001_Programa_Institucional_SJPATO_Edital_N°_262015

download 001_Programa_Institucional_SJPATO_Edital_N°_262015

of 10

description

sjpato

Transcript of 001_Programa_Institucional_SJPATO_Edital_N°_262015

  • MINISTRIO DA EDUCAO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO MARANHO

    Campus So Joo dos Patos NCLEO DE ASSISTNCIA AO EDUCANDO

    EDITAL N 26 de 22 de setembro de 2015.

    1

    PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSO DE AUXLIO ALIMENTAO.

    O Diretor Geral do Campus So Joo dos Patos do Instituto Federal de Educao,

    Cincia e Tecnologia do Maranho, no uso de suas atribuies e nos termos da Poltica

    de Assistncia ao Educando do IFMA aprovada pela Resoluo 064 de 05 de dezembro

    de 2014 do Conselho Superior, torna pblico os procedimentos e normas referentes seleo de estudantes que participaro dos Programas de Assistncia Primria na modalidade Auxlio Alimentao do Campus So Joo dos Patos. 1. FINALIDADE 1.1 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para receber o

    Auxlio Alimentao do IFMA do Campus So Joo dos Patos.

    2. AUXLIOS 2.1 Os Programas de Assistncia Primria do IFMA especificamente Auxlio Alimentao objeto deste edital, consiste na concesso de benefcios destinados aos

    estudantes que se encontram em situao de vulnerabilidade socioeconmica, com a

    finalidade de proporcionar condies de permanncia na Instituio, bem como melhorar

    o desempenho acadmico e minimizar a evaso.

    2.2 A realizao do Processo Seletivo fica sob a responsabilidade do Setor de Assistncia ao Educando do Campus, o qual encaminhar ao setor competente as

    informaes necessrias para a divulgao deste Edital e coordenar as aes inerentes

    sua execuo.

    2.3 O Auxlio Alimentao est distribudo conforme o quadro:

  • MINISTRIO DA EDUCAO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO MARANHO

    Campus So Joo dos Patos NCLEO DE ASSISTNCIA AO EDUCANDO

    EDITAL N 26 de 22 de setembro de 2015.

    2

    3. PBLICO ALVO 3.1 Estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos do IFMA Campus So

    Joo dos Patos que se encontram em situao de vulnerabilidade socioeconmica

    que possuem renda per capita familiar at um salrio mnimo e meio (R$ 1.182,00). 4. INSCRIO 4.1 A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, s quais no poder alegar desconhecimento.

    4.2 As inscries no processo seletivo para concesso do Auxlio Alimentao ocorrer de acordo com o quadro abaixo:

    PROGRAMA PERODO HORRIO Auxlio Alimentao

    22 a 25 /09/15 08:00 s 12:00 14:00 s 18:00

    4.3 A efetivao da inscrio de inteira responsabilidade do estudante, que se dar por meio do preenchimento da ficha de inscrio, do questionrio socioeconmico

    disponveis no Setor de Assistncia ao Educando ou no site www.ifma.edu.br e a entrega

    de toda documentao comprobatria.

    AUXILIO N DE VAGAS

    DESCRIO DURAO DO

    AUXLIO

    VALOR

    Auxlio

    Alimentao

    60

    O Auxlio Alimentao tem por finalidade

    suprir as necessidades bsicas de

    alimentao durante sua permanncia na

    instituio por meio de (bolsa ou refeio).

    2 meses e

    15 dias .

    Na forma

    de tickets

    refeio.

  • MINISTRIO DA EDUCAO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO MARANHO

    Campus So Joo dos Patos NCLEO DE ASSISTNCIA AO EDUCANDO

    EDITAL N 26 de 22 de setembro de 2015.

    3

    4.4 O estudante que no entregar toda a documentao comprobatria no prazo estabelecido ser automaticamente eliminado da seleo.

