13 DE DEZEMBRO DE 2014 EDIÇÃO 681 - O Itaperunense · 4 de fevereiro de 2017 o itaperunense...

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ANO XXI - Nº 791 ITAPERUNA, SÁBADO, 4 DE FEVEREIRO DE 2017 EDITORIA: ANDRÉ LUIZ P. DE GARCIA - MTB Nº 61964/RJ R$ 1.00 Fundado em 1890 por Antônio Gaudêncio Garcia INDEPENDENTE E DEMOCRÁTICO 21 ANOS DE NOVA EDIÇÃO REDAÇÃO (22) 3824-1322 [email protected] FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS O IT O IT O IT O IT O IT APER APER APER APER APER UNENSE UNENSE UNENSE UNENSE UNENSE NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR A Operação Barreira Fiscal, realizada pelas secretarias de estado de Governo e de Fazenda, completou 7 anos na quarta-feira (1º). A ação é responsável por fiscalizar a entrada de mercadorias no estado e evitar a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além de combater a entrada de armas, drogas e produtos pirateados. A operação abordou mais de 21 milhões de veículos e aplicou cerca de R$ 868 milhões em multas, desde sua implementação até dezembro de 2016. Diariamente, são fiscalizados em média 8,3 mil veículos em todos os cinco postos fiscais, na tentativa de garantir o recolhimento de impostos aos cofres públicos, que representa R$ 24,2 milhões ao dia. Segundo o coordenador-geral da Barreira Fiscal, Reynaldo Braga, a previsão é o fortalecimento da operação este ano. A ação de controle da evasão dos postos fiscais foi um dos indicadores para a criação da Barreira Fiscal. Até dezembro de 2016, a cada 100 veículos, apenas dois escaparam do bloqueio da operação. PÁGINA 8 OPERAÇÃO BARREIRA FISCAL COMPLETA 7 ANOS A ação já abordou mais de 21 milhões de veículos A Organização das Nações Unidas (ONU) declarou 2017 como sendo o Ano Internacional do Turismo Sustentável para o Desenvolvimento. Será uma oportunidade para fazer avançar a contribuição do agroturismo para os três pilares da sustentabilidade – econômica, social e ambiental. No Estado do Rio de Janeiro, o turismo rural tem relação direta com o programa Rio Rural, da Secretaria de Agricultura, que pesquisa e revela potencialidades a serem exploradas para a geração de renda e desenvolvimento sustentável, melhorando a qualidade de vida dos moradores do campo. O programa também busca capacitar os agricultores para que sejam promotores do agroturismo. Grupos de Teresópolis, na Região Serrana, e de Porciúncula, no Noroeste Fluminense, participaram no último ano de excursões técnicas de turismo rural ao município de Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo, uma das referências deste segmento no país. O objetivo foi a troca de experiências para que os grupos pudessem iniciar projetos de turismo rural em suas comunidades. PÁGINA 5 PRODUTORES ORGANIZAM PROJETOS DE AGROTURISMO Segundo a ONU, 2017 será o ano do Turismo Sustentável para o Desenvolvimento Acompanhado do secretário de Saúde, Luiz Antônio Teixeira Jr., o ministro da Saúde, Ricardo Barros, anunciou a liberação de R$ 395,4 milhões para 37 prefeituras fluminenses. PÁGINA 2 SAÚDE SAÚDE SAÚDE SAÚDE SAÚDE RECEBERÁ RECEBERÁ RECEBERÁ RECEBERÁ RECEBERÁ INVESTIMENT INVESTIMENT INVESTIMENT INVESTIMENT INVESTIMENTOS OS OS OS OS O governo do Rio de Janeiro anunciou que a partir de fevereiro lançará um novo serviço que pretende acabar com o uso de carros oficiais, pelo menos para os funcionários que não estejam no topo da hierarquia. A medida visa gerar economia diante da maior crise financeira já vivida pelo Estado. PÁGINA 2 GOVERNO DO RIO ANUNCIA FIM DOS CARROS OFICIAIS

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ANO XXI - Nº 791 ITAPERUNA, SÁBADO, 4 DE FEVEREIRO DE 2017 EDITORIA: ANDRÉ LUIZ P. DE GARCIA - MTB Nº 61964/RJ R$ 1.00

Fundado em1890 por AntônioGaudêncio Garcia

INDEPENDENTEE DEMOCRÁTICO

21 ANOSDE NOVA EDIÇÃO

REDAÇÃO(22) 3824-1322

[email protected]ÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS

O ITO ITO ITO ITO ITAPERAPERAPERAPERAPERUNENSEUNENSEUNENSEUNENSEUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

A Operação Barreira Fiscal, realizada pelassecretarias de estado de Governo e de Fazenda,completou 7 anos na quarta-feira (1º). A ação éresponsável por fiscalizar a entrada de mercadoriasno estado e evitar a sonegação de ICMS (Impostosobre Circulação de Mercadorias e Serviços), alémde combater a entrada de armas, drogas eprodutos pirateados. A operação abordou mais de21 milhões de veículos e aplicou cerca de R$ 868milhões em multas, desde sua implementação atédezembro de 2016. Diariamente, são fiscalizadosem média 8,3 mil veículos em todos os cinco postosfiscais, na tentativa de garantir o recolhimento deimpostos aos cofres públicos, que representa R$24,2 milhões ao dia. Segundo o coordenador-geralda Barreira Fiscal, Reynaldo Braga, a previsão é ofortalecimento da operação este ano. A ação decontrole da evasão dos postos fiscais foi um dosindicadores para a criação da Barreira Fiscal. Atédezembro de 2016, a cada 100 veículos, apenas doisescaparam do bloqueio da operação. PÁGINA 8

OPERAÇÃO BARREIRAFISCAL COMPLETA 7 ANOS

A ação já abordou mais de 21 milhões de veículos

A Organização das Nações Unidas (ONU)declarou 2017 como sendo o Ano Internacionaldo Turismo Sustentável para o Desenvolvimento.Será uma oportunidade para fazer avançar acontribuição do agroturismo para os três pilaresda sustentabilidade – econômica, social eambiental. No Estado do Rio de Janeiro, o turismorural tem relação direta com o programa Rio Rural,da Secretaria de Agricultura, que pesquisa e revelapotencialidades a serem exploradas para a geraçãode renda e desenvolvimento sustentável,melhorando a qualidade de vida dos moradoresdo campo. O programa também busca capacitaros agricultores para que sejam promotores doagroturismo. Grupos de Teresópolis, na RegiãoSerrana, e de Porciúncula, no NoroesteFluminense, participaram no último ano deexcursões técnicas de turismo rural ao municípiode Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo,uma das referências deste segmento no país. Oobjetivo foi a troca de experiências para que osgrupos pudessem iniciar projetos de turismo ruralem suas comunidades. PÁGINA 5

PRODUTORES ORGANIZAMPROJETOS DE AGROTURISMO

Segundo a ONU, 2017 será o ano do Turismo Sustentável para o Desenvolvimento

Acompanhado do secretário de Saúde, LuizAntônio Teixeira Jr., o ministro da Saúde, RicardoBarros, anunciou a liberação de R$ 395,4 milhõespara 37 prefeituras fluminenses. PÁGINA 2

SAÚDESAÚDESAÚDESAÚDESAÚDERECEBERÁRECEBERÁRECEBERÁRECEBERÁRECEBERÁ

INVESTIMENTINVESTIMENTINVESTIMENTINVESTIMENTINVESTIMENTOSOSOSOSOS

O governo do Rio de Janeiro anunciou que apartir de fevereiro lançará um novo serviço quepretende acabar com o uso de carros oficiais, pelomenos para os funcionários que não estejam notopo da hierarquia. A medida visa gerar economiadiante da maior crise financeira já vivida peloEstado. PÁGINA 2

GOVERNO DO RIOANUNCIA FIM DOSCARROS OFICIAIS

PÁGINA 24 DE FEVEREIRO DE 2017 O ITAPERUNENSE

PECLY & GARCIA LTDACNPJ Nº 02.441.744/0001-77 / INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 58.101.347 / INSCRIÇAÕ ESTADUAL Nº

75.716.397Rua José de Freitas nº 43 - Centro - Cep.: 28.300.000 - Itaperuna/RJ - TELEFAX: (22) 3824-1322 / (22)

9948-1737E-mail: [email protected]/DIRETOR: ANDRÉ LUIZ. P. DE GARCIAFILIADO A ADJORI - ASSOCIAÇÃO DOS DIRETORES DE JORNAIS DO INTERIOR DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO.ATOS OFICIAIS - PREFEITURAS MUNICIPAIS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO

MOREIRA/RJ; CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI/RJ; CODESP* A DIREÇÃO DA EMPRESA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS CONCEITOS E OPINIÕES

EMITIDOS, ATRAVÉS DE ARTIGOS E CRÔNICAS PUBLICADOS NESTE JORNAL, QUE NÃO SEJAMDA EDITORIA DO ÓRGÃO.

REPRESENTANTE COMERCIAL: TRÁFEGO MARKETING CULTURAL LTDAREPRESENTANTE COMERCIAL NOS MERCADOS DO RIO DE JANEIRO/RJ; SÃO PAULO/

SP E BRASÍLIA/DF.TELEFONE: (21) 2532-1329.TRÁFEGO PUBLICIDADE E MARKETING LTDA - AVENIDA RIO

BRANCO, 185 - GRUPO - 1813 - CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ - TELEFONE: (21) 2532-1329.IMPRESSÃO: GRÁFICA HOFFMANN - ITAPERUNA/RJ

O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DESERVIÇOS DE SAÚDE DE ITAPERUNA E DEMAIS MUNICÍPIOSDO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, situado a RuaJúlio César, 82 – Centro – Itaperuna-RJ. – CNPJ nº 31.508.625/

0001-92 – Fundado em 1º de setembro de

1989

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL– EXERCÍCIO 2017

Em cumprimento ao que determina o art. 605d a C o n s o l i d a ç ã o d a s L e i s d o Tr a b a l h o ,aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 01 dejaneiro de 1943, e nos termos dos incisos I eIV do art. 8º da Constituição Federal, esteSindicato, pelo presente Edital comunica at o d o s o s S e n h o r e s E m p r e s á r i o s d eEstabe lec imentos de Serv iços de Saúde,H o s p i t a i s , C l í n i c a s , C o n s u l t ó r i o s eC o o p e r a t i v a s c o r r e s p o n d e n t e a B a s eTe r r i t o r i a l do Mun i c íp i o de I tape runa edemais Municípios do Noroeste do Estadod o R i o d e J a n e i r o , q u e a C o n t r i b u i ç ã oSindical relativa a seus empregados deveráser descontada na folha de pagamento domês de MARÇO de 2017 e recolhida junto àCaixa Econômica Federal até o dia 30(tr inta)do mês de ABRIL de 2017, na conformidadedo art. 582 e 583 da mesma Consolidação.Esta Contr ibu ição corresponde a 1/30(umtrinta avos) da remuneração do empregado,entendendo-se como remuneração a soma dos a l á r i o , h o r a s e x t r a s , i n s a l u b r i d a d e ,gratif icação, adicional e etc...,percebido peloempregado no mês de MARÇO do correntea n o . Q u a n t o a o r e c o l h i m e n t o d ac o n t r i b u i ç ã o , a s g u i a s d e v e r ã o s e ra c o m p a n h a d a s d a r e l a ç ã o n o m i n a l d o sempregados contribuintes, constando nomecompleto, número de inscrição do PIS, suafunção exercida na empresa, remuneração nomês do desconto e o valor recolhido junto aC E F, c o m f u l c r o n a N O TA T É C N I C A d oM I N I S T É R I O D O T R A B A L H O N º 2 0 2 d e

15.12.2009, às guias e a relação nominal deverão ser remetidasa esta Entidade Sindical no prazo de 15(quinze) dias contadosda data do recolhimento da refer ida Contr ibuição, conforme

exigência contida na Portaria Ministerial nº 3.570 de 04.10.77.

