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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE Ana Carolina Camargo de Oliveira CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EM UM ESTABELECIMENTO DE VAREJO CURITIBA 2009

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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ

FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

Ana Carolina Camargo de Oliveira

CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EM

UM ESTABELECIMENTO DE VAREJO

CURITIBA

2009

1

CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EM

UM ESTABELECIMENTO DE VAREJO

CURITIBA

2009

2

Ana Carolina Camargo de Oliveira

CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EM

UM ESTABELECIMENTO DE VAREJO

Trabalho de conclusão de curso apresentado ao curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Tuiuti do Paraná, como requisito parcial para a obtenção do título de Médica Veterinária.Professora Orientadora: Profª. Elza Maria Galvão CiffoniOrientadora Profissional: Cássima Garcia Laureano dos Santos

CURITIBA

2009

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Reitor

Prof. Luiz Guilherme Rangel Santos

Pró-Reitor Administrativo Sr. Carlos Eduardo Rangel Santos

Pró-Reitora Acadêmica Profª. Carmen Luiza da Silva

Pró-Reitor de Planejamento e Avaliação Sr. Afonso Celso Rangel Santos

Pró-Reitor de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão Prof. Roberval Eloy Pereira

Diretor da Faculdade de Ciências Biológicas e da SaúdeProf. João Henrique Faryniuk

Coordenadora do Curso de Medicina Veterinária Profª. Ana Laura Angeli

Coordenadora de Estágio Curricular do Curso de Medicina Veterinária Profª. Ana Laura Angeli

Metodologia Científica Prof. Jair Mendes Marques

CAMPUS PROF. SIDNEY LIMA SANTOS Rua Sidney A. Rangel Santos, 238 – Santo Inácio CEP: 82010-330 – Curitiba – Paraná

Telefone: 3331-7700

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TERMO DE APROVAÇÃO

Ana Carolina Camargo de Oliveira

CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EM UM ESTABELECIMENTO DE VAREJO

Este Trabalho de Conclusão de Curso foi julgado e aprovado para obtenção de título de Médica Veterinária por uma banca examinadora do Curso de Medicina Veterinária da Universidade Tuiuti do Paraná.

Curitiba, 30 de junho de 2009

________________________

Medicina Veterinária

Universidade Tuiuti do Paraná

________________________

Orientador: Profª. Elza Maria Galvão Ciffoni

Universidade Tuiuti do Paraná

_______________________

Prof. Luiz Augusto Martins Gasparetto

Universidade Tuiuti do Paraná

________________________

Profª. Welington Hartmann

Universidade Tuiuti do Paraná

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APRESENTAÇÃO

Este trabalho de Conclusão de Curso (T.C.C.) apresentado ao Curso de

Medicina Veterinária da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade

Tuiuti do Paraná, Campus Barigüi, pela universitária Ana Carolina Camargo de Oliveira,

como requisito parcial para a obtenção de título de Médica Veterinária, é composto de

Relatório de Estágio, no qual são descritas as atividades realizadas durante o período

de 09 de fevereiro à 17 de março de 2009 na empresa Condor Super Center Ltda.,

localizada no município de Curitiba – PR, dando ênfase a rotulagem de alimentos.

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Aos meus pais por investirem tudo o que podiam e

o que não podiam também para que eu pudesse

me tornar “gente”.

DEDICO

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AGRADECIMENTOS

Aos meus pais Sérgio e Ana por confiarem na minha capacidade e investirem

naquilo que eu tenho de mais precioso: o conhecimento!

Ao meu companheiro e amor Rogério pela paciência, por toda a ajuda e por ter

confiado e esperado por mim nos momentos mais difíceis, amo!

Agradeço aos meus irmãos Marcelo e Marina pelo constante interesse no meu

trabalho que tanto me motivou a seguir em frente.

À minha amada avó, Lázara por estar ao meu lado em todos os momentos me

alimentando e cuidando de mim, obrigada!

Aos meus mestres, em especial a Elza Ciffoni que mais do que professora se

tornou uma amiga.

À equipe do Condor Super Center, em especial a Cássima por ter me orientado

não só na realização deste trabalho como também nos meus primeiros passos como

profissional. Ao Renato pelo voto de confiança.

Aos meus amigos de uma vida inteira que confiam a mim suas preciosidades,

Rafaela… e a Rhéa por me auxiliar neste e em tantos outros trabalhos durante toda a

graduação, obrigada minhas amigas!

Finalmente a minha Mel, sem ela eu não teria nem começado.

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RESUMO

O estágio curricular obrigatório foi realizado na empresa Condor Super Center Ltda., na cidade de Curitiba - PR. O período de estágio foi entre 09 de fevereiro e 17 de março de 2009, totalizando 360 horas. As atividades desenvolvidas estão relacionadas à Tecnologia de Produtos de Origem Animal, Inspeção Sanitária, Boas Práticas de Fabricação e Aplicação das Legislações Sanitárias Vigentes. Todas essas atividades visaram aperfeiçoar a formação acadêmica possibilitando a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos na teoria em sala de aula e em visitas técnicas realizadas durante o período acadêmico.

Palavras-chave: Responsável Técnico, Rotulagem, Fluxo de Produção.

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LISTA DE TABELAS

TABELA 1 TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO DOS PRODUTOS

PERECÍVEIS........................................................................................................36

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LISTA DE FIGURAS

FIGURA 1 MODELO DE CHANCELA DO SIF................................................. 22FIGURA 2 MODELO DE CHANCELA DO SIP..................................................22FIGURA 3 MODELO DE CHANCELA DO SIM – CURITIBA........................... 24FIGURA 4 VEÍCULO DA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO CONDOR...............25FIGURA 5 FUNCIONÁRIOS RECEBENDO MERCADORIAS.........................26FIGURA 6 NOTA FISCAL DE RECEBIMENTO DE PRODUTOS....................27FIGURA 7 NOTA DE CONTROLE DE LACRE…………………………………. 27FIGURA 8 RÓTULO NA CAIXA DO PRODUTO..............................................28FIGURA 9 TEMPERATURA DE PRODUTO SENDO AFERIDA NO MOMENTO DO RECEBIMENTO..................................................................... 30FIGURA 10 TERMÔMETRO EXTERNO DA CÂMARA FRIA.......................... 32FIGURA 11 PRODUTOS IDENTIFICADOS COM ETIQUETA DO ESTABELECIMENTO.......................................................................................33FIGURA 12 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA CÂMARA FRIA........................34FIGURA 13 TRILHOS DE DIANTEIRO DENTRO DA CÂMARA FRIA DE CARNES........................................................................................................... 35FIGURA 14 PRODUTOS TRANSFORMADOS................................................37FIGURA 15 BALCÃO DE ATENDIMENTO...................................................... 39FIGURA 16 BALCÃO DE AUTOSSERVIÇO................................................... 40FIGURA 17 EXEMPLO DE RÓTULO DE IDENTIFICAÇÃO............................45FIGURA 18 LIXEIRA DE PEDAL..................................................................... 46FIGURA 19 LAVA-BOTAS............................................................................... 47FIGURA 20 PIA DE LAVAGEM DE MÃOS COM TOALHEIRO E SABONETEIRA.................................................................................................47FIGURA 21 TANQUE DE LAVAGEM DE UTENSÍLIOS.................................. 48FIGURA 22 LÂMPADAS DA SALA DE MANIPULAÇÃO COM PROTEÇÃO ANTI-ESTILHAÇAMENTO................................................................................49FIGURA 23 MOEDOR DE CARNE.................................................................. 50FIGURA 24 ARMÁRIO DE EMBALAGENS..................................................... 50FIGURA 25 SERRA – FITA..............................................................................51FIGURA 26 PROCEDIMENTO DE LAVAGEM DE FACAS............................ 52FIGURA 27 PRODUTOS DE LIMPEZA JOHNSON…………………………… 54FIGURA 28 SABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO....................................... 55FIGURA 29 PROCEDIMENTO PARA LAVAGEM DE MÃOS..........................56FIGURA 30 CARTAZ INFORMATIVO SOBRE USO DE ADORNOS…………56FIGURA 31 PANO DESCARTÁVEL SONTARA.............................................. 57FIGURA 32 COMPROVANTE DE DEDETIZAÇÃO......................................... 59