    4.5 Caso o preenchimento do questionrio socioeconmico seja por meio eletrnico, o candidato dever imprimir o comprovante de preenchimento para apresentar no ato de

    efetivao da inscrio. 4.6 Documentos bsicos para os candidatos ao Auxlio Alimentao: I. Comprovante de preenchimento do questionrio socioeconmico ou o prprio

    questionrio, caso tenha sido preenchido manualmente;

    II. Cpia do comprovante de matrcula/ horrio de aulas;

    III. Cpia da Carteira de Identidade;

    IV. Cpia do CPF, no caso do candidato ser de menor idade necessrio cpia do

    CPF do responsvel;

    IV. Comprovante de renda familiar (ltimo pagamento):

    a) Assalariado: cpia do Contra - Cheque ou da Carteira Profissional;

    b) Aposentado ou Pensionista: cpia do carto e do extrato;

    c) Autnomo (Comerciante, Profissional Liberal, etc.): Declarao de Renda como

    Autnomo (original) ou Autodeclarao de Renda;

    d) Trabalho Informal (Empregado Domstico sem carteira assinada, Camel, Vendedor

    Ambulante, bicos em geral): Autodeclarao de Renda Informal (original);

    Obs.: A Autoeclarao de Renda dever ser original e conter o valor do salrio do(s)

    responsvel (is), ser assinada pelo declarante e por duas (2) testemunhas com endereo

    e identificao (Carteira de Identidade e CPF), tanto do declarante quanto das

    testemunhas, comprovando o ali declarado. (Conforme ANEXO 01)

    e) Trabalhadores Rurais: Declarao expedida por associao ou sindicado da categoria. V. Comprovante de residncia atual - cpia da ltima conta de energia eltrica recebida em 2015;

  • MINISTRIO DA EDUCAO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO MARANHO

    Campus So Joo dos Patos NCLEO DE ASSISTNCIA AO EDUCANDO

    EDITAL N 26 de 22 de setembro de 2015.

    4

    VI. Comprovante de despesas familiares: contrato de aluguel ou financiamento de imvel,

    nota fiscal de medicao de doenas crnicas de pessoa do ncleo familiar, plano de

    sade, boleto de pagamento de escola/universidade de pessoa do ncleo familiar, etc.

    VII. Comprovante de recebimento de benefcio social (Bolsa Famlia, Benefcio de

    Prestao Continuada, Aluguel Social, etc.).

    5. CRITRIOS PARA A SELEO: 5.1 No processo de seleo sero utilizados para anlise socioeconmica e obteno da renda per capita: ficha de inscrio (Conforme ANEXO n. 02 e n 03), anlise

    documental e ainda, se forem necessrias entrevistas e/ou visitas domiciliares.

    5.2 Ser considerado para efeito do clculo da renda per capita familiar, o somatrio da renda das pessoas que trabalham na famlia, utilizando-se para o referido clculo a

    seguinte frmula:

    RPC = RF < ou = 1,5 salrio mnimo

    ND

    Onde:

    RPC = Renda per capita familiar

    RF = Renda familiar

    ND = Nmero de dependentes 5.3 A anlise socioeconmica ser obrigatoriamente realizada por um(a) Assistente Social que realizar anlise dos indicadores sociais e econmicos do contexto familiar dos

    candidatos, com base na documentao apresentada.

    6. DA CLASSIFICAO 6.1 O preenchimento das vagas obedecer ordem crescente, conforme nvel de vulnerabilidade socioeconmica familiar, sendo o resultado divulgado em ordem

    alfabtica.

  • MINISTRIO DA EDUCAO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO MARANHO

    Campus So Joo dos Patos NCLEO DE ASSISTNCIA AO EDUCANDO

    EDITAL N 26 de 22 de setembro de 2015.

    5

    6.2 Os demais candidatos no classificados ficaro como excedentes e podero ser convocados em caso de desistncia, desligamento e/ou aumento do nmero de auxlios

    concedidos.

