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CONGRESSO NACIONAL
COMISSO PARLAMENTAR MISTA DE INQURITO
destinada a investigar, no prazo de cento e oitenta dias, prticas criminosas do senhor CarlosAugusto Ramos, conhecido vulgarmente como Carlinhos Cachoeira, e agentes pblicos eprivados, desvendadas pelas operaes "Vegas" e "Monte Carlo", da Polcia Federal, nos termosque especifica.
RELATRIO FINAL
Presidente: Senador Vital do Rego (PMDB/PB)Relator: Deputado Odair Cunha (PT/MG)
BrasliaNovembro de 2012
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Agradecimentos Equipe de Trabalho da Assessoria do Relator da CPMI
Ao trmino dessa rdua jornada percorrida nos ltimos sete meses,
hora de destacarmos o esforo e a dedicao da equipe de assessores
disposio da Relatoria, sem a qual o produto final ora apresentado no seria
possvel.
Agradecemos de forma especial a todos os servidores que atuaram
junto a essa relatoria e aos seus respectivos rgos de origem pela cesso.
Fizeram um trabalho rduo e incansvel diante dos desafios que lhes
foram propostos e dignificaram a funo pblica e o compromisso democrtico que
os movem profissionalmente.
Fao uma deferncia especial e congratulo a equipe que coordenou
os trabalhos junto minha assessoria. Agradeo em especial minha Chefe de
Gabinete, Rebeca de Souza Leo Albuquerque, por ter se doado nesta misso
de maneira singular com tamanho zelo a frente da Coordenao Geral. Agradeo
ao Dr. Alberto Moreira Rodrigues, Assessor Jurdico da Liderana do PT na
Cmara, pelo seu primor na elaborao deste Relatrio, pela incansvel dedicao
e pela competncia. Agradeo ao Dr.Alexandre da Sil veira Isbarrola, Delegadoda Polcia Federal, por compartilhar conosco a sua valorosa experincia. Agradeo
ao Senhor Frederico Lopes de Almeida, Servidor do Tribunal de Contas da
Unio, por ter sido um espelho de profissionalismo a toda nossa equipe tcnica.
Agradeo tambm ao Dr. Marcos Rogrio de Souza, Assessor Jurdico da
Liderana do PT no Senado, pela dedicao e pertinentes intervenes nas
anlises jurdicas e polticas, ao Assessor Marcelo Bormann Zero, da Liderana
do PT no Senado Federal, pelo esmero nas suas anlises e elaborao do
Relatrio e ao Dr. Nilson Karoll Mendes de Arajo, Assessor Jurdico do meugabinete pela competncia e dedicao em todos os momentos. Agradeo aMario
Jorge Taveira de Almeida, Policial do Senado, pelo seu profissionalismo e de sua
equipe no hercleo trabalho dos cruzamentos de dados desta Comisso.
Agradeo ainda a toda a minha valorosa equipe tcnica que
contriburam decisivamente para a elaborao deste relatrio:
Cmara dos Deputados
Alan Wellington Soares Santos
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Bianca Gomes Benn
Edmo Luiz da Cunha Pereira
Geter Borges de Sousa
Mrcio Eduardo Gonalves da Silva
Maria Regina Reis
Naiara Cunha Teixeira
Adilson Jos Paulo Barbosa
Antnia Vanda Trigueiro Caldas
Mauro Santos
Senado Federal
Aderbal de Oliveira Neto
Gabriel Carlos dos Reis Costa Dias
Kariny Maria Santos Guedes
Thiago Luiz Silva Campos
Luiz Fernando Concon Liares
Banco Central
Elbem Cesar Nogueira Amaral
Ronaldo Malagoni de Almeida Cavalcante
Controladoria Geral da Unio
Alexandre Gomide Lemos
Rodrigo Vieira Medeiros
Receita Federal do Brasil
Fbio Cembranel
Joo Ribeiro Amorim
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Polcia Federal
Cairo Costa Duarte
Christian Robert Wurster
Tribunal de Contas da Unio
Liliane Galvo Colares
Ministrio Pblico do Estado de Minas Gerais
Andr Estevo Ubaldino
Agradecemos por derradeiro, aos Chefes de Gabinetes da
Liderana do PT na Cmara Federal, Sr. Marcos Braga e no Senado Federal,
Sylvio Petrus, pela compreenso na liberao dos respectivos servidores para
colaborarem com os trabalhos dessa Comisso.
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SUMRIO
Apresentao 11PARTE I A Comisso Parlamentar Mis ta de Inqurito (CPMI) 17
1. Sobre a CPMI. 171.1. O papel de uma CPMI 17
1.2. Da criao da CPMI e suas competncias. 19
1.2.1. Ato de criao e composio da CPMI. 22
1.2.2. Justificativa da criao da CPMI. 26
1.3. A Composio da CPMI.281.4. Da Instalao e das primeiras reunies. 33
1.4.1. Os primeiros documentos recebidos e a Sala-Cofre. 34
2. Dos trabalhos realizados. 352.1. Metodologia da investigao 35
2.1.1. Do silncio dos convocados e a singularidade das oitivasdesta CPMI
38
2.2. Dos Requerimentos aprovados. 42
2.3. Das Reunies da CPMI. 42
2.4. Das oitivas Resumo de cada depoimento. 63
2.5. Das Quebras de Sigilos. 231
3. Os dados recebidos - quantitativo. 2323.1. Volume do material analisado. 232
a) Sigilo bancrio, fiscal e telefnico 233
b) Escutas, inquritos e demais relatrios 233
4. Documentos enviados pelo Poder Judicirio 235a) Operao Monte Carlo 235
b) Operao Vegas. 238
c) 2. Remessa Monte Carlo e Vegas 244
5. Relatrios descritivos dos documentos apreendidos pela PolciaFederal
248
a) Busca e apreenso Volume 1.,1.6. terabyte 248
b) Relatrios de material apreendido. 250
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PARTE II Da Organizao Criminosa 2721. Conceito de Organizao Criminosa 272
1.1. O Conceito de organizaes criminosas no ordenamentojurdico brasileiro
274
1.2. Corrupo: elemento central da organizao criminosa 2792. O Marco Legal dos Jogos No Brasil 285
2.1. A Explorao das Loterias em Gois 293
3. O surgimento do personagem Carlinhos Cachoeira 2983.1. O Controle de Carlos Cachoeira na Loteria do Estado de Gois ea expulso da mfia espanhola 300
3.2. Na Mira da CPI dos Bingos 317
4. De Bicheiro a Empresrio . 334
4.1.Os cabeas da organizao criminosa voltada para jogos 3344.2. A Famlia Queiroga 338
4.3. Organograma da organizao criminosa de explorao dos jogosilegais
342
5. As Operao Vegas e Monte Carlo da Polcia Federal e a ampl iaodas atividades ilticas para alm do jogo eletrnico 375
5.1. A Operao Vegas 375
5.2. A Operao Monte Carlo 381
5.3. Descobertas das Operaes Vegas e Monte Carlo: evoluo dasatividades ilcitas para alm da explorao do jogo eletrnico 400
6. Associao de Carlos Cachoeira com Empresas da ConstruoCivil CRT e DELTA
403
6.1. A Associao de Carlos Cachoeira com Cludio Abreu (Diretorda Delta Construes) 404
6.2. A Associao de Carlos Cachoeira com Rossine AiresGuimares (Scio da Construtora Rio-Tocantins - CRT)
432
6.3. A Operao Saint-Michel da Polcia Civil do DF 461
6.3.1. Heraldo Puccini Neto, Paulo Vieira de Souza e Luiz AntonioPagot
466
PARTE III Do Financiamento da Organizao Criminosa 5011. Breves consideraes sobre a Teoria Econmica do CrimeOrganizado
501
2. A Organizao Criminosa de Carlinhos Cachoeira e a Construo
de um "Tringulo de Ferro" em Gois 512
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2.1. O Tringulo de Ferro de Gois 512
3. O Vrtice das Ativ idades Ilegais 5193.1. Jogos O Capital Inicial 533
3.2. Anlise da movimentao financeira internacional dos
investigados. 5903.3. Sub-organizao criminosa: Famlia Queiroga 603
3.4. Factoring 621
4. O Vrtice das Empresas com Atividades Formalmente Legais 6574.1. Empresas de Medicamentos 659
4.2. Empresas de Comunicao 661
5. O Vrtice das Empresas Fantasmas e do Mundo Poltico 6916. Um Captulo Importante: Empresas com operaes suspeitas no
diretamente vinculadas organizao criminosa1158
7. Concluses gerais sobre as empresas 1590
PARTE IV Das Vinculaes da Organizao Criminosa com AgentesPolticos e Pblicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio daUnio, Estados, Distri to Federal e Municpios e com o MinistrioPblico Federal e Estadual.
1608
1. Das vincu laes com integrantes do Poder Executivo Estadual doEstado de Gois
1609
2. Das vinculaes com integrantes do Poder Executivo Municipal noEstado de Gois
2682
3. Das vinculaes com integrantes do Poder Executivo do Distri toFederal
2824
4. Das vinculaes com integrantes do Poder Executivo Municipal noEstado de Tocantins 2999
5. Das vinculaes com integrantes do Poder Legislativo Federal 30136. Das vinculaes com integrantes do Poder Legislativo Municipalno Estado de Gois 3283
7. Das vincu laes com integrantes do Poder Judicirio Federal 34078. Das vinculaes com integrantes do Minis trio Pblico do Estadode Gois.
3441
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PARTE V Das Vinculaes da Organizao Criminosa com AgentesPrivados.
3454
1. Dos principais auxiliares do Lder da organizao criminosaCarlos Cachoeira:
3455
1.1. Wladimir Garcez Henrique. 34561.2. Gleyb Ferreira da Cruz. 3542
1.3. Geovani Pereira da Silva. 3617
1.4. Lenine Arajo de Souza. 3639
1.5.Adriano Aprgio de Souza. 3694
1.6. Idalberto Matias de Arajo. 3705
1.7.Andr Teixeira Jorge. 3744
1.8. Leide Ferreira da Cruz 3763
2. Dos papis desempenhados pela esposa e pela ex-esposa deCarlos Cachoeira: 3769
2.1. Andressa Alves Mendona de Morais 3770
2.2. Andra Aprgio de Souza. 3804
3. Das vinculaes entre Carlos Cachoeira e empresrios: . 38443.1. Cludio Dias de Abreu. 3845
3.2. Rossine Aires Guimares 3865
3.3. Walter Paulo de Oliveira Santiago 3947
3.4. Fernando Antnio Cavendish Soares. 3991
3.5. Marcelo Henrique Limrio Gonalves 4043
4.Dos papis desempenhados pelas pessoas de: 41144.1. Antnio Perillo 4166
4.2. Rubmaier Ferreira de Carvalho. 4195
5. Sntese dos Indiciamentos e Recomendaes de AgentesPolticos, Pblicos e Privados - da PARTE III - Empresas e; doANEXO 2. - Polic iais Cooptados
4216
PARTE VI A Organizao Criminosa e suas ramif icaes nos Meiosde Comunicao.