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 132. DESCRIÇÃO DO LOCAL DE ESTÁGIO................................................................... 153. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS.............................................................................. 174. RESPONSÁVEL TÉCNICO ....................................................................................... 195. SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (SIPOA)........... 206. PROCEDIMENTOS ACOMPANHADOS NO PONTO DE VENDA A VAREJO (LOJAS) ......................................................................................................................... 24

6.1 RECEPÇÃO DE MERCADORIAS........................................................................ 246.2 CONFERÊNCIA DO LACRE ................................................................................ 286.3 CONFERÊNCIA DA QUANTIDADE RECEBIDA.................................................. 296.4 TEMPERATURA................................................................................................... 296.5 CONFERÊNCIA DA DATA DE VALIDADE .......................................................... 30

7. ARMAZENAMENTO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO ESTABELECIMENTO.................................................................................................... 31

7.1 CÂMARA FRIA DE CARNES ............................................................................... 357.2 CÂMARA FRIA DE AVES..................................................................................... 367.3 CÂMARA DE CONGELADOS .............................................................................. 36

8. TRANSFORMAÇÃO DOS PRODUTOS.................................................................... 378.1 BALCÃO DE ATENDIMENTO .............................................................................. 388.2 BALCÃO DE AUTOSSERVIÇO............................................................................ 38

9. IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS NO PONTO DE VENDA ................................. 409.1 IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO (DENOMINAÇÃO DE VENDA)....................... 419.2 LISTA DE INGREDIENTES.................................................................................. 429.3 DATA DE FABRICAÇÃO...................................................................................... 429.4 DATA DE VALIDADE ........................................................................................... 429.5 PESO LÍQUIDO .................................................................................................... 439.6 PREÇO POR QUILO ($\Kg) ................................................................................. 439.7 PREÇO FINAL...................................................................................................... 439.8 NÚMERO DO LOTE ............................................................................................. 439.9 FORMA DE CONSERVAÇÃO.............................................................................. 44

10. SALA DE MANIPULAÇÃO...................................................................................... 4511. PROCEDIMENTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DOS SETORES............................. 5112. HIGIENE PESSOAL ................................................................................................ 5713. CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS .............................................. 5814. CONCLUSÃO .......................................................................................................... 6115. REFERÊNCIAS........................................................................................................ 62

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1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho de conclusão do curso de Medicina Veterinária foi descrito

pela acadêmica Ana Carolina Camargo de Oliveira, como requisito parcial para

obtenção de título de Médica Veterinária pela Universidade Tuiuti do Paraná, campus

Barigui.

O estágio curricular foi realizado na empresa Condor Super Center Ltda., na

cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 9 de fevereiro a 17 de abril de

2009, com carga horária de 360 horas, sob a supervisão profissional da Médica

Veterinária Cássima Garcia L. dos Santos, CRMV-PR 4893, e orientação acadêmica da

professora Elza Maria Galvão Ciffoni, CRMV-PR 1673.

A carga horária foi cumprida de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas,

com intervalo de 1 hora para o almoço. Por dia, eram visitadas de duas a três lojas,

conforme a necessidade de atenção dispensada a cada loja.

O conteúdo deste trabalho foi baseado nas atividades desenvolvidas durante o

período do estágio, em legislações vigentes, na teoria aprendida em sala de aula e na

literatura existente sobre o tema abordado.

Neste relatório está descrito o fluxo de produção de um ponto de venda de

produtos de origem animal no varejo. Esse fluxo vai desde a recepção das mercadorias

na loja até sua exposição para o cliente final.

Um dos pontos importantes desse processo é a identificação do produto para o

cliente. Este trabalho relata aspectos importantes da rotulagem de alimentos. A

rotulagem de um alimento deve trazer todas as informações necessárias para identificar

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o produto quanto à sua procedência, datas de fabricação, validade e registro no serviço

de inspeção de produtos de origem animal.

Todas essas atividades visaram aperfeiçoar a formação acadêmica

possibilitando a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos na teoria em sala de

aula e em visitas técnicas realizadas durante o período acadêmico.

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2. DESCRIÇÃO DO LOCAL DE ESTÁGIO

A empresa Condor Super Center Ltda. é uma empresa varejista fundada em

1974, que atualmente possui 28 lojas sendo 11 hipermercados, 15 supermercados e

duas centrais de distribuição. As lojas estão distribuídas nas cidades de Curitiba,

Araucária, Campo Largo, São José dos Pinhais, Lapa, Ponta Grossa, Paranaguá,

Maringá, Apucarana e Londrina.

Além dos pontos de venda a varejo (lojas), a empresa possui duas grandes

centrais de distribuição: Central de Distribuição Condor (CD) e uma central de

distribuição dentro do Ceasa de Curitiba.

CEASA (Central de Abastecimento do Paraná): Central de recebimento e distribuição

de hortifrutigranjeiros.

CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO CONDOR: Central de recebimento, armazenamento e

distribuição de produtos de mercearia, bazar, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, não

alimentos e perecíveis.

Central de Distribuição de Perecíveis (CD): Fica localizada dentro da Central de

Distribuição, em local de acesso exclusivo, onde ocorre o recebimento, manipulação,

armazenamento e expedição de produtos perecíveis.

Por se tratar de uma empresa estritamente paranaense, a Central de Distribuição

de Perecíveis possui Serviço de Inspeção do Paraná (SIP). Essa fiscalização permite a

comercialização intermunicipal (dentro do estado do Paraná) dos produtos de origem

animal pelo estabelecimento comercializador.

As lojas da capital possuem o Serviço de Inspeção Municipal, SIM - Curitiba, que

é necessário para estabelecimentos com sistema de autosserviço.

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O objetivo principal da empresa é a venda a varejo, oferecendo produtos com

alto padrão de qualidade e variedade, que atenda às necessidades dos clientes de

forma diferenciada da concorrência, buscando junto ao fornecedor preço competitivo,

com intuito de aumentar as vendas, reduzindo custos e cumprindo as margens e

lucratividades previstas.

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3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

O local no qual foi cumprida a carga horária do estágio é um estabelecimento

comercial com objetivo principal de venda a varejo. O trabalho desenvolvido durante o

tempo de permanência na empresa foi direcionado a esta área.

