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    6.1.AO DE OBRIGAO DE FAZER

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO____ JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE__________.

    Qualificao Completa), atravs de seu procurador judi-cial _________________, advogado, inscrito regularmente naOAB/PR _________, com escritrio profissional na______________________, onde recebe notificaes eintimaes, vem, com o devido respeito e acatamento perante

    Vossa Excelncia, com fundamento na Lei 8078/90, artigos 927c/c o artigo 186 do Cdigo e artigo 5, X da CF, ajuizar:

    AO DE OBRIGAO DE FAZER CUMULADA COM PER-DAS E DANOS

    Em face de, ________________ pessoa jurdica de di-

    reito privado, com sede na ____________________, pelos moti-vos de fatos e de direito que passa a expor:

    I DOS FATOS.

    O requerente relata que na data ____________06, parti-

    cipou do leilo promovido pela requerida na cidade de So Pau-lo, no qual arrematou um carro, modelo ____________ e descri-

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    o _________________, pelo valor de R$___________ (doc.

    Anexo).

    Acontece, que at a presente data os documentos doveculo no foram liberados. O carro no pde ser transportadopara a residncia do requerente pelo fato do mesmo estar semos documentos para a circulao; por conseqncia, o requeren-

    te teve que deixar o veculo na garagem de sua tia, a qual residena cidade de So Paulo, cidade onde foi realizado o leilo.

    O requerente tentou entrar em contato com o requeridopara tentar buscar uma soluo para seu problema, porm noobteve xito, sendo informado de que o documento do veculo

    estava sendo providenciado, no entanto, at a presente data odocumento no foi providenciado.

    Informa o requerente, que efetuou uma pesquisa, e des-cobriu que mais pessoas esto com o mesmo problema com orequerido (doc. Anexo).

    Por fim, menciona o requerente, que comprou o carropara vender, e que deixou de realizar negcios em razo dosdocumentos estarem enrolados.

    II-DO DIREITO.O produto vendido pela requerida se mostrou inadequa-

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    do e imprprio para o uso, vez que, o impossibilita de circular no

    territrio nacional, ou seja, o certificado de registro de veculo eoutros documentos necessrios so de porte obrigatrio, confor-me legislao vigente.

    Desta forma, a falta de documento, impossibilitou a utili-zao do veculo pelo requerente, acarretando prejuzo quanto a

    sua qualidade. Alm do mais, o requerente est aguardando pelaliberao do veculo a mais de 30 dias.

    Desta forma, o requerido invoca o inciso II do artigo 18do Cdigo de Defesa do Consumidor, seno vejamos:

    Art.18 Os fornecedores de produtos de consumo du-

    rveis ou no durveis respondem solidariamentepelos vcios de qualidade ou quantidade que os tor-nem imprprios ou inadequados ao consumo aque se destinam ou lhes diminuem o valor, assimcomo por aqueles decorrentes da disparidade, comas indicaes constantes do recipiente , da embala-gem, rotulagem ou mensagem publicitria, respeita-das as variaes decorrentes de sua natureza, po-dendo o consumidor exigir a substituio das partes

    vencidas.

    1 No sendo o vcio sanado no prazo mximo detrinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamen-te e sua escolha:

    1. a substituio do produto por outro da mesma es-pcie, em perfeitas condies de uso;

    2. a restituio imediata da quantia paga, monetaria-mente atualizada, sem prejuzo de eventuais perdas

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    e danos;

    3. o abatimento proporcional do preo.

    O documento de licenciamento inerente ao produto, queest condicionada a utilizao do mesmo, pois no adianta nadao requerente possuir um carro se no tiver os documentos neces-srios para sua circulao. Assim sendo, no resta outra alternati-

    va para o requerente, seno requer a restituio imediata da quan-tia paga pelo veculo, monetariamente atualizado.

    A rbita de proteo do consumidor est voltada para suaincolumidade econmica, procurando proteger o patrimnio dosprejuzos causados com a qualidade e quantidade dos produtos

    introduzidos no mercado.

    importante destacar ainda, que os mecanismos de re-parao dos vcios de qualidade ou quantidade da legislao deproteo do consumidor so mais abrangentes, amplos esatisfatrios do que aqueles previstos no Cdigo Civil, conforme

    veremos adiante.

    Os vcios por inadequao no se identificam com a res-ponsabilidade por danos vista anteriormente e, baseia-se no fatodo fornecedor ter a obrigao de assegurar a boa execuo docontrato, colocando o produto ou servio no mercado em prefeitas

    condies de uso ou fruio.

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    O Vcio de Qualidade, tambm chamado de vcio

    exgeno, aquele que torna o produto imprprio para o consu-mo. Desta forma, o requerente requer a restituio imediata daquantia paga monetariamente atualizada.

    III-DAS PERDAS E DANOS.

    Dos Danos Morais:

    A nossa Constituio, prev em seu artigo 5, X, a inde-nizao por danos morais,so inviolveis a intimidade, a vidaprivada, a honra e a imagens das pessoas, assegurado o direito

    a indenizao pelo dano material ou moraldecorrente de suaviolao, bem como o Cdigo de Defesa do Consumidor, aodispor sobre os direitos bsicos do consumidor, a efetiva pre-

    veno e reparao de danos patrimoniais e morais, individuais,coletivos e difusos. Com base nestes preceitos, o Requerentebusca a efetiva reparao do dano sofrido. (grifos nossos).

    O Requerente deve ser indenizado pelos danos morais,pois teve desgastes psicolgicos na tentativa de resolver seu pro-blema, e pelo fato de ter pago por um produto e no t-lo usado.

    Vejamos o entendimento do STJ:

    ... O Superior Tribunal de Justia tem entendimento firma-

    do no sentido de que quanto ao dano moral no h que

    se falar em prova, deve-se, sim, comprovar o fato que

    gerou a dor, o sofrimento, sentimentos ntimos que oensejam; provado o fato, impe-se a condenao. Pro-

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    cesso: 1523211900 Origem: Curitiba 2 Vara Cvel

    Nmero do Acrdo: 13714 Deciso: Unnime rgoJulgador: 5 CAMARA CIVEL- Relator: Roberto de Vicente

    Data de Julgamento: Julg: 15/03/2005.

    O requerente se sente humilhado e transtornado por tertentado resolver um problema que deu causa o requerido, inclu-

    sive se dispondo de tempo para isso, para no final s ter passadoraiva! Situao esta, Excelncia, que no pode perdurar.

    Assim, estando presentes os trs requisitos para a con-cesso da indenizao por danos morais: o dano, o nexo de cau-salidade e a culpa ou dolo do agente, fica o agente causador do

    dano obrigado a repar-lo.

    Verifica-se que o transtorno sofrido pelo requerente sedeu mediante culpa do requerido, pois a negligncia em no pro-videnciar os documentos necessrios para a circulao do ve-culo, trouxe-lhe prejuzos, visto que, o mesmo no pde comple-tar seu desejo de ter a posse do veculo arrematado.

    IV-DA INVERSO DO NUS DA PROVA.

    Partindo do pressuposto de ser o Consumidor a partehipossuficiente nesta relao, e pelo fato de ser mais fcil para aRequerida fazer prova de suas alegaes, devido a tecnologia e

    organizao que possui, pugna-se, Vossa Excelncia, pela apli-cao do artigo 6, VIII do Cdigo de Defesa do Consumidor, o

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    qual dispe, a facilitao da defesa de seus direitos, inclusive com

    a inverso do nus da prova, a seu favor, no processo civil, quan-do, a critrio do juiz, for verossmil a alegao ou quando for elehipossuficiente, segundo as regras ordinrias de experincias.

    IV- DO PEDIDO.

    Ante o exposto, requer Vossa Excelncia:

    a) A citao do requerido para que no prazo legal apre-sente sua devida resposta, sob pena de revelia;

    b) A restituio imediata da quantia paga pelo veculo no

    valor de R$_____________, devidamente atualizado;

    c) A condenao do requerido no valor de R$__________,a ttulo de danos morais;

    d) A inverso do nus da prova nos termos da Leiconsumerista;

    e) Protesta por todos os meios de provas admissveisem direito;

    f) Que seja notificado o Procon, para que tambm seja

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    apurada a responsabilidade administrativa do requerido.

    D-se presente causa o valor de R$__________ (

    (Local, Data)

    _____________

    ADVOGADO

    OAB______

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    6.2.EMENDA INICIAL

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA______ VARA CVEL DA COMARCA DE __________ESTADODO ___________

    AUTOS _____________

    _______________, j qualificado nos autos em epgrafe,atravs de seu procurador judicial, procurao anexo aos autos,vem presena de Vossa Excelncia, atendendo ao despacho

    de fls. ____, apresentar EMENDA inicial, nos seguintes termosa seguir:

    A inicial foi devidamente fundamentada nos termos doart.1.034, II, havendo um equvoco por parte do autor na demanda,por no ser requisito legal essencial para dissoluo societria ao

    caso, no entanto, bem corretamente fundamento especifico ostermos do art.1.044 do Cdigo Civil, sendo como complementolegal os requisitos propostos no art.1.033 do Cdigo Civil:

    Art.1.044 C.C.: A sociedade dissolve-se de pleno di-reito por qualquer das causas enumeradas noart.1.033 e se empresria, tambm pela declaraode falncia.

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    Passando para o complemento do art.1.033 do Cdigo

    Civil, o requisito cabvel pretenso est verificado que a dissolu-o diante dos fatos na demanda acarreta a falta de pluralidadesocietria:

    Art. 1.033 C.C.: Dissolve-se a sociedade quando ocor-rer:

    [...] IV a falta de pluralidade dos scios, noreconstituda no prazo de cento e oitenta dias;

    O nimo da pretenso conforme foi declinado na exordial,tem base no prejuzo da feio social, pelo fato do autor no terinteresse em continuar com as atividades societrias.

    Outrossim, a sociedade unipessoal fato questionvel epouco aceito pela jurisprudncia nacional, apesar de diversosfundamentos doutrinrios pela falta de normas legais; e, nestesentido, o requerente optou pela dissoluo total e no parcial,tendo-se em vista que uma sociedade de dois scios e a sadade um, no h o que se falar em direito para pretender ao menosa parcialidade da dissoluo.

    Ante o exposto, vem presena de Vossa Excelncia, re-querer que seja emendada a inicial em seus fundamentos legais,nos termos do art.1.044 do Cdigo Civil, requerendo que VossaExcelncia, conceda ao scio requerido o prazo legal para que omesmo substitua o scio ora requerente.

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    Como bem explicado na inicial, o requerente corre risco

    de ter os bens de sua quota parte dilapidados pelo requerido,logo se faz necessria diligncia pelo Senhor Oficial de Justiapara o ATESTAMENTO de todos os bens existentes na empresacomo medida cautelar probatria para garantia e andamento daao principal, por ser questo de Justia e segundo o prudentearbtrio de Vossa Excelncia.

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento.

