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Sistemática de Comércio Exterior – Profª Marisa Zanini – [email protected] 1- INTRODUÇÃO AO COMÉRCIO EXTERIOR A evolução do Comércio Exterior ocorreu a partir da década de 50. Durante esta década, o país assumiu o processo de industrialização plena. A partir dos anos 60, diversas políticas de promoção à exportação foram apresentadas e levadas a prática. No Plano de Ação Econômica do Governo era determinado que as exportações gerariam divisas para a importação. Após esse período conhecido como milagre econômico, na década de 70, as exportações assumiriam um papel semelhante ao plano anterior, porém com a diferença de ajudar a reduzir o déficit provocado pelo aumento da dívida externa com o segundo choque do petróleo. No final dos anos 80, o processo de substituição das importações está esgotado nos setores industriais, mas nos setores de informática e química fina estava distante da realidade. Embora constassem do planejamento governamental os temas como competitividade internacional, permitindo exportar produtos com maior valor agregado, não passavam de meras regras. Só no início da década de 90, o ex-presidente Fernando Collor de Mello, implementou o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade e de Apoio à Capacitação Tecnológica e abriu o debate de liberalização do comércio exterior brasileiro. Durante esse período e com maior importância a partir de 1992, o Brasil assume um compromisso de integrar a sua economia a um espaço econômico e político maior, surgindo em 1995, o primeiro mercado comum da América Latina, o Mercosul. (Curso de formação básica em Com. Ext. para empresários, 1999, Aduaneiras, Sebrae e Apex)

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Sistemática de Comércio Exterior – Profª Marisa Zanini – [email protected]

1- INTRODUÇÃO AO COMÉRCIO EXTERIOR

A evolução do Comércio Exterior ocorreu a partir da década de 50. Durante esta década, o país assumiu o processo de industrialização

plena. A partir dos anos 60, diversas políticas de promoção à exportação foram

apresentadas e levadas a prática. No Plano de Ação Econômica do Governo era determinado que as

exportações gerariam divisas para a importação. Após esse período conhecido como milagre econômico, na década de 70,

as exportações assumiriam um papel semelhante ao plano anterior, porém com a diferença de ajudar a reduzir o déficit provocado pelo aumento da dívida externa com o segundo choque do petróleo.

No final dos anos 80, o processo de substituição das importações está

esgotado nos setores industriais, mas nos setores de informática e química fina estava distante da realidade.

Embora constassem do planejamento governamental os temas como

competitividade internacional, permitindo exportar produtos com maior valor agregado, não passavam de meras regras.

Só no início da década de 90, o ex-presidente Fernando Collor de Mello,

implementou o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade e de Apoio à Capacitação Tecnológica e abriu o debate de liberalização do comércio exterior brasileiro.

Durante esse período e com maior importância a partir de 1992, o Brasil

assume um compromisso de integrar a sua economia a um espaço econômico e político maior, surgindo em 1995, o primeiro mercado comum da América Latina, o Mercosul. (Curso de formação básica em Com. Ext. para empresários, 1999, Aduaneiras, Sebrae e Apex)

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A globalização da economia exigiu e exige das empresas uma crescente modernização, principalmente no comportamento empresarial, em função do aumento da competição no mercado interno quanto no mercado externo.

A globalização acelerou as chamadas desregulamentação de mercados,

flexibilizou os monopólios e as parcerizações das empresas. Com o seu surgimento, a concorrência rompeu fronteiras.

A empresa inserida no contexto atua com venda competitiva e

padronizada de seu produto em qualquer parte do mundo. (Informe BB, 1998)

O Brasil deverá estar atento a todas as oportunidades de negociações de acesso

a mercados que se apresentem. Embora seja custoso para o país participar dessa multiplicidade de iniciativas, o avanço do regionalismo no comércio internacional não permite posturas de isolamento daqueles que atribuem às exportações papel relevante para suas expectativas de crescimento econômico.

Para fazer frente a esses desafios, o futuro governo deverá enfrentar também uma vasta agenda doméstica. No topo dessa agenda está a remoção dos conhecidos componentes do chamado “custo Brasil”. Outra questão relevante é o reforço da capacitação dos negociadores brasileiros para lidar com esta difícil e complexa agenda. Entretanto, há também um fato novo que não se pode ignorar: as negociações comerciais com países desenvolvidos atraíram o interesse de diferentes segmentos da sociedade civil e provocaram o debate sobre legitimidade interna da política comercial. O futuro governo deverá dar respostas à demanda social por participação, de forma compatível com as necessidades de eficácia da politica comercial que será implementada. (Sandra Polônia Rios) 2- CONCEITOS 2.1 Comércio Exterior: Conjunto de ações no sentido de promover a saída de bens e serviços nacionais para o exterior (exportação) e o ingresso de bens e serviços estrangeiros em nosso país (importação). 2.2 Produto Exportável: Primeiro é preciso fazer um minucioso estudo sobre o produto. Nem sempre o produto que é aceito internamente, é também aceito no exterior, pois os gostos e padrões diferem entre os povos.

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2.3 Território Aduaneiro: A jurisdição dos serviços aduaneiros abrange todo o território aduaneiro. O território aduaneiro ocupa o mesmo espaço que o território nacional. 2.4 Zona Primária: Compreende as faixas internas de portos e aeroportos, recintos alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre, bem com outras áreas nas quais se efetuem operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, procedentes ou destinados ao exterior. (Bizelli e Barbosa, 1997) 2.5 Zona Secundária: Compreende o restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo. (Bizelli e Barbosa, 1977) 2.6 Cidades Fronteiriças: É facultado à autoridade regional e local exercer o controle aduaneiro. 2.7 Recintos Alfândegados: São locais dentro do território aduaneiro onde se realizam os serviços aduaneiros propriamente ditos, com a presença da autoridade aduaneira acompanhando a operação objeto do controle fiscal. 2.8 Terminais Alfândegados: 2.8.1- Estação aduaneira de fronteira – é de uso público; localizado em zona

primária; vinculada a um ponto alfândegado de fronteira; instalada em imóvel da união, mas que também, à título precário poderá ser imóvel de empresa habilitada como permissionária por prazo máximo de cinco anos.

2.8.2- Estação aduaneira interior – EADI, comumente denominada porto seco (dry port) é um terminal alfandegado de uso público; localizado em zona secundária, destinado à prestação, por terceiros, dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, em uma região com expressiva concentração de carga para importação e/ou exportação de mercadorias; substituem os depósitos alfândegados públicos.

2.8.3- Terminais retroportuários alfândegados – instalada em zona contígua à de porto alfandegado, onde são realizadas operações de unitização e desu- nitização de mercadorias embarcadas em container, reboque, semi-rebo que e excepcionalmente, de mercadorias a granel ou cargas especiais. (Delfino, 1998) 2.8.4- NACIONALIZAÇÃO: É a sequência de atos que transfere a mercadoria estrangeira para a economia nacional. 2.9 Despacho Aduaneiro: É o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro de mercadoria procedente do exterior. 2.10 Reserva de Praça: É a contratação do espaço da carga no navio ou seja, é o fechamento do frete junto à agência marítima.

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3- ESTRUTURA DO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO ÓRGÃOS INTERVENIENTES

A Câmara de Comércio Exterior (Camex), entidade colegiada supra-institucional,

do Conselho de Guerra do Governo Federal, é composta pelos seguintes representantes:

- Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República (Presidente da Camex) - Ministro das Relações Exteriores; - Ministro da Fazenda; - Ministro do Planejamento e Orçamento; - Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio; - Ministro da Agricultura e do Abastecimento e da Reforma Agrária.

Podemos dividir a estrutura em duas áreas de atuação. A primeira é integrada por

órgãos que tratam dos interesses brasileiros no exterior, a saber: - Ministério das Relações Exteriores (MRE) – atua no marketing externo, voltado à

promoção e à divulgação de oportunidades comerciais no estrangeiro, em parceria com consulados, embaixadas e chancelarias. Conta com o apoio de sua própria área interna, responsável por “Feiras e Eventos” e “Promoção Comercial”e analisa as características do mercado estrangeiro e do intercâmbio brasileiro, incentivando a vinda de importadores estrangeiros ao Brasil.

- Secretaria de Comércio Exterior (Secex) – Órgão do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC): representa o Brasil em negociações de acordos ou convênios internacionais, a cargo do Departamento de Negociações Internacionais (Deint). Cuida das normas de aplicação dos mecanismos sobre dumping, subsídios e medidas compensatórias e salvaguardas, junto à OMC e responde pelo monitoramento e pela defesa brasileira nos processos compensatórios movidos por países estrangeiros contra exportadores nacionais, no âmbito do seu Departamento de Defesa Comercial. - Secretaria de Assuntos Internacionais (Seain) – Entidade vinculada ao Ministério da Fazenda: participa de negociações de créditos brasileiros no exterior, de comércio e investimento no âmbito da OMC e de outros organismos internacionais e tratativas referentes ao Mercosul, à Aladi e aos demais blocos econômicos e acompanha as negociações econômicas e financeiras com governos e entidades estrangeiras e internacionais. Principais Diretrizes: Política de comércio exterior Medidas protecionistas Estímulo ao seguro crédito às exportações

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Alteração das alíquotas dos impostos de importação e exportação Desregulamentação do comércio exterior Orientação de parâmetros a serem negociados em acordos internacionais Criação de áreas específicas de comércio exterior e promoção de bens e serviços brasileiros no exterior Avaliação das ações diretas e indiretas de comércio exterior praticadas pelos órgãos controladores.

A estrutura divide-se em duas áreas de atuação. A primeira é integrada por órgãos que tratam dos interesses brasileiros no exterior, a saber: Ministério das Relações Exteriores (MRE) – (Divisão de Informação Comercial; Divisão de Operações de Promoção Comercial e Divisão de Programas de Promoção Comercial). Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) – (Decex –Departamento de Comércio Exterior; Decom – Departamento de Defesa Comercial; Deint – Departamento de Negociações Internacionais; Depoc – Departamento de Política de Comércio Exterior) Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN)

A segunda área de atuação refere-se aos assuntos gerenciais e reguladores de comércio exterior, no Brasil, que são conduzidas pelos seguintes órgãos de competência: Órgãos Gestores • Secretaria de Comércio Exterior (SECEX): vincula-se ao Ministério de

Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: normaliza, supervisiona, orienta, planeja, controla e avalia as atividades comerciais do Brasil com outros países, em observância à política de comércio exterior vigente.

• Secretaria da Receita Federal (SRF): vincula-se ao Ministério da Fazenda: fiscaliza

as exportações e as importações de mercadorias e a correta utilização dos incentivos fiscais concedidos pela legislação em vigor, bem como arrecada os direitos aduaneiros incidentes sobre a entrada e saída de mercadorias no País.

Obs.: O SERPRO, órgão da SRF responsável pela concepção do Siscomex, faz a sua

manutenção, com base nas alterações oriundas dos órgãos gestores. • Banco Central do Brasil (BACEN): é uma autarquia federal: efetua o controle de

capitais estrangeiros; mantém em depósito as reservas oficiais em ouro, em moeda estrangeira e em Direitos Especiais de Saque; autoriza as instituições financeiras a operar em câmbio e as fiscaliza; atua no mercado de câmbio, financeiro e comercial, para manter a estabilidade relativa das taxas de câmbio e o equilíbrio no balanço de pagamentos. Nas praças onde não há unidade do Banco Central, é delegado ao Banco do Brasil o controle e a fiscalização das operações cambiais.

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Órgãos Anuentes

São órgãos credenciados para auxiliar no controle comercial, quando pela natureza do produto ou pela finalidade da operação, for necessária a análise especializada da operação. São eles: Cada anuente responsabiliza-se, dentro da sua área de atuação , por atestar o

cumprimento das condições para fins de licenciamento da operação, a saber: • Banco do Brasil Por delegação da Secex: Emissão do Certificado de Origem – FORM “A”. documento preenchido pelo

exportador , no qual o Banco do Brasil certifica a origem brasileira da mercadoria, para garantir ao importador os benefícios fiscais concedidos pelos países industrializados, ao amparo do Sistema Geral de preferências (SGP).

Emissão do Certificado de Origem – Têxteis para a União Européia: documento

preenchido pelo exportador, no qual o Banco do Brasil certifica a origem brasileira do produto a ser exportado para países que impõem contingenciamento à importação de determinados têxteis produzidos no Brasil.

Emissão da Licença de Exportação – Têxteis para União Européia e Canadá:

documento cujos dados são processados no Siscomex, no qual o Banco do Brasil certifica, para fins de cobertura de cotas, que o produto t^xtil a ser exportado está enquadrado nos limites contingenciados pela União Européia e pelo Canadá.

Emissão do Visa – Têxteis para os Estados Unidos: documento apresentado pelo

exportador, no qual o Banco do Brasil atesta, mediante aposição de carimbo específico VISA na Fatura Comercial, a existência de margem nas cotas estabelecidas pelos Estados Unidos e por Porto Rico para a importação de produtos têxteis de origem brasileira.

• Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN) Autorização prévia: petalita, lepidolita, areia de zircônio micronizada, minérios de

metais das terras raras, e outros. • Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) Controle da utilização de Cota de Exportação: açúcar cristal e demerara, açúcar

de beterraba, mel rico investido, mel residual de melaço de cana impróprio para

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consumo humano, álcool etílico não desnaturado, madeira serrada ou fendida longitudinalmente, de pinho, mogno, imbuia e virola.

Conferência da Vinculação de Ato Concessório de Drawback ao Registro de Exportação: álcool etílico, não desnaturado. Controle de Limite Máximo de Espessura e Espécie para Amostra destinada a

teste ou pesquisa ou originários de espécies exóticas obtidas de reflorestamento: lenha, madeira em estilhas, serragem e desperdícios de madeira, carvão vegetal, madeira em bruto mesmo descascada, desalburnada ou esquadríada, cavacos de madeiras coníferas.

. Departamento Nacional de Combustíveis (DNC) Autorização Prévia: combustíveis minerais e produtos de sua destilação , matérias

betuminosas e ceras minerais, amônia, produtos químicos orgânicos, solventes para uso combustível.

. Departamento da Polícia Federal (DPF) Autorização Prévia: folha de coca, plantas, sucos e extratos vegetais de catuaba e

ópio, das quais possam extrair-se substâncias entorpecentes que determinem dependência psíquica, cloreto de hidrogênio, ácido clorídico, ácido sulfúrico, anidro e outros sulfatos dissódicos, medicamentos contendo alcalóides ou que possam gerar dependência física ou psíquica.

• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) Análise prévia, desde que originário de criadouros e viveiros registrados: animais

silvestres vivos, peixes ornamentais, lagostas, ovos silvestres, asas de borboleta, plantas ornamentais silvestres, peles, peleteria, couros e tripas, coleções de exemplares de botânica e coleções de exemplares raros de zoologia.

Verificação do cumprimento do Protocolo de Montreal: produtos químicos da

família propano e metano. Fornecimento de Autorização exigida por ocasião do despacho de exportação:

lenha, madeira em estilhas, serragem e desperdícios de madeira, carvão vegetal, madeira em bruto mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada, cavacos de madeiras coníferas ou não coníferas.

Fornecimento de Certificado de Classificação: Madeiras de pinho. • Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural (IBPC)

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Autorização Prévia: quadros, gravuras, produções estatuárias ou de esculturas, selos, coleções e espécimes para coleções, objetos de arte, de coleção e de Antigüidade, exceto coleções raras de botânica, zoologia, e outros.

