1. DIMENSIONAMENTO E...

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MEMORIAL DE REQUISITOS CONSTRUTIVOS 1. DIMENSIONAMENTO E CLASSIFICAÇÕES 1.1 Área do terreno: 4.143,05 m² (quatro mil, cento e quarenta e três, e cinco metros quadrados); 1.2 O projeto deve ser aprovado pelos órgãos de controle nas esferas municipal, estadual e federal que se fizerem necessários (Prefeitura Municipal, DMAE, Corpo de Bombeiros, CEEE, FEPAM, EPAHC entre outros). Além disto, deverá ser utilizado o Boletim Comissões Boletim das Condições Urbanísticas de Ocupação e Uso do Solo (LC 434/99 modificada pela LC 646/10 da Secretaria do Planejamento Municipal da Prefeitura Municipal de Porto Alegre), Anexo I deste relatório, para enquadramento do lote concedido para construção do centro comercial. 1.3 Número máximo de pavimentos: considerando a Análise apresentada pela Área de Navegação Aérea no item 2, em um dos vértices do lote a ser concedido para construção do centro comercial a altura máxima permitida é de 13,10m (para uma cota de 2,6m). Por se tratar de área dentro do sítio aeroportuário, sugere-se que não seja utilizado um número muito grande de pavimentos e tenha a altura da edificação aprovada pelo Comando de Aéreo Regional (COMAR). 2 RESTRIÇÕES - De acordo com o Relatório de Análise Técnica 003/NASU/2013 referente aos estudos de impacto das áreas nos Planos de Zona de Proteção de Aeródromo e de Auxílios à Navegação Aérea, são exigidas as seguintes restrições: - Conforme Plano Diretor Aeroportuário foi definida a área de número 30A indicada na Figura 1 como área para concessão e exploração de centro comercial. A partir desta figura foi elaborada análise pela área de Navegação Aérea da Superintendência Regional do Sul, onde foram apresentadas nas Tabelas 1, 2, 3 e 4 as estimativas de altitude e alturas máximas para construção do centro comercial. As alturas/altitudes estão condicionadas a posição da cab 11, pois está previsto no Pdir o deslocamento da cab 11 em 120 metros, e isto alterará os limites de construção na área 30 A.

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MEMORIAL DE REQUISITOS CONSTRUTIVOS

1. DIMENSIONAMENTO E CLASSIFICAÇÕES

1.1 Área do terreno: 4.143,05 m² (quatro mil, cento e quarenta e três, e cinco metros

quadrados);

1.2 O projeto deve ser aprovado pelos órgãos de controle nas esferas municipal,

estadual e federal que se fizerem necessários (Prefeitura Municipal, DMAE, Corpo de

Bombeiros, CEEE, FEPAM, EPAHC entre outros). Além disto, deverá ser utilizado o

Boletim Comissões – Boletim das Condições Urbanísticas de Ocupação e Uso do

Solo (LC 434/99 modificada pela LC 646/10 da Secretaria do Planejamento Municipal

da Prefeitura Municipal de Porto Alegre), Anexo I deste relatório, para

enquadramento do lote concedido para construção do centro comercial.

1.3 Número máximo de pavimentos: considerando a Análise apresentada pela Área de

Navegação Aérea no item 2, em um dos vértices do lote a ser concedido para

construção do centro comercial a altura máxima permitida é de 13,10m (para uma

cota de 2,6m). Por se tratar de área dentro do sítio aeroportuário, sugere-se que não

seja utilizado um número muito grande de pavimentos e tenha a altura da edificação

aprovada pelo Comando de Aéreo Regional (COMAR).

2 RESTRIÇÕES

- De acordo com o Relatório de Análise Técnica 003/NASU/2013 referente aos estudos de impacto das áreas nos Planos de Zona de Proteção de Aeródromo e de Auxílios à Navegação Aérea, são exigidas as seguintes restrições:

- Conforme Plano Diretor Aeroportuário foi definida a área de número 30A indicada na Figura 1 como área para concessão e exploração de centro comercial. A partir desta figura foi elaborada análise pela área de Navegação Aérea da Superintendência Regional do Sul, onde foram apresentadas nas Tabelas 1, 2, 3 e 4 as estimativas de altitude e alturas máximas para construção do centro comercial. As alturas/altitudes estão condicionadas a posição da cab 11, pois está previsto no Pdir o deslocamento da cab 11 em 120 metros, e isto alterará os limites de construção na área 30 A.