    6.3 Em caso de empate ser selecionado o candidato que apresente nessa ordem de prioridade:

    a) Famlia constituda, encontrando-se o responsvel desempregado;

    b) Maior nmero de dependentes na famlia;

    c) Residncia de aluguel;

    c) Continuando o empate, ter prioridade o candidato que tiver maior idade. 7. DIVULGAO DO RESULTADO 7.1 A divulgao do resultado ser dia 28/09 no mural do Campus, no Setor de Assistncia ao Educando e no site do IFMA: www.ifma.edu.br. 7.2 O prazo para interposio de recurso pelo candidato ser de 03 (trs) dias teis aps a divulgao do Resultado Final. Para tanto, o candidato dever protocolar o pedido e utilizar o modelo que consta no Anexo 05. 8. CONCESSO DOS AUXLIOS 8.1 O estudante selecionado dever assinar junto ao Setor de Assistncia ao Educando do Campus, o Termo de Compromisso do Programa para o qual foi selecionado,

    confirmando seu conhecimento sobre as normas e critrios que regem o mesmo. 8.2 Para estudantes menores de 18 anos ser necessria a assinatura do responsvel legal no Termo de Compromisso.

    a) Para os estudantes selecionados para o Auxlio Alimentao, a prestao de contas

    ser feita por meio de apresentao de recibo de pagamento da alimentao (ou

    frequncia ao refeitrio).

    9. DA SUSPENSO E DESLIGAMENTO DO AUXLIO 9.1 Poder ter o auxlio suspenso os estudante que:

  • MINISTRIO DA EDUCAO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO MARANHO

    Campus So Joo dos Patos NCLEO DE ASSISTNCIA AO EDUCANDO

    EDITAL N 26 de 22 de setembro de 2015.

    6

    I. Apresentar frequncia abaixo de 75 % nas atividades acadmicas, observado relatrio

    apresentado pelo setor responsvel no Campus.

    III. Estiver em cumprimento de medida disciplinar que implique a ausncia em sala de

    aula.

    IV. Fraudar comprovante de pagamento e/ou ticket. 9.2 Poder ser desligado do auxlio o estudante que: I. Ampliar sua renda familiar e no mais se enquadrar nos critrios deste Edital;

    II. Cometer ato indisciplinar que implique no desligamento da Instituio;

    III. For comprovada omisso de informaes prestadas durante o processo seletivo que

    implique alterao na avaliao socioeconmica;

    IV- No cumprir as normas estabelecidas no Termo de Compromisso;

    9.3 Em caso de desligamento, o estudante dever comparecer ao Setor de Assistncia ao Educando para assinar o Termo de Cancelamento do Auxlio.

    10. DISPOSIES FINAIS 10.1. A qualquer tempo poder-se- anular a participao do candidato no Programa de Auxlio Alimentao desde que verificada qualquer falsidade nas declaraes e/ou

    quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

    10.2 O estudante que desistir ou for desligado do Programa, estar impedido de participar de outra seleo de Programa de Assistncia Primria no decorrer do ano letivo, com

    ressalva aquele que apresentar justificativa, analisada e deferida pelo setor responsvel. 10.3 O estudante que por qualquer motivo, receber o auxlio indevidamente, ter a obrigao de devolver o(s) valor(es) recebido(s). 10.4 Aps a homologao do resultado deste Edital, havendo disponibilidade oramentria, poder ser includo no Auxlio Alimentao, via processo, estudante que

    apresente situao agravante da condio socioeconmica familiar, cujo risco de evaso

    seja iminente. 10.5 Os casos omissos ou situaes no previstas neste Edital sero resolvidos pelo Setor de Assistncia ao Educando encaminhados Diretoria Geral do Campus;

  • MINISTRIO DA EDUCAO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO MARANHO

    Campus So Joo dos Patos NCLEO DE ASSISTNCIA AO EDUCANDO

    EDITAL N 26 de 22 de setembro de 2015.

    7

    10.6 As disposies e instrues contidas nos avisos oficiais e normas complementares divulgadas pelo Setor de Assistncia ao Educando, constituiro a partir de ento, parte

    integrante deste Edital; 10.7 Fica eleito o Foro da Justia Federal, na Cidade de So Lus, com excluso e renncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questes oriundas

    do presente Processo Seletivo.

