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2º RMA Relatório Mensal de Atividades LULEANA ALIMENTOS EIRELI FÁBRICA DE FARINHA DE MANDIOCA ESTRELA DA MANHÃ LTDA EPP HELIO LUIS SCHUELTER AGROPECUÁRIA LEONTINA MEURER SCHUELTER AGROPECUÁRIA LETÍCIA MEURER SCHUELTER BARBOSA AGROPECUÁRIA LUANA MEURER SCHUELTER AGROPECUÁRIA LUCELI MEURER SCHUELTER MENDES AGROPECUÁRIA Junho de 2019 Processo: 0000836-23.2019.8.16.0151 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLYH MKT9J DFUC9 5QB6B PROJUDI - Processo: 0000836-23.2019.8.16.0151 - Ref. mov. 151.3 - Assinado digitalmente por Marcio Roberto Marques 21/08/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: 2º RMA 06/2019

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2º RMA – Relatório Mensal de Atividades

LULEANA ALIMENTOS EIRELI

FÁBRICA DE FARINHA DE MANDIOCA ESTRELA DA MANHÃ LTDA – EPP

HELIO LUIS SCHUELTER AGROPECUÁRIA LEONTINA MEURER SCHUELTER

AGROPECUÁRIA LETÍCIA MEURER SCHUELTER BARBOSA

AGROPECUÁRIA LUANA MEURER SCHUELTER AGROPECUÁRIA

LUCELI MEURER SCHUELTER MENDES AGROPECUÁRIA

Junho de 2019

Processo: 0000836-23.2019.8.16.0151

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SUMÁRIO

CARTA DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES ................................................ 3

1. ATIVIDADES DA ADMINISTRADORA JUDICIAL............................................................................ 4

2. ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL .......................................................................................... 5

3. ATIVIDADES DAS RECUPERANDAS ............................................................................................ 6

PRINCIPAIS FORNECEDORES ............................................................................................................ 7

PRINCIPAIS CLIENTES ....................................................................................................................... 8

MEDIDAS IMEDIATAS ADOTADAS PARA A SUPERAÇÃO DA CRISE ...................................................... 8

4. QUADRO DE FUNCIONÁRIOS .................................................................................................. 10

5. BALANÇO PATRIMONIAL ........................................................................................................ 11

6. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO ...................................................................... 13

7. ÍNDICES FINANCEIROS ............................................................................................................ 15

8. CRONOGRAMA PROCESSUAL .................................................................................................. 21

ANEXO I – FOTOS DA INSPEÇÃO FÍSICA........................................................................................... 21

ANEXO II – ÍNDICES FINANCEIROS .................................................................................................. 26

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CARTA DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES

2º RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES

REFERÊNCIA: MÊS 06 / 2019

Processo de Recuperação Judicial nº 0000836-23.2019.8.16.0151

Recuperandas: Luleana Alimentos EIRELI e outras.

Administradora Judicial: M. Marques Sociedade Individual de Advocacia

Representante Legal e Profissional Responsável: Marcio Roberto Marques

Preliminarmente, cumpre informar que a apresentação do relatório mensal das atividades do devedor ao juiz, para a devida

juntada nos autos de recuperação judicial, faz parte do rol de deveres do administrador judicial, nos termos do art. 22, inc. II, alínea “c” da Lei 11.101/2005.

O presente relatório reúne e sintetiza as informações referentes ao mês de JUNHO de 2019, disponibilizadas pelas

Recuperandas por meio do escritório contábil denominado Escritório Argus Contabilidade (representado pelo contador Sr. Pedro Baraldi), devendo-se fazer

a ressalva de que tais informações apresentadas possuem caráter provisório, visto que ainda podem sofrer alterações até o final do exercício contábil.

As análises e observações apresentadas no presente relatório estão embasadas em informações contábeis, financeiras e

operacionais apresentadas pelas Recuperandas, sob as penas do art. 171 da Lei 11.101/2005, bem como nas informações coletadas pela Administradora

Judicial por meio da realização de inspeções periódicas nas instalações da empresa, de informações prestadas pelos credores e terceiros interessados, e ainda

da análise da movimentação processual.

Referido relatório possui o objetivo de demonstrar ao juízo, aos credores e demais interessados um resumo dos principais

fatos ocorridos no período sob análise, primando sempre pela transparência, objetividade e ampla divulgação das informações pertinentes ao processo de

recuperação judicial.

Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLYH MKT9J DFUC9 5QB6B

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1. ATIVIDADES DA ADMINISTRADORA JUDICIAL

A Administradora Judicial é um longa manus da justiça detentora da confiança do Juiz, que presta compromisso perante o

juízo, e ao assumir suas funções se compromete a exercer bem e fielmente, sem dolo ou malícia, o cargo que lhe fora confiado. Na recuperação judicial, pode-

se afirmar que o principal dever da Administradora Judicial consiste na fiscalização das atividades dos devedores e do cumprimento do Plano de Recuperação

Judicial. Contudo a Lei 11.101/2005 ainda relaciona uma série de outras atribuições a este profissional ao longo do processo de Recuperação Judicial.

