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Guia Interpretativo NP EN ISO 14001:2004 ENE001/1 Maio 2006

Guia Interpretativo NP EN ISO 14001:2004 NP EN ISO 14001:2004 Sistemas de gesto ambiental. Requisitos e linhas de orientao p ara a sua utilizao. Sede: Edifcio de Servios da Exponor, 2 Av. Dr. Antnio Macedo 4450-617 Lea da Palmeira Portugal Telef.: 229 993 600 Fax: 229 993 601 Delegao: Edifcio Rosa Praa das Indstri as 1300-307 Lisboa Portugal Telef.: 213 616 430 Fax: 213 616 439 E-mail: info@ap cer.pt www.apcer.pt

Guia Interpretativo NP EN ISO 14001:2004 PREFCIO Um Sistema de Gesto Ambiental um instrumento excelente para o desenvolvimento de uma cultura ambiental integrada na gesto da organizao. Da que o recurso sua implemen tao, e posterior certificao, se possa constituir como um factor crtico de sucesso par a as organizaes empenhadas em melhorar continuamente o seu desempenho ambiental. O crescimento do nmero de organizaes interessadas em obter a certificao ambiental e a necessidade de contribuir para a diminuio da variabilidade de interpretaes levou a A PCER Associao Portuguesa de Certificao a lanar o seu primeiro Guia Interpretativo NP EN ISO 14001 em Maio de 2001. Hoje, a elaborao de um novo guia justifica-se pela i nteno de partilhar com todas as partes interessadas a nossa consolidada experincia em termos da gesto de processos de certificao ambiental e de promover igualmente a adequao para o referencial NP EN ISO 14001:2004. Assim sendo, enderemos o desafio da construo deste documento de referncia internamente, num trabalho de equipa envolve ndo colaboradores e auditores, para que todos tivessem a possibilidade de corpor izar as suas vivncias e proporcionar a natural harmonizao de critrios em matria de ce rtificao ambiental. Concludo o projecto, a APCER agradece profundamente a motivao, in teresse, disponibilidade e o esforo desenvolvido por todos os envolvidos na elabo rao de novo Guia, colaboradores e auditores, e faz votos para que este documento p ossa contribuir para apoiar e consolidar a implementao de sistemas de gesto ambient al nas organizaes interessadas, credibilizando a certificao ambiental em Portugal. Dora Gonalo Directora de Formao e Auditores da APCER 3 de 56

Guia Interpretativo NP EN ISO 14001:2004

NDICE INTRODUO E OBJECTIVOS PARTE A: A NP EN ISO 14001:2004 ENQUADRAMENTO E INFORMAES GERA IS A NP EN ISO 14001:2004 na famlia de normas ISO 14001 O Anexo A (Informativo) d a NP EN ISO 14001:2004 e a ISO 14004:2004 A NP EN ISO 14001:2004 e outros refere nciais A ISO 14001 como referencial de certificao A NP EN ISO 14001:2004 e a confo rmidade legal PARTE B: NP EN ISO 14001:2004 GUIA INTERRETATIVO Introduo 1. Objecti vo e campo de aplicao 2. Referncias normativas 3. Termos e definies 4. Requisitos do sistema de gesto ambiental 4.1 Requisitos gerais 4.2 Poltica ambiental 4.3 Planeam ento 4.3.1 Aspectos ambientais 4.3.2 Requisitos legais e outros requisitos 4.3.3 Objectivos, metas e programa(s) 4.4 Implementao e operao 4.4.1 Recursos, atribuies, r espondabilidades e autoridade 4.4.2 Competncia, formao e sensibilizao 4.4.3 Comunicao .4.4 Documentao 4.4.5 Controlo dos documentos 4.4.6 Controlo operacional 4.4.7 Pre parao e resposta a emergncias 4.5 Verificao 4.5.1 Monitorizao e medio 4.5.2 Avalia ormidade 4.5.3 No conformidades, aces correctivas e preventivas 4.5.4 Controlo dos registos 4.5.5 Auditoria interna 4.6 Reviso pela Gesto 5 8 8 9 9 10 12 15 15 16 16 16 17 17 21 23 23 27 29 31 31 33 35 37 38 40 42 44 44 46 47 50 51 53 4 de 56

Guia Interpretativo NP EN ISO 14001:2004 INTRODUO E OBJECTIVOS O presente guia interpretativo visa partilhar a perspectiva e experincia da APCER na actividade de certificao de sistemas de gesto ambiental, segundo a norma NP EN ISO 14001:2004. Esta actividade tem sido desenvolvida desde 1997, inicialmente c om a verso ISO 14001:1996, num conjunto alargado de organizaes nos vrios sectores da s actividades econmicas sector primrio; sectores industriais e de comrcio e servios e em grandes, mdias e pequenas organizaes pblicas ou privadas. Este guia tem como ob jectivos: Providenciar uma base de entendimento comum e partilhada entre a APCER (representada pelos seus tcnicos e auditores) e as partes interessadas, da nossa perspectiva sobre a norma NP EN ISO 14001:2004 como referencial de certificao. Co municar a experincia da APCER na certificao segundo o referencial, informando sobre as no conformidades mais frequentes, exemplos e oportunidades de melhoria. Comun icar as expectativas da APCER, enquanto organismo de certificao, no processo de av aliao do sistema e da procura de evidncias de conformidade. Informar sucintamente s obre aspectos relevantes associados ao processo de certificao, aos guias relevante s para a acreditao e a normas relacionadas (ex.: outros sistemas de gesto, NP EN IS O 19011:2003). Comunicar a posio da APCER sobre as orientaes definidas no Anexo A da NP EN ISO 14001:2004 e na ISO 14004:2004. Este guia no define orientaes sobre a fo rma de implementar um sistema de gesto ambiental. Esse objectivo assegurado na IS O 14004:2004, e em parte pelas linhas de orientao definidas no Anexo A (Informativ o) da NP EN ISO 14001:2004. Sendo a norma aplicvel a todas as organizaes, permite q ue o cumprimento dos requisitos possa ser assegurado pelas organizaes, mediante a adopo de diferentes metodologias, prticas, ferramentas, etc. Nenhuma metodologia me lhor do que outra desde que seja eficaz para cumprir os objectivos da organizao e assegurem o cumprimento dos requisitos normativos. Enquanto certificadores e aud itores de terceira parte fundamental, para o exerccio credvel da nossa actividade, mantermos a independncia, a imparcialidade e a abertura de esprito que nos permit a avaliar cada sistema de gesto ambiental no contexto especfico da organizao. De mod o a constituir uma viso partilhada, este guia foi elaborado e revisto por um conj unto alargado de pessoas, abrangendo colaboradores internos e externos da APCER, que lidam regularmente com processos de anlise, auditoria e deciso de certificao se gundo a NP EN ISO 14001:2004. As no conformidades aqui identificadas correspondem a um levantamento exaustivo das situaes mais frequentes detectadas em processos d e certificao NP EN ISO 14001:2004, tendo sido retiradas todas as referncias que pud essem pr em causa a confidencialidade dos processos de certificao. 5 de 56