Município de Itaperuna, RJ, 30 de janeiro de 2017. Acompanhado do

secretário de Saúde, LuizAntônio Teixeira Jr., o ministroda Saúde, Ricardo Barros,anunciou a liberação de R$395,4 milhões para 37prefeituras fluminenses: osrecursos serão usados paracustear 160 serviços e leitos queestão em funcionamento e quepassam a receber contrapartidafederal para habilitação ouqualif icação no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS).

Deste total, R$ 106,6milhões devem beneficiarserviços como leitos de Unidadesde Terapia Intensiva (UTIs),voltados para atendimentos deurgência e emergência, saúdebucal, saúde do trabalhador,saúde mental, rede de atençãoà urgência e emergência, alémde serviços hospitalares eambulatoriais para assistênciaespecializada, incluindo média ealta complexidades, comooncologia. Há ainda R$ 288,8milhões oriundos de emendasparlamentares e R$ 3,6 milhõespara custeio anual de umaUnidade de Pronto Atendimentoem Niterói, na RegiãoMetropolitana.

– Esta nova forma de

RECURSOS SERÃODESTINADOS A 37 CIDADES DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

repasses do governo federalmostra sensibilidade, já que vaipermitir que seja feita a gestãomais adequada e eficiente dosrecursos disponíveis. Queroreforçar aos prefeitos quecontem com o apoio do Estadopara estruturar seus serviços.Estamos trabalhando para

retornar o Programa de Apoioaos Hospitais do Interior (PAHI),que é muito importante, paraque as pessoas possam seratendidas sem necessidade dese locomover para longe de suascasas – ressaltou Luiz AntonioTeixeira Jr.

FAVORECIDOS - Entre as

unidades da rede estadualbeneficiadas estão o InstitutoEstadual do Cérebro PauloNiemeyer; o Hospital AzevedoLima, em Niterói; e o Hospitalde Traumatologia e OrtopediaDona Lindu, em Paraíba do Sul;além do Hospital da Criança, nacapital.

SAÚDE RECEBERÁ INVESTIMENTOS

O governo do Rio de Janeiro anunciou que a partir de fevereirolançará um novo serviço que pretende acabar com o uso de carrosoficiais, pelo menos para os funcionários que não estejam no topoda hierarquia. A medida visa gerar economia diante da maior crisefinanceira já vivida pelo Estado.

Aqueles que perderem o benefício, poderão usar táxis, que serãosolicitados por meio de um aplicativo, e a conta irá para os cofrespúblicos.

“O governo entendeu que o uso da tecnologia trará transparênciapara quem usa táxi”, diz Tatiana Vecchi, CEO do Vá de Táxi. “Com ouso do aplicativo, é possível ter total controle de quem, quando ecomo o táxi é utilizado”, afirma a executiva.

O Vá de Táxi oferece uma plataforma online de gestão dascorridas de táxi, que disponibiliza várias funcionalidades como, porexemplo, relatórios ilimitados por empresa, centros de custos eusuários, gráficos de utilização, alertas online de corridas acima deum valor pré-determinado, fora de horário estabelecido e utilizaçãoaos finais de semana, gerando para as empresas uma redução degastos em até 45% com este tipo de serviço.

“Se a proposta é economizar, além de todos esses benefícios, oVá de Táxi, por ter um relacionamento muito próximo com ostaxistas, oferece ao seu público a possibilidade de até 40% dedesconto direto nas corridas”, afirma Tatiana.

GOVERNO DO RIOANUNCIA FIM DOSCARROS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2017A Prefeitura Municipal de Porciúncula torna público que, com base na Lei

Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 1.716/2017, LeiComplementar nº. 123 de 14/12/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal8.666/93 e suas alterações, fará realizar a Licitação sob a modalidade dePREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando aaquisição de combustíveis destinados ao abastecimento dos veículos eequipamentos rodoviários desta municipalidade pelo período de 06 (seis)meses, conforme as especificações descritas no processo administrativo nº.000.605/2017 da Secretaria Municipal de Transporte e no ANEXO II (PropostaDetalhe e Termo de Referência), parte integrante do Edital do pregão emepígrafe, devendo as propostas e documentações serem entregues na Salade Licitações sito à Rua César Vieira, nº 105 – Centro – Porciúncula/RJ, no dia15 de fevereiro de 2017, até as 10:30 horas, sendo que os mesmos serãoabertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados para competição licitatóriatodos aqueles que tiverem interesse na matéria e que se enquadrem nascondições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão serobtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil, no horário de13h ás 16h30min. Maiores informações, pelos telefones (22) 3842-1221 ou3842-1388.

ADRIANO ALMEIDA MONTEIRO - PREGOEIRO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO Nº. 001/2017A Prefeitura Municipal de Porciúncula torna público que, com base na Lei

Federal 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais nº 1.716/2017 e 1.717/2017, Lei Complementar nº. 123 de 14/12/06, com aplicação subsidiária daLei Federal 8.666/93 e suas alterações, fará realizar a Licitação sob amodalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para distribuição daAlimentação Escolar de todos os alunos da rede municipal de ensino, duranteo período de 06 (seis) meses, conforme as especificações descritas no processoadministrativo nº. 000.758/2017 da Secretaria Municipal de Educação e noANEXO II (Proposta Detalhe e Termo de Referência), parte integrante do Editaldo pregão em epígrafe, devendo as propostas e documentações serementregues na Sala de Licitações sito à Rua César Vieira, nº 105 – Centro –Porciúncula/RJ, no dia 21 de fevereiro de 2017, até as 14:00 horas, sendo queos mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados paracompetição licitatória todos aqueles que tiverem interesse na matéria e que seenquadrem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópiaspoderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil, nohorário de 13h ás 16h30min. Maiores informações, pelos telefones (22) 3842-1221 ou 3842-1388.

ADRIANO ALMEIDA MONTEIRO - PREGOEIRO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO Nº. 002/2017A Prefeitura Municipal de Porciúncula torna público que, com base na Lei

Federal 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais nº 1.716/2017 e 1.717/2017, Lei Complementar nº. 123 de 14/12/06, com aplicação subsidiária daLei Federal 8.666/93 e suas alterações, fará realizar a Licitação sob amodalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,objetivando a aquisição de água mineral (natural) com o intuito de atender asnecessidades da Secretaria de Educação, Conselho Municipal de Educação,CIAME e Escolas da rede municipal de ensino, conforme as especificaçõesdescritas no processo administrativo nº. 000.043/2017 da Secretaria Municipal

de Educação e no ANEXO II (Proposta Detalhe e Termo de Referência), parteintegrante do Edital do pregão em epígrafe, devendo as propostas edocumentações serem entregues na Sala de Licitações sito à Rua César Vieira,nº 105 – Centro – Porciúncula/RJ, no dia 15 de fevereiro de 2017, até as 14:00horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficamconvocados para competição licitatória todos aqueles que tiverem interessena matéria e que se enquadrem nas condições estabelecidas no inteiro teordo Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado,em qualquer dia útil, no horário de 13h ás 16h30min. Maiores informações,pelos telefones (22) 3842-1221 ou 3842-1388.

ADRIANO ALMEIDA MONTEIRO - PREGOEIRO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO Nº. 003/2017A Prefeitura Municipal de Porciúncula torna público que, com base na Lei

Federal 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais nº 1.716/2017 e 1.717/2017, Lei Complementar nº. 123 de 14/12/06, com aplicação subsidiária daLei Federal 8.666/93 e suas alterações, fará realizar a Licitação sob amodalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,objetivando a aquisição de gás de cozinha com o intuito de atender asnecessidades da Secretaria Municipal de Educação, Casa da Educação, CIAME(Centro Integrado ao Menor Excepcional) e Escolas da rede municipal de ensino,conforme as especificações descritas no processo administrativo nº. 000.044/2017 da Secretaria Municipal de Educação e no ANEXO II (Proposta Detalhee Termo de Referência), parte integrante do Edital do pregão em epígrafe, devendoas propostas e documentações serem entregues na Sala de Licitações sito àRua César Vieira, nº 105 – Centro – Porciúncula/RJ, no dia 16 de fevereiro de2017, até as 10:30 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo diae horário. Ficam convocados para competição licitatória todos aqueles que tivereminteresse na matéria e que se enquadrem nas condições estabelecidas no inteiroteor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado,em qualquer dia útil, no horário de 13h ás 16h30min. Maiores informações,pelos telefones (22) 3842-1221 ou 3842-1388.

ADRIANO ALMEIDA MONTEIRO - PREGOEIRO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO Nº. 004/2017 A Prefeitura Municipal de Porciúncula torna público que, com base na Lei

Federal 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais nº 1.716/2017 e 1.717/2017, Lei Complementar nº. 123 de 14/12/06, com aplicação subsidiária daLei Federal 8.666/93 e suas alterações, fará realizar a Licitação sob amodalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,objetivando a aquisição de pães para serem oferecidos aos alunos matriculadosnas Creches Municipais: Vovó Beatriz, Vovó Dininha, Centro Integrado deAtendimento ao Menor Excepcional - CIAME e E.M. Mirela Meira Lyra, conformeas especificações descritas no processo administrativo nº. 000.045/2017 daSecretaria Municipal de Educação e no ANEXO II (Proposta Detalhe e Termode Referência), parte integrante do Edital do pregão em epígrafe, devendo aspropostas e documentações serem entregues na Sala de Licitações sito àRua César Vieira, nº 105 – Centro – Porciúncula/RJ, no dia 16 de fevereiro de2017, até as 14:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo diae horário. Ficam convocados para competição licitatória todos aqueles quetiverem interesse na matéria e que se enquadrem nas condições estabelecidasno inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acimamencionado, em qualquer dia útil, no horário de 13h ás 16h30min. Maioresinformações, pelos telefones (22) 3842-1221 ou 3842-1388.

ADRIANO ALMEIDA MONTEIRO - PREGOEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARRE-SAI - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PORTARIA Nº 149/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições legais que

lhe são conferidas pelos incisos VI, VIII, IX e XXX, artigo 78 da LOM,combinados com a Lei nº 532/2009 de 29/10/2009,

Resolve:NOMEAR, a Sr.ª THACYANA DE ASSIS BRUM, portadora da Carteira

de Identidade nº 24.632.880-1 DIC/RJ e CPF nº 120.120.557-37, paraexercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Trabalho eRenda, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação,Nível DAS-II, produzindo seus efeitos a partir da presente data, correndoas despesas com a nomeação por conta de dotação orçamentária própria.

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 150/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas atribuições

legais, em especial as conferidas pela LOM,Resolve:DESIGNAR, a Sr ª . THACYANA DE ASSIS BRUM, D i re to r

do Depar tamento de Traba lho e Renda, para exercer a funçãode Coordenadora do CRAS URBANO, sem pre ju ízo de suasa t u a i s f u n ç õ e s e s e m ô n u s p a r a o s c o f r e s p ú b l i c o sm u n i c i pa i s , p r o d u z i n d o s e u s e f e i t o s a pa r t i r d a p r e s e n t eda ta .