Para tanto, todos os procedimentos realizados na empresa nesse período,

visaram estabelecer e primar pela qualidade, bem como pelas informações inscritas na

legislação vigente, para garantir aos consumidores produtos de melhor qualidade e

garantir a venda.

As atividades desenvolvidas estão relacionadas à Tecnologia de Produtos de

Origem Animal, Inspeção Sanitária, Boas Práticas de Fabricação e Aplicação das

Legislações Sanitárias Vigentes.

A rotina do estágio incluiu visitas técnicas às lojas de Curitiba, Araucária, Campo

Largo e São José dos Pinhais com objetivo de fornecer aos funcionários dos setores de

perecíveis orientações técnicas com relação à higiene e limpeza do setor, higiene

pessoal, procedimentos operacionais, manipulação de alimentos e fluxo de produção,

da recepção à venda dos produtos comercializados. Todas essas orientações têm por

objetivo diminuir riscos de contaminação e garantir a qualidade do alimento

comercializado.

Foi possível, durante o estágio, verificar as informações contidas nos rótulos dos

alimentos perecíveis, acompanhar a execução de projetos arquitetônicos em novas

instalações, acompanhar visitas rotineiras e de inspeção da Vigilância Sanitária as

lojas, verificação da aplicabilidade do manual de Procedimentos Operacionais Padrão

(PPO) da empresa pelos setores de perecíveis das lojas.

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Foram elaborados e executados cursos de manipulação e Boas Práticas de

Fabricação, Treinamentos de Manipuladores de Alimentos e verificação do fluxo de

mercadorias e fluxo de produção.

Essas atividades foram desenvolvidas na área de perecíveis nas lojas onde

ocorre venda a varejo e na Central de Distribuição de Perecíveis, onde é realizado o

manejo de produtos em atacado (recepção, armazenagem, manipulação e expedição).

O trabalho foi realizado em conjunto com a orientadora profissional,

supervisores, gerentes, gerentes de perecíveis, encarregados de setor e demais

funcionários a fim de gerar melhorias e garantir um bom funcionamento de todo o fluxo

de produção.

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4. RESPONSÁVEL TÉCNICO

Cada vez mais o comércio sente a necessidade de ter um maior respaldo em

procedimentos e em seus embasamentos legais, visto que a qualidade dos seus

produtos é fator indispensável para a rentabilidade do setor.

As atividades realizadas por um responsável técnico nessa área de atuação

incluem higiene e manipulação de alimentos, procedimentos operacionais e fluxo de

mercadorias, da recepção à venda dos produtos comercializados, além do treinamento

de funcionários. É de suma importância conhecer as normas que regulamentam suas

atividades.

De acordo com a legislação estas funções devem ser exercidas por um Médico

Veterinário, qualificado como Responsável Técnico, devido ao fato de possuir

habilidade técnica específica para atuar na área de produtos de origem animal, bem

como de possuir todo conhecimento que envolve a qualidade de diferentes processos

(CRMV-PR, 2005).

Os alimentos de origem animal constituem uma fonte essencial de proteína para

o desenvolvimento do ser humano. Esse nutriente, por ser altamente nobre, deve ser

aproveitado integralmente, para isso sua produção, manipulação e destinação devem

ser extremamente elaboradas (GERMANO, 2003).

O Médico Veterinário tem a responsabilidade de decidir sobre o que é apropriado

para consumo e condenar o que é impróprio (produtos vencidos e com características

organolépticas fora dos padrões), verificar as condições higiênico-sanitária dos

estabelecimentos e dar o parecer final sobre os produtos inspecionados (SANTOS,

ROCHA & CASALE, 2007).

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O trabalho do Responsável Técnico em uma rede de varejo é bastante amplo,

visto que ele atua auxiliando o comerciante desde o momento de solicitar o alvará do

estabelecimento bem como a licença sanitária até o acompanhamento dos

procedimentos rotineiros dos estabelecimentos.

A dificuldades estão presentes, pois na maioria das empresa de varejo, como é o

caso da empresa Condor Super Center, existem diversas lojas com diferentes

estruturas, o que torna o acompanhamento de cada loja mais individualizado e

complexo.

O Responsável Técnico de um estabelecimento é co-responsável com este, em

casos de fiscalizações, processos ou intimações por qualquer órgão fiscalizador, pelo

próprio consumidor, ou em todo e qualquer processo que envolva a saúde pública.

Diante disso, faz-se necessária recomendações por escrito, como forma

comprobatória da ação do Responsável Técnico diante da empresa.

5. SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (SIPOA)

As matérias-primas de origem animal devem ser provenientes de distribuidores

fiscalizados por Serviços de Inspeção de Origem Animal. Produtos sem fiscalização

adequada, clandestinos, expõem a população a grande risco de contrair doenças de

origem alimentar, bem como de caráter zoonótico (comum entre homens e animais)

(GERMANO, 2003).

O Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal é necessário em

estabelecimentos produtores, fracionadores, manipuladores, transformadores e

industrializadores de alimentos visando garantir a segurança alimentar dos produtos

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comercializados.

A atividade de inspeção de produtos de origem animal é exclusiva do Médico

Veterinário, que tem por função inspecionar e fiscalizar os produtos destinados ao

comércio nacional ou internacional, adotando medidas sanitárias de prevenção e

manutenção da saúde humana e animal.

O RIISPOA (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitário de Produtos de

Origem Animal) através da lei 1283 de 18 de dezembro de 1950, tornou obrigatória a

prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de

origem animal, preparados, transformados manipulados, recebidos acondicionados,

depositados e em trânsito.

Os alimentos, em sua origem, são considerados como insumos e portanto

pertencem à área econômica, isto é, a Agricultura. Uma vez transformados, passam a

ser considerados bens de consumo que fazem parte do setor social e se tornam

preocupação de saúde pública (GERMANO, 2003).

A inspeção pode ser realizada em três alçadas:

a) Federal (Serviço de Inspeção Federal - SIF): é controlado pelo Ministério da

Agricultura Pecuária e Abastecimento e que permite que os produtos que possuam

essa fiscalização (figura 1) possam ser comercializados em todo território nacional e

possam ainda ser exportados (BRASIL, 1989).

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FIGURA 1 – MODELO DE CHANCELA DO SIF

FONTE: Brasil, 2008

b) Estadual: A lei estadual n° 10.799/94, torna obrigatória a prévia inspeção sanitária e

industrial, em todo o território do Estado do Paraná, de todos os produtos de origem

animal. Diante disso criou-se o Serviço de Inspeção Estadual (SIE) que é controlado

pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (SEAB), responsável pelo

registro e fiscalização (figura 2) das empresas que produzam matéria prima,

manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, preparem, acondicionem e

embalem produtos de origem animal.

FIGURA 2 – MODELO DE CHANCELA DO SIP

FONTE: Paraná, 2000

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c) Municipal: A lei municipal 10168/2001 aprovada pelo decreto 70 do município, criou o

Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Curitiba - SIM –

CURITIBA que fiscaliza e inspeciona estabelecimentos suscetíveis de comercialização

exclusiva no município de Curitiba. A fiscalização do SIM - Curitiba é realizada pela

Secretaria Municipal de Saúde.