Desta forma, apresenta-se as principais atividades desenvolvidas por esta Administradora Judicial no período sob análise:

19/06/2019 – Mov. 71 – Manifestação desta Administradora Judicial, informando que promoveu a notificação a todos

os credores constantes na relação apresentada pelas Recuperandas, bem informou a realização da reunião inicial

sobre os procedimentos pertinentes à administração judicial no processo com os Representantes legais das

Recuperandas;

24/06/2019 – Mov. 75 - Manifestação desta Administradora Judicial informando sua proposta para pagamentos dos

honorários arbitrados pelo juízo;

28/06/2019 – Reiterou a cobrança às Recuperandas quanto à apresentação até a data de 10/07/2019, dos

demonstrativos contábeis das empresas, para a elaboração do presente Relatório Mensal de Atividades;

Mês 06/2019 - Manifestação nos autos de Recuperação Judicial, sempre que necessário ou requerido pelo juízo, bem

como nos casos previstos na Lei;

Mês 06/2019 – Realização de atendimento às Recuperandas e aos credores, por telefone, e-mail ou no escritório da

Administradora Judicial, promovendo orientações sobre os procedimentos do processo de recuperação judicial;

Mês 06/2019 – Realização de visita as instalações das Recuperandas, bem como a realização de reunião sobre o

andamento processual.

Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLYH MKT9J DFUC9 5QB6B

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Esta Administradora Judicial informa que possui como procedimento habitual a realização de visitas periódicas às instalações

das Recuperandas, reunindo-se com os representantes legais, os gestores e os consultores das empresas, visando a verificação de suas atividades in loco.

Desta forma, age com toda a cautela e prudência para cumprir suas atribuições de fiscalização das atividades do devedor, previstas no art. 22, II, da Lei

11.101/2005.

2. ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL

A empresa ajuizou seu pedido de Recuperação Judicial no dia 17/05/2019 e seu processamento foi deferido na data de

27/05/2019, por meio da decisão de mov. 14.1.

Apresenta-se na sequência, a movimentação processual ocorrida no período sob análise:

Expedição do termo de compromisso do AJ (mov. 49.1);

Juntada do termo de compromisso assinado pelo AJ (mov. 50.1);

Expedição do edital do art. 52, §1, da lei 11.101/05 (mov. 51.1);

Manifestação Secretaria referente a expedição de certidão informando o envio do edital ao DJE (mov. 52.1);

Expedição de ofício para mandado de averbação à jucepar nos termos do art. 69, § único da lei 11.101/05 (mov. 53.1);

Juntada de publicação do edital de aviso aos credores sobre o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, a

que se refere o art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005 no DJE (mov. 54);

Resposta do mandado de averbação, informando que serão promovidas as retificações necessárias pela Jucepar (mov.

55.1);

Manifestação Procurador da Fazenda Nacional reiterando petitório já realizado (mov. 60.1);

Pedido de urgência realizado pelas Recuperandas, a fim de que, seja notificada a COPEL a respeito do deferimento do

processamento da RJ (mov. 61.1);

Expedição de ofício pela secretária à COPEL a fim de notificá-la do deferimento da RJ (mov. 66.1);

Manifestação das Recuperandas informando a publicação do edital do art. 52, §1º em jornal local (mov. 68.1);

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Petitório do credor Banco Bradesco S.A requerendo a juntada dos instrumentos procuratórios de seu patrono (mov. 69.1);

Manifestação do credor Banco do Brasil S.A requerendo a juntada dos instrumentos procuratórios de seus procuradores

bem como sua habilitação nos autos (mov. 73.1);

Manifestação do credor Mauro Lemos requerendo sua habilitação nos autos bem como juntada do instrumento de

procuração de seu causídico (mov. 76.1);

Juntada de AR referente ao ofício enviado à COPEL a respeito do deferimento do processamento da RJ (mov. 78.1);

Manifestação do credor Banco do Brasil S.A informando a interposição de agravo de instrumento, bem como juntada da

cópia do recurso (mov. 79);

Manifestação do credor Benderplast Indústria e Comércio de Embalagens Eireli requerendo sua habilitação nos autos, bem

como a juntada dos instrumentos procuratórios de seu patrono (mov. 86.1);

Manifestação do Estado do Paraná apresentado as pendências tributárias estaduais das Recuperandas, bem como

solicitação de intimação das mesmas para que promovam a regularização de seus débitos tributários ante o deferimento

da RJ, nos termos do art. 191-A do Código Tributário Nacional (mov. 88.1).

3. ATIVIDADES DAS RECUPERANDAS

Sobre as Recuperandas As Recuperandas constituem Grupo Econômico atuante no segmento de fecularia, mais especificamente na produção de

alimentos derivados de mandioca, como farinha flocada (biju), crua e torrada.

