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1ª JORNADA INTERNACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA OFICINA: INOVAÇÕES E EXPERIÊNCIAS DE SUCESSO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA (PALESTRA) FUNPRESP-EXE E O NOVO REGIME DE PREVIDÊNCIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO BRASIL BRASÍLIA-DF, 12 DE MARÇO 2013.

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1ª JORNADA INTERNACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA

OFICINA: INOVAÇÕES E EXPERIÊNCIAS DE SUCESSO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

(PALESTRA)

FUNPRESP-EXE E O NOVO REGIME DE PREVIDÊNCIA PARA OS SERVIDORES

PÚBLICOS FEDERAIS NO BRASIL

BRASÍLIA-DF, 12 DE MARÇO 2013.

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Sumário

1. Aspectos Legais

2. Objetivos e Impacto Fiscal

3. Governança

4. Plano de Benefícios

5. Custeio

6. Institutos

7. Investimentos

8. Simulações2

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ASPECTOS LEGAIS

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Regimes de Previdência no Brasil (CF)

Previdência Social

Regime Geral dePrevidência Social

(setor privado)

Regime Próprio dePrevidência Social

(servidores civis/militares)

Regime de PrevidênciaComplementar

(facultativo)

Entidades AbertasPrevidência

Complementar

(CNSP / Susep-MF)

Entidades FechadasPrevidência

Complementar

(s/fins lucrativos)

FUNPRESP

(servidores públicos civis)

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Previdência Complementar (CF, art. 202)

independente do regime geral de previdência social

adesão facultativa e natureza contratual

constituição de reservas (capitalização)

regulamentada por lei complementar

transparência para o participante/assistido

autônoma em relação ao contrato de trabalho

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FINANCIAL SECTOR ASSESSMENT PROGRAM, BRAZIL, AIDE-MÉMOIRE, MARCH 2012, INTERNATIONAL MONETARY FUND AND THE WORLD BANK:

88. (PARTIAL CONCLUSIONS) Pension Funds - The regulatory framework for the closed system was substantially strengthened in the past decade. “The 2002 FSAP had already indicated that new pension legislation enacted in 2001 (Laws 108 and 109) provided the basis for a sounder growth of the system. Since then, the regulatory framework has been strengthened further. Important regulatory initiatives have included the tightening of governance rules, funding rules, and stricter conditions for the distribution of surpluses. A modern EET tax regime was introduced (exempt contributions, exempt investment income, tax benefits). The National Monetary Council (CMN) introduced a new investment regime (nº 3792, 2009) and stricter conditions for the management of pension assets. A new autonomous supervisory agency (PREVIC) was created in 2009, replacing the former Secretariat for Complementary Pensions in the Ministry of Social Security. This improved regulatory framework will also apply to the new civil servant funds that will start operating in 2013.”

ReformasConstituci

onais

EC 20, 1998

EC 41, 2003

EC 47, 2005

Leis Complementares

LC 108, 2001

(U/E/M/DF e

EFPC)

LC 109, 2001

(gestão e governan

ça)

Leis Ordinárias

11.053, 2004

(tributação)

12.154, 2009

(Previc)

12.618, 2012

(Funpresp)

Decretos

4.942, de 2003

(regime disciplinar)

5.685, de 2006

(Coremec)

7.397, de 2010

(Educação Financeira)

Resolução CMN

3.792, de 2009

(limites prudenci

ais de investime

ntos: local e exterior (10%))

Resoluções

CGPC/CNPC

12, 2002 (Instituidor)

06, de 2003 (BPD,

Portabilidade)

13, de 2004 (controles internos)

26, de 2008 (superávit)

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Previdência Complementar no Brasil: avanços institucionais

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Previdência complementar no mundoAtivos dos fundos de pensão por países e por PIB (USD trilhões)

Fonte: OCDE, 2010 - http://www.oecd.org/dataoecd/63/61/48438405.pdf

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OBJETIVOS E IMPACTO FISCAL

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Previdência Complementar do Servidor Público

Garantir vencimentos adicionais na aposentadoria do servidor

Segurança jurídica: respeito ao direito adquirido e expectativa de direito.

Possibilita a dedução das contribuições no IRPF (até 12% dos rendimentos tributáveis); isenção da contribuição PSS

Pagamento de 100% da rentabilidade líquida dos investimentos da conta individual

Recomposição do equilíbrio da previdência pública, garantindo sua solvência no longo prazo.

