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XX 180 15 a 17/09/2012 * MP entrega medalhas Francisco Lins do Rego - p.01 * CORRUPÇÃO ELEITORAL TEM OS DIAS CONTADOS - p.16 * A ARTE DE ENERVAR O RELATOR - p.32

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Clipping Geral Eletrônico

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XX 180 15 a 17/09/2012

* MP entrega medalhas Francisco Lins do Rego - p.01

* CORRUPÇÃO ELEITORAL TEM OS DIAS CONTADOS - p.16

* A ARTE DE ENERVAR O RELATOR - p.32

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DA REDAÇÃOFoi lançado ontem, em Lagoa Santa, na região me-

tropolitana de Belo Horizonte, a pedra-fundamental do primeiro hotel da rede Super 8 no Brasil. O grupo, que possui mais de 2.200 hoteis pelo mundo, trabalha com estruturas econômicas, nas quais as acomodações são compactas e padronizadas, sempre constituídas de cem apartamentos.

Até 2022, o projeto da EmCorp, empresa respon-sável pelo desenvolvimento imobiliário da rede Super 8 no Brasil, é de que 200 novos hoteis sejam construídos no país. “Investimos em cidades de médio porte, com potencial de desenvolvimento e carência no setor hote-leiro”, diz o presidente da empresa, Dan Fonseca.

Os apartamentos serão equipados com internet wi-

fi, TV a cabo, além de lojas de conveniência para atendi-mento dos hóspedes. Fonseca diz que disponibiliza “um espaço inteligente, que permite ao cliente receber visi-tas, trabalhar e realizar pequenas reuniões”. A estimativa é de que as atividades do hotel se iniciem em agosto de 2013. Dan Fonseca acredita que, logo no início dos tra-balhos, o hotel irá operar com 70% da capacidade. “Te-remos público potencial suficiente pra isso”, completa.

Região. Localizado a cinco quilômetros do aeropor-to de Confins, o hotel ficará próximo ao trevo de Lagoa Santa e é estratégico para o recebimento de hóspedes. “Nossa especialidade é o turismo de negócios, e a região é carente desse tipo de investimentos. Além disso, a rede oferece uma boa estrutura, por preços mais acessíveis e abaixo do usual do mercado”, conclui.

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Minas terá a primeira unidade de “hotel econômico” do Brasil

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Jornal do BrasilPublicidade

A OAB do Rio de Ja-neiro, com o auxílio de suas subseções distribuídas em todo o Estado, elaborou um detalhado diagnóstico da si-tuação “caótica” do Poder Judiciário fluminense e que será encaminhado ao Conse-lho Nacional de Justiça (CNJ) para demonstrar a gravidade da situação da justiça em um dos estados mais importantes do país.

A falta de juízes, de ser-ventuários e a precária estru-tura material foram os prin-cipais problemas apurados e, segundo o presidente da en-tidade, Wadih Damous, en-tre os órgãos judiciais mais problemáticos aparecem os Juizados Especiais, tratados pelo Poder Judiciário flumi-nense como ‘órgãos de cate-goria inferior e que não me-recem o mesmo tratamento dos demais’.

Damous aponta alguns resultados : há cinco anos o município de Itaperuna não tem juiz titular e o de Vas-souras, há quatro. A Vara de Família de Magé, com seis mil processos, também não, como muitas outras do inte-rior. O juiz de Búzios acumu-la a função em três comarcas o que resulta em extrema morosidade e até paralisação de processos.

O fato se repete nos de-mais municípios e, segundo

Damous, se o CNJ não tomar uma providência urgente a tendência é piorar cada vez mais.

O diagnóstico aponta ain-da a falta de critério isonômi-co na aplicação dos recursos financeiros à disposição do Tribunal de Justiça do estado. “Enquanto a segunda instân-cia recebe investimentos per-manentes e substanciais, com a construção de verdadeiros palácios e estrutura física de primeira qualidade, há ser-ventias caindo aos pedaços e superlotadas, especialmente na Baixada Fluminense”.

