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1 SITUAÇÃO EM MATÉRIA DE DESTACAMENTO A Polónia é um país cujos trabalhadores são sobretudo enviados para outros países da UE/EEE no quadro de prestações de serviços transfronteiriças (são principalmente empresas de países terceiros que destacam trabalhadores para a Polónia). Encontra-se o maior número de trabalhadores destacados para o sector da construção e obras públicas em países como a Alemanha, França, Bélgica, Países Baixos e os países escandinavos.

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SITUAÇÃO EM MATÉRIA DE DESTACAMENTO

A Polónia é um país cujos trabalhadores são sobretudo enviados para outros países da UE/EEE no quadro de prestações de serviços transfronteiriças (são principalmente empresas de países terceiros que destacam trabalhadores para a Polónia).

Encontra-se o maior número de trabalhadores destacados para o sector da construção e obras públicas em países como a Alemanha, França, Bélgica, Países Baixos e os países escandinavos.

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SITUAÇÃO EM MATÉRIA DE DESTACAMENTO

Dimensão do destacamento – tendências: anos: 2005-2007 – aumento anos: 2008 e 2009 – descida 1.o trimestre de 2010 – regresso ao nível

de 2007 e 2008 Dados do relatório do Ministério do Trabalho e da Política Social com

base no número de formulários E101 certificados pelo organismo polaco de segurança social (ZUS).

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COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA

Os Estados-membros devem organizar a cooperação entre as administrações, que, em conformidade com a legislação nacional, são responsáveis por vigiar as condições de trabalho e emprego visadas no artigo 3. Essa cooperação prevê, nomeadamente, o fornecimento de informações por parte dessas administrações sobre:

1) a disponibilização de trabalhadores,

2) os abusos manifestos,

3) os casos de actividades transnacionais presumidas ilegais.

art. 4, par. 2 da Directiva 96/71/CE

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COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA

Cada Estado-membro toma as medidas adequadas para que as informações relativas às condições de trabalho e emprego visadas no artigo 3 estejam, de uma maneira geral, acessíveis.

art. 4, par. 3 da Directiva 96/71/CE

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INSPECÇÃO NACIONAL DO TRABALHO (PIP) COMO SERVIÇO DE LIGAÇÃO

MISSÕES: Troca de informações relativas ao destacamento de

trabalhadores com os serviços de ligação dos outros Estados-membros.

Transmissão aos serviços de ligação estrangeiros das informações sobre as irregularidades assinaladas nas queixas dos trabalhadores polacos, incluindo dos trabalhadores destacados.

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INSPECÇÃO NACIONAL DO TRABALHO (PIP) COMO SERVIÇO DE LIGAÇÃO

MISSÕES (continuação): Cooperação com as autoridades, administrações e

instituições polacas.

Entrega, a pedido por escrito do interessado, de informações sobre as condições mínimas de emprego à luz do direito polaco.

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INSPECÇÃO NACIONAL DO TRABALHO (PIP) COMO SERVIÇO DE LIGAÇÃO

A Inspecção Nacional do Trabalho tem a seu cargo a cooperação com as administrações dos Estados-membros da UE/EEE responsáveis pela vigilância das condições de trabalho e emprego, nomeadamente:

fornecer informações sobre as condições de trabalho dos assalariados destacados durante um período determinado no território de um Estado-membro da UE/EEE por um empregador sediado na Polónia,

prestar informações sobre as violações constatadas dos direitos dos trabalhadores destacados no território polaco durante um determinado período por um empregador sediado num país membro da UE/EEE,

indicar a autoridade de vigilância do mercado de trabalho competente para prestar as informações solicitadas em função do domínio em questão.

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Inspecção-Geral do Trabalho

(GIP)

agência da Inspecção do

Trabalhocontrola

agência da Inspecção do

Trabalho

agência da Inspecção do

Trabalho

controla

controla

4 semanas para fornecer uma resposta (normas de cooperação)

REALIZAÇÃO DAS MISSÕES DO SERVIÇO DE LIGAÇÃO

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REALIZAÇÃO DAS MISSÕES DO SERVIÇO DE LIGAÇÃO

Idiomas utilizados na correspondência:

inglês

alemão

francês

espanhol

italiano

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TROCA DE INFORMAÇÕES ENTRE A PIP E AS ADMINISTRAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS DA UE/EEE

Perguntas colocadas frequentemente à Inspecção Nacional do Trabalho:

A empresa exerce legalmente a sua actividade no território polaco?

