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    proibida a distribuio, reproduo, totalou parcial, por qualquer meio ou processo,deste material jurdico. A violao dedireitos autorais constitui crime (CdigoPenal, art. 184 e Pargrafos, e Lei n 6.895,de 17/12/1980) sujeitando-se o responsvela sanes civis e criminais previstas em lei.

    GUIA PARA UTILIZAR AS PEAS PROCESSUAIS

    O presente guia foi elaborado com o objetivo de auxiliar e facilitar acompreenso e o uso dos modelos de peties. Leia com ateno antes de elaboraras peas processuais e ingressar judicialmente com o pedido em questo.

    A) AES JUDICIAIS PARA REVISO DE BENEFCIOS PREVIDENCIRIOS:

    1) Reviso - Auxlio-doena Excluso dos 20% menores salrios-de-contribuio:

    1.1) Modelo de petio inicial: Anexo 1.1

    1.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial revisar o valor da renda mensal inicial do

    benefcio de auxlio-doena, na forma estabelecida pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91,devendo ser aplicada a mdia aritmtica simples em relao aos 80% maiores salrios-de-contribuio no clculo do salrio-de-benefcio, independentemente do nmero decontribuies mensais vertidas no perodo bsico de clculo.

    1.3) Benefcios que tm direito reviso:Auxlio-doena, com data de incio do benefcio a partir de 29/11/1999 e

    calculados com base na Lei n. 9.876/1999, em cujo clculo no foram excludas as20% menores contribuies.

    1.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    auxlio-doena;

    ltimo extrato de pagamento do INSS.

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    1.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 1.5

    2) Reviso - Aposentadoria por invalidez precedida de auxlio-doena -

    Excluso dos 20% menores salrios-de-contribuio:

    2.1) Modelo de petio inicial: Anexo 2.1

    2.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial revisar o valor da renda mensal inicial do

    benefcio de auxlio-doena com reflexos na aposentadoria por invalidez, na formaestabelecida pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, devendo ser aplicada a mdiaaritmtica simples em relao aos 80% maiores salrios-de-contribuio no clculo dosalrio-de-benefcio, independentemente do nmero de contribuies mensaisvertidas no perodo bsico de clculo.

    2.3) Benefcios que tm direito reviso:Aposentadoria por invalidez precedida de auxlio-doena, com data de

    incio do benefcio a partir de 29/11/1999 e concedidas com base na Lei n.9.876/1999, em cujo clculo do auxlio-doena no foram excludas as 20% menorescontribuies.

    Como a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida portransformao de auxlio-doena ser de 100% do salrio-de-benefcio que serviu debase para o clculo do auxlio-doena, neste devem ser excludos os 20% menoressalrios-de-contribuio.

    Observao: tem direito o benefcio de penso por morte se decorrente deaposentadoria por invalidez, sendo que o clculo a ser observado o do auxlio-doena.

    2.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    auxlio-doena; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio deaposentadoria por invalidez;

    ltimo extrato de pagamento do INSS.2.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 2.5

    3) Reviso - Penso por morte no precedida de outro benefcio -Excluso dos 20% menores salrios-de-contribuio:

    3.1) Modelo de petio inicial: Anexo 3.1

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    3.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial revisar o valor da renda mensal inicial do

    benefcio de penso por morte, na forma estabelecida pelo art. 29, II, da Lei n.8.213/91, devendo ser aplicada a mdia aritmtica simples em relao aos 80%maiores salrios-de-contribuio no clculo do salrio-de-benefcio,

    independentemente do nmero de contribuies mensais vertidas no perodo bsicode clculo.

    3.3) Benefcios que tm direito reviso:Penso por morte no precedida de outro benefcio, com data de incio do

    benefcio a partir de 29/11/1999 e com base na Lei n. 9.876/1999, em cujo clculono foram excludos as 20% menores contribuies.

    3.4) Documentos necessrios:Procurao;

    Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    penso por morte;ltimo extrato de pagamento do INSS.3.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 3.5

    4) Reviso - Auxlio-doena concedido durante a vigncia da MedidaProvisria n. 242/05:

    4.1) Modelo de petio inicial: Anexo 4.1

    4.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial afastar o critrio de clculo baseado na MP n.

    242/05, a fim de que sejam respeitados os ditames do art. 29, II, da Lei n. 8.213/91,que determina que a renda mensal inicial deve corresponder mdia aritmticasimples dos maiores salrios-de-contribuio, correspondentes a 80% de todo operodo contributivo, nele compreendidas todas as contribuies vertidas pelosegurado no perodo de 07/1994 at a data de requerimento administrativo dobenefcio.

    4.3) Benefcios que tm direito reviso:Auxlio-doena concedido no perodo de 28/03/2005 a 03/07/2005 e

    calculado conforme a MP n. 242/05, ou seja, considerando no clculo da rendamensal inicial do benefcio apenas as ultimas 36 (trinta e seis) contribuies vertidas.

    Observao: importante verificar se o segurado teve contribuiesmaiores anteriores aos ltimos 36 meses de contribuio, para que no clculo dos 80%maiores, o valor do benefcio fique maior.

    4.4) Documentos necessrios:

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    Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    auxlio-doena;ltimo extrato de pagamento do INSS.4.5- Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 4.5

    5) Reviso - Aposentadoria por invalidez precedida de auxlio-doenaconcedido durante a vigncia da Medida Provisria n. 242/05:

    5.1) Modelo de petio inicial: Anexo 5.1

    5.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial revisar o benefcio de auxlio-doena com

    reflexos na aposentadoria por invalidez, a fim de que sejam respeitados os ditames doart. 29, II, da Lei n. 8.213/91, que determina que a renda mensal inicial devecorresponder mdia aritmtica simples dos maiores salrios-de-contribuio,correspondentes a 80% de todo o perodo contributivo, nele compreendidas todas ascontribuies vertidas pelo autor no perodo de 07/1994 at a data de requerimentoadministrativo do benefcio.

    5.3) Benefcios que tm direito reviso:Aposentadoria por invalidez derivada de auxlio-doena concedida no

    perodo de 28/03/2005 a 03/07/2005 e calculada conforme a MP n. 242/05, ou seja,considerando no clculo da renda mensal inicial do benefcio apenas as ultimas 36(trinta e seis) contribuies vertidas.

    Observao: tem direito o benefcio de penso por morte se decorrente deaposentadoria por invalidez, sendo que o clculo a ser observado o do auxlio-doena.

    5.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    auxlio-doena; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    aposentadoria por invalidez;ltimo extrato de pagamento do INSS.5.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 5.5

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    6) Reviso - Penso por morte - incluso de parcelas salariaisreconhecidas em reclamatria trabalhista:

    6.1) Modelo de petio inicial: Anexo 6.1

    6.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial incluir as verbas reconhecidas em

    reclamatria trabalhista aos salrios-de-contribuio dos meses do perodo bsico declculo a que correspondem, de forma a se apurar corretamente a renda mensal inicialdo benefcio de penso por morte.

    6.3) Benefcios que tm direito reviso:Penso por morte que teve a incluso, nos salrios-de-contribuio que

    compuseram o perodo bsico de calculo, de parcelas salariais reconhecidas em favordo segurado falecido instituidor do benefcio em processo trabalhista.

    6.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    penso por morte; Fotocpia da petio inicial do processo trabalhista; Fotocpia da deciso judicial proferida no processo trabalhista; Fotocpia do trnsito em julgado da deciso proferida no processo

    trabalhista; Fotocpia dos clculos das parcelas salarias reconhecidas na sentena

    judicial do processo trabalhista;ltimo extrato de pagamento do INSS.6.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 6.5

    7) Reviso - Clculo da renda mensal inicial sem a incidncia do tetolimitador:

    7.1) Modelo de petio inicial: Anexo 7.1

    7.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial revisar o valor da renda mensal inicial do

    benefcio previdencirio, a fim de que no reajuste concedido por legislao posterior,subsequente concesso do benefcio, sua base de clculo seja o valor integral dosalrio-de-benefcio, sem a limitao do teto.

    7.3) Benefcios que tm direito reviso:

    Benefcios previdencirios que tiverem a sua renda mensal inicial limitadaao teto.

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    Observao: tem direito o benefcio de penso por morte se decorrente debenefcio limitado ao teto, sendo que o clculo a ser observado nesses casos o dobenefcio originrio.

    7.4) Documentos necessrios:

    Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia jratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio

    previdencirio;ltimo extrato de pagamento do INSS.7.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 7.5

    8) Reviso - Diferena de 9% do benefcio de auxlio-doena para aaposentadoria por invalidez:

    8.1) Modelo de petio inicial: Anexo 8.1

    8.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial retroagir a data do incio do benefcio de

    aposentadoria por invalidez para a data do incio do benefcio de auxlio-doena, j queo segurado estava definitivamente incapacitado desde ento, bem como pagar a

    diferena de 9% entre o valor dos benefcios.