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINIPREFEITO MUNICIPAL

PÁGINA 34 DE FEVEREIRO DE 2017 O ITAPERUNENSE

PRFEEITUTRA MUNICIPAL DE VARRE-SAI - ESTADO DO RIO DE JANEIROPUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

DECRETO Nº 1352/2017“Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do

Município de Varre-Sai/RJ e dá outras providências”O Pre fe i to Mun ic ipa l de Var re-Sa i /RJ , no uso de suas

atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelosincisos VI, VIII e XXX, artigo 78 da LOM, atendendo o dispostono art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 regulamenta o Sistema deRegistro de Preços no âmbito municipal conforme disposições aseguir:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens,quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, noâmbito do Município de Varre-Sai obedecerão ao disposto nesteDecreto.

Art. 2º Para os efei tos deste Decreto, são adotadas asseguintes definições:

I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentospara registro formal de preços relativos à prestação de serviçose aquisição de bens, para contratações futuras;

I I - a ta de reg is t ro de preços - documento v incu la t ivo,obrigacional, com característ ica de compromisso para futuracontratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãospart ic ipantes e condições a serem prat icadas, conforme asdisposições contidas no instrumento convocatório e propostasapresentadas;

III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administraçãopública Municipal responsável pela condução do conjunto deprocedimentos para registro de preços e gerenciamento da atade registro de preços dele decorrente;

IV - órgão participante - órgão ou entidade da administraçãopública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema deRegistro de Preços e integra a ata de registro de preços;

V - ó rgão não pa r t i c i pan te - ó rgão ou en t i dade daadmin i s t ração púb l i ca que , não tendo pa r t i c i pado dosprocedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos destanorma, faz adesão à ata de registro de preços.

Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotadonas seguintes hipóteses:

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houvernecessidade de contratações frequentes;

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsãode entregas parceladas ou contratação de serviços remuneradospor unidade de medida ou em regime de tarefa;

I I I - quando for conveniente a aquis ição de bens ou acontratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ouentidade, ou a programas de governo; ou

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definirpreviamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

CAPÍTULO IIDAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

Art. 4º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos osatos de controle e administração do Sistema de Registro dePreços, e ainda o seguinte:

I - registrar sua intenção de registro de preços no Site Oficialdo Município;

II - consolidar informações relativas à estimativa individual etotal de consumo, promovendo a adequação dos respectivostermos de referência ou projetos básicos encaminhados paraatender aos requisitos de padronização e racionalização;

III - promover atos necessários à instrução processual para arealização do procedimento licitatório;

IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valorestimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas demercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;

V - con f i rmar j un to aos ó rgãos pa r t i c i pan tes a suaconcordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aosquantitativos e termo de referência ou projeto básico;

VI - realizar o procedimento licitatório;VII - gerenciar a ata de registro de preços;V I I I - conduz i r even tua i s renegoc iações dos p reços

registrados;IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as

penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;e

X - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, aspenalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na atade registro de preços ou do descumprimento das obrigaçõescontratuais, em relação às suas próprias contratações.

§1º - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços seráa Comissão Permanente de Licitação do Município.

§2º - O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aosórgãos participantes para execução das atividades previstas nosincisos III, IV e VI do caput.

CAPÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE

Ar t . 5 º O ó rgão pa r t i c i pan te se rá responsáve l pe lamanifestação de interesse em participar do registro de preços,providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de suaest imativa de consumo, local de entrega e, quando couber,cronograma de contratação e respectivas especificações ou termode referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte,devendo ainda:

I - garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro depreços este jam formal izados e aprovados pe la autor idadecompetente;

I I - mani festar, junto ao órgão gerenciador, mediante autilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordânciacom o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimentolicitatório; e

I I I - tomar conhecimento da ata de registros de preços,inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimentode suas disposições.

Parágrafo Único: Cabe ao órgão participante aplicar, garantida aampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes dodescumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou dodescumprimento das obrigações contratuais, em relação às suaspróprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CAPÍTULO IVDA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Art. 6º A licitação para registro de preços será realizada namodalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

§ 1º O ju lgamento por técnica e preço, na modal idadeconcorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critériodo órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da

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autoridade máxima do órgão ou entidade.§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar

a do tação o rçamen tá r i a , que somen te se rá ex ig ida pa ra aformalização do contrato ou outro instrumento hábil.

Art. 7º O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total doi tem em lotes, quando técnica e economicamente viável , parapossibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima,o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.

§ 1º No caso de serviços, a divisão considerará a unidade demedida adotada para aferição dos produtos e resultados, e seráobservada a demanda especí f ica de cada órgão ou ent idadeparticipante do certame.

§ 2º Na s i tuação prev is ta no § 1º , deverá ser ev i tada acontratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de umaempresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesmalocalidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípioda padronização.

Art. 8º O edital de licitação para registro de preços observará odisposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, econtemplará, no mínimo:

I - a especificação ou descrição do objeto, que explicitará oconjunto de elementos necessários e suficientes, com nível deprecisão adequado para a caracterização do bem ou serviço, inclusivedefinindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

II - estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgãogerenciador e órgãos participantes;

III - estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãosnão participantes, observado o disposto no § 4º do art. 22, no casode o órgão gerenciador admitir adesões;

IV - quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, nocaso de bens;

V - condições quanto ao local, prazo de entrega, forma depagamento, e nos casos de serviços, quando cabível, frequência,periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentosa serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina econtroles a serem adotados;

VI - prazo de validade do registro de preço;VII - órgãos e entidades participantes do registro de preço;VIII - modelos de planilhas de custo e minutas de contratos,

quando cabível;IX - penalidades por descumprimento das condições;X - minuta da ata de registro de preços como anexo; e§ 1º O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor

preço afer ido pela ofer ta de desconto sobre tabela de preçospraticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.

§ 2º Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestaçãode serv iços em loca is d i ferentes, é facu l tada a ex igênc ia deapresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aospreços sejam acrescidos custos variáveis por região.

§ 3º A estimativa a que se refere o inciso III do caput não serácons iderada para f ins de qua l i f i cação técn ica e qua l i f i caçãoeconômico-financeira na habilitação do licitante.

§ 4º O exame e a aprovação das minutas do instrumentoconvocatório e do contrato serão efetuados exclusivamente pelaassessoria jurídica do órgão gerenciador.

Art. 9º. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante maisbem classificado.

Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na formado caput não prejudicará o resultado do certame em relação aolicitante mais bem classificado.

CAPÍTULO VDO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA

Art. 10. Após a homologação da licitação, o registro de preçosobservará, entre outras, as seguintes condições:

I - serão registrados na ata de registro de preços os preços equanti tat ivos do l ic i tante mais bem classif icado durante a fasecompetitiva;

II - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registrodos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preçosiguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação docertame, excluído o percentual referente à margem de preferência,quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º daLei nº 8.666, de 1993;

III - os preços registrados serão divulgados no Site Oficial doMunicípio, e ficarão disponibilizados durante a vigência da ata deregistro de preços, em atendimento à exigência do art. 15, §2º daLei Federal 8.666/93;

IV - a ordem de classificação dos licitantes registrados na atadeverá ser respeitada nas contratações.

§ 1º O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivoa formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade deatendimento pelo primeiro colocado da ata.

§ 2º Se houver mais de um licitante na situação de que trata oinciso II do caput, serão classificados segundo a ordem da últimaproposta apresentada durante a fase competitiva.

§ 3º A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro dereserva a que se refere o inciso II do caput será efetuada quandohouver necessidade de contratação.

§ 4º O anexo que trata o inciso II do caput consiste na ata derealização da sessão pública do pregão ou da concorrência, queconterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ouserviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.

Art. 11. O prazo de validade da ata de registro de preços nãoserá superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações,conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pelaata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1ºdo art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registrode Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observadoo disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preçospoderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.

§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preçosdeverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro depreços.

CAPÍTULO VIDA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM

FORNECEDORES REGISTRADOS

Art. 12. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bemclassificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, noprazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendoo prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelofornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.

Parágrafo único. É facultado à administração, quando o convocadonão assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos,convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiroclassificado.

Art. 13. A ata de registro de preços implicará compromisso defornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os

requisitos de publicidade.Pa rág ra fo ún i co . A recusa i n j us t i f i cada de fo rnecedo r

classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido nestea r t i go , ense ja rá a ap l i cação das pena l i dades l ega lmen teestabelecidas.

Art. 14. A contratação com os fornecedores registrados seráformalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumentocontratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorizaçãode compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº8.666, de 1993.

Art . 15. A existência de preços registrados não obr iga aadministração a contratar, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, assegurada preferência aofornecedor registrado em igualdade de condições.

CAPÍTULO VIID A REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS

REGISTRADOS

Art . 16. Os preços reg is t rados poderão ser rev is tos emdecorrência de eventual redução dos preços praticados no mercadoou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aosfornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” doinciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 17. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preçop ra t i cado no mercado po r mo t i vo supe rven ien te , o ó rgãogerenciador convocará os fornecedores para negociarem a reduçãodos preços aos valores praticados pelo mercado.

§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preçosaos va lo res p ra t i cados pe lo mercado se rão l i be rados docompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitaremreduz i r seus p reços aos va lo res de mercado obse rva rá aclassificação original.

Art. 18. Quando o preço de mercado tornar-se superior aosp reços reg i s t rados e o f o rnecedo r não pude r cumpr i r ocompromisso, o órgão gerenciador poderá:

I - l iberar o fornecedor do compromisso assumido, caso acomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e semaplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados; e

II - convocar os demais fornecedores para assegurar igualoportunidade de negociação.

Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgãogerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro depreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contrataçãomais vantajosa.

Art. 19. O registro do fornecedor será cancelado quando:I - descumprir as condições da ata de registro de preços;II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente

no prazo estabe lec ido pe la Admin is t ração, sem jus t i f i ca t ivaaceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese destese tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de2002.

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipótesesprevistas nos incisos I , I I e IV do caput será formalizado pordespacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e aampla defesa.

Art. 20. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrerpor fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior,que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovadose justificados:

I - por razão de interesse público; ouII - a pedido do fornecedor.

CAPÍTULO VIIIDA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR

ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

Art. 21. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata deregistro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquerórgão ou entidade da administração pública municipal que não tenhaparticipado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços,quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverãoconsultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre apossibilidade de adesão.

§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou nãodo fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique asobrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com oórgão gerenciador e órgãos participantes.

§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esteartigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dosquantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na atade registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

§ 4 º O i ns t rumen to convoca tó r i o deve rá p reve r que oquantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preçosnão poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo decada item registrado na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes, independente do número deórgãos não participantes que aderirem.

§ 5º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão nãoparticipante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitadaem até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

§ 6º Compete ao órgão não participante os atos relativos àcobrança do cumpr imen to pe lo fo rnecedor das ob r igaçõescontratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampladefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes dodescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suasprópr ias cont ra tações, in formando as ocor rênc ias ao órgãogerenciador.

§ 7º É facultada aos órgãos ou entidades do Município de Varre-Sai a adesão a ata de registro de preços da Administração PúblicaFederal, Estadual e Municipal.

CAPÍTULO IXDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. A Administração poderá utilizar recursos de tecnologiada informação na operacionalização do disposto neste Decreto eautomatizar procedimentos de controle e atribuições dos órgãosgerenciadores e participantes.