• Ministério da Aeronáutica Autorização Prévia: aeronaves nacionalizadas de emprego militar; e partes e

peças. • Ministério da Agricultura e do Abastecimento Certificado de Padronização: produtos hortícolas, raízes, tubérculos, frutas, cascas

cítricas e de melões, castanhas de caju, milho e sorgo em grão, arroz, malte, e outros.

• Ministério da Ciência e Tecnologia Autorização Prévia: coleções ou objetos de interesse para minerologia e

paleontologia. • Ministério do Exército Autorização Prévia: peróxido de cloro, dióxido de cloro, cloreto de nitrosila,

brometo de nitrosila, sulfeto de nitrogênio, dióxido de cloro, armas para uso policial e armas brancas, curtas e longas, e outros.

• Ministério da Saúde Autorização Prévia: folha de coca, plantas com das quais possam se extrair

substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, glândulas e outros órgãos humanos, dessecados, mesmo em pó, e outros.

• Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR) Autorização Prévia: fosgênio, oxicloreto de carbono. Cloreto de carbonila,

perclorato de amônio, fulminato de mercúrio, ázida de chumbo, rubeno ou crizogênio, pólvoras de base simples, e outros.

• Secretaria de Produtos de Base (SPB) Pedido e distribuição de cota de exportação: açúcar cristal, demerara e refinado,

açúcar de beterraba, mel rico invertido, mel residual de melaço de cana impróprio para o consumo humano. (www.custom.com.br/biblioteca - 19/01/03)

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4- ORGANIZAÇÃO PARA EXPORTAR

Exportar é uma postura empresarial, alternativa estratégica de desenvolvimento, é dar dimensão global a empresa e ganhar experiência.

Razões:

a) Diversificação de mercados e de riscos A exportação é uma escolha estratégica para a empresa brasileira, principalmente

pelos ciclos em que a economia brasileira passou. A empresa exportadora será afetada diferentemente de uma empresa que comercializa 100% de sua produção no mercado interno.

b) Aprimoramento da qualidade

A qualidade exigida no mercado externo é quase sempre superior a qualidade exigida no mercado interno, em função de diferentes níveis de economia, cultura, educação e poder aquisitivo.

O aprimoramento da qualidade reflete na melhoria do controle de produção,

máquinas modernas, treinamento de pessoal, nova tecnologia e isso reflete no mercado interno. c) Implantação da marca internacional

Exportam com marcas do importador, ou exportam com sua própria marca, com isso consolida sua imagem no mercado interno, ganhando o maior credibilidade. d) Aprimoramento do Marketing

Orientação global, envolve concepção técnica do produto até embalagem, planejamento, design, conservação em geral. Marketing internacional dinamiza o desempenho interno. e) Redução de Custos Fixos

Melhor utilização da capacidade instalada e dos recursos disponíveis. f) Redução de Custos Financeiros

Incentivos, adiantamento de câmbio, financiamentos a juros subsidiados, conseguindo reduzir custos financeiros. g) Melhor desenvolvimento de seus RH

Aprimora através de novas tecnologias, exigência de qualidade, prazo inflexível. h) Extensão do ciclo de vida do produto

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País de menor desenvolvimento tecnológico e estende o ciclo de vida que pode ter alcançado a obsolescência em seu país. i) Custos de produção menores

Centros de produção no exterior (custo de mão de obra, matéria prima, incentivos) j) Lucratividade

O resultado final das vantagens descritas leva a uma maior lucratividade global da empresa.

5- POLÍTICA DE EXPORTAÇÃO

Deve ser uma decisão de entrar no mercado externo, permanecer nele, sem que

deixe de atender o mercado interno. Para isso é necessário responder algumas questões: 5.1- O que Exportar?

1. alguns ou todos os produtos de fabricação da empresa; 2. se os produtos selecionados reunem os requisitos: preço, qualidade e

produção; 3. se os produtos que não reúnem esses requisitos podem ser adaptados ao

mercado pretendido; 4. pesquisar algum segmento onde a empresa possa atuar.

5.2 Para Onde Exportar?

1. Estados Unidos, Europa, América Latina, África, Extremo Oriente; o Brasil exporta praticamente para todo mundo, sendo que a Europa e EUA absorvem em média 65% de nossas exportações;

2. produtos básicos (açúcar, café, soja, cacau, fumo, minério); 3. produtos industrializados ou semimanufaturados (ferro, aço, pasta de

madeira, papel, petroquímico, alumínio, material de transporte, carro, autopeças, têxteis, confecções, calçados, sucos de frutas, óleos, etc);

4. não queira exportar para todo mundo logo no início; 5. procure efetuar uma seleção acurada (com muito cuidado) de mercados ou

de grupo de mercados onde for atuar 6. você vai precisar pesquisar aspectos como: importância do mercado,

concorrência, cultura, etc.; 7. comece pelos mercados onde poderá adquirir experiência com menor

custo, antes de iniciar vôos mais altos; 5.3 Para Quem Exportar?

1. sucesso na exportação depende da seleção do nosso parceiro no exterior e da forma de comercialização;

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inúmeras maneiras de desenvolver contatos visando a localização de um comprador para nosso produto: a) sem sair do país: - Ministério das Relações Exteriores; Coordenadoria de

Intercâmbio Comercial; Revistas especializadas; Câmaras de Comércio; Consulados e Embaixadas; Outros.

b) viajando ao exterior: participando de feiras internacionais. 5.4 Como Exportar?

1. restrições; documentos; embalagem adequada; tipo de transporte; financiamento; incentivos; diferenças legais; modificações necessárias no produto e ainda quais os canais de distribuição a serem utilizados: direto ou indireto.

A empresa exportadora será afetada diferentemente de uma empresa que comercializa 100% de sua produção no mercado interno.

6- ANÁLISE DO PRODUTO A EXPORTAR

Um produto destinado ao mercado externo deverá apresentar um conjunto de requisitos que formam um tripé. Este tripé compõem-se das seguintes peças:

6.1 Qualidade

É um aspecto que deve ser considerado pelo fabricante mediante aprimoramento na seleção das matérias primas e na introdução de aperfeiçoados métodos no processo de fabricação, na adoção de rigoroso controle da fabricação e da qualidade. A qualidade tem características mutáveis e sofre variações em função de uma série de fatores que são: odor, cor, sabor, dizeres, figuras, imagens, expressões, etc.

Um produto pode ser considerado excelente em determinada região, enquanto

que pode estar abaixo de um nível aceitável em outra região. Identificados, em relação a um determinado mercado os fatores que podem afetar

a qualidade do produto, caberá ao exportador definir o tipo de adaptação a ser nele introduzida, de forma a prepará-lo para ingressar no mercado exterior.

Uma forma de contornar o problema da rejeição do produto, é o fornecimento de amostras ao possível comprador no exterior. 6.2 Produção

Entende-se como sendo o volume daquela mercadoria que o industrial poderá fabricar para servir os mercados externos, portanto a produção é um problema de dimensão de mercado ou de dimensionamento da empresa em função do mercado a ser atingido.

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Para evitar a ocorrência de desencontros entre a capacidade de oferta da empresa e os possíveis pedidos de um mercado, a empresa deve:

a- tentar primeiro os mercados cujas compras habituais estão dentro da capacidade de fornecimento da empresa;

b- selecionar os mercados em função da produção da empresa. Com cautelas dessa natureza, uma empresa pode realizar negócios em qualquer

mercado sem o perigo de passar vexames decorrentes da falta de um real dimensionamento de sua capacidade de produção em face do mercado consumidor.

6.3 Preço

Ambos os aspectos abordados – qualidade e produção – podem ser conceituados como fatores controláveis pelo fabricante. O preço, por outro lado, obedece à influência de uma série de fatores internos e externos, nem sempre controláveis pelo empresário.

Dentre os fatores que influem no preço de um produto, estão os tributos de

mercado interno que oneram o produto e cuja eliminação não estaria ao alcance do fabricante.

7- CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO

São meios que a empresa emprega para saída de seus produtos em vários

mercados, tanto interno, como externo. A distribuição pode ser direta e indireta. 7.1 Direta – O faturamento é feito diretamente a um comprador com endereço no exterior. 7.2 Indireta – Se a empresa optou pela exportação indireta, os meios à sua disposição são: a- associada com outra ou outras empresas; b- por intermediários: comissionários – em nome do produtor, porém os riscos por sua conta; negociantes – conta e nome do exportador; corretores – aproximação entre vendedor e comprador; mandatários ou agentes. c- por escritórios de compra do Estado, para os países socialistas onde as operações de exportação e importação são exercidas monopolisticamente pelo Estado. 7.3 Os Intermediários do Comércio da Exportação

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O exportador nem sempre é o produtor. Em muitas circunstâncias não convém ao produtor executar suas próprias exportações. Nesses casos ele recorre a empresas especializadas que funcionam como intermediárias do comércio de exportação.

Esses intermediários são geralmente comerciantes, cujas empresas atuam em

nome dos produtores ou trabalham com eles, cujas atividades profissionais se caracterizam por especialização em diversos setores e com relações comerciais entre dois ou mais países. Eles podem ser classificados em função das atividades que desempenham no circuito de distribuição, da maneira apresentada no item acima. 7.3.1 Comissionários exportadores

São comerciantes, remunerados por comissão, que se encarregam de providenciar e conduzir todas as etapas da operação de exportação por conta e risco de terceiros.

Esses comerciantes normalmente estão organizados em empresas cuja reputação

pela seriedade nas operações é de primordial importância para o êxito comercial, seguindo-se longa experiência na atividade, ótimas relações com os países importadores e perfeito conhecimento de línguas estrangeiras, notadamente do inglês e das línguas de países compradores.

O comissário exportador deve:

a- ser especialista em comércio exterior; b- Ter grande habilidade e meios de executar pesquisas; c- Ser elemento de transmissão; d- Ser elemento de publicidade; e- Ser auxiliar de crédito.

Existem duas classes de comissários exportadores: a- o comissário exportador de compra; b- o comissário exportador de venda.

Os primeiros são agentes de compra para terceiros estrangeiros que se incumbem de comprar e remeter para o importador estrangeiro as mercadorias adquiridas no local.

Os segundos são agentes exportadores que se incumbem de remeter para o exterior as mercadorias vendidas no estrangeiro. 7.3.2 Negociantes exportadores

São comerciantes que operam por sua própria conta. Do ponto de vista do exportador, a posição do negociante é comparável a de um escritório de compras, assemelhando-se a um atacadista do mercado interno.

Em muitos casos o negociante exportador opera nos dois sentidos: na exportação

e na importação.

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Sob o ponto de vista jurídico é bastante diferente a posição do negociante exportador da do comissário exportador.

Os negociantes exportadores agem por sua própria conta, compram no mercado

internacional e vendem para exterior emitindo suas próprias faturas. 7.3.3 Corretores do comércio exterior

Trata-se de comerciantes cuja atividade consiste em aproximar os interessados da compra e da venda no objetivo de realizar transações comerciais. Sua remuneração é chamada corretagem, sua intervenção é limitada a de domínio muito especializado e, geralmente, sua intervenção se faz presente na comercialização de mercadorias primárias.

O corretor pode ser solicitado por um importador estrangeiro, sendo que neste ele

transmite o pedido ao produtor. Outras vezes ele é solicitado pelo produtor, encaminhando então propostas a importadores.

O corretor faz jus à comissão após a concretização do negócio e recebe sua

comissão do vendedor, do comprador, ou ambos, conforme os acordos firmados com antecedência.

Apesar de o corretor ser considerado um comerciante, sua intervenção nos

negócios pode ser considerada como de prestação de serviços. 7.3.4 Agentes do comércio de exportação

Esses agentes são comerciantes mandatários. Eles podem agir unicamente em um país ou em outros diversos mercados. Podem ser agentes exclusivos ou não. O recomendável é conceder áreas comerciais exclusivas capazes de serem trabalhadas com eficiência por um agente, ficando determinado o número de agentes em função do número de áreas possíveis. Sua ação é limitada por contrato a uma determinada área e a um período estabelecido. O agente trabalha por conta própria, porém em nome de seu mandante.

O agente, sendo a pessoa que representa a empresa, deve Ter estatura para

poder representá-la no nível que os negócios exigem. Os agentes também são chamados representantes comerciais.

A escolha do agente implica um cuidadoso trabalho de seleção, seguindo-se a

elaboração de contrato e, posteriormente, a determinação das normas administrativas. O agente é o mandatário comerciante que trata com os importadores estrangeiros

em nome dos exportadores. 7.3.5 Exportação em grupo

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Por necessidade vital da empresa ou atendendo a apelo do Estado, o produtor

deve providenciar um estudo de viabilidade de exportação para o seu produto. Esses estudos são de custos elevados, onde nem sempre o investimento é compensador pela exportação limitada ou devido a seus custos fugirem às possibilidades financeiras da empresa. Um dos caminhos recomendáveis para solução desse caso é a união de produtores de mesma área com mesmos produtos a serem exportados. Do mútuo interesse surge uma “organização coletiva”, geralmente sob forma de sociedade convencional. Dessas, a amais recomendável seria a organização de uma “cooperativa de exportação”. A organização coletiva é que iria definir as viabilidades do grupo , quais as maneiras de comercialização, inclusive optando pelos caminhos mais acertados da “distribuição” no exterior, conforme cada caso em particular. É um dos caminhos mais lógicos para assegurar a exportação de produtos produzidos por pequenos e médios produtores.

A organização coletiva seria de promoção e venda. Os pedidos seriam aceitos

pela organização e distribuídos entre os membros em função da capacidade de cada associado. (Labatut,).

8- TRADING COMPANY – Decreto-Lei nº 1248 de 29.11.72

“Apesar de muito difundida e popularmente conhecida nesses termos, no Brasil

não existe juridicamente a expressão Trading Company como denominação de companhia brasileira de comércio exterior, a qual legalmente é denominada Empresa Comercial Exportadora.

Essa situação pode ser mais bem esclarecida por um exemplo real, em que a

entidade de classe que congrega as Trading Companies brasileiras tem como razão social ABECE – Associação Brasileira das Empresas Comerciais Exportadoras.

Outrossim, o fato de uma empresa estrangeira atuar como Trading Company no

mercado internacional, por exemplo, no Japão, não significa que sua filial no Brasil tenha igual designação, salvo se ela adaptar-se à legislação brasileira.

Dessa forma, somente é considerada Trading Company no Brasil a empresa

comercial com atuação no mercado internacional que preencha os requisitos definidos, bem como atenda aos procedimentos administrativos pela legislação brasileira vigente.” (Castro, 1997).