    So Joao dos Patos, 22 de setembro de 2015.

    Antnio Maia de Oliveira

    Diretor Geral Pr-Tempore do Campus So Joo dos Patos

  • MINISTRIO DA EDUCAO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO MARANHO

    Campus So Joo dos Patos NCLEO DE ASSISTNCIA AO EDUCANDO

    EDITAL N 26 de 22 de setembro de 2015.

    8

    ANEXO 01

    AUTODECLARAO DE RENDA

    Eu,________________________________________________________________

    Inscrito(a) no CPF sob o n. ______________________, portador do RG

    n___________________ residente e domiciliado (a) (endereo) ___________________

    __________________________________________________________________________ no

    municpio de __________________, declaro para os devidos fins que sou (atividade exercida)

    ______________________________________________________________________________

    e que minha renda mensal de R$_______________

    (_____________________________________________________________) aproximadamente.

    So Lus,______ de __________________ de _________.

    _____________________________________________________ Assinatura do declarante

    Testemunha 1:

    Assinatura:_____________________________________________________________________

    CPF:____________________________________RG:___________________________________

    ENDEREO:____________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________

    Testemunha 2:

    Assinatura:____________________________________________________________________

    CPF:__________________________________________________________________________

    RG:___________________________________________________________________________

    ENDEREO:____________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________

  • MINISTRIO DA EDUCAO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO MARANHO

    Campus So Joo dos Patos NCLEO DE ASSISTNCIA AO EDUCANDO

    EDITAL N 26 de 22 de setembro de 2015.

    9

    ANEXO 02 FICHA DE INSCRIAO DO PROGRAMA AUXLIO ALIMENTAO

    1. Dados de Identificao 2. Nome ____________________________________________ Data de Nasc. ____ / ____ / ____ RG ______________________________ CPF ______________________________ Curso _____________________ Turma _____ Srie/Perodo ________ Turno ____________ Rua ______________________________________________________________ N ______ Bairro __________________________________ Cidade ____________________ UF _____ Ponto de Referncia __________________________________________________________ Telefone _____________________________________ Celular ________________________ E-mail _____________________________________________________________________ 2. Horrios de Aulas:

    HORA SEG TER QUA QUI SEX

    Declaro serem verdadeiras as informaes aqui relatadas e estou ciente de que em caso da no veracidade das mesmas, o candidato estar sujeito ao desligamento do Projeto em qualquer tempo.

    Local, ________ de _________________ de ___________

    _________________________________________________ Assinatura do Candidato

  • MINISTRIO DA EDUCAO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO MARANHO

    Campus So Joo dos Patos NCLEO DE ASSISTNCIA AO EDUCANDO

    EDITAL N 26 de 22 de setembro de 2015.

    10

    ANEXO 03

    RECURSO DE REVISO DA AVALIAO SOCIOECONMICA

    Instrues: 1. Preencher TODOS os campos deste formulrio, inclusive local/data e assinatura. 2. Utilizar LETRA DE FORMA, caso o preenchimento seja mo. 3. Colocar o formulrio preenchido dentro de um envelope e lacrar. 4. Escrever do lado de fora do envelope: RECURSO CONTRA O RESULTADO DA AVALIAO SOCIOECONMICA SELEO PARA O AUXLIO ___________________ 5. Entregar o ENVELOPE LACRADO na Coordenadoria de Assistncia ao Educando do Campus So Lus Monte Castelo.

    NOME COMPLETO DO REQUERENTE: _______________________________________ CAMPUS/NCLEO EM QUE ESTUDA: _________________________________________ DOS FATOS (Exponha os motivos que o levaram a discordar do resultado, anexando documentos complementares, caso considere necessrio): _____________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Local e data: ________________________________, ____ de _________________ de 20___. Assinatura do requerente: ____________________________________________________