4269
PARTE VII O Procurador-Geral da Repblica e a Operao Vegas daPolcia Federal.
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PARTE VIII Proposies Legislativas 4654I. Das Proposies 4654
1.Proposio Legislativa sobre Organizaes Criminosas 46612.Proposio Legislativa que criminaliza a prtica de jogos de
azar e modif ica outros tipos penais 4676
3. Proposio Legislativa que altera Prazos Prescricionais 46854.Da Proposta de Emenda Constituio, que ampl ia a legit imaode atuao perante o STF e as atribuies do Conselho Nacionaldo Ministrio Pblico
4695
5. Proposio Legislativa contra a uti lizao de Pessoa Interposta(Laranja).
4705
6. Proposio Legislativa que modifica a Lei de Improbidade
Administrativa.
4724
7. Proposio Legislativa que cria o Cadastro Nacional de Dados 47628. Proposio Legislativa sobre a fiscalizao das empresas deFactoring.
4770
II. Das Recomendaes. 4783
1.
Recomendao pela aprovao do PL 6578/2009 (PLS 150/2006),que trata de organizaes criminosas e tramita na Cmara dosDeputados
4783
2.Recomendao e Diligncia acerca do Sigilo Bancrio 4784
3.Recomendaes sobre o Sigilo Telefnico 4791
4.Recomendao para aprovao do Substitutivo ao Projeto de Lei deReforma Poltica, que tramita em Comisso Especial na Cmara dosDeputados.
4795
5.Recomendao pela aprovao do Projeto de Lei 5.363/2005 que
trata da Criminalizao do Enriquecimento Ilcito e tramita na Cmarados Deputados. 4799
6.Recomendao pelo aperfeioamento dos mecanismos de pesquisano Dirio Oficial das administraes pblicas estaduais e municipais 4800
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ANEXOSANEXO 1. Do Patrimnio da Organizao CriminosaANEXO 2. - A Organizao Criminosa no Aparelho de SeguranaPblica do Estado de Gois.
ANEXO 3. Requerimentos ApreciadosANEXO 4. Relatrios Descri tivosANEXO 5. Representao ao Conselho Nacional do Ministrio Pblico
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APRESENTAO
Concidados! No nos podemos furtar
Histria!
Ns, deste Congresso e desta Administrao,
seremos lembrados a despeito de ns mesmos. Nenhuma de
nossas virtudes, nenhum de nossos defeitos poder poupar a
qualquer de ns.
O julgamento a que seremos submetidos nos
far jazer em honra ou desonra at a ltima das geraes
(Abraham Lincoln 1809 1865).
Recebemos como Congressistas desta imensa nao uma relevante,
rdua e ao mesmo tempo gratificante misso da sociedade brasileira: investigar asprticas criminosas do Senhor Carlos Augusto Ramos, conhecido vulgarmente como
Carlinhos Cachoeira, e agentes pblicos e privados, desvendadas pelas operaes
Vegas e Monte Carlo, da Polcia Federal.
Conquanto o caminho a trilhar pudesse se divisar primeira vista
relativamente singelo, em funo de todo acervo investigativo que j havia sido
produzido pela Polcia Federal no bojo das operaes denominadas Vegas e Monte
Carlo, tnhamos plena cincia da grandiosidade e da responsabilidade que iramos
enfrentar nos meses que se seguiram instalao dessa Comisso Parlamentar Mista
de Inqurito.
Com efeito, o elogivel e abrangente trabalho inicial da Polcia Judiciria
Federal, embora j apontasse para a abrangncia das atividades da organizao
criminosa chefiada por Carlos Cachoeira tinha objetivos mais delimitados, na medida em
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que se concentrara inicialmente na investigao e represso dos jogos de azar e nas
prticas criminosas decorrentes dessas condutas.
J substanciados nesse cabedal probatrio preliminar, mergulhamos
nesses ltimos sete meses, de forma incansvel e diuturna, numa imensa cachoeira de
dados e informaes produzidos a partir das decises democrticas desse colegiado.
Como consequncia desse trabalho essa Comisso Parlamentar Mista de Inqurito
identificou em pormenores uma das maiores e mais complexas organizaes criminosas
j estruturas no Pas e que h alguns anos vinha assacando de modo mais frontal o
errio e a sociedade goiana e divisava, com a mesma nsia e a total falta de pudores
que detinha estender seus tentculos para todo o Pas, no fosse a interveno
democrtica da Polcia Federal e do Ministrio Pblico Federal.
Cumprimos com denodo nossa misso. O silncio dos investigados em
nenhum momento abalou nossa capacidade probatria. Os recessos e paralisaes que
levaram, em determinados momentos, suspenso parcial das assentadas pblicas da
Comisso, em funo dos compromissos democrticos da Nao e da sociedade, em
nenhum instante interferiram no cumprimento da nossa tarefa.
Fizemos uma investigao profunda, consistente, serena e
compromissada com a Nao brasileira. A organizao criminosa chefiada por Carlos
Cachoeira foi dilucidada exausto. Omodus operandido grupo criminoso, as relaes
com agentes pblicos e polticos, suas fontes de financiamento, relaes empresarias,
enfim, todo o organograma e funcionamento dessa complexa estrutura criminosa foi
minuciosamente delineada em nosso trabalho.
Estribados na Constituio Federal que nos outorga uma competncia de
investigao,produzimos um trabalho que certamente alimentar as tarefas da Polcia
Federal, do Ministrio Pblico Federal e dos Ministrios Pblicos Estaduais, rgos de
investigao e persecuo permanentes do Estado brasileiro.
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Nada passou ao largo de nossa investigao. Identificamos, sem paixes
ou perseguies e apenas com base na realidade probatria amealhada na
investigao, todos os agentes pblicos e privados que aderiram ou colaboraram com aorganizao criminosa. Outrossim, afastamos em nossa investigao as suspeitas
ventiladas contra tantos outros cidados. Deambulamos sobre as fontes de
financiamento da organizao criminosa a partir da empresa Delta, que por sua vez
alimentava empresas de fachadas conduzidas e administradas pelos lderes do grupo
criminoso.
Seguimos e identificamos todos os beneficirios (pessoas fsicas e
jurdicas) dos recursos oriundos dessas empresas de fachada, de modo que o caminho
do dinheiro est apontado e dever ser percorrido, como dito, pelos rgos de
investigao permanente do Estado. Localizamos diversos bens mveis e imveis
adquiridos com recursos da organizao criminosa. E em parceria com o Ministrio
Pblico Federal conseguimos o sequestro e a indisponibilidade de um grande acervo
patrimonial da quadrilha.
Fora do fato determinado que direcionou nosso trabalho, mas em sintonia
de conexo com o objeto da investigao que fazamos, identificamos outras supostas
irregularidades tambm alimentadas financeiramente a partir da empresa Delta e
diversas empresas fora da regio centro oeste. No nos omitimos diante dessa
realidade. Dentro das limitaes constitucionais do nosso trabalho, identificamos todas
essas empresas, os valores movimentados e as irregularidades que as caracterizam, de
modo que tambm encaminharemos Polcia Federal e ao Ministrio Pblico Federal
um trabalho bastante avanado, com um acervo investigativo que permitir a
continuidade e o aprofundamento das investigaes.
Identificamos ainda, profissionais ligados aos meios de comunicao que
de alguma forma aderiram aos desgnios da organizao criminosa ou colaboraram com
Carlos Cachoeira. Respeitando todos os limites e garantias constitucionais,
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especialmente a liberdade de imprensa, dedicamos tambm um captulo especfico de
nosso relatrio para discorrer sobre as condutas desses profissionais.
No haver impunidades. Ningum ser protegido ou imunizado por essa
Comisso Parlamentar Mista de Inqurito. Dentro da quadra constitucional que nos era
permitido esgotamos os elementos de investigao. Tnhamos um compromisso com
esse Colegiado, com o conjunto de nossos pares, mas substancialmente a sociedade e
o Estado Democrtico de Direito. Esse compromisso foi cumprido.
Trata-se de um texto verde, azul e amarelo, um relatrio com as cores do
Brasil e com a responsabilidade constitucional que temos como representantes da
Nao no Congresso Nacional. A dureza com que divisamos algumas condutas nesse
relatrio diretamente proporcional ao tratamento que o cidado ou cidad atingido(a)
por este Relatrio dispensaram sociedade e ao errio brasileiro.
No somos defensores, acusadores ou juzes de ningum. Todas as
aes e condutas delineadas no presente relatrio recebero tratamento democrtico do
Ministrio Pblico e do Poder Judicirio e aqueles que tiveram seus nomes aqui
ventilados, de uma forma ou de outra, sabem que tero assegurado nas instncias
competentes todas as garantias constitucionais.
A Nao brasileira est unida no enfrentamento da criminalidade e o
Congresso Nacional exerce um papel fundamental nesse campo. O Brasil signatrio e
est compromissado com vrios organismos internacionais (ONU, OEA, OCDE)1
O Relatrio Final desta CPMI est dividido em nove partes. A parte I
retrata o papel da CPMI, os trabalhos realizados com procedimentos investigativos,
quepossuem o escopo de combater a corrupo, fato que por vezes acontece por meio da
disseminao de tcnicas de combate, estipulao de metas e cooperaes entre os
pases.
1ONU Organizao das Naes Unidas; OEA Organizao dos Estados Americanos e OCDE Organizao
para Cooperao e Desenvolvimento Econmico.
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dados compartilhados dos rgos de controle, documentos partilhados pelo Poder
Judicirio e Relatrios descritivos consequentes das operaes da Polcia Federal.
A Parte II traz a definio de ORGCRIM, o marco legal da explorao dos
jogos no Brasil, discorre sobre as duas operaes da Polcia Federal - Vegas e Monte
Carlo; elucida o aparecimento do personagem Carlos Cachoeira e sua associao com
as empresas de construo civil.
Do Financiamento da Organizao Criminosa o tema da Parte III do
presente Relatrio, a construo do que vem a ser o Tringulo de Ferro no Estado de
Gois e a Organizao Criminosa de Carlos Cachoeira, apontando e identificando cada
um dos vrtices desse tringulo (vrtice das atividades ilegais, vrtice das empresas
com atividades formalmente legais e o vrtice do mundo poltico), bem como apresenta,
ainda, os vasos comunicantes do Tringulo de Ferro que resultaram na lavagem do
dinheiro.
As partes IV e V indicam as vinculaes entre o grupo investigado e
integrantes de diferentes nveis do Estado Federado Brasileiro, Unio, Estados, Distrito
Federal e Municpios, bem como nas trs esferas do Poder: Executivo, Legislativo e
Judicirio, demonstrando ampla teia de relacionamentos da Organizao Criminosa de
Carlos Cachoeira e tambm as implicaes com agentes privados.
A Parte VI descreve a participao de policiais e servidores da Secretaria
de Segurana Pblica do Estado de Gois na organizao criminosa. J a Parte VIIdiscorre sobre as relaes da Organizao Criminosa com funcionrios e at mesmo
proprietrios de veculos de comunicao.