Comparação entre Trading Company e Comercial Exportadora Trading Company Comercial Exportadora Está sujeita às normas de constituição e operação em comércio definidas e regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1.248 de 29.11.72

Não está sujeita a qualquer legislação específica de comércio exterior

Deve ser constituída sob a forma de sociedade por ações, ou É livre para decidir sobre sua forma de constituir-se, podendo

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seja, S/A ser S/A ou Ltda. Deve Ter capital social mínimo equivalente a 703.380 UFIR (base abril), atualizável anualmente até junho do mesmo ano, representando atualmente R$ 640.638,50

Está dispensada da exigência de qualquer capital social mínimo

Além do registro no Siscomex para atuar na exportação e importação, deverá obter ainda o Certificado de Registro Especial para operar como Trading Company, emitido em conjunto pela SECEX/DECEX e Superintendência Regional da Receita federal do Estado onde estiver localizada

Está sujeita apenas ao registro no Siscomex, indispensável para operar em exportação e importação

Atualmente não tem compromisso de exportar qualquer montante Não tem compromisso algum de exportar qualquer valor As vendas pelas empresas industriais no mercado interno às TC, com o fim específico de exportação, são consideradas exportações de fato e de direito, apenas para a indústria, com a saída da mercadoria do estabelecimento industrial sendo isenta de pagamento do IPI

As vendas internas pelas empresas industriais a CE representam apenas um intenção de exportar, sem gerar qualquer incentivo antes da efetiva exportação da mercadoria, sendo a saída da mercadoria do estabelecimento industrial feita com suspensão do pagamento do IPI

As vendas internas às TC, com o fim específico de exportação, serão feitas com a não-incidência de pagamento do ICMS pelo prazo máximo de 180 dias. Todavia, existem Estados que entendem que prazo é de 90 ou 180 dias, conforme o produto, renovável uma única vez por igual período

As vendas internas às CE serão realizadas com a não-incidência de pagamento do ICMS, pelo prazo de 90 ou 180 dias, dependendo do produto e prorrogável uma única vez por igual período

Se a mercadoria adquirida internamente pela TC, livre do pagamento de impostos, não for exportada no prazo de 180 dias, caberá a TC o recolhimento de IPI e ICMS, recebidos com isenção e não-incidência de pagamento

Se a mercadoria adquirida no mercado interno pela CE não for exportada no prazo de 90 (primários e semi-elaborados) ou 180 (manufaturados)dias, o fabricante será responsável imediato pelo pagamento de ICMS recebido com suspensão de pagamento e a CE pelo pagamento do IPI

O fabricante que vender internamente às TC, com o fim específico de exportação, terá direito à isenção de pagamento da COFINS e do PIS

O fabricante que vender internamente à CE, com a intenção de posterior exportação, terá direito `isenção de pagamento da COFINS, mas pagará o PIS

O acesso do fabricante aos incentivos à exportação nas vendas internas às TC, com o fim específico de exportação, ocorrerá no momento do visto da TC em sua Nota Fiscal, antes da efetiva exportação da mercadoria. Para fins do ICMS, a TC emitirá e entregará o documento “Memorando-Exportação” ao fabricante, acompanhado do Conhecimento de Embarque e do Comprovante de Exportação emitido pela Receita Federal

O acesso aos incentivos à exportação pelo fabricante ocorrerá apenas após a entrega pela CE do documento “Memorando-Exportação”, acompanhado do Conhecimento de Embarque e do Comprovante de Exportação emitido pela Receita Federal, caracterizando a realização da exportação da mercadoria, tanto para fins de IPI como ICMS.

(Exportação: aspectos práticos e operacionais – José Augusto de Castro – Aduaneiras- 1998)

9- A PROCURA DO MERCADO

Quando se pensa em determinar um mercado e conhecer os vários fatores que sobre ele influem, o primeiro recurso que vem à mente é a pesquisa de mercado, como única forma de solucionar esta etapa do programa da empresa que se volta para o exterior.

Acontece, entretanto, que pesquisas podem reclamar recursos volumosos, e a

empresa, à falta de uma segurança em sua previsão para os resultados esperados, muitas vezes não se dispõe ao risco representado pelos expressivos desembolsos necessários à tarefa.

Ocorre. no entanto, que em geral há informações sobre quase tudo, em quase

todos os lugares, apenas não as notamos ou não sabemos aproveitá-las convenientemente.

Podemos afirmar que a exportação repousa, além de seus aspectos técnicos, em

dois elementos básicos: a informação e a criatividade.

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Para possibilitar um visão mais ampla dos recursos que tem à sua disposição, citamos:

9.1 Fontes de Informação

Nossas empresas dispõem de uma série de fontes de informação relacionadas

com o mercado externo para seus produtos, e a mais importante delas é o trabalho desenvolvido pelo Ministério das Relações Exteriores, através da Divisão de Informação Comercial do Itamaraty, simplificadamente chamada DIC.

Para se Ter uma idéia da importância desse trabalho e da qualidade das

informações que proporciona, é suficiente descrever seu mecanismo: - a DIC, através de nossas representações diplomáticas externas, mantém

permanente divulgação dos produtos brasileiros no exterior; - atraídos por essa promoção constante, os interessados na importação de produtos

dirigem-se às representações no exterior e indicam as mercadorias sobre as quais gostariam de receber ofertas de exportadores brasileiros;

- a representação diplomática elabora então um ficha com todos os dados relativos à mercadoria de interesse do importador, inclusive seu nome e endereço, e encaminha à DIC no Brasil;

- a DIC, de posse dessa ficha, procede à sua reprodução e distribuição para as entidades de classe e para os exportadores registrados em seu cadastro, interessados naquele produto;

- de posse da comunicação recebida da DIC, ou divulgada pelas entidades de classe, o exportador faz contato direto com o interessado no exterior, ofertando seu produto;

- o serviço é inteiramente gratuito, e a única solicitação feita pela DIC é ser informada do contato estabelecido pelo exportador, com o intuito de avaliar o efetivo interesse do exportador na oportunidade comercial divulgada.

Além da DIC, também nossas representações diplomáticas no exterior têm

funcionado como excelente ponta-de-lança para os produtos brasileiros no exterior. Mediante solicitação do exportador, o Setor de Promoção Comercial nas Embaixadas levanta informações solicitadas e indica, inclusive, possíveis compradores ou distribuidores para os produtos naquele país.

Além das fontes acima, podemos citar ainda outras fontes de pesquisa: Câmaras

de Comércio; Associações de Exportadores; Publicações especializadas.

9.2 Análise das Informações Definirá os produtos mais importantes, que devem constituir objeto de esforço da

empresa que pretende entrar no comércio externo.

9.3 O Mercado

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Selecionar os mercados de seu interesse e iniciar o trabalho, mediante identificação dos possíveis compradores.

9.4 Criatividade

Como atingir um mercado ou como divulgar um produto em determinado mercado

é procedimento particular de cada empresa, em função da maior ou menor criatividade do administrador. (Resende, Garcia ,)

10- PESQUISA DE MERCADO O estudo mais importante para o empresário que se lança no comércio

internacional deve estar voltado à pesquisa para determinar as perspectivas de venda de determinados produtos no mercado e à maneira de obter melhores resultados. Devem ser feitos com clareza e de forma a permitir que o empresário tome a decisão de lançar-se ou não a um mercado, a fim de facilitar a adoção de medidas concretas.

A pesquisa diminui a possibilidade de a empresa incorrer em erros de apreciação

em mercados potenciais, tanto no País como no exterior. No caso do mercado externo, a análise deve ser minuciosa, pois a motivação dos consumidores é diferente. Objetiva revelar se o produto poderá ser vendido a um preço razoável e em quantidade satisfatória. Permite analisar os mercados que oferecem melhores perspectivas, as modificações no produto para aumentar o nível de aceitabilidade e o tempo necessário para se alcançar o nível ideal de vendas.

Para ingressar no mercado mundial sem o risco de ser mal sucedido, o

procedimento básico é recorrer a uma pesquisa de mercado por menor que seja a empresa. Há produtos que têm excelente aceitação no mercado interno, mas, lá fora, por contingência de costumes, gostos ou tradição de cada país importador, podem ter pouca aceitação e até mesmo ser rejeitados. A empresa deve oferecer o produto que o consumidor realmente deseja, e não o que a empresa quer vender.

Ao conseguir comercializar os produtos com razoável margem de lucratividade, o

empresário não deve se acomodar. Tem de se lembrar que o mercado é dinâmico, pois as motivações e as necessidades dos consumidores sempre se alteram. É preciso estar atento às mudanças de natureza econômica e de outra ordem que influenciar o mercado.

A empresa que se estabelecer em determinado mercado deve regularmente:

- supervisionar as operações, verificando se os objetivos estão sendo cumpridos; - observar o andamento do mercado e prevenir-se para modificações que possam

ocorrer; - verificar sempre se, em termos de comercialização das exportações, a relação

custo/beneficio é compensadora.

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A pesquisa poderá delinear uma projeção a curto, a médio e alongo prazo para as exportações de determinada empresa, com base em dados passados e atuais e nas tendências de consumo que se verificam no tempo e no espaço. A análise destas variáveis fornecerá a informação concreta sobre o seu produto.

A pesquisa de mercado deve enfocar vários aspectos, como:

• levantamento de dados comerciais do país importador, junto aos setores comerciais

das embaixadas do Brasil no exterior, câmaras de comércio, associações de classe e bancos.

• Necessidades do mercado; é indispensável que se saiba do que o consumidor necessita, pois erros são cometidos quando se tenta impingir ao consumidor um produto

• Regularidade e assiduidade de linhas de transporte/localização geográfica • Existência de linhas de crédito • Quais são as formas tradicionais de pagamento do país importador • População e seu respectivo grau de educação • A qualidade do produto da concorrência e sua respectiva fatia de mercado

11- EXPORTAÇÃO SOB CONTROLE

Como acontece com a maioria das atividades humanas, também a exportação

está sujeita a algum tipo de controle. Esse controle tem por fim, prover instrumento que possibilite aos órgãos de

Comércio Exterior: a- acompanhar o comportamento dos negócios de determinados produtos; b- regular sua saída e quantidades permitidas; c- observar a evolução dos preços.

É comum por isso, recomendar-se à empresa que pretende exportar, como

medida preliminar a qualquer plano de exportação, a consulta às instruções do Decex que regulam o assunto, de forma a verificar se o produto, objeto de seus planos, está sujeito a restrições ou procedimentos especiais antes da concretização de negócio no exterior.

Deve a empresa adotar as seguintes normas:

a- selecionar os produtos que pretende exportar; b- organizar os produtos por ordem de classificação da NCM; c- examinar, em relação a cada produto, a sua inclusão ou não na listagem pelo Decex

e considerar, no caso de sua inclusão, as exigências a atender para sua exportação;

d- proceder à classificação dos produtos exportáveis com observância do seguinte:

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d.1- produtos de exportação livre; d.2- produtos de exportação sujeita à observância de condições especiais;

e- de posse dessa seleção, transmitir instruções expressas aos encarregados de exportação no sentido de dispensarem especial atenção aos produtos sujeitos a providências prévias, antes de se iniciar qualquer negociação relativa a esses produtos.

Como regra geral, as mercadorias destinadas à exportação obedecem a três grupos distintos: 1- Mercadorias de exportação proibida; 2- Mercadorias dispensadas da exigência do RE; 3- Mercadorias sujeitas à emissão do RE.

Iremos encontrar quatro situações:

1- exportações que estão isentas de requisitos prévios; 2- mercadorias cuja exportação depende de prévia autorização; 3- Mercadorias cuja exportação depende de prévia aprovação de preço pelo Decex,

sendo livre a quantidade a ser exportada; 4- Mercadorias cuja exportação depende de controle prévio pelo Decex para fins de

aprovação do preço e quantidade;

A existência de controles sobre as exportações exige da empresa as seguintes providências: 1- conhecer os produtos que estão sujeitos a controle na exportação; 2- conhecer as providências que devem ser tomadas com relação aos produtos que

têm sua exportação controlada; 3- acompanhar os regulamentos que estabelecem controles permanentes ou

temporários sobre a exportação de determinados produtos. Embora a política brasileira de exportação seja mais ou menos estável no que se

refere ao controle sobre produtos exportáveis, cumpre ao exportador, antes de formular qualquer plano comercial e antes de iniciar a negociação de qualquer produto no exterior, tomar conhecimento dos regulamentos atualizados que estabelecem alguma forma de controle sobre os produtos, para evitar que venha a assumir compromissos que não poderão, em muitos casos, ser cumpridos, em virtude das exigências a atender. ( Resende e Garcia,)

12- PROGRAMAS DE FINANCIAMENTOS

No comércio mundial, as exportações de determinados produtos apresentam-se

mais viáveis quando são apoiadas por financiamentos concedidos a taxas de juros compatíveis com as praticadas no mercado internacional.

Para enfrentarem essa realidade e não ficarem excluídas do cenário internacional,

as empresas exportadoras brasileiras têm à sua disposição o PROEX – Programa de

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Financiamento às exportações e Equalização de Taxas de Juros, o ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio e ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues.

O objetivo do PROEX é oferecer às empresas exportadoras , financiamentos em

moeda estrangeira e liberados em reais, a taxas de juros competitivas e prazos realistas, permitindo-lhes participar do mercado externo em igualdade de condições com seus concorrentes de outros países. (Castro, 1998)

Os itens financiáveis são: bens relacionados em Portaria do MDIC, serviços de

instalação, montagem, manutenção e posta em marcha, no exterior, de máquinas ou equipamentos de fabricação nacional, programas de computador/softwares e filmes.

O prazo é o tempo decorrido entre a data de embarque dos bens ou de

faturamento dos serviços e a data do vencimento da última prestação. • Nas exportações de bens, os prazos de pagamento variam de 60 dias até 10 anos.

Em função do valor unitário, as mercadorias podem ter seus prazos ampliados. • Nas exportações de serviços, o prazo é decidido caso a caso pelo Comitê de Crédito

às Exportações (CCEx)

Nas exportações com prazo superior a 2 anos, o percentual máximo financiado é de 85%.

A amortização do financiamento é feita pelo importador em prestações iguais e sucessivas, preferencialmente com vencimento semestral. O pagamento é efetuado em dólar dos EUA ou em outra moeda de livre conversibilidade aceita internacionalmente.

A taxa de Juros poderá ser fixa ou variável.

• Taxa de juros fixa – fixa para todo o prazo do financiamento, vigente na data do embarque dos bens ou do faturamento dos serviços.

• Taxa de juros variável – oscila no decorrer do prazo de financiamento. A taxa para cada período (semestre) é definida no vencimento da parcela imediamente anterior, exceto na primeira parcela, cuja taxa é definida na data embarque dos bens ou do faturamento dos serviços.

Nas exportações conduzidas em outras moedas aceitas e conversíveis, as taxas

de juros serão arbitradas pelo BACEN. As garantias constituem no aval, fiança ou carta de crédito de estabelecimentos de

créditos ou financeiros, seguro de crédito à exportação, créditos documentários ou títulos emitidos ou avalizados por instituições autorizadas dos países do Convênio de pagamento e Créditos Recíprocos (CCR) com cláusula de reembolso automático.

A modalidade Equalização é o financiamento concedido diretamente ao

exportador ou importador de bens e serviços brasileiro, incluídos programas de computador/softwares e filmes, realizado pelas instituições financeiras, cabendo ao

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Tesouro Nacional o pagamento de parte dos encargos financeiros, tornando-os equivalentes àqueles praticados no mercado internacional.

Os beneficiários são as instituições financeiras ou de crédito (Financiador) que

provêem os recursos do financiamento. • No Brasil, os bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento e a

Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME). • No Exterior, estabelecimento de crédito ou financeiro, cujo estatuto possibilite a

concessão de crédito sob qualquer forma de mútuo.

Os itens Equalizáveis são os mesmos da modalidade PROEX-Financiamento. O prazo é o tempo decorrido entre a data de embarque dos bens/faturamento dos

serviços e a data do último pagamento da equalização. Na condição de crédito, o exportador negocia livremente com o Financiador a

garantia, a taxa de juros, o prazo de financiamento e o percentual financiável (que poderá atingir 100%).

A Equalização é calculada sobre até 100% do valor exportado de acordo com a

mercadoria, na modalidade ”Incoterm” pactuada. A Equalização é paga ao Financiador com Notas do Tesouro Nacional. (Informe

BB, 1999) A modalidade ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio , tem por finalidade

antecipar recursos em moeda nacional, decorrentes de uma exportação a ser realizada no futuro, para aplicação na produção, acondicionamento e despesas de embarque da mercadoria.