    8.3) Benefcios que tm direito reviso:Aposentados por invalidez que durante o perodo em que receberam o

    benefcio de auxlio-doena j estavam incapacitados de forma permanente para otrabalho e impossibilitados de serem reabilitados para o exerccio de outra atividade.

    8.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    auxlio-doena; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    aposentadoria por invalidez; Laudos, exames e atestados mdicos que comprovam a incapacidade

    permanente para o trabalho e a impossibilidade de reabilitao para oexerccio de outra atividade no perodo em que o segurado recebeu obenefcio de auxlio-doena;

    ltimo extrato de pagamento do INSS.8.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 8.5

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    9) Reviso - Penso por morte - retroao da data do incio do benefcioem razo de documentao incompleta no requerimento administrativo:

    9.1) Modelo de petio inicial: Anexo 9.1

    9.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial retroagir a data do incio do benefcio de

    penso por morte para a data do bito, se requerido at 30 dias, ou para a data daentrada do requerimento, se encaminhado aps 30 dias do bito, bem como pagar asparcelas vencidas, em casos de indeferimento administrativo por ausncia dedocumentos.

    9.3) Benefcios que tm direito reviso:Benefcio de penso por morte que teve seu protocolo administrativo

    negado por ausncia de documentos necessrios para anlise do requerimento

    9.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    penso por morte; Comprovante de agendamento de atendimento em data anterior ao

    incio do beneficio de penso por morte;ltimo extrato de pagamento do INSS.9.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 9.5

    10) Reviso - Clculo da renda mensal inicial com base nos novos tetosdas Emendas Constitucionais ns. 20/98 e 41/03:

    10.1) Modelo de petio inicial: Anexo 10.1

    10.2) Objetivo da ao judicial:

    O objetivo da ao judicial revisar o valor da renda mensal inicial dobenefcio previdencirio para que os valores excludos do salrio-de-benefcio nomomento da concesso, por fora do art. 29, 2, da Lei n. 8.213/1991 e que noforam repostos por ocasio do primeiro reajuste , sejam considerados a partir davigncia dos novos tetos impostos pelas Emendas Constitucionais ns. 20/98 e 41/03,limitando-se o pagamento do benefcio aos tetos vigentes desde ento.

    10.3) Benefcios que tm direito reviso:Benefcios que tiveram a renda mensal inicial limitada e, com isso,

    perceberam benesse no valor do teto mximo vigente na poca da concesso do

    benefcio que, por sua vez, ocorreu antes de 1998 ou 2003.

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    Observao: tem direito o benefcio de penso por morte se decorrente debenefcio limitado ao teto, sendo que o clculo a ser observado nesses casos o dobenefcio originrio.

    10.4) Documentos necessrios:

    Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio

    previdencirio;ltimo extrato de pagamento do INSS.10.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 10.5

    11) Reviso - Reajuste do menor e maior valor-teto pelo INPC previsto nalei 6.708 de 1979:

    11.1) Modelo de petio inicial: Anexo 11.1

    11.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial revisar a renda mensal inicial dos benefcios

    previdencirios concedidos entre 05/1980 a 04/1982, recalculando o menor valor-tetoe o maior valor-teto com a aplicao de correo monetria pela variao do ndice

    Nacional de Preos ao Consumidor (INPC).

    11.3) Benefcios que tm direito reviso: devida aos benefcios de aposentadoria por idade do empregador rural,

    aposentadoria por idade, por tempo de servio ou especial, que tenha sido concedidaentre 05/1980 e 04/1982 e cujo salrio-de-benefcio tenha superado o menor valor-teto, que era de 10 (dez) salrios-mnimos.

    Para saber se o segurado tem direito reviso necessrio conferir se osalrio-de-benefcio considerado pelo INSS possui valor entre o mnimo e o mximoadiante discriminado (quanto mais perto do mximo, maior o valor da reviso):

    COMPETNCIAS MENOR VALOR TETO MAIOR VALOR TETO05/1980 A 10/1980 Cr$ 35.068,00 Cr$ 70.136,00

    11/1980 A 04/1981 Cr$ 46.853,00 Cr$ 93.706,00

    05/1981 A 10/1981 Cr$ 66.770,00 Cr$ 133.540,00

    11/1981 A 04/1982 Cr$ 92.195,00 Cr$ 184.390,00

    O fundamento dessa reviso consiste na correo pelo INPC do menorvalor-teto e do maior valor-teto, previsto no art. 14 da Lei n. 6.708, de 30 de outubrode 1979. Corrigindo o menor valor-teto e o maior valor-teto pelo INPC teramos o

    seguinte resultado:COMPETNCIAS MENOR VALOR TETO MAIOR VALOR TETO

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    05/1980 A 10/1980 Cr$ 36.324,50 Cr$ 72.649,00

    11/1980 A 04/1981 Cr$ 49.364,50 Cr$ 98.729,00

    05/1981 A 10/1981 Cr$ 72.170,50 Cr$ 144.341,00

    11/1981 A 04/1982 Cr$ 101.688,00 Cr$ 203.376,00Observao: tem direito o benefcio de penso por morte se decorrente de

    qualquer um dos benefcios citados anteriormente, sendo que o clculo a serobservado nesses casos o do benefcio originrio.

    11.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;

    Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcioprevidencirio;ltimo extrato de pagamento do INSS.11.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 11.5

    12) Reviso - Correo dos salrios-de-contribuio pela ORTN/OTN:

    12.1) Modelo de petio inicial: Anexo 12.1

    12.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial revisar a renda mensal inicial do benefcio

    previdencirio concedido antes da CRFB/88, para aplicar a variao da ORTN/OTN nacorreo das 24 (vinte e quatro) primeiras parcelas consideradas no perodo bsico declculo.

    12.3) Benefcios que tm direito reviso: devida aos benefcios de aposentadoria por idade, aposentadoria por

    tempo de servio ou especial concedidos entre 06/1977 a 10/1988.Observao: tem direito o benefcio de penso por morte se decorrente de

    qualquer um dos benefcios citados anteriormente, sendo que o clculo a serobservado nesses casos o do benefcio originrio.

    12.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio

    previdencirio;

    ltimo extrato de pagamento do INSS.

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    12.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 12.5

    13) Reviso - Aposentadoria por invalidez concedida antes da

    Constituio Federal de 1988 Aplicao da smula n. 260 do extinto TFR:

    13.1) Modelo de petio inicial: Anexo 13.1

    13.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial revisar benefcio de aposentadoria por

    invalidez precedida do benefcio de auxlio-doena mediante a aplicao do ndiceintegral no primeiro reajuste do ltimo, com majorao do nmero de salriosmnimos a que se refere o art. 58 do ADCT.

    13.3) Benefcios que tm direito reviso:

    Aposentadoria por invalidez concedida antes da Constituio de 1988,provinda da converso de auxlio-doena.

    Observao: tem direito o benefcio de penso por morte se decorrente dequalquer um dos benefcios citados anteriormente, sendo que o clculo a serobservado nesses casos o do benefcio originrio.

    13.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    auxlio-doena; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    aposentadoria por invalidez;ltimo extrato de pagamento do INSS.13.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 13.5

    14) Reviso - Buraco Negro - Reajuste pelo artigo 144 da lei 8213 de1991:

    14.1) Modelo de petio inicial: Anexo 14.1

    14.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial revisar os benefcios previdencirios

    concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, para aplicar o ndice de correo corretoda poca, qual seja, o INPC, nos 36 (trinta e seis) salrios-de-contribuio mais antigosanteriores ao seu benefcio.

    14.3) Benefcios que tm direito reviso:

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    A reviso devida aos benefcios iniciados aps a Constituio Federal de1988 at a vigncia da Lei n. 8.213/1991, ou seja, compreendidos entre 05/10/1988 a05/04/1991, e que no foram devidamente revisados pelo Instituto Nacional doSeguro Social.

    Para aqueles que se enquadram no perodo necessrio ser feito um

    clculo de conferncia prvia para verificar se foi ou no aplicado o coeficiente corretona via administrativa.

    Importante ressaltar que, para saber se o segurado tem direito reviso doburaco negro, necessrio solicitar ao INSS o documento chamado REVSIT.

    O documento denominado REVSIT, extrado do Sistema nico deBenefcios da DATAPREV, demonstra se a Autarquia implementou ou no a revisoadministrativa no benefcio do segurado.

    Observao: tem direito o benefcio de penso por morte se decorrente debenefcios que se enquadram no perodo, sendo que o clculo a ser observado nessescasos o do benefcio originrio.

    14.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio

    previdencirio; Revsit fornecido pelo INSS;ltimo extrato de pagamento do INSS.14.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 14.5

    15) Reviso - Buraco Verde Reajuste pelo art. 26 da Lei n. 8.870 de1994:

    15.1) Modelo de petio inicial: Anexo 15.1

    15.2) Objetivo da ao judicial:

    O objetivo da ao judicial revisar benefcio previdencirio, aplicando-seo art. 26 da Lei n. 8.870/94, para que o salrio-de-benefcio seja limitado ao tetovigente somente na data do incio do benefcio e no quando da atualizao dossalrios-de-contribuio.

