14h - Debates relativos à estrutura e organização das ouvidorias. Princípios Constitucionais...
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14h - Debates relativos à estrutura e organização das ouvidorias.
Princípios Constitucionais Aplicáveis à Ouvidoria
Desembargadora Beatriz RenckOuvidora do TRT da 4ª Região (RS)
Princípios Constitucionais Aplicáveis à OuvidoriaDesembargadora Beatriz Renck, Ouvidora do TRT-4ª Região (RS)
Surgimento das ouvidorias no Poder Judiciário
Emenda Constitucional nº 45 (CF, art. 103-B, § 7º)
Resolução CNJ nº 103/2010
Ouvidorias judiciárias pré-existentes gênese lastreada em princípios
Princípios jurídicos
José Felipe Ledur: “o exame do que sejam princípios jurídicos tem como
pressuposto a certeza de que o Direito não se esgota em bem formuladas regras jurídicas”
Klaus F. Röhl: “por detrás e entre as regras jurídicas situam-se
bases ou fundamentos jurídicos que são designados princípios jurídicos”
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Cidadania
• Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) II - a cidadania;
• Participação nos destinos do Estado:
– exercício do poder político
• por representantes
• direto
– participação do usuário na administração pública
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Participação do usuário na administração pública Art. 37 (…) § 3º A lei disciplinará as formas de participação
do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral (…); II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações (...); III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo (...)
• Redação dada pela E.C. Nº 19/1998. E.C. nº 45/2004: instituição de ouvidorias no âmbito do Judiciário
Federal (art. 103-B, § 7º) e do Ministério Público (Art. 130-A, § 5º). Ouvidorias públicas: espaços democráticos para manifestação do
pensamento. Ouvidor: independência para representar o cidadão.
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• Livre manifestação do pensamento
• Art. 5º (…) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
• Liberdade de expressão
• Limites: outras garantias tuteladas pela Constituição.
• Art. 5º (…) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Manifestação do pensamento
Carga de subjetivismo
Ouvidor - representante do cidadão perante à Administração:
● esclarecimentos ao cidadão acerca dos limites
● interpretar a manifestação
● extração de elementos objetivos
● informações prestadas pelas unidades: filtro idêntico ao aplicado à manifestação do cidadão.
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Manifestação do pensamento
• Honra e imagem: reputação ou “bom nome”;
• Privacidade: fora do alcance de terceiros fatos relativos a própria pessoa;
• Vida privada: todos os relacionamentos da pessoa, inclusive os objetos, tais como as relações comerciais, de trabalho, de estudo, financeiras, etc.;
• Intimidade: círculo mais restrito da vida privada.
• Inviolabilidade a ser assegurada pelo ouvidor:
– Caso 1 - solicitação feita por comissão do Poder Legislativo
– Caso 2 - solicitação formulada por servidor denunciado
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Dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)
● Ingo Wolgang Sarlet – referencial adotado pelos doutrinadores – o pensamento de Immanuel Kant:
• racionalidade
• autonomia da vontade do indivíduo
• o ser humano é um fim em si mesmo
● Impossibilidade de coisificação e instrumentalização da pessoa humana.
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Dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)
• Ouvidoria:
– Diversificação dos canais de acesso
– Levar em conta o cidadão excluído digitalmente - telefones "0800", atendimento presencial
– Atendimento presencial (considerações gerais)
– Acessibilidade e receptividade (em qualquer canal)
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Dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)
• Receptividade e respeito
– “De fato, em razão de fatores alheios à minha vontade, não foi possível publicar a sentença de seu processo na data prevista. No entanto, não tenha dúvida de que a demora na prolação de sentenças é motivo de frustração, também, a nós, magistrados. Contudo, o número crescente de demandas na Justiça do Trabalho e, também, a complexidade dessas novas demandas vêm, sim, comprometendo o bom andamento dos trabalhos. Ciente disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não está inerte, e vem adotando medidas com vistas a reduzir o resíduo de sentenças pendentes que aguardam prolação. Portanto, asseguro que nos próximos dias a decisão de seu processo estará disponível no site do TRT. Espero ter prestado a informação solicitada e, em caso de dúvida, terei o maior prazer de recebê-lo na (...) Vara do Trabalho de Porto Alegre. Desse modo, respeitando sua inconformidade, peço que mantenha sua crença na Justiça”*
(*) Fonte: informações prestadas por magistrado do trabalho em reclamação enviada à Ouvidoria.
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Dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)
• Ambiente reservado para atendimento
• Qualificação do pessoal da triagem
• Integridade das pessoas envolvidas
• Valorização da manifestação e humanização da relação com o Poder Público
• Evitar respostas automáticas ou prontas (“modelos”)
• Priorização dos assuntos urgentes
• Orientar o cidadão acerca do órgão competente
• Manifestação: uso apenas para a consecução do propósito do manifestante.
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Inviolabilidade das comunicações pessoais Art. 5º (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Tecnologia da informação: aprimoramento das comunicações x vulnerabilidade da intimidade.
E-mail (correio eletrônico) corporativo Endereço físico para resposta
Caso: resposta enviada por intermédio dos Correios ("ECT"). Resposta direta pela unidade judiciária/administrativa demandada Gravação das comunicações telefônicas
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Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
• Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
Impessoalidade
– Vedação: interesses próprios ou de terceiros.
– Expressão do princípio da igualdade
– Ouvidor: vedação a adoção como carreira.
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Moralidade
• Conteúdo normativo: carga de imprecisão e subjetivismo.
• Cerne: vedação ao desvio de poder.
– ex.: ato administrativo formalmente legal motivado pelo desejo de favorecimentos ou discriminações.
• Ouvidor: não deve competir com a Administração; deve oferecer subsídios que possam auxiliá-la.
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Publicidade
• Transparência
• Característica do Estado Democrático de Direito
• É regra na Administração Pública.
• Previsão na CF:
• Direito de petição (art. 5º, XXXIV);
• Habeas-data (art. 5º, LXXII);
• Acesso à informação (art. 5º, XIV e XXXIII, art. 37, § 3º, e art. 216) - Lei nº 12.527/2011.
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Publicidade• Transparência - Serviço de Informações ao Cidadão (“SIC”)
• Resolução nº 107/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - “SIC” no âmbito da Justiça do Trabalho:– apreciação do pedido pelo gestor da unidade detentora da
informação;– procedimento idêntico ao do SIC do TST (Ato 329, de 18-05-
2012);
– ouvidoria do TST x ouvidorias regionais: estrutura e funcionamento diferentes;
• Ouvidoria do TRT/RS:– apreciação do pedido: ouvidor;– cumprimento do acesso: gestor da unidade;– maior segurança e transparência.
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Eficiência
• Melhor realização da gestão com menor custo para a sociedade.
– Limites: instrumentalização com os demais princípios.
• Emenda Constitucional nº 19/98 – marco: transferência do modelo burocrático do serviço público para o gerencial.
Considerações finais
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