(1) Apresentacao Mestrado MERCUSUL

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PROGRAMAS: MESTRADO E DOUTORADO SAPIENS- FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DA PARAÍBA. RUA JOÃO TAVARES, 355 CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB TEL. 3322-4886 - e-mail [email protected] - www.sapiensfaculdade.com.br CNPJ:07.737.921/0001-80 ESCRITÓRIO :RUA GENTIL DIAS,139 VILA SANTA MARIA, MONTES CLAROS-MG Coordenadores do Norte Minas: Francisco Alencar – Rebeka Claúdia Contatos: (38)9890-4263 – (38)9120-1583

Transcript of (1) Apresentacao Mestrado MERCUSUL

PROGRAMAS: MESTRADO E DOUTORADO

SAPIENS- FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DA PARAÍBA. RUA JOÃO TAVARES, 355 CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB TEL. 3322-4886 - e-mail [email protected] -

www.sapiensfaculdade.com.br

CNPJ:07.737.921/0001-80ESCRITÓRIO :RUA GENTIL DIAS,139 VILA SANTA MARIA, MONTES CLAROS-MG

Coordenadores do Norte Minas: Francisco Alencar – Rebeka Claúdia

Contatos: (38)9890-4263 – (38)9120-1583

MESTRADO EM FORMAÇÃO EDUCACIONAL

INTERDISCIPLINARIDADE E SUBJETIVIDADE

(1). O QUE É A SAPIENS ?

(2).TIPO DO PROGRAMA DE MESTRADO

(3).CERTIFICADORA

(4). O QUE É UNASUR ?

(5). GRADE CURRICULAR

(6) LINHAS DE PESQUISAS

(7) BASE LEGAL

Diretoria:Dr. Washington LuisDra.Lúcia Santana

Dr. Nelcivan Marques

SAPIENS A FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DA PARAÍBA – SAPIENS é uma instituição particular devidamente constituída e amparada pelo art. 209 da Constituição Federal e pelo art. 7 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que funciona mediante convênios com outras Instituições de Ensino Superior - IES devidamente credenciadas junto ao MEC, que, por meio de parcerias concedem-nos cursos em nível de graduações e pós-graduações - Lato e Stricto Sensu.

Consulta RECEITA FEDERAL CNPJ Emitido no dia 15/06/2013 às 20:52:35 (data e hora de Brasília).

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) SAPIENS FACULDADE  CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 85.33-3-00 - Educação superior - pós-graduação e extensão CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada  CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL)  LOGRADOURO R JOAO TAVARES NÚMERO 355 COMPLEMENTO  CEP 58.400-248 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO CAMPINA GRANDE UF PB  

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 12/12/2005  

Estados/Polos

Paraíba – 35 turmas;Rio Grande do Norte – 40 turmas;Pernambuco – 11 turmas;Alagoas – 12 turmas;Bahia – 15 turmas;São Paulo – 5 turmasMinas Gerais - ....Total:114 turmas de mestrado e 4 de doutorado.

PARÂMETROS LEGAIS NO BRASIL

•Art. 209 da Constituição Federal de 1988;•Art. 7º da Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional – Lei nº: 9394/1996;•Registro junto aos órgãos competentes:

- CNPJ: 07.737.921/0001-80

PORTARIA NORMATIVA Nº 17, de 28 de dezembro de 2009

Art. 5º Os cursos de mestrado profissional ou “acadêmicos” poderão ser propostos por universidades, instituições de ensino e centros de pesquisa, públicos e privados, inclusive em forma de consórcio, atendendo necessária e obrigatoriamente aos requisitos de qualidade fixados pela CAPES e, em particular, demonstrando experiência na prática do ensino e da pesquisa aplicada.

CONVÊNIO ACADÊMICO

DA CERTIFICADORA

A Universidad Autônoma del Sur (UNASUR) é uma instituição devidamente registrada no MEC internacional e no Ministério da Educação no Paraguai, de acordo com o art. 79 da Constituição Nacional da República do Paraguai c/c Lei nº 163/1993.

OBS: Para que um diploma oriundo de qualquer país do MERCOSUL seja reconhecido no Brasil ou em qualquer outro Estado membro, deve apenas ser válido em seu país de origem. Logo, a Capes e o MEC do Brasil não têm competência no julgamento dos cursos desenvolvidos por universidades do MERCOSUL.

ACORDO INTERNACIONAL

• TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL.

O DECRETO PRESIDENCIAL Nº 5.518, de 23 de agosto de 2005 ratifica o acordo internacional;

OFÍCIO DO MEC Nº: 152/2005.

