140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

105
7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 1/105 Direito Tributário para a RFB Resolução de Questões da ESAF Prof. George Firi!o " Aula ##  Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 105 AULA 00 – Aula Demonstrativa Sumário Página Apresentação 02 Informações sobre o curso 04 A Escola de Administração Fazendária – ESAF 0 !s concursos da "F# e análise dos editais 0$ Apresentação das %uestões &0'2( )abarito 2( *uestões comentadas 2+'&0,

Transcript of 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

Page 1: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 1/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 105

AULA 00 – Aula Demonstrativa

Sumário Página

Apresentação 02

Informações sobre o curso 04

A Escola de Administração Fazendária – ESAF 0

!s concursos da "F# e análise dos editais 0$Apresentação das %uestões &0'2(

)abarito 2(

*uestões comentadas 2+'&0,

Page 2: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 2/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 2 de 105

Apresentação 

!lá- cole.a concurseiro/a1

Sea bem 3indo ao curso de ireito 5ributário em E6erc7ciosESAF para a "F#8 Iniciamos a%ui uma ornada rumo 9 sua apro3ação8

A.ora : pra 3aler1111

Foram publicados no dia 090!"0#" os editais $SAF n%

"& e "' para os cargos de Analista (ributário e Auditor Fiscal)

respectivamente*

!s concursos da "eceita Federal se tornaram refer;ncia pelo

.rau de dificuldade de suas pro3as- bem como pelo ele3ado n73el doscandidatos8 <or isso- torna'se necessária uma preparação com

planeamento e muita disciplina8

Estudar para concurso p=blico >oe em dia não de3e se limitar

ao material te?rico8 ! n73el de preparação dos candidatos não permite

mais %ue 3oc; sea apro3ado em al.um certame apenas li3rando a

nota de corte8 @ necessário fazer a diferença na%uelas mat:rias'

c>a3e8

as para fazer essa diferença- cole.a concurseiro- :

fundamental con>ecer bem a banca e6aminadora8 As bancas possuem

formas distintas de cobrar a mat:ria8 Al.umas se limitam ao conte=do

da lei- outras 3ão al:m e e6i.em %ue o candidato con>eça as decisões

dos tribunais superiores em relação a determinado tema

/urisprud;ncia do S5F e S5B8

Cessa lin>a- o nosso obeti3o a%ui : con>ecer a forma como a

Escola de Administração Fazendária- a famosa ESAF- costuma e6i.ir a

mat:ria de ireito 5ributário8 E não >á maneira mel>or de con>ec;'la

do %ue pela resolução de %uestões de concursos anteriores8

"esol3eremos a%ui centenas de %uestões- de tal forma %ue 3oc;

se tornará 7ntimo da ESAF e c>e.ará 9 pro3a com bastante se.urança8

Doc; 3erá %ue- apesar de ser tão temida por muitos candidatos- a

Page 3: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 3/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 3 de 105

ESAF passará a ser 3ista com outros ol>os- de um eito bastante

ami.á3el- á %ue iremos con>ec;'la a fundo8

Antes de iniciar os comentários sobre o nosso curso- .ostaria de

fazer uma bre3e apresentação pessoal8eu nome : )eor.e Firmino- sou natural de "ecife<E e

.raduado em Administração pela ni3ersidade de <ernambuco

/<EFGA<8

Atualmente e6erço o car.o de Auditor Fiscal da "eceita Federal

do #rasil na "F Dit?ria da Gon%uista#A8 Atuei inicialmente como

parecerista em processos de restituição e compensação tributária-

bem como na orientação aos contribuintes em %uestões %ueen3ol3iam a interpretação da le.islação tributária8 Ap?s 2 anos como

parecerista- passei a e6ercer min>as ati3idades na mal>a fiscal e na

fiscalização do I"<F- onde acumulo a G>efia da E%uipe de Fiscalização8

<or:m- antes de tomar posse no meu atual car.o- passei por

uma 3erdadeira ornada como concurseiro8 Iniciei min>a e6peri;ncia

em concursos no ano de 2000- %uando fui apro3ado na Gai6a

EconHmica Federal- onde trabal>ei por ( anos8

Ainda trabal>ando na GEF- iniciei meus estudos rumo ao son>o

de ser AF"F- per7odo em %ue participei de al.uns concursos8 Cesse

inter3alo- obti3e apro3ação nos se.uintes certames

  Auditor Fiscal da "eceita Federal do #rasil- classificado na (J

posição e obtendo a ,J maior nota nacional na pro3a discursi3aK

  A.ente Fiscal de "endas da SEFALS< /IGSS<K

  Analista 5ributário da "eceita Federal do #rasil /A5"FK

  Auditor Fiscal de Ipouca<EK

  Auditor Fiscal de Abreu e Mima<E /&N lu.arK

  )estor da Secretaria de Administração<EK

  Assistente 5:cnico Administrati3o do inist:rio da Fazenda8

Page 4: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 4/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 4 de 105

Espero di3idir com 3oc;- cole.a concurseiro- a e6peri;ncia

ad%uirida ao lon.o da min>a preparação- pois sei e6atamente o %ue

se passa Odo outro ladoP as e6pectati3as- as dificuldades- os son>os8

#om- feitas as apresentações iniciais- 3amos 9 proposta donosso curso8

+n,ormaç-es sobre o curso

Cosso curso será ministrado ao lon.o de && aulas- incluindo

esta aula demonstrati3a- de acordo com o crono.rama abai6o

AULA Assunto Data

Aula 00 Aula demonstrati3a Gonceito e classificaçãodos tributos8

'''''

Aula 0# Mimitações constitucionais do poder de

tributar8 Gompet;ncia tributária8

&0$20&2

Aula 0" 5ributos de compet;ncia da nião8 200$20&2

Aula 0& 5ributos de compet;ncia dos Estados8

5ributos de compet;ncia dos unic7pios8

2Q0$20&2

Aula 0' Me.islação tributária 3i.;ncia- aplicação-

interpretação e inte.ração8

2$0$20&2

Aula 0. !bri.ação tributária8 Fato .erador da

obri.ação tributária8 omic7lio tributário8

Q00$20&2

Aula 0/ Sueição ati3a e passi3a8 "esponsabilidade

tributária8

0Q0(20&2

Aula 0! Gr:dito tributário8 Gonstituição do cr:dito

tributário8

00(20&2

Aula 0 Suspensão da e6i.ibilidade do cr:dito

tributário8 E6tinção do cr:dito tributário8

E6clusão do cr:dito tributário8

&00(20&2

Aula 09 )arantias e pri3il:.ios do cr:dito tributário8

Administração tributária8

&Q0(20&2

Aula #0 SIMA! G! 5!!S !S ASSC5!S &$0(20&2

Page 5: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 5/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 5 de 105

Gonforme e6posto- resol3eremos as %uestões separando'as por

assunto8 Gom isso- abordaremos cada t?pico do conte=do

pro.ramático- analisando como a ESAF costuma e6i.i'lo8

Roe em dia- foi criado o %ue se costuma c>amar de Ourisprud;ncia da bancaP8 !u sea- cada banca tem uma forma

peculiar de abordar um assunto e firmar seu posicionamento sobre

determinado tema8 <or isso- considero de .rande importncia estudar

as %uestões de cada assunto separadamente- a fim de facilitar o

entendimento e permitir o con>ecimento mais aprofundado da banca8

Co entanto- a pro3a não 3irá separada por assuntos- não :

cole.a concurseiroT Co dia decisi3o- 3oc; de3erá estar afiado emtodos eles8 Cesse sentido- a =ltima aula do nosso curso será composta

de um simulado- abran.endo todo o conte=do pro.ramático- para %ue

3oc; possa aperfeiçoar sua preparação8

Su.iro %ue durante o nosso curso 3oc; adote a se.uinte

metodolo.ia as %uestões serão apresentadas em se%u;ncia- sem

.abarito ou comentários- por isso- recomendo %ue 3oc; imprima a

lista com as %uestões e as resol3a- procedendo- posteriormente- 9

correção e re3isão atra3:s dos comentários8

Cão obstante se tratar de um curso 3oltado para resolução de

%uestões da ESAF- ao abordar determinado assunto- poderemos

apresentar al.umas %uestões de outras bancas8 Isso ser3irá para

ilustrar al.um posicionamento %ue- mesmo não tendo sido adotado

pela ESAF- se mostre como uma tend;ncia das bancas e- assim-

poderá ser obeto de %uestões futuras da pr?pria Escola de

Administração Fazendária8

Gomo base do nosso estudo- utilizaremos fre%uentemente a

Gonstituição Federal e o G?di.o 5ributário Cacional /G5C – Mei ,8&$2-

de 2, de outubro de &+8 <or isso- : recomendado %ue 3oc; os

ten>a sempre %ue for acompan>ar as aulas- de prefer;ncia impressos-

pois podem ser feitas anotações e desta%ues para consultas

posteriores8 Doc; pode acessá'los e imprimi'los nos se.uintes linUs

Page 6: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 6/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 6 de 105

  Gonstituição Federal de &+((

VVV8planalto8.o38brcci3ilW0Qconstituicaoconstituiçao8>tm 

  G?di.o 5ributário Cacional

>ttpVVV8receita8fazenda8.o38brle.islacaocodtributnacictn8>tm <or fim- prezado aluno- informo %ue nosso estudo não se limita

9 apresentação das aulas ao lon.o do curso8 @ mais do %ue natural

%ue 3oc; ten>a d=3idas- mas elas não podem permanecer at: o dia

da pro3a- não : mesmoT Então- estarei sempre 9 disposição para

responder aos seus %uestionamentos- sea atra3:s do f?rum de

d=3idas- sea atra3:s de e'mail8

5odos t;m d=3idas8 Errar : comum- %uando se está tentandoaprender8 ! %ue não pode acontecer : 3oc;- cole.a concurseiro-

.uardar sua d=3ida ao in3:s de e6por a sua dificuldade8

Gonte comi.o1

Cada será mais .ratificante para mim do %ue receber um e'mail

trazendo a not7cia da sua apro3ação8

A $scola de Administração Fa1endária 2 $SAF

A ESAF : ?r.ão inte.rante da estrutura do inist:rio da

Fazenda e- por isso- tem sido a responsá3el pelos concursos para

in.resso na "eceita Federal do #rasil- tanto para o car.o de Auditor

Fiscal como o de Analista 5ributário- al:m do car.o de Assistente

5:cnico Administrati3o do pr?prio inist:rio da Fazenda8

Co %ue diz respeito 9s pro3as de ireito 5ributário- a ESAF- a

depender do concurso- costuma ir um pouco al:m da literalidade da

lei- e6i.indo do candidato- muitas 3ezes- o con>ecimento das decisões

proferidas pelos tribunais superiores /S5F e S5B8

<or isso- caro ami.o- 3oc; de3e estar a par da urisprud;ncia do

S5F e S5B para não ser surpreendido8 Esse : o obeti3o do nosso

curso- detal>ar- em cada %uestão- todos os aspectos en3ol3idos- sea

entendimento doutrinário- le.islação ou urisprud;ncia8

Page 7: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 7/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 7 de 105

3s concursos da 4F5 e análise dos editais 

A "eceita Federal :- sem d=3ida- o al3o da .rande maioria dos

concurseiros da área fiscal8 Isso por%ue- al:m da estabilidade-

inerente ao ser3iço p=blico- >á outros atrati3os %ue arrastam mil>aresde candidatos- dentre os %uais destaco o deseo de fazer parte de um

?r.ão de .randiosa importncia para o pa7s e os atrati3os salários dos

seus car.os8 Deamos

Analista (ributário

Auditor Fiscal

Fonte6 VVV8ser3idor8.o38br

m belo est7mulo para aumentar o ritmo de estudos- não ac>aT

Co entanto- para c>e.ar lá e ter esses 3alores no seu contrac>e%ue :

preciso dei6ar para trás mil>ares de candidatos8 <ara se ter uma

Page 8: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 8/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 8 de 105

ideia- 3ea como foi o =ltimo concurso para os car.os de Auditor Fiscal

e Analista 5ributário

Auditor Fiscal Analista (ributárioGandidatos $$8(+4 Gandidatos (&8Q$

Da.as 4,0 Da.as $00

"el8 GD &$Q-0+ "el8 GD &&-2Q

Fonte6 ESAF – VVV8esaf8fazenda8.o38br 

 Oas- professor1 Dencer (08000 concorrentes : uma tarefa

muito dif7cil8P

Garo aluno- realmente não : uma tarefa simples8 as %uerodei6ar um recado a%ui para 3oc; o seu ad3ersário no concurso não :

a%uele candidato %ue está fazendo a pro3a do seu lado- nem mesmo

os (08000 inscritos8 Seu ad3ersário : a banca8 @ contra ela %ue 3oc;

3ai o.ar no dia da pro3a8

Entende a.ora o moti3o da necessidade de uma preparação com

planeamento e disciplinaT @ preciso con>ecer bem o ad3ersário antes

de entrar em campo8 E : por isso %ue estamos a%ui- para con>ecerbem o nosso ad3ersário /a ESAF e 3enc;'lo no dia da pro3a8

Analisemos- então- com %ue proporção a mat:ria de ireito

5ributário será e6i.ida nos concursos da "F#- de acordo com o no3o

edital8

<rimeiramente- de3emos obser3ar %ue >ou3e alterações

si.nificati3as na %uantidade de %uestões para ambos os car.os8

<ara o car.o de Auditor Fiscal serão 0 pontos /Q0 %uestões de

peso 2- num total de Q0- o %ue corresponde a &-$X da pro3a8

Bá para o car.o de Analista 5ributário- serão 40 pontos /20

%uestões de peso 2- num total de 240- o %ue corresponde a &-$X

da pro3a8

+sso mesmo) caro aluno) apenas a mat7ria de Direito

(ributário corresponde a 8uase #! de toda a prova ob:etiva)

tanto para Auditor Fiscal como para Analista tributário*

Page 9: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 9/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 9 de 105

Al:m disso- >á mais uma no3idade %ue sur.iu no =ltimo

concurso da "F# a tão temida pro3a discursi3a %ue- ao %ue parece-

3eio para ficar8

<ara o car.o de Analista 5ributário- >a3erá apenas um tema nadiscursi3a %ue poderá 3ersar sobre ireito 5ributário8 <or outro lado-

para o car.o de Auditor Fiscal- a mat:ria certamente será e6i.ida no

tema da pro3a- o %ual 3alerá 0 pontos em um total de &20- ou sea

,0X da pro3a discursi3a8 Co m7nimo- caso não sea e6i.ida no tema-

a nossa disciplina constará em uma das %uestões- 3alendo 20 pontos8

Isso nos le3a a perceber a importncia da mat:ria nos concursos da

"eceita Federal8as não : s? isso8 ! ireito 5ributário irá acompan>á'lo durante

toda a sua carreira8 A sua apro3ação será apenas o in7cio8 Ap?s a

posse- o ireito 5ributário será sua ferramenta de trabal>o- sea como

Auditor Fiscal- sea como Analista 5ributário8

e3emos obser3ar ainda %ue- al:m do ireito 5ributário- o no3o

edital passou a e6i.ir o con>ecimento da le.islação espec7fica do

Imposto de "enda e do I<I- como uma disciplina pr?pria8 Em nossa

Aula 02 3eremos 2& %uestões en3ol3endo o con>ecimento espec7fico

dos re.ulamentos dos dois impostos8

Gumpre analisar- por:m- %ue foi inclu7do no conte=do

pro.ramático de ireito 5ributário a parte referente ao ireito

<re3idenciário8 Esta mat:ria não será obeto do nosso curso8

Assim- dada a importncia da nossa mat:ria- 3amos ao %ue

interessa111

Page 10: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 10/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 10 de 105

L+S(A D$ ;U$S(<$S

Aula 006 =onceito e classi,icação dos tributos

;uestão 0# – >$SAF? Auditor (=$2$S"00#

$ntre as receitas originárias) podemos incluir6a? as ta6asb? os empr:stimos compuls?riosc? as contribuições sociaisd? as tarifas de ener.ia el:tricae? os impostos

;uestão 0" – >$SAF? AP3F S$FA@– SP"009

=onstituem modalidade de receita derivada) eceto6 a? tributos

b? penalidades pecuniárias c? multas administrati3as d? ta6as e? preços p=blicos 

;uestão 0& – >$SAF? AP3 – BP3C"00#

sabido 8ue) de acordo com o art* &% do =Edigo (ributário acional) tributo 7 todaprestação pecuniária) compulsEria) em moeda ou cu:o valor nela se possa eprimir)8ue não constitua sanção de ato ilGcito) instituGda em lei e cobrada medianteatividade administrativa plenamente vinculada* =onsoante tal entendimento) 7errado a,irmar2se 8ue6 a?  as multas pelo descumprimento da obri.ação tributária não são tributos- mas

consideradas pelo G5C como obri.ação tributária- ao lado do tributo- para %ue se submetamao mesmo re.ime de constituição- discussão administrati3a- inscrição em d73ida ati3a ee6ecução dos tributos8b? o poder de tributar : prerro.ati3a do <oder <=blico- %ue o faz para custear suas ações nointeresse da sociedade8 A fiscalização tributária implica e6erc7cio do poder de pol7cia- esomente mediante ati3idade administrati3a pode ser e6i.ido o pa.amento de tributo8c? ocorrido o fato .erador da obri.ação tributária- a autoridade administrati3a tem o de3er dee6i.ir o cumprimento da obri.ação por parte do contribuinte- >a3endo- no entanto- al.umamar.em de discricionariedade nesta ati3idade8d? a a%uisição de renda e a promoção da circulação de mercadorias com o produto de rendaad3inda do o.o do bic>o- por e6emplo- apesar de fatos il7citos- são pass73eis de tributação8e? nem toda prestação pecuniária pre3ista em lei constitui tributo- mas sim toda prestaçãopecuniária %ue re=na o conunto dos re%uisitos constantes do art8 QN do G5C- como- pore6emplo- o caráter obri.at?rio8 

;uestão 0' 2 >$SAF? AF( #99/

Analisar as seguintes proposiç-es6+ – ! Ofato .eradorP de uma multa tributária pode ser um ato l7cito8++ – !s rendimentos ad3indos do o.o e da e6ploração do lenoc7nio não são tributá3eis- poistrata'se de prática de ati3idade il7cita8+++ – "endimentos decorrentes de ato il7cito não são tributá3eis- conforme reza o principionon olet.a? os tr;s enunciados são falsos8b? os tr;s enunciados são 3erdadeiros8c? o I e o II são 3erdadeiros e o III : falso8

d? tão s? o III : 3erdadeiro8e? o I e o II são falsos e o III : 3erdadeiro8

Page 11: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 11/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 11 de 105

;uestão 0. 2 >$SAF? AF( 9'*"

3 art* &% do =Edigo (ributário acional de,ine tributo como uma prestação 8ue nãoconstitua sanção de ato ilGcito* De tal assertiva podemos in,erir 8uea?  os rendimentos ad3indos do o.o do bic>o e da e6ploração do lenoc7nio não sãotributá3eis- sueitando'se- contudo- a pesadas multas em decorr;ncia da prática de ati3idade

il7citab?  os rendimentos ad3indos da e6ploração do lenoc7nio são tributá3eis- por%uanto não seconfunde a ati3idade il7cita do contribuinte com o fato tributário de auferir rendasc?  os rendimentos ad3indos do o.o do bic>o e da e6ploração do lenoc7nio não sãotributá3eis- em conformidade do %ue reza o princ7pio do non olet  d?  as ati3idades il7citas não de3em ser tributadas- pois de outro modo o Estado estarálocupletando'se com ações %ue ele mesmo pro7be e- assim- ferindo o princ7pio da estritale.alidadee? ati3idades il7citas como a e6ploração do o.o do bic>o podem ser tributadas- posto %ue asanção de ato il7cito con3erte'se- pelo simples fato de sua inobser3ncia- em obri.açãotributária principal

;uestão 0/ – >$SAF? (7cnico da 4eceita Federal"000 2 adaptada

Hulgue a seguinte assertiva*A prestação de ser3iço militar : compuls?ria e não constitui sanção a ato il7cito- por:m nãotem a natureza de tributo por%ue não : prestação pecuniária8

;uestão 0! – >$SAF? Agente de Fa1enda 2 4H"0#0

3 conceito de tributo) nos termos do =Edigo (ributário acional) tra1 as seguintesconclus-es) eceto6a? o poder de tributar : prerro.ati3a do <oder <=blico- %ue o faz para custear suas ações nointeresse da sociedade8b? não constituindo sanção por ato il7cito- pouco importa para a le.islação do imposto sobre a

circulação de mercadorias e ser3iços- por e6emplo- a ori.em l7cita ou il7cita de determinadasmercadorias- desde %ue reste confi.urada a >ip?tese de incid;ncia do referido tributo- %ualsea- a circulação dessas mercadorias- para %ue possa ele ser e6i.ido8c? nem toda prestação pecuniária pre3ista em lei constitui tributo- mas somente a%uelas %uere=nam o conunto dos re%uisitos pre3istos na definição de tributo- consoante o G?di.o5ributário Cacional8d? o Estado e6i.e os tributos compulsoriamente das pessoas- portanto- a obri.ação de pa.artributos não decorre da 3ontade do contribuinte- sendo esta- aliás- irrele3ante nessa mat:ria8e? embora sendo uma obri.ação de direito p=blico- absolutamente indispon73el por parte daadministração- admite'se- desde %ue >aa a respecti3a pre3isão le.al- a dele.ação dessaobri.ação a outras pessoas ur7dicas- como empresas p=blicas e sociedades de economiamista8

;uestão 0 – >$SAF? Cestor – BC"00.

Assinale a opção correta*a? Ca ati3idade de cobrança do tributo a autoridade administrati3a pode- em determinadascircunstncias- dei6ar de aplicar a lei8 b? Cão : preciso lei para e6i.ir um tributo8c? ! tributo se caracteriza tamb:m pelo fato de não resultar da aplicação de uma sanção porato il7cito8d? A prestação do tributo não : obri.at?ria8e? A destinação da arrecadação do tributo determina a sua natureza8

Page 12: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 12/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 12 de 105

;uestão 09 – >$SAF? A(B – atal"00

Sobre o conceito de tributo e sua nature1a :urGdica) assinale a Inica opção correta*a? A Mei Gomplementar n8 &04200&- ao permitir a dação em pa.amento de bens im?3eis-como forma de e6tinção do cr:dito tributário- promo3eu a derro.ação do art8 QN do G5C-%ue confere ao tributo uma prestação pecuniária em moeda ou cuo 3alor nela se possa

e6primir8b?  5ributo : toda prestação pecuniária compuls?ria institu7da em lei8 5oda3ia- não >árestrição para %ue o unic7pio maore al7%uotas de tributos- sob sua compet;ncia- por meiode decreto8c? 5endo em 3ista %ue o tributo não pode constituir uma sanção por ato il7cito- não se fazposs73el a incid;ncia de tributos sobre ati3idades criminosas- pois assim a.indo o Estadoestaria obtendo recursos de uma ati3idade por ele proibida8d?  A cobrança de impostos decorre de uma ati3idade administrati3a não'3inculada- >aa3ista os recursos poderem ser utilizados com %uais%uer despesas pre3istas no orçamento8e?  ! %ue determina a natureza ur7dica de um tributo : o fato .erador da respecti3aobri.ação- independentemente de sua denominação e da destinação le.al do produto de suaarrecadação8

;uestão #0 – >$SAF? AF($ – BS"00#

As receitas compulsErias) cu:a arrecadação e utili1ação são con,eridas) pelo PoderPIblico competente) a uma entidade paraestatal dotada de autonomiaadministrativa e ,inanceira) são cJamadas6a? Acess?riasb? Gomplementaresc? E6traordináriasd? E6trafiscaise? <arafiscais

;uestão ## – >$SAF? AF4$ – BC"00.

Assinale a opção correta* ;uando a lei atribui a capacidade tributária ativa a entediverso da8uele 8ue det7m a competKncia tributária) estar2se2á diante do,enmeno da6a? Solidariedade ati3ab? <arafiscalidadec? E6trafiscalidaded? Sueição ati3ae? Inconstitucionalidade da lei tributária

;uestão #" 2 >$SAF? AP3 – BP3C "00#

A etra,iscalidade 7 caracterGstica 8ue possuem alguns tributos de permitirem) al7mda pura e simples ,orma de ingresso de receitas nos co,res pIblicos) tamb7m deintervirem na economia) incentivando ou não determinada atividade ou conduta docontribuinte* Assinale) entre os tributos listados abaio) a8uele 8ue não possuicaráter etra,iscal*a? Imposto sobre produtos industrializados8b? Imposto sobre importação8c? Gontribuição de inter3enção no dom7nio econHmico sobre combust73eis8d? Imposto sobre produtos industrializados8e? 5a6a de iluminação p=blica8 

Page 13: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 13/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 13 de 105

;uestão #& – >$SAF? A(4F"009

“A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados − IPI para geladeiras, fogões,máquinas de lavar e tanquinos, produtos da lina bran!a, que en!erraria no pr"#imo dia $%,foi prorrogada por mais tr&s meses. A partir de %' de novembro entra em vigor uma novatabela !u(as al)quotas passam a ser estabele!idas !om base na efi!i&n!ia energ*ti!a dos

 produtos, de a!ordo !om a !lassifi!ação do Programa +rasileiro de tiquetagem, !oordenado pelo Inmetro. - ann!io foi feito nesta quinta/feira pelo ministro da 0azenda 1uido 2antega.“3"s estamos desonerando mais os produtos que !onsomem menos energia4, e#pli!ou. Amedida vale at* $% de (aneiro de 5'%'. 6egundo ele, as geladeiras, que antes do IPI bai#otinam uma al)quota de %78, e re!uou para 78, poderão manter essa mesma al)quotareduzida, mas somente para os produtos da !amada !lasse “A4, ou se(a, !om menor!onsumo de energia. As geladeiras da !lasse “+4 passarão a ter uma al)quota de %'8 e orestante voltará a ter um IPI de %78.4 9#tra)do do site :::.fazenda.gov.br, not)!ia de5;.%'.5'';<.a notGcia acima) identi,icamos um importante aspecto do +P+ – +mposto sobreProdutos +ndustriali1ados* Assinale) entre as opç-es 8ue se seguem) a8uela 8ueeplica e :usti,ica tal aspecto) isto 7) somente a8uele 8ue a notGcia mencionadadestacou* a? <or meio da seleti3idade- pode'se tributar com al7%uotas diferenciadas produtos de acordo

com o seu .rau de essencialidade8b? A not7cia demonstra a aplicabilidade do princ7pio constitucional da capacidade tributária-pois estabelece al7%uotas diferenciadas para as di3ersas cate.orias de .eladeiras e6istentesno mercado8c? ! I<I constitui uma e6ceção 9 re.ra .eral da le.alidade- á %ue o <oder E6ecuti3o pode- a%ual%uer momento- bai6ar ou restabelecer as suas al7%uotas8d?  A não'cumulati3idade- outra caracter7stica do I<I- 3isa impedir %ue as incid;nciassucessi3as nas di3ersas operações da cadeia econHmica de um produto impli%uem um Hnustributário muito ele3ado- decorrente da m=ltipla tributação da mesma base econHmica8e?  A e6trafiscalidade consiste na possibilidade de- por meio de al7%uotas diferenciadas-estimular'se determinado comportamento por parte da ind=stria e- conse%uentemente- dosconsumidores8 

;uestão #' 2 >$SAF? AFPS"00"

=om re,erKncia a tributo e suas esp7cies) 7 correto a,irmar 8ue6a?  empr:stimo compuls?rio- contribuição de mel>oria- contribuição de inter3enção nodom7nio econHmico e compensação financeira aos Estados pela e6ploração de petr?leo porempresas pri3adas são esp:cies tributárias8b? tributo : um .ra3ame cua obri.ação tem por fato .erador uma situação independente de%ual%uer ati3idade estatal espec7fica- relati3a ao contribuinte8c? são esp:cies tributárias- entre outras- imposto- ta6a- contribuição em fa3or de cate.oriaprofissional- preço p=blico e contribuição de inter3enção no dom7nio econHmico8d? tributo : toda prestação pecuniária compuls?ria- em moeda- ou cuo 3alor nela se possae6primir- %ue não constitua sanção de ato il7cito- institu7da em lei e cobrada medianteati3idade administrati3a plenamente 3inculada8

e?  tributo : a prestação pecuniária compuls?ria- em moeda- ou cuo 3alor nela se possae6primir- institu7da em lei e cobrada mediante ati3idade administrati3a plenamente 3inculada-%ue não constitua sanção de ato il7cito- ressal3ado o caso de ato il7cito %ue re%ueira reparaçãoem 3irtude de .uerra8

;uestão #. – >$SAF? AF(B – Fortale1a"00&

Avalie as ,ormulaç-es seguintes) relativas a tributo e suas esp7cies) consideradasas pertinentes disposiç-es da =onstituição Federal e do =Edigo (ributário acional)e) ao ,inal) assinale a opção 8ue corresponde M resposta correta*+*  Imposto- ta6a- preço p=blico e contribuição de interesse de cate.orias profissionais sãoesp:cies tributárias8

++* A natureza ur7dica espec7fica do tributo : determinada pelo fato .erador da respecti3aobri.ação- sendo irrele3antes para %ualificá'la /a a denominação e demais caracter7sticasformais adotadas pela leiK /b a destinação le.al do produto da sua arrecadação8

Page 14: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 14/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 14 de 105

+++*  Empr:stimo compuls?rio- contribuição de mel>oria- contribuição de inter3enção nodom7nio econHmico e contribuição para a se.uridade social são esp:cies tributárias8+N*  Gontribuição de interesse de cate.orias econHmicas- ta6a- imposto e encar.o dereparação de .uerra são esp:cies tributárias8a? Apenas as formulações II e III são corretas8b? Apenas as formulações III e ID são corretas8c? Apenas as formulações I e III são corretas8d? Apenas a formulação II : correta8e? Apenas as formulações I e II são corretas8

;uestão #/ – >=$SP$? – AFPS9

Hulgue a assertiva*As contribuições sociais t;m natureza tributária8

;uestão #! – >$SAF? AF4F"009

$m relação aos empr7stimos compulsErios) 7 correto a,irmar 8ue6a? @ um tributo- pois atende 9s cláusulas %ue inte.ram o art8 QN do G?di.o tributário Cacionalb?  @ esp:cie de confisco- como ocorreu com a retenção dos saldos de dep?sitos 9 3ista-cadernetas de poupança e outros ati3os financeiros- por ocasião do c>amado O<lano GollorP/Mei n8 (8024+0c? ! conceito de Ydespesa e6traordináriaZ a %ue alude o art8 &4(- inciso I- da GonstituiçãoFederal- pode abran.er inclusi3e a%uelas incorridas sem %ue ten>am sido es.otados todos osfundos p=blicos de contin.;nciad? Se conceitua como um contrato de ireito <=blico- com a caracter7stica da obri.atoriedadede sua de3olução ao final do prazo estipulado na lei de sua criaçãoe?  Se subordina- em todos os casos- ao princ7pio da anterioridade da lei %ue o >ou3erinstitu7do

;uestão # – >FCN? Fiscal de 4endas – 4H"00!

