1 II Fórum de Negociação Sindical 13 de maio de 2011.
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II Fórum de Negociação Sindical13 de maio de 2011
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Curto prazo - 2011 – negociação complexa em função de :
Conjuntura de um patamar inflacionário maior que os anos anteriores – 6,5% a 7%, associada a um importante crescimento econômico - 4% e 5% do PIB
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Perspectivas da Negociação Coletiva
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Perspectivas da Negociação Coletiva
Diferenças setoriais significativas. Setores como o automobilístico e a construção civil terão alto crescimento e segmentos como têxteis, máquinas e outros, situações menos favoráveis, principalmente em razão do cambio.
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Perspectivas da Negociação Coletiva
Longo prazo
Cenário de crescimento sustentável da economia
País inserido em um novo patamar nas relações globais
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Perspectivas da Negociação Coletiva
Amadurecimento das relações entre capital e trabalho com:
Negociações permanentes: pautas ampliadas, com ítens como condições de trabalho até investimentos das empresas e políticas governamentais
Modificação dos marcos regulatórios da estrutura sindical e da negociação coletiva
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A NEGOCIAÇÃO COLETIVA REALIZADA PELA
REPRESENTAÇÃO SINDICAL NO LOCAL DO TRABALHO É A
TÔNICA DE UMA NOVA CONCEPÇÃO DE AÇÃO E
UTILIZAÇÃO DESTE INSTRUMENTO
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Trinta anos de Organização no Local de Trabalho
EmpresaEmpresa O que aconteceuO que aconteceu
1ª FORDJulho de 1981 - Eleição da Comissão de
Fábrica
2ª VOLKSWAGENOutubro de 1982 - Eleição da Comissão
de Fábrica
3ª SCANIA 1984 - Eleição da Comissão de Fábrica
4ª MERCEDES- BENZFevereiro de 1985 - Eleição da
Comissão de Fábrica
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Para implementar a Comissão de Fábrica é necessário:
• Negociar com a Empresa
• Realizar Acordo Coletivo de Trabalho
• Negociar com a Empresa as regras de •Estruturação e funcionamento da Comissão
• Negociar com a Empresa
• Realizar Acordo Coletivo de Trabalho
• Negociar com a Empresa as regras de •Estruturação e funcionamento da Comissão
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Diferenças entre a Comissão de Fábrica e o Comitê Sindical de Empresa
COMISSÃO DE FÁBRICACOMISSÃO DE FÁBRICA COMITÊ SINDICAL DE EMPRESACOMITÊ SINDICAL DE EMPRESA
1ªÉ criada por meio de
negociação entre empresa e trabalhadores
É criado por deliberação da executiva do sindicato ou manifestação de
trabalhadores sindicalizados
Não necessita de acordo com a empresa
2ª Possui autonomia em relação ao sindicato
É estrutura do Sindicato prevista no estatuto
3ª Todos os trabalhadores da
fábrica elegem os representantes
Apenas os sindicalizados participam da escolha dos comitês
4ªNão tem atribuições
sindicaisPossui atribuições sindicais
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Expectativas à época das Comissões de Fábrica
Conquista da Liberdade Sindical
Fim da unicidade sindical
Disputa de diversas forças pela mesma base na empresa
Estímulo da negociação como processo autônomo, sem vinculação à qualquer força
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Motivos da transição para os Comitês Sindicais de Empresa
• Estrutura Sindical Corporativista
• Número inexpressivo de Comissões de Fábrica cuja criação estava condicionada à negociação coletiva
• Resistência das pequenas e médias empresas
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Surgimento dos Comitês Sindicais de Empresa
• Em 1997, os Metalúrgicos do ABC aprovam no II Congresso da categoria a criação dos “Comitês Sindicais de Empresa”
• Em 1999, são instalados os primeiros Comitês Sindicais de Empresa
• Em abril de 2011, são eleitos, em primeiro turno, 89 Comitês Sindicais de Empresa
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Composição e organograma do SMABC
EXECUTIVA DA DIREÇÃO11
EXECUTIVA DA DIREÇÃO11
CONSELHO DA DIREÇÃO19
CONSELHO DA DIREÇÃO19
DIREÇÃO PLENA271
DIREÇÃO PLENA271
CONSELHO FISCAL03 titulares e 03 suplentes
CONSELHO FISCAL03 titulares e 03 suplentes
CSE CSECSECSECSECSECSECSECSE*
* Comitê Sindical de Empresa: 271 membros em 89 empresas mais um Comitê de Aposentados
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Processo EleitoralProcesso Eleitoral
De 18 a 25 membrosVOLKSWAGEN
De 11 a 15 membrosMERCEDES BENZ
De 08 a 12 membrosFORD
De 07 a 10 membrosSCANIA
Até 07 membrosDe 601 a 1000
Até 05 membrosDe 401 a 600
Até 04 membrosDe 201 a 400
Até 03 membrosDe 101 a 200
Até 02 membrosDe 001 a 100
ComitêsSócios nas Empresas
Em empresas com mais de 1.000 sócios poderá ser acrescentado um membro para cada 1.000 sindicalizados ou fração superior a 500.
