14 It Dop 018 Carregamento e Entrega

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Código IT-DOP-018 CARREGAMENTO E ENTREGA folha 01/01 revisão 01 Cópia impressa válida quando carimbada com "Cópia Controlada" e/ou assinada pelo Supervisor da Qualidade. 1. CARREGAMENTO E DESPACHO DE MERCADORIAS ENTRADA DO VEÍCULO 1.1. A portaria da BASE informa, via telefone, a chegada na portaria do TIMS o veículo para carregamento. O veículo permanece na portaria do TIMS até que seja autorizada a liberação de entrada pela administração do armazém. Veículo liberado e já na portaria da BASE o motorista se identificará, para preenchimento pelo porteiro do formulário AUTORIZAÇÃO ENTRADA/SAÍDA (FO-DOP-004) no campo “portaria”, acompanhado do documento REGRAS BÁSICAS PARA PERMANENCIA NO ARMAZÉM BASE (OD- DOP-001) que são regras de comportamento fundamentais para operações nas dependências da BASE; 1.2. O Porteiro deve instruir ao motorista para entregar o formulário AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA / SAÍDA (FO-DOP-004) ao Almoxarife e/ou equipe do armazém, que procederá com o carregamento do veículo; CARREGAMENTO DO VEÍCULO 1.3. A carga deve ser acondicionada de maneira adequada, para que não ocorram avarias nos volumes embarcados; 1.4. O Almoxarife, juntamente com a equipe do Armazém ou terceiros contratados, efetua o carregamento do veículo utilizando paleteiras ou empilhadeira e relacionando em um dos documentos : Ordem de Apanha, FO- DOP-018 ou Consolidação, de acordo com o tipo de mercadoria; Ordem de Apanha: O documento é usado quando existe apenas um cliente / destino para a mercadoria. Consolidadção: O documento será usado quando há mais de um pedido para um mesmo cliente / destino, em um mesmo carregamento. FO-DOP-018: Quando não houver Ordem de Apanha em decorrência da forma como o pedido foi passado pelo cliente. SAÍDA DO VEÍCULO 1.5. Concluído o carregamento, o Almoxarife e/ou equipe do armazém deverá entregar à Administração do armazém o formulário AUTORIZAÇÃO ENTRADA / SAÍDA (FO-DOP-004) preenchido no campo “Armazém” e o documento utilizado no item acima, com todos os itens conferidos mencionando a quantidade total e o peso total de volumes carregados; 1.6. A administração do Armazém informa através de e-mail ao Setor de faturamento e o de Logística que o veículo já está carregado e as notas fiscais podem ser emitidas; 1.7. O Setor de Faturamento deverá avisar ao Armazém, através de e-mail, que a(s) nota(s) fiscal(is) para expedição das mercadorias estão emitidas; 1.8. Os documentos citados no item 1.5 desta instrução deverão ser anexados à minuta de expedição que está descrito no próximo item, exceto o formulário AUTORIZAÇÃO ENTRADA / SAÍDA (FO-DOP-004); 1.9. O Almoxarife e/ou equipe do armazém irá encaminhar o motorista à sala da Administração do Armazém para assinar a MINUTA DE EXPEDIÇÃO. Tal minuta é preparada pela Administração do Armazém, através do sistema “pick”, alimentado por dados coletados no documento utilizado no item 1.4 e no formulário AUTORIZAÇÃO ENTRADA / SAÍDA (FO-DOP-004); Caminho para preenchimento da minuta expedição: 01 – Base-Vitória 08 – Warehouse 05 – Controle de Recebimento e Expedição 02 – Minuta de Expedição 01 – Cadastramento Obs.: Caso o sistema “pick” esteja inoperante, será utilizado o formulário CONTROLE DE RECEBIMENTO/ EXPEDIÇÃO (FO-DOP-020) para liberação do veículo, e posteriormente será emitida a Minuta de Expedição no sistema “pick”. 1.10. Após o motorista assinar a Minuta de Expedição, é entregue a ele as notas fiscais das mercadorias e o formulário AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA / SAÍDA (FO-DOP-004) preenchido no campo “saída”, retornando a portaria da Base para que sua saída seja autorizado; A expedição das mercadorias é confirmada através de consulta pelo setor de logística ao sistema “pick” após a emissão da MINUTA DE EXPEDIÇÃO.