Em Curitiba, a legislação prevê que somente estabelecimentos que possuam

Serviço de Inspeção Municipal – SIM – possam ter produtos comercializados em

sistema de autosserviço (CURITIBA, 2001).

O artigo 33 do decreto 70 do município de Curitiba (2002), torna obrigatório o

estabelecimento que comercializa produto de origem animal possuir um Medico

Veterinário como responsável técnico habilitado.

Estão sujeitos à rotulagem no SIM – Curitiba, todos os produtos de origem

animal que tenham sido de alguma forma transformados (manipulados) por

estabelecimentos comerciais (CURITIBA, 2001).

A chancela do SIM (figura 3), de acordo com o artigo 29 do decreto 70 do

município (2002) deve conter alguns dizeres obrigatórios. Na curvatura superior da

elipse deve conter a frase “SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE” em caixa alta e sem

aspas; "SIM-CURITIBA" em caixa alta e sem aspas, dentro do semicírculo superior

interno ao círculo maior; o número do registro do estabelecimento em substituição aos

"zeros" no interior do semicírculo inferior; letras que classificam o estabelecimento em

substituição aos "XX" no semicírculo inferior (AS para estabelecimentos de

autosserviço); a palavra "INSPECIONADO" em caixa alta e sem aspas, no espaço entre

os dois semicírculos internos.

A chancela deve seguir o modelo 03 da lei que é utilizado para embalagens,

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rótulos e “outras identificações genéricas”.

FIGURA 3 - MODELO DE CHANCELA DO SIM - CURITIBA

FONTE: Curitiba, 2002

Segundo o RIISPOA (1950) é expressamente proibida em todo o território

nacional, a duplicidade de fiscalização industrial e sanitária em qualquer

estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal, que será

exercida por um único órgão.

6. PROCEDIMENTOS ACOMPANHADOS NO PONTO DE VENDA A VAREJO (LOJAS)

6.1 RECEPÇÃO DE MERCADORIAS

As mercadorias chegam às lojas em veículos vindos da Central de Distribuição

Condor ou direto do fornecedor (figura 4). Esses veículos devem estar em perfeito

estado de conservação para garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a

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contaminação e a deterioração dos produtos transportados.

FIGURA 4 - VEÍCULO DA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO CONDOR

A recepção dos produtos de origem animal ocorre em uma área destinada

exclusivamente para esta finalidade, onde o veículo é estacionado em plataforma ou

em local próprio, dependendo da estrutura da loja (figura 5). Os produtos chegam

acompanhados da nota fiscal e de uma nota de controle de lacre. As notas são

fornecidas pelo entregador e conferidas antes de autorizar o recebimento.

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FIGURA 5 - FUNCIONÁRIOS RECEBENDO MERCADORIAS

Na nota fiscal deve constar endereço, razão social, quantidade e descrição dos

produtos (figura 6).

A nota de controle de lacre deve conter o número do lacre que deve ser o mesmo

que vem fixado na porta do caminhão (figura 7).

Os produtos chegam acompanhados da nota fiscal e de uma nota de controle de lacre.

As notas são fornecidas pelo entregador e conferidas antes de autorizar o recebimento.

Após a conferência das notas são aferidas as temperaturas dos produtos as quais

devem estar adequadas de acordo com a determinação do fabricante no rótulo do

produto. As mercadorias são descarregadas, pesadas e são avaliadas a data de

validade, quantidade e qualidade observando as condições das embalagens que

armazenam as mercadorias.

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FIGURA 6 - NOTA FISCAL DE RECEBIMENTO DE PRODUTOS

FIGURA 7 - NOTA DE CONTROLE DE LACRE

O responsável pela recepção deve observar as condições do entregador, que

deve estar com uniforme adequado e limpo. Conferir na rotulagem do produto o nome e

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composição, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial,

CNPJ, endereço de fabricante e distribuidor (figura 8).

A carga toda é conferida e levada para os setores onde é armazenada de acordo

com a categoria: carnes bovinas, suínas, frangos e linguiças em câmaras frias do

açougue e frios e embutidos na câmara fria da fiambreria.

FIGURA 8 - RÓTULO NA CAIXA DO PRODUTO

6.2 CONFERÊNCIA DO LACRE

É necessário verificar a presença e integridade do lacre do veículo de

transporte que fica na porta do caminhão, ele deve estar íntegro, sem sinais de violação

e deve ter o mesmo número da nota de controle de lacre.

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6.3 CONFERÊNCIA DA QUANTIDADE RECEBIDA

É realizada a contagem dos produtos e conferida com a nota fiscal

fornecida pelo entregador, os valores têm que ser equivalentes.

6.4 TEMPERATURA

De acordo com procedimentos padronizados internos (PPO), é utilizado

termômetro digital que mede a temperatura de superfície do produto, visto que para

utilizar o termômetro de haste, que mede o centro geométrico do produto, seria

necessário violar embalagens e não haveria como controlar uma possível contaminação

(figura 9).

Caso produtos de origens diferentes sejam transportados em um mesmo veículo, a

temperatura deve ser mantida de acordo com o produto que exige menor temperatura.

Em caso de não haver descrição legal segue-se a indicação de temperatura de

transporte indicada pelo fabricante. É aceitável uma variação de 2ºC para mais no

momento do recebimento. As temperaturas são registradas em planilha no recebimento

para garantir um monitoramento das mesmas e a qualidade dos produtos

comercializados.

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FIGURA 9 - TEMPERATURA DE PRODUTO SENDO AFERIDA NO MOMENTO

DO RECEBIMENTO

6.5 CONFERÊNCIA DA DATA DE VALIDADE

O prazo de validade é verificado em todos os lotes, ou caixa por caixa no caso

de produtos que venham em caixas de papelão. As mercadorias são conferidas com

relação à data de validade, sendo que esta deve estar dentro do prazo de 2/3 de vida

útil do produto para evitar o seu vencimento, levando em conta o tempo necessário

para a armazenagem, manipulação e exposição do produto com uma margem de

segurança para o tempo de comercialização.

Qualquer produto que esteja fora dos padrões acima exigidos são devolvidos ao

fornecedor com justificativa do problema identificado: produto fora do prazo de validade,

produto com prazo de validade muito curto, embalagem violada, temperatura fora da

recomendada, entre outros.

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7. ARMAZENAMENTO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO ESTABELECIMENTO

Depois dos procedimentos de recepção das mercadorias, os produtos são

encaminhados para o setor de perecíveis do estabelecimento, podendo ser para a área

de açougue ou fiambreria, dependendo do produto.

O tempo máximo de armazenagem de um produto varia de acordo com o grau

de perecibilidade do mesmo, e com o tipo de armazenagem, devendo este período

estar rigorosamente de acordo com as especificações dos alimentos estocados

(GERMANO, 2003).

No açougue são armazenadas carnes bovinas, suínas e de frango in natura,

frangos temperados, miúdos de frango e de carne bovina e linguiças.

A temperatura do local de armazenamento é essencial, pois a velocidade das

reações biológicas nos alimentos eleva-se em relação direta ao aumento de calor

(SOUZA, FARIA & NEVES, 2003).

