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Edita I TP n2 003/2020 2.9. A conrratacao para a prestacao de services de Assessoria e Consultoria Contabil, objeto deste Projeto Basico, tern amparo legal, a Lei N°: 8.666/93. 2.8. Justifica-se a abertura de licitacao objetivando a contratacao de servrcos de terceiros com habi lidacle no rarno de assessoria e consu ltoria em con ta bi I iclade, financas, planejarnento e administracao publica, conforme detalhado neste Projeto Basico de referencia; 2.7. Consultoria tecnica, elaboracao e apresentacao de audiencias publicas que se fizerem necessarias por parte da Prefeitura Municipal; 2.6. A inevitabilidade de a adrninistracao publics municipal precisar contar com profissionais e ernpresas qualificadas e atuantes no mercado, terceirizando-se parte das atividades e contando com o assessoramento necessario para a melhor gestao publica municipal, cumprimento da lei e dos prazos estabelecidos, sempre com o intuito maier de a adrninistracao poder prornover a populacao da cidade e dos contribuintes que recolhern seus impostos, services essenciais para uma qualidade de vida das pessoas, saude e educacao e protecao social, como direitos assegurados na constituicao. 2.5. A lirnitacao das contas publicas da maioria dos municipios brasileiros, com reflexes expressivos no comprometimento dos gastos publicos com folha de pessoal e encargos decorrentes, vem comprometendo o desernpenho e resultados financeiros, inclusive com riscos do descumprimento da lei de responsabilidade fiscal. A situacao, ano ap6s ano agravada com um passive trabalhista anterior, faz com que os municipios fiquern impedidos de realizar novos concursos publicos, dai que terminam nao podendo contar no quadro pr6prio de pessoal com servidores qualificados o suficiente, tampouco na quantidade necessaria para dar todas as respostas; 2.4. Considerando a necessidade de elaboracao e acompanhamento da prograrnacao orcarnentaria e financeira e de processes administrativos em geral; 2.3. Considerando a necessidade de elaboracao da LOA, bern corno auxiliar na elaboracao da LDO e do PPA; 2.2. Considerando a necessidade na elaboracao e envio dos arquivos do STACE/LRF, SIACE/PCA, STOPS, SIOPE, SISCAP, SISOBRAS, SISTN e outros; 2.1. Justifica-se a contratacao dos services de Assessoria e Consultoria Contabil atinente a area de contabilidade publica, orcarnento municipal, financas e adrninistracao publica, bem como demais services de controle de gastos publicos, considerando as exigencies do Tribunal de Contas do Estado do Maranhao quanto a obrigatoriedade do Municipio de encarninhar dados informativos para alimentacao do sistema do SAE; 2 - DA JUSTIFICATIV A: Contratacao de empresa para prestacao de services de Assessoria e Consultoria Contabil em Contabilidade Publica Municipal para atender a Adrninistracao do Municipio de Nova Colinas/MA. 1. OBJE TO : ANEXO I - PR OJET O BASI CO .:fi ( "h ~ \\~-.~'ftJ.ftt "0,N_ r"·sf;;Y ,f:t· ;, )~ ...... PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS Rua Sao Francisco, sin, Centro Nova Colinas - MA CNPJ: 01.608.768/0001-05

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2.9. A conrratacao para a prestacao de services de Assessoria e Consultoria Contabil, objeto deste Projeto Basico, tern amparo legal, a Lei N°: 8.666/93.

2.8. Justifica-se a abertura de licitacao objetivando a contratacao de servrcos de terceiros com habi lidacle no rarno de assessoria e consu ltoria em con ta bi I iclade, financas, planejarnento e administracao publica, conforme detalhado neste Projeto Basico de referencia;

2.7. Consultoria tecnica, elaboracao e apresentacao de audiencias publicas que se fizerem necessarias por parte da Prefeitura Municipal;

2.6. A inevitabilidade de a adrninistracao publics municipal precisar contar com profissionais e ernpresas qualificadas e atuantes no mercado, terceirizando-se parte das atividades e contando com o assessoramento necessario para a melhor gestao publica municipal, cumprimento da lei e dos prazos estabelecidos, sempre com o intuito maier de a adrninistracao poder prornover a populacao da cidade e dos contribuintes que recolhern seus impostos, services essenciais para uma qualidade de vida das pessoas, saude e educacao e protecao social, como direitos assegurados na constituicao.