Por derradeiro, divisamos responsabilidades e fazemos propostas e
sugestes de aperfeioamento da legislao brasileira, visando dotar o Estado de mais
e melhores instrumentos de enfrentamento da criminalidade.
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Agradecemos, na pessoa do Presidente desta Comisso Parlamentar
Mista de Inqurito, Senador Vital do Rego Filho, as importantes colaboraes de todas
as Deputadas e Deputados, de todas as Senadoras e Senadores. Todos,independentemente de suas vises de mundo e da quadra ideolgica em que se
direcionam, demonstram muita serenidade e compreenso em todo o desenrolar da
investigao e deixaram claro seu compromisso com a sociedade e a Nao.
Honramos e dignificamos os mandatos que nos foram outorgados pela
sociedade brasileira. Estamos em paz e cientes de que fizemos um grande trabalho em
defesa da democracia, do errio e da cidadania.
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Parte I A Comisso Parlamentar Mista de Inquri to (CPMI)
1.
Sobre a Comisso Parlamentar Mista De Inqurito - CPMI
1.1.
O papel de uma CPMI
Um dos princpios basilares da Democracia moderna o da Separao
de Poderes. Das Revolues Americana (1776) e Francesa (1789) resultaram
Constituies estruturadas na concepo da Separao de Poderes que o
pensador Charles de Montesquieu trouxe em sua clssica obraO Esprito das Leis(1748), na qual tratou de conceitos de formas de governo e de autoridade poltica
que se tornaram pontos doutrinrios essenciais para a cincia poltica. Trata-se de
um perodo que marcou o rompimento do Estado Absolutista e a transio para o
Estado Liberal, dentro da evoluo do conceito ocidental de Estado Moderno.
A Constituio Democrtica Brasileira de 1988 estabeleceu, em seu art.
2, que os Poderes devem ser independentes e harmnicos entre si. Para isto ser
possvel, fundamental que se impea o cometimento de abusos no exerccio das
funes estatais. Sendo assim, alm de definir as atribuies especficas de cada
Poder, a Constituio tambm determinou que cada um deles exera atividades de
fiscalizao sobre os demais e de cooperao entre eles. o chamado equilbrio
por meio de freios e contrapesos.
O Poder Legislativo possui instrumentos de fiscalizao e controle. A
Comisso Parlamentar de Inqurito (CPI) um dos meios de investigao que
exerce sua prerrogativa investigando fatos referentes atuao da Administrao
Pblica e de interesse da sociedade (CF, art. 58, 3), ainda que praticados por
particulares.
As competncias da CPI nos tempos atuais so o resultado de um
avano que se deu com a institucionalizao e fortalecimento da Democracia no
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Brasil. A prerrogativa de investigar e, assim, contrabalanar os demais Poderes
caracterstica do sistema poltico e do avano em relao ao trato transparente da
Coisa Pblica. Sendo assim, a histria das CPIs est diretamente associada ao
progresso da Democracia, na qual o inqurito parlamentar mostrou ser instnciaespecial, no centro das disputas polticas, capaz de gerir crises e administrar
interesses plurais.
Segundo SANTI (2012)1
O Parlamento brasileiro, dentro de sua competncia do poder de
fiscalizar e de decidir, aponta fatos de interesse da sociedade que demandam
investigao, investiga-os colegiadamente e encaminha concluses e
indiciamentos aos rgos permanentes de controle, alm de debruar-se sobre a
realidade que venha a conhecer e que exige a aplicao ou aperfeioamento de
novas leis.
, desde a promulgao da Constituio Federal
de 1988, consoante s novas orientaes democrticas, o instituto das CPIs teve
ampliados os seus poderes de investigao, que foram equiparados ao das
autoridades judiciais, o que significa, como regra, poder de agir sem a necessidade
de prvio consentimento do Judicirio, prerrogativa que no existira no perodo
autoritrio e que limitava a ao dessas comisses.
A partir das concluses das CPIs podem ser instaurados processos
destinados a punir eventuais infratores, sejam eles autoridades, servidores ou
cidados; processos esses que podem ser de natureza poltica, administrativa,penal ou civil. As concluses costumam, ainda, servir como subsdios elaborao
legislativa que se verificar necessria, em razo do que for constatado no Inqurito
(SANTI, 2012) e no intuito de promover melhorias e aperfeioamentos que
impeam ou dificultem a recorrncia, no futuro, de irregularidades idnticas s
investigadas.
1
Comisses Parlamentares de Inqurito e Democracia no Brasil do Tempo Presente (1985-2010). Universidade de Braslia. 2012
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Assim, o papel de uma CPMI deve ser em sua essncia:
1) Contribuir para a transparncia da Administrao Pblica ao
revelar para a sociedade fatos e circunstncias que provavelmente no seriam, de
outra forma, do conhecimento pblico;
2) Examinar criticamente a legislao aplicvel ao caso sob
investigao;
3) Propor abertura de processo contra Senador ou Deputado
Federal, na respectiva Casa do Congresso Nacional, sempre que o nome do
parlamentar estiver vinculado a fatos ou atos que possam indicar quebra de
decoro;
4) Interceder junto a rgos da Administrao Pblica para sustar
irregularidades ou prticas lesivas identificadas pela investigao;
5) Apontar ao Ministrio Pblico os delitos que caracterizam prejuzo
Administrao Pblica para que esse rgo possa responsabilizar civil epenalmente os implicados; e,
6) Propor modificaes e atualizaes na legislao de forma a
contribuir para o efetivo aperfeioamento da Democracia no Pas e a plena
confiana do cidado nas instituies do Estado Democrtico de Direito.
1.2.
Da criao da CPMI e suas competncias:
A Constituio Federal de 1988 trata da Comisso Parlamentar de
Inqurito (CPI) no seu art. 58 3, que estatui: As Comisses Parlamentares de
Inqurito, que tero poderes de investigao prprios das autoridades judiciais,
alm de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, sero criadas
pela Cmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
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separadamente, mediante requerimento de um tero de seus membros, para
apurao de fato determinado e por prazo certo, sendo suas concluses, se for o
caso, encaminhadas ao Ministrio Pblico, para que promova a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores.
Segundo jurisprudncia do Supremo Tribunal de Federal, a CPI pode
investigar tudo o que disser respeito ao fato bem delimitado, ou seja, pode
investigar os fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal, no podendo
alargar o seu inqurito para alm do que, direta ou indiretamente, disser respeito
ao objetivo para o qual foi criada. No Requerimento de criao da Comisso,
necessrio que seja indicado com clareza o fato determinado que ela se
prope a investigar,evitando, dessa forma, devassas generalizadas e abusos na
investigao de fatos vagos, o que geraria afrontas irresponsveis s liberdades
individuais.
importante ressaltar que a criao de Comisso Parlamentar de
Inqurito independe de deliberao e concordncia da maioria da Casa. uminstrumento de garantia das minorias e, para ser criada, basta preencher os
seguintes requisitos: subscriodo requerimento de constituio da CPI por, no
mnimo, um tero dos membros da Casa Legislativa; indicao de um fato
determinado a ser objeto da apurao legislativa; e temporariedade
Consta no 3 do art. 58 da Constituio Federal que as Comisses
Parlamentares de Inqurito podem ser institudas em cada Casa do Parlamento ou
ainda serem
da Comisso
Parlamentar de Inqurito.
mistas
O art. 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional determina que
as Comisses Parlamentares Mistas de Inqurito so criadas em Sesso Conjunta,sendo automtica a sua instituio se requerida por 1/3 (um tero) dos membros
. Alm de estabelecer que o inqurito parlamentar seja
realizado por um prazo certo.
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da Cmara dos Deputados e 1/3 (um tero) dos membros do Senado Federal. O
pargrafo nico do art. 21 traz ainda que tero o nmero de membros fixado no
ato da sua criao, devendo ser igual a participao de Deputados e Senadores,
obedecido o princpio da proporcionalidade partidria.
Por se tratar de Comisso Mista, a CPMI em tela se sujeita ao
Regimento Comum do Congresso Nacional e s normas Regimentais do Senado
naquilo que o Regimento Comum for omisso, sendo complementado pelo
Regimento da Cmara naquilo que o do Senado for omisso. Alm disso, se
aplicam s Comisses Parlamentares de Inqurito algumas regras da legislao
processual penal.
O art. 145 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) estabelece
que a criao de uma Comisso Parlamentar de Inqurito ocorre mediante
requerimento de um tero de seus membros, e que o requerimento determinar o
fato a ser apurado, o nmero de membros, o prazo de durao da comisso e o
limite das despesas a serem realizadas. No obstante, o art. 152 do RISFestabelece que o prazo da CPI poder ser prorrogado, automaticamente (no cabe
deliberao do Plenrio), tambm a partir de requerimento de um tero dos seus
membros, comunicado por escrito Mesa e lido em Plenrio.
O 3 do art. 35 do Regimento Interno da Cmara dos Deputados por
sua vez, estabelece que, para as CPIs instaladas naquela Casa, o prazo de
funcionamento de 120 (cento e vinte) dias, sendo prorrogvel at sua metade,
mediante deliberao do Plenrio. O Supremo Tribunal Federal decidiu, com base
na Lei n 1.579/52, que as prorrogaes podem ir at o final da Legislatura,
divididas em perodos de 60 (sessenta) dias cada uma, para atender a exigncia
regimental. A prorrogao na Cmara dos Deputados depende de requerimento do
presidente da CPI dirigido ao Presidente da Mesa Diretora, que o submeter ao
Plenrio da Casa para deliberao.
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Alm disso, importante pontuar que as Comisses Parlamentares de
Inqurito funcionam sob o princpio da colegialidade, devendo suas decises ser
tomadas em votaes no colegiado, sob pena da deliberao reputar-se nula.
As CPIs podem, no exerccio de suas atribuies, determinar as
diligncias que considerem necessrias e requerer a convocao de ministros de
Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou
municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar
de reparties pblicas e autrquicas informaes e documentos e transportar-se a
lugares para diligncias.
No cabe CPI fazer julgamentos. A Constituio Federal instituiu s
CPIs poderes de investigao prprios de autoridades judiciais, mas no lhes
estendeu os poderes de julgamento, devendo suas concluses ser encaminhadas
ao Ministrio Pblico, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores.
1.2.1 Ato de criao e composio da CPMI
Em 19 de abril de 2012, foi apresentado Mesa do Senado Federal o
Requerimento n 1, de 19 de abril de 2012, que, com fundamento no art. 58, 3
da Constituio Federal, combinado com o art. 21 do Regimento Comum do
Congresso Nacional, requereu a criao de Comisso Parlamentar Mista de
Inqurito, composta de 17 senadores e 17 deputados, e igual nmero desuplentes, destinada a investigar, no prazo de 180 dias, prticas criminosas
desvendadas pelas operaes Vegas e Monte Carlo, da Polcia Federal, com
envolvimento do Senhor Carlos Augusto Ramos, conhecido vulgarmente como
Carlinhos Cachoeira, e agentes pblicos e privados, sem prejuzo da investigao
de fatos que se ligam ao objeto do principal, dentre estes, a existncia de um
esquema de interceptaes e monitoramento de comunicaes telefnicas e
telemticas ao arrepio do princpio de reserva de jurisdio.
