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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO Av. Afonso Olindense, 1513 | Várzea | Recife-PE | CEP: 50.810-000 | Fone:(81) 3183.8200 | Fale com a Ouvidoria 0800.286.8668 1 Edital de Chamada Pública n.º 10/2014 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, consoante o Art. 14 da Lei n.º 11.947 de 16/06/2009, e Resolução FNDE n.º 26 de 17/06/2013. O ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES E ESPORTES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.071/0001-12, representada neste ato pelo Secretário Sr. José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo ato nº 1975 de 04/04/2014, publicado em 05/04/2014, e considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD n.º 26/2013, vem divulgar a realização da Chamada Pública, por meio da Comissão de Licitação, e equipe de apoio, constituída pela Portaria SEE nº 2245 de 09 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/05/2014, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural , destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 7 (sete) meses. Os Grupos formais que estiverem de acordo com o art. 27, § 3° da Resolução FNDE/CD/nº26, de 17/06/2013 deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda até às 14h00 do dia 01/09/14 1 no auditório do Bloco E da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, localizada na Avenida Afonso Olindense, número 1513, bairro da Várzea, Recife-PE. 1. OBJETO 1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gênero alimentício da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, nas quantidades abaixo especificadas e conforme especificação técnica constante no ANEXO A do TR (ANEXO 01 deste Edital), para o atendimento de alunos matriculados na rede estadual de ensino, jurisdicionadas na Gerência Regional de Educação PETROLINA com distribuição diretamente nas escolas, nos termos do presente edital e conforme relação constante no ANEXO 02. METRO Código Produto PRODUTOS UNID. PREÇO MÉDIO R$ QUANT. (KG) TOTAL 347593-0 Melão espanhol Kg 2,03 48.014,51 R$ 97.469,46 3721-4 Melancia Kg 1,53 102.545,10 R$ 156.894,00 328200-7 Mix de caprino KG 17,35 34.181,70 R$ 593.052,50 3950-0 Mel de abelhas KG 14,43 3.348,94 R$ 48.325,20 TOTAL GERAL R$ 895.741,16 1.2 A quantidade de gêneros alimentícios a ser adquirido é estimada com base nos cardápios elaborados pela equipe de Nutricionistas da GMLD e executados nas escolas no ano de 2014. 2. FONTE DE RECURSO 2.1. O valor global estimado para a presente contratação é R$ 895.741,16 (oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos). 2.2. As despesas decorrentes do objeto da presente Chamada Pública correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: CI Nº 576/2013 - GMLD Ação: 4538 Grupo: III Fonte: 0102001371 1 Art.26 §1º Os editais das chamadas públicas deverão permanecer abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 dias.

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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO Av. Afonso Olindense, 1513 | Várzea | Recife-PE | CEP: 50.810-000 | Fone:(81) 3183.8200 | Fale com a Ouvidoria 0800.286.8668

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Edital de Chamada Pública n.º 10/2014 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para

alimentação escolar, consoante o Art. 14 da Lei n.º 11.947 de 16/06/2009, e Resolução FNDE n.º 26 de

17/06/2013.

O ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES E ESPORTES, inscrita no

CNPJ sob o nº 10.572.071/0001-12, representada neste ato pelo Secretário Sr. José Ricardo Wanderley Dantas de

Oliveira, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo ato nº 1975 de 04/04/2014, publicado em 05/04/2014, e

considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD n.º 26/2013, vem divulgar a realização

da Chamada Pública, por meio da Comissão de Licitação, e equipe de apoio, constituída pela Portaria SEE nº 2245 de

09 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/05/2014, para aquisição de gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de

Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 7 (sete) meses. Os Grupos formais que estiverem de acordo com o

art. 27, § 3° da Resolução FNDE/CD/nº26, de 17/06/2013 deverão apresentar a documentação para habilitação e

projeto de venda até às 14h00 do dia 01/09/141 no auditório do Bloco E da Secretaria de Educação e Esportes do

Estado de Pernambuco, localizada na Avenida Afonso Olindense, número 1513, bairro da Várzea, Recife-PE.

1. OBJETO

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gênero alimentício da Agricultura Familiar e do

Empreendedor Familiar Rural, nas quantidades abaixo especificadas e conforme especificação técnica constante no

ANEXO A do TR (ANEXO 01 deste Edital), para o atendimento de alunos matriculados na rede estadual de ensino,

jurisdicionadas na Gerência Regional de Educação PETROLINA com distribuição diretamente nas escolas, nos termos

do presente edital e conforme relação constante no ANEXO 02.

METRO

Código

Produto PRODUTOS UNID.

PREÇO MÉDIO

R$ QUANT. (KG) TOTAL

347593-0 Melão espanhol Kg 2,03

48.014,51 R$ 97.469,46

3721-4 Melancia Kg 1,53

102.545,10 R$ 156.894,00

328200-7 Mix de caprino KG 17,35

34.181,70 R$ 593.052,50

3950-0 Mel de abelhas KG 14,43

3.348,94 R$ 48.325,20

TOTAL GERAL R$ 895.741,16

1.2 A quantidade de gêneros alimentícios a ser adquirido é estimada com base nos cardápios elaborados pela equipe

de Nutricionistas da GMLD e executados nas escolas no ano de 2014.

2. FONTE DE RECURSO

2.1. O valor global estimado para a presente contratação é R$ 895.741,16 (oitocentos e noventa e cinco mil

setecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos).

2.2. As despesas decorrentes do objeto da presente Chamada Pública correrão por conta da seguinte dotação

orçamentária:

CI Nº 576/2013 - GMLD

Ação: 4538

Grupo: III

Fonte: 0102001371

1 Art.26 §1º Os editais das chamadas públicas deverão permanecer abertos para recebimento dos projetos de venda

por um período mínimo de 20 dias.

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3. RELAÇÃO DOS ANEXOS

ANEXO 01 Termo de Referência / Especificação do Produto

ANEXO 02 Escolas para Distribuição

ANEXO 03 Modelo para Envelope

ANEXO 04 Modelo do Projeto de Venda (Proposta)

ANEXO 05 Modelo do Contrato de Fornecimento Parcelado

ANEXO 06 Modelo de declaração de conhecimento das condições estabelecidas na chamada e para

apresentação das amostras dos produtos.

ANEXO 07 Declaração atestando o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da

Constituição Federal de 1988

4. DA PARTICIPAÇAO DA CHAMADA

4.1 Considerando a permissão do Art. 30, da Resolução FNDE nº 26/2014, a Comissão de Licitação apenas receberá

propostas das organizações com DAP Jurídica (Grupos Formais) para aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura

Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.

4.2 Os Grupos Formais interessados deverão apresentar até as 09h00 do dia 00/00/14 dois envelopes lacrados,

contendo os documentos necessários à habilitação (ENVELOPE 01) e ao Projeto de Venda (ENVELOPE 02) que

deverão ser entregues na recepção das comissões de licitação Bloco “D” da Secretaria de Educação e Esportes do

Estado de Pernambuco, localizada na Avenida Afonso Olindense, número 1513, bairro da Várzea, Recife-PE, conforme

orientações disponíveis no ANEXO 03.

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

5.1 O certame será conduzido pelo Presidente, com o assessoramento dos membros da equipe da Comissão de

processamento e julgamento das Chamadas Públicas, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

I. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

I. Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;

II. Abrir os envelopes;

III. Analisar a aceitabilidade dos projetos;

IV. Desclassificar as propostas indicando os motivos;

V. Conduzir os procedimentos relativos da Chamada;

VI. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

VII. Declarar o vencedor;

VIII. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

IX. Elaborar a ata da sessão;

X. Encaminhar o processo à autoridade superior para autorizar e ratificar a contratação.

6. DA HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (ENVELOPE 01)

6.1 O Grupo Formal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação e consequente

não aceitação para contratação:

a) Cópias do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de

cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de

empreendimentos familiares rurais, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social devidamente registrado

no órgão competente;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;

f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos

Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB);

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g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do

Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos

perante a Justiça do Trabalho;

i) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão conjunta negativa ou positiva com

efeito de negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União;

j) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados

no projeto de venda, conforme modelo ANEXO 06;

k) Para produtos beneficiados de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção

por órgão, podendo ser Municipal (SIM), Estadual (SIE) ou Federal (SIF) do produto e do estabelecimento, de

acordo com o Decreto Estadual nº 30.691 de 29 de março de 1952;

l) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de

execução patrimonial;

m) Declaração atestando o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988,

que trata da proibição da relação de trabalho com menores de 18 (dezoito) anos, conforme Modelo do Anexo

07;

n) A qualificação técnica consistirá em comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e

compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da chamada, mediante atestados fornecidos

por pessoa jurídica de direito público ou privado;

6.2 Os documentos necessários à habilitação que não possam ser autenticados pela internet deverão ser apresentados

em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para

autenticação pelo Presidente ou por membro da equipe da Comissão de processamento e julgamento das Chamadas

Públicas.

a) No caso de autenticação pelo Presidente ou por membro da equipe da Comissão de processamento e

julgamento das Chamadas Públicas, esta deverá ser realizada até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de

abertura do certame;

b) Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas e numeradas

sequencialmente da primeira à última folha, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.

6.3 Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica determinado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a

partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para apresentação de nova

documentação sem restrição, sob pena de inabilitação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

7. PROJETO DE VENDA (ENVELOPE 02)

7.1 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP

Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto, conforme modelo disponível no ANEXO

04.

7.2 O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas com frete,

embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros necessários para o

fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente nas escolas constantes no ANEXO 02, seguindo a

distribuição de quantidade e prazo estabelecido na ordem de fornecimento emitida pelo setor da Secretaria de

Educação e Esportes.

7.3 Não serão aceitas as propostas/projetos de venda com preços superiores ao praticado no mercado, conforme

pesquisa prévia realizada pela Secretaria de Educação e Esportes, cujo valor de referência foi obtido através da média

de preços cotados, de acordo com art. 29 da Resolução n. 26/2013.

7.4 O Projeto de venda deverá ser apresentado em original e devidamente assinado pelo responsável demonstrado na

habilitação jurídica ou mediante procuração.

7.5 Junto ao Projeto de Venda, o participante deverá informar seu endereço e fone para contato, além de fax e/ou e-

mail.