“A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação informa a Vossa Magnificência sobre a ratificação e incorporação ao ordenamento jurídico nacional do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, por meio do Decreto Presidencial n°5.518, de 23 de agosto de 2005”.

DIPLOMA DO MERCOSUL ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL

Dec. Presidencial N°: 5.518/2005

Argentina

Brasil

Paraguai

Uruguai

Projeto de LeiN°. 6.829/2010

Chile

Bolívia

Venezuela

POSICIONAMENTO DO STJ

(STJ) Recurso Especial N. 1.126.731 Processo/2009 0042475-3

IMPORTANTEA Universidade que oferece e valida os cursos deve estar plenamente reconhecida pela legislação de seu país (Decreto Legislativo Nº 800, do 24.10.2003, Art. 3º).

Os cursos devem cumprir com a carga horária de 360h, dispostas nos acordos do MERCOSUL (Decreto Legislativo Nº 800, do 24.10.2003, Art. 2).

Os diplomas obtidos em qualquer Estado Parte do MERCOSUL são válidos para o exercício de atividades acadêmicas. (Decreto Legislativo Nº 800, do 24.10.2003, Art. 1, promulgado mediante Decreto Presidencial Nº 5518, do 23.08.2005).

ASSESSORIA JURÍDICA DA SAPIENS

Alexandre de Almeida Martins

OAB/MG 123747

CONTATO: (38) [email protected]

DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

O programa funciona com 1 (uma) aula presencial em polos distribuídos no Estado. Na aula presencial, o mediador (professor), além de expor o conteúdo, distribui atividades extraclasse, mensais e continuadas, podendo ser, tanto de campo, com caráter de pesquisa, como de leitura bibliográfica, o que requer disponibilidade e dedicação do aluno para realizar as atividades e cumprir os programas propostos em cada módulo.

A avaliação será realizada através de conceitos. A correção das atividades e a avaliação serão feitas pelo professor, sendo que, o aluno deverá obter conceito “A” ou “B”, em caso de conceito “C”, o mesmo, depois de informado, procurará o professor para realizar nova atividade, sob pena de desqualificação caso persista o conceito mínimo.

O curso terá componentes curriculares mensais, sendo que, cada um comporá 60 ou 120 horas, sendo distribuída da seguinte forma: em uma aula presencial de 6horas e 50h/aulas com trabalhos dirigidos, os quais serão realizados com o auxílio do mediador (professor) da respectiva componente curricular. Quanto à orientação, esta poderá ser presencial, caso haja necessidade, por agendamento na instituição ou à distância através de e-mail, MSN ou por telefone.

DA CARGA HORÁRIA E DAS ATIVIDADES EXTRACLASSE.

Público Alvo

Acadêmica Acadêmica

ProfessoresProfessores

1 HISTÓRIA E HERMENÊUTICA DA EDUCAÇÃO 120

2 ANTROPOLOGIA NA ED. 60

3 EDUCAÇÃO INCLUSIVA. 120

4 METODOLOGIA E PROJETO DE PESQUISA 120

5 EDUCAÇÃO E INTERDISCIPLINARIDADE 60

6 EDUCAÇÃO E LETRAMENTO 60

7 PRODUÇÃO DA SUBJETIVIDADE E NOVAS TECNOLOGIAS. 60

8 PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO 60

9 SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO 60

10 ATIVIDADE ACADÊMICA (Publicação de textos em revista cientifica 120 Com ISBN. (Participação de eventos Científicos, Colóquios, Seminários, Encontros Grupos de Pesquisa entre outros) TOTAL 840 H

A SAPIENS POSSUI SUA PRÓPRIA REVISTA CIENTIFICA!

Grade Curricular

Disciplinas Disciplinas Carga HoráriaCarga Horária

LINHAS DE PESQUISAS

* PODE ACRESCENTAR OUTRA LINHA DE PESQUISA

1. Psicologia da Educação 1. Psicologia da Educação

2. Sociologia da Educação 2. Sociologia da Educação

3.Educação Inclusiva3.Educação Inclusiva

4. Psicanálises4. Psicanálises

5. Psicologia Neuropsicológica 5. Psicologia Neuropsicológica

MESTRADO MESTRADO

Investimento25 parcelas =400,00(sendo a última para a tramitação do diploma)Matricula=200,00

DEFESA ??A defesa será realizada no Polo onde funcionar as aulas.

DÚVIDAS

Próximo Passo...Matrículas até dia 31 de julho de 2013;Procurar a Olimpia (38) 9210-0002;Levar o material da matrícula;Coordenadores locais:Sr. Francisco Alencar e Rebeka Claúdia.