Maior transparência, controle e previsibilidade nos gastos públicos.

Novo investidor institucional: maior demanda por ativos no mercado financeiro e de capitais, em infraestrutura, viabilizando o fortalecimento do mercado secundário de títulos e promovendo maior liquidez.

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Objetivos

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Impacto Fiscal Evolução Fiscal do RPPS e RGPS (bilhões de R$)*

*Não inclui militares e FCDF. *Em junho de 2004 a CPSS passou de 11% para 22%.*Aposentados e pensionista contribuem com alíquota de 11%.

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

-50.00

-45.00

-40.00

-35.00

-30.00

-25.00

-20.00

-15.00

-10.00

-5.00

-

-34.57

-36.50

RPPS RGPS

Fonte: MPS.Taxa Média Crescimento: RPPS (8%) e RGPS (13%).

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Quadro Comparativo do RPPS e RGPS - 2012

Regime Previdenciário

Beneficiários(mil)

Necessidade de Financiamento

(Em R$ bilhões) (Em % do PIB)

RPPS Federal* 555,394 36,2 0,82

RGPS   30.057,265 42,3 0,91

* Não inclui militares e servidores custeados pelo FCDF. Considera CPSS de 22%.Em 2012, o déficit do RPPS/Federal foi de R$ 57,6 bilhões, as despesas com aposentadorias e pensões militares foi de R$ 23,3 bilhões enquanto a receita para o custeio das pensões e do RPPS militar totalizou R$ 2,0 bilhões.

Fonte: MPS.

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Definição do Custo de Transição

Efeito sobre a despesa: Despesa com inativos e pensionistas. Despesa com aposentadoria dos servidores da geração atual. Contribuição de 8,5% para as gerações futuras. Redução da despesa futura com o pagamento de benefícios da

nova geração.

Efeito sobre a receita: Perda de contribuição de 11% dos ativos da geração futura,

acima do teto do INSS (R$ 4.159,00).

Após a transição, a União terá um ganho permanente, pois não haverá mais déficit.

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Impacto no Resultado Primário(comparação - regime atual x novo regime em % do PIB)

Elaboração: SE/MF.* A estimativa do custo de transição considera a diferença entre despesa da União com a implantação do FUNPRESP e a despesa da União caso fosse mantido o sistema atual.

20122014

20162018

20202022

20242026

20282030

20322034

20362038

20402042

20442046

20482050

20522054

20562058

20602062

20642066

20682070

-0.50%

-0.40%

-0.30%

-0.20%

-0.10%

0.00%

0.10%

0.20%

0.11%

-0.39%

03 fases do Custo de Transição (suavizado):

1ª) 0-20 ANOS: crescente2ª) 20-35 ANOS: decrescente3ª) a partir 35 ANOS: ganho fiscal

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Conselho Deliberativo (6 – paritário)

Conselho Fiscal (4 – paritário)

Diretor PresidenteDiretor de

InvestimentosDiretor de

SeguridadeDiretor de

Administração

Órg

ão d

e E

xecu

ção

da E

FP

C

Órg

ão d

e C

ontr

ole

Inte

rno

Órg

ão d

e

Adm

inis

traç

ãoÓ

rgão

de

Ass

esso

ram

ento

(C

D)

Diretoria Colegiada (4)

CNPB/Plano 3 Poder Legislativo

(CD/SF/TCU)

R$ 25 milhões

Comitê de Investimentos e Riscos

(órgão de assessoramento - DE)

Comitê Auditoria Interna

(órgão de assessoramento - CD)

FUNPRESP/EXE – GOVERNANÇA

PJDireito Privado, natureza pública - MPOG

Pla

no d

e B

ene

fício

sp

or P

atr

ocin

ado

r

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FUNPRESP-EXE

(Regulamento – Plano de Benefícios)

SERVIDOR

MPOGCD/SF/

TCU

Convênio de Adesão(Patrocinador)

RJU

1. Termo de Ciência2. Certificado de Adesão

(Participante)

Executivo Legislativo

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PLANO DE BENEFÍCIOS

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Premissas

Compatibilização com a Lei nº 12.618/2012;

Aderência à modalidade de plano CD;

Regulamentar o FCBE: proteção social e mitigação

do risco com a vinculação dos benefícios de morte,

invalidez, sobrevivência e aporte extra (Mulher, Policial

e Professor) à reserva constituída pelo Participante;

Segurança Jurídica e Boa técnica atuarial; e

Melhores Práticas em fundos de pensão.