Esse quadro contrasta, segundo Damous, com o fato de que o TJ-RJ, ao contrário dos demais espalhados pelo país, tem autonomia na apli-cação de seus recursos finan-ceiros, por meio do chamado Fundo Especial, para o qual são destinados os valores das custas judiciais.

“Essa autonomia, que, a princípio, deveria resultar em uma boa prestação Juris-dicional, blindando o Poder Judiciário contra potencial controle político por parte do Poder Executivo, acaba, na prática, revertendo negativa-mente no que tange ao acesso à Justiça”, destacou. Segundo Damous, o fato ocorre porque a autonomia orçamentária acabou por gerar uma sanha arrecadatória sem paralelo em outros tribunais da fede-ração, o que gera algumas consequências negativas.

O dirigente da Seccional da OAB explica que, em pri-meiro lugar, é notória a difi-culdade em se obter o benefí-cio da gratuidade de Justiça. Os juízes fluminenses atuam com rigor excessivo na apre-ciação de requerimentos des-sa natureza, exigindo, por ve-zes, até mesmo a declaração completa do Imposto de Ren-da, bem como outras formas de comprovação da hipossu-ficiência, apesar de a lei exi-gir apenas a auto declaração. Segundo ele, o TJ criou um cipoal de normas administra-tivas referentes à cobrança de custas, quase sempre para tornar mais custosos os atos processuais, e cuja prolifera-ção dificulta o correto reco-lhimento.

Damous revelou também que a sanha arrecadatória do TJ desestimula atitudes que poderiam contribuir para a economia processual. No caso de se acumularem pe-didos de natureza diversa (declaratório, obrigação de não fazer e condenatório, por exemplo), incidem a taxa ju-diciária e demais emolumen-tos como se se tratasse de três ações autônomas.

“Para uma ação com es-ses três pedidos cumulados, mesmo sem valor econômi-co definido (taxa judiciária mínima, portanto), incidem custas totais de pouco mais de R$ 1.000,00 (mil reais)”, afirmou o presidente da OAB.

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Diagnóstico da OAB aponta situação caótica da Justiça no Rio de Janeiro

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Mensalão atrasaria se fosse analisado na 1ª instância, diz juiz

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Autor(es): Por Cristine Prestes | De São Paulo O ministro Dias Toffoli alterou seu entendimento so-

bre a possibilidade de condenação por crime organizadoDesde o início do julgamento do mensalão, o Supre-

mo Tribunal Federal (STF) já condenou 10 réus por lava-gem de dinheiro - dos 37 réus da Ação Penal nº 470, 33 são acusados do crime. Além de ser o mais incidente na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o cri-me de lavagem é também o tema mais complexo em análise pelos ministros da Corte. As dez condenações já estão con-solidadas e não devem ser as únicas impostas no caso do mensalão. Mas até o fim do julgamento há uma importante decisão a ser tomada pelo Supremo em relação a elas, que será determinante no tamanho das penas a serem aplicadas aos condenados. Os ministros terão que definir se podem ou não condená-los por lavagem de dinheiro praticada por organização criminosa.

A denúncia do Ministério Público Federal pede a con-denação de 33 réus acusados de ocultar dinheiro provenien-te de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - a ges-tão fraudulenta de instituição financeira - e contra a admi-nistração pública - como corrupção e peculato. Ambos estão no rol de crimes antecedentes previstos na antiga Lei de Lavagem de Dinheiro - a Lei nº 9.613, de 1998, substituída neste ano pela Lei nº 12.683 e que estava em vigor à época dos fatos em julgamento. Os dois crimes antecedentes estão previstos nos incisos V e VI do artigo 1º da Lei de Lavagem. Mas o Ministério Público também pede a condenação dos 33 réus pelo inciso VII do mesmo artigo - que trata da lava-gem de dinheiro praticada por organização criminosa.

