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 CONGRESSO NACIONAL COMIS SÃO PA RLA MENTAR MISTA DE INQU ÉRITO destinada a investigar, no prazo de cento e oitenta dias, práticas criminosas do senhor Carlos  Augusto Ramos, conhecid o vulgarmente como Carlinhos Cachoeira, e agentes públicos e privados, desvendadas pelas operações "Vegas" e "Monte Carlo", da Polícia Federal, nos termos que especific a” .  RELATÓRIO FINAL Presidente: Senador Vital d o Rego (PMDB/PB)  Relator : Deputado Odair Cun ha (PT /MG)  Brasília Novembro de 2012 

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    CONGRESSO NACIONAL

    COMISSO PARLAMENTAR MISTA DE INQURITO

    destinada a investigar, no prazo de cento e oitenta dias, prticas criminosas do senhor CarlosAugusto Ramos, conhecido vulgarmente como Carlinhos Cachoeira, e agentes pblicos eprivados, desvendadas pelas operaes "Vegas" e "Monte Carlo", da Polcia Federal, nos termosque especifica.

    RELATRIO FINAL

    Presidente: Senador Vital do Rego (PMDB/PB)Relator: Deputado Odair Cunha (PT/MG)

    BrasliaNovembro de 2012

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    Agradecimentos Equipe de Trabalho da Assessoria do Relator da CPMI

    Ao trmino dessa rdua jornada percorrida nos ltimos sete meses,

    hora de destacarmos o esforo e a dedicao da equipe de assessores

    disposio da Relatoria, sem a qual o produto final ora apresentado no seria

    possvel.

    Agradecemos de forma especial a todos os servidores que atuaram

    junto a essa relatoria e aos seus respectivos rgos de origem pela cesso.

    Fizeram um trabalho rduo e incansvel diante dos desafios que lhes

    foram propostos e dignificaram a funo pblica e o compromisso democrtico que

    os movem profissionalmente.

    Fao uma deferncia especial e congratulo a equipe que coordenou

    os trabalhos junto minha assessoria. Agradeo em especial minha Chefe de

    Gabinete, Rebeca de Souza Leo Albuquerque, por ter se doado nesta misso

    de maneira singular com tamanho zelo a frente da Coordenao Geral. Agradeo

    ao Dr. Alberto Moreira Rodrigues, Assessor Jurdico da Liderana do PT na

    Cmara, pelo seu primor na elaborao deste Relatrio, pela incansvel dedicao

    e pela competncia. Agradeo ao Dr.Alexandre da Sil veira Isbarrola, Delegadoda Polcia Federal, por compartilhar conosco a sua valorosa experincia. Agradeo

    ao Senhor Frederico Lopes de Almeida, Servidor do Tribunal de Contas da

    Unio, por ter sido um espelho de profissionalismo a toda nossa equipe tcnica.

    Agradeo tambm ao Dr. Marcos Rogrio de Souza, Assessor Jurdico da

    Liderana do PT no Senado, pela dedicao e pertinentes intervenes nas

    anlises jurdicas e polticas, ao Assessor Marcelo Bormann Zero, da Liderana

    do PT no Senado Federal, pelo esmero nas suas anlises e elaborao do

    Relatrio e ao Dr. Nilson Karoll Mendes de Arajo, Assessor Jurdico do meugabinete pela competncia e dedicao em todos os momentos. Agradeo aMario

    Jorge Taveira de Almeida, Policial do Senado, pelo seu profissionalismo e de sua

    equipe no hercleo trabalho dos cruzamentos de dados desta Comisso.

    Agradeo ainda a toda a minha valorosa equipe tcnica que

    contriburam decisivamente para a elaborao deste relatrio:

    Cmara dos Deputados

    Alan Wellington Soares Santos

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    Bianca Gomes Benn

    Edmo Luiz da Cunha Pereira

    Geter Borges de Sousa

    Mrcio Eduardo Gonalves da Silva

    Maria Regina Reis

    Naiara Cunha Teixeira

    Adilson Jos Paulo Barbosa

    Antnia Vanda Trigueiro Caldas

    Mauro Santos

    Senado Federal

    Aderbal de Oliveira Neto

    Gabriel Carlos dos Reis Costa Dias

    Kariny Maria Santos Guedes

    Thiago Luiz Silva Campos

    Luiz Fernando Concon Liares

    Banco Central

    Elbem Cesar Nogueira Amaral

    Ronaldo Malagoni de Almeida Cavalcante

    Controladoria Geral da Unio

    Alexandre Gomide Lemos

    Rodrigo Vieira Medeiros

    Receita Federal do Brasil

    Fbio Cembranel

    Joo Ribeiro Amorim

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    Polcia Federal

    Cairo Costa Duarte

    Christian Robert Wurster

    Tribunal de Contas da Unio

    Liliane Galvo Colares

    Ministrio Pblico do Estado de Minas Gerais

    Andr Estevo Ubaldino

    Agradecemos por derradeiro, aos Chefes de Gabinetes da

    Liderana do PT na Cmara Federal, Sr. Marcos Braga e no Senado Federal,

    Sylvio Petrus, pela compreenso na liberao dos respectivos servidores para

    colaborarem com os trabalhos dessa Comisso.

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    SUMRIO

    Apresentao 11PARTE I A Comisso Parlamentar Mis ta de Inqurito (CPMI) 17

    1. Sobre a CPMI. 171.1. O papel de uma CPMI 17

    1.2. Da criao da CPMI e suas competncias. 19

    1.2.1. Ato de criao e composio da CPMI. 22

    1.2.2. Justificativa da criao da CPMI. 26

    1.3. A Composio da CPMI.281.4. Da Instalao e das primeiras reunies. 33

    1.4.1. Os primeiros documentos recebidos e a Sala-Cofre. 34

    2. Dos trabalhos realizados. 352.1. Metodologia da investigao 35

    2.1.1. Do silncio dos convocados e a singularidade das oitivasdesta CPMI

    38

    2.2. Dos Requerimentos aprovados. 42

    2.3. Das Reunies da CPMI. 42

    2.4. Das oitivas Resumo de cada depoimento. 63

    2.5. Das Quebras de Sigilos. 231

    3. Os dados recebidos - quantitativo. 2323.1. Volume do material analisado. 232

    a) Sigilo bancrio, fiscal e telefnico 233

    b) Escutas, inquritos e demais relatrios 233

    4. Documentos enviados pelo Poder Judicirio 235a) Operao Monte Carlo 235

    b) Operao Vegas. 238

    c) 2. Remessa Monte Carlo e Vegas 244

    5. Relatrios descritivos dos documentos apreendidos pela PolciaFederal

    248

    a) Busca e apreenso Volume 1.,1.6. terabyte 248

    b) Relatrios de material apreendido. 250

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    PARTE II Da Organizao Criminosa 2721. Conceito de Organizao Criminosa 272

    1.1. O Conceito de organizaes criminosas no ordenamentojurdico brasileiro

    274

    1.2. Corrupo: elemento central da organizao criminosa 2792. O Marco Legal dos Jogos No Brasil 285

    2.1. A Explorao das Loterias em Gois 293

    3. O surgimento do personagem Carlinhos Cachoeira 2983.1. O Controle de Carlos Cachoeira na Loteria do Estado de Gois ea expulso da mfia espanhola 300

    3.2. Na Mira da CPI dos Bingos 317

    4. De Bicheiro a Empresrio . 334

    4.1.Os cabeas da organizao criminosa voltada para jogos 3344.2. A Famlia Queiroga 338

    4.3. Organograma da organizao criminosa de explorao dos jogosilegais

    342

    5. As Operao Vegas e Monte Carlo da Polcia Federal e a ampl iaodas atividades ilticas para alm do jogo eletrnico 375

    5.1. A Operao Vegas 375

    5.2. A Operao Monte Carlo 381

    5.3. Descobertas das Operaes Vegas e Monte Carlo: evoluo dasatividades ilcitas para alm da explorao do jogo eletrnico 400

    6. Associao de Carlos Cachoeira com Empresas da ConstruoCivil CRT e DELTA

    403

    6.1. A Associao de Carlos Cachoeira com Cludio Abreu (Diretorda Delta Construes) 404

    6.2. A Associao de Carlos Cachoeira com Rossine AiresGuimares (Scio da Construtora Rio-Tocantins - CRT)

    432

    6.3. A Operao Saint-Michel da Polcia Civil do DF 461

    6.3.1. Heraldo Puccini Neto, Paulo Vieira de Souza e Luiz AntonioPagot

    466

    PARTE III Do Financiamento da Organizao Criminosa 5011. Breves consideraes sobre a Teoria Econmica do CrimeOrganizado

    501

    2. A Organizao Criminosa de Carlinhos Cachoeira e a Construo

    de um "Tringulo de Ferro" em Gois 512

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    2.1. O Tringulo de Ferro de Gois 512

    3. O Vrtice das Ativ idades Ilegais 5193.1. Jogos O Capital Inicial 533

    3.2. Anlise da movimentao financeira internacional dos

    investigados. 5903.3. Sub-organizao criminosa: Famlia Queiroga 603

    3.4. Factoring 621

    4. O Vrtice das Empresas com Atividades Formalmente Legais 6574.1. Empresas de Medicamentos 659

    4.2. Empresas de Comunicao 661

    5. O Vrtice das Empresas Fantasmas e do Mundo Poltico 6916. Um Captulo Importante: Empresas com operaes suspeitas no

    diretamente vinculadas organizao criminosa1158

    7. Concluses gerais sobre as empresas 1590

    PARTE IV Das Vinculaes da Organizao Criminosa com AgentesPolticos e Pblicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio daUnio, Estados, Distri to Federal e Municpios e com o MinistrioPblico Federal e Estadual.

    1608

    1. Das vincu laes com integrantes do Poder Executivo Estadual doEstado de Gois

    1609

    2. Das vinculaes com integrantes do Poder Executivo Municipal noEstado de Gois

    2682

    3. Das vinculaes com integrantes do Poder Executivo do Distri toFederal

    2824

    4. Das vinculaes com integrantes do Poder Executivo Municipal noEstado de Tocantins 2999

    5. Das vinculaes com integrantes do Poder Legislativo Federal 30136. Das vinculaes com integrantes do Poder Legislativo Municipalno Estado de Gois 3283

    7. Das vincu laes com integrantes do Poder Judicirio Federal 34078. Das vinculaes com integrantes do Minis trio Pblico do Estadode Gois.

    3441

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    PARTE V Das Vinculaes da Organizao Criminosa com AgentesPrivados.

    3454

    1. Dos principais auxiliares do Lder da organizao criminosaCarlos Cachoeira:

    3455

    1.1. Wladimir Garcez Henrique. 34561.2. Gleyb Ferreira da Cruz. 3542

    1.3. Geovani Pereira da Silva. 3617

    1.4. Lenine Arajo de Souza. 3639

    1.5.Adriano Aprgio de Souza. 3694

    1.6. Idalberto Matias de Arajo. 3705

    1.7.Andr Teixeira Jorge. 3744

    1.8. Leide Ferreira da Cruz 3763

    2. Dos papis desempenhados pela esposa e pela ex-esposa deCarlos Cachoeira: 3769

    2.1. Andressa Alves Mendona de Morais 3770

    2.2. Andra Aprgio de Souza. 3804

    3. Das vinculaes entre Carlos Cachoeira e empresrios: . 38443.1. Cludio Dias de Abreu. 3845

    3.2. Rossine Aires Guimares 3865

    3.3. Walter Paulo de Oliveira Santiago 3947

    3.4. Fernando Antnio Cavendish Soares. 3991

    3.5. Marcelo Henrique Limrio Gonalves 4043

    4.Dos papis desempenhados pelas pessoas de: 41144.1. Antnio Perillo 4166

    4.2. Rubmaier Ferreira de Carvalho. 4195

    5. Sntese dos Indiciamentos e Recomendaes de AgentesPolticos, Pblicos e Privados - da PARTE III - Empresas e; doANEXO 2. - Polic iais Cooptados

    4216

    PARTE VI A Organizao Criminosa e suas ramif icaes nos Meiosde Comunicao.