2.5. A lirnitacao das contas publicas da maioria dos municipios brasileiros, com reflexes expressivos no comprometimento dos gastos publicos com folha de pessoal e encargos decorrentes, vem comprometendo o desernpenho e resultados financeiros, inclusive com riscos do descumprimento da lei de responsabilidade fiscal. A situacao, ano ap6s ano agravada com um passive trabalhista anterior, faz com que os municipios fiquern impedidos de realizar novos concursos publicos, dai que terminam nao podendo contar no quadro pr6prio de pessoal com servidores qualificados o suficiente, tampouco na quantidade necessaria para dar todas as respostas;

2.4. Considerando a necessidade de elaboracao e acompanhamento da prograrnacao orcarnentaria e financeira e de processes administrativos em geral;

2.3. Considerando a necessidade de elaboracao da LOA, bern corno auxiliar na elaboracao da LDO e do PPA;

2.2. Considerando a necessidade na elaboracao e envio dos arquivos do STACE/LRF, SIACE/PCA, STOPS, SIOPE, SISCAP, SISOBRAS, SISTN e outros;

2.1. Justifica-se a contratacao dos services de Assessoria e Consultoria Contabil atinente a area de contabilidade publica, orcarnento municipal, financas e adrninistracao publica, bem como demais services de controle de gastos publicos, considerando as exigencies do Tribunal de Contas do Estado do Maranhao quanto a obrigatoriedade do Municipio de encarninhar dados informativos para alimentacao do sistema do SAE;

2 - DA JUSTIFICATIVA:

Contratacao de empresa para prestacao de services de Assessoria e Consultoria Contabil em Contabilidade Publica Municipal para atender a Adrninistracao do Municipio de Nova Colinas/MA.

1. OBJETO:

ANEXO I - PROJETO BASICO

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Mes 10 21.200,00 212.000,00 Assessoria e Consultoria Contabil na Administracao Publica Municipal. Registro de lancamentos contabeis, incluindo receitas e despesas; emissao, liquidacao e pagamento de empenhos de despesa; emissao dos livros contabeis: diario e razao, consoante as normas do PCASP e normas do Conselho Federal de Contabilidade e Secretaria do Tesouro Nacional; acompanhamento da execucao orcamentaria, financeira, patrimonial; fechamento dos balancetes mensais e balances gerais; prestacao de contas de convenios; Assessoria no controle de repasses constitucionais (saude, educacao e camara municipal); Assessoria na emissao de parecer tecnico em relacao aos balancetes de reformulacoes, previsoes e prestacoes de contas; calculos e previsoes diversos, area contabil e financeira; Assessoria na elaboracao de planilhas, relat6rios e graficos diversos, referentes a area contabil e financeira; Executar demais services de assessoria pertinentes a area de contabilidade publica; Assessoria no levantamento, elaboracao e apresentacao de balancetes e relat6rios mensais em ate l O ( dez) dias corridos do mes subsequente, devendo a Contratada designar um responsavel para recolher a documentacao necessaria perante a Contratante. Caso seja necessaria a disponibilizacao de docurnentacao remanescente, o recolhimento ficara, tambem. sob responsabilidade da Contratada; Assessoria ao setor de Adrninistracao e Planejamento na elaboracao dos projetos de leis (LOO, PP A e LOA) na forma definida pela legislacao especial; Encaminha as Leis Orcamentarias (PP A, LOO e LOA) na forma definida pela legislacao especial; Geracao de demonstrativo para elaboracao dos Relat6rios de Gestao Fiscal - RGF, consoante regulamentacao da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Secretaria do Tesouro Nacional Geracao de demonstrativo para elaboracao dos Relat6rios Resumido de Execucao Orcamentaria - RREO, consoante regulamentacao da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Secretaria do Tesouro Nacional. Prestacoes de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhao, nos termos da Instrucao Normativa 009/2005 e da Instrucao Normativa n° 025/2011 e demais normas expedidas pelo TCE/MA; prestar informacoes relativas ao banco de dados Estrutura Organica e de Gestao, prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inicio da vigencia da lei orcamentaria anual; prestar informacoes relativas ao banco de dados Responsaveis; Encaminhar comprovante da realizacao de audiencia miblica no

ITE M

UNO QUANT VLR.UNIT VLR.TOTA . . . L DESCRl(;AO QUANT.

