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    Deontologia e tica

    Profissional

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    OBJECTIVOS:

    Reconhecer e aplicar os princpiosfundamentais da deontologia e ticaprofissional, na funo de acompanhamento deidosos;

    Descrever os conceitos de responsabilidade esegredo profissional;

    Reconhecer e respeitar os direitos da pessoahumana.

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    Moral/tica/Deontologia

    No faas aos outros o que no queres

    que faam a ti um dos fundamentaisprincpios da tica. Mas seria

    igualmente justificado afirmar: tudo oque fizeres aos outros f-lo-s tambma ti prprio

    (Erich Fromm, tica e Psicanlise)

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    MORAL

    o conjunto de princpios, normas e juzos de valorvigorantes numa dada sociedade e aceite pelosindivduos dessa mesma sociedade.

    Quando se considera o que correcto ou incorrectoestamos perante um juzo de valor.

    Os valores so sempre sociais e histricos.

    Baseia-se no costume, hbitos culturais, regras que jesto enraizadas numa determinada sociedade.

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    TICA

    Deriva do termo Grego Ethos, usado pela primeira vezpor Aristteles.

    uma reflexo sobre os princpios que se baseiam na

    moral, ou seja o modo de ser e de actuar do homem,estabelece normas gerais de comportamento deixando acada indivduo a responsabilidade pelos seus actosconcretos.

    Quando se fala de tica, fala-se de reflexo sobre osnossos actos, nosso carcter, personalidade.

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    DEONTOLOGIA

    uma cincia que estuda os deveres especiais de umadeterminada situao, de certas profisses.

    Define-se como cincia, dos deveres do homem como

    cidado e, particularmente do homem como profissional. a nica cincia das regras morais da profisso.

    Surge como o tratado dos deveres, mas tambm de

    direitos, o cdigo deontolgico fala dos direitos edeveres dos Agentes de Geriatria (neste caso).

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    Actos Jurdicos Lcitos e Ilcitos

    O critrio de distino o de conformidade com a lei,projectando-se esta distino igualmente no regime dosefeitos jurdicos do acto, uma distino privativa dosactos jurdicos.

    A razo de ser desta delimitao reside na circunstnciade a ilicitude envolver sempre um elemento de naturezasubjectiva que se manifesta num no acatamento, numarebeldia Ordem Jurdica instituda.

    Envolve sempre uma violao da norma jurdica, sendonesse sentido a atitude adoptada pela lei a represso,desencadeando assim um efeito tipo da violaoasano.

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    Actos Ilcitos

    So contrrios Ordem Jurdica e por elareprovados.

    Importam uma sano para o seu autor(infractor de uma norma jurdica).

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    Actos Lcitos

    So conformes Ordem Jurdica e por elaconsentidos.

    No podemos dizer que o acto ilcito seja

    sempre invlido.Um acto ilcito pode ser vlido, embora

    produza os seus efeitos sempre

    acompanhado de sanes.Da mesma feita, a invalidade no acarretatambm a ilicitude do acto.

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    Actos Jurdicos

    A distino entre actos jurdicos simples ou nointencionais ou calculados, no pe em causa oproblema da interveno da vontade, no obstante seatenda relevncia da vontade no regime dos efeitos

    jurdicos do acto.

    H certos actos jurdicos que bastam com a vontade doagente, dirigida a uma conduta em si mesma. Estaconduta, tem no entanto de ser querida pelo agente enecessita sempre de uma aco humana sendo estaapta e suficiente para que se produzam os efeitosprevistos na forma jurdica.

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    Actos Jurdicos Intencionais

    Podem distinguir-se entre determinados e indeterminados.H nestes actos jurdicos aquilo a que alguns autoreschamam: a nota finalista da conduta humana.

    Na modalidade dos actos jurdicos intencionais possveldistinguir-se a vontade humana, sendo que esta considerada para o direito, como a gnese davoluntariedade de determinar Direito vontade expressade uma certa aco. Noutros casos para alm dessavoluntariedade, atende-se tambm ao facto de o agentequerer expressar uma determinada conduta depensamento.

