12 PÁGINAS PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo - Diário Oficial de...

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Prefeito José Laerte Cecílio Tetila 3411 7661 Vice-Prefeito Albino Mendes 3411-7150 Procuradoria -Geral do Municipio 3411-7761 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 3424-0210 Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária 3411-7708 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo Ilton Ribeiro da Silva 3411-7100 Secretaria Municipal de Educação 3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças 3411-7131 Secretaria Municipal de Gestão Pública 3411-7105 Secretaria Municipal de Governo Wilson Valentim Biasotto 3411-7672 Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Urbanos 3411-7149 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura 3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente 3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde 3411-7636 Agência de Comunicação Popular Dalva Melo Gonçalves 3411-7687 Fundação Cultural e de Esporte de Dourados 3411-7701 Guarda Municipal Rui Carlos Zanco 3424-2309 Hospital Universitário 3426-5000 Instituto de Meio Ambiente de Dourados 3411-7792 Orçamento Participativo Natal Gabriel Ortega 3411-7104 Chefia de Gabinete 3411-7665 Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Laércio Arruda 3427-4040 - Jovina Nevoleti Correia Ermínio Guedes dos Santos Ledi Ferla Antônio Leopoldo Van Suypene Luiz Seiji Tada José Carlos Coineth de Oliveira Jorge Hamilton Marques Torraca Joaquim Soares - Interino Mário Cezar Tompes da Silva João Paulo Barcellos Esteves Raul Lídio Pedroso Verão Dinaci Vieira Marques Ranzi José Marques Luiz Hernandes Vidal Oliveira Poder Executivo Poder Executivo ANO X 2.258 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2008 12 PÁGINAS Órgão de Divulgação Oficial de Dourados Diário Oficial Diário Oficial Fundado em 1999 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Agência de Comunicação Popular Rua Coronel Ponciano, 1.700 - Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: [email protected] CEP.: 79.830-220 Tabela de preço do Diodourados Exemplar do dia..........................................R$ 0,50 Exemplar Anterior ........................................R$ 0,60 Visite o Diário Oficial na Internet: http:www.dourados.ms.gov.br EXPEDIENTE Leis REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO LEI COMPLEMENTAR N° 127, DE 22 DE ABRIL DE 2008. “Altera dispositivos da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Guarda Municipal de Dourados, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 30 e 41 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007 que “dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados”, passam a viger com as seguintes redações: “Art. 30- O quadro da Guarda Municipal será constituído por carreira única e composta das seguintes classes e quantidades, nominadas pela ordem hierárquica abaixo descrita: I - Guarda Inspetor Geral – 2 vagas II - Guarda Inspetor de Divisão – 4 vagas III - Guarda Inspetor de Área – 6 vagas IV – Guarda Inspetor 1ª Classe – 10 vagas V – Guarda Inspetor 2ª Classe – 11 vagas VI – Guarda Inspetor 3ª Classe – 12 vagas VII - Guarda Sub-Inspetor – 30 vagas VIII - Guarda Supervisor – 40 vagas IX - Guarda 1ª Classe – 45 vagas X - Guarda 2ª Classe – 55 vagas XI - Guarda 3ª Classe – 60 vagas (...)” “Art. 41 – Concorrerão à progressão pelo critério da antiguidade e merecimento, os membros da Guarda Municipal que contarem, com 3 (três) anos de efetivo exercício na classe anterior, respeitados os critérios dispostos nesta Seção e obedecidos os limites de vagas dispostos no art. 30 desta lei.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2008. Dourados, 22 de abril de 2008. JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA PREFEITO WILSON VALENTIM BIASOTTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO JOVINA NEVOLETI CORREIA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 3080, DE 24 DE ABRIL DE 2008 “Autoriza o Executivo Municipal a doar área pública para o Estado do Mato Grosso do Sul com o objetivo de regularização do imóvel utilizado pela Escola Estadual Ramona da Silva Pedroso” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o imóvel abaixo discriminado: - Um terreno determinado pelo lote 01 (um), da quadra nº 05 (cinco), situado no loteamento denominado “Jardim Del Rey”, no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 4.032,03 m² (quatro mil e trinta e dois metros e três centímetros quadrados). Objeto da matrícula 55854, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo único- A presente doação tem como objetivo a regularização de área onde se encontra edificada a Escola Estadual Ramona da Silva Pedroso. Art. 2º O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para a finalidade prevista no § 1º do art. 1º, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 24 de abril de 2008. JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA PREFEITO WILSON VALENTIM BIASOTTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO JOVINA NEVOLETI CORREIA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