3 art* .% do =Edigo (ributário acional determina 8ue os tributos se dividem em6a? impostos- contribuições sociais- contribuições de mel>oria e empr:stimos compuls?rios8b? impostos- ta6as- contribuições sociais e contribuições de mel>oria8c?  impostos- ta6as- contribuições sociais- contribuições de mel>oria e empr:stimoscompuls?rios8d? impostos- ta6as- contribuições sociais e empr:stimos compuls?rios8e? impostos- ta6as e contribuições de mel>oria8

;uestão #9 2 >$SAF? Cestor 2 BC"00.

Assinale a opção correta* A nature1a :urGdica do tributo 7 determinada6a? pela denominação le.al8b? pelo crit:rio %uantitati3o da norma %ue o criou8c? pela finalidade de sua arrecadação8d? pelo fato .erador8e? pela pre3isão ou não de obri.ações acess?rias8

;uestão "0 2 >$SAF? Agente Fiscal (eresina "00"

3 ,ato gerador da obrigação tributária 7 determinante para o estabelecimento danature1a :urGdica do >a?a? cr:dito tributáriob? lançamentoc? sueito passi3o

d? tributoe? d73ida ati3a

Page 15: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 15/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 15 de 105

;uestão "# 2 >$SAF? AF( #99

Gerto proeto de lei criando uma Ota6aP para remunerar o ser3iço de processamento dedeclarações do imposto tem por fato .erador o auferimento de renda superior a Q mil reais8Coutro dispositi3o- cria'se uma Ocontribuição de mel>oriaP- %ue tem por fato .erador a sa7da

de mercadorias de estabelecimentos industriais situados em 3ias p=blicas asfaltadas pelanião8 m terceiro arti.o institui um Oimposto sobre .randes fortunasP para o %ual se pre3;-como fato .erador- a transmissão !ausa mortis de im?3eis de 3alor superior a determinada%uantia8=Jamado a opinar sobre esse pro:eto) estaria incorreta a seguinte asserção6a?  o proeto de lei está escorreito- pois obedece aos princ7pios da le.alidade e daanterioridade tributária8b? ta6a não pode ter fato .erador id;ntico ao %ue corresponda a imposto e- no primeiro caso-ao fato .erador %ue corresponda ao do imposto de renda8c?  o fato .erador da contribuição de mel>oria- no proeto- não .uarda relação com a3alorização do im?3el8d?  o fato .erador do imposto criado corresponde ao de um imposto %ue não compete 9nião8e? >á impropriedade na denominação dos tributos %ue se pretende criar8

;uestão "" 2 >$SAF? AF($ BS "00#

A nature1a :urGdica dos tributos 7 determinada pela >o?a? denominação adotada pela leib? compulsoriedade %ue l>e : inerentec? fato .erador da respecti3a obri.açãod? destinação le.al do montante arrecadadoe? adoção estrita do princ7pio da le.alidade

;uestão "& – >$SAF? ((9!

A nature1a :urGdica especG,ica do tributo 7 determinadaa? pela denominação %ue l>e dá a leib? pelas caracter7sticas formais adotadas pela leic? pela destinação le.al do produto da sua arrecadaçãod? pela compet;ncia da pessoa ur7dica de direito p=blico %ue o instituire? pelo fato .erador e base de cálculo da respecti3a obri.ação

;uestão "' – >$SAF? A(A – BF"009

A determinação da nature1a :urGdica especG,ica do tributo) de acordo com o =Edigo(ributário acional) decorre) especi,icamente6a? do fato .erador da respecti3a obri.açãob? da destinação le.al do produto da arrecadação

c? da denominaçãod? da fi6ação do a.ente arrecadadore? das peculiaridades dos sueitos ati3o e passi3o da obri.ação

;uestão ". – >F==? Procurador do $stado – S$"00.

A nature1a :urGdica do tributo 7 determinada pelo ,ato gerador da respectivaobrigação) sendoa?  rele3antes para %ualificá'la apenas a denominação e demais caracter7sticas formaisadotadas pela leib? rele3ante para %ualificá'la apenas a destinação le.al do produto da arrecadaçãoc?  rele3antes para %ualificá'la apenas a denominação e demais caracter7sticas formaisadotadas pela lei e a destinação le.al do produto da arrecadaçãod? rele3ante para %ualificá'la apenas a correta destinação do 3alor arrecadado

e?  irrele3antes para %ualificá'la a denominação e demais caracter7sticas formais adotadaspela lei e a destinação le.al do produto da arrecadação

Page 16: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 16/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 16 de 105

;uestão "/ – >F==? Auditor de =ontas PIblicas (=$ – P5"00/

O lu1 da =onstituição Federal vigente) a destinação do produto da arrecadação dotributo 76a? irrele3ante em %ual%uer >ip?teseb? rele3ante- em se tratando de ta6a de se.urança p=blica

c? rele3ante- em se tratando de empr:stimo compuls?riod? rele3ante- em se tratando de impostoe? irrele3ante- em se tratando de contribuição confederati3a

;uestão "! – >=$SP$? Analista 2 S$54A$"0#0

Hulgue a assertiva*<ara se distin.uir um imposto de uma ta6a ou de uma contribuição- : fundamental e6aminaro fato .erador do tributo- bem como a destinação le.al do produto da sua arrecadação8

;uestão " – >$SAF? BD+="00"

3 tributo cu:a obrigação tem por ,ato gerador uma situação independente de8ual8uer atividade estatal especG,ica) relativa ao contribuinte) denomina2se6a? ta6ab? contribuição de mel>oriac? impostod? empr:stimo compuls?rioe? preço p=blico

;uestão "9 – >$SAF? AF(9'

3 imposto 7 um tributo 8ue

a? admite- sendo .eral- sua 3inculação a ?r.ão- pro.rama- fundo ou despesab? se apresenta 3inculando seu fato .erador a uma atuação estatal em fa3or do contribuintec? tem por função arrecadar recursos para custear as despesas .erais da Administração emfa3or da coleti3idade ou de .rupos sociais espec7ficosd? tem por fato .erador uma situação independente de %ual%uer ati3idade estatal espec7fica-relati3a ao contribuintee? oferece ao contribuinte- como >ip?tese de incid;ncia- a prestação efeti3a ou potencial deser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis

;uestão &0 – >$SAF? AF($ – PA"00"

(em por ,ato gerador uma situação independente de 8ual8uer atividade estatal

especG,ica) relativa ao contribuinte6a? impostob? ta6ac? contribuição de mel>oriad? pedá.ioe? preço p=blico

Page 17: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 17/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 17 de 105

;uestão &# – >$SAF? AF4F"000

Para responder esta 8uestão preencJa corretamente as lacunas e indi8ue a opção8ue) de acordo com a =onstituição da 4epIblica) cont7m o par correto deepress-es*

 WWWWWWWWWW WWWWWWWWWWW- os impostos terão caráter pessoal8 <ara- entre outros obeti3os-

conferir efeti3idade ao obeti3o de .raduar os impostos se.undo a capacidade econHmica docontribuinte- : facultado 9 administração tributária- identificar o patrimHnio- os rendimentos e

as ati3idades econHmicas do contribuinte- WWWWWWWWWW WWWWWWWWWWW8

a?   5endo em 3ista o princ7pio da impessoalidade- em caso al.um   desde %ue >aadeterminação da autoridade administrati3a- em mandado espec7fico de in3esti.ação fiscal

b?  Ra3endo opção pelo le.islador e aplicador da lei- se.undo sua li3re discrição  desde%ue- se.undo e6pressa e6i.;ncia constitucional- >aa espec7fica autorização udicial

c?   Ra3endo e6pressa opção pelo le.islador   mas apenas se >ou3er alteraçãoconstitucional nesse sentido- pois >oe o Estatuto Supremo o impede

d? Sempre %ue poss73el  respeitados os direitos indi3iduais e nos termos da lei

e?  esde %ue pre3isto em lei de iniciati3a e6clusi3a do <residente da rep=blica  mas a

Gonstituição e6pressamente 3eda acesso a dados financeiros do contribuinte em poder deterceiros

;uestão &" – >$SAF? AP3F S$FA@– SP"009

3 princGpio da capacidade contributiva6a? aplica'se somente 9s contribuiçõesb? não se aplica 9s penalidades tributáriasc? aplica'se somente aos impostosd? aplica'se indistintamente a todas as esp:cies tributáriase? : atendido pela pro.ressi3idade dos impostos reais

;uestão && – >$SAF? Auditor (=$2$S"00#

Para 8ue ,inalidade 7 ,acultado M administração tributária ,ederal identi,icar opatrimnio) os rendimentos e as atividades econmicas dos contribuintes)respeitados os direitos individuaisa? ar caráter pessoal ao imposto e .raduação se.undo a capacidade econHmica docontribuinte8b? ar 9s ta6as a mesma base de cálculo utilizada para os impostos- se.undo crit:riosisonHmicos8c? ar tratamento tributário pro.ressi3o aos atos tributá3eis praticados pelas entidadescooperati3as8d?  <ossibilitar a instituição de impostos e6traordinários e empr:stimos compuls?rios- emsituações emer.enciais8e?  ar uniformidade aos impostos federais em todo o territ?rio nacional- com base no

princ7pio da capacidade contributi3a8

;uestão &' 2 >$SAF? AF4F "000

Assinale a opção 8ue corresponda) na mesma ordem) Ms epress-es respectivas*<restação pecuniária- compuls?ria- em moeda ou cuo 3alor nela se possa e6primir- %ue nãoconstitua sanção de ato il7cito- institu7da em lei e cobrada mediante ati3idade administrati3aplenamente 3inculada85em por fato .erador uma situação independente de %ual%uer ati3idade estatal espec7fica-relati3a ao contribuinte85em por fato .erador a prestação de ser3iço de limpeza p=blica urbana8a? preço p=blico- tributo- ta6ab? tributo- imposto- ta6a

c? tributo- contribuição de mel>oria- imposto municipald? imposto- ta6a por potencial prestação de ser3iços- preço p=blicoe? contribuição de mel>oria- imposto- preço p=blico

Page 18: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 18/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 18 de 105

;uestão &. – >$SAF? AF4F"009

Sobre as taas) podemos a,irmar) eceto6a? o fato .erador da ta6a não : um fato do contribuinte- mas um fato do EstadoK este e6ercedeterminada ati3idade- e por isso cobra a ta6a das pessoas %ue dela se apro3eitamb?  a atuação estatal refer73el- %ue pode ensear a cobrança de ta6a- pode consistir noe6erc7cio re.ular do poder de pol7ciac?  a atuação estatal refer73el- %ue pode ensear a cobrança da ta6a- pode consistir naprestação ao contribuinte- ou na colocação 9 disposição deste- de ser3iço p=blico espec7fico-di3is73el ou nãod?  as ati3idades .erais do Estado de3em ser financiadas com os impostos- e não com asta6ase?  o poder de pol7cia- %ue ensea a cobrança de ta6a- considera'se re.ular %uandodesempen>ado pelo ?r.ão competente e nos limites da lei aplicá3el- com obser3ncia doprocesso le.al e- tratando'se de ati3idade %ue a lei ten>a como discricionária- sem abuso oudes3io de poder

;uestão &/ – >$SAF? AF4F"00.

(aas) na dicção do art* #'.) ++) da =onstituição Federal) constituem a modalidadede tributo 8ue se pode cobrar em ra1ão do eercGcio do poder de policia ou pelautili1ação) e,etiva ou potencial) de serviços pIblicos especG,icos e divisGveis)prestados ao contribuinte ou postos M sua disposição* Sobre a taa) 7 errado a,irmar8ue6a? : um tributo cua base de cálculo ou fato .erador >á de ser di3ersa dos de imposto- e nãopode ser calculada em função do capital das empresasb?  competente para instituir e cobrar a ta6a : a pessoa pol7tica – nião- Estado- istritoFederal ou unic7pio – le.itimada para a realização da ati3idade %ue caracterize o fato.erador do tributoc? os ser3iços p=blicos %ue enseam sua cobrança consideram'se utilizados pelo contribuinte-efeti3amente- %uando- sendo de utilização compuls?ria- seam postos 9 sua disposiçãomediante ati3idade administrati3a em efeti3o funcionamento

d?  ser3iços p=blicos espec7ficos são a%ueles destacá3eis em unidades autHnomas deinter3enção- de utilidade ou necessidade p=blicase? ser3iços p=blicos di3is73eis são a%ueles suscet73eis de utilização- separadamente- por partede cada um dos seus usuários

;uestão &! – >$SAF? Procurador – DF"00!

3 Sistema (ributário acional 7 regido por regras e princGpios gerais 8ue estãopostos nos artigos #'. a #/" da =onstituição Federal* =om base no conteIdo dasdisposiç-es acima re,eridas) assinale) entre as opç-es abaio apresentadas) a 8ueestá correta*a?  @ inconstitucional a ta6a de fiscalização dos mercados de t7tulos e 3alores mobiliários

institu7da pela Mei n8 $8+40- de &+(+- >aa 3ista não ser conferido- pelo ordenamento ur7dicopositi3ado- poder de pol7cia 9 Gomissão de Dalores obiliários8b? ! ser3iço de iluminação p=blica- pela sua natureza ur7dica- de3e ser sempre remuneradomediante ta6a8c? !s ser3iços .erais prestados por ?r.ãos de Se.urança <=blica não podem ser sustentadospor ta6as8 Essa ati3idade p=blica- por sua natureza- de3e ser retribu7da- .enericamente- porimpostos8d? @ inconstitucional lei estadual %ue cria ta6a destinando a arrecadação de seu produto aosser3iços de fiscalização da ati3idade notarial e de re.istro a ?r.ão p=blico8e? @ constitucional a ta6a municipal de conser3ação de estradas de roda.em %ue tem comobase de cálculo a adotada para o imposto territorial rural8

Page 19: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 19/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 19 de 105

;uestão & – >$SAF? AF4F"00&

+ndi8ue a opção 8ue preencJe corretamente as lacunas) consideradas aspertinentes disposiç-es do =Edigo tributário acional*<ara efeito de fato .erador e cobrança de ta6a- considera'se re.ular o e6erc7cio do poder depol7cia %uando desempen>ado WWWWWWWWWWWWWW nos limites da lei aplicá3el- com obser3ncia

 WWWWWWWWWWWWWWWW e- tratando'se de ati3idade %ue a lei ten>a como WWWWWWWWWWWWWWWW-sem abuso ou des3io de poder8a?  pelo <oder p=blico das disposições re.ulamentares aplicá3eis contrária aos bonscostumesb? por ?r.ão de se.urança p=blica das normas administrati3as aplicá3eis peri.osac? pelo ?r.ão competente de procedimentos administrati3os 3inculadad? somente por ?r.ão de se.urança p=blica do de3ido processo le.al atentat?ria a direitosfundamentaise? pelo ?r.ão competente do processo le.al discricionária

;uestão &9 – >$SAF? Agente de Fa1enda – 4H"0#0

As taas) no direito tributário) são esp7cies tributárias 8ue decorrem) entre outros,atos geradores) do eercGcio regular do poder de polGcia* Sobre estes) :ulgue ositens a seguir6+* entende'se por re.ular o poder de pol7cia %uando desempen>ado por ?r.ão competente-nos limites da lei- obser3ando o de3ido processo le.al- e e6ercida sem des3io ou e6cesso depoderK++*  a e6i.;ncia da ta6a em decorr;ncia do e6erc7cio do poder de pol7cia não mais e6i.e aconcreta fiscalização por parte dos ?r.ãos competentes- ou sea- a simples re.ulação decertas ati3idades por meio de atos normati3os tamb:m caracteriza este poderK+++* a atuação fiscalizadora do Estado- em ri.or- 3isa ao interesse da coleti3idade e não ao docontribuinte da ta6a- isoladamente8 @ este- por:m- %ue pro3oca a atuação do Estado- sendoisso %ue ustifica a imposição da ta6aK+N* e6ercendo o poder de pol7cia- o Estado impõe restrições aos interesses indi3iduais emfa3or do interesse p=blico- conciliando esses interesses8

Estão corretosa? apenas os itens I e IIIb? apenas os itens I- III e IDc? todos os itens estão corretosd? apenas os itens III e IDe? apenas os itens II- III e ID

;uestão '0 – >$SAF? A(A – BF"009

As taas) no modelo constitucional brasileiro6a? terão caráter pessoal e serão .raduadas se.undo a capacidade econHmica do contribuinteb? terão al7%uotas má6imas estabelecidas por "esolução do Senado Federalc? serão seleti3as e não cumulati3asd? serão informadas por crit:rios de .eneralidade- uni3ersalidade e pro.ressi3idadee? não poderão ter base de cálculo pr?pria de impostos

;uestão '# – >$SAF? AF($ – 4"00.

PreencJa as lacunas do teto abaio e escolJa) em seguida) a opção 8ue cont7m ase8uKncia em 8ue ,oram preencJidas*<ara fins de instituição e cobrança das ta6as- o G?di.o tributário Cacional considera osser3iços p=blicos WWWWWWWWWWWWWWW- %uando suscet73eis de utilização- separadamente- porparte de cada um dos seus usuáriosK WWWWWWWWWWWWWWW- %uando possam ser destacados emunidades autHnomas de inter3enção- de utilidade ou necessidade p=blicasK WWWWWWWWWWWWWWW- utilizados pelo contribuinte- %uando por ele usufru7dos a %ual%uer t7tulo8a? espec7ficos unitários potencialmenteb? indi3iduais autHnomos 3irtualmente

c? utilizá3eis independentes normalmented? potenciais necessários essencialmentee? di3is73eis espec7ficos efeti3amente

Page 20: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 20/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 20 de 105

;uestão '" 2 F== – Procurador do $stado – PC$P$ >"00'? – adaptada

+*  m Estado rec:m'criado pode instituir ta6a destinada a custear a implantação ou amel>oria do ser3iço estatal de se.urança p=blica8++* Gonsiderando a diretriz constitucional- : poss73el concluir %ue- para definir corretamente a

esp:cie tributária- : necessário não s? analisar o fato .erador- como tamb:m a base decálculo de um determinado tributo8+++* @ correto afirmar %ue os impostos são tributos não'3inculados- 3isto %ue possuem comofato .erador uma situação %ue independe de atuação estatal espec7fica em benef7cio docontribuinte- razão pela %ual não pode ser considerada causa para o seu inadimplemento%ual%uer fal>a no ser3iço p=blico estatal8+N* esde %ue pre3ista em lei- pode ser cobrada ta6a pela prestação do ser3iço de coleta deli6o posto 9 disposição do contribuinte- ainda %ue ele resol3a le3ar o li6o diretamente aoaterro sanitário- por ul.ar %ue o 3alor cobrado : muito ele3ado8a? todos itens estão corretosb? estão corretos apenas os itens I e IIIc? estão corretos apenas os itens II e IDd? estão corretos apenas os itens II e IIIe? estão corretos os itens II- III e ID

;uestão '& – >$SAF? AP3F – SP"009

Assinale a opção 8ue representa uma taa pIblicaa? ser3iço de á.uab? ser3iço de ener.iac? ser3iço de es.otod? pedá.io e6plorado diretamente ou por concessãoe? ser3iço postal

;uestão '' – >$SAF? Procurador – DF"00!

A União) os $stados) o Distrito Federal e os BunicGpios poderão instituir taas emra1ão do eercGcio do poder de polGcia ou pela utili1ação) e,etiva ou potencial) deserviços pIblicos especG,icos e divisGveis) prestados ao contribuinte ou postos M suadisposição* $m ra1ão desse preceito constitucional e das demais regras do nossoordenamento :urGdico positivo e :urisprudencial) assinale a opção correta*a? A instituição de ta6as pelo <oder p=blico não está obri.ada a respeitar os princ7pios daanterioridade- da isonomia e da capacidade contributi3a- tendo em 3ista %ue a tributaçãoen3ol3e prestação de ser3iços p=blicos ou e6erc7cio de poder de pol7cia8b? @ constitucional a ta6a institu7da para inspeção de importação e e6portação de produtosda ind=stria pes%ueira- institu7da por <ortaria assinada pelo inistro do eio Ambiente- comcobrança autorizada pelo Instituto #rasileiro de eio Ambiente – I#AA- >aa 3ista tratar'sede ser3iços prestados para prote.er direitos fundamentais8c? As custas udiciais e os emolumentos concernentes aos ser3iços notariais e re.istrais são%ualificadas como ta6as remunerat?rias de ser3iços p=blicos e podem ter como base decálculo o 3alor da condenação- desde %ue obedeça ao princ7pio da razoabilidade8d? @ constitucional a escol>a do 3alor do monte'mor /in3entário como base de cálculo data6a udiciária- por não afrontar o arti.o &4,- [2N- da GF8e?  Cão >á possibilidade de- se.undo os princ7pios %ue informam o nosso ordenamento ur7dico tributário- ser alocado o produto da arrecadação de custas udiciais /ta6as ao <oderBudiciário- para cobrir despesas com treinamento de pessoal %ue ser3e 9 Bustiça8

Page 21: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 21/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 21 de 105

;uestão '. – >$SAF? Fiscal de 4endas – 4H"0#0

Sobre as taas) 7 incorreto a,irmar 8ue6a? iferentemente dos impostos- cua caracter7stica marcante : a des3inculação da receita auma finalidade determinada- a ta6a : o tributo 3inculado por e6cel;ncia- isto :- s? : de3idopelo contribuinte se >ou3er contraprestação por parte do ente estatal %ue a >ou3er institu7do8

b?  <reços de ser3iços p=blicos e ta6as não se confundem- por%ue estas- diferentementeda%ueles- são compuls?rias- e t;m sua cobrança condicionada 9 pr:3ia autorizaçãoorçamentária- em relação 9 lei %ue as instituiu8c? A Gonstituição Federal dá o conceito de ta6a como sendo o tributo institu7do pela nião-Estados- istrito Federal e unic7pios- em razão do poder de pol7cia ou pela utilização- efeti3aou potencial- de ser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis- prestados ao contribuinte ou postos9 sua disposição8d? ! ser3iço prestado ou posto 9 disposição- %ue permite a instituição de uma ta6a- : sempreestatal- podendo- e6cepcionalmente- ser ser3iço prestado por empresa pri3ada8e?  Somente o poder de pol7cia espec7fico : pass73el de estip;ndio por meio de ta6asK emesmo assim e6i.e'se %ue sea di3is73el e mensurá3el8

;uestão '/ – >$SAF? Cestor – BC"00.

Hulgue os itens a seguir e mar8ue a opção correspondente*+* A cobrança do imposto sobre a propriedade de 3e7culo automotor /I<DA somente pode serconsiderada le.7tima %uando o Estado custeia obras de infra'estrutura rodo3iária8++* A ta6a : modalidade de tributo %ue tem como fato .erador o e6erc7cio re.ular do poderde pol7cia- ou a utilização- efeti3a ou potencial- de ser3iço p=blico- espec7fico ou di3is73el-prestado ao contribuinte ou posto 9 sua disposição8+++*  A obra p=blica de %ue resulte 3alorização de im?3el do particular pode ser custeadamediante a instituição e cobrança da contribuição de mel>oria8Está /ao correto /sa? os itens I- II e IIIb? apenas os itens II e IIIc? apenas os itens I e III

d? apenas os itens I e IIe? apenas o item I

;uestão '! – >$SAF? SUS$P"0#0

Uma das esp7cies de tributos elencada pela =onstituição Federal 7 a contribuição demelJoria) decorrente de obras pIblicas* (al esp7cie visa a uma distribuição mais :usta dos nus decorrentes de determinadas obras pIblicas) 8ue bene,iciam asociedade como um todo) mas acabam por bene,iciar particularmente determinadaspessoas) inclusive acarretando valori1ação imobiliária* Sobre o tema contribuiçãode melJoria) analise os itens a seguir) classi,icando2os como verdadeiros ou ,alsos*$m seguida) escolJa a opção ade8uada Ms suas respostas*+* Seu obeti3o principal : fazer com %ue pessoas diretamente beneficiadas pela e6ecução deuma obra p=blica participem com maior intensidade de seu custeio- suportando'o total ouparcialmente8++* ! princ7pio da 3edação ao enri%uecimento sem causa ustifica- para al.uns doutrinadores-a instituição e a cobrança da contribuição de mel>oria8+++*  <ode'se ele.er como parmetro da cobrança da contribuição de mel>oria- de modo.eral- o custo total da obra /rateado entre os principais beneficiados ou a 3alorizaçãoimobiliária dela decorrente /indi3idualmente analisada8a? Está correto apenas o item I8b? Está correto apenas o item III8c? Estão corretos apenas os itens I e III8d? Estão corretos apenas os itens II e III8e? 5odos os itens estão corretos8

Page 22: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 22/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 22 de 105

;uestão ' – >$SAF? PF9

/ Se.undo o G?di.o 5ributário Cacional- são tributos os impostos- as ta6as e a contribuiçãode mel>oria8/ !s impostos são c>amados de Otributos não 3inculadosP por%ue sua cobrança independede uma ati3idade estatal espec7fica em relação ao contribuinte8

/ A Gonstituição de &+(( não estabelece %ue o limite total da contribuição de mel>oria seao 3alor da despesa realizada pela obra p=blica %ue l>e deu causa8Bar8ue com um N a a,irmação >ou negação? verdadeira) e com F a ,alsa* $mseguida) escolJa) entre as cinco opç-es abaio) a8uela 8ue contem a se8uKnciacorreta*a? D- D- Db? D- D- Fc? D- F- Fd? F- F- Fe? F- D- D

;uestão '9 – >$SAF? AF($ – BS"00#

$m mat7ria tributária) 7 correto a,irmar2se 8ue6a? Somente a nião pode instituir impostos com fundamento no e6erc7cio re.ular do poderde pol7cia8b? !s Estados e o istrito Federal t;m compet;ncia para instituir empr:stimo compuls?rio8c?  A contribuição de mel>oria : de3ida em função da prestação de ser3iços p=blicosdi3is73eis8d? As ta6as t;m %ue ter bases de cálculo diferentes das dos impostos8e?  As contribuições sociais decorrem da realização de obras p=blicas %ue promo3am a3alorização imobiliária pri3ada8

;uestão .0 2 >$SAF? AF( #99 – adaptada

>i?  <ara conferir efeti3idade ao princ7pio da pessoalidade da tributação e a .raduação dostributos se.undo a capacidade econHmica do contribuinte- a Gonstituição pre3;-e6pressamente- a faculdade da administração tributária de identificar o patrimHnio- osrendimentos e as ati3idades econHmicas do contribuinteT>ii?  <ode uma ta6a de utilização de estradas ter por base de cálculo o 3alor de umapropriedade ruralTAnalisadas as trKs colocaç-es) escolJa uma opção 8ue contenJa) na respectivase8uKncia) as respostas corretas*a? sim- simb? sim- nãoc? não- simd? não- não

;uestão .# 2 >$SAF? AF( 9'*"

Sobre o valor de QverdadeR dos enunciados 8ue seguem) podemos a,irmar6+  – !s fatos .eradores são fi.uras t7picas dos tributos não'3inculados- não compondo aestrutura impositi3a das ta6as- %ue decorrem de um fato re3elador de uma ati3idade estatal-direta e especificamente diri.ida ao contribuinte8++  – 5a6a : um tributo não'3inculado %ue tem como base de cálculo uma .randezadimens73el de fato estran>o a %ual%uer ati3idade estatal referida ao obri.ado8+++ – ! traço caracter7stico %ue diferencia a ta6a da contribuição de mel>oria- : %ue esta=ltima tem como pressuposto o fato de o produto de sua arrecadação ter destinação le.al3oltada 9 realização de obra p=blica %ue 3alorize o im?3el do contribuinte8a? os tr;s enunciados são falsos8b? os tr;s enunciados são 3erdadeiros8

c? I – 3erdadeiro- II – 3erdadeiro e III – falso8d? I – falso- II – falso e III – 3erdadeiro8e? I – falso- II – 3erdadeiro e III – falso8

Page 23: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 23/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 23 de 105

;uestão ." 2 >$SAF? AF( 9'*"

>i? ! unic7pio \ criou a Ota6a de instalação industrialP- a ser cobrada das ind=strias %ue seinstalassem na zona industrial por ele criada8 <ara incenti3ar a instalação de fábricas na%ueledistrito- pre3iu a lei %ue a ta6a somente seria de3ida %uando se iniciasse a produção- e seriade &X do 3alor dos produtos %ue sa7ssem do estabelecimento8 A lei municipal não definiu

e6pressamente o fato .erador da%uele tributo8>ii?  ! unic7pio ] criou a Ota6a de iluminação p=blicaP- cua base de cálculo- para maior ustiça fiscal- foi .raduada se.undo a capacidade econHmica- aferida pelo 3alor da ener.iael:trica consumida pelo contribuinte8>iii?  ! unic7pio L institui- pelo e6erc7cio do poder de pol7cia sobre o zoneamento deati3idades- a Ota6a de localização de estabelecimentos bancáriosP- %ue incidiria 9 m?dicaal7%uota de & mil:simo por cento do 3alor dos empr:stimos concedidos pelo contribuinte8a? 5odas as tr;s são uridicamente 3álidasb? Somente uma : 3álida- sendo inconstitucionais as outra duasc? Somente duas são uridicamente 3álidas a primeira e a terceirad?  somente são 3álidas as duas primeiras uma por%ue li.ada ao poder de pol7cia local-relati3o ao zoneamento urbanoK a outra por%ue se refere 9 prestação de ser3iço p=blicodiretamente ao contribuinte ou posto 9 sua disposiçãoe? 5odas as tr;s são in3álidas uridicamente

;uestão .& 2 >$SAF? AF( 9'

$stá correta a,irmativa6a? a ta6a de3e ter por base de cálculo dimensão inerente ao ser3iço prestado pelo Estadob? as obras p=blicas realizadas pelo Estado- de %ue resulte e3idente 3alorização de im?3eisparticulares- por ela beneficiadas- podem ser remuneradas atra3:s de 5a6a deel>oramentos rbanos- se institu7dac? o fato de o indi37duo socorre'se do <oder Budiciário para a tutela de seus direitos não sepresta a ser3ir como fato .erador de ta6ad? a ta6a- se.undo seu delineamento constitucional- : modalidade tributária >ábil para ser3ircomo adicional dos impostos de menor e6pressão econHmico'financeira- ou insuficientemente

cobrados- mesmo por%ue : de aplicação imperati3a o princ7pio da capacidade contributi3ae?  em razão da reduzida participação da ta6a no 3alor da arrecadação e le3ando emconsideração o pol;mico conceito formulado pela doutrina- : facultado ao le.islador optarpela cobrança da mesma ou instituir tarifas para remunerar os respecti3os ser3iços-indiferentemente