    4269

    PARTE VII O Procurador-Geral da Repblica e a Operao Vegas daPolcia Federal.

    4618

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    PARTE VIII Proposies Legislativas 4654I. Das Proposies 4654

    1.Proposio Legislativa sobre Organizaes Criminosas 46612.Proposio Legislativa que criminaliza a prtica de jogos de

    azar e modif ica outros tipos penais 4676

    3. Proposio Legislativa que altera Prazos Prescricionais 46854.Da Proposta de Emenda Constituio, que ampl ia a legit imaode atuao perante o STF e as atribuies do Conselho Nacionaldo Ministrio Pblico

    4695

    5. Proposio Legislativa contra a uti lizao de Pessoa Interposta(Laranja).

    4705

    6. Proposio Legislativa que modifica a Lei de Improbidade

    Administrativa.

    4724

    7. Proposio Legislativa que cria o Cadastro Nacional de Dados 47628. Proposio Legislativa sobre a fiscalizao das empresas deFactoring.

    4770

    II. Das Recomendaes. 4783

    1.

    Recomendao pela aprovao do PL 6578/2009 (PLS 150/2006),que trata de organizaes criminosas e tramita na Cmara dosDeputados

    4783

    2.Recomendao e Diligncia acerca do Sigilo Bancrio 4784

    3.Recomendaes sobre o Sigilo Telefnico 4791

    4.Recomendao para aprovao do Substitutivo ao Projeto de Lei deReforma Poltica, que tramita em Comisso Especial na Cmara dosDeputados.

    4795

    5.Recomendao pela aprovao do Projeto de Lei 5.363/2005 que

    trata da Criminalizao do Enriquecimento Ilcito e tramita na Cmarados Deputados. 4799

    6.Recomendao pelo aperfeioamento dos mecanismos de pesquisano Dirio Oficial das administraes pblicas estaduais e municipais 4800

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    ANEXOSANEXO 1. Do Patrimnio da Organizao CriminosaANEXO 2. - A Organizao Criminosa no Aparelho de SeguranaPblica do Estado de Gois.

    ANEXO 3. Requerimentos ApreciadosANEXO 4. Relatrios Descri tivosANEXO 5. Representao ao Conselho Nacional do Ministrio Pblico

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    APRESENTAO

    Concidados! No nos podemos furtar

    Histria!

    Ns, deste Congresso e desta Administrao,

    seremos lembrados a despeito de ns mesmos. Nenhuma de

    nossas virtudes, nenhum de nossos defeitos poder poupar a

    qualquer de ns.

    O julgamento a que seremos submetidos nos

    far jazer em honra ou desonra at a ltima das geraes

    (Abraham Lincoln 1809 1865).

    Recebemos como Congressistas desta imensa nao uma relevante,

    rdua e ao mesmo tempo gratificante misso da sociedade brasileira: investigar asprticas criminosas do Senhor Carlos Augusto Ramos, conhecido vulgarmente como

    Carlinhos Cachoeira, e agentes pblicos e privados, desvendadas pelas operaes

    Vegas e Monte Carlo, da Polcia Federal.

    Conquanto o caminho a trilhar pudesse se divisar primeira vista

    relativamente singelo, em funo de todo acervo investigativo que j havia sido

    produzido pela Polcia Federal no bojo das operaes denominadas Vegas e Monte

    Carlo, tnhamos plena cincia da grandiosidade e da responsabilidade que iramos

    enfrentar nos meses que se seguiram instalao dessa Comisso Parlamentar Mista

    de Inqurito.

    Com efeito, o elogivel e abrangente trabalho inicial da Polcia Judiciria

    Federal, embora j apontasse para a abrangncia das atividades da organizao

    criminosa chefiada por Carlos Cachoeira tinha objetivos mais delimitados, na medida em

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    que se concentrara inicialmente na investigao e represso dos jogos de azar e nas

    prticas criminosas decorrentes dessas condutas.

    J substanciados nesse cabedal probatrio preliminar, mergulhamos

    nesses ltimos sete meses, de forma incansvel e diuturna, numa imensa cachoeira de

    dados e informaes produzidos a partir das decises democrticas desse colegiado.

    Como consequncia desse trabalho essa Comisso Parlamentar Mista de Inqurito

    identificou em pormenores uma das maiores e mais complexas organizaes criminosas

    j estruturas no Pas e que h alguns anos vinha assacando de modo mais frontal o

    errio e a sociedade goiana e divisava, com a mesma nsia e a total falta de pudores

    que detinha estender seus tentculos para todo o Pas, no fosse a interveno

    democrtica da Polcia Federal e do Ministrio Pblico Federal.

    Cumprimos com denodo nossa misso. O silncio dos investigados em

    nenhum momento abalou nossa capacidade probatria. Os recessos e paralisaes que

    levaram, em determinados momentos, suspenso parcial das assentadas pblicas da

    Comisso, em funo dos compromissos democrticos da Nao e da sociedade, em

    nenhum instante interferiram no cumprimento da nossa tarefa.

    Fizemos uma investigao profunda, consistente, serena e

    compromissada com a Nao brasileira. A organizao criminosa chefiada por Carlos

    Cachoeira foi dilucidada exausto. Omodus operandido grupo criminoso, as relaes

    com agentes pblicos e polticos, suas fontes de financiamento, relaes empresarias,

    enfim, todo o organograma e funcionamento dessa complexa estrutura criminosa foi

    minuciosamente delineada em nosso trabalho.

    Estribados na Constituio Federal que nos outorga uma competncia de

    investigao,produzimos um trabalho que certamente alimentar as tarefas da Polcia

    Federal, do Ministrio Pblico Federal e dos Ministrios Pblicos Estaduais, rgos de

    investigao e persecuo permanentes do Estado brasileiro.

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    Nada passou ao largo de nossa investigao. Identificamos, sem paixes

    ou perseguies e apenas com base na realidade probatria amealhada na

    investigao, todos os agentes pblicos e privados que aderiram ou colaboraram com aorganizao criminosa. Outrossim, afastamos em nossa investigao as suspeitas

    ventiladas contra tantos outros cidados. Deambulamos sobre as fontes de

    financiamento da organizao criminosa a partir da empresa Delta, que por sua vez

    alimentava empresas de fachadas conduzidas e administradas pelos lderes do grupo

    criminoso.

    Seguimos e identificamos todos os beneficirios (pessoas fsicas e

    jurdicas) dos recursos oriundos dessas empresas de fachada, de modo que o caminho

    do dinheiro est apontado e dever ser percorrido, como dito, pelos rgos de

    investigao permanente do Estado. Localizamos diversos bens mveis e imveis

    adquiridos com recursos da organizao criminosa. E em parceria com o Ministrio

    Pblico Federal conseguimos o sequestro e a indisponibilidade de um grande acervo

    patrimonial da quadrilha.

    Fora do fato determinado que direcionou nosso trabalho, mas em sintonia

    de conexo com o objeto da investigao que fazamos, identificamos outras supostas

    irregularidades tambm alimentadas financeiramente a partir da empresa Delta e

    diversas empresas fora da regio centro oeste. No nos omitimos diante dessa

    realidade. Dentro das limitaes constitucionais do nosso trabalho, identificamos todas

    essas empresas, os valores movimentados e as irregularidades que as caracterizam, de

    modo que tambm encaminharemos Polcia Federal e ao Ministrio Pblico Federal

    um trabalho bastante avanado, com um acervo investigativo que permitir a

    continuidade e o aprofundamento das investigaes.

    Identificamos ainda, profissionais ligados aos meios de comunicao que

    de alguma forma aderiram aos desgnios da organizao criminosa ou colaboraram com

    Carlos Cachoeira. Respeitando todos os limites e garantias constitucionais,

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    especialmente a liberdade de imprensa, dedicamos tambm um captulo especfico de

    nosso relatrio para discorrer sobre as condutas desses profissionais.

    No haver impunidades. Ningum ser protegido ou imunizado por essa

    Comisso Parlamentar Mista de Inqurito. Dentro da quadra constitucional que nos era

    permitido esgotamos os elementos de investigao. Tnhamos um compromisso com

    esse Colegiado, com o conjunto de nossos pares, mas substancialmente a sociedade e

    o Estado Democrtico de Direito. Esse compromisso foi cumprido.

    Trata-se de um texto verde, azul e amarelo, um relatrio com as cores do

    Brasil e com a responsabilidade constitucional que temos como representantes da

    Nao no Congresso Nacional. A dureza com que divisamos algumas condutas nesse

    relatrio diretamente proporcional ao tratamento que o cidado ou cidad atingido(a)

    por este Relatrio dispensaram sociedade e ao errio brasileiro.

    No somos defensores, acusadores ou juzes de ningum. Todas as

    aes e condutas delineadas no presente relatrio recebero tratamento democrtico do

    Ministrio Pblico e do Poder Judicirio e aqueles que tiveram seus nomes aqui

    ventilados, de uma forma ou de outra, sabem que tero assegurado nas instncias

    competentes todas as garantias constitucionais.

    A Nao brasileira est unida no enfrentamento da criminalidade e o

    Congresso Nacional exerce um papel fundamental nesse campo. O Brasil signatrio e

    est compromissado com vrios organismos internacionais (ONU, OEA, OCDE)1

    O Relatrio Final desta CPMI est dividido em nove partes. A parte I

    retrata o papel da CPMI, os trabalhos realizados com procedimentos investigativos,

    quepossuem o escopo de combater a corrupo, fato que por vezes acontece por meio da

    disseminao de tcnicas de combate, estipulao de metas e cooperaes entre os

    pases.

    1ONU Organizao das Naes Unidas; OEA Organizao dos Estados Americanos e OCDE Organizao

    para Cooperao e Desenvolvimento Econmico.

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    dados compartilhados dos rgos de controle, documentos partilhados pelo Poder

    Judicirio e Relatrios descritivos consequentes das operaes da Polcia Federal.

    A Parte II traz a definio de ORGCRIM, o marco legal da explorao dos

    jogos no Brasil, discorre sobre as duas operaes da Polcia Federal - Vegas e Monte

    Carlo; elucida o aparecimento do personagem Carlos Cachoeira e sua associao com

    as empresas de construo civil.

    Do Financiamento da Organizao Criminosa o tema da Parte III do

    presente Relatrio, a construo do que vem a ser o Tringulo de Ferro no Estado de

    Gois e a Organizao Criminosa de Carlos Cachoeira, apontando e identificando cada

    um dos vrtices desse tringulo (vrtice das atividades ilegais, vrtice das empresas

    com atividades formalmente legais e o vrtice do mundo poltico), bem como apresenta,

    ainda, os vasos comunicantes do Tringulo de Ferro que resultaram na lavagem do

    dinheiro.

