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Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 10 portalnews.com.br DECLARAÇÃO A empresa GIDEVALDO ALVES MUNIZ, situada na Rua Ribeira nº 101 - cs 03 - Bairro: Vila Varella - Poá - SP, Inscrição Estadual nº 546.035.920.112 e CNPJ 00.933.529/0001-68 comunica o extra- vio GH WDO}HV GH QRWD ¿VFDO YHQGD DR consumidor, Modelo 2, Série/Subsérie D - 1 - do nº 01 ao nº 250 em branco. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecâni- cas e de Material Elétrico de Ferraz de Vasconcelos – Edital de Re- colhimento da Contribuição – Sindical Anual – Pelo presente edi- tal em atenção ao que determina o art. 605 da CLT, comunicamos que as empresas do ramo nas indústrias de ferro (siderúrgicas), indústrias GH WUH¿ODomR H ODPLQDomR GH PHWDLV IHUURVRV LQG~VWULDV GH IXQGLomR Indústrias de artefatos de ferro e metais em geral, indústrias de serra- lheria, indústria mecânica, indústria de proteção, tratamento e trans- formação de superfícies, indústrias de máquinas, indústrias de balan- ças, pesos e medidas, indústrias de cutelaria, indústrias de estampa- ria de metais, indústrias de moveis de metal, indústrias de construção naval, indústrias de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviá- rios, compreensiva das empresas industriais fabricantes de carroce- rias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi – reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicle- tas, motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de me- tais não – ferrosos, indústria de parafusos, porcas rebites e similares, indústrias de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos simi- lares, indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação, in- G~VWULDV GH FRQGXWRUHV HOpWULFRV WUH¿ODomR H ODPLQDomR GH PHWDLV QmR – ferrosos indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos e similares, in- dústrias de aparelho de rádio transmissão, indústrias de peças de au- tomóveis e similares, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústrias de funilaria, indústrias de forjaria, indústrias de refrigeração, indústrias produtoras e de ma- nutenção de elevadores, aquecimento e tratamento de ar, indústrias de preparação de sucata ferrosa e não – ferrosa, industrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, industrias de informática, industrias de rolhas metálicas, ou quaisquer similares das industrias aqui referidas. Deverão descontar dos salários dos empre- gos em folha de pagamento de março/2016(CLT art. 582) o valor equi- valente a 1 (um) dia de trabalho (CLT art. 580-1) . A Contribuição Sindi- cal deverá ser depositada nas agências da Caixa Econômica Federal, e estabelecimentos conveniados, no decorrer do mês de abril/2018. O Recolhimento da Contribuição Sindical efetuado fora do prazo mencio- nado acarretará ao empregador as penalidades a que se refere o ar- tigo 600 da CLT, em nova redação dada pela lei 6.986 de 13/04/1982. Após o recolhimento a empresa deverá remeter ao sindicato có- pia da guia quitada acompanhada de relação nominal dos empre- JDGRV TXH HVSHFL¿FDUi WDPEpP R YDORU GRV VDOiULRV H GD FRQWUL- buição correspondente (Portaria n° 3590 de 04/10/77). Obs: o re- colhimento da contribuição Sindical (GRCS) deverá apresentar o có- GLJR GH EDUUD QR SDGUmR GH¿QLGR SHOD )HGHUDomR %UDVLOHLUD GDV $VVR- FLDo}HV GH %DQFRV )(%5$%$1 2 QRYR PRGHOR Mi HVWi HP YLJRU SRU determinação da Caixa Econômica Federal (CEF). E a impressão da JXLD p UHVSRQVDELOLGDGH GR 6LQGLFDWR UHSUHVHQWDQWH GH &ODVVH 3UR¿V- sional. Ferraz de Vasconcelos, 08 de fevereiro de 2018 – Alfredo de Jesuz Filho – Presidente. 5DWL¿FDomR GH 'LVSHQVD GH /LFLWDomR 3URFHVVR $GPLQLVWUDWLYR Q Estando em conformidade com a legislação pertinentes, RATIFICO o presente dis- pensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, para locação do imó- vel situado à Estrada São Paulo – Mogi nº 1.414, neste Município, de propriedade de MARIA ANATILDE DA SILVA E SÁ, no valor mensal R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, para instalação da Secretaria Municipal de Segurança/GCM e Almoxarifados: Central e das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social. (GLWDO Q GH GH IHYHUHLUR GH 3UHJmR 3UHVHQFLDO Q Objeto: Registro de Preços de Chinelos de borracha unissex que serão utilizados por crianças e adolescentes que residem no Acolhimento Institucional Municipal, pelo Centro de Assistência Social (CRAS), Centro Especializado de Assistência Social (CREAS), Unidades Públicas Estatais Descentralizadas da Política de Assistência Social e pela Secretaria Munici- pal de Desenvolvimento Social, em atendimento as famílias que se encontram em situação de alta vulnerabilidade social – Abertura dos envelopes: 28/02/18 às 09:00 horas – O edital licitatório e Anexos poderão ser obtidos no endereço eletrô- nico www.itaquaquecetuba.sp.gov.br ou mediante a entrega de 01 (um) CDR-ROM do tipo CDR-80, virgem e lacrado no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, sito à Av. Vereador João Fernandes da Silva nº 53, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba – SP. Para maiores informações, está disponível o seguinte telefone (0xx11) 4640-1442. 0DPRUX 1DNDVKLPD ± 3UHIHLWR 0XQLFLSDO ,WDTXDTXHFHWXED GH IHYHUHLUR GH DECRETO Nº 7.541 DE 23 DE JANEIRO DE 2018 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, combinado com o ar- tigo 43, inciso II, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de Março de 1964, e devidamente autorizado pela Lei nº. 3444, de 24 de novembro de 2017 em seu artigo 6º - inciso I. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças-Divisão de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.399.850,00 (Seis milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais), destinados a su- plementar as dotações orçamentárias na forma do anexo único. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 23 de janeiro de 2018; 457º da Fundação da Cidade e 64º Emancipação Político-Administrativa do Município. MAMORU NAKASHIMA Prefeito WILLIAM SERGIO MAEKAWA HARADA Secretário Municipal de Finanças RENATO MOREIRA Secretário Municipal de Administração e Modernização Registrado na Secretaria de Administração e Modernização-Departamento de Administração, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, na mesma data supra. SANDRA REGINA DOS REIS SAMPAIO Diretora do Departamento de Administração Geral + , !(-!%-!& )-)-.!-!!-!! &" )/$ "!!" 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Quinta-feira, 8 de fevereiro de 201810 portalnews.com.br portalnews.com.br 10Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