;uestão .' 2 >$SAF? Analista =ontábil S$FA@2=$

De acordo com o disposto no art* #'.) inciso ++) da =onstituição Federal) as taasconstituem a modalidade de tributo 8ue se pode cobrar em ra1ão do eercGcio dopoder de polGcia ou pela utili1ação) e,etiva ou potencial) de serviços pIblicosespecG,icos e divisGveis) prestados ao contribuinte ou postos M sua disposição* Sobreelas) podemos tecer as seguintes a,irmativas) com eceção de6a?  : um tributo %ue não pode ter base de cálculo ou fato .erador id;nticos aos %uecorrespondam aimposto- nem ser calculada em função do capital das empresas8b?  os ser3iços p=blicos %ue enseam a sua cobrança consideram'se utilizados pelocontribuinte efeti3amente-%uando- sendo de utilização compuls?ria- seam postos 9 suadisposição mediante ati3idade administrati3a em efeti3o funcionamento8c?  competente para instituir e cobrar a ta6a : a pessoa pol7tica – nião- estado- istritoFederal ou munic7pio – le.itimada para a realização da ati3idade %ue caracterize o fato.erador do tributo8d?  ser3iços p=blicos espec7ficos são a%ueles %ue podem ser destacados em unidadesautHnomas deinter3enção- de utilidade ou de necessidade p=blicas8e? ser3iços p=blicos di3is73eis são a%ueles suscet73eis de utilização- separadamente- por parte

de cada um dos seus usuários8

Page 24: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 24/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 24 de 105

;uestão .. 2 >$SAF? A(B atal "00#

(ratando2se de mat7ria tributária) 7 lGcita a assertiva de 8ue) no 5rasil)a? as ta6as são institu7das para suportar os custos da realização de obras p=blicas de %uedecorram a 3alorização imobiliária de particulares8b?  os tributos intermunicipais- cobrados pelos unic7pios- destinam'se a estabelecer

limitações ao tráfe.o de bens- tendo em 3ista o interesse p=blico8c?  as contribuições de mel>oria são de3idas em função da prestação de ser3iços p=blicosdi3is73eis8d? os unic7pios e os Estados- assim como a nião- t;m compet;ncia para instituir impostose6traordinários- em caso de calamidade p=blicae? os unic7pios podem instituir ta6as em razão do e6erc7cio do poder de pol7cia com basesde cálculos diferentes das dos impostos8

;uestão ./ 2 >$SAF? AF4F "00"*" – adaptada

#T  ! munic7pio de Gampinas Instituiu a ta6a de ser3iços urbanos- cua base de cálculorepousa nos elementos localização- área e dimensões do im?3el8 Essa ta6a : constitucionalT"T ! te6to constitucional /art8 &4,- III dei6ou de se referir e6pressamente 9 3alorizaçãoimobiliária- ao co.itar de contribuição de mel>oria8 Gom isso- o acr:scimo do 3alor do im?3ellocalizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras p=blicas ainda fi.uracomo fato .erador da contribuiçãoTa? sim- simb? sim- nãoc? não- simd? não- não

;uestão .! – >$SAF? AF($ – PA"00"

+denti,i8ue) nas opç-es abaio) o tributo cu:o ,undamento 7tico2:urGdico 7 o nãoenri8uecimento in:usto*a? impostob? ta6a

c? empr:stimo compuls?riod? contribuição sociale? contribuição de mel>oria

;uestão . – >$SAF? AF($ – BS"00#

=om re,erKncia M instituição de empr7stimos compulsErios) assinale abaio aassertiva correta*a? ! empr:stimo compuls?rio não : uma esp:cie de tributo- não estando sueito 9 e6i.;nciade pr:3ia autorização orçamentária8b? A nião pode institu7'lo por meio de lei ordinária federal8c? Gabe 9 lei complementar definir as >ip?teses e6cepcionais para sua instituição8d?  Aos empr:stimos compuls?rios aplicam'se as disposições constitucionais relati3as aos

tributos e 9s normas .erais de ireito 5ributário8e?  A compet;ncia para instituir empr:stimos compuls?rios : da nião- podendoe6cepcionalmente atribu7da ao istrito Federal8

;uestão .9 – >$SAF? Fiscal de 4endas – 4H"0#0

Sobre os empr7stimos compulsErios) 7 incorreto a,irmar 8ue6a?  o produto de sua arrecadação s? pode ser aplicado para atender 9 despesa %ue ti3erfundamentado a sua instituição8b? sua instituição s? pode ser feita por meio de lei complementar8c? no caso de in3estimento p=blico de rele3ante interesse nacional e de caráter ur.ente- nãose aplica o princ7pio da anterioridade8

d?  a simples imin;ncia de .uerra e6terna pode ustificar a instituição de empr:stimoscompuls?rios8e? uma das >ip?teses %ue autorizam sua instituição : a de calamidade p=blica8

Page 25: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 25/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 25 de 105

;uestão /0 – >$SAF? Analista HurGdico S$FA@2=$"00/

Sobre os empr7stimos compulsErios) esp7cie de tributo da competKncia da União) 7incorreto a,irmar2se 8uea? podem ser institu7dos para atender a despesas e6traordinárias decorrentes de calamidadep=blica8b? podem ser institu7dos para o custeio de in3estimento p=blico de caráter ur.ente8c? depende a sua instituição- em al.uns casos- da edição de lei complementar8d? a aplicação dos recursos pro3enientes da sua arrecadação será inte.ralmente 3inculada 9despesa %ue ten>a fundamentado a sua instituição8e? poderão- ou não- sueitar'se ao princ7pio constitucional da anterioridade /conforme a>ip?tese %ue ten>a moti3ado a sua instituição8

;uestão /# – >$SAF? AF($ – BS"00#

Para atender a despesas etraordinárias) decorrentes de calamidade pIblica) aUnião pode instituir6

a? imposto e6traordináriob? imposto seleti3oc? ta6a especiald? empr:stimo compuls?rioe? imposto emer.encial pro.ressi3o

;uestão /" 2 >$SAF? Auditor (=$2$S "00#

Para atender a despesas etraordinárias) decorrentes de calamidade pIblica) aUnião pode instituir6a? imposto e6traordináriob? imposto com fundamento no e6erc7cio do poder de pol7ciac? imposto cumulati3od? imposto pro.ressi3oe? empr:stimo compuls?rio

;uestão /& – >$SAF? AF4F"00"

A assertiva errada) entre as constantes abaio) 7 a 8ue a,irma 8uea? a instituição de empr:stimos compuls?rios s? pode ser feita por lei complementarb? um dos fundamentos poss73eis do empr:stimo compuls?rio : a calamidade p=blicac? a simples imin;ncia de .uerra e6terna pode ustificar a instituição de empr:stimoscompuls?riosd? no caso de in3estimento p=blico de rele3ante interesse nacional e de caráter ur.ente nãose aplica o princ7pio da anterioridade

e? os recursos pro3enientes de empr:stimo compuls?rio s? podem ser aplicados para atender9 despesa %ue ti3er fundamentado a sua instituição

;uestão /' – >$SAF? A(A – BF"009

A União) mediante lei complementar) poderá instituir empr7stimos compulsErios6a? mediante lei ordinária ou medida pro3is?ria- no caso de .uerra e6terna ou sua imin;nciab? no caso de rele3ante interesse p=blico- de caráter ur.ente e rele3ante interesse nacional-ainda %ue no mesmo e6erc7cio financeiro em %ue >aa sido publicada a re.ra %ue os criouc? nas duas >ip?teses acima elencadas- con%uanto %ue se destine a aplicação dos recursos 9despesa %ue fundamentou a instituição do empr:stimo compuls?riod? para atender a despesas e6traordinárias- decorrentes de calamidade p=blica- de .uerrae6terna ou sua imin;nciae? em face de conuntura %ue e6ia a absorção temporária de poder a%uisiti3o

Page 26: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 26/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 26 de 105

;uestão /. – >$SAF? Advogado – +45"00/

A =onstituição Federal outorga competKncia tributária) ou se:a) aptidão para criartributos) aos diversos entes da Federação* Sobre essa a,irmativa) podemos di1er8uea? a contribuição de mel>oria- decorrente de obras p=blicas- poderá ser cobrada pelo ente

e6ecutor da obra da %ual os contribuintes ten>am'se beneficiado- ou- no caso de omissãodeste- pela nião8b? as ta6as poderão ser institu7das em razão do e6erc7cio do poder de pol7cia ou pelautilização- efeti3a ou potencial- de ser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis- prestados oupostos 9 disposição do contribuinte8c? a aplicação dos recursos pro3enientes de empr:stimos compuls?rios serápreferencialmente 3inculada 9 despesa %ue fundamentou sua instituição8d? os impostos terão- sempre %ue poss73el- caráter pessoal e base de cálculo di3ersa dasta6as8e? todos os tributos de3erão respeitar a capacidade econHmica dos contribuintes8

;uestão // 2 >$SAF? Procurador Fortale1a "00"

$m consonncia com os princGpios gerais ditados pela =onstituição Federal)re,erentes ao Sistema (ributário acional6a? as contribuições sociais e as ta6as não poderão ter base de cálculo pr?pria de imposto8b?  sempre %ue poss73el- os tributos terão caráter pessoal e serão .raduados se.undo acapacidade econHmica do contribuinte8c? as contribuições sociais e de inter3enção no dom7nio econHmico não poderão incidir sobrea importação de petr?leo e seus deri3ados- .ás natural e seus deri3ados e álcool combust73el8d?  o empr:stimo compuls?rio- no caso de in3estimento p=blico de caráter ur.ente erele3ante interesse nacional- poderá ser institu7do mediante lei ordinária- mas sua cobranças? poderá ocorrer no e6erc7cio financeiro subse%uente ao de publicação da lei %ue o instituir8e? cabe 9 lei complementar da nião- al:m de outros temas %ue l>es são reser3ados- disporsobre conflitos de compet;ncia- em mat:ria tributária- entre a nião- os Estados- o istritoFederal e os unic7pios e re.ular as limitações constitucionais do poder de tributar8

;uestão /! – >$SAF? AF4F 2 (+"00.

•  Podem os BunicGpios instituir contribuição para o custeio do serviço deiluminação pIblica) cobrando2a na ,atura de consumo de energia el7trica

•  Podem os $stados cobrar contribuição previdenciária de seus servidores) para ocusteio) em bene,Gcio destes) de regime previdenciário) com alG8uota in,erior Mda contribuição dos servidores titulares de cargos e,etivos da União

•  As contribuiç-es sociais de intervenção no domGnio econmico e de interessedas categorias pro,issionais ou econmicas) como instrumento de sua atuaçãonas respectivas áreas) poderão incidir sobre as receitas decorrentes deeportação

a?  não- sim- nãob?  sim- não- simc?  sim- não- nãod?  não- não- sime?  sim- sim- não

;uestão / – >=$SP$? Assessor HurGdico – atal"00

As contribuições de inter3enção no dom7nio econHmico relati3as 9s ati3idades de importaçãoou comercialização de petr?leo e seus deri3ados- de .ás natural e seus deri3ados e de álcoolcombust73el- de compet;ncia da nião- t;m função nitidamente fiscal8

Page 27: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 27/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 27 de 105

;uestão /9 – >=$SP$? Assessor HurGdico – atal"00

A contribuição confederati3a sindical não tem caráter compuls?rio para os trabal>adores não'filiados ao sindicato e não de3e obedi;ncia ao princ7pio constitucional tributário da le.alidade8

;uestão !0 – >$SAF? AF4F"00.

•  Aos estados) ao Distrito Federal e aos municGpios compete instituir contribuiç-esde intervenção no domGnio econmico e de interesse das categoriaspro,issionais ou econmicas) desde 8ue para o custeio) em bene,Gcio dosrespectivos su:eitos passivos) e no mbito territorial do ente tributante

•  A =ontribuição de +ntervenção no DomGnio $conmico incidente sobre aimportação e a comerciali1ação de petrEleo e seus derivados) gás natural e seusderivados) e álcool etGlico combustGvel >=+D$? ,oi instituGda pela União com a,inalidade de ,inanciamento de pro:etos de proteção ao meio ambiente) aoconsumidor) a bens e direitos de valor artGstico) est7tico) JistErico) turGstico epaisagGstico

•  vedado 8ue as contribuiç-es sociais para a seguridade social tenJam base decálculo prEpria de impostos

•  As contribuiç-es sociais para a seguridade social sobre a ,olJa de salários) areceita ou o ,aturamento de pessoas :urGdicas poderão ter alG8uotas ou bases decálculo di,erenciadas) em ra1ão da atividade econmica ou da utili1açãointensiva de mão2de2obra

a?  não- não- não- simb?  não- não- não- nãoc?  sim- sim- sim- simd?  não- sim- sim- nãoe?  não- sim- não- sim

;uestão !# – >=$SP$? Assessor HurGdico – atal"00

<or terem natureza tributária- as contribuições de3idas 9 !A# de3em ser cobradas dosad3o.ados inadimplentes mediante ação de e6ecução fiscal8

;uestão !" – >$SAF? AF($ – PA"00"

A =onstituição Federal atribui aos $stados a competKncia para instituição de6a? ta6as- contribuições de mel>oria e empr:stimos compuls?riosb?  contribuições de interesse de cate.orias profissionais ou econHmicas- contribuições demel>oria e ta6asc? contribuições sociais relati3as 9 se.uridade social- contribuições de mel>oria e ta6asd?  pedá.ios- empr:stimos compuls?rios e imposto sobre a propriedade de 3e7culosautomotores

e?  contribuição de inter3enção no dom7nio econHmico- pedá.ios e imposto sobre atransmissão !ausa mortis e doação de %uais%uer bens e direitos

;uestão !& – >$SAF? AF($ – BS"00#

A instituição de contribuiç-es sociais) de intervenção no domGnio econmico e deinteresse das categorias pro,issionais ou econmicas) inclui2se na competKnciaimpositivaa? dos Estados e istrito Federalb? da niãoc? da nião- dos Estados e do istrito Federald? da nião- dos Estados- do istrito Federal e dos unic7piose? dos Estados- do istrito Federal e dos unic7pios

Page 28: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 28/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 28 de 105

;uestão !' – >$SAF? AF($ – 4"00.

Avalie as indagaç-es abaio e em seguida assinale a resposta correta*•  $m caso de guerra eterna) 7 vedado M União instituir impostos etraordinários

não compreendidos em sua competKncia tributária• 

permitido ao Distrito Federal e aos BunicGpios instituir contribuição para ocusteio do serviço de iluminação pIblica•  permitido 8ue o serviço de iluminação pIblica se:a remunerado mediante

taaa? não- sim- nãob? não- não- simc? sim- sim- nãod? sim- não- sime? sim- sim- sim

;uestão !. – >$SAF? Agente de Fa1enda – 4H"0#0

A =onstituição Federal permite aos municGpios a instituição e a cobrança) na ,ormadas respectivas leis) de tributo destinado ao custeio do serviço de iluminaçãopIblica* Sobre este) 7 correto a,irmar 8ue6a?  !s unic7pios somente poderão instituir tal tributo sob a forma de contribuição- %ueobser3ará as .arantias da anterioridade e da le.alidade8b? Sua instituição de3erá ser feita por meio de lei municipal- sem- contudo- a necessidade daobser3ncia do princ7pio da anterioridade8c? Em face de sua finalidade espec7fica- %ue : o custeio do ser3iço de iluminação p=blica- suanatureza ur7dica será de ta6a8d? A lei municipal %ue criar o referido tributo poderá dele.ar ao <refeito- por meio de decreto-a compet;ncia para a fi6ação de crit:rios para o seu cálculo- tais como suas al7%uotas e basede cálculo8e?  ! referido tributo será- obri.atoriamente- cobrado na fatura de consumo de ener.iael:trica do contribuinte8

CA5A4+(3

0# 0" 0& 0' 0. 0/ 0! 0 09 #0 ## #" #& #' #. E G A # G E G E E # E E A

#/ #! # #9 "0 "# "" "& "' ". "/ "! " "9 &0

G A E A G E A E G E G A

&# &" && &' &. &/ &! & &9 '0 '# '" '& '' '.

# A # G G G E G E E E E G

'/ '! ' '9 .0 .# ." .& .' .. ./ .! . .9 /0

#^ E A # A E A # E G E G G

/# /" /& /' /. // /! / /9 !0 !# !" !& !' !.

E # E G E G A E G # A A

Page 29: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 29/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 29 de 105

;U$S(<$S =3B$(ADAS

Aula 006 =onceito e classi,icação dos tributos

;uestão 0# – >$SAF? Auditor (=$2$S"00#

$ntre as receitas originárias) podemos incluir6a? as ta6asb? os empr:stimos compuls?riosc? as contribuições sociaisd? as tarifas de ener.ia el:tricae? os impostos

Gomentários

Cas relações ur7dicas entre o Estado e os particulares- tanto no

re.ime de ireito <=blico como no de ireito <ri3ado- a Administração

pode obter receitas8 5emos como e6emplo o alu.uel de um pr:dio

p=blico- a imposição de tributos- a aplicação de uma multa- etc8

Em decorr;ncia disso- sur.iu uma con>ecida classificação das

receitas p=blicas em "EGEI5AS !"I)IC_"IAS e "EGEI5AS

E"IDAAS8

As 4$=$+(AS 34+C+V4+AS  t;m ori.em nas relações de

ireito <ri3ado- onde o Estado obt:m 3alores oriundos da e6ploração

do seu patrimHnio8 @ o caso de um alu.uel de um pr:dio p=blico8

Bá as 4$=$+(AS D$4+NADAS deri3am do poder de imp:rio do

Estado- ou sea- das relações de ireito <=blico- onde a Administração

atua em posição de superioridade- obtendo recursos do patrimHnio

dos particulares8 @ o caso dos tributos- das multas- etc8

4$=$+(AS34+C+V4+AS

4$=$+(ASD$4+NADAS

' "elações de ireito <ri3ado' E6ploração do pr?prio patrimHnio' Isonomia entre as partes' E6 rendimento de aplicações

' "elações de ireito <=blico' <oder de imp:rio do Estado' esi.ualdade entre as partes' E6 tributos

Page 30: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 30/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 30 de 105

Rá- portanto- duas formas do Estado custear suas despesas-

sendo a arrecadação tributária /classificada como receita deri3ada a

fonte de receita mais e6pressi3a8

A %uestão solicita %ue mar%uemos a opção %ue contempla umareceita ori.inária8 Derificamos- de in7cio- %ue- dentre as cinco

alternati3as- %uatro são esp:cies tributárias /ta6as- empr:stimos

compuls?rios- contribuições sociais e impostos- como 3eremos mais

adiante8

Gonforme 3imos acima- os tributos constituem as c>amadas

receitas deri3adas- pois decorrem do poder de imp:rio do Estado8

"esta- portanto- como correta a alternati3a 8

;uestão 0" – >$SAF? AP3F S$FA@– SP"009

=onstituem modalidade de receita derivada) eceto6 a tributosb penalidades pecuniáriasc multas administrati3asd ta6ase preços p=blicos

Gomentários

Cessa %uestão a ESAF cobra o mesmo %ue 3imos na anterior8

e3e'se marcar a =nica opção %ue cont:m uma receita ori.inária- á

%ue as outras %uatro constituem as c>amadas receitas deri3adas8

!bser3e %ue as alternati3as A e trazem tributos /na A- temos

o .;nero e na - a esp:cie ta6a- portanto receitas deri3adas8As alternati3as # e G cont;m e6i.;ncias %ue decorrem do poder

de imp:rio do Estado8 5anto as penalidades pecuniárias como as

multas administrati3as decorrem de uma e6i.;ncia %ue sur.iu em

função do descumprimento de determinada norma8 Sendo assim- o

Estado se 3ale da sua posição de superioridade para impor ao infrator

as referidas e6ações8

Page 31: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 31/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 31 de 105

!s preços p=blicos sur.em em decorr;ncia da manifestação de

3ontade do particular- apresentando natureza contratual e não

impositi3a /como 3eremos mais adiante8 Alternati3a correta E8

;uestão 0& – >$SAF? AP3 – BP3C"00#

sabido 8ue) de acordo com o art* &% do =Edigo (ributário acional) tributo7 toda prestação pecuniária) compulsEria) em moeda ou cu:o valor nela sepossa eprimir) 8ue não constitua sanção de ato ilGcito) instituGda em lei ecobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada*=onsoante tal entendimento) 7 errado a,irmar2se 8ue6 a?  as multas pelo descumprimento da obri.ação tributária não são tributos- masconsideradas pelo G5C como obri.ação tributária- ao lado do tributo- para %ue sesubmetam ao mesmo re.ime de constituição- discussão administrati3a- inscrição emd73ida ati3a e e6ecução dos tributos8b? o poder de tributar : prerro.ati3a do <oder <=blico- %ue o faz para custear suasações no interesse da sociedade8 A fiscalização tributária implica e6erc7cio do poderde pol7cia- e somente mediante ati3idade administrati3a pode ser e6i.ido opa.amento de tributo8c? ocorrido o fato .erador da obri.ação tributária- a autoridade administrati3a tem ode3er de e6i.ir o cumprimento da obri.ação por parte do contribuinte- >a3endo- noentanto- al.uma mar.em de discricionariedade nesta ati3idade8d? a a%uisição de renda e a promoção da circulação de mercadorias com o produtode renda ad3inda do o.o do bic>o- por e6emplo- apesar de fatos il7citos- sãopass73eis de tributação8e?  nem toda prestação pecuniária pre3ista em lei constitui tributo- mas sim todaprestação pecuniária %ue re=na o conunto dos re%uisitos constantes do art8 QN doG5C- como- por e6emplo- o caráter obri.at?rio8 

Gomentários

! enunciado da %uestão traz o conceito de tributo- e6presso no

art8 QN do G5C8 Analisemos cada uma das asserti3as8

Alternati3a A – ! tributo sur.e com a ocorr;ncia de uma situação

pre3ista em lei /fato .erador e não por ter o contribuinte cometido

al.uma infração8 5ributo não : punição8 Ao contrário- as multas

/inclusi3e as tributárias sur.em em 3irtude do descumprimento da

le.islação- o %ue as caracteriza como sanção /punição ao ato il7cito

/descumprimento da lei8 Em seu art8 &&Q- [&N- o G5C define %ue a

obri.ação principal sur.e com a ocorr;ncia do fato .erador- tem por

obeto o pa.amento de tributo ou penalidade pecuniária e e6tin.ue'se

 untamente com o cr:dito dela decorrente8 Mo.o- percebe'se %ue-

Page 32: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 32/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 32 de 105

apesar de não ser tributo- as multas constituem obri.ação tributária

principal8 Item correto8

Alternati3a # ' ! <oder p=blico arrecada os tributos se re3estindo do

poder de imp:rio- fazendo 3aler suas prerro.ati3as para oatendimento do interesse p=blico8 ma 3ez institu7do o tributo- sua

cobrança : feita mediante ati3idade administrati3a plenamente

3inculada8 Item correto8

Alternati3a G ' A cobrança do tributo : 3inculada- conforme

determinação do G5C8 !u sea- não resta %ual%uer mar.em de

decisão para a autoridade %ue irá efetuar o lançamento do tributo8

5odos os aspectos do tributo /fato .erador- al7%uota- base de cálculo-contribuintes são definidos na le.islação e cabe 9 autoridade %ue

efetuará o lançamento obedecer 9 lei8 Cão pode o ser3idor- na

ati3idade de cobrança do tributo- decidir %ual o 3alor 3ai cobrar e de

%uem 3ai cobrar8 Ele está estritamente 3inculado 9 determinação

le.al8 Item falso- resposta da %uestão8

Alternati3a – Afirmati3a 3erdadeira8 !corre a tributação dos

rendimentos mesmo %ue estes seam oriundos de ati3idades il7citas-

como o tráfico de dro.as- por e6emplo8 Isto por%ue não se está

punindo o infrator com o tributo8 A punição pela ati3idade il7cita 3irá

na esfera correspondente /penal8 ! tributo sur.e pela ocorr;ncia do

fato .erador /obter rendimentos8

Alternati3a E ' Para ser considerada tributo) a prestação deve

cumprir (3DAS as eigKncias do =( em seu art* &% &

pecuniáriaK 2 compuls?riaK Q em moeda ou cuo 3alor nela se possa

e6primirK 4 %ue não constitua sanção de ato il7citoK , institu7da em

leiK e cobrada mediante ati3idade administrati3a plenamente

3inculada8 Item correto8

;uestão 0' 2 >$SAF? AF( #99/

Analise as seguintes proposiç-es6+ – ! Ofato .eradorP de uma multa tributária pode ser um ato l7cito8

Page 33: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 33/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 33 de 105

++  – !s rendimentos ad3indos do o.o e da e6ploração do lenoc7nio não sãotributá3eis- pois trata'se de prática de ati3idade il7cita8+++ – "endimentos decorrentes de ato il7cito não são tributá3eis- conforme reza oprinc7pio non olet.a? os tr;s enunciados são falsos8b? os tr;s enunciados são 3erdadeiros8

c? o I e o II são 3erdadeiros e o III : falso8d? tão s? o III : 3erdadeiro8e? o I e o II são falsos e o III : 3erdadeiro8

Gomentários

)uarde bem este conceito 5"I#5! e M5A não se

confundem8 São institutos distintos8

Item I – En%uanto o tributo sur.e em função da ocorr;ncia do fato.erador e não pode ser sanção por ato il7cito- no termos do art8 QN do

G5C- a multa tributária nasce em decorr;ncia do descumprimento de

al.uma norma8 @- assim- uma punição pelo ato il7cito8 Item E""A!8

Item II – Menoc7nio consiste na e6ploração da prostituição8 Dalem a%ui

os mesmos comentários feitos na letra da %uestão anterior8 !s

rendimentos auferidos mediante prática il7cita não se confundem com

o ato il7cito- são- portanto- pass73eis de tributação8 Item E""A!8Item III – ! princ7pio do non olet  ou pe!unia non olet estabelece %ue

a tributação independe da licitude ou ilicitude da ati3idade realizada

pelo contribuinte8 ! princ7pio tem sede le.al no art8 &&( do G5C8 Item

E""A!8

;uestão 0. 2 >$SAF? AF( 9'*"

3 art* &% do =Edigo (ributário acional de,ine tributo como uma prestação8ue não constitua sanção de ato ilGcito* De tal assertiva podemos in,erir 8uea? os rendimentos ad3indos do o.o do bic>o e da e6ploração do lenoc7nio não sãotributá3eis- sueitando'se- contudo- a pesadas multas em decorr;ncia da prática deati3idade il7citab? os rendimentos ad3indos da e6ploração do lenoc7nio são tributá3eis- por%uantonão se confunde a ati3idade il7cita do contribuinte com o fato tributário de auferirrendasc? os rendimentos ad3indos do o.o do bic>o e da e6ploração do lenoc7nio não sãotributá3eis- em conformidade do %ue reza o princ7pio do non olet  d?  as ati3idades il7citas não de3em ser tributadas- pois de outro modo o Estadoestará locupletando'se com ações %ue ele mesmo pro7be e- assim- ferindo o

princ7pio da estrita le.alidade

Page 34: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 34/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 34 de 105

e?  ati3idades il7citas como a e6ploração do o.o do bic>o podem ser tributadas-posto %ue a sanção de ato il7cito con3erte'se- pelo simples fato de suainobser3ncia- em obri.ação tributária principal

Gomentários

Dimos na %uestão anterior %ue a tributação ocorre

independentemente da licitude ou ilicitude do ato praticado pelo

contribuinte8 5rata'se do princ7pio do non olet- pre3isto no art8 &&( do

G5C8

essa forma- está perfeita a asserti3a # ao definir %ue os

rendimentos ad3indos da e6ploração do lenoc7nio são tributá3eis-

por%uanto não se confunde a ati3idade il7cita do contribuinte com ofato tributário de auferir rendas8 

;uestão 0/ – >$SAF? (7cnico da 4eceita Federal"000 2 adaptada

Hulgue a seguinte assertiva*A prestação de ser3iço militar : compuls?ria e não constitui sanção a ato il7cito-por:m não tem a natureza de tributo por%ue não : prestação pecuniária8

Gomentários

Item G!""E5!8 Gomo 3imos- para ser considerada tributo a

prestação de3e se en%uadrar em todas as e6i.;ncias pre3istas na

definição do art8 QN do G5C8 Apesar do ser3iço militar obri.at?rio

atender a al.uns preceitos do art8 QN do G5C- elimina'se do conceito

de tributo eis %ue não se trata de prestação pecuniária8

;uestão 0! – >$SAF? Agente de Fa1enda 2 4H"0#0

3 conceito de tributo) nos termos do =Edigo (ributário acional) tra1 asseguintes conclus-es) eceto6a? o poder de tributar : prerro.ati3a do <oder <=blico- %ue o faz para custear suasações no interesse da sociedade8b?  não constituindo sanção por ato il7cito- pouco importa para a le.islação doimposto sobre a circulação de mercadorias e ser3iços- por e6emplo- a ori.em l7citaou il7cita de determinadas mercadorias- desde %ue reste confi.urada a >ip?tese de

incid;ncia do referido tributo- %ual sea- a circulação dessas mercadorias- para %uepossa ele ser e6i.ido8

Page 35: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 35/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 35 de 105

c?  nem toda prestação pecuniária pre3ista em lei constitui tributo- mas somentea%uelas %ue re=nam o conunto dos re%uisitos pre3istos na definição de tributo-consoante o G?di.o 5ributário Cacional8d? o Estado e6i.e os tributos compulsoriamente das pessoas- portanto- a obri.açãode pa.ar tributos não decorre da 3ontade do contribuinte- sendo esta- aliás-irrele3ante nessa mat:ria8

e? embora sendo uma obri.ação de direito p=blico- absolutamente indispon73el porparte da administração- admite'se- desde %ue >aa a respecti3a pre3isão le.al- adele.ação dessa obri.ação a outras pessoas ur7dicas- como empresas p=blicas esociedades de economia mista8

Gomentários

!s .astos p=blicos são custeados pelas receitas auferidas pelo

Estado- ob3iamente8 erecem desta%ue na arrecadação os tributos-

%ue se classificam como receitas deri3adas8

Assim- tem'se por 3erdadeira a asserti3a A- á %ue o <oder

p=blico arrecada os tributos se re3estindo do poder de imp:rio-

fazendo 3aler suas prerro.ati3as para o atendimento do interesse

p=blico8

Cos comentários 9 %uestão 0Q- 3erificamos %ue ocorre a

tributação mesmo %uando ocorrem certas ati3idades il7citas8 Isso

por%ue o fato .erador do tributo não se confunde com a ati3idade

il7cita do contribuinte8 Ima.ine %ue um comerciante ten>a posto 9

3enda mercadorias %ue ten>am sido roubadas de um dep?sito8 Ao

3ender estas mercadorias- ocorrerá a incid;ncia do IGS- mesmo %ue

a a%uisição dessas mercadorias ten>a ocorrido de forma il7cita- o %ue

 ustifica a e6atidão da alternati3a #8

<ara ser considerada tributo- a prestação de3e atender a todasas e6i.;ncias do art8 QN do G5C8 Gorreta a alternati3a G8

! G5C define tributo como prestação compuls?ria8 !u sea-

independente da 3ontade do contribuinte8 Cin.u:m pa.a tributo

por%ue %uer- mas pela imposição le.al8 Gorreta a asserti3a 8

<or constituir obri.ação de ireito <=blico- o G5C determina %ue

sua cobrança sea efetuada atra3:s de ati3idade administrati3a

plenamente 3inculada8 Ademais- o pr?prio G?di.o- em seu art8 $N traz

Page 36: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 36/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 36 de 105

e6pressamente a 3edação 9 dele.ação da compet;ncia tributária-

ressal3ando a atribuição das funções de arrecadar e fiscalizar tributos-

%ue s? pode ser feita a outra pessoa de ireito <=blico8 Incorreta-

portanto- a alternati3a E8

;uestão 0 – >$SAF? Cestor – BC"00.