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Prefeito José Laerte Cecílio Tetila 3411 7661 Vice-Prefeito Albino Mendes 3411-7150 Procuradoria -Geral do Municipio 3411-7761 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 3424-0210Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária 3411-7708Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo Ilton Ribeiro da Silva 3411-7100 Secretaria Municipal de Educação 3411-7606Secretaria Municipal de Finanças 3411-7131 Secretaria Municipal de Gestão Pública 3411-7105Secretaria Municipal de Governo Wilson Valentim Biasotto 3411-7672 Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Urbanos 3411-7149 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura 3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente 3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde 3411-7636 Agência de Comunicação Popular Dalva Melo Gonçalves 3411-7687 Fundação Cultural e de Esporte de Dourados 3411-7701Guarda Municipal Rui Carlos Zanco 3424-2309Hospital Universitário 3426-5000Instituto de Meio Ambiente de Dourados 3411-7792 Orçamento Participativo Natal Gabriel Ortega 3411-7104Chefia de Gabinete 3411-7665Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Laércio Arruda 3427-4040

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Jovina Nevoleti CorreiaErmínio Guedes dos SantosLedi Ferla

Antônio Leopoldo Van SuypeneLuiz Seiji TadaJosé Carlos Coineth de Oliveira

Jorge Hamilton Marques TorracaJoaquim Soares - InterinoMário Cezar Tompes da SilvaJoão Paulo Barcellos Esteves

Raul Lídio Pedroso Verão

Dinaci Vieira Marques RanziJosé Marques Luiz

Hernandes Vidal Oliveira

Poder ExecutivoPoder ExecutivoANO X Nº 2.258 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2008 12 PÁGINAS

Órgão de Divulgação Oficial de DouradosDiário OficialDiário Oficial

Fundado em 1999

Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul

Agência de Comunicação PopularRua Coronel Ponciano, 1.700 - Parque dos JequitibásFone: (67) 3411-7666E-mail: [email protected] CEP.: 79.830-220

Tabela de preço do DiodouradosExemplar do dia..........................................R$ 0,50Exemplar Anterior........................................R$ 0,60

Visite o Diário Oficial na Internet:http:www.dourados.ms.gov.br

EXPEDIENTE

Leis

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

LEI COMPLEMENTAR N° 127, DE 22 DE ABRIL DE 2008.

“Altera dispositivos da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Guarda Municipal de Dourados, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 30 e 41 da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007 que “dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados”, passam a viger com as seguintes redações:

“Art. 30- O quadro da Guarda Municipal será constituído por carreira única e composta das seguintes classes e quantidades, nominadas pela ordem hierárquica abaixo descrita:

I - Guarda Inspetor Geral – 2 vagasII - Guarda Inspetor de Divisão – 4 vagasIII - Guarda Inspetor de Área – 6 vagasIV – Guarda Inspetor 1ª Classe – 10 vagasV – Guarda Inspetor 2ª Classe – 11 vagasVI – Guarda Inspetor 3ª Classe – 12 vagasVII - Guarda Sub-Inspetor – 30 vagasVIII - Guarda Supervisor – 40 vagasIX - Guarda 1ª Classe – 45 vagasX - Guarda 2ª Classe – 55 vagasXI - Guarda 3ª Classe – 60 vagas(...)”

“Art. 41 – Concorrerão à progressão pelo critério da antiguidade e merecimento, os membros da Guarda Municipal que contarem, com 3 (três) anos de efetivo exercício na classe anterior, respeitados os critérios dispostos nesta Seção e obedecidos os limites de vagas dispostos no art. 30 desta lei.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2008.

Dourados, 22 de abril de 2008.

JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILAPREFEITO

WILSON VALENTIM BIASOTTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

JOVINA NEVOLETI CORREIAPROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

LEI Nº 3080, DE 24 DE ABRIL DE 2008

“Autoriza o Executivo Municipal a doar área pública para o Estado do

Mato Grosso do Sul com o objetivo de regularização do imóvel utilizado

pela Escola Estadual Ramona da Silva Pedroso”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso

do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do

Art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do

Sul, o imóvel abaixo discriminado:

- Um terreno determinado pelo lote 01 (um), da quadra nº 05 (cinco),

situado no loteamento denominado “Jardim Del Rey”, no perímetro urbano

desta cidade, medindo a área de 4.032,03 m² (quatro mil e trinta e dois

metros e três centímetros quadrados). Objeto da matrícula 55854, do

Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Parágrafo único- A presente doação tem como objetivo a regularização

de área onde se encontra edificada a Escola Estadual Ramona da Silva

Pedroso.

Art. 2º O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para a

finalidade prevista no § 1º do art. 1º, sob pena de reversão ao patrimônio

público municipal.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se

as disposições em contrário.

Dourados, 24 de abril de 2008.

JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILAPREFEITO

WILSON VALENTIM BIASOTTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

JOVINA NEVOLETI CORREIAPROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Decretos

02 Diário Oficial - 258ANO X - Nº 2. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2008

PORTARIA FSAHD N°. 217 DE 24 DE ABRIL DE 2008.