INFRAERO FL 2/12

Figura 1: Localização das áreas comercial (30-A)

Figura 2: Vértices das áreas comercial (30-A)

Lotes Comercial (coordenadas UTM – SAD69 – Fuso 22S):

Área 30 A: (Figura 2):

INFRAERO FL 3/12

Tabela-1: Limite de construção (posição atual cab11)

Vértice Coordenadas

1 E: 482208.7644m N: 6681960.0661m

2 E: 482222.5401m N: 6682042.9932m

3 E: 482307.3688m N: 6682047.4206m

4 E: 482349.2565m N: 6682189.1186m

5 E: 482325.0652m N: 6682185.2386m

6 E: 482223.4925m N: 6682156.0074m

7 E: 482271.7038m N: 6682115.1292m

8 E: 482179.2462m N: 6682106.8197m

9 E: 482141.1912m N: 6682059.9206m

10 E: 482059.8127m N: 6681959.6294m

Vértice Limite de construção Observação SUPERFÍCIE

limitadora do PBZPA/PBZPANA

1 6,00 m Altitude em relação ao

nível médio do mar APROXIMAÇÃO

2 5,75 m Altitude em relação ao

nível médio do mar APROXIMAÇÃO

3 7,20 m Altitude em relação ao

nível médio do mar TRANSIÇÃO

4 27,80 m Altitude em relação ao

nível médio do mar TRANSIÇÃO

5 27,05 m Altitude em relação ao

nível médio do mar TRANSIÇÃO

6 22,90 m Altitude em relação ao

nível médio do mar TRANSIÇÃO

7 16,50 m Altitude em relação ao

nível médio do mar TRANSIÇÃO

8 14,45 m Altitude em relação ao

nível médio do mar TRANSIÇÃO

9 7,40 m Altitude em relação ao

nível médio do mar APROXIMAÇÃO

10 8,95 m Altitude em relação ao

nível médio do mar APROXIMAÇÃO

INFRAERO FL 4/12

Tabela-2: Limite de construção (deslocamento 120 metros cab11)

Tabela-3: Área 30A- Altura máxima de construção (Posição atual cab11)

Tabela-4: Área 30A- Altura máxima de construção (Deslocamento 120 m cab11)

*Estes dados devem ser usados apenas como parâmetro, pois as informações são de base de

Vértice Limite de construção Observação SUPERFÍCIE

limitadora do PBZPA/PBZPANA

1 8,40 m Altitude em relação ao

nível médio do mar APROXIMAÇÃO

2 8,15 m Altitude em relação ao

nível médio do mar APROXIMAÇÃO

3 6,45 m Altitude em relação ao

nível médio do mar APROXIMAÇÃO

4 27,00 m Altitude em relação ao

nível médio do mar TRANSIÇÃO

5 25,15 m Altitude em relação ao

nível médio do mar TRANSIÇÃO

6 21,10 m Altitude em relação ao

nível médio do mar TRANSIÇÃO

7 15,70 m Altitude em relação ao

nível médio do mar TRANSIÇÃO

8 13,65 m Altitude em relação ao

nível médio do mar TRANSIÇÃO

9 9,80 m Altitude em relação ao

nível médio do mar APROXIMAÇÃO

10 11,35 m Altitude em relação ao

nível médio do mar APROXIMAÇÃO

Vértice Cota aproximada do

terreno*

Estimativa de altura máxima para construção **

1 3,3 m 2,70 m

2 2,9 m 2,85 m

3 3,1 m 4,10 m

4 2,6 m 25,20 m

5 2,6 m 24,45 m

6 2,8 m 20,10 m

7 2,6 m 13,90 m

8 3,2 m 11,25 m

9 3,2 m 4,20 m

10 2,7 m 6,25 m

Vértice Cota aproximada do

terreno*

Estimativa de altura máxima para construção**

1 3,3 m 5,10 m

2 2,9 m 5,25 m

3 3,1 m 3,35 m

4 2,6 m 24,40 m

5 2,6 m 22,55 m

6 2,8 m 18,30 m

7 2,6 m 13,10 m

8 3,2 m 10,45 m

9 3,2 m 6,60 m

10 2,7 m 8,65 m

INFRAERO FL 5/12

dados antigos e pode ter ocorrido movimentação de terra ou alguma obra que tenha alterado as cotas dos terrenos, o que acarretará em modificação das alturas possível de construção.

**A altura máxima para construção deverá variar em função da cota exata do terreno no local em

análise.

As altitudes/alturas expostas neste relatório devem ser usadas como topo de

implantação, ou seja, estruturas agregadas ao projeto, como: antenas, para-raios, caixa

d`água e etc, devem ficar abaixo desses limites.