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COMO UTILIZAR ESTE GUIA A interpretao da NP EN ISO 14001:2004 apresentada na Parte B deste Guia. A interpr etao centra-se na seco 4 da norma, Requisitos do Sistema de Gesto Ambiental, a nica u izada em auditoria para avaliar o sistema de gesto. A interpretao feita por subseco, tendo sempre em perspectiva que uma abordagem sistemtica implica a existncia de in ter-relaes entre subseces, pelo que a interpretao de uma subseco no pode ser efectua oladamente. A interpretao divide-se em quatro aspectos fundamentais: Finalidade Qu al o propsito que a subseco visa alcanar. Interpretao A interpretao da APCER, defin a perspectiva da avaliao e certificao de sistemas de gesto. Esta interpretao pode ser uportada em exemplos, quando oportuno, e complementada com recomendaes. Os exemplo s e recomendaes no so vinculativos, pretendendo apenas referir eventuais boas prticas possveis existentes ou outras situaes relevantes. Evidncias requeridas, necessrias o u expectveis da implementao, realizao, actualizao e controlo das actividades/processos associados ao cumprimento dos requisitos em anlise, segundo as metodologias de au ditoria definidas na NP EN ISO 19011:2003. No conformidades mais frequentes ou Op ortunidades de Melhoria situaes constatadas com mais frequncia em auditoria. Para e feitos de simplificao, generalizao e salvaguarda da confidencialidade foram feitas a daptaes. Em relao Introduo e s seces 1, 2, e 3 da NP EN ISO 14001:2004 feita uma plicao sob a informao neles contida e o modo como se articulam com a seco 4. Na parte A deste Guia feito, a ttulo informativo, um enquadramento da NP EN ISO 14001:2004 , face a outras normas e respectivo processo de certificao.

ABREVIATURAS APCER Associao Portuguesa de Certificao DMM Dispositivo(s) de medio e monitorizao ipa auditora ISO International Organization for Standardization PDCA Planear-Exe cutar-Verificar-Actuar (Plan-Do-Check-Act) SGA Sistema de Gesto Ambiental 6 de 56

Guia Interpretativo NP EN ISO 14001:2004 DOCUMENTOS DE REFERNCIA Para a elaborao do presente guia foram consultados os seguintes documentos: NP EN ISO 9000:2000 Sistemas de gesto da qualidade Fundamentos e vocabulrio; NP EN ISO 1 4001:2004 Sistemas de gesto ambiental Requisitos e linhas de orientao para a sua ut ilizao; ISO 14004:2004 Environmental management systems - General guidelines on pr inciples, systems and support techniques; Guia Interpretativo NP EN ISO 9001:200 0 da APCER; ISO/IEC Guide 66:1999. General Requirements for Bodies Operating Ass essment and Certification/registration of Environmental Management Systems (SEM) ; IAF GD 6:2003, Issue 3. IAF Guidance on the Application of ISO/IEC Guide 66, 1 November 2003, International Accreditation Forum, Inc.; NP EN ISO 19011:2003 Li nhas de orientao para auditorias a sistemas de gesto da qualidade e/ou de gesto ambi ental; Clarification of Intent of ISO 14001:2004. U.S Technical Advisory Group t o ISO/Technical Committee 207. American Society for Quality. 7 de 56

Guia Interpretativo NP EN ISO 14001:2004 PARTE A: A NP EN ISO 14001:2004 ENQUADRAMENTO E INFORMAES GERAIS A NP EN ISO 14001:2004 NA FAMLIA DE NORMAS ISO 14001 A ISO 14001:2004 foi elabora da pelo Comit Tcnico ISO/TC 207 Environmental Management, criado pela ISO em 1993. O mbito de actividade deste comit a normalizao na rea das ferramentas e sistemas de ge sto ambiental, baseando-se no pressuposto de que melhorando as prticas de gesto se obtm a melhoria do desempenho ambiental das organizaes. A viso do ISO/TC 207 a aceit ao e o uso mundial das sries de normas da famlia ISO 14000, providenciando meios efi cazes de melhoraria do desempenho das organizaes e dos seus produtos, facilitando o comrcio mundial e contribuindo para o desenvolvimento sustentvel. O ISO/TC 207 r esponsvel pelo desenvolvimento das normas da srie ISO 14000, estando organizado em subcomits (SC) e grupos de trabalho (WG) que produzem normas e guias em diferent es reas. Em Portugal, o Instituto Portugus da Qualidade (IPQ) o Organismo Nacional de Normalizao (ONN), coordenando a actividade de normalizao. A normalizao pode ser de senvolvida com a colaborao de Organismos de Normalizao Sectorial (ONS), reconhecidos pelo IPQ para o efeito. No domnio do ambiente, o Instituto do Ambiente (IA) o Or ganismo de Normalizao Sectorial (ONS), constituindo a interface entre as Comisses Tc nicas (CT) e o IPQ. A CT 150 (Comisso Tcnica Gesto Ambiental) responsvel pelo acompa nhamento dos trabalhos do ISO/TC 207, consistindo os seus trabalhos na elaborao de normas relativas a instrumentos e sistemas de gesto ambiental. A CT 150 est organ izada em seis subcomisses, indicadas no quadro abaixo: Subcomisso SC1 SC2 SC3 SC4 SC5 SC6 Sistemas de gesto ambiental Auditorias ambientais Rotulag em ecolgica (1) (2) (1) (1) Avaliao de desempenho ambiental Avaliao do ciclo de vida Termos e definies (3) (2) (1) Referenciais para actuao a nvel da organizao (2) Referenciais para actuao a nvel produto (3) Referenciais de carcter geral A maioria das normas ISO so especficas para um dado produto, material ou processo, no entanto as famlias ISO 14000 e ISO 9000, so genricas para sistemas de gesto, o q ue significa que so aplicveis a organizaes de todos os tipos e dimenses, quaisquer qu e sejam os seus produtos e sectores de actividade e em qualquer ponto do globo. A famlia ISO 14000 concerne gesto ambiental, isto , ao modo como a organizao gere os impactes ambientais decorrentes das suas actividades, produtos e servios. A famlia ISO 14000 inclui normas relacionadas com o desenvolvimento de sistemas de gesto ambiental e normas sobre actividades e ferramentas de suporte gesto ambiental, ta is como avaliao de desempenho ambiental ou avaliao do ciclo de vida. 8 de 56

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O ANEXO A (INFORMATIVO) DA NP EN ISO 14001:2004 E A ISO 14004:2004 A NP EN ISO 1 4001:2004 define na seco 4 os requisitos que podem ser objectivamente auditados pa ra efeitos de certificao, constituindo-se estes como os critrios de auditoria estab elecidos pela APCER, enquanto organismo de certificao, em conjunto com a poltica, p rocedimentos e requisitos determinados pela organizao como necessrios para a implem entao de um SGA de acordo com a norma de referncia. O Anexo A da norma NP EN ISO 14 001:2004, define as linhas de orientao para a sua utilizao, sendo de carcter informat ivo e no tendo a finalidade de adicionar, retirar ou de qualquer forma alterar os requisitos estabelecidos na Seco 4. Como tal, as suas orientaes no se constituem com o critrios de auditoria em processos de certificao. Contudo, a finalidade deste ane xo evitar interpretaes errneas dos requisitos contidos na seco 4 da norma, pelo que a s suas orientaes so tomadas em considerao nos processos de certificao da APCER, quando existem dvidas sob o modo de interpretao de um requisito face a uma situao especfica. Estas orientaes tambm foram consideradas na elaborao do presente guia. A ISO 14004:20 04 Environmental management systems General guidelines on principles, systems and support techniques tem como finalidade apoiar as organizaes que pretendem implemen tar ou melhorar um SGA e consequentemente melhorar o seu desempenho. A norma con tm exemplos, descries e opes que ajudam a organizao a implementar e melhorar o SGA, e pretende interpretar os requisitos da NP EN ISO 14001:2004. A APCER recomenda a sua leitura e eventual implementao. Existem tambm outras normas na famlia ISO 14001 , tais como a avaliao do desempenho ambiental ou avaliao do ciclo de vida que podem contribuir para a melhoria. A organizao livre de utilizar estes ou outros document os de referncia ou estabelecer o seu prprio caminho.