3 - ESPECIFICA(;AO DO OBJETO:

3.1. DESCRI(;AO DOS PRODUTOS E SERVI(;OS

s PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS

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3.2.1. Registro de lancamenros contabeis, incluindo receitas e despesas; emissao, liquidacao e pagamento de empenhos de despesa; ernissao dos livros contabeis: diario e razao, consoante as norrnas do PCASP e normas do Conselho Federal de Contabilidade e Secretaria do Tesauro Nacional; acompanhamento da execucao orcamentaria, ftnanceira, patrimonial; fechamento dos balancetes mensais e balances gerais; prestacao de contas de convenios; Assessoria no controle de repasses constitucionais (saude, educacao e carnara municipal); Assessoria na ernissao de parecer tecnico em relacao aos balancetes de verificacao, reforrnulacoes, previsoes orcarnentarias e prestacoes de contas; Assessoria em calculos e previsoes diversos, referentes a area contabil e financeira; Assessoria na elaboracao de planilhas, relat6rios e graficos diversos, referentes a area contabil e financeira; Executar demais services de assessoria pertinentes a area de contabilidade publica; Assessoria no levantamento, elaboracao e apresentacao de balancetes e relat6rios mensais em ate IO (dez) dias corridos do mes

~ [d;t,ITP o, 003/2020

3.2. DAS ESPECIFICACOES E QUANTIDADES

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Assessoria e Consultoria Contabil - Secretaria Municipal de Sa(1de - Fundo Municipal de Saude Registro de lancamentos contabeis. incluindo receitas e despesas; emissao, liquidacao e pagamento de empenhos de despesa; emissao dos livros conrabeis: diario e razao, consoante as normas do PCASP e normas do Conselho federal de Contabilidade e Secretaria do Tesouro Nacional; acompanhamento da execucao orcamentaria, ftnanceira, patrimonial; fechamento dos balancetes mensais e balances gerais e prestacao de contas de convenios da Secretaria Municipal de Saude, acompanhamento e elaboracao de prestacoes de contas dos programas do Fundo Municipal de Saude-FlvtS

das adrnissoes e e de mao-de-obra

Encaminhar demonstrative contratacoes de servidores terceirizada do quadrirnestre.

final de cada quadrimestre para demonstracao e avaliacao do cumprimento das Metas Fiscais dos quadrimestre do exercfcio: Acornpanhamento de processos. elaboracao de jusri ftcativas, defesas e recursos junto a processos administrativos de prestacoes de contas conrabeis nos moldes do Egregio Tribunal de Contas do Estado do Maranhao-TCE/MA e outros orgaos de Controle Externo; Acompanhamento das regularidades do CAUC. SIOPE. SIOPS. SISTN. FINGER. DCTF;

Asscssoria e Consultoria Contabil - Secretaria Municipal de Educas;iio/FUNOEB/MDE Registro de lancamentos contabeis, incluindo receitas e despesas; emissao, liquidacao e pagamento de empenhos de despesa; emissao dos livros contabeis: diario e razao, consoante as norrnas do PCASP e normas do Conselho Federal de Contabilidade e Secretaria do Tesouro Nacional; acompanhamento da execucao orcarnentaria, financeira, patrimonial; fechamento dos balancetes mensais e balances gerais e prestacao de contas de convenios da Secretaria Municipal de Educacao, acompanhamento e elaboracao de prestacao de comas dos programas do FNDE e FUNDEB mensal;