    _________________

    Local e data

    __________________Advogado

    OAB n

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    6.3.AO ORDINRIA DE REVISO CONTRATUAL

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_____VARA CVEL DA COMARCA DE____________

    _______________,(Qualificao) portador da CI. Com oRG n. ________________, por seu procurador judicial que ao fi-nal assina, advogado regularmente inscrito na OAB/PR n._________, com escritrio profissional ____________, onderecebe avisos e intimaes, vm respeitosamente perante Vos-sa Excelncia, com fulcro nos artigos 6, VIII, e 51, IV, 1, I, daLei n 8.078/90, e art. 4, I, do CPC, ingressar com a presente

    AO ORDINRIA DE REVISO CONTRATUAL com pedidode repetio de indbito

    em face de ____________, (Qualificao), inscrita no

    CNPJ/MF n. ____________, com sede ___________________,na cidade e comarca de ________, pelos fatos e fundamentos aseguir expostos:

    O autor adquiriu junto empresa r um crdito no valorde R$__________. Ocorre que, o mesmo foi sendo pago periodi-

    camente, at atingir o estado de quitao. Porm, qual no foi asurpresa do ora autor, ao se deparar com o totalizao do valor

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    pago, isto , R$_________. Quer dizer, o autor pagou R$_______

    acima do valor inicialmente contratado, qual seja, R$_________.

    Temos como certo que, o ora autor no depositou algu-mas parcelas nas datas estipuladas e por isso acarretou umasrie de cobrana de juros, mas tambm sabemos que a cobran-a do juros no pode ser abusiva de tal forma que prive o deve-

    dor de condies mnimas de pagamento e de sua subsistncia,alm de gerar uma imensa incerteza no quanto deve pagar.

    Desta forma, para no ver seu nome incluso nos rgosde restrio de crdito o autor continuou a pagar os valores cons-tantes dos boletos que recebia mensalmente, at finalizar a ope-

    rao da empresa-r, obtendo assim sua quitao(conforme com-provantes em anexo). Ocorre que ao final do pagamento perce-beu que o valor pago avanava bastante naquilo que tinha rece-bido da empresa-r totalizando uma diferena exorbitante quetotaliza R$________. Verdadeiro absurdo!

    Ora, fica claro, que a empresa-r, valendo-se da sua con-dio de fornecedor de crdito, passou a efetivamente espoliar oautor com sua voracidade na cobrana de juros, taxas, multas,dentre outros dbitos indevidos e desautorizados que lana emcontas corrente, com o que sequer podem contra-argumentar, ano ser sujeitarem-se s imposies desse ente financeiro quesimplesmente leva quebra qualquer pessoa, que infelizmente,necessitam recorrer s agncias bancrias para tentar solver dvi-das e custear sua atividade.

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    I. DO CABIMENTO DA AO REVISIONAL

    A Constituio Federal de 1988 preceitua que a lei noexcluir da apreciao do Poder Judicirio leso ou ameaa adireito.1

    O interesse de agir ou interesse processual previsto emnosso ordenamento jurdico se resume no trinmio: necessida-

    de, utilidade e adequao do provimento jurisdicional.

    A necessidade, por seu istmo, a necessidade e utilida-de do bem da vida que se quer. A possibilidade jurdica do pedidodecorre da no vedao do pedido pela ordem jurdica vigente. Alegitimidade a pertinncia subjetiva da ao, na lio de BUZAID.

    Nas palavras do jurista HUMBERTO THEODOROJUNIOR, o interesse de agir:

    Surge da necessidade de obter atravs do processo aproteo ao interesse substancial. Localiza-se o interesse pro-

    cessual no apenas na utilidade, mas especificamente na ne-cessidade do processo como remdio apto aplicao do direitoobjetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional no jamaisoutorgada sem uma necessidade.2

    O Autor adquiriu um emprstimo junto a empresa-r, sem

    1Art. 5, XXXV.

    2 Revista Brasileira de Direito Processual, Uberaba, Vol. 13/39.

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    oportunidade de definir clusulas e condies contratuais que

    melhor lhe conviesse, ou seja: no houve comutatividade nembilateralidade, mas IMPOSIO.

    O referido pacto somente ocorreu devido ao momentoeconmico que o pas atravessa, sem perspectiva inflacionria,no entanto, no sabia que as imposies tornar-se-iam excessi-

    vamente onerosas, o que pode ser aferido mediante os clculosacostados na presente, que demonstram um pagamentos a mai-or realizados pelo Autor.

    Assim o cabimento da ao revisional, cumulada com osdemais pedidos, inconteste, pois o atual Cdigo de defesa do

    Consumidor garante a modificao das clusulas contratuais queestabeleam prestaes consideradas desproporcionais e suaconseqente reviso (art. 6, V).

    O CDC permite sejam declaradas nulas clusulas queestabeleam obrigaes inquas, abusivas e incompatveis coma boa-f e a eqidade, e que ofendem princpios fundamentaisdo sistema jurdico atual.3

    O interesse processual neste caso foi reconhecido peloSuperior Tribunal de justia, como se v:

    3 CDC, art. 51, IV, 1, I.

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    Incidindo a incerteza sobre uma relao jurdica (...), ge-

    rando a lide latente ou potencial, manifestado o conflito de interes-ses, para dirimir a dvida e evitar a concretude do conflito, a AoDeclaratria idnea para sua finalidade, justificada por manifes-to interesse jurdico (art. 4, I, e pargrafo nico, do CPC).4

    Frise-se que as portas do Poder Judicirio, por ordem

    constitucional, esto sempre abertas ao jurisdicionado que teve,ou tem conflito de interesses instalado com outrem, cuja autori-dade judicial a nica a dispor do poder de conceder-lhe a outor-ga requerida.

    Assim, pretendem os Autores ver revisados todos os en-

    cargos, taxas, tarifas e juros aplicados durante a movimentaocontratual, desde o incio da contratao do emprstimo.

    II. - DA APLICAO DO CDIGO DE DEFESA DO CON-SUMIDOR (LEI 8.078/90)

    A norma do Cdigo de Defesa do Consumidor perfeita-

    mente aplicvel relao jurdico-contratual havida entre otomador do emprstimo bancrio e a instituio financeira.

    Destaque-se que as atividades realizadas pelas institui-es financeiras e bancos so mercantis.

    4 RSTJ 69/204.

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    O Regulamento 737, em seu artigo 19, 2, considera

    mercncia, as operaes de cmbio, banco e corretagem.

    J a Lei 6.404/76, em seu art. 2, 1, determina que qual-quer que seja o objeto, a companhia mercantil e se rege pelasleis e usos do comrcio.

    Desta forma, se todos os bancos so organizados sob aforma de sociedades annimas, eles exercem atividade comer-cial, mesmo os bancos cooperativos como no presente caso.

    Assim, no resta dvida que o correntista se coloca na

    exata situao de consumidor, pois conforme estabelece o artigo3, 2, do CDC:

    Servio qualquer atividade fornecida no mercado deconsumo mediante remunerao, inclusive as de natureza ban-cria, financeira, de crdito e securitria, salvo as decorrentes

    das relaes de carter trabalhistas (destaque inexistente no ori-ginal).

    Nas palavras de JOS CRETELLA JNIOR:

    Toda a atividade de natureza bancria, fornecida nomercado de consumos classificada como servio, suscetvel,

    sim, de ser objeto de relao de consumo, desde que remunera-da.5

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    No mesmo sentido, o Prof. ARNOLDO WALD, ensina que:

    O campo de aplicao do Cdigo de Defesa do Consu-midor amplo, abrangendo as atividades financeiras quer quanto prestao de servios aos seus clientes, como na concesso definanciamento para aquisio de bens. As atividades bancriasesto inseridas no disposto no art. 3, 2, do CDC.6

    Conclui-se que o produto dos bancos o dinheiro ou ocrdito disponibilizado ao consumidor (bem juridicamenteconsumvel), enquadrando-se, o mesmo como fornecedor.

    Por ser consumidor final do produto oferecido pelos ban-cos (prestao de servios) as pessoas fsicas e mesmo as jur-

    dicas se enquadram na definio de consumidores assim defini-do pelo 2, do artigo 3, do CDC:

    Consumidor nos termos do art. 2 do CDC, toda pes-soa fsica ou jurdica que adquire ou utiliza produto ou serviocomo destinatrio final. Sendo certo que o dinheiro um bem

    consumvel, evidente a qualidade de consumidor daquele queadquire emprstimo perante instituio financeira.7

    5 Comentrios ao Cdigo do Consumidor, Ed. Forense, 1.992, pg. 16.

    6 Matria publicada na Revista AJURIS n 64/386-387, citada por JONAIR NO-GUEIRA MARTINS, na obra Contra o abuso dos bancos. Uma ao especial.Edio Graf Set Ltda., 1997, p. 18,

    7 TRF 5 R., AC 204.621, PE, 2 T., Rel. Des. Fed. Petrcio Ferreira, DJU12.04.2002, p. 823

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    Assim, os bens de consumo no so apenas os material-

    mente consumveis, mas os juridicamente consumveis, como en-sina NELSON NERY JNIOR.8

    A Segunda Seo do STJ aprovou recentemente a Smula297, que dispe:

    O Cdigo de Defesa do Consumidor aplicvel s institui-

    es financeiras. (Precedentes: REsp n 106.888-PR, 2Seo, DJ de 5/8/02; ; REsp n 298.369-RS, 3 Turma, DJ

    de 25/8/03, e REsp n 57.974-RS, 4 Turma, DJ de 29/5/

    95).

    A matria restava em discusso apenas no mbito do

    STF, atravs da ADIn n 2591 proposta pela FEBRABRAN, quefora julgada recentemente, onde por maioria, os Eminentes Mi-nistros julgaram improcedente a ao proposta contra o 2 doart. 3 do CDC, reconhecendo definitivamente que os bancossujeitam-se s regras do CDC.

    Para os Ministros do STF o CDC no veio para regularas relaes entre as instituies do Sistema Financeiro Nacionale os clientes sob o ngulo estritamente financeiro, mas sim paradispor sobre as relaes de consumo entre bancos e clientes.

    Nesse sentido argumentaram que no h como nem por

    8 In Cdigo Brasileiro de Defesa do Consumidor, Forense, 1991, pp. 302-311.

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    onde sustentar, convincentemente, que o CDC teria derrogado de

    forma inconstitucional a Lei n 4.595/64, norma sobre o sistemafinanceiro.

    Para o Ministro Marco Aurlio o CDC no representa ris-co ao Sistema Financeiro Nacional, destacando, inclusive, a cres-cente lucratividade dos bancos para afastar o pensamento de que

    o CDC repercutiu de forma danosa em relao aos bancos.

    O Ministro Celso de Mello seguiu o mesmo entendimentoe ressaltou que a proteo ao consumidor qualifica-se como va-lor constitucional. Para o Ministro, as atividades econmicas es-to sujeitas ao de fiscalizao e normativa do Poder Pblico,

    pois o Estado agente regulador da atividade negocial e tem odever de evitar prticas abusivas por parte das instituies ban-crias.

    A Ministra Ellen Gracie, tambm entendeu que as relaesde consumo nas atividades bancrias devem ser protegidas peloCDC.