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Em 1 de novembro de 2012 foi lido no Plenrio do Senado
Federal o Requerimento de prorrogao dos trabalhos da CPMI, por mais 48
dias.
1.2.2 Justificativa da criao da CPMI
As atividades criminosas do Senhor Carlos Augusto Ramos, tambm
conhecido como Carlinhos Cachoeira, tinham se tornado pblicas com a
deflagrao das Operaes Vegas e Monte Carlo quando o Congresso Nacional
decidiu instalar a CPMI para realizar investigao, fiscalizar as condutas
omissivas ou comissivas de agentes pblicos encarregados da imposio de
observncia de leis e aprimorar a legislao existente.
As investigaes levadas a cabo pela Polcia Federal com autorizao
da Justia, nas Operaes Vegas, entre os anos de 2008 e 2009, e Monte Carlo,
entre os anos de 2010 e 2012, evidenciaram um espectro de ilicitudes que
envolvem o Senhor Carlos Cachoeira, e seu envolvimento com o Poder Pblico,estendendo-se ao Executivo, Legislativo e Judicirio do Estado de Gois, bem
como membros do Ministrio Pblico.
O objeto desta Comisso Parlamentar Mista de Inqurito (CPMI),
apelidada CPMI Caso Cachoeira, ou simplesmente CPMI do Cachoeira,
investigar as prticas criminosas levadas a cabo pelo Senhor Carlos Cachoeira e
averiguar como a organizao criminosa por ele liderada conseguiu infiltrar-se nas
estruturas de Estado e quais os agentes pblicos e privados que com ele
colaboravam.
Os indcios tambm apontavam para uma rede de espionagem poltica
e econmica, na qual a organizao criminosa se baseava em comprar
informaes sigilosas muitas vezes por meio de interceptaes telefnicas
clandestinas.
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Os efeitos da atuao da Organizao Criminosa em tela so portanto a
corrupo e cooptao de agentes polticos, de foras de segurana pblica e de
inteligncia e de demais autoridades; a infiltrao nas instituies estatais com
deturpao das mesmas; abuso de poder; explorao de prestgio; cometimentode crimes como lavagem de dinheiro, entre outros, com o comprometimento de
Instituies do Estado Democrtico de Direito, em diferentes esferas.
Antes da criao desta CPMI, informaes dos resultados das
Operaes Vegas e Monte Carlo suscitavam na opinio pblica, as seguintes
suspeitas sobre o contraventor:
a) Trfico de influncia com objetivo de legalizar explorao de jogos
de azar;
b) Prtica de crimes de corrupo, prevaricao, condescendncia
criminosa, advocacia administrativa, violao de sigilo funcional, violao e
divulgao de comunicao telefnica e telemtica, exerccio de atividade com
infrao de deciso administrativa, explorao de prestgio e formao de
quadrilha por agentes pblicos, associados ou no a agentes privados, com
finalidade de impedir a cessao de atividades ilcitas no setor de jogos de azar,
bem como, em consequncia, a obstruo da persecuo, do processo e da
punio criminal;
c) Transferncia de dinheiro ilegalmente obtido por meio da
explorao de jogos de azar para empreendimentos supostamente legais, direta ou
indiretamente;
d) Fraude em licitaes com objetivo de obter vantagens decorrentes
da adjudicao do objeto licitado para empresas supostamente legais, direta ou
indiretamente;
e) Manuteno, modificao ou prorrogao de contrato
administrativo firmado em decorrncia de procedimento licitatrio irregular, com
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objetivo de proporcionar vantagem a empresas supostamente legais de sua
propriedade ou que a ele estivessem associadas, direta ou indiretamente.
O nome Carlos Cachoeira j esteve em evidncia em outras CPIs,
como na CPMI dos Correios, criada em 2005, e na CPI dos Bingos, instalada em2005 no Senado Federal. Nessas duas oportunidades, os Parlamentares no se
aprofundaram nas atividades empresariais de Cachoeira, para alm da jogatina.
Foi, portanto, baseado em preocupaes sobre as prticas ilegais de
trfico de influncia, fraude em licitaes, lavagem de dinheiro, explorao de
prestgio e formao de quadrilha por agentes pblicos que o Parlamento, com
suas Casas unidas, decidiu instaurar uma Comisso Parlamentar Mista de
Inqurito. Foi, portanto, baseado na preocupao sobre o envolvimento de Carlos
Cachoeira com o Poder Pblico, envolvimento tal capaz de comprometer ao todo e
em partes Instituies Democrticas de Direito que, 396 (trezentos e noventa e
seis) Deputados e 72 (setenta e dois Senadores) assinaram o Requerimento de
criao da Comisso Parlamentar Mista de Inqurito.
Neste relatrio, esto depositados o acervo probatrio, indicirio e as
recomendaes para que as Instituies Permanentes de Investigao e os rgos
do Poder Judicirio, possam dar continuidade ao trabalho de investigao
produzido por esta Comisso Parlamentar Mista de Inqurito, e promover a
responsabilidade civil e criminal das pessoas fsicas e jurdicas envolvidas com a
organizao criminosa, dando encaminhamentos s recomendaes aqui
propostas.
1.3. A Composio da CPMI
A composio da CPMI mudou ao longo dos meses, tendo a seguinte
configurao em novembro de 2012:
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Senadores titulares: Vital do Rgo (PMDB-PB), Presidente; Jos
Pimentel (PT-CE), Jorge Viana (PT-AC), Ldice da Mata (PSB-BA), Pedro Taques
(PDT-MT), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Ricardo Ferrao (PMDB-ES), Srgio
Souza (PMDB-PR), Ciro Nogueira (PP-PI), Paulo Davim (PV-RN), Jayme Campos(DEM-MT), lvaro Dias (PSDB-PR), Cssio Cunha Lima (PSDB-PB), Fernando
Collor (PTB-AL), Vicentinho Alves (PR-TO), Marco Antnio Costa (PSD-TO) e
Randolfe Rodrigues (Psol-AP).
Senadores Suplentes: Walter Pinheiro (PT-BA), Anibal Diniz (PT-AC),
Angela Portela (PT-RR), Delcdio Amaral (PT-MS), Wellington Dias (PT-PI),
Benedito de Lira (PP-AL), Cyro Miranda (PSDB-GO), Jarbas Vasconcelos (PMDB-
PE), Cidinho Santos (PR-MT), Eduardo Amorim (PSC-SE) e Sergio Peteco (PSD-
AC).
Deputados titulares: Odair Cunha (PT-MG), Relator; Paulo Teixeira
(PT-SP), Vice-Presidente; Cndido Vacarezza (PT-SP), ris de Araujo (PMDB-GO),
Luiz Pitiman (PMDB-DF), Carlos Sampaio (PSDB-SP), Domingos Svio (PSDB-
MG), Gladson Cameli (PP-AC), Onyx Lorenzoni (DEM-RS), Maurcio Quintella
Lessa (PR-AL), Glauber Braga (PSB-RJ), Miro Teixeira (PDT-RJ), Rubens Bueno
(PPS-PR), Slvio Costa (PTB-PE), Filipe Pereira (PSC-RJ), Delegado Protgenes
(PCdoB-SP), Jos Carlos Arajo (PSD-BA), Armando Verglio (PSD-GO).
Deputados Suplentes: Dr. Rosinha (PT-PR), Luiz Srgio (PT-RJ),
Emiliano Jos (PT-BA), Leonardo Picciani (PMDB-RJ), Joo Magalhes (PMDB-MG), Vaz de Lima (PSDB-SP), Vanderlei Macris (PSDB-SP), Iracema Portella (PP-
PI), Mendona Prado (DEM-SE), Ronaldo Fonseca (PR-DF), Paulo Foletto (PSB-
ES), Vieira da Cunha (PDT-RS), Sarney Filho (PV-MA), Arnaldo Faria de S (PTB-
SP), Hugo Leal (PSC-RJ), J Moraes (PCdoB-MG), Roberto Santiago (PSD-SP) e
Csar Halum (PSD-TO).
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1.4. Da Instalao da CPMI e suas primeiras reunies
A CPMI foi instalada em 25 de abril de 2012, ocasio em que foi
eleito por aclamao o Presidente, Senador Vital do Rgo (PMDB-PB), e indicadoo Relator, Deputado Federal Odair Cunha (PT-MG).
O Presidente e o Relator subscreveram Requerimento n 1/2012
que, com base no art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, aplicado
subsidiariamente aos trabalhos da CPMI, e no art. 151 do Regimento Comum,
solicitaram ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministrio Pblico e Polcia Federal
cpia do inteiro teor das Operaes Vegas e Monte Carlo da Polcia Federal.Ainda na reunio de instalao da CPMI, o Relator se comprometeu
a apresentar um Plano de Trabalho na reunio administrativa subsequente, o que
aconteceu em 2 de maio de 2012.
Nessa segunda reunio, o Relator fez a leitura do Plano de Trabalho,
tendo o Presidente o colocado em votao, que foi aprovado pela maioria da
Comisso, com trs votos contrrios. Nesta ocasio, ainda foram apreciados 65requerimentos, dentre eles a quebra de sigilo bancrio, fiscal e telefnico de Carlos
Augusto de Almeida Ramos e os convites para prestar depoimento CPMI aos
Delegados Federais Dr. Matheus Mela Rodrigues e Dr. Raul Alexandre Marques
de Souza, e aos procuradores Dr. Daniel Resende Salgado e Dr La Batista de
Oliveira. Tambm foram aprovadas a requisio e cesso de servidores federais
para colaborar com a Comisso, dos rgos a saber: Banco Central, Receita
Federal, Controladoria-Geral da Unio; Polcia Federal; Advocacia-Geral da Unio
(AGU), Ministrio Pblico Estadual. Outros requerimentos aprovados solicitavam
compartilhamento integral, em papel e meio eletrnico, das informaes da
Operao Monte Carlo e Vegas.
A terceira reunio da CPMI aconteceu em 8 de maio de 2012,
iniciada s 14 horas e 51 minutos, tornou-se secreta s 15 horas e 34 minutos,
aps votao nominal que deliberou pela oitiva do Delegado de Polcia Federal,
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Raul Alexandre Marques de Souza, responsvel pela Operao Vegas, em reunio
secreta, que s terminou s 22 horas e 35 minutos.
A quarta reunio da CPMI, destinada oitiva, em Reunio Secreta,
do Delegado Matheus Mella Rodrigues, responsvel pela Operao Monte Carlo,ocorreu em 10 de maio de 2012, tendo sido iniciada s 10 horas e 35 minutos e
encerrada s 19 horas e 23 minutos.
1.4.1. Os primeiros documentos recebidos e a Sala-Cofre
No dia 2 de maio, s 10h, dois oficiais de Justia entregaram CPMI o
Inqurito do Supremo Tribunal Federal em nove CDs, com 15 mil pginas e 40
volumes, contendo a Operao Vegas; no dia 7 do mesmo ms, a CPMI recebeu o
inqurito da Operao Monte Carlo com 10 mdias: duas delas, com documentos
relativos s operaes Monte Carlo e Vegas e oito com anexos. No foram
entregues materiais em meio impresso.