A NP EN ISO 14001:2004 E OUTROS REFERENCIAIS O processo de reviso da ISO 14001 co nducente verso de 2004 teve como objectivos a clarificao e a melhoria da compatibil idade com a NP EN ISO 9001:2000. Ambos os referenciais se baseiam na metodologia Planear Executar Verificar Actuar e so muitos os elementos comuns dos sistemas de gesto. entendimento da ISO a no criao de uma norma nica de sistemas de gesto da quali ade e ambiente, assegurando a liberdade de deciso na adopo de cada um dos referenci ais, mas facilitando tanto quanto possvel a adopo integrada de referenciais. De aco rdo com a ISO/TC176/SC2 e a ISO/TC207/SC2, compatibilidade significa que as orga nizaes podem implementar de maneira partilhada elementos comuns dos referenciais, no todo ou em parte, sem duplicaes desnecessrias ou imposio de requisitos conflituoso s. Compatibilidade no significa que o texto para os elementos comuns das normas t enha de ser idntico, embora o deva, sempre que tal seja possvel na prtica. Tambm no r epresentam conflitos compatibilidade: numerao diferente das clusulas, diferentes mo delos e estrutura e incluso de orientaes, notas ou anexos. So assim criadas condies pa ra a existncia de um sistema de gesto nico que integre as disposies relativas a cada uma das normas ou outras disposies de outros subsistemas de gesto da organizao. Esta livre de decidir sobre a integrao de sistemas e o nvel de profundidade dessa integr ao. Um dos benefcios mais bvios da integrao encontra-se ao nvel da documentao que n sita de ser duplicada, mas a integrao mais do que a simples criao de um sistema docu mental comum, podendo reflectir-se, por exemplo, na estrutura organizacional, na existncia de procedimentos comuns ou na incluso de critrios ambientais em processo s associados qualidade como o desenvolvimento de novos produtos ou avaliao de forn ecedores. Para efeitos do presente guia foram tambm consideradas verses existentes de guias interpretativos da APCER sobre a NP EN ISO 9001:2000 de modo a assegur ar, sempre que possvel a compatibilizao entre os mesmos. O acima referido em relao NP EN ISO 9001:2000 tambm aplicvel integrao com a norma a OHSAS 18001:1999/NP 4397:200 1 e com o Regulamento EMAS. A primeira porque segue o modelo de gesto e estrutura da ISO 14001 e o segundo porque adopta formalmente como sistema de gesto a NP EN ISO 14001:2004. 9 de 56

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A ISO reconhece a necessidade dos utilizadores das normas poderem auditar os doi s referenciais em conjunto, seja nos processos de auditoria interna, seja nos pr ocessos de auditoria de terceira parte. A norma ISO 19001:2002 Guidelines for qua lity and/or environmental systems auditing foi preparada em conjunto pelos Comits Tcnicos ISO/TC 207 Gesto Ambiental e ISO/TC 176 Gesto da Qualidade. A NP EN ISO 19011: 2003 Linhas de orientao para auditorias a sistemas de gesto da qualidade e/ou de ges to ambiental (ISO 19011:2002) estabelece orientaes sobre a gesto de programas de audi toria, a conduo de auditorias internas ou externas a sistemas de gesto da qualidade e/ou ambiental, assim como as competncias e avaliao dos auditores. A APCER recomen da a utilizao desta norma na programao e realizao de auditorias internas nas organiza que pretendem ir para alm dos requisitos definidos pela NP EN ISO 14001:2004 na s ubseco 4.5.5, com vista a melhorar o processo de auditorias internas, aumentando a sua eficcia. A adopo desta norma pelos organismos de certificao requerida pelos acre ditadores, sendo as suas metodologias adoptadas nos processos de certificao, permi tindo a realizao de auditorias conjuntas a vrios sistemas de gesto, desde que assegu radas as competncias necessrias para a sua realizao. As auditorias aos sistemas de g esto ambiental segundo a NP EN ISO 14001:2004 pela APCER so disponibilizadas isola damente ou combinadas com outros referenciais.

A ISO 14001 COMO REFERENCIAL DE CERTIFICAO A Certificao de SGA, suportados na norma de referncia NP EN ISO 14001:2004, constitui uma ferramenta essencial para as org anizaes que pretendem alcanar uma confiana acrescida por parte dos clientes, colabor adores, comunidade envolvente e sociedade, atravs da demonstrao do compromisso volu ntrio com a melhoria contnua de seu desempenho ambiental. A acreditao um reconhecime nto formal por um organismo de acreditao que uma entidade certificadora competente para efectuar a certificao de outras organizaes em sectores especficos. A APCER enco ntra-se acreditada para a certificao de sistemas de gesto ambiental (NP EN ISO 1400 1:2004) pelo IPAC (Instituto Portugus de Acreditao) e pela ENAC (Entidad Nacional d e Acreditacin) para os sectores definidos nos certificados de acreditao, de acordo com o ISO/IEC Guide 66:1999 General requirements for bodies operating assessment and certifiaction/registration of environmental management systems. Estes documen tos normativos definem os requisitos para a actividade de certificao, garantindo a competncia, iseno e independncia necessrias ao exerccio de uma actividade credvel. An almente a APCER auditada pelos organismos acreditadores, processo de avaliao que c ompreende a auditoria ao sistema de gesto e o testemunho de auditorias ambientais . O processo de certificao envolve as seguintes etapas: 1. Pedido de Certificao; 2. Instruo do Processo; 3. Visita Prvia (Opcional); 4. Auditoria de Concesso 1. fase; 5. Auditoria de Concesso 2. fase; 6. Resposta da Organizao Plano de aces correctivas; Anlise do Relatrio e Resposta; 8. Deciso de Certificao; 9. Manuteno da Certificao ( orias anuais de Acompanhamento e Auditoria de Renovao ao fim de 3 anos). 10 de 56