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PONT OS QUESITOS

4.1.1 A QUALIFICA<;AO ACADEMICA E A PRODU<;AO DE LITERATURA EM CONT ABILIDADE PUBLICA serao demonstradas pelo proponente mediante apresentacao de Diplomas e Certificados que comprovem a formacao profissional e pela comprovacao de publicacoes do Contador Socio da Empresa, e sua avaliacao observara a seguinte pontuacao para fins de julgamento:

4. 1 Na analise da proposta e em sua pontuacao serao considerados os criterios de Qualificacao academica e producao de literatura; Experiencia Profissional em Contabilidade Publica e orgaos pub Ii cos ( como prestador de service ou como titular de cargo publico ); e Tempo de inscricao da equipe tecnica no CRC.

4 - DA TECNICA E PONTUA<;AO

3.2.3. Registro de lancamentos contabeis, incluindo receitas e despesas; emissao, liquidacao e pagamento de empenhos de despesa; emissao dos livros contabeis: diario e razao, consoante as normas do PCASP e normas do Conselho Federal de Contabilidade e Secretaria do Tesauro Nacional; acompanhamento da execucao orcamentaria, financeira, patrimonial; fechamento dos balancetes mensais e balances gerais e prestacao de contas de convenios da Secretaria Municipal de Educacao, acompanhamento e elaboracao de prestacao de contas dos programas do FNDE e FUNDEB mensal; Assessoria ao setor de Adrninistracao e Planejamento na elaboracao dos projetos de leis (LOO, PPA e LOA) na forma definida pela legislacao especial; Encaminha as Leis Orcamentarias (PPA, LDO e LOA) na forma definida pela legislacao especial; Geracao de demonstrativo para elaboracao dos Relat6rios de Gestao Fiscal - RGF, consoante regulamentacao da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Secretaria do Tesauro Nacional. Geracao de demonstrativo para elaboracao dos Relat6rios Resumido de Execucao Orcamentaria - RREO, consoante regulamentacao da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Secretaria do Tesauro Nacional. Prestacoes de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhao, nos termos da Instrucao Normativa e demais normas expedidas pelo TCE/MA; prestar informacoes relativas ao banco de dados Estrutura Organica e de Gestao, prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inicio da vigencia da lei orcamentaria anual; prestar informacoes relativas ao banco de dados Responsaveis; Encaminhar comprovante da realizacao de audiencia publica, no final de cada quadrimestre para demonstracao e avaliacao do cumprimento das Metas Fiscais do primeiro quadrimestre do exercicio; Acompanhamento de processos, elaboracao de justificativas, defesas e recursos junto a processos administrativos de prestacoes de contas contabeis nos moldes do Egregio Tribunal de Contas do Estado do Maranhao-TCli/Ma e outros orgaos de Controle Externo; Acompanhamento das regularidades do CAUC, SIOPE, SIOPS, SISTN, FINGER, DCTF; Encaminhar demonstrativo das admiss5es e contratacoes de servidores e de mao-de-obra terceirizada do q uadri mestre.

3 .2.2. Registro de lancamentos contabeis, incluindo receitas e despesas; errussao, liquidacao e pagamento de empenhos de despesa; emissao dos livros contabeis: diario e razao, consoante as normas do PCASP e normas do Conselho Federal de Contabilidade e Secretaria do Tesauro Nacional; acompanhamento da execucao orcamentaria, financeira, patrimonial; fechamento dos balancetes mensais e balances gerais e prestacao de contas de convenios da Secretaria Municipal de Saude, acompanhamento e elaboracao de prestacoes de contas dos programas do Fundo Municipal de Saude- FMS.

subsequente, devendo a Contratada designar um responsavel para recolher a documentacao necessaria perante a Contratante. Caso seja necessaria a disponibilizacao de documentacao remanescente, o recolhimento ficara, tambem, sob responsabilidade da Contratada;

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4.2.1 A contagem de pontos, neste quesito, sera atribuida a cada CONTADOR integrante da Equipe Tecnica, multiplicando a pontuacao para cada contrato com cada orgao publico. Cada membro da equipe tecnica pontuara somente em uma clas faixas previstas na tabela acima. 0 rnaximo de pontos previstos referem-se a pontuacao conjunta da equipe tecnica.