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    Actos Jurdicos IntencionaisA vontade funcional encontra-se sempre nos actos intencionais, no

    tendo no entanto em todos eles a mesma extenso, processando-se a distino nos termos seguintes. Em certos actos jurdicosintencionais, a vontade, embora se refira aos efeitos do acto, noestipula esses efeitos. O agente tem de acatar os efeitos nopatrimoniais do casamento. No so, neste caso, os nubentes que

    definem os efeitos no patrimoniais do acto. Os efeitos do actoindeterminado, no so fixos to s pela norma jurdica, comotambm pelo agente.

    Nem a norma nem o agente determinam os efeitos do acto em termosabsolutos. A norma confere uma certa liberdade ao agente na

    determinao dos efeitos. (ARTIGO 154 DO CDIGOCOMERCIAL)

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    RESPONSABILIDADE

    Obrigao que o indivduo tem em dar conta dosseus actos e suportar as consequncias dele.

    Um indivduo responsvel aquele que age comconhecimento e liberdade suficiente para comos seus actos possam ser considerados comodignos, devendo responder por eles, ainda umindivduo que dentro de um grupo pode tomardecises.

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    RESPONSABILIDADE

    A relao entre o PROFISSIONAL/UTENTE recai na formacomo o profissional deve tratar o utente, com respeito,como uma pessoa que tem o direito de tomar as suasdecises de ser autodeterminao e que merece a

    defesa ou a confidencialidade das suas informaes.

    Da existirem os Direitos do Homem, os quais expressamrespeito, liberdade, justia etc.

    atravs destes princpios que vamos chegar pertinncia do que o SIGILO PROFISSIONAL OU OSEGREDO PROFISSIONAL.

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    RESPONSABILIDADE

    A violao da confidencialidade odesrespeito por uma determinada pessoa, uma irresponsabilidade do profissional,

    j que o seu papel responsabilidadeperante a sociedade. Manter o sigiloprofissional ajudar o utente a manter a

    sua prpria integridade moral.

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    Caractersticas do Agente deGeriatria

    Deve seleccionar as intervenes gerais queconvenham a todas as pessoas idosas, assim

    como as intervenes especficas para queestas tenham uma boa qualidade de vida;

    Deve tratar o idoso com respeito;

    Considerar o idoso como um ser humano, comtodas as suas necessidades;

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    Caractersticas do Agente deGeriatria

    Ter disponibilidade para o idoso;

    Ajudar o utente a desenvolver os seus recursos;

    Evitar julgar o idoso;

    Ser competente e profissional.

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    DEVERES de Agente de Geriatria

    Exercer com competncia, zelo e actividade ocampo que lhe tiver confiado;

    Observar e fazer observar rigorosamente as leise regulamentos, defendendo todas ascircunstncias;

    Honrar os seus superiores na hierarquiaadministrativa, tratando-os em todascircunstancias com deferncia e respeito;

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    DEVERES de Agente de Geriatria

    Guardar segredo profissional sobre todosos assuntos que por lei no estejamexpressamente autorizados a revelar;

    Desempenhar com pontualidade eassiduidade, o servio que lhe estivarconfiado.

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    DIREITOS de Agente de Geriatria

    Remunerao;

    Promoo;

    Horas.

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    DIREITOS DO HOMEM

    TODOS OS HOMENS TM DIREITOS IGUAIS EINALIENVEIS

    Constituindo:A Base Da LiberdadeDa JustiaDa Paz No Mundo

    Declarao universal dos direitos do homem(aprovada em 10 de Dezembro de 1948, pelaAssembleia Geral das Naes Unidas)

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    DIREITOS DO IDOSO

    Existncia fsicaExistncia econmicaExistncia social

    Existncia culturalDispor de si prprio

    Princpios das Naes Unidas para o IdosoResoluo 46/91 - Aprovada na AssembleiaGeral das Naes Unidas16/12/1991

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    INDEPENDNCIA

    Ter acesso alimentao, gua, habitao,ao vesturio, sade, a ter apoio familiar ecomunitrio.

    Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso aoutras formas de gerao de rendimentos.

    Poder determinar em que momento se deveafastar do mercado de trabalho.

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    INDEPENDNCIA

    Ter acesso educao permanente e aprogramas de qualificao e requalificaoprofissional.

    Poder viver em ambientes seguros adaptveis sua preferncia pessoal, que sejam passveisde mudanas.

    Poder viver em sua casa pelo tempo que forvivel.

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    PARTICIPAO

    Permanecer integrado na sociedade, participaractivamente na formulao e implementao depolticas que afectam directamente o seu bem-estar e transmitir aos mais jovensconhecimentos e habilidades.

    Aproveitar as oportunidades para prestarservios comunidade, trabalhando comovoluntrio, de acordo com seus interesses ecapacidades.Poder formar movimentos ou associaes deidosos.

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    ASSISTNCIA

    Beneficiar da assistncia e proteco da famliae da comunidade, de acordo com os seusvalores culturais.

    Ter acesso assistncia mdica para manter ouadquirir o bem-estar fsico, mental e emocional,prevenindo a incidncia de doenas.Ter acesso a meios apropriados de ateno

    institucional que lhe proporcionem proteco,reabilitao, estimulao mental edesenvolvimento social, num ambiente humanoe seguro.

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    ASSISTNCIA

    Ter acesso a servios sociais e jurdicos que lheassegurem melhores nveis de autonomia,proteco e assistncia .

    Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais,quando residente em instituies que lheproporcionem os cuidados necessrios,respeitando-o na sua dignidade, crena e

    intimidade. Deve desfrutar ainda do direito detomar decises quanto assistncia prestadapela instituio e qualidade da sua vida.

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    AUTO-REALIZAO

    Aproveitar as oportunidades para o totaldesenvolvimento de suas potencialidades.

    Ter acesso aos recursos educacionais,culturais, espirituais e de lazer dasociedade.

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    DIGNIDADE

    Poder viver com dignidade e segurana,sem ser objecto de explorao e maus-tratos fsicos e/ou mentais.

    Ser tratado com justia,independentemente da idade, sexo, raa,etnia, deficincias, condies econmicasou outros factores

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    VIDA / MORTE

    VIDA Perodo/tempo que decorre desde onascimento at morte.

    MORTE o trmino da vida biolgica,fsica, mas no necessariamente o fim. Amorte um fenmeno fsico, psicolgico,

    social e religioso que afecta a pessoa nasua totalidade: corpo, esprito, emoes,experincia de vida.

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    Etapas do Processo da Morte edo Luto

    A negao, a idosa no que acreditar quevai morrer e rejeita a ideia da morte

    Protesto

    A tristeza e a melancolia, um perodo detristeza (dita depressiva), desliga-se doseu meio e isola-se

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    Etapas do Processo da Morte edo Luto

    O medo, depois da tristeza vem o medo ligado aosentimento de abandono, o medo geralmentemanifesta-se por sintomas fsicos, angustia ou

    reaces agressivas

    A negociao, o idoso aceita a morte mas d-seconta de que o tempo lhe falta, que a sua vidaest a acabar e tenta ganhar tempo negociando.Ex.sim, eu vou morrer mas falta algum tempo

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    Etapas do Processo da Morte edo Luto

    Aceitao no feliz nem infeliz umestdio da paz a minha hora vai chegar

    em breve e estou pronto

    Reajustamento da rede social, o idoso tentaencontrar outras pessoas fontes positivas

    de energia para encher o seu vaziointerior

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    Etapas do Processo da Morte edo Luto

    O perdo, o idoso torna-se capaz de sedesligar concretamente de algum ou dealguma coisa e de se desprender, o que

    lhe permite integrar o que vive da suaexperincia pessoal