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A visita prvia de carcter facultativo e destina-se a avaliar a adequabilidade do S GA e informar a organizao sobre o estado de preparao da mesma para a auditoria de co ncesso. Esta avaliao efectuada de acordo com as metodologias aplicveis de auditoria, sendo o seu resultado independente do processo e deciso de certificao. A auditoria de concesso de SGA processa-se em duas fases. Com base na informao recolhida e na resposta da organizao a eventuais no conformidades tomada uma deciso de certificao, s ndo o certificado vlido por trs anos durante os quais so realizadas auditorias anua is de acompanhamento. Na 1. fase realizada uma auditoria ao sistema documental da organizao e verificao da adequabilidade do sistema actividade da empresa. O enfoque da auditoria de primeira fase a avaliao da capacidade do sistema criado em gerir todos os aspectos ambientais relacionados com as actividades, produtos e/ou serv ios da organizao, na confirmao do mbito da auditoria e no levantamento da legislao ap el, sendo relevante uma visita aos locais de actividade. A 2. fase da auditoria d e concesso decorre no(s) local(ais) de actividade da organizao, sendo auditados tod os os requisitos da norma de referncia e avaliado o modo como a organizao estabelec eu e implementou o SGA. Qualquer auditoria realizada pela APCER d origem a um rel atrio que formaliza as principais concluses sobre o sistema de gesto da organizao aud itada, em particular sobre a implementao, conformidade face aos requisitos normati vos e ao mbito de certificao, relatando eventuais no conformidades e oportunidades d e melhoria. As no conformidades, devem ser motivo de aces correctivas apropriadas p or parte da organizao auditada. Aps recepo do relatrio de auditoria e do plano de ace orrectivas elaborado pela organizao auditada, a APCER procede anlise desses documen tos. Caso estejam reunidas as condies necessrias, a APCER procede emisso do Certific ado de Conformidade (Concesses e Renovaes), que tem uma validade de 3 (trs) anos. Du rante o perodo de validade do Certificado de Conformidade, a APCER realiza auditori as de acompanhamento ao SGA da organizao certificada, com vista verificao da manuteno das condies que deram lugar concesso do referido certificado. Na generalidade as au ditorias de acompanhamento so realizadas anualmente. Antes do final do ciclo de t rs anos realizada uma auditoria de renovao reiniciando novo ciclo de certificao. As a uditorias da APCER so realizadas por auditores qualificados, pertencentes Bolsa d e Auditores da APCER, e de acordo com as metodologias de auditoria definidas na norma NP EN ISO 19011:2003. Os principais benefcios da certificao de um sistema de gesto ambiental relacionam-se com: Reduo de custos, devida a uma melhoria da eficinc ia dos processos e, consequentemente, a reduo de consumos (matrias-primas, gua, ener gia); minimizao do tratamento de resduos e efluentes; diminuio dos prmios de seguro e minimizao de multas e coimas; Reduo de riscos, tais como, emisses, derrames e acident es; Vantagens competitivas, decorrentes de uma melhoria da imagem da organizao e s ua aceitao pela sociedade e pelo mercado; Evidncia, de uma forma credvel, da qualida de dos processos tecnolgicos de uma organizao, de um ponto de vista de proteco ambien tal e de preveno da poluio; Uma nova dinmica de melhoria, nomeadamente atravs da aval ao independente efectuada por auditores externos. 11 de 56

Guia Interpretativo NP EN ISO 14001:2004 A NP EN ISO 14001:2004 E A CONFORMIDADE LEGAL Uma das questes mais polmicas associ ada norma e ao seu processo de certificao a necessidade de cumprir a legislao e outr os requisitos aplicveis, questo que iremos tratar de forma individualizada neste p onto, tanto pela importncia que a legislao ambiental hoje assume em muitas organizaes , como tambm pela sua complexidade crescente. Contudo, antes de prosseguirmos imp ortante salientar que a conformidade legal, apesar de ser uma dimenso importante da norma, no uma finalidade em si. O objectivo das organizaes que implementam um si stema de gesto ambiental e, consequentemente, o foco central da avaliao do SGA a me lhoria contnua. Nunca demais relembrar que a legislao aplicvel de cumprimento obriga trio, pelo que a questo no se a organizao tem de a cumprir, mas se a exigncia do seu umprimento um requisito da NP EN ISO 14001:2004 e o que deve ser exigido na sua certificao. No existindo de facto um requisito explcito de obrigatoriedade de cumpri r com toda a legislao aplicvel, necessrio analisar a norma como um todo e compreende r as relaes entre os seus diferentes requisitos. esta anlise que proposta pelo U.S. Technical Advisory Group to ISO/TC 207, grupo integrado na ANSI (organismo de n ormalizao americano), na Clarification of Intent of ISO 14001:2004, questo 99-03.A1 e que iremos aqui transmitir por se constituir como uma anlise clara e que reflect e tambm o posicionamento da APCER. A subseco 4.2 c) requer que a Gesto de topo, defi na e documente uma poltica que inclua o compromisso de cumprimento dos requisitos legais aplicveis e de outros requisitos que a organizao subscreva relativos aos seu s aspectos ambientais. Este compromisso deve reflectir-se no seu processo de plan eamento (subseco 4.3), deve ser implementado (subseco 4.4), deve ser verificado (sub seco 4.5) e mantido atravs do sistema de gesto ambiental. Deste modo, a organizao deve : Estabelecer, implementar e manter um procedimento para identificar e ter acess o aos requisitos legais aplicveis, e determinar o modo como esses requisitos se a plicam aos seus aspectos ambientais (subseco 4.3.2). Estabelecer, implementar e ma nter objectivos e metas que tenham em considerao os seus requisitos legais e que s ejam consistentes com o compromisso de cumprir o estabelecido na poltica (subseco 4 .3.3). A conformidade deve ser considerada quando se estabelecem os objectivos e metas, embora estes no necessitem de incluir todos os requisitos de conformidade . Estabelecer, implementar e manter programas para alcanar os objectivos e metas, incluindo os que se relacionam com a conformidade com requisitos legais (subseco 4.3.3). Os programas devem descrever quem responsvel por alcanar os objectivos e m etas e como e quando vo ser alcanados. Estabelecer, implementar e manter procedime ntos documentados, necessrios para alcanar o compromisso de cumprimento dos requis itos legais estabelecido na poltica e os objectivos e metas relacionados (subseco 4 .4.6). Podem ser necessrios procedimentos para alcanar a conformidade com requisit os legais que no foram explicitamente identificados nos objectivos e metas. As pe ssoas que trabalham para ou em nome da organizao devem estar conscientes dos proce dimentos que lhes so aplicveis, que incluem eventuais procedimentos relacionados c om o alcance da conformidade estabelecidos no controlo operacional (subseco 4.4.2) . As pessoas cujo trabalho pode causar impactes ambientais significativos devem ser competentes, com base em formao, qualificaes, educao ou experincia. A organizao identificar necessidades de formao associadas aos seus aspectos ambientais signifi cativos e providenciar a formao ou outras aces que satisfaam essas necessidades. Na m edida em que esse trabalho tambm envolve requisitos legais, o treino e competncia dessas pessoas deve abranger a capacidade de satisfazer esses requisitos. Estabe lecer, implementar e manter um procedimento para avaliar periodicamente a confor midade com requisitos legais (subseco 4.5.2.1). Estes so os requisitos legais que f oram identificados na seco 4.3.2. 12 de 56

