125back - derminas.org.br · do, ou seja, às pensões pagas pelo INSS aos trabalhadores do Regime...

2
3 JUL/2015 Fechamento autorizado – pode ser aberto pela ECT. EDITORIAL Os servidores públicos em nada foram afetados pelas novas regras para o paga- mento de pensão por morte que estão sendo divulgadas pelo noticiá- rio nos últimos dias. As mudanças se aplicam apenas ao setor priva- do, ou seja, às pensões pagas pelo INSS aos trabalhadores do Regime Geral de Previdên- cia Social (RGPS), em nada interferindo com os servidores estaduais que são regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do estado. No caso dos trabalhadores regidos pela CLT, o governo pretendia, com a Medida Provisó- ria nº 664/2014, reduzir o valor da pensão para 50% da remuneração do instituidor, mas o Congresso não aprovou a alteração. A MP 664/14 foi convertida na Lei nº 13.135/15, que manteve a pensão em 100% do valor da aposentadoria do segurado. Mas haverá res- trições e limites de tempo para o pagamento das pensões, que só serão vitalícias para o cônjuge ou companheiro que tiver pelo me- nos 44 anos de idade na data de início do be- nefício, sendo o pagamento limitado a um período que varia de 3 a 20 anos para quem tiver entre 21 e 43 anos na data do início do pagamento. Para os servidores públicos nada mudou e continua valendo a regra atual, vigente desde 01/Jan/2004, fixada no parágrafo 7º do artigo 40 da Constituição Federal, onde se estabele- ce que o valor inicial da pensão será igual à totalidade dos proventos do servidor falecido, desde que a remuneração não exceda ao teto dos benefícios do INSS, hoje fixado em R$ 4.663,75. Para quem ganha mais do que isso, a parcela da remuneração excedente a esse valor é paga na proporção de 70%, fazendo com que o valor inicial da pensão seja calcu- lado da seguinte forma: Valor Inicial da Pen- são = R$ 4.663,75 + 0,70 x (Total de Proventos – R$ 4.663,75). Note-se que essa regra fixa o valor inicial da pensão, que depois será reajustada pelo mesmo índice de aumento aplicado aos be- nefícios do INSS, sem garantia de paridade com o valor da remuneração do instituidor. Razão pela qual, com o tempo, a pensão ten- de a ficar defasada em relação aos rendi- mentos atualizados do servidor que deu ori- gem ao benefício. Realmente, desde que essa regra começou a valer a Derminas já concedeu 1.668 benefí- cios, sendo 60% deles para viúvas de servi- dores que foram, no atual plano de carreiras, enquadrados no cargo de Auxiliar de Trans- portes e Obras Públicas (AUTOP), nível 1, grau A. Servidores estes para os quais os reajustes acumulados concedidos desde 01/Jan/2006 totalizam 131,76%; enquanto, nesse mesmo período, os reajustes acumu- lados dos benefícios do INSS, que foram apli- cados às pensões, totalizam 74,79%. Isso apenas confirma que, como é de conhe- cimento público, os benefícios da previdên- cia oficial tendem a perder seu valor real ao longo do tempo, evidenciando a importância da previdência complementar de um modo geral, e, de forma particular, o alcance social do plano de complementação administrado pela Derminas, que assegura a paridade das pensões com a remuneração atualizada dos seus instituidores. Em breve retrospecto, percebe-se que a Derminas foi instituída pelo DER/MG, seu Patrocinador, sob o crivo e a chancela das au- toridades competentes e de acordo com a legislação contempo- rânea. Esta entidade funciona de forma regular desde 12.02.1981, com o objetivo de complementar o valor da pensão, por morte, do regime próprio de previdência do IPSEMG, e assegurar a recom- posição do salário equivalente ao cargo exercido pelo partici- pante, com garantia de benefício de, no mínimo, 15% do valor de contribuição ao plano. Para custeio dos benefícios, patrocinador e participantes contri- buíram, na última década, com valor abaixo de 0,6% da folha de pagamento dos salários dos participantes do plano, variáveis de 0,5% a 0,9%, em cascata, e concentrados na primeira faixa. Desde janeiro de 2014, o DER/MG está desonerado, provisoria- mente, de sua contribuição, tendo em vista a situação superavi- tária do plano único de complementação de pensão, conforme disposto no Convênio de Adesão formalizado com a Derminas. Vale ressaltar que esta entidade não atrasou, um dia sequer, o pagamento dos benefícios de complementação de pensão aos seus assistidos, nesses 34 anos de profícua existência. Reafirma, mais uma vez, o compromisso de honrar fielmente o contrato previdenciário até o final de sua longa jornada. Hélio Caixeta Borges Diretor Superintendente Você sabia? Medida Provisória 664 e a pensão por morte

Transcript of 125back - derminas.org.br · do, ou seja, às pensões pagas pelo INSS aos trabalhadores do Regime...