As atividades do grupo tiveram início no ano de 2008 com a fundação da empresa Luleana Alimentos por iniciativa do Sr. Hélio

Luis Schuelter, que à época já possuía vasta experiência na produção de mandioca. Ato contínuo, o grupo obteve considerável crescimento econômico com a

aquisição da empresa Estrela da Manhã. Além das duas empresas já mencionadas, também compõem o grupo empresarial os produtores rurais Hélio Luis

Schuelter Agropecuária, Leontina Meurer Schuelter Agropecuária, Letícia Meurer Schuelter Barbosa Agropecuária, Luana Meurer Schuelter Agropecuária e

Luceli Meurer Schuelter Mendes Agropecuária, constituídos na forma de empresários individuais.

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Destarte, mesmo frente ao expressivo crescimento do grupo econômico, a crise que assolou o segmento, bem como, o

endividamento junto às instituições financeiras, e consequentemente os elevados juros sobre tais operações, fizeram com que as Recuperandas entrassem

em uma forte ciranda financeira, que resultou, em curto espaço de tempo, em um endividamento crescente.

Razões da crise econômico-financeira As Recuperandas afirmam que, sofreram gravemente com os impactos advindos da crise no segmento de Produtores de Amido

de Mandioca que mercado vivenciou sobretudo nos últimos anos, havendo declínio considerável de faturamento. As principais causas da crise financeira, de

acordo com as Recuperadas consistem em: (i) forte concorrência com os produtores da região nordeste do Brasil; (ii) necessidade de mudanças na estruturação

das empresas tendo em vista o fechamento de contrato com cliente multinacional do setor alimentício e; (iv) alegação de operação temerária de créditos

judiciais do Banco do Brasil S.A. (credor mais expressivo) promovida por um causídico, que gerou ainda mais prejuízos as empresas. Diante tal cenário, as

Recuperandas não encontraram outra solução que não fosse se submeter as condições impostas pelas instituições financeiras, que aos poucos foram

comprometendo sua saúde financeira, que já estava em situação complexa devido aos fatores supraditos.

PRINCIPAIS FORNECEDORES

Os principais fornecedores das Recuperandas no período foram:

1) COOPER CARD – CNPJ nº 05.938.780/0001-39;

2) D M RECH – CNPJ nº 06.100.782/0001-17;

3) MARINGA ROLAMENTOS – CNPJ nº 23.203.546/0001-45;

4) RANIER COM. DE PRODUTOS QUIMICOS – CNPJ nº 33.014.936/0001-20;

5) ROSYLEIKO YAMAKAWA ME – CNPJ nº 17.082.685/0001-65;

6) SEBRAQ – CNPJ nº 06.217.365/0001-59;

7) UNIPREST – CNPJ nº 01.009.473/0001-12;

8) BENDERPLAST – CNPJ nº 07.106.525/0001-55;

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9) TROMBINI – CNPJ nº 11.252.642/0010-95;

10) ULTRAFORT MADEIRAS – CNPJ nº 30.881.050/0001-96.

PRINCIPAIS CLIENTES

Os principais clientes das Recuperandas no período foram:

1) GENERAL MILLS – CNPJ nº 61.586.558/0001-95;

2) ALIMENTOS ZAELI – CNPJ nº 77.917.680/0051-04;

3) NASCIMENTO E CIA – CNPJ nº 40.944.779/0001-78;

4) COM. AGRICOLA ANHUMAI – CNPJ nº 82.050.170/0001-45;

5) AMAFIL IND E COM DE ALIM – CNPJ nº 75.784.140/0001-05;

6) PALHA IND E COM – CNPJ nº 82.648.106/0001-60;

7) F SEBASTIAO – CNPJ nº 07.455.446/0001-50;

8) RR TIA LU – CNPJ nº 20.304.836/0001-97;

9) LUCAS BATISTA BORGES – CNPJ nº 19.321.392/001-19;

10) AMIDOS FANTUCI – 13.420.969/0001-63.

MEDIDAS IMEDIATAS ADOTADAS PARA A SUPERAÇÃO DA CRISE

Medidas adotadas:

As principais medidas imediatas que vêm sendo adotadas para a superação da crise informadas pelas Recuperandas são:

Análise e reestruturação dos custos no quadro de funcionários;

Diminuição na moagem de matéria-prima, devido a variação dos preços;

Revisão do negócio em âmbito administrativo;

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Controle mais apurado nos custos das empresas.

Principais dificuldades enfrentadas:

As principais dificuldades enfrentadas pelas Recuperandas no período foram:

Dificuldade na diminuição de ofertas de matéria-prima, tendo em vista o processo de Recuperação Judicial e o preço

da raiz de mandioca estar muito próximo ao custo da produção;

Oscilação expressiva nos preços da matéria-prima;

Baixa no faturamento e custo fixos elevados, principalmente os primeiros meses após o deferimento do

processamento da Recuperação Judicial, devido ao custo mensal proveniente do processo judicial.

Salienta-se que as informações operacionais foram obtidas através de contato da Administradora Judicial com os

representantes das Recuperandas durante inspeções realizada às suas instalações, por telefone e via e-mail. Nas visitas realizadas no período foi possível

constatar in loco que as Recuperandas vêm realizando suas atividades normalmente, inclusive em seus setores produtivos.