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Estabelecer, implementar e manter um procedimento para realizar auditorias peridi cas ao sistema de gesto que necessariamente incluem os elementos do SGA relaciona dos com a conformidade legal (subseco 4.5.5). Estabelecer, implementar e manter um procedimento para gerir no conformidades reais e potenciais e tomar aces correctiv as e preventivas (subseco 4.5.3). No conformidades detectadas associadas a requisit os legais devem ser alvo de aces correctivas. Tendo em considerao os requisitos acim a descritos no seu conjunto, estes implicam que uma organizao que implementa a NP EN ISO 14001:2004 deve identificar e gerir de modo sistemtico as suas obrigaes de c onformidade legal em consonncia com o seu compromisso de cumprimento. O sistema d eve incluir os requisitos acima listados e estar suportado por recursos adequado s e responsabilidades definidas (subseco 4.4.1), estar documentado (subseces 4.4.4. e 4.4.5), medido/monitorizado, avaliado e auditado (subseces 4.5.1, 4.5.2 e 4.5.5) e estar suportado em registos suficientes para demonstrar a conformidade com es ses requisitos (subseco 4.5.4). O compromisso de cumprimento reforado pelo requisit o da Gesto de topo rever periodicamente a adequao e eficcia do SGA (subseco 4.6). Assi m, a organizao deve implementar um sistema capaz de garantir o compromisso de cump rimento dos requisitos legais aplicveis estabelecido pela Gesto de topo na poltica ambiental. Uma vez esclarecida a questo da conformidade legal na NP EN ISO 14001: 2004 pode ainda subsistir a questo: Para efeitos de certificao este compromisso pode ser evidenciado atravs de objectivos e metas associados ao seu cumprimento?. A re sposta a esta questo no. Para ser tomada uma deciso de certificao a organizao necess de demonstrar a conformidade legal com os requisitos associados aos seus aspect os ambientais, evidenciando assim a capacidade e eficcia do sistema em cumprir a sua poltica. A conformidade com os requisitos legais aplicveis deve ser evidenciad a no s para efeitos de certificao, como tambm para efeitos de manuteno de certificao ante as auditorias de acompanhamento e renovao. Como referido na interpretao atrs cit ada, esta exigncia no significa que uma organizao certificada cumpra a legislao contin uamente. Pontualmente, podem ocorrer desvios, prevendo a prpria norma que sejam i dentificadas no conformidades e desencadeadas aces correctivas, que devem estar imp lementadas para a tomada de deciso relativamente certificao. Podem tambm existir sit uaes de interpretao e/ou operacionalizao do cumprimento dos requisitos legais no conte xto especfico de uma determinada organizao, que levam necessidade de esclarecimento s com as autoridades competentes. Com menos frequncia existem situaes de alterao ou i ntroduo de diplomas legais para as quais ainda no dada resposta pelas autoridades, como por exemplo, mudana da entidade licenciadora, no tendo a nova entidade respon svel implementado o processo. Estas questes mais no so do que obstculos e ao auditor e certificador interessa avaliar o modo como a organizao os identifica e ultrapass a. Por outro lado, necessrio ter em considerao que a auditoria um processo de valor acrescentado, no sendo por isso relevante identificar todas as situaes de no confor midade legal, mas sim avaliar a forma como a organizao responde ao requisitos lega is, identifica situaes de no conformidade ou de potencial no conformidade relativame nte aos requisitos legais aplicveis e utiliza o seu poder de influncia (por exempl o, ao nvel da actuao junto dos seus fornecedores). de salientar que a auditoria sem pre um processo de amostragem. realizada num determinado momento, pode no abrange r todos os locais e podem ocorrer situaes em que a conformidade com todos os requi sitos legais no seja passvel de ser avaliada durante o tempo previsto para a audit oria. Tal como requerido pela norma, cabe organizao avaliar a conformidade com os requisitos. Outra questo por vezes levantada se os organismos certificadores, nos seus processos de auditoria devem identificar e registar, em relatrio, as no conf ormidades associadas a incumprimentos legais. Os guias internacionais de acredit ao solicitam, a este propsito, que o organismo certificador documente a sua deciso d e relatar ou no incumprimentos legais. A APCER decidiu que as no conformidades leg ais so identificadas devendo ser desencadeadas aces correctivas pela organizao. 13 de 56

Guia Interpretativo NP EN ISO 14001:2004 Como referimos anteriormente a conformidade legal um requisito associado ao cump rimento de diversos requisitos da norma. Em rigor, as constataes associadas ao inc umprimento de requisitos legais podem ser causadas por: incumprimento da poltica, falha ao nvel da identificao da legislao aplicvel, falha no controlo operacional, etc ... No obstante a consequncia ltima uma falha no compromisso de cumprir a legislao ou outros requisitos que a organizao tenha subscrito. Deste modo, as constataes associ adas a incumprimentos de requisitos legais so frequentemente alocadas subseco 4.2 ( Poltica Ambiental). Deste modo, nos seus processos de certificao, a APCER avalia a conformidade legal no sentido de determinar a capacidade da organizao para assegur ar o compromisso de cumprimento da legislao aplicvel aos seus aspectos ambientais, atravs do sistema de gesto que implementou de acordo com a norma de referncia. Esta avaliao feita pela APCER com rigor, de acordo com as metodologias definidas pelas normas de acreditao, sendo efectuada no contexto especfico de cada organizao, mas as segurando sempre a aplicao de critrios homogneos de deciso. No se pretende sobrepor ou substituir as funes das autoridades competentes, sendo a finalidade da APCER asse gurar a credibilidade da certificao, salvaguardando a confidencialidade e promoven do a melhoria do desempenho ambiental das organizaes. Deste modo, pretendemos refo rar a vantagem da certificao na garantia da prossecuo dos objectivos traados pela orga nizao que tomou a deciso de implementar um sistema de gesto ambiental. 14 de 56

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PARTE B: NP EN ISO 14001:2004 GUIA INTERPRETATIVO INTRODUO No texto da Introduo da NP EN ISO 14001:2004 podemos encontrar: A finalidad e e objectivos da norma, enquadrando no contexto das preocupaes ambientais das org anizaes; Apresentao global da abordagem de construo da norma, orientada para a melhor a contnua e suportada na metodologia Planear-Executar-Verificar-Actuar (PDCA: Pla n-Do-Check-Act); Reforo da compatibilidade com a NP EN ISO 9001:2000 e a integrao d os SGA no sistema global de gesto da organizao, na sequncia da clarificao da 1. edio a norma; Esclarecimento que o sistema de gesto ambiental, de acordo com a norma N P EN ISO 14001:2004, deve ser considerado parte integrante do sistema geral de g esto da organizao e inclui a estrutura funcional, o planeamento da actividade, a de finio de responsabilidades e autoridades, os procedimentos e recursos necessrios im plementao, manuteno, desenvolvimento e reviso, de forma contnua, do seu desempenho amb iental. Assim, o SGA permite compreender e controlar os diferentes aspectos ambi entais da organizao, de uma forma sistemtica e contnua; Reforo do compromisso de todo s os nveis e funes, especialmente da Gesto de topo para alcanar o sucesso do sistema; Esclarecimento sobre o papel da norma enquanto referencial que pode ser utiliza do para certificao, remetendo as organizaes para a leitura da ISO 14004:2004 quando necessitem de orientaes gerais sobre a implementao; Informao das vantagens de adoptar tcnicas de gesto ambiental no especificadas nesta norma, referindo que, entre outra s fontes, podem ser consultadas normas desta famlia e reforando que a adopo desta no rma por si s no garante resultados ambientais ptimos; Esclarecimento que no sendo um a norma de desempenho, os desempenhos implcitos no compromisso de cumprir a legis lao ou outros requisitos que a organizao subscreva devem ser alcanados, bem como de p reveno da poluio e na melhoria contnua; Esclarecimento que diferentes organizaes com ferentes necessidades respondero a esta norma com diferentes nveis de detalhe, com plexidade e documentao. A leitura do resumo que acabamos de fazer no substitui a le itura integral do texto. Para os novos utilizadores, ou para aqueles que apenas estavam familiarizados com a verso de 1996 a sua leitura, antes de avanar directam ente para a seco 4, que estabelece os requisitos a cumprir, pode ser muito til, poi s facilita o entendimento da norma e a sua interpretao. 15 de 56