“Nomeia Membros para compor a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados”

A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003.

CONSIDERANDO a Portaria GM nº. 2.616/GM, de 12 de maio de 1998, que determina que as infecções hospitalares constituam risco significativo a Saúde dos Usuários dos hospitais e sua prevenção e controle envolvem medidas de qualificação de assistência hospitalar, de vigilância sanitária e outras tomadas no âmbito do Estado, Município e de cada Hospital, atinentes ao seu funcionamento;

RESOLVE:Art. 1° - Ficam nomeados, a partir de 24 de abril de 2008, os Membros da

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados:

Presidente: Enfermeiro WILSON BRUM TRINDADE JUNIOR.Vice Presidente: Farmacêutica Bioquímica FLÁVIA PATUSSI CORREAMembros Consultores: Farmacêutica NADIA CAROLINE BOBEDA

FERNANDES, Administradora RAQUEL ALVES DE LIMA e médico PAULO ROBERTO DA CRUZ OLIVEIRA.

Membros Executores: Enfermeira ELENICE BRANDAO ALMEIDA DA CUNHA.

Membro Colaborador: Medica Infectologista RENATA MARONA PRAÇA.Art. 2°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com

efeitos retroativos a 24de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Dourados (MS), 24 de abril de 2008.

Dinaci Vieira Marques RanziDiretora Superintendente

PORTARIA FSAHD N°. 218 DE 24 DE ABRIL DE 2008.

““Nomeia Membros para compor a Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativos da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados”

A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003.,

CONSIDERANDO a necessidade de investigar e dar resolução nos inquéritos administrativos decorrentes no Hospital Universitário de Dourados;

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam nomeados, a partir de 24 de abril de 2008, os Membros da Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativo da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados:

Presidente: José Roberto Barbosa .Vice Presidente: Denize Córdoba Mendonça ReginaldoSecretário: Gustavo Anderson Gimenes Deboleto

Art. 2°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Dourados (MS), 24 de abril de 2008.

Dinaci Vieira Marques RanziDiretora Superintendente

PORTARIA FSAHD N°. 219 DE 24 DE ABRIL DE 2008.

“Nomeia Membros para compor a Comissão de Curativos da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados”

A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003.

CONSIDERANDO a necessidade de atender deliberar sobre matéria, normatizações, rotinas e procedimentos destinados à prevenção e tratamento de feridas.

Art. 1° - Ficam nomeados, a partir de 24 de abril de 2008, os Membros da Comissão de Curativos da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados:

Presidente: Enfermeira EDNA TELES SILVA.

Portarias

DECRETO N°. 4597 DE 15 DE ABRIL DE 2008.

“Autoriza a aquisição de materiais de informática na modalidade menor preço”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a aquisição de uma impressora laser 1.200 DPI, na modalidade menor preço, para atender a Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dourados, 14 de abril de 2008

JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILAPrefeito

LUIZ SEIJI TADASecretario Municipal de Finanças

Republica-se por incorreção

DECRETO N° 4.388, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.

“Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação - Comed”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, ainda, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.156, de 20 de outubro de 1.997,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED, pelo período de 2007 a 2011, os membros abaixo relacionados, de acordo com os segmentos que representam:

I - SIMTED - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação:

Titular: Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias, representante do Ensino Fundamental – (6º ao 9º ano).

Suplente: Prof. Silvio Raimundo da Silva representante do Ensino Fundamental – (6º ao 9º ano).

Suplente: Profª. Geiza da Cruz F. dos S. Ribeiro, representante da Educação Infantil.

II – SEMED – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Profª. Elza Correa Pedroso.Suplente: Profª. Teodora de Souza.

III – SINSEMD – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados:

Titular: Saray Terezinha Ozelame Rossi.Suplente: Jucilene Pinha da Silva Capilé.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2007, revogados as disposições em contrário.

Dourados, 19 de outubro de 2007.

José Laerte Cecílio TetilaPrefeito Municipal de Dourados

Prof. Antonio Leopoldo Van SuypeneSecretário Municipal de Educação

03Diário Oficial - ANO X - Nº 2.258DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2008

Portarias

Resolução nº.Ca/04/1163/08/SEMGEP

Jose Carlos Coineth de Oliveira, Secretário Municipal de Gestão Pública - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...

R E S O L V E:

CANCELAR, em toda a sua plenitude administrativa a Resolução nº. RF/02/553/08/SEMGEP, datada em 28/02/08, que registrava penalidade de 01 (um) dia de falta ao serviço referente ao dia “08/01/2008”, nos assentamentos funcionais da Servidora Pública Municipal MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA, matrícula funcional nº 131421 ocupante do cargo de Assistente de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), mediante CI n° 104/2008 EM Franklin Luiz Azambuja.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.

Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 23 dias do mês de abril do ano dois mil e oito (2008).

Jose Carlos Coineth de Oliveira Secretário Municipal de Gestão Pública

Resolução nº.Ca/04/1166/08/SEMGEP

Jose Carlos Coineth de Oliveira, Secretário Municipal de Gestão Pública - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei

Vice Presidente: Enfermeira CAROLINE MONTESCHIOMembros Consultores: RAQUEL ALVES DE LIMA, CHARLES

HENRIQUE DE MELO, ODILON FERREIRA DE MORAES NETO, LORRAINE APARECIDA PINTO E ANGELA MARIA TEIXEIRA.

Membros Executores: ANDREA ROCHA, MARCELO LUIZ GUERINO, AUREA MARIA AMORIM DA COSTA, MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS, GILLYANDER SELPUVIDA BRESSAN, VANUZA BEBETE DE SOUZA, ELENICE BRANDAO ALMEIDA DA CUNHA, NEUCI TOMAZ DE ARAUJO DOS SANTOS, IRENE DE SOUZA FERREIRA, JOSÉ BOTELHO SENA NETO E ELSON ALVES MIGUEL.

Membros Colaboradores: VALDINEI BATISTA DE SOUZA, MARCOS RICARDO DE FIGUEIREDO, JONY ALISSON BISPO DE SANTANA E EDUARDO ANTONIO DA SILVEIRA

Art. 2°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Dourados (MS), 24 de abril de 2008.

Dinaci Vieira Marques RanziDiretora Superintendente

PORTARIA GAB Nº 222 de 24 de abril de 2008.

“Nomeia Ademir do Amaral Góes - SEMS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município:

R E S O L V E:

Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2008, ADEMIR DO AMARAL GOES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Coordenador Geral”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Dourados/ MS, 24 de abril de 2008.

José Laerte Cecílio TetilaPrefeito Municipal de Dourados

José Carlos Coineth de OliveiraSecretário Municipal de Gestão Pública

Orgânica do Município de Dourados...

R E S O L V E:

CANCELAR, em toda a sua plenitude administrativa a Resolução nº. Rf/02/551/08/SEMGEP, datada em 29/02/08, que registrava penalidade de 01 (um) dia de falta ao serviço referente ao dia “31/01/2008”, nos assentamentos funcionais da Servidora Pública Municipal ODETE SUTIER, matrícula funcional nº 26701 ocupante do cargo de Assistente de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), mediante Ofício 043/2008.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.

Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 23 dias do mês de abril do ano dois mil e oito (2008).

Jose Carlos Coineth de Oliveira Secretário Municipal de Gestão Pública

Resolução nº.Ca/04/1164/08/SEMGEP

Jose Carlos Coineth de Oliveira, Secretário Municipal de Gestão Pública - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...

R E S O L V E:

CANCELAR, em toda a sua plenitude administrativa a Resolução nº. Rf/02/457/08, datada em 25/02/08, que registrava penalidade de 01 (um) dia de falta ao serviço referente ao dia “31/01/2008”, nos assentamentos funcionais da Servidora Pública Municipal ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 90401 ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), mediante Processo Administrativo 1015/2008.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.

Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 23 dias do mês de abril do ano dois mil e oito (2008).

Jose Carlos Coineth de Oliveira Secretário Municipal de Gestão Pública

RESOLUÇÃO/LC Nº 027 DE 08 DE ABRIL DE 2008.

“Inexigibilidade de Licitação”

A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNCED no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 57, inciso II da Lei Municipal n.º 2.726 de 28 de Dezembro de 2004,

CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º. 011/2008, bem como o disposto no artigo 25 caput da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica dispensada de licitação, o serviço de arbitragem do Sindicato dos Árbitros Profissionais de Mato Grosso do Sul – SINDARBITROS, na realização de eventos esportivos “Inter Distrital de Futebol de Salão, Inter Distrital de Futebol de Campo, Jogos Escolares de Dourados, Jogos da Juventude de Dourados e Jogos Pré Mirim e Campeonato de Futebol de Campo Amador de Dourados” que serão realizados durante o exercício de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, a partir de 08 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Dourados-MS, em 08 de abril de 2008.

RAUL LÍDIO PEDROSO VERÃODiretor Presidente

Resoluções

Resoluções

04 Diário Oficial - 258ANO X - Nº 2. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2008

Resoluções

RESOLUÇÃO/LC Nº 028 DE 08 DE ABRIL DE 2008.