No dia 28 de maio, o STF encaminhou 19 mdias contendo o Inqurito
3430. Em junho, a Polcia Federal encaminhou mais 6 mdias contendo cpia dos
relatrios de inteiro teor das apreenses efetuadas pela Operao Monte Carlo. No
dia 24 de agosto, a CPMI recebeu da Polcia Federal mais 280 mdias
(documentos, planilhas, fotos, vdeos, extratos, udios, relatrios analticos)
reunindo a digitalizao de todo o material apreendido pela Polcia Federal parainvestigao.
Os materiais encaminhados para a CPMI so enviados para
Subsecretaria de Apoio s Comisses Especiais e Parlamentares de Inqurito do
Senado Federal que os armazena em uma sala cofre. A sala permanece fechada a
chave, com vigilncia 24 horas, inclusive com cmeras, e entrada autorizada
apenas para parlamentares e assessores cadastrados.O material digitalizado fica
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restrito a acesso mediante senha. A Secretaria Especial de Informtica do Senado
Federal (Prodasen) responsvel pelo processamento dos dados de sigilo
bancrio e pela segurana desses dados na rede interna do Senado Federal pelas
dependncias do Congresso Nacional.
2. Dos Trabalhos Realizados
2.1. Metodologia da investigao
A primeira etapa dos trabalhos da Comisso Parlamentar Mista de
Inqurito (CPMI) foi dedicada a oitivas da acusao, com depoimentos dos
delegados da Polcia Federal responsveis pelas Operaes Vegas e Monte Carlo.
Na sequncia, foi a vez da defesa, com a abertura de datas para sesses de
questionamentos a Carlos Augusto de Almeida Ramos e demais pessoas
identificadas nas Operaes Vegas e Monte Carlo. As oitivas dos Procuradores
responsveis, anteriormente prevista para essa fase, acabou ocorrendo na 26
reunio, em 21 de agosto de 2012.
Uma CPMI ou CPI tem os mesmos poderes de investigao de uma
autoridade judicial, podendo, atravs de deciso colegiada: solicitar quebra de
sigilo bancrio, fiscal e telefnico (incluindo dados); requerer informaes e
documentos sigilosos diretamente s instituies financeiras ou atravs do Banco
Central, desde que aprovadas pelo Plenrio da Cmara dos Deputados, do
Senado ou da CPIs (Artigo 4, 1, da Lei Complementar 105/01); ouvir
testemunhas, sob pena de conduo coercitiva; ouvir investigados ou indiciados.
Esse exerccio parajudicial feito por meio de ofcios e requerimentos dos
Parlamentares integrantes de uma CPI ou CPMI.
No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), alguns poderes
da CPI no so idnticos aos dos magistrados, j que estes ltimos tm alguns
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atributos assegurados na Constituio e que so exclusivos da magistratura.
Alguns exemplos da jurisprudncia do STF:
Impende referir, ainda, que a existncia simultnea de investigaes j
instauradas por outros rgos estatais (como o Departamento de Polcia
Federal, o Ministrio Pbico Federal, o Tribunal de Contas da Unio, a
Controladoria-Geral da Unio, o Ministrio da Defesa, a Infraero e a ANAC)
no impede que Casas do Congresso Nacional promovam inquritos
parlamentares, pois estes tal como tem sido reconhecido pela
jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal (RTJ 177/229, Rel. Min. Celso
de Mello, v.g.) possuem independncia em relao aos procedimentos
investigatrios em curso perante outras instncias de Poder: Autonomia da
investigao parlamentar. O inqurito parlamentar, realizado por qualquer
CPI, qualifica-se como procedimento jurdico-constitucional revestido
de autonomia e dotado de finalidade prpria, circunstncia esta que
permite Comisso legislativa sempre respeitados os limites
inerentes competncia material do Poder Legislativo e observados os
fatos determinados que ditaram a sua constituio promover a
pertinente investigao, ainda que os atos investigatrios possam
incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos
sujeitos a inquritos policiais ou a processos judiciais que guardam
conexo com o evento principal objeto da apurao congressual.
Se, conforme o art. 58, pargrafo 3, da Constituio, as comisses
parlamentares de inqurito detm o poder instrutrio das autoridades judiciais
e no maior que o dessas ,
Doutrina. Precedente: MS 23.639-DF, rel. min. Celso de Mello (Pleno). (RTJ
190/191-193, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno). (MS 26.2441-MC, rel. mi.
Celso de Mello, deciso monocrtico, julgamento em 29-3-2007, DJ de 9-4-
2007.). No mesmo sentido: HC 100.341, rel. min. Joaquim Barbosa,
julgamento em 4-11-2010, Plenrio, DJE de 2-12-2010; MS 23.652, rel. min.
Celso de Mello, julgamento em 22-11-2000, Plenrio, DJ de 16-2-2001, MS23.639, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16-11-2000, DJ de 16-2-
2001.
a elas se podero opor os mesmo limites
formais e substanciais oponveis aos juzes (...). (HC 79.244, rel. min.
Seplveda Pertence, julgamento em 23-2-2000, Plenrio, DJ de 24-3-2000.)
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Portanto, uma CPI no pode: determinar indisponibilidade de bens do
investigado; decretar priso preventiva (apenas em flagrante); determinar
interceptao/escuta telefnica; determinar afastamento de cargo ou funo
pblica durante a investigao; e decretar busca e apreenso domiciliar dedocumentos.
Segundo jurisprudncia do STF, h a possibilidade de o investigado ou
acusado permanecer em silncio, evitando autoincriminao. Assim, so seus
direitos: a) silenciar diante de perguntas cuja resposta implique autoincriminao;
b) no ser presa em flagrante por exercer essa prerrogativa constitucional; c) no
ter o silncio interpretado em seu desfavor.
Para exercer poderes judiciais, as CPIs devem seguir diretrizes fixadas
a juzes no artigo 125 do Cdigo de Processo Civil (CPC). Por intermdio de
ofcios ou requerimentos, podem determinar as provas necessrias instruo do
processo, indeferindo as diligncias inteis ou meramente protelatrias (CPC,
artigo 130). Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar
as suas alegaes, mas a uma CPI lcito investigar livremente os fatos e
ordenar de ofcio a realizao de quaisquer provas (CPC, art. 1.107). A partir de
ofcio ou requerimentos, pode uma CPI em qualquer fase do processo
investigatrio, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de obter esclarecimento
sobre fato que interesse ao objeto da investigao (CPC, art. 440).
Igualmente importante o poder de cautela, perante o qual a Comissopode determinar as medidas provisrias que julgar adequadas, quando houver
receio fundamentado de prejuzo dos trabalhos de investigao por atos lesivos
de difcil reparao (CPC, art. 798). So alguns dos poderes de uma CPI com os
quais o pargrafo 3 do artigo 58 da Constituio de 1988 tornou enrgicas as
investigaes parlamentares.
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A efetividade do trabalho da CPMI obra de todos os Parlamentares
por meio da apresentao de requerimentos, objetos de reunies administrativas.
A investigao desta CPMI teve por base os autos da Polcia Federal e do
Ministrio Pbico nas Operaes Vegas e Monte Carlo. A Comisso tambmrequisitou quebras de sigilo bancrio, fiscal e telefnico dos envolvidos conforme
as informaes foram surgindo no decorrer dos trabalhos. Do cruzamento de
dados, foram encontrados indcios de movimentao financeira ilcita e suspeita de
infiltrao da Organizao Criminosa no Estado de Gois. Alm disso, os
requerimentos aprovados pelo colegiado tambm solicitaram o encaminhado
CPMI de documentos e informaes por parte de rgos pblicos e empresasprivadas, alm de pessoas fsicas, que muito contriburam para o avano desta
investigao.
2.1.1.Do silncio dos convocados e a singularidade das oitivas desta CPMI:
As convocaes e os depoimentos prestados s Comisses
Parlamentares de Inqurito em geral so importantes para a investigao dos
eventos sob o foco do inqurito. Os depoimentos revelam fatos, enriquecem a
anlise sobre os eventos investigados e confirmam ou refutam vnculos pessoais,
econmicos, profissionais que so importantes para a investigao.
Qualquer pessoa pode ser intimada na qualidade de testemunha,
com o compromisso de dizer a verdade do que souber ou lhe for perguntado,
sendo advertida das penas de falso testemunho, segundo o art. 210 do Cdigo de
Processo Penal (CPP).
Na qualificao, a testemunha deve declarar nome, idade, Estado e
residncia, profisso, lugar onde exerce atividade, se parente de alguma das
partes ou quais suas relaes com qualquer uma delas (art. 203).
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Recusando-se a depor, salvo das hipteses permitidas em lei, a
CPMI poder efetuar priso em flagrante por crime de desobedincia, previsto no
art. 330 do Cdigo Penal.
Quem pode se recusar a depor, segundo art. 206 do CPP, so: o
ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cnjuge ainda que
desquitado , o irmo e o pai, a me, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando
no for possvel por outro modo obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas
circunstncias; o advogado, em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou
sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando
autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo
profissional.
Outras so proibidas de depor em razo de funo, Ministrio, ofcio
ou profisso, devendo guardar segredo salvo se, desobrigadas pela parte
interessada, quiserem dar o seu testemunho (art. 207). Senadores e Deputados
Federais no so obrigados a testemunhar sobre informaes recebidas noexerccio da funo, nos termos do art. 53, pargrafo 5 da Constituio Federal.
Isto no veda a possibilidade de comparecimento perante a CPI na qualidade de
testemunhas, com a prerrogativa de se eximirem de falar acerca desses fatos.
A Comisso pode requisitar autoridade policial a apresentao da
testemunha que, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo
justificado (art. 218). O no-atendimento da convocao pela testemunha constitui
crime de desobedincia ordem legal de funcionrio pblico, previsto no art. 330
do CPP, com penas de deteno de 15 dias a seis meses e multa. Neste caso, faz-
se a necessria interferncia judicial, por se tratar de medida de carter
condenatrio, o que foge alada da CPI, limitada esfera investigativa.
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Portanto, a testemunha no pode recusar-se a depor perante a CPI,
tendo a Comisso poder de intimao. Nesse sentido, a jurisprudncia prevista
pelo Supremo Tribunal Federal, a seguir:
Ningum pode escusar-se de comparecer a Comisso Parlamentar de
Inqurito para depor. Ningum pode recusar-se a depor.
Contudo, a testemunha pode escusar-se a prestar depoimento se este
colidir com o dever de guardar sigilo. O sigilo profissional tem alcance
geral e se aplica a qualquer juzo, cvel, criminal, administrativo ouparlamentar.
No basta invocar sigilo profissional para que a pessoa fique isenta de
prestar depoimento. preciso haver um mnimo de credibilidade na
alegao e s a posteriori pode ser apreciado caso a caso. A
testemunha no pode prever todas as perguntas que lhe sero feitas.