3JUL/2015

Fechamento autorizado – pode ser aberto pela ECT.

EDITORIAL

Os servidores públicos em nadaforam afetados pelas novas

regras para o paga-mento de pensão pormorte que estão sendo

divulgadas pelo noticiá-rio nos últimos dias. As

mudanças se aplicam apenas ao setor priva-do, ou seja, às pensões pagas pelo INSS aostrabalhadores do Regime Geral de Previdên-cia Social (RGPS), em nada interferindo comos servidores estaduais que são regidos peloRegime Próprio de Previdência Social (RPPS)do estado.

No caso dos trabalhadores regidos pela CLT,o governo pretendia, com a Medida Provisó-ria nº 664/2014, reduzir o valor da pensãopara 50% da remuneração do instituidor,mas o Congresso não aprovou a alteração. AMP 664/14 foi convertida na Lei nº 13.135/15,que manteve a pensão em 100% do valor daaposentadoria do segurado. Mas haverá res-trições e limites de tempo para o pagamentodas pensões, que só serão vitalícias para ocônjuge ou companheiro que tiver pelo me-nos 44 anos de idade na data de início do be-

nefício, sendo o pagamento limitado a umperíodo que varia de 3 a 20 anos para quemtiver entre 21 e 43 anos na data do início dopagamento.

Para os servidores públicos nada mudou econtinua valendo a regra atual, vigente desde01/Jan/2004, fixada no parágrafo 7º do artigo40 da Constituição Federal, onde se estabele-ce que o valor inicial da pensão será igual àtotalidade dos proventos do servidor falecido,desde que a remuneração não exceda ao tetodos benefícios do INSS, hoje fixado em R$4.663,75. Para quem ganha mais do que isso,a parcela da remuneração excedente a essevalor é paga na proporção de 70%, fazendocom que o valor inicial da pensão seja calcu-lado da seguinte forma: Valor Inicial da Pen-são = R$ 4.663,75 + 0,70 x (Total de Proventos– R$ 4.663,75).

Note-se que essa regra fixa o valor inicial dapensão, que depois será reajustada pelomesmo índice de aumento aplicado aos be-nefícios do INSS, sem garantia de paridadecom o valor da remuneração do instituidor.Razão pela qual, com o tempo, a pensão ten-

de a ficar defasada em relação aos rendi-mentos atualizados do servidor que deu ori-gem ao benefício.

Realmente, desde que essa regra começou avaler a Derminas já concedeu 1.668 benefí-cios, sendo 60% deles para viúvas de servi-dores que foram, no atual plano de carreiras,enquadrados no cargo de Auxiliar de Trans-portes e Obras Públicas (AUTOP), nível 1,grau A. Servidores estes para os quais osreajustes acumulados concedidos desde01/Jan/2006 totalizam 131,76%; enquanto,nesse mesmo período, os reajustes acumu-lados dos benefícios do INSS, que foram apli-cados às pensões, totalizam 74,79%.

Isso apenas confirma que, como é de conhe-cimento público, os benefícios da previdên-cia oficial tendem a perder seu valor real aolongo do tempo, evidenciando a importânciada previdência complementar de um modogeral, e, de forma particular, o alcance socialdo plano de complementação administradopela Derminas, que assegura a paridade daspensões com a remuneração atualizada dosseus instituidores.

Em breve retrospecto, percebe-se que a Derminas foi instituídapelo DER/MG, seu Patrocinador, sob o crivo e a chancela das au-toridades competentes e de acordo com a legislação contempo-rânea.

Esta entidade funciona de forma regular desde 12.02.1981, como objetivo de complementar o valor da pensão, por morte, doregime próprio de previdência do IPSEMG, e assegurar a recom-posição do salário equivalente ao cargo exercido pelo partici-pante, com garantia de benefício de, no mínimo, 15% do valor decontribuição ao plano.

Para custeio dos benefícios, patrocinador e participantes contri-buíram, na última década, com valor abaixo de 0,6% da folha depagamento dos salários dos participantes do plano, variáveis de

0,5% a 0,9%, em cascata, e concentrados na primeira faixa.

Desde janeiro de 2014, o DER/MG está desonerado, provisoria-mente, de sua contribuição, tendo em vista a situação superavi-tária do plano único de complementação de pensão, conformedisposto no Convênio de Adesão formalizado com a Derminas.

Vale ressaltar que esta entidade não atrasou, um dia sequer, opagamento dos benefícios de complementação de pensão aosseus assistidos, nesses 34 anos de profícua existência. Reafirma,mais uma vez, o compromisso de honrar fielmente o contratoprevidenciário até o final de sua longa jornada.

Hélio Caixeta Borges Diretor Superintendente

Você sabia?