    Assim, comprovado efetivo vnculo de consumo existenteentre os primeiros Autores (consumidores) e o banco Ru (prestadorde servio de natureza financeira), deve ser declarada a existn-cia da relao de consumo, devendo ser aplicada a norma expres-sa no CDC, inclusive no que tange inverso do nus da prova.

    III. DOS J U R O S / LIMITAO EM 12% - POSSIBILI-

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    DADE CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAO

    DO ART. 51, IV E XV.O banco Ru cobra na conta-corrente dos primeiros Auto-

    res juros variveis entre 5% chegando at 10% ao ms, ou seja,taxa anual de at 120% e tais juros, lanados ms a ms, acresci-dos de IOF (Imposto sobre Operaes Financeiras), que passama integrar o saldo devedor ocorrendo o anatocismo, ou seja, jurossobre juros.

    J em relao aos contratos de emprstimos e capital degiro, embora os primeiros Autores no dispunham de todos aque-les que foram celebrados ao longo dos ltimos anos (por isto que requer a intimao do Ru, ao final, para que os acoste),estes foram refeitos a juros que variam entre 5% a 6% a.m., bas-

    tando para isto ver os percentuais lanados nas planilha discrimi-nada de clculo acostadas presente.

    Ressalte-se que a impossibilidade de pagamento tam-bm se devia aos dbitos lanados indevidamente em conta-cor-rente, gerando saldo insuficiente, quando na verdade o Autor

    poderia quitar os primeiros dbitos a juros subsidiados, no fos-sem os lanamentos indevidos em suas contas-corrente que ge-raram dbitos em verdadeira bola de neve, conforme prova apercia contbil prvia elaborada e acostada presente.

    Apesar de ter sido suprimido por emenda constitucional

    o dispositivo da CF/88 que limitava a taxa de juros reais em 12%a.a., sabido que independentemente da mencionada limitao,

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    a jurisprudncia vem recepcionando entendimento de ser abusiva

    a incidncia de juros superiores a 12% ao ano.

    Tal concluso deflui da realidade econmica que o pasatravessa, sobretudo pelo crescimento vertiginoso da economia,em razo da poltica de reduo dos lucros a patamares reais.

    A margem de lucro exorbitante que os bancos recebem s para Vossa Excelncia ter uma idia, recentemente, o Ban-co Ita S.A. apresentou sua margem de lucro: superou 3 bilhesde reais somente de lucro lquido , acaba por inviabilizar qual-quer atividade comercial.

    Ao julgar a Apelao Cvel n 00.002959-9, da Comarcade Joinville, o Des. Catarinense TRINDADE SANTOS, aprofundoude vez o tema, ao decidir, em tom de desabafo:

    Nessa conjuntura, no possvel admitir-se que as insti-tuies financeiras continuem a taxar os juros dos emprstimosque fazem em ndices irrazoveis e totalmente inaceitveis nos

    atuais padres da nossa economia, juros esses impossveis deserem atendidos pelos muturios, cujas atividades econmicasmantm-se reduzidas, com os salrios e ganhos estabilizados,havendo ntido empobrecimento de uma das partes com benef-cios verdadeiramente escorchantes para a outra.

    A relativa estabilidade trazida pelo Plano Real est a de-monstrar que nos contratos de adeso, unilateralmente impostos

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    os encargos excessivos, estes atingem a base do contrato, afe-

    tando sua prpria bilateralidade, sendo imprevisveis os seus efei-tos.

    E, convenhamos: juros remuneratrios, taxa mensal de5,50%, como os impostos pela entidade bancria promovente daao monitria aqui ventilada, conveno inqua, abusiva, colo-

    cando o consumidor ou seja, o cliente bancrio, em desvantagemexagerada, sendo, de outro lado, incompatvel com os princpiosda boa-f e da eqidade que devem nortear todas as relaes deconsumo.

    Referentemente limitao dos juros, em sendo assim,

    deve-se tomar como foco centralizador, antes de tudo, o conte-do essencial dos contratos, contedo esse que deve ter por basenuclear o equilbrio, a eqidade e a comutatividade. Isso impeao julgador repelir a abusividade e a excessiva onerosidade im-postas por uma das partes outra, cabendo-lhe atentar para osprincpios inseridos, a respeito, no Cdigo Civil e, mormente, noCdigo de Defesa do Consumidor, identificando a cobrana dejuros extorsivos, estabelecendo-os, ento, em limites razoavel-mente aceitveis.

    H que se considerar, aqui, que as instituies financei-ras que, via de regra, nas relaes de crdito estabelecidascom os usurios, definem unilateralmente as taxas de juros, taxasessas inservveis como justos indicadores de patamares aceit-veis, eis que guardam eles relao apenas com os seus prprios

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    interesses, tornando preponderante a sua superioridade negocial,

    com o fito de obterem uma alta lucratividade, em sendo o lucro oseu interesse primordial.

    Examinada a questo sob a ptica do art. 4 da Lei deIntroduo ao Cdigo Civil, de concluir-se que, num regime demoeda estvel e numa economia de tendncia deflacionria, nem

    a analogia, nem os costumes, nem os princpios gerais de direitoadmitem a cobrana de juros anuais excedentes taxa de 12%.

    Pela analogia, h que se observar que, nos pases in-dustrializados e de economia estabilizada, esses juros raramen-te excedem taxa de 6% ao ano.

    Tendo o nosso Pas vivido, por longos tempos, numaespiral inflacionria verdadeiramente desenfreada, dela emergin-do para um regime monetrio de relativa estabilizao, mandamos costumes que os juros acompanhem a taxa inflacionria des-se regime.

    Enquanto isso, aos princpios gerais de direito repugna ainiqidade, a violncia econmica imposta pelos financeiramen-te mais fortes aos menos privilegiados, a usura e os ganhos des-medidos.

    Pactuar-se com a cobrana de juros sem limite, mormente

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    em contratos de adeso, equivale a coonestar uma prtica abusiva

    totalmente divorciada da atual conjuntura econmica e dos pre-ceitos do Cdigo de Proteo do Consumidor, o que faz nula aclusula contratual chanceladora da cobrana de juros ilimitadose vexatrios, como se constata na hiptese aqui sob apreciao.

    A linha de compreenso que aqui se perfilha, funda-se,

    acima de tudo, numa interpretao consumerista das clusulasinseridas no contrato que deu azo ao monitria deduzida.

    Isso por reconhecer-se a absoluta e premente necessi-dade da adoo de uma poltica judiciria que, em observncia ordem jurdica estabelecida (art. 5, III da CF/88), a ser utilizada

    como um freio verdadeira barbrie financeira que domina deforma impune a poltica dos juros no pas.

    (...) As taxas de juros propostas pelo art. 1.062 do Cdi-go Civil e pelo Decreto n. 22.626/33 se constituem em parmetrosjustos e aceitveis para que se defina um limite para a cobranade juros, propiciando, ao mesmo tempo, uma razovel remune-rao s instituies financeiras e a assegurao, aos consumi-dores, de uma onerosidade adequada sua posio contratual.

    Sendo assim, nessa espcie contratual, nula a clusu-la que preveja a fixao e a cobrana de juros superiores a 12%ao ano, vez que a estipulao do preo do dinheiro encontra limiteno princpio da eqidade retributiva dos negcios jurdicos de con-

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    sumo, com a abusividade negocial e a onerosidade excessiva

    decorrente da violao da taxa mxima caracterizando conduta delesa-cidadania, posto promover o enriquecimento ilcito do credore o simultneo empobrecimento sem causa do devedor.

    Ora, a cobrana de juros acima do limite de 12%, aindaque sob o manto da EC n 40/03, foge do princpio da liberdade

    de contratar, pois estabelece prestao desproporcional, inqua,abusiva e incompatvel com a boa-f, ofendendo por isso princ-pios fundamentais do sistema jurdico atual, sobretudo o dispos-to no art. 51, inciso IV e XV, do CDC, que dispem:

    So nulas de pleno direito, entre outras, as clusulas

    contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servios que:(...)

    IV - estabeleam obrigaes consideradas inquas,abusivas, que coloquem o consumidor em desvanta-gem exagerada, ou sejam incompatveis com a boa-f ou a eqidade;

    (...)

    XV - estejam em desacordo com o sistema de prote-o ao consumidor;

    No h que prevalecer o disposto na EC n 40/03, umavez que as normas insculpidas no CDC so de ordem pblica eprevalecem sobre as demais que contra ele se conflitam.

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    O princpio de Ordem Pblica, insculpido no art. 4 da CF/

    88, vincula tanto a Ordem Pblica, quanto a Jurdico-Econmica,como brilhantemente leciona JOS GERALDO BRITO FILOMENO9

    sobre o assunto:

    (...) destaque-se que as normas ora institudas so de or-dem pblica e interesse social, o que equivale dizer que so

    inderrogveis por vontade dos interessados em determinada re-lao de consumo, (...).

    Desta forma deve ser reconhecida a nulidade da cobran-a de juros superiores a 12% ao ano, em ateno aos artigossupra mencionados, sobretudo porque a jurisprudncia dos nos-

    sos tribunais, com precedentes recentes do TJRS, pacificou oentendimento de que:

    Os juros remuneratrios devem respeitar o limite de 12%ao ano, ao contrrio dos 9,90% ao ms pactuados, por aplicaodo art. 51, IV do CDC, e art. 192, 3, da Constituio Federal,vigente na poca da pactuao, em consonncia com os dita-mes do Decreto n 22.626/33.10

    Os juros remuneratrios encontram-se limitados em 12%

    9 Cdigo Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Ante-

    projeto, 4 Edio, Forense Universitria, pg. 23.10 TJRS, APC 70005777008, 2 C.Cv.Esp., Rel. Des. Antnio Vincius Amaro daSilveira, J. 02.12.03.

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    a.a., pelos artigos arts. 39, V, e 51, IV, e 1, do CDC, e pelo art. 1

    do Decreto-Lei n 22.626/33.11

    No mesmo sentido, colhe-se o seguinte entendimento:

    Os contratos bancrios encontram-se inseridos na

    exegese da relao de consumo, seja pelo contido no art. 3, 2, seja pelas disposies do art. 29, ambos do CODECON.Irresignao desprovida. Juros remuneratrios. Abusividade elesividade. Aplicao do CDC. Fixao do percentual em 12% aoano. A abusividade da cobrana de juros permite o controle judi-cial do contrato, sob a gide do microssistema do Cdigo deDefesa do Consumidor. Limitao por analogia ao critrio legal.12

    O Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul, em recentedeciso de lavra do Desembargador CLAUDIR FIDELISFACCENDA, assim se pronunciou sobre o tema:

    JUROS REMUNERATRIOS.Quanto aos juros remuneratrios, j era sabido que mes-

    mo depois do pronunciamento do egrgio Supremo Tribunal Fe-deral, expresso na antiga ADIn n 4-7/DF, podiam ser pactuados

    11 TJRS, APC 70002078335, 9 C.Cv., Rel. Des. Nereu Jos Giacomolli, J.

    10.12.03.12 TJRS, APC 70007506108, 12 C.Cv., Rel Des Naele Ochoa Piazzeta, J.04.12.03

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    pelas partes interessadas, podendo ultrapassar os 12% ao ano, j

    que a regulamentao da norma constitucional (art. 192, 3, daCF) nunca foi feita. Competentes, por isso, dentro das regrasinfraconstitucionais, o Banco Central e o Conselho MonetrioNacional para dizer das taxas.