A empresa exerce uma actividade significativa no território polaco?

A empresa emprega trabalhadores destacados no quadro de uma relação de trabalho?

Em que sector exerce a empresa a sua actividade?

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TROCA DE INFORMAÇÕES ENTRE A PIP E AS ADMINISTRAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS DA UE/EEE

Perguntas colocadas frequentemente à Inspecção Nacional do Trabalho (continuação):

A empresa realiza prestações de trabalho temporário? Se for o caso, está inscrita no registo das entidades que possuem agências de recrutamento?

Perguntas sobre as condições de emprego, incluindo sobre as horas de trabalho, férias pagas e montante dos salários pagos.

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QUEIXAS RELATIVAS A TRABALHADORES DESTACADOS

Problemática das queixas (continuação): violação das regras relativas às horas de trabalho, irregularidades na manutenção do registo das horas

de trabalho, incumprimento das regras de higiene e segurança no

trabalho, acidentes de trabalho condições de alojamento dos trabalhadores polacos.

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COOPERAÇÃO COM AS OUTRAS ADMINISTRAÇÕES

ZUS – notificações, nomeadamente no que se refere:• às circunstâncias que podem ter um impacto negativo na entrega

ou não do formulário E-101/A1 (por exemplo, se a empresa não exerce qualquer actividade ou não exerce uma actividade significativa na Polónia);

• à certificação do formulário A1 para um trabalhador recrutado com vista ao seu destacamento, o qual pelo menos um mês antes do seu recrutamento pelo empregador não estava inscrito como beneficiário da Segurança Social no país de origem;

• à utilização dos formulários E-101/A1 pela empresa ou os seus trabalhadores que suscita dúvidas justificadas quanto à sua autenticidade;

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COOPERAÇÃO COM AS OUTRAS ADMINISTRAÇÕES

ZUS (continuação) – notificações relativas:• aos casos constatados de destacamentos noutro país da UE de

trabalhadores de uma empresa polaca que são declarados à Segurança Social na Polónia e não possuem um atestado (formulário E-101/A1) que prove a sua qualidade de beneficiário da Segurança Social na Polónia;

• às constatações feitas em relação à execução de um trabalho em proveito de uma empresa ou de um empregador polaco por pessoas de outros países da UE não declaradas aos serviços de segurança social na Polónia e não titulares de um atestado (formulário E-101/ A1) que prove a sua afiliação a um regime de segurança social que não o regime polaco;

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COOPERAÇÃO COM AS OUTRAS ADMINISTRAÇÕES

ZUS (continuação) – notificações relativas:• à não declaração pelo empregador, apesar das suas

obrigações, de trabalhadores ao regime polaco de segurança social;

• ao não pagamento para os trabalhadores das quotizações da segurança social polaca.

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COOPERAÇÃO COM AS OUTRAS ADMINISTRAÇÕES

Administração fiscal – notificação dos casos de violação das obrigações fiscais (incluindo o não pagamento dos impostos devidos).

Polícia, Ministério Público, autoridade de registo – notificação do exercício de uma actividade ilegal no território polaco (por exemplo, ausência de inscrição no registo das empresas individuais ou no registo das empresas KRS) por parte de uma empresa.

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COOPERAÇÃO COM AS OUTRAS ADMINISTRAÇÕES

Autoridade de registo – obtenção de informações sobre a morada da empresa controlada (se não for exercida qualquer actividade na morada indicada no pedido de informações).

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COOPERAÇÃO COM AS OUTRAS ADMINISTRAÇÕES

Em 2010, os órgãos da PIP cooperaram com: o ZUS, nos domínios seguintes: - certificação dos formulários E-101/ A1, - determinação do direito aplicável no que diz respeito à segurança social, - regularização do cálculo das quotizações de segurança social; as autoridades de registo: - obtenção de informações sobre as empresas controladas, incluindo no que se

refere às moradas das suas actividades; a Polícia: - pedido de verificação da legalidade da actividade do empregador no território

polaco; a administração fiscal: - transmissão de informações sobre as modalidades de cálculo dos salários dos

trabalhadores temporários (se todos os impostos não foram recebidos na fonte).