Assinale a opção correta*a? Ca ati3idade de cobrança do tributo a autoridade administrati3a pode- emdeterminadas circunstncias- dei6ar de aplicar a lei8 b? Cão : preciso lei para e6i.ir um tributo8c? ! tributo se caracteriza tamb:m pelo fato de não resultar da aplicação de umasanção por ato il7cito8d? A prestação do tributo não : obri.at?ria8e? A destinação da arrecadação do tributo determina a sua natureza8

Gomentários

A ESAF nessa %uestão cobra nada mais %ue o con>ecimento do

art8 QN do G5C8 Senão- 3eamos

Alternati3a A – A cobrança do tributo- de acordo com o G5C- :

ati3idade administrati3a plenamente 3inculada8 essa forma- nãocabe 9 autoridade decidir %uanto 3ai cobrar e de %uem 3ai cobrar-

pois todos os aspectos do tributo estão definidos em lei8 Gabe-

portanto- 9 autoridade cumprir a lei e e6i.ir o tributo nos termos em

%ue ela estabelece8 Alternati3a E""AA8

Alternati3a # – Ca definição do G5C- o tributo : uma prestação

institu7da em lei8 @ importante obser3ar %ue lei- a%ui- corresponde a

ato normati3o com força de lei /lei ordinária- complementar ou

medida pro3is?ria em al.uns casos8 Cão : poss73el em nosso

ordenamento ur7dico a e6i.;ncia de um tributo %ue não estea

pre3isto em lei- mas em um ato infrale.al- como um decreto- por

e6emplo8 Alternati3a E""AA8

Alternati3a G – Essa : e6atamente uma das caracter7sticas do tributo

ele não : punição por ato il7cito8 A obri.ação tributária sur.e com a

ocorr;ncia do fato .erador e não para punir o contribuinte8 <or isso-

Page 37: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 37/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 37 de 105

tributo e multa não se confundem- eis %ue o tributo não pode ser

sanção por ato il7cito- ao contrário da multa- %ue sur.e e6atamente

para punir as infrações 9 le.islação8 Alternati3a G!"""E5A8

Alternati3a – Foi 3isto %ue o tributo sur.e em função do poder deimp:rio do Estado e não pela 3ontade do contribuinte8 Assim- o G5C o

define como prestação compuls?ria8 Alternati3a E""AA8

Alternati3a E – ! tributo : determinado pelo seu fato .erador /re.ra

.eral- com al.umas ressal3as- como 3eremos mais adiante e não

pela destinação do 3alor arrecadado8 Alternati3a E""AA8

;uestão 09 – >$SAF? A(B – atal"00

Sobre o conceito de tributo e sua nature1a :urGdica) assinale a Inica opçãocorreta*a? A Mei Gomplementar n8 &04200&- ao permitir a dação em pa.amento de bensim?3eis- como forma de e6tinção do cr:dito tributário- promo3eu a derro.ação doart8 QN do G5C- %ue confere ao tributo uma prestação pecuniária em moeda ou cuo3alor nela se possa e6primir8b? 5ributo : toda prestação pecuniária compuls?ria institu7da em lei8 5oda3ia- não>á restrição para %ue o unic7pio maore al7%uotas de tributos- sob suacompet;ncia- por meio de decreto8c? 5endo em 3ista %ue o tributo não pode constituir uma sanção por ato il7cito- não

se faz poss73el a incid;ncia de tributos sobre ati3idades criminosas- pois assima.indo o Estado estaria obtendo recursos de uma ati3idade por ele proibida8d? A cobrança de impostos decorre de uma ati3idade administrati3a não'3inculada->aa 3ista os recursos poderem ser utilizados com %uais%uer despesas pre3istas noorçamento8e?  ! %ue determina a natureza ur7dica de um tributo : o fato .erador darespecti3a obri.ação- independentemente de sua denominação e da destinaçãole.al do produto de sua arrecadação8

Gomentários

*uestão %ue e6i.e um pouco mais %ue a simples literalidade doart8 QN do G5C8 Deamos

Alternati3a A – Gom o ad3ento da Mei Gomplementar &04200&- uma

contro3:rsia foi le3antada8 !corre %ue esta MG acrescentou o inciso

\I ao art8 &, do G5C- permitindo a dação em pa.amentos em bens

im?3eis como forma de e6tinção do cr:dito tributário /3eremos esse

assunto em mais detal>es %uando abordarmos o tema cr:dito

tributário8 A .rande discussão .irou em torno do conflito entre esta

Page 38: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 38/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 38 de 105

no3a forma de %uitação do tributo /atra3:s de bens im?3eis e a

pre3isão do art8 QN do G5C de %ue o tributo : pa.o em moeda8 Co

entanto- a se.unda parte da e6pressão /cuo 3alor nela se possa

e6primir permite o uso de al.o %ue possa ter seu 3alor e6presso emmoeda- desde %ue pre3isto no pr?prio G5C8 Alternati3a ICG!""E5A8

Alternati3a # – A %uestão trata do princ7pio da le.alidade- %ue será

3isto detal>adamente na nossa pr?6ima aula8 A primeira parte do

enunciado está correta8 Co entanto- não >á pre3isão para %ue os

unic7pios maorem as al7%uotas de tributos mediante decreto8

Alternati3a E""AA8

Alternati3a G – 5ributo não : sanção por ato il7cito8 <ode ocorrer atributação mesmo %uando o contribuinte praticar ati3idade criminosa8

A punição pela prática da infração 3irá na esfera correspondente

/penal8 ! fato .erador da obri.ação tributária não : o mesmo fato

da conduta criminal8 <or e6emplo- auferir rendimentos oriundos do

tráfico de dro.as não se confunde com traficar8 ! tráfico : ati3idade

criminosa- mas os rendimentos obtidos com esta prática estão

sueitos 9 incid;ncia do imposto de renda- á %ue auferir renda não :

ati3idade il7cita8 5al entendimento tem sede le.al e está pre3isto no

art8 &&( do G5C8 Alternati3a ICG!""E5A8

Alternati3a – Atenção nessa alternati3a8 <ela definição de tributo-

 á identificamos o erro- pois o tributo : cobrado mediante ati3idade

administrati3a plenamente 3incula8 ! %ue a ESAF tenta a%ui :

confundir o candidato misturando os conceitos de tributos não

3inculados e tributos de arrecadação não'3inculada /este tema será

3isto na pr?6ima %uestão8 Alternati3a E""AA8

Alternati3a E – A ESAF- como costuma fazer- cobra a literalidade do

disposto no art8 4N do G5C8 Se.undo este arti.o a natureza ur7dica

espec7fica do tributo : determinada pelo fato .erador da respecti3a

obri.ação- sendo irrele3ante para %ualificá'la a denominação e

demais caracter7sticas formais adotadas pela lei e a destinação le.al

Page 39: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 39/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 39 de 105

do produto da sua arrecadação8 Deremos nesta aula uma s:rie de

%uestões sobre o art8 4N do G5C8 Alternati3a G!""E5A8

;uestão #0 – >$SAF? AF($ – BS"00#

As receitas compulsErias) cu:a arrecadação e utili1ação são con,eridas)pelo Poder PIblico competente) a uma entidade paraestatal dotada deautonomia administrativa e ,inanceira) são cJamadas6a? Acess?riasb? Gomplementaresc? E6traordináriasd? E6trafiscaise? <arafiscais

Gomentários

Apesar de o G5C apresentar uma classificação para os

impostos- a separação dos tributos de maneira .eral em função de

al.uns aspectos tem ori.em na doutrina- tanto do pr?prio ireito

5ributário como de outros ramos do ireito- como o ireito

Financeiro- por e6emplo- %ue estuda- dentre outros temas- as receitas

p=blicas8

Assim- apresentamos uma di3isão dos tributos em função de

al.uns aspectos considerados rele3antes para a sua classificação8

2 ;uanto ao ob:etivo6

*uanto ao obeti3o os tributos podem ser fiscais- e6trafiscais ou

parafiscais8

FISGAIS os tributos são considerados fiscais %uando seu principal

obeti3o : arrecadar- ou sea- .erar renda para %ue o Estado possa

abastecer os cofres p=blicos a fim de cobrir seus .astos8 Gomo

e6emplos podemos destacar o IGS e o Imposto de "enda8

E\5"AFISGAIS podem ser classificados nesta cate.oria os tributos

cua finalidade principal não : arrecadar- mas re.ular al.um setor

econHmico ou social8 @ o caso do Imposto de Importação %ue- muitas

3ezes- ser3e para prote.er a ind=stria nacional8

Page 40: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 40/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 40 de 105

"essaltamos %ue o caráter fiscal ou e6trafiscal de um

determinado tributo define sua finalidade principal- mas não

caracteriza a sua plenitude8 @ o %ue ensina <aulo de #arros Gar3al>o

“3ão e#iste, por*m, entidade tributária que se possa dizer pura, no sentido de realizar tão s" a fis!alidade, ou,

uni!amente, a e#trafis!alidade. -s dois ob(etivos !onvivem

arm=ni!os, na mesma figura impositiva, sendo l)!ito apenas

verifi!ar que um predomina sobre o outro.4  /GA"DAMR!- <aulo

de #arros8 >urso de ?ireito @ributário8 2&J edição8 Sarai3a- 200+-

p82,

<A"AFISGAIS ocorre a parafiscalidade %uando o ente %ue det:m a

compet;ncia para instituir determinado tributo dele.a a outra

entidade a capacidade para fiscalizar e cobrar- al:m de destinar a esta

entidade os recursos arrecadados para o desempen>o das suas

ati3idades institucionais8 @ o caso dos ?r.ãos de fiscalização dos

consel>os de classe G"EA- G"G- G"- etc8

2 ;uanto M atuação estatal6

Esta classificação le3a em consideração a atuação estatal na

situação %ue dá ori.em ao sur.imento do tributo- ou sea- o fato

.erador8

DICGMA!S são os tributos em %ue o fato .erador ocorre em

função de al.uma ação estatal relati3a ao contribuinte8 @ o caso das

ta6as pela prestação de al.um ser3iço p=blico- como ta6a de coleta

de li6o- por e6emplo8 Cote- prezado aluno- %ue >ou3e uma ação do

Estado para fazer sur.ir o tributo- sendo- portanto- classificado como

3inculado8

)rande parcela da doutrina costuma c>amar os tributos

3inculados de contraprestacionais- em 3irtude da contraprestação

estatal %ue .era a sua cobrança8 Glassificam'se nesta cate.oria as

ta6as e as contribuições de mel>oria8

C`!'DICGMA!S são os tributos %ue sur.em de3ido a al.uma açãodo pr?prio contribuinte- independente de %ual%uer ação do Estado8 @

Page 41: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 41/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 41 de 105

o caso dos impostos8 5omemos como e6emplo o imposto de renda8

Doc; recebe o seu suado salário á com o desconto do imposto retido

na fonte8 as o %ue o Estado fez em troca para %ue sur.isse para

3oc; a obri.ação de pa.ar o impostoT Absolutamente- nada1

E6istem- ainda- outras classificações dos tributos %ue seaplicam mais aos impostos e- portanto- as 3eremos %uandotratarmos desta esp:cie tributária8

Gonforme e6posto- a %uestão trata da parafiscalidade8Alternati3a correta E8

;uestão ## – >$SAF? AF4$ – BC"00.

Assinale a opção correta* ;uando a lei atribui a capacidade tributária ativaa ente diverso da8uele 8ue det7m a competKncia tributária) estar2se2ádiante do ,enmeno da6

a? Solidariedade ati3ab? <arafiscalidadec? E6trafiscalidaded? Sueição ati3ae? Inconstitucionalidade da lei tributária

Gomentários

*uestão semel>ante 9 %ue acabamos de comentar8 *uando a

lei atribui a capacidade tributária ati3a a ente di3erso da%uele %ue

A($WX3YYYYYYYCão podemos confundir a classificação dos tributos em 3inculadose não'3inculados com a %ue define os tributos de arrecadação3inculada e não'3inculada8A classificação dos tributos le3a em consideração 9 influ;ncia ounão do Estado no fato %ue deu ori.em 9 cobrança do tributo8A outra classificação define o destino da receita arrecadada8 Cãose trata mais de tributo- pois o destino da arrecadação : obeto doireito Financeiro e não 5ributário8A classificação %uanto ao destino da receita estabelece os tributosde arrecadação 3inculada e arrecadação não'3inculada85"I#5!S E A""EGAA`! DICGMAA são a%ueles cuosrecursos arrecadados t;m uma destinação espec7fica e não podemser utilizados li3remente pelo ente tributante8 5emos comoe6emplo os empr:stimos compuls?rios85"I#5!S E A""EGAA`! C`!'DICGMAA são a%ueles em%ue o ente tributante : li3re para aplicar os recursos arrecadadosda forma %ue mel>or entender8 @ o caso dos impostos8

Page 42: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 42/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 42 de 105

det:m a compet;ncia tributária estaremos diante do fenHmeno

denominado parafiscalidade8

Entretanto- uma ressal3a de3e ser feita8 <ara caracterizar a

parafiscalidade não basta a dele.ação da capacidade tributária ati3a8Faz'se necessário %ue o produto da arrecadação tamb:m sea

destinado 9 entidade dele.ada- a fim de cumprir suas ati3idades

institucionais8 )abarito #8

;uestão #" 2 >$SAF? AP3 – BP3C "00#

A etra,iscalidade 7 caracterGstica 8ue possuem alguns tributos de

permitirem) al7m da pura e simples ,orma de ingresso de receitas nosco,res pIblicos) tamb7m de intervirem na economia) incentivando ou nãodeterminada atividade ou conduta do contribuinte* Assinale) entre ostributos listados abaio) a8uele 8ue não possui caráter etra,iscal*a? Imposto sobre produtos industrializados8b? Imposto sobre importação8c? Gontribuição de inter3enção no dom7nio econHmico sobre combust73eis8d? Imposto sobre produtos industrializados8e? 5a6a de iluminação p=blica8 

Gomentários

Inicialmente- cabe obser3ar %ue a banca repetiu a resposta nas

alternati3as A e - mas não c>e.a a preudicar a solução da %uestão8

São classificados como e6trafiscais os tributos cua finalidade

principal não : arrecadar- mas re.ular al.um setor econHmico ou

social8 ! I<I- apesar de apresentar >oe uma arrecadação bastante

e6pressi3a- foi criado como predominantemente e6trafiscal8 Gomo

3eremos na %uestão se.uinte- : utilizado muitas 3ezes como formade incenti3ar ou desestimular certas condutas dos contribuintes8

! II : t7pico imposto e6trafiscal- pois 3isa muitas 3ezes- 9 proteção

da ind=stria nacional8 Bá a GIE- como o pr?prio nome diz- : uma

contribuição de inter3enção- criada para custear as ati3idades

estatais em prol de determinado setor ou ati3idade econHmica- t7pico

tributo e6trafiscal8

Page 43: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 43/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 43 de 105

<or fim- >á %ue se obser3ar %ue não : poss73el instituição de

ta6a para custeio do ser3iço de iluminação p=blica- como 3eremos

mais adiante8 e %ual%uer forma- a instituição de tributo com tal fim

/>oe poss73el apenas mediante contribuição espec7fica nãoapresenta caráter e6trafiscal- eis %ue não se pretende estimular ou

desestimular a utilização da iluminação p=blica8

;uestão #& – >$SAF? A(4F"009

“A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados − IPI para geladeiras,fogões, máquinas de lavar e tanquinos, produtos da lina bran!a, que en!errariano pr"#imo dia $%, foi prorrogada por mais tr&s meses. A partir de %' de novembroentra em vigor uma nova tabela !u(as al)quotas passam a ser estabele!idas !om

base na efi!i&n!ia energ*ti!a dos produtos, de a!ordo !om a !lassifi!ação doPrograma +rasileiro de tiquetagem, !oordenado pelo Inmetro. - ann!io foi feitonesta quinta/feira pelo ministro da 0azenda 1uido 2antega. “3"s estamosdesonerando mais os produtos que !onsomem menos energia4, e#pli!ou. A medidavale at* $% de (aneiro de 5'%'. 6egundo ele, as geladeiras, que antes do IPI bai#otinam uma al)quota de %78, e re!uou para 78, poderão manter essa mesmaal)quota reduzida, mas somente para os produtos da !amada !lasse “A4, ou se(a,!om menor !onsumo de energia. As geladeiras da !lasse “+4 passarão a ter umaal)quota de %'8 e o restante voltará a ter um IPI de %78.4 9#tra)do do site:::.fazenda.gov.br, not)!ia de 5;.%'.5'';<.a notGcia acima) identi,icamos um importante aspecto do +P+ – +mpostosobre Produtos +ndustriali1ados* Assinale) entre as opç-es 8ue se seguem)

a8uela 8ue eplica e :usti,ica tal aspecto) isto 7) somente a8uele 8ue anotGcia mencionada destacou* a? <or meio da seleti3idade- pode'se tributar com al7%uotas diferenciadas produtosde acordo com o seu .rau de essencialidade8b?  A not7cia demonstra a aplicabilidade do princ7pio constitucional da capacidadetributária- pois estabelece al7%uotas diferenciadas para as di3ersas cate.orias de.eladeiras e6istentes no mercado8c? ! I<I constitui uma e6ceção 9 re.ra .eral da le.alidade- á %ue o <oder E6ecuti3opode- a %ual%uer momento- bai6ar ou restabelecer as suas al7%uotas8d? A não'cumulati3idade- outra caracter7stica do I<I- 3isa impedir %ue as incid;nciassucessi3as nas di3ersas operações da cadeia econHmica de um produto impli%uemum Hnus tributário muito ele3ado- decorrente da m=ltipla tributação da mesma base

econHmica8e?  A e6trafiscalidade consiste na possibilidade de- por meio de al7%uotasdiferenciadas- estimular'se determinado comportamento por parte da ind=stria e-conse%uentemente- dos consumidores8 

Gomentários

*uestão onde o e6aminador busca 3erificar o con>ecimento das

caracter7sticas inerentes ao I<I8 Co caso em %uestão- podemos

obser3ar %ue as alterações ocorridas no imposto /redução das

Page 44: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 44/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 44 de 105

al7%uotas não 3isam ao aumento da arrecadação- mas ao est7mulo do

consumo de determinados bens- a%ueles %ue consomem menos

ener.ia el:trica8

5rata'se- portanto- do caráter e6trafiscal do tributo8 Cesseaspecto o tributo : utilizado como forma de re.ular al.um setor

econHmico ou social8 Alternati3a correta E8

;uestão #' 2 >$SAF? AFPS"00"

=om re,erKncia a tributo e suas esp7cies) 7 correto a,irmar 8ue6a? empr:stimo compuls?rio- contribuição de mel>oria- contribuição de inter3ençãono dom7nio econHmico e compensação financeira aos Estados pela e6ploração de

petr?leo por empresas pri3adas são esp:cies tributárias8b?  tributo : um .ra3ame cua obri.ação tem por fato .erador uma situaçãoindependente de %ual%uer ati3idade estatal espec7fica- relati3a ao contribuinte8c?  são esp:cies tributárias- entre outras- imposto- ta6a- contribuição em fa3or decate.oria profissional- preço p=blico e contribuição de inter3enção no dom7nioeconHmico8d? tributo : toda prestação pecuniária compuls?ria- em moeda- ou cuo 3alor nelase possa e6primir- %ue não constitua sanção de ato il7cito- institu7da em lei ecobrada mediante ati3idade administrati3a plenamente 3inculada8e? tributo : a prestação pecuniária compuls?ria- em moeda- ou cuo 3alor nela sepossa e6primir- institu7da em lei e cobrada mediante ati3idade administrati3aplenamente 3inculada- %ue não constitua sanção de ato il7cito- ressal3ado o caso de

ato il7cito %ue re%ueira reparação em 3irtude de .uerra8

Gomentários

A GF(( estabelece em seu art8 &4,

“Art. %7. A Bnião, os stados, o ?istrito 0ederal e os

2uni!)pios poderão instituir os seguintes tributosC

I D impostosE

II D ta#as, em razão do e#er!)!io do poder de pol)!ia ou pela

utilização, efetiva ou poten!ial, de serviços pbli!os

espe!)fi!os e divis)veis, prestados ao !ontribuinte ou postos F

sua disposiçãoE

III D !ontribuição de meloria, de!orrente de obras pbli!as.4

A definição no caput do art8 &4, da GF(( le3ou uma parcela da

doutrina a aceitar %ue as esp:cies tributárias são apenas tr;s

Page 45: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 45/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 45 de 105

impostos- ta6as e contribuições de mel>oria8 @ o %ue se costuma

c>amar de teoria tripartite ou tripartida8

a mesma forma- o G5C- em seu art8 ,N- estabelece %ue Oos

tributos são impostos- ta6as e contribuições de mel>oriaP8 ! G?di.oadotou a classificação tradicional- e6istente 9 :poca da sua edição8

Co entanto- >á outra corrente %ue defende %ue as esp:cies

tributárias não são apenas tr;s- mas cinco8 Essa parcela da doutrina

ar.umenta %ue- al:m das tr;s esp:cies citadas no art8 &4,- >á a

pre3isão para a instituição de duas outras esp:cies o empr:stimo

compuls?rio e as contribuições especiais- definidos nos art8 &4( e &4+

da GF- respecti3amente8 a7 sur.e a teoria pentapartida8A se.unda corrente tornou'se dominante em nosso

ordenamento ap?s decisões do S5F defendendo a pentapartição das

esp:cies tributárias8 Deamos o entendimento da Gorte Suprema no

 ul.amento do "E &48$QQ'+S<- no 3oto condutor do in8 oreira

Al3es

“?e efeito, a par das tr&s modalidades de tributos 9os

impostos, as ta#as e as !ontribuições de meloria< a que serefere o art. %7 para de!larar que são !ompetentes para

institu)/los a Bnião, os stados, o ?istrito 0ederal e os

2uni!)pios, os artigos %G e %; aludem a duas outras

modalidades tributárias, para !u(a instituição s" a Bnião *

!ompetenteC o empr*stimo !ompuls"rio e as !ontribuições

so!iais, in!lusive as de intervenção no dom)nio e!on=mi!o e

de interesse das !ategorias profissionais ou e!on=mi!as.4Assim- a se.unda corrente .an>ou força e tem sido a adotada

atualmente- sendo amplamente cobrada em pro3as de concurso

p=blico8 A ESAF adota esta corrente8

Co entanto- tamb:m pode ser cobrada a teoria tripartite-

situação em %ue- .eralmente- se e6i.e apenas o con>ecimento da

teoria8 <assemos 9 análise das alternati3as8

Alternati3a A – A compensação financeira aos Estados não fi.uracomo esp:cie tributária8

Page 46: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 46/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 46 de 105

Alternati3a # – Este : o conceito de imposto- %ue : apenas uma das

esp:cies de tributo8 A alternati3a tenta le3ar o candidato 9 confusão

entre o .;nero tributo e a esp:cie imposto8

Alternati3a G – <reço p=blico decorre de uma manifestação de3ontade- apresentando caráter contratual8 essa forma- não :

classificado como tributo8

Alternati3a – <erfeito8 efinição literal do art8 QN do G5C8

Alternati3a E – "eparação de .uerra consiste no cumprimento da

imposição feita pelo pa7s 3encedor ao derrotado8 Cão .uarda relação

com tributos8

;uestão #. – >$SAF? AF(B – Fortale1a"00&

Avalie as ,ormulaç-es seguintes) relativas a tributo e suas esp7cies)consideradas as pertinentes disposiç-es da =onstituição Federal e do=Edigo (ributário acional) e) ao ,inal) assinale a opção 8ue corresponde Mresposta correta*+*  Imposto- ta6a- preço p=blico e contribuição de interesse de cate.oriasprofissionais são esp:cies tributárias8++*  A natureza ur7dica espec7fica do tributo : determinada pelo fato .erador darespecti3a obri.ação- sendo irrele3antes para %ualificá'la /a a denominação e

demais caracter7sticas formais adotadas pela leiK /b a destinação le.al do produtoda sua arrecadação8+++* Empr:stimo compuls?rio- contribuição de mel>oria- contribuição de inter3ençãono dom7nio econHmico e contribuição para a se.uridade social são esp:ciestributárias8+N* Gontribuição de interesse de cate.orias econHmicas- ta6a- imposto e encar.o dereparação de .uerra são esp:cies tributárias8a? Apenas as formulações II e III são corretas8b? Apenas as formulações III e ID são corretas8c? Apenas as formulações I e III são corretas8d? Apenas a formulação II : correta8e? Apenas as formulações I e II são corretas8

Gomentários

e acordo com a teoria pentapartida- adotada pela ESAF- as

esp:cies tributárias são impostos- ta6as- contribuições de mel>oria-

empr:stimos compuls?rios e contribuições especiais8

Asserti3a I – <reço p=blico não : esp:cie tributária8 E""AA8

Asserti3a II – escrição literal do art8 4N do G5C8 G!""E5A8

Page 47: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 47/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 47 de 105

Asserti3a III – As contribuições de inter3enção no dom7nio econHmico

/GIE e as contribuições para a Se.uridade Social são

subclassificações das contribuições especiais8 <ortanto- são tributos8

G!""E5A8Asserti3a ID – A contribuição de interesse de cate.orias econHmicas

tamb:m são subclassificação das contribuições especiais8 Co entanto-

o encar.o de reparação de .uerra não : esp:cie tributária8 E""AA8

Estão corretas- portanto- as asserti3as II e III8 )abarito A8

;uestão #/ – >=$SP$? – AFPS9

Hulgue a assertiva*As contribuições sociais t;m natureza tributária8

Gomentários

Item G!""E5!8 !bser3e %ue o GES<E adotou a%ui a teoria

pentapartida- %ue considera tributos- al:m dos impostos- ta6as e

contribuições de mel>oria- os empr:stimos compuls?rios e ascontribuições especiais8

;uestão #! – >$SAF? AF4F"009

$m relação aos empr7stimos compulsErios) 7 correto a,irmar 8ue6a?  @ um tributo- pois atende 9s cláusulas %ue inte.ram o art8 QN do G?di.otributário Cacionalb? @ esp:cie de confisco- como ocorreu com a retenção dos saldos de dep?sitos 93ista- cadernetas de poupança e outros ati3os financeiros- por ocasião do c>amado

 O<lano GollorP /Mei n8 (8024+0c?  ! conceito de Ydespesa e6traordináriaZ a %ue alude o art8 &4(- inciso I- daGonstituição Federal- pode abran.er inclusi3e a%uelas incorridas sem %ue ten>amsido es.otados todos os fundos p=blicos de contin.;nciad?  Se conceitua como um contrato de ireito <=blico- com a caracter7stica daobri.atoriedade de sua de3olução ao final do prazo estipulado na lei de sua criaçãoe?  Se subordina- em todos os casos- ao princ7pio da anterioridade da lei %ue o>ou3er institu7do

Page 48: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 48/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 48 de 105

Gomentários

A .rande discussão acerca da natureza tributária dos

empr:stimos compuls?rios se de3e ao fato da pre3isão de de3olução

dos 3alores aos contribuintes8

Co entanto- uma 3ez ocorrida a arrecadação- a destinação dos

recursos passa ser obeto de estudo do ireito Financeiro- não mais

do ireito 5ributário8

Cesse sentido- ! S5F defende a natureza tributária dos

empr:stimos compuls?rios e das contribuições especiais8

A %uestão cobra o con>ecimento da teoria pentapartida e- porconse.uinte- da natureza tributária dos empr:stimos compuls?rios8

Alternati3a correta A8

;uestão # – >FCN? Fiscal de 4endas – 4H"00!

3 art* .% do =Edigo (ributário acional determina 8ue os tributos sedividem em6a?  impostos- contribuições sociais- contribuições de mel>oria e empr:stimos

compuls?rios8b? impostos- ta6as- contribuições sociais e contribuições de mel>oria8c? impostos- ta6as- contribuições sociais- contribuições de mel>oria e empr:stimoscompuls?rios8d? impostos- ta6as- contribuições sociais e empr:stimos compuls?rios8e? impostos- ta6as e contribuições de mel>oria8

Gomentários

*uestão %ue re%uer bastante atenção do candidato8 Apesar da

apar;ncia simples do enunciado- de3emos entender o %ue se pede8

5orna'se necessário perceber o %ue está sendo cobrado8 Analisar o

enunciado : fundamental para se acertar a resposta8

e3emos- então- ficar atentos para 3isualizar se : cobrada a

literalidade da lei- entendimento doutrinário ou urisprud;ncia8 @ a

partir da7 %ue podemos responder ao %ue se pede8

Cessa %uestão- o enunciado : bem ta6ati3o O! art8 ,N doG?di.o 5ributário Cacional determinaP8 *uando isso ocorrer- prezado

Page 49: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 49/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 49 de 105

aluno- 3oc; estará diante de uma O%uestão 3inculadaP 9 literalidade da

lei8 !bser3e %ue o enunciado pede a definição do G5C8 <edindo dessa

forma- temos %ue nos desprender do %ue diz a doutrina ou a

 urisprud;ncia8 e3emos- então- se.uir 9 risca o %ue diz a lei8Cuma primeira análise- um candidato %ue con>ece as teorias

tripartite e pentapartida e sabe %ue >oe predomina esta =ltima-

poderia marcar de forma precipitada a alternati3a OGP8

Co entanto- a %uestão pede a letra da lei e- se.undo o art8 ,N do G5C-

as esp:cies tributárias são apenas os impostos- as ta6as e as

contribuições de mel>oria8

Mo.o- .uarde isso %uando uma %uestão 3ier de forma e6pressacitando Ose.undo a MEIP ou Ose.undo B"IS<"CGIAP ou- ainda

 Ose.undo a !"IEC5A`! !S 5"I#CAIS S<E"I!"ESP ou

e6pressões semel>antes- diremos %ue se trata de uma %uestão

 ODICGMAAP e- por isso- a resposta de3e ser restrita ao %ue se

comenta na OpistaP estabelecida no enunciado8 AM5E"CA5IDA

G!""E5A E8

;uestão #9 2 >$SAF? Cestor 2 BC"00.

Assinale a opção correta* A nature1a :urGdica do tributo 7 determinada6a? pela denominação le.al8b? pelo crit:rio %uantitati3o da norma %ue o criou8c? pela finalidade de sua arrecadação8d? pelo fato .erador8e? pela pre3isão ou não de obri.ações acess?rias8

Gomentários

Essa : uma das %uestões preferidas da ESAF8 Gostuma aparecer

em %uase todas as pro3as da área fiscal8 5rata'se do art8 4N do G5C

%ue faz menção 9 natureza ur7dica do tributo8

Acabamos de estudar %ue são cinco as esp:cies tributárias- de

acordo com a teoria pentapartida8 as como identificar em %ue

esp:cie se en%uadra um determinado tributoT

Page 50: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 50/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 50 de 105

@ 3erdade %ue a pr?pria lei %ue institui o tributo á l>e dá um

nome imposto sobre ser3iços de %ual%uer natureza- ta6a de coleta de

li6o- etc8 Entretanto- embora a lei d; um nome ao tributo- não

podemos .arantir %ue o %ue a lei c>amou de ta6a- por e6emplo- :realmente uma ta6a8 Isso por%ue o G5C estabelece em seu art8 4N

“Art. H. A natureza (ur)di!a espe!)fi!a do tributo *

determinada pelo fato gerador da respe!tiva obrigação, sendo

irrelevantes para qualifi!á/laC

I D a denominação e demais !ara!ter)sti!as formais adotadas

 pela lei.