A modalidade ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues, tem por finalidade,

antecipar ao exportador, após o embarque da mercadoria para o exterior, recursos em moeda nacional, mediante a transferência ao Banco do Brasil dos documentos e direitos sobre a venda a prazo. (Informe BB, 1999).

13- INCENTIVOS FISCAIS À EXPORTAÇÃO

A exemplo do que ocorre nos principais países exportadores, o Brasil também

dispõe de uma estrutura de incentivos à exportação. Concedidos de acordos com as normas técnicas definidas pela OMC – Organização Mundial do Comércio.

Seguindo essas regras, os incentivos fiscais à exportação concedidos pelo Brasil

são representados apenas pela desoneração ou dispensa do pagamento de determinados tributos devidos no mercado interno.

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Para que as empresas instaladas no Brasil possam participar do mercado internacional em igualdade de condições com os demais exportadores, existe um conjunto de incentivos fiscais, cujo objetivo precípuo é reduzir os custos dos produtos, tornando-os competitivos externamente sob o aspecto preço.

Relacionamos abaixo os incentivos fiscais à exportação, assim como outros

impostos e taxas não dispensados de tributação nas vendas ao mercado internacional: • Isenção do pagamento de IPI e ICMS; • Suspensão do pagamento de IPI e de ICMS; • Manutenção dos créditos fiscais de IPI e de ICMS; • Isenção do pagamento da Cofins; • Isenção do pagamento do PIS; • Isenção do pagamento da Contribuição Social; • IR – Imposto de Renda • ISS – Imposto sobre serviços • Encargos Sociais.

Isenção do pagamento do IPI e de ICMS

Nas saídas fiscais de quaisquer produtos primários, semi-elaborados ou industrializados para o exterior, as empresas exportadoras estão isentas de pagamento do IPI que seria devido em operações de venda no mercado interno, da mesma forma que esses produtos desfrutam ainda da não-incidência do ICMS, refletindo esta medida um redução dos custos de exportação.

Sob o aspecto administrativo-fiscal, a saída de produtos para o exterior com a

isenção de pagamento do IPI e a não incidência do ICMS é realizada mediante a menção, no corpo da nota fiscal, das expressões: • Isento de IPI conforme art.44, Inciso I do Decreto 87.981/82 – RIPI; • Não-incidência do ICMS conforme art.3, Inciso II da Lei Complementar 87/96.

Analisando-se sob outro prisma, o fato gerador da isenção de pagamento do IPI e/ou ICMS é saída física do produto para o exterior, independentemente da condição de venda ou da modalidade de pagamento negociada.

Portanto a simples emissão da nota fiscal registrando isenção do IPI e/ou ICMS

para acompanhar a mercadoria destinada à exportação até seu local de embarque não caracteriza a exportação, mas apenas a intenção de exportar.

Se após a saída da mercadoria da empresa exportador algo lhe acontecer, antes

de seu efetivo embarque para o exterior, por exemplo, ser roubada, acidentada, estragada, danificada, etc., a empresa quase exportadora deverá pagar o valor do IPI e/ou ICMS que estariam isentos se a mercadoria tivesse saído fisicamente para o exterior.

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Como não ocorreu a exportação, a operação transformou-se em saída para o

mercado interno e, como os regulamentos do IPI e ICMS estabelecem que o fato gerador desses impostos é a saída da mercadoria do estabelecimento para o mercado interno, serão devidos seus pagamentos.

Para prevenir essa situação e evitar perdas financeiras, o seguro interno da

fábrica/depósito ao local de embarque para o exterior deve ser feito cobrindo o valor da mercadoria mais os impostos a princípio isentos de pagamento, tais como IPI,ICMS,PIS e Cofins.

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE IPI E DE ICMS

As saídas internas de produtos primários, semi-elaborados e industrializados de estabelecimento fabricante visando à posterior exportação por organizações intermediárias capacitadas a realizar exportações indiretas – consórcios de exportadores, cooperativas, empresas comerciais exportadoras e mesmo Trading Companies – gozam de incentivos fiscais de IPI e ICMS diferenciados.

Ao remeter a mercadoria à empresa intermediária, o estabelecimento industrial

(remetente) deverá registrar no corpo da nota fiscal as expressões adiante, além de mencionar no campo Informações Complementares a frase ”Remessa com fim específico de exportação”: • Suspensão de IPI conforme art. 36, Inciso VIII, Letra “a” do Decreto 87.981/82 –

RIPI; • Não incidênvia do ICMS conforme art. 3, Inciso II, Parágrafo Único, Item I da Lei

Complementar 87/96. A efetiva isenção de pagamento do IPI e a não incidência do ICMS para o

fabricante ou remetente somente será configurada quando a entidade exportadora indireta (empresa intermediária) emitir e entregar-lhe, dentro dos prazos estabelecidos pelos Estados, o documento “Memorando-Exportação”, emitido em três vias e contendo as seguintes indicações: • Denominação: “Memorando-Exportação” • Número de ordem e número da via • Data da emissão • Nome, endereço e números de inscrição estadual e no CGC do estabelecimento

emitente • Nome, endereço e números de inscrição estadual e no CGC do estabelecimento

remetente • Série, número e data da Nota Fiscal do estabelecimento remetente e do destinatário

exportador da mercadoria

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• Número do Despacho de Exportação de Exportação, data de seu ato final e número do RE – Registro de Exportação

• Número e data do Conhecimento de Embarque • Discriminação do produto exportado • País de destino da mercadoria • Data e assinatura do representante legal da emitente.

A empresa intermediária exportadora deverá encaminhar ao fabricante ou remetente, até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, a 1ª via do Memeorando-Exportação, acompanhado de cópia do Conhecimento de embarque e do Comprovante de Exportação emitido pelo órgão competente.

A não apresentação desses documentos atestando a efetiva exportação da mercadoria implicará no pagamento do IPI e/ou ICMS pela empresa fabricante.

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONFINS

A isenção do pagamento dessa taxa é assegurada tanto nas exportações de

produtos e serviços realizadas diretamente pela empresa produtora, quanto nas vendas externas concretizadas indiretamente.

Entretanto essa isenção não se aplica às seguintes operações de venda: • Empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, na Amazônia Ocidental ou em

Área de Livre Comércio • Empresas estabelecidas em ZPE – Zona de processamente de exportação

O objetivo da isenção é desonerar o custo das exportações em 2%.Essa contribuição social, instituída pelo Decreto-Lei nº 1940 de 25.05.82, teve suas condições definidas quanto à isenção pelo art.7º da lei Complementar nº 70 de 30.12.91.

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO PIS

São consideradas para fins desse incentivo somente as exportações realizadas diretamente pela própria empresa produtora e as vendas ao exterior efetuadas indiretamente através de Trading Company.

A desoneração do pagamento do PIS é prevista no Art. 5º da Lei nº 7714 de

29/12/88 e assegurada pela edição de diversas Medidas Provisórias, ainda em fase de análise.

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

As empresas exportadoras de produtos manufaturados estão isentas do

pagamento da contribuição social de 10% que incide sobre o resultado do exercício, referente à parcela correspondente às exportações incentivadas.

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IR – IMPOSTO DE RENDA Desde março de 1990, o lucro gerado na exportação não mais desfruta de

qualquer incentivo fiscal, sendo tributado integralmente pelo Imposto de Renda, como se fosse gerado no mercado interno.

ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

O ISS é um tributo sob a responsabilidade dos municípios e que alcança a

prestação de serviços em geral. Assim, as exportações de serviços de qualquer natureza, mesmo aqueles realizados no exterior, terão suas receitas tributadas pelo ISS na mesma alíquota fixada para as operações internas, ou seja, não existe qualquer benefício fiscal na área do ISS às exportações de serviços.

ENCARGOS SOCIAIS

Finalmente, na área dos encargos sociais não é previsto qualquer estímulo à

exportação que permita às empresas exportadoras deixarem de considerar INSS, FGTS e outros encargos sociais como itens de custo em suas operações externas. (Castro, 1997)

14- EXPORTAÇÃO Exportar é uma postura empresarial, alternativa estratégica de desenvolvimento, é

dar dimensão global a empresa e ganhar experiência.

OS DEZ MANDAMENTOS DO EXPORTADOR 01- Analisar o mercado (tipo e visual do produto, hábitos dos consumidores, exigências especiais do exterior) 02- Atentar para o padrão de qualidade

(tamanho, cor, sabor, espessura, peso, capacidade, durabilidade, acabamento.....) 03- Observar a quantidade

(leve em conta os padrões existentes: um contêiner, por exemplo, pode ter a capacidade de 33 m3 ou de 66 m3)

04- Praticar preço competitivo

(acompanhe a prática da concorrência e dos valores correntes no país comprador) 05- Ser rigoroso e ético (obedeça a prazos de entrega, preços, condições e saiba dizer “não” quando necessário)

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06- Adequar-se ao mercado (conheça bem as características do país importador e de seus compradores)

07- Atender bem ao comprador

(a gentileza, o bom senso e a disposição para diálogo agregam valor ao seu produto)

08- Perseguir a modernização (no comércio atual, a rotina é marcada pela mudança constante, atualize-se) 09 - Usar a ajuda adequada

( um agente ou uma assessoria em comércio exterior pode ser bom negócio)

10- Ser persistente (tempo e custos demasiados são normalmente justificados e compensados, principalmente no médio e longo prazo).

15- DEPARTAMENTO DE EXPORTAÇÃO

“A exposição a seguir tanto interessa a empresas que mantenham departamento de exportação com àquelas que têm apenas um serviço, um setor ou até mesmo um diretoria para essa especialização.

É a definição das funções e tarefas que devem ser atribuídas àquela unidade da

empresa encarregada das atividades de exportação. FUNÇÕES TAREFAS 1- registrar a empresa como exportadora e controlar a validade e defesa desse registro

1- Siscomex

2- dispensar especial atenção às exportações de mercadorias sujeitas a controles especiais

2- acompanhar comunicados e resoluções dos órgãos competente

3- conhecer e coordenar a utilização dos diversos canais de distribuição para mercadorias destinadas ao exterior

3- habitual – direto, se indireto observar exigências de ordem fiscal

4- determinar o preço de venda das mercadorias a exportar 4- serviços de custo, manter planilha, conferência, 5- coordenar a execução dos expedientes que estabelecem contato com importador no exterior

5- manter arquivo: assuntos gerais e cotação de preço

6- obter informações sobre o país e sobre o importador 6- pesquisa sobre país e sobre o importador 7- controlar o processo de consulta sobre transportes de exportação

7- alternativas de transportes (dimensão, volume, particularidades

8- receber, examinar e decidir pedidos recebidos do exterior 8- conferência geral, aceite ou recusa 9- coordenar a abertura do processo de exportação 9- listagem das providências a serem tomadas,

cronograma 10- controlar a preparação da mercadoria a exportar 10- entrosar-se com a produção, estocagem e expedição 11- orientar a contratação das operações de câmbio 11- taxa cambial vigente, financeiro 12- contratar transporte e seguro internos para mercadoria 12- época para o transporte até o local de embarque 13- controlar à contratação e utilização do seguro de crédito 13- condições para contratação 14- preparar e coordenar a obtenção dos documentos de exportação

14- providenciar documentos e sua validação

15-contratar o seguro internacional 15- incoterms 16- contratar o transporte internacional 16- incoterms 17- coordenar o transporte, desembaraço e embarque de mercadoria

17- estado geral do lote, saída e chegada, documentos comprobatórios

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18- controlar o colecionamento e conferência dos documentos 18- embarque efetuado, coleção dos documentos 19- controlar ou efetuar a entrega dos documentos ao banco negociador do câmbio

19- estar atento aos prazos previstos, borderô, coleção de documentos, efetuar entrega/protocolo, arquivo

20- controlar as operações que promovem incentivos em benefício da empresa

20- selecionar os documentos necessários ao gozo dos incentivos

21- controlar as operações de drawback 21- controle especial, desde pedido inicial 22- controlar financiamento 22- coleção documentos para comprovação financimentos 23- zelar pela guarda e conservação dos documentos de exportação

23- colecionar todos os documentos relativos ao negócio

16- CONTRATO DE VENDA

A negociação formaliza-se através de um contrato. Esse contrato não precisa ter necessariamente uma forma pré-estabelecida; uma carta em que se definam as condições da operação, já é um contrato em si. Outro modelo de contrato muito freqüente é a fatura pró-forma, que é devolvida pelo importador ao exportador, uma vez aposta no documento sua concordância com as especificações nele contida. 16.1 Modalidade de Pagamento

Entre as condições mais usuais para pagamento dos negócios internacionais encontram-se: 16.1.1 Remessa antecipada ou pagamento antecipado

Se dá quando o importador remete previamente o valor da transação, ou parte dele, e só então o exportador providência a exportação da mercadoria e o envio do respectiva documentação.

Essa modalidade garante plenamente o vendedor, cabendo ao comprador a

assunção dos riscos relativos ao cumprimento ou não da negociação. Esta condição beneficia plenamente o exportador. 16.1.2 Cobrança

Nesta modalidade pode ou não haver garantia do banco no exterior sobre a operação; não havendo garantia, o risco da operação é bem maior.

A garantia é feita mediante um aval pelo banco no exterior nos saques emitidos

contra o importador. Efetuado o embarque, o exportador entrega os documentos ao banco do câmbio

no Brasil, que remeterá ao seu correspondente no exterior os documentos de exportação e o saque ou cambial a serem apresentados ao importador.

Esta operação constitui concessão de crédito ao comprador.

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Encontramos duas situações: cobrança à vista, e cobrança a prazo.

a- Cobrança à vista - o exportador embarca a mercadoria, respeitando as condições pactuadas com o

comprador e remete, via banco, os documentos para o exterior. - o banco portador dos documentos exige o pagamento por parte do destinatário e,

sendo cumprido, faz a entrega dos documentos liberatórios da mercadoria. b- Cobrança a prazo - o importador adquire a mercadoria, mediante a remessa de um pedido, no qual

conste a condição. - o exportador providência, de acordo com as condições constantes do pedido, a

remessa do produto e a negociação dos documentos junto ao banco; - o banco, no exterior, após colher o aceite do importador, no respectivo saque, cede

ao importador os documentos para que ele possa providenciar o desembaraço da mercadoria, resgatando seu débito no respectivo vencimento cambial.

16.1.3 Carta de crédito

Esta condição é uma forma usual de garantia que torna vital para o exportador que

procura uma condição de pagamento segura. O exportador deve, para que possa operar sob Carta de Crédito, e para que este

documento represente uma certa segurança para a operação, dispor de conhecimentos que lhe permita analisar adequadamente este instrumento de pagamento. Todas as particularidades que devem ser do conhecimento de quem opera sob Carta de Crédito encontram-se na Publicação nº 500, da Câmara de Comércio Internacional – CCI, revisão 1993, em vigor desde 1994 (também denominadas de Brochura 500).

A mencionada publicação é respeitada pelos bancos de todos os países que

aderiram ao sistema, para as operações da espécie. Esta modalidade recebe a garantia de um ou mais bancos. O importador também

recebe garantias, embora seja obrigado a mobilizar capital, uma vez que deve depositar o valor correspondente ao valor da carta de crédito para emissão da mesma.