Equipamentos utilizados para a construção do centro comercial, como: guindastes,

perfuratrizes, entre outros também deverão respeitar os limites estabelecidos neste relatório.

Esta análise, assim como o Pdir, não prevê futuro reposicionamento de auxílios à

navegação aérea. Foi considerada apenas a informação sobre o DVOR por já haver

expectativa de que em 2014 o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA)

desative o equipamento instalado no Sítio do SBPA.

As altitudes e alturas máximas de construção apresentadas servem apenas como

expectativa de topo de edificação e não devem ser usadas como realidade absoluta.

Sugere-se que para o projeto das edificações seja analisado as superfícies de

proteção do aeródromo e auxílios à navegação aérea de forma que a construção seja

posicionada dentro dos lotes em locais que possibilitem as cotas necessárias para o

empreendimento.

A autoridade responsável para impor os limites de implantações sobre influência das

zonas de proteção de aeródromo e auxílios à navegação aérea é o Comando de Aéreo

Regional (COMAR).

Conforme o art. 64 da Portaria 256/GC5, não poderá ocorrer implantação de

materiais de natureza perigosa (implantações que produzam ou armazenem material

explosivo ou inflamável, que cause perigosos reflexos, irradiações, fumaça ou emanações

ou outras que possam proporcionar riscos semelhantes à navegação aérea).

As restrições indicadas visam contribuir no entendimento e planejamento de

aproveitamento das áreas prevista no PDIR (Plano Diretor Aeroportuário) em relação aos

planos básicos de Zona de Proteção de Aeródromo e de Auxílios à Navegação Aérea e não

substitui a obrigação legal de encaminhar ao V Comando Aéreo Regional (V COMAR) a

solicitação para aproveitamento do solo em área de Plano de Zona de Proteção conforme

Art.91 da Portaria 256/GC5; e o Anexo G da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA

11-3 para a autorização de nova edificação nos limites da área patrimonial do Aeroporto

Internacional de Porto Alegre – Salgado Filho, tendo em vista que, conforme a Portaria

citada e o Código Brasileiro de Aeronáutica, somente o referido órgão possui autoridade

para emitir pareceres sobre implantações na área de abrangência dos Planos Básicos de

Zona de Proteção de Aeródromos.

INFRAERO FL 6/12

O Plano de Específico Zoneamento de Ruído do SBPA foi estabelecido pela Portaria n°

2.424 ANAC de 16 de Setembro de 2013.

Figura 3 – Imagem Plano Específico de Zoneamento de Ruído e área de análise (30 A)

(Portaria 2.424 ANAC-2013

Pela projeção do atual PEZR a área de análise 30-A, como pode ser observado na figura 3,

grande parte da área encontra-se inserida na curva de ruído de 70dB (faixa 70-75dB) e

outra pequena porção inserida na curva de ruído de 75dB (faixa de 75db a 80dB).

Conforme RBAC 161, a área sob influência do PEZR deverá ser avaliada o que será

construído e a destinação do uso do empreendimento, somente após essa decisão é que

poderá ser analisado a compatibilidade/incompatibilidade ou redução de ruído necessário

para o uso do local (Tabela E-2 RBAC 161).

3 CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS ESPECÍFICAS

3.1 Materiais não combustíveis:

A estrutura, as paredes do prédio e os forros deverão ser construídos com

materiais não combustíveis.

INFRAERO FL 7/12

3.2 Sistemas Acústicos:

As paredes externas, forros, esquadrias e vidros deverão fornecer aos

ambientes isolamentos acústicos que atendam as exigências de conforto, de

acordo com normas e leis em vigor (ABNT e leis governamentais).

3.3 Proteção das superfícies:

Todas as superfícies permeáveis ou que poderão sofrer infiltrações ou

alterações por exposição a intempéries deverão ser tratadas e protegidas

adequadamente.

3.4 Instalações contra-incêndio:

Deverão ser fornecidos pelo Concessionário, sistemas de prevenção e combate

a incêndios, após o mesmo elaborar os respectivos projetos executivos, em

conformidade com as Normas Técnicas e Legislação em vigor e correspondente

verificação da INFRAERO e aprovação dos Órgãos Governamentais

competentes.