NUMERO DE CONTRATOS/ANOS PONTOS Ate O 1 ano de contrato. 10 De 02 a 05 anos de contrato. 20 De06 a 15 anos de contrato. 30 Acirna de 16 anos de contrato. 40

PONTUA<-;AO MAXIMA 100

4.2 A EXPERIENCIA PROFISSIONAL EM CONTABILIDADE PUBLICA E ASSESSORIA CONTA.BIL, sera demonstrada mediante apresentacao de Atestados, Certidao, Declaracao e/ou Contratos firrnados com orgaos publicos, que ateste a atuacao do CONTADOR SOCIO DA EMPRESA e/ou da equipe da licitante na area de Contabilidade Publica, sendo computado por cada anode services prestados e observara a seguinte pontuacao para fins de julgamento:

4.1.1.5 Cada rnembro da equipe tecnica somente podera pontuar ate 02 (duas) vezes em cada um dos quesitos constantes do quadro do item 7. I. I.

4.1.1.4 A producao de artigos e I ivros sera comprovada mediante apresentacao de exemplar da revista contendo o artigo, ou de c6pia da capa do livro/revista, da pagina onde consta a publicacao, o locale a data de sua publicacao, e do texto publicado pelo CONTADOR.

4.1.1.2 Considerados os fatores previstos, cada proponente podera alcancar o maxi mo de IO (dez) pontos no criteria de qua I ificacao acadern ica. 4.1.1.3 A titulacao em curses de p6s graduacao sera comprovada por c6pias de diplomas e ou certid6es expedidos por instituicoes de ensino superior reconhecidas pelo poder publico.

Curso de Doutorado (stritu sensu) em Contabilidade Publica, Auditoria, Pericia, 3 Tributaria e outros relacionados a contabilidade do setorpublico. urso de Pos-Graduacao ( stritu OU la tu sensu) em Contabilidade Publica, Auditoria, Pericia, Tributaria e outros relacionados a contabilidade do setor 2 publico. Livros publicados na area de Con ta bi I idade Pub I ica, Auditoria, Pericia, 2 Tributaria e outros relacionados a contabilidade do setor publico. Artigos publicados em revistas, jornais ou capitulo escrito em obra coletiva na area de Contabilidade P(1blica, Aud itoria, Pericia, Tributaria e outros I relacionados a contabilidade do setor publico. Artigos publicados em revistas, jornais ou capitulo escrito em obra coletiva na area de Contabilidade Pub I ica, Auditoria, Pericia, Tributaria e outros I relacionados a contabilidade do setor publico. Palestras, Cursos, Treinamentos em que o licitante foi palestrante na area de Contabilidade Publica, Auditoria, Pericia, Tributaria e outros relacionados a I contabilidade do setor publico. Cursos de Graduacao em outras areas pertinentes ao objeto licitado.

PONTUA<-;AO MAXIMA IO

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solicitar; 6.1. Ter o objeto deste basico disponivel, para realizacao dos services assim que a Contratante

6 - DA OBRIGA<;AO DA CONTRATADA

5.4. Para assinar o contrato, o adjudicarario devera manter as condicoes de habilitacao exigidas 110

certame;

5.3. 0 adjudicatario ao ser regularmente convocado para assinar o instrumento contratual, devera comparecer a Secretaria Municipal de Financas no prazo maxima de 05 (cinco) dias uteis, sob pena de decair o direito a realizacao dos services prestados, sem prejuizo das sancoes previstas 110 artigo 81, da Lei 11° 8.666/93;

6.2. Os terrnos do contrato vincular-se-ao estrirarnente as regras deste instrumento e de seus anexos e ao conteudo da proposta do licitante vencedor;

5.1. Aplicar-se-a ao contrato firrnado os mandarnentos da Lei n° 8.666/93, a legislacao de protecao e defesa do consumidor, os preceitos de direito publico e, supletivamente, os principios da teoria geral dos contratos e as disposicoes de direito privado;

5 - DO CONTRA TO

4.3.3 Considerados os fatores previstos, cada proponente podera alcancar o maxima de 20 (vinte) pontos neste criteria.

4.3 .2 A contagem de pontos, neste quesito, sera atribuida a cada CONT A DOR integrante da Equipe Tecnica. Cada membro da equipe tecnica pontuara somente em uma das faixas previstas na tabela acima. 0 maxima de pontos previsto refere-se a pontuacao conjunta da equipe tecnica.