    Hoje, no h falar-se da regulamentao do 3, do artigo

    192, da CF, diante da Emenda Constitucional n 40, de 29 de maiode 2003 que, alm de alterar o referido artigo, revogou todos osseus incisos e pargrafos, inclusive o terceiro que justamente ca-recia de regulamentao j que dispunha sobre o limite mximodas taxas de juros.

    Todavia, apesar da no limitao constitucional dos juros,os contratos bancrios no escapam do controle judicial via Cdi-go de Defesa do Consumidor. Este diploma, em vrios dispositi-vos, protege o consumidor hipossuficiente diante do sistema ban-crio que, em razo do monoplio, impe sua vontade no momen-to de contratar. Os contratos, quase sempre de adeso, restamfirmados sem qualquer possibilidade de discusso por uma daspartes. Por isso, pontualmente, caso a caso, o judicirio est auto-rizado a declarar a nulidade das clusulas leoninas, abusivas, quetragam onerosidade excessiva ao consumidor, nos termos do art.51, inc. IV, do CDC

    No podemos olvidar que o Cdigo de Defesa do Consu-midor, ao prever a possibilidade de reviso das clusulas que tra-gam uma desvantagem excessiva para o consumidor, busca im-

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    plantar uma relao de eqidade entre as partes.

    Quando a taxa de juros for abusiva, mostra-se necessriaa interveno do poder judicirio para que seja estabelecida umarelao de equilbrio entre o banco e seu cliente, onde no sejaimposta uma prestao por demais onerosa a este, ao passo queisso no signifique uma perda excessiva quele.

    Assim, tenho que os juros remuneratrios devem ser limi-tados com base na taxa SELIC, a qual utilizada para remuneraros ttulos pblicos e pagamento de impostos devidos FazendaNacional, de acordo com o disposto nos artigos 5, 3 e 43, par-grafo nico da Lei 9.430/96.

    A taxa SELIC se constitui em um ndice oficial que refleteas condies momentneas do mercado, de vez que a mesmase decompe em taxa de juros e taxa de inflao no perodoconsiderado.

    Ademais, a taxa mensalmente divulgada pelo BancoCentral, sendo que a mesma garante ao banco remunerao iguala dos ttulos pblicos. Assim, considerando que o governo oagente que apresenta menor risco, por conseqncia, a referidataxa traduz um risco mnimo, o que faz com que nenhuma daspartes tenha prejuzo, mantendo-se o equilbrio contratual.

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    O Cdigo de Defesa do Consumidor veio para cumprir

    um preceito constitucional, sendo que a sua relao jurdica seaplica a todos os contratos que geram relao de consumo e, emespecial, os bancrios.

    Ainda, acrescente-se que a taxa de juros deve ser limita-da, em ateno nova realidade scio-econmica do pas,

    advinda da implementao do Plano Real, devendo o Tribunalinterferir nos contratos, para que sejam observados os limites dajustia e da eqidade.13

    Os juros esto limitados em 12% ao ano pelo art. 192, 3, da CF e pela Lei de Usura, alm do que, cuidando-se de

    hiptese de pactuao abusiva de juros considerada a conjuntu-ra econmica atual do pas, provocando onerosidade excessivaem detrimento do consumidor, deve ser nulificada a respectivaclusula, com aplicao do disposto no art. 51, IV e pargrafo 1,inciso III, do CDC, considerada a nova ordem pblica instaladacom o Plano Real.14

    Desta forma, deve ser declarada a nulidade da cobranade juros acima de 12% a.a., por aplicao do art. 51, IV e XV, doCDC, devendo ser revisada a contratao na conta-corrente e

    13 TAPR, Ap. Cvel 0169466-4, Desembargador Manasss de Albuquerque, 8Cmara Cvel, j: 07/05/01.

    14 TAPR, Ap. Cvel n 0265502-1, Rel. Desembargador Hlio Henrique LopesFernandes Lima, j. 31.8.04, DJ 6712.

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    tambm nos contratos de emprstimo, de limite de crdito, e des-

    conto de ttulos, fixando-se os juros em 1% ao ms.

    IV. DOS J U R O S / LIMITAO EM 12% - POSSIBILI-DADE DE APLICAO DO PRINCPIO DA ANALOGIA

    Os contratos firmados entre as partes tm como base jur-dica a eqidade e o equilbrio dos contratantes, mesmo tendo a

    onerosidade nsita a sua natureza.

    Nesse nterim, cabe ao Estado-Juiz resguardar aquelescaracteres, exercendo a funo social da judicatura.

    Assim nos termos do art. 4 da Lei de Introduo ao Cdi-go Civil a base legal para a limitao dos juros acima apontada, inverbis:

    Quando a lei for omissa, o juiz decidir o caso de acordocom a analogia, os costumes e os princpios gerais de direito.

    Tm-se que nenhuma das fontes do Direito admite queas instituies financeiras faam incidir nos contratos entabula-dos com seus clientes taxas de juros superiores a 12% ao ano.

    O prprio art. 192, 3, da CF/88, alterado pela EC 40/

    03 omisso neste sentido, dizendo apenas que depende de leicomplementar neste sentido.

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    A respeito do tema, a lio do mestre Pontes de Miranda:

    Se a permisso de juros h de ser a regra, nem por issoh de o Estado permitir os juros extorsivos que levam explora-o do trabalho humano para a ganncia dos usurrios(...)15

    O colendo Superior Tribunal de Justia tem o seguinte en-tendimento:

    A reviso da taxa de juros uma possibilidade que decor-re do direito de o contratante submeter ao juiz toda a questo queenvolva a alegao de abusividade de clusula contratual.16

    Nesse sentido, as regras do CDC vieram, corroborando oacima exposto, acoimar de nulidade as clusulas abusivasinseridas em contratos de adeso, como nos presentes autos,que causam excessiva onerosidade, a teor de seu artigo 51, incisoIV:

    So nulas de pleno direito, entre outras, as clusulascontratuais relativas ao fornecimento de produtos e

    servios que:

    (...)

    IV - estabeleam obrigaes consideradas inquas,abusivas, que coloquem o consumidor em desvanta-

    15 Tratado de Direito Privado. So Paulo : Revista dos Tribunais. 3 ed. 2reimpresso. Tomo XXIV. p. 18

    16 REsp n. 164.345/RS, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. em 12.05.98.

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    gem exagerada, ou sejam incompatveis com a boa-f ou a eqidade;

    No h que se questionar o carter de adeso do contratoem tela, pois as clusulas foram prvia e unilateralmenteestabelecidas pela instituio financeira R, no deixando aosconsumidores, Autores, qualquer possibilidade de negociar os ter-mos da contratao.

    No caso em tela, no h que se furtar desvantagem doAutor frente instituio financeira, pois o crdito contratado foipor demais remunerado desde que a conta foi aberta, devendoser devolvido todo valor pago a maior, qual seja, R$________, sobpena de privilegiarmos o enriquecimento indevido.

    Esta a linha de entendimento do Egrgio tribunal de Jus-tia de Santa Catarina:

    Sendo assim, nessa espcie contratual, nula a clusulaque preveja a fixao a cobrana de juros superiores a 12% ao

    ano, vez que a estipulao do preo do dinheiro encontra limiteno princpio da eqidade retributiva dos negcios jurdicos deconsumo, com a abusividade negocial e a onerosidade excessi-va decorrente da violao da taxa mxima caracterizando con-duta de lesa-cidadania, posto promover o enriquecimento ilcitodo credor e o simultneo empobrecimento sem causa do deve-dor.17

    17 TJSC, Ap. Cvel 2000.002959-9, de Joinville, Des. Trindade Santos.

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    No mesmo sentido tem decidido o colendo Tribunal do

    Estado do Rio Grande do Sul:APELAO CVEL - AO REVISIONAL DE RELAO

    CONTRATUAL - LIMITAO DOS JUROS

    REMUNERATORIOS E MORATORIOS - CAPITALIZAO

    DOS JUROS - APLICABILIDADE DO CDC.

    Os contratos bancrios esto sujeitos ao Cdigo de Defe-

    sa do Consumidor, sendo passvel de reviso clusulasabusivas. Nos contratos bilaterais sinalagmticos os juros

    remuneratrios abusivos devem ser limitados a 12% ao ano,

    em face da relativa reciprocidade que deve haver entre as

    obrigaes dos contratantes. Juros moratrios.

    Quantum que no pode ultrapassar o limite de 12% ao ano.

    A capitalizao mensal dos juros s permitida nas notas

    de crdito comercial, rural ou industrial, e desde que ex-pressamente pactuadas.18

    Destaque-se que a percentagem adotada para limitar osjuros remuneratrios, no foi estabelecida aleatoriamente, massim, consubstanciada em dispositivos legais que indicam ser a

    mesma adequada para remunerar o capital objeto de contrato demtuo.

    Veja que o Cdigo Civil de 1916, em seu art. 1.062, jindicava a aplicao dos juros remuneratrios no mximo de 12%

    18 TJRS, Ap. Cvel n. 70005864616, de Porto Alegre, Rel.: Des. Victor Luiz BarcellosLima, julgado em 23/03/2004.

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    ao ano.

    Alm disso, o novo Cdigo Civil, no artigo 591 c/c art. 406,que remete implicitamente ao art. 161, 1 do CTN, indicam aque-le mesmo ndice.

    Cabe destacar neste ponto, a lio de Tereza AnconaLopes, quando comenta o art. 591 do CC:

    A grande questo nesse ponto definir-se se os bancosesto ou no sujeitos ao limite fixado pelo artigo em questo quan-to cobrana de juros. Ou seja, impe-se analisar se a cobrana

    de juros no mtuo bancrio est limitada taxa fixada no art.591.

    A partir da anlise do referido artigo possvel inferir queos bancos esto sujeitos taxa nele fixada, uma vez que ele,expressamente refere-se ao mtuo destinado a fins econmicos

    (...), sendo que, certamente, as atividades desenvolvidas pelosbancos destinam-se a fins econmicos.

    Em sendo assim, os juros cobrados pelos bancos, sejameles remuneratrios ou moratrios, no podero exceder, sobpena de reduo, taxa a que se refere o art. 406, permitida,

    todavia, a capitalizao anual.

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    Diante disso, conclui-se que juros compensatrios de 12%

    ao ano so suficientes para remunerar o valor concedido atravsde um mtuo bancrio.

    Desta forma, deve ser revista a contratao, desde o seuincio, tendo em vista a abusividade do encargo exigido pelo cre-dor, que supera em muito os 12% ao ano, pois se traduz em obri-

    gao abusiva frente as normas estabelecidas no Cdigo de De-fesa do Consumidor.