3.5 Telefonia e informática:

Deverá ser fornecido e instalado, pelo Concessionário, uma rede de VOZ e

DADOS com cabeamento estruturado segundo normas da ABNT e

principalmente as normas EIA/TIA 568ª e uma rede Wi-fi para dados. Os

projetos serão elaborados pelo Concessionário e deverão ser analisados pela

INFRAERO e aprovados pelos órgãos governamentais competentes. A rede

de telemática poderá ser captada dos Concessionários locais de telefonia que

possuem rede passando perto do Terminal de Passageiros (TPS2), porém

sua utilização deverá ser analisada pela Infraero a partir da demanda indicada

em projeto.

3.6 Sistemas de Segurança e de Entretenimento:

Deverá ser fornecido e instalado, pelo Concessionário, Sistema de TV de

Vigilância, Sistema de Distribuição de Sinais de Televisão e de Radio difusão

Sonora (antena coletiva de TV e FM) e Sistema de Controle de Acesso e

Detecção de Intrusão, após a mesma elaborar os respectivos projetos

executivos em conformidade com as Normas Técnicas e Legislação em vigor

aplicáveis e obter a correspondente análise da INFRAERO;

INFRAERO FL 8/12

3.7 Controle de utilidades e energia:

Deverá ser fornecido e instalado, pelo Concessionário, Sistema de

Gerenciamento de utilidades e Energia Elétrica, bem como disponibilização

de acesso e obtenção de informações pela INFRAERO via meios eletrônicos,

após a mesma elaborar o respectivo projeto executivo, em conformidade com

as Normas Técnicas e Legislação em vigor, aplicáveis e obter a

correspondente aprovação da INFRAERO;

3.8 Abastecimento de água:

O abastecimento de água deverá ser dotado de rede de água fria com

sistema permanente de controle de qualidade da água potável. Há

disponibilidade de rede de abastecimento de água perto da área destinada à

concessão para construção do centro comercial.

3.9 Rede de esgoto:

O Concessionário deverá construir um sistema de tratamento de esgoto e/ou

obter autorização para lançamento na rede pública.

3.10 Subestação de energia elétrica:

Há disponibilidade de rede de alta tensão próxima a área destinada à

concessão para construção do centro comercial. O projeto executivo deverá

atender às Normas Técnicas e Legislação em vigor aplicáveis, bem como ser

encaminhado para análise da INFRAERO e aprovação dos órgãos

governamentais competentes.

3.11 Rede Pluvial:

Há disponibilidade de rede de esgoto pluvial próximo ao local da área

destinada à concessão para construção do centro comercial.

3.12 Conjunto de casas da vila militar:

Conforme Memorando nº 717/SBPA/2013 enviado pelo Aeroporto de Porto

Alegre, a Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural da Prefeitura Municipal de

Porto Alegre solicitou a preservação do conjunto frontal das edificações

situadas na área a ser concedida para construção do centro comercial. Deste

modo, será necessário um plano de intervenção geral na área com o apoio e

aprovação da referida equipe.

INFRAERO FL 9/12

4 PROJETOS E AS BUILT

Todos os projetos deverão ser apresentados pelo Concessionário à INFRAERO para

notificação de visto de verificação de projeto e sua posterior execução. Qualquer

modificação necessária durante a execução do projeto deverá ser comunicada a

INFRAERO para avaliação, devendo o Concessionário apresentar o projeto com as

referidas alterações antes de sua execução. O Concessionário deverá fornecer à

INFRAERO na conclusão final das obras todos os projetos de engenharia na revisão

“como construído” (plantas, especificações, planilhas, memoriais de cálculo e descritivo)

em cópia papel e em mídia digital (Autocad), anteriormente a liberação do Alvará de

Funcionamento.

5 LICENÇAS

A licitante vencedora fica, a partir da assinatura do contrato, obrigada a obter as

licenças junto aos órgãos públicos, necessárias para implantação do empreendimento,

fornecendo os dados técnicos e estudos eventualmente solicitados.

6 NORMAS E LEGISLAÇÃO VIGENTES

- Para elaboração dos projetos e execução das obras, deverão ser atendidas as Normas

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ou Normas Estrangeiras pertinentes. Na

inexistência de Normas Nacionais correspondentes, sempre com a aprovação da

INFRAERO e demais órgãos competentes, poderão ser aceitas outras Normas de

reconhecida autoridade, que possam garantir o grau de qualidade desejado.

- Atendimento pleno às normas de Acessibilidade Universal (NBR9050/2004) e Estatuto do

Idoso em todas as áreas dos estacionamentos e edificações.

- Atendimento integral ao Código de Incêndio Municipal e normas de segurança aplicáveis,

incluindo implantação de rotas de fuga e escadas de emergência.