A carta de crédito, é um instrumento de garantia de pagamento, desde que todas

as condições sejam cumpridas. O banco emissor emite a L/C; o banco avisador entrega a L/C ao beneficiário

(exportador); o banco negociador confere os documentos de embarque, sendo o mesmo que fecha o câmbio, e por fim o banco reembolsador paga as divisas.

Tipos e itens de uma carta de crédito:

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A) Revogável – podem ser emendadas (alteradas) ou canceladas, a pedido do importador, a qualquer momento e sem prévio aviso ao exportador, desde que os documentos de embarque ainda não tenham sido entregues ao banco negociador. Para que uma carta de crédito seja considerada revogável é indispensável dela constar a expressão revogável.

b) Irrevogável – não podem ser emendadas ou canceladas pelo importador, salvo se houver expressa concordância do banco emissor e principalmente do exportador. Na ausência de indicação explícita de que o crédito é revogável, considera-se que a carta de crédito é irrevogável.

a) Transferíveis – permitem ao beneficiário (exportador), mediante expressa autorização, a transferência de seu valor para um (ou mais de um) novo beneficiário, o qual não tem poder ou direito de realizar nova transferência.

b) Intransferível – não permitem ao beneficiário (exportador) transferir seu valor para outros beneficiários. A ausência de menção autorizando a transferência, indica que o crédito é intransferível.

c) Confirmadas – têm seu pagamento assegurado, adicionalmente, por um terceiro banco, normalmente de primeira linha e estabelecido em outro país, o qual garantirá eventual dificuldade financeira enfrentada pelo banco emissor e/ou falta de moedas conversíveis do pais importador que possam inviabilizar a remessa das divisas ao país exportador.

d) Divisíveis – permitem embarques parciais, com pagamentos igualmente parciais. Normalmente a carta de crédito mencionará se embarques parciais são permitidos ou não. Na falta de clara indicação, considera-se que embarques parciais são permitidos.

e) Restritas – definem especificamente qual o banco negociador dos documentos de exportação. Não havendo indicação expressa de um banco autorizado a negociá-la, seu crédito será negociável por qualquer banco, livremente escolhido pelo exportador.

f) Transbordo – permitem a carga ou descarga da mercadoria entre diferentes ou idênticos meios de transporte durante a viagem, desde que o percurso seja coberto pelo mesmo conhecimento de transporte. Caso não haja proibição expressa, o transbordo será permitido, embora a carta de crédito geralmente assinale se é ou não permitido.

A confirmação da carta de crédito tem um custo, o qual varia de acordo com o

risco do país importador e/ou do banco emissor e que será assumido por quem solicitar a confirmação do crédito, o importador ou o exportador. (Castro, 1998)

17- SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR (SISCOMEX)

Foi instituído pelo Decreto Lei nº 660/92. É um instrumento administrativo que

integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo de informações único e computadorizado, possibilitando, a partir de janeiro de 1993 : a simplificação e a padronização das operações de comércio exterior; a redução de tempo para liberação das mercadorias

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envolvidas nessas operações e a ampliação de pontos de atendimento no país. (Delfino, 1998)

Para operar esse sistema, o interessado deverá comunicar a Secretaria da

Receita Federal, e cadastrar a empresa, posteriormente adquirir o serviço Renpac (soft) junto a Embratel para acesso à rede Serpro. A conexão é pelo computador via fax/modem, estando portanto integrado ao Siscomex, ou seja, o exportador formaliza todo o processo em sua empresa pelo seu computador, conectado à rede Serpro, a qual está interligada às alfândegas. No ato da exportação, o produto é fiscalizado fisicamente com os dados registrados no Siscomex. Estando cadastrado na Receita Federal, o interessado, caso achar mais prático, poderá utilizar a rede bancária, (somente bancos que operam em câmbio), para efetuar seus processos. A rede bancária utiliza com exclusividade um sistema chamado Sisbacem (está incorporado no Siscomex). (Dias, 1997)

18- REGISTRO DE EXPORTADOR/IMPORTADOR

Normas Administrativas de Exportação Portaria SCE nº 02/92 Portaria Secex nº 08/93 e 10/93 Portaria MICT nº 27/93; 94/94; 378/94 e 399/94 Art. 1º - A inscrição no registro de Exportadores e Importadores do SCE-REI é condição básica para a realização de operações de Exportação. Parágrafo Primeiro – Os exportadores já inscritos no REI anteriormente à implantação do Siscomex terão a inscrição mantida, não sendo necessária qualquer providência adicional. Parágrafo Segundo – Nos casos não abrangidos pelo parágrafo anterior, os interessados deverão inscrever-se no REI no ato de sua primeira operação – Registro de Exportador (RE), Registro de Venda (RV), ou Registro de Operação de Crédito (RC), através de qualquer ponto conectado ao Siscomex, informando o nº de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC. Art. 2º - A inscrição no REI poderá ser negada, suspensa ou cancelada nos casos de punição em decisão administrativa final, pelos motivos abaixo, ressalvado o cumprimento de decisão de suspensão ou elisão de penalidade imposta: 1- por infrações de natureza fiscal, cambial e de Comércio Exterior ou, 2- por abuso de poder econômico. O Registro de Exportação no Siscomex – RE, é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem o seu enquadramento (Normas administrativas de Exportação)

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19- CONTATOS COMERCIAIS

É muito importante, a forma com que o empresário deve abordar seu potencial comprador ou fornecedor. O sucesso de uma negociação está intimamente relacionado com a forma de apresentação de sua proposta. Um meio usual é a “Carta Comercial”, desde que respeitados seus principais fundamentos. (Delfino, 1998)

Itens a serem considerados numa correspondência: 1- Produto

Descrição do produto 2-Embalagem

Tipo de embalagem a ser utilizada no produto, seja embalagem de apresentação do produto e/ou embalagem de transporte.

3- Volumes mínimos e máximos

Quantidades mínimas e máximas de fornecimento 4- Prazo de entrega

Indicar o prazo de entrega da mercadoria 5- Preço

Anexar tabela de preço, ou especificar em caso de um único produto 6- Modalidade de venda/porto de embarque

Incoterms Revisão 1990, estabelecer o porto em que a mercadoria será embarcada 7- Condições de pagamento/modalidade de pagamento

Estabelecer qual a modalidade de pagamento a ser negociada a mercadoria 8- Fontes de referência

Solicitar fontes de referência de empresas comerciais e/ou bancos 9- Prazo de validade da proposta

Indicar o prazo de validade da proposta para manter preço ofertado 10- Documentos Informa-se os documentos normalmente fornecidos.

20- PREÇO NA EXPORTAÇÃO

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A formação do preço de exportação de um produto depende da avaliação conjunta de três fatores indispensáveis: custos internos, mercados externos e poder de percepção do negociador da empresa.

Entre as variações de custos, são relacionadas a seguir as mais comuns, ficando

sua aplicação no modelo escolhido de cada empresa, em virtude das peculiaridades dos diferentes sistemas de comercialização e de produção existentes.

1- Embalagem

Na exportação pode significar aumento ou diminuição de custos, dependendo das condições definidas no contrato de exportação.

2- Gastos com pessoal

De acordo com o sistema de custo adotado pela empresa – departamental ou geral – os gastos com pessoal podem ser definidos conforme a modalidade de venda, se direta ou indireta.

3- Comissão de agente

O pagamento da comissão de agente, no seu todo, poderá representar aumento, diminuição ou até mesmo nenhuma alteração nos custos gerais do produto a ser exportado, pois normalmente as empresas já computam no seu custo as comissões de vendedores, no mercado interno. Na exportação a comissão do agente é calculada sobre o preço FOB faturado ao importador.

4- Gastos de viagem ao exterior

Dependendo das condições negociadas com o agente de exportação, esse item pode estar computado dentro do percentual de sua comissão.

5- Qualidade

Esse item influencia diretamente o custo das matérias-primas e dos insumos empregados na fabricação do produto destinado à exportação.

6- Quantidade

As listas de preços elaboradas para o mercado interno geralmente apresentam variações inversamente proporcionais às quantidades, o mesmo ocorrendo nas operações de exportação.

7- Propaganda e Publicidade

Em comparação ao que se verifica no mercado doméstico, a empresa exportadora poderá ter redução, ou mesmo eliminação, dos custos com propaganda e publicidade nas vendas externas devido à pouca utilização desse mecanismo pelos exportadores.

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8- Frete e seguro interno No mercado interno o frete e o seguro correm por conta do destinatário, na exportação esses itens – compreendendo o percurso da fábrica ao local de embarque – integram o valor FOB do produto exportado e devem sempre ser computados no cálculo do preço de exportação.

9- Outros Custos - despesas com despachante;

- despesas portuárias; - vistos consulares; - variação da margem de lucro por país. EXEMPLO DE FORMAÇÃO DE PREÇO P/ EXPORTAÇÃO A) Partindo do preço interno Dados: Preço interno com IPI e ICMS R$ 1.140,00 Alíquota interna de IPI 14% ICMS 18% Frete interno fábrica-porto R$ 60,00 Seguro interno fábrica-porto R$ 10,00 Despesas portuárias R$ 80,00 Despesas com despachante R$ 30,00 Comissão de agente 5% s/FOB Resolução: Preço interno com IPI e ICMS R$ 1.140,00 (-) Isenção do IPI (14%) R$ 140,00 Preço interno sem IPI R$ 1.000,00 (-) Não incidência do ICMS (18%) R$ 180,00 (-) Isenção do PIS e da Cofins (2,65%) R$ 26,50 Preço interno sem impostos R$ 793,50 (+) Frete interno fábrica-porto R$ 60,00 (+) Seguro interno fábrica-porto R$ 10,00 (+) Despesas portuárias R$ 80,00 (+) despesas com despachante R$ 30,00 Preço cobrindo custos, despesas e lucro R$ 973,50 (+) Comissão de agente (5% sobre FOB) R$ 51,24 Preço FOB em R$ R$ 1.024,24

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(=)Taxa de câmbio R$ 1,08 = US$ 1,00 Preço Fob para faturamento ao exterior US$ 948,83

(Castro, 1998)

21- INCOTERMS

Modalidade de Venda Incoterms é a abreviatura da expressão "International Commercial Terms". São regras básicas, padronizadas, criadas pela "International Chamber Of Commerce - ICC (Câmara de Comércio Internacional - CCI) , órgão mundialmente reconhecido com encarregado de orientar os negócios internacionais, bem como dirimir e resolver eventuais conflitos, controvérsias e letígios, oriundos dos vários contratos de venda celebrados internacionalmente. Baseiam-se nas práticas comerciais mais correntes das diversas nações do mundo e nos princípios gerais do Direito Internacional - Público e Privado. A 1ª edição dos Incoterms foi publicada em 1936, e encerrava apenas 7 termos de comércio. Em 1953, procedeu-se à primeira revisão, inserindo-se 2 novos termos. A 2ª revisão ocorreu em 1967, e a 3ª em 1976. Quatro anos depois, em 1980, uma quarta revisão foi feita, atualizando-se as condições de venda até então existentes e inserindo-se quatro novas, com a finalidade precípua de atender às exigências sempre crescentes das práticas comerciais internacionais. Permaneceria a revisão 1980 em vigor até 30 de junho de 1990, quando em 01 de julho de 1990, passou a vigorar a Edição de 1990, que reduziu de 14 para 13 as condições de venda internacionais, abolindo duas (FOR /FOT e FOA), e introduzindo uma nova, DDU. Os motivos que levaram a proceder à revisão 1990 dos Incoterms foram principalmente, adaptar os termos de comércio às novas práticas internacionais de comunicação por processamento eletrônico de dados (Eletronic Date Interchange - EDI), racionalizar os termos em relação às diversas modalidades de transporte, e otimizá-los técnicamente, quanto aos processos de manuseio, embalagem, embarque, desembarque, desembaraço aduaneiro, etc. Além disso, forma mudadas siglas e nomenclaturas de vários termos e foram os mesmos agrupados em 4 categorias ("E", "F", "C", e "D"), segundo sua operacionalização, para mais fácil entendimento e aplicação ao caso particular e a modalidade de transporte utilizado.

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O Incoterms 2000, instituído a partir de janeiro 2000, leva em conta a recente expansão das zonas de livre comércio, o aumento do uso de comunicação eletrônica em transações comerciais, e mudanças nas práticas de transporte. O Incoterms 2000 oferece uma apresentação mais simples e mais clara das 13 definições, todas as quais foram revisadas. Os termos da nova Edição 2000, estão assim agrupados: 1- Grupo "Ë" , identificando "contrato de partida

EWX - Ex-works - Na origem (local nomeado) 2- Grupo "F" , dando idéia de "contrato de transporte principal não pago",

isto é, pagável no destino. FCA - Free Carrier - Livre no transportador (local nomeado) FAS - Free Alongside Ship - Livre ao lado do navio (porto de embarque nomeado) FOB - Free on Board - Livre a bordo (porto de embarque nomeado) 3- Grupo "C" , determinando "contrato de transporte principal pago", isto é,

pagável na origem CFR - Cost and Freight - Custo e Frete (porto de destino nomeado) CIF - Cost, Insurance and Freight - Custo, seguro e frete (porto de destino nomeado ) CPT- Carriage Paid To... - Transporte pago até (local de destino nomeado) CIP - Carriage and Insurance Paid To... - Transporte e seguros pagos até (local de destino nomeado) 4- GRUPO "D" , sugerindo "contrato de chegada"

DAF - Delivered at Frontier - Entregue na fronteira (local nomeado) DES - Delivered Ex - Ship - Entregue no navio (porto de destino nomeado) DEQ - Delivered Ex - Quay - Entregue no cais (porto de destino nomeado) DDU - Delivered Duty Unpaid - Entregue com direitos não pagos (local de destino nomeado DDP - Delivered Duty Paid - Entregue com direitos pagos (local de destino nomeado)

A seguir, uma conceituação resumida e objetiva de cada um dos 13 termos

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da Edição 2000, com suas siglas e nomenclaturas: GRUPO "E" - CONTRATO DE PARTIDA EX - WORKS - EXW Significa que o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando coloca as mercadorias disponíveis em suas dependências (instalações, fábrica, usina, moinho, plantação, armazém, etc.), ou outro local nomeado, conforme convencionado no contrato, para o comprador. O vendedor não é literalmente responsável pelo carregamento das mercadorias a bordo do veículo transportador que, contratualmente, deve ser fornecido pelo comprador, nem pelo desembaraço das mesmas para a exportação. Todos os custos e riscos envolvidos em retirar as mercadorias das instalações do vendedor, até que cheguem ao destino pactuado, são assumidos pelo comprador, inclusive os expedientes para obtenção da licença de exportação. Esta condição não deve ser aplicada quando o comprador não possa direta ou indiretamente atender tais formalidades. Neste termo pode ser utilizado qualquer modalidade de transporte.

GRUPO "F" - TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO FREE CARRIER - FCA Significa que o vendedor cumpre sua obrigação de entrega, quando tenha encaminhado as mercadorias, desembaraçadas para exportação, à custódia do transportador nomeado pelo comprador, no local ou ponto determinado. Se o comprador não determinar o ponto, o vendedor pode escolher, dentro do perímetro ou local estipulado, o ponto onde o transportador assumirá as mercadorias em custódia. Quando for requerida a assistência do vendedor na confecção do contrato de transporte (nos casos de ferroviário e aéreo), o vendedor agirá por conta e risco do comprador.