Art. 23. A Administração poderá editar normas complementares aeste Decreto.

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 25. Fica revogado:I - o Decreto nº 838, de 27 de outubro de 2010.

Registre-se Publique-se Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 19 de janeiro de 2017.SILVESTRE JOSÉ GORINIPREFEITO MUNICIPAL

PÁGINA 44 DE FEVEREIRO DE 2017 O ITAPERUNENSE

PRFEEITUTRA MUNICIPAL DE VARRE-SAI - ESTADO DO RIO DE JANEIROPUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

PORTARIA N° 117/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas atribuições

legais, em especial as conferidas pela LOM,Resolve:DESIGNAR, os Servidores, TANIA MARQUES DE OLIVEIRA

FREITAS, matrícula n.º 1211/4, MARIA JOSÉ CANUTO DE AGUIAR,matrícula n° 1617/9 e LUCIANO GUALTIERRE, matrícula 1345/5, paraexercer suas funções, junto a Secretaria Municipal de AssistênciaSocial, Trabalho e Habitação, na Casa Lar de Varre-Sai, com prejuízode suas atuais funções e sem ônus para os cofres públ icosmunicipais, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, atéulterior deliberação.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 04 de janeiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 126/2017O Prefei to Municipal de Varre-Sai, no uso das atr ibuições

que lhe são confer idas pelos incisos VI e IX, do art igo 78 daL.O.M, combinado com o art igo 101 e seguintes da Lei 184/97,

Resolve:C O N C E D E R , a S e r v i d o r a C R I S T I N A B E AT R I Z O . F.

ESPOSTI, Matrícula n° 161/9, Licença Prêmio a que faz direi to,pelo prazo de 03 (três) meses, produzindo seus efei tos a part i r1º fevereiro de 2017, conforme Processo Administrat ivo nº 3112/2016.

Registre-se Publ ique-se e Cumpra-sePrefei tura Municipal de Varre-Sai, 25 de janeiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 127/2017O Prefei to Municipal de Varre-Sai, no uso das atr ibuições

legais que lhes são confer idas,Resolve:DEMITIR, a pedido, o Sr. ROMUALDO MENDES DE FREITAS

F I L H O , A d v o g a d o , m a t r í c u l a n º . 1 6 8 5 / 3 , d o Q u a d r o d o sServidores Municipais, retroagindo seus efei tos a part i r de 1ºde janeiro de 2017, conforme Processo Administrat ivo n° 0374/2017.

Registre-se Publ ique-se e Cumpra-sePrefei tura Municipal de Varre-Sai, 25 de janeiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 128/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelos incisos VI e IX, do artigo 78 da L.O.M,combinado com o artigo 101 e seguintes da Lei 184/97,

Resolve:CONCEDER, ao Servidor WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA,

matrícula n° 1353-6, Licença Prêmio a que faz direito, pelo prazo de03 (três) meses, produzindo seus efeitos a partir 1º fevereiro de 2017,conforme Processo Administrativo nº 0133/2017.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 27 de janeiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 129/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelos incisos VI e IX, do artigo 78 da L.O.M,combinado com o artigo 101 e seguintes da Lei 184/97,

Resolve:CONCEDER, ao Servidor ELDO ALVES MOREIRA, matrícula n°

223/2, Licença Prêmio a que faz direito, pelo prazo de 03 (três)meses, produzindo seus efeitos a part ir 1º fevereiro de 2017,conforme Processo Administrativo nº 0164/2017.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 27 de janeiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 130/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas atribuições

legais, em especial as conferidas pela LOM,RESOLVE:Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO o inteiro teor da Portaria nº 096/

2017, conforme Processo Administrativo nº 0503/2017.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.Registre-se Publique-se e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Varre-Sai, 31 de janeiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 131/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelos incisos VI e IX, do artigo 78 da L.O.M,combinado com o artigo 101 e seguintes da Lei 184/97,

Resolve:CONCEDER, a Servidora MARIA HELENA DE CASTRO, matrícula

n° 1061/8, Licença Prêmio a que faz direito, pelo prazo de 03 (três)meses, produzindo seus efeitos a part ir 1º fevereiro de 2017,conforme Processo Administrativo nº 4034/2016.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 31 de janeiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 132/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelos incisos VI e IX, do artigo 78 da L.O.M,combinado com o artigo 101 e seguintes da Lei 184/97,

Resolve:CONCEDER, ao Servidor DÉCIO JOSÉ DE SOUZA, matrícula n°

1461/3, Licença Prêmio a que faz direito, pelo prazo de 03 (três)meses, produzindo seus efeitos a part ir 1º fevereiro de 2017,conforme Processo Administrativo nº 0303/2017.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 31 de janeiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 133/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas pelos incisos VI, VIII, IX e XXX, artigo 78 daLOM, combinados com a Lei 312/01,

Resolve:NOMEAR, o Sr. VAGNER DE OLIVEIRA NETO, portador da

Car te i ra de Iden t idade nº . 26 .839 .362-6 DIC/RJ e CPF nº .145.728.367-01, para exercer o cargo em comissão de Assessor deAdministração e Controle, na Secretaria Municipal de AssistênciaSocial, Trabalho e Habitação, nível DAS-II, produzindo seus efeitosa partir da presente data, correndo as despesas com a nomeaçãopor conta de dotação orçamentária própria.

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 134/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas pelos incisos VI, VIII, IX e XXX, artigo 78 daLOM, combinados com a Lei nº 532/2009 de 29/10/2009,

Resolve:

NOMEAR, a Srª. FABRIZIA PIMENTEL VARGAS, portadora da Carteirade Identidade n°. 12.691.339-1 IFP/RJ e CPF n°. 091.681.217-09, paraexercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Habitação deInteresse Social, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho eHabitação, nível DAS-II, produzindo seus efeitos a partir da presente data,correndo as despesas com a nomeação por conta de dotação orçamentáriaprópria.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 135/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas pelos incisos VI, VIII, IX e XXX, artigo 78 daLOM, combinados com a Lei nº 035/93 de 16/12/1993,

Resolve:NOMEAR, a Srª. GISLANE APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES,

portadora da Carteira de Identidade nº 21.430.421-4 DETRAN/RJ eCPF nº 127.180.367-45, para exercer o cargo em comissão de Diretorde Bem-Estar Social e Amparo ao Idoso, na Secretaria Municipal deAssistência Social, Trabalho e Habitação, nível DAS-II, produzindoseus efeitos a partir da presente data, correndo as despesas com anomeação por conta de dotação orçamentária própria.

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 136/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas pelos incisos VI, VIII, IX e XXX, artigo 78 daLOM, combinados com a Lei nº 367 de 20/07/2002,

Resolve:NOMEAR, o Sr. JOSÉ HUMBETO FABRI, portador da Carteira

de Identidade nº. 965.953 IPF-RJ e CPF nº. 189.400.217-20, paraexercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, na SecretariaMunicipal de Desporto e Lazer, Nível DAS-II, produzindo seus efeitosa partir da presente data, correndo as despesas com a nomeaçãopor conta de dotação orçamentária própria.

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 137/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas pelos incisos VI, VIII, IX e XXX, artigo 78 daLOM, combinados com a Lei nº 035/93 de 16/12/1993,

Resolve:NOMEAR, o Sr. RODRIGO DE CASTRO POSSODELI, portador

da Carte i ra de Ident idade nº 118.107.09-3 IFP/RJ e CPF nº080.064.447-65, para exercer o cargo em comissão de Diretor deObras Públicas, na Secretaria Municipal de Obras, nível DAS-II,produzindo seus efeitos a partir da presente data, correndo asdespesas com a nomeação por conta de dotação orçamentáriaprópria.

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 138/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas pelos incisos VI, VIII, IX e XXX, artigo 78 daLOM, combinados com a Lei nº 035/93 de 16/12/1993,

Resolve:NOMEAR, a Servidora PATRÍCIA DE FÁTIMA MADEIRA, Matrícula

n° 1523/5, para exercer o cargo em comissão de Diretor de SaúdeColetiva, na Secretaria Municipal de Saúde, Nível DAS-II, produzindoseus efeitos a partir da presente data, correndo as despesas com anomeação por conta de dotação orçamentária própria.

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 139/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas atribuições

legais, em especial as conferidas pela LOM,RESOLVE:EXONERAR a Srª. BÁRBARA DO CARMO DE MORAES, do cargo

de Oficial de Gabinete, na Secretar ia Municipal de Gabinete,produzindo seus efeitos a partir da presente data.

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 140/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas pelos incisos VI, VIII, IX e XXX, artigo 78 daLOM, combinados com a Lei nº 035/93 de 16/12/1993,

Resolve:NOMEAR, a Srª. BÁRBARA DO CARMO DE MORAES, portadora

da Carteira de Identidade nº 26.841.512-2 DETRAN/RJ e CPF nº141.449.207-39, para exercer o cargo em comissão de Chefe deGabinete, na Secretaria Municipal de Gabinete, Nível DAS-II ,produzindo seus efeitos a partir da presente data, correndo asdespesas com a nomeação por conta de dotação orçamentáriaprópria.

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 141/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas pelos incisos VI, VIII, IX e XXX, artigo 78 daLOM, combinados com a Lei nº 035/93 de 16/12/1993,

Resolve:NOMEAR, a Srª. EDELAINE FERNANDES MARTINS DA SILVA,

portadora da Carteira de Identidade nº 21.376.026-7 DETRAN/RJ e CPF nº110.511.727-80, para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete,na Secretaria Municipal de Gabinete, Nível DAS-II, produzindo seus efeitosa partir da presente data, correndo as despesas com a nomeação por contade dotação orçamentária própria.

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 142/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas atribuições

legais, em especial as conferidas pela LOM,Resolve:DESIGNAR, o Servidor, BRUNO JOSÉ VARGAS FRANÇA,

matrícula nº 187/97, Servente Interno, para exercer suas funçõesjunto ao Protocolo, na Secretaria Municipal de Administração,produzindo seus efeitos a partir da presente data, até ulteriordeliberação.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 143/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas atribuições

legais, em especial as conferidas pela LOM,Resolve:DESIGNAR, o Servidor, JOSÉ GERALDO DE MIRANDA, matrícula

n° 1373/0, Operador de Máquina, para exercer suas funções junto aSecretaria Municipal de Fomento Agropecuário, produzindo seusefeitos a partir da presente data, até ulterior deliberação.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 144/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas atribuições

legais, em especial as conferidas pela LOM,Resolve:DESIGNAR, o Serv idor, CARLOS ALBERTO DE SOUZA

GONÇALVES, matrícula N.º 184/8, Motorista, para exercer suasfunções, junto a Secretaria Municipal de Fomento Agropecuário,produzindo seus efeitos a partir da presente data, até ulteriordeliberação.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 145/2017Dispões sobre concessão de Aposentadoria Voluntária Especial-

Professor.O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas pelos incisos VI, VIII, IX e XXX, artigo 78 daLOM,

Resolve:Art. 1º- Conceder MARIA APARECIDA DE ALMEIDA VARGAS

TAZINATO, serv idora públ ica munic ipal , Regime Estatutár io ,mat r ícu la 148-1 /1 , p ro fessor de 1º g rau , APOSENTADORIAESPECIAL/PROFESSOR, com base no art. 40, parágrafo 1º, III, eparágrafo 5º, da CF e art. 6º, da EC 41/03, com proventos integraise direito a paridade no valor de R$ 3.016,03 (três mil, dezesseisreais e três centavos), conforme demonstrativo de cálculo abaixo:

Vencimento: R$ 2.432,29 (ref.B9) - Anexo da Lei 540/2009 Nível:11 B 9

Triênio: R$ 583,74 (ref. 8) - Art. 68, da Lei 184/97.Art. 2º- As despesas com pagamento do benefício correrão por

conta da dotação orçamentária própria.Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 146/2017Dispõe sobre Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo

de ContribuiçãoO Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas pelos incisos VI, VIII, IX e XXX, artigo 78 daLOM,

Resolve:Art. 1º - Conceder FILOMENA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA

PELEGRINI, servidora públ ica municipal , Regime Estatutár io,matrícula 36-1/1, Servente, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPODE CONTRIBUIÇÃO, com base no art. 40, parágrafo 1º, III, “a”, daCF e art. 6º, da EC 41/03, com proventos integrais e direito a paridadeno valor de R$ 1.502,59 (mil, quinhentos e dois reais e cinquenta enove centavos), conforme demonstrativo de cálculo abaixo:

Vencimento: R$ 957,07 (ref. 04) – Quadro da Lei 035/93Quinquênio: R$ 373,25 (ref. 6)Triênio: R$ 172,27 (ref. 6) – Art. 68, da Lei 184/97.Art. 2º - As despesas com pagamento do benefício correrão por

conta da dotação orçamentária própria.Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 147/2017Dispõe sobre Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade.O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas pelos incisos VI, VIII, IX e XXX, artigo 78 daLOM,

Resolve:Art. 1º - Conceder a GERALDO TADEU CAPITA, servidor público

municipal, Regime Estatutário, matrícula 1728/0, que exercia a funçãode Servente Externo, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE,com base no art. 40, parágrafo 1º, III, b, da CF, regra permanentecom redação dada pela EC 41/03 e art. Art. 88, da Lei Municipal n.739/2014, com proventos proporcionais de R$ 363,29 (trezentos esessenta e t rês rea is e v in te e nove cen tavos) , con fo rmedemonstrativo de cálculo abaixo:

VB = UR X TC/TIVB = 886,29 X (4.087/12.775)VB = 283,54VTB = VB + ATS (9% - art. 68, da Lei 184/97)VTB = 283,54 + 79,75VTB = 363,29Onde:VB = valor do benefício.UR = última remuneração já que inferior a média.TC = tempo de contribuiçãoTI = tempo necessário para aposentadoria integralVTB = valor total do benefícioATS = adicional por tempo de serviçoArt. 2º - As despesas com pagamento do benefício correrão por

conta da dotação orçamentária própria.Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicaçãoRegistre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 148/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas atribuições

legais, em especial as conferidas pela LOM,Resolve:DESIGNAR, o Servidor DEMERVAL RODRIGUES DE OLIVEIRA,

matrícula n° 197/0, Motorista, para exercer suas funções, junto aSecretaria Municipal de Saúde, produzindo seus efeitos a partir dapresente data, até ulterior deliberação.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 151/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas atribuições

legais, em especial as conferidas pela LOM,Resolve:DESIGNAR, os Servidores, Sr. JOSÉ MANOEL DE BRITO,

CONTINUA NA PÁGINA 5

PÁGINA 54 DE FEVEREIRO DE 2017 O ITAPERUNENSE

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PRFEEITUTRA MUNICIPAL DE VARRE-SAI - ESTADO DO RIO DE JANEIROPUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

matrícula n.º 1582-2 e Sr. GENILTON JOSE MARQUES OLIVEIRA,matrícula n.º 220/8, ambos Motoristas, para exercerem suas funções, juntoa Secretaria Municipal de Saúde, produzindo seus efeitos a partir dapresente data, até ulterior deliberação.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 152/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas atribuições legais,

em especial as conferidas pela LOM,Resolve:DESIGNAR, a Servidora, LUCIENE DE MORAES DOS SANTOS,

matrícula n.º 1335/8, Atendente Social, para exercer suas funções, junto aSecretaria Municipal de Saúde, produzindo seus efeitos a partir da presentedata, até ulterior deliberação.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 153/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas atribuições legais,

em especial as conferidas pela LOM,Resolve:DESIGNAR, a Servidora CARMÉLIA DA SILVA BATISTA, matrícula n°

1611/0, Servente, para exercer suas funções, junto a Secretaria Municipalde Saúde, produzindo seus efeitos a partir da presente data, até ulteriordeliberação.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 154/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas atribuições legais,

em especial as conferidas pela LOM,Resolve:DESIGNAR, o Servidor, SIDNEI INÁCIO DA SILVEIRA, matrícula n.º

1647-0, Motorista, para exercer suas funções, junto a Secretaria Municipalde Saúde, produzindo seus efeitos a partir da presente data, até ulteriordeliberação.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 155/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas atribuições legais,

em especial as conferidas pela LOM,Resolve:DESIGNAR, o Servidor, CARLOS WILLIAN DE OLIVEIRA

FABRICANTE, matrícula nº. 1577/6, Motorista, para exercer suas funções,junto a Secretaria Municipal de Saúde, produzindo seus efeitos a partir dapresente data, até ulterior deliberação.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 156/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas atribuições legais,

em especial as conferidas pela LOM,Resolve:DESIGNAR, o Servidor, WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA VIEIRA,

matrícula n° 21042/0, Assistente Executivo, para exercer suas funções,junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação,produzindo seus efeitos a partir da presente data, até ulterior deliberação.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 157/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas atribuições legais,

em especial as conferidas pela LOM,Resolve:DESIGNAR, o Servidor, RAPHAEL DO AMARAL MARINHO, matrícula

n.º 11002/7, Recepcionista, para exercer suas funções, junto a SecretariaMunicipal de Estradas Vicinais, produzindo seus efeitos a partir da presentedata, revogando as disposições ao contrário.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 158/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas atribuições legais, em

especial as conferidas pela LOM,Resolve:NOMEAR, o Srº. JEAN PIERRE VIEIRA VALENTIM, Secretário Municipal

de Obras, como Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização daexecução do contrato nº 010/2017, conforme determina o Art. 67 da Lei 8.666/93, podendo o mesmo designar subordinado hierárquico para auxiliar naexecução do trabalho, sem prejuízo de suas atuais funções e sem ônus paraos cofres públicos municipais, retroagindo seus efeitos a partir de 27 dejaneiro de 2017.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 01 de fevereiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N° 1353/2017Estabelece o valor do Orçamento Anual, institui a Programação Financeira

e o Cronograma de Desembolso da Câmara Municipal para o exercício de2017.

O Prefeito Municipal de Varre-Sai, tendo em vista o disposto no art.29-Ada CF/88, c/c o que estatui o art. 8 da LC nº 101/00 e,

CONSIDERANDO que, a Exmº Srº. Presidente da Câmara Municipaloutorga poderes ao Chefe do Poder Executivo para a institucionalização daspeças orçamentário-financeiras sobreditas na ementa;

CONSIDERANDO que, inobstante o artigo 8º da LRF estabelecer comoatribuição do Prefeito Municipal editar os programas mencionados, ainterpretação do dispositivo deve ser sistematizada, em face do que estatuia alínea “a”, inciso I, § 3º, art. 1º da LC nº 101/00, sendo, portanto, atribuiçãodaquele poder;

CONSIDERANDO, finalmente, que a matéria se reveste das condiçõeslegais para ser editada, merecendo destaque apenas o que é noticiadoprecedentemente,

DECRETA:Art. 1º - É estabelecido o valor do orçamento anual da Câmara Municipal

de Varre-Sai para o exercício de 2017, de acordo com o art. 29-A, seusincisos e parágrafos da CF/88, ajustado aos parâmetros legais decorrentesda efetiva receita tributária e transferências constitucionais do período anterior,na forma do anexo I.

Art. 2º - Ficam aprovadas e instituídas na forma dos anexo I e II, queacompanham o presente dispositivo, a Programação Financeira Mensal, oCronograma da Execução Mensal de Desembolso, relativo ao exercíciofinanceiro de 2017.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 31 de janeiro de 2017.SILVESTRE JOSÉ GORINIPREFEITO MUNICIPAL

Obs.:1 . R e c e i t a T r i b u t á r i a : n ã o s e i n c l u e m a s r e c e i t a s d e

c o n t r i b u i ç õ e s , pa t r i m o n i a l , a g r o p e c u á r i a , i n d u s t r i a l e d eserv iços;

2. Transferências: não se incluem convênios (SUS, merendaescolar, salár io educação, etc) e Royal t ies;

3 . Percentua l máx imo para rea l ização de despesa a sera p l i c a d o s o b r e o s o m a t ó r i o d a r e c e i t a t r i b u t á r i a e d a stransferências efet ivamente real izadas no exercíc io anter ior :7 ,00%;

4. L imi te de gastos com pessoal , inc lus ive os subsídiosdos vereadores: 70,00%;

5. FUNDEB: valores que sofrem retenção compulsór ia de20% são inc luídos como recei ta (100%);

6. Segundo a LRF a despesa tota l com pessoal da Câmara,inc lu ído o gasto com subsíd io de seus vereadores, pessoala t i vo e pens ion is tas , não poderá exceder a 6% da rece i taco r ren te l í qu ida e fe t i vamen te rea l i zada pe lo mun ic íp io noexercíc io anter ior.

DECRETO N° 1354/2017Estabelece o valor do Orçamento Anual, da Caixa de Assistência

Previdência e Pensões dos Servidores Públicos do Município deVarre-Sai/RJ, para o exercício de 2017.

O Prefeito Municipal de Varre-Sai, tendo em vista o disposto §único no art.4º, da Lei n º 563/2010, c/c o que estatui o art. 15 daPortaria MPS nº 402/2008.

DECRETA:Art. 1º - É estabelecido o valor do orçamento anual da Caixa de

Assistência Previdência e Pensões dos Servidores Públicos doMunicípio de Varre-Sai, para o exercício de 2017, de acordo com o §único do artº 4º, da Lei 563/2010, ajustado aos parâmetros legaisdecorrentes da efetiva receita de 2% da remuneração dos servidoresdo exercício anterior, na forma abaixo;

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo, porém, seus efeitos a 02 de janeiro de 2017, revogadasas disposições em contrário.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 31 de janeiro de 2017SILVESTRE JOSÉ GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

A Organização das Nações Unidas (ONU) declarou 2017 comosendo o Ano Internacional do Turismo Sustentável para oDesenvolvimento. Será uma oportunidade para fazer avançar acontribuição do agroturismo para os três pilares da sustentabilidade– econômica, social e ambiental.

No Estado do Rio de Janeiro, o turismo rural tem relação diretacom o programa Rio Rural, da Secretaria de Agricultura, que pesquisae revela potencialidades a serem exploradas para a geração derenda e desenvolvimento sustentável, melhorando a qualidade devida dos moradores do campo.

O programa também busca capacitar os agricultores para quesejam promotores do agroturismo. Grupos de Teresópolis, na RegiãoSerrana, e de Porciúncula, no Noroeste Fluminense, participaramno último ano de excursões técnicas de turismo rural ao municípiode Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo, uma das referênciasdeste segmento no país. O objetivo foi a troca de experiências paraque os grupos pudessem iniciar projetos de turismo rural em suascomunidades.

Na Região Serrana, por exemplo, as belezas naturais encontradasnas áreas rurais de Teresópolis possibilitaram a criação do circuitoTurismo de Experiência, iniciado em outubro e que já começa a darresultados para os agricultores familiares da microbacia hidrográficado Rio Formiga.