II D a destinação legal do produto da sua arre!adação.4

!bser3amos- portanto- %ue- embora a lei d; um nome de ta6a a

um tributo %ue está sendo criado- : pelo fato .erador %ue o

identificamos8

Fato .erador : o e3ento pre3isto na lei instituidora do tributo

%ue- uma 3ez ocorrendo no caso em concreto- .era para o

contribuinte o de3er de pa.ar8 5omemos como e6emplo uma lei %ue

institui uma ta6a de 3i.ilncia sanitária8 Ca lei está pre3isto %ue o fato.erador : a fiscalização da e%uipe de 3i.ilncia sanitária- ap?s o

re%uerimento do contribuinte- solicitando uma 3istoria- 3isando 9

emissão do al3ará de funcionamento da empresa8 Acontecendo no

mundo real a 3istoria no estabelecimento do contribuinte- teremos

então por ocorrido o fato .erador do tributo8

Gonforme e6posto acima- o G5C define %ue : pelo fato .erador

%ue se determina a natureza ur7dica do tributo- não importando onome %ue a lei l>e conferiu- nem a destinação do produto da

arrecadação deste tributo8 Assim- o %ue a lei c>amou de ta6a pode

ser- na 3erdade- um imposto disfarçado- caso seu fato .erador sea

t7pico de imposto8

A($WX3YYYYYYY

Essa : a re.ra .eral- definida no art8 4N do G5C- %ue 3ale- sem

ressal3as- para os impostos- as ta6as e contribuições de mel>oria8

Page 51: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 51/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 51 de 105

Esses tributos t;m fatos .eradores bem caracter7sticos- como

3eremos na análise de cada um deles- mais adiante8

Cão obstante- parcela da doutrina defende %ue as contribuições

especiais e os empr:stimos compuls?rios podem apresentar fatos.eradores %ue- muitas 3ezes- se assemel>am aos de impostos8 <or

conse.uinte- ficaria dif7cil determiná'los apenas pela análise do fato

.erador8 <or isso- a pr?pria GF(( ele.eu a destinação le.al do

produto da arrecadação destas esp:cies como elemento diferenciador8

"esumindo para os impostos- ta6as e contribuições de

mel>oria- 3ale todo o art8 4N do G5C8 Bá para as contribuições

especiais e os empr:stimos compuls?rios- de3e >a3er uma análise-tamb:m- da destinação da arrecadação8 A partir desses preceitos-

al.umas bancas e3olu7ram e passaram a cobrar essa interpretação em

%uestões de pro3a8

Em pro3as de concursos p=blicos- esse tema pode ser abordado

de tr;s formas

  $igindo a literalidade do art* '% do =(8 Essa tem sido a

forma cobrada pela ESAF em todas as suas pro3as- onde a

resposta : a natureza ur7dica espec7fica do tributo :

determinada pelo fato .erador- não importando a denominação-

as formalidades ou o destino da arrecadação8

  Em outras %uestões- e6i.e'se %ue o candidato analise a situação

e conclua %ue a nature1a :urGdica do tributo 7 determinada

mediante um con,ronto entre o ,ato gerador e a base de

cálculo* Isso se de3e ao fato de a base de cálculo representar o

aspecto %ue dimensiona o fato .erador- ou sea- o %uantifica- o

representa em termos num:ricos e- por isso- de3e .uardar

relação com este8

  Cuma =ltima >ip?tese- pode ser cobrada a interpretação de %ue

para as contribuiç-es especiais e os empr7stimos

compulsErios) ,a12se necessária) tamb7m) a veri,icação

Page 52: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 52/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 52 de 105

da destinação legal da arrecadação como elemento

di,erenciador8

e 3olta 9 analise da %uestão- 3erificamos %ue não :

mencionada nen>uma esp:cie tributária8 !u sea- a ESAF estácobrando a literalidade do art8 4N do G5C8 "esposta alternati3a 8

;uestão "0 2 >$SAF? Agente Fiscal (eresina "00"

3 ,ato gerador da obrigação tributária 7 determinante para oestabelecimento da nature1a :urGdica do >a?a? cr:dito tributáriob? lançamentoc? sueito passi3od? tributoe? d73ida ati3a

Gomentários

e acordo com ao art8 4N do G5C- a natureza ur7dica espec7fica

do tributo : determinada pelo fato .erador8 *uestão onde- mais uma

3ez- a ESAF cobra a literalidade deste arti.o8 )A#A"I5! 8

;uestão "# 2 >$SAF? AF( #99

Gerto proeto de lei criando uma Ota6aP para remunerar o ser3iço de processamentode declarações do imposto tem por fato .erador o auferimento de renda superior aQ mil reais8 Coutro dispositi3o- cria'se uma Ocontribuição de mel>oriaP- %ue tem porfato .erador a sa7da de mercadorias de estabelecimentos industriais situados em3ias p=blicas asfaltadas pela nião8 m terceiro arti.o institui um Oimposto sobre.randes fortunasP para o %ual se pre3;- como fato .erador- a transmissão !ausamortis de im?3eis de 3alor superior a determinada %uantia8=Jamado a opinar sobre esse pro:eto) estaria incorreta a seguinteasserção6a? o proeto de lei está escorreito- pois obedece aos princ7pios da le.alidade e da

anterioridade tributária8b?  ta6a não pode ter fato .erador id;ntico ao %ue corresponda a imposto e- noprimeiro caso- ao fato .erador %ue corresponda ao do imposto de renda8c? o fato .erador da contribuição de mel>oria- no proeto- não .uarda relação com a3alorização do im?3el8d?  o fato .erador do imposto criado corresponde ao de um imposto %ue nãocompete 9 nião8e? >á impropriedade na denominação dos tributos %ue se pretende criar8

Page 53: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 53/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 53 de 105

Gomentários

A denominação %ue a lei confere ao tributo : irrele3ante- em

%ual%uer caso- para se determinar a sua natureza ur7dica espec7fica8

Co primeiro caso- temos uma ta6a cuo fato .erador : auferir

renda8 5rata'se do imposto de renda- apesar do nome Ota6aP

conferido pela lei8

Co se.undo- a contribuição de mel>oria re3ela ser- na 3erdade-

o imposto sobre produtos industrializados /I<I8

<or fim- o terceiro tributo- denominado imposto sobre .randes

fortunas- na 3erdade se trata do imposto sobre transmissão !ausamortis e doações /I5G8

Derifica'se %ue apesar de conferir denominações aos tributos-

não : assim %ue a lei determina a natureza ur7dica espec7fica do

tributo8 Dale dizer- não : pela denominação %ue se faz a diferenciação

entre as esp:cies tributárias8

e acordo com o art8 4N do G5C : pelo fato .erador %ue se

determina esta natureza ur7dica8 Cos dois primeiros casos- temos3erdadeiros impostos disfarçados de ta6a8

Al:m disso- como 3eremos mais adiante- nos termos do art8

&4,- [2N- as ta6as não podem ter base de cálculo pr?pria de

impostos8 )A#A"I5! A8

;uestão "" 2 >$SAF? AF($ BS "00#

A nature1a :urGdica dos tributos 7 determinada pela >o?a? denominação adotada pela leib? compulsoriedade %ue l>e : inerentec? fato .erador da respecti3a obri.açãod? destinação le.al do montante arrecadadoe? adoção estrita do princ7pio da le.alidade

Page 54: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 54/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 54 de 105

Gomentários

ais uma 3ez a ESAF adota a cobrança da literalidade do art8 4N

do G5C8 A determinação da natureza ur7dica espec7fica do tributo :

dada pelo fato .erador da respecti3a obri.ação8 )abarito G8

;uestão "& – >$SAF? ((9!

A nature1a :urGdica especG,ica do tributo 7 determinadaa? pela denominação %ue l>e dá a leib? pelas caracter7sticas formais adotadas pela leic? pela destinação le.al do produto da sua arrecadaçãod? pela compet;ncia da pessoa ur7dica de direito p=blico %ue o instituire? pelo fato .erador e base de cálculo da respecti3a obri.ação

Gomentáriosesta 3ez- a ESAF e6i.iu a se.unda forma de abordar este

assunto8 <ara acertar a %uestão era necessário interpretar %ue a

natureza ur7dica do tributo : determinada mediante o confronto do

fato .erador com a base de cálculo8 Cote %ue ainda não c>e.ou a ser

adotado o entendimento do GES<E- %ue remete 9 análise do destino

da arrecadação8 A ESAF adota mais a literalidade do art8 4N do G5C8

Cessa %uestão- pelas demais alternati3as- não restaria outra opção-

senão a alternati3a E8

;uestão "' – >$SAF? A(A – BF"009

A determinação da nature1a :urGdica especG,ica do tributo) de acordo com o=Edigo (ributário acional) decorre) especi,icamente6a? do fato .erador da respecti3a obri.açãob? da destinação le.al do produto da arrecadaçãoc? da denominaçãod? da fi6ação do a.ente arrecadadore? das peculiaridades dos sueitos ati3o e passi3o da obri.ação

Gomentários

<erceba- caro aluno- %ue a ESAF adora esta %uestão8 *uase

sempre está presente em suas pro3as8 &++$- 200&- 2002- 200, e

a.ora no concurso de A5A'F- em 200+8

ais uma 3ez- literalidade do art8 4N do G5C8 Essa 3oc; não

pode errar de eito nen>um888 Alternati3a correta A8

Page 55: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 55/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 55 de 105

;uestão ". – >F==? Procurador do $stado – S$"00.

A nature1a :urGdica do tributo 7 determinada pelo ,ato gerador darespectiva obrigação) sendoa?  rele3antes para %ualificá'la apenas a denominação e demais caracter7sticas

formais adotadas pela leib? rele3ante para %ualificá'la apenas a destinação le.al do produto da arrecadaçãoc?  rele3antes para %ualificá'la apenas a denominação e demais caracter7sticasformais adotadas pela lei e a destinação le.al do produto da arrecadaçãod? rele3ante para %ualificá'la apenas a correta destinação do 3alor arrecadadoe?  irrele3antes para %ualificá'la a denominação e demais caracter7sticas formaisadotadas pela lei e a destinação le.al do produto da arrecadação

Gomentários

Sempre %ue nos depararmos com %uestões %ue abordam esse

assunto- de3emos analisar- al:m do enunciado- as alternati3as8

! obeti3o : 3erificar se está sendo cobrada a literalidade do

art8 4N do G5C ou interpretação di3ersa8

Cessa %uestão- obser3amos %ue o enunciado não faz menção a

nen>uma esp:cie de tributo- sendo transcrição do caput do art8 4N do

G5C8 Ademais- nas alternati3as- a banca utilizou os incisos do mesmo

arti.o- fazendo certo trocadil>o com as pala3ras8

"esultado da análise a banca e6i.e o con>ecimento da

literalidade do art8 4N do G5C8 <or isso- de3emos marcar %ue a

natureza ur7dica espec7fica do tributo : determinada pelo fato

.erador- sendo irrele3antes para %ualificá'la a denominação e demais

caracter7sticas formais adotadas pela lei- bem como a destinação le.al

do produto da sua arrecadação8 Alternati3a corretaE8

;uestão "/ – >F==? Auditor de =ontas PIblicas (=$ – P5"00/

O lu1 da =onstituição Federal vigente) a destinação do produto daarrecadação do tributo 76a? irrele3ante em %ual%uer >ip?teseb? rele3ante- em se tratando de ta6a de se.urança p=blicac? rele3ante- em se tratando de empr:stimo compuls?riod? rele3ante- em se tratando de impostoe? irrele3ante- em se tratando de contribuição confederati3a

Page 56: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 56/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 56 de 105

Gomentários

Selecionei estas %uestões em se%u;ncia para consolidar o %ue

tratamos acima %uando nos depararmos com %uestão %ue aborde

esse assunto /natureza ur7dica do tributo- faz'se necessária a

análise do enunciado e das alternati3as8

!bser3e- cole.a concurseiro- %ue as %uestões foram elaboradas

pela mesma banca /FGG e com apenas um ano de inter3alo entre

elas8 Co entanto- apresentou posicionamentos distintos8 Mo.o- não

podemos definir %ue tal banca apresenta determinado posicionamento

sobre este tema como 3erdade uni3ersal8 e3emos- sim- analisar oenunciado e as alternati3as8 Deamos

Analisando o enunciado- constatamos %ue ele não faz refer;ncia

ao G5C- e sim 9 GF((- %uestionando apenas sobre o destino da

arrecadação8 Indo para as alternati3as- podemos 3er %ue elas citam

3árias esp:cies de tributos- sem citar todos os elementos contidos no

art8 4N do G5C /denominação e demais caracter7sticas formais8 Isso

le3a 9 conclusão de %ue- pelo re.ramento constitucional- osempr:stimos compuls?rios e contribuições especiais diferenciam dos

impostos e das ta6as não apenas pelo fato .erador- mas pelo destino

da arrecadação8 Alternati3a correta G8

Dale lembrar- caro aluno- %ue de3emos estar atentos8 Cão

podemos nos precipitar em %uestões desse assunto8 As bancas t;m

e3olu7do e adotado entendimentos di3ersos8 ma %uestão %ue ilustra

de forma perfeita esta interpretação %ue 3em sendo adotada foi

elaborada pelo GES<E- no concurso para Buiz Federal' 5"F,- em

200

 OGonsoante o G5C- a natureza ur7dica espec7fica do tributo :

determinada pelo fato .erador da respecti3a obri.ação- sendo

irrele3antes- para %ualificá'la- tanto a denominação e demais

caracter7sticas formais adotadas pela lei %uanto a destinação le.al do

produto da arrecadação8 5oda3ia- com o ad3ento da Gonstituição de

Page 57: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 57/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 57 de 105

&+((- os empr:stimos compuls?rios e as contribuições sociais

assumiram o status de esp:cies tributárias8 Al.umas dessas e6ações-

toda3ia- t;m fato .erador id;ntico ao dos impostos- o %ue torna

inaplicá3el a citada re.ra do G5C8P   I5E G!""E5!

;uestão "! – >=$SP$? Analista 2 S$54A$"0#0

Hulgue a assertiva*<ara se distin.uir um imposto de uma ta6a ou de uma contribuição- : fundamentale6aminar o fato .erador do tributo- bem como a destinação le.al do produto da suaarrecadação8

Gomentários

*uestão interessant7ssima do GES<E8

Dimos %ue as bancas t;m se direcionado para o entendimento

de %ue os empr:stimos compuls?rios e contribuições especiais

diferenciam dos impostos e das ta6as não apenas pelo fato .erador-

mas pelo destino da arrecadação8

Co entanto- para diferenciar impostos- ta6as e contribuições de

mel>oria- 3ale a re.ra .eral do art8 4N do G5C- ou sea- e6aminar ofato .erador8 ! erro da asserti3a está em definir %ue para diferenciar

impostos de ta6as de3e'se e6aminar o destino da arrecadação8

;uestão " – >$SAF? BD+="00"

3 tributo cu:a obrigação tem por ,ato gerador uma situação independentede 8ual8uer atividade estatal especG,ica) relativa ao contribuinte)denomina2se6a? ta6ab? contribuição de mel>oriac? impostod? empr:stimo compuls?rioe? preço p=blico

Gomentários

"eza o art8 & do G?di.o 5ributário Cacional

“Art. %. Imposto * o tributo !u(a obrigação tem por fato

gerador uma situação independente de qualquer atividadeestatal espe!)fi!a, relativa ao !ontribuinte.4

Page 58: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 58/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 58 de 105

A pr?pria definição de imposto- e6pressa no G5C- coincide com

o conceito de tributo não'3inculado8 !u sea- o imposto sur.e não

pela atuação estatal em relação ao contribuinte- mas por uma

manifestação do pr?prio contribuinte8Gonstata'se- pela análise das 3árias formas de incid;ncia dos

impostos- %ue em nen>um deles está presente a ati3idade estatal

relati3a ao contribuinte8 Em todas elas- o ,ato gerador 7 sempre

algo relacionado M ação ou ao patrimnio do contribuinte8

<reços p=blicos não são tributos8 São obri.ações %ue sur.em

em decorr;ncia de manifestação de 3ontade do contribuinte8

Apresentam natureza contratual e são- .eralmente cobrados na formade tarifas8 @ o caso das tarifas de ener.ia el:trica e consumo de á.ua8

Alternati3a correta G8

;uestão "9 – >$SAF? AF(9'

3 imposto 7 um tributo 8uea? admite- sendo .eral- sua 3inculação a ?r.ão- pro.rama- fundo ou despesab?  se apresenta 3inculando seu fato .erador a uma atuação estatal em fa3or docontribuintec?  tem por função arrecadar recursos para custear as despesas .erais daAdministração em fa3or da coleti3idade ou de .rupos sociais espec7ficosd?  tem por fato .erador uma situação independente de %ual%uer ati3idade estatalespec7fica- relati3a ao contribuintee?  oferece ao contribuinte- como >ip?tese de incid;ncia- a prestação efeti3a oupotencial de ser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis

Gomentários

e acordo com o art8 & do G5C- o imposto : o tributo %ue tem

por fato .erador uma situação independente de ação estatal relati3a

ao contribuinte8 Alternati3a correta 8 Deamos o erro das demais8

Alternati3a A – o art8 &$- ID- da GF((- 3eda a 3inculação da receita

de impostos a ?r.ão- fundo ou despesa8 Alternati3a errada8

Alternati3a # – : e6atamente o oposto do conceito de imposto

pre3isto no G5C8 Alternati3a errada8

Page 59: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 59/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 59 de 105

Alternati3a G – o enunciado traz o conceito do caráter fiscal do

tributo- cuo obeti3o principal : arrecadar8 Entretanto- e6istem os

tributos e6trafiscais- %ue t;m como meta preponderante a inter3enção

em al.um setor econHmico8 Alternati3a errada8Alternati3a E – esse : um dos fatos .eradores das ta6as- pre3istos no

art8 &4,- II- da GF((8 Alternati3a errada8

;uestão &0 – >$SAF? AF($ – PA"00"

(em por ,ato gerador uma situação independente de 8ual8uer atividadeestatal especG,ica) relativa ao contribuinte6a? imposto

b? ta6ac? contribuição de mel>oriad? pedá.ioe? preço p=blico

Gomentários

*uestão semel>ante 9 2( e aplicada no mesmo ano pela ESAF8

Dalem a%ui os comentários feitos na referida %uestão8 )abarito A8

;uestão &# – >$SAF? AF4F"000

Para responder esta 8uestão preencJa corretamente as lacunas e indi8ue aopção 8ue) de acordo com a =onstituição da 4epIblica) cont7m o parcorreto de epress-es*

 WWWWWWWWWW WWWWWWWWWWW- os impostos terão caráter pessoal8 <ara- entre outrosobeti3os- conferir efeti3idade ao obeti3o de .raduar os impostos se.undo acapacidade econHmica do contribuinte- : facultado 9 administração tributária-identificar o patrimHnio- os rendimentos e as ati3idades econHmicas do contribuinte-

 WWWWWWWWWW

 WWWWWWWWWWW8a?  5endo em 3ista o princ7pio da impessoalidade- em caso al.um  desde %ue>aa determinação da autoridade administrati3a- em mandado espec7fico dein3esti.ação fiscalb?  Ra3endo opção pelo le.islador e aplicador da lei- se.undo sua li3re discrição desde %ue- se.undo e6pressa e6i.;ncia constitucional- >aa espec7fica autorização

 udicialc?  Ra3endo e6pressa opção pelo le.islador  mas apenas se >ou3er alteraçãoconstitucional nesse sentido- pois >oe o Estatuto Supremo o impeded?  Sempre %ue poss73el  respeitados os direitos indi3iduais e nos termos da leie?  esde %ue pre3isto em lei de iniciati3a e6clusi3a do <residente da rep=blica  mas a Gonstituição e6pressamente 3eda acesso a dados financeiros do contribuinte

em poder de terceiros

Page 60: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 60/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 60 de 105

Gomentários

A %uestão e6i.e nada mais %ue a literalidade do art8 &4,- [&N-

da GF- %ue determina %ue sempre %ue poss73el- os impostos terãocaráter pessoal e serão .raduados se.undo a capacidade econHmica

do contribuinte- facultado 9 Administração 5ributária- especialmente

para conferir efeti3idade a esses obeti3os- identificar- respeitados os

direitos indi3iduais e nos termos da lei- o patrimHnio- os rendimentos

e as ati3idades econHmicas do contribuinte8 )abarito 8

;uestão &" – >$SAF? AP3F S$FA@– SP"009

3 princGpio da capacidade contributiva6a? aplica'se somente 9s contribuiçõesb? não se aplica 9s penalidades tributáriasc? aplica'se somente aos impostosd? aplica'se indistintamente a todas as esp:cies tributáriase? : atendido pela pro.ressi3idade dos impostos reais

Gomentários

*uestão bastante interessante8 A ESAF e6i.iu muito al:m da

literalidade da Gonstituição Federal- cobrando aspectos doutrinários e

 urisprudenciais8 Deamos ! art8 & do G5C- ao definir imposto- está em plena consonncia

com o art8 &4,- [ &N- da GF

“Art. %7. J%H. 6empre que poss)vel, os impostos terão

!aráter pessoal e serão graduados segundo a !apa!idadee!on=mi!a do !ontribuinte, fa!ultado F Administração

tributária, espe!ialmente para !onferir efetividade a esses

ob(etivos, identifi!ar, respeitados os direitos individuais e nos

termos da lei, o patrim=nio, os rendimentos e as atividades

e!on=mi!as do !ontribuinte.4

5emos a%ui o famoso princGpio da capacidade contributiva8

Gom base nesse preceito constitucional- os impostos- sempre %ue

poss73el- de3em le3ar em consideração o n73el de manifestação da

Page 61: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 61/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 61 de 105

 Ori%uezaP %ue está sendo tributada- apresentando caráter pessoal8 Co

imposto de renda- por e6emplo- 3ários aspectos pessoais são le3ados

em consideração8

Co entanto- como o pr?prio te6to constitucional estabelece- nemsempre isso será poss73el8 Isso por%ue na ocorr;ncia do fato .erador

de al.uns impostos não será razoá3el le3ar em consideração aspectos

pessoais dos contribuintes8 Dale obser3ar- então- uma importante

classificação dos impostos em +BP3S(3S P$SS3A+S e +BP3S(3S

4$A+S8

!s +BP3S(3S P$SS3A+S são a%ueles em %ue- de acordo com

os preceitos constitucionais- devem ser levados em consideraçãoos aspectos pessoais do contribuinte) mais especi,icamente o

patrimnio) os rendimentos e a atividade econmica8 @ o caso

do imposto de renda- %ue considera- por e6emplo- a %uantidade de

dependentes- as despesas com educação e sa=de- entre outros

aspectos8 essa forma- duas pessoas %ue obten>am a mesma renda

/fato .erador do imposto de renda podem ser tributadas de formas

diferentes- á %ue serão le3ados em consideração os aspectos

pessoais de cada contribuinte8

Gomo a pr?pria GF(( define- nem sempre : poss73el adotar

crit:rios pessoais na cobrança do imposto8 Damos ima.inar uma

cole.a concurseira %ue se preparou tanto para a%uele concurso de

fiscal- saiu o resultado e lá está o nome dela na lista8 *ue felicidade1

Gom a nomeação e ap?s o primeiro salário /não necessariamente- a

nossa ami.a 3ai ao s>oppin. comemorar e .asta- nada menos- %ue

(0X do seu primeiro salário com roupas- sapatos- perfumes- etc8

<resente mais do %ue merecido ap?s meses de estudo8 A.ora

ima.inemos se- no momento de pa.ar as compras- a 3endedora iria

fazer uma s:rie de per.untas 9 nossa cole.a- do tipo ODoc; tem

dependentesTPK O)asta %uanto com plano de sa=deTPK O<a.a

faculdadeTP8 Cão mesmo111

Page 62: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 62/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 62 de 105

Gonclu7mos então %ue- ao pa.ar o IGS das compras- nen>um

aspecto pessoal foi le3ado em consideração8 ! IGS pa.o na%uele

sapato : o mesmo para um rico empresário e para um trabal>ador

%ue untou anos a%uele 3alor para dar um presente 9 esposa8Estamos diante de um I<!S5! "EAM- pois incide sobre bens e

não le3a em consideração aspectos pessoais do contribuinte8

 OCos impostos sobre a renda e rendimentos /impostos

pessoais- de3e ser aplicado o princ7pio da capacidade contributi3aK

nos impostos sobre a produção e o consumo /impostos reais- o

princ7pio da seleti3idade- de acordo com a essencialidade de cada bem

produzido ou comercializado8 Cessa lin>a- temos %ue o princ7pio da

capacidade contributi3a e o princ7pio da seleti3idade são subprinc7pios

do princ7pio da i.ualdade e serão aplicados de acordo com o tipo de

imposto8P /FE""EI"A- Abel Renri%ue8 ! <rinc7pio da Gapacidade Gontributi3a frente aos

5ributos Dinculados e aos Impostos "eais e Indiretos8 "F5 0$&8 dez0Q 

Co %ue diz respeito 9 aplicação do princ7pio 9s esp:cies

tributárias- tra.o 9 colação decisão do S5F- no 3oto do in8 "icardo

MeVandoVsUi- ao ul.ar o "E ,$Q8$,- em março de 200+

“A despeito do art. %7, J%H da >0, que alude F !apa!idade

!ontributiva, fazer refer&n!ia apenas aos impostos, não á

negar que ele !onsubstan!ia uma limitação ao poder de

imposição fis!al que informa todo o sistema tributário. K

!erto, !ontudo, que o prin!)pio da !apa!idade !ontributiva não

* apli!ável, em sua inteireza, a todos os tributos. L...M >omo

se sabe, e#iste !erta difi!uldade em apli!á/lo, por e#emplo, Fs

ta#as, que pressupõem uma !ontraprestação direta em

relação ao su(eito passivo da obrigação. 3a ip"tese das

!ontribuições, todavia, o prin!)pio em tela, !omo regra,

en!ontra guarida, !omo o!orre no !aso das !ontribuições

so!iais previstas no art. %;7, I, b e !, devidas pelo

empregador.4

Alternati3a A – ! te6to constitucional faz alusão aos impostos8 Mo.o-não >á %ue se falar em aplicação do princ7pio apenas 9s contribuições8

Page 63: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 63/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 63 de 105

Alternati3a E""AA8

Alternati3a # – Entendeu a ESAF %ue o princ7pio não se aplica 9s

multas8 As penalidades sur.em pelo descumprimento de al.uma

obri.ação8 A infração cometida não : diferenciada pelo contribuinte-ou sea- %ual%uer um pode cometer infrações- re3elando capacidade

contributi3a ou não8 Cessa lin>a- a banca considerou %ue não seria

 usto .raduar uma penalidade na medida da manifestação de ri%ueza

de cada um8 Dimos- anteriormente- %ue tributo e multa não se

confundem8 Alternati3a G!""E5A8

Alternati3a G – Apesar de a GF(( fazer refer;ncia apenas aos

impostos- em seu art8 &4,- [&N- a doutrina e a urisprud;ncia dostribunais superiores t;m admitido a aplicação do princ7pio 9s demais

esp:cies tributárias- como decisão do S5F acima e6posta8 Alternati3a

E""AA8

Alternati3a – <ara comentar esta alternati3a- permita'me trazer a

lição de Bos: auricio Gonti O888 o princ7pio da capacidade contributi3a

: aplicá3el a todas as esp:cies tributárias8 Co tocante aos impostos- o

princ7pio : aplicá3el em toda a sua e6tensão e efeti3idade8 Bá no caso

dos tributos 3inculados- : aplicá3el restriti3amente- de3endo ser

respeitados apenas os limites %ue l>e dão os contornos inferior e

superior- 3edando a tributação do m7nimo 3ital e a imposição

tributária %ue ten>a efeitos confiscat?riosP8 /G!C5I- Bos: auricio8 <rinc7pios

da Gapacidade Gontributi3a e da <ro.ressi3idade- ial:tica- &++- p8,8 Alternati3a

E""AA8

Alternati3a E ' Este foi o item mais interessante da %uestão8 Se.undo

parcela da doutrina- o princ7pio da seleti3idade : subprinc7pio da

capacidade contributi3a8 <or isso considera %ue a capacidade

contributi3a dos impostos incidentes sobre produtos e mercadorias

/impostos reais manifesta'se na 3ariação da al7%uota em 3irtude do

.rau de essencialidade do produto /seleti3idade8 Co imposto sobre a

renda- re3ela'se na aplicação de al7%uotas mais ele3adas 9s maiores

bases de cálculo /pro.ressi3idade8

Page 64: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 64/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 64 de 105

Faço apenas uma ressal3a para a possibilidade de se adotar a

pro.ressi3idade nos impostos reais8 <ara %ue isso ocorra- faz'se

necessária a pre3isão no pr?prio te6to constitucional8 @ o caso do

I<5- %ue pode ser pro.ressi3o no tempo em função da utilização doim?3el /art8 &(2- [ 4N- II- re3elando caráter e6trafiscal e- a partir da

EG 2+2000- a pro.ressi3idade em função da base de cálculo /art8

&,- [ &N- I8 Cão >a3endo pre3isão constitucional- não se aplica a

pro.ressi3idade a esses impostos8 Esse foi o entendimento %ue a

ESAF adotou para considerar o item errado8 Co entanto- fi%ue atento-

pois poderia ser cobrado o fato de se adotar a seleti3idade nos

impostos reais- e não a pro.ressi3idade8 Isso pode ser cobrado empro3as futuras8 Alternati3a E""AA8

;uestão && – >$SAF? Auditor (=$2$S"00#

Para 8ue ,inalidade 7 ,acultado M administração tributária ,ederalidenti,icar o patrimnio) os rendimentos e as atividades econmicas doscontribuintes) respeitados os direitos individuaisa? ar caráter pessoal ao imposto e .raduação se.undo a capacidade econHmica docontribuinte8b? ar 9s ta6as a mesma base de cálculo utilizada para os impostos- se.undocrit:rios isonHmicos8c? ar tratamento tributário pro.ressi3o aos atos tributá3eis praticados pelasentidades cooperati3as8d?  <ossibilitar a instituição de impostos e6traordinários e empr:stimoscompuls?rios- em situações emer.enciais8e? ar uniformidade aos impostos federais em todo o territ?rio nacional- com baseno princ7pio da capacidade contributi3a8

Gomentários

essa 3ez- a ESAF e6i.iu apenas o con>ecimento do art8 &4,-

da GF(( O Art. %7. J%H. 6empre que poss)vel, os impostos terão !aráter

 pessoal e serão graduados segundo a !apa!idade e!on=mi!a do !ontribuinte,

fa!ultado F Administração @ributária, espe!ialmente para !onferir efetividade

a esses ob(etivos, identifi!ar, respeitados os direitos individuais e nos

termos da lei, o patrim=nio, os rendimentos e as atividades e!on=mi!as do

!ontribuinte.4 )abarito A8

Page 65: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 65/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 65 de 105