O problema é que não existe, na lei brasileira, o tipo penal “organização criminosa” - ou seja, não se trata de um crime, propriamente dito, já que não há pena prevista para ele no Código Penal. O termo foi inserido na Lei de Lavagem de Dinheiro em 1998 e na Lei º 9.034, de 1995, que trata de métodos de investigação e que foi alterada em

2001 para incluir os crimes praticados por organizações criminosas. A primeira definição de organização crimino-sa só veio em 2004, quando o Decreto nº 5.015 ratificou a adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, também chamada de Convenção de Palermo. Neste ano, uma nova lei - a Lei nº 12.694 - trouxe um conceito mais preciso, ao prever que or-ganização criminosa é a associação de três ou mais pessoas, organizada com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem mediante a prática de crimes com pena máxima superior a quatro anos.

Além de não ser ainda um tipo penal, a organização criminosa foi definida por leis posteriores aos fatos julgados no caso do mensalão, ou seja, não podem servir de base para condenações. O tema, no entanto, já surgiu algumas vezes durante os debates sobre o mensalão no plenário do STF. Na sessão de 27 de agosto, o ministro Luiz Fux afirmou que não é preciso um tipo penal para a condenação por lavagem praticada por organização criminosa.

Na quinta-feira passada, o tema voltou à pauta, quando o ministro Dias Toffoli anunciou que estava alterando seu entendimento. Em 12 de junho deste ano, ao julgar um ha-beas corpus impetrado pelos líderes da Igreja Renascer - o casal Estevan e Sonia Hernandez - para trancar uma ação penal aberta contra eles por lavagem de dinheiro praticada por organização criminosa, a primeira turma do Supremo foi unânime ao acolher o pedido, diante do entendimento de que organização criminosa ainda não estava presente no ordenamento jurídico brasileiro.

Um outro precedente do STF sobre o tema foi dado no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalida-de contra uma lei de Alagoas que criou uma vara criminal especializada em julgar crimes cometidos por organizações criminosas - o Supremo, por maioria, considerou-a incons-titucional. O entendimento, no entanto, poderá ser alterado ao fim do julgamento do mensalão.

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STF terá que julgar condenação por crime organizado

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O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministé-rio Público (CONAMP), César Mattar Jr., enviou, ontem (13), ofício ao governador do Amazonas, Omar José Abdel Aziz, requerendo a nomeação de Francisco das Chagas Santiago da Cruz como Procura-dor-Geral de Justiça do estado. Ele foi o mais votado.

Em eleição realizada ontem, Francisco recebeu 118 votos, segui-do de Otávio de Souza Gomes, com 52 votos.

Pela Constituição Federal, o governador do Amazonas pode no-mear qualquer um dos dois integrantes da lista, mas, no ofício, César lembra que a escolha do candidato mais votado sempre foi defendida

pelos membros do MP. “A CONAMP, balizada pela missão consti-tucional de velar pelo regime democrático, inclusive dentro da insti-tuição, assumiu o compromisso histórico de defender a nomeação do mais votado na lista para o cargo de procurador-geral de Justiça. Re-conhecendo a faculdade constitucional reservada a Vossa Excelência, enquanto Governador de Estado, e respeitando tal discricion ariedade para a escolha de quaisquer dos integrantes da lista, volvemos nos-sa certeza às convicções democráticas que sempre nortearam a vossa atuação ao longo de uma notável vida pública, em especial no exercí-cio do mais elevado cargo do Executivo estadual”, diz o documento.

O presidente do Supremo Tribunal Fede-ral (STF), Carlos Ayres Britto, negou ontem, em Belo Horizonte, que o julgamento do men-salão, que a princípio, segundo planejamento, se concluiria em agosto, esteja em ritmo len-to. Depois de afirmar que “não há pressa”, ele considerou adequado o ritmo do julgamento, por entender que ele concilia segurança téc-nica para que os ministros formulem os vo-tos com os debates. Com o julgamento do mensalão, iniciado em 2 de agosto, 259 mil processos que tramitam em instâncias infe-riores da Justiça, sobre variados temas, estão parados esperando pelo pronunciamento do STF. Questionado se o tribunal parou as suas atividades para se dedicar exclusivamente à Ação Penal 470 do mensalão, Ayres Britto afirmou que os ministros estão despachan-do em seus gabinetes e as sessões de turma estão sendo realizadas todas as semanas: “Já fizemos inclusive uma sessão extraordinária para julgar outros processos. Cada ministro está despachando monocraticamente em seus gabinetes e todas as semanas fazemos sessões de turma.”