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8. SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES

8.1 No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, cada interessado deverá apresentar à Comissão de

processamento e julgamento das Chamadas Públicas, a proposta e os documentos para habilitação, separadamente,

em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes

dizeres:

a) Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação

Chamada Pública nº 001/2014

b) Envelope nº 2 – Projeto de Venda

Chamada Pública nº 001/2014

8.2 Instaurada a sessão, os interessados, por intermédio de seus representantes deverão se identificar, exibindo

procuração, se for o caso, e/ou documento oficial de identificação que contenha foto, para assim ter o direito de

representação.

8.3 Os interessados que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os

credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a esta Chamada

Pública;

8.4 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada interessado credenciado.

8.5 É vedada a representação de mais de um interessado por um mesmo representante.

8.6 Após o Presidente da Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas, declarar encerrado o

prazo para recebimento da documentação de habilitação e do projeto de venda, nenhum outro documento será

recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações na documentação e na proposta, salvo a hipótese do

item 6.3 do presente edital.

8.7 Abertos os envelopes de habilitação, proceder-se-á à verificação da conformidade dos requisitos de habilitação

estabelecidos no item 6.1 do presente edital, classificando os grupos formais que atendem aos requisitos do edital, e

desclassificando as desconformes e incompatíveis;

8.8 O Presidente da Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas fará a leitura e julgamento dos

projetos de comercialização dos produtos provenientes da Agricultura Familiar.

8.9 Na ocasião será lavrada a Ata da Sessão e assinada pelos presentes, que em anexo poderão consignar suas

ponderações.

9. DAS AMOSTRAS

9.1 O primeiro classificado na sessão pública da Chamada Pública que teve sua documentação de habilitação e projeto

de venda aceitos pela Comissão, bem como os demais participantes necessários para atingir a quantidade total do

produto exigida neste edital, deverá apresentar amostra dos gêneros de hortifrutis no quantitativo de 1kg de cada

produto, dos produtos beneficiados: mix de caprino devem ser entregues na quantidade de 5 kg e mel de abelhas 2kg.

9.2 Os procedimentos de análises estarão sob a responsabilidade da Gerência do Programa Alimentação Escolar:

a) Conduzir as análises referentes ao atendimento, às especificações e qualidade obedecendo às convocações dos

interessados, de acordo com a classificação da sessão;

b) Emitir solicitação à cooperativa/associação, quando se fizer necessária à análise em laboratório credenciado, dando

conhecimento na Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas;

c) Comunicar ao representante do participante as informações necessárias, caso se faça uso do procedimento da

análise em laboratório;

d) Emitir pareceres referentes às análises realizadas, anexando ao processo toda a documentação utilizada;

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e) A convocação se limitará ao participante classificado provisoriamente em primeiro lugar, devendo ser entregues

diretamente a GEPAE no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da convocação;

f) A Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas; convocará o(s) participante(s) subsequente(s)

mais bem colocada(s) para atendimento aos subitens anteriores e assim sucessivamente, se houver irregularidade

resultante do disposto na análise da Documentação ou o não atendimento à apresentação de amostra dentre os seis

primeiros colocados;

g) A entrega da amostra deverá ser efetivada diretamente na Gerência do Programa Alimentação Escolar localizada na

Sede da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco (BLOCO “D”), no prazo de 03(três) dias úteis

após a data da sessão de abertura dos envelopes (proposta e habilitação) ou a partir da convocação quando se tratar

de remanescente seguindo a ordem de classificação.

h) A SEE também poderá realizar as análises das amostras em laboratório credenciado, cujo processo será por ela

acompanhado e cujos procedimentos serão previamente informados aos interessados.

i) A proposta da concorrente será desclassificada no caso de não ocorrer entrega da amostra; ocorrer atraso na entrega

sem justificativa aceita pela Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas; ocorrer rejeição

quanto às especificações previstas neste Edital ou reprovação da aceitabilidade conforme parecer da GEPAE;

j) Em caso de desclassificação do produto da autora da melhor proposta de fornecimento, a GEPAE analisará

automaticamente a amostra do participante subsequente e assim sucessivamente;

k) Será automaticamente desclassificada a participante subsequente que não tiver apresentado a amostra solicitada;

l) Caso não haja aprovação dentre as convocadas, a Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas

Públicas convocará outras interessadas, conforme a ordem de classificação, até que se atenda à necessidade da SEE;

9.3 A amostra deverá ser identificada com o número do Edital de chamada pública, o nome do fornecedor e produto.

9.4. O produto deverá estar em conformidade com a especificação técnica exigida (ANEXO A do TR-ANEXO 01).

9.5. As amostras serão analisadas pela Equipe de Nutrição da GEPAE, observando-se as características organolépticas

(sensorial) através de degustação e comparação, bem como as características próprias do produto, como a cor, o

sabor, o odor e a textura do alimento, além de testes laboratoriais nos casos que julgar necessário.

9.6. A rotulagem, inclusive nutricional, do produto a ser fornecido, bem como a amostra, quando beneficiado, deverá

estar em conformidade com a legislação em vigor.

9.7 Para os produtos beneficiados de origem animal apresentar documentação comprobatória de serviço de inspeção

por órgão competente e registro (podendo ser municipal, estadual ou federal) do produto e do estabelecimento;

9.8 Os produtos congelados e embalados a vácuo devem estar em vigor com as legislações sanitárias vigentes;

9.9. A equipe de nutrição emitirá um parecer técnico sobre a aprovação ou reprovação do produto devidamente

assinado e identificado.

9.10 A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra que seja reprovada pela equipe de análise

responsável da Secretaria de Educação e Esportes implicará a desclassificação do item (produto), podendo a

Administração convocar o próximo colocado, classificado na chamada pública, para apresentar a amostra em igual

prazo.

10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

10.1. O critério para julgamento do projeto é o menor preço por gênero alimentício, priorizando o agricultor local para

critério de desempate. Caso o menor preço seja apresentado por cooperativa de local diverso, será questionado ao

agricultor local a possibilidade de fornecimento do gênero pelo menor preço apresentado;

10.2 O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas com frete,

embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros necessários para o

fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente nas escolas constantes no ANEXO 02, seguindo a

distribuição de quantidade e prazo estabelecido na ordem de fornecimento emitida pela Secretaria de Educação e

Esportes e Esportes.

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10.3 Não serão aceitas as propostas com preços superiores ao praticado no mercado, conforme pesquisa prévia

realizada pela Secretaria de Educação e Esportes e Esportes, cujo valor de referência foi obtido através da média de

preços cotados, de acordo com art. 29 da Resolução nº 26/2013.

10.4 O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será

de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua

produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

10.5 Conforme disposto no Art. 25, da Resolução FNDE nº 26/2013 para priorização das propostas, será observada a

seguinte ordem para desempate no que couber:

I – os fornecedores locais do município;

II – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;

III – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831,

de 23 de dezembro de 2003;

IV – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica);

V – organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu

quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

10.6 Em caso de persistir o empate será realizado sorteio.

10.7 Caso a presente Chamada não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e

empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com proposta de grupos de produtores e

empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.

10.8 No intuito de obter proposta aceitável com preços não superiores ao praticado no mercado, a Secretaria de

Educação e Esportes poderá negociar com o participante, o qual deverá entregar nova proposta com o valor negociado

no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão de abertura dos envelopes. Tratando-se de remanescente, seguindo

a ordem de classificação, o prazo iniciará a partir da convocação realizada pela Secretaria de Educação e Esportes.

10.9 O participante da presente chamada pública que tiver sua proposta aceita, atender as exigências de habilitação e

apresentar amostra devidamente aprovada nos termos do item 9 deste edital, será declarado vencedor pela autoridade

competente e o resultado publicado no Diário Oficial do Estado.

10.10 Consagrados o(s) vencedor(es), depois de ultrapassadas todas as fases legais, a Comissão de Licitação

realizará opinativo quanto a regularidade do procedimento e encaminhará os autos para o opinativo jurídico a GGAJ a

fim da ratificação pelo Secretário de Educação e Esportes.

11. DAS CONSULTAS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

11.1. No prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da sessão de abertura dos envelopes qualquer interessado

poderá formular questionamento direcionado a Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas

através de fax ou e-mail ou entregue por escrito na Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas

conforme contatos e endereço constantes neste edital. O esclarecimento ficará disponível no site da Secretaria de

Educação e Esportes (www.educacao.pe.gov.br).

11.2. O prazo de impugnação do presente Edital será de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a disputa, a

qual deverá ser protocolada na Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas desta Secretaria de

Educação e Esportes, podendo a resposta ser fornecida até o momento da sessão, sem prejuízo da participação do

interessado.

11.3. No prazo de 05 (cinco) dias corridos após a publicação do vencedor qualquer interessado poderá interpor recurso

administrativo, o qual deverá ser protocolado na Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas

desta Secretaria de Educação e Esportes.

11.4. Havendo recurso administrativo todos os interessados serão comunicados através de telefone, fax e/ou e-mail

informado no projeto de venda.

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11.5. Havendo recurso administrativo o interessado que se sentir prejudicado terá o mesmo prazo, contado a partir do

término do prazo do recorrente, para apresentação das contra-razões na Comissão de processamento e julgamento das

Chamadas Públicas desta Secretaria de Educação e Esportes.

11.6. Decidido o Recurso Administrativo pela Autoridade competente, o resultado será publicado no Diário Oficial do

Estado.

12. CONTATOS E ENDEREÇO

Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco

Endereço: Av. Afonso Olindense, 1513, Bloco “D” (térreo) Várzea, Recife-PE

CEP: 50.810-000

Fone/Fax: (81) 3183-9020 / (81) 3183-9048

E-Mails: [email protected]

13. LOCAL E PERIODICIDADE DO PRODUTO A SER ENTREGUE

13.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas escolas (ANEXO 2) obedecendo todos os

padrões necessários de qualidade.

13.2. A entrega dos gêneros alimentícios será em até 20 (vinte) dias após o recebimento das Ordens de Fornecimento,

expedida pela Gerência do Programa Alimentação Escolar, que ficará responsável pelas emissões das O.F, respeitando

a vigência do contrato;

13.3. O contrato terá vigência de 10 (dez) meses a partir da data de assinatura.

13.4. O recebimento dos produtos será atestado através de termo de recebimento firmado pelo diretor da respectiva

escola e fornecedor, conforme Resolução FNDE nº 26/2013.