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4. QUADRO DE FUNCIONÁRIOS

FUNCIONÁRIOS 05/2019 06/2019

Quantidade Inicial 85 79

( + ) Admissões 1 2

( - ) Demissões 7 7

Total de Funcionários 79 74

Variação -6,33,%

Fonte: LULEANA – Junho de 2019.

A Recuperanda apresentou a posição do quadro de funcionários referente ao mês de junho de 2019, apresentando variação negativa de 6,33% no seu quadro funcional, conforme apresentado no gráfico seguinte:

0 1

2

0

-7 -7 -8

-6

-4

-2

0

2

4

0 4 / 2 0 1 9 0 5 / 2 0 1 9 0 6 / 2 0 1 9

COMPARATIVO EVOLUTIVO DAS ADMISSÕES X RESCISÕES

ABR/19 A JUNH/19

( + ) Admissões ( - ) Demissões

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5. BALANÇO PATRIMONIAL

Apresenta-se a posição patrimonial da Recuperanda em junho/2019. Destacam-se, a seguir, as principais variações ocorridas no período:

GRUPO PATRIMONIAL (valores em R$)

mai-19 jun-19 Variação Ref.

ATIVO

Circulante

Disponível 785.890,88 440.101,49 -44,00% a

Créditos 2.362.404,84 2.616.852,56 10,77%

3.148.295,72 3.056.954,05 -2,90%

Não Circulante

Realizável a Longo Prazo 3.974.453,09 3.987.486,09 0,33%

Imobilizado 17.230.544,13 17.262.746,92 0,19%

Intangível 97.780,00 97.780,00 0,00%

21.302.777,22 21.348.013,01 0,21%

TOTAL DO ATIVO 24.451.072,94 24.404.967,06 -0,2%

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GRUPO PATRIMONIAL (valores em R$)

mai-19 jun-19 Variação Ref.

PASSIVO

Circulante

Fornecedores 9.575.376,26 9.722.067,86 1,53%

Obrigações Sociais e Tributárias 2.706.454,76 2.853.265,79 5,42%

Contas a Pagar 0,00 3.935,30 100,0%

Empréstimos Bancários 604.466,17 604.466,17 0,00%

Empréstimos de Terceiros 4.542.745,92 4.555.778,92 0,29%

Financiamentos 3.758.610,12 3.743.162,59 -0,41%

21.187.653,23 21.482.676,63 1,39%

Não Circulante

Obrigações a Longo Prazo 5.353.658,44 5.325.855,07 -0,52%

5.353.658,44 5.325.855,07 -0,52%

Patrimônio Líquido

Capital Social 2.175.000,00 2.175.000,00 0,00%

Lucros ou Prejuízos Acumulados -4.265.238,73 -4.578.564,64 7,35%

-2.090.238,73 -2.403.564,64 14,99%

TOTAL DO PASSIVO 24.451.072,94 24.404.967,06 -0,2%

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6. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), foi elaborada com base no balancete mensal fornecido pela Recuperanda, para o mês de junho de 2019. Destacam-se, a seguir, as principais variações ocorridas no período:

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO mai/19 jun/19 Variação Ref.

RECEITA OPERACIONAL BRUTA 1.011.136,64 439.808,96 -56,5% b (-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA -18.589,19 -35.035,50 88,5%

IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE VENDAS -18.589,19 -35.035,50 88,5%

(=) RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA 992.547,45 404.773,46 -59,2%

(-) CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS -465.489,81 -433.423,86 -6,9%

(=) LUCRO BRUTO 527.057,64 -28.650,40 -105,4%

(+/-) DESPESAS OPERACIONAIS -655.052,76 -284.675,51 -56,5% c

DESPESAS COMERCIAIS -17.924,60 -12.179,33 -32,1%

DESPESAS ADMINISTRATIVAS -172.375,81 -182.100,82 5,6%

DESPESAS FINANCEIRAS -458.885,34 -19.240,35 -95,8%

DESPESAS TRIBUTARIAS -5.871,56 -71.226,91 1113,1%

RECEITAS FINANCEIRAS 4,55 71,90 1480,2%

(=) LUCRO OPERACIONAL LIQUIDO -127.995,12 -313.325,91 144,8%

RESULTADO ANTES DA CS E IR -127.995,12 -313.325,91 144,8%

PROVISÃO PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 0,00 0,00 -100,0%

PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA 0,00 0,00 -100,0%

(=) LUCRO LIQUIDO DO EXERCICIO -127.995,12 -313.325,91 144,8%

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Notas:

a) A Recuperanda redução na ordem de 44% no grupo de Disponível, reflexo principalmente da redução do saldo da conta Bancos Conta Corrente que teve redução de 38% se comparado com o mês anterior.

b) Em junho/2019 a Recuperanda apresentou redução de aproximadamente 57% no grupo de Receita Operacional Bruta, necessitando que reavalie suas operações afim de garantir resultados positivos ao fim de cada período de apuração.

c) Em junho/2019 a Recuperanda apresentou redução de aproximadamente 57% no grupo de Despesas Operacionais que foi afetada principalmente pela redução nas Despesas Financeiras que reduziu aproximadamente 96% se comparado com o mês de maio/2019, mesmo considerando ao aumento de aproximadamente 1.114 % nas Despesas Tributárias devido a apuração dos impostos de IRPJ e CSLL trimestrais.