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Este termo pode ser aplicado em qualquer em qualquer modalidade de transporte, inclusive o multimodal. FREE ALONGSIDE SHIP - FAS Significa que o vendedor cumpre sua obrigação de entrega das mercadorias uma vez que tenham sido as mesmas colocadas "ao longo do costado do navio", no cais ou em barcaças, no porto de embarque indicado. A partir desse momento o comprador assume todos os custos e riscos por perda ou dano às mercadorias. O termos FAS exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. FAS só pode ser usado nos transportes marítimos e de cabotagem. FREE ON BOARD – FOB Significa que o vendedor cumpre sua obrigação de entrega, quando as mercadorias tenham cruzado a amurada do navio (Ship's rail), no porto de embarque designado. Isto determina que o comprador assuma todos os custos e riscos de perda ou dano às mercadorias, a partir daquele ponto. O vendedor providencia o documento de exportação e desembaraça as mercadorias para exportação. Este termo só pode ser usado para transporte marítimo e de cabotagem. Se as partes não pretenderem entregar as mercadorias ultrapassada a amurada do navio, o termo FCA deve ser usado.

GRUPO "C"- TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO COST AND FREIGHT – CFR

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Significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque. O vendedor deve pagar os custos e o frete necessário para levar as mercadorias até o porto de destino designado, todavia o risco de perda ou dano às mercadorias, bem como quaisquer custos adicionais, devidos a eventos que ocorram após terem as mesmas sido entregues a bordo do navio, são transferidos do vendedor ao comprador, no momento em que as mercadorias cruzarem a amurada do navio, no porto de embarque. A condição CFR determina que o vendedor agilize os trâmites referentes à emissão do documento de exportação e desembarace as mercadorias para exportação. Se as partes não pretenderem entregar as mercadorias ultrapassada a amurada do navio, o termo CPT deve ser usado. CFR só pode ser usado para transporte marítimo e de cabotagem. COST, INSURANCE AND FREIGHT – CIF "CUSTO, Seguro e Frete" significa que vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque. O vendedor deve pagar os custos e frete necessários para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado MAS o risco por perda ou dano às mercadorias, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após o momento da entrega, são transferidos do vendedor ao comprador. Todavia, no termo CIF o vendedor também tem que obter o seguro marítimo contra o risco do comprador de perda ou dano às mercadorias durante o transporte. Conseqüentemente, o vendedor contrata o seguro e paga o prêmio de seguro. O comprador deve notar que sob o termo CIF o vendedor é exigido a obter o seguro somente para a cobertura mínima. Se o comprador desejar ter a proteção de uma cobertura maior, ele precisa ou acordar isto expressamente com o vendedor ou fazer o seu próprio seguro extra.

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O termo CIF exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Este termo pode ser usado somente para o transporte marítimo ou hidroviário interior. Se as partes não pretenderem entregar as mercadorias ultrapassada a amurada do navio, o termo CIP deve ser usado. CARRIAGE PAID TO... CPT Determina que o vendedor pague o frete internacional referente ao transporte das mercadorias até o destino pactuado. O risco por perda ou dano às mercadorias, bem como quaisquer despesas adicionais devidas a eventos após a entrega das mesmas ao transportador internacional, transferem-se do vendedor ao comprador, quando o transportador assume a custódia das mercadorias. O "transportador" é quem se compromete, contratualmente, a agilizar, ou a providenciar a agilização do transporte, por qualquer via, ou por uma combinação de várias modalidades. Se forem utilizados transportadores subseqüentes para o transporte até o destino pactuado, o risco transferir-se-á mediante a entrega das ao primeiro transportador. O termo CPT determina que vendedor agilize o documento de exportação e proceda ao desembaraço das mercadorias, para exportação. Este termo pode ser usado para qualquer modalidade de transporte, sobretudo o multimodal. CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO – CIP Significa que o vendedor entrega as mercadorias ao transportador designado por ele, mas o vendedor deve, além disso, pagar o custo de transporte necessário para levar as mercadorias até o destino nomeado. Isto significa que o comprador arca com todos os riscos e quaisquer custos adicionais que ocorram depois que as mercadorias tenham sido entregues. Todavia, no CIP o vendedor também tem que obter o seguro contra os riscos de perda ou dano das mercadorias pelo comprador durante o transporte. O vendedor contrata o seguro e paga o respectivo prêmio.

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O comprador deve notar que no CIP o vendedor é exigido a obter o seguro somente para cobertura mínima. Se o comprador deseja ter a proteção de uma cobertura maior, ele precisa ou acordar isto expressamente com o vendedor ou fazer o seu próprio seguro extra. O termo CIP exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Se transportadores subseqüentes são usados para o transporte até o destino acordado, o risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro transportador. Este termo pode ser aplicado em qualquer modalidade de transporte. GRUPO "D" - CONTRATO DE CHEGADA DELIVERED AT FRONTIER – DAF Significa que o vendedor cumpre sua obrigação de entrega, quando as mercadorias estiverem disponíveis para o comprador, desembaraçadas para exportação, no ponto e local designados na fronteira, porém antes da divisa aduaneira do país limítrofe. A designação "fronteira"pode identificar qualquer fronteira, inclusive a do país de exportação. Assim sendo, é de fundamental importância que a "fronteira" em questão seja precisamente definida. O termo DAF é para ser aplicado, em princípio, no transporte ferroviário e rodoviário. Quando a entrega deve ter lugar no porto de destino, a bordo de um navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados porém pode ser usado para qualquer modalidade de transporte entre países limítrofes. DELIVERED EX-SHIP – DES Significa o vendedor cumpre sua obrigação de entregar as mercadorias ao comprador a bordo do navio, não desembaraçadas para importação no porto de destino designado.

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O vendedor terá de assumir todos os custos e riscos envolvidos em transportar as mercadorias até o porto de destino designado antes do desembarque. Se as partes desejarem que o vendedor arque com os custos e riscos de desembarque das mercadorias, então o termo DEQ deve ser usado. Este termo pode ser usado apenas quando as mercadorias devem ser entregues por transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal em um navio no porto de destino. DELIVERED EX-QUAY – DEQ Significa que o vendedor cumprirá sua obrigação de entrega ao colocar as mercadorias disponíveis ao comprador, no cais (atracador), no porto de destino designado, não desembaraçadas para importação. O vendedor deve arcar com custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado e desembaraçar as mercadorias no cais (atracadouro). O termo DEQ exige do comprador desembaraçar as mercadorias para a importação e pagar por todas as formalidades, direitos, impostos e outras despesas sobre a importação. Este termo pode ser usado apenas quando as mercadorias forem entregues por transporte marítimo ou hidroviário ou multimodal, no desembarque do navio no cais no porto de destino. Todavia se as partes desejarem incluir nas obrigações do vendedor os riscos e custos dos manuseio das mercadorias do cais para outro local dentro ou fora do porto, os termos DDU ou DDP devem ser usados. DELIVERED DUTY UNPAID – DDU Significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador, não desembaraçadas para importação, e não desembarcadas de qualquer meio de transporte chegado no local de destino nomeado. Assim, o vendedor assumirá todos os custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias a esse lugar, diferentes, onde aplicável, de qualquer direito (cujo termo inclui a responsabilidade e os riscos pela execução de formalidades alfandegárias, e o pagamento de formalidades, direitos alfandegários, impostos e outras despesas para importação no país de destino. Tal direito deve ser suportado pelo comprador bem como quaisquer custos e riscos causados pela sua falha em desembaraçar as mercadorias para importação em tempo.

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Esta condição pode ser aplicada independentemente da modalidade de transporte. DELIVERED DUTY PAID – DDP Determina que o vendedor cumpre sua obrigação de entrega, ao colocar as mercadorias disponíveis ao comprador, no local designado, no país de importação. O vendedor deverá assumir os custos e riscos envolvidos, inclusive direitos, impostos e outros eventuais encargos, para a entrega das mercadorias naquele local, desembaraçadas para importação e não desembarcadas. Enquanto o termo EXW representa a obrigação mínima para o vendedor, DDP representa a obrigação máxima. Este termo, evidentemente, não deverá ser aplicado, se o vendedor direta ou indiretamente não tiver condições de assumir tais responsabilidades. O termo DDP pode ser usado sem restrição do modo de transporte mas quando a entrega deve ter lugar no porto de destino a bordo do navio ou no cais, os termos DES ou DEQ devem ser usados.

MODO DE TRANSPORTE E O INCOTERM 2000

QUALQUER MODO DE TRANSPORTE - Grupo E

EXW - na origem (...........local nomeado) - Grupo F - Grupo F

FCA - Livre no transportador (............local nomeado) - Grupo C

CPT - transporte pago até (........local de destino nomeado) CIP - transporte e seguro pagos até (........local de destino nomeado)

- Grupo D

DAF - entregue na fronteira (.........local nomeado) DDU - entregue com direitos não pagos (........local de destino nomeado)

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DDP - entregue com direitos pagos (.........local de destino nomeado)

TRANSPORTE MARÍTIMO E HIDROVIÁRIO INTERIOR - Grupo F

FAS - livre ao lado do navio (......porto de embarque nomeado) FOB - livre a bordo (......porto de embarque nomeado)

- Grupo C

CFR - Custo e frete (......porto de destino nomeado) CIF - custo, seguro e frete (.....porto de destino nomeado)

- Grupo D

DES - Entregue no navio (...... porto de destino nomeado) DEQ - entregue no cais (...... porto de destino nomeado)

(Incoterms 2000 - Regras Oficiais da CCI para a interpretação de termos comerciais - em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000 - Coordenação: João dos Santos Bizelli e Tradução: Elisangela Batista Nogueira e Samir Keedi - Edições Aduaneiras)

22- DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO

A maioria dos documentos de exportação é padronizada, com vistas a facilitar intercâmbio comercial. Alguns países exigem documentação mais específica em razão das particularidades de determinados produtos e da legislação local.

Quanto à forma de apresentação, além dos documentos eletrônicos, obtidos

através do SISCOMEX, outros documentos são necessários à consecução da exportação, são eles: 22.1 Fatura Pro Forma (PRO FORMA INVOICE)

Documento emitido pelo exportador, a pedido do importador, para providenciar o início da efetivação da importação; 22.2 Nota Fiscal de Exportação

Documento que acompanha a mercadoria do estabelecimento do exportador até o embarque para o exterior; é um documento de âmbito interno;

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22.3 Romaneio de Embarque ( PACKING LIST) Lista com as características dos diferentes volumes que compõem um embarque:

número, peso, marca, dentre outras; facilita a localização do produto dentro de um lote, para fins de completa verificação no decorrer do desembaraço aduaneiro na exportação. 22.4 Fatura Comercial ( COMMERCIAL INVOICE )

Documento emitido pelo vendedor ao comprador, que substitui, no âmbito externo do país, a Nota Fiscal; contém as características da transação efetuada: tipo de mercadoria, quantidade, preço, data de pagamento e outras. 22.5 Contrato de Câmbio

Documento firmado entre o exportador e o banco operador, com ou sem a intermediação de corretora, no qual o exportador (vendedor de divisas) se compromete a transferir ao banco operador (comprador das divisas) o valor em moeda estrangeira proveniente de uma operação de exportação; os dados são teleprocessados pelo SISBACEN. 22.6 Apólice de Seguro

Documento emitido pela companhia seguradora com base na proposta feita pelo interessado, exportador ou importador; cobre riscos de transporte da mercadoria, que confere ao segurado o direito de ressarcir-se, quando houver ocorrência de sinistro, de perdas e danos da mercadoria. Quando se refere a seguro de crédito, cobre riscos comerciais, políticos e extraordinários. 22.7 Certificado de Origem

Documento que atesta a origem da mercadoria; é emitido por exigência do importador e de acordo com o país de destino da mercadoria; representa, em geral, benefícios fiscais a serem auferidos pelo importador no ato de liberação das mercadorias na alfândega. 22.8 Conhecimento de Embarque (BILL OF LADING)

Documento emitido pela companhia de transporte que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entregá-la ao destinatário legal, por meio rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo e em local previamente determinado; é ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade. 22.9 Saque ou Cambial

Documento emitido pelo exportador contra o importador; representa o direito do exportador às divisas decorrentes da venda de mercadorias a um país estrangeiro; o saque ocorre normalmente, nas operações sob a modalidade de cobrança e nas operações amparadas por carta de crédito.

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A documentação de exportação exige cuidados. Não basta cumprir as normas do país exportador, é necessária a preparação dos documentos em face das exigências do país importador; a fim de não causar atropelos no desembaraço aduaneiro e na tramitação cambial de exportação.(Informe BB,1999).

23- FRETE INTERNACIONAL

Nos fretes marítimos internacionais existem dois setores de características bem

diversas: granéis e carga geral comum e/ou refrigerada. Os fretes de granéis variam conforme o mercado de transporte e estão sujeitos à

Lei de Oferta e Procura. No que se refere à carga geral comum e/ou refrigerada, normalmente é

transportada por navios de conferência. O frete normalmente inclui as despesas de estiva. As despesas de docas,

capatazias, remoções de carga, armazenamento, despacho aduaneiro, etc., não se incluem no custo do frete.

É conveniente que sejam claramente determinada entre comprador e vendedor as

atribuições de cada um. É recomendável seguir as bases contratuais determinadas no Incoterms, tendo em vista os termos do transporte marítimo. CONFERÊNCIA DE FRETE

Abrange ampla variedade de serviços e obrigações comuns, assumidas por armadores que servem um determinado tráfego. É um aglomerado de cias de navegação, servindo uma área determinada e pré-estabelecida num acordo básico para manter a uniformidade dos serviços. A conferência pode ser resultado de um acordo informal, ou uma organização complexamente elaborada com secretariado permanente.

O propósito fundamental da conferência é manter os tráfegos

(exportação/importação) da área abrangida. Para isso, seus membros se comprometem a atuar conjuntamente visando aos seguintes objetivos: 1. Propiciar um “preço” uniforme pelo transporte das mercadorias em uma rota definida

dentro da área abrangida pela conferência; 2. Excluir ou admitir novos membros; 3. Dividir, de diferentes maneiras, o tráfego entre eles, levando em consideração,

principalmente, os interesses nacionais dos países participantes; 4. Adotar política comum em todos os assuntos e, especialmente, cumprir o nível dos

descontos e rebates para manter a lealdade dos usuários; 5. Combater a competição dos armadores não membros (out-siders); 6. Calcular e dividir a receita dos fretes entre eles (pool sharing);

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7. Reforçar e cumprir os acordos e tarifas. Particularidades Estiva...... São despesas referentes aos salários pagos aos estivadores pelos serviços de embarque, manuseio, arrumação e remoção da mercadoria no porão ou convés do navio. Conferentes...... São despesas representadas pelos salários pagos aos trabalhadores portuários pelos serviços de contagem dos volumes, anotações dos números, marcas, porto de origem e destino, verificação das condições da mercadoria, assistência na pesagem e registro da tonelagem movimentada com finalidade de calcular a remuneração dos estivadores; comparação com os manifestos e a supervisão desses serviços durante o embarque do navio. Consertadores...... São as despesas com remuneração dos trabalhadores portuários pelos serviços de reparo e recomposição de embalagem, marca, grampeação e rotulagem, abertura dos volumes para inspeções e devida recomposição dos mesmos.