“Inexigibilidade de Licitação”

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 57, inciso II da Lei Municipal n.º 2.726 de 28 de Dezembro de 2004,

CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º. 019/2008, bem como o disposto no artigo 25, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica dispensada de licitação para aquisição de 01 (um) Kit de Manutenção preventiva anual e 01 (um) Kit de Basolyse do aparelho Analisador Automático de hemogramas da marca Horiba ABX, modelo Penta 60, utilizado para os exames de hemograma do laboratório do Hospital Universitário.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, a partir de 08 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Dourados-MS, em 08 de abril de 2008.

DINACI VIEIRA MARQUES RANZIDiretora Superintendente

RESOLUÇÃO/LC Nº 002/SEMED DE 05 DE MARÇO DE 2008.

“Dispensa de Licitação”

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 57, inciso II da Lei Municipal n.º 2.726 de 28 de Dezembro de 2004,

CONSIDERANDO o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n.º. 021/2008, bem como o disposto no artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica dispensada de licitação a Contratação dos Serviços de Leusa de Melo Secchi, para ministrar curso de Formação Continuada para técnicos da SEMED (Secretaria Municipal de Educação) e Coordenadores Pedagógicos da REME (Rede Municipal de Ensino) com o tema: “Papel do Formador”.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, a partir de 05 de março de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Dourados-MS, 05 de março de 2008.

ANTONIO LEOPOLDO VAN SUYPENESecretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO/LC Nº 003/SEMASES DE 03 DE ABRIL DE 2008.

“Dispensa de Licitação”

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 57, inciso II da Lei Municipal n.º 2.726 de 28 de Dezembro de 2004,

CONSIDERANDO o contido no processo de Dispensa de Licitação n.º. 148/2008, bem como o disposto no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica dispensada de licitação versa sobre a contratação do Serviço Nacional de aprendizagem Industrial – SENAI para ministrar cursos de capacitação e treinamento profissional, os quais se encontram especificados em proposta de trabalho (anexa ao processo).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, a partir de 03 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Dourados-MS, 03 de abril de 2008.

LEDI FERLASecretária Municipal de Assistência Social e Economia Solidária

RESOLUÇÃO/LC Nº 006/SEMASES DE 03 DE ABRIL DE 2008.

“Dispensa de Licitação”

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 57, inciso II da Lei Municipal n.º 2.726 de 28 de Dezembro de 2004,

CONSIDERANDO o contido no processo de Dispensa de Licitação n.º. 149/2008, bem como o disposto no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica dispensada de licitação versa sobre a contratação do Serviço Nacional de aprendizagem Industrial – SENAI para ministrar cursos de capacitação e treinamento profissional, os quais se encontram especificados em proposta de trabalho (anexa ao processo).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, a partir de 03 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Dourados-MS, 03 de abril de 2008.

LEDI FERLASecretária Municipal de Assistência Social e Economia Solidária

RESOLUÇÃO/LC Nº 005/SEMASES DE 03 DE ABRIL DE 2008.

“Dispensa de Licitação”

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 57, inciso II da Lei Municipal n.º 2.726 de 28 de Dezembro de 2004,

CONSIDERANDO o contido no processo de Dispensa de Licitação n.º. 150/2008, bem como o disposto no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica dispensada de licitação versa sobre a contratação do Serviço Nacional de aprendizagem Comercial – SENAC para ministrar cursos de capacitação e treinamento profissional, os quais se encontram especificados em proposta de trabalho (anexa ao processo).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, a partir de 03 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Dourados-MS, 03 de abril de 2008.

LEDI FERLASecretária Municipal de Assistência Social e Economia Solidária

RESOLUÇÃO/LC Nº 004/SEMASES DE 03 DE ABRIL DE 2008.

“Dispensa de Licitação”

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 57, inciso II da Lei Municipal n.º 2.726 de 28 de Dezembro de 2004,

CONSIDERANDO o contido no processo de Dispensa de Licitação n.º. 151/2008, bem como o disposto no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica dispensada de licitação versa sobre a contratação do Serviço Nacional de aprendizagem Comercial – SENAC para ministrar cursos de capacitação e treinamento profissional, os quais se encontram especificados em proposta de trabalho (anexa ao processo).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, a partir de 03 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Dourados-MS, 03 de abril de 2008.

LEDI FERLASecretária Municipal de Assistência Social e Economia Solidária

05Diário Oficial - ANO X - Nº 2.258DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2008

Licitações

EDITAL

Fertimaster Agrícola Ltda, torna Público que requereu junto ao Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Comércio e Representações de Insumos para a Agricultura e Pecuária, localizada na Avenida Marcelino Pires 4273/D - Vila Alba, no município de Dourados (MS).