– Estou muito feliz com o trabalho, que é desenvolvido pelosprodutores em Teresópolis. Eles batalharam muito para a criaçãodeste roteiro, se organizaram e decidiram suas linhas de atuação.O resultado é positivo para todos – disse a extensionista e engenheiraagrônoma da Emater-Rio, Monique Lopes Pereira Silva, uma dasexecutoras do Rio Rural no município.

Para os produtores de Porciúncula, a experiência serviu deinspiração para que os agricultores instalem algo similar à iniciativade turismo rural já consagrada no Espírito Santo. As reuniões deplanejamento e organização dos produtores para a implementaçãodo agroturismo estão a pleno vapor.

PRPRPRPRPRODUTODUTODUTODUTODUTORES ORORES ORORES ORORES ORORES ORGANIZAMGANIZAMGANIZAMGANIZAMGANIZAMPRPRPRPRPROJETOJETOJETOJETOJETOS DE OS DE OS DE OS DE OS DE AAAAAGRGRGRGRGROOOOOTURISMOTURISMOTURISMOTURISMOTURISMO

Segundo a ONU, 2017 será o ano do Turismo Sustentável para o Desenvolvimento

PÁGINA 64 DE FEVEREIRO DE 2017 O ITAPERUNENSE

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CODESP PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2017Pelo presente instrumento, o CONSÓRCIO – pessoa jurídica de direito

público, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 12.925.454/0001-52, com sedena Rua Intendente Franklin Rabello, nº. 08 salas 05/06, Sindicato,Natividade, CEP: 28.380-000, doravante denominado CONTRATADO, nafigura de sua presidente, a senhor Severiano Antônio dos Santos Rezende,representante legal, e, de outro lado, o município consorciado dePORCIÚNCULA – pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ doMF sob o nº 28.920.999/0001-06, com sede na Rua Cesar Vieira, n.º 105,bairro Centro, Porciúncula – RJ, CEP. 28390-000 representado peloPrefeito Leonardo Paes Barreto Coutinho, brasileiro, casado, CPF n.º074.894.177-08, identidade nº 112095575 IFP/RJ, com domicílio na RuaElmano Peres Moreira S/N, bairro Centro, Porciúncula – RJ, CEP. 28390-000 daqui por diante denominado CONTRATANTE, firmam o presentecontrato, que é regido pela Lei 11.107/2005 e pelo o Decreto 6.017/2007e, no que couber, pelas Leis 8.666/93 e 8.080/90, observadas as seguintescláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOEste Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

em regime de gestão associada que concerne em coordenação eexecução, por meio de cooperação federativa, de gestão de pessoal paraprestação de serviços no âmbito da Estratégia Saúde da Família-ESF,Agente Comunitário de Saúde - ACS, Núcleo de Apóio a Saúde da Família-NASF, Centro de Atenção Psicossocial-CAPS, Centro de EspecialidadesOdontológicas-CEO e Núcleo de Vigilância em Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTEO CONTRATANTE obriga-se a:a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob

os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio asfalhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos quea seu critério exijam medidas corretivas por parte do CONTRATADO;

b) Publicar a cópia deste contrato e dos aditivos que eventualmenteforem firmados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de suaassinatura;

c) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, de acordo com ascondições de preço e prazo estabelecidas nas Cláusulas Quarta, Quintae Sexta do presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADOO CONTRATADO obriga-se a:a) Executar o objeto deste Contrato, de forma direta ou indireta,

conforme contratação de pessoal prevista no Processo SeletivoSimplificado, devendo prestá-lo em condições satisfatórias e plenas,respeitando os critérios técnicos e a qualidade do serviço;

b) Assumir os riscos e as despesas decorrentes da prestação dosserviços, necessários à boa e perfeita execução do objeto do presenteContrato;

c) Efetuar o registro do quantitativo de procedimentos realizadose enviá-los à CONTRATANTE, quantificando.

d) É de responsabilidade do Consórcio somente a gestão depessoal, os demais gastos para a fiel execução dos programas correrápor conta do município contratante.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUALO presente contrato será executado pelo valor global estimado em R$

3.024.000,00 (Três milhões e vinte quatro mil reais), sendo a parte fixaem 95% e a parte variável em 5%, devendo estes percentuais respeitar ovalor estimado em R$ 252.000,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil reais).O valor referente inclui todos os custos relacionados com despesasdecorrentes de exigência legal e das condições de gestão deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTOO pagamento do valor devido, nos termos e valores estabelecidos na

cláusula anterior, será efetuado pelo CONTRATANTE da seguinte forma:1) A parte fixa deverá ser paga até o último dia útil de cada mês;2) A parte variável será paga proporcionalmente ao quantitativo da

meta atingida;3) A parte variável deverá ser paga até dia 15(quinze) do mês

subseqüente apresentados nas ações previstas do POA (Plano OperativoAnual), contendo para isso a descrição dos procedimentos executadosdentre aqueles constantes no POA (Plano Operativo Anual), estandodevidamente atestado e conferido pelo CONTRATADO.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSO valor estimado devido, demonstrado na Cláusula Quarta do presente

Contrato, ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária10.301.0061.2.105.000 e Elemento de despesa 3.3.90.39.99.00.00 doOrçamento da CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Porciúncula -RJ.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTEO preço dos procedimentos, conforme consta no POA (Plano Operativo

Anual), pelo qual está sendo contratado o objeto do presente Contrato,será fixo, sendo que qualquer alteração nos valores dos procedimentospoderá ensejar ou não o aditamento deste, devendo para isto acordaremas partes, após aprovação da Assembléia Geral do CODESP e posteriorpublicação.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADESNo intuito de garantir a transparência da gestão administrativa,

econômica e financeira do objetivo previsto neste contrato, serãoestritamente observadas as disposições constantes no Contrato deConsórcio Público.

Fica o CONTRATANTE ciente que o não pagamento nos termos daCláusula Quinta deste contrato ensejará o cancelamento automático daprestação de serviço por parte do CONTRATADO, servindo esteinstrumento de título executivo para cobrança do valor devido.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃOO inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste

Contrato assegurará às partes o direito de rescindi-lo, mediante notificação,sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava.

Parágrafo Único. Ficará o presente Contrato rescindido, medianteformalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintescasos:

a) Atraso injustificado na execução do objeto contratado;b) Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia

comunicação;c) Cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato;d) Dissolução da Instituição Associativa;e) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente

comprovado, impeditivo da execução deste Contrato;f) Falta de pagamento por parte da CONTRATANTE de qualquer

um dos serviços objeto deste Contrato;g) A Assembléia assim determinar mediante disposição de Ata e

motivadamente;h) Mútuo acordo mediante resolução de Assembléia conforme

disposto em Ata.CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃOO CONTRATANTE ficará incumbido de acompanhar e fiscalizar a

execução do presente Contrato, devendo fazer através do Secretário deSaúde ou designando servidor para tal atribuição.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES/ADITAMENTOS

Este contrato poderá ser alterado por decisão das partes, por meio deassinatura de termo aditivo.

Parágrafo único. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrênciade quaisquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n.º 8.666/93,ressalvado o disposto da Lei n.º 11.107/05, Dec. n.º 6.017/07 e nas normaslegais de criação do CODESP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIAO presente Contrato vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, com a redação dalegislação posterior, nas mesmas condições estabelecidas nesteinstrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E DO MODO AMIGÁVELDE SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS CONTRATUAIS.

Fica eleito, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato,o Foro da Comarca de Porciúncula – Rio de Janeiro.

Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimircontrovérsias contratuais, será preferida a composição amigável,operacionalizada por meio de propostas e contrapropostas encaminhadaspelo Presidente aos integrantes da Assembléia Geral.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APROVAÇÃO DO CONTRATO.Fica definido que a assinatura das partes constitui ato de aprovação do

presente contrato e de validade, porém o mesmo passará a vigorar a partirda efetiva contratação do pessoal aprovado no processo seletivo simplificado,podendo ser prorrogado mediante termo aditivo respeitando o contido naCláusula Décima Primeira deste contrato de programa.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Contrato em três viasde igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas.

Natividade – Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2017.Leonardo Paes Barreto CoutinhoPrefeito Municipal de Porciúncula- R.JSeveriano Antônio dos Santos RezendePresidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde

Pública-CODESP

TESTEMUNHAS:Nome:RG:Assinatura:

Nome:RG:Assinatura:

PLANO OPERATIVO ANUAL- POAO presente PLANO OPERATIVO ANUAL foi elaborado pelo Consórcio

Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública- CODESP, atendendoa solicitação do município de Porciúncula-R.J. para levantamento de estudode viabilidade tendo como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICOem regime de gestão associada que concerne em coordenação e execução,por meio de cooperação federativa, de gestão de pessoal para prestação deserviços no âmbito da Estratégia Saúde da Família-ESF, Agente Comunitáriode Saúde - ACS, Núcleo de Apoio a Saúde da Família-NASF, Centro deAtenção Psicossocial-CAPS, Centro de Especialidades Odontológicas-CEOe Núcleo de Vigilância em Saúde.

O estudo foi apresentado em assembleia do CODESP contendo a planilhade procedimentos por blocos de ações estabelecendo metas de quantitativosmensais e fixando valores respectivamente para cada um dos blocos. Apósanálise foi aprovado por unanimidade este Plano Operativo Anual-POA comtodas as suas metas e valores propostos.

Com a apresentação do Plano Operativo Anual-POA foi confeccionadoconcomitantemente a minuta do Contrato de Programa estabelecendo oscritérios contratuais para atendimento deste instrumento.

Após análise e aprovação da Assembléia do CODESP da minuta doPOA e do Contrato de Programa fica estabelecido que o Plano OperativoAnual seja parte integrante do Contrato de Programa.

Para o cumprimento do Plano Operativo Anual, o CODESP terá aresponsabilidade exclusiva e integral na alocação de recursos humanosnecessários para execução do objeto do Contrato de Programa atendendoaos blocos de ação constantes deste instrumento.

O contratante ficará incumbido da logística de materiais, insumos econservação dos locais onde serão realizados os serviços, objeto destecontrato.

Fica estabelecido que eventuais incidências não contempladas nestesinstrumentos desobriga o CODESP de quaisquer obrigações. Porém, nointuito de maximizar a execução do objeto deste contrato as partes deverãorealizar freqüentes avaliações do desempenho das atividades ora pactuadasno sentido de melhor atender a finalidade proposta.