Como a temperatura influencia a multiplicação microbiana, a falta de controle da

temperatura de conservação dos alimentos perecíveis acarreta perdas econômicas,

nutricionais e a segurança sanitária alterando as características organolépticas dos

alimentos (VALENTE & OLIVEIRA, 2003).

A disposição dos produtos nas câmaras frias deve obedecer a data de

vencimento. Produtos com a data de vencimento mais próxima são posicionados a

serem comercializados em primeiro lugar (sistema PVPS - primeiro que vence primeiro

que sai).

Todas as câmaras frias possuem termômetro que possibilitam a leitura da

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temperatura do lado de fora da câmara, o que garante a uniformidade da mesma na

conservação dos produtos armazenados (figura 10).

FIGURA 10 – TERMÔMETRO EXTERNO DA CÂMARA FRIA

Todos os produtos devem estar adequadamente identificados (figura11) com

etiqueta do fabricante ou na impossibilidade de manter o rótulo original do produto, as

informações devem ser transcritas em etiqueta apropriada com o nome, data de

fabricação e data de validade.

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FIGURA 11 – PRODUTOS IDENTIFICADOS COM ETIQUETA DO

ESTABELECIMENTO

As mercadorias são protegidas contra contaminação cruzada, sendo separadas,

nas prateleiras ou pallets, de acordo com o layout pré-estabelecido pelo projeto

arquitetônico, em cada câmara fria. Os produtos devem ser separados por origem:

carne bovina, de frango, carne suína e lingüiças não podem ter contato no

armazenamento.

Todos os produtos armazenados que já tenham sido transformados devem estar

adequadamente identificados com etiqueta que determine a designação do produto

(figura 12), sua data de fabricação ou fracionamento e validade, após a abertura ou

retirada da embalagem original (BRASIL, 2004).

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FIGURA 12 – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA CÂMARA FRIA

As caixas onde são armazenados os produtos são brancas e de material liso,

lavável e impermeável, sem ficarem em contato direto com o piso, apoiadas sobre

estrados ou pallets ou acondicionadas em prateleiras metálicas.

Os produtos podem ainda ser armazenados nas próprias caixas de papelão em

que são recebidos. Isso só é possível quando a comercialização desses produtos for

rápida, para que a umidade da câmara não forme colônias fúngicas e esporos nas

caixas de papelão. Normalmente produtos armazenados desta forma são aqueles que

estão em oferta e que, portanto, possuem um giro rápido.

O empilhamento máximo das caixas depende das especificações dos fabricantes,

evitando que as mesmas fiquem encostadas nas paredes ou diretamente sobre o solo

(GERMANO, 2003).

Dentro das câmaras os produtos ficam afastados 10 cm das paredes, essa

distância mínima é necessária para garantir a circulação de ar entre as caixas o que

35

garante a manutenção adequada da temperatura (SOUZA, FARIA & NEVES, 2003).

7.1 CÂMARA FRIA DE CARNES

Nesta câmara a temperatura fica entre 0° e 3° C. Esta câmara possui trilhos para o

armazenamento de dianteiros bovinos e costelas que são penduradas em ganchos

(figura13). As lâmpadas possuem proteção contra estilhaçamento.

FIGURA 13 – TRILHOS DE DIANTEIRO DENTRO DA CÂMARA FRIA DE CARNES

36

7.2 CÂMARA FRIA DE AVES

Nesta câmara a temperatura permanece entre 0° e 4° C. As lâmpadas possuem

proteção contra estilhaçamento.

7.3 CÂMARA DE CONGELADOS

Nesta câmara a temperatura fica entre – 12° e -15° C. As lâmpadas possuem

proteção contra estilhaçamento.

TABELA 1: TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO DOS PRODUTOS PERECÍVEIS

PRODUTO TEMPERATURA

MÍNIMA

TEMPERATURA

MÁXIMA

CARNES BOVINAS E MIÚDOS BOVINOS

RESFRIADOS

0° Celsius 7° Celsius

FRANGOS E MIÚDOS DE FRANGO

RESFRIDOS

0° Celsius 4° Celsius

LINGUIÇAS RESFRIADAS 0° Celsius 10° Celsius

CONGELADOS - 10° Celsius - 12° Celsius

37

8. TRANSFORMAÇÃO DOS PRODUTOS

Para cumprir o objetivo principal do estabelecimento que é a venda no varejo, os

produtos recebidos devem ser transformados em porções menores (figura 14), para que

viabilize a exposição ao consumidor. Nesta etapa a manipulação é realizada

observando-se procedimentos que evitem a contaminação cruzada.

FIGURA 14 – PRODUTOS TRANSFORMADOS

Até que seja distribuído e consumido a obtenção de produto seguro depende tanto

da qualidade da matéria-prima quanto da sua manutenção (SOUSA, FARIA & NEVES,

2003).

38

A exposição desses produtos pode ser feita em duas formas, no balcão de

atendimento ou o no balcão de autosserviço.

8.1 BALCÃO DE ATENDIMENTO

No balcão de atendimento ficam expostos os produtos que ainda não possuem

etiqueta final de peso e precificação, e que podem ainda ser transformados, fracionados

de acordo com a solicitação do cliente que é atendido por um funcionário do açougue

com conhecimento dos produtos expostos e treinado para atender prontamente a

solicitação do cliente (figura 15).

O produto pode ser fracionado e é embalado, pesado e etiquetado na presença

do cliente. Existe ainda neste balcão a comercialização de produtos na embalagem do

fabricante que são apenas pesados e etiquetados no momento da venda, já possuindo

embalagem própria.

8.2 BALCÃO DE AUTOSSERVIÇO

Entende-se por autosserviço a comercialização de produtos de origem animal

manipulados, fracionados, embalados e etiquetados na ausência do consumidor e que

fiquem expostos à disposição dos clientes (CURITIBA, 2001).

Neste balcão os produtos transformados ficam expostos em bandejas de

polipropileno, devidamente porcionados e precificados, o que garante agilidade na

comercialização e comodidade ao consumidor, evitando filas e proporcionando maior

39

liberdade para a escolha do produto que pretende comprar (figura 16).

No município de Curitiba, esses produtos exigem a chancela do SIM do

estabelecimento fracionador na etiqueta, por serem produtos manipulados na no

estabelecimento. Existe ainda, neste balcão, a comercialização de produtos na

embalagem original do fabricante. Na embalagem desses produtos já consta o Serviço

de Inspeção da empresa fabricante que pode ser tanto SIP quanto SIF, não sendo

permitida a impressão da chancela do SIM na etiqueta de preço da loja.

FIGURA 15 – BALCÃO DE ATENDIMENTO

40

FIGURA 16 – BALCÃO DE AUTOSSERVIÇO

9. IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS NO PONTO DE VENDA

Todos os produtos de origem animal entregues ao comércio devem estar

identificados por meio de rótulos, aplicados sobre as matérias-primas, ou embalagens,

quer quando diretamente destinados ao consumo público, quer quando se destinem a

outros estabelecimentos que os vão beneficiar (BRASIL, 1950).

O rótulo dos produtos de origem animal (figura 17), de acordo com o Código de

Defesa do Consumidor (1990), artigo 6°, deve conter informações que identificam a

origem, a composição e as características nutricionais dos produtos alimentícios,

garantindo o rastreamento dos mesmos e justificando ser a rotulagem um elemento

fundamental para a saúde pública (OLIVEIRA et al., 2008).