    As partes IV e V indicam as vinculaes entre o grupo investigado e

    integrantes de diferentes nveis do Estado Federado Brasileiro, Unio, Estados, Distrito

    Federal e Municpios, bem como nas trs esferas do Poder: Executivo, Legislativo e

    Judicirio, demonstrando ampla teia de relacionamentos da Organizao Criminosa de

    Carlos Cachoeira e tambm as implicaes com agentes privados.

    A Parte VI descreve a participao de policiais e servidores da Secretaria

    de Segurana Pblica do Estado de Gois na organizao criminosa. J a Parte VIIdiscorre sobre as relaes da Organizao Criminosa com funcionrios e at mesmo

    proprietrios de veculos de comunicao.

    Por derradeiro, divisamos responsabilidades e fazemos propostas e

    sugestes de aperfeioamento da legislao brasileira, visando dotar o Estado de mais

    e melhores instrumentos de enfrentamento da criminalidade.

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    Agradecemos, na pessoa do Presidente desta Comisso Parlamentar

    Mista de Inqurito, Senador Vital do Rego Filho, as importantes colaboraes de todas

    as Deputadas e Deputados, de todas as Senadoras e Senadores. Todos,independentemente de suas vises de mundo e da quadra ideolgica em que se

    direcionam, demonstram muita serenidade e compreenso em todo o desenrolar da

    investigao e deixaram claro seu compromisso com a sociedade e a Nao.

    Honramos e dignificamos os mandatos que nos foram outorgados pela

    sociedade brasileira. Estamos em paz e cientes de que fizemos um grande trabalho em

    defesa da democracia, do errio e da cidadania.

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    Parte I A Comisso Parlamentar Mista de Inquri to (CPMI)

    1.

    Sobre a Comisso Parlamentar Mista De Inqurito - CPMI

    1.1.

    O papel de uma CPMI

    Um dos princpios basilares da Democracia moderna o da Separao

    de Poderes. Das Revolues Americana (1776) e Francesa (1789) resultaram

    Constituies estruturadas na concepo da Separao de Poderes que o

    pensador Charles de Montesquieu trouxe em sua clssica obraO Esprito das Leis(1748), na qual tratou de conceitos de formas de governo e de autoridade poltica

    que se tornaram pontos doutrinrios essenciais para a cincia poltica. Trata-se de

    um perodo que marcou o rompimento do Estado Absolutista e a transio para o

    Estado Liberal, dentro da evoluo do conceito ocidental de Estado Moderno.

    A Constituio Democrtica Brasileira de 1988 estabeleceu, em seu art.

    2, que os Poderes devem ser independentes e harmnicos entre si. Para isto ser

    possvel, fundamental que se impea o cometimento de abusos no exerccio das

    funes estatais. Sendo assim, alm de definir as atribuies especficas de cada

    Poder, a Constituio tambm determinou que cada um deles exera atividades de

    fiscalizao sobre os demais e de cooperao entre eles. o chamado equilbrio

    por meio de freios e contrapesos.

    O Poder Legislativo possui instrumentos de fiscalizao e controle. A

    Comisso Parlamentar de Inqurito (CPI) um dos meios de investigao que

    exerce sua prerrogativa investigando fatos referentes atuao da Administrao

    Pblica e de interesse da sociedade (CF, art. 58, 3), ainda que praticados por

    particulares.

    As competncias da CPI nos tempos atuais so o resultado de um

    avano que se deu com a institucionalizao e fortalecimento da Democracia no

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    Brasil. A prerrogativa de investigar e, assim, contrabalanar os demais Poderes

    caracterstica do sistema poltico e do avano em relao ao trato transparente da

    Coisa Pblica. Sendo assim, a histria das CPIs est diretamente associada ao

    progresso da Democracia, na qual o inqurito parlamentar mostrou ser instnciaespecial, no centro das disputas polticas, capaz de gerir crises e administrar

    interesses plurais.

    Segundo SANTI (2012)1

    O Parlamento brasileiro, dentro de sua competncia do poder de

    fiscalizar e de decidir, aponta fatos de interesse da sociedade que demandam

    investigao, investiga-os colegiadamente e encaminha concluses e

    indiciamentos aos rgos permanentes de controle, alm de debruar-se sobre a

    realidade que venha a conhecer e que exige a aplicao ou aperfeioamento de

    novas leis.

    , desde a promulgao da Constituio Federal

    de 1988, consoante s novas orientaes democrticas, o instituto das CPIs teve

    ampliados os seus poderes de investigao, que foram equiparados ao das

    autoridades judiciais, o que significa, como regra, poder de agir sem a necessidade

    de prvio consentimento do Judicirio, prerrogativa que no existira no perodo

    autoritrio e que limitava a ao dessas comisses.

    A partir das concluses das CPIs podem ser instaurados processos

    destinados a punir eventuais infratores, sejam eles autoridades, servidores ou

    cidados; processos esses que podem ser de natureza poltica, administrativa,penal ou civil. As concluses costumam, ainda, servir como subsdios elaborao

    legislativa que se verificar necessria, em razo do que for constatado no Inqurito

    (SANTI, 2012) e no intuito de promover melhorias e aperfeioamentos que

    impeam ou dificultem a recorrncia, no futuro, de irregularidades idnticas s

    investigadas.

    1

    Comisses Parlamentares de Inqurito e Democracia no Brasil do Tempo Presente (1985-2010). Universidade de Braslia. 2012

    18

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    Assim, o papel de uma CPMI deve ser em sua essncia:

    1) Contribuir para a transparncia da Administrao Pblica ao

    revelar para a sociedade fatos e circunstncias que provavelmente no seriam, de

    outra forma, do conhecimento pblico;

    2) Examinar criticamente a legislao aplicvel ao caso sob

    investigao;

    3) Propor abertura de processo contra Senador ou Deputado

    Federal, na respectiva Casa do Congresso Nacional, sempre que o nome do

    parlamentar estiver vinculado a fatos ou atos que possam indicar quebra de

    decoro;

    4) Interceder junto a rgos da Administrao Pblica para sustar

    irregularidades ou prticas lesivas identificadas pela investigao;

    5) Apontar ao Ministrio Pblico os delitos que caracterizam prejuzo

    Administrao Pblica para que esse rgo possa responsabilizar civil epenalmente os implicados; e,

    6) Propor modificaes e atualizaes na legislao de forma a

    contribuir para o efetivo aperfeioamento da Democracia no Pas e a plena

    confiana do cidado nas instituies do Estado Democrtico de Direito.

    1.2.

    Da criao da CPMI e suas competncias:

    A Constituio Federal de 1988 trata da Comisso Parlamentar de

    Inqurito (CPI) no seu art. 58 3, que estatui: As Comisses Parlamentares de

    Inqurito, que tero poderes de investigao prprios das autoridades judiciais,

    alm de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, sero criadas

    pela Cmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou

    19

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    separadamente, mediante requerimento de um tero de seus membros, para

    apurao de fato determinado e por prazo certo, sendo suas concluses, se for o

    caso, encaminhadas ao Ministrio Pblico, para que promova a responsabilidade

    civil ou criminal dos infratores.

    Segundo jurisprudncia do Supremo Tribunal de Federal, a CPI pode

    investigar tudo o que disser respeito ao fato bem delimitado, ou seja, pode

    investigar os fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal, no podendo

    alargar o seu inqurito para alm do que, direta ou indiretamente, disser respeito

    ao objetivo para o qual foi criada. No Requerimento de criao da Comisso,

    necessrio que seja indicado com clareza o fato determinado que ela se

    prope a investigar,evitando, dessa forma, devassas generalizadas e abusos na

    investigao de fatos vagos, o que geraria afrontas irresponsveis s liberdades

    individuais.

    importante ressaltar que a criao de Comisso Parlamentar de

    Inqurito independe de deliberao e concordncia da maioria da Casa. uminstrumento de garantia das minorias e, para ser criada, basta preencher os

    seguintes requisitos: subscriodo requerimento de constituio da CPI por, no

    mnimo, um tero dos membros da Casa Legislativa; indicao de um fato

    determinado a ser objeto da apurao legislativa; e temporariedade

    Consta no 3 do art. 58 da Constituio Federal que as Comisses

    Parlamentares de Inqurito podem ser institudas em cada Casa do Parlamento ou

    ainda serem

    da Comisso

    Parlamentar de Inqurito.

    mistas

    O art. 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional determina que

    as Comisses Parlamentares Mistas de Inqurito so criadas em Sesso Conjunta,sendo automtica a sua instituio se requerida por 1/3 (um tero) dos membros

    . Alm de estabelecer que o inqurito parlamentar seja

    realizado por um prazo certo.

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    da Cmara dos Deputados e 1/3 (um tero) dos membros do Senado Federal. O

    pargrafo nico do art. 21 traz ainda que tero o nmero de membros fixado no

    ato da sua criao, devendo ser igual a participao de Deputados e Senadores,

    obedecido o princpio da proporcionalidade partidria.

    Por se tratar de Comisso Mista, a CPMI em tela se sujeita ao

    Regimento Comum do Congresso Nacional e s normas Regimentais do Senado

    naquilo que o Regimento Comum for omisso, sendo complementado pelo

    Regimento da Cmara naquilo que o do Senado for omisso. Alm disso, se

    aplicam s Comisses Parlamentares de Inqurito algumas regras da legislao

    processual penal.

    O art. 145 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) estabelece

    que a criao de uma Comisso Parlamentar de Inqurito ocorre mediante

    requerimento de um tero de seus membros, e que o requerimento determinar o

    fato a ser apurado, o nmero de membros, o prazo de durao da comisso e o

    limite das despesas a serem realizadas. No obstante, o art. 152 do RISFestabelece que o prazo da CPI poder ser prorrogado, automaticamente (no cabe

    deliberao do Plenrio), tambm a partir de requerimento de um tero dos seus

    membros, comunicado por escrito Mesa e lido em Plenrio.

    O 3 do art. 35 do Regimento Interno da Cmara dos Deputados por

    sua vez, estabelece que, para as CPIs instaladas naquela Casa, o prazo de

    funcionamento de 120 (cento e vinte) dias, sendo prorrogvel at sua metade,

    mediante deliberao do Plenrio. O Supremo Tribunal Federal decidiu, com base

    na Lei n 1.579/52, que as prorrogaes podem ir at o final da Legislatura,

    divididas em perodos de 60 (sessenta) dias cada uma, para atender a exigncia

    regimental. A prorrogao na Cmara dos Deputados depende de requerimento do

    presidente da CPI dirigido ao Presidente da Mesa Diretora, que o submeter ao

    Plenrio da Casa para deliberao.

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    Alm disso, importante pontuar que as Comisses Parlamentares de

    Inqurito funcionam sob o princpio da colegialidade, devendo suas decises ser

    tomadas em votaes no colegiado, sob pena da deliberao reputar-se nula.

    As CPIs podem, no exerccio de suas atribuies, determinar as

    diligncias que considerem necessrias e requerer a convocao de ministros de

    Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou

    municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar

    de reparties pblicas e autrquicas informaes e documentos e transportar-se a

    lugares para diligncias.

    No cabe CPI fazer julgamentos. A Constituio Federal instituiu s

    CPIs poderes de investigao prprios de autoridades judiciais, mas no lhes

    estendeu os poderes de julgamento, devendo suas concluses ser encaminhadas

    ao Ministrio Pblico, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos

    infratores.