O Judicirio deve ser prudente nessa matria, para evitar que a
pessoa venha a obter HC para calar a verdade, o que modalidade de
falso testemunho. (HC n 71.039 RJ, Relator Ministro Paulo
Brossard).
Quanto s oitivas, esta Comisso Parlamentar Mista de Inqurito
vivenciou uma peculiaridade ao se deparar com uma Organizao Criminosa
(ORGCRIM) que possui evidente pacto de silncio, que reproduziu o
comportamento mostrado nas instncias judiciais, pois tanto os investigados
quanto as testemunhas recorreram ao direito constitucional de permanecer em
silncio, sob a escusa do direito a no auto-incriminao (21 pessoas que
possuem algum tipo de relao com Carlos Cachoeira vieram CPMI e ficaram em
silncio).
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Alm disto, a CPMI aprovou em votao nominal o Rito adotado para
as oitivas. Na 19 reunio no dia 3 de julho de 2012, o Presidente da CPMI
convocou os lderes de cada partido integrante da Comisso para uma reunio
extraordinria em seu gabinete, realizada aps a reunio do dia, para discutir comoseria encaminhado o Rito das oitivas (se o depoente, ao invocar o silncio seria
dispensado no incio do depoimento, ou se a recusa seria manifesta a cada
pergunta feita pelos membros da Comisso). A dispensa foi adotada pela CPMI a
partir da 7 reunio, quando Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlos
Cachoeira, optou por permanecer em silncio e foi dispensado imediatamente.
Esse rito foi adotado por economia processual, aps debates,
dilogos e entendimentos com diversos Parlamentares, para que as pessoas no
ficassem repetindo perante a CPMI o direito de permanecer em silncio.
A proposta em discusso era mudar esse rito dispensar
imediatamente os convocados que optassem por permanecer em silncio e no
produzir provas contra si. Em votao na reunio seguinte, dia 5 de julho, houvediscusses sobre a invocao desse direito ao silncio dos depoentes munidos de
Habeas Corpus, sem nem ao menos ouvir as perguntas dos parlamentares; outros
argumentaram que no se poderia mudar naquele momento um rito que vinha
sendo adotado desde as oitivas anteriores.
Depois dos encaminhamentos, a votao concluiu pela manuteno
do Rito como estava, 20 votos contra 8, que gostariam de voltar ao rito regimental
anterior oitiva de Carlos Cachoeira.
Compreenderam os senhores Parlamentares a caracterstica
diferenciada desta CPMI, na qual a anlise dos documentos, dos sigilos e
cruzamentos de dados se fizeram mais importantes do que muitas das oitivas.
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o caso de se afirmar que o silncio das pessoas convocadas,
muitas vezes, falou mais do que o prprio depoimento. Muitas pessoas vieram na
condio de testemunha e mesmo assim deixaram de colaborar com os trabalhos
da CPMI, evitando prestar esclarecimentos que pudessem ser importantes para ainvestigao. Ficou ntido o pacto de silncio das pessoas que de alguma forma
colaboraram com a complexa organizao criminosa de Carlos Cachoeira.
2.2. Dos Requerimentos Aprovados
A CPMI aprovou 275 requerimentos ao total. Convocou 109 (cento e
nove) pessoas para prestarem esclarecimentos e convidou outras 4 (quatro).Foram oficiados (agendados) 40 depoimentos, dentre os quais 24 pessoas
optaram por no responder s perguntas dos parlamentares evocando o direito de
permanecerem em silncio.
Dos 275 requerimentos aprovados, 144 foram de providncias ou
requisio de documentos e informaes a rgos pblicos e instituies privadas.
Sobre os requerimentos de quebra de sigilo, a CPMI aprovou ao total a
quebra de 92 sigilos bancrios, 91 sigilos fiscais e 88 sigilos telefnicos. Dos 92
sigilos bancrios, 60 foram de pessoas jurdicas e 32 de pessoas fsicas. Dos
sigilos ficais afastados, 60 foram de pessoas jurdicas e 31 de pessoas fsicas. E
em relao aos sigilos telefnicos, foram 58 quebras de pessoas jurdicas e 30 de
pessoas fsicas.
A lista com requerimentos apreciados e aprovados e as providncias
solicitadas pela CPMI encontram-se no captulo Anexos deste Relatrio.
2.3. Das Reunies da CPMI
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1 Reunio 25/04/2012 Instalao da CPMI com eleio do
Presidente, senador Vital do Rgo (PMDB-PB), e indicao do Relator, deputado
Odair Cunha (PT-MG). Foram aprovados requerimentos de compartilhamento de
informaes das Operaes Vegas e Monte Carlo, por parte do Supremo TribunalFederal, Procuradoria-Geral da Repblica e Polcia Federal.
2 Reunio 03/05/2012 Reunio administrativa, quando foi aprovado o
plano de trabalho apresentado pelo Relator e tambm 65 requerimentos. Foi
pedida a quebra de sigilo bancrio, fiscal e telefnico do senhor Carlos Augusto de
Almeida Ramos bem como sua convocao para prestar depoimento CPMI.
Tambm foram aprovadas as convocaes do Senador Demstenes Torres e dos
investigados Cludio Dias de Abreu, Lenine Arajo de Souza, Gleyb Ferreira da
Cruz, Wladmir Garcez Henrique, Idalberto Matias de Arajo (o Dad), Jairo
Martins de Souza, Geovani Pereira da Silva e Jos Olimpio de Queiroga Neto.
Alm deles, tambm foram convidados a depor os Delegados Matheus Mella
Rodrigues e Raul Alexandre Marques de Souza, e os Procuradores Dr. Daniel
Rezende Saugado e Dra. La Batista de Oliveira. Foram solicitadas cpias em
papel e meio magntico do inteiro teor das Operaes Vegas e Monte Carlo junto
Polcia Federal, ao Supremo Tribunal Federal e Procuradoria-Geral da
Repblica.
3 Reunio 08/05/2012 Reunio secreta, com oitiva do Delegado de
Polcia Federal, Raul Alexandre Marques de Souza (responsvel pela Operao
Vegas). As informaes prestadas foram bastante significativas para a
continuidade dos trabalhos da CPMI.
4 Reunio 10/05/2012 Reunio secreta, com oitiva do Delegado da
Polcia Federal Matheus Mella Rodrigues (responsvel pela Operao Monte
Carlo). Seu depoimento trouxe importantes contribuies para os trabalhos da
CPMI.
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5 Reunio 15/05/2012 Reunio administrativa (em substituio
oitiva anteriormente prevista do Sr. Carlos Cachoeira). Ministro Celso de Mello
proferiu despacho suspendendo a presena do Sr. Carlos Cachoeira neste dia
CPMI mediante habeas corpus (HC 113/548) do Supremo Tribunal Federal (STF).Justificou sua deciso baseando-se no direito do impetrante e de seus advogados
de terem acesso aos autos de investigao penal e parlamentar para proferir
defesa. Foram aprovados nesta reunio quatro requerimentos, sendo um deles
solicitando informaes ao Procurador-Geral da Repblica, Roberto Gurgel.
6 Reunio 17/05/2012 Reunio administrativa com aprovao de 139
requerimentos. A saber: pedidos de quebra de sigilo fiscal, bancrio e telefnico
das seguintes pessoas: Cludio Dias de Abreu, Geovani Pereira da Silva, Gleyb
Ferreira da Cruz, Idalberto Matias de Arajo, Andria Aprgio de Souza, Lenine
Arajo de Souza, Rosalvo Simprini Cruz, Roberto Coppola, Wladmir Garcez
Henrique e Leonardo de Almeida Ramos. Quebra de sigilos das empresas Alberto
& Pantoja Construes e Transportes Ltda, Brava Construes e Terraplanagem
Ltda, Brazilian Gaming Partnes, Ideal Segurana Ltda, Emprodata Adminstrao
de Imveis e Informtica, Laser Press Tecnologia e Servios, Larami Diverses e
Entretenimento, JM Terraplanagem e Construo, Construtora Rio Tocantins CRT,
Vitapan Indstria Farmacutica, Bet Capital Ltda, JR Prestadora de Servios
Construtora e Incorporadora, Misano Ind. Imp. Exp., Let Laminados Estruturados e
Termoformatados, MZ Construes Ltda, Fundao Cultural Aprigio Ramos
Fundar, Organizao Independente de Comunicao, Delta Construes S/ATocantis e Delta Construes S/A Gois.
Entre os convocados para depor, segundo os requerimentos aprovados
nesta reunio, estavam: Deuselino Valadares dos Santos, Joo Carlos Feitoza (o
Zunga), Rosalvo Simprini Cruz, Francisco Claudio Monteiro, Sebastio de
Almeida Ramos Junior, Alvaro Ribeiro da Silva, Marcelo Vieira da Silva, Rogrio
Diniz, Adriano Aprgio de Souza, Andr Teixeira Jorge, William Vitorino, Andria
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Aprigio de Souza, Carlos Antonio Nogueira, Rosely Pantoja da Silva, Joaquim
Gomes Thom Neto, Joo Macedo de Miranda, Edson Coelho dos Santos, Paulo
Roberto de Almeida Ramos, Anderson Aguiar Drumond, Fernando Antnio Hereda
Byron Filho, Marcos Antnio de Almeida Ramos, Carlos Alberto de Lima, ArnaldoRbio Junior, Roberto Coppola, Benedito Torres, Marcelo Henrique Limrio, Aluizio
Alves de Souza, Alex Sandro Klein da Fonseca, Rossine Aires Guimares,
Edgardo Mendona Guimares, Antnio Lorenzo, Alexandre Loureno, Edemundo
Dias, Jayme Rincn, Walter Paulo Santiago, Rodrigo Moral Dall Agnol, Marcello de
Oliveira Lopes, Wladmir Garcez Henrique, Ronald Christian Alves Bicca, Edivaldo
Cardoso de Paula, Alexandre Baldy, Wesley Jos Ferreira e Leonardo de AlmeidaRamos.
Foram feitas as seguintes solicitaes de documentos ou provdincias:
ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentaes
atpicas de Carlos Augusto Ramos, Cludio Abreu, Idalberto Matias, o Dad, Jos
Olmpio Queiroga e da empresa Vitapan Indstria Farmacutica; a todos os
partidos componentes desta Comisso a indicar servidores que tero acesso
documentao; Polcia Federal o encaminhamento CPMI dos udios brutos
das Operaes Vegas e Monte Carlo e do Hard Disk (HD) com informaes
obtidas pelo programa Guardio; ao STF a revogao do segredo de justia
imposto ao Inqurito 3430 (Operao Vegas) e Operao Monte Carlo; ao
Ministrio Pblico o sequestro de bens mveis e imveis de Carlos Augusto de
Almeida Ramos e em poder de terceiros; Polcia Civil do Distrito Federal a cpiado inteiro teor dos autos do Inqurito da Operao Saint-Michel; ao Ministrio da
Justia e ao Ministrio das Relaes Exteriores informaes sobre os registros de
sadas do Brasil, no perodo de dez anos, dos Srs. Carlos Augusto Ramos e
Demstenes Torres, e da mulher deste, Flavia Coelho; Anvisa pedido de
documentao; Polcia Feeral os relatrios dos delegados federais a respeito das
Operaes Vegas e Monte Carlo; ao Departamento de Recuperao de Ativos e
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Cooperao Jurdica Internacional do Ministrio da Justia a negociao de
cooperao jurdica internacional para identificao de contas bancrias e bens
mveis e imveis de Carlos Augusto de Almeida Ramos, Demstenes Torres e
outros referidos nas Operaes Vegas e Monte Carlo; Polcia Federal asgravaes em que Cachoera fala com Policarpo Junior e aquelas em que este
jornalista citado por integrantes da organizao criminosa.