    15.3) Benefcios que tm direito reviso:Benefcios previdencirios concedidos no perodo compreendido entre

    05/04/91 a 31/12/93 e que tiveram o valor do salrio-de-benefcio limitado em razodo teto vigente.

    Observao: tem direito o benefcio de penso por morte se decorrente debenefcio que se enquadra no perodo, sendo que o clculo a ser observado nessescasos o do benefcio originrio.

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    15.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio

    previdencirio;ltimo extrato de pagamento do INSS.15.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 15.5

    16) Reviso - Aplicao da variao integral do IRSM de fevereiro de 1994

    16.1) Modelo de petio inicial: Anexo 16.1

    16.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial revisar o benefcio previdencirio no qual o

    INSS, quando da apurao da renda mensal inicial, deixou de considerar a variaointegral do IRSM de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, antes de realizar aconverso dos salrios-de-contribuio em URV, o que gerou grande diminuio novalor dos benefcios.

    16.3) Benefcios que tm direito reviso:Para os segurados que possuem o ms de fevereiro de 1994 no clculo da

    sua renda mensal inicial, o prprio INSS j emitiu carta informando o direito reviso,sendo que muitos optaram pela assinatura do acordo. Para quem no o fez, h apossibilidade de ingressar com a ao judicial.

    Normalmente aqueles que se aposentaram entre maro de 1994 efevereiro de 1997 possuem como salrio-de-contribuio o ms de fevereiro de 1994.Assim necessrio verificar se o segurado:

    possui o ms de contribuio de fevereiro de 1994 dentro de seuperodo bsico de clculo; tem data de inicio de benefcio posterior a maro de 1994: eno assinou o acordo com o INSS para a reviso do benefcio, aceitandoo pagamento parcelado dos atrasados.Todavia, a reviso com base no IRSM de 02/94 no apenas para essa

    classe de segurados, sendo possvel tambm aos que tiveram salrios anteriores afevereiro de 1994, mas que no o possui como ms de contribuio (fevereiro de1994). Nesses casos, para verificao da possibilidade de ao, o segurado devercumprir os seguintes requisitos:

    data de inicio posterior a maro de 1994;no perodo bsico de clculo conter salrios-de-contribuio anterioresao ms de fevereiro de 1994 que tenham sido convertidos em URV (nacarta de concesso normalmente aparecem asteriscos ao lado dessesmeses de contribuio).

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    Nos casos acima o INSS no props acordo e somente com o ingresso daao judicial poder ser revisto o valor do benefcio.

    Observao: tem direito o benefcio de penso por morte se decorrente debenefcio que se enquadra nos requisitos citados, sendo que o clculo a ser observadonesses casos o do benefcio originrio.

    16.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio

    previdencirio;ltimo extrato de pagamento do INSS.16.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 16.5

    17) Reviso - Penso por morte concedida entre 29/04/1995 a27/06/1997 - Clculo com base no salrio-de-benefcio da aposentadoria originria:

    17.1) Modelo de petio inicial: Anexo 17.1

    17.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial revisar benefcio de penso por morte

    concedido entre 29/04/1995 a 27/06/1997, a fim de que o valor deste seja equiparadoa 100% do salrio-de-benefcio da aposentadoria que o originou, nos termos daredao ento vigente do art. 75 da Lei n. 8.213/91.

    17.3) Benefcios que tm direito reviso:Penses por morte concedida entre 29/04/1995 a 27/06/1997.

    17.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    penso por morte; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    aposentadoria originrio da penso por morte;ltimo extrato de pagamento do INSS.17.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 17.5

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    18) Reviso - Direito adquirido ao clculo da aposentadoria com base naLei n. 7.787 de 1989:

    18.1) Modelo de petio inicial: Anexo 18.1

    18.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial recalcular a renda mensal inicial do benefcio

    previdencirio concedido aps 07/1989, utilizando como perodo bsico de clculo ossalrios-de-contribuio dos 36 meses anteriores a 03/07/1989, corrigidosmonetariamente pela tabela prpria da poca, limitando-se o salario-de-contribuio a20 (vinte) salrios mnimos.

    18.3) Benefcios que tm direito reviso:So passiveis de reviso os benefcios concedidos aps 07/1989, que j

    possuam tempo de contribuio suficiente para aposentadoria proporcional (30 anospara homens e 25 anos para mulheres) antes do advento da Lei n. 7.789, em03/07/89 (necessrio retroagir a data da aposentadoria para 07/1989), e comcontribuies acima de 10 salrios de referncia.

    necessrio fazer um clculo prvio da nova renda mensal inicial paraverificar se a retroao da data do inicio do benefcio ser vantajosa ao aposentado.

    18.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    aposentadoria; Clculo do valor da aposentadoria mais vantajosa.ltimo extrato de pagamento do INSS.18.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 18.5

    19) Reviso - Aposentadoria - Incluso do auxlio-suplementar no salrio-de-contribuio para o clculo da renda mensal inicial:

    19.1) Modelo de petio inicial: Anexo 19.1

    19.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial incluir, no clculo da renda mensal inicial do

    benefcio de aposentadoria, os salrios-de-contribuio do perodo em que o seguradopercebeu o benefcio de auxlio-suplementar.

    19.3) Benefcios que tm direito reviso:So passiveis de reviso os segurados aposentados por tempo de

    contribuio, por idade ou especial que receberam o benefcio de auxlio-suplementarantes da aposentao.

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    19.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    aposentadoria; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    auxlio-suplementar; Clculo do valor da aposentadoria mais vantajosa.ltimo extrato de pagamento do INSS.19.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 19.5

    20) Reviso - Aposentadoria - Incluso de parcelas salariais reconhecidasem reclamatria trabalhista:

    20.1) Modelo de petio inicial: Anexo 20.1

    20.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial incluir as verbas reconhecidas em

    reclamatria trabalhista aos salrios-de-contribuio dos meses do perodo bsico declculo a que correspondem, de forma a se apurar corretamente a renda mensal inicialdo benefcio de aposentadoria.

    20.3) Benefcios que tm direito reviso:Aposentadoria por tempo de contribuio, por idade ou especial do

    segurado que obteve xito no reconhecimento de parcelas salariais em processotrabalhista.

    20.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    aposentadoria; Fotocpia da petio inicial do processo trabalhista; Fotocpia da deciso judicial proferida no processo trabalhista; Fotocpia do trnsito em julgado da deciso proferida no processo

    trabalhista; Fotocpia dos clculos das parcelas salarias reconhecidas na

    condenao judicial;ltimo extrato de pagamento do INSS.20.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 20.5

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    21) Reviso - Aposentadoria por tempo de contribuio Reconhecimento de atividade rural:

    21.1) Modelo de petio inicial: Anexo 21.1

    21.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial averbar o perodo em que o segurado exerceu

    atividade rural e, em consequncia, revisar a renda mensal inicial do benefcio deaposentadoria por tempo de contribuio.

    21.3) Benefcios que tm direito reviso:Segurado aposentado por tempo de contribuio que exerceu atividade

    rural e teve negado de forma parcial ou total o reconhecimento deste perodo noclculo do tempo de contribuio.

    21.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    aposentadoria por tempo de contribuio;ltimo extrato de pagamento do INSS.Comprovao do exerccio de atividade rural:a) Documentos servveis como incio de prova material: em nome prprio

    ou em nome de membros do grupo familiar do segurado:

    certido do INCRA em nome do pai (PEDILEF n. 2008.72.55.007778-3/SC);

    guia de recolhimento de ITR em nome do pai (PEDILEF N. 2008.72.55.007778-3/SC);

    comprovante de recolhimento de imposto sobre explorao agrcola(PEDILEF n. 2006.72.95.011963-2/SC);

    matrcula de propriedade rural (PEDILEF n. 2004.83.20.00.3767-0/PE); certido do Registro de Imveis relativa a propriedade rural (PEDILEF n.

    2006.70.95.014573-0/PR); escritura de propriedade rural (PEDILEF n. 2004.83.20.003767-0/PE); certido de casamento do pai (PEDILEF n. 2007.70.95.000280-7/PR); certides de nascimento de irmos (PEDILEF n. 2006.72.59.000860-

    0/SC); certido de bito de irmo (PEDILEF n. 2006.70.95.012605-0/PR); certido de alistamento militar do segurado (PEDILEF n.