Natividade – Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2017.Leonardo Paes Barreto CoutinhoPrefeito Municipal de Porciúncula-R.JSeveriano Antonio dos Santos RezendePresidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde

Pública-CODESP

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CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2017Pelo presente instrumento, o CONSÓRCIO – pessoa jurídica de direito

público, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 12.925.454/0001-52, com sedena Rua Intendente Franklin Rabello, nº. 08 salas 05/06, Sindicato,Natividade, CEP: 28.380-000, doravante denominado CONTRATADO, nafigura de seu presidente, o senhor Severiano Antônio dos Santos Rezende,representante legal, e, de outro lado, o município consorciado deNATIVIDADE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MFsob o nº 28.920.304/0001-96, com sede na Praça Ferreira Rabelo, 04,Centro, Natividade, representado pelo Prefeito Municipal Severiano Antôniodos Santos Resende, casado, CPF nº 771.174.337-87, identidade nº064691165 IFP/RJ, com domicílio na Rua Antônio Ferreira Rabello, 33,Centro, Natividade, daqui por diante denominado CONTRATANTE, firmamo presente contrato, que é regido pela Lei 11.107/2005 e pelo o Decreto6.017/2007 e, no que couber, pelas Leis 8.666/93 e 8.080/90, observadasas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOEste Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

em regime de gestão associada concernente na coordenação e execução,por meio de cooperação federativa, com finalidade voltada para a SaúdePública da região, atuando também como instrumento de viabilização daspolíticas de saúde, de forma a promover a implantação das redes de atençãoà saúde, a integralidade do cuidado e o fortalecimento da regionalização,em estrita observância dos princípios do Sistema Único de Saúde, na formade gestão associada e solidaria; nos termos da Lei Federal número 11.107/2005, do decreto 6.017 e respectivas regulamentações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTEO CONTRATANTE obriga-se a:a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob

os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio asfalhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que aseu critério exijam medidas corretivas por parte do CONTRATADO;

b) Publicar a cópia deste contrato e dos aditivos que eventualmenteforem firmados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de suaassinatura;

c) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, de acordo com ascondições de preço e prazo estabelecidas nas Cláusulas Quarta, Quinta eSexta do presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADOO CONTRATADO obriga-se a:a) Executar o objeto deste Contrato, de forma direta ou indireta,

conforme contratação de pessoal prevista no Processo SeletivoSimplificado, devendo prestá-lo em condições satisfatórias e plenas,respeitando os critérios técnicos e a qualidade do serviço;

b) Assumir os riscos e as despesas decorrentes da prestação dosserviços, necessários à boa e perfeita execução do objeto do presenteContrato;

c) Efetuar o registro do quantitativo de procedimentos realizados eenviá-los à CONTRATANTE, quantificando.

d) É de responsabilidade do Consórcio somente a gestão de pessoal,os demais gastos para a fiel execução dos programas correrá por conta domunicípio contratante.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUALO presente contrato será executado pelo valor global estimado em R$

2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), sendo a parte fixa em95% e a parte variável em 5%, devendo estes percentuais respeitar o valorestimado em R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte cinco mil reais). O valorreferente inclui todos os custos relacionados com despesas decorrentesde exigência legal e das condições de gestão deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTOO pagamento do valor devido, nos termos e valores estabelecidos na

cláusula anterior, será efetuado pelo CONTRATANTE da seguinte forma:1) A parte fixa deverá ser paga até o último dia útil de cada mês;2) A parte variável será paga proporcionalmente ao quantitativo da

meta atingida;3) A parte variável deverá ser paga até dia 15(quinze) do mês

subseqüente apresentados nas ações previstas do POA (Plano OperativoAnual), contendo para isso a descrição dos procedimentos executadosdentre aqueles constantes no POA(Plano Operativo Anual), estandodevidamente atestado e conferido pelo CONTRATADO.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSO valor estimado devido, demonstrado na Cláusula Quarta do presente

Contrato, ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária PT:02.06.10.122.0010.2033.2033, 02.06.10.301.0010.2034.2034 e Elementode despesa 3.3.90.39 do Orçamento da CONTRATANTE, a PrefeituraMunicipal de Natividade - RJ.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTEO preço dos procedimentos, conforme consta no POA (Plano Operativo

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CODESP PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

Anual), pelo qual está sendo contratado o objeto do presente Contrato,será fixo, sendo que qualquer alteração nos valores dos procedimentospoderá ensejar ou não o aditamento deste, devendo para isto acordaremas partes, após aprovação da Assembléia Geral do CODESP e posteriorpublicação.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADESNo intuito de garantir a transparência da gestão administrativa,

econômica e financeira do objetivo previsto neste contrato, serãoestritamente observadas as disposições constantes no Contrato deConsórcio Público.

Fica o CONTRATANTE ciente que o não pagamento nos termos daCláusula Quinta deste contrato ensejará o cancelamento automático daprestação de serviço por parte do CONTRATADO, servindo esteinstrumento de título executivo para cobrança do valor devido.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃOO inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste

Contrato assegurará às partes o direito de rescindi-lo, mediantenotificação, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava.

Parágrafo Único. Ficará o presente Contrato rescindido, medianteformalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintescasos:

a) Atraso injustificado na execução do objeto contratado;b) Paral isação dos serviços sem justa causa ou prévia

comunicação;c) Cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato;d) Dissolução da Instituição Associativa;e) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente

comprovado, impeditivo da execução deste Contrato;f) Falta de pagamento por parte da CONTRATANTE de qualquer

um dos serviços objeto deste Contrato;g) A Assembléia assim determinar mediante disposição de Ata e

motivadamente;h) Mútuo acordo mediante resolução de Assembléia conforme

disposto em Ata.CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃOO CONTRATANTE ficará incumbido de acompanhar e fiscalizar a

execução do presente Contrato, devendo fazer através do Secretário deSaúde ou designando servidor para tal atribuição.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES/ADITAMENTOS

Este contrato poderá ser alterado por decisão das partes, por meiode assinatura de termo aditivo.

Parágrafo único. O presente Contrato poderá ser alterado naocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n.º8.666/93, ressalvado o disposto da Lei n.º 11.107/05, Dec. n.º 6.017/07e nas normas legais de criação do CODESP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIAO presente Contrato vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, com a redação dalegislação posterior, nas mesmas condições estabelecidas nesteinstrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E DO MODOAMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS CONTRATUAIS.

Fica eleito, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destecontrato, o Foro da Comarca de Porciúncula – Rio de Janeiro.

Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimircontrovérsias contratuais, será preferida a composição amigável,operacionalizada por meio de propostas e contrapropostas encaminhadaspelo Presidente aos integrantes da Assembléia Geral.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APROVAÇÃO DO CONTRATO.Fica definido que a assinatura das partes constitui ato de aprovação

do presente contrato e de validade, porém o mesmo passara a vigorar apartir da efetiva contratação do pessoal aprovado no processo seletivosimplificado, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo respeitandoo contido na Cláusula Décima Primeira deste contrato de programa.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Contrato em trêsvias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas.

Natividade – Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2017.Severiano Antônio dos Santos RezendePrefeito Municipal de Natividade-R.JSeveriano Antônio dos Santos RezendePresidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da

Saúde Pública-CODESP

TESTEMUNHAS:Nome:RG:Assinatura:

Nome:RG:Assinatura:

PLANO OPERATIVO ANUAL- POAO presente PLANO OPERATIVO ANUAL foi elaborado pelo Consórcio

Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública- CODESP,atendendo a sol ic i tação do município de Natividade-RJ. paralevantamento de estudo de viabilidade tendo como objeto a PRESTAÇÃODE SERVIÇO PÚBLICO em regime de gestão associada que concerneem coordenação e execução, por meio de cooperação federativa, degestão de pessoal para prestação de serviços no âmbito da EstratégiaSaúde da Família-ESF, Agente Comunitário de Saúde - ACS, Núcleo deApoio a Saúde da Família-NASF, Centro de Atenção Psicossocial-CAPS,Centro de Especialidades Odontológicas-CEO e Núcleo de Vigilânciaem Saúde.

O estudo foi apresentado em assembleia do CODESP contendo aplanilha de procedimentos por blocos de ações estabelecendo metas dequantitativos mensais e fixando valores respectivamente para cada umdos blocos. Após análise foi aprovado por unanimidade este PlanoOperativo Anual-POA com todas as suas metas e valores propostos.

Com a apresentação do Plano Operat ivo Anual-POA foiconfeccionado concomitantemente a minuta do Contrato de Programaestabelecendo os critérios contratuais para atendimento desteinstrumento.

Após análise e aprovação da assembléia do CODESP da minuta doPOA e do Contrato de Programa fica estabelecido que o Plano OperativoAnual seja parte integrante do Contrato de Programa.

Para o cumprimento do Plano Operativo Anual, o CODESP terá aresponsabilidade exclusiva e integral na alocação de recursos humanosnecessários para execução do objeto do Contrato de Programa atendendoaos blocos de ação constantes deste instrumento.

O contratante ficará incumbido da logística de materiais, insumos econservação dos locais onde serão realizados os serviços, objeto destecontrato.

Fica estabelecido que eventuais incidências não contempladasnestes instrumentos desobriga o CODESP de quaisquer obrigações.Porém, no intuito de maximizar a execução do objeto deste contrato aspartes deverão realizar freqüentes avaliações do desempenho dasatividades ora pactuadas no sentido de melhor atender a finalidadeproposta.

Natividade – Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2017.Severiano Antônio dos Santos RezendePrefeito Municipal de Natividade-R.JSeveriano Antônio dos Santos RezendePresidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da

Saúde Pública-CODESP

CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2017O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE – pessoa jurídica de direito público, inscrito no

CNPJ do MF sob o nº 28.920.304/0001-96, com sede na Praça Ferreira Rabelo, 04,Centro, Natividade, representado pelo Prefeito Municipal Severiano Antônio dos SantosResende, casado, CPF nº 771.174.337-87, identidade nº 064691165 IFP/RJ, comdomicílio na Rua Antônio Ferreira Rabello, 33, Centro, Natividade, e o MUNICÍPIODE PORCIÚNCULA – pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sobo nº 28.920.999/0001-06, com sede na Rua César Vieira, n.º 105, Centro, Porciúncula– RJ, CEP. 28390-000 representado pelo Prefeito Leonardo Paes Barreto Coutinho,brasileiro, casado, CPF n.º 074.894.177-08, identidade nº 112095575 IFP/RJ, comdomicílio na Rua Elmano Peres Moreira S/N, bairro Centro, Porciúncula – RJ, CEP.28390-000 tem entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº8.666/93, à Lei Federal nº 11.107/2005 e ao Contrato de Consórcio Público firmado,oriundo das leis municipais nº 493/2010 de Natividade e 1.921/2010 de Porciúncula,doravante designados CONSORCIADOS e o CONSÓRCIO, pessoa jurídica de direitopúblico, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 12.925.454/0001-52, com sede na RuaIntendente Franklin Rabello, nº 08, Sindicato, Natividade, estado do Rio de Janeiro,representado pelo Presidente Fabiano França Vieira, o que segue.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.Constitui objeto do presente instrumento ratear entre os CONSORCIADOS as

despesas do CODESP, que totalizarão o montante de R$ 420.000,00 (Quatrocentose vinte mil reais) para o ano de 2017, compreendendo o período de janeiro a dezembrodo corrente ano; e serão utilizados da seguinte forma:

I – Gastos com pessoal – R$ 243.000,00 (Duzentos e quarenta e três mil reais),bem como as obrigações patronais – R$ 51.000,00 (Quarenta e nove mil setecentose quarenta e dois reais e vinte oito centavos), perfazendo um total de R$ 294.000,00(Duzentos e noventa e quatro mil reais); onerando da seguinte forma os contratantes,para os fins de limite de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:

a)Natividade – R$ 147.000,00 (Cento e quarenta e sete mil reais);b)Porciúncula – R$ 147.000,00 (Cento e quarenta e sete mil reais);II – E os demais gastos, no valor global de R$ 126.000,00 (Cento e vinte seis mil

reais), com materiais de consumo, serviços de terceiros, diárias e equipamentos ematerial permanente;

III – O valor especificado no caput da cláusula primeira é o valor global, portanto,compreende o período de Janeiro a dezembro de 2017. Assim, o consórcio receberá,através deste instrumento contratual, o valor mensal de R$ 35.000,00 (Trinta ecinco mil reais), observando, para efeito das despesas, as necessidadesadministrativas para a execução das atividades do consórcio, dentro das funçõesprogramáticas estabelecidas no orçamento.