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•Esteja submetido ao teto do RGPS; e•Possua base de contribuição superior ao teto.

Participante Ativo Normal

•Possua base de contribuição igual ou inferior ao teto; ou•Não esteja submetido ao teto do RGPS.

Participante Ativo Alternativo

•Aquele que optou pelo autopatrocínio em razão da perda parcial ou total da remuneração.

Participante Autopatrocinado

•Participante que optou pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido

Participante Vinculado

Os participantes do Plano Executivo Federal serão classificados em:

Base de contribuição Vencimento do servidor no cargo efetivo + vantagens pecuniárias permanentes

Participantes

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Membros do Plano: Participantes, Assistidos, Dependentes e Patrocinadores.

Salário de Participação (SP): (Remuneração + Vantagens/Adicionais – RPPS (teto))

Cota: Diária

URP: Unidade de Referência do Plano, igual a R$ 100,00 na data de aprovação do Regulamento pela PREVIC, com atualização anual (dez/XX), pelo Índice do Plano.

Perfis de Investimentos – O regulamento do Plano irá oferecer essa opção aos participantes, mas o CD deverá regulamentar os critérios, condições e prazos.

Benefício Mínimo: 02 URP’s (R$ 200,00) ou pagamento único.

Ticket (contribuição) Mínimo: R$ 75,00

Índice do Plano: IPCA/IBGE

20

Plano Executivo Federal

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CONTRIBUIÇÕES

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Contribuição Básica(paridade do Patrocinador)

Reserva Acumulada pelo Participante - RAP

Constituição do Fundo de Benefícios Extraordinários – FCBE

Custeio das despesas Administrativas

De caráter obrigatório, cuja alíquota é de

livre escolha do participante dentre as

seguintes:

7,5%

8,0%

8,5%

De caráter voluntário, mensal ou esporádico,

sem contrapartida da Patrocinadora,

observado como limite mínimo 7,5% do Salário de

Participação.

Contribuição Facultativa

Contribuições

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Contribuição Alternativa

Reserva Acumulada Suplementar - RAS

Custeio das despesas Administrativas

De caráter obrigatório, cuja

alíquota é de livre escolha do

participante dentre as

seguintes: 7,5%, 8,0% e 8,5%

sobre o Salário de Participação.

De caráter voluntário, mensal ou esporádico,

sem contrapartida da Patrocinadora,

observado como limite mínimo 7,5% do Salário de

Participação.

Contribuição Facultativa

Contribuições

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Contas, reservas, provisões e fundos

Reserva Acumulada pelo Participante (RAP)

Conta Participante (CPART)

Conta Patrocinador (CPATR)

Reserva Acumulada Suplementar (RAS)

Conta de Recursos Portados de EAPC (CRPA)

Conta de Recursos Portados de EFPC (CRPF)

Conta de Contribuições Facultativas (CCF)

Conta de Contribuições Alternativas (CCA)

Individuais Coletivos

Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE)

Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN)

Aporte Extraordinário de Aposentadoria por Invalidez (AEAI)

Aporte Extraordinário por Morte do Participante Ativo (AEMAt)

Aporte Extraordinário por Morte do Participante Assistido (AEMAss)

Benefício por Sobrevivência do Assistido

PGA - Plano de Gestão Administrativa

As contribuições destinadas ao custeio dos benefícios do Plano serão convertidas em COTAS e alocadas nas seguintes contas, reservas e fundos:

Fundo de Recursos não Resgatados (sobras resgates; extinção de benefícios)

Destino: FCBE(taxa de carregamento: limite de 9% das contribuições/benefícios)

(taxa de administração: limite de 1% dos ativos financeiros)Estimativa - CARREGAMENTO: 1º ANO (9%); 2º ANO (5%)

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Contas, reservas, provisões e fundos

Fundos Individuais: Provisão Matemática de Benefícios Concedidos

Reserva Individual de Benefício Concedido Normal (RIBCN)

Reserva Individual de Benefício Concedido de Invalidez (RIBCI)

Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Ativo

(RIBCMAt)

Reserva Individual de Benefício Concedido Suplementar (RIBCS)

Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Participante

Assistido (RIBCMAss)