    2006.72.59.000860-0/SC); certido da Justia Eleitoral com indicao do exerccio de atividade

    rural (PEDILEF n. 2007.83.02.505452-7/PE); ttulo eleitoral do segurado (PEDILEF n. 2006.72.59.00860-0/SC); folha de pagamento de Programa Permanente de Combate Seca

    (PEDILEF n. 2007.83.03.504233-9/CE); ficha de Sindicato Rural (PEDILEF n. 2003.81.10.004265-7/CE);

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    carteira de filiao Sindicato Rural (PEDILEF n. 2007.83.00.526657-4/PE);

    recibos de pagamento a Sindicato Rural (PEDILEF n. 2004.81.10.009403-0/CE);

    ficha de contribuio a Associao de Pequenos Produtores Rurais(PEDILEF n. 2007.83.00.526657-4/PE);

    ficha de cadastramento familiar realizado pela Secretaria de Sade doMunicpio de residncia do segurado (PEDILEF n. 2004.81.10.009403-0/CE);

    pronturio mdico de Posto de Sade constando a profisso (PEDILEF n.2007.83.05.501035-6/PE);

    b) Documentos servveis como incio de prova material: em nome deterceiros estranhos ao grupo familiar da parte autora:

    documentos relativos propriedade ou posse rural pertinentes terrana qual o segurado teria trabalhado como comprovante de ITR,

    Certido do Registro de Imveis, Declarao do Instituto de Terras,histrico oficial de posse da rea rural (PEDILEF n. 2005.39.00.708920-0/PA; PEDILEF n. 2006.43.00.906123-9/TO; PEDILEF n.2006.70.95.014573-0/PR);

    c) Documentos inservveis como incio de prova material: declarao de Sindicato de Trabalhadores Rurais no homologada pelo

    Ministrio Pblico ou pelo INSS (PEDILEF n. 2008.32.00.703599-2/AM); declaraes em geral (PEDILEF n. 2007.83.00.526657-4/PE); declarao fornecida por suposto vizinho, por consubstanciar mera

    prova testemunhal reduzida a escrito (PEDILEF n. 2006.83.02.503892-

    0/PE); declarao fornecida por suposto parceiro rural, sem base em nenhum

    documento especfico (como contrato de parceria escrito), porconsubstanciar mera prova testemunhal reduzida a escrito (PEDILEF n.2006.70.95.014573-0/PR);

    declarao fornecida por suposto feirante que comercializaria alimentosproduzidos pelo segurado, sem base em nenhum documento especfico,por consubstanciar mera prova testemunhal reduzida a escrito (PEDILEFn. 2006.83.00.521010-2/PE);

    documentos que contm anotao da profisso do segurado e de seucnjuge preenchida posteriormente ao preenchimento do documento ecom visvel adulterao (PEDILEF n. 2005.84.00.503903-4/RN);

    certido do INCRA com data posterior ao bito do pai do segurado(PEDILEF n. 2002.61.84.002017-8/SP).

    21.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 21.5

    22) Reviso - Aposentadoria por idade urbana Reconhecimento deatividade rural Majorao do coeficiente de clculo da renda mensal inicial:

    22.1) Modelo de petio inicial: Anexo 22.1

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    22.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial averbar o perodo em que o segurado exerceu

    atividade rural e, em consequncia, revisar o coeficiente de clculo da renda mensalinicial do benefcio de aposentadoria idade urbana.

    22.3) Benefcios que tm direito reviso:Segurado que percebe o benefcio de aposentadoria por idade urbana e

    que teve negado, de forma parcial ou total, o reconhecimento de perodo em queexerceu atividade rural, para fins de majorao no tempo de contribuio.

    22.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita.Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;

    Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio deaposentadoria idade urbana;ltimo extrato de pagamento do INSS.Comprovao do exerccio de atividade rural:a) Documentos servveis como incio de prova material: em nome prprio

    ou em nome de membros do grupo familiar da parte autora: certido do INCRA em nome do pai (PEDILEF n. 2008.72.55.007778-

    3/SC); guia de recolhimento de ITR em nome do pai (PEDILEF N. 2008.

    72.55.007778-3/SC); comprovante de recolhimento de imposto sobre explorao agrcola

    (PEDILEF n. 2006.72.95.011963-2/SC); matrcula de propriedade rural (PEDILEF n. 2004.83.20.00.3767-0/PE); certido do Registro de Imveis relativa a propriedade rural (PEDILEF n.

    2006.70.95.014573-0/PR); escritura de propriedade rural (PEDILEF n. 2004.83.20.003767-0/PE); certido de casamento do pai (PEDILEF n. 2007.70.95.000280-7/PR); certides de nascimento de irmos (PEDILEF n. 2006.72.59.000860-

    0/SC); certido de bito de irmo (PEDILEF n. 2006.70.95.012605-0/PR); certido de alistamento militar do segurado (PEDILEF n.

    2006.72.59.000860-0/SC); certido da Justia Eleitoral com indicao do exerccio de atividade

    rural (PEDILEF n. 2007.83.02.505452-7/PE); ttulo eleitoral do segurado (PEDILEF n. 2006.72.59.00860-0/SC); folha de pagamento de Programa Permanente de Combate Seca

    (PEDILEF n. 2007.83.03.504233-9/CE); ficha de Sindicato Rural (PEDILEF n. 2003.81.10.004265-7/CE); carteira de filiao a Sindicato Rural (PEDILEF n. 2007.83.00.526657-

    4/PE); recibos de pagamento a Sindicato Rural (PEDILEF n. 2004.81.10.009403-

    0/CE);

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    ficha de contribuio a Associao de Pequenos Produtores Rurais(PEDILEF n. 2007.83.00.526657-4/PE);

    ficha de cadastramento familiar realizado pela Secretaria de Sade doMunicpio de residncia do segurado (PEDILEF n. 2004.81.10.009403-0/CE);

    pronturio mdico de Posto de Sade constando a profisso (PEDILEF n.2007.83.05.501035-6/PE);

    b) Documentos servveis como incio de prova material: em nome deterceiros estranhos ao grupo familiar da parte autora:

    documentos relativos a propriedade ou posse rural pertinentes terrana qual o segurado teria trabalhado como comprovante de ITR,Certido do Registro de Imveis, Declarao do Instituto de Terras,histrico oficial de posse da rea rural (PEDILEF n. 2005.39.00.708920-0/PA; PEDILEF n. 2006.43.00.906123-9/TO; PEDILEF n.2006.70.95.014573-0/PR);

    c) Documentos inservveis como incio de prova material: declarao de Sindicato de Trabalhadores Rurais no homologada pelo

    Ministrio Pblico ou pelo INSS (PEDILEF n. 2008.32.00.703599-2/AM); declaraes em geral (PEDILEF n. 2007.83.00.526657-4/PE); declarao fornecida por suposto vizinho, por consubstanciar mera

    prova testemunhal reduzida a escrito (PEDILEF n. 2006.83.02.503892-0/PE);

    declarao fornecida por suposto parceiro rural, sem base em nenhumdocumento especfico (como contrato de parceria escrito), porconsubstanciar mera prova testemunhal reduzida a escrito (PEDILEF n.

    2006.70.95.014573-0/PR); declarao fornecida por suposto feirante que comercializaria alimentos

    produzidos pelo segurado, sem base em nenhum documento especfico,por consubstanciar mera prova testemunhal reduzida a escrito (PEDILEFn. 2006.83.00.521010-2/PE);

    documentos que contm anotao da profisso do segurado e de seucnjuge preenchida posteriormente ao preenchimento do documento ecom visvel adulterao (PEDILEF n. 2005.84.00.503903-4/RN);

    certido do INCRA com data posterior ao bito do pai da parte autora(PEDILEF n. 2002.61.84.002017-8/SP).

    22.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 22.5

    23) Reviso - Aposentadoria Reconhecimento de atividade urbanaconstante na carteira de trabalho:

    23.1) Modelo de petio inicial: Anexo 23.1

    23.2) Objetivo da ao judicial:

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    O objetivo da ao judicial averbar perodo registrado na carteira detrabalho e, em consequncia, revisar a renda mensal inicial do benefcio deaposentadoria.

    23.3) Benefcios que tm direito reviso:

    Segurado aposentado por tempo de contribuio ou aposentado por idadeque teve negado o reconhecimento de atividade urbana registrada na carteira detrabalho no clculo do tempo de contribuio.

    23.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    aposentadoria; Fotocpia da carteira de trabalho constando o perodo de atividadeurbana no reconhecida pelo INSS;

    ltimo extrato de pagamento do INSS.23.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 23.5

    24) Reviso - Aposentadoria Reconhecimento de atividade urbanaconstante no cadastro nacional de informaes sociais:

    24.1) Modelo de petio inicial: Anexo 24.1

    24.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial averbar perodo registrado no cadastro

    nacional de informaes sociais e, em consequncia, revisar a renda mensal inicial dobenefcio de aposentadoria.

    24.3) Benefcios que tm direito reviso:Segurado aposentado por tempo de contribuio ou aposentado por idade

    que teve negado o reconhecimento de atividade urbana registrada no CNIS no clculo

    do tempo de contribuio.

    24.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio de

    aposentadoria; Cadastro Nacional de Informaes Sociais constando o perodo de

    atividade urbana no reconhecida pelo INSS;ltimo extrato de pagamento do INSS.