    V. DOS J U R O S - TAXA EXCEDENTE A 12% -NE-CESSIDADE DE AUTORIZAO DO CONSELHO MONETRIONACIONAL

    Verifica-se nos extratos de conta corrente dos primeirosAutores, bem como nos contratos acostados presente que obanco requerido cobrou durante a movimentao financeira, decapital de giro e emprstimos, juros pr-fixados acima de 12%.20

    O Egrgio Superior Tribunal de Justia tem decidido que

    o banco que pretende cobrar juros acima do previsto no Decreton 22.626/33 e tambm da EC 40/03, deve provar que est auto-rizado pelo CMN, pois somente assim tem aplicao a Lei n4.595/64, artigo 4, inciso IX, que permite s instituies finan-

    19 In Comentrios ao Cdigo Civil, coordenao de Antnio Junqueira de Azeve-do, v. 7, So Paulo: Saraiva, 2003, p. 179.20 Mdia de 7% ao ms, ou 126% a.a.

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    ceiras a prtica de juros acima do previsto na lei.

    Ocorre que o banco no possui autorizao para cobrarjuros excedentes ao limite de 12%, ou no provou que est autori-zado para tanto.

    Sobre esse assunto j decidiu o TARGS na ap. Cvel n194.064226:

    O banco no comprovou e nos autos no existe provaobjetiva e material de que o mesmo estava autorizado a praticar ataxa de juros incidente, na sua formao complexiva, de juros ecorreo monetria.

    Ento, afastado, no caso, o aspecto da limitao consti-tucional a inconformidade do apelante no merece acolhimento,devendo prevalecer a taxa de juros no percentual de 12% a.a.,com base no art. 1 da lei de usura e com suporte nos preceden-tes do STF antes apontados, porquanto o exeqente apelante,no comprovou nos autos que estava autorizado pelo Banco

    Central do Brasil a praticar taxas de juros incidentes.

    Essa tese foi sufragada pelo STJ, como se infere do jul-gado de lavra do Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, quando dojulgamento do Resp. 207604/SP, publicado no DJU de 16.08.1999,p. 75:

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    JUROS. LIMITE. SMULA 596/STF. CAPITALIZAO.

    Recurso conhecido para permitir a cobrana de juros de 12%a.a., sem capitalizao em face da peculiaridade do caso.

    As instituies que integram o Sistema Financeiro Nacio-nal podem cobrar juros acima desses limites, fixados pelo Conse-lho Monetrio Nacional (art. 4, inciso IX, da Lei 4.595/64; Smula596/STF).

    Para praticar juros acima dos limites legais, o credor devedemonstrar nos autos a existncia de autorizao da autoridadefinanceira (CMN), bastando para isso a indicao da resoluoque a contenha.21

    Ainda:

    De acordo com os precedentes desta Turma, para cobrarjuros acima da taxa legalmente prevista, seja no Cdigo Civil, sejana Lei de Usura (Dec. n. 22.626/33), a instituio financeira devedemonstrar estar a isto autorizada pelo Conselho Monetrio Naci-

    onal.22

    (...) esse requisito (a autorizao do Conselho MonetrioNacional) exsurge como elemento constitutivo do direito da insti-

    21

    STJ, REsp n. 98.616/RS, 4 Turma, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU de03.02.97.

    22 STJ, REsp n. 207.604/SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar.

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    tuio bancria de cobrar os juros s taxas pactuadas, sendo cer-

    to que, por isso, caberia ao exeqente provar a existncia do mes-mo, exatamente por aplicao do artigo 333, inciso I do Cdigo deProcesso Civil.23

    O E. Tribunal de Alada do Paran, em recente deciso,tambm j se pronunciou sobre o assunto:

    Juros remuneratrios. A ausncia de autorizao do con-selho monetrio nacional (CMN) para a cobrana destes juros con-duz ao limite de cobrana de 12% ao ano.24

    Portanto, a cobrana de juros acima do limite legal que seentende possvel depois da edio da Lei 4.595/64, da qual frutoda Smula 596/STF, ainda em vigor, est condicionada existn-cia da autorizao do Conselho Monetrio Nacional, pois comobase no art. 4, inciso IX, daquele diploma que o CMN pode limitara incidncia das taxas de juros aplicadas no mercado.

    Assim, deve a contratao ser revisada desde o incio,expungindo-se da conta-corrente, desde o incio da movimenta-o, os encargos aplicados pelo banco, devendo seguir a regrado disposto no Decreto 22.626/33, limitando-se os juros em 1%

    23 STJ, REsp n. 79.597/RS.

    24 TAPR, Apelao Cvel 0123839-1, Ac. 11313 Juiz Conv. Eugnio AchilleGrandinetti, Terceira Cmara Cvel, Revisor: Juiz Conv. Renato Lopes de Paivaunnime, Julg: 23/03/99, DJ: 09/04/99

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    ao ms.

    VI. - DA IMPOSSIBILIADADE DE CAPITALIZAO DEJUROS / ANATOCISMO

    Verifica-se que o banco Ru, durante a movimentaocontratual, capitalizou os juros25 sob o manto de outras entidadesdo Sistema Financeiro, em sentido totalmente contrrio s normas

    de peso constitucional.

    Tal prtica configura o chamado anatocismo, vedado pelaordem jurdica.

    A capitalizao dos juros foi banida, ficando vedada suaprtica desde a promulgao da Lei de Usura (Decreto n 22.626/33), que modificou o disposto no antigo art. 1.262, do CC, culmi-nando com a edio da Smula 121, do STF.

    A Lei n 4.595/64, ainda que conferindo ao CMN o poder

    de fixar os limites das taxas de juros e outros encargos, liberouas instituies financeiras integrantes do sistema financeiro na-cional apenas das disposies relativas a taxas, e no no queconcerne capitalizao, que continua vedada.

    25A capitalizao dos juros consiste na operao matemtica de contagem de

    juros dos juros j contados. Trata-se, na prtica, de mtodo que faz aumentaro valor do capital tomado, acrescendo-lhe valores que somente podem serobtidos pela aplicao composta dos juros.

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    H que se ressaltar ainda, que a Smula n 596, do Pretrio

    Excelso, nem restaurou o art. 1.262, do Cdigo Civil, nem revogoua Smula n 121, do mesmo Tribunal. mero esclarecimento daaplicao das diversas correntes interpretadoras de um dado mo-mento ftico-jurdico da economia. No se contrapem nem seanulam. So instrumentos do Direito, que devem ser utilizados deforma inteligente e consoante.

    O Egrgio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA, no julga-mento do Recurso Especial n 59.416-2, da 4 turma, relatado peloeminente Min. SLVIO DE FIGUEIREDO pacificou o entendimen-to de que:

    EXECUO - Instituio bancria credora. Capitalizao

    de juros. Inadmissibilidade (art. 4, do Dec. 22.626/33 e

    enunciado n 121, da Smula/STF).

    A Lei 4.959/64 no afastou a vedao contida no artigo 4,da Lei de Usura, mostrando-se defeso o anatocismo mesmo nasoperaes contratadas por entidades financeiras. Apenas nos ca-sos em que lei especfica a autoriza, a capitalizao admissvel

    (enunciado n 93, da Smula/STF).26

    Assim, a estipulao que d ao banco o direito de capita-lizar os juros prova inconteste do carter abusivo do contrato,devendo sofrer podas por parte do Poder Judicial.

    26 Em Revista Jurdica, 214/91 grifos pelos Autores.

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    Especificamente sobre a capitalizao de juros realizada

    por instituio financeira, veja-se o entendimento do Superior Tri-bunal de Justia:

    vedada a capitalizao mensal dos juros em contratosbancrios, pois, na hiptese, no existe legislao especfica queautorize o anatocismo, como ocorre com as cdulas de crdito

    rural, comercial e industrial, sendo permitida to-somente a capi-talizao anual.27

    Desta forma, deve a contratao ser revisada desde o in-cio, expungindo-se da conta-corrente a capitalizao de juros co-brada durante a movimentao contratual, eis que restrita apenas

    aos casos previstos em lei, o que no ocorre no caso em tela.

    VII. DA INVERSO DO NUS DA PROVA DA APLICA-O DO ARTIGO 6, VIII, DA LEI 8.078/90

    Conforme expresso no art. 6, inciso VIII, do CDC auto-rizado ao juiz proceder inverso do nus da prova, deslocando-

    o do destinatrio final de bens e servios para o respectivo forne-cedor, quando na direo do processo verificar a verossimilhan-a da alegao ou a hipossuficincia do consumidor.

    O referido benefcio confere ao consumidor lesado a van-

    27 STJ, REsp 337031, RS, 3 Turma, Rel. Min. Castro Filho, DJU 30.06.2003, p.237.

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    tagem de no precisar provar o fato alegado, cabendo ao prestador

    dos servios o nus de ilidir a presuno que milita em favor doconsumidor.

    Essa inverso do nus da prova nada mais que um ins-trumento eficaz para garantir a tutela jurisdicional efetiva ao consu-midor, prevenindo-o dos abusos praticados pela parte forte na re-

    lao judicial, garantindo a igualdade de condies entre ohipossuficiente da relao (Autores) e o prestador de servios (nocaso o Ru: ente financeiro que atua sob o pseudo argumento deser Banco de Crdito Cooperativo).

    Nas palavras do jurista NELSON NERY JNIOR:

    (...) como o CDC reconhece o consumidor como a partemais fraca na relao de consumo, para que se tenha isonomia necessrio que sejam adotados certos mecanismos, como a in-verso do nus da prova, que trata desigualmente os desiguais,desigualdade reconhecida e fundamentadora da prpria lei. A li-teratura tem apontado como escopo maior do processo civil oatingimento da igualdade efetiva, de fato, e no apenas e to-so-

    mente a igualdade jurdica. Isonomia substancial a palavra deordem, igualdade real para que se atinja o justo, inibindo litigantesno eventuais, de perpetuarem suas prticas abusivas.28

    Como afirmado, h prova nos autos dando conta de que

    28 Princpios do Processo Civil na Constituio Federal, Ed. RT, 1999, 5. Edi-o.

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    o banco Ru capitalizou indevidamente os juros durante a movi-

    mentao contratual.

    Assim, esto presentes os requisitos para a inverso donus da prova: h verossimilhana da alegao (os contratos deemprstimo, os encargos abusivos e os constantes pagamentosrealizados diretamente na conta-corrente que impedem os Auto-

    res de discutir o dbito) e h hipossuficincia por parte dos Auto-res face ao Ru.Portanto cabe ao Ru elidir essa presuno quemilita em favor dos Autores.

    Assim, como o CDC inverteu ipso iure o nus da prova,deve ser deferida a inverso do nus da prova, com fundamento

    no art. 6, VIII, do Cdigo de Defesa do Consumidor, cabendo aobanco ilidir a veracidade dos fatos alegados pelos Autores noque diz respeito aplicao ilegal da capitalizao dos juros edemais encargos estranhos aos contratos de crdito rotativo emconta-corrente que resultaram em dvidas englobadas em Cdu-las de Crdito rural e Bancrio.