14. CONTROLE DE QUALIDADE NA ENTREGA DOS PRODUTOS

14.1. O produto que não corresponder às exigências deste edital será devolvido, ficando o fornecedor obrigado a

substituir o produto diretamente na Unidade Escolar, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, após a notificação da

GEPAE e/ou GRE.

14.2. Ficará reservado à GEPAE o direito de visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos através da

Agricultura Familiar, sempre que julgar necessário.

15. PENALIDADES

15.1. O proponente que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, garantida a prévia defesa,

estará sujeito às seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de

Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, por prazo não superior a 2 (dois) anos

c) Pagamento de multa:

i) Pelo atraso no fornecimento contratado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor

do referido fornecimento, por dia decorrido;

ii) Pela recusa em fornecer o contratado no dia previamente estabelecido: 10% (dez por cento) do valor dos

bens a serem fornecidos;

iii) Pela demora em corrigir falhas do fornecimento contratado no dia previamente estabelecido: 2% (dois

por cento) do valor dos bens, por dia decorrido;

iv) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas verificadas, entendendo-se como recusa a correção

no dia previamente estabelecido: 10% (dez por cento) do valor dos bens rejeitados.

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d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade.

15.2 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez

por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;

15.3. A aplicação da sanção de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique

outras sanções previstas em Lei.

15.4. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados

os casos devidamente justificados e comprovados. Sujeitam-se ainda os interessados, no que couber, às demais

sanções referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

15.5 Na ocasião da apresentação da defesa prévia deverá ser apresentada a documentação relativa à habilitação

jurídica e procuração com firma reconhecida no caso de representante legal.

15.6 As multas e outras sanções de natureza pecuniária resultante de processos administrativos instaurados deverão

ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da preclusão do direito de defesa ou da decisão

terminativa que haja confirmado a imposição da respectiva penalidade, sob a pena de encaminhamento para a inscrição

na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco e posterior cobrança judicial.

15.7 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente

devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

16. PAGAMENTO

16.1 O pagamento será efetuado até 30 dias, após o recebimento definitivo do objeto entregue e mediante a

apresentação da contratada da respectiva nota fiscal-fatura, devidamente certificada pela Gerência do Programa

Alimentação Escolar da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco.

16.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica

convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida na cláusula nona e a correspondente

ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

VP = Valor da parcela a ser paga

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644

365 365

16.3 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal / Fatura do mês seguinte ao da

ocorrência.

16.4 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal / Fatura do mês seguinte ao da

ocorrência.

16.5 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a interessado vencedora estiver inscrita

no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;

16.6 O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela

CONTRATADA.

17. Disposições Gerais

17.1 O atendimento ao público será realizado na Secretaria de Educação e Esportes, conforme informações

constantes neste edital, no horário de 8h às 12h, de segunda a sexta-feira.

17.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência

Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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17.3 O fornecedor é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos a serem fornecidos.

17.4 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação

escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP (Declaração de Aptidão ao

PRONAF- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), por ano civil (Art. 32 da Res. FNDE nº

26/2013).

17.5 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do participante, bem

como nos casos que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, com exata compreensão da sua proposta e que

não prejudique o devido andamento do processo em atendimento ao interesse público. Nesse intuito, eventuais

omissões e/ou falhas que possam ser sanadas durante a sessão de abertura dos envelopes, inclusive mediante

consulta e emissão de documentos pela internet, serão admitidas em busca da melhor proposta para a Administração,

desde que aceito pelos integrantes da Comissão de Licitação.

17.6 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Compra, conforme modelo

disponível no ANEXO 05, após consagração dos vencedores das chamadas públicas, instauração da dispensa de

licitação e consequente ratificação no DOE a fim de possibilitar a nota de empenho que abarque as despesas

contratuais.

17.7 O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, sob pena de

desclassificação e convocação do remanescente, seguindo a ordem de classificação.

17.8 O edital e seus anexos são complementares entre si, considerando-se partes integrantes e indivisíveis deste

instrumento quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos, gerando as obrigações constantes nos

mesmos, inclusive, na execução do contrato.

17.9 Os produtores fornecedores para a Merenda Escolar estarão sujeitos a fiscalização e/ou visita da ADAGRO

(Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco) durante o período do contrato.

17.10 O participante vencedor deverá efetuar seu cadastro na Secretaria de Educação e Esportes no prazo de 03

(três) dias úteis após publicação do resultado, mediante comprovação de conta corrente em nome do mesmo.

17.11 Aplicam-se ao presente procedimento as legislações cabíveis e princípios que norteiam a Administração

Pública em prol do Interesse Público.

17.12 Casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação e equipe de apoio constituída pela

Portaria SEE nº 2245 de 09 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado na edição do dia 21/05/2014.

Recife, 14 de julho de 2014.

Sandra Maria Pavão Leite

Presidente da Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas

Membros:

Juliana Santiago Moura

Gisele Custódio Miglioli

Alamartine Ferreira de Carvalho

Apoio técnico:

Maria Carolina Tenório Vieira Rocha Giuberto de Lima Ramos

Maria José Monteiro Filha Tatiana Alice Moura de Castro Ribeiro

Alexandre de Queiroga Maciel Domingos Sávio Dornelas de Andrade

VISTO

Conforme o que prevê o art. 38, parágrafo

único, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Gerência de Assuntos Jurídicos

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ANEXO 01

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição de gêneros alimentícios – Melão espanhol, Melancia, Mix de Caprino e Mel de abelhas para um período de 7 (sete) meses, destinada à complementação do cardápio

atendendo as necessidades nutricionais prevista pelo PNAE aos alunos das escolas da Gerência Regional de Ensino Petrolina da rede estadual de ensino.

2. JUSTIFICATIVA

Visando a promoção da alimentação saudável nas escolas estaduais, a oferta de alimentos variados e de qualidade, além do fortalecimento da agricultura familiar e do desenvolvimento local, faz-se necessário a aquisição gêneros alimentícios acima indicados, uma vez que os mesmo fazem parte do hábito alimentar e já estão inseridos nos cardápios elaborados pela equipe de nutrição da Gerência do Programa de Alimentação Escolar.

A escolha dos produtos baseia-se no artigo 14¸ da Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013, que estabelece que “os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista RT, com utilização de gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada”, e ainda o estabelecido no parágrafo 9º: “Os cardápios deverão oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana (200g/aluno/semana) nas refeições ofertadas.”

Esta mesma resolução estabelece em seu art. 24 que do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14, da Lei n° 11.947/2009.

2.1. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO

O quantitativo dos gêneros alimentícios desse termo de referência foi calculado de acordo com o planejamento dos cardápios, suas incidências e o per capita, bem como os dias letivos, e número de alunos matriculados na rede estadual de ensino, tendo como base o atendimento do ano em curso. 3. DA QUANTIDADE ESTIMADA

3.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos na tabela abaixo, deverá obedecer ao limite do valor individual da venda do Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural Organizado em grupo Formal, conforme projeto de venda.

Item Código do EFISCO

Descrição Quantidade Incidência Unidade de Fornecimento

Total de Alunos

01 347593-0 Melão Espanhol

48.014,51 Mensal

Kg

47.652

02 3721-4 Melancia 102.545,10 Quinzenal Kg

03 328200-7 Mix de caprino

34.181,70 Quinzenal

Kg

04 3950-0 Mel de Abelhas

3.348,94 Mensal

Kg

4. DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

4.1. A empresa deverá fornecer os gêneros alimentícios descritos no item 1 deste TR conforme as especificações

técnicas estabelecidas no anexo 1 deste Termo de Referência.

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5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1 A entrega dos gêneros alimentícios será em até 20 (vinte) dias contada do recebimento das Ordens de Fornecimento, conforme cronograma estabelecido na OF, expedida pela Gerência do Programa Alimentação Escolar, que emitirá as ordens respeitando a vigência do contrato. 5.2 A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser entregues diretamente nas escolas obedecendo todos os padrões

necessários de qualidade, dias e quantidades, tudo de acordo com as ordens de fornecimentos emitidas pela Secretaria de Educação e Esportes. 5.3 O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas

Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

5.4 O produto que não corresponder às exigências do edital da chamada pública correspondente será devolvido, ficando o fornecedor obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, após a notificação da GPAE e/ou GRE.

5.5 O objeto proposto neste TR deverá ser entregue adequadamente de modo a manter sua integridade física. 5.6 Os fornecimentos, objeto deste TR deverão fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa para efetivação de sua entrega; 5.7 As eventuais substituições dos produtos ocorrerão sem ônus a CONTRATANTE. 6. DA AMOSTRA

6.1 O primeiro classificado na sessão pública da Chamada Pública que teve sua documentação de habilitação e projeto de venda aceito pela Comissão, bem como os demais participantes necessários para atingir a quantidade total do produto exigida neste edital, deverá apresentar amostra dos gêneros de hortifrutis no quantitativo de 1kg de cada produto, dos produtos beneficiados: mix de caprino devem ser entregues 5kg e mel de abelhas 2kg.