7 Reunio 22/05/2012 Oitiva do Sr. Carlos Cachoeira, que
compareceu mas permaneceu calado. Diante da insistncia do depoente em no
responder a nenhuma das inquiries, optando pelo seu direito constitucional de
permanecer em silncio e s responder perante um juiz, a comisso, por iniciativa
da Senadora Ktia Abreu, decidiu pelo encerramento da reunio.
8 Reunio 24/05/2012 Oitiva dos Srs. Wladmir Garcez Henrique,
Idalberto Matias de Arajo e Jairo Martins de Souza. O Sr. Wladmir Henrique
Garcez, devidamente acompanhado por seu advogado, Dr. Ney Moura Teles, falou
Comisso. Os senhores Idalberto Matias de Arajo e Jairo Martins de Souza
tiveram a assistncia do mesmo advogado, Dr. Leonardo Picoli Gagno, que havia
solicitado adiamento do depoimento, em funo do pouco tempo que a defesa teve
para tomar conhecimento das 20 mil pginas da investigao, e reivindicou
tambm o direito de seus clientes de permanecerem em silncio, evitando
responder perguntas que pudessem incrimin-los.
9 Reunio 29/05/2012 Reunio administrativa. Foram distribudas 6chaves de acesso ao programa i2 (chave 1, chave de acesso ao sr. Relator,
Deputado Odair Cunha; chave 2, chave de acesso aos partidos PMDB, PP e PSC;
chave 3, chave de acesso ao Partido dos Trabalhadores e PRB; chave 4, chave de
acesso ao PSDB e Democratas; chave 5, chave de acesso ao PSB, PR, PTB e
PCdoB; chave 6, chave de acesso ao PTB, PSD, PPS, PV e PSOL); eleio do
vice-presidente da CPMI, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Aprovao de 52
requerimentos, sendo dois de quebra de sigilos fiscal, telefnico e bancrio da
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empresa Delta Construes S/A e dos investigados pela Operao Saint Michel,
alm das convocaes de: Heraldo Puccini Neto, Wilder Pedro de Morais, Elias
Vaz, Mauro Sebben, Sejana Martins, Lucio Fiuza Gouthier, Fernando Gomes
Cardozo, Eliane Pinheiro, cio Antnio Ribeiro, Carlos Antnio Elias e dosresponsveis em exerccio pelas empresas Ideal Segurana, JR Prestadora de
Servios, JM Terraplanagem, Larami Diverses, MZ Construes, Vitapan
Farmacutica, Bet Capital, Brava Construes, Brazilian Gaming Partners,
Construtora Rio Tocantins CRT, Alberto & Pantoja, Emprodata Administrao de
Imveis, Delta Construes S/A Distrito Federal, Delta Construes S/A Gois,
Delta Construes S/A Mato Grosso do Sul e Delta Construes S/A Tocantins.Tambm foram aprovados requerimentos solicitando: Polcia Federal as
transcries dos dilogos que envolvam pessoas com prerrogativa de foro nas
Operaes Vegas e Monte Carlo; a ntegra dos autos das Operaes Vegsas e
Monte Carlo; os relatrios do inteiro teor das apreenses efetuadas e os relatrios
de anlise e vigilncia das Operaes Vegas e Monte Carlo; a lista dos Policiais
Federais e Estaduais (Civis e Militares) citados nas operaes; cpia do inteiro teordo depoimento do Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos 11 Vara Federal de
Goinia; cpia ao Comando da Aeronutica do depoimento de Idalberto Matias de
Arajo, o Dad; informaes dos Cadastros Especficos do INSS das construtoras
Regional Consultoria, Aprgio Construtora, Brava Construes, Alberto & Pantoja,
JR Prestadora de Servios, Delta Construes S/A. MZ Construtora, Mapa
Construtora; e informaes de 27 empresas aos Tribunais de Contas dos
Municpios e aos Tribunais de Contas Estaduais.
Em atendimento ao ofcio n 1 desta CPMI, o Ministro Ricardo
Lewandowski deferiu pedido de compartilhamento de informaes sigilosas dos
inquritos das Operaes Vegas e Monte Carlo.
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Levantamento parcial do sigilo de Justia da documentao do Inqurito
3.430 deferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski, com compartilhamento de
informaes processuais restrito CPMI:
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10 Reunio 30/05/2012 Oitiva dos Srs. Cludio Dias de Abreu; Jos
Olmpio de Queiroga Neto; Gleyb Ferreira da Cruz; e Lenine Arajo de Souza. O
Sr. Gleyb compareceu munido de Habeas Corpus (HC 113646), deferido pelo
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, assim como o Sr. CludioAbreu, com Habeas Corpus (HC 113665) deferido pela Ministra Crmen Lucia. O
Sr. Queiroga Neto se reservou ao direito de permanecer calado, sem responder
perguntas cujas respostas pudessem incrimin-lo, conforme orientao de seu
advogado, Dr. Luciano Picoli Gagno. O Sr. Lenine foi ouvido pela Comisso. Nesta
data, foram aprovados requerimentos de convocao dos Governadores Marconi
Perillo (PSDB-GO) e Agnelo Queiroz (PT-DF) e rejeitado o requerimento deconvocao do Governador Srgio Cabral (PMDB-RJ). O Sr. Jayme Eduardo
Rincn, convocado como testemunha, apresentou atestado mdico dizendo que
est sendo submetido a tratamento devido a um aneurisma cerebral. O Sr. Rodrigo
Moral Dall Agnol, convocado como testemunha, apresentou Habeas Corpus no
qual questiona sob em que condio se daria o seu depoimento. Diante da dvida,
a Presidncia o dispensou comprometendo-se a proceder nova convocaoesclarecendo a condio de testemunha. Foram aprovados tambm 25
requerimentos, em sua maioria quebras de sigilos fiscal, bancrio e telefnico de
empresas: Auto Posto T-10 Ltda, Mapa Construes, WCR Produo e
Comunicao Ltda, Royal Palace Diverses Ltda, Planeta Center Diverses
Eletrnicas, Star Game Com. Imp. Exp., Antares Assessoria Adm.e Part. Ltda,
Adriano Aprgio de Souza ME, Gois Game Diveres Eletrnicas Ltda, Planeta
Catariennse Serv. Ativ. Lotrica Ltda, Aprgio Construtora e Incorporadora Ltda,
American Center Bingo, Calltech Combustveis e Servios Ltda, Fundao Nelson
Castilho, Maquinaria Publicidade e Propaganda, Radio Gois Sul FM Ltda, Rede
Brasiltur de Televiso e Data Traffic. Tambm foram pedidas as quebras de sigilo
de Cludio Kratka e do Senador Demstenes Torres. Os Governadores Agnelo
Queiroz e Marconi Perillo foram convocados e foi feita ao Coaf solicitao para que
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encaminhasse as movimentaes consideradas atpicas feitas pelso Srs.
Demstenes Torres e Carlos Ramos.
11 Reunio 31/05/2012 Oitiva do Senador Demstenes Torres (
poca no DEM-GO), que se reservou ao direito de permanecer calado e a sesso
foi encerrada. Demstenes teve seu mandato cassado pelo Senado Federal em 11
de julho de 2012, em decorrncia da quebra de decoro parlamentar, e ficar
inelegvel por oito anos. Foi acusado de usar o mandato em favor de Carlos
Cachoeira, segundo revelaes feitas pela CPMI.
12 Reunio 05/06/2012 Oitiva do Sr. Walter Paulo de OliveiraSantiago, da Sra. Sejana Martins, do Sr. cio Antonio Ribeiro e da Sra. Eliane
Gonalves Pinheiro. Apenas o Sr. Walter Paulo de Oliveira Santiago falou
Comisso. A Sra. Sejana Martins, amparada por Habeas Corpus, no falou; e o Sr.
cio Antonio Ribeiro e a Sra. Eliane Gonalves Pinheiro, apesar de convocados,
no compareceram mediante a apresentao de atestados mdicos.
13 Reunio 12/06/2012 Oitiva do Governador de Gois, MarconiPerillo (PSDB).
14 Reunio 13/06/2012 Oitiva do Governador do Distrito Federal,
Agnelo Queiroz (PT).
15 Reunio 14/06/2012 Reunio administrativa, na qual foram
aprovados 36 requerimentos, dentre os quais quebra de sigilo fiscal, telefnico e
bancrio de: Marconi Perillo, Agnelo Queiroz, Andr Teixeira Jorge, Lucio Fiuza
Gouthier, Alcino de Souza e Rubmaier Ferreira de Carvalho, e das empresas
Excitant Confeces Ltda, Rental Frota Logstica Ltda, GM Comrcio de Pneus e
Peas, Faculdade Padro - Sociedade de Educao e Cultura de Goinia Ltda e
Mestra Administrao e Participaes. Novas convocaes foram aprovadas:
Andressa Mendona, Hillner Ananias, Luiz Carlos Bordoni, Joo Furtado de
Mendona Neto, Lucio Fiuza Gouthier, Rubmaier Ferreira de Carvalho, Ana
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Cardozo de Lorenzo, Aredes Correia Pires, Alexandre Milhomem e Alcino de
Souza. Os Parlamentares solicitaram: ao Detran e Receita Federal informaes
referente aos veculos vendidos pelas empresas Elevis Comrcio de Veculos, Star
Motors, Cotril Motors, Saga S/A e Kasa Motors; ao Ministrio Pblico do DF cpiada Ao Penal 51163-4/2012 na 5 Vara Criminal de Braslia; ao Sub-Procurador-
Geral da Repblica, Dr. Geraldo Brindeiro, informaes sobre transferncias de
dinheiro feitas empresa Morais, Castilho e Brindeiro feitas por Geovani Pereira,
contador de Carlos Cachoeira; Polcia Federal cpia do material apreendido na
Operao Monte Carlo e os DVDs de vdeos apreendidos na casa de Adriano
Aprgio.
16 Reunio 26/06/2012 Oitiva dos Srs. cio Antonio Ribeiro, Lucio
Fiza Gouthier e Alexandre Milhomem. Apenas o arquiteto Milhomem falou
CPMI. Os demais permaneceram calados.
17 Reunio 27/06/2012 Oitiva da Sra. Eliane Pinheiro e do Sr. Luiz
Carlos Bordoni. Apenas o jornalista Bordoni falou CPMI.
18 Reunio 28/06/212 Oitiva dos Srs. Marcelo Ribeiro de Oliveira,
Joo Carlos Feitoza e Claudio Monteiro. Apenas o Sr. Claudio Monteiro falou
CPMI.