Guia Interpretativo NP EN ISO 14001:2004 1. OBJECTIVO E CAMPO DE APLICAO O texto constante na norma muito explcito e no neces sita qualquer interpretao adicional, apenas um esclarecimento relativo no definio de critrios especficos de desempenho ambiental, em consonncia com o texto da Introduo da norma. No entanto, a implementao, o estabelecimento, a manuteno e a melhoria de um SGA de acordo com esta norma, requer o cumprimento da legislao em vigor aplicvel, q ue por sua vez determina padres mnimos de desempenho ambiental aplicveis s organizaes (ver parte A sobre conformidade legal). Deste modo, embora no sejam especificados critrios de desempenho ambiental, a sua adopo implica um nvel mnimo de desempenho am biental associado ao cumprimento legal e/ou de outros requisitos que a organizao s ubscreva. Por outro lado no nos podemos esquecer que a norma tem como finalidade a melhoria contnua do SGA, tal como referido em 4.1: A organizao deve estabelecer, d ocumentar, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gesto ambie ntal. A melhoria contnua, tal como definida em 3.2, o processo recorrente de aperfe ioamento do SGA, por forma a atingir melhorias no desempenho ambiental global, de acordo com a poltica ambiental da organizao, definindo desempenho ambiental (3.10) como os resultados mensurveis da gesto dos aspectos ambientais. Daqui resulta que, e mbora a norma em si no defina critrios especficos de desempenho ambiental, existem critrios implcitos a serem determinados pela organizao face ao cumprimento da legisl ao aplicvel e melhoria do sistema de gesto ambiental da organizao. 2. REFERNCIAS NORMATIVAS Esta norma no tem quaisquer referncias normativas. Contudo , o captulo 3. Definies transcreve referncias datadas a termos da NP EN ISO 9000:2000, transcritos na ntegra ou adaptados. Sendo referncias datadas e transcritas para e ste documento, so aplicveis, tal como foram aqui transcritas, independentemente de actualizaes posteriores da NP EN ISO 9000:2000.

3. TERMOS E DEFINIES Os termos e definies aqui estabelecidos so normativos. Os requis itos da norma que so utilizados enquanto critrios de auditoria so os definidos na s eco 4. Contudo, quando os termos definidos na seco 3 so utilizados ao longo da seco 4, so usados no sentido e com o significado que foi estabelecido nesta seco e no com o significado que poderia ser eventualmente atribudo em linguagem comum. A compreen so e entendimento dos termos aqui definidos e consequente utilizao dos mesmos no si stema de gesto ambiental so fundamentais para a correcta interpretao dos requisitos explcitos na seco 4. Em particular alertamos para a leitura cuidada das notas que a companham algumas das definies, quer porque constituem parte integrante da definio, quer pela sua relevncia. 16 de 56

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4. REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTO AMBIENTAL 4.1 REQUISITOS GERAIS Finalidade Asse gurar que as organizaes estabelecem, implementam, mantm e melhoram continuamente o SGA de acordo com a norma de referncia e definem o modo como cumprem os requisito s. Assegurar que as organizaes definem e documentam o mbito do seu SGA. Interpretao E sta subseco faz o enquadramento de todos os requisitos definidos na norma, requere ndo: A aplicao de todos os requisitos da norma ao mbito definido, em qualquer das f ases de aplicao da mesma, ou seja quando se estabelece, se documenta, se implement a, se mantm ou se actualiza o sistema de gesto ambiental, no havendo requisitos pas sveis de excluso. A definio documentada do mbito de aplicao do SGA, especificando as tividades, os produtos, os servios, os processos e os locais definidos pela organ izao e respectivas fronteiras e interaces. O SGA da organizao deve assumir uma abordag em do tipo PDCA (planear-executar-verificar-actuar) de modo a que todos os aspec tos ambientais sejam sistematicamente identificados, controlados e monitorizados , tendo em vista a melhoria contnua do sistema de gesto ambiental para atingir mel horias do desempenho ambiental da organizao. Incio REVISO PELA GESTO (4.6) POLTICA AMBIENTAL (4.2)

VERIFICAO (4.5) Monitorizao e medio Avaliao da conformidade No conformidades, aces correctivas vas Controlo dos registos Auditoria interna Melhoria Contnua PLANEAMENTO (4.3) Aspectos ambientais Requisitos legais e outros requisitos Objectivos, metas e pr ogramas

IMPLEMENTAO E OPERAO (4.4) Recursos, atribuies, responsabilidades e autoridade Competncia, formao e sensibiliza omunicao Documentao Controlo dos documentos Controlo Operacional Preparao e cap de resposta a emergncias O mbito de aplicao do SGA deve identificar as actividades, produtos e servios, que do origem aos aspectos ambientais, controlveis ou influenciveis, que vo ser geridos p elo SGA. 17 de 56