- Atendimento integral às normas da ANVISA, CONAMA, FEPAM, SMAM, DMAE, EPAHC,

CEEE, INFRAERO, COMAR e ANAC.

- Atendimento à legislação específica dos demais órgãos competentes para aprovação dos

projetos e licenciamento do empreendimento.

INFRAERO FL 10/12

7 REQUISITOS AMBIENTAIS

- Conforme análise da Coordenação Regional de Meio Ambiente, seguem os requisitos a

serem analisados para elaboração de projeto e construção de Centro Comercial na área

indicada:

- A vegetação que se encontra na área a ser concedida para construção do centro comercial

é caracterizada por poucos espécimes arbustivos/arbóreos cujo processo de autorização de

supressão já se encontra em andamento;

- Deverá ser apresentado Licenciamento Ambiental conforme exigências do órgão

ambiental.

- De acordo com parecer do órgão ambiental, o Concessionário deverá providenciar a

Compensação Ambiental atendendo as solicitações indicadas pelo órgão.

- Deverá ser prevista construção de um sistema de tratamento de esgoto e/ou autorização

para lançamento na rede pública.

- É necessária AFE (Autorização de funcionamento de empresa) emitida pela ANVISA,

conforme Resolução ANVISA - RDC nº 2, de 8 de janeiro de 2003.

- Os projetos deverão seguir o Plano de Controle ambiental de Obra e Requisitos

Ambientais.

- A concepção do empreendimento, os projetos e a execução da obra devem atender as

exigências da legislação ambiental nas esferas municipal, estadual e federal;

- Os projetos devem adotar conceitos de sustentabilidade tornando o empreendimento

ecologicamente correto e economicamente viável;

- Ao longo do processo de implantação, ou seja, durante a fase de obras, devem ser

adotadas ações para minimizar o impacto que a construção civil causa aos recursos

naturais.

8 REQUISITOS OPERACIONAIS

- Para a concessão de área para construção de centro comercial foram indicadas pela área

de Operações algumas condicionantes a fim de disponibilizar facilidades aos usuários do

aeroporto e do centro comercial tais como:

- Disponibilização de área de estacionamento de veículos no local, evitando-se

congestionamento na saída do TPS 2, mais especificamente em frente a estátua do

INFRAERO FL 11/12

Laçador, uma vez que atualmente já temos, em determinados horários, acúmulo de veículos

nas vias de saída.

- Dependendo do tipo de exploração comercial, talvez seja necessário disciplinar as

operações de carga e descarga para os estabelecimentos, de forma que não ocorra destes

veículos permanecerem estacionados na via de veículos.

9 EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA

9.1 PROJETO

9.1.1 O Concessionário apresentará para análise da INFRAERO todos os projetos

necessários à construção do empreendimento, acompanhados de memorial

descritivo das especificações, cronograma físico-financeiro e orçamento detalhado

dos investimentos a serem realizados, conforme previsto no Edital.

9.1.2 Os projetos deverão seguir as legislações específicas conforme citado no item 6 –

Normas e Legislações vigentes, bem como o Plano Diretor do Aeroporto e

recomendações técnicas específicas do mesmo.

9.1.3 O fornecimento das informações técnicas será dividido em duas etapas:

a) Estudos preliminares:

Implantação;

Arquitetura;

Laudo sondagem;

Partido estrutural e

Consulta aos órgãos competentes.

b) Projeto executivo completo e documentos dissertativos, composto de:

Arquitetura;

Urbanização;

Infraestrutura e redes externas;

Estrutura;

Instalações elétricas;

Instalações hidrosanitárias;

Eletrônica e comunicações;

Prevenção e combate a incêndio

Comunicação visual;

INFRAERO FL 12/12

Arquitetura de interiores;

Especificações técnicas de materiais e serviços;

Cronogramas;

Orçamento detalhado;

Projetos aprovados pelos órgãos competentes.

9.1.4 Qualquer alteração em projetos, já analisados pela INFRAERO, deverá ser objeto de

entendimentos e nova autorização;

9.2 OBRA

9.2.1 Apresentação prévia do planejamento das obras, sob a forma de cronograma

detalhado de atividades e sua atualização mensal.

9.2.2 Fica assegurado à INFRAERO o direito de inspeção e fiscalização, a quaisquer

obras, instalações ou outras benfeitorias, a qualquer tempo do seu desenvolvimento,

vetando total ou parcialmente aquelas que não estejam sendo executadas de

conformidade com os projetos previamente aprovados.

9.2.3 O prazo máximo para o término da obra é de 12 (doze) meses a contar da data de

início do Contrato.