Medida Provisória 664 e a pensão por morte

EXPEDIENTE

Diretoria Executiva: Hélio Caixeta Borges, Arnaldo Rodrigues, Delson Chaves Campos. Colaboração Editorial: Adilson Andrade Soares, Aymon Gracielle Salles Lopes Can-çado, Antônio Eustáquio Generoso, Ricardo José da Silva. Diagramação: Geraldo Veneroso. Impressão: Impresso Print. Tiragem: 10.800 exemplares. Periodicidade: Tri-mestral. Observação: As matérias aqui publicadas são de caráter meramente informativo, não gerando, por parte da Derminas, qualquer espécie de direito ou obrigação.Derminas - Sociedade Civil de Seguridade Social - Avenida do Contorno, 6064 - 1ºe 2º andares - Funcionários - Belo Horizonte/MG – Telefone: (31) 2105-8500 - E-mail: [email protected] - Site: www.derminas.org.br

Notícias

ECONOMIA

O PIB brasileiro recuou 0,2% no primeiro trimestre de 2015, com destaque para o recuode 1,5% no consumo das famílias, 1,3% no consumo do governo e 1,3% nos investimen-tos. Setorialmente, Serviços que representa 60% do PIB caiu 0,7%, Indústria recuou0,3% e Agronegócio cresceu 4,7%. No mercado de trabalho, a taxa de desemprego cres-ceu no período de fevereiro a abril, atingindo 8% segundo a Pesquisa Nacional de Amos-tra de Domicílios (Pnad Contínua/IBGE), para efeito comparativo, em dezembro de 2014a taxa era de 6,5%. As demissões no período não foi o principal fator para o aumento nataxa de desemprego, e sim o ingresso de 1,6 milhão de pessoas que voltaram a procuraremprego neste trimestre.

Fonte: Risk Office – Maio/2015.

Nova taxa de juros de empréstimos

EDUCAÇÃO FINANCEIRA

INVESTIMENTOS

As operações com os participantes e assisti-dos, sob a forma de empréstimo consignadoem folha de pagamento, representam umadas modalidades de aplicação dos recursosgarantidores do plano de benefícios destaentidade, conforme previsto na Resolução3792/09 do Conselho Monetário Nacional.

A condição básica dessa modalidade de apli-cação é que a rentabilidade deve ser, no mí-nimo, equivalente à meta atuarial (INPC +4,5%) ao ano. Assim, a variável da taxa de ju-ros praticada nos empréstimos é a expectati-va de inflação. Até junho de 2015 a taxa dejuros era de 1,4% ao mês, incluindo em seucálculo uma expectativa de inflação de 0,5%ao mês, equivalente a 6,17% ao ano.

Entretanto, como a inflação tem sido bemmaior que a prevista, apontando para algoem torno de 9,0% ao ano, a taxa de juros dosempréstimos praticada a partir de julho de2015, inclusive, precisou ser majorada para1,6% ao mês, para compatibilizar-se com ameta atuarial do plano e com a expectativade inflação.

Vale lembrar aos participantes e assistidosque, mesmo com esta majoração, dificilmen-te alguma Instituição Financeira (Banco Co-mercial) concederá empréstimo consignadocom encargos financeiros abaixo do pratica-do pela Derminas. Portanto, não assumacompromisso financeiro de longo prazo sem,antes, avaliar o Custo Efetivo Total (CET) datransação, comparando-o com o CET da Der-minas que é de 20,98% ao ano.

Investimento em florestasInvestimento emflorestas é umaalternativa de alo-cação em “ativosreais” não correla-cionados aos in-vestimentos tradi-cionais do merca-do financeiro e que dificilmente sofrem osimpactos de crise econômica, tal como aque estamos passando atualmente. Nestecaso, as florestas são de eucalipto de altaprodutividade voltadas principalmente paraos mercados de celulose, com uma parcelamenor destinada aos mercados de carvão eserraria. Em 2013, a Derminas aderiu a par-ticipação no fundo de investimento denomi-nado LACAN FLORESTAL com horizonte delongo prazo, em linha com os compromis-sos da entidade e retorno atrativo ao finaldo investimento.

As últimas informações do gestor dão con-ta de que a produtividade poderá ser supe-rior ao projetado, os custos estão abaixo doorçado, a venda está aderente à estratégiainicial e o cronograma rigorosamentecumprido.

Nos dias 22 e 23 de junho, a convite do ges-

tor, os conselheiros Ronaldo de Assis Car-valho e Antônio José Nogueira (foto acima)fizeram uma diligência às fazendas do refe-rido FIP para conhecer de perto o projetojuntamente com representantes de outrasentidades.

Cronograma de Pagamento daComplementação de Pensão

Julho.....................................dia 31Agosto ..................................dia 31Setembro .............................dia 30 Consulte o site http://www.lacaninvestimentos.com.br/#!lacanflorestal/c1rh7 e saiba mais.