A rotulagem dos alimentos pode orientar o consumidor na escolha de uma

41

alimentação mais apropriada, o que torna essencial a veracidade das informações

contidas na mesma (OLIVEIRA, 2008).

A rotulagem dos alimentos deve ser feita exclusivamente nos estabelecimentos

processadores, habilitados pela autoridade competente do país de origem, para

elaboração ou fracionamento (BRASIL, 2002).

De acordo com a Instrução Normativa 22 (2005) do Ministério da Agricultura

Pecuária e Abastecimento rótulo ou rotulagem é toda inscrição, legenda, imagem ou

toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em

relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do produto de origem animal.

Nenhum rótulo, etiqueta ou selo pode ser aplicado escondendo ou encobrindo,

total ou parcialmente, dizeres de rotulagem ou o carimbo da Inspeção Federal (BRASIL,

1950).

9.1 IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO (DENOMINAÇÃO DE VENDA)

Para esclarecer o consumidor o produto deve estar identificado com seu nome,

razão social do fabricante ou fracionador e endereço completo. De acordo com a

Instrução Normativa 22 (2005) do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, a

denominação de venda do produto de origem animal é o nome específico e não

genérico que indica a verdadeira natureza e as características do produto de origem

animal comestível ou alimento.

42

9.2 LISTA DE INGREDIENTES

A lista de ingredientes deverá figurar precedida da expressão "ingredientes" ou

"ingr.:". Todos os ingredientes deverão constar em ordem decrescente de quantidade,

sendo os aditivos citados com função e nome e número de INS (BRASIL, 2005). A

carne por ser um alimento de um único ingrediente não possui lista de ingrediente

exceto quando possuir tempero ou ingrediente adicional (BRASIL, 1997 A).

9.3 DATA DE FABRICAÇÃO

A data de fabricação pode constar na embalagem do fabricante ou na etiqueta do

estabelecimento. Na etiqueta essa data determina o dia em que o produto foi

processado e manipulado no ponto de venda. De acordo com a Instrução Normativa 22

(2005) do Ministério da Agricultura a data de fabricação de um produto pode ser

substituída pelo número do lote.

9.4 DATA DE VALIDADE

Deverá constar dia e mês, para produtos que tenham duração mínima não

superior a três meses; mês e ano para produtos que tenham duração mínima superior a

três meses. Se o mês de vencimento for dezembro, bastará indicar o ano com a

expressão "fim do ano" (BRASIL, 1997 A).

Além da data de validade, são itens de verificação necessários para garantir a

qualidade das matérias primas recebidas, a higiene do veículo de entrega, a

43

temperatura de transporte, o tempo de armazenamento e as condições deste, visto que

todos estes fatores interferem diretamente sobre a qualidade do produto a ser

disponibilizado para consumo.

9.5 PESO LÍQUIDO

Na rotulagem deverá constar à quantidade nominal (conteúdo líquido), em

unidades do Sistema Internacional (SI) Os produtos alimentícios que se apresentam na

forma sólida ou granulada devem ser comercializados em unidades de massa.

9.6 PREÇO POR QUILO ($\KG)

O preço por quilo apresenta-se como informação indispensável ao consumidor,

para que este tenha de forma clara, o valor determinado de cada marca ou produto.

9.7 PREÇO FINAL

Da mesma forma que o preço por quilo, o preço final constitui em informação

necessária para a decisão final do consumidor.

9.8 NÚMERO DO LOTE

É o conjunto de produtos de um mesmo tipo e origem, processados pelo mesmo

44

fabricante ou fracionador, em um espaço de tempo determinado, sob condições

essencialmente iguais (BRASIL, 2002). Todo rótulo deverá ter impresso, gravado ou

marcado de qualquer outro modo, uma indicação em código ou linguagem clara, que

permita identificar o lote a que pertence o alimento. Para a indicação do lote, poderá ser

utilizado a data de fabricação, embalagem ou de validade mínima, sempre que sejam

indicados claramente pelo menos o dia e o mês, nesta ordem (BRASIL, 1997 A).

9.9 FORMA DE CONSERVAÇÃO

Nos rótulos das embalagens de alimentos que exijam condições especiais para

sua conservação deverá ser incluída uma legenda em caracteres bem legíveis,

indicando as precauções necessárias para manter suas características normais,

devendo ser indicadas as temperaturas máximas e mínimas para a conservação do

alimento e o tempo que o fabricante, produtor ou fracionador garante sua durabilidade

nessas condições.

O mesmo dispositivo se aplica a alimentos que podem se alterar depois de

abertas suas embalagens e, em particular, para os alimentos congelados, cuja data de

validade mínima varia conforme a temperatura de conservação. Neste casos, poderá

ser indicada a data de validade mínima para cada temperatura, em função dos critérios

já mencionados, ou então o prazo de validade para cada temperatura, devendo indicar-

se neste caso, o dia, o mês e o ano da fabricação (BRASIL, 1997 A).

45

FIGURA 17 – EXEMPLO DE RÓTULO DE IDENTIFICAÇÃO

10. SALA DE MANIPULAÇÃO

O açougue possui uma sala de manipulação onde os produtos são manipulados,

fracionados, embalados e etiquetados. Esta sala é climatizada tendo uma temperatura

entre 12° e 16° C para que os produtos possam ser manipulados com segurança. O

decreto 70 do município de Curitiba (2002) determina que a temperatura máxima de

uma área de manipulação de perecíveis não deva ultrapassar 16° C.

O setor possui lixeiras de pedal para evitar que as mãos dos manipuladores

entrem em contato com o lixo e desta forma incorra no risco de contaminar as mãos do

manipulador e por consequência o alimento manipulado (figura 18).

Na entrada da sala de manipulação existe um lava-botas para que os funcionários

possam higienizar os calçados antes de entrar no setor (figura 19).

As superfícies do setor são todas lisas, laváveis e impermeáveis para facilitar a

limpeza e evitar acúmulo de sujeira. Dentro do laboratório há uma pia exclusiva para

46

lavagem de mãos com acionamento sem contato manual (figura 20), saboneteira

abastecida com sabonete líquido antisséptico e papeleira abastecida com papel branco

virgem (não reciclado).

FIGURA 18 – LIXEIRA DE PEDAL

47

FIGURA 19 – LAVA-BOTAS

FIGURA 20 – PIA DE LAVAGEM DE MÃOS COM TOALHEIRO E SABONETEIRA

48

Essa pia fica em posição estratégica em relação ao fluxo de produção do setor

para facilitar o acesso e garantir que os funcionários façam uso da pia todas as vezes

que entrarem no setor, mexerem com produtos de limpeza, trocarem o lixo e sempre

que sentirem necessidade.

A sala de manipulação possui um tanque de lavagem de utensílios (figura 21)

onde são lavadas facas, chairas, tábuas de cortar carne e qualquer utensílio utilizado

na manipulação dos produtos.

FIGURA 21 – TANQUE DE LAVAGEM DE UTENSÍLIOS

As lâmpadas dessa sala tem proteção contra estilhaçamento para evitar que,

caso ocorra de uma lâmpada estourar, estilhaços de vidro possam contaminar os

produtos (figura 22).