    1.2.1 Ato de criao e composio da CPMI

    Em 19 de abril de 2012, foi apresentado Mesa do Senado Federal o

    Requerimento n 1, de 19 de abril de 2012, que, com fundamento no art. 58, 3

    da Constituio Federal, combinado com o art. 21 do Regimento Comum do

    Congresso Nacional, requereu a criao de Comisso Parlamentar Mista de

    Inqurito, composta de 17 senadores e 17 deputados, e igual nmero desuplentes, destinada a investigar, no prazo de 180 dias, prticas criminosas

    desvendadas pelas operaes Vegas e Monte Carlo, da Polcia Federal, com

    envolvimento do Senhor Carlos Augusto Ramos, conhecido vulgarmente como

    Carlinhos Cachoeira, e agentes pblicos e privados, sem prejuzo da investigao

    de fatos que se ligam ao objeto do principal, dentre estes, a existncia de um

    esquema de interceptaes e monitoramento de comunicaes telefnicas e

    telemticas ao arrepio do princpio de reserva de jurisdio.

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    Em 1 de novembro de 2012 foi lido no Plenrio do Senado

    Federal o Requerimento de prorrogao dos trabalhos da CPMI, por mais 48

    dias.

    1.2.2 Justificativa da criao da CPMI

    As atividades criminosas do Senhor Carlos Augusto Ramos, tambm

    conhecido como Carlinhos Cachoeira, tinham se tornado pblicas com a

    deflagrao das Operaes Vegas e Monte Carlo quando o Congresso Nacional

    decidiu instalar a CPMI para realizar investigao, fiscalizar as condutas

    omissivas ou comissivas de agentes pblicos encarregados da imposio de

    observncia de leis e aprimorar a legislao existente.

    As investigaes levadas a cabo pela Polcia Federal com autorizao

    da Justia, nas Operaes Vegas, entre os anos de 2008 e 2009, e Monte Carlo,

    entre os anos de 2010 e 2012, evidenciaram um espectro de ilicitudes que

    envolvem o Senhor Carlos Cachoeira, e seu envolvimento com o Poder Pblico,estendendo-se ao Executivo, Legislativo e Judicirio do Estado de Gois, bem

    como membros do Ministrio Pblico.

    O objeto desta Comisso Parlamentar Mista de Inqurito (CPMI),

    apelidada CPMI Caso Cachoeira, ou simplesmente CPMI do Cachoeira,

    investigar as prticas criminosas levadas a cabo pelo Senhor Carlos Cachoeira e

    averiguar como a organizao criminosa por ele liderada conseguiu infiltrar-se nas

    estruturas de Estado e quais os agentes pblicos e privados que com ele

    colaboravam.

    Os indcios tambm apontavam para uma rede de espionagem poltica

    e econmica, na qual a organizao criminosa se baseava em comprar

    informaes sigilosas muitas vezes por meio de interceptaes telefnicas

    clandestinas.

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    Os efeitos da atuao da Organizao Criminosa em tela so portanto a

    corrupo e cooptao de agentes polticos, de foras de segurana pblica e de

    inteligncia e de demais autoridades; a infiltrao nas instituies estatais com

    deturpao das mesmas; abuso de poder; explorao de prestgio; cometimentode crimes como lavagem de dinheiro, entre outros, com o comprometimento de

    Instituies do Estado Democrtico de Direito, em diferentes esferas.

    Antes da criao desta CPMI, informaes dos resultados das

    Operaes Vegas e Monte Carlo suscitavam na opinio pblica, as seguintes

    suspeitas sobre o contraventor:

    a) Trfico de influncia com objetivo de legalizar explorao de jogos

    de azar;

    b) Prtica de crimes de corrupo, prevaricao, condescendncia

    criminosa, advocacia administrativa, violao de sigilo funcional, violao e

    divulgao de comunicao telefnica e telemtica, exerccio de atividade com

    infrao de deciso administrativa, explorao de prestgio e formao de

    quadrilha por agentes pblicos, associados ou no a agentes privados, com

    finalidade de impedir a cessao de atividades ilcitas no setor de jogos de azar,

    bem como, em consequncia, a obstruo da persecuo, do processo e da

    punio criminal;

    c) Transferncia de dinheiro ilegalmente obtido por meio da

    explorao de jogos de azar para empreendimentos supostamente legais, direta ou

    indiretamente;

    d) Fraude em licitaes com objetivo de obter vantagens decorrentes

    da adjudicao do objeto licitado para empresas supostamente legais, direta ou

    indiretamente;

    e) Manuteno, modificao ou prorrogao de contrato

    administrativo firmado em decorrncia de procedimento licitatrio irregular, com

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    objetivo de proporcionar vantagem a empresas supostamente legais de sua

    propriedade ou que a ele estivessem associadas, direta ou indiretamente.

    O nome Carlos Cachoeira j esteve em evidncia em outras CPIs,

    como na CPMI dos Correios, criada em 2005, e na CPI dos Bingos, instalada em2005 no Senado Federal. Nessas duas oportunidades, os Parlamentares no se

    aprofundaram nas atividades empresariais de Cachoeira, para alm da jogatina.

    Foi, portanto, baseado em preocupaes sobre as prticas ilegais de

    trfico de influncia, fraude em licitaes, lavagem de dinheiro, explorao de

    prestgio e formao de quadrilha por agentes pblicos que o Parlamento, com

    suas Casas unidas, decidiu instaurar uma Comisso Parlamentar Mista de

    Inqurito. Foi, portanto, baseado na preocupao sobre o envolvimento de Carlos

    Cachoeira com o Poder Pblico, envolvimento tal capaz de comprometer ao todo e

    em partes Instituies Democrticas de Direito que, 396 (trezentos e noventa e

    seis) Deputados e 72 (setenta e dois Senadores) assinaram o Requerimento de

    criao da Comisso Parlamentar Mista de Inqurito.

    Neste relatrio, esto depositados o acervo probatrio, indicirio e as

    recomendaes para que as Instituies Permanentes de Investigao e os rgos

    do Poder Judicirio, possam dar continuidade ao trabalho de investigao

    produzido por esta Comisso Parlamentar Mista de Inqurito, e promover a

    responsabilidade civil e criminal das pessoas fsicas e jurdicas envolvidas com a

    organizao criminosa, dando encaminhamentos s recomendaes aqui

    propostas.

    1.3. A Composio da CPMI

    A composio da CPMI mudou ao longo dos meses, tendo a seguinte

    configurao em novembro de 2012:

    28

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    Senadores titulares: Vital do Rgo (PMDB-PB), Presidente; Jos

    Pimentel (PT-CE), Jorge Viana (PT-AC), Ldice da Mata (PSB-BA), Pedro Taques

    (PDT-MT), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Ricardo Ferrao (PMDB-ES), Srgio

    Souza (PMDB-PR), Ciro Nogueira (PP-PI), Paulo Davim (PV-RN), Jayme Campos(DEM-MT), lvaro Dias (PSDB-PR), Cssio Cunha Lima (PSDB-PB), Fernando

    Collor (PTB-AL), Vicentinho Alves (PR-TO), Marco Antnio Costa (PSD-TO) e

    Randolfe Rodrigues (Psol-AP).

    Senadores Suplentes: Walter Pinheiro (PT-BA), Anibal Diniz (PT-AC),

    Angela Portela (PT-RR), Delcdio Amaral (PT-MS), Wellington Dias (PT-PI),

    Benedito de Lira (PP-AL), Cyro Miranda (PSDB-GO), Jarbas Vasconcelos (PMDB-

    PE), Cidinho Santos (PR-MT), Eduardo Amorim (PSC-SE) e Sergio Peteco (PSD-

    AC).

    Deputados titulares: Odair Cunha (PT-MG), Relator; Paulo Teixeira

    (PT-SP), Vice-Presidente; Cndido Vacarezza (PT-SP), ris de Araujo (PMDB-GO),

    Luiz Pitiman (PMDB-DF), Carlos Sampaio (PSDB-SP), Domingos Svio (PSDB-

    MG), Gladson Cameli (PP-AC), Onyx Lorenzoni (DEM-RS), Maurcio Quintella

    Lessa (PR-AL), Glauber Braga (PSB-RJ), Miro Teixeira (PDT-RJ), Rubens Bueno

    (PPS-PR), Slvio Costa (PTB-PE), Filipe Pereira (PSC-RJ), Delegado Protgenes

    (PCdoB-SP), Jos Carlos Arajo (PSD-BA), Armando Verglio (PSD-GO).

    Deputados Suplentes: Dr. Rosinha (PT-PR), Luiz Srgio (PT-RJ),

    Emiliano Jos (PT-BA), Leonardo Picciani (PMDB-RJ), Joo Magalhes (PMDB-MG), Vaz de Lima (PSDB-SP), Vanderlei Macris (PSDB-SP), Iracema Portella (PP-

    PI), Mendona Prado (DEM-SE), Ronaldo Fonseca (PR-DF), Paulo Foletto (PSB-

    ES), Vieira da Cunha (PDT-RS), Sarney Filho (PV-MA), Arnaldo Faria de S (PTB-

    SP), Hugo Leal (PSC-RJ), J Moraes (PCdoB-MG), Roberto Santiago (PSD-SP) e

    Csar Halum (PSD-TO).

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    1.4. Da Instalao da CPMI e suas primeiras reunies

    A CPMI foi instalada em 25 de abril de 2012, ocasio em que foi

    eleito por aclamao o Presidente, Senador Vital do Rgo (PMDB-PB), e indicadoo Relator, Deputado Federal Odair Cunha (PT-MG).

    O Presidente e o Relator subscreveram Requerimento n 1/2012

    que, com base no art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, aplicado

    subsidiariamente aos trabalhos da CPMI, e no art. 151 do Regimento Comum,

    solicitaram ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministrio Pblico e Polcia Federal

    cpia do inteiro teor das Operaes Vegas e Monte Carlo da Polcia Federal.Ainda na reunio de instalao da CPMI, o Relator se comprometeu

    a apresentar um Plano de Trabalho na reunio administrativa subsequente, o que

    aconteceu em 2 de maio de 2012.

    Nessa segunda reunio, o Relator fez a leitura do Plano de Trabalho,

    tendo o Presidente o colocado em votao, que foi aprovado pela maioria da

    Comisso, com trs votos contrrios. Nesta ocasio, ainda foram apreciados 65requerimentos, dentre eles a quebra de sigilo bancrio, fiscal e telefnico de Carlos

    Augusto de Almeida Ramos e os convites para prestar depoimento CPMI aos

    Delegados Federais Dr. Matheus Mela Rodrigues e Dr. Raul Alexandre Marques

    de Souza, e aos procuradores Dr. Daniel Resende Salgado e Dr La Batista de

    Oliveira. Tambm foram aprovadas a requisio e cesso de servidores federais

    para colaborar com a Comisso, dos rgos a saber: Banco Central, Receita

    Federal, Controladoria-Geral da Unio; Polcia Federal; Advocacia-Geral da Unio

    (AGU), Ministrio Pblico Estadual. Outros requerimentos aprovados solicitavam

    compartilhamento integral, em papel e meio eletrnico, das informaes da

    Operao Monte Carlo e Vegas.

    A terceira reunio da CPMI aconteceu em 8 de maio de 2012,

    iniciada s 14 horas e 51 minutos, tornou-se secreta s 15 horas e 34 minutos,

    aps votao nominal que deliberou pela oitiva do Delegado de Polcia Federal,

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    Raul Alexandre Marques de Souza, responsvel pela Operao Vegas, em reunio

    secreta, que s terminou s 22 horas e 35 minutos.

    A quarta reunio da CPMI, destinada oitiva, em Reunio Secreta,

    do Delegado Matheus Mella Rodrigues, responsvel pela Operao Monte Carlo,ocorreu em 10 de maio de 2012, tendo sido iniciada s 10 horas e 35 minutos e

    encerrada s 19 horas e 23 minutos.