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7. ÍNDICES FINANCEIROS

Apresentamos os índices obtidos com base nos demonstrativos contábeis apresentados pelo escritório responsável pela contabilidade da Recuperanda. Destacam-se, a seguir, as principais variações ocorridas no período:

Índices de Liquidez

INDICADORES FINANCEIROS FÓRMULA mai-19 Índice jun-19 Índice

Liquidez Corrente Ativo Circulante 3.148.295,72

0,149 3.056.954,05

0,142 Passivo Circulante 21.187.653,23 21.482.676,63

Liquidez Imediata Ativo Disponível 785.890,88

0,037 440.101,49

0,020 Passivo Circulante 21.187.653,23 21.482.676,63

Liquidez Geral Ativo Circulante + Não Circulante 24.451.072,94

0,921 24.404.967,06

0,910 Passivo Circulante + Não Circulante 26.541.311,67 26.808.531,70

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Em junho/2019 a Recuperanda apresentou novamente redução em praticamente todos os índices, sendo Liquides Corrente (4,2%), Liquidez Geral (1,2%) e Imediata (44,8%) se comparado com o mês de maio/2019.

0,178

0,149

0,130

0,135

0,140

0,145

0,150

0,155

0,160

0,165

0,170

0,175

0,180

0,185

abr-19 mai-19

Liquidez Corrente

0,078

0,037

0,000

0,010

0,020

0,030

0,040

0,050

0,060

0,070

0,080

0,090

abr-19 mai-19

Liquidez Imediata

0,928

0,921

0,916

0,918

0,920

0,922

0,924

0,926

0,928

0,930

abr-19 mai-19

Liquidez Geral

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Índice de gestão de ativo

INDICADORES FINANCEIROS FÓRMULA mai-19 Índice jun-19 Índice

Índice de giro de ativos fixos/imobilizado Receitas 1.011.136,64

0,059 439.808,96

0,025 Ativo Imobilizado 17.230.544,13 17.262.746,92

Índice de giro total de ativos Receitas 1.011.136,64

0,041 439.808,96

0,018 Ativo 24.451.072,94 24.404.967,06

A Recuperanda apresentou redução nos índices de Giro de Ativos Fixos e Giro Total de Ativos na ordem de 56% respectivamente quando comparado com o mês anterior.

0,064 0,059

0,043 0,041

0,000

0,010

0,020

0,030

0,040

0,050

0,060

0,070

abr-19 mai-19

Índice de Gestão de Ativo

Giro de ativos fixos/imobilizado Giro total de ativos

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Índice de gestão de dívida

INDICADORES FINANCEIROS FÓRMULA mai-19 Índice jun-19 Índice

Índice de endividamento Passivo Circulante + ELP 26.541.311,67

1,085 26.808.531,70

1,098 Ativo 24.451.072,94 24.404.967,06

Índice de dívida/patrimônio Passivo Circulante + ELP 26.541.311,67

-12,698 26.808.531,70

-11,154 Patrimônio Líquido -2.090.238,73 -2.403.564,64

Nos últimos meses a Recuperanda apresentou índices de Gestão da Dívida com resultados ruins, contudo peculiares a situação de empresas em RJ. Verifica-se uma piora nos índices de Endividamento ao longo do tempo e, quando comparado os meses de maio/2019 e junho/2019, verifica-se que essa tendência se mantém, pois os indicadores de Endividamento e Dívida/Patrimônio apresentam variação similar aos meses anteriores.

1,077 1,085

-13,922 -12,698

-15,000

-10,000

-5,000

0,000

5,000

abr-19 mai-19

Índice de Gestão de Dívida

Índice de endividamento Índice de dívida/patrimônio

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Índice de lucratividade e rentabilidade