EDITAL

UNIAUD – UNIDADE AUDITIVA DE DOURADOS LTDA torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Autorização Ambiental, para atividade de Prestação de serviços à Saúde Auditiva, diagnósticos em audiologia e aparelhos auditivos, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 813 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

EDITAL

Investmóveis Ltda, torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente (IMAM) – de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de – Regularização de Desmembramento da Quadra 146 – Prolongamento do Jardim Água Boa, Localizada à Rua Palmeiras, Rua Vereador Aguiar de Souza, Rua André Gomes Brandão e Rua Ipanema - Jardim Água Boa, no Município de Dourados/MS.

EDITAL

Sacho Agrícola LTDA, torna Público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados(MS) – IMAN , a Licença de Operação - LO, para atividade de Comercialização de Defensivos Agrícolas e Afins, localizada na Rua/Av Hayel Bom Faker m, 355 - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS).

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2008

O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 4.503, de 24 de janeiro de 2008, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, tendo por objeto a aquisição de material de limpeza, para atender as Escolas Municipais, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 13/05/2008 (treze de maio de dois mil e oito), às 08h (oito horas), na sala de reunião da Superintendência de Compras e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Retirada do Edital: Para a participação no presente certame, os interessados deverão, em até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento da licitação, retirar a guia de recolhimento na Superintendência de Compras e Contratação, no endereço supracitado e efetuar o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais). Informações nos telefones 0**67 3411 7126 / 3411 7693 / 3411 7755 e no e-mail [email protected]. Processo n.º 283/2008/SCC/PMD.Dourados/MS., 23 de abril de 2008.

CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETOPregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2008

O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 4.503, de 24 de janeiro de 2008, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, tendo por objeto a aquisição de material de limpeza, para atender os Centros de Educação Infantil Municipal – CEIM’s, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 13/05/2008 (treze de maio de dois mil e oito), às 14h (quatorze horas), na sala de reunião da Superintendência de Compras e Contratação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Retirada do Edital: Para a participação no presente certame, os interessados deverão, em até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento da licitação, retirar a guia de recolhimento na Superintendência de Compras e Contratação, no endereço supracitado e efetuar o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais). Informações nos telefones 0**67 3411 7126 / 3411 7693 / 3411 7755 e no e-mail [email protected]. Processo n.º 287/2008/SCC/PMD.Dourados/MS., 23 de abril de 2008.

CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETOPregoeiro

Balancetes

Editais

06 Diário Oficial - 258ANO X - Nº 2. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2008

Balancetes

07Diário Oficial - ANO X - Nº 2.258DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2008

Balancetes

Balancetes

08 Diário Oficial - 258ANO X - Nº 2. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2008

09Diário Oficial - ANO X - Nº 2.258DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2008

Balancetes

10 Diário Oficial - 258ANO X - Nº 2. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2008

Balancetes

Resolução

11Diário Oficial - ANO X - Nº 2.258DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2008

Resolução nº 002/2008 CMDCA Góes, 395, Fundos, Centro, Dourados - MS impreterivelmente.

“Dispõe sobre o processo de escolha e posse do Conselho Tutelar de ART 8 - No ato da inscrição os candidatos deverão comprovar através de

Dourados” documentos preencher os seguintes requisitos:I - Possuir reconhecida idoneidade moral (certidão Negativa de

O CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA antecedentes Criminais no âmbito da SEJUP - Secretaria Estadual de Justiça CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS/MS, no uso das Publica e do DPF - Departamento de Policia Federal);atribuições legais conferidas pelo artigo 139 do Estatuto da Criança e do II - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - Estar em gozo de seus direitos políticos;Adolescente (ECA), pelo artigo 26 da Lei Complementar 004 de 12 de IV - Estar quites com o serviço militar;

Dezembro de 1990, V - Possuir o Ensino Médio Completo;VI - Comprovar residir no município por no mínimo 02(dois) anos;VII - Não ser detentor na qualidade de titular ou suplente, de cargo público

RESOLVE:eletivo, ou estar em condições de candidato;

VIII - Ter disponibilidade de tempo para dedicar-se exclusivamente aos ART 1 - Realizar a escolha para composição do Conselho Tutelar de atendimentos normais do CONSELHO TUTELAR, inclusive plantões;Dourados/MS.

IX – Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 02 (dois)

Parágrafo Único – A escolha será por eleição aberta a toda comunidade anos, em atividades na área da criança e do adolescente, mediante competente

douradense nos termos da Lei Municipal nº 004 de 12 de Dezembro de 1990 e “curriculum” documentado;X – Possuir conhecimentos básicos de informática.Leis complementares nº 011 de 10/05/1993 e 018 de 16/08/1996 e

CONANDA nº 75 de 22/10/2001. ART. 9 – Os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar que não

preencherem os requisitos para concorrer, poderão ter suas candidaturas ART 2 - Os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar serão inscritos indeferidas pela Comissão Eleitoral, até (04) quatro dias após o encerramento junto ao CMDCA e terão suas inscrições analisadas por uma Comissão das inscrições.Eleitoral composta por 08 (oito) Conselheiros designados pelo CMDCA

observando a paridade na representação. Parágrafo Único – Eventual recurso da decisão da Comissão Eleitoral

deverá ser dirigido ao CMDCA, em última instância, nos termos do artigo 29 ART 3 - Os Conselheiros Tutelares serão eleitos pelo voto facultativo da presente Resolução.secreto dos cidadãos do município de Dourados.