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    24.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 24.5

    25) Reviso - Aposentadoria Incluso de valores no perodo bsico de

    clculo:

    25.1) Modelo de petio inicial: Anexo 25.1

    25.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial retificar ou adicionar valores constantes no

    perodo bsico de clculo, que o interregno em que so apurados os salrios-de-contribuio que sero utilizados no clculo do salrio-de-benefcio, e, emconsequncia, revisar a renda mensal inicial do benefcio previdencirio.

    25.3) Benefcios que tm direito reviso:

    Benefcios que possuem salrios-de-contribuio a serem retificados ouadicionados.

    25.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio

    previdencirio;

    Cadastro Nacional de Informaes Sociais constando o perodo deatividade urbana no reconhecida pelo INSS;ltimo extrato de pagamento do INSS.25.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 25.5

    26) Reviso - Aposentadoria por tempo de contribuio Reconhecimento de atividade especial:

    26.1) Modelo de petio inicial: Anexo 26.1

    26.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial ver reconhecido o perodo em que o segurado

    tenha exercido atividades em condies especiais e, em consequncia, revisar oclculo da renda mensal inicial do benefcio de aposentadoria por tempo decontribuio.

    26.3) Benefcios que tm direito reviso:Segurado aposentado por tempo de contribuio que teve negado, de

    forma parcial ou total, o reconhecimento do exerccio de atividade especial para finsde majorao no tempo de contribuio.

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    26.4) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da carta de concesso/memria de clculo do benefcio

    previdencirio;Cpia da carteira de trabalho;Formulrios SB 40 ou DSS 8030 ou PPP;Laudos periciais;ltimo extrato de pagamento do INSS.26.5) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 26.5

    B) AES JUDICIAIS PARA CONCESSO E RESTABELECIMENTO DE BENEFCIOS PORINCAPACIDADE:

    27) Auxlio-doena Concesso de benefcio - Modelo genrico:

    27.1) Modelo de petio inicial: Anexo 27.1

    27.2) Objetivo da ao judicial:

    O objetivo da ao judicial ver reconhecido o direito concesso dobenefcio de auxlio-doena ao segurado impossibilitado de laborar em razo dedoenas ou leses, tendo em vista que no foi constatada pela percia mdica do INSSa incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual.

    Observao: o modelo genrico de petio inicial pode ser utilizado paraqualquer tipo de doena que cause a incapacidade temporria para o trabalho.

    27.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita.Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia dos documentos mdicos (laudos, exames, atestados,

    receiturio);Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.27.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 27.4

    28) Auxlio-doena Restabelecimento de benefcio cessado

    indevidamente:

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    28.1) Modelo de petio inicial: Anexo 28.1

    28.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial ver reconhecido o direito ao restabelecimento

    do benefcio de auxlio-doena ao segurado impossibilitado de realizar seu labor,

    inclusive com os pagamentos desde a indevida cessao, tendo em vista que no foiconstatada pela percia mdica do INSS a continuidade da incapacidade para otrabalho ou para sua atividade habitual.

    Observao: o modelo de petio inicial pode ser utilizado para qualquertipo de doena que cause a incapacidade temporria para o trabalho.

    28.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;

    Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia dos documentos mdicos (laudos, exames, atestados,receiturio);

    Comunicao de indeferimento do benefcio de auxlio-doenafornecida pelo INSS.

    28.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 28.4

    29) Auxlio-doena Incapacidade decorrente de acidente de trabalho:

    29.1) Modelo de petio inicial: Anexo 29.1

    29.2) Objetivo da ao judicial:

    O objetivo da ao judicial ver reconhecido o direito concesso dobenefcio de auxlio-doena ao segurado com incapacidade temporria para o trabalhodecorrente de acidente laboral, tendo em vista que no foi constatada pela perciamdica do INSS a impossibilidade para o trabalho ou para sua atividade habitual.

    Observao: o modelo de petio inicial deve ser utilizado para o seguradocom incapacidade temporria para o trabalho decorrente de acidente laboral.

    29.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia dos documentos mdicos (laudos, exames, atestados,

    receiturio); Comunicao de acidente de trabalho;Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.29.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 29.4

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    30) Auxlio-doena Indenizao do perodo cessado indevidamente:

    30.1) Modelo de petio inicial: Anexo 30.1

    30.2) Objetivo da ao judicial:

    A presente ao para os casos em que os laudos, atestados e examesmdicos comprovam a incapacidade temporria para o trabalho do segurado daPrevidncia Social no perodo em que o benefcio de auxlio-doena esteve cessadoindevidamente.

    30.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia dos documentos mdicos (laudos, exames, atestados,

    receiturio);Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.30.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 30.4

    31) Auxlio-doena Concesso de benefcio gestante com gravidez dealto risco:

    31.1) Modelo de petio inicial: Anexo 31.1

    31.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial ver reconhecido o direito concesso do

    benefcio de auxlio-doena segurada gestante, cuja gravidez envolva risco para elaou para o feto.

    31.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia dos documentos mdicos (laudos, exames, atestados,

    receiturio);Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.31.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 31.4

    32) Aposentadoria por invalidez Concesso de benefcio - Modelo

    genrico:

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    32.1) Modelo de petio inicial: Anexo 32.1

    32.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial ver reconhecido o direito concesso do

    benefcio de aposentadoria por invalidez ao segurado definitivamente incapaz de

    realizar seu labor habitual e insusceptvel de reabilitao profissional que, ainda assim,no teve tal diagnstico constatado pela percia mdica do INSS, que indeferiu abenesse.

    Observao: o modelo de petio inicial pode ser utilizado para qualquertipo de doena que cause a incapacidade permanente para o trabalho.

    32.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;

    Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia dos documentos mdicos (laudos, exames, atestados,receiturio);

    Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.32.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 32.4

    33) Aposentadoria por invalidez Incapacidade total e permanentedecorrente de acidente de trabalho:

    33.1) Modelo de petio inicial: Anexo 33.1

    33.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial ver reconhecido o direito concesso do

    benefcio de aposentadoria por invalidez ao segurado definitivamente incapaz derealizar seu labor habitual e insusceptvel de reabilitao profissional, em razo dedoenas ou leses decorrentes do seu trabalho, que, ainda assim, no teve taldiagnstico constatado pela percia mdica do INSS, que indeferiu a benesse.

    33.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia dos documentos mdicos (laudos, exames, atestados,

    receiturio); Comunicao de acidente do trabalho;Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.33.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 33.4

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    34) Aposentadoria por invalidez Concesso do acrscimo de 25% aoaposentado por invalidez que necessita de auxlio permanente:

    34.1) Modelo de petio inicial: Anexo 34.1

    34.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial ver reconhecido o direito concesso do

    adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, bem como pagar asparcelas atrasadas, desde a data do inicio do benefcio recebido pelo segurado quenecessita de assistncia permanente de outa pessoa para as suas atividades dirias.

    34.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia dos documentos mdicos (laudos, exames, atestados,

    receiturio);Carta de concesso do benefcio de aposentadoria por invalidez;Extrato de pagamento do benefcio de aposentadoria por invalidez34.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 34.4

    35) Aposentadoria por invalidez Concesso de benefcio ao segurado

    com esquizofrenia:

    35.1) Modelo de petio inicial: Anexo 35.1

    35.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial ver reconhecido o direito concesso do

    benefcio de aposentadoria por invalidez ao segurado portador de esquizofrenia, tendoem vista que no foi constatada pela percia mdica do INSS a incapacidade para otrabalho ou para sua atividade habitual.

    35.3) Documentos necessrios:

    Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia dos documentos mdicos (laudos, exames, atestados,

    receiturio);Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.35.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 35.4

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    36) Aposentadoria por invalidez Concesso de benefcio ao trabalhadorrural com cncer de pele:

    36.1) Modelo de petio inicial: Anexo 36.1

    36.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial ver reconhecido o direito concesso do

    benefcio de aposentadoria por invalidez ao trabalhador rural, portador de cncer depele, tendo em vista que no foi constatada pela percia mdica do INSS aincapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual.

    36.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia dos documentos mdicos (laudos, exames, atestados,

    receiturio);Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.36.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 36.4

    37) Aposentadoria por invalidez ou auxlio-doena Pedido alternativo -Concesso de benefcio - Modelo genrico:

    37.1) Modelo de petio inicial: Anexo 37.1

    37.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial ver reconhecido o direito concesso do

    benefcio de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, concesso dobenefcio de auxlio-doena ao segurado portador de doena ou leso que o incapacitedefinitivamente ou temporariamente para seu labor habitual.

    Observao 1: o modelo genrico de petio inicial pode ser utilizado paraqualquer tipo de doena que cause a incapacidade para o trabalho.

    Observao 2: O pedido de aposentadoria por invalidez e auxlio-doena

    numa mesma petio elaborado para a segurana do segurado, mediante apossibilidade de concesso judicial de um dos benefcios.

    37.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia dos documentos mdicos (laudos, exames, atestados,

    receiturio);

    Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.

