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Controle dos Recursos Públicos
LUIZ AKUTSU
Secretário de Controle Externo em São Paulo
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor
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O controle é uma atividade inerente ao ser humano
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Controlar é fiscalizar as atividades de pessoas ou órgãos para que essas atividades não se
desviem das normas preestabelecidas
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O controle dos gastos públicos
Controle Social
Político
Técnico
Jurisdicional
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O controle social é importante porque o Estado não pode se fazer presente em todos os
momentos e locais em que é necessária a fiscalização
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Controle Social
É exercido por:
qualquer cidadão organizações da sociedade civil conselheiros de programas
governamentais
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As regras da Administração Pública se aplicam a todos aqueles que aplicam recursos públicos, seja de forma originária ou recebidos por meio de transferências, inclusive as voluntárias (convênios e outros instrumentos congêneres)
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O que se espera do Terceiro Setor:
- que auxilie no controle social
- que aplique corretamente os recursos recebidos
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Averiguação das ações do poder público, Averiguação das ações do poder público,
mediante a participação dos cidadãosmediante a participação dos cidadãos
Controle SocialControle Social
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Antes de fazer, PLANEJE O QUE FAZER
• INVISTA tempo no PLANEJAMENTO das suas atividades;
• Identifique as NECESSIDADES mais relevantes da sua entidade;
• Estabeleça PRIORIDADES para o atendimento dessas necessidades;
• Elabore seu ORÇAMENTO com base nas prioridades estabelecidas.
Quem planeja bem O QUE FAZER utiliza menos recursos e obtém maiores benefícios para a comunidade.
Fundamentos de uma boa gestão
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OBRA PAGA ANTECIPADAMENTE
FALTA DE PLANEJAMENTO
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FALHA NO ORÇAMENTO = OBRA PARALISADA
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DOCUMENTE os Atos de Gestão:
• Os atos devem ser sempre documentados, de forma que o gestor possa prestar contas à sociedade e aos órgãos de controle, a qualquer tempo;
• De acordo com a Constituição Federal e a Lei, o ônus da prova sobre a boa aplicação dos recursos públicos cabe ao gestor.
Uma organização bem documentada tem condições de prestar suas contas à sociedade e
aos órgãos de controle a qualquer tempo.
Fundamentos de uma boa gestão
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61% dos convênios cuja vigência expirou até o ano de 2004 ainda não tiveram as respectivas
prestações de contas apresentadas
2.581 convênios = R$ 5,9 bilhões
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RELATÓRIO DE AUDITORIA – TCU:a) “pagamento antecipado à empresa XXXX Ltda. ;b) informação falsa na prestação de contas:o cheque nº 942598, no valor de R$ 40.000,00, foi depositado na conta da Prefeitura de XXX, ao contrário do informado na Relação de Pagamentos, que indica pagamento à empresa XXXX Ltda.;c) incerteza quanto ao real beneficiário do cheque nº 942596, no valor de R$ 50.000,00, depositada na conta do pessoal do sr. YYYY, então prefeito de (...)”
DOCUMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO DOS ATOS
JUSTIFICATIVA DO GESTOR:“não houve antecipação de pagamento, mas empréstimo à empresa com cheque ‘pessoal’ no valor de R$ 50.000,00, tendo em vista as dificuldades financeiras por que ela passava e ainda pelo fato de o representante legal ser seu amigo pessoal. Tal empréstimo foi posteriormente pago a ele. Afirma que o empréstimo foi pessoal e que essa relação não tem nada a ver com recursos públicos passíveis de verificação pelo TCU”(...)
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Seja LEGAL e LEGÍTIMO:
• Quem vive em um Estado de Direito deve cumprir a ordem jurídica;
• Quem age em conformidade com a Lei não se sujeita a punições;
• Não basta cumprir as normas estatuídas, é necessário que o objetivo da atividade pública esteja de acordo com o interesse e a necessidade pública.
Fundamentos de uma boa gestão
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Uma gestão pública legal e legítima, mais que uma obrigação do gestor público, é garantia do Estado de
Direito e, portanto, da cidadania .
Fundamentos de uma boa gestão
Ponte paralisada desde 1989
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ADMINISTRE de modo TRANSPARENTE:
• É direito da sociedade ter ciência completa dos atos de gestão pública e é dever constitucional do gestor público prestar contas;
• Além da publicidade, a transparência exige a divulgação de como e com base em que premissas e métodos o ato administrativo foi praticado;
Um Governo transparente é o melhor meio de combater a corrupção e os
desmandos administrativos.
Fundamentos de uma boa gestão
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LEI Nº 9.452/1997
Art. 1º : os órgãos federais deverão comunicar às Câmaras Municipais da liberação de recursos para o Município (prazo de dois dias)
Art. 2°: A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos (prazo de dois dias)
Como utilizar corretamente o recurso público
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O PAPEL DOS CONSELHEIROS
Equilíbrio: sem confiar, nem desconfiar - CONFERE.
Bom senso, para distinguir as falhas das irregularidades graves
Responsabilidade, para verificar e relatar as irregularidades graves aos órgãos de controle.
Independência, porque o compromisso do conselheiro não é com o prefeito, é com a sociedade.
Papel do agente do controle social
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As ações de planejamento e métodos de gestão
orientados para as boas práticas de gestão,
somente subsistem se o gestor conduzir-se
com ÉTICA, pois o gestor de recursos público
dever ser um referencial de comportamento
para o cidadão.
Como utilizar corretamente o recurso público
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A construção de um país melhor, com uma sociedade mais justa, não é tarefa exclusiva do Estado, mas
de todos nós.
Nós, do controle, contamos com vocês.
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Onde encontrar o TCUSecretaria de Controle Externo no
Estado de São Paulo - Secex/SPAv. Prestes Maia n. 733, 21º andar Ed. do Ministério da Fazenda Bairro Luz - Centro
São Paulo - SP
CEP: 01031-001
Telefone: (11) 2113-2605
Fax: (11) 3277-0388
www.tcu.gov.br [email protected]
Ouvidoria:Central de atendimento: 0800-6441500
e-mail: [email protected]