6.2 Os procedimentos de análises estarão sob a responsabilidade da Gerência do Programa Alimentação Escolar:

a) Conduzir as análises referentes ao atendimento às especificações e qualidade obedecendo às convocações dos interessados, de acordo com a classificação da sessão; b) Emitir solicitação à cooperativa/associação quando se fizer necessária à análise em laboratório credenciado, dando conhecimento na Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas; c) Comunicar ao representante do participante as informações necessárias caso se faça uso do procedimento da análise em laboratório; d) Emitir pareceres referentes às análises realizadas, anexando ao processo toda a documentação utilizada; e) A convocação se limitará ao participante classificado provisoriamente em primeiro lugar, devendo ser entregues diretamente a GEPAE no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da convocação; f) A Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas; convocará o(s) participante(s) subsequente(s) mais bem colocada(s) para atendimento aos subitens anteriores e assim sucessivamente, se houver irregularidade resultante do disposto na análise da Documentação ou o não atendimento à apresentação de amostra dentre os seis primeiros colocados; g) A entrega da amostra deverá ser efetivada diretamente na Gerência do Programa Alimentação Escolar localizada na Sede da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco (BLOCO “D”), no prazo de 03 (três) dias úteis

após a data da sessão de abertura dos envelopes (proposta e habilitação) ou a partir da convocação quando se tratar de remanescente seguindo a ordem de classificação. h) A SEE também poderá realizar as análises das amostras em laboratório credenciado, cujo processo será por ela acompanhado e cujos procedimentos serão previamente informados aos interessados. i) A proposta da concorrente será desclassificada no caso de não ocorrer entrega da amostra; ocorrer atraso na entrega sem justificativa aceita pela Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas; ocorrer rejeição quanto às especificações previstas neste Edital ou reprovação da aceitabilidade conforme parecer da GEPAE; j) Em caso de desclassificação do produto da autora da melhor proposta de fornecimento, a GEPAE analisará automaticamente a amostra do participante subsequente e assim sucessivamente; k) Será automaticamente desclassificada a participante subsequente que não tiver apresentado a amostra solicitada; l) Caso não haja aprovação dentre as convocadas, a Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas; convocará outras interessadas, conforme a ordem de classificação, até que se atenda à necessidade da SEE; 6.3 A amostra deverá ser identificada com o número do Edital de chamada pública, o nome do fornecedor e produto.

6.4. O produto deverá estar em conformidade com a especificação técnica exigida (ANEXO 01).

6.5. As amostras serão analisadas pela Equipe de Nutrição da GEPAE, observando-se as características organolépticas (sensorial) através de degustação e comparação, bem como as características próprias do produto, como a cor, o sabor, o odor e a textura do alimento, além de testes laboratoriais nos casos que julgar necessário.

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6.6. A rotulagem, inclusive nutricional, do produto a ser fornecido, bem como a amostra, quando beneficiado, deverá

estar em conformidade com a legislação em vigor.

6.7 Para os produtos beneficiados de origem animal apresentar documentação comprobatória de serviço de

inspeção por órgão competente e registro (podendo ser municipal, estadual ou federal) do produto e do estabelecimento;

6.8 Os produtos congelados e embalados a vácuo devem estar em vigor com as legislações sanitárias vigentes;

6.9. A equipe de nutrição emitirá um parecer técnico sobre a aprovação ou reprovação do produto devidamente assinado e identificado.

6.10 A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra que seja reprovada pela equipe de análise responsável da Secretaria de Educação e Esportes implicará a desclassificação do item (produto), podendo a Administração convocar o próximo colocado classificado na chamada pública para apresentar a amostra em igual prazo.

7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1 A vidência do contrato proveniente do processo regido, por este Termo de Referência, será de 10 (dez) meses, a partir da data de sua assinatura, não havendo renovação.

8. O VALOR

8.1 O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente nas escolas constantes no

ANEXO 02, seguindo a distribuição de quantidade e prazo estabelecido na ordem de fornecimento emitida pela Secretaria de Educação e Esportes. 8.2 Não serão aceitas as propostas com preços superiores ao praticado no mercado, conforme pesquisa prévia realizada pela Secretaria de Educação e Esportes, cujo valor de referência foi obtido através da média de preços cotados de acordo com art. 29 da Resolução n. 26/2013. 8.3 O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. Por se tratar de aquisição de alimentos, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta desta Secretaria, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.

9.2. Os recursos para contratação serão provenientes: 9.3. Fonte: 102 9.4. Natureza de Despesa 33.90.30 – 07 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

10. LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO

10.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas escolas (ANEXO 2) obedecendo todos os padrões necessários de qualidade, podendo surgir alterações de inclusão e/ou exclusão em relação ao número

de escolas e seus respectivos anexos, bem como do número de alunos.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto e mediante a apresentação pela contratada da respectiva nota fiscal – fatura devidamente certificada pela Secretaria de Educação.

11.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida na Cláusula Nona e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

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EM = I x N x VP

Onde: EM = Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I – Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644

365 365

11.3. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal / Fatura do mês seguinte da

ocorrência.

11.4. O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;

11.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela

CONTRATADA; 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1 Constituem obrigações da SEE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da chamada; b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência e do

Contrato; c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência; d) Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratante, dando-lhe acesso e promovendo o

bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;

e) Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos itens a serem fornecidos;

f) Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos gêneros alimentícios;

g) Rejeitar o objeto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas; h) Comunicar por escrito à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação

aos termos contratuais; i) Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto; j) Designar gestor para a fiscalização e acompanhamento do Contrato; k) Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos

estabelecidos; l) Emitir as ordens de fornecimentos; m) Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis; n) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os

direitos do CONTRATADO; o) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; p) Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados

nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

q) Visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos através da Agricultura Familiar, sempre que julgar necessário.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1 Constituem obrigações da Cooperativa:

a) Comprometer-se a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar descritos na cláusula primeira deste instrumento ao CONTRATANTE, no prazo em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento.

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b) Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que não esteja em conformidade com as especificações do termo de referência, sem ônus para CONTRATANTE;

c) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Secretaria de Educação ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente;

d) Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE; e) Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer problema apresentando nos produtos; f) Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando a entrega

dos materiais g) Informar ao CONTRATANTE que prestou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA as informações

acerca dos valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

h) Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

i) Não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem sub-contratar qualquer das prestações que está obrigada sem prévio consentimento por escrito da contratante.

j) Arcar com todos os custos e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas à mão-de-obra empregada na execução dos serviços, sem que isto venha a incorrer em qualquer espécie de ônus para a contratante;

k) Arcar, também, com os impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do serviço a ser contratado;

l) Manter, durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigida para a chamada pública.

14. DA FISCALIZAÇÃO

14.1 A Gerente do Programa Alimentação Escolar, Marieta Pinho Barros, matrícula nº. 259015-8, será a responsável pelo acompanhamento da execução e pela fiscalização do objeto deste Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; cabendo ainda, a fiscalização do presente contrato ficará da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

15. DO PROCESSO DE LICITAÇÃO

15.1. A modalidade será chamada publica- dispensa de Licitação, conforme a lei 11.947/ FNDE e a resolução 26/2013 FNDE.

16. DAS PENALIDADES

16.1 O proponente que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, garantida a prévia defesa, estará sujeito às seguintes penalidades:

16.1.1 Advertência;

16.1.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Educação e

Esportes do Estado de Pernambuco, por prazo não superior a 2 (dois) anos 16.1.3 Pagamento de multa:

a) Pelo atraso no fornecimento contratado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido fornecimento, por dia decorrido; b) Pela recusa em fornecer o contratado no dia previamente estabelecido: 10% (dez por cento) do valor dos bens a serem fornecidos; c) Pela demora em corrigir falhas do fornecimento contratado no dia previamente estabelecido: 2% (dois por cento) do valor dos bens, por dia decorrido; d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas verificadas, entendendo-se como recusa a correção no dia previamente estabelecido: 10% (dez por cento) do valor dos bens rejeitados.

16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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15

16.2 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis; 16.3. A aplicação da sanção de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em Lei. 16.4 Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados. Sujeitam-se ainda os interessados, no que couber, às demais sanções referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. 16.5 Na ocasião da apresentação da defesa prévia deverá ser apresentada a documentação relativa à habilitação jurídica e procuração com firma reconhecida no caso de representante legal. 16.6 As multas e outras sanções de natureza pecuniária resultante de processos administrativos instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da preclusão do direito de defesa ou da decisão terminativa que haja confirmado a imposição da respectiva penalidade, sob a pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco e posterior cobrança judicial. 16.7 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente 17. DA HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS APÓS CONSAGRAÇÃO

17.1 Para produtos beneficiados de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção por órgão, podendo ser Municipal (SIM), Estadual (SIE) ou Federal (SIF) do produto e do estabelecimento, de acordo com o Decreto nº. 30.691, de 29 de março de 1952. 17.2 A qualificação técnica consistirá em comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da chamada, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;

17.3 A cooperativa deverá apresentar um Relatório de Análises emitido pelo Laboratório Nacional Agropecuário em Pernambuco (LANAGRO/PE) para o produto Mel de Abelhas, no momento de entrega das amostras. (Resolução nº12,02/01/2001, Portaria MS nº 1.428, 26/11/1993)

17.4 Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar CERTIFICADO DE VISTORIA na fase de execução do contrato, que deverá ser emitido no município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de vigilância sanitária a nível municipal ou a nível estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, que aprova o regulamento do código sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277;

Recife, 26 de maio de 2014 .

_______________________________________________ MARIETA PINHO BARROS

GERENTE DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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ANEXO A

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO

Descrição e Especificação do produto

CARNE DE CAPRINO CONGELADA (MIX PARA GUISADO) Descrição do objeto

A carne de caprino é semelhante a do bovino (carne vermelha) com exceção da composição lipídica, apresentando menores concentrações de ácidos graxos saturados e colesterol LDL (PONNAMPALAM et al., 2001). O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, RIISPOA (Regulamento para Inspeção Industrial e Sanitária para Alimentos de Origem Animal – Decreto nº 30.691, de 29 de Março de 1952), lei nº 10.692, de 27/12/1991, em especial

ao art.3º.

Características do produto

Trata-se de um produto cru, congelado à temperatura de -18ºC. A carne de caprino deverá ser utilizada para a montagem de um mix para guisado, com o percentil de no máximo 10% de sebo e gordura dura; o qual será elaborado a partir de pedaços obtidos dos cortes da carcaça como: pernil, paleta, pescoço, serrote, lombo e costilhar. Não deve apresentar odor de ranço, e deve estar em perfeito estado de conservação. A carne de caprino deve apresentar no mix para guisado, apresentando o peso unitário de 2,5 kg (dois quilos e meio), contemplando 50% principais cortes e 50% demais cortes. Características organolépticas

- Aspecto: característico

- Cor: característica

- Odor e sabor: característico, com ausência de ranço.

Características microbiológicas

Devem obedecer as legislações vigentes.

Características microscópicas

. Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

Toxicologia

Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia de fabricação

Possuir apenas corantes e conservantes permitidos pela legislação vigente.

Contaminantes

Devem estar em consonância com os níveis tolerados nas matérias-primas empregadas, estabelecidos pela legislação

específica.

Controle de qualidade

Deve obedecer à legislação vigente.