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    37.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 37.4

    38) Aposentadoria por invalidez ou auxlio-doena Ilegalidade do

    instituto da alta programada:

    38.1) Modelo de petio inicial: Anexo 38.1

    38.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial ver reconhecido o direito concesso do

    benefcio de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, concesso dobenefcio de auxlio-doena ao segurado portador de doena ou leso que o incapacitedefinitivamente ou temporariamente para seu labor habitual e que teve deferidobenefcio com data de cessao predeterminada.

    Observao: O pedido de aposentadoria por invalidez e auxlio-doena

    numa mesma petio elaborado para a segurana do segurado, mediante apossibilidade de concesso judicial de um dos benefcios.

    38.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia dos documentos mdicos (laudos, exames, atestados,

    receiturio);

    Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.38.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 38.4

    39) Aposentadoria por invalidez ou auxlio-doena Concesso debenefcio ao segurado portador de sequelas de acidente vascular cerebral Dispensa da carncia mnima:

    39.1) Modelo de petio inicial: Anexo 39.1

    39.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial ver reconhecido o direito concesso do

    benefcio de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, concesso dobenefcio de auxlio-doena ao segurado portador de sequela incapacitante eirreversvel decorrente de acidente vascular cerebral por ele sofrido (AVC). Frise-seque tais molstias independem da carncia exigida em lei para o deferimento dabenesse.

    Observao: O pedido de aposentadoria por invalidez e auxlio-doenanuma mesma petio elaborado para a segurana do segurado, mediante a

    possibilidade de concesso judicial de um dos benefcios.

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    39.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia dos documentos mdicos (laudos, exames, atestados,

    receiturio);Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.39.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 39.4

    40) Aposentadoria por invalidez ou auxlio-doena Concesso debenefcio ao segurado com depresso:

    40.1) Modelo de petio inicial: Anexo 40.1

    40.2) Objetivo da ao judicial:

    O objetivo da ao judicial ver reconhecido o direito concesso dobenefcio de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, concesso dobenefcio de auxlio-doena ao segurado portador de depresso.

    Observao: O pedido de aposentadoria por invalidez e auxlio-doenanuma mesma petio elaborado para a segurana do segurado, mediante apossibilidade de concesso judicial de um dos benefcios.

    40.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia dos documentos mdicos (laudos, exames, atestados,

    receiturio);Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.40.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 40.4

    41) Aposentadoria por invalidez ou auxlio-doena Concesso debenefcio ao segurado com alcoolismo:

    41.1) Modelo de petio inicial: Anexo 41.1

    41.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial ver reconhecido o direito concesso do

    benefcio de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, concesso dobenefcio de auxlio-doena ao segurado portador de alcoolismo.

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    Observao: O pedido de aposentadoria por invalidez e auxlio-doenanuma mesma petio elaborado para a segurana do segurado, mediante apossibilidade de concesso judicial de um dos benefcios.

    41.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia dos documentos mdicos (laudos, exames, atestados,

    receiturio);Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.41.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 41.4

    42) Aposentadoria por invalidez ou auxlio-doena Concesso debenefcio ao segurado desempregado:

    42.1) Modelo de petio inicial: Anexo 42.1

    42.2) Objetivo da ao judicial:

    O objetivo da ao judicial ver reconhecido o direito concesso do

    benefcio de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, concesso dobenefcio de auxlio-doena ao segurado incapacitado para o exerccio de suasatividades, de forma permanente ou temporria, que se encontra desempregado e,portanto, tem sua qualidade de segurado prorrogada por 24 meses aps sua ltimacontribuio ao INSS.

    Observao: O pedido de aposentadoria por invalidez e auxlio-doenanuma mesma petio elaborado para a segurana do segurado, mediante apossibilidade de concesso judicial de um dos benefcios.

    42.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia dos documentos mdicos (laudos, exames, atestados,

    receiturio);Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.42.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 42.4

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    45) Auxlio-acidente Concesso de benefcio ao seguradodesempregado:

    45.1) Modelo de petio inicial: Anexo 45.1

    45.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial ver reconhecido o direito concesso do

    benefcio de auxlio-acidente ao segurado portador de sequela permanente,decorrente de acidente de qualquer natureza, que lhe resulta em reduo da suacapacidade laboral, ainda que na poca do sinistro estivesse desempregado, j quemantinha sua qualidade de segurado.

    45.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia dos documentos mdicos (laudos, exames, atestados,

    receiturio);Copia da Carteira de trabalho/carns de contribuio.45.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 45.4

    46) Auxlio-acidente Possibilidade de cumulao com aposentadoria:

    46.1) Modelo de petio inicial: Anexo 46.1

    46.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial ver reconhecido o direito concesso do

    benefcio de auxlio-acidente, implementado antes do advento da Lei n. 9.528/97, aosegurado que recebe benefcio de aposentadoria, j que antes de tal legislaoinexistia a vedao que impede a cumulao de ambas as benesses.

    46.3) Documentos necessrios:

    Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita.Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;Carta de concesso do benefcio de auxlio-acidente;Carta de concesso do benefcio de aposentadoria;Extrato de pagamento do benefcio de aposentadoria.46.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 46.4

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    C) AES JUDICIAIS PARA CONCESSO DE APOSENTADORIAS VOLUNTRIAS:

    47) Concesso de aposentadoria com o reconhecimento de atividade

    urbana constante na carteira de trabalho:

    47.1) Modelo de petio inicial: Anexo 47.1

    47.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial averbar o perodo registrado na carteira de

    trabalho ignorado pelo INSS e, em consequncia, conceder o benefcio deaposentadoria por idade ou por tempo de contribuio ao segurado.

    47.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia da Carteira de trabalho;Comunicao de indeferimento do benefcio de aposentadoria fornecidapelo INSS.

    47.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 47.4

    48) Concesso de aposentadoria com o reconhecimento de atividadeurbana constante no cadastro nacional de informaes sociais:

    48.1) Modelo de petio inicial: Anexo 48.1

    48.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial averbar o perodo registrado no cadastro

    nacional de informaes sociais - CNIS ignorado pelo INSS e, em consequncia,conceder o benefcio de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuio aosegurado.

    48.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Fotocpia do Cadastro Nacional de Informaes Sociais;Comunicao de indeferimento do benefcio de aposentadoria fornecidapelo INSS.

    48.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 48.4

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    49) Concesso de aposentadoria por idade urbana Preenchimento nosimultneo do requisito etrio e carncia:

    49.1) Modelo de petio inicial: Anexo 49.1

    49.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial conceder o benefcio de aposentadoria por

    idade urbana porquanto preenchidos, ainda que de forma no simultnea, osrequisitos de idade mnima e de carncia.

    49.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;Comunicao de indeferimento do benefcio de aposentadoria fornecidapelo INSS.

    49.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 49.4

    50) Concesso de aposentadoria por idade urbana Possibilidade decontagem do tempo de auxlio-doena para fins de carncia:

    50.1) Modelo de petio inicial: Anexo 50.1

    50.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial considerar, para fins de carncia, o perodo

    em que o segurado gozou do benefcio de auxlio-doena e, consequentemente,conceder o benefcio de aposentadoria por idade urbana.

    50.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;Carta de concesso do benefcio de auxlio-doena;Comunicao de indeferimento do benefcio de aposentadoria fornecidapelo INSS.

    50.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 50.4

    51) Concesso de aposentadoria por idade urbana Possibilidade decontagem do tempo de servio militar para fins de carncia:

    51.1) Modelo de petio inicial: Anexo 51.1

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    51.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial considerar, para fins de carncia, o perodo

    que o segurado prestou servio militar e, consequentemente, conceder o benefcio deaposentadoria por idade urbana.

    51.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado; Certificado de prestao de servio militar;Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.51.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 51.4

    52) Concesso de aposentadoria por idade rural:

    52.1) Modelo de petio inicial: Anexo 52.1

    52.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial reconhecer o perodo de atividade rural

    exercido pelo segurado e, em consequncia, conceder o benefcio de aposentadoriapor idade rural.

    52.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita.Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.Comprovao do exerccio de atividade rural:a) Documentos servveis como incio de prova material: em nome prprio

    ou em nome de membros do grupo familiar da parte autora: certido do INCRA em nome do pai (PEDILEF n. 2008.72.55.007778-

    3/SC); guia de recolhimento de ITR em nome do pai (PEDILEF N. 2008.

    72.55.007778-3/SC); comprovante de recolhimento de imposto sobre explorao agrcola

    (PEDILEF n. 2006.72.95.011963-2/SC); matrcula de propriedade rural (PEDILEF n. 2004.83.20.00.3767-0/PE); certido do Registro de Imveis relativa a propriedade rural (PEDILEF n.

    2006.70.95.014573-0/PR); escritura de propriedade rural (PEDILEF n. 2004.83.20.003767-0/PE); certido de casamento do pai (PEDILEF n. 2007.70.95.000280-7/PR); certides de nascimento de irmos (PEDILEF n. 2006.72.59.000860-

    0/SC);

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    certido de bito de irmo (PEDILEF n. 2006.70.95.012605-0/PR); certido de alistamento militar do segurado (PEDILEF n.