;uestão &' 2 >$SAF? AF4F "000

Assinale a opção 8ue corresponda) na mesma ordem) Ms epress-esrespectivas*<restação pecuniária- compuls?ria- em moeda ou cuo 3alor nela se possa e6primir-

%ue não constitua sanção de ato il7cito- institu7da em lei e cobrada medianteati3idade administrati3a plenamente 3inculada85em por fato .erador uma situação independente de %ual%uer ati3idade estatalespec7fica- relati3a ao contribuinte85em por fato .erador a prestação de ser3iço de limpeza p=blica urbana8a? preço p=blico- tributo- ta6ab? tributo- imposto- ta6ac? tributo- contribuição de mel>oria- imposto municipald? imposto- ta6a por potencial prestação de ser3iços- preço p=blicoe? contribuição de mel>oria- imposto- preço p=blico

Gomentários

! primeiro item traz a definição de tributo- e6pressa no art8 QN

do G5C8 ! se.undo- cita o art8 & do G?di.o- %ue define imposto8 Bá o

terceiro item re3ela uma das possibilidades de cobrança de ta6a- a

saber a prestação de ser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis-

prestados ao contribuinte ou postos 9 sua disposição- conforme art8

&4,- II da GF((8 )A#A"I5! #8

;uestão &. – >$SAF? AF4F"009

Sobre as taas) podemos a,irmar) eceto6a? o fato .erador da ta6a não : um fato do contribuinte- mas um fato do EstadoKeste e6erce determinada ati3idade- e por isso cobra a ta6a das pessoas %ue dela seapro3eitamb? a atuação estatal refer73el- %ue pode ensear a cobrança de ta6a- pode consistirno e6erc7cio re.ular do poder de pol7ciac? a atuação estatal refer73el- %ue pode ensear a cobrança da ta6a- pode consistirna prestação ao contribuinte- ou na colocação 9 disposição deste- de ser3iço p=blicoespec7fico- di3is73el ou nãod? as ati3idades .erais do Estado de3em ser financiadas com os impostos- e nãocom as ta6ase? o poder de pol7cia- %ue ensea a cobrança de ta6a- considera'se re.ular %uandodesempen>ado pelo ?r.ão competente e nos limites da lei aplicá3el- comobser3ncia do processo le.al e- tratando'se de ati3idade %ue a lei ten>a comodiscricionária- sem abuso ou des3io de poder

Gomentários

Atenção- caro aluno1 As %uestões %ue 3ersam sobre ta6a

elaboradas pela ESAF- apesar de bem diretas- costumam cobrar todas

Page 66: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 66/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 66 de 105

as peculiaridades desta esp:cie tributária8 )eralmente- em cada

asserti3a >á uma caracter7stica diferente das ta6as- pre3istas na

GF(( ou no G5C8 Cesse sentido- torna'se necessário estar afiado nos

arts8 &4,- II da GFK e $$ a $+- do G5C8“>0. Art. %7. A Bnião, os stados, o ?istrito 0ederal e os

2uni!)pios poderão instituir os seguintes tributosC

9...<

II D ta#as, em razão do e#er!)!io do poder de pol)!ia ou pela

utilização, efetiva ou poten!ial, de serviços pbli!os

espe!)fi!os e divis)veis, prestados ao !ontribuinte ou postos F

sua disposiçãoE

9...<4

! G5C- transcre3endo o dispositi3o constitucional- pre3; em seu

art8 $$

 OArt8 $$8 As ta#as, !obradas pela Bnião, pelos stados, pelo

?istrito 0ederal ou pelos 2uni!)pios, no Nmbito de suas

respe!tivas atribuições, t&m !omo fato gerador o e#er!)!io

regular do poder de pol)!ia, ou a utilização, efetiva ou

 poten!ial, de serviço pbli!o espe!)fi!o e divis)vel, prestado ao

!ontribuinte ou posto F sua disposição.4  

Em seu art8 $+- nos auda a conceituar cada item pre3isto no

art8 $$8 Deamos

“Art. O;. -s serviços pbli!os a que se refere o art. OO

!onsideram/seC

I D utilizados pelo !ontribuinteC

a< efetivamente, quando por ele usufru)dos a qualquer t)tuloEb< poten!ialmente, quando, sendo de utilização !ompuls"ria,

se(am postos F sua disposição mediante atividade

administrativa em pleno fun!ionamentoE

II D espe!)fi!os, quando possam ser desta!ados em unidades

aut=nomas de intervenção, de unidade, ou de ne!essidades

 pbli!asE

III D divis)veis, quando sus!et)veis de utilização,

separadamente, por parte de !ada um dos seus usuários.4

Page 67: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 67/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 67 de 105

Em seu art8 $(- o G5C e6plica de forma bastante clara o %ue se

considera poder de pol7cia

“Art. OG. >onsidera/se poder de pol)!ia atividade da

administração pbli!a que, limitando ou dis!iplinando direito,

interesse ou liberdade, regula a práti!a de ato ou abstenção

de fato, em razão de interesse pbli!o !on!ernente F

segurança, F igiene, F ordem, aos !ostumes, F dis!iplina da

 produção e do mer!ado, ao e#er!)!io de atividades

e!on=mi!as dependentes de !on!essão ou autorização do

Poder Pbli!o, F tranquilidade pbli!a ou ao respeito F

 propriedade e aos direitos individuais ou !oletivos.

Parágrafo ni!o. >onsidera/se regular o e#er!)!io do poder de

 pol)!ia quando desempenado pelo "rgão !ompetente nos

limites da lei apli!ável, !om observNn!ia do pro!esso legal e,

tratando/se de atividade que a lei tena !omo dis!ri!ionária,

sem abuso ou desvio de poder.4

Analisemos as alternati3as8

Alternati3a A – <erfeito8 A ta6a sur.e em função de uma ati3idade

estatal relati3a ao contribuinte8 Cesse sentido- re3ela'se como umfato do Estado e não do contribuinte /%ue : o caso dos impostos8

Cuarde bem essa de,inição) pois pode ser ob:eto de cobrança

em provas ,uturas da $SAF* 

(AZAS  fato do Estado

+BP3S(3S fato do contribuinte

Alternati3a # – e acordo com o art8 &4,- II- da GF- a ta6a tem por

fatos .eradores a prestação de ser3iços p=blicos ou o e6erc7cio

re.ular do poder de pol7cia8 Alternati3a correta8

Alternati3a G – @ certo %ue o fato .erador da ta6a : a prestação de

ser3iços p=blicos8 Entretanto- >á %ue se obser3ar al.uns re%uisitos8 !

ser3iço de3e ser espec7fico $ di3is73el8 Alternati3a errada8

Alternati3a – Atenção a esta asserti3a8 A%ui não está se dizendo

%ue o fato .erador dos impostos são as ati3idades .erais do Estado8 !

%ue a asserti3a diz : %ue- por ser ati3idade .eral- não pode ser

Page 68: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 68/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 68 de 105

financiada pelas ta6as- á %ue esta se destina a custear ser3iços

p=blicos espec7ficos e di3is73eis8 <ara custear tais ati3idades- o Estado

se 3ale da arrecadação com os impostos- cua receita : não'

3inculada8 Alternati3a correta8Alternati3a E – Miteralidade do pará.rafo =nico do art8 $( do G5C8

Alternati3a correta8

;uestão &/ – >$SAF? AF4F"00.

(aas) na dicção do art* #'.) ++) da =onstituição Federal) constituem amodalidade de tributo 8ue se pode cobrar em ra1ão do eercGcio do poderde policia ou pela utili1ação) e,etiva ou potencial) de serviços pIblicos

especG,icos e divisGveis) prestados ao contribuinte ou postos M suadisposição* Sobre a taa) 7 errado a,irmar 8ue6a?  : um tributo cua base de cálculo ou fato .erador >á de ser di3ersa dos deimposto- e não pode ser calculada em função do capital das empresasb?  competente para instituir e cobrar a ta6a : a pessoa pol7tica – nião- Estado-istrito Federal ou unic7pio – le.itimada para a realização da ati3idade %uecaracterize o fato .erador do tributoc?  os ser3iços p=blicos %ue enseam sua cobrança consideram'se utilizados pelocontribuinte- efeti3amente- %uando- sendo de utilização compuls?ria- seam postos9 sua disposição mediante ati3idade administrati3a em efeti3o funcionamentod? ser3iços p=blicos espec7ficos são a%ueles destacá3eis em unidades autHnomas deinter3enção- de utilidade ou necessidade p=blicas

e? ser3iços p=blicos di3is73eis são a%ueles suscet73eis de utilização- separadamente-por parte de cada um dos seus usuários

Gomentários

Alternati3a A – 5ranscrição do pará.rafo =nico do art8 $$ do G5C8

Alternati3a correta8

Alternati3a # – Gorreto8 <or ser um tributo contraprestacional- a

pr?pria Gonstituição Federal atribuiu a compet;ncia 9 nião- Estados-F e unic7pios /Art8 &4,8 !correndo a prestação do ser3iço ou

ati3idade de pol7cia administrati3a- pode ocorrer a instituição do

tributo pelo ente responsá3el pela ati3idade desen3ol3ida em relação

ao contribuinte8

Alternati3a G – Item errado8 Esta descrição não traz a definição de

utilização efeti3a- mas sim de utilização potencial- conforme art8 $+- I-

b- do G5C8

Page 69: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 69/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 69 de 105

Alternati3a – Item correto8 Miteralidade do art8 $+- II- do G5C8

Alternati3a E – Item correto8 Miteralidade do art8 $+- III- do G5C8

;uestão &! – >$SAF? Procurador – DF"00!

3 Sistema (ributário acional 7 regido por regras e princGpios gerais 8ueestão postos nos artigos #'. a #/" da =onstituição Federal* =om base noconteIdo das disposiç-es acima re,eridas) assinale) entre as opç-es abaioapresentadas) a 8ue está correta*a?  @ inconstitucional a ta6a de fiscalização dos mercados de t7tulos e 3aloresmobiliários institu7da pela Mei n8 $8+40- de &+(+- >aa 3ista não ser conferido- peloordenamento ur7dico positi3ado- poder de pol7cia 9 Gomissão de Dalores obiliários8b?  ! ser3iço de iluminação p=blica- pela sua natureza ur7dica- de3e ser sempreremunerado mediante ta6a8

c?  !s ser3iços .erais prestados por ?r.ãos de Se.urança <=blica não podem sersustentados por ta6as8 Essa ati3idade p=blica- por sua natureza- de3e ser retribu7da-.enericamente- por impostos8d?  @ inconstitucional lei estadual %ue cria ta6a destinando a arrecadação de seuproduto aos ser3iços de fiscalização da ati3idade notarial e de re.istro a ?r.ãop=blico8e? @ constitucional a ta6a municipal de conser3ação de estradas de roda.em %uetem como base de cálculo a adotada para o imposto territorial rural8

Gomentários

Esta %uestão e6i.iu do candidato- e6clusi3amente- o

con>ecimento da urisprud;ncia do S5F8 Deamos

Alternati3a A – A S=mula nN , do S5F defende a constitucionalidade

da ta6a da GD8

Súmula nº 665  D K !onstitu!ional a ta#a de fis!alização dos mer!ados de

t)tulos e valores mobiliários institu)da pela ei O.;'Q%;G;.

Item correto8 Co meu ponto de 3ista- a %uestão poderia ter sido um

pouco mel>or elaborada8 a forma como foi redi.ida ficou fácil

acertar- mas não pelo moti3o da inconstitucionalidade8 <oderia ser

citado no enunciado não o poder de pol7cia da GD- mas o ponto da

discussão %ue .erou a edição da S=mula ,- %ual sea a adoção da

base de cálculo t7pica de impostos8

Alternati3a # – Em sentido oposto 3ersa a S=mula nN $0 do S5F8

Súmula nº 670  D - serviço de iluminação pbli!a não pode ser

remunerado mediante ta#a.

Page 70: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 70/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 70 de 105

Item errado8

Alternati3a G ' <or se tratar de ati3idade .eral- os ser3iços de

se.urança p=blica não podem ser financiados por ta6as- á %ue estas

se destinam a custear ser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis8 <aracustear tais ati3idades- o Estado se 3ale da arrecadação com os

impostos- cua receita : não'3inculada8 Assim decidiu o S5F OEm face

do art8 &44- !aput - D e pará.rafo ,N- da Gonstituição- sendo a

se.urança p=blica- de3er do Estado e direito de todos- e6ercida para a

preser3ação da ordem p=blica e da incolumidade das pessoas e do

patrimHnio- atra3:s- entre outras- da pol7cia militar- essa ati3idade do

Estado s? pode ser sustentada pelos impostos- e não por ta6a- se forsolicitada por particular para a sua se.urança ou para a de terceiros-

a t7tulo pre3enti3o- ainda %uando essa necessidade decorra de e3ento

aberto ao p=blicoP8 /AD+ #*9'"2B=- "el8 in8 Boreira Alves- ul.amento em ,','

&+++- <lenário- ?R  de 22'&0'&+++8 Alternati3a correta8

Alternati3a – Item bastante espec7fico %ue e6i.e do candidato

con>ecimento da interpretação do art8 2Q- [&N- da GF- adotada pelo

S5F- no ul.amento da AI Q8&,& O@ constitucional a destinação do

produto da arrecadação da ta6a de fiscalização da ati3idade notarial e

de re.istro a ?r.ão p=blico e ao pr?prio <oder Budiciário8 /AD+ &*#.#-

"el8 in8 Ares #ritto- ul.amento em (''200,- <lenário- ?R  de 2('4'2008

Alternati3a E – ! item 3ai de encontro ao enunciado da S=mula nN

,+ do S5F- portanto incorreto8

Súmula nº 596  D K in!onstitu!ional a ta#a muni!ipal de !onservação de

estradas e rodagem !u(a base de !ál!ulo se(a id&nti!a F do impostoterritorial rural.

;uestão & – >$SAF? AF4F"00&

+ndi8ue a opção 8ue preencJe corretamente as lacunas) consideradas aspertinentes disposiç-es do =Edigo tributário acional*<ara efeito de fato .erador e cobrança de ta6a- considera'se re.ular o e6erc7cio dopoder de pol7cia %uando desempen>ado WWWWWWWWWWWWWW nos limites da leiaplicá3el- com obser3ncia WWWWWWWWWWWWWWWW e- tratando'se de ati3idade %ue a leiten>a como WWWWWWWWWWWWWWWW- sem abuso ou des3io de poder8

Page 71: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 71/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 71 de 105

a?  pelo <oder p=blico das disposições re.ulamentares aplicá3eis contrária aosbons costumesb?  por ?r.ão de se.urança p=blica das normas administrati3as aplicá3eis peri.osac? pelo ?r.ão competente de procedimentos administrati3os 3inculadad? somente por ?r.ão de se.urança p=blica do de3ido processo le.al atentat?ria

a direitos fundamentaise? pelo ?r.ão competente do processo le.al discricionária

Gomentários

<ercebemos %ue este tipo de %uestão : bastante adotado pela

ESAF8 ! %ue ocorre : uma alternncia entre os arti.os $$- $( e $+ do

G5C- mas sempre : cobrado para se completar de acordo com a

redação da norma8

Cessa %uestão temos o pará.rafo =nico do art8 $(

“Parágrafo ni!o. >onsidera/se regular o e#er!)!io do poder de pol)!ia

quando desempenado pelo "rgão !ompetente nos limites da lei apli!ável,

!om observNn!ia do pro!esso legal e, tratando/se de atividade que a lei

tena !omo dis!ri!ionária, sem abuso ou desvio de poder.4

Mo.o- cole.a concurseiro- : bom ter bem fi6ados os termos

destes tr;s arti.os- pois podem ser- mais uma 3ez- e6i.idos pela

ESAF8 )abarito E8

;uestão &9 – >$SAF? Agente de Fa1enda – 4H"0#0

As taas) no direito tributário) são esp7cies tributárias 8ue decorrem) entreoutros ,atos geradores) do eercGcio regular do poder de polGcia* Sobreestes) :ulgue os itens a seguir6+*  entende'se por re.ular o poder de pol7cia %uando desempen>ado por ?r.ãocompetente- nos limites da lei- obser3ando o de3ido processo le.al- e e6ercida sem

des3io ou e6cesso de poderK++* a e6i.;ncia da ta6a em decorr;ncia do e6erc7cio do poder de pol7cia não maise6i.e a concreta fiscalização por parte dos ?r.ãos competentes- ou sea- a simplesre.ulação de certas ati3idades por meio de atos normati3os tamb:m caracterizaeste poderK+++* a atuação fiscalizadora do Estado- em ri.or- 3isa ao interesse da coleti3idade enão ao do contribuinte da ta6a- isoladamente8 @ este- por:m- %ue pro3oca a atuaçãodo Estado- sendo isso %ue ustifica a imposição da ta6aK+N*  e6ercendo o poder de pol7cia- o Estado impõe restrições aos interessesindi3iduais em fa3or do interesse p=blico- conciliando esses interesses8Estão corretosa? apenas os itens I e III

b? apenas os itens I- III e IDc? todos os itens estão corretos

Page 72: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 72/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 72 de 105

d? apenas os itens III e IDe? apenas os itens II- III e ID

Gomentários

Asserti3a I – ais uma 3ez a ESAF traz a literalidade do pará.rafo

=nico do art8 $( do G5C8 Item correto8

Asserti3a II – ! item foi considerado correto de acordo com o

entendimento firmado pelo S5F- ao ul.ar o "E 4&80&

“S luz da (urisprud&n!ia deste 6@0, a e#ist&n!ia do "rgão administrativo não

* !ondição para o re!one!imento da !onstitu!ionalidade da !obrança da

ta#a de lo!alização e fis!alização, mas !onstitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo e#er!)!io do poder de pol)!ia, e#igido

!onstitu!ionalmente.4 /4$ .*&""- "el8 in8 Cilmar Bendes- ul.amento em &''

20&0- <lenário- ?R de Q'+'20&0- com repercussão .eral8

Asserti3a III – Item correto8 @ e6atamente este o sentido da atuação

estatal no e6erc7cio do poder de pol7cia restrin.ir os interesses

indi3iduais em fa3or do interesse p=blico8

Asserti3a ID – Este item complementa a id:ia do item anterior-

portanto- correto8 ! art8 $( do G5C define %ue considera'se poder de

pol7cia ati3idade da administração p=blica %ue- limitando ou

disciplinando direito- interesse ou liberdade- re.ula a prática de ato ou

a abstenção de fato- em razão de interesse p=blico concernente 9

se.urança- 9 >i.iene- 9 ordem- aos costumes- 9 disciplina da

produção e do mercado- ao e6erc7cio de ati3idades econHmicas

dependentes de concessão ou autorização do <oder <=blico- 9tran%uilidade p=blica ou ao respeito 9 propriedade e aos direitos

indi3iduais ou coleti3os8

5odos os itens estão corretos8 )abarito G8

;uestão '0 – >$SAF? A(A – BF"009

As taas) no modelo constitucional brasileiro6

a?  terão caráter pessoal e serão .raduadas se.undo a capacidade econHmica docontribuinteb? terão al7%uotas má6imas estabelecidas por "esolução do Senado Federal

Page 73: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 73/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 73 de 105

c? serão seleti3as e não cumulati3asd? serão informadas por crit:rios de .eneralidade- uni3ersalidade e pro.ressi3idadee? não poderão ter base de cálculo pr?pria de impostos

=omentários 

A %uestão- apesar de simples- tenta confundir o candidato ao

atribuir 9s ta6as- caracter7sticas definidas na GF(( para os impostos

estaduais e federais8

Alternati3a A – 5rata'se do princ7pio da capacidade contributi3a

pre3isto no art8 &4,- [&N- da GF8 Se.undo este princ7pio- sempre %ue

poss73el- os impostos  terão caráter pessoal e serão .raduados

se.undo a capacidade econHmica do contribuinte8 Item errado8

Alternati3a # – 5rata'se de uma definição constitucional /art8 &,,-

[&N- ID para o imposto sobre transmissão !ausa mortis  e doação

/I5G- de compet;ncia dos Estados e F8 Item errado8

Alternati3a G – 5rata'se da pre3isão constitucional /art8 &,Q- [QN- I e

II 3álida para o I<I8 Item errado8

Alternati3a – Gompreende aspectos definidos na GonstituiçãoFederal /art8 &,Q- [2N- I para o imposto de renda8 Item errado8

Alternati3a E – "esposta da %uestão8 e acordo com o art8 &4,- [2N-

da Gonstituição- as ta6as não poderão ter base de cálculo pr?pria de

impostos8

;uestão '# – >$SAF? AF($ – 4"00.

PreencJa as lacunas do teto abaio e escolJa) em seguida) a opção 8uecont7m a se8uKncia em 8ue ,oram preencJidas*<ara fins de instituição e cobrança das ta6as- o G?di.o tributário Cacional consideraos ser3iços p=blicos WWWWWWWWWWWWWWW- %uando suscet73eis de utilização-separadamente- por parte de cada um dos seus usuáriosK WWWWWWWWWWWWWWW-%uando possam ser destacados em unidades autHnomas de inter3enção- deutilidade ou necessidade p=blicasK WWWWWWWWWWWWWWW- utilizados pelo contribuinte-%uando por ele usufru7dos a %ual%uer t7tulo8a? espec7ficos unitários potencialmenteb? indi3iduais autHnomos 3irtualmentec? utilizá3eis independentes normalmente

d? potenciais necessários essencialmentee? di3is73eis espec7ficos efeti3amente

Page 74: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 74/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 74 de 105

Gomentários

Doc; percebe- caro aluno- o %ue comentamos na %uestão Q2T

essa 3ez- a ESAF selecionou o art8 $+ do G5C para %ue

completássemos a sua redação8

“Art. O;. -s serviços pbli!os a que se refere o artigo OO !onsideram/seC

I / utilizados pelo !ontribuinteC

a< efetivamente, quando por ele usufru)dos a qualquer t)tuloE

b< poten!ialmente, quando, sendo de utilização !ompuls"ria, se(am postos F

sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo fun!ionamentoE

II / espe!)fi!os, quando possam ser desta!ados em unidades aut=nomas de

intervenção, de unidade, ou de ne!essidades pbli!asE

III / divis)veis, quando sus!et)veis de utilização, separadamente, por parte

de !ada um dos seus usuários.4

)abarito alternati3a E8

;uestão '" 2 F== – Procurador do $stado – PC$P$ >"00'? – adaptada

+* m Estado rec:m'criado pode instituir ta6a destinada a custear a implantação oua mel>oria do ser3iço estatal de se.urança p=blica8++*  Gonsiderando a diretriz constitucional- : poss73el concluir %ue- para definircorretamente a esp:cie tributária- : necessário não s? analisar o fato .erador- comotamb:m a base de cálculo de um determinado tributo8+++*  @ correto afirmar %ue os impostos são tributos não'3inculados- 3isto %uepossuem como fato .erador uma situação %ue independe de atuação estatalespec7fica em benef7cio do contribuinte- razão pela %ual não pode ser consideradacausa para o seu inadimplemento %ual%uer fal>a no ser3iço p=blico estatal8+N* esde %ue pre3ista em lei- pode ser cobrada ta6a pela prestação do ser3iço decoleta de li6o posto 9 disposição do contribuinte- ainda %ue ele resol3a le3ar o li6odiretamente ao aterro sanitário- por ul.ar %ue o 3alor cobrado : muito ele3ado8a? todos itens estão corretosb? estão corretos apenas os itens I e III

c? estão corretos apenas os itens II e IDd? estão corretos apenas os itens II e IIIe? estão corretos os itens II- III e ID

Gomentários

*uestão bastante interessante da FGG- onde são abordados

al.uns temas %ue comentamos no nosso estudo das esp:cies

tributárias8

Page 75: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 75/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 75 de 105

Asserti3a I – Dimos %ue a ta6a de ser3iço pode ser institu7da apenas

se atender a todos os re%uisitos pre3istos na GF- %uais seam

utilização efeti3a ou  potencial- ser3iços espec7ficos e  di3is73eis-

prestados ao contribuinte os postos 9 sua disposição8 A ati3idade dese.urança p=blica : prestada a toda sociedade de forma .eral- não se

trata de um ser3iço di3is73el- pois não : poss73el mensurar o %uanto

cada um utilizou do ser3iço8 Doc; seria capaz de %uantificar o %uanto

3oc; á utilizou da se.urança p=blicaT Imposs73el não :T Mo.o- não

sendo di3is73el- o ser3iço não pode ser remunerado mediante ta6a8

Cesse sentido- o S5F á decidiu %ue tal ati3idade de3e ser custeada

pela arrecadação dos impostos8 Cote %ue o ser3iço de se.urançap=blica não : o fato .erador do imposto8 Apenas o produto da

arrecadação dos impostos á e6istentes será destinado- al:m de

outras aplicações- para custear este ser3iço8 Item falso8

Asserti3a II – Essa : uma das formas de se cobrar a natureza ur7dica

espec7fica do tributo8 G>amamos a atenção para este tipo de

interpretação8 Gomo a base de cálculo corresponde ao aspecto

dimens73el do fato .erador /: ela %ue o %uantifica- de3e com este

.uardar relação8 Cesse caso- não esta3a sendo cobrada a literalidade

do art8 4N do G5C8 Asserti3a G!""E5A8

Asserti3a III – Item perfeito8 Gom efeito- o S5B á decidiu %ue um

contribuinte não poderia cobrar do unic7pio a realização de

determinadas obras ou ser3iços- pelo simples fato de ter pa.o o I<5

“-s impostos, diversamente das ta#as, t&m !omo nota !ara!ter)sti!a sua

desvin!ulação a qualquer atividade estatal espe!)fi!a em benef)!io do

!ontribuinte. >onse!tariamente, o stado não pode ser !oagido F realização

de serviços pbli!os, !omo !ontraprestação ao pagamento de impostos, quer

em virtude da natureza desta esp*!ie tributária, quer em função da

autonomia muni!ipal, !onstitu!ionalmente outorgada, no que se refere F

destinação das verbas pbli!as.4  /S5B- &J58- "Esp 4$(8+,(<"- "el8 in8 Muiz Fu68 

Asserti3a ID – Gonforme pre3isão nos arts8 $$ e $+ do G5C- se o

ser3iço for de utilização compuls?ria- basta %ue ele e6ista e estea 9

Page 76: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 76/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 76 de 105

disposição do contribuinte para ensear a cobrança da ta6a-

independentemente de o contribuinte utilizar efeti3amente ou não8

Asserti3a G!""E5A8

<ortanto- a alternati3a correta : letra E8

;uestão '& – >$SAF? AP3F – SP"009

Assinale a opção 8ue representa uma taa pIblicaa? ser3iço de á.uab? ser3iço de ener.iac? ser3iço de es.otod? pedá.io e6plorado diretamente ou por concessãoe? ser3iço postal

Gomentários

<rimeiramente- cumpre'nos diferenciar as modalidades de

ser3iços p=blicos8 !s ser3iços p=blicos tipicamente estatais- prestados

diretamente pelo <oder <=blico- de3em ser remunerados mediante

ta6a8 Bá os ser3iços p=blicos %ue não são tipicamente estatais- os

%uais são dele.ados pelo <oder <=blico e prestados por

concessionárias- de3em ser remunerados por meio de tarifa ou preço

p=blico8 Assim defende o S5F8

*uanto ao ser3iço postal- o pr?prio S5F entende %ue sua

compet;ncia : e6clusi3a e indele.á3el da nião /3ide A<F 4F8

e acordo com esse entendimento- tal ser3iço de3e ser remunerado

mediante ta6a8

<or fim- no %ue diz respeito ao pedá.io- entendeu a ESAF %ue

terá natureza tributária- da esp:cie ta6a- apenas %uando e6plorado

diretamente pelo ente tributante- pois- como 3isto- o tributo :

prestação cobrada mediante ati3idade administrati3a plenamente

3inculada8 ão Já 8ue se ,alar em nature1a tributária do

pedágio 8uando este ,or cobrado por concessionária8 Alternati3a

correta E8

Page 77: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 77/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 77 de 105

;uestão '' – >$SAF? Procurador – DF"00!