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17

Prazo de fabricação

O produto deverá ser entregue com prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de fabricação.

Prazo de validade

O produto deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses.

Embalagem

Embalagem primária

A embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástica, transparente e resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 2,5 Kg (dois quilos e meio).

Embalagem secundária

A embalagem secundária deverá ser em saco plástico transparente e resistente, reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo o peso líquido de 10 Kg (dez quilos).

Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração.

Rotulagem

O produto deverá ser rotulado de acordo com As legislações vigentes especialmente a Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA/MS, Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA/MS e Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 da ANVISA/MS.

No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações:

1.Identificação do produto, inclusive a marca;

2.Nome e endereço do fabricante;

3.Lista de ingredientes;

4.Data de fabricação;

5.Data de validade ou prazo máximo para consumo;

6.Número do lote;

7.Avaliação Nutricional.

No rótulo da embalagem primária e secundária, para evitar a sua venda irregular, deverá ser impressa pelo mesmo processo de impressão das demais informações do conteúdo da embalagem, em área não inferior a 15% (quinze por cento) da área total na cor vermelho fogo, a seguinte expressão:

ESTE PRODUTO É DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO SENDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUA COMERCIALIZAÇÃO A QUALQUER TÍTULO.

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18

Veículos de entrega

- Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de vigilância sanitária a nível municipal ou a nível estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, que aprova o regulamento do código sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277;

- A entrega deverá ser efetuada em caminhão baú refrigerado de acordo com as normas do Decreto nº 31455 de 20/06/82 e Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 – Vigilância Sanitária. Os produtos devem ser mantidos, durante o transporte, congelados com tolerância de temperatura de -12ºC(doze graus negativos); - É de responsabilidade da empresa fornecedora ter um acompanhante devidamente uniformizado (jaleco, sapatos fechados e boné) para o transporte dos produtos até o depósito (Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 – Vigilância Sanitária); - A entrega deverá ser efetuada em caminhão baú, estando cada caminhão equipado com uma balança tipo plataforma com capacidade para até 150 kg (cento e cinqüenta quilos), aferida de acordo com as normas do INMETRO; Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento. Observações Gerais

As observações referentes a qualidade/quantidade do produto devem ser registrados no romaneio de entrega e comunicado de imediato a Gerência do Programa de Alimentação Escolar.

Descrição e Especificação do produto Melão Espanhol Descrição do objeto

As frutas deverão ser apresentadas dentro dos padrões especificados na resolução CNNPA nº12, 1978. Características do produto

O melão é uma fruta de formato oval com casca de cor amarela. A polpa do melão é verde clara e na parte oca encontram-se muitas sementes achatadas de cor clara. As frutas próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimens vegetais genuínos e sãos, e satisfazerem as especificações:

a) serem frescas; b) terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades; c) apresentarem grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência; a polpa e o pedúnculo, quando os houver, devem se apresentar intactos e firme; e) não conterem substâncias terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca; f) estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos; g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;

Características organolépticas

-Cor, Odor e Sabor: próprio, conforme espécie e variedade.

Características físico-químicas

- Deverá estar de acordo com a legislação vigente.

Características microscópicas

- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

Embalagem

O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a qualidade do produto.

Veículos de entrega

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Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de vigilância sanitária a nível municipal ou a nível estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, que aprova o regulamento do código sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277;

É de responsabilidade da empresa fornecedora ter um acompanhante devidamente uniformizado (sapatos fechados e boné) para o transporte dos produtos até o depósito (Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 – Vigilância Sanitária);

A entrega deverá ser efetuada em caminhão carroceria contendo balança para pesagens do produto; Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento. Observações Gerais

As observações referentes a qualidade/quantidade do produto devem ser registrados no romaneio de entrega e comunicado de imediato a Gerência do Programa de Alimentação Escolar.

Descrição e Especificação do produto Melancia Descrição do objeto

As frutas deverão ser apresentadas dentro dos padrões especificados na resolução CNNPA nº12, 1978. Características do produto

A Melancia é o produto da frutificação de uma planta sã, destinada ao consumo “in natura’”. Arredondada ou alongada, de casca lisa, verde ou rajada por manchas amareladas. Polpa abundante que varia de cor: branco-rósea, amarelada, avermelhada ou purpúrea, com as sementes avermelhadas ou pretas. As frutas próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimens vegetais genuínos e sãos, e satisfazerem as especificações: a) serem frescas; b) terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades; c) apresentarem grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência; a polpa e o pedúnculo, quando os houver, devem se apresentar intactos e firme; e) não conterem substâncias terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca; f) estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos; g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;

Características organolépticas

-Cor, Odor e Sabor: próprio, conforme espécie e variedade.

Características físico-químicas

- Deverá estar de acordo com a legislação vigente.

Características microscópicas

- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

Embalagem

O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a qualidade do produto.

Veículos de entrega

Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de vigilância sanitária a nível municipal ou a nível estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, que aprova o regulamento do código sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277;. É de responsabilidade da cooperativa fornecedora ter um

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acompanhante devidamente uniformizado (sapatos fechados e boné) para o transporte dos produtos até o depósito (Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 – Vigilância Sanitária);

A entrega deverá ser efetuada em caminhão baú contendo balança para pesagens do produto; Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento. Observações Gerais

As observações referentes a qualidade/quantidade do produto devem ser registrados no romaneio de entrega e comunicado de imediato a Gerência do Programa de Alimentação Escolar.

Da Descrição e Especificação do produto Mel de Abelha Especificações técnicas do mel de abelha: Descrição do objeto

Mel é o produto elaborado por abelhas a partir de néctar de flores e/ou exsudatos sacaríneos de plantas. Não deve conter a adição de açucares e ou outras substancias que alterem sua composição original, não contem aditivos, contaminantes orgânicos ou inorgânicos, indícios de fermentação ou efervescência. Resolução - CNNPA nº 12, de 1978; Instrução Normativa nº 11, de 20/12/2000- MAPA, Lei nº 10.692, de 27/12/1991, em especial ao art.3º, Lei 1283 de

18/12/1950, em especial ao artigo 7º e art. 8º.

Características do produto

O mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá se apresentar parcialmente cristalizado e não apresentar caramelização nem espuma superficial. É permitido o aquecimento do mel até o máximo de 70° graus, desde que seja mantida a sua atividade enzimática. É proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservantes e edulcorantes de qualquer natureza, naturais ou sintéticos.

Características organolépticas

- Aspecto: líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado.

- Cor: levemente amarelada a castanho escuro

- Odor: característico

- Sabor: característico

Características microbiológicas

O mel de abelha deve obedecer ao seguinte padrão:

1- Salmonella: ausência em 25 gramas 2- Apresentar ligeira caramelização 3- Apresentar poder distásico baixo ou nulo, como conseqüência do aquecimento a 70º C.

Características microscópicas

Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

Características físico-químicas

Deverá estar de acordo com a legislação vigente.

Higiene

Condições Gerais

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As práticas de higiene para a elaboração do produto estão de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições Higiênica – Sanitárias e de Boas Práticas de Elaboração para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializados de Alimentos- Ministério da Agricultura e do Abastecimento do Brasil.

Prazo de fabricação

O produto deverá ser entregue com prazo máximo de 30(trinta) dias de fabricação.

Prazo de Validade

O produto deverá ter validade mínima de 12(doze) meses, como validade máxima de 24 meses.

Embalagem

Embalagem Primária

A embalagem primaria deverá ser de garrafa tipo PET, feita de material atóxico para o acondicionamento de 500 a 750 gramas do produto.

Embalagem Secundária

A embalagem secundaria deverá ser em caixas de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada

com o nome da empresa, resistente a danos durante ao transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo

o seu período de validade e contendo 10 embalagens primarias do produto, contendo peso liquido de aproximadamente de 5(cinco) a

7,5Kg(sete quilos e meio). Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração.

Laudos Laboratoriais

A cooperativa deverá apresentar um Relatório de Análises emitido pelo Laboratorio Nacional Agropecuário em Pernambuco

(LANAGRO/PE). Neste ensaio deverá conter as seguintes análises:

Acidez

Açúcares não redutores (em sacarose)

Açúcares redutores (glicose+ frutose)

Índice de HMF

Insolúveis Resíduo Mineral Fixo

Este relatório deverá ter a emissão com validade de até 6 (seis) meses no momento da apresentação.

Caberá a GEPAE encaminhar as amostras o laboratório certificado para as analises de coliformes totais e fecais e samonella sp.

Rotulagem

O produto deverá ser rotulado de acordo com as legislações vigentes, especialmente a Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de

2003 da ANVISA/MS, Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA/MS e Resolução RDC nº 259, de 20 de

setembro de 2002 da ANVISA/MS.

No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as

seguintes informações:

1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes;

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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO Av. Afonso Olindense, 1513 | Várzea | Recife-PE | CEP: 50.810-000 | Fone:(81) 3183.8200 | Fale com a Ouvidoria 0800.286.8668

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4. Conteúdos líquidos; 5. Data de fabricação; 6. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 7. Número do lote.

No rótulo da embalagem primária, para evitar a sua venda irregular, deverá ser impressa pelo mesmo processo de impressão das demais informações do conteúdo da embalagem, em área não inferior a 15% (quinze por cento) da área total na cor vermelho fogo a seguinte expressão:

ESTE PRODUTO É DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO SENDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUA COMERCIALIZAÇÃO A QUALQUER TÍTULO.

Veículos de entrega

7.31.1 Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de vigilância sanitária a nível municipal ou a nível estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, que aprova o regulamento do código sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277;

É de responsabilidade da empresa fornecedora ter um acompanhante devidamente uniformizado (sapatos fechados e boné) para o transporte dos produtos até o depósito (Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 – Vigilância Sanitária);

A entrega deverá ser efetuada em caminhão baú; Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento. Observações Gerais

As observações referentes à qualidade/quantidade do produto devem ser registradas no romaneio de entrega e comunicado de imediato a Gerência do Programa de Alimentação Escolar.