ART. 10 – O CMDCA convocará os candidatos concorrentes, no dia 29 de Parágrafo Único – Poderão votar os maiores de 16 (dezesseis) anos,

Maio de 2008 as 13:30h para presenciarem o sorteio dos candidatos para a mediante apresentação do Título Eleitoral, Carteira de Identidade ou outro composição das cédulas eleitorais.documento com foto, desde que o nome conste na lista de eleitores do

município. DOS IMPEDIMENTOS

ART 4 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente: ART. 11 – São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher,

ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante I – Organizar o processo eleitoral montando os documentos devidamente

o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.arquivados;

II – Nomear os membros da mesa coletora e apuradora dos votos, § 1° - Estende-se o impedimento, na forma deste artigo, em relação à designados pelo Juiz da Infância e Juventude; autoridade Judiciária e ao representante do MINISTÉRIO PÚBLICO com

III – Fazer as comunicações necessárias referentes ao processo eleitoral;atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em Exercício na comarca, Foro IV – Providenciar material necessário a realização do processo;

V – Decidir sobre impugnações de candidatos ao cargo de Conselheiro Regional ou Distrital.

Tutelar e recursos;§ 2° - O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da VI – Definir as normas da Campanha;

VII – Decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo Criança e do Adolescente e que pleitear cargo de conselheiro tutelar, deverá

eleitoral. pedir seu afastamento no ato da aceitação da inscrição do conselheiro.

ART 5 – A Eleição será convocada através de edital pelo CMDCA, que ART. 12 – Funcionários Públicos poderão concorrer ao pleito, caso sejam

deverá conter: eleitos, não poderão acumular funções e salários.I – O nome do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente);DA VOTACÃOII – Data, horário e local das Inscrições;

III – Calendário Eleitoral contendo os prazos para todos os eventos do ART. 13 – O voto será individual, secreto e através de cédulas eleitorais

processo eleitoral;tradicionais.IV – Condições para inscrição dos Candidatos;

V – Data, Horário e Local da Eleição;ART. 14 – O sigilo do voto na eleição, será assegurado nas seguintes VI – Data do Edital e Assinatura do Presidente.

providências:ART 6 – A divulgação do processo de eleição será através dos meios de I – Mesa de identificação dos eleitores.

II – Mesa receptora de votos.comunicação do município e fixação do edital em locais de acesso ao público.III – Cédulas devidamente identificadas pelo CMDCA.

ART 7 - O prazo para inscrições dos candidatos ao cargo de Conselheiro ART. 15 – O eleitor no ato da votação, assinará a lista de presença e

Tutelar será do dia 05 de Maio de 2008 até o dia 09 de Maio de 2008, das 8h ás apresentará o Titulo de eleitor, Carteira de identidade ou outro Documento

11h e das 13h ás 17h, na sede dos Órgãos Colegiados sito à Rua João Rosa com foto.

Outros AtosOutros Atos

Resolução

12 Diário Oficial - 258ANO X - Nº 2. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2008

podendo rever, inclusive, decisões da comissão eleitoral.Parágrafo Único – Cada eleitor votará em apenas 01 (um) candidato ao

PARÁGRAFO ÚNICO – O recurso contra resultado da eleição deverá ser Conselho Tutelar.interposto no prazo de 01 (um) dia contados da proclamação do resultado da

ART. 16 – A mesa coletora e apuradora será constituída por 01 Presidente, eleição, devendo ser apresentado e protocolado junto com a secretaria do 01 Secretário e 02 mesários, que serão indicados pelo Juiz da Infância e CMDCA. Juventude.

ART. 30 – Da decisão do CMDCA quanto ao resultado da eleição não Parágrafo Único – O membro da mesa que faltar sem justificativa anterior caberá recurso, exceto as vias judiciárias, por força do Artigo 5 inciso XXXV,

ao Juiz da Infância e Juventude, será punido na forma da Lei. da Constituição Federal.

ART. 17 – O escrutínio será feito pelos membros da mesa.