As contribuições destinadas ao custeio dos benefícios do Plano serão convertidas em COTAS e revertidas nas seguintes contas, reservas e fundos:

Reserva Acumulada pelo Participante (RAP)

Reversão Total na concessão do benefício

Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE)

Reserva Acumulada Suplementar (RAS) Reversão Total na

concessão do benefício

Transferência Mensal depois de esgotada a RAP

RIBCN ou RIBCI FCBE

Reversão Total na concessão do benefício de Pensão

Transferência Mensal

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BENEFÍCIOS

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Benefício de Sobrevivência

Aposentadoria Normal

Aposentadoria por Invalidez

Pensão por Morte(ativo e assistido)

Benefícios Ofertados

Benefício Suplementar

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Aposentadoria Normal (AN)

1. Elegibilidade: aposentadoria (voluntária ou compulsória) no RPPS2. Carência: 60 meses de filiação ao plano3. Fórmula:

4. Valor (13): Depende RAPRecálculo/Reajuste: Jan/XX, com base na RIBCN

i%),Fator(Exp

AEANRAPBenefício

smv,a,AN

Nota:AEAN: destinado somente ao Participante Ativo Normal, desde que esteja contemplado dentre os servidores descritos nos incisos III e IV do § 2º do art. 17 da Lei nº 12.618/2012. O AEAN será transformado em quotas em “a”e mantido em FCBE.

Siglas:TC: número de anos de contribuição exigido p/

concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária pelo RPPS; s: sexo do participante; mv: tábua de Mortalidade Geral adotada p/ o Plano, de acordo com o sexo do participante; Exp:expectativa de sobrevida do participante na data de concessão do benefício, de acordo com a tábua (mv) e

o sexo (s) do participante; i: taxa de juros.

aFase Contributiva

Aposentadoria Normal (AN)

a+Expa,mv,s

(a: Idade de AN)

Reserva Individual de Benefício Concedido Normal – RIBCN

RAP FCBE

Reversão Total em a

Transferência mensal de AEAN, depois de esgotada a RAP, para o

grupo de participantes com tempo de contribuição a menor

(30 e 25 anos).

Pagamento da Aposentadoria Normal

(y: I

dade

de

entr

ada

no p

lano

)

1

TC

35RAPAEAN

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Aposentadoria por Invalidez (AI)

1. Elegibilidade: aposentadoria por invalidez permanente no RPPS2. Carência: 12 meses de filiação ao plano, exceto acidente de trabalho3. Fórmula:

4. Cotas/Reversão5. Valor (13): RIBCI + AEAI

URP

MCRPPSBCMédiaMáxBenefícioAI 2;

%5,8

%)( %80

Valor atualizado anualmente pelo Índice do Plano

AEAI: montante apurado na data de concessão do Beneficio por Invalidez destinado ao pagamento do benefício na hipótese de insuficiência do saldo da respectiva RIBCI.

y

iFase Contributiva

Aposentadoria por Invalidez (AI) i+Expi,mi,s

(i: Idade na entrada em AI)

Reserva Individual de Benefício Concedido de Invalidez – RIBCI

RAP FCBE

Reversão Total em i

Transferência mensal de Aporte Extraordinário de Aposentadoria por Invalidez (AEAI), depois de esgotada a RAP.

Pagamento da AI

a

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Pensão por Morte (participante ativo)

1. Elegibilidade: concessão de pensão por morte no RPPS; existência de beneficiário.2. Carência: não tem 5. Cotas/Reversão

3. Fórmula:

4. Valor (13): 70% da renda temporária pelo prazo da Exp

URP

MCRPPSBCMédiaMáxBenefícioPMAt 2;

%5,8

%)( %80

Valor atualizado anualmente pelo Índice do Plano

(y: I

dade

de

entr

ada

no

plan

o)

AEMAt: montante apurado na data de concessão da Pensão por morte do participante ativo, autopatrocinado e vinculado, destinado ao pagamento do benefício na hipótese de insuficiência do saldo da respectiva RIBCMAt.

Fase Contributiva

Exp

(m: Idade na morte)

RAP FCBE

Reversão Total em m

Transferência mensal de Aporte Extraordinário por Morte do Participante Ativo (AEMAt), depois de esgotada a RAP.

Pagamento da AIm

Reserva Individual de Benefício Concedido por

Morte do Ativo – RIBCMAt

a

0

Exp: Esperança de sobrevida do participante falecido, na data da concessão do benefício de pensão.