INDICADORES FINANCEIROS FÓRMULA mai-19 Índice jun-19 Índice

Margem de lucro líquido Lucro Líquido -127.995,12

-0,127 -313.325,91

-0,712 Receita de Vendas 1.011.136,64 439.808,96

Margem de lucro operacional Lucro Operacional 992.547,45 0,982

404.773,46 0,920

Receita de Vendas 1.011.136,64 439.808,96

Margem de lucro bruto Lucro Bruto 527.057,64

-4,118 -28.650,40

0,091 Receita Operacional Líquida -127.995,12 -313.325,91

Índice de receita operacional/total de ativos Lucro Operacional 992.547,45

0,041 404.773,46

0,017 Ativo 24.451.072,94 24.404.967,06

Retorno sobre ativo total (ROA) Lucro Líquido -127.995,12

-0,005 -313.325,91

-0,013 Ativo 24.451.072,94 24.404.967,06

Retorno sobre patrimônio líquido (ROE) Lucro Líquido -127.995,12

0,061 -313.325,91

0,130 Patrimônio Líquido -2.090.238,73 -2.403.564,64

Grau de alavancagem fnanceira ROE 0,061

-11,698 0,130

-10,154 ROA -0,005 -0,013

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Avaliando os índices de lucratividade e rentabilidade da Recuperanda, verificamos que a exemplo dos meses anteriores, em junho/2019 os resultados apresentados não são bons, demonstrando resultados negativos para praticamente todos os índices. Com base neste resultado, é salutar mencionar a necessidade da Recuperanda buscar a melhora dos seus resultados com vista a obtenção do planejamento de RJ inicial e dentro dos prazos estipulados.

-0,040

-0,005 0,513

0,061

-12,922 -11,698

-15,000

-10,000

-5,000

0,000

5,000

abr-19 mai-19

Índice de Lucratividade e Rentabilidade

Retorno sobre ativo total (ROA)

Retorno sobre patrimônio líquido (ROE)

Grau de alavancagem fnanceira

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8. CRONOGRAMA PROCESSUAL

Segue o resumo dos principais movimentos ocorridos no processo de Recuperação Judicial no período:

03/06/2019 – Mov. 49 – Termo de compromisso – Expedição do termo de compromisso do AJ;

03/06/2019 – Mov. 50 – Termo de Compromisso – Juntada do termo de compromisso do AJ;

03/06/2019 – Mov. 51 – Edital – Expedição do edital do art. 52, §1, da lei 11.101/05;

03/06/2019 – Mov. 52 – Manifestação Secretaria – Lavrada certidão informando o envio do edital ao DJE;

03/06/2019 – Mov. 53 – Ofício - Expedido mandado de averbação à jucepar nos termos do art. 69, § único da lei 11.101/05;

04/06/2019 – Mov. 54 – Edital – Juntada de publicação do edital de aviso aos credores sobre o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, a que

se refere o art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005 no DJE;

06/06/2019 – Mov. 55 – Resposta de ofício – Resposta do mandado de averbação, informando que serão promovidas as retificações necessárias pela Jucepar;

10/06/2019 – Mov. 60 – Manifestação Procurador da Fazenda Nacional – Manifestação reiterando petitório já realizado pelo procurador.

12/06/2019 – Mov. 61 – Manifestação Recuperanda – Pedido de urgência realizado pela recuperanda a fim de que seja notificada a COPEL a respeito do

deferimento do processamento da RJ;

13/06/2019 – Mov. 66 – Expedição de ofício – Expedição de ofício a COPEL a fim de notifica-la do deferimento da RJ;

17/06/2019 – Mov. 68 – Manifestação Recuperanda – Petição de juntada da publicação do edital do art. 52, §1 em jornal;

17/06/2019 – Mov. 69 – Manifestação Banco Bradesco S.A – Petitório do credor Banco Bradesco S.A requerendo a juntada dos instrumentos procuratórios de

seu patrono;

19/06/2019 – Mov. 71 – Manifestação AJ – Manifestação do AJ informando que promoveu a notificação a todos os credores constantes na relação apresentada

pela recuperanda, bem informou a realização da reunião inicial sobre os procedimentos pertinentes à administração judicial no processo com os

Representantes legais da recuperanda;

21/06/2019 – Mov. 73 – Manifestação Banco do Brasil S.A – Manifestação do credor Banco do Brasil S.A requerendo a juntada dos instrumentos procuratórios

de seus procuradores bem como sua habilitação nos autos;

24/06/2019 – Mov. 75 – Manifestação AJ – Manifestação do AJ informando sua proposta para pagamentos dos honorários arbitrados pelo juízo;

Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLYH MKT9J DFUC9 5QB6B

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24/06/2019 – Mov. 76 – Manifestação Mauro Lemos – Manifestação do credor Mauro Lemos requerendo sua habilitação nos autos bem como juntada do

instrumento de procuração de seu causídico;

26/06/2019 – Mov. 78 – Manifestação da secretaria – Juntada de AR de ofício enviando à COPEL a respeito do deferimento do processamento da RJ;

26/06/2019 – Mov. 79 - Manifestação Banco do Brasil S.A – Manifestação do credor Banco do Brasil S.A informando a interposição de agravo de instrumento,

bem como juntada da cópia do recurso;

28/06/2019 – Mov. 86 – Manifestação Benderplast Indústria e Comércio de Embalagens Eireli – Manifestação do credor Manifestação Benderplast Indústria

e Comércio de Embalagens Eireli requerendo sua habilitação nos autos, bem como juntada dos instrumentos procuratórios de seu patrono;

29/06/2019 –Mov. 88 – Manifestação Estado do Paraná – Manifestação do Estado do Paraná apresentado as pendências tributárias estaduais das

recuperandas, bem como solicitação de intimação das recuperandas para que promovam a regularização de seus débitos tributários ante o deferimento da

RJ nos termos do art. 191-A do Código Tributário Nacional.