    1.4.1. Os primeiros documentos recebidos e a Sala-Cofre

    No dia 2 de maio, s 10h, dois oficiais de Justia entregaram CPMI o

    Inqurito do Supremo Tribunal Federal em nove CDs, com 15 mil pginas e 40

    volumes, contendo a Operao Vegas; no dia 7 do mesmo ms, a CPMI recebeu o

    inqurito da Operao Monte Carlo com 10 mdias: duas delas, com documentos

    relativos s operaes Monte Carlo e Vegas e oito com anexos. No foram

    entregues materiais em meio impresso.

    No dia 28 de maio, o STF encaminhou 19 mdias contendo o Inqurito

    3430. Em junho, a Polcia Federal encaminhou mais 6 mdias contendo cpia dos

    relatrios de inteiro teor das apreenses efetuadas pela Operao Monte Carlo. No

    dia 24 de agosto, a CPMI recebeu da Polcia Federal mais 280 mdias

    (documentos, planilhas, fotos, vdeos, extratos, udios, relatrios analticos)

    reunindo a digitalizao de todo o material apreendido pela Polcia Federal parainvestigao.

    Os materiais encaminhados para a CPMI so enviados para

    Subsecretaria de Apoio s Comisses Especiais e Parlamentares de Inqurito do

    Senado Federal que os armazena em uma sala cofre. A sala permanece fechada a

    chave, com vigilncia 24 horas, inclusive com cmeras, e entrada autorizada

    apenas para parlamentares e assessores cadastrados.O material digitalizado fica

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    restrito a acesso mediante senha. A Secretaria Especial de Informtica do Senado

    Federal (Prodasen) responsvel pelo processamento dos dados de sigilo

    bancrio e pela segurana desses dados na rede interna do Senado Federal pelas

    dependncias do Congresso Nacional.

    2. Dos Trabalhos Realizados

    2.1. Metodologia da investigao

    A primeira etapa dos trabalhos da Comisso Parlamentar Mista de

    Inqurito (CPMI) foi dedicada a oitivas da acusao, com depoimentos dos

    delegados da Polcia Federal responsveis pelas Operaes Vegas e Monte Carlo.

    Na sequncia, foi a vez da defesa, com a abertura de datas para sesses de

    questionamentos a Carlos Augusto de Almeida Ramos e demais pessoas

    identificadas nas Operaes Vegas e Monte Carlo. As oitivas dos Procuradores

    responsveis, anteriormente prevista para essa fase, acabou ocorrendo na 26

    reunio, em 21 de agosto de 2012.

    Uma CPMI ou CPI tem os mesmos poderes de investigao de uma

    autoridade judicial, podendo, atravs de deciso colegiada: solicitar quebra de

    sigilo bancrio, fiscal e telefnico (incluindo dados); requerer informaes e

    documentos sigilosos diretamente s instituies financeiras ou atravs do Banco

    Central, desde que aprovadas pelo Plenrio da Cmara dos Deputados, do

    Senado ou da CPIs (Artigo 4, 1, da Lei Complementar 105/01); ouvir

    testemunhas, sob pena de conduo coercitiva; ouvir investigados ou indiciados.

    Esse exerccio parajudicial feito por meio de ofcios e requerimentos dos

    Parlamentares integrantes de uma CPI ou CPMI.

    No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), alguns poderes

    da CPI no so idnticos aos dos magistrados, j que estes ltimos tm alguns

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    atributos assegurados na Constituio e que so exclusivos da magistratura.

    Alguns exemplos da jurisprudncia do STF:

    Impende referir, ainda, que a existncia simultnea de investigaes j

    instauradas por outros rgos estatais (como o Departamento de Polcia

    Federal, o Ministrio Pbico Federal, o Tribunal de Contas da Unio, a

    Controladoria-Geral da Unio, o Ministrio da Defesa, a Infraero e a ANAC)

    no impede que Casas do Congresso Nacional promovam inquritos

    parlamentares, pois estes tal como tem sido reconhecido pela

    jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal (RTJ 177/229, Rel. Min. Celso

    de Mello, v.g.) possuem independncia em relao aos procedimentos

    investigatrios em curso perante outras instncias de Poder: Autonomia da

    investigao parlamentar. O inqurito parlamentar, realizado por qualquer

    CPI, qualifica-se como procedimento jurdico-constitucional revestido

    de autonomia e dotado de finalidade prpria, circunstncia esta que

    permite Comisso legislativa sempre respeitados os limites

    inerentes competncia material do Poder Legislativo e observados os

    fatos determinados que ditaram a sua constituio promover a

    pertinente investigao, ainda que os atos investigatrios possam

    incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos

    sujeitos a inquritos policiais ou a processos judiciais que guardam

    conexo com o evento principal objeto da apurao congressual.

    Se, conforme o art. 58, pargrafo 3, da Constituio, as comisses

    parlamentares de inqurito detm o poder instrutrio das autoridades judiciais

    e no maior que o dessas ,

    Doutrina. Precedente: MS 23.639-DF, rel. min. Celso de Mello (Pleno). (RTJ

    190/191-193, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno). (MS 26.2441-MC, rel. mi.

    Celso de Mello, deciso monocrtico, julgamento em 29-3-2007, DJ de 9-4-

    2007.). No mesmo sentido: HC 100.341, rel. min. Joaquim Barbosa,

    julgamento em 4-11-2010, Plenrio, DJE de 2-12-2010; MS 23.652, rel. min.

    Celso de Mello, julgamento em 22-11-2000, Plenrio, DJ de 16-2-2001, MS23.639, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16-11-2000, DJ de 16-2-

    2001.

    a elas se podero opor os mesmo limites

    formais e substanciais oponveis aos juzes (...). (HC 79.244, rel. min.

    Seplveda Pertence, julgamento em 23-2-2000, Plenrio, DJ de 24-3-2000.)

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    Portanto, uma CPI no pode: determinar indisponibilidade de bens do

    investigado; decretar priso preventiva (apenas em flagrante); determinar

    interceptao/escuta telefnica; determinar afastamento de cargo ou funo

    pblica durante a investigao; e decretar busca e apreenso domiciliar dedocumentos.

    Segundo jurisprudncia do STF, h a possibilidade de o investigado ou

    acusado permanecer em silncio, evitando autoincriminao. Assim, so seus

    direitos: a) silenciar diante de perguntas cuja resposta implique autoincriminao;

    b) no ser presa em flagrante por exercer essa prerrogativa constitucional; c) no

    ter o silncio interpretado em seu desfavor.

    Para exercer poderes judiciais, as CPIs devem seguir diretrizes fixadas

    a juzes no artigo 125 do Cdigo de Processo Civil (CPC). Por intermdio de

    ofcios ou requerimentos, podem determinar as provas necessrias instruo do

    processo, indeferindo as diligncias inteis ou meramente protelatrias (CPC,

    artigo 130). Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar

    as suas alegaes, mas a uma CPI lcito investigar livremente os fatos e

    ordenar de ofcio a realizao de quaisquer provas (CPC, art. 1.107). A partir de

    ofcio ou requerimentos, pode uma CPI em qualquer fase do processo

    investigatrio, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de obter esclarecimento

    sobre fato que interesse ao objeto da investigao (CPC, art. 440).

    Igualmente importante o poder de cautela, perante o qual a Comissopode determinar as medidas provisrias que julgar adequadas, quando houver

    receio fundamentado de prejuzo dos trabalhos de investigao por atos lesivos

    de difcil reparao (CPC, art. 798). So alguns dos poderes de uma CPI com os

    quais o pargrafo 3 do artigo 58 da Constituio de 1988 tornou enrgicas as

    investigaes parlamentares.

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    A efetividade do trabalho da CPMI obra de todos os Parlamentares

    por meio da apresentao de requerimentos, objetos de reunies administrativas.

    A investigao desta CPMI teve por base os autos da Polcia Federal e do

    Ministrio Pbico nas Operaes Vegas e Monte Carlo. A Comisso tambmrequisitou quebras de sigilo bancrio, fiscal e telefnico dos envolvidos conforme

    as informaes foram surgindo no decorrer dos trabalhos. Do cruzamento de

    dados, foram encontrados indcios de movimentao financeira ilcita e suspeita de

    infiltrao da Organizao Criminosa no Estado de Gois. Alm disso, os

    requerimentos aprovados pelo colegiado tambm solicitaram o encaminhado

    CPMI de documentos e informaes por parte de rgos pblicos e empresasprivadas, alm de pessoas fsicas, que muito contriburam para o avano desta

    investigao.

    2.1.1.Do silncio dos convocados e a singularidade das oitivas desta CPMI:

    As convocaes e os depoimentos prestados s Comisses

    Parlamentares de Inqurito em geral so importantes para a investigao dos

    eventos sob o foco do inqurito. Os depoimentos revelam fatos, enriquecem a

    anlise sobre os eventos investigados e confirmam ou refutam vnculos pessoais,

    econmicos, profissionais que so importantes para a investigao.

    Qualquer pessoa pode ser intimada na qualidade de testemunha,

    com o compromisso de dizer a verdade do que souber ou lhe for perguntado,

    sendo advertida das penas de falso testemunho, segundo o art. 210 do Cdigo de

    Processo Penal (CPP).

    Na qualificao, a testemunha deve declarar nome, idade, Estado e

    residncia, profisso, lugar onde exerce atividade, se parente de alguma das

    partes ou quais suas relaes com qualquer uma delas (art. 203).

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    Recusando-se a depor, salvo das hipteses permitidas em lei, a

    CPMI poder efetuar priso em flagrante por crime de desobedincia, previsto no

    art. 330 do Cdigo Penal.

    Quem pode se recusar a depor, segundo art. 206 do CPP, so: o

    ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cnjuge ainda que

    desquitado , o irmo e o pai, a me, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando

    no for possvel por outro modo obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas

    circunstncias; o advogado, em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou

    sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando

    autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo

    profissional.

    Outras so proibidas de depor em razo de funo, Ministrio, ofcio

    ou profisso, devendo guardar segredo salvo se, desobrigadas pela parte

    interessada, quiserem dar o seu testemunho (art. 207). Senadores e Deputados

    Federais no so obrigados a testemunhar sobre informaes recebidas noexerccio da funo, nos termos do art. 53, pargrafo 5 da Constituio Federal.

    Isto no veda a possibilidade de comparecimento perante a CPI na qualidade de

    testemunhas, com a prerrogativa de se eximirem de falar acerca desses fatos.

    A Comisso pode requisitar autoridade policial a apresentao da

    testemunha que, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo

    justificado (art. 218). O no-atendimento da convocao pela testemunha constitui

    crime de desobedincia ordem legal de funcionrio pblico, previsto no art. 330

    do CPP, com penas de deteno de 15 dias a seis meses e multa. Neste caso, faz-

    se a necessria interferncia judicial, por se tratar de medida de carter

    condenatrio, o que foge alada da CPI, limitada esfera investigativa.

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    Portanto, a testemunha no pode recusar-se a depor perante a CPI,

    tendo a Comisso poder de intimao. Nesse sentido, a jurisprudncia prevista

    pelo Supremo Tribunal Federal, a seguir:

    Ningum pode escusar-se de comparecer a Comisso Parlamentar de

    Inqurito para depor. Ningum pode recusar-se a depor.

    Contudo, a testemunha pode escusar-se a prestar depoimento se este

    colidir com o dever de guardar sigilo. O sigilo profissional tem alcance

    geral e se aplica a qualquer juzo, cvel, criminal, administrativo ouparlamentar.