Pensão por Morte Ativo (PMAt)

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Pensão por Morte (assistido)

1. Elegibilidade: concessão de pensão por morte no RPPS; existência de beneficiário.

2. Valor (13): 70% da AN/AI pelo prazo da Exp

(y: I

dade

de

entr

ada

no

plan

o)

Fase Contributiva

70%

AN

/AI

Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Participante

Assistido (RIBCMAss)

Pagamento de Benefício de Pensão

... k

(k: d

ata

da c

once

ssão

do

ben

efíc

io)

ExpGPMBefAss

m: instante da morte do assistido

RIBCN ouRIBCI FCBE

Se Saldo >0 Reversão Total

em m

0 m

Transferência mensal de Aporte Extraordinário por Morte do Participante Assistido (AEMAss), depois de esgotada a RIBCMAss.

Exp: Esperança de sobrevida do participante falecido, na data da concessão do benefício de pensão.

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Benefício por Sobrevivência

1. Elegibilidade: concessão de AN/AI/Pensão por Morte no Funpresp-EXE

2. Fórmula: renda vitalícia

3. Custeio: FCBE

4. Valor (13): 80% da AN/AI/Pensão por Morte percebida pelo Assistido; com rateio para beneficiários (cotas individuais); reversão das cotas.

5. Atualização: Jan/XX pelo Índice do Plano

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Participante Ativo Normal, Alternativo, Autopatrocinado e Vinculado

Sigla:x: prazo, em meses, a ser definido pelo participante, de no mínimo 60 (sessenta) meses e no máximo a expectativa de sobrevida do participante, na data de concessão, obtida a partir da Tábua de Mortalidade Geral, segmentada por sexo, ou da Tábua de Mortalidade de Inválidos, conforme o caso, adotada para o Plano.

(y: I

dade

de

entr

ada

no

plan

o)

y

Fase Contributiva

Benefício Suplementar (BS)

x

Reserva Individual de Benefício Concedido Suplementar – RIBCS

RAS

Reversão Total em k - % RAS pago ao assistido em k

Pagamento de Benefício Suplementar

Valor Inicial do Benefício na data da concessão (k):

Reserva Individual de Benefício Concedido Suplementar – RIBCS

i%)Fator(x,

RIBCSBenefícioBS

Valor atualizado anualmente pelo índice do Plano.

...k

(k: d

ata

da c

once

ssão

do

ben

efíc

io)

0

Benefício Suplementar

33

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Adesão ao Plano Executivo Federal

Inscrição pode ser feita durante a POSSE ou a qualquer

momento após a posse/exercício

Formulário de adesão disponível na área de Recursos

Humanos ou no sítio eletrônico da Funpresp-exe

É ideal que a inscrição seja feita no ato da posse,

para usufruir das vantagens oferecidas pelo Plano

desde o início da carreira

Fazendo adesão o servidor planeja seu futuro com

segurança e tranqüilidade

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CUSTEIO

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Plano de Custeio

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INSTITUTOS

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INSTITUTOS

Em caso de perda do vínculo funcional, o participante pode:

Retirar-se do Plano

Resgate Portabilidade

Manter-se no

PlanoBPD

(Benefício Proporcional

Diferido)

Autopatrocínio

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BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDOFaculta ao Participante, em razão da cessação do vínculo

empregatício, receber, em tempo futuro, o benefício decorrente

dessa opção.

Requisitos:

Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador;

Não ter preenchido os requisitos de elegibilidade à Aposentadoria Normal ou ao

Benefício Suplementar; e

Carência de vinculação ao plano 3 anos.

A opção pelo Benefício Proporcional Diferido não impede

posterior opção pelos institutos de Resgate ou Portabilidade.

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AUTOPATROCÍNIO

Faculta ao Participante manter o valor de sua contribuição e a da

Patrocinadora no caso de perda parcial ou total da remuneração

para assegurar a percepção dos benefícios.

A opção pelo Autopatrocínio não impede posterior exercício

do Benefício Proporcional Diferido, do Resgate ou da

Portabilidade.

Requisitos:

Perda total ou parcial da remuneração percebida ; e

Formalização da opção no prazo máximo de 60 dias contados da

data do recebimento do Extrato Previdenciário.