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FIGURA 22 – LÂMPADAS DA SALA DE MANIPULAÇÃO COM PROTEÇÃO

ANTI-ESTILHAÇAMENTO

Entre os equipamentos que são utilizados no açougue estão facas, chairas,

tábuas de etileno, moedor de carne (figura 23), armários de embalagens (figura 24),

serra-fita (figura 25) e mesas de inox.

50

FIGURA 23 – MOEDOR DE CARNE

FIGURA 24 – ARMÁRIO DE EMBALAGENS

51

FIGURA 25 – SERRA - FITA

11. PROCEDIMENTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DOS SETORES

Orientação quanto a higiene pessoal e a limpeza dos setores, fazem parte do

trabalho do Responsável Técnico em um estabelecimento comercial. Esse trabalho visa

inibir contaminações e garantir a saúde do trabalhador.

A conservação e a higiene das instalações e dos equipamentos, os responsáveis

técnicos dos estabelecimentos, a origem e a qualidade das matérias-primas e o grau de

conhecimento e preparo dos manipuladores são imprescindíveis para garantir a

segurança dos alimentos (GERMANO, 2003)

As instalações e equipamentos, devem ser mantidos em condições higiênico-

sanitárias apropriadas, para isso é necessária a capacitação dos funcionários. Os

52

mesmos devem estar aptos a realizar procedimentos de higiene e limpeza de forma tal

que minimize os riscos de contaminação dos alimentos (BRASIL, 2004).

A higiene das instalações de trabalho, utensílios e superfícies é indispensável

para impedir a contaminação alimentar. A área de trabalho deve ser bem iluminada,

ventilada e rigorosamente limpa garantindo condições favoráveis de trabalho aos

funcionários (GERMANO, 2003).

Utensílios com facas e chairas devem ser lavados sempre que forem utilizados,

para isso os funcionários seguem um procedimento de lavagem de facas (figura 26).

FIGURA 26 - PROCEDIMENTO DE LAVAGEM DE FACAS

53

O Condor Super Center Ltda. possui contrato com a empresa Johnson

Diversey! que fornece todos os produtos de limpeza e higiene que são utilizados nos

setores de perecíveis (figura 27).

Imediatamente após o término da jornada de trabalho, e quantas vezes forem

necessárias, deverão ser rigorosamente limpos o chão, incluídos os condutos de

escoamento de água, as estruturas de apoio e as paredes das áreas de manipulação

de alimentos. (BRASIL, 1997 B)

A higienização divide-se em duas etapas distintas: limpeza e sanitização. Na

limpeza devem ser removidos resíduos minerais e orgânicos. Na sanitização o objetivo

é eliminar microorganismos patogênicos e reduzir saprófitas a níveis que não

comprometam a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos (GERMANO, 2003).

Para a limpeza é utilizado o detergente desengordurante concentrado JP 2 em 1,

que tem sua utilização autorizada conforme Instrução Normativa n° 08/2002 para uso

em estabelecimentos que manipulem produtos de origem animal. É utilizado para

limpeza de superfícies em geral tendo sistema de diluição automático ao ser conectado

na mangueira da Johnson.

Para desinfetar o setor é utilizado o produto J-512, que é um desinfetante

específico para indústria alimentícia e atende as exigências da Portaria 15 da Agência

Nacional de Vigilância Sanitária. Este produto age reduzindo a flora bacteriana das

superfícies que entram em contato com o alimento. É utilizado com sistema de

diluidores com a mangueira da Johnson.

Porém precauções devem ser tomadas para impedir que os alimentos possam

se contaminar com o produto utilizado na sanitização, pela suspensão de partículas e

54

pela formação de aerossóis. Substâncias odorizantes e ou desodorantes em quaisquer

das suas formas não devem ser utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento

dos alimentos (BRASIL, 2004).

FIGURA 27 – PRODUTOS DE LIMPEZA JOHNSON

As superfícies devem ser previamente lavadas e esfregadas com o JP 2 em 1 e

enxaguadas antes de utilizar o J 512. Por ser a base de quaternário de amônio as

superfícies que entram em contato com o alimento devem ser enxaguadas após um

período para ação do produto.

Para higiene das mãos o produto utilizado é o handsept clean cremoso. O

handsept clean é um sabonete líquido, antisséptico e inodoro utilizado pelo funcionário

55

para lavar as mãos (figura 28). Por ser antisséptico, o sabonete não torna necessário o

uso de álcool após a lavagem das mãos.

FIGURA 28 – SABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO

Existem cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e

antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização,

principalmente sobre as pias de lavagem de mãos (figura 29).

Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por touca apropriada

para esse fim, não sendo permitido o uso de barba. As unhas devem ser mantidas

curtas, limpas, sem esmalte ou base. Durante a manipulação, devem ser retirados

todos os objetos de adorno pessoal (FIGURA 30) e maquiagem (BRASIL, 2004).

56

FIGURA 29 – PROCEDIMENTO PARA LAVAGEM DE MÃOS

FIGURA 30 – CARTAZ INFORMATIVO SOBRE USO DE ADORNOS

Nas seções de manipulação de produtos de origem animal é proibida a utilização

de panos não descartáveis. (CURITIBA, 2002) Portanto são utilizados os panos

descartáveis fornecidos pela empresa Johnson Diversey (figura 31).

57

FIGURA 31 – PANO DESCARTÁVEL SONTARA

12. HIGIENE PESSOAL

Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes

conservados e limpos. Os uniformes devem ser trocados diariamente e usados

exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento. As roupas e os objetos

pessoais devem ser guardados em armários pessoais específicos e reservados para

esse fim (BRASIL, 2004).

O manipulador de alimentos, quando não apresenta uma real preocupação com a

higiene pessoal, pode se tornar uma importante fonte de infecção de doenças

transmitidas por alimentos, favorecendo a disseminação dos agentes patogênicos, a

partir de matéria fecal através das mãos, principalmente. As mãos são a maior fonte de

58

contaminação do manipulador para o alimento (BRASIL, 1997 B).

Os funcionários que manipulam alimentos precisam ser preparados para o

trabalho que desempenham, a educação do manipulador deve abordar,

fundamentalmente, os princípios de higiene pessoal (GERMANO, 2003).

Todo funcionário de uma área de manipulação de alimentos deve manter-se em

apurada higiene pessoal, em todas as etapas dos trabalhos. Deve estar uniformizado,

protegido, calçado adequadamente e com os cabelos cobertos.

Todos os elementos do uniforme deverão ser laváveis, a menos que sejam

descartáveis, e mantidos limpos. Durante a manipulação das matérias primas e dos

alimentos, devem ser retirados todos e quaisquer objetos de adorno como anéis,

pulseiras e similares (BRASIL, 1997 B).

13. CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS

Todo estabelecimento que comercializa alimentos deve possuir um conjunto de

ações preventivas e corretivas que impeçam a atração, o abrigo, o acesso e ou a

proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a qualidade higiênico-

sanitária do alimento (BRASIL, 2004).

O decreto 70 do município de Curitiba (2002) determina que estabelecimentos

que possuam o SIM – Curitiba devam possuir uma infra-estrutura tal que impossibilite a

entrada ou abrigo de insetos, roedores e pragas.