    No basta invocar sigilo profissional para que a pessoa fique isenta de

    prestar depoimento. preciso haver um mnimo de credibilidade na

    alegao e s a posteriori pode ser apreciado caso a caso. A

    testemunha no pode prever todas as perguntas que lhe sero feitas.

    O Judicirio deve ser prudente nessa matria, para evitar que a

    pessoa venha a obter HC para calar a verdade, o que modalidade de

    falso testemunho. (HC n 71.039 RJ, Relator Ministro Paulo

    Brossard).

    Quanto s oitivas, esta Comisso Parlamentar Mista de Inqurito

    vivenciou uma peculiaridade ao se deparar com uma Organizao Criminosa

    (ORGCRIM) que possui evidente pacto de silncio, que reproduziu o

    comportamento mostrado nas instncias judiciais, pois tanto os investigados

    quanto as testemunhas recorreram ao direito constitucional de permanecer em

    silncio, sob a escusa do direito a no auto-incriminao (21 pessoas que

    possuem algum tipo de relao com Carlos Cachoeira vieram CPMI e ficaram em

    silncio).

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    Alm disto, a CPMI aprovou em votao nominal o Rito adotado para

    as oitivas. Na 19 reunio no dia 3 de julho de 2012, o Presidente da CPMI

    convocou os lderes de cada partido integrante da Comisso para uma reunio

    extraordinria em seu gabinete, realizada aps a reunio do dia, para discutir comoseria encaminhado o Rito das oitivas (se o depoente, ao invocar o silncio seria

    dispensado no incio do depoimento, ou se a recusa seria manifesta a cada

    pergunta feita pelos membros da Comisso). A dispensa foi adotada pela CPMI a

    partir da 7 reunio, quando Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlos

    Cachoeira, optou por permanecer em silncio e foi dispensado imediatamente.

    Esse rito foi adotado por economia processual, aps debates,

    dilogos e entendimentos com diversos Parlamentares, para que as pessoas no

    ficassem repetindo perante a CPMI o direito de permanecer em silncio.

    A proposta em discusso era mudar esse rito dispensar

    imediatamente os convocados que optassem por permanecer em silncio e no

    produzir provas contra si. Em votao na reunio seguinte, dia 5 de julho, houvediscusses sobre a invocao desse direito ao silncio dos depoentes munidos de

    Habeas Corpus, sem nem ao menos ouvir as perguntas dos parlamentares; outros

    argumentaram que no se poderia mudar naquele momento um rito que vinha

    sendo adotado desde as oitivas anteriores.

    Depois dos encaminhamentos, a votao concluiu pela manuteno

    do Rito como estava, 20 votos contra 8, que gostariam de voltar ao rito regimental

    anterior oitiva de Carlos Cachoeira.

    Compreenderam os senhores Parlamentares a caracterstica

    diferenciada desta CPMI, na qual a anlise dos documentos, dos sigilos e

    cruzamentos de dados se fizeram mais importantes do que muitas das oitivas.

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    o caso de se afirmar que o silncio das pessoas convocadas,

    muitas vezes, falou mais do que o prprio depoimento. Muitas pessoas vieram na

    condio de testemunha e mesmo assim deixaram de colaborar com os trabalhos

    da CPMI, evitando prestar esclarecimentos que pudessem ser importantes para ainvestigao. Ficou ntido o pacto de silncio das pessoas que de alguma forma

    colaboraram com a complexa organizao criminosa de Carlos Cachoeira.

    2.2. Dos Requerimentos Aprovados

    A CPMI aprovou 275 requerimentos ao total. Convocou 109 (cento e

    nove) pessoas para prestarem esclarecimentos e convidou outras 4 (quatro).Foram oficiados (agendados) 40 depoimentos, dentre os quais 24 pessoas

    optaram por no responder s perguntas dos parlamentares evocando o direito de

    permanecerem em silncio.

    Dos 275 requerimentos aprovados, 144 foram de providncias ou

    requisio de documentos e informaes a rgos pblicos e instituies privadas.

    Sobre os requerimentos de quebra de sigilo, a CPMI aprovou ao total a

    quebra de 92 sigilos bancrios, 91 sigilos fiscais e 88 sigilos telefnicos. Dos 92

    sigilos bancrios, 60 foram de pessoas jurdicas e 32 de pessoas fsicas. Dos

    sigilos ficais afastados, 60 foram de pessoas jurdicas e 31 de pessoas fsicas. E

    em relao aos sigilos telefnicos, foram 58 quebras de pessoas jurdicas e 30 de

    pessoas fsicas.

    A lista com requerimentos apreciados e aprovados e as providncias

    solicitadas pela CPMI encontram-se no captulo Anexos deste Relatrio.

    2.3. Das Reunies da CPMI

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    1 Reunio 25/04/2012 Instalao da CPMI com eleio do

    Presidente, senador Vital do Rgo (PMDB-PB), e indicao do Relator, deputado

    Odair Cunha (PT-MG). Foram aprovados requerimentos de compartilhamento de

    informaes das Operaes Vegas e Monte Carlo, por parte do Supremo TribunalFederal, Procuradoria-Geral da Repblica e Polcia Federal.

    2 Reunio 03/05/2012 Reunio administrativa, quando foi aprovado o

    plano de trabalho apresentado pelo Relator e tambm 65 requerimentos. Foi

    pedida a quebra de sigilo bancrio, fiscal e telefnico do senhor Carlos Augusto de

    Almeida Ramos bem como sua convocao para prestar depoimento CPMI.

    Tambm foram aprovadas as convocaes do Senador Demstenes Torres e dos

    investigados Cludio Dias de Abreu, Lenine Arajo de Souza, Gleyb Ferreira da

    Cruz, Wladmir Garcez Henrique, Idalberto Matias de Arajo (o Dad), Jairo

    Martins de Souza, Geovani Pereira da Silva e Jos Olimpio de Queiroga Neto.

    Alm deles, tambm foram convidados a depor os Delegados Matheus Mella

    Rodrigues e Raul Alexandre Marques de Souza, e os Procuradores Dr. Daniel

    Rezende Saugado e Dra. La Batista de Oliveira. Foram solicitadas cpias em

    papel e meio magntico do inteiro teor das Operaes Vegas e Monte Carlo junto

    Polcia Federal, ao Supremo Tribunal Federal e Procuradoria-Geral da

    Repblica.

    3 Reunio 08/05/2012 Reunio secreta, com oitiva do Delegado de

    Polcia Federal, Raul Alexandre Marques de Souza (responsvel pela Operao

    Vegas). As informaes prestadas foram bastante significativas para a

    continuidade dos trabalhos da CPMI.

    4 Reunio 10/05/2012 Reunio secreta, com oitiva do Delegado da

    Polcia Federal Matheus Mella Rodrigues (responsvel pela Operao Monte

    Carlo). Seu depoimento trouxe importantes contribuies para os trabalhos da

    CPMI.

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    5 Reunio 15/05/2012 Reunio administrativa (em substituio

    oitiva anteriormente prevista do Sr. Carlos Cachoeira). Ministro Celso de Mello

    proferiu despacho suspendendo a presena do Sr. Carlos Cachoeira neste dia

    CPMI mediante habeas corpus (HC 113/548) do Supremo Tribunal Federal (STF).Justificou sua deciso baseando-se no direito do impetrante e de seus advogados

    de terem acesso aos autos de investigao penal e parlamentar para proferir

    defesa. Foram aprovados nesta reunio quatro requerimentos, sendo um deles

    solicitando informaes ao Procurador-Geral da Repblica, Roberto Gurgel.

    6 Reunio 17/05/2012 Reunio administrativa com aprovao de 139

    requerimentos. A saber: pedidos de quebra de sigilo fiscal, bancrio e telefnico

    das seguintes pessoas: Cludio Dias de Abreu, Geovani Pereira da Silva, Gleyb

    Ferreira da Cruz, Idalberto Matias de Arajo, Andria Aprgio de Souza, Lenine

    Arajo de Souza, Rosalvo Simprini Cruz, Roberto Coppola, Wladmir Garcez

    Henrique e Leonardo de Almeida Ramos. Quebra de sigilos das empresas Alberto

    & Pantoja Construes e Transportes Ltda, Brava Construes e Terraplanagem

    Ltda, Brazilian Gaming Partnes, Ideal Segurana Ltda, Emprodata Adminstrao

    de Imveis e Informtica, Laser Press Tecnologia e Servios, Larami Diverses e

    Entretenimento, JM Terraplanagem e Construo, Construtora Rio Tocantins CRT,

    Vitapan Indstria Farmacutica, Bet Capital Ltda, JR Prestadora de Servios

    Construtora e Incorporadora, Misano Ind. Imp. Exp., Let Laminados Estruturados e

    Termoformatados, MZ Construes Ltda, Fundao Cultural Aprigio Ramos

    Fundar, Organizao Independente de Comunicao, Delta Construes S/ATocantis e Delta Construes S/A Gois.

    Entre os convocados para depor, segundo os requerimentos aprovados

    nesta reunio, estavam: Deuselino Valadares dos Santos, Joo Carlos Feitoza (o

    Zunga), Rosalvo Simprini Cruz, Francisco Claudio Monteiro, Sebastio de

    Almeida Ramos Junior, Alvaro Ribeiro da Silva, Marcelo Vieira da Silva, Rogrio

    Diniz, Adriano Aprgio de Souza, Andr Teixeira Jorge, William Vitorino, Andria

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    Aprigio de Souza, Carlos Antonio Nogueira, Rosely Pantoja da Silva, Joaquim

    Gomes Thom Neto, Joo Macedo de Miranda, Edson Coelho dos Santos, Paulo

    Roberto de Almeida Ramos, Anderson Aguiar Drumond, Fernando Antnio Hereda

    Byron Filho, Marcos Antnio de Almeida Ramos, Carlos Alberto de Lima, ArnaldoRbio Junior, Roberto Coppola, Benedito Torres, Marcelo Henrique Limrio, Aluizio

    Alves de Souza, Alex Sandro Klein da Fonseca, Rossine Aires Guimares,

    Edgardo Mendona Guimares, Antnio Lorenzo, Alexandre Loureno, Edemundo

    Dias, Jayme Rincn, Walter Paulo Santiago, Rodrigo Moral Dall Agnol, Marcello de

    Oliveira Lopes, Wladmir Garcez Henrique, Ronald Christian Alves Bicca, Edivaldo

    Cardoso de Paula, Alexandre Baldy, Wesley Jos Ferreira e Leonardo de AlmeidaRamos.