Fonte: Processo nº 0000836-23.2019.8.16.0151

Apresenta-se a seguir, as próximas providências e eventos futuros no processo de Recuperação Judicial:

Apresentação do Plano de Recuperação Judicial pelas Recuperandas;

Publicação do edital de intimação dos credores e interessados para que tenham ciência do plano de Recuperação Judicial;

Abertura do prazo para apresentação de habilitações e divergências de crédito diretamente à Administradora Judicial.

Sendo o que se cumpria reportar, apresenta-se este relatório das atividades do devedor.

Por fim, esta Administradora Judicial permanece à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas remanescentes.

Maringá/PR, 31 de julho de 2019.

M. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADMINISTRADORA JUDICIAL

Profissional Responsável: MARCIO ROBERTO MARQUES OAB/PR - n° 65.066

Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLYH MKT9J DFUC9 5QB6B

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ANEXO I – FOTOS DA INSPEÇÃO FÍSICA

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ANEXO II – ÍNDICES FINANCEIROS

INDICADORES FINANCEIROS FÓRMULA INTERPRETAÇÃO

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Liquidez Corrente

Ativo Circulante

Como podemos notar através da fórmula, seu cálculo é feito a partir dos direitos de curto prazo da empresa, como caixa, estoques, contas a receber e as dívidas de curto prazo, como empréstimos e financiamentos. Se o resultado do índice de liquidez corrente for > 1, significa que a empresa possui meios de honrar com suas obrigações de curto prazo, demonstrando uma folga no disponível. Se o resultado for = 1, significa que os direitos e obrigações de curto prazo são iguais. Já se o resultado for < 1, a empresa poderá apresentar problemas, pois suas disponibilidades são insuficientes para honrar com suas obrigações de curto prazo.

Passivo Circulante

O índice de liquidez corrente é o melhor indicador de solvência de curto prazo, pois revela a proteção dos credores em curto prazo por ativos, onde há uma expectativa que estes possam ser convertidos em dinheiro rapidamente.

Liquidez Imediata

Ativo Disponível Como podemos notar através da fórmula, o índice de liquidez imediata exclui os estoques e contas a receber, tornando-se um índice de solvência de curtíssimo prazo da empresa. Sua interpretação é a mesma das anteriores, onde um índice acima de 1 é bom e abaixo de 1 é ruim. Passivo Circulante

O índice de liquidez imediata é uma variação dos índices anteriores, porém, considera-se somente o quanto a empresa tem de dinheiro no curtíssimo prazo, como caixa, saldos bancários e aplicações financeiras com liquidez imediata, como CDBs sem carência e fundos de investimentos com resgate de cotas de D+0.

Liquidez Geral

Ativo Circulante + Não Circulante Ele indica que a cada R$ 1 que a empresa tem de dívida, o quanto ela possui de direitos e haveres no ativo circulante e no realizável a longo prazo.

Passivo Circulante + Não Circulante

O índice de liquidez geral é um indicador de solvência tanto de curto prazo quanto de longo prazo.

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Índice de giro de ativos fixos/imobilizado

Receitas

O índice de giro do ativo imobilizado indica quanto à empresa vendeu para cada R$ 1,00 de investimento total. Quanto maior seu valor melhor, pois indica que a empresa é eficiente em usar seus ativos permanentes para gerar receita.

Ativo Imobilizado

O índice de giro de ativos imobilizados mede a eficiência da empresa em relação ao uso de seu imobilizado. Ela indica como a empresa está usando seus ativos fixos, isto é, suas máquinas e equipamentos.

Índice de giro total de ativos

Receitas Quanto maior for esse índice, melhor, pois indicará que a empresa utiliza bem o total de seus ativos, trazendo maior retorno sobre o capital investido. Em outras palavras, se a empresa apresentar um índice alto, ou maior do que a média do setor significará que ela gerou um volume suficiente de negócios, dado seu investimento total em ativos. Este é um índice muito importante, uma vez que indica se as operações, e consequentemente as receitas, foram ou não financeiramente eficientes. Caso a companhia apresente um índice baixo, ela terá que aumentar suas vendas e vender alguns ativos. Ativo

O índice de giro do total de ativos mede a eficiência com a qual a empresa utiliza todos seus ativos para gerar receitas. Ele indica o faturamento da empresa em comparação com o crescimento do ativo.

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Índice de endividamento

Passivo Circulante + ELP

O resultado da conta acima indicará quantos % de capital de terceiros a empresa possui. Quanto maior seu valor, maior a participação de capital de terceiros no financiamento das operações corporativas. Logo, os credores preferem índices de endividamento baixos, pois quanto menor for, maior será a proteção contra prejuízos em caso de falência da companhia.

Ativo

O índice de endividamento, também chamado de índice de endividamento total, é a relação entre o total de ativos e o total de passivos. Descrito em porcentagem, ele mede o percentual de fundos gerados pelos passivos circulantes e dívidas de longo prazo.