Com a palestra “A democracia como expressão normativa da unidade material da Constituição: o papel do Poder Judiciário em sua efetivação”, Ayres Britto participou ontem do 1º Congresso Internacional de Direito do Estado, em mesa com o jurista e catedrático italiano Michelle Taruffo, uma das autorida-des internacionais em matéria de prova judi-cial. Taruffo foi invocado pelo ministro Luiz Fux ao proferir o seu voto pela condenação do ex-dietor do Bando do Brasil Henrique Pizzolato, do deputado João Paulo Cunha, de Marcos Valério e seus sócios.

Embora em sua palestra Ayres Brit-to não tenha citado em nenhum momento a Ação Penal 470, ao descrever o papel do juiz e defender a primazia dos fatos no julgamen-to, assinalou: “O ser humano não quer só o fragmentado das provas do processo penal. Quer também o infragmentado do conjunto das provas, sobretudo quando um delito é pra-ticado em coautoria singela, ou pior ainda em

coautoria qualificada pelo enquadrilhamento, pelo bando”.

Ao defender a primazia dos fatos e “Sua Excelência a realidade”, o presidente do Su-premo acrescentou que o juiz tem diante de si “ondas de possibilidade” pelas normas ju-rídicas abstratamente postas pelo legislador. “Juiz não é ácaro de processo, não é traça de gabinete. É um ser da vida. Um ser do mun-do. Integra com outros agentes públicos, com os protagonistas da cena social, o cotidiano”, afirmou. Em seguida, acrescentou: “Compete ao juiz ancorar o seu olho hermenêutico no ancoradouro de cada dispositivo e vê-lo se transformar em navio, sempre atento à reali-dade”.

sÚMulA vInculAntE Criada em 30 de dezembro de 2004 com

a Emenda Constitucional 45, a súmula vin-culante foi criticada por Ayres Britto. Ela é a jurisprudência que, quando votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, por pelo me-nos dois terços do plenário, se torna um enten-dimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a administração pública, direta e indireta, terão que seguir. Na prática, adquire força de lei, criando um vín-culo jurídico.

Concordando com Michelle Taruffo, Ayres Britto considerou que a súmula vincu-lante inverte o movimento natural da demo-cracia, segundo o qual as bases ganham poder em contraposição às cúpulas, “ao passo que a súmula vinculante prestigia a cúpula e des-prestigia as bases do Poder Judiciário. Claro que a nossa Constituição atenuou o vínculo hierárquico, burocrático da súmula vinculan-te, ao prever a possibilidade de revisão e até de cancelamento. Mas comungo do pensa-mento do professor Michelle. Pessoalmente, acho que a súmula vinculante inverte o movi-mento natural da democracia”, considerou. sEssõEs EXtrAs

O ministro Marco Aurélio Mello, do Su-premo Tribunal Federal (STF), reclamou on-tem da proposta do ministro Joaquim Barbosa

JuDIcIárIO

Sem pressa para o mensalão Em Belo Horizonte, presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, considera adequado

o ritmo do julgamento e nega que a Corte Maior tenha paralisado suas outras atividades

Bertha Maakaroun“Juiz não é ácaro de processo, não é traça de gabinete. É um ser da vida. Um ser do mundo. Integra com outros agentes públicos, com os protagonistas da cena social, o cotidiano” - Ayres Britto, presidente do STF

de promover sessões extras do plenário para apressar o julgamento do caso. Marco Auré-lio disse que tem outros processos para des-pachar e não pode se dedicar com exclusivi-dade ao mensalão. Barbosa sugeriu na quin-ta-feira a realização de sessões adicionais do julgamento nas manhãs de quarta-feira. A ideia conta com o apoio do presidente do STF, Ayres Britto, que quer concluir o julga-mento antes de se aposentar, em novembro. “Compareço segunda, terça, quarta e quinta. Vou ocupar agora as manhãs? E ainda tenho terça e quinta à noite lá no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”, disse Mello. A proposta de Barbosa deverá ser discutida novamente no início da sessão de segunda-feira. (Com agências

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nOtícIA DA HOrA - cOnAMp - brAsílIA, 14 DE sEtEMbrO DE 2012.