    XII. DO CABIMENTO DA REPETIO DE INDBITO

    Segundo o pargrafo nico do artigo 42 do Cdigo deDefesa do Consumidor: O consumidor cobrado em quantiaindevida tem direito repetio do indbito, por valor igual aodobro do que pagou em excesso, acrescido de correo monet-ria e juros legais, salvo hiptese de engano justificvel. Desta for-

    ma, a cobrana indevida, cobrada a maior, no valor de R$________,conforme calculo em anexo, deve ser restituda em dobro, isto ,

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    deve ser devolvido a quantia de R$__________.

    Conclui-se ento que, a empresa-r deve devolver o valorpago indevidamente, restituindo em dobro o autor para que sejafeito a devida justia.

    XIII DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOSDiante de todo o exposto, lastreados nos fundamentos de

    fato e de direito contidos nesta pea inaugural, pede-se a VossaExcelncia digne-se:

    Seja a pretenso do Autor julgada inteiramente PROCE-

    DENTE para determinar a reviso da contratao existente entreos primeiros Autores e o Ru, condenando-o ao pagamento dosvalores definitivamente apurados atravs de percia contbil, cujovalor por ora, com a dobra pleiteada e conforme fundamentaotrazida, de R$ ____________, e, sucessivamente ou cumulati-vamente:

    2.1 Declarar a nulidade das clusulas contratuais quefizeram incidir juros acima de 12% ao ano na conta-corrente enos contratos de emprstimo bem como de CDULAS DE CR-DITO RURAL e BANCRIA firmadas, por fora do disposto noart. 51, IV e XV, do CDC e Decreto 22.626/33; art. 4 do CC, eante a ausncia de autorizao do CNM;

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    2.2 Por conseguinte, declarar a ilegalidade da clusula que

    permite ao banco lanar diretamente na conta-corrente dos primei-ros Autores valores referentes s parcelas vencidas e no pagas;

    2.3 Declarar a nulidade das clusulas que estabelecerama cobrana da capitalizao dos juros, mandando escoimar dacontratao os valores pagos e cobrados a este ttulo, o que se

    far na fase de liquidao de sentena;

    2.4 Declarar a ilegalidade da cobrana de outros encar-gos cobrados pelos banco (tarifa de excesso de limite, tarifa decobrana, liberao garantida, tarifa custdia de cheque, tarifaPG fornecimento30, etc., pois se tratam de cobranas abusivas, sem

    autorizao do correntista, ilegais na viso do Eg. Tribunal de Jus-tia do Paran;

    2.5 Por fim, declarar a ilegalidade de outros encargos (ta-xas) que o banco tenha aplicado sobre o saldo devedor, como porexemplo, TR, TBF, comisso de permanncia c/c correo mone-tria, etc, substituindo-as pelo INPC, uma vez que as clusulas docontrato devem ser interpretadas de maneira mais favorvel aocontratante;

    2.6 Se na apurao de valores em eventual percia houversaldo a pagar, declarar a responsabilidade dos primeiros Autores

    30Ap.Cvel n0593431-4(TJ/PR)

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    pelo pagamento da diferena apurada;

    2.7 Se na apurao do valor houver saldo a receber dife-rente do apresentado na inicial, declarar a responsabilidade doRu em pagar aos primeiros Autores a restituio da diferenaapurada, cujos encargos devero obedecer a mesma taxa prati-cada pelo banco durante o perodo de inadimplncia, justamente

    para impedir o enriquecimento sem causa d instituio financeira;

    2.8 Pago o saldo devedor eventualmente apresentado ourestitudo o crdito acaso existente, declarar o exato cumprimentodos contratos;

    2.9 Declarar a nulidade da ___________ n. ________,vencida aos __________, no valor de R$_________, face suailiquidez, incerteza e inexigibilidade, nos termos da fundamenta-o trazida presente;

    3. Ordenar a citao do banco Ru, na pessoa de seurepresentante legal, no endereo preambularmente declinado,mediante mandado para, querendo, no prazo legal, contestar apresente, sob pena de revelia;

    4. Reconhecer a aplicao do Cdigo de Defesa do Con-

    sumidor invertendo o nus da prova, na forma do artigo 6, VIII, doCDC, por ser a Autora parte hipossuficiente na relao

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    consumerista;

    5. Ordenar ao banco para que exiba uma via de todos oscontratos firmados pelos autores, sendo eles:

    5.1 Cpia dos contratos, aditivos e dos extratos oficiais

    da conta-corrente n ___________, desde o incio da operaoda conta at a ltima movimentao, com os lanamentos, amor-tizaes, encargos aplicados e todos os ndices utilizados;

    5.2 Cpia de todas as operaes de emprstimos, e decrdito e, os lanamentos relativos s amortizaes nas referi-

    das contas-corrente, para verificao dos lanamentos e amorti-zaes realizadas, sob as penas do art. 359 do CPC;

    6. Considerando a preveno deste r. Juzo para apreci-ar qualquer outra demanda conexa, dar cincia ao Distribuidorda Comarca para remeter a este Juzo toda e qualquer ao ob-

    jetada entre as partes;

    7. Deferir aos Autores a produo de todos os meios deprovas admitidos em direito, protestando especialmente pela to-mada do depoimento pessoal do representante legal do Reque-rido, sob pena de confesso, ouvida de testemunhas, cujo rol ser

    apresentado na devida oportunidade processual, juntada posteri-or de documentos, em especial a realizao de prova pericial, con-

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    sistente em exame contbil, econmico e financeiro da contratao;

    das amortizaes realizadas, dos encargos cobrados, desde oincio da contratao, nomeando-se perito de confiana desse D.Juzo;

    8. Com a procedncia da demanda, pede a condenaodo banco Ru na assuno dos encargos sucumbenciais de direi-

    to, especialmente honorrios advocatcios a serem arbitrados porV. Exa..

    D-se presente causa o valor de R$__________.

    Nestes termos,

    Pede deferimento.(Local, Data)

    ______________

    ADVOGADO

    OAB___

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    6.4. EXECUO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMIS-

    SRIA

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO____ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE MARING-PARAN

    ____________________________(Qualificao), resi-dente e domiciliado na Rua ________________________, atra-vs de seu advogado, procurao anexa aos autos, vem, com odevido respeito e acatamento, perante Vossa Excelncia, nostermos do artigo 585, I do Cdigo de Processo Civil, ajuizar:

    EXECUO DE TTULO EXTRAJUDICIAL

    ___________________, brasileiro, inscrito no CPF/MFinscrito ___________________, residente e domiciliado naRua__________________, pelos motivos de fato e de direito quepassa a expor:

    O Exeqente credor do Executado das importnciaslquidas, certas e exigveis, referente s Notas Promissrias den. 01, no valor de ____________, vencida em _____________;da promissria n.2, no valor de R$______________, vencidaem ________________; e da promissria n.______, no valorde R$__________, vencida em ___________; somando um cr-

    dito total no valor R$______________, o qual est atualizadoconforme planilha de clculo em anexo.

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    Resultando sempre inteis as tentativas de recebimento

    amigvel do EXECUTADO, no restou alternativa, seno recorrerao Poder Judicirio, no sentido de ver o seu direito satisfeito como pagamento pelo Executado da importncia demandada.

    Ante o exposto, REQUER a Vossa Excelncia se dignemandar expedir mandado de citao, a ser cumprido pelo Se-

    nhor Oficial de Justia, para que uma vez citado o Executado,pague em 24 horas (art.652 do CPC1) o valor deR$___________________, conforme planilha em anexo, maiss custas processuais e os honorrios advocatcios, estes arbi-trados por V. Exa., ou apresente bens penhora, tantos quantosforem necessrios garantia do Juzo, ou ainda querendo, apre-sente Defesa, para que decorridos todos os trmites legais doProcesso da Execuo, seja a presente Ao julgada procedentee afinal, condenados o Executado ao pagamento na forma da lei,de todas as verbas pleiteadas.

    D-se a presente causa o valor de___________.

    Nestes Termos

    Em que pede deferimento

    LocaL, Data

    _______________

    Advogado/ OAB n

    1 Art.652- O devedor ser citado para, no prazo de 24 horas, pagar ou nomearbens penhora.

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    6.5. EXECUO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO____ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE_____________.

    _______________________(qualificao), portador dacdula de identidade civil n. ________________, inscrito no CPF/MF ________________, residente e domiciliado na Rua_____________, vem, com o devido respeito e acatamento, pe-rante Vossa Excelncia, nos termos do artigo 585, I do Cdigode Processo Civil e artigo 9 da Lei 9099/95, ajuizar:

    EXECUO DE TTULO EXTRAJUDICIAL

    Contra, _____________________, brasileiro, inscrito noCPF/MF _______________, podendo ser encontrado na_____________________, pelos motivos de fato e de direito que

    passa a expor:

    O Exeqente credor do Executado da importncia l-quida, certa e exigvel, referente o cheque n. ___________, novalor de R$____________ o qual atualizado chega a um valor deR$____________,conforme planilha de clculo em anexo.

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    Resultando sempre inteis as tentativas de recebimento

    amigvel do EXECUTADO, no restou alternativa, seno recor-rer ao Poder Judicirio, no sentido de ver o seu direito satisfeitocom o pagamento pelo Executado da importncia demandada.

    Ante o exposto, REQUER a Vossa Excelncia se dignemandar expedir mandado de citao, a ser cumprido pelo Se-

    nhor Oficial de Justia, para que uma vez citado o Executado,pague em 3 dias (art.652 do CPC1) o valor _________________,conforme planilha em anexo, ou apresente bens penhora, tan-tos quantos forem necessrios garantia do Juzo, ou ainda que-rendo, apresente Defesa, para que decorridos todos os trmiteslegais do Processo da Execuo, seja a presente Ao julgadaprocedente e afinal, condenados o Executado ao pagamento naforma da lei, de todas as verbas pleiteadas.

    D-se a presente causa o valor de R$969,00 (novecen-tos e sessenta e nove reais)

    Nestes Termos

    Em que pede deferimento

    Local, Data

    ___________________

    Advogado

    OAB n

    1 op. Cit. p.321

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    6.6. AO DE DISSOLUO TOTAL DE SOCIEDA-

    DE LTDA

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA______VARA CVEL DA COMARCA DE ____________.

    ___________________,(Qualificao) portador do R.G.n _________, expedido pelo ___________, e inscrito no C.P.F.sob o n ___________, residente e domiciliado na Rua________________, n________, Bairro ____________, C.E.P.:

    ____________, na cidade de ___________, atravs de seu pro-curador, conforme instrumento de mandato em anexo,Dr.________________, com carteira na O.A.B. sob n_____________ , com escritrio profissional situado na________________nesta cidade de____________, onde rece-be intimaes e notificaes, vem presena de Vossa Exceln-cia, com fundamento no art. 1.034, II do Cdigo Civil e nos arts.