■ Realizado a cada três anos
■ Envolve a direção em todos os níveis e o comitê de aposentado
■ É feita em dois turnos
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Criação do Comitê Sindical de Empresa
INICIATIVA DO CONSELHO DA EXECUTIVADA DIREÇÃO
INICIATIVA DO CONSELHO DA EXECUTIVADA DIREÇÃO
Por manifestação escrita de 2/3 de sindicalizados
em empresa que tenha, no Mínimo, 50%
de trabalhadores sócios
Por manifestação escrita de 2/3 de sindicalizados
em empresa que tenha, no Mínimo, 50%
de trabalhadores sócios
CSE
ou
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Sala do Comitê Sindical de Empresa na KG Estamparia e Ferramentaria, Usinagem e
Montagem Ltda.
Total de trabalhadores: 579Membros no CSE: 3Ramo: Autopeças
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Sala do Comitê Sindical de Empresa na Rolls Royce Ltda
Autopeças 268 trabalhadores 02 membros no CSE
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Fiscalizar o cumprimento dos acordos coletivos, convenções coletivas de trabalho e legislação
Encaminhar reivindicações dos trabalhadores e negociar condições específicas de trabalho na empresa
Adequar a aplicação da legislação trabalhista à realidade da empresa e vontade dos trabalhadores, por meio de acordos coletivos de trabalho
Papel do Comitê Sindical de Empresa
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Exemplo de Adequação na aplicação da Lei
NR-5
1 ano
9 Titulares e 9 Suplentes
Tempo suficiente
1 hora por semana, na Convenção
Coletiva de Trabalho
NR-5
1 ano
9 Titulares e 9 Suplentes
Tempo suficiente
1 hora por semana, na Convenção
Coletiva de Trabalho
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
2 ANOS
14 membros
Tempo integral para representação
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
2 ANOS
14 membros
Tempo integral para representação
Cipa na Mercedes-Benz
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Exemplo de adequação na aplicação da Lei
Amamentação
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Intervalo para o almoço
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O CSE criou o processo de negociação permanente, porém tal processo não garantiu segurança jurídica a parte
dos acordos realizados
Problema
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de se pautar pelos maus exemplos
O Estado limita a negociação coletiva em função
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Que um sindicato profissional e uma empresa – da respectiva categoria
econômica - firmem acordo coletivo de trabalho com propósito específico
O Projeto de negociação coletiva permanente
permite:
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O instrumento normativo por meio do qual o sindicato profissional e uma empresa do
correspondente setor econômico, previamente habilitados pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, estipulam condições específicas de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa e
às suas respectivas relações de trabalho”
Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico é:
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As partes devem comprovar, via habilitação expedida pelo MTE, o preenchimento dos
requisitos de representatividade pelo sindicato e respeito à organização sindical
pela empresa
Passos para a negociação coletiva nos moldes do projeto
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SINDICATO
CSE previsto no estatuto doSindicato
CSE instalado em uma ou maisEmpresas da base
SINDICATO
CSE previsto no estatuto doSindicato
CSE instalado em uma ou maisEmpresas da base
EMPRESA
Reconhecimento da legitimidadedo CSE
Inexistência de ação judicial em tramitação, promovida pelo sindicato,
com sentença condenatória, relativa à restrição
ao exercício dos direitos sindicais
EMPRESA
Reconhecimento da legitimidadedo CSE
Inexistência de ação judicial em tramitação, promovida pelo sindicato,
com sentença condenatória, relativa à restrição
ao exercício dos direitos sindicais
Habilitação
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Para a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico as
partes devem:
Preservar o artigo 7º da Constituição Federal, que contempla os direitos básicos
Justificar no próprio acordo as especificidades das condições de trabalho e a importância da adequação na aplicação da lei
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Para depósito e registro do Acordo:
Comprovar a habilitação
Cumprir os requisitos formais para celebração de acordo coletivo de trabalho
E O SINDICATO COMPROVAR A REPRESENTATIVIDADE – 50% DE SÓCIOS MAIS 1
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O Acordo deve ser aprovado
por
60% dos trabalhadores
abrangidos
pela negociação
por
60% dos trabalhadores
abrangidos
pela negociação
Em escrutínio secreto Em escrutínio secreto E
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A habilitação não é permanente
Hipóteses para a perda
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Se as partes possuem a habilitação
Se os requisitos da habilitação estão sendo mantidos
Se o acordo foi aprovado
Se as condições de trabalho estão em consonância com o acordo
O papel da fiscalização no trabalho é verificar:
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No caso de o auditor fiscal questionar as condições de trabalho estabelecidas no acordo coletivo de trabalho com propósito específico, levará o fato ao superior, a quem competirá análise, asseguradas defesas prévias pelas partes signatárias do acordo
Situação de exceção :
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Estabelece uma mudança de baixo para cima
A adesão ao modelo é voluntária
Representa uma prática de 30 anos
Valoriza a negociação coletiva como melhor instrumento de superação de conflitos que surgem nas relações de trabalho
O projeto é importante porque
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Estimula a representatividade dos Sindicatos
Valoriza Empresas que se pautam pelos princípios da responsabilidade social
Mostra que o Governo Dilma alia o crescimento econômico com novos e melhores padrões de relações do trabalho
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OBRIGADO