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23

ANEXO 02

RELAÇÃO DAS ESCOLAS ATENDIDAS COM MERENDA ESCOLAR – PNAE

GRE PETROLINA

ITEM

CÓDIGO Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço

Número CEP

TOTAL

ALUNOS

1 260309

50 ESCOLA ANTONIO CAVALCANTI FILHO AFRANIO CENTRO AV. FRANCISCO RODRIGUES S/N 56360000 578

2 260309

50-A ESCOLA ANTONIO CAVALCANTI FILHO - ANEXO ESC. MUN. PADRE CICERO AFRANIO

POVOADO DE CACHOEIRA DO ROBERTO

56360000 105

3 260323

68 ESCOLA BRÍGIDA DE ALENCAR CABROBÓ BEIRA DO RIO RUA DA MATRIZ S/N 56180-000 246

4 260320

82 ESCOLA MINISTRO MARCOS FREIRE CABROBÓ CENTRO RUA MARIA DO CARMO NOVAES S/N 56180-000 1033

5 260319

14 ESCOLA SENADOR PAULO GUERRA CABROBÓ CENTRO AV. DONA BRÍGIDA DE ALENCAR S/N 56180-000 1362

6 260312

72 ESCOLA DE REF. JOSÉ CALDAS CAVALCANTE CABROBÓ CENTRO AVENIDA 11 DE SETEMBRO 647 56180-000 73

7 260333

56 Escola de Referência Senador Nilo Coelho Dormentes Rua Agostinho Jubilino de Macedo 56.355.000 94

8 260330

89 ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRACAS DORMENTES POVOADO DE LAGOAS

56355000 192

9 260377

26 ESCOLA ANTÔNIO DE AMORIM COELHO LAGOA GRANDE CENTRO RUA VASCO DA GAMA S/N 56395-000 992

10

26155559 Escola Dom Helder Câmara

Lagoa Grande

Vermelhos Avenida Principal S/N 56.395.000 194

11 261555

67 ESCOLA PROFESSORA JOSEFINA GOMES ARAUJO LAGOA GRANDE RUA DA PISTA S/N 56395-000 105

12 260377

00 ESCOLA SANTA MARIA LAGOA GRANDE CENTRO RUA DOS ESTUDANTES 188 56395-000 589

13 261469

67 ESCOLA BEM-TE-VI OROCÓ ZONA RURAL PROJETO BRIGIDA-AGROVILA 04

56170000 287

14 260333

64 Escola Jacob Antônio de Oliveira Orocó Centro Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione 517 56190-000 199

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24

15 260359

79-A ESCOLA PADRE LUIZ CASSIANO - ANEXO ESC MUN. MÃE VITORIA PETROLINA AV. JATOBÁ S/N

56328-180 160

16 260338

36 CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS JOÃO BARRACÃO PETROLINA AV DA INTEGRACAO KM2 KM 2

56328902 1055

17 26122120 - A COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PETROLINA VILA EDUARDO ESTRADA DAS PEDRINHAS 130

56.300-000 490

18 260350

73-A ESC POETA C D DE ANDRADE - ANEXO MUN ENG ALFREDO A COELHO PETROLINA

DISTRITO DE CRISTÁLIA DISTRITO DE CRISTÁLIA S/N

56302-900 60

19 260353

40 ESCOLA ANTÔNIO CASSIMIRO PETROLINA CENTRO RUA 05 S/N 56328-902 919

20 260353

40-A ESCOLA ANTÔNIO CASSIMIRO - ANEXO ESC. MUN. ANTE ROLIM PETROLINA CENTRO RUA 05 S/N

56328-902 135

21 260355

02 ESCOLA ANTONIO NUNES DOS SANTOS PETROLINA VILA NS 1 PROJETO DE IRRIGACAO DE BEBEDOURO S/N

56330-130 592

22 260342

98 ESCOLA ANTÔNIO PADILHA PETROLINA JOSÉ E MARIA AVENIDA PROJETADA S/N 56314-700 1573

23 260342

98-A ESCOLA ANTÔNIO PADILHA - ANEXO ESC. MUN. SANTA TEREZINHA PETROLINA DOM AVELAR AV. DA HAMONIA 1

56314-700 70

24 E-

653.102 ESCOLA BENTO XVI PETROLINA JATOBÁ AV. FAZENDA JATOBÁ 640 65336-000 543

25 260355

53 ESCOLA DE APLIC. PROFª. VANDE SOUZA FERREIRA PETROLINA VILA EDUARDO BR 203 KM 2 CAMPUS UNIVERSITÁRIO S/N

56306-550 987

26 260355

61 ESCOLA DOM ANTONIO CAMPELO PETROLINA QUATI I AV. 03 S/N 56302-900 1175

27 260343

28 ESCOLA DOM AVELAR BRANDÃO VILELA PETROLINA VILA C03 PROJETO SENADOR NILO COELHO S/N 56303-340 420

28 260343

36 ESCOLA DOM MALAM PETROLINA CENTRO AV. CARDOSO DE SÁ S/N 56328-902 603

29 260343

44 ESCOLA DR. DIEGO REGO BARROS PETROLINA PROJETO SENADOR NILO COELHO

PROJETO IRRIGAÇÃO SENADOR NILO COELHO C2 S/N

53330-130 395

30 260343

60 ESCOLA EDSON NOLASCO PETROLINA PROJETO SENADOR NILO COELHO S/N 56303-340 611

31 260343

79 ESCOLA EDUARDO COELHO PETROLINA SÃO JOSÉ RUA PROFESSORA ZELIA MATIAS 108 56330-130 572

32 260343

79-A ESCOLA EDUARDO COELHO - Anexo Escola Mun. Profº Nicolau Boscardin PETROLINA IDALINO BEZERRA

RUA SOLDADO JOSÉ MARIA RIBEIRO S/N

56300-000 60

33 261401

79 ESCOLA ENEIDE COELHO PAIXÃO CAVALCANTI PETROLINA JOÃO DE DEUS RUA PROJETADA S/N 56306-110 1045

34 260362

07 ESCOLA ERICA THAYNARA DA SILVA LEITE PETROLINA CENTRO PROJETO SENADOR NILO COELHO S/N 56330-130 511

35 260343

10-A ESCOLA ESTADUAL DE ALTERNÂNCIA - ANEXO PENITENCIÁRIA FEMININA/COLONIA PENAL PETROLINA COLONIA PENAL RUA DR. PACIFICO DA LUZ 190

56300-000 70

36 260343 ESCOLA ESTADUAL DE ALTERNÂNCIA (DOS PEQUENOS PETROLINA GESSINO COELHO ESTRADA DAS PEDRINHAS,KM 20 S/N 56300 620

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25

10 TRABALHADORES DE PETROLINA) -000

37 260343

10-C ESCOLA ESTADUAL DE ALTERNÂNCIA ANEXO ESC. MUN. FRANCISCO ROD. DE SANTANA PETROLINA GESSINO COELHO ESTRADA DAS PEDRINHAS,KM 20 S/N

56300-000 50

38 260348

32 ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO LOBATO - ANTIGO ANEXO DA ESC. NM11 PETROLINA

DISTRITO DE IZACOLANDIA

56306-000 892

39 261401

28 ESCOLA FERNANDO IDALINO BEZERRA ENSINO MEDIO PETROLINA AREIA BRANCA RUA DA INGLATERRA S/N

56355000 424

40 261401

28-A ESCOLA FERNANDO IDALINO BEZERRA ENSINO MEDIO - ANEXO ESC. MUN. NICOLAU BOSCARDIM PETROLINA AREIA BRANCA RUA DA INGLATERRA S/N

56332-630 115

41 260352

51 ESCOLA FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS PETROLINA CENTRO PROJETO SENADOR NILO COELHO S/N 56330-130 388

42 260356

00 ESCOLA GERCINO COELHO PETROLINA KM - 02 RUA HORTO FLORESTAL S/N 56328-902 644

43 260361

18 ESCOLA JESUINO ANTÔNIO DAVILA PETROLINA JOÃO DE DEUS RUA DOZE S/N 56300-000 1049

44 260353

67 ESCOLA JOÃO BATISTA DO SANTOS PETROLINA SÃO GONÇALO RUA 26 S/N 56303-340 965

45 260344

25 ESCOLA JOAQUIM ANDRE CAVALCANTI PETROLINA JOSÉ E MARIA AV. FRANCISCO COELHO DE AMORIM S/N

56320-440 1664

46 260361

69 ESCOLA MANOEL MARINHO PETROLINA NILO COELHO PERÍMETRO IRRIGADO SENADOR NILO COELHO S/N

56300-000 597

47 260361

69-A ESCOLA MANOEL MARINHO - ANEXO ESC. MUN. JOAQUIM FRANCISCO DA COSTA PETROLINA PONTA DA SERRA

56312-690 89

48 262138

00 ESCOLA MANOEL MESSIAS BARBOSA PETROLINA AGROVILA MASSANGANO S/N 56.300-000 495

49 262138

00-A ESCOLA MANOEL MESSIAS BARBOSA PETROLINA AGROVILA MASSANGANO S/N 56.300-000 130

50 262138

00-B ESCOLA MANOEL MESSIAS BARBOSA - ANEXO ESC. MUN. EDUARDO COLEHO PETROLINA POVOADO DE URUÁS S/N

56.300-000 115

51 260344

76 ESCOLA MOYSES BARBOSA PETROLINA AREIA BRANCA AV. SÃO FRANCISCO S/N 56330-095 1556

52 260362

15 ESCOLA NM 9 PETROLINA PROJETO SENADOR NILO COELHO

PROJETO DE IRRIGAÇÃO SENADOR NILO COELHO

56328-902 605

53 260362

23 ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA PETROLINA CENTRO PROJETO DE IRRIGAÇÃO SENADOR NILO COELHO S/N

56306-550 905

54 260361

34 ESCOLA NÚCLEO DE MORADORES 11 PETROLINA NILO COELHO RUA A - PROJETO DE IRRIGAÇÃO SENADOR NILO COELHO S/N

56306-000 647

55 260361

77 ESCOLA NÚCLEO DE MORADORES 6 PETROLINA CENTRO PROJETO DE IRRIGAÇÃO SENADOR NILO COELHO S/N

56303-304 495

56 260361

93 ESCOLA NÚCLEO DE MORADORES 7 PETROLINA CENTRO PROJETO DE IRRIGAÇÃO SENADOR NILO COELHO S/N

56330-130 635

57 260359

79 ESCOLA PADRE LUIZ CASSIANO PETROLINA LOTEAMENTO RECIFE RUA 26 S/N 56320-740 493

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26

58 260350

49 ESCOLA PADRE MANOEL DE PAIVA NETTO PETROLINA JARDIM AMAZONAS RUA NUMERO DEZ S/N 56330-130 1341

59 260350

57 ESCOLA PAUL HARRIS PETROLINA GERCINO COELHO AV. HONORATO VIANA 545 56330-130 662

60 260350

73 ESCOLA POETA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE - NM 10 PETROLINA NILO COELHO PROJETO SENADOR NILO COELHO S/N 56302-900 710