DECLARAÇÃO

A empresa GiDEvALDO ALvEs Muniz,situada na Rua Ribeira nº 101 - cs 03 - Bairro: Vila Varella - Poá - SP, Inscrição Estadual nº 546.035.920.112 e CNPJ 00.933.529/0001-68 comunica o extra-vioconsumidor, Modelo 2, Série/Subsérie D - 1 - do nº 01 ao nº 250 em branco.

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecâni-cas e de Material Elétrico de Ferraz de Vasconcelos – Edital de Re-colhimento da Contribuição – Sindical Anual – Pelo presente edi-tal em atenção ao que determina o art. 605 da CLT, comunicamos que as empresas do ramo nas indústrias de ferro (siderúrgicas), indústrias

Indústrias de artefatos de ferro e metais em geral, indústrias de serra-lheria, indústria mecânica, indústria de proteção, tratamento e trans-formação de superfícies, indústrias de máquinas, indústrias de balan-ças, pesos e medidas, indústrias de cutelaria, indústrias de estampa-ria de metais, indústrias de moveis de metal, indústrias de construção naval, indústrias de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviá-rios, compreensiva das empresas industriais fabricantes de carroce-rias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi – reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicle-tas, motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de me-tais não – ferrosos, indústria de parafusos, porcas rebites e similares, indústrias de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos simi-lares, indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação, in-