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Conta participante

Conta patrocinador

Reserva Acumulada Suplementar – RASReserva Acumulada pelo Participante – RAP

PORTABILIDADE

REQUISITOS:

Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador;

Carência de vinculação ao plano de 3 anos;

Não estar em gozo de qualquer Benefício assegurado pelo Plano.

VALOR:

Instituto que faculta ao participante a transferência dos recursos

financeiros correspondentes ao seu direito acumulado, para outro

plano de caráter previdenciário.

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RESGATE Instituto que faculta ao participante o recebimento do valor

decorrente do seu desligamento do plano.

Requisitos:

Cessação do vínculo funcional;

Não estar em gozo de um dos benefícios previstos no

regulamento;

É facultado ao Participante optar pelo recebimento em parcela única ou

em até 12 parcelas mensais e consecutivas.

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Conta Participante

Reserva Acumulada Suplementar – RASReserva Acumulada pelo Participante – RAP

RESGATEVALOR

Tempo de Serviço no Patrocinador

%

até 3 anos 0%

a partir de 3 anos 5%

a partir de 6 anos 15%

a partir de 9 anos 25%

a partir de 12 anos 35%

a partir de 15 anos 40%

a partir de 18 anos 50%

a partir de 21 anos 60%

a partir de 24 anos 70%

Percentual da Reserva Acumulada pelo Participante – RAP, Conta Patrocinador – CPATR:

0 2 4 6 8

10

12

14

16

18

20

22

24

26

28

30

32

34

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

5%

70%

Resgate - % RAP/CPATR para Participante

Tempo de Serviço no Patrocinador (anos)

RA

P/C

PA

TR

(%

)

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REGIME TRIBUTÁRIO

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REGIMES TRIBUTÁRIOS

No momento do ingresso do participante no

Plano, ou até o último dia útil do mês

subsequente, este poderá optar por um dos

regimes de retenção do Imposto de Renda.

INCENTIVOS FISCAIS: DEDUÇÃO NO IRPF

O participante poderá deduzir até 12% da sua renda bruta anual, na declaração do Imposto de Renda.

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Regime Progressivo: regime aplicável a todos os benefícios previdenciários.

Alíquota crescente a medida que aumenta o valor do rendimento;

Possibilidade de dedução de valores relativos a dependentes, previdência,

educação e saúde; e

Os rendimentos são considerados na declaração de ajuste anual, somando-se aos

demais rendimentos.

REGIMES TRIBUTÁRIOS

TABELA PROGRESSIVA MENSALBASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR

Até 1.710,78 - -De 1.710,79 até 2.563,91 7,5% R$ 122,78De 2.563,92 até 3.418,59 15% R$ 306,80De 3.418,60 até 4.271,59 22,5% R$ 552,15

Acima de 4.271,59 27,5% R$ 756,53

Valores mensais - Ref. IRPF Ano Calendário 2013.

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Regime Regressivo: regime de caráter facultativo, cuja opção é irretratável e

irrevogável.

Os valores de IRRF retidos serão definitivos e não poderão ser levados à

Declaração Anual de Rendimentos.

Aplicam-se todas as regras de isenção, não incidência e exclusão, mas não as de

dedução;

A alíquota a ser aplicada é determinada com base no prazo de acumulação.

REGIMES TRIBUTÁRIOS

TABELA REGRESSIVAPrazo de Acumulação Alíquota na Fonte

Até 2 Anos 35%Acima de 2 anos até 4 anos 30%Acima de 4 anos até 6 anos 25%Acima de 6 anos até 8 anos 20%

Acima de 8 anos até 10 anos 15%Acima de 10 anos 10%

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INVESTIMENTOS

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Gestão da FUNPRESP-EXE Governança: Paritário; Participantes no CD, CF (presidência) e Comitês

de Investimentos

Gestão: Fundação Privada; Plano CD não tem déficit/superávit; depende da rentabilidade; ALM; controle de riscos

Limites Prudenciais/CMN: TPF (100%); T.Privados (80%); ações (35-70% - NM); infra-estrutura (20%); imóveis (8%); empréstimos (15%); exterior (FI – 10%); derivativos (hedge)

Fiscalização: PREVIC e Patrocinador

Prestação de Contas: Política de Investimentos; Auditoria Atuarial; Auditoria Contábil

Transparência: Relatório Anual de Informações aos Participantes; Informações mensais à PREVIC

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Gestão Financeira

carteira própria e/ou terceirizada (carteira administrada ou FI autorizados/registrados na CVM)

Diretrizes e Limites prudenciais estabelecidos pelo CMN (3792, de 2009) TPF (100%); T.Privados (80%); ações (35-70% - NM); alternativos/infra-estrutura (20%); imóveis (8%); empréstimos (15%); exterior (FI – 10%); patrocinadora (10%); derivativos (hedge).