DA APURAÇÃOART. 18 – No dia determinado pelo Edital, 60 (sessenta) minutos antes da

hora estabelecida para a eleição, o CMDCA verificará o material e comporá a ART. 31 – Encerrada a votação, imediatamente será iniciada a contagem

mesa. dos votos e sua apuração, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Publico, na Parágrafo Único – Na falta de qualquer um dos membros para composição

presença de 01 (um) fiscal de cada candidato, da mesa apuradora e demais da mesa, o CMDCA deverá fazer a substituição do mesmo.

pessoas presentes.ART. 32 – A mesa apuradora contará os votos, retirados da urna e conferirá ART. 19 – No interior do recinto estabelecido para eleição, só poderão

com o total de assinaturas na lista própria.permanecer os membros da mesa, o CMDCA, os fiscais e o eleitor durante o

tempo necessário à votação. ART. 33 – Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais

recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ART. 20 – Cada candidato terá direito a indicar 3 (três) fiscais, proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos credenciados pelo CMDCA para acompanhar o processo eleitoral. candidatos votados, com numero de sufrágios recebidos.

Parágrafo Único - O processo de votação e apuração será acompanhado Parágrafo único - Em caso de empate, entre os candidatos mais votados, por 01(um) fiscal, por seção nomeado pelo CMDCA.

será proclamado eleito o candidato mais idoso.ART. 21– Na hora determinada no EDITAL para enceramento da votação

havendo no recinto eleitores a votar, serão distribuídas senhas, prosseguindo-DOS ELEITOS

se os trabalhos até que o ultimo eleitor vote.

ART. 34 – Serão considerados eleitos como Conselheiros Titulares os ART. 22 – Observada a Legislação Eleitoral, as proibições de

cinco Conselheiros mais votados.favorecimentos e beneficiamentos a eleitores (tais como transporte gratuito ao § 1° – Serão considerados Conselheiros Suplentes aqueles que, entre os local de votação, cestas básicas ou outras formas de ações que caracterize demais candidatos não incluso no caput, em numero de dez, forem os mais suborno eleitoral) serão fiscalizados. votados.

PARÁGRAFO ÚNICO – O candidato que for flagrado e/ou denunciado e § 2° – A condição mínima para que um candidato seja proclamado como comprovado atuante, será criminalmente penalizado. Entre as possíveis penas: Conselheiro Suplente é que obtenha o número mínimo de cinco votos.terá a candidatura cassada e não poderá nos dois primeiros pleitos posteriores a § 3° – Se, pelo número de candidatos inscritos ou se pelo numero de votos

este, candidatar-se. obtidos vier a se configurar a impossibilidade de se preencher todos os cargos

se suplência, poderá o CMDCA nomear, dentro das condições do artigo 9º,

pessoas para assumirem a suplência até o preenchimento das vagas DA PROPAGANDAdisponíveis, sendo que os tais estarão impossibilitados de assumirem a

ART. 23 – A propaganda oferecida gratuitamente pelos órgãos da titularidade em outro Conselho Tutelar que venha a ser criado.§ 4° – Os suplentes não serão remunerados enquanto suplentes.imprensa escrita, televisiva e no rádio deverá estender o mesmo prazo e § 5° – Os Conselheiros Suplentes serão chamados, quando da vacância de condições a todas as candidaturas, a partir da data de publicação dos

cargo de algum dos Conselheiros Titulares tomando como critério o mais candidatos habilitados ao pleito.votado na Eleição.

ART. 24 – O material impresso permitido consistirá em uma folha, no ART. 35 – Todos os candidatos deverão conhecer as Leis pertinentes à máximo do tamanho Oficio, com o nome do candidato, seu número, sua foto e

Criança e ao Adolescente (Constituição Federal, ECA, Lei Municipal 004/90).sua filosofia de trabalho.

Art. 36 – A posse dos Conselheiros eleitos será realizada no dia do término ART. 25 – O início da propaganda será permitida a partir da divulgação da do mandado dos atuais conselheiros.lista dos aprovados para concorrer ao pleito.

ART.37 – Todo o processo de eleição deverá ser acompanhado pelo ART. 26 – É vedado aos órgãos da administração pública direta ou Ministério Público. indireta, federais, estaduais ou municipais, realizar qualquer tipo de

propaganda, que se posa caracterizar como de natureza eleitoral. ART. 38 – Todo o processo de eleição deverá ter registro próprio e o

resultado final ser lavrado em AtaART. 27 – É vedado aos candidatos receber recursos de autoridade ou

órgãos públicos. ART. 39 – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo

CMDCA, com fiscalização do representante do Ministério Público.

DOS RECURSOSART. 40 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e fica

revogada a Resolução 001/2005 CMDCA.ART. 28 – Qualquer recurso, com referência ao resultado, deverá ser

endereçado ao CMDCA, que decidirá em única e última instância.Dourados – MS, 23 de Abril de 2008.

ART. 29 – O CMDCA, por deliberação de todo o Colegiado, será Sergio Nogueira

competente para conhecer e decidir os recursos em única e última instância Presidente do CMDCA