NUMERO ANOS PONTOS Ate 02 anos. 4 De 03 a 05 anos. 8 De 06 a 09 anos. IO Acima de IO a nos. 20

PONTUA<";AO MAXIMA 20

4.3. I. Nao serao somados os anos de inscricao de cada profissional componente da equipe. A pontuacao maxima sera obtida atraves do rnaior tempo de inscricao dentre os profissionais que cornpoern a equipe. Sua avaliacao observara a seguinte pontuacao para fins de julgamento:

4.3. 0 TEMPO DE INSCRI<";AO DA EQUIPE TECNICA NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE NA CONDic;AO DE CONTADOR sera comprovado mediante apresentacao de c6pia da carteira de identificacao de cada CONT ADOR emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Maranhao, CRC/MA. Nao serao admitidos registros provis6rios e/ou de estudantes.

4.2.2 Considerados os fa tores previstos, cada proponente podera alcancar o maxima de I 00 (cem) pontos neste quesito.

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a) Nao atenda as especificacoes do Projeto Basico;

10. DO RECEBIMENTO DOS SERVI<;OS I 0.1 0 service devera ser prestado de acordo com as especificacoes tecnicas elencadas neste Projeto Basico, a substituicao de qualquer parte do mesrno no prazo de 07 (sete) dias, no endereco indicado na solicitacao, deste que:

9.3 Ressalvado o disposto no item 8, se a Contratada descumprir qualquer prazo contratual, a Secretaria Municipal de Financas, podera, sem prejuizo de outras medidas prevista no Contrato, ou na Lei n° 8.666/93, deduzir do preco contratual, a titulo de multa, o valor equivalente a 0, I% (um decimo por cento) dos services a ser prestados por dia de atraso, ate que a entrega dos services seja cumprida respeitando o limite de I 0% (dez por cento) do valor contratual dos services prestados, quando a Secretaria Municipal de Financas, devera rescindir o Contrato, aplicando a Contratada a pena de suspensao ternporaria de licitar e impedimento de contratar com o Municipio.

9.2 Se, a qualquer tempo, durante a execucao do contrato, ocorrer eventos que impeca a realizacao dos services, dentro do prazo, a Contratada devera notificar previamente a Secretaria Municipal de Financas, por escrito, do motivo da demora, sua provavel duracao e sua(s) causa(s).

9.1 Os services serao realizado ap6s a requisicao da Secretaria Municipal de Financas.

9 - DO PRAZO EDA ENTREGA

8.1 0 Presente contrato iniciar-se-a na data de sua assinatura e tera vigencia ate 31/12/2020, podendo ser prorrogado no interesse da Adrninistracao.

8 - DA VIGENCLA:

PARAGRAFO UNICO - A CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar sancoes ou rescindir o contrato, no caso de inobservancia pela CONTRA TADA de quaisquer das clausulas e condicoes estabelecidas neste Contrato.

7.2 - Fornecer a CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessaries para a prestacao dos services e demais inforrnacoes que estes venham a solicitar para o desempenho dos mesmos.

7. I - A contratante se compromete a pagar a Contratada pela prestacao dos services o valor da Ordem dos services prestados.

7 - DA OBRIGA<;AO DA CONTRATANTE

6.4. Aceitar, nos termos da Lei 8.666/93, nas mesmas condicoes contratuais, os acrescirnos ou supressoes que se fizerem necessaries, ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contra to.

6.3. Manter durante o perfodo contratual, as exigencias de habilitacao e qualificacao exigidas;

6.2. Comunicar a Secretaria Municipal de Financas qualquer irregularidade, bem como responder integralmente por perdas e danos a que vier causar a CONTRA TANTE ou a TERCEIROS, em razao de acao ou ornissao, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominacoes contratuais e/ou legais a que estiver sujeita;

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12.3.3- Multa, morat6ria simples, de 0,4% (quatro decimos por cento), na hip6tese de atraso no curnprimento de suas obrigacoes contratuais, calculada sobre o valor as fatura.