É necessário dispor de um programa eficaz e contínuo de controle das pragas. O

combate a pragas pode ser realizado com agentes químicos, físicos ou biológicos

autorizados. (CURITIBA, 2002)

59

Com o advento das RDC 275/2002 e 216/2004-ANVISA, passa a ser obrigatória

a contratação de uma empresa profissional no controle de pragas urbanas para o

desenvolvimento destas atividades nestes locais (MATIAS, 2007).

A dedetização e desratização são realizadas a cada dois meses por um

estabelecimento licenciado por órgão oficial competente, sob a supervisão direta de

profissional habilitado, de acordo com a legislação específica vigente.

FIGURA 32 – COMPROVANTE DE DEDETIZAÇÃO

No caso da adoção de controle químico, o estabelecimento deve apresentar

comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada,

contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica.

A RDC 216/2004-ANVISA estabelece que quando da aplicação do controle

químico, a empresa especializada deve estabelecer procedimentos pré e pós-

60

tratamento a fim de evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios

(MATIAS, 2007).

Quando aplicável, os equipamentos e os utensílios, antes de serem reutilizados,

devem ser higienizados para a remoção dos resíduos de produtos desinfetantes. Fica

clara a possibilidade de se usar inseticidas e/ou raticidas no interior dos

estabelecimentos tendo-se cuidado para a não contaminação dos alimentos (MATIAS,

2007).

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14. CONCLUSÃO

O estágio curricular me permitiu conhecer com maior precisão a área de atuação

pretendida e possibilitou a aquisição de novos conhecimentos, capacidades e

competências. É de suma importância colocar em prática a teoria de sala de aula, pois

esta sozinha, não fornece embasamento suficiente para uma atividade profissional

qualificada.

A responsabilidade técnica é uma área de atuação da Medicina Veterinária de

enorme importância para a saúde pública. Entretanto a grande maioria da população

desconhece o fato dessa função ser realizada por um Médico Veterinário. É importante

conscientizar a sociedade da importância e valorização do profissional médico

veterinário na preservação da saúde pública.

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15. REFERÊNCIAS

BRASIL. ANVISA. Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõesobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 16 de setembro de 2004. Disponível em: http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=12546Acesso em: 20 de abril de 2009.

BRASIL. ANVISA. Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 - Regulamento técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados. D.O.U. - Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2002. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/259Acesso em: 20 de abril de 2009.

BRASIL. ANVISA. Portaria 15, de 23 de agosto de 1988. Normas para registro dos saneantes domissanitários com ação antimicrobiana. D.O.U. - Diário Oficial da União de 05 de setembro de 1988. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/portariasAcesso em: 20 de abril de 2009.

BRASIL. Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989. Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências.Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109000/lei-7889-89Acesso em: 20 de abril de 2009.

BRASIL. Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950. Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacaoAcesso em: 20 de abril de 2009.

BRASIL. MAPA. Instrução Normativa nº 8, de 16 de janeiro de 2002. Aprova as Instruções para Autorização de Uso de Produtos - AUP, a serem utilizados nos Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal, sob Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Disponível em:http://extranet.agricultura.gov.br/sislegisconsulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=1666Acesso em: 20 de abril de 2009.

BRASIL. MAPA. Portaria 371, de 04 de setembro de 1997 A. Aprova o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados. Disponível em:http://extranet.agricultura.gov.br/sislegisconsulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=3195Acesso em: 20 de abril de 2009.

BRASIL. MAPA. Portaria 368, de 04 de setembro de 1997 B. Aprova o Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos. Disponível em:http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=3015

63

Acesso em: 20 de abril de 2009.

BRASIL. MAPA. Instrução Normativa 22, de 24 de novembro de 2005. Aprova o Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal embalado.Disponível em: http://extranet.agricultura.gov.br/sislegisconsulta/consultarLegislacaoAcesso em: 20 de abril de 2009.

BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõesobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l8078.htmAcesso em: 20 de abril de 2009.

Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná. Manual de Orientação e Procedimentos do Responsável Técnico. 3º ed. Paraná, 2005. Disponível em:http://www.crmvpr.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=37&Itemid=55Acesso em: 20 de abril de 2009.

CURITIBA. Decreto nº 70 de 15 de março de 2002. Aprova o Regulamento do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Curitiba - SIM-CURITIBA tendo em vista o contido na Lei Municipal n° 10.168, de 24 maio de 2001. Disponível em: http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.plAcesso em: 20 de abril de 2009.

CURITIBA. Lei nº 10168 de 24 de Maio de 2001. Cria o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Curitiba - SIM - CURITIBA e dá outras providências. Disponível em: http://domino.cmc.pr.gov.br/prop2000.nsf/62f0c58de168eeab052569ba005c75ae/8cd97aade2996dcb03256a41003fa61c?OpenDocument.Acesso em: 20 de abril de 2009.

MATIAS, Ricardo Soares. O controle de pragas urbanas na qualidade do alimento sob a visão da legislação federal.São Paulo, 2007. Disponível em:http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010120612007000500017&script=sci_arttext&tlng=ptAcesso em: 20 de abril de 2009.

GERMANO, Pedro; GERMANO, Maria. Higiene e Vigilância Sanitária deAlimentos. 2º. ed. São Paulo: VARELA, 2003.

OLIVEIRA L.V. et al. APLICABILIDADE DA RDC 360/03 DA ANVISA EM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL COMERCIALIZADOS EM UMA REDE DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 2007/2008. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em:http://www.sovergs.com.br/conbravet2008/anais/cd/resumos/R0538-1.pdfAcesso em: 20 de abril de 2009.

64

PARANÁ. SEAB. Lei nº 10.799, de 24 de maio de 1.994. Torna obrigatória a prévia inspeção sanitária e industrial, em todo o Território Estadual, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, conforme específica e adota outrasprovidências. Disponível em:http://www.seab.pr.gov.br/arquivos/File/PDF/lei_10799.pdfAcesso em: 20 de abril de 2009.

PARANÁ. SEAB. Decreto nº 3005, de 20 de novembro de 2000. Regulamenta a Lei nº 10.799, de 24 de maio de 1994, que torna obrigatória a prévia inspeção sanitária e industrial, em todo o território estadual, de todos os produtos de origem animal,comestíveis e não comestíveis.Disponível em: http://www.seab.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=26#inspecaoAcesso em: 20 de abril de 2009.

SANTOS, Luana Maria; ROCHA, Jessé Ribeiro; CASALE, Daniele Sleutjes. IMPORTÂNCIA DO MÉDICO VETERINÁRIO NA PRODUÇÃO DE ALIMENTO DE ORIGEM ANIMAL, PARA A SOCIEDADE: REVISÃO DE LITERATURA. São Paulo, 2007. Disponível em: http://www.revista.inf.br/veterinaria08/revisao/10.pdfAcesso em: 20 de abril de 2009.

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VALENTE, Dario; OLIVEIRA, Carlos Alberto d’Avilla. AVALIAÇÃO DA TEMPERATURA DE CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS COMERCIALIZADOS EM SUPERMERCADOS DE RIBEIRÃO PRETO (SP) 2002 – 2003. São Paulo, 2003. Disponível em:http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/Ssaude/principal/acervo/conserv-alimentos.pdfAcesso em: 20 de abril de 2009