A União) os $stados) o Distrito Federal e os BunicGpios poderão instituirtaas em ra1ão do eercGcio do poder de polGcia ou pela utili1ação) e,etivaou potencial) de serviços pIblicos especG,icos e divisGveis) prestados ao

contribuinte ou postos M sua disposição* $m ra1ão desse preceitoconstitucional e das demais regras do nosso ordenamento :urGdico positivoe :urisprudencial) assinale a opção correta*a?  A instituição de ta6as pelo <oder p=blico não está obri.ada a respeitar osprinc7pios da anterioridade- da isonomia e da capacidade contributi3a- tendo em3ista %ue a tributação en3ol3e prestação de ser3iços p=blicos ou e6erc7cio de poderde pol7cia8b? @ constitucional a ta6a institu7da para inspeção de importação e e6portação deprodutos da ind=stria pes%ueira- institu7da por <ortaria assinada pelo inistro doeio Ambiente- com cobrança autorizada pelo Instituto #rasileiro de eio Ambiente– I#AA- >aa 3ista tratar'se de ser3iços prestados para prote.er direitosfundamentais8c?  As custas udiciais e os emolumentos concernentes aos ser3iços notariais ere.istrais são %ualificadas como ta6as remunerat?rias de ser3iços p=blicos e podemter como base de cálculo o 3alor da condenação- desde %ue obedeça ao princ7pio darazoabilidade8d?  @ constitucional a escol>a do 3alor do monte'mor /in3entário como base decálculo da ta6a udiciária- por não afrontar o arti.o &4,- [2N- da GF8e?  Cão >á possibilidade de- se.undo os princ7pios %ue informam o nossoordenamento ur7dico tributário- ser alocado o produto da arrecadação de custas

 udiciais /ta6as ao <oder Budiciário- para cobrir despesas com treinamento depessoal %ue ser3e 9 Bustiça8

Gomentários

! enunciado da %uestão á nos remete 9 urisprud;ncia8 as

al.umas alternati3as podem ser eliminadas pelo simples

con>ecimento dos princ7pios constitucionais8 Analisemos cada uma

das alternati3as8

Alternati3a A – !s princ7pios constitucionais tributários serão

estudados na nossa pr?6ima aula8 !s tributos- em .eral- de3em

obedi;ncia aos princ7pios constitucionais %ue constituem limitações aopoder de tributar8 A pr?pria GF(( pre3; e6ceções 9 aplicação dos

princ7pios em al.uns casos espec7ficos8 Co entanto- não >á pre3isão

constitucional para %ue as ta6as não respeitem os princ7pios da

anterioridade ou isonomia8 Alternati3a falsa8

Alternati3a # – e in7cio- á podemos obser3ar um erro na asserti3a8

e acordo com o conceito e6presso no art8 QN do G5C- o tributo : uma

prestação institu7da em lei- consoante o art8 &,0- I- da GF- %ue define

Page 78: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 78/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 78 de 105

o princ7pio da le.alidade tributária8 <or esta razão- decidiu o S5F

T?ispositivo por meio do qual o 2inist*rio do 2eio Ambiente, sem lei que o

autorizasse, instituiu ta#a para inspeção de importações e e#portações de

 produtos da indstria pesqueira, a ser !obrada pelo Instituto +rasileiro do

2eio Ambiente e dos Ue!ursos 3aturais Uenováveis D I+A2A, !om ofensa ao

 prin!)pio da legalidade estrita, que dis!iplina o ?ireito @ributário.T  /AD+ "*"'!2

B=- "el8 in8 +lmar Calvão- ul.amento em &Q'+'2000- <lenário- ?R  de &0'&&'20008

Item incorreto8

Alternati3a G – ! S5F acol>e %ue as custas udiciais e os

emolumentos concernentes aos ser3iços notariais- %ualificados como

ta6as remunerat?rias de ser3iços p=blicos- seam calculados em

função do 3alor da causa- desde %ue >aa razoabilidade8 Cessa lin>a-

editou a S=mula nN $ ODiola a .arantia constitucional de acesso 9

 urisdição a ta6a calculada sem limite sobre o 3alor da causaP8

Asserti3a correta8

Alternati3a – Ao ul.ar a AI 28040- o S5F decidiu %ue A escol>a

do 3alor do monte'mor como base de cálculo da ta6a udiciária

encontra ?bice no art8 &4,- [ 2N- da GF- 3isto %ue o monte'mor %ue

conten>a bens im?3eis : tamb:m base de cálculo do imposto de

transmissão !ausa mortis e inter vivos /G5C- art8 QQ8 /AD+ "*0'02B=-

"el8 in8 BaurGcio =orrKa- ul.amento em &,'&2'&+++- <lenário- ?R  de 2,'2'20008

Item incorreto8

Alternati3a E – ! art8 +(- [2N- da GF- pre3; %ue as custas e

emolumentos serão destinados e6clusi3amente ao custeios dos

ser3iços afetos 9s ati3idades espec7ficas da Bustiça8 Rá- portanto-

pre3isão constitucional para aplicação dos recursos na ati3idade

apresentada na %uestão8 Asserti3a incorreta8

;uestão '. – >$SAF? Fiscal de 4endas – 4H"0#0

Sobre as taas) 7 incorreto a,irmar 8ue6a? iferentemente dos impostos- cua caracter7stica marcante : a des3inculação dareceita a uma finalidade determinada- a ta6a : o tributo 3inculado por e6cel;ncia-

isto :- s? : de3ido pelo contribuinte se >ou3er contraprestação por parte do enteestatal %ue a >ou3er institu7do8

Page 79: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 79/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 79 de 105

b?  <reços de ser3iços p=blicos e ta6as não se confundem- por%ue estas-diferentemente da%ueles- são compuls?rias- e t;m sua cobrança condicionada 9pr:3ia autorização orçamentária- em relação 9 lei %ue as instituiu8c? A Gonstituição Federal dá o conceito de ta6a como sendo o tributo institu7do pelanião- Estados- istrito Federal e unic7pios- em razão do poder de pol7cia ou pelautilização- efeti3a ou potencial- de ser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis-

prestados ao contribuinte ou postos 9 sua disposição8d? ! ser3iço prestado ou posto 9 disposição- %ue permite a instituição de uma ta6a-: sempre estatal- podendo- e6cepcionalmente- ser ser3iço prestado por empresapri3ada8e?  Somente o poder de pol7cia espec7fico : pass73el de estip;ndio por meio deta6asK e mesmo assim e6i.e'se %ue sea di3is73el e mensurá3el8

Gomentários

Alternati3a A – Esta : a caracter7stica mais marcante das ta6as seu

caráter contraprestacional8 En%uanto os impostos são e6i.idos sem

%ual%uer ati3idade estatal relati3a ao contribuinte- a instituição de

ta6as e6i.e uma contraprestação- sea atra3:s de ser3iço p=blico

espec7fico e di3is73el- sea pelo e6erc7cio re.ular do poder de pol7cia8

Item correto8

Alternati3a # – Esta asserti3a traz a literalidade da S=mula nN ,4, do

S5F8 Item correto8

Súmula nº 545  D Preços de serviços pbli!os e ta#as não se !onfundem,

 porque estas, diferentemente daqueles, são !ompuls"rias e tem sua

!obrança !ondi!ionada F pr*via autorização orçamentária, em relação F lei

que as instituiu.

Alternati3a G – Este : e6atamente o disposto no te6to constitucional

em seu art8 &4,- II8 Alternati3a correta8

Alternati3a – Apesar de institu7da em face de ser3iço prestado ou

posto 9 disposição- : imprescind73el a natureza p=blica do ser3iço- ou

sea- ser3iço tipicamente estatal- prestado diretamente pelo <oder

<=blico e não por concessionária8 Item falso8

Alternati3a E – Apesar de o art8 &4,- II da GF(( relacionar o termo

 Oespec7ficoP apenas aos ser3iços p=blicos- este item foi considerado

correto pela ESAF8 Cem a GF nem o G5C fazem menção ao poder de

pol7cia espec7fico8 Co entanto- : razoá3el aceitar %ue- á %ue a ta6a :

institu7da para fazer face aos custos da ati3idade de pol7cia

Page 80: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 80/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 80 de 105

administrati3a 3oltada para o contribuinte- o 3alor cobrado sea

compat73el com o custo da ati3idade8 Cessa lin>a- para se mensurar

este custo- faz'se necessária uma atuação espec7fica e di3is73el8

)abarito oficial 8

;uestão '/ – >$SAF? Cestor – BC"00.

Hulgue os itens a seguir e mar8ue a opção correspondente*+* A cobrança do imposto sobre a propriedade de 3e7culo automotor /I<DA somentepode ser considerada le.7tima %uando o Estado custeia obras de infra'estruturarodo3iária8++* A ta6a : modalidade de tributo %ue tem como fato .erador o e6erc7cio re.ular dopoder de pol7cia- ou a utilização- efeti3a ou potencial- de ser3iço p=blico- espec7fico

ou di3is73el- prestado ao contribuinte ou posto 9 sua disposição8+++*  A obra p=blica de %ue resulte 3alorização de im?3el do particular pode sercusteada mediante a instituição e cobrança da contribuição de mel>oria8Está /ao correto /sa? os itens I- II e IIIb? apenas os itens II e IIIc? apenas os itens I e IIId? apenas os itens I e IIe? apenas o item I

Gomentários

Essa %uestão te3e como .abarito preliminar a alternati3a #8<osteriormente foi anulada8

Item I – ! imposto- na dicção do art8 & do G5C- : tributo cuo fato

.erador independe de %ual%uer ati3idade estatal relati3a ao

contribuinte8 Isso : suficiente para considerar o item errado8 A t7tulo

de ilustração- 3imos em comentários anteriores %ue o S5B decidiu %ue 

“-s impostos, diversamente das ta#as, t&m !omo nota !ara!ter)sti!a sua

desvin!ulação a qualquer atividade estatal espe!)fi!a em benef)!io do

!ontribuinte. >onse!tariamente, o stado não pode ser !oagido F realização

de serviços pbli!os, !omo !ontraprestação ao pagamento de impostos, quer

em virtude da natureza desta esp*!ie tributária, quer em função da

autonomia muni!ipal, !onstitu!ionalmente outorgada, no que se refere F

destinação das verbas pbli!as.4  /S5B- &J58- "Esp 4$(8+,(<"- "el8 in8 Muiz Fu68 

Item II – Dimos %ue os ser3iços p=blicos %ue enseam a sua cobrança

de3em ser espec7ficos $ di3is73eis8 e3em- obri.atoriamente- atenderaos dois re%uisitos8 Item falso8

Page 81: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 81/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 81 de 105

Item III – Esse : e6atamente o obeti3o da contribuição de mel>oria

custear obras p=blicas das %uais decorram 3alorização de im?3el dos

particulares8 Item 3erdadeiro8

Derifica'se %ue não >á opção correta entre as alternati3as- o %uele3ou a ESAF a anular a %uestão8

;uestão '! – >$SAF? SUS$P"0#0

Uma das esp7cies de tributos elencada pela =onstituição Federal 7 acontribuição de melJoria) decorrente de obras pIblicas* (al esp7cie visa auma distribuição mais :usta dos nus decorrentes de determinadas obraspIblicas) 8ue bene,iciam a sociedade como um todo) mas acabam porbene,iciar particularmente determinadas pessoas) inclusive acarretandovalori1ação imobiliária* Sobre o tema contribuição de melJoria) analise ositens a seguir) classi,icando2os como verdadeiros ou ,alsos* $m seguida)escolJa a opção ade8uada Ms suas respostas*+*  Seu obeti3o principal : fazer com %ue pessoas diretamente beneficiadas pelae6ecução de uma obra p=blica participem com maior intensidade de seu custeio-suportando'o total ou parcialmente8++*  ! princ7pio da 3edação ao enri%uecimento sem causa ustifica- para al.unsdoutrinadores- a instituição e a cobrança da contribuição de mel>oria8+++* <ode'se ele.er como parmetro da cobrança da contribuição de mel>oria- demodo .eral- o custo total da obra /rateado entre os principais beneficiados ou a3alorização imobiliária dela decorrente /indi3idualmente analisada8a? Está correto apenas o item I8b? Está correto apenas o item III8c? Estão corretos apenas os itens I e III8d? Estão corretos apenas os itens II e III8e? 5odos os itens estão corretos8

Gomentários

Gom 3alidade no disposto no art8 &4,- III- da GF((- o G5C

preceitua

“Art. G%. A !ontribuição de meloria !obrada pela Bnião, pelos

stados, pelo ?istrito 0ederal ou pelos 2uni!)pios, no Nmbito de

suas respe!tivas atribuições, * institu)da para fazer fa!e ao !usto de

obras pbli!as de que de!orra valorização imobiliária, tendo !omo

limite total a despesa realizada e !omo limite individual o a!r*s!imo

de valor que da obra resultar para !ada im"vel benefi!iado.4

epreende'se do te6to le.al %ue o fato .erador da contribuição

de mel>oria : a 3alorização do im?3el- decorrente de obra p=blica8

essa forma- não basta o Estado promo3er a obra pr?6imo ao im?3el8

Page 82: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 82/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 82 de 105

<ara fazer us 9 cobrança da contribuição- >á %ue ocorrer a

3alorização do im?3el e %ue esta sea decorrente da obra8

A contribuição de mel>oria apresenta caracter7sticas de um

tributo contraprestacional- á %ue >á uma ação estatal relati3a aocontribuinte- %ual sea- a realização da obra8 E6atamente por ser

contraprestacional- o 3alor da contribuição de3e .uardar relação com

o custo da obra8

Cesse sentido- o pr?prio G5C estatui %ue o 3alor má6imo

indi3idual : a 3alorização decorrente da obra e o limite .lobal /a%uele

arrecadado da totalidade dos beneficiados : a despesa realizada pelo

ente p=blico8Esses limites fundamentam a atribuição do princ7pio do não

enri%uecimento inusto 9s contribuições de mel>oria8 Gom base nesse

princ7pio- não seria usto %ue a totalidade da sociedade arcasse com

os custos da obra indiretamente- en%uanto %ue apenas um pe%ueno

.rupo foi beneficiado com a 3alorização imobiliária8 <or outro lado- ao

estabelecer o limite má6imo a ser cobrado- o G5C tamb:m 3eda ao

Estado o enri%uecimento sem causa- á %ue não pode arrecadar mais

do %ue foi .asto na obra8

iante do e6posto- as tr;s asserti3as estão corretas8 )abarito E

;uestão ' – >$SAF? PF9

/ Se.undo o G?di.o 5ributário Cacional- são tributos os impostos- as ta6as e acontribuição de mel>oria8

/ !s impostos são c>amados de Otributos não 3inculadosP por%ue sua cobrançaindepende de uma ati3idade estatal espec7fica em relação ao contribuinte8/ A Gonstituição de &+(( não estabelece %ue o limite total da contribuição demel>oria sea o 3alor da despesa realizada pela obra p=blica %ue l>e deu causa8Bar8ue com um N a a,irmação >ou negação? verdadeira) e com F a ,alsa*$m seguida) escolJa) entre as cinco opç-es abaio) a8uela 8ue contem ase8uKncia correta*a? D- D- Db? D- D- Fc? D- F- Fd? F- F- Fe? F- D- D

Page 83: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 83/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 83 de 105

Gomentários

ais uma 3ez %uestão %ue re%uer atenção do candidato8

! primeiro item solicita a resposta OSe.undo o G?di.o 5ributário

CacionalP8 Mo.o- estamos diante de uma %uestão O3inculadaP 9

literalidade do G5C8 Apesar de con>ecermos a teoria pentapartida e

sabermos %ue esta : a adotada em nosso ordenamento- se.undo o

art8 ,N do G5C os tributos são os impostos- as ta6as e a contribuição

de mel>oria8 Item 3erdadeiro8

! se.undo item traz asserti3a %ue está em plena consonncia

com o art8 & do G5C- %ue define imposto como um tributo cuo fato

.erador independe de %ual%uer ação estatal- portanto- não'3inculado8

Item 3erdadeiro8

<or fim- : correto %ue a GF(( não estabelece o limite total da

contribuição de mel>oria8 5al pre3isão encontra'se no art8 (& do G5C8

Item 3erdadeiro8

;uestão '9 – >$SAF? AF($ – BS"00#

$m mat7ria tributária) 7 correto a,irmar2se 8ue6a? Somente a nião pode instituir impostos com fundamento no e6erc7cio re.ular dopoder de pol7cia8b?  !s Estados e o istrito Federal t;m compet;ncia para instituir empr:stimocompuls?rio8c? A contribuição de mel>oria : de3ida em função da prestação de ser3iços p=blicosdi3is73eis8d? As ta6as t;m %ue ter bases de cálculo diferentes das dos impostos8e? As contribuições sociais decorrem da realização de obras p=blicas %ue promo3ama 3alorização imobiliária pri3ada8

Gomentários

Alternati3a A – ois erros podem ser identificados8 <rimeiramente- o

tributo institu7do com fundamento no e6erc7cio re.ular do poder de

pol7cia : a ta6a e não o imposto8 Em se.undo lu.ar- a ta6a pode ser

institu7da por todos os entes federados- desde %ue prestem o ser3iço

ou e6erçam a ati3idade de pol7cia administrati3a- com fundamento no

art8 &4,- II da GF8

Page 84: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 84/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 84 de 105

Alternati3a # – Gomo 3eremos mais adiante- apenas a nião :

competente para instituir empr:stimos compuls?rios- mediante lei

complementar8 Item falso8

Alternati3a G – A contribuição de mel>oria : de3ida em função da3alorização do im?3el decorrente de obra p=blica8 ! enunciado traz

uma das modalidades de ta6a8 Item falso8

Alternati3a – Item correto8 5rata'se de determinação constitucional-

pre3ista no art8 &4,- [2N8

Alternati3a E – São as contribuições de mel>oria %ue decorrem da

realização de obras p=blicas %ue promo3am a 3alorização imobiliária-

e não as contribuições sociais8 Item falso8

;uestão .0 2 >$SAF? AF( #99 – adaptada

>i?  <ara conferir efeti3idade ao princ7pio da pessoalidade da tributação e a.raduação dos tributos se.undo a capacidade econHmica do contribuinte- aGonstituição pre3;- e6pressamente- a faculdade da administração tributária deidentificar o patrimHnio- os rendimentos e as ati3idades econHmicas do contribuinteT>ii? <ode uma ta6a de utilização de estradas ter por base de cálculo o 3alor de umapropriedade ruralT

Analisadas as trKs colocaç-es) escolJa uma opção 8ue contenJa) narespectiva se8uKncia) as respostas corretas*a? sim- simb? sim- nãoc? não- simd? não- não

Gomentários

Item i – Este item foi considerado correto pela ESAF8 Co entanto-

incorre em erro8 Se.undo o enunciado- de3eria ser respondida deacordo com o %ue a OGonstituição pre3;- e6pressamenteP8 !corre %ue

a GF((- em seu art8&4,- [&N- pre3; e6pressamente %ue o princ7pio

da capacidade contributi3a se aplica aos +BP3S(3S  e não aos

tributos em .eral8

Item ii – Cão8 Cos termos do art8 &4,- [2N- da GF((- as ta6as não

podem ter base de cálculo pr?pria de impostos8 A posse da

Page 85: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 85/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 85 de 105

propriedade rural re3ela manifestação de ri%ueza- base impon73el

t7pica de imposto8 5rata'se do I5"8

;uestão .# 2 >$SAF? AF( 9'*"

Sobre o valor de QverdadeR dos enunciados 8ue seguem) podemos a,irmar6+  – !s fatos .eradores são fi.uras t7picas dos tributos não'3inculados- nãocompondo a estrutura impositi3a das ta6as- %ue decorrem de um fato re3elador deuma ati3idade estatal- direta e especificamente diri.ida ao contribuinte8++ – 5a6a : um tributo não'3inculado %ue tem como base de cálculo uma .randezadimens73el de fato estran>o a %ual%uer ati3idade estatal referida ao obri.ado8+++ – ! traço caracter7stico %ue diferencia a ta6a da contribuição de mel>oria- : %ueesta =ltima tem como pressuposto o fato de o produto de sua arrecadação terdestinação le.al 3oltada 9 realização de obra p=blica %ue 3alorize o im?3el docontribuinte8

a? os tr;s enunciados são falsos8b? os tr;s enunciados são 3erdadeiros8c? I – 3erdadeiro- II – 3erdadeiro e III – falso8d? I – falso- II – falso e III – 3erdadeiro8e? I – falso- II – 3erdadeiro e III – falso8

Gomentários

Item I – 5odos os tributos de3em ser institu7dos por lei8 Em %ual%uer

esp:cie tributária- a lei instituidora de3erá definir- entre outros

elementos- seu fato .erador8 Sem a ocorr;ncia do fato .erador não

nasce a obri.ação tributária- sea o tributo 3inculado ou não

3inculado8 Item E""A!8

Item II – A definição de tributo não'3inculado está correta8 Co

entanto- a ta6a : um tributo 3inculado- pois depende de atuação

estatal espec7fica relati3a ao contribuinte- sea mediante prestação de

ser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis- sea mediante o e6erc7cio

re.ular do poder de pol7cia8 Item E""A!8

Item III – Cem a GF(( nem o G5C determinam %ue o produto da

arrecadação das contribuições de mel>oria de3erão ser aplicados na

ati3idade desen3ol3ida8 5a6a e contribuição de mel>oria são tributos

contraprestacionais- á %ue re%uerem uma atuação estatal- mas não

se pode afirmar %ue a contribuição de mel>oria tem sua arrecadação

3inculada8 Item E""A!8

Page 86: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 86/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 86 de 105

;uestão ." 2 >$SAF? AF( 9'*"

>i? ! unic7pio \ criou a Ota6a de instalação industrialP- a ser cobrada das ind=strias%ue se instalassem na zona industrial por ele criada8 <ara incenti3ar a instalação defábricas na%uele distrito- pre3iu a lei %ue a ta6a somente seria de3ida %uando se

iniciasse a produção- e seria de &X do 3alor dos produtos %ue sa7ssem doestabelecimento8 A lei municipal não definiu e6pressamente o fato .erador da%ueletributo8>ii? ! unic7pio ] criou a Ota6a de iluminação p=blicaP- cua base de cálculo- paramaior ustiça fiscal- foi .raduada se.undo a capacidade econHmica- aferida pelo3alor da ener.ia el:trica consumida pelo contribuinte8>iii? ! unic7pio L institui- pelo e6erc7cio do poder de pol7cia sobre o zoneamento deati3idades- a Ota6a de localização de estabelecimentos bancáriosP- %ue incidiria 9m?dica al7%uota de & mil:simo por cento do 3alor dos empr:stimos concedidos pelocontribuinte8a? 5odas as tr;s são uridicamente 3álidasb? Somente uma : 3álida- sendo inconstitucionais as outra duasc? Somente duas são uridicamente 3álidas a primeira e a terceirad? somente são 3álidas as duas primeiras uma por%ue li.ada ao poder de pol7cialocal- relati3o ao zoneamento urbanoK a outra por%ue se refere 9 prestação deser3iço p=blico diretamente ao contribuinte ou posto 9 sua disposiçãoe? 5odas as tr;s são in3álidas uridicamente

Gomentários

Item /i – "eza o art8 &4,- [2- da GF(( %ue a s ta6as não podem ter

base de cálculo pr?pria de impostos8 Ca situação >ipot:tica- a ta6a

está sendo cobrada sobre o 3alor dos produtos industrializados %ue-al:m de ser base pr?pria de impostos- á corresponde a um imposto

e6istente- o I<I8

Item /ii – A ta6a- por ser tributo contraprestacional- de3e .uardar

relação com o custo do ser3iço prestado8 Al:m disso- a S=mula $0

do S5F 3eda instituição de ta6a para custeio do ser3iço de iluminação

p=blica- eis %ue este não : espec7fico e di3is73el8

Súmula nº 670  D - serviço de iluminação pbli!a não pode ser

remunerado mediante ta#a.

Item /iii – Semel>ante ao item /i8 5rata'se da mesma base de

cálculo do I!F8 )A#A"I5! E

;uestão .& 2 >$SAF? AF( 9'

$stá correta a,irmativa6

a? a ta6a de3e ter por base de cálculo dimensão inerente ao ser3iço prestado peloEstado

Page 87: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 87/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 87 de 105

b? as obras p=blicas realizadas pelo Estado- de %ue resulte e3idente 3alorização deim?3eis particulares- por ela beneficiadas- podem ser remuneradas atra3:s de 5a6ade el>oramentos rbanos- se institu7dac? o fato de o indi37duo socorre'se do <oder Budiciário para a tutela de seus direitosnão se presta a ser3ir como fato .erador de ta6ad? a ta6a- se.undo seu delineamento constitucional- : modalidade tributária >ábil

para ser3ir como adicional dos impostos de menor e6pressão econHmico'financeira-ou insuficientemente cobrados- mesmo por%ue : de aplicação imperati3a o princ7pioda capacidade contributi3ae? em razão da reduzida participação da ta6a no 3alor da arrecadação e le3ando emconsideração o pol;mico conceito formulado pela doutrina- : facultado ao le.isladoroptar pela cobrança da mesma ou instituir tarifas para remunerar os respecti3osser3iços- indiferentemente

Gomentários

Alternati3a A – <erfeita8 A ta6a : um tributo contraprestacional e- por

isso- de3e .uardar relação com o custo do ser3iço prestado ao

contribuinte8

Alternati3a # – ! tributo %ue poderia ser institu7do no caso seria a

contribuição de mel>oria e não ta6a8

Alternati3a G – Embora no mbito de outro <oder- a ati3idade

 udiciária : e6ercida pelo Estado e- portanto- considerada ser3iço

p=blico para efeito de instituição de ta6as8 @ o caso da ta6a udicial oucustas processuais- %ue de3em custear o ser3iço prestado8

Alternati3a – 5a6a e imposto são duas esp:cies independentes de

tributos8 Mo.o- não >á %ue se falar em ta6a como complemento de

imposto8 Seus fatos .eradores são bem caracter7sticos e não .uardam

relação8

Alternati3a E – )uarde bem esse conceito- prezado aluno8

(AZA [ P4$W3 P\5L+=3 >ou tari,a?Embora sea institu7da para custear um determinado ser3iço- a tarifa

ou preço p=blico representa relação contratual- diferente das ta6as

%ue são compuls?rias8 )eralmente são cobradas por concessionárias-

como : o caso da tarifa de ener.ia el:trica8

;uestão .' 2 >$SAF? Analista =ontábil S$FA@2=$

De acordo com o disposto no art* #'.) inciso ++) da =onstituição Federal) astaas constituem a modalidade de tributo 8ue se pode cobrar em ra1ão do

Page 88: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 88/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 88 de 105

eercGcio do poder de polGcia ou pela utili1ação) e,etiva ou potencial) deserviços pIblicos especG,icos e divisGveis) prestados ao contribuinte oupostos M sua disposição* Sobre elas) podemos tecer as seguintesa,irmativas) com eceção de6a? : um tributo %ue não pode ter base de cálculo ou fato .erador id;nticos aos %uecorrespondam a imposto- nem ser calculada em função do capital das empresas8

b? os ser3iços p=blicos %ue enseam a sua cobrança consideram'se utilizados pelocontribuinte efeti3amente-%uando- sendo de utilização compuls?ria- seam postos 9sua disposição mediante ati3idade administrati3a em efeti3o funcionamento8c?  competente para instituir e cobrar a ta6a : a pessoa pol7tica – nião- estado-istrito Federal ou munic7pio – le.itimada para a realização da ati3idade %uecaracterize o fato .erador do tributo8d? ser3iços p=blicos espec7ficos são a%ueles %ue podem ser destacados em unidadesautHnomas de inter3enção- de utilidade ou de necessidade p=blicas8e? ser3iços p=blicos di3is73eis são a%ueles suscet73eis de utilização- separadamente-por parte de cada um dos seus usuários8

Gomentários

ais uma %uestão em %ue a ESAF cobra o con>ecimento dos

arts8 $$ a $+ do G5C8 <re3; o art. O; %ue os ser3iços p=blicos a %ue

se refere o art8 $$ consideram'se utilizados pelo contribuinte-

efeti3amente- %uando por ele usufru7dos a %ual%uer t7tulo8 Ca

alternati3a #- 3em descrito o conceito de utilização potencial- portanto

incorreta8 )A#A"I5! #8

;uestão .. 2 >$SAF? A(B atal "00#

(ratando2se de mat7ria tributária) 7 lGcita a assertiva de 8ue) no 5rasil)a? as ta6as são institu7das para suportar os custos da realização de obras p=blicasde %ue decorram a 3alorização imobiliária de particulares8b? os tributos intermunicipais- cobrados pelos unic7pios- destinam'se a estabelecerlimitações ao tráfe.o de bens- tendo em 3ista o interesse p=blico8c?  as contribuições de mel>oria são de3idas em função da prestação de ser3içosp=blicos di3is73eis8

d? os unic7pios e os Estados- assim como a nião- t;m compet;ncia para instituirimpostos e6traordinários- em caso de calamidade p=blicae?  os unic7pios podem instituir ta6as em razão do e6erc7cio do poder de pol7ciacom bases de cálculos diferentes das dos impostos8

Gomentários

Alternati3a A – o tributo em comento : a contribuição de mel>oria e

não a ta6a8 E""AA8

Page 89: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 89/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 89 de 105

Alternati3a # – Deremos na pr?6ima aula as limitações constitucionais

ao poder de tributar8 A GF(( determina %ue : 3edado aos entes

tributantes estabelecer limitação ao tráfe.o atra3:s de tributos-

ressal3ada a instituição de pedá.ios8Alternati3a G – A.ora o tributo de3ido seria a ta6a- conforme art8 &4,-

II- da GF((8

Alternati3a – ! imposto e6traordinário- al:m de ser de compet;ncia

e6clusi3a da nião- s? pode ser institu7do em caso de .uerra ou sua

imin;ncia8

Alternati3a E – G!""E5A8 5odos os entes federados det;m a

compet;ncia para instituir ta6as- desde %ue prestem o ser3iço oudesen3ol3a a ati3idade de pol7cia8

;uestão ./ 2 >$SAF? AF4F "00"*" – adaptada

#T ! munic7pio de Gampinas Instituiu a ta6a de ser3iços urbanos- cua base decálculo repousa nos elementos localização- área e dimensões do im?3el8 Essa ta6a :constitucionalT"T  ! te6to constitucional /art8 &4,- III dei6ou de se referir e6pressamente 9

3alorização imobiliária- ao co.itar de contribuição de mel>oria8 Gom isso- oacr:scimo do 3alor do im?3el localizado nas áreas beneficiadas direta ouindiretamente por obras p=blicas ainda fi.ura como fato .erador da contribuiçãoTa? sim- simb? sim- nãoc? não- simd? não- não

Gomentários

& ' Cão8 A ta6a institu7da fere o disposto no art8 &4,- [2N- da GF((-

%ue 3eda a instituição de ta6as com base pr?pria de impostos8 A ta6a

institu7da apresenta a mesma base de cálculo do I<58

2' Sim8 Apesar da GF(( não fazer referencia 9 3alorização

imobiliária- este elemento tem base le.al no art8 (& do G5C8

)A#A"I5! G8

Page 90: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 90/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 90 de 105

;uestão .! – >$SAF? AF($ – PA"00"

+denti,i8ue) nas opç-es abaio) o tributo cu:o ,undamento 7tico2:urGdico 7 onão enri8uecimento in:usto*a? imposto

b? ta6ac? empr:stimo compuls?riod? contribuição sociale? contribuição de mel>oria

Gomentários

A contribuição de mel>oria apresenta caracter7sticas de um

tributo contraprestacional- á %ue >á uma ação estatal relati3a ao

contribuinte- %ual sea- a realização da obra8 E6atamente por ser

contraprestacional- o 3alor da contribuição de3e .uardar relação com

o custo da obra8

Cesse sentido- o pr?prio G5C estatui %ue o 3alor má6imo

indi3idual : a 3alorização decorrente da obra e o limite .lobal /a%uele

arrecadado da totalidade dos beneficiados : a despesa realizada pelo

ente p=blico8

Esses limites fundamentam a atribuição do princ7pio do nãoenri%uecimento inusto 9s contribuições de mel>oria8 Gom base nesse

princ7pio- não seria usto %ue a totalidade da sociedade arcasse com

os custos da obra indiretamente- en%uanto %ue apenas um pe%ueno

.rupo foi beneficiado com a 3alorização imobiliária8 <or outro lado- ao

estabelecer o limite má6imo a ser cobrado- o G5C tamb:m 3eda ao

Estado o enri%uecimento sem causa- á %ue não pode arrecadar mais

do %ue foi .asto na obra8

;uestão . – >$SAF? AF($ – BS"00#

=om re,erKncia M instituição de empr7stimos compulsErios) assinale abaioa assertiva correta*a? ! empr:stimo compuls?rio não : uma esp:cie de tributo- não estando sueito 9e6i.;ncia de pr:3ia autorização orçamentária8b? A nião pode institu7'lo por meio de lei ordinária federal8c? Gabe 9 lei complementar definir as >ip?teses e6cepcionais para sua instituição8

d?  Aos empr:stimos compuls?rios aplicam'se as disposições constitucionaisrelati3as aos tributos e 9s normas .erais de ireito 5ributário8

Page 91: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 91/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 91 de 105

e?  A compet;ncia para instituir empr:stimos compuls?rios : da nião- podendoe6cepcionalmente atribu7da ao istrito Federal8

Gomentários

A ESAF costuma cobrar empr:stimos compuls?rios de duas

formas %uestionando a sua natureza tributária ou e6plorando as suas

caracter7sticas pre3istas no art8 &4( da Gonstituição Federal8

A Gonstituição Federal pre3;- em seu art8 &4(

“Art. %G. A Bnião, mediante lei !omplementar, poderá

instituir empr*stimos !ompuls"riosC

I D para atender a despesas e#traordinárias, de!orrentes de!alamidade pbli!a, de guerra e#terna ou sua imin&n!iaE

II D no !aso de investimento pbli!o de !aráter urgente e de

relevante interesse na!ional, observado o disposto no art.

%7', III, b.