61 260360

10 ESCOLA POETA JOSÉ RAULINO SAMPAIO PETROLINA VALE DO GRANDE RIO AVENIDA DEZESSETE S/N

56330-130 555

62 260351

11 ESCOLA PROF. MANOEL XAVIER PAES BARRETO PETROLINA GERCINO COELHO TRAV. MAURÍCIO DE NASSAU S/N 56302-900 400

63 260360

45 ESCOLA PROFESSOR HUMBERTO SOARES PETROLINA COHAB VI QUADRA 88 S/N 56328-902 1005

64 260360

37 ESCOLA PROFESSOR SIMÃO AMORIM DURANDO PETROLINA RIO CORRENTE AVENIDA 2 S/N 56328-902 1838

65 260351

46 ESCOLA PROFESSORA ADELINA ALMEIDA PETROLINA CENTRO AVENIDA MONSENHOR ÂNGELO SAMPAIO S/N

56328-905 834

66 260351

38 ESCOLA PROFESSORA WILMA WZELY C. COELHO AMORIM PETROLINA CENTRO PROJETO IRRIGAÇÃO SENADOR NILO COELHO S/N

56330-130 515

67 260362

66 ESCOLA SÃO JOSÉ PETROLINA NM2 PROJETO DE IRRIGAÇÃO SENADOR NILO COELHO

56330-130 247

68 261779

27-D ESTADUAL MALAQUIAS MENDES DA SILVA - ANEXO ESC. MUN. JOSÉ MARTINS DE DEUS PETROLINA POVOADO DE ATALHO AV. PRINCIPAL S/N

56.300-000 113

69 261779

27-E ESTADUAL MALAQUIAS MENDES DA SILVA - ANEXO ESC. MUN. JOSÉ CÍCERO DE AMORIM PETROLINA POVOADO DE RAJADA

56.300-000 362

70 261779

27-A ESTADUAL MALAQUIAS MENDES DA SILVA - ANEXO ESC. MUN. NSRA DAS GRAÇAS PETROLINA POVOADO DE ATALHO AV. PRINCIPAL S/N

56.300-000 119

71 261779

27 ESTADUAL MALAQUIAS MENDES DA SILVA - SEDE PETROLINA POVOADO DE ATALHO AV. PRINCIPAL S/N 56.300-000 188

72 261401

44 ESCOLA ESTADUAL PAU BRASIL SANTA MARIA DA BOA VISTA ZONA RURAL PROJETO CARAÍBAS S/N

56380-000 826

73 260379

04 ESCOLA PADRE MAURILIO SAMPAIO SANTA MARIA DA BOA VISTA CENTRO AV. DR. OSCAR SAMPAIO 421

56380-000 896

74 260379

04-B ESCOLA PADRE MAURILIO SAMPAIO - ANEXO ESC. MUN. GERCINO PONTES

SANTA MARIA DA BOA VISTA

DISTRITO DE URIMAMÃ PE 555 S/N

56380-000 59

75 260379

04-A ESCOLA PADRE MAURILIO SAMPAIO - ANEXO ESC. MUN. Mª PURIFICAÇÃO BARROS

SANTA MARIA DA BOA VISTA

POVOADO DE CARAÍBAS 200M DA BR 428 S/N

56380-000 94

76 260375

99 ESCOLA PROF. JUDITH GOMES DE BARROS SANTA MARIA DA BOA VISTA COHAB VILA DA COHAB S/N

56380-000 873

77 260375

99-A ESCOLA PROF. JUDITH GOMES DE BARROS - ESC. MUN. GABRIELA PÉRSICO

SANTA MARIA DA BOA VISTA FAZENDA MILANO S/N

56380-000 169

78 260376

53 ESCOLAS REUNIDAS PROFESSOR AGAMENON MAGALHÃES SANTA MARIA DA BOA VISTA CENTRO

RUA PREFEITO ELESDÃO COELHO AMORIM 144

56380-000 337

79 260313 ESCOLA ANTONIO CIRILO DOS SANTOS (AGRONOMO JAIR CABROBO TRIBO INDÍGENA TRUKA ILHA DA 56180 192

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27

02 MEIRELES) ASSUNÇÃO -000

80 260314

00 ESCOLA HERMENEGILDO ANTONIO DOS SANTOS (DR EUCLIDES PINTO) CABROBO ILHA DA ASSUNÇÃO

56180-000 55

81 260314

69 ESCOLA JOÃO ALBERTO MACIEL CABROBO TRIBO INDÍGENA TRUKA ILHA DA ASSUNÇÃO

56180-000 79

82 260318

33 ESCOLA IND. ROSA Mª DA CONCEIÇÃO (EDIER GONZAGA JUNIOR CABROBO ILHA DA ASSUNÇÃO

56180-000 17

83 260318

41 ESCOLA IND. Mª ROSA DO ESPIRITO SANTO (LUIZ DE LIMA BIONE) CABROBO ILHA DA ASSUNÇÃO

56180-000 50

84 260318

50 ESCOLA MANOEL DEODATO DOS SANTOS (PAULINO DO NASCIMENTO) CABROBO

TRIBO INDÍGENA TRUKA ILHA DA ASSUNÇÃO

56180-000 75

85 260318

84 ESCOLA IND. MARTILIANO RIBEIRO DE SOUZA CABROBO FAZENDA UMBUZEIRO 56180-000 35

86 260318

92 ESCOLA MILITÃO PRIMO DOS SANTOS CABROBO FAZENDA JIBÓIA 56180-000 67

87 260320

66 ESCOLA Mª ANTONIA DA CONCEIÇÃO PRAÇA (MUNICIPAL PEDRO ALVES DE AS) CABROBO FAZENDA ILHA DE ASSUNÇÃO

56180-000 26

88 260320

90 ESCOLA INDIGENA ACILON CIRIACO DA LUZ (TRUKA) CABROBO TRIBO INDÍGENA TRUKA ILHA DA ASSUNÇÃO

56180-000 104

89 260323

25 ESCOLA INDIGENA BERTO CIRILO DOS SANTOS (ALVARO FERREIRA GOMES) CABROBO FAZENDA ILHA DO POMBOZINHO

56180-000 15

90 264267

14 ESCOLA INDÍGENA CAPITÃO DENA CABROBO ALDEIA SABONETE S/N 56180-000 178

91 264267

14-A ESCOLA INDÍGENA CAPITÃO DENA (ANEXO EJA) CABROBO ALDEIA SABONETE S/N 56180-000 28

92 260336

07 ESCOLA INDÍGENA SÃO FÉLIX OROCÓ ALDEIA SÃO FÉLIX 41

93 261783

38 ESCOLA INDÍGENA SÃO FRANCISCO OROCÓ ALDEIA SÃO FRANCISCO 18

94 261783

38-A ESCOLA INDÍGENA SÃO FRANCISCO - ANEXO OROCÓ ALDEIA SÃO FRANCISCO 9

95 260353

16 Escola Jornalista João Ferreira Gomes Petrolina Cohab VI Rua D Tomaz - 3 A S/N

56328-902

895

96 260343

52 Escola Dr. Pacífico da Luz Petrolina Vila Eduardo Rua Cabrobó S/N

56.328.180

1.034

97 260344

41 Escola Mar. Antônio Alves Filho Petrolina

Gercino Coelho AV. Honorato Viana 1.29

4 56330-130

923

TOTA

L 47.65

2

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTAO DE PERNAMBUCO

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE PERNAMBUCO

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28

Rua Afonso Olindense, 1513, Bloco D - Várzea - Recife - PE CEP 50810-000

FONE / FAX : (81) 3183.9028 / 9030 / 9034

ANEXO 03

MODELO DOS ENVELOPES

a) Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação

Chamada Pública nº 010/2014

b) Envelope nº 2 – Projeto de Venda

Chamada Pública nº 010/2014

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29

ANEXO 04 – MINUTA DO PROJETO DE VENDA

MODELO DO PROJETO DE VENDA (PROPOSTA)

III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município

4. Endereço 5.DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7.CPF

IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

De acordo com o art. 24 da Resolução 38 do FNDE/2009, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de

até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil.

1. Identificação do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

1

Nome

Nº DAP

Total agricultor

2

Nome

Nº DAP

Total agricultor

3

Nome

Nº DAP

Total agricultor

4

Nome

Nº DAP

Total agricultor

5

Nome

Nº DAP

Total agricultor

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30

6

Nome

Nº DAP

Total agricultor

7

Nome

Nº DAP

Total agricultor

8

Nome

Nº DAP

Total agricultor

9

Nome

Nº DAP

Total agricultor

10

Nome

Nº DAP

Total agricultor

Total do projeto

V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto

Total do projeto:

VI – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS

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31

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

A - Grupo Formal

Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal

B - Grupo Informal

Local e Data:

Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura

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32

ANEXO 05

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR nº /2014-SEE, celebrado pelo ESTADO DE PERNAMBUCO através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, e a XXXXXXXXXXXXXXXXX.