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Uma vez definido o mbito, tudo o que foi includo deve ser gerido no mbito do SGA. T al implica que os requisitos estabelecidos pela NP EN ISO 14001:2004 e as dispos ies estabelecidas pela organizao no seu SGA para a gesto dos aspectos ambientais tm de ser cumpridos. Convm relembrar aqui que a norma, na seco 1 Objectivo e campo de apl icao, refere que todos os seus requisitos devem ser incorporados no sistema de gesto ambiental, mas que o grau de aplicao depende de diversos factores, tais como a po ltica ambiental, a natureza das suas actividades, dos seus produtos e servios, a s ua localizao e as condies em que funciona. por isso expectvel, e a nossa experincia t mbm o demonstrou, que a importncia e a aplicao de determinados requisitos no seja con stante em todas as organizaes, independentemente de todos serem aplicveis. Isto , a implementao de um SGA e sua certificao so processos voluntrios. Contudo, uma vez adopt ados e desenvolvidos internamente os requisitos normativos so de cumprimento obri gatrio. Existe flexibilidade na definio das fronteiras do sistema, podendo a organi zao aplicar a norma globalidade das suas actividades, processos, produtos ou locai s, ou apenas a uma parte destas, como seja uma unidade operacional da organizao, o u um determinado local. Esta flexibilidade permite organizao estabelecer diferente s estratgias na adopo de SGA, tais como o faseamento da sua aplicao a toda a organizao ou a descentralizao por unidades operacionais, de negcio, ou outras. A definio do mbi to e delimitao das suas fronteiras particularmente importante quando a organizao que implementa o SGA se integra numa organizao maior. A credibilidade do sistema de g esto ambiental depende do mbito definido, devendo a mesma ser capaz de justificar eventuais excluses. A DEFINIO DO MBITO E A CERTIFICAO A definio de mbito tem implica rtantes ao nvel da certificao, quer porque constar do certificado, quer porque pode colocar restries na utilizao da marca de certificao, quando a organizao no se certif a globalidade. Por outro lado, embora a norma permita flexibilidade na definio do m bito, nem todos os mbitos so aceitveis, para efeitos de uma certificao acreditada. 1. A definio do mbito As orientaes internacionais para a definio do mbito do SGA candid a certificao ou certificado, tm como finalidade assegurar que as organizaes tm sufici ente flexibilidade para delimitar o mbito de aplicao do SGA, de modo a ir ao encont ro da suas necessidades e adaptando-se a diferentes situaes operacionais. Contudo, visam impedir que uma organizao omita elementos das suas operaes que devam estar in cludos no mbito e que possam induzir interpretaes enganosas sobre a abrangncia do cer tificado. Paralelamente, quando o mbito no inclui todas as actividades, produtos, processos ou locais da organizao so estabelecidas regras para o uso da marca que pr evinem o uso enganoso ou abusivo do estatuto de empresa certificada. Pelo impact o que podem ter na organizao que pretenda vir a certificar o seu sistema ou j o ten ha certificado, foi aqui includo este texto explicativo. Sendo o mbito normalmente definido pela organizao no incio do projecto de implementao do sistema e a certificao pedida j na fase de concluso da implementao, a APCER aconselha a leitura deste texto . No caso de dvida, pode sempre contactar a APCER para esclarecimentos sobre a ac eitabilidade, para efeitos de certificao do mbito definido pela organizao, em qualque r fase do projecto. De acordo com o guia IAF, 5.3.1 a 5.3.2, os factores a usar para determinar o mbito de certificao so: (a) Gesto das actividades abrangidas pelo mb ito. A gesto da organizao deve: Demonstrar a responsabilidade por todos os aspectos ambientais e impactes associados, relevantes para o SGA; Ter autoridade para de terminar o modo como a poltica ambiental vai ser implementada e mantida, estabele cendo os objectivos e as metas e definindo os programas para os alcanar; 18 de 56

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Ter autoridade para alocar os recursos financeiros e humanos para o controlo e m elhorias ambientais. Tal autoridade pode estar delimitada por restries de oramento ou outras. Recursos adicionais para a melhoria ambiental podem estar sujeitos a aprovao superior. (b) Devem estar claramente definidos os limites e vizinhanas da r esponsabilidade de entradas e sadas da organizao. (c) As interfaces com os servios o u actividades que no esto completamente abrangidas pelo mbito (ex.: uma ETAR comum a vrias organizaes), devem ser contempladas no SGA sujeito a certificao (ex.: devem e star includas na identificao e avaliao de aspectos ambientais, e consequentemente, se aplicvel, ao nvel do controlo operacional, objectivos e metas, etc.), devendo exi stir uma correspondncia entre actividade e espao fsico onde exercida. (d) Adicional mente deve ser tomado em considerao o mbito das licenas ambientais ou imposies definid as por entidades locais quando se determina a abrangncia do mbito. 2. Informao ao pbl ico e uso da marca empresa certificada NP EN ISO 14001:2004 Se o campo de aplicao definido coerente e as vizinhanas esto definidas, no induzindo interpretaes ambguas, eflectindo adequadamente os produtos, actividades, servios e locais, efectivament e geridos pelo SGA, ento passvel de ser certificado. Contudo, a informao sobre o est atuto de empresa certificada NP EN ISO 14001:2004 e uso da marca respectiva, no p ode ser directamente associada a toda a organizao. 3. Alteraes no mbito Finalmente, p ara as organizaes que j esto certificadas, sempre que h alteraes nos produtos processo e/ou locais, as mesmas devem ser prontamente comunicadas ao certificador, uma v ez que podem ter um impacto directo na informao que est a ser transmitida ao pblico atravs do certificado e do uso da marca. Caso a Organizao pretenda, pode ser sempre realizada uma extenso ao mbito de certificao, para incluir novos produtos, activida des e servios ou novos locais de actividade. A auditoria de extenso pode ser reali zada numa auditoria, no mbito do ciclo normal de auditorias, ou numa auditoria ex traordinria, realizada para o efeito.

Exemplo 1: A organizao A desenvolve uma actividade industrial, tendo uma unidade d e co-gerao nas suas instalaes, que a abastece de energia e vapor. Embora com accioni stas comuns, as organizaes so detidas por estruturas accionistas diferentes, tendo direces diferentes. Ambas possuem licenas ambientais distintas. Para a organizao A se certificar deve incluir a actividade de co-gerao no mbito do SGA? A organizao A oper a num local, onde h uma instalao de co-gerao, pelo que existe o risco de ambiguidade quanto s actividades inseridas no sistema certificado naquele local. Contudo, de acordo com o factor (a) gesto das actividades, no a organizao A que gere directament e os aspectos associados instalao de co-gerao, tal como reflecte a diferente estrutu ra accionista e diferentes direces. As licenas da organizao, factor (d), reiteram ess a realidade. A organizao A para se certificar no necessita de o fazer em conjunto c om a organizao B. De notar que o factor d), relativo s licenas das organizaes, foi det erminante na aceitao desta soluo. No obstante, a organizao A deve identificar os aspec os sobre os quais tem influncia, no podendo ignorar, na determinao da sua influncia q ue a instalao B opera dentro das suas instalaes, sua fornecedora e tem accionistas c omuns. De acordo com os factores b) e c) acima listados a organizao A deve delimit ar, explicitar e documentar claramente a vizinhana das suas responsabilidades e c ontemplar, no seu SGA as interfaces com a instalao de co-gerao, com particular enfoq ue nas actividades associadas ao 4.3 e 4.4.6. 19 de 56

Guia Interpretativo NP EN ISO 14001:2004 Evidncia mbito adequadamente definido e documentado. Sistema de gesto estabelecido, documentado, implementado, mantido e actualizado de acordo com a globalidade do s requisitos desta norma e de acordo com o mbito estabelecido. No conformidades ma is frequentes As questes relativas ao mbito de aplicao so normalmente identificadas e m fases anteriores ao processo de auditoria, no sendo geralmente objecto de no con formidade. Em organizaes certificadas as no conformidades detectadas incidem sobre alteraes ocorridas na organizao, ou utilizaes indevidas da marca de empresa certificad a, a actividades, produtos ou servios no abrangidos no mbito. Estas situaes podem det erminar a suspenso do certificado. Exemplo 2: Uma organizao no sector da construo, j certificada, incluiu no mbito do SGA as instalaes centrais e todos os seus locais de actividade, incluindo locais perm anentes e locais temporrios, ou seja locais onde est a efectuar obras de construo. N a delimitao do seu mbito excluiu locais onde a organizao actua atravs de outra entidad e jurdica, como por exemplo ACE (Agrupamento Complementar de Empresas) e consrcios . NC Na Internet, disponibiliza informao como a Poltica, o Manual de Gesto, a Organi zao, os locais onde exerce actividades, etc. Nestes locais esto indicados alguns, no referenciados como tal, em que a organizao actua atravs de um ACE e, por conseguin te, fora do mbito de aplicao do SGA. NC Na anlise de um caderno de encargos apresent ado num concurso em que a organizao constitui um ACE feita referncia ao estatuto de empresa certificada, no explicitando que o sistema de gesto ambiental no inclui as obras em ACE. Nota: esta uma situao em que a flexibilidade de delimitao do mbito per mite a coexistncia de diferentes solues. Para alm do caso citado neste exemplo h orga nizaes que definem o seu mbito, incluindo os consrcios ou ACE em que, por via da neg ociao com os outros parceiros, ou por via da posio maioritria que detm, conseguem impo r a adopo do seu SGA. Outras organizaes (nomeadamente organizaes que se consorciam com outras organizaes certificadas) no conseguem impor a adopo do seu sistema de gesto na s obras em consrcio ou ACE, mas alternativamente, determinam a sua aplicabilidade aos aspectos ambientais associados s suas actividades no ACE. Esta ltima soluo pode ser estrategicamente muito til numa organizao que execute muitas obras em consrcio com outras organizaes, pois permite-lhe evidenciar sempre o seu estatuto de organi zao certificada.