    Foram feitas as seguintes solicitaes de documentos ou provdincias:

    ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentaes

    atpicas de Carlos Augusto Ramos, Cludio Abreu, Idalberto Matias, o Dad, Jos

    Olmpio Queiroga e da empresa Vitapan Indstria Farmacutica; a todos os

    partidos componentes desta Comisso a indicar servidores que tero acesso

    documentao; Polcia Federal o encaminhamento CPMI dos udios brutos

    das Operaes Vegas e Monte Carlo e do Hard Disk (HD) com informaes

    obtidas pelo programa Guardio; ao STF a revogao do segredo de justia

    imposto ao Inqurito 3430 (Operao Vegas) e Operao Monte Carlo; ao

    Ministrio Pblico o sequestro de bens mveis e imveis de Carlos Augusto de

    Almeida Ramos e em poder de terceiros; Polcia Civil do Distrito Federal a cpiado inteiro teor dos autos do Inqurito da Operao Saint-Michel; ao Ministrio da

    Justia e ao Ministrio das Relaes Exteriores informaes sobre os registros de

    sadas do Brasil, no perodo de dez anos, dos Srs. Carlos Augusto Ramos e

    Demstenes Torres, e da mulher deste, Flavia Coelho; Anvisa pedido de

    documentao; Polcia Feeral os relatrios dos delegados federais a respeito das

    Operaes Vegas e Monte Carlo; ao Departamento de Recuperao de Ativos e

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    Cooperao Jurdica Internacional do Ministrio da Justia a negociao de

    cooperao jurdica internacional para identificao de contas bancrias e bens

    mveis e imveis de Carlos Augusto de Almeida Ramos, Demstenes Torres e

    outros referidos nas Operaes Vegas e Monte Carlo; Polcia Federal asgravaes em que Cachoera fala com Policarpo Junior e aquelas em que este

    jornalista citado por integrantes da organizao criminosa.

    7 Reunio 22/05/2012 Oitiva do Sr. Carlos Cachoeira, que

    compareceu mas permaneceu calado. Diante da insistncia do depoente em no

    responder a nenhuma das inquiries, optando pelo seu direito constitucional de

    permanecer em silncio e s responder perante um juiz, a comisso, por iniciativa

    da Senadora Ktia Abreu, decidiu pelo encerramento da reunio.

    8 Reunio 24/05/2012 Oitiva dos Srs. Wladmir Garcez Henrique,

    Idalberto Matias de Arajo e Jairo Martins de Souza. O Sr. Wladmir Henrique

    Garcez, devidamente acompanhado por seu advogado, Dr. Ney Moura Teles, falou

    Comisso. Os senhores Idalberto Matias de Arajo e Jairo Martins de Souza

    tiveram a assistncia do mesmo advogado, Dr. Leonardo Picoli Gagno, que havia

    solicitado adiamento do depoimento, em funo do pouco tempo que a defesa teve

    para tomar conhecimento das 20 mil pginas da investigao, e reivindicou

    tambm o direito de seus clientes de permanecerem em silncio, evitando

    responder perguntas que pudessem incrimin-los.

    9 Reunio 29/05/2012 Reunio administrativa. Foram distribudas 6chaves de acesso ao programa i2 (chave 1, chave de acesso ao sr. Relator,

    Deputado Odair Cunha; chave 2, chave de acesso aos partidos PMDB, PP e PSC;

    chave 3, chave de acesso ao Partido dos Trabalhadores e PRB; chave 4, chave de

    acesso ao PSDB e Democratas; chave 5, chave de acesso ao PSB, PR, PTB e

    PCdoB; chave 6, chave de acesso ao PTB, PSD, PPS, PV e PSOL); eleio do

    vice-presidente da CPMI, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Aprovao de 52

    requerimentos, sendo dois de quebra de sigilos fiscal, telefnico e bancrio da

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    empresa Delta Construes S/A e dos investigados pela Operao Saint Michel,

    alm das convocaes de: Heraldo Puccini Neto, Wilder Pedro de Morais, Elias

    Vaz, Mauro Sebben, Sejana Martins, Lucio Fiuza Gouthier, Fernando Gomes

    Cardozo, Eliane Pinheiro, cio Antnio Ribeiro, Carlos Antnio Elias e dosresponsveis em exerccio pelas empresas Ideal Segurana, JR Prestadora de

    Servios, JM Terraplanagem, Larami Diverses, MZ Construes, Vitapan

    Farmacutica, Bet Capital, Brava Construes, Brazilian Gaming Partners,

    Construtora Rio Tocantins CRT, Alberto & Pantoja, Emprodata Administrao de

    Imveis, Delta Construes S/A Distrito Federal, Delta Construes S/A Gois,

    Delta Construes S/A Mato Grosso do Sul e Delta Construes S/A Tocantins.Tambm foram aprovados requerimentos solicitando: Polcia Federal as

    transcries dos dilogos que envolvam pessoas com prerrogativa de foro nas

    Operaes Vegas e Monte Carlo; a ntegra dos autos das Operaes Vegsas e

    Monte Carlo; os relatrios do inteiro teor das apreenses efetuadas e os relatrios

    de anlise e vigilncia das Operaes Vegas e Monte Carlo; a lista dos Policiais

    Federais e Estaduais (Civis e Militares) citados nas operaes; cpia do inteiro teordo depoimento do Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos 11 Vara Federal de

    Goinia; cpia ao Comando da Aeronutica do depoimento de Idalberto Matias de

    Arajo, o Dad; informaes dos Cadastros Especficos do INSS das construtoras

    Regional Consultoria, Aprgio Construtora, Brava Construes, Alberto & Pantoja,

    JR Prestadora de Servios, Delta Construes S/A. MZ Construtora, Mapa

    Construtora; e informaes de 27 empresas aos Tribunais de Contas dos

    Municpios e aos Tribunais de Contas Estaduais.

    Em atendimento ao ofcio n 1 desta CPMI, o Ministro Ricardo

    Lewandowski deferiu pedido de compartilhamento de informaes sigilosas dos

    inquritos das Operaes Vegas e Monte Carlo.

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    Levantamento parcial do sigilo de Justia da documentao do Inqurito

    3.430 deferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski, com compartilhamento de

    informaes processuais restrito CPMI:

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    10 Reunio 30/05/2012 Oitiva dos Srs. Cludio Dias de Abreu; Jos

    Olmpio de Queiroga Neto; Gleyb Ferreira da Cruz; e Lenine Arajo de Souza. O

    Sr. Gleyb compareceu munido de Habeas Corpus (HC 113646), deferido pelo

    Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, assim como o Sr. CludioAbreu, com Habeas Corpus (HC 113665) deferido pela Ministra Crmen Lucia. O

    Sr. Queiroga Neto se reservou ao direito de permanecer calado, sem responder

    perguntas cujas respostas pudessem incrimin-lo, conforme orientao de seu

    advogado, Dr. Luciano Picoli Gagno. O Sr. Lenine foi ouvido pela Comisso. Nesta

    data, foram aprovados requerimentos de convocao dos Governadores Marconi

    Perillo (PSDB-GO) e Agnelo Queiroz (PT-DF) e rejeitado o requerimento deconvocao do Governador Srgio Cabral (PMDB-RJ). O Sr. Jayme Eduardo

    Rincn, convocado como testemunha, apresentou atestado mdico dizendo que

    est sendo submetido a tratamento devido a um aneurisma cerebral. O Sr. Rodrigo

    Moral Dall Agnol, convocado como testemunha, apresentou Habeas Corpus no

    qual questiona sob em que condio se daria o seu depoimento. Diante da dvida,

    a Presidncia o dispensou comprometendo-se a proceder nova convocaoesclarecendo a condio de testemunha. Foram aprovados tambm 25

    requerimentos, em sua maioria quebras de sigilos fiscal, bancrio e telefnico de

    empresas: Auto Posto T-10 Ltda, Mapa Construes, WCR Produo e

    Comunicao Ltda, Royal Palace Diverses Ltda, Planeta Center Diverses

    Eletrnicas, Star Game Com. Imp. Exp., Antares Assessoria Adm.e Part. Ltda,

    Adriano Aprgio de Souza ME, Gois Game Diveres Eletrnicas Ltda, Planeta

    Catariennse Serv. Ativ. Lotrica Ltda, Aprgio Construtora e Incorporadora Ltda,

    American Center Bingo, Calltech Combustveis e Servios Ltda, Fundao Nelson

    Castilho, Maquinaria Publicidade e Propaganda, Radio Gois Sul FM Ltda, Rede

    Brasiltur de Televiso e Data Traffic. Tambm foram pedidas as quebras de sigilo

    de Cludio Kratka e do Senador Demstenes Torres. Os Governadores Agnelo

    Queiroz e Marconi Perillo foram convocados e foi feita ao Coaf solicitao para que

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    encaminhasse as movimentaes consideradas atpicas feitas pelso Srs.

    Demstenes Torres e Carlos Ramos.

    11 Reunio 31/05/2012 Oitiva do Senador Demstenes Torres (

    poca no DEM-GO), que se reservou ao direito de permanecer calado e a sesso

    foi encerrada. Demstenes teve seu mandato cassado pelo Senado Federal em 11

    de julho de 2012, em decorrncia da quebra de decoro parlamentar, e ficar

    inelegvel por oito anos. Foi acusado de usar o mandato em favor de Carlos

    Cachoeira, segundo revelaes feitas pela CPMI.

    12 Reunio 05/06/2012 Oitiva do Sr. Walter Paulo de OliveiraSantiago, da Sra. Sejana Martins, do Sr. cio Antonio Ribeiro e da Sra. Eliane

    Gonalves Pinheiro. Apenas o Sr. Walter Paulo de Oliveira Santiago falou

    Comisso. A Sra. Sejana Martins, amparada por Habeas Corpus, no falou; e o Sr.

    cio Antonio Ribeiro e a Sra. Eliane Gonalves Pinheiro, apesar de convocados,

    no compareceram mediante a apresentao de atestados mdicos.

    13 Reunio 12/06/2012 Oitiva do Governador de Gois, MarconiPerillo (PSDB).

    14 Reunio 13/06/2012 Oitiva do Governador do Distrito Federal,

    Agnelo Queiroz (PT).

    15 Reunio 14/06/2012 Reunio administrativa, na qual foram

    aprovados 36 requerimentos, dentre os quais quebra de sigilo fiscal, telefnico e

    bancrio de: Marconi Perillo, Agnelo Queiroz, Andr Teixeira Jorge, Lucio Fiuza

    Gouthier, Alcino de Souza e Rubmaier Ferreira de Carvalho, e das empresas

    Excitant Confeces Ltda, Rental Frota Logstica Ltda, GM Comrcio de Pneus e

    Peas, Faculdade Padro - Sociedade de Educao e Cultura de Goinia Ltda e

    Mestra Administrao e Participaes. Novas convocaes foram aprovadas:

    Andressa Mendona, Hillner Ananias, Luiz Carlos Bordoni, Joo Furtado de

    Mendona Neto, Lucio Fiuza Gouthier, Rubmaier Ferreira de Carvalho, Ana

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    Cardozo de Lorenzo, Aredes Correia Pires, Alexandre Milhomem e Alcino de

    Souza. Os Parlamentares solicitaram: ao Detran e Receita Federal informaes

    referente aos veculos vendidos pelas empresas Elevis Comrcio de Veculos, Star

    Motors, Cotril Motors, Saga S/A e Kasa Motors; ao Ministrio Pblico do DF cpiada Ao Penal 51163-4/2012 na 5 Vara Criminal de Braslia; ao Sub-Procurador-

    Geral da Repblica, Dr. Geraldo Brindeiro, informaes sobre transferncias de

    dinheiro feitas empresa Morais, Castilho e Brindeiro feitas por Geovani Pereira,

    contador de Carlos Cachoeira; Polcia Federal cpia do material apreendido na

    Operao Monte Carlo e os DVDs de vdeos apreendidos na casa de Adriano

    Aprgio.

    16 Reunio 26/06/2012 Oitiva dos Srs. cio Antonio Ribeiro, Lucio

    Fiza Gouthier e Alexandre Milhomem. Apenas o arquiteto Milhomem falou

    CPMI. Os demais permaneceram calados.

    17 Reunio 27/06/2012 Oitiva da Sra. Eliane Pinheiro e do Sr. Luiz

    Carlos Bordoni. Apenas o jornalista Bordoni falou CPMI.