Índice de dívida/patrimônio

Passivo Circulante + ELP

Quanto maior o índice, pior. Quanto mais alto ele for, maior será a participação de capital de terceiros na empresa, e, consequentemente, maior será a dívida da empresa.

Patrimônio Líquido

O índice de dívida/patrimônio informa quanto de patrimônio líquido a empresa tem para cada R$ 1 de dívida. Esse índice tem a mesma finalidade que o índice de endividamento, porém, mostrado em moeda e não em percentual.

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Margem de lucro líquido

Lucro Líquido

A margem líquida indica o percentual de ganho da companhia sobre suas vendas, após a dedução de todas as despesas, inclusive despesas com juros e imposto de renda. Por exemplo, a margem de lucro líquido de uma empresa pode ser de 9%. Mas para sabermos se essa margem está boa ou não, temos que comparar com outras empresas do mesmo ramo. Se esse valor for maior, temos uma empresa com vantagem competitiva perante seus concorrentes. Entretanto, se estiver abaixo, a empresa pode estar operando com ineficiência ou ter altas despesas com juros.

Receita de Vendas

A margem de lucro líquido, também chamado de margem de lucro sobre as vendas ou simplesmente margem líquida mede o percentual de lucro líquido que a empresa conseguiu obter em relação ao seu faturamento. Ela é demonstrada em percentual.

Margem de lucro operacional

Lucro Operacional Esse índice demonstra o ganho da empresa com suas operações, desconsiderando as despesas financeiras e impostos, sendo possível identificar se o problema da margem líquida está realmente ou não nas operações da companhia.

Receita de Vendas

A margem de lucro operacional identifica o desempenho das operações de uma empresa antes do impacto das despesas com juros e imposto de renda, isto é, ela mede a eficiência operacional da companhia, identificando o quanto das receitas líquidas vieram das vendas e serviços de suas atividades operacionais.

Margem de lucro bruto

Lucro Bruto A margem de lucro bruto indica o quanto a empresa está ganhando como resultado direto de suas atividades operacionais. Quanto maior for a margem bruta, maior será a rentabilidade das vendas.

Receita Operacional Líquida

A margem de lucro bruto identifica a rentabilidade das vendas, após a dedução das despesas sobre vendas, como impostos sobre vendas, devoluções, abatimentos, custo dos produtos vendidos, entre outros.

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Índice de receita operacional/total de ativos

Lucro Operacional -

Ativo

O índice de receita operacional mostra a capacidade de geração de receita operacional dos ativos de uma companhia antes dos impostos e alavancagem.

Retorno sobre ativo total (ROA)

Lucro Líquido

Quanto maior for o rendimento da empresa sobre o total dos ativos, melhor, e quanto mais capitalizada a empresa for, menor será o ROA. Se uma empresa apresentar um baixo índice de retorno sobre o ativo total, sua capacidade de geração de receita operacional será insuficiente, ou ela está pagando altas despesas com juros. Para uma melhor interpretação do ROA, será necessário comparar com períodos passados, a fim de ver a evolução da empresa ao longo do tempo. Além disso, comparar o ROA com outras empresas do setor é fundamental a fim de descobrir se essa empresa apresenta uma vantagem competitiva perante seus concorrentes.

Ativo

O retorno sobre o ativo total (em inglês, Return on Asset – ROA) também conhecido como retorno sobre o investimento, mede o retorno sobre o ativo total depois de juros e impostos. Este índice é considerado um dos mais importantes, pois indica a lucratividade da empresa em relação aos investimentos totais, representados pelo ativo total médio.

Retorno sobre patrimônio líquido (ROE)

Lucro Líquido O ROE também é considerado um índice muito importante, pois ele mede a capacidade de uma empresa de agregar valor a ela mesma utilizando recursos próprios, fazendo com que ela cresça usando somente aquilo que ela já tem. Assim como o ROA, é importante verificar a evolução do índice ao longo do tempo, além de comparar com o índice de outras empresas. Patrimônio Líquido

O retorno sobre o patrimônio líquido (em inglês, Returno n Equity – ROE), indica quanto de prêmio os acionistas e proprietários estão obtendo em relação aos seus investimentos na empresa, isto é, o patrimônio líquido.

Grau de alavancagem financeira

ROE Se o resultado for igual a 1, a alavancagem será zero, isto é, não há capital de terceiros na companhia, indicando um risco financeiro baixo. Se o resultado for maior do que 1, a alavancagem financeira será considerada boa, pois o retorno do ativo total será maior do que a remuneração paga ao capital de terceiros. Se o resultado for menor do que 1, a situação da empresa poderá ser ruim, indicando riscos financeiros e muita participação de capital de terceiros na companhia.

ROA

O grau de alavancagem financeira (GAF) é um importante indicador do grau de risco do qual a empresa está submetida, isto é, se há presença de capital de terceiros de longo prazo na estrutura de capital, identificando se a empresa está alavancada ou não.

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