19 Reunio 03/07/2012 Oitiva do Sr. Joaquim Gomes Thom e da
Sra. Ana Cardoso de Lorenzo. Ambos no compareceram.
20 Reunio 05/07/2012 Reunio administrativa com aprovao de
112 requerimentos, sendo 8 de convocao para prestar depoimento Fernando
Antnio Cavendish Soares, Jos Augusto Quintella, Romnio Marcelino Machado,
Luiz Antnio Pagot, Andria Aprigio de Souza, Raul de Jesus Lustosa Filho, Adir
Assad e Paulo Vieira de Souza e 18 de quebras de sigilo bancrio, fiscal e
telefnico das empresas Flexafactoring Fomento Mercantil, Midway International
Labs. Ltda, ZUK Assessoria Empresarial, Terra Pneus e Lubrificantes Ltda, G & C
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Construes e Incorporaes (Adcio & Rafael Construes e Terraplanagem),
Eletrochance do Brasil Indstria de Mquinas, Eletrochance SRL, Gerplan
Gerenciamento e Planejamento Ltda, Tecnologic Tecnologia Eletrnica Ltda,
MCGL Empreendimentos e Participaes SA e Construtora Veloso e Conceio;alm das pessoas investigadas Fbio Passagllia, Jayme Rincn, Eliane Pinheiro,
Edivaldo Cardoso de Paula, Sebastio de Almeida Ramos Junior e Luiz Carlos
Bordoni e Bruna Bordoni (ambos de abril a maio de 2011).
A maioria dos requerimentos aprovados nesta reunio faz vrias
solicitaes, entre as quais: nomes e CPFs das pessoas do grupo de Carlos
Cachoeira que possuam aparelhos Nextel habilitados nos EUA; informaes da
Polcia Federal e da Receita Federal do Brasil relativas entrada e sada do
territrio nacional dos investigados Andrea Aprgio de Souza, Carlos Augusto de
Almeida Ramos, Cludio Dias de Abreu, Geovani Pereira da Silva, Idalberto Matias
de Arajo e Wladmir Garcez Henrique; quebra de sigilo de SMS e relatrios de
ERBs (Estao Rdio Base) de 18 investigados; informaes do Banco Central do
Brasil relativas movimentao de 48 empresas e 19 investigados de entrada e
sada de recursos financeiros envolvendo outros pases; convite ao Juiz Federal
Paulo Augusto Moreira Lima para prestar depoimento a respeito de ameaa que
recebeu em seu gabinete; sitao de queba de sigilo judicial da Operao Saint
Michel; informaes CELG - Distribuio e Saneamento de Gois SANEAGO;
cpias de processos administrativos que tramitaram em Gois na Polcial Civil,
Procuradoria Geral e Secretaria de Segurana Pblica tendo como investigado oDelegado Edemundo Dias de Oliveira Filho; documentos e informaes junto ao
comando da Polcia Militar e chefia da Polcia Civil de Gois e tambm junto
Secretaria de Estado de Transparncia e Controle do Distrito Federal; cpia de
contratos, convnios, processos e procedimentos firmados entre os governos do
Tocantins, Distrito Federal, Gois e Prefeitura de Palmas-TO e as empresas Delta
Construes SA e Construtora Rio Tocantins; informaes de 17 empresas
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listadas a respeito de depsitos efetuados pelas empresas Alberto & Pantoja e
Brava Construes e Terraplanagem Ltda com valores entre R$ 10 mil e R$ 400
mil.
21 Reunio 10/07/2012 Oitiva do Prefeito de Palmas-TO, Raul Filho
(PT), que compareceu e falou CPMI.
22 Reunio 07/08/2012 Oitiva da Sra. Andressa Mendona e do Sr.
Joaquim Gomes Thom Neto. Ambos compareceram e usaram direito de
permanecer em silncio.
23 Reunio 08/08/2012 Oitiva da Sra. Andrea Aprgio e do Sr.
Rubmaier Ferreira de Carvalho. Andrea usou do direito de permanecer em silncio,
mas ouviu todas as perguntas em sesso reservada. Rubmaier respondeu as
questes dos parlamentares.
24 Reunio 14/08/2012 Reunio administrativa com aprovao de
105 requerimentos, a maioria tratando de solicitaes diversas. Entre os pedidos
de convoo para depoimento est a reconvocao de Carlos Augusto de Almeida
Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Os demais so o Deputado Federal Carlos Alberto
Leria, Alex Antonio Trindade, Leide Ferreira da Cruz, Polyana Barbosa de
Carvalho, Francisco de Assis Oliveira, Marcos Teixeira Barbosa, Conrado Caiado
Viana Feitosa, Frederico Mrcio Arbex, Cel. Edson Costa Arajo, e os prefeitos Gil
Tavares e Geraldo Messias.
Foram pedidas quebras de sigilo fiscal, bancrio e telefnico de
Andressa Alves Mendona, mulher de Carlos Cachoeira, e das pessoas fsicas
Frederico Aurlio Bispo, Marcelo Henrique Limrio Gonalves e Rossine Aires
Guimares, alm das empresas Boldt SA, Miranda e Silva Construes, Bet Co.
Ltda, ICF - Instituto de Cincias Farmacuticas e Estudos e Pesquisa, Idonea
Factoring, Libra Factoring e Instituto Nova Educao Ltda.
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Entre as solicitaes da CPMI esto: cpia do relatrio da Polcia
Federal que comunica envolvimento do Governador Marconi Perillo com o
esquema de Carlinhos Cachoeira; remessa dos laudos periciais realizados pela
Polcia Federal no material encontrado na casa de Andressa Alves Mendona eeventual depoimento prestado a autoridade policial; quebra dos sigilos telefnicos
incluindo dados de Estao de Rdio Base (ERB), mensagens e informaes
cadastrais dos telefones ou rdios mencionados; cpias de processo judiciais em
trmite na 3 Vara de Fazenda Pblica de Goinia; informaes junto ao Deputado
Joo Sandes Junior; informaes a pessoas fsicas e jurdicas que fizeram
pagamentos ou receberam recursos das empresas Alberto & Pantoja Construese Transportes, GM Comrcio de Pneus e Peas, JR Prestadora de Servios
Construtora, Brava Construes e Terraplanagem; aos governos de Distrito
Federal, Gois, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul cpias integrais dos
contratos celebrados com a empresa Delta matriz de 1 de janeiro de 2007 at a
presente data; aos governos de Distrito Federal, Gois, Tocantins e Mato Grosso
cpias integrais de todos os contratos e convnios firmados com as empresasDelta Construes SA, JM Terraplanagem e Rio Tocantins Construes; requisio
ao governo de Gois das filmagens de segurana das entradas do Palcio do
Governo (Palcio das Esmeraldas) entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro
de 2011; requisio ao governo de Gois de cpias dos processos de nomeao
de Camila Alvez Gomes e tala Barbosa Vaz; cpia junto ao governo de Gois do
processo de licitao para fornecimento de marmitas para presos de Ceraigo
vencido pela Coral Refeies Industriais; cpia integral da Reclamao Disciplinar
instaurada em face do Desembargador do TRT 18 Regio dr. Juio Cesar Cardoso
de Brito e lista de aes propostas que envolvam empresas ligadas a Carlos
Cachoeira; ao Conselho Nacional do Ministrio Pblico cpia integral do
procedimento instaurado em face do Procurador de Justia de Gois Benedito
Torres; ao Senado cpia das portarias de nomeao e exonerao de funcionrios
do gabinete do ex-Senador Demstenes Torres; cpia do inteiro teor do Inqurito
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3444, em desfavor do Deputado Federal Joo Sandes Junior, do Inqurito 3443,
em desfavor do Deputado Federal Carlos Alberto Leria, e do Inqurito 3445, em
desfavor do Deputado Federal Stepan Nercessian, instaurados no STF em
decorrncia das Operaes Vegas e Monte Carlo; ao Coaf para encaminharinformaes sobre movimentaes atpicas da Delta Construes SA e de todas as
Pessoas Fsicas e Jurdicas com quebra de sigilo; encaminhamento de pedido ao
Coaf para que solicite s unidades de inteligncia financeira de outros pases
informaes sobre movimentaes atpicas de todas as Pessoas Fsicas e
Jurdicas com quebra de sigilo; encaminhamento ao Senado norte-americano de
pedido de informaes sobre constataes de atividades do HSBC em lavagem dedinheiro; ao Procurador-Geral ou Ministrio da Justia informaes junto aos
Estados Unidos sobre movimentaes financeiras/bancrias da empresa Ocean
Development II; pedido de encaminhamento de informaes a 11 empresas
relativo a depsitos de valores entre R$ 18 mil e R$ 515 mil feitos pela empresa
Brava Construes e Terraplanagem.
Alm dessas, tambm constam solicitaes de informaes
complementares relativas quebra de sigilo das empresas Alberto & Pantoja junto
ao banco HSBC; da Construtora Rio Tocantins CRT (Construtora Vale do Lontra
Ltda) junto ao Banco Rural; WCR Produo e Comunicao Ltda junto ao Banco
Mercantil do Brasil; Sociedade de Educao e Cultura de Gouinia Ltda
(Faculdade Padro) junto ao Banco Industrial e Comercial; Royal Palace Diverses
Lta-ME junto ao Banco do Brasil; Planeta Center Diverses Eletrnicas Ltda juntoao Banco Ita e Banco do Brasil; Organizao Independente de Comunicao Ltda
junto ao Banco Unibanco; Mapa Construes junto Caixa Econmica Federal e
Banco Ita; MZ Construes Ltda junto Caixa Econmica Federal e Banco Ita;
Emprodata Administrao de Imveis e Informtica Ltda junto ao Banco do Brasil;
Data Traffic junto ao Banco do Brasil e Banco HSBC; Brava Construes e
Terraplanagem junto ao Banco ABN Amro Real e Banco Unibanco; JR Prestadora
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de Servios Construtora e Incorporadora Ltda junto ao Banco Bradesco; e da GM
Comrcio de Pneus e Peas Ltda junto ao Banco Ita.
25 Reunio 15/08/2012 Oitiva dos Srs. Edivaldo Cardoso de Paula e
Hillner Ananias, e da Sra. Rosely Pantoja. Apenas a Sra. Rosely Pantoja falou
Comisso.
26 Reunio 21/08/2012 Oitiva dos Procuradores La Batista de
Oliveira e Daniel Rezende Salgado. Ambos compareceram e falaram CPMI.
27 Reunio 22/08/2012 Oitiva dos Srs. Jayme Rincn e Aredes
Correia Pires. Ambos entraram com Habeas Corpus. O pedido HC 114.831 foi
deferido pelo Ministro Joaquim Barbosa, do STF, para o sr. Rincn, que
compareceu a CPMI, mas permaneceu em silncio. O mesmo fez o Sr. Correia
Pires, munido do HC 114.879, concedido pelo ministro Marco Aurlio de Melo.
28 Reunio 28/08/2012 Oitiva dos Srs. Luiz Ant