CONAMP pede nomeação do mais votado para PGJ do Amazonas

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Mateus ParreirasA atendente da padaria termina de registrar as compras de um

cliente e percebe a aproximação do militar. Um policial alto, de farda, colete preto e pistola na cintura surge com um salgadinho e uma lata de refrigerante nas mãos. Pergunta o preço. “Respondi e ele riu. Disse que agora estava patrulhando as ruas do bairro. Saiu e foi mexer nas prateleiras”, lembra a mulher. Não demorou muito e o militar retornou. Dessa vez sério, se aproximou pela lateral do caixa. Intimidador, refez a pergunta sobre o valor do lanche, acres-centando um breve relatório de suas funções e chegando mais perto. “Estamos passando nas ruas direto. Se precisar, é só ligar. Temos de ficar mais perto das lojas e ajudar vocês”, recorda a funcioná-ria, reproduzindo a fala do PM. “Quanto é (que custa) mesmo?”, perguntou pela terceira vez o militar fardado. Constrangida, qua-se encolhida na cadeira diante da pressão do servidor público que deveria proteger os cidadãos, a atendente acabou por ceder: “Não custa nada, não”. Foi assim que começaram os abusos de policiais numa padaria do Bairro Ouro Preto, na Região da Pampulha. Os diálogos variam, os pontos também, mas a extorsão velada está es-palhada pela cidade. Diante dela, inseguros, comerciantes se veem obrigados a fornecer de sorvetes a refeições para manter a polícia por perto e os assaltantes mais longe. Uma relação viciada que ocor-re amplamente na capital mineira e na Grande BH, deixando indefe-so quem nada tem a oferecer.

Em apenas quatro dias, o Estado de Minas encontrou 10 es-tabelecimentos que praticam “permutas” de alimentação por segu-rança com policiais militares, entre Belo Horizonte e Contagem, na Grande BH. Desses, seis permitem que os funcionários públicos consumam irrestritamente os artigos que vendem, dois fornecem kits de lanches já preparados para os militares levarem e dois foram intimidados a conceder a “boca-livre” por medo de ficar sem segu-rança. É preciso desatacar, no entanto, que a conduta não é regra, pois muitos policiais foram vistos pagando pelo que comiam e be-biam, mas há indícios de que é disseminada em parte considerável da tropa. Na cidade de São Paulo, o movimento é tão comum que os policiais receberam o apelido pejorativo de “coxinhas”, numa alusão aos salgados que consomem de graça. Os “coxinhas minei-ros” não são diferentes: uns têm acordos com comerciantes, outros “tomam” o que querem em nome da continuidade das patrulhas.

Na padaria do Bairro Ouro Preto em que a atendente foi inti-midada e passou a permitir que os policiais saíssem com pães de queijo, salgadinhos, cafés e refrescos sem desembolsar nada por isso, a equipe do EM presenciou a chegada dos militares da região, responsáveis pelo patrulhamento do bairro. Pararam a viatura sobre o passeio e entraram. Cumprimentaram a funcionária do caixa, sor-riram para as mulheres que abasteciam as prateleiras de pães e se-guiram para o freezer. Sem qualquer cerimônia, pegaram refrescos e salgadinhos. Ao lado do caixa, trocaram duas palavras, um ou dois sorrisos com a responsável por registrar as compras. A mulher res-pondeu com um sorriso amarelo e eles se foram. “Tem vez que (os policiais) vêm e pagam. Outros (militares) saem sem pagar, mesmo. A gente fica aqui assim, sem poder fazer nada”, diz a mulher. Quase murmurando, ela conta que o patrão não permite fornecer nada aos policiais, mas confessa que fica “sem graça” de impedir a atitude.