24- RECEBIMENTO E EXAMES DE PEDIDO

Recebido um pedido ou uma contraproposta do importador, os procedimentos normais são: exame do pedido e sua conferência; exame do instrumento de pagamento; aceitação, recusa e comunicação. 1. Exame do pedido e sua conferência

Recebido um pedido e após seu transito pelos canais administrativos normais da empresa, deve ser conferido pelo setor encarregado, de preferência aquele que elaborou a cotação do produto ao interessado no exterior. Os itens a serem examinados são: produto, embalagem, volume, prazo de entrega, preço do produto, modalidade de venda, condições de pagamento, transporte internacional, seguro internacional, prazo de validade da cotação, documentos de exportação. 2. Exame do instrumento de pagamento

Terminada a conferência do pedido e antes de se dar qualquer satisfação ao importador, deverão ser examinados todos os itens da carta de crédito, se foi esta a condição estabelecida para o negócio. Já com a carta de crédito, deverão ser conferidos: banco instituidor no exterior, banco avisador no Brasil, modalidade do crédito aberto e sua irrevogabilidade, dados completos sobre o favorecido, quantia a ser paga pelo banco e respectiva moeda, data-limite para negociação e para embarque, divisibilidade e transferiblidade do crédito, se for esta a condição, documentos exigíveis para cumprimento do crédito, permissão ou proibição para embarques parciais e para transbordo. Se houver divergência significativa, esta deverá ser solucionada mediante entendimento direto com o importador, para que instrua o banco instituidor do crédito.

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3. Aceitação, recusa e comunicação Terminada a conferência do pedido e do instrumento de pagamento, deverá o

exportador expedir comunicação ao comprador no exterior, dando conhecimento de sua decisão: aceitação do pedido, recusa em virtude da impossibilidade de atender a contraproposta e divergências ou envio de nova proposta, ajustada ou adaptada àquilo que o importador deseja.

25- PREPARAÇÃO DA MERCADORIA A EXPORTAR

Concluída a fase de negociação, caberá à empresa cuidar dos aspectos relacionados com a preparação da mercadoria destinada ao exterior. A determinação do momento ideal para se preparar um produto destinado à exportação dependerá de uma série de condições peculiares à empresa e ao produto, não podendo estabelecê-lo com rigidez ou de modo preciso. Cada caso obedecerá a circunstâncias especiais e deve merecer processo de coordenação pelo departamento de exportação, que atentará, para as demais variáveis envolvidas no negócio. Como norma geral para se estabelecer o controle da produção, estocagem e expedição de produto a exportar, recomenda-se considerar a seguinte linha: • tipo de produto a fabricar, • o fato de ser produto de linha ou sob encomenda, • o prazo para chegada da mercadoria ao local de embarque, evitando-se

antecipações onerosas ou atrasos altamente prejudiciais e mesmo desastrosos para o negócio.

Terminada a fabricação do produto a exportar, caberá a empresa proceder a cuidadoso exame do lote destinado ao exterior. Esse exame tem por finalidade: • atender a quantidade solicitada, • cumprir os aspectos relativos à qualidade e às condições gerais do produto, • verificar se o produto está em condições de ser embalado e encaminhado para

embarque. De parte da empresa o exame do lote a exportar tem por objetivo assegurar-se de

que o lote está conforme com o combinado. O exame da mercadoria, deve ser feito por alguém que não o faz normalmente, para se evitar a simples inspeção mecânica. Terminado o exame do lote e achado conforme, é feita a supervisão, se for o caso, e passa-se à última fase do processo.

Após examinado o produto e considerado em ordem todo o lote caberá determinar

sua colocação na embalagem de apresentação para a seguir, pensar-se na embalagem de transporte. A embalagem de transporte destina-se a proteger o produto desde o momento de sua saída da fábrica até à sua entrega no depósito do comprador no exterior.

Após a colocação da mercadoria nas embalagens de transporte caberá a empresa

proceder à marcação dos volumes, isto é, aposição da marca do exportador já registrada anteriormente, bem como as indicações quanto aos cuidados a observar no

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manuseio dos volumes: este lado para cima, frágil, teme calor, etc. Emalada a mercadoria, deverá ser relacionado com precisão o conteúdo de cada caixa para fins de preenchimento do romaneio de embarque, para o desembaraço e embarque para o exterior.

26- OPERAÇÕES DE CÂMBIO

As exportações em moeda estrangeira exigem contratação de câmbio. São

utilizados expressões: negociação do Câmbio, fechamento do câmbio, negociação das divisas.

A contratação do câmbio nada mais é do que um contrato firmadio entre

exportador e um banco autorizado a operar câmbio, onde o exportador vende àquele banco, as divisas da operação de exportação.

Nessa operação de câmbio de exportação existe três fases distintas: • Câmbio contratado

Mediante assinatura de um contrato com o banco autorizado a operar em câmbio, o exportador assume o compromisso de negociar com o banco indicado no contrato as divisas provenientes da operação de exportação.

No corpo do contrato são dadas as características gerais da operação de

exportação: prazo de entrega das cambiais, modalidade de crédito decorrente da operação, taxa cambial aplicável a conversão das divisas, valor global das divisas e sua distribuição no valor Fob, frete e seguro, mercadoria objeto da negociação, importador estrangeiro, etc.

Quando se firma um contrato de câmbio, já fixa de imediato o montante em moeda

nacional, a ser recebido pelo exportador, isto porque no contrato já se indica a taxa cambial a ser aplicada quando da conversão da moeda.

• Câmbio Entregue

Têm-se o cumprimento das obrigações assumidas pelo exportador. Ao se embarcar as mercadorias para o exterior, obtemos os documentos que

comprovam essa exportação. O exportador junta esses documentos e entrega ao banco. Geralmente esses documentos são os seguintes: três vias negociáveis do conhecimento de embarque, fatura comercial, romaneio de embarque, fatura consular, certificados eventualmente exigíveis e o saque ou cambial, representado por uma letra de câmbio internacional, emitida em três vias.

Quando ao entregar esses documentos no banco, necessário se faz relacionar

esses documentos ou através de carta ou borderô de entrega, mediante protocolo, ficando dessa forma cumprida a obrigação do exportador na contratação do câmbio.

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De posse desses documentos o banco efetuará o pagamento a título de

adiantamento, até que o importador confirme e aceite os documentos daí o adiantamento se transformará em efetivo pagamento. • Câmbio Liquidado

Quando se dá o pagamento dos saques no exterior ou a liquidação do crédito entre os bancos.

27- TRANSPORTE

O transporte de carga significa a atividade de circulação de mercadorias. O início deu-se com a tração humana, o simples ato de o homem levar um objeto

de um lugar a outro, pelas mãos ou em suas costas. O segundo estágio na evolução do transporte foi a utilização da tração animal. Enquanto este processo dava-se em terra, o homem explorava também as

possibilidades do transporte aquaviário, tendo no início, como seu meio de transporte, um simples tronco de árvore que, com o tempo foi sendo unido e amarrado para formar o que chamamos hoje de jangada.

Este modal deixou de ser impulsado pela força humana, através de remos, e

passaram a ser movidos pela força dos ventos, através da vela, o que permitiu a ligação de países distantes separados por mares e oceanos. Nascia o transporte internacional.

Com a Revolução Industrial criou-se o trem e o barco a vapor. A invenção do barco a vapor possibilitou que o transporte aquaviário

incrementasse largamente as trocas comerciais entre nações de todo o mundo. No final do século XIX, o homem criou a indústria automobilística, que trouxe o

caminhão. No século XX, o homem criou o avião, que possibilitou a integração definitiva do

nosso mundo. Atualmente, temos, portanto, completo, todos os meios de transporte possíveis,

quais sejam, o rodoviário, e ferroviário, que formam o complexo terrestre; o marítimo, fluvial e lacustre, que são o complexo aquaviário e o aéreo.

O meio de transporte mais utilizado no momento é o marítimo, sendo que os

navios cargueiros apresentam-se em várias formas, como os convencionais de carga

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geral, carga frigorífica, graneleiro, tanque, mínero/petroleiro, lash, roll-on roll-off, mistos, porta-containers, entre outros.

No início, os embarques e desembarques das mercadorias eram realizadas

individualmente, por unidade, e demoravam muito para serem concluídos. O avanço no embarque de cargas deu-se com a criação do conceito de carga

unitizada, primeiramente, de forma mais rudimentar, através de amarrados, tambores, redes, etc. e, posteriormente, através da criação de pallets, pré-lingadas e, principalmente, pela criação do container, a grande vedete da unitização.

Através da ISO (Internacional Organization for Standardization), os containers são

padronizados e utilizados mundialmente, sendo que os portos também estão, em menor ou maior grau, equipados para sua movimentação.

Esta padronização permitiu a construção de navios porta-containers exclusivos ou

em conjunto com outros tipos de carga (mistos). TIPOS DE MODAIS

Aquaviários • MARÍTIMO

O transporte marítimo é aquele utilizado por navios em mares e oceanos. Pode ser utilizado para todos os tipos de carga e para qualquer porto do globo,

sendo o único meio de transporte que possibilita a remessa de milhares de toneladas ou de metros cúbicos de qualquer produto de uma só vez.

O transporte marítimo é dividido em: • navegação de longo curso – faz a ligação entre países próximos ou distantes

(navegação internacional) • navegação de cabotagem – realiza a conexão entre os portos de um mesmo país

(navegação nacional.

Os navios podem ter os mais diversos tamanhos e características, com capacidade para, por exemplo, 1000 ou 100.000 toneladas, e diversas finalidades, pois podem carregar vários tipos de produtos.

A maioria das cargas como gerais, frigoríficas, automóveis, tanto soltas quanto unitizadas, são transportadas normalmente em navios de armadores que mantém linhas regulares de tráfego, e as comodities, como grãos, líquidos, minérios e petróleo são geralmente transportadas em navios afretados para este fim, ou em frota própria, como ocorre no da Petrobrás, com o petróleo.

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• Fluvial

Navegação fluvial é a interna, ou seja, dá-se dentro do país e/ou continente (típica de interligação do interior), pois é a navegação praticada em rios.

A exemplo do marítimo, também pode haver transporte de qualquer carga e com navios de todos os tipos e tamanhos, desde que a via navegável os comporte.

• Lacustre

Navegação lacustre é aquela realizada em lagos e tem como caracteristica a ligação de cidades e países circunvizinhos. É um tipo de transporte bastante restrito em face de serem poucos os lagos navegáveis, Também

• TERRESTRE : Rodoviário e Ferroviário

São executados nacional e internacionalmente, ligando com facilidade países limítrofes.

Apresentam limitações em relação ao marítimo e aéreo; são utilizados entre continentes, como ocorre na Europa e Ásia.

Pode-se transportar qualquer produto. • AÉREO

Transporte realizado por empresas de navegação aérea, através de aeronaves de vários tipos e tamanhos, nacional e internacionalmente.

Utiliza-se para todas as cargas, embora com limitação à quantidade e especificação.

Pode-se atingir qualquer ponto do planeta; interessante para cargas de alto valor ou de alta perecibilidade, ou amostras que necessitam chegar rapidamente ao seu destino.

*** Unitização de cargas

Unitizar uma carga significa juntar vários volumes pequenos em um único maior, com o intuito de facilitar a movimentação, armazenagem e transporte, fazendo com que esta transferência, do ponto de origem até o seu destino final, possa ser realizada, tratando o total de volumes envolvidos em cada unitização como apenas um volume. (Mendonça; Keedi; 1997)

TRANSPORTE NA EXPORTAÇÃO INTERNO

Contratado o câmbio e obtida a liberação de exportação, a empresa deve cuidar do transporte interno da mercadoria até o local de embarque para o exterior.

Esse transporte poderá ser feito com veículos da própria empresa ou através de transportadora.

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Para esse transporte a empresa deverá considerar alguns pontos: 1. Verificar a época ideal para que a mercadoria esteja no de embarque para o

exterior. 2. Determinar a época ideal, que deve levar em conta a data para início do

carregamento do veículo, e a melhor data para se levar essa mercadoria até o local de embarque.

É necessário que no local de embarque esteja sempre um representante da empresa para conferir o estado geral da mercadoria e sua embalagem. INTERNACIONAL

O exportador deve tomar as seguintes providências para contratação do transporte internacional: 1. Tipo de transporte – marítimo, ferroviário, rodoviário ou aéreo; 2. Existência de linha regular para o país de destino; 3. A freguência das viagens , isto é, semanal, quinzenal, mensal e sua regularidade. 4. A rota habitualmente cumprida pelo transporte; 5. As escalas normais das viagens; 6. O tempo de duração das viagens e os eventuais atrasos a que possam estar

sujeitas; 7. A necessidade ou não de transbordo para se atingir o ponto de destino; 8. A disponibilidade de praça em função da reserva feita anteriormente. CONTRATAÇÃO DO TRANSPORTE

Para essa contratação, denominada Reserva de Praça o exportador deverá informar a Cia de transporte: 1. tipo de mercadoria 2. embalagem e dimensões 3. número de volumes 4. peso líquido e bruto dos volumes 5. local de embarque e porto de destino 6. época desejada para embarque

Com esses dados a Cia poderá reservar a praça e informar o valor do frete a ser cobrado.

28- SEGUROS 28.1Seguro de Mercadorias

O seguro marítimo, teve seu início no século XVII, em Londres, em um café pertencente a Edward Lloyd, onde os armadores se reuniam para trocar informações e Ter suas mercadoria e embarcações seguradas, o que transformou este centro no que

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é hoje, a mais importante sociedade mundial no que se refere a assuntos de seguro, o Lloy’s of London.

O seguro de mercadorias para os demais meios de transporte foram

desenvolvidos tendo como base o seguro marítimo. O objetivo do seguro é dar à carga proteção contra danos ou perdas, ou seja, visa

sempre repor um dano advindo da ocorrência de um sinistro. O seguro nunca deve ter como objetivo produzir lucros com relação ao bem segurado.

Para que exista uma operação de seguro no Comércio Exterior é necessário que

ocorram dois fatos distintos, porém interligados, quais sejam, venda ou compra de determinada mercadoria e transporte internacional envolvido. Seguro

É uma operação que se realiza entre duas partes, segurado e segurador, coordenada por uma terceira parte denominada corretora.

Uma operação de seguro é um conjunto jurídico realizado entre as partes

envolvidas. O que caracteriza são as coberturas e cláusulas estabelecidas na assinatura do contrato. Estrutura do Sistema Nacional de Seguro Privado Este sistema está estruturado da seguinte maneira: • CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados): é o órgão normalizador das

operações de seguros no país • SUSEP (Superintendência de Seguros Privados): tem por objetivo fiscalizar o

cumprimento das normas estabelecidas pelo CNSP (corretoras e seguradoras) • IRB (Instituto de Resseguros do Brasil): regula, controla e fiscaliza as operações de

resseguro, co-seguro e retrocessão, sempre seguindo as diretrizes emanadas do CNSP

Conceito Básico de Seguro Segurado/Beneficiário

Segurado é o dono do bem, podendo ser uma pessoa física ou jurídica.

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Beneficiário de um seguro é aquele que será indenizado num eventual sinistro com o bem segurado. Bem Segurado

É qualquer bem que tenha valor econômico e pelo qual o segurado tenha pago um prêmio à seguradora para protegê-lo do risco de danos e perdas. Risco

É algo a que o bem segurado está sujeito e que independe da vontade das partes envolvidas. Valor Segurado

É determinado pelo segurado e deverá sempre manter relação lógica com o seu valor real, pois o segurador poderá exigir uma comprovação deste. Prêmio de Seguro

É o valor pago pelo segurado à empresa seguradora, de modo a ter os seus bens protegidos, e que cobre indenizações pagas aos segurados em caso de sinistro. Documentos de Seguro Apólice de Seguro

É o documento que representa o contrato de seguro realizado entre as partes intervenientes e que tem valor jurídico.