– ferrosos indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos e similares, in-dústrias de aparelho de rádio transmissão, indústrias de peças de au-tomóveis e similares, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústrias de funilaria, indústrias de forjaria, indústrias de refrigeração, indústrias produtoras e de ma-nutenção de elevadores, aquecimento e tratamento de ar, indústrias de preparação de sucata ferrosa e não – ferrosa, industrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, industrias de informática, industrias de rolhas metálicas, ou quaisquer similares das industrias aqui referidas. Deverão descontar dos salários dos empre-gos em folha de pagamento de março/2016(CLT art. 582) o valor equi-valente a 1 (um) dia de trabalho (CLT art. 580-1) . A Contribuição Sindi-cal deverá ser depositada nas agências da Caixa Econômica Federal, e estabelecimentos conveniados, no decorrer do mês de abril/2018. O Recolhimento da Contribuição Sindical efetuado fora do prazo mencio-nado acarretará ao empregador as penalidades a que se refere o ar-tigo 600 da CLT, em nova redação dada pela lei 6.986 de 13/04/1982. Após o recolhimento a empresa deverá remeter ao sindicato có-pia da guia quitada acompanhada de relação nominal dos empre-

-buição correspondente (Portaria n° 3590 de 04/10/77). Obs: o re-colhimento da contribuição Sindical (GRCS) deverá apresentar o có-

-

determinação da Caixa Econômica Federal (CEF). E a impressão da -

sional. Ferraz de Vasconcelos, 08 de fevereiro de 2018 – Alfredo de Jesuz Filho – Presidente.

Estando em conformidade com a legislação pertinentes, RATIFICO o presente dis-pensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, para locação do imó-vel situado à Estrada São Paulo – Mogi nº 1.414, neste Município, de propriedade de MARIA ANATILDE DA SILVA E SÁ, no valor mensal R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, para instalação da Secretaria Municipal de Segurança/GCM e Almoxarifados: Central e das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social.

Objeto: Registro de Preços de Chinelos de borracha unissex que serão utilizados por crianças e adolescentes que residem no Acolhimento Institucional Municipal, pelo Centro de Assistência Social (CRAS), Centro Especializado de Assistência Social (CREAS), Unidades Públicas Estatais Descentralizadas da Política de Assistência Social e pela Secretaria Munici-pal de Desenvolvimento Social, em atendimento as famílias que se encontram em situação de alta vulnerabilidade social – Abertura dos envelopes: 28/02/18 às 09:00 horas – O edital licitatório e Anexos poderão ser obtidos no endereço eletrô-nico www.itaquaquecetuba.sp.gov.br ou mediante a entrega de 01 (um) CDR-ROM do tipo CDR-80, virgem e lacrado no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, sito à Av. Vereador João Fernandes da Silva nº 53, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba – SP. Para maiores informações, está disponível o seguinte telefone (0xx11) 4640-1442.

DECRETO Nº 7.541 DE 23 DE JANEIRO DE 2018

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.”O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, combinado com o ar-tigo 43, inciso II, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de Março de 1964, e devidamente autorizado pela Lei nº. 3444, de 24 de novembro de 2017 em seu artigo 6º - inciso I.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças-Divisão de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.399.850,00 (Seis milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais), destinados a su-plementar as dotações orçamentárias na forma do anexo único.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 23 de janeiro de 2018; 457º da Fundação da Cidade e 64º Emancipação Político-Administrativa do Município.

MAMORU NAKASHIMAPrefeito

WILLIAM SERGIO MAEKAWA HARADASecretário Municipal de Finanças

RENATO MOREIRASecretário Municipal de Administração e Modernização

Registrado na Secretaria de Administração e Modernização-Departamento de Administração, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, na mesma data supra.

SANDRA REGINA DOS REIS SAMPAIODiretora do Departamento de Administração Geral

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