A frequência de lanches gratuitos de policiais militares numa pequena padaria e armazém da Avenida Américo Vespúcio, no Bair-ro Ermelinda, Região Noroeste de BH, também começou com a pressão dos PMs que fazem a segurança das imediações. “Para não levar muito prejuízo, a dona (do estabelecimento) resolveu falar

para os soldados anotarem e pagarem por mês. Mas é só de vez em quando que anotam. Mesmo assim, nunca pagam o que devem. Já desistimos”, diz a atendente. Minutos depois de a funcionária falar sobre a situação, uma dupla de policiais deixou a viatura sobre o passeio e entrou na padaria. Os dois sentaram-se, comeram salgados e beberam refrigerantes. Ficaram mais de 15 minutos degustando o lanche e conversando sobre a prisão de um menor. De repente se levantaram, olharam em volta, abriram sorrisos para as funcionárias e saíram sem anotar nada. “Esses aí (os dois militares) vêm aqui todos os dias e não pagam nada”, conta a balconista.

Em outra padaria, na Avenida Contagem, Bairro Santa Inês, Região Leste de BH, policiais têm total acesso aos produtos ex-postos. Os militares da patrulha do bairro posicionam as viaturas sobre o passeio, bem em frente ao estabelecimento, e deixam o ve-ículo com as luzes girando. “Nossa! Que sede! Me dá uma água.” Quem fala é um cabo da PM, dirigindo-se à garçonete no balcão. Ela volta com um copo cheio de água. O militar bebe e puxa um assunto corriqueiro, falando sobre os vizinhos. As funcionárias da loja entram na conversa e, enquanto isso, ele escolhe os salgadinhos de que mais gosta e pede uma lata de refrigerante. O papo prosaico segue em meio ao movimento dos clientes que entram e compram pães e mantimentos.

Aparentando estar satisfeito, o militar caminha para o caixa, mas não é para pagar. Antes mesmo que ele diga qualquer coisa, a funcionária que opera a máquina registradora se abaixa e pega uma embalagem com vários maços de cigarros abertos. Ela sabe que, depois de comer, o policial gosta de fumar na porta da loja. A venda desse produto a granel é proibida por lei, mas a mulher não se pre-ocupa com isso. Antes que o policial peça, ela entrega a caixa para que o homem fardado escolha. Isso garante pelo menos mais 10 mi-nutos de presença da polícia em frente ao estabelecimento, o tempo que o militar leva para consumir o cigarro e ir embora. “Aqui eles podem pegar o que quiserem. Para mim é bom, porque a gente fica mais seguro. Antes tinha muitos assaltos. Foram dois roubos só no fim do ano”, diz a funcionária da registradora, revelando um outro lado da boca-livre da segurança: a dos comerciantes que estimulam a troca de produtos por uma deferência especial do policiamento, que deveria ser coletivo.

o que diz a leiAs atitudes de policiais que se beneficiam de alimentação e

agrados de comerciantes para favorecer a segurança num ou noutro estabelecimento ferem ao Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar de Minas Gerais, contido na Lei 14.310 de 2002 e ao Código Penal Brasileiro. Policiais que constrangem comerciantes para obter vantagem incorrem em crime de concussão, definido pelo código penal como ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vanta-gem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevi-da. A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão. Os policiais que se corrompem para receber favores incorrem em crime de corrupção passiva, ou “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal van-tagem”. Os comerciantes que oferecem os benefícios incorrem em corrupção ativa, que é “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Os dois crimes são punidos com pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

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Entre a cortesia e a coerção Policiais militares lancham, almoçam e até consomem cigarros de graça mediante intimidação ou com a conivência de comerciantes interessados em uma espécie de segurança particular fardada

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As regras para a indicação dos ministros dos tribunais superiores, em vigor há décadas, e que sempre funcionaram de modo eficaz, conver-teram-se em objeto de confronto entre a presidente da República, Dilma Rousseff, e o Supremo Tribunal Federal (STF), levando a uma tensão en-tre os Poderes Executivo e Judiciário.