Subcláusula Primeira - As receitas especificadas nesta cláusula serãocomputadas no seguinte código especificado no anexo IV da Portaria STN Nº 245,DE 27 DE ABRIL DE 2007:

1723.37.00 - Transferências a Consórcios Públicos. Registra a receita repassadapelos Municípios a consórcios públicos, mediante contrato ou outro instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA.O presente contrato terá vigência a partir de 01 de Janeiro de 2017 até o dia 31

de dezembro de 2017. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA DOS CONSORCIADOS.Subcláusula Primeira - As despesas decorrentes do presente contrato serão

pagas mediante a utilização dos respectivos recursos financeiros constantes dasLeis Orçamentárias Municipais nos seus valores especificados abaixo, devendoos mesmos ser repassado mensalmente nos meses que compreendem o períodode Janeiro a dezembro de 2017, com as seguintes dotações apresentadas pelosmunicípios consorciados:

a) Natividade – R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais); Dotaçãoorçamentária: 02.06.10.122.0010.2033.2033; elemento de despesa 3.3.90.39;

b) Porciúncula – R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais); Dotaçãoorçamentária: 10.301.0061.2.105.000; elemento de despesa 3.3.90.39.99.00.00;

Subcláusula Segunda - O repasse do valor previsto na Subcláusula primeirada Cláusula Terceira será efetuado mediante depósito bancário, em conta bancáriaespecífica do Consórcio para recebimento dos recursos repassados pelosmunicípios consorciados, conforme os valores especificados neste contrato derateio, em doze parcelas, preferencialmente até o dia 10 (dez) de cada mês,independentemente da existência de boleta.

CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL E BENS.Fica estabelecido que poderá haver transferência de pessoal e bens entre

CONSORCIADOS e CONSÓRCIO.§1º. Caso no desenvolvimento dos serviços prestados pelo CONSÓRCIO ao

CONSORCIADO seja necessário pessoal e bens do segundo, esses serãodisponibilizados de forma a preservar execução do serviço.

§ 2º. O pessoal cedido poderá estar a custo ou não do cedente.CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSPARÊNCIA.No intuito de garantir a transparência da gestão administrativa, econômica e

financeira dos objetivos e metas previstos neste contrato, serão estritamenteobservadas as disposições constantes no Contrato de Consórcio Público, sendoque o CONSÓRCIO deverá, especialmente:

a) Elaborar e encaminhar aos CONSORCIADOS relatórios mensais quantoaos serviços contratados, fazendo neles constar um resumo geral de atividades eserviços prestados indicando o local onde prestado o serviço e discriminando-seesses individualmente;

b) Disponibilizar aos CONSORCIADOS suas informações contábeis edemonstrações financeiras, exigidas segundo a legislação pertinente, relativos aodesenvolvimento e ao cumprimento das metas.

c) Publicar na rede mundial de computadores os dados constantes nas alíneas“a” e “b” deste inciso;

d) Permitir o livre acesso dos representantes dos CONSORCIADOS à sede,aos equipamentos, instalações, serviços e projetos contratados;

e) Fornecer informações e certidões solicitadas por cidadãos, órgãos públicose organizações da sociedade civil.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIZAÇÃO.O Presidente do Consórcio e o Diretor Geral respondem, pessoalmente, pelo

descumprimento das obrigações decorrentes deste contrato de rateio.CLÁUSULA SÉTIMA – DO ADITAMENTO.Este contrato de rateio poderá ser alterado por decisão das partes, por meio

de assinatura de termo aditivo, vedada a diminuição de seu objeto.CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO.O presente contrato de rateio poderá ser rescindido por:I – descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato;II – superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou

materialmente, inexeqüível;III – ato unilateral com comprovada motivação jurídica ou legal, mediante aviso

prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 dias,respeitando as cláusulas em curso constante neste contrato de rateio.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES.Em caso de descumprimento das obrigações ajustadas pelas partes no contrato

de rateio, a parte que der causa ao descumprimento ficará obrigada a pagar, aoutra, o percentual de 2% (dois por cento) incidente sobre a parcela ou sobre o totalda obrigação descumprida, sem prejuízo das demais medidas legais, em sendo ocaso.

Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas pela Assembléia Geral.CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO E DO MODO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO

DAS CONTROVÉRSIAS CONTRATUAIS.Fica eleito, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, o

Foro da Comarca de Porciuncula – Rio de Janeiro.Parágrafo único. Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para

dirimir controvérsias contratuais, será preferida a composição amigável,operacionalizada por meio de propostas e contrapropostas encaminhadas pelaspartes à Assembléia Geral do CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO DO CONTRATO.Fica definido que deverá este ser aprovado em Assembléia Geral, surtindo

seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017.E por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato de programa em

três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas.Natividade – Rio de Janeiro, 02 de Janeiro de 2017.MUNICÍPIO DE NATIVIDADESeveriano Antônio dos Santos Resende - Prefeito Municipal de NatividadeMUNICÍPIO DE PORCIÚNCULALeonardo Paes Barreto Coutinho - Prefeito Municipal de PorciúnculaTESTEMUNHAS:

Ata de aprovação de Contrato de Programa 001/2017 firmado entre o CODESP– Consórcio Intermunicipal de Saúde e os municípios de Natividade e Porciúncula,de aprovação do Contrato de Rateio ano 2017, atendendo aos dispositivos legais.

Aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete, com início às 16hs,na sede do CODESP, localizada na Rua Intendente Franklin Rabelo, nº 08, bairroSindicato, Natividade-R.J., com a presença dos membros da Diretoria, ConselhoFiscal e demais presentes, conforme registro de assinaturas, convocados pelaDiretoria e de acordo com as normas Estatutárias, realizou-se a Assembleia GeralOrdinária, para análise e aprovação do Contrato de Programa e do Contrato deRateio do ano de 2017. Dando início aos trabalhos o Presidente, Sr. SeverianoAntônio dos Santos Rezende explicou aos presentes o objetivo da aprovação doContrato de Programa nº 001/2017, com alteração de valores decorrente damajoração do salário mínimo nacional. Logo em seguida para análise o novoContrato de Rateio nº 001/2017 com vigência para o exercício de 2017 nos mesmosmoldes do Contrato de Rateio do ano de 2016 com os valores a serem repassadospelos Consorciados. Após análise feita, dúvidas esclarecidas e realizado os ajustesnecessários os mencionados documentos foram aprovados pela Assembleia votantepor unanimidade. Aberta a palavra para qualquer colocação pertinente aos trabalhosapresentados, nada foi perguntado. Iniciada a votação os mesmos foram aprovadose homologados por unanimidade. Nada mais havendo a ser deliberado, deu-sepor encerrada a Assembleia Geral Ordinária. Eu, Severiano Antônio dos SantosRezende, presidente, lavrei a presente Ata que vai por mim assinada, pelo vice-presidente, membros da Diretoria, Conselho Fiscal e demais presentes.

Presidente: Severiano Antonio dos Santos RezendeVice-Presidente: Leonardo Paes Barreto CoutinhoConselho Fiscal: Juliano da Silva FrançaCarlos Marcelo MeninDemais Presentes:

PÁGINA 84 DE FEVEREIRO DE 2017 O ITAPERUNENSE

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A Operação Barreira Fiscal, realizada pelassecretarias de estado de Governo e de Fazenda,completa 7 anos nesta quarta-feira (01/02). A açãoé responsável por fiscalizar a entrada demercadorias no estado e evitar a sonegação deICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoriase Serviços), além de combater a entrada de armas,drogas e produtos pirateados. A operação abordoumais de 21 milhões de veículos e aplicou cerca deR$ 868 milhões em multas, desde suaimplementação até dezembro de 2016.

Diariamente, são fiscalizados em média 8,3 milveículos em todos os cinco postos fiscais, natentativa de garantir o recolhimento de impostosaos cofres públicos, que representa R$ 24,2milhões ao dia. Segundo o coordenador-geral daBarreira Fiscal, Reynaldo Braga, a previsão é ofortalecimento da operação este ano.

– Vamos ampliar ainda mais a estrutura deScanner de Raio-X, através da parceria com aReceita Federal, e fortalecer as operações volantesno sentido de combater a sonegação do segmentode combustíveis – disse Reynaldo Braga.

A ação de controle da evasão dos postos fiscaisfoi um dos indicadores para a criação da BarreiraFiscal. Até dezembro de 2016, a cada 100 veículos,apenas dois escaparam do bloqueio da operação.

– Para se ter ideia da importância dessenúmero, antes da existência da Operação BarreiraFiscal, o indicador médio anual de evasão apontava190 mil veículos não interceptados. Desta forma,podemos afirmar que estamos evitando o risco dese perder R$ 244,8 milhões ao ano em arrecadaçãode impostos. Se levarmos em consideração todoo trabalho de fiscalização, esses números podemchegar a bilhões de reais – explicou o coordenador-geral da ação.

De acordo com o coordenador-geral da BarreiraFiscal, os agentes e as parcerias foram primordiaispara os resultados.

– O sucesso só foi possível graças ao espíritopúblico dos nossos agentes, auditores da ReceitaEstadual, Policiais Militares e Bombeiros; aosrecursos tecnológicos implantados e às parceriascom diversos órgãos que nos apoiam – afirmouReynaldo Braga.

AÇÃO MONITORA RODOVIASFLUMINENSES 24 HORAS POR DIA - AOperação Barreira Fiscal mantém as principaisrodovias que dão acesso ao Estado do Rio deJaneiro monitoradas 24 horas, todos os dias. Além

OPERAÇÃO BARREIRAFISCAL COMPLETA 7 ANOS

A ação já abordou mais de 21 milhões de veículos

disso, foram mapeadas 70 possíveis rotas paraevitar a fuga da fiscalização dos postos fiscais. Aoperação conta com câmeras de monitoramentoinstaladas nos postos e as blitzes, que acontecemem caráter permanente, ocorrem em locaisdeterminados pela Inteligência da Barreira Fiscal,classificados como região da mancha desonegação.

Em 2016, o trabalho no combate à sonegaçãoe adulteração do segmento de combustíveis foidestaque. Foram apreendidos cerca de 1,2 milhãode litros de diversos combustíveis (etanol, gasolina

e diesel). Nos últimos 3 anos, a operação atingiua marca de 4,2 milhões de litros apreendidos.

A operação também combate atos ilícitosdurante as fiscalizações. Em 7 anos de existência,a Barreira Fiscal já registrou 15.594 ocorrênciaspoliciais. Em primeiro lugar do ranking, 9.144 porapreensão de drogas. Em segundo lugar, 718 porprodutos pirateados, logo depois 234 por portede armas e 175 por crime ambiental. Além dessasocorrências, 11.688 pessoas foram detidas, sendoque 196 eram foragidos da Justiça.

Os postos fiscais da Operação Barreira Fiscal

ficam em Nhangapi (Itatiaia), Angra dos Reis, LevyGasparian, Timbó (no Trevo de Itaperuna) e MatoVerde (Campos). Para o trabalho de fiscalização,a Barreira Fiscal conta com um efetivo de mais de400 agentes (em regime de plantão), incluindoauditores e analistas da Secretaria de Fazenda,PMs, bombeiros e agentes de apoio.

Os interessados em entrevistar o coordenador-geral da Operação Barreira Fiscal devem entrarem contato com a assessoria de imprensa pelostelefones 21 2334-3535 ou 21 96621-6253(Marcela Lobo e Caroline Vianna)