    2006.72.59.000860-0/SC); certido da Justia Eleitoral com indicao do exerccio de atividade

    rural (PEDILEF n. 2007.83.02.505452-7/PE);

    ttulo eleitoral do segurado (PEDILEF n. 2006.72.59.00860-0/SC); folha de pagamento de Programa Permanente de Combate Seca

    (PEDILEF n. 2007.83.03.504233-9/CE); ficha de Sindicato Rural (PEDILEF n. 2003.81.10.004265-7/CE); carteira de filiao a Sindicato Rural (PEDILEF n. 2007.83.00.526657-

    4/PE); recibos de pagamento a Sindicato Rural (PEDILEF n. 2004.81.10.009403-

    0/CE); ficha de contribuio a Associao de Pequenos Produtores Rurais

    (PEDILEF n. 2007.83.00.526657-4/PE);

    ficha de cadastramento familiar realizado pela Secretaria de Sade doMunicpio de residncia do segurado (PEDILEF n. 2004.81.10.009403-0/CE);

    pronturio mdico de Posto de Sade constando a profisso (PEDILEF n.2007.83.05.501035-6/PE);

    b) Documentos servveis como incio de prova material: em nome deterceiros estranhos ao grupo familiar da parte autora:

    documentos relativos a propriedade ou posse rural pertinentes terrana qual o segurado teria trabalhado como comprovante de ITR,Certido do Registro de Imveis, Declarao do Instituto de Terras,

    histrico oficial de posse da rea rural (PEDILEF n. 2005.39.00.708920-0/PA; PEDILEF n. 2006.43.00.906123-9/TO; PEDILEF n.2006.70.95.014573-0/PR);

    c) Documentos inservveis como incio de prova material: declarao de Sindicato de Trabalhadores Rurais no homologada pelo

    Ministrio Pblico ou pelo INSS (PEDILEF n. 2008.32.00.703599-2/AM); declaraes em geral (PEDILEF n. 2007.83.00.526657-4/PE); declarao fornecida por suposto vizinho, por consubstanciar mera

    prova testemunhal reduzida a escrito (PEDILEF n. 2006.83.02.503892-0/PE);

    declarao fornecida por suposto parceiro rural, sem base em nenhumdocumento especfico (como contrato de parceria escrito), porconsubstanciar mera prova testemunhal reduzida a escrito (PEDILEF n.2006.70.95.014573-0/PR);

    declarao fornecida por suposto feirante que comercializaria alimentosproduzidos pelo segurado, sem base em nenhum documento especfico,por consubstanciar mera prova testemunhal reduzida a escrito (PEDILEFn. 2006.83.00.521010-2/PE);

    documentos que contm anotao da profisso do segurado e de seucnjuge preenchida posteriormente ao preenchimento do documento e

    com visvel adulterao (PEDILEF n. 2005.84.00.503903-4/RN);

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    certido do INCRA com data posterior ao bito do pai da parte autora(PEDILEF n. 2002.61.84.002017-8/SP).

    52.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 52.4

    53) Concesso de aposentadoria por idade rural ao trabalhador quedesenvolve atividade na qualidade de boia-fria:

    53.1) Modelo de petio inicial: Anexo 53.1

    53.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial reconhecer o perodo de atividade exercida

    pelo segurado especial na qualidade de boia-fria e, em consequncia, conceder obenefcio de aposentadoria por idade rural.

    53.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita.Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.Comprovao do exerccio de atividade rural:a) Documentos servveis como incio de prova material: em nome prprio

    ou em nome de membros do grupo familiar da parte autora:

    certido de casamento do pai (PEDILEF n. 2007.70.95.000280-7/PR); certides de nascimento de irmos (PEDILEF n. 2006.72.59.000860-0/SC);

    certido de bito de irmo (PEDILEF n. 2006.70.95.012605-0/PR); certido de alistamento militar do segurado (PEDILEF n.

    2006.72.59.000860-0/SC); certido da Justia Eleitoral com indicao do exerccio de atividade

    rural (PEDILEF n. 2007.83.02.505452-7/PE); ttulo eleitoral do segurado (PEDILEF n. 2006.72.59.00860-0/SC); ficha de Sindicato Rural (PEDILEF n. 2003.81.10.004265-7/CE);

    carteira de filiao a Sindicato Rural (PEDILEF n. 2007.83.00.526657-4/PE); recibos de pagamento a Sindicato Rural (PEDILEF n. 2004.81.10.009403-

    0/CE); ficha de cadastramento familiar realizado pela Secretaria de Sade do

    Municpio de residncia do segurado (PEDILEF n. 2004.81.10.009403-0/CE);

    pronturio mdico de Posto de Sade constando a profisso (PEDILEF n.2007.83.05.501035-6/PE);

    b) Documentos servveis como incio de prova material: em nome deterceiros estranhos ao grupo familiar da parte autora:

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    documentos relativos a propriedade ou posse rural pertinentes terrana qual o segurado teria trabalhado como comprovante de ITR,Certido do Registro de Imveis, Declarao do Instituto de Terras,histrico oficial de posse da rea rural (PEDILEF n. 2005.39.00.708920-0/PA; PEDILEF n. 2006.43.00.906123-9/TO; PEDILEF n.

    2006.70.95.014573-0/PR);

    53.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 52.4

    54) Concesso de aposentadoria por idade ruralao segurado especial quepossui cnjuge que exerce atividade urbana:

    54.1) Modelo de petio inicial: Anexo 54.1

    54.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial reconhecer o perodo de atividade rural

    exercida pelo segurado especial que possui cnjuge que tem labor urbano e, emconsequncia, conceder o benefcio de aposentadoria por idade rural.

    54.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.Comprovao do exerccio de atividade rural:a) Documentos servveis como incio de prova material: em nome prprio

    ou em nome de membros do grupo familiar da parte autora: certido do INCRA em nome do pai (PEDILEF n. 2008.72.55.007778-

    3/SC); guia de recolhimento de ITR em nome do pai (PEDILEF N. 2008.

    72.55.007778-3/SC); comprovante de recolhimento de imposto sobre explorao agrcola

    (PEDILEF n. 2006.72.95.011963-2/SC);

    matrcula de propriedade rural (PEDILEF n. 2004.83.20.00.3767-0/PE); certido do Registro de Imveis relativa a propriedade rural (PEDILEF n.2006.70.95.014573-0/PR);

    escritura de propriedade rural (PEDILEF n. 2004.83.20.003767-0/PE); certido de casamento do pai (PEDILEF n. 2007.70.95.000280-7/PR); certides de nascimento de irmos (PEDILEF n. 2006.72.59.000860-

    0/SC); certido de bito de irmo (PEDILEF n. 2006.70.95.012605-0/PR); certido de alistamento militar do segurado (PEDILEF n.

    2006.72.59.000860-0/SC); certido da Justia Eleitoral com indicao do exerccio de atividade

    rural (PEDILEF n. 2007.83.02.505452-7/PE);

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    ttulo eleitoral do segurado (PEDILEF n. 2006.72.59.00860-0/SC); folha de pagamento de Programa Permanente de Combate Seca

    (PEDILEF n. 2007.83.03.504233-9/CE); ficha de Sindicato Rural (PEDILEF n. 2003.81.10.004265-7/CE); carteira de filiao a Sindicato Rural (PEDILEF n. 2007.83.00.526657-

    4/PE); recibos de pagamento a Sindicato Rural (PEDILEF n. 2004.81.10.009403-

    0/CE); ficha de contribuio a Associao de Pequenos Produtores Rurais

    (PEDILEF n. 2007.83.00.526657-4/PE); ficha de cadastramento familiar realizado pela Secretaria de Sade do

    Municpio de residncia do segurado (PEDILEF n. 2004.81.10.009403-0/CE);

    pronturio mdico de Posto de Sade constando a profisso (PEDILEF n.2007.83.05.501035-6/PE);

    b) Documentos servveis como incio de prova material: em nome deterceiros estranhos ao grupo familiar da parte autora:

    documentos relativos a propriedade ou posse rural pertinentes terrana qual o segurado teria trabalhado como comprovante de ITR,Certido do Registro de Imveis, Declarao do Instituto de Terras,histrico oficial de posse da rea rural (PEDILEF n. 2005.39.00.708920-0/PA; PEDILEF n. 2006.43.00.906123-9/TO; PEDILEF n.2006.70.95.014573-0/PR);

    c) Documentos inservveis como incio de prova material: declarao de Sindicato de Trabalhadores Rurais no homologada pelo

    Ministrio Pblico ou pelo INSS (PEDILEF n. 2008.32.00.703599-2/AM); declaraes em geral (PEDILEF n. 2007.83.00.526657-4/PE); declarao fornecida por suposto vizinho, por consubstanciar mera

    prova testemunhal reduzida a escrito (PEDILEF n. 2006.83.02.503892-0/PE);

    declarao fornecida por suposto parceiro rural, sem base em nenhumdocumento especfico (como contrato de parceria escrito), porconsubstanciar mera prova testemunhal reduzida a escrito (PEDILEF n.2006.70.95.014573-0/PR);

    declarao fornecida por suposto feirante que comercializaria alimentosproduzidos pelo segurado, sem base em nenhum documento especfico,por consubstanciar mera prova testemunhal reduzida a escrito (PEDILEFn. 2006.83.00.521010-2/PE);

    documentos que contm anotao da profisso do segurado e de seucnjuge preenchida posteriormente ao preenchimento do documento ecom visvel adulterao (PEDILEF n. 2005.84.00.503903-4/RN);

    certido do INCRA com data posterior ao bito do pai da parte autora(PEDILEF n. 2002.61.84.002017-8/SP).