A apólice de seguro pode ser: • Simples ou Avulsa: é a apólice emitida para cada viagem/embarque que

cobre um risco desde o local de origem da mercadoria até o local de destino, mencionando o momento em que tais riscos começam e findam.

• Flutuante: é aquela na qual se estabelecem apenas as condições gerais do

seguro e que é emitida para um tempo determinado, normalmente com máximo de 12 meses. Visa cobrir uma série de embarques individuais e consecutivos que vão sendo averbados à mesma.

Certificado de Seguro

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É o documento que costuma substituir a apólice de seguro. É normalmente

emitido pelas companhias seguradoras para cada embarque, quando há diversos embarques num determinado período de tempo, cobertos por uma apólice única, que pode ser Aberta ou Flutuante. Este documento é negociado e enviado ao importador, juntamente com os demais documentos de exportação referentes ao embarque efetuado.

Pode-se dizer que a apólice de seguro é o “Documento-máe”, enquanto o certificado de seguro é o “Filhote”, estabelecendo-se um paralelo com os Conhecimentos de Embarque. Averbação

Constitui o documento utilizado para informe à seguradora sobre os bens a serem segurados, em caso de utilização de uma apólice Aberta ou Flutuante, para que possam ser considerados para efeito de cobertura. Obrigatoriedade do Seguro no Brasil

A legislação brasileira obriga à contratação do seguro de nossas importações no país, sendo vedada a contratação com empresas no exterior, o que significa que não pode haver importações brasileiras na modalidade CIF, salvo raras exceções, sujeitas à autorização do IRB. (Mendonça, Keedi. 1997).

29- EMBARQUE DA MERCADORIA

Divide-se nas seguinte fases: 29.1 Exame da Mercadoria a Exportar

É conveniente antes de se autorizar a saída da mercadoria para exportação que se faça um exame geral do lote, com o fim de evitar qualquer deficiência ou falha. 29.2 Conferência dos Documentos

Preparados os documentos cuja execução está nas mãos da empresa, obtidos os vistos necessários e obtidos ainda os documentos cuja emissão está a cargo de órgãos estranhos à empresa, a coleção dos documentos de exportação deverá sofrer conferência geral para atestar sua regularidade e providenciar complementos que se tornarem exigíveis.

Todos os documentos devem manter uma uniformidade de informação. 29.3 Transporte para Embarque

As providências básicas que precedem e acompanham o transporte da mercadoria, podem ser resumidos nas seguintes: • acompanhamento do carregamento da mercadoria para se certificar de que todo o

lote foi embarcado;

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• entrega, ao condutor, os documentos necessários ao trânsito da mercadoria até o local de embarque;

• designação de elemento da empresa que se encarregará de recepcionar a mercadoria no local de seu embarque para o exterior.

29.4 Coleção dos Documentos de Exportação

Transportada a mercadoria para o local de embarque e efetuado seu despacho

para o exterior, a empresa ficará de posse de uma série de documentos que comprovam a saída do produto para o comprador no exterior, e que deve merecer rigorosa conferência para comprovar a uniformidade de informações. Terminada a conferência relativa aos documentos, caberá encaminhá-los para os destinos respectivos.

30- DESTINO DOS DOCUMENTOS

O destino dos documentos de exportação compreende as seguintes etapas: 30.1 Colecionar os Documentos

É o processo de recolhê-los nos diversos pontos onde foram produzidos, isto é, documentos produzidos na empresa (NF, Romaneio de embarque, fatura comercial, saque); documentos produzidos pela empresa mas validados em outros órgãos como a RE; documentos produzidos em outros órgãos como conhecimento de embarque, certificado ou apólice de seguro.

Após reunir esses documentos passa-se a 2ª etapa. 30.2 Conferência dos Documentos

Uma conferência deve compreender não só o exame individual de cada papel como também a relação que os documentos mantém entre si. 30.3 Destino dos Documentos

Os documentos originários de uma exportação devem Ter a seguinte destinação: 30.3.1 Entrega ao banco negociador do câmbio

É a entrega dos documentos ao banco que comprovam o direito às divisas contra um país no exterior e os documentos normalmente exigidos são: conhecimento de embarque, saque ou cambial e apólice de seguro.

O formulário utilizado para proceder a entrega pode ser o borderô (documento do próprio banco) ou através de carta relacionados os documentos e protocolado pelo banco. 30.3.2 Documentos para registro na empresa

Para fins de registro na empresa, os documentos de exportação irão interessar:

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• a contabilidade(NF, contrato de câmbio, conhecimento de embarque, comprovante de seguro );

• serviços fiscais (NF, extrato da RE, conhecimento de embarque); • finanças (contrato de câmbio) • cobrança (cópia do saque ou cambial) 30.3.3 Comprovação da efetiva exportação

Isto ocorre quando há financiamentos específicos ou que utilizaram componentes importados sob regime de drawback. 30.3.4 Arquivo dos documentos

Um arquivo de exportação está sujeito a verificação fiscal durante 5 anos, sendo verificado os seguintes documentos: fatura comercial, NF, RE, conhecimento de embarque, contrato de câmbio, apólice de seguro.

31- IMPORTAÇÃO

BOAS RAZÕES PARA IMPORTAR 1. Modernização do parque industrial. 2. Custos internacionais mais baixos. 3. Insumos inexistentes no mercado interno 4. Aquisição de novas tecnologias. 5. Solução alternativa de negócios. 6. Ampliação do quadro de fornecedores. 7. Benefícios das vantagens da parceria com o Mercosul. 8. Aperfeiçoamento técnico e administrativo. 9. Utilização de créditos internacionais a juros baixos. 10. Utilização do drawback (importação de matéria-prima sem pagamento de tributos

para o fim de exportação.

CAMINHOS PARA O SUCESSO

1. Definir o produto a importar. 2. Descobrir fornecedores no exterior. 3. Pedir amostras do produto. 4. Identificar a existência de similar nacional. 5. Tomar conhecimento sobre a legislação fiscal, cambial e comercial. 6. Estudar o auxílio de um representante ou agente no país ou no exterior. 7. Estabelecer o total de investimento. 8. Comparar os preços da concorrência interna com os custos da importação. 9. Montar um plano de ação. 10. Diversificar fornecedores no exterior.

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11. Perseguir a modernização. 12. Ser rigoroso, ético e pontual nos negócios e nos pagamentos.

O primeiro passo é registrá-la na SRF no Sistema Siscomex de Importação: • Contrato Social e alterações; • Cartão do CGC; • Documentos Pessoais.

Com esses sistema a empresa está apta a efetuar a importação através de senhas.

PASSOS DA IMPORTAÇÃO 01. Solicitar da empresa exportadora no exterior que envie um documento chamado Proforma Invoice do que pretende importar; 02. Solicite que seja enviado também catálogos, folhetos explicativos para melhor identificar o produto junto ao SECEX e/ou SRF caso solicitem; 03. A classificação fiscal do produto à ser importado é dividida da seguinte forma: a) em seções – onde são agrupados de forma global os produtos. b) Em capítulos – agrupa os produtos que tenham um certa identificação entre eles. c) Em posição e sub-posição – separa os produtos identificados com semelhança

técnica. d) Em item e subitem – detalha o produto de forma a enquadrá-lo fiscalmente para

efeito dos impostos federais (II-Imposto de Importação, IPI-Imposto de Produtos Industrializados e ICMS-Impostos s/ Circulação de Mercadorias e Serviços.

Portanto se formos importar uma torradeira de pão, a classificação seria: - Seção

XVI, Capítulo 85, Posição 8516 • Classificação fiscal da torradeira é: 8516.72.00 – NCM – Nomenclatura Comum do

Mercosul – 8516.72.00.00. 04. Para os casos de LI não automática, o Siscomex analisará e emitirá um nº de identificação e uma validade para embarque. Neste momento você estará apto a proceder o embarque da mercadoria no exterior. 05. Forma de Pagamento – negociou com o fabricante as condições de compra da mercadoria, ele mencionou que o pagamento seria através de “Carta de Crédito”, à vista, confirmada e irrevogável. Você deve ir a um banco que opera em câmbio que tem bons relacionamentos, e obter um limite cambial que é um crédito em US$ que o banco vai conceder baseado nas garantias que sua empresa pode oferecer. Com base nas informações registradas no Siscomex, o banco emite a carta de crédito e envia ao banco do fabricante/exportador; o mesmo recebe a notificação do Banco sobre a carta de crédito e que o valor negociado está à disposição dele e será pago tão logo efetue o embarque da mercadoria.

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Após o embarque os documentos são enviados ao seu banco aqui no Brasil e, para que o banco entregue, deverá ser pago em moeda nacional (R$), o correspondente em dólares, mencionado na carta de crédito. Esta operação chama-se fechamento de câmbio ou contratação do câmbio. ATENÇÃO

Caso o fornecedor no exterior embarcar a mercadoria antes da aprovação da LI não automática pelo Siscomex, você pagará multa de 30%, além dos impostos, quando for liberar a mercadoria na Alfândega. COMO RETIRO A MERCADORIA DA ALFÂNDEGA

Essa operação chama-se desembaraço aduaneiro, ou, liberação alfandegária. DI – Declaração de Importação é o principal documento fiscal alfandegário que,

após, os pagamentos dos impostos (II e IPI), praticamente considera-se que a mercadoria está nacionalizada, ou seja, internada em Território Brasileiro.

Principais custos na importação

• Impostos II – Impostos de Importação; IPI – Imposto de Produtos Industrializados; ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (taxação conforme cada Estado).

O fato gerador do imposto de importação é a entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro e para efeito do cálculo do imposto considerar-se-á o registro da Declaração de Importação na repartição da Secretária da Receita Federal.

ESTIMATIVA DE UM CUSTO DE IMPORTAÇÃO

Exemplo: Produto – Torradeira de Pão

Preço no exterior – US$ 12,00 a unidade Lote de Compra – 10.000 peças

O fabricante enviou a Pro forma mencionando que a venda seria FOB, então teremos:

Valor Total Fob = US$ 12,00 x 10.000 = US$ 120.000,00 Peso Bruto total é de 12.000 kg = 12 ton e o volume da mercadoria é de 18 m3.

Com estas informações você contata um agente marítimo. O frete informado é de US$ 2.800,00.

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Você tem o valor da mercadoria US$ 120.000,00, tem o valor do frete US$

2.800,00, então falta contratar o seguro internacional. Contate um corretor de seguro, que poderá ser ligado ao banco onde está negociando o crédito.

O prêmio de seguro (é a taxa cobrada) para esta importação, considerando o valor

segurado para a mercadoria e frete, ou seja US$ 122.800,00, foi de US$ 614,00 (a Cia considerou risco baixo e aplicou a taxa de 0,5%).

A classificação da torradeira de pão – 8516.72.00.00 tem o Imposto de Importação

(II) = 32%. Como os impostos são calculados sobre o valor da mercadoria, do frete e do

seguro somados, sendo que a sequência é o Imposto de Importação, teremos então o seguinte:

Valor da Mercadoria FOB........................US$ 120.000,00 Frete Marítimo..........................................US$ 2.800,00 Seguro Internacional................................US$ 614,00 Temos portanto o Incoterms CIF............. R$ 123.414,00 Imposto de Importação(II- 32%)...............R$ 39.492,00 Na seqüência é calculado o IPI, que a base é a somatória do CIF com II que

resulta em R$ 162.906,00 e com o IPI da torradeira é de 12%, teremos: R$ 19.549,00 O ICMS é o último imposto a ser calculado também sobre a somatória dos outros

impostos (R$ 162.906,00 + R$ 19.549,00 = R$ 182.455,00) é nesse resultado que vamos calcular o ICMS.

No Paraná o ICMS é de 17%, então teremos R$ 31.017,00. Até aqui nosso custo de importação está no seguinte: R$ 213.472,00. Mas temos outras taxas a serem consideradas para finalizar:

DESPESAS GERAIS E ALFANDEGÁRIAS

AFRMM – Adicional de frete para a Renovação da marinha Mercante. É uma taxa federal, calculada na razão de 25% sobre o valor do frete marítimo. SDA- Sindicato dos Despachantes Aduaneiros. É uma cobrança instituída pela classe dos despachantes de efeito não obrigatório, mas institucionalizada como uma tarifa que deve ser paga em todos os processos de importação. Calculada na razão de 2,2%

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sobre o valor CIF, sendo que há um valor mínimo e máximo que é ajustado entre as partes (importador e despachante). CDA – Comissão dos Despachantes Aduaneiros. Corresponde a prestação de serviços executados na preparação do despacho aduaneiro para liberação da mercadoria importada. Não há um taxa pré-fixada, é um acordo entre as partes (importador e despachante). Geralmente há uma cobrança mínima (dois salários mínimos) podendo chegar à 1,5% do valor CIF, tudo dependerá de fatores quanto ao valor da importação, continuidade do serviço. DESPESAS BANCÁRIAS - Se houve abertura de carta de crédito, as taxas podem variar de 0,5% a 3% do valor negociado para a remessa ao exterior. Se for cobrança, as taxas poderão ser menores em torno de 1%. DESPESAS PORTUÁRIAS E AEROPORTUÁRIA – A mercadoria ao ser descarregada já começa a pagar taxa de armazenagem para o primeiro período considerado de 15 dias. CAPATAZIA – São despesas ocorridas dentro da zona primária, ou seja, na área da alfândega, local de fiscalização e abertura das caixas, onde ocorre todo o trâmite legal para liberação da mercadoria. São diversas pequenas taxas, que são cobradas por uso de equipamentos disponíveis no porto para a movimentação da mercadoria. DESPESAS DIVERSAS – São fotocópias, impressos, despesas para emissão de documentos extraordinários, etc. FRETE INTERNO – Transporte do porto até o depósito do importador. Após visto todas essas despesas, continuaremos com o cálculo:

Custo já alcançado.................................. R$ 213.472,00 AFRMM (25% s/frete US$ 2.800,00)....... R$ 700,00 DAS (negociamos o mínimo)................... R$ 250,00 Comissão despachante (negociamos)..... R$ 600,00 Despesas bancárias (carta de crédito)..... R$ 1.800,00 Despesas Portuárias (armazenagem)...... R$ 1.234,00 Capatazias................................................ R$ 450,00 Despesas Diversas................................... R$ 250,00 Frete interno.............................................. R$ 350,00 Custo Total Estimado............................. R$ 219.106,00

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Portanto o custo de importação de uma torradeira em nosso estoque (com ICMS e IPI incluso) = R$ 21,91/unidade ou seja, do valor de compra US$ 12,00/unidade, houve um acréscimo de 83% como custo.

O fator da importação é 1,8258 x R$ 12,00 = R$ 21,91 (Dias, 1997).

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA BIZELLI, João dos Santos ; BARBOSA, Ricardo. Noçoes Básicas de

Importação. 6.ed, São Paulo: Aduaneiras, 1997. CASTRO, José Augusto. Exportação: aspectos práticos e operacionais. São

Paulo: Aduaneiras, 1998. Comércio Exterior, Informe BB, Edição Especial, 1999. DELFINO, Luiz Carlos. Curso Básico de Exportação e Importação. Londrina:

Sebrae, 1998. DIAS, Adilson Luiz. Curso Básico de Comércio Exterior Exterior. Curitiba,

1997. KEEGAN, Warren J.; GREEN, Mark C. Princípios de Marketing Global. São

Paulo: Saraiva, 1999.

Normas Administrativas na Exportação, 15.ed, São Paulo: Aduaneiras, 1999.

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