Parágrafo ni!o. A apli!ação dos re!ursos provenientes de

empr*stimo !ompuls"rio será vin!ulada F despesa que

fundamentou sua instituição.4

Gerta contro3:rsia sur.iu acerca da natureza tributária dos

empr:stimos compuls?rios8 ma parcela da doutrina defendia %ue-

por se tratar de al.o restitu73el- com fundamento no pará.rafo =nico

do art8 &, do G5C- estaria afastada a natureza tributária dos

empr:stimos compuls?rios8 Co entanto- de3emos lembrar %ue- para

ser considerado tributo- a prestação de3e atender 9s e6i.;ncias do

art8 QN do G5C8

Analisando as caracter7sticas do empr:stimo compuls?rio-

constatamos %ue ele atende ao disposto no art8 QN do G?di.o

5ributário Cacional- sendo considerado- portanto- tributo8 Gom o

ad3ento da GF(( e ap?s decisões do S5F defendendo a natureza

tributária dos empr:stimos compuls?rios- essa teoria doutrinária

perdeu força8

e 3olta 9s caracter7sticas do empr:stimo compuls?rio- temos%ue- al:m da compet;ncia e6clusi3a da nião- somente pode ser

Page 92: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 92/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 92 de 105

instituGdo mediante lei complementar8 Por conseguinte) leis

ordinárias ou medidas provisErias não são instrumentos

válidos para a criação do empr7stimo compulsErio8

Gom efeito- o pr?prio te6to constitucional o definiu como umtributo de arrecadação 3inculada- ao estabelecer %ue os recursos

arrecadados de3erão ser aplicados na despesa %ue autorizou a sua

instituição8

Alternati3a A – Gomo e6posto- o empr:stimo compuls?rio : tributo-

pois atende a todas as e6i.;ncias do art8 QN do G5C8

Alternati3a # – Somente a lei complementar : instrumento 3álido para

a instituição de empr:stimos compuls?rios8Alternati3a G – Mei complementar de3e instituir o empr:stimo

compuls?rio8 Co entanto- as >ip?teses e6cepcionais para a sua

instituição á estão definidas no art8 &4( da GF8

Alternati3a – E6atamente por se en%uadrar no art8 QN do G5C- ao

empr:stimo compuls?rio aplicam'se as normas tributárias8 Gorreto8

Alternati3a E – Gonforme 3eremos na pr?6ima aula- a compet;ncia

tributária : indele.á3el8 Assim- cabe e6clusi3amente 9 nião a

instituição de empr:stimos compuls?rios8

;uestão .9 – >$SAF? Fiscal de 4endas – 4H"0#0

Sobre os empr7stimos compulsErios) 7 incorreto a,irmar 8ue6a? o produto de sua arrecadação s? pode ser aplicado para atender 9 despesa %ueti3er fundamentado a sua instituição8b? sua instituição s? pode ser feita por meio de lei complementar8

c?  no caso de in3estimento p=blico de rele3ante interesse nacional e de caráterur.ente- não se aplica o princ7pio da anterioridade8d?  a simples imin;ncia de .uerra e6terna pode ustificar a instituição deempr:stimos compuls?rios8e? uma das >ip?teses %ue autorizam sua instituição : a de calamidade p=blica8

Gomentários

Alternati3a A – Gorreta- de acordo com o pará.rafo =nico do art8 &4(

da Gonstituição8

Page 93: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 93/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 93 de 105

Alternati3a # – Item correto8 A lei complementar : e6i.;ncia

constitucional para a instituição do empr:stimo compuls?rio8

Alternati3a G – Item falso8 e acordo com o art8 &4(- II- da GF- em

caso de in3estimento p=blico de rele3ante interesse nacional- aplica'se o princ7pio da anterioridade8

Alternati3a – Item correto- nos termos do art8 &4(- I8

Alternati3a E ' Item correto- nos termos do art8 &4(- I8

;uestão /0 – >$SAF? Analista HurGdico S$FA@2=$"00/

Sobre os empr7stimos compulsErios) esp7cie de tributo da competKncia da

União) 7 incorreto a,irmar2se 8uea?  podem ser institu7dos para atender a despesas e6traordinárias decorrentes decalamidade p=blica8b? podem ser institu7dos para o custeio de in3estimento p=blico de caráter ur.ente8c? depende a sua instituição- em al.uns casos- da edição de lei complementar8d?  a aplicação dos recursos pro3enientes da sua arrecadação será inte.ralmente3inculada 9 despesa %ue ten>a fundamentado a sua instituição8e?  poderão- ou não- sueitar'se ao princ7pio constitucional da anterioridade/conforme a >ip?tese %ue ten>a moti3ado a sua instituição8

Gomentários

*uestão %ue cobra o con>ecimento das caracter7sticas dos

empr:stimos compuls?rios- definidos no art8 &4( da GF8

Alternati3a A- # e – G!""E5!S8 Gorrespondem 9 literalidade do

te6to constitucional8

Alternati3a E ' 5amb:m está G!""E5A8 Deremos este assunto na

nossa pr?6ima aula8

Alternati3a G – Informação FAMSA8 !s empr:stimos compuls?rios-

al:m da compet;ncia e6clusi3a da nião- necessitam da edição de Mei

Gomplementar em *AM*E" RI<5ESE8 Essa :- portanto- a resposta

da %uestão8

;uestão /# – >$SAF? AF($ – BS"00#

Para atender a despesas etraordinárias) decorrentes de calamidade

pIblica) a União pode instituir6a? imposto e6traordinário

Page 94: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 94/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 94 de 105

b? imposto seleti3oc? ta6a especiald? empr:stimo compuls?rioe? imposto emer.encial pro.ressi3o

Gomentários

Cos termos do art8 &4( da Gonstituição Federal- a nião poderá

instituir empr:stimos compuls?rios para atender a despesas

e6traordinárias- decorrentes de calamidade p=blica- de .uerra e6terna

ou sua imin;ncia8 )abarito 8

;uestão /" 2 >$SAF? Auditor (=$2$S "00#

Para atender a despesas etraordinárias) decorrentes de calamidadepIblica) a União pode instituir6a? imposto e6traordináriob? imposto com fundamento no e6erc7cio do poder de pol7ciac? imposto cumulati3od? imposto pro.ressi3oe? empr:stimo compuls?rio

Gomentários

*uestão praticamente id;ntica 9 anterior e cobrada no mesmo

ano pela ESAF8 Cos termos do art8 &4( da Gonstituição Federal- a

nião poderá instituir empr:stimos compuls?rios para atender a

despesas e6traordinárias- decorrentes de calamidade p=blica- de

.uerra e6terna ou sua imin;ncia8 )abarito E8

;uestão /& – >$SAF? AF4F"00"

A assertiva errada) entre as constantes abaio) 7 a 8ue a,irma 8uea? a instituição de empr:stimos compuls?rios s? pode ser feita por leicomplementarb? um dos fundamentos poss73eis do empr:stimo compuls?rio : a calamidadep=blicac? a simples imin;ncia de .uerra e6terna pode ustificar a instituição deempr:stimos compuls?riosd? no caso de in3estimento p=blico de rele3ante interesse nacional e de caráterur.ente não se aplica o princ7pio da anterioridadee? os recursos pro3enientes de empr:stimo compuls?rio s? podem ser aplicados

para atender 9 despesa %ue ti3er fundamentado a sua instituição

Page 95: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 95/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 95 de 105

Gomentários

*uestão id;ntica 9 48 <erceba %ue a ESAF costuma cobrar

dessa forma %uando o assunto : empr:stimos compuls?rios8

Dalem a%ui os comentários da %uestão 48 )abarito 8

;uestão /' – >$SAF? A(A – BF"009

A União) mediante lei complementar) poderá instituir empr7stimoscompulsErios6a? mediante lei ordinária ou medida pro3is?ria- no caso de .uerra e6terna ou suaimin;nciab? no caso de rele3ante interesse p=blico- de caráter ur.ente e rele3ante interesse

nacional- ainda %ue no mesmo e6erc7cio financeiro em %ue >aa sido publicada are.ra %ue os criouc? nas duas >ip?teses acima elencadas- con%uanto %ue se destine a aplicação dosrecursos 9 despesa %ue fundamentou a instituição do empr:stimo compuls?riod? para atender a despesas e6traordinárias- decorrentes de calamidade p=blica- de.uerra e6terna ou sua imin;nciae? em face de conuntura %ue e6ia a absorção temporária de poder a%uisiti3o

Gomentários

As >ip?teses %ue autorizam a instituição dos empr:stimos

compuls?rios estão pre3istas no inciso I- do art8 &4( da Gonstituição

Federal

 Art. %G. A Bnião, mediante lei !omplementar, poderá

instituir empr*stimos !ompuls"riosC

I D para atender a despesas e#traordinárias, de!orrentes de

!alamidade pbli!a, de guerra e#terna ou sua imin&n!ia.

)abarito 8

;uestão /. – >$SAF? Advogado – +45"00/

A =onstituição Federal outorga competKncia tributária) ou se:a) aptidãopara criar tributos) aos diversos entes da Federação* Sobre essa a,irmativa)podemos di1er 8uea? a contribuição de mel>oria- decorrente de obras p=blicas- poderá ser cobradapelo ente e6ecutor da obra da %ual os contribuintes ten>am'se beneficiado- ou- nocaso de omissão deste- pela nião8b? as ta6as poderão ser institu7das em razão do e6erc7cio do poder de pol7cia ou

pela utilização- efeti3a ou potencial- de ser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis-prestados ou postos 9 disposição do contribuinte8

Page 96: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 96/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 96 de 105

c? a aplicação dos recursos pro3enientes de empr:stimos compuls?rios serápreferencialmente 3inculada 9 despesa %ue fundamentou sua instituição8d? os impostos terão- sempre %ue poss73el- caráter pessoal e base de cálculodi3ersa das ta6as8e? todos os tributos de3erão respeitar a capacidade econHmica dos contribuintes8

Gomentários

Alternati3a A – A instituição de contribuição de mel>oria- nos termos

do art8 &4,- III da Gonstituição Federal : de compet;ncia do ente

federado %ue e6ecutar a obra p=blica de %ue resulte 3alorização

imobiliária para o contribuinte8 Co entanto- de acordo com o art8 $N

do G5C- a compet;ncia para instituição de tributos : indele.á3el-

tanto por ação como por omissão8 Assim- na in:rcia do entecompetente para instituir a contribuição- não cabe 9 nião instituir o

tributo8 Item falso8

Alternati3a # – Enunciado corresponde ao te6to literal do art8 &4,- II-

lo.o- correto8

Alternati3a G – e acordo com o art8 &4(- pará.rafo =nico- da GF- a

aplicação dos recursos pro3enientes de empr:stimo compuls?rio será

3inculada 9 despesa %ue fundamentou sua instituição8 Cão resta

opção 9 nião para aplicação di3ersa da pre3ista no te6to

constitucional8 Item falso8

Alternati3a – ! art8 &4,- [&N- pre3; %ue- sempre %ue poss73el- os

impostos terão caráter pessoal8 Bá o [2N do mesmo arti.o determina

%ue as ta6as não poderão ter base de cálculo pr?pria de impostos8

5rata'se de 3edação aplicada 9s ta6as- não aos impostos8 Item falso8

Alternati3a E – Ao definir o princ7pio da capacidade contributi3a- em

seu art8 &4,- [&N- a Gonstituição faz menção somente aos impostos8

Cão obstante- trata'se de princ7pio %ue delineia todas as esp:cies

tributárias8 Co entanto- sua aplicação torna'se mais restriti3a %uando

se trata de tributos contraprestacionais- como : o caso das ta6as8

Page 97: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 97/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 97 de 105

;uestão // 2 >$SAF? Procurador Fortale1a "00"

$m consonncia com os princGpios gerais ditados pela =onstituição Federal)re,erentes ao Sistema (ributário acional6a? as contribuições sociais e as ta6as não poderão ter base de cálculo pr?pria deimposto8b?  sempre %ue poss73el- os tributos terão caráter pessoal e serão .raduadosse.undo a capacidade econHmica do contribuinte8c?  as contribuições sociais e de inter3enção no dom7nio econHmico não poderãoincidir sobre a importação de petr?leo e seus deri3ados- .ás natural e seusderi3ados e álcool combust73el8d? o empr:stimo compuls?rio- no caso de in3estimento p=blico de caráter ur.ente erele3ante interesse nacional- poderá ser institu7do mediante lei ordinária- mas suacobrança s? poderá ocorrer no e6erc7cio financeiro subse%uente ao de publicação dalei %ue o instituir8e?  cabe 9 lei complementar da nião- al:m de outros temas %ue l>es sãoreser3ados- dispor sobre conflitos de compet;ncia- em mat:ria tributária- entre anião- os Estados- o istrito Federal e os unic7pios e re.ular as limitações

constitucionais do poder de tributar8

Gomentários

Alternati3a A – ! re.ramento constitucional do [2N- do art8 &4, :

direcionado apenas 9s ta6as8 Ademais- temos 3ários e6emplos de

contribuições com base de cálculo pr?pria de impostos- como : o caso

da GSMM- <IS e G!FICS8

Alternati3a # – Co [&N- do art8 &4,- a GF(( define o princ7pio dacapacidade contributi3a8 Co entanto- faz alusão apenas aos impostos-

e não aos tributos de forma .eral8 Cote %ue na %uestão ,0- aplicada

em &++(- a ESAF considerou essa mesma asserti3a como 3erdadeira8

Alternati3a G – efine o art8 &4+- [2N- II- da GF(( %ue as

contribuições sociais e de inter3enção no dom7nio econHmico incidirão

tamb:m sobre a importação de produtos estran.eiros ou de ser3iços8

Alternati3a – !s empr:stimos compuls?rios de3em ser institu7dos-em todos os casos- mediante lei complementar8

Alternati3a E – Asserti3a G!""E5A8 A alternati3a reproduz o disposto

nos incisos I e II do art8 &4 da Garta a.na8

;uestão /! – >$SAF? AF4F 2 (+"00.

• Podem os BunicGpios instituir contribuição para o custeio do serviço deiluminação pIblica) cobrando2a na ,atura de consumo de energiael7trica

Page 98: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 98/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 98 de 105

•  Podem os $stados cobrar contribuição previdenciária de seusservidores) para o custeio) em bene,Gcio destes) de regimeprevidenciário) com alG8uota in,erior M da contribuição dos servidorestitulares de cargos e,etivos da União

•  As contribuiç-es sociais de intervenção no domGnio econmico e deinteresse das categorias pro,issionais ou econmicas) como instrumento

de sua atuação nas respectivas áreas) poderão incidir sobre as receitasdecorrentes de eportação

a? não- sim- nãob? sim- não- simc? sim- não- nãod? não- não- sime? sim- sim- não

Gomentários

Item I ' Se.undo a Gorte Suprema- o ser3iço de iluminação p=blicanão pode ser considerado espec7fico e di3is73el- a fim de ter o seu

custeio mediante ta6a8 Gom isso- os unic7pios perderam parcela da

sua arrecadação- não podendo mais instituir ta6a para cobrir tal

despesa8 esse entendimento resultou a S=mula nN $08 !corre %ue-

com a Emenda Gonstitucional nN Q02002- a GF passou a autorizar a

instituição de contribuição para custear esta despesa- autorizando os

unic7pios e o F a institu7rem a contribuição para o custeio dailuminação p=blica8 G!""E5!8

Item II ' A GF(( autoriza os Estados- F e unic7pios a instituir

contribuição a ser cobradas dos seus ser3idores sueitos ao re.ime

pr?prio de pre3id;ncia8 Dale obser3ar- no entanto- %ue nos termos do

art8 &4+- [ &N- uma 3ez institu7do o re.ime pr?prio de pre3id;ncia de

cada ente- este poderá instituir a contribuição- %ue não poderá ser

inferior 9 contribuição %ue a nião cobra dos seus ser3idores-

atualmente &&X8 Item falso8

Item III ' e3e'se responder ne.ati3amente- em decorr;ncia do

mandamento constitucional do art8 &+, acerca da incid;ncia das

contribuições

“Art. %;7. J5H. As !ontribuições so!iais e de intervenção no

dom)nio e!on=mi!o de que trata o !aput deste artigoC

I D não in!idirão sobre as re!eitas de!orrentes de e#portação4

Page 99: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 99/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 99 de 105

;uestão / – >=$SP$? Assessor HurGdico – atal"00

As contribuições de inter3enção no dom7nio econHmico relati3as 9s ati3idades deimportação ou comercialização de petr?leo e seus deri3ados- de .ás natural e seusderi3ados e de álcool combust73el- de compet;ncia da nião- t;m função

nitidamente fiscal8Gomentários

! Estado muitas 3ezes precisa re.ular al.um setor econHmico e-

%uando assim o faz- .eralmente atua de duas formas fiscalização ou

ati3idades de fomento- como o desen3ol3imento de pes%uisas em

fa3or deste setor8 @ ustamente para cobrir o custo destas ati3idades

%ue a nião- e6clusi3amente- pode instituir a contribuição deinter3enção no dom7nio econHmico- %ue recai- na maioria das 3ezes-

sobre a%ueles %ue compõem o setor atin.ido8

Gomo o pr?prio nome diz- as contribuições são de inter3enção8

Cesse sentido- obser3a'se o caráter preponderantemente e6trafiscal

das GIE8 Item E""A!8

;uestão /9 – >=$SP$? Assessor HurGdico – atal"00

A contribuição confederati3a sindical não tem caráter compuls?rio para ostrabal>adores não'filiados ao sindicato e não de3e obedi;ncia ao princ7pioconstitucional tributário da le.alidade8

Gomentários

Asserti3a G!""E5A8 A GF define as contribuições corporati3as

como tributo no art8 &4+8 Co entanto- a pr?pria Mei aior faz alusão aoutra contribuição no seu art8 (N- ID- definindo %ue a assembl:ia .eral

fi6ará a contribuição %ue- em se tratando de cate.oria profissional-

será descontada em fol>a- para custeio do sistema confederati3o da

representação sindical respecti3a- independentemente da contribuição

pre3ista em lei8

A contribuição pre3ista no art8 (N : a%uela pa.a mensalmente

pelos filiados de um determinado sindicato8 Esta- portanto- : uma

Page 100: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 100/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 100 de 105

prestação 3oluntária- á %ue- conforme pre3isão do inciso D do mesmo

arti.o- nin.u:m será obri.ado a filiar'se ou a manter'se filiado a

sindicato8

Cesse sentido- a S=mula nN - do S5FSúmula nº 666 D “A !ontribuição !onfederativa de que trata o art. GH, IV

da >onstituição s" * e#ig)vel dos filiados do sindi!ato respe!tivo.4

;uestão !0 – >$SAF? AF4F"00.

•  Aos estados) ao Distrito Federal e aos municGpios compete instituir

contribuiç-es de intervenção no domGnio econmico e de interesse dascategorias pro,issionais ou econmicas) desde 8ue para o custeio) embene,Gcio dos respectivos su:eitos passivos) e no mbito territorial doente tributante

•  A =ontribuição de +ntervenção no DomGnio $conmico incidente sobre aimportação e a comerciali1ação de petrEleo e seus derivados) gásnatural e seus derivados) e álcool etGlico combustGvel >=+D$? ,oiinstituGda pela União com a ,inalidade de ,inanciamento de pro:etos deproteção ao meio ambiente) ao consumidor) a bens e direitos de valorartGstico) est7tico) JistErico) turGstico e paisagGstico

•  vedado 8ue as contribuiç-es sociais para a seguridade social tenJambase de cálculo prEpria de impostos

•  As contribuiç-es sociais para a seguridade social sobre a ,olJa desalários) a receita ou o ,aturamento de pessoas :urGdicas poderão teralG8uotas ou bases de cálculo di,erenciadas) em ra1ão da atividadeeconmica ou da utili1ação intensiva de mão2de2obra

a? não- não- não- simb? não- não- não- nãoc? sim- sim- sim- simd? não- sim- sim- nãoe? não- sim- não- sim

Gomentários

Item I ' "eza a Gonstituição Federal

“Art. %;. >ompete e#!lusivamente  F Bnião instituir

!ontribuições so!iais, de intervenção no dom)nio e!on=mi!o e

de interesse das !ategorias profissionais ou e!on=mi!as,

!omo instrumento de sua atuação nas respe!tivas áreas,

observado o disposto nos arts. %, III, e %7', I e III, e sem

 pre(u)zo do previsto no art. %;7, J H, relativamente Fs

!ontribuições a que alude o dispositivo.4

Page 101: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 101/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 101 de 105

!bser3amos %ue a GF autoriza a nião- e somente ela- a

instituir as contribuições de inter3enção8 <ara esta determinação não

>á e6ceções8 Item FAMS!8

Item II ' <ara cobrir o custo destas ati3idades- a nião-e6clusi3amente- pode instituir a contribuição de inter3enção no

dom7nio econHmico- %ue recai sobre a%ueles %ue compõem o setor

atin.ido8 essa forma- não >á %ue se falar em bens e direitos de 3alor

art7stico- est:tico- >ist?rico- tur7stico e paisa.7stico8 A Mei nN &08QQ-

de &+ de dezembro de 200&- instituiu a GIE'Gombust73eis-

Gontribuição de Inter3enção no om7nio EconHmico incidente sobre a

importação e a comercialização de .asolina e suas correntes- diesel  esuas correntes- %uerosene de a3iação e outros %uerosenes- ?leos

combust73eis /fuel/oil - .ás li%uefeito de petr?leo /)M<- inclusi3e o

deri3ado de .ás natural e de nafta- e álcool et7lico combust73el8 Item

FAMS!8

Item III – A 3edação constitucional pre3ista no art8 &4,- [2N- :

direcionada 9s ta6as8 Estas não podem ter base de cálculo pr?pria de

impostos8 *uanto 9s contribuições sociais- não e6iste tal 3edação8

Inclusi3e al.umas contribuições apresentam base de cálculo pr?pria

de impostos- como : o caso da Gontribuição Social sobre o Mucro

M7%uido /GSMM- cua base de cálculo : o lucro das empresas- base

impon73el do Imposto de "enda das <essoas Bur7dicas8 Item FAMS!8

Item ID ' A GF(( pre3; a aplicação do princ7pio da capacidade

contributi3a a estas contribuições- ao estabelecer %ue as contribuições

sociais pre3istas no inciso I do caput poderão ter al7%uotas ou bases

de cálculo diferenciadas- em razão da ati3idade econHmica- da

utilização intensi3a de mão'de'obra- do porte da empresa ou da

condição estrutural do mercado de trabal>o8 Asserti3a G!""E5A8

;uestão !# – >=$SP$? Assessor HurGdico – atal"00

<or terem natureza tributária- as contribuições de3idas 9 !A# de3em ser cobradasdos ad3o.ados inadimplentes mediante ação de e6ecução fiscal8

Page 102: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 102/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 102 de 105

Gomentários

A %uestão cobra con>ecimento da urisprud;ncia do S5B8

“%. A -A+ possui natureza de autarquia espe!ial ou sui generis, pois, mesmo

in!umbida de realizar serviço pbli!o, nos termos da lei que a instituiu, nãose in!lui entre as demais autarquias federais t)pi!as, (á que não bus!arealizar os fins da Administração. 5. Por !onta da pr"pria natureza e dasfinalidades da instituição, as !ontribuições anuais que re!ebe de seusmembros não se revestem de !aráter tributário, mormente porque não sedestinam a !ompor a re!eita pbli!a. - >onselo 6e!!ional, "rgão da -A+dotado de personalidade (ur)di!a pr"pria, tem a !ompet&n!ia para fi#ar ovalor e a forma de pagamento das anuidades 9arts. , !aput e 7G, IW dostatuto da -A+<. $. A !obrança de anuidade pela -A+ não segue o ritoespe!ial previsto na ei nH .G$'QG', mas sim as regras de e#e!ução

 previstas no >"digo de Pro!esso >ivil.4   /"Esp +&,$,Q "S ' "elator inistro

Rumberto artins ' B 04808200$ 

;uestão !" – >$SAF? AF($ – PA"00"

A =onstituição Federal atribui aos $stados a competKncia para instituiçãode6a? ta6as- contribuições de mel>oria e empr:stimos compuls?riosb?  contribuições de interesse de cate.orias profissionais ou econHmicas-contribuições de mel>oria e ta6asc?  contribuições sociais relati3as 9 se.uridade social- contribuições de mel>oria eta6as

d? pedá.ios- empr:stimos compuls?rios e imposto sobre a propriedade de 3e7culosautomotorese? contribuição de inter3enção no dom7nio econHmico- pedá.ios e imposto sobre atransmissão causa mortis e doação de %uais%uer bens e direitos

Gomentários

Alternati3a A – Cos termos do art8 &4( da GF((- a compet;ncia para

instituição de empr:stimos compuls?rios : e6clusi3a da nião8 <ara

esta re.ra não >á e6ceções8Alternati3a # ' Cos termos do art8 &4+ da GF((- a compet;ncia para

instituição de contribuições de interesse de cate.orias profissionais ou

econHmicas : e6clusi3a da nião8 <ara esta re.ra tamb:m não >á

e6ceções8

Alternati3a G – Embora a compet;ncia para instituição de

contribuições sociais sea e6clusi3a da nião- nos termos do art8 &4+

da GF((- >á e6ceções8 ma delas : a pre3isão para %ue os Estados-

Page 103: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 103/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 103 de 105

o istrito Federal e os unic7pios instituam contribuição- cobrada de

seus ser3idores- para o custeio- em benef7cio destes- do re.ime

pre3idenciário de %ue trata o art8 408 5a6as e contribuições de

mel>oria são comuns a todos os entes tributantes- desde %ue sepreste o ser3iço ou e6ecute a obra de %ue decorra 3alorização

imobiliária- á %ue se tratam de tributos contraprestacionais8 "esposta

G!""E5A8

Alternati3a – Gomo 3isto na alternati3a A- a compet;ncia para

instituição de empr:stimos compuls?rios : e6clusi3a da nião8

Alternati3a E ' Cos termos do art8 &4+ da GF((- a compet;ncia para

instituição de contribuição de inter3enção no dom7nio econHmico :e6clusi3a da nião8 <ara esta re.ra não >á e6ceções8 

;uestão !& – >$SAF? AF($ – BS"00#

A instituição de contribuiç-es sociais) de intervenção no domGnioeconmico e de interesse das categorias pro,issionais ou econmicas)inclui2se na competKncia impositivaa? dos Estados e istrito Federalb? da niãoc? da nião- dos Estados e do istrito Federald? da nião- dos Estados- do istrito Federal e dos unic7piose? dos Estados- do istrito Federal e dos unic7pios

Gomentários

! art8 &4+ da Gonstituição Federal estabelece %ue compete

e6clusi3amente 9 nião instituir contribuições sociais- de inter3enção

no dom7nio econHmico e de interesse das cate.orias profissionais ou

econHmicas- como instrumento de sua atuação nas respecti3as áreas8

Essa re.ra .eral comporta duas e6ceções- mas ambas dizem

respeito 9s contribuições sociais8

As contribuições de inter3enção no dom7nio econHmico e as de

interesse das cate.orias profissionais ou econHmicas são de

compet;ncia e6clusi3a da nião8 )abarito #8

Page 104: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 104/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  

Prof. George Firmino www.estrategiaconcursos.com.br Página 104 de 105

;uestão !' – >$SAF? AF($ – 4"00.

Avalie as indagaç-es abaio e em seguida assinale a resposta correta*•  $m caso de guerra eterna) 7 vedado M União instituir impostos

etraordinários não compreendidos em sua competKncia tributária• 

permitido ao Distrito Federal e aos BunicGpios instituir contribuiçãopara o custeio do serviço de iluminação pIblica•  permitido 8ue o serviço de iluminação pIblica se:a remunerado

mediante taaa? não- sim- nãob? não- não- simc? sim- sim- nãod? sim- não- sime? sim- sim- sim

Gomentários

Item I – ! art8 &,4 da Gonstituição Federal confere 9 nião

compet;ncia para instituir- na imin;ncia ou no caso de .uerra

e6terna- impostos e6traordinários- compreendidos ou não em sua

compet;ncia tributária8 Item falso8

Item II – Sim8 A Emenda Gonstitucional nN Q02002 acrescentou o

art8 &4+'A 9 GF((- passando a autorizar os unic7pios e o F a

institu7rem contribuição para custear o ser3iço de iluminação p=blica8Item III – Cão8 Se.undo o S5F- o ser3iço de iluminação p=blica não

pode ser considerado espec7fico e di3is73el- a fim de ter o seu custeio

mediante ta6a8 esse entendimento resultou a S=mula nN $08

;uestão !. – >$SAF? Agente de Fa1enda – 4H"0#0

A =onstituição Federal permite aos municGpios a instituição e a cobrança)na ,orma das respectivas leis) de tributo destinado ao custeio do serviço deiluminação pIblica* Sobre este) 7 correto a,irmar 8ue6a? !s unic7pios somente poderão instituir tal tributo sob a forma de contribuição-%ue obser3ará as .arantias da anterioridade e da le.alidade8b?  Sua instituição de3erá ser feita por meio de lei municipal- sem- contudo- anecessidade da obser3ncia do princ7pio da anterioridade8c? Em face de sua finalidade espec7fica- %ue : o custeio do ser3iço de iluminaçãop=blica- sua natureza ur7dica será de ta6a8d? A lei municipal %ue criar o referido tributo poderá dele.ar ao <refeito- por meiode decreto- a compet;ncia para a fi6ação de crit:rios para o seu cálculo- tais comosuas al7%uotas e base de cálculo8e?  ! referido tributo será- obri.atoriamente- cobrado na fatura de consumo de

ener.ia el:trica do contribuinte8

Page 105: 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino

http://slidepdf.com/reader/full/140694401-questoes-comentadas-de-direito-tributario-p-rfb-aula-00-firmino 105/105

Direito Tributário para a RFB

Resolução de Questões da ESAF

Prof. George Firi!o " Aula ##  Gomentários

A contribuição para o custeio do ser3iço de iluminação p=blica-

sendo esp:cie tributária- de3e obedi;ncia aos princ7pios

constitucionais tributários- sal3o %uando >ou3er ressal3a na pr?priaGonstituição8

!corre %ue não >á ressal3as na aplicação dos princ7pios a esta

esp:cie tributária8

Alternati3a A – Gonforme e6posto anteriormente- a S=mula nN $0 do

S5F define %ue o ser3iço de iluminação p=blica não pode ser

remunerado mediante ta6a8 Assim- de acordo com a pre3isão

constitucional do art8 &4+'A- os entes tributantes de3em custear tal

ser3iço mediante a instituição de contribuição espec7fica- %ue de3e

respeitar os princ7pios constitucionais tributários8 Item G!""E5!8

Alternati3a # – Cão >á ressal3a na GF %uanto 9 aplicação do princ7pio

da anterioridade na cobrança da contribuição8 Item FAMS!8

Alternati3a G – Dide comentários 9 alternati3a A8 Item FAMS!8

Alternati3a – Se.undo o princ7pio da le.alidade- >á %ue se pre3er

em lei os aspectos da instituição do tributo- não podendo ser

estabelecidos em atos infrale.ais- como o decreto- por e6emplo8

Alternati3a E – ! pará.rafo =nico do art8 &4+'A- da GF- confere

faculdade ao ente tributante para a cobrança da contribuição na

fatura de consumo de ener.ia el:trica8 Cão se trata de obri.ação- mas

de opção8 Item FAMS!8