O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES-SEE,

inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 010.572.071/0001-12, com sede na Avenida Afonso Olindense, nº 1513,

Várzea, Recife/PE, CEP nº 50.610-640, neste ato representado pelo seu titular Sr. JOSÉ RICARDO

WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, administrador, portador da CI nº 2.416.382

SDS/PE, inscrito no CPF (MF) sob o nº 457.021.954-34, residente e domiciliado na Rua Estrela, nº 146,

apto. 202, Parnamirim, Recife/PE, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo ato nº 4156, de

13/12/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 14/12/2012, renovado pelo ato nº

4156, de 13/12/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 14/12/2012, daqui por

diante designada simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado, a COOPERATIVA xxxxx, com sede

na Rua xxxx, n. xx, bairro, cidade/PE, CEP: xxx, inscrita no CNPJ sob n. xxxxx, neste ato representada

por xxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade n. xxx, e inscrito no xxxx, doravante denominado

CONTRATADO, fundamentados na Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, na resolução CD/FNDE nº 26,

de 17 de junho de 2013, da Lei Federal nº 8.666/1993, e demais documentos legais que regem a matéria,

no que couber, tendo em vista o Processo Licitatório nº. 0xx/xx - Dispensa de Licitação nº. xxx/xxxx –

CPLMSG xx, resolvem celebrar o presente contrato mediante as condições descritas nas cláusulas

seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste instrumento o fornecimento parcelado de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica

pública do Estado de Pernambuco, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados abaixo, com

especificações de acordo com a chamada pública nº. 10/2014 CPLMSG XX, as quais fazem parte

integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

xxx - CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2014 - GRE PETROLINA

ITEM CÓDIGO

E-FISCO PRODUTOS UND

QUANT.

ESTIMADO

CH.

R$

UNIT. R$ TOTAL

CH.Nº xx/2014 - GRE xxx x x x Kg x x R$ x

CH.Nº xx/2014 - GRE xxx x x x Kg x x R$ x

R$ x

CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATANTE

2.1 Constituem obrigações da SEE:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;

b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de

Referência e do Contrato;

c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;

d) Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratante, dando-lhe acesso e

promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo

com as obrigações pré-estabelecidas;

e) Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente

venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos itens a serem fornecidos;

f) Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do

gênero alimentícios;

g) Rejeitar o objeto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas;

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h) Comunicar por escrito à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua

não adequação aos termos contratuais;

i) Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para

entrega do objeto;

j) Designar gestor para a fiscalização e acompanhamento do Contrato;

k) Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos

prazos estabelecidos;

l) Emitir as ordens de fornecimentos;

m) Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;

n) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse

público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

o) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO;

p) Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de

Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à

disposição para comprovação.

q) Visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos através da Agricultura Familiar,

sempre que julgar necessário.

2.2 Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO deve

respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a

indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTRATADO

Constituem obrigações da Cooperativa:

a) Comprometer-se a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar descritos na

cláusula primeira deste instrumento ao CONTRATANTE, no prazo em até 20 (vinte) dias após o

recebimento da Ordem de Fornecimento.

b) Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado

de conservação, que não esteja em conformidade com as especificações do termo de referência,

sem ônus para CONTRATANTE;

c) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Secretaria de Educação ou a terceiros, por

ação ou omissão no fornecimento do presente;

d) Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE;

e) Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer problema apresentando nos

produtos;

f) Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro

quando a entrega dos materiais

g) Informar ao CONTRATANTE que prestou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA as

informações acerca dos valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de

Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias

após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

h) Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres,

dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar

para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

i) Não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato,

nem sub-contratar qualquer das prestações que está obrigada sem prévio consentimento por

escrito da contratante.

j) Arcar com todos os custos e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas à mão-de-obra

empregada na execução dos serviços, sem que isto venha a incorrer em qualquer espécie de ônus

para a contratante;

k) Arcar, também, com os impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta

ou indiretamente do serviço a ser contratado;

l) Manter, durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação

exigida para a chamada pública.

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CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA

O contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo período de 10 (dez) meses, não havendo

renovação.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

5.1 O Contrato será efetuado na totalidade da aquisição conforme cronograma de entregas elaborado

pela Gerência do Programa Alimentação Escolar da Secretaria de Educação.

5.2 A entrega dos gêneros alimentícios será em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de

Fornecimento, expedida pela Gerência da Gestão de Compras, que ficará responsável pelas emissões

das ordens de fornecimento, respeitando a vigência deste contrato.

5.3 A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser entregues diretamente nas escolas obedecendo

todos os padrões necessários de qualidade, dias e quantidades, tudo de acordo com as ordens de

fornecimentos emitidas pela Secretaria de Educação e Esportes.

5.4 O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento

e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

5.5 O produto que não corresponder às exigências do edital da chamada pública correspondente será

devolvido, ficando o fornecedor obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar, no prazo

máximo de 02(dois) dias úteis, após a notificação da GPAE e/ou GRE.

5.6 Ficará reservado à GEPAE o direito de visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos

através da Agricultura Familiar, sempre que julgar necessário.

5.7 O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e

as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

5.8 O objeto do contrato deverá ser entregue adequadamente de modo a manter sua integridade física;

5.9 As eventuais substituições dos produtos ocorrerão sem ônus a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO

6.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos na cláusula primeira deste

instrumento, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ xxx (xxx) obedecendo-se ao limite do valor

individual da venda do Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural Organizado em grupo Formal,

conforme projeto de venda apresentado na chamada pública n. /2014.

6.2 No preço ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como

despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e

quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente

nas escolas constantes no ANEXO 02 da Chamada Pública n. 10/2014, seguindo a distribuição de

quantidade e prazo estabelecido nas ordens de fornecimento emitida pela Secretaria de Educação e

Esportes e Esportes.

6.3 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a

alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP

(Declaração de Aptidão ao PRONAF- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), por

ano civil (Art. 32 da Res. FNDE nº 26/2013

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta:

Unidade Orçamentária: 00108

Unidade Gestora: 140101

Programa de trabalho: 12.368.1027.4538.0127

Natureza da Despesa: 3.3.90.30

Fonte de Recursos: xxx

Empenho nº xxx, datado de xx/xx/xxx, no valor de R$ xxxx.

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PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s) desta contratação, as despesas correrão à conta

dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante

apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 O pagamento será efetuado até 30 dias, após o recebimento definitivo do objeto entregue e mediante

a apresentação da contratada da respectiva nota fiscal-fatura, devidamente certificada pela Gerência do

Programa Alimentação Escolar da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco.

8.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do

CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida na

cláusula nona e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

VP = Valor da parcela a ser paga

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644

365 365

8.3 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal / Fatura do mês seguinte

ao da ocorrência.

8.4 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal / Fatura do mês seguinte

ao da ocorrência.

8.5 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a interessado vencedora

estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;

8.5 O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela

CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES

9.1 O proponente que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, garantida a prévia

defesa, estará sujeito às seguintes penalidades:

9.1.1 Advertência;

9.1.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria

de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, por prazo não superior a 2 (dois) anos

9.1.3 Pagamento de multa:

a)Pelo atraso no fornecimento contratado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do

valor do referido fornecimento, por dia decorrido;

b)Pela recusa em fornecer o contratado no dia previamente estabelecido: 10% (dez por cento) do

valor dos bens a serem fornecidos;

c)Pela demora em corrigir falhas do fornecimento contratado no dia previamente estabelecido:

2% (dois por cento) do valor dos bens, por dia decorrido;

d)Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas verificadas, entendendo-se como recusa a

correção no dia previamente estabelecido: 10% (dez por cento) do valor dos bens rejeitados.

9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

9.2 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total

limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;

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9.3. A aplicação da sanção de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato

e aplique outras sanções previstas em Lei.

9.4. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,

ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados. Sujeitam-se ainda os interessados, no

que couber, às demais sanções referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores

alterações.

9.5 Na ocasião da apresentação da defesa prévia deverá ser apresentada a documentação relativa à

habilitação jurídica e procuração com firma reconhecida no caso de representante legal.

9.6 As multas e outras sanções de natureza pecuniária resultante de processos administrativos

instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da preclusão do

direito de defesa ou da decisão terminativa que haja confirmado a imposição da respectiva penalidade,

sob a pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco e posterior

cobrança judicial.

9.7 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR E DO FISCAL

A Gerência do Programa Alimentação Escolar, Marieta Pinho Barros, matrícula nº. 259015-8, será o

responsável pelo acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei

nº 8.666/93 e alterações; cabendo ainda, a fiscalização do presente contrato ao Diretor da Escola, da

Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo

FNDE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO

O presente contrato rege-se, ainda, Processo Licitatório nº. 0xx/20xx - Dispensa de Licitação nº. 0xx/20xx

– CPLMSG I, e a Chamada Pública nº. 010/2014 CPLMSG x, pela Resolução CD/FNDE n.º 26, de

17/06/2013, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus

termos, Lei nº. 8.666/1993, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,

resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que

somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante

Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação

judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) Por acordo entre as partes;

b) Quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Recife/PE para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste

contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor

e forma, na presença de duas testemunhas.

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Recife, _____ de ________________ de 2014.

_____________________________________

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

CONTRATANTE

____________________________________

NOME DA EMPRESA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

____________________________________

Nome:

CPF nº:

_________________________________

Nome:

CPF nº:

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ANEXO 06

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA CHAMADA E DA

APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS

Declaro, para fins de participação na Chamada Pública nº 10/2014 para aquisição de gêneros alimentícios

da agricultura familiar visando o atendimento dos alunos matriculados na rede estadual de ensino,

jurisdicionadas na Gerência Regional de Educação METRO NORTE, que devo fazer a distribuição

diretamente nas escolas, nos termos do edital e conforme relação constante no ANEXO 02. Declaro ainda

aprovar a proposta e ter conhecimento da Resolução FNDE/CD/nº26 de 17/06/2013, bem como sobre a

apresentação de amostras conforme item 9 do edital e que o(s) produto(s) que será(ão) comercializado(s)

é(são) de minha produção, sendo vedada a cessão a terceiros.

Recife,____ de ______________ de 2014

.

Nome do Agricultor:_____________________________________

Endereço do Agricultor:___________________________________

Número do CPF:_________________________________________

Número da DAP:_________________________________________

Produto ofertado:_________________________________________

_____________________________________________________

Assinatura do Agricultor

Obs: Esta Declaração para ter validade deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:

1. Cópia do RG

2. Cópia do CPF

3. Cópia do extrato da DAP Física

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ANEXO 07

DECLARAÇÃO

A Cooperativa ______________________, inscrita no CNPJ sob o n ______________, por intermédio do

seu representante legal, Sr. (a) ________________, portador(a) da carteira de identidade nº

______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no art. 7º, inciso

XXXIII da Constituição Federal e inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que

não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal.

*em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.