Política de Investimentos & Gerenciamento de riscos.

Limite por IF: até 20% dos recursos, vedado ligação societária

Contratação: por Licitação com prazo máximo de 5 anos

Administradores externos: solidez, porte, experiência e custos compatíveis

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Plano

Executivo Federal

(aprovado)

LegisPrev

R$

48,8 milhões

25 milhões

Banco

49,85%

BB Previdenciário

Renda Fixa IRF-M1 Títulos

Públicos

50%

Banco

50,15%

Caixa FI Brasil IRF-M 1+

Títulos Públicos RF

LP

50%

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SIMULAÇÕES

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Evolução Salarial(Fase Ativa)

Benefício RPPS(vitalício - BD)

Benefício CD(até exaurir o saldo acumulado – Tábua RP 2000 geracional)

O Fundo de Sobrevivência/ FCBE é acionado para manter o nível do benefício após o término do saldo acumulado (vitalício)

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Premissas para as projeções

Tábua Biométrica: RP 2000 geracional (USA)

Entrada em Invalidez: Funpresp-EXE (BR/2012)

Mortalidade de Inválidos : Ribeiro/RGPS (BR/2006)

Inflação média: 0,0% a.a.

Crescimento real de salários: 0,0% a.a.

Rotatividade (taxa de saída): Nula

Composição Familiar: Fígoli e Paulo (2008/BR)

Custeio Administrativo: 7,0% (início)

Taxa de Juros: 4,0%a.a (BR/10,5%;OECD/1,5%)

Margem de segurança/oscilação de risco: 10%/20%

Elegibilidade da Aposentadoria: segue o RPPS

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Longevidade

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TAXA DE REPOSIÇÃO

(1) TBR/Taxa Bruta de Reposição: considera o percentual do valor bruto obtido do saldo de conta acumulado por 35 anos na Funpresp, para uma renda certa por 25 anos, segundo hipóteses estipuladas na simulação, somado ao valor de R$ 3.916,20 pago pelo RPPS, em relação à média dos 80% maiores salários no RPPS.

(2) TLR/Taxa Líquida de Reposição: considera o efeito da contribuição de 11% sobre a parcela do benefício previdenciário que excede o teto no regime atual.TLR: compara o valor líquido atual (RPPS) com o valor líquido FUNPRESP, considerando que o participante na EFPC optou pelo regime regressivo de tributação de imposto de renda (lei nº 11.053, de 2004, com alíquota passando de 27,5% de 10,0%). Desconsidera o benefício tributário aplicável aos maiores de 65 anos de idade no regime progressivo. Desconsidera o efeito de outras deduções no regime progressivo, tais como despesas com educação, saúde e dependentes, as quais não influenciariam no regime regressivo de Imposto de Renda.

(3) Refere-se à comparação para o valor do primeiro benefício pago na Funpresp.

Salário

35 anos de Contribuição – Conta Individual/RAP: 70%

TBR(1)

TLR(% do Benefício Bruto do RPPS

deduzido da (2) Contribuição de 11%)

TLR(% do Benefício líquido Funpresp

s/ Benefício líquido RPPS – IRPF(3)

R$ 5.000,00 116,06% 115,56% 143,45%

R$ 10.000,00 93,96% 99,20% 123,14%

R$ 15.000,00 86,59% 93,30% 115,82%

R$ 25.000,00 80,70% 88,40% 109,74%

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• taxa real anual de capitalização: 4,0% a.a• taxa de crescimento na quantidade de servidores: 2,5%

a.a.• taxa de adesão: 0,0 % dos atuais servidores

Fonte: SPE/MF

Funpresp-EXE e mercado de capitais

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http://www.funpresp-exe.com.br

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Ricardo PenaDiretor-Presidente

Endereço: SAIS Área 2 Sala nº 126 Asa Sul - Prédio da ENAP

Brasília – DFCEP: 70610-900

Telefone: (61) 2020-3140

e-mail: [email protected]: www.funpresp-exe.com.br

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SERVIDOR: FAÇA SUA ADESÃO