    18 Reunio 28/06/212 Oitiva dos Srs. Marcelo Ribeiro de Oliveira,

    Joo Carlos Feitoza e Claudio Monteiro. Apenas o Sr. Claudio Monteiro falou

    CPMI.

    19 Reunio 03/07/2012 Oitiva do Sr. Joaquim Gomes Thom e da

    Sra. Ana Cardoso de Lorenzo. Ambos no compareceram.

    20 Reunio 05/07/2012 Reunio administrativa com aprovao de

    112 requerimentos, sendo 8 de convocao para prestar depoimento Fernando

    Antnio Cavendish Soares, Jos Augusto Quintella, Romnio Marcelino Machado,

    Luiz Antnio Pagot, Andria Aprigio de Souza, Raul de Jesus Lustosa Filho, Adir

    Assad e Paulo Vieira de Souza e 18 de quebras de sigilo bancrio, fiscal e

    telefnico das empresas Flexafactoring Fomento Mercantil, Midway International

    Labs. Ltda, ZUK Assessoria Empresarial, Terra Pneus e Lubrificantes Ltda, G & C

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    Construes e Incorporaes (Adcio & Rafael Construes e Terraplanagem),

    Eletrochance do Brasil Indstria de Mquinas, Eletrochance SRL, Gerplan

    Gerenciamento e Planejamento Ltda, Tecnologic Tecnologia Eletrnica Ltda,

    MCGL Empreendimentos e Participaes SA e Construtora Veloso e Conceio;alm das pessoas investigadas Fbio Passagllia, Jayme Rincn, Eliane Pinheiro,

    Edivaldo Cardoso de Paula, Sebastio de Almeida Ramos Junior e Luiz Carlos

    Bordoni e Bruna Bordoni (ambos de abril a maio de 2011).

    A maioria dos requerimentos aprovados nesta reunio faz vrias

    solicitaes, entre as quais: nomes e CPFs das pessoas do grupo de Carlos

    Cachoeira que possuam aparelhos Nextel habilitados nos EUA; informaes da

    Polcia Federal e da Receita Federal do Brasil relativas entrada e sada do

    territrio nacional dos investigados Andrea Aprgio de Souza, Carlos Augusto de

    Almeida Ramos, Cludio Dias de Abreu, Geovani Pereira da Silva, Idalberto Matias

    de Arajo e Wladmir Garcez Henrique; quebra de sigilo de SMS e relatrios de

    ERBs (Estao Rdio Base) de 18 investigados; informaes do Banco Central do

    Brasil relativas movimentao de 48 empresas e 19 investigados de entrada e

    sada de recursos financeiros envolvendo outros pases; convite ao Juiz Federal

    Paulo Augusto Moreira Lima para prestar depoimento a respeito de ameaa que

    recebeu em seu gabinete; sitao de queba de sigilo judicial da Operao Saint

    Michel; informaes CELG - Distribuio e Saneamento de Gois SANEAGO;

    cpias de processos administrativos que tramitaram em Gois na Polcial Civil,

    Procuradoria Geral e Secretaria de Segurana Pblica tendo como investigado oDelegado Edemundo Dias de Oliveira Filho; documentos e informaes junto ao

    comando da Polcia Militar e chefia da Polcia Civil de Gois e tambm junto

    Secretaria de Estado de Transparncia e Controle do Distrito Federal; cpia de

    contratos, convnios, processos e procedimentos firmados entre os governos do

    Tocantins, Distrito Federal, Gois e Prefeitura de Palmas-TO e as empresas Delta

    Construes SA e Construtora Rio Tocantins; informaes de 17 empresas

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    listadas a respeito de depsitos efetuados pelas empresas Alberto & Pantoja e

    Brava Construes e Terraplanagem Ltda com valores entre R$ 10 mil e R$ 400

    mil.

    21 Reunio 10/07/2012 Oitiva do Prefeito de Palmas-TO, Raul Filho

    (PT), que compareceu e falou CPMI.

    22 Reunio 07/08/2012 Oitiva da Sra. Andressa Mendona e do Sr.

    Joaquim Gomes Thom Neto. Ambos compareceram e usaram direito de

    permanecer em silncio.

    23 Reunio 08/08/2012 Oitiva da Sra. Andrea Aprgio e do Sr.

    Rubmaier Ferreira de Carvalho. Andrea usou do direito de permanecer em silncio,

    mas ouviu todas as perguntas em sesso reservada. Rubmaier respondeu as

    questes dos parlamentares.

    24 Reunio 14/08/2012 Reunio administrativa com aprovao de

    105 requerimentos, a maioria tratando de solicitaes diversas. Entre os pedidos

    de convoo para depoimento est a reconvocao de Carlos Augusto de Almeida

    Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Os demais so o Deputado Federal Carlos Alberto

    Leria, Alex Antonio Trindade, Leide Ferreira da Cruz, Polyana Barbosa de

    Carvalho, Francisco de Assis Oliveira, Marcos Teixeira Barbosa, Conrado Caiado

    Viana Feitosa, Frederico Mrcio Arbex, Cel. Edson Costa Arajo, e os prefeitos Gil

    Tavares e Geraldo Messias.

    Foram pedidas quebras de sigilo fiscal, bancrio e telefnico de

    Andressa Alves Mendona, mulher de Carlos Cachoeira, e das pessoas fsicas

    Frederico Aurlio Bispo, Marcelo Henrique Limrio Gonalves e Rossine Aires

    Guimares, alm das empresas Boldt SA, Miranda e Silva Construes, Bet Co.

    Ltda, ICF - Instituto de Cincias Farmacuticas e Estudos e Pesquisa, Idonea

    Factoring, Libra Factoring e Instituto Nova Educao Ltda.

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    Entre as solicitaes da CPMI esto: cpia do relatrio da Polcia

    Federal que comunica envolvimento do Governador Marconi Perillo com o

    esquema de Carlinhos Cachoeira; remessa dos laudos periciais realizados pela

    Polcia Federal no material encontrado na casa de Andressa Alves Mendona eeventual depoimento prestado a autoridade policial; quebra dos sigilos telefnicos

    incluindo dados de Estao de Rdio Base (ERB), mensagens e informaes

    cadastrais dos telefones ou rdios mencionados; cpias de processo judiciais em

    trmite na 3 Vara de Fazenda Pblica de Goinia; informaes junto ao Deputado

    Joo Sandes Junior; informaes a pessoas fsicas e jurdicas que fizeram

    pagamentos ou receberam recursos das empresas Alberto & Pantoja Construese Transportes, GM Comrcio de Pneus e Peas, JR Prestadora de Servios

    Construtora, Brava Construes e Terraplanagem; aos governos de Distrito

    Federal, Gois, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul cpias integrais dos

    contratos celebrados com a empresa Delta matriz de 1 de janeiro de 2007 at a

    presente data; aos governos de Distrito Federal, Gois, Tocantins e Mato Grosso

    cpias integrais de todos os contratos e convnios firmados com as empresasDelta Construes SA, JM Terraplanagem e Rio Tocantins Construes; requisio

    ao governo de Gois das filmagens de segurana das entradas do Palcio do

    Governo (Palcio das Esmeraldas) entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro

    de 2011; requisio ao governo de Gois de cpias dos processos de nomeao

    de Camila Alvez Gomes e tala Barbosa Vaz; cpia junto ao governo de Gois do

    processo de licitao para fornecimento de marmitas para presos de Ceraigo

    vencido pela Coral Refeies Industriais; cpia integral da Reclamao Disciplinar

    instaurada em face do Desembargador do TRT 18 Regio dr. Juio Cesar Cardoso

    de Brito e lista de aes propostas que envolvam empresas ligadas a Carlos

    Cachoeira; ao Conselho Nacional do Ministrio Pblico cpia integral do

    procedimento instaurado em face do Procurador de Justia de Gois Benedito

    Torres; ao Senado cpia das portarias de nomeao e exonerao de funcionrios

    do gabinete do ex-Senador Demstenes Torres; cpia do inteiro teor do Inqurito

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    3444, em desfavor do Deputado Federal Joo Sandes Junior, do Inqurito 3443,

    em desfavor do Deputado Federal Carlos Alberto Leria, e do Inqurito 3445, em

    desfavor do Deputado Federal Stepan Nercessian, instaurados no STF em

    decorrncia das Operaes Vegas e Monte Carlo; ao Coaf para encaminharinformaes sobre movimentaes atpicas da Delta Construes SA e de todas as

    Pessoas Fsicas e Jurdicas com quebra de sigilo; encaminhamento de pedido ao

    Coaf para que solicite s unidades de inteligncia financeira de outros pases

    informaes sobre movimentaes atpicas de todas as Pessoas Fsicas e

    Jurdicas com quebra de sigilo; encaminhamento ao Senado norte-americano de

    pedido de informaes sobre constataes de atividades do HSBC em lavagem dedinheiro; ao Procurador-Geral ou Ministrio da Justia informaes junto aos

    Estados Unidos sobre movimentaes financeiras/bancrias da empresa Ocean

    Development II; pedido de encaminhamento de informaes a 11 empresas

    relativo a depsitos de valores entre R$ 18 mil e R$ 515 mil feitos pela empresa

    Brava Construes e Terraplanagem.

    Alm dessas, tambm constam solicitaes de informaes

    complementares relativas quebra de sigilo das empresas Alberto & Pantoja junto

    ao banco HSBC; da Construtora Rio Tocantins CRT (Construtora Vale do Lontra

    Ltda) junto ao Banco Rural; WCR Produo e Comunicao Ltda junto ao Banco

    Mercantil do Brasil; Sociedade de Educao e Cultura de Gouinia Ltda

    (Faculdade Padro) junto ao Banco Industrial e Comercial; Royal Palace Diverses

    Lta-ME junto ao Banco do Brasil; Planeta Center Diverses Eletrnicas Ltda juntoao Banco Ita e Banco do Brasil; Organizao Independente de Comunicao Ltda

    junto ao Banco Unibanco; Mapa Construes junto Caixa Econmica Federal e

    Banco Ita; MZ Construes Ltda junto Caixa Econmica Federal e Banco Ita;

    Emprodata Administrao de Imveis e Informtica Ltda junto ao Banco do Brasil;

    Data Traffic junto ao Banco do Brasil e Banco HSBC; Brava Construes e

    Terraplanagem junto ao Banco ABN Amro Real e Banco Unibanco; JR Prestadora

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    de Servios Construtora e Incorporadora Ltda junto ao Banco Bradesco; e da GM

    Comrcio de Pneus e Peas Ltda junto ao Banco Ita.

    25 Reunio 15/08/2012 Oitiva dos Srs. Edivaldo Cardoso de Paula e

    Hillner Ananias, e da Sra. Rosely Pantoja. Apenas a Sra. Rosely Pantoja falou

    Comisso.

    26 Reunio 21/08/2012 Oitiva dos Procuradores La Batista de

    Oliveira e Daniel Rezende Salgado. Ambos compareceram e falaram CPMI.

    27 Reunio 22/08/2012 Oitiva dos Srs. Jayme Rincn e Aredes

    Correia Pires. Ambos entraram com Habeas Corpus. O pedido HC 114.831 foi

    deferido pelo Ministro Joaquim Barbosa, do STF, para o sr. Rincn, que

    compareceu a CPMI, mas permaneceu em silncio. O mesmo fez o Sr. Correia

    Pires, munido do HC 114.879, concedido pelo ministro Marco Aurlio de Melo.

    28 Reunio 28/08/2012 Oitiva dos Srs. Luiz Ant