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Código IT-DOP-018

CARREGAMENTO E ENTREGA

folha 01/01

revisão 01

Cópia impressa válida quando carimbada com "Cópia Controlada" e/ou assinada pelo Supervisor da Qualidade.

1. CARREGAMENTO E DESPACHO DE MERCADORIAS

• ENTRADA DO VEÍCULO

1.1. A portaria da BASE informa, via telefone, a chegada na portaria do TIMS o veículo para carregamento. O veículo permanece na portaria do TIMS até que seja autorizada a liberação de entrada pela administração do armazém. Veículo liberado e já na portaria da BASE o motorista se identificará, para preenchimento pelo porteiro do formulário AUTORIZAÇÃO ENTRADA/SAÍDA (FO-DOP-004) no campo “portaria”, acompanhado do documento REGRAS BÁSICAS PARA PERMANENCIA NO ARMAZÉM BASE (OD-DOP-001) que são regras de comportamento fundamentais para operações nas dependências da BASE;

1.2. O Porteiro deve instruir ao motorista para entregar o formulário AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA / SAÍDA (FO-DOP-004) ao Almoxarife e/ou equipe do armazém, que procederá com o carregamento do veículo;

• CARREGAMENTO DO VEÍCULO

1.3. A carga deve ser acondicionada de maneira adequada, para que não ocorram avarias nos volumes embarcados;

1.4. O Almoxarife, juntamente com a equipe do Armazém ou terceiros contratados, efetua o carregamento do veículo utilizando paleteiras ou empilhadeira e relacionando em um dos documentos : Ordem de Apanha, FO-DOP-018 ou Consolidação, de acordo com o tipo de mercadoria;

Ordem de Apanha: O documento é usado quando existe apenas um cliente / destino para a mercadoria. Consolidadção: O documento será usado quando há mais de um pedido para um mesmo cliente / destino, em um mesmo carregamento. FO-DOP-018: Quando não houver Ordem de Apanha em decorrência da forma como o pedido foi passado pelo cliente.

• SAÍDA DO VEÍCULO

1.5. Concluído o carregamento, o Almoxarife e/ou equipe do armazém deverá entregar à Administração do armazém o formulário AUTORIZAÇÃO ENTRADA / SAÍDA (FO-DOP-004) preenchido no campo “Armazém” e o documento utilizado no item acima, com todos os itens conferidos mencionando a quantidade total e o peso total de volumes carregados;

1.6. A administração do Armazém informa através de e-mail ao Setor de faturamento e o de Logística que o veículo já está carregado e as notas fiscais podem ser emitidas;

1.7. O Setor de Faturamento deverá avisar ao Armazém, através de e-mail, que a(s) nota(s) fiscal(is) para expedição das mercadorias estão emitidas;

1.8. Os documentos citados no item 1.5 desta instrução deverão ser anexados à minuta de expedição que está descrito no próximo item, exceto o formulário AUTORIZAÇÃO ENTRADA / SAÍDA (FO-DOP-004);

1.9. O Almoxarife e/ou equipe do armazém irá encaminhar o motorista à sala da Administração do Armazém para assinar a MINUTA DE EXPEDIÇÃO. Tal minuta é preparada pela Administração do Armazém, através do sistema “pick”, alimentado por dados coletados no documento utilizado no item 1.4 e no formulário AUTORIZAÇÃO ENTRADA / SAÍDA (FO-DOP-004);

Caminho para preenchimento da minuta expedição:

01 – Base-Vitória 08 – Warehouse 05 – Controle de Recebimento e Expedição 02 – Minuta de Expedição 01 – Cadastramento

Obs.: Caso o sistema “pick” esteja inoperante, será utilizado o formulário CONTROLE DE RECEBIMENTO/ EXPEDIÇÃO (FO-DOP-020) para liberação do veículo, e posteriormente será emitida a Minuta de Expedição no sistema “pick”.

1.10. Após o motorista assinar a Minuta de Expedição, é entregue a ele as notas fiscais das mercadorias e o formulário AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA / SAÍDA (FO-DOP-004) preenchido no campo “saída”, retornando a portaria da Base para que sua saída seja autorizado;

A expedição das mercadorias é confirmada através de consulta pelo setor de logística ao sistema “pick” após a emissão da MINUTA DE EXPEDIÇÃO.