    798 e 799 do Cdigo de Processo Civil, propor:

    AO DE DISSOLUO TOTAL DE SOCIEDADE LIMI-TADA C/C

    PEDIDO LIMINAR1

    1 Art.652. O executado ser citado para, no prazo de 3 (trs) dias, efetuar opagamento da dvida.

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    Em face de:

    ____________________(Qualificao), portador do por-tador do R.G. n ____________, expedido pelo _____________,e inscrito no C.P.F. sob o n _______________, residente edomiciliado na Rua ____________________na cidade de_____________pelos fatos e fundamentos que passa a seguir:

    I DOS FATOS

    No dia_____________, o requerente e requerido con-traram obrigao, abrindo firma, na espcie de sociedade em-presria, sendo devidamente lavrada e certificada na Junta Co-mercial do ______________, em data de _____________, con-forme Contrato Social de durao indeterminada, em anexo. As-

    sim, tal empreendimento passou a denominar_______________________, tendo como objeto social__________________, da qual a sede do domiclio da recmcriada pessoa jurdica se situa na ____________________, nacidade e Comarca de ____________.

    A pessoa jurdica criada pelas partes, conforme contratosocial segue as normas civis empresariais da Sociedade Limita-da, em seus artigos e princpios, das quais foram devidamentefixado as quotas partes de cada scio, sendo que o valor de cadacota corresponde a _________ ao requerente, e a ___________ao requerido, perfazendo o montante total da sociedade em_____________. O valor atribudo s quotas foi devidamentesubscrito em ___________ ao requerente, e a _____________ao requerido, tendo como valor total _________________, assim,

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    gerando o percentual correspondente de 50% (cinqenta por cen-

    to), atribudo a cada scio na constituio total no Capital Socialda empresa.

    Ocorreu que, depois de constituda e iniciada as ativida-des empresariais da sociedade recm criada, inicialmente o con-tato e o dilogo acerca do ativo e passivo nas obrigaes contra-

    das no exerccio empresarial, bem como na diviso dos lucros eperdas, inicialmente estavam proporcionalmente sendo cumpri-das pelo requerente e pelo requerido. Contudo, passado os me-ses iniciais esta relao comeou a se modificar e ambos come-aram com divergncias pessoais nas relaes acerca do neg-cio, o requerente por sua vez insistiu nas boas relaes com nointuito de preservar e conciliar o funcionamento da sociedade,sendo que a publicidade e a clientela do empreendimento come-aram despontar sinais de resultado positivo para o pagamentodas obrigaes contradas em nome de cada scio.

    O requerente por sua vez, passados mais alguns mesessentiu-se ameaado de seu direito de administrao do negcio,pois o requerido comeou a contratar parentes e conhecidos paratrabalharem no estabelecimento, dos quais impuseram um climadesfavorvel nas suas atividades, limitando suas opinies e de-cises do prprio empreendimento. Presenciadas todas estascircunstncias o requerente, no estava mais confortvel na so-ciedade, bem como no via por parte do seu scio, ou seja, dorequerido que detinha o poder de caixa do fluxo gerado, o retorno

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    financeiro da atividade para pagar as obrigaes que o mesmo

    contraiu em nome prprio em funo da empresa.

    Com o tempo ficou infundado o objetivo do requerente emadministrar seu negcio, pois o requerido sente-se hoje propriet-rio geral exercendo posse total da sociedade, sendo para muitosde seus contatos o nico dono do empreendimento, usando suas

    atribuies administrativas sem o consentimento e deliberao doscio que detm metade da sociedade empresria, ou seja, dorequerente.

    Atualmente o requerente no sabe por via de conhecimentoos objetos mveis que constituem ao todo a empresa hoje, pois

    sabe que o requerido investiu em diversos bens sem sua anunciae aceitao para com a sociedade, e estando o scio hoje (reque-rente) afastado das atividades desconhece o grau qualitativo equantitativo dos bens principais e acessrios que compem inter-namente o estabelecimento, assim, atravs desta ao objetivaem sua pretenso o levantamento geral de todos os bens constan-tes no patrimnio da empresa com intuito de atestar cada objeto,devido visualizar na pessoa do requerido o profundo receio de dis-sipao ou extravio dos mesmos, bem como a resoluo com adesconstituio da sociedade, isto , sua devida dissoluo.

    Outro ponto a ser levantado nesta situao a capacida-de do requerido tentar coagir moralmente aliada a dilogos para-lelos aos conhecidos do requerente com o objetivo de assinarcontratos ou mesmo modificar o Contrato Social da sociedade aseu favor devido a investimentos sem causa e cincia por parte

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    do scio, ou seja, do requerente que por sua vez devido a estas

    circunstncias se encontra insolvente civilmente, podendo sercobrado e executado a qualquer momento das diversas dvidascontradas em nome prprio pelo negcio.

    O requerente no v outra sada, seno esta medida judi-cial, afim de comprovar o patrimnio total da empresa em seus

    bens mveis para obter cincia da parte que lhe de direito, ouseja, do 50% (cinqenta por cento) da sua quota para resolver asua situao, devido no obter os lucros gerados do negcio parasanar as dvidas contradas com a falta de relacionamento e am-f por parte do requerido nos negcios em relao a pessoado requerente na administrao da sociedade em conseqnciacomo j foi acima descrito o profundo receio gerado a partir des-tes fatos, teme o requerente o desaparecimento ou dissipaodos objetos constantes no interior do estabelecimento.

    II DOS FUNDAMENTOS JURDICOS

    O preceito constitucional dos direitos individuais, com bemdispe o art. 5, XX da Constituio Federal taxativa:

    Ningum poder ser compelido a associar-se ou apermanecer associado.

    Assim, presente ao visa em essncia a Dissoluo Totalda Sociedade Limitada, uma vez composta por apenas dois sci-os, dos quais tornaram ineficaz diante os fatos descritos o ele-

    mento essencial societrio, ou seja, a Affectio Socitatis, do qual

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    consiste na vontade de constituir e manter uma sociedade e sem a

    qual, nas sociedades de pessoas, no pode ela subsistir. E sendoassim, constitui o elemento subjetivo na realizao da sociedade,implicado no direito que tem cada associado de exercer controlesobre os atos das pessoas encarregadas de administrar a socie-dade.

    Como bem dispe o art.1.034, I, qualquer dos scios podepedir a requerimento judicial a dissoluo da sociedade, com aineficcia do fim social, pois neste caso tal finalidade refletidaem essncia na vontade e harmonia dos scios em ter para con-sigo o exerccio das atividades societrias, caso que, para o re-querente no faz mais sentido estar associado devido a preju-zos pessoais que obteve devido falta de entendimento na admi-nistrao com o requerido.

    III DO PEDIDO LIMINAR

    Como bem alberga o Cdigo de Processo Civil nas suasdisposies gerais, e ressaltadas os arts. 798 e 799 pretende orequerente o ATESTAMENTO DOS BENS da Sociedade Limita-

    da Empresria, dos quais requisitos passamos a descrever:

    DO PERICULUM IN MORA

    Ao presente caso merece conhecimento e provimentoda medida vista por ser apenas de carter probatrio, o levanta-mento geral dos bens contidos no estabelecimento comercial,atravs do Auto de Constatao, para instruir documentalmente

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    o pedido de dissoluo impetrado pelo requerente na soluo da

    sociedade. O profundo receio da perda ou ocultamento dos bens reflexo dos fatos da falta de relao social entre o requerido erequerente, e as deliberaes tomadas sem o consentimento umdo outro, que neste caso como bem vislumbra a teoria societriaempresarial, o principio da Affectio Societatis estar prejudicadae viciada nos termos do Contrato Social e tal como estabelecidoem lei.

    A no concesso desta medida dar ao requerido chance de obstruir os bens dos quais ele mesmo protege e im-pe verbalmente ao requerente que de propriedade nica domesmo e no da sociedade, e sendo assim no presente momen-to estar o requerente em risco de no obter os frutos do seuinvestimento.

    DO FUMUS BONIS IURIS

    O requerente possui o pleno direito que lhe cabe ao uso,gozo e fruio da pessoa jurdica da sociedade empresria, sen-do delimitada pela sua quota parte de 50% (cinqenta por cento)

    do capital social, que nestas circunstncias se v totalmenteameaado em seu direito de administrao visualizada pela faltade boa-f por parte do requerido em seu alto-ego de pensar queo empreendimento em relao ao requerente possui apenasmodelo figurativo e no de ao dentro das atividades internas eexternas do negcio celebrado por ambos.

    Assim, pela fora das circunstncias entre requerente e

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    requerido, os bens devem ser totalmente levantados e atestados

    para a devida subtrao da quota parte de cada scio, afim deapurar os bens gerais constitudos, resguardando o direito do re-querente

    Outrossim, como j enunciado o requerente no sabe emtermos de conhecimento o estado das coisas do seu investimento,

    dentro do estabelecimento e quantos outros bens foram coloca-dos diante dos lucros obtidos das coisas, bem como da atividadeno presente momento, e, com base nestes critrios do desconhe-cimento qualitativo e quantitativo de todas as coisas mveis situa-das na empresa alm das quais ele investiu, sendo de extremaimportncia o resguarde do direito do requerido em sua pretensocautelar imediata.

    A presente medida liminar tem por objetivo a instruoprobatria, constatando os bens na integralidade, para depoisseguir devidamente o deslinde da lide entre o requerente e re-querido, pois como o mesmo est na situao de insolvnciacivil, evita com a pretenso proposta a execuo e penhora daquota parte pelos credores.

    IV DA LIQUIDAO JUDICIAL

    Sendo dissolvida sociedade de pleno direito, o reque-rente investir um liquidante para a liquidao judicial, nos ter-mos dos art. 1.036, nico do Cdigo Civil, nas atribuies que

    lhe cabe no balano geral verificando o ativo e resolvendo o pas-sivo, sendo ao final dividido o restante conforme a quota parte de

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    cada scio.

    V DA JUSTIA GRATUITA

    O Requerente no possui condies de arcar com as cus-tas e despesas do processo, posto encontrar-se insolvente devidoas diversas dvidas contradas em seu nome em prol da empresa,e para tanto est sendo devidamente juntado em anexo, as cpias

    das notificaes de empresas na cobrana dos valores acerca dosprodutos e equipamentos dos quais foram colocados dentro doestabelecimento empresarial, ainda, levando-se em conta o preju-zo no seu sustento pessoal, pois o requerente no possui condi-es no momento sem alterar as despesas de suas necessidadesbsicas.

    Assim, por ser pobre na acepo jurdica do termo, requer,nos termos da Lei 1.060/50, seja deferido ao mesmo o beneficioda Assistncia Judiciria Gratuita.

    Outrossim, o requerente se compromete depois de liqui-

    dada a sociedade a suprir os gastos do processo e os custostotais, depois do levante da sua quota parte.

    VI DO PEDIDO E REQUERIMENTOS

    Face ao exporto pede-se que se digne a Vossa Exceln-

    cia em julgar procedente a presente Ao de Dissoluo Total daSociedade Limita, em todos os seus termos, concedendo inau-dita altera part a liminar pretendida, mantendo-a at o final do

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    processo, e para tanto, requerendo:

    A citao do Requerido para que, querendo no prazo legalconteste a presente ao, sob pena de revelia e confisso;

    Deferindo a liminar, seja efetuada as diligencias necess-rias pelo Sr. Oficial de Justia, sendo devidamente depois de ates-tado todos bens no estabelecimento empresarial

    _______________________(endereo), nesta cidade e Comarcade __________, lavrado o Auto de Constatao do Bens;

    Protesta por todos os meios de provas admitidos em di-reito, principalmente depoimento pessoal do requerido e oitivade testemunhas, estas sendo oportunamente arroladas em audi-

    ncia instrutria;

    Conceder o benefcio da Justia Gratuita ao Requeren-te, nos termos da fundamentao supra e com base no Art. 1, 2 da Lei Federal 5.478/68.