12.3.2-Multa por atraso a cada 30(trinta) dias, no percentual de 10%(dez por cento), calculada sabre o valor do contrato, caso nao sejam cumpridas fielmente as condicoes pactuadas.

12.3.1-Advertencia;

12.2- A penalidade sera obrigatoriamente registrada no diario oficial do Estado do Maranhao e no caso de suspensao de licitar e contratar.

12.3-No caso de lnadimplemento, a contratada estara sujeita as seguintes penalidades:

12.1- A contratada que ensejar o retardamento da execucao do processo, nao mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execucao do objeto contratado, cornporta-se de modo inid6neo, fizer declaracao falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito previo da citacao e da ampla defesa, ficara impedida de licitar e contratar com a prefeitura municipal de Nova Colinas, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punicao ao ate que seja promovida a reabilitacao perante a pr6pria autoridade que aplicou a pena.

12 - DAS PENALIDADES

I 1.1.2 Nenhum pagamento sera efetuado ao contratado caso o rnesrno se encontre em situacao irregular perante a Previdencia Social (INSS), o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Service (FGTS), Certidao Negativa de Debito Trabalhista(CNDT) e os Tributos Federais, conforme item I 0.1.

11.1.1. E vedacla expressarnente a realizacao de cobrancas de forma diversa da estipulada neste edital, em especial, a cobranca bancaria, mediante boleto ou mesmo o proteste de titulo, sob pena de aplicacao das sansoes previstas neste instrumento e indenizacao pelos danos decorrentes.

I 1.1- 0 pagamento sera efetuado referente aos services prestados, ap6s a comprovacao de que a empresa contratada esta em dia com as obrigacoes perante o sistema de Seguridade Social, mediante a apresentacao das Certidoes Negativas de Debitos com a Providencia Social, Certidao Negativa de Debitos Trabalhistas (CNDT) e FGTS, no prazo nao superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelo setor competente. Sera verificada tarnbern sua regularidade com os Tributos Feclerais, mediante apresentacao da Certidao Conjunta Negativa, ou Certidao Conjunta Positiva com efeito de negativa, de Tributos e Contribuicoes Federais e Divida Ativa da Uniao.

11 - DO PRE<;O E FORMA DE PAGAMENTO

I 0.3. Em caso de desistencia dos services por estar em desacordo com as especificacoes licitadas, todas as despesas correrao por con ta da CONTRA TADA.

I 0.2. No caso de nae serem tomadas providencias dentro de IO (dez) dias da solicitacao para substituicao dos services mencionados no paragrafo anterior, a Secretaria Municipal de Financas, podera adotar as medidas que julgar necessarias, por conta e risco da firrna fornecedora sem prejuizo de outros direitos que the caibam.

b) Seja recusada pela Comissao de Recebimento da Secretaria Municipal de Financas;

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Edital TP n2 003/2020

16. FISCALIZA<;AO E GESTAO DO CONTRATO

~

A despesa com prestacao de services deste TR correra a conta dos recursos orcarnentarios pr6prios, conforme documento expedido pela Contabilidade do Municipio, para o exercicio de 2020.

15-DA DOTA<;AO OR<;AMENTA.RIA

Na interpretacao deste Contrato sera aplicada a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e a legislacao complementar.

14 - DA LESGILA<;AO APLICA. VEL

b) parecer tecnico do fiscal do contrato e/ou do setor tecnico contabil da Prefeitura, realizando analise tecnica contabil quanto a solicitacao da contratada, aferindo se os valores apresentados estao corretos e em confonnidade com o indice de reajuste estipulado no contrato. Recomenda-se a utilizacao de tabelas e planilhas comparativas que demonstrem a aplicacao dos percentuais de reajuste (via original);

a) solicitacao formal da contratada acompanhada de dernonstracao efetiva da variacao dos