O problema começou em abril do ano passado, quando Dilma, de-pois de receber a lista tríplice enviada pela cúpula da Justiça Federal, es-colheu o juiz Marcelo Pereira da Silva para atuar como desembargador no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo. Pela sistemática em vigor, o preenchimento das vagas abertas pela aposentadoria ou morte de desembargadores nos tribunais federais se dá em duas etapas. Na primeira, as cortes elaboram uma lista com os nomes de três magistrados que podem ser promovidos por merecimento. Na segunda etapa, o chefe do Executivo escolhe um dos três juízes e o nomeia.

No caso do TRF da 2.ª Região, era a segunda vez seguida que Perei-ra da Silva integrava a lista de promoção. A mesma lista, contudo, incluía o juiz federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, cujo nome era indi-cado pela terceira vez consecutiva. E, pela legislação em vigor, o chefe do Executivo é obrigado a nomear o magistrado que for indicado pela terceira vez seguida ou pela quinta vez, de forma não consecutiva. Dessa forma, Dilma não poderia ter nomeado Pereira da Silva, em detrimento de Castro Mendes.

Contudo, em vez de cumprir o que a legislação determina expressa-mente, a presidente da República surpreendeu, preterindo Castro Mendes. Fontes do Palácio do Planalto informaram que ela teria tomado essa de-cisão por causa do apoio dado a esse juiz pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) - um parlamentar polêmico, crítico contundente do PT e que, na campanha presidencial de 2010, fez duas críticas a Dilma. Na primeira, afirmou que ela não poderia ser eleita, por ter participado da luta armada contra a ditadura militar. Na segunda, questionou a sexualidade da can-didata.

Alegando que a chefe do Poder Executivo descumpriu a legislação, várias entidades de magistrados recorreram ao STF, questionando a indi-cação do juiz Pereira da Silva e exigindo a nomeação de Castro Mendes. Em sua defesa, o Palácio do Planalto alegou que a regra que determina a nomeação automática do magistrado que figurar três vezes seguidas ou cinco vezes alternadas numa lista tríplice teria sido revogada pela Emenda Constitucional (EC) n.º 45, que introduziu a reforma do Poder Judiciário, em dezembro de 2004.

Ao julgar o recurso impetrado pelas entidades de juízes, o STF, por unanimidade, derrubou a indicação de Dilma e a obrigou a nomear ime-diatamente o juiz Castro Mendes, que já tomou posse. A Corte entendeu que, apesar das mudanças introduzidas pela EC n.º 45 no funcionamento do Poder Judiciário, a nomeação automática do magistrado federal que estiver pela terceira vez seguida numa lista tríplice continua sendo obri-gatória. Nesse caso, resta ao chefe do Executivo “carimbar” a escolha do TRF.

“O critério técnico se sobrepõe ao político, impedindo a presiden-te de escolher o nome de sua preferência”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. “Juiz não tem de ficar disputando a simpatia do Executi-vo”, asseverou o ministro Luiz Fux. “A independência do Judiciário, ao elaborar suas listas, se sobrepõe à harmonia entre os Poderes, que garan-tiria à presidente da República a decisão sobre quem nomear”, assegurou o presidente do Supremo, Ayres Britto.

Do ponto de vista jurídico, a mais alta Corte do País não poderia ter decidido de outra forma, uma vez que lhe cabe manter o controle da constitucionalidade das leis. Mas, do ponto de vista político, como disse o ministro Gilmar Mendes, essa decisão pode tirar da presidente da Re-pública o poder de indicar os desembargadores dos TRFs, caso a cúpula da magistratura federal de segunda instância passe a incluir, de forma sis-temática, nomes de juízes que já constaram de outras listas tríplices. Isso pode acabar alimentando disputas corporativas e troca de favores entre juízes - advertiu Mendes.

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A indicação dos juízes dos TRFs

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