    54.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 54.4

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    55) Concesso de aposentadoria por tempo de contribuio com oreconhecimento de atividade exercida sob condies especiais:

    55.1) Modelo de petio inicial: Anexo 55.1

    55.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial ver reconhecido o perodo em que o segurado

    tenha exercido atividades em condies especiais e, em consequncia, converter otempo especial em comum para fins de concesso de aposentadoria por tempo decontribuio.

    55.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS;Cpia da carteira de trabalho;Formulrios SB 40 ou DSS 8030 ou PPP;Laudos periciais;55.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 55.4

    56) Concesso de aposentadoria por tempo de contribuio com o

    reconhecimento de atividade rural:

    56.1) Modelo de petio inicial: Anexo 56.1

    56.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial averbar o perodo em que o segurado exerceu

    atividade rural e, em consequncia, conceder o benefcio de aposentadoria por tempode contribuio.

    56.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita.Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS.Comprovao do exerccio de atividade rural:a) Documentos servveis como incio de prova material: em nome prprio

    ou em nome de membros do grupo familiar da parte autora: certido de casamento do pai (PEDILEF n. 2007.70.95.000280-7/PR); certides de nascimento de irmos (PEDILEF n. 2006.72.59.000860-

    0/SC);

    certido de bito de irmo (PEDILEF n. 2006.70.95.012605-0/PR);

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    certido de alistamento militar do segurado (PEDILEF n.2006.72.59.000860-0/SC);

    certido da Justia Eleitoral com indicao do exerccio de atividaderural (PEDILEF n. 2007.83.02.505452-7/PE);

    ttulo eleitoral do segurado (PEDILEF n. 2006.72.59.00860-0/SC); ficha de Sindicato Rural (PEDILEF n. 2003.81.10.004265-7/CE); carteira de filiao a Sindicato Rural (PEDILEF n. 2007.83.00.526657-

    4/PE); recibos de pagamento a Sindicato Rural (PEDILEF n. 2004.81.10.009403-

    0/CE); ficha de cadastramento familiar realizado pela Secretaria de Sade do

    Municpio de residncia do segurado (PEDILEF n. 2004.81.10.009403-0/CE);

    pronturio mdico de Posto de Sade constando a profisso (PEDILEF n.2007.83.05.501035-6/PE);

    b) Documentos servveis como incio de prova material: em nome deterceiros estranhos ao grupo familiar da parte autora:

    documentos relativos a propriedade ou posse rural pertinentes terrana qual o segurado teria trabalhado como comprovante de ITR,Certido do Registro de Imveis, Declarao do Instituto de Terras,histrico oficial de posse da rea rural (PEDILEF n. 2005.39.00.708920-0/PA; PEDILEF n. 2006.43.00.906123-9/TO; PEDILEF n.2006.70.95.014573-0/PR).

    56.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 56.4

    57) Concesso de aposentadoria especial:

    57.1) Modelo de petio inicial: Anexo 57.1

    57.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial conceder o benefcio de aposentadoria

    especial ao segurado que exerceu atividades laborativas prejudiciais sade ou integridade fsica.

    57.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS;Cpia da carteira de trabalho;Formulrios SB 40 ou DSS 8030 ou PPP;Laudos periciais;57.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 57.4

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    D) AES JUDICIAIS PARA CONCESSO DE BENEFCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AOPORTADOR DE DEFICINCIA FSICA LOAS:

    58) Concesso de benefcio assistencial ao idoso:

    58.1) Modelo de petio inicial: Anexo 58.1

    58.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial conceder o benefcio assistencial ao idoso que

    esteja em situao de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficinciaeconmica ou situao de desamparo).

    58.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS;Comprovante de gastos mensais (gua, luz, alimentao emedicamentos).

    58.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 58.4

    59) Concesso de benefcio assistencial ao idoso - Possibilidade deexcluso da renda de valor mnimo percebido por cnjuge do clculo da rendafamiliar:

    59.1) Modelo de petio inicial: Anexo 59.1

    59.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial conceder o benefcio assistencial ao idoso que

    esteja em situao de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficinciaeconmica ou situao de desamparo), excluindo o benefcio de valor mnimo

    recebido pelo cnjuge do clculo da renda familiar.

    59.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS;Comprovante de gastos mensais (gua, luz, alimentao emedicamentos);

    Comprovante de rendimento do cnjuge.

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    59.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 59.4

    60) Concesso de benefcio assistencial ao idoso - Possibilidade de

    demonstrao da condio de miserabilidade do beneficirio por outros meios deprova:

    60.1) Modelo de petio inicial: Anexo 60.1

    60.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial conceder o benefcio assistencial ao idoso,

    demonstrando a condio de miserabilidade por outros meios de prova quando arendaper capita do grupo familiar for superior a do salrio-mnimo.

    60.3) Documentos necessrios:

    Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS;Comprovante de gastos mensais (gua, luz, alimentao emedicamentos);Comprovantes de rendimentos do grupo familiar.60.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 60.4

    61) Concesso de benefcio assistencial ao idoso estrangeiro:

    61.1) Modelo de petio inicial: Anexo 61.1

    61.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial conceder o benefcio assistencial ao idoso

    estrangeiro residente no pas que esteja em situao de risco social (estado demiserabilidade, hipossuficincia econmica ou situao de desamparo).

    61.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS;Comprovante de gastos mensais (gua, luz, alimentao emedicamentos);Comprovantes de rendimentos do grupo familiar.61.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 61.4

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    62) Concesso de benefcio assistencial ao portador de deficincia:

    62.1) Modelo de petio inicial: Anexo 62.1

    62.2) Objetivo da ao judicial:

    O objetivo da ao judicial conceder o benefcio assistencial ao portadorde deficincia que esteja em situao de risco social (estado de miserabilidade,hipossuficincia econmica ou situao de desamparo).

    62.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS;Comprovante de gastos mensais (gua, luz, alimentao emedicamentos);Laudos, atestados e exames mdicos dando conta da deficincia;Comprovantes de rendimentos do grupo familiar.62.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 62.4

    63) Concesso de benefcio assistencial criana portadora dedeficincia:

    63.1) Modelo de petio inicial: Anexo 63.1

    63.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial conceder o benefcio assistencial criana

    portadora de deficincia e em situao de risco social (estado de miserabilidade,hipossuficincia econmica ou situao de desamparo).

    63.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS;Comprovante de gastos mensais (gua, luz, alimentao emedicamentos);Laudos, atestados e exames mdicos dando conta da deficincia;Comprovantes de rendimentos do grupo familiar.63.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 63.4

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    64) Concesso de benefcio assistencial pessoa alcolatra:

    64.1) Modelo de petio inicial: Anexo 64.1

    64.2) Objetivo da ao judicial:

    O objetivo da ao judicial conceder o benefcio assistencial pessoaalcolatra impossibilitada de prover seu prprio sustento devido enfermidade.

    64.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS;Comprovante de gastos mensais (gua, luz, alimentao emedicamentos);Comprovantes de rendimentos do grupo familiar;Laudos, exames e atestados mdicos.64.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 64.4

    65) Concesso de benefcio assistencial pessoa incapacitadatemporariamente para o trabalho:

    65.1) Modelo de petio inicial: Anexo 65.1

    65.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial conceder o benefcio assistencial pessoa

    incapacitada temporariamente para o trabalho e, via de consequncia, de prover seusustento.

    65.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante de residncia atualizado;Comunicao de indeferimento do benefcio fornecida pelo INSS;Comprovante de gastos mensais (gua, luz, alimentao emedicamentos);Comprovantes de rendimentos do grupo familiar;Laudos, exames e atestados mdicos.65.4) Deciso judicial favorvel na ntegra: Anexo 65.4

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    66) Concesso de benefcio assistencial pessoa incapacitadapermanentemente para o exerccio de qualquer atividade laborativa:

    66.1) Modelo de petio inicial: Anexo 66.1

    66.2) Objetivo da ao judicial:O objetivo da ao judicial conceder o benefcio assistencial pessoa

    incapacitada permanentemente para o exerccio de qualquer atividade que lhe garantaa subsistncia.

    66.3) Documentos necessrios:Procurao;Declarao de hipossuficincia para justia gratuita;Fotocpia do CPF e RG;Comprovante d