    Ainda, requer a condenao do requerido no pagamentodas custas processuais e honorrios advocatcios.

    Para os devidos fins, d-se o valor da causa em R$_________.

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    Nestes termos,

    Pede Deferimento.

    Local, Data

    Advogado

    O.A.B ________

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    6.7. CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS

    ADVOCATCIOS

    CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS ADVOCATCIOS

    Pelo presente instrumento particular de contrato de pres-tao de servios advocatcios, que entre si fazem,de um lado,___________________, brasileiro, advogado inscrito naOAB__________, com escritrio _______________________,doravante simplesmente denominada de CONTRATADO e do outro

    lado ______________________________, brasileiro, solteiro,portador da cdula de identidade, ________________, inscrito noCPF/MF sob o n._____________________denominada de CON-TRATANTE, convencionam e contratam o seguinte:

    CLUSULA PRIMEIRA DAS OBRIGAES DO CONTRATA-

    DOO CONTRATADO obriga-se, face o mandato judicial ou-

    torgado, a prestar seus servios profissionais na defesa dos di-reitos do CONTRATANTE na AO ___________________,desempenhando com zelo o mandato judicial outorgado pelacontratante.

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    CLUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAES DA CONTRA-

    TANTEI Em virtude da remunerao dos servios descritos na

    clusula anterior, a CONTRATANTE pagar a ttulo de honorri-os convencionais ao CONTRATADO o montante de 30% sobre ovalore a ser recebido na presente ao de danos morais, emvirtude de acordo extrajudicial ou judicial.

    II O pagamento do disposto no inciso I, dever ser feitoquando do recebimento.

    III O percentual acima em virtude de recurso por par-te do Requerido.

    CLUSULA TERCEIRA DA VIGNCIA:

    O termo inicial do presente contrato o de sua assinatu-ra, e seu termo final quando do ltimo ato de defesa que resol-ver, definitivamente, a ltima demanda, judicial ou administrati-

    va, ainda em curso.

    CLUSULA QUARTA DA HIPTESE DE REVOGAO DOMANDATO

    Na hiptese de revogao do presente mandato sem cul-pa do CONTRATADO ou circunstncia no determinada pelo mes-

    mo que impossibilite o seu prosseguimento na demanda, o totaldos honorrios poder ser exigido imediatamente e se j fora pago,

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    no ser devolvido.

    CLUSULA QUINTA DAS DISPOSIES LEGAIS APLIC-VEIS:

    Nas relaes obrigacionais advindas deste contrato, e paraos atos advocatcios prprios sua execuo, aplicam-se, no quecouber, as normas legais, regulamentares e ticas, relativas a re-

    gulamentao do exerccio da Advocacia.

    CLUSULA SEXTAMULTA POR DESCUMPRIMENTOCONTRATUAL.

    Aquele que deixar de comparecer no dia e horrio desig-

    nado para audincia, assim como no cumprir com o pactuadoneste contrato, ficar obrigado a pagar a ttulo de multa, um sal-rio mnimo vigente na poca.

    CLUSULA STIMA DO FORO:

    As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de

    ____________para eventual soluo de quaisquer questes de-correntes da execuo deste contrato.

    E para que surta os seus jurdicos e legais efeitos, comoprova de assim haverem contratado, firmam o presente instru-mento particular de contrato em 02 (duas) vias de igual teor.

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    Local, Data.

    ___________________________

    Contratante

    _________________________

    Contratado

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    6.8. AO MONITRIA

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITODA_____ VARA CVEL DA COMARCA DE ____________.

    ____________________,(Nome da empresa) inscritano CNPJ n _________________, com sede na___________________na cidade de _____________, represen-tada por seu procurador______________, (qualificao), por seuadvogado infra-assinado, com escritrio profissional na Rua

    ____________________, na cidade e comarca de______________, fone ____________, onde recebe avisos eintimaes, vem, respeitosamente, presena de Vossa Exce-lncia, propor a presente AO MONITRIA com fulcro no arti-go 1102a do Cdigo de Processo Civil, em face de_____________________, inscrita no CNPJ n________________, com sede na Rua ___________________,

    na cidade de __________________, pelos fundamentos de fatoe de direito que passa a expor:

    Em ________________, o autor uma cama box da mar-ca_____ para o ru, e como forma de pagamento recebeu 3cheques com vencimento respectivamente em

    _______________________ no valor de R$ ___________, em____________________no valor de R$ ____________ em

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    ___________________ no valor de R$ _________________,

    conforme documentos comprobatrios em anexo.

    Ocorre que os referidos cheques no foram quitados, porinsuficincia de fundos, conforme prova os documentos em ane-xos. A Referida importncia, corrigida desde o vencimento doscheques at o presente momento de R$.____________, con-

    forme planilha abaixo:(fazer planilha com a atualizao monet-ria da dvida).

    Embora referidos cheques tenham perdido a caracters-tica de ttulos cambiformes, j est sedimentado na doutrina enos Tribunais o entendimento de que ttulos executivos que per-

    deram sua eficcia so provas aptas a permitir a concesso datutela monitria:

    AO MONITRIA. CHEQUE QUE PERDEU A EFICCIA

    EXECUTIVA EM FACE DO TRANSCURSO DO LAPSO

    PRESCRICIONAL. PROVA ESCRITA. ADMISSIBILIDADE

    DA VIA ELEITA. HBIL A ENSEJAR A AO MONITRIA

    O CHEQUE QUE TENHA PERDIDO A NATUREZA EXE-

    CUTIVA EM FACE DO TRANSCURSO DO PRAZOPRESCRICIONAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E

    PROVIDO. (Resp. 3.028/MG. 4 Turma do STJ. Rel. Min.

    Barros Monteiro)

    Por vrias vezes o autor esforou-se na tentativa de re-

    ceber referido crdito de forma amigvel com o ru, porm, to-das restaram infrutferas, no vendo outra medida que no o pre-

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    sente procedimento judicial previsto em Lei, contra devedor

    solvente.

    A partir de todo arcabouo jurdico acima, requer:

    Ordenar a citao do ru, com suporte nos artigos 213 e282, inciso VII, do Cdigo de Processo Civil, com determinaode expedio do MANDADO DE PAGAMENTO, artigo 1102 e

    seguintes do Cdigo de Processo Civil, para que o representantelegal do ru cumpra a presente monio e pague a importnciade R$___________________devidamente atualizada, no prazode 15 dias, sob pena de revelia e confisso da matria.

    Caso o ru no cumpra com o pagamento, querendo,

    embargue a ao em igual prazo, para discusso, sob pena deconstitui-se, de pleno direito, o mandado da inicial em ttulo exe-cutivo, prosseguindo-se com a respectiva execuo na forma doLivro II, Ttulo II, Captulos II e IV do Cdigo de Processo Civil;igualprazo, para discusso, sob pena de constitui-se, de pleno direito,o mandado da inicial em ttulo executivo, prosseguindo-se com arespectiva execuo na forma do Livro II, Ttulo II, Captulos II e

    IV do Cdigo de Processo Civil;

    Julgar PROCEDENTE a ao, condenado o ru ao pa-gamento do valor reclamado, acrescido de juros de mora, corre-o monetria, honorrios advocatcios, custas processuais edemais cominaes legais;

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    Protesta provar o alegado atravs de todos os meios de

    provas em direito admitidas, depoimento pessoal do requerido,sob pena de confisso, oitiva de testemunhas, provas periciais,juntada de novos documentos, etc.

    D-se causa o valor de R$ ___________(Valor total dadvida).

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento.

    (Local, data)

    Advogado

    OAB n

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    6.9. RETIFICAO DE REGISTRO CIVIL

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_VARA CVEL DA COMARCA DE ___________.

    Autor: _____________

    Requerido: _________

    _____________________(Nome, Qualificao) inscritono RG n__________e no CPF n. _______________, residentee domiciliado na ____________________________, atravs deseu advogado, ao final assinado, inscrito regularmente na OAB

    n___________, com escritrio profissional _____________________________ vem, perante Vossa Exce-lncia, pedir:

    A RETIFICAO DE REGISTRO CIVIL,

    pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:O Requerente pretende mudar o nome, devido ao cons-

    trangimento que vem passando por causa do seu nome registradocomo Segundo, sendo que seu sobrenome filho. Assim, seu nomefica sendo alvo de inmeras provocaes ao ser perguntado a todomomento se ele o segundo filho mesmo ou o caula. Para o re-querente esta situao j se tornou insuportvel, pois no conse-

    gue mais manter a harmonia e a paz no trato com as pessoas que

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    sempre que olham seu RG insistem em fazer uma piada.

    Registra-se que, no Assento de Nascimento que foi regis-trado na fls.______do livro n. _______do Cartrio de registro Ci-vil da comarca e municpio de ______________, registrou o nomedo Requerente como, no entanto, este registro vem causando in-meras situaes vexatrias que o impulsionaram a fazer este re-

    querimento para mudana de nome para Joo Filho.

    Ante o exposto, e pelo fato do Requerente ser o nico inte-ressado na retificao de seu sobrenome, requer a Vossa Exce-lncia a expedio do competente mandado, determinando aoOficial de Registro Civil competente que retifique a incorreo apon-

    tada, passando a constar no respectivo registro a retificao donome para_____________, nos termos do artigo 109 e seguintesda Lei 6015/73, para isso seja intimado o Ilustre Representante doMinistrio Publico para se manifestar sobre o pedido, e logo apsseja expedido o respectivo mandado para que se produza os efei-tos legais, protesta o alegado com todos as provas admissveisem direito.

    D-se a presente causa o valor de R$_____________

    Termos em que

    Pede Deferimento

    ______________________

    Advogado - OAB n

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    6.10. MANDADO DE SEGURANA

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERALDA______ VARA DA SEO JUDICIRIADE_____________________

    ___________________, (Nome, Qualificao) portadordo RG n________________ e inscrito no CPFn________________, residente e domiciliado _________________________, atravs do seu procurador judi-cial, inscrito regularmente na OAB n______________, com es-critrio Rua______________________, vem, perante Vossa

    Excelncia, com fundamento no artigo 5, LXIX, Lei 1.533/51, Lei12.016/09 impetrar:

    MANDADO DE SEGURANA com efeito preventivo

    Contra ato DO REITOR DA FACULDADE

    _________________, empresa com CNPJ n_____________, esediada Rua__________________________________, pelosfatos e motivo de direito que passa a expor:

    I- DOS FATOS

    O impetrante, estar no ltimo ano do curso de medicina da

    Faculdade ____________________, foi proibido de participar da

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