Exemplo 3: NC As actividades, produtos e servios de uma organizao desenvolvem-se na s instalaes que incluem um sector e/ou um processo A que rotativamente de x em x anos rido por outra organizao cujo SGA no est certificado. Verificou-se que o jornal da A ssociao Industrial do sector apresenta publicidade da certificao ambiental relativam ente ao conjunto das instalaes fabris da organizao incluindo o sector e/ou processo A num dos anos em que a gesto de uma terceira parte com sistema de gesto ambiental no certificado. 20 de 56

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4.2 POLTICA AMBIENTAL Finalidade Assegurar a definio da Poltica Ambiental da organiz ao, no mbito do SGA. Garantir que a mesma adequada organizao, comunicada a todas a essoas que trabalham para ou em nome da organizao e que disponibilizada a terceiro s. Interpretao A Poltica Ambiental a declarao da Gesto de Topo relativamente ao seu c mpromisso com o ambiente e deve servir de base ao estabelecimento de objectivos e metas no mbito do SGA. Neste sentido, a Poltica Ambiental deve definir os princpi os de desempenho ambiental da organizao, atravs dos quais o SGA ser avaliado. A Polti ca Ambiental deve ser adequada organizao, pelo que necessrio que a mesma reflicta a sua natureza (tipo de sector), escala e impactes ambientais associados s duas ac tividades, produtos e servios. A Poltica Ambiental nica para cada organizao e, como t al, deve ser desenvolvida de modo a preencher as necessidades da mesma. A Poltica Ambiental uma ferramenta chave de comunicao das prioridades ambientais da organiz ao aos colaboradores, pessoas que trabalham em nome da organizao e restantes partes interessadas. Deste modo deve ser escrita de uma forma clara e concisa, para per mitir um fcil entendimento. Deve ser comunicada internamente e disponibilizada ao pblico, no mnimo sempre que solicitada. Assim, pretende-se que todos os colaborad ores compreendam a Poltica Ambiental e tenham conscincia da forma como a mesma lhe s aplicvel. Cabe organizao a definio de prioridades com base na anlise dos aspectos bientais e avaliao da significncia, no entanto as decises que a organizao toma em sede de planeamento (4.3) devem ser justificadas e suportadas ao nvel da poltica. Melh oria O texto da norma bastante claro relativamente ao contedo da Poltica Ambiental , contudo importa referir que a mesma deve ser baseada em trs compromissos chave, para o mbito do seu sistema de gesto ambiental: Melhoria contnua; Preveno da polui umprimento de requisitos legais aplicveis e outros requisitos que a organizao subsc reva. Cumprimento Poltica Preveno Ambiental

Melhoria contnua: A Poltica Ambiental deve orientar a organizao para uma melhoria co ntnua do SGA. Este compromisso no implica que em todas as reas se verifique, simult aneamente, uma melhoria contnua. A organizao deve definir prioridades relativamente aos factores a melhorar. Preveno da poluio: Este compromisso no implica que em todas as fases dos processos sejam adoptadas melhores tcnicas disponveis. Assim, a orga nizao deve optar pelas tcnicas que previnam, evitem, reduzam ou controlem a poluio de forma satisfatria. A preveno da poluio deve ser considerada na concepo e desenvolvime to de novos produtos ou servios e no desenvolvimento de processos associados. Req uisitos legais aplicveis e outros requisitos que a organizao subscreva: Este compro misso, no deve ser entendido como um objectivo em si, uma vez que a finalidade da adopo de um SGA a melhoria do desempenho, sendo a conformidade legal o patamar mni mo do desempenho ambiental. Para compreender a natureza deste compromisso e o se u papel na norma, a mesma deve ser analisada nas suas inter-relaes, pois a conform idade com a legislao ou outros requisitos subscritos pela organizao referida num con junto abrangente de requisitos. Essa inter-relao, bem como a sua importncia no proc esso de certificao explicada na Parte A deste guia (A NP EN ISO 14001:2004 e a con formidade legal). 21 de 56

Guia Interpretativo NP EN ISO 14001:2004

O requisitos a considerar pela organizao, legais ou outros que subscreva, so os apl icveis aos aspectos ambientais da organizao, decorrentes das suas actividades produ tos e servios. Dado que estes aspectos ambientais so os identificados pela organiz ao (ver 4.3.1) necessrio verificar se uma falha na identificao dos aspectos ambientai s no implica uma deficiente identificao de requisitos legais ou outros (4.3.2), bem como uma necessidade de reviso ou actualizao da Poltica Ambiental. Este compromisso implica que devem ser identificados os requisitos legais ou outros aplicveis aos aspectos ambientais controlveis e tambm aos aspectos ambientais influenciveis, uma vez que o modo de influncia a exercer deve considerar o cumprimento legal de ter ceiros, principalmente quando o seu incumprimento pode afectar a organizao em caus a. Evidncia Deve existir uma Poltica Ambiental documentada de acordo com a norma d e referncia. Os colaboradores da organizao ou aqueles que trabalham em seu nome (ex : colaboradores externos afectos a trabalhos de segurana, limpeza, manuteno e obras , etc...) devem evidenciar conhecimento da Poltica Ambiental e a forma como a mes ma lhes aplicvel. Nota: evidenciar o conhecimento no conhecer o texto da poltica de cor, mas sim conhecer as orientaes gerais definidas, com particular enfoque nas q ue tm implicao na sua actividade. A Poltica Ambiental deve ser sujeita a revises e ac tualizaes, com vista a uma contnua adequabilidade. O controlo de documentos (4.4.5) deve assegurar que a Poltica Ambiental se encontra aprovada e actualizada em tod os os locais de distribuio. No conformidades mais frequentes A Poltica Ambiental no e videncia o compromisso de melhoria contnua. Evidncia: documento da poltica, aprovad o em 12-01-2006. A Poltica Ambiental encontra-se afixada em diferentes locais da organizao. Contudo, no decorrer das entrevistas com os colaboradores, a EA verific ou que os mesmos no esto familiarizados com a Poltica Ambiental. A organizao no cumpr os valores limites de emisso definidos. Constatou-se que os valores de nitritos (monitorizaes realizadas no 4 trimestre de 2004 e 1 trimestre de 2005) ultrapassam o valor definido no alvar de licena de utilizao do domnio hdrico n. XYZ/2003: 4 trimes 2004: 3.3 mg/l; 1 trimestre de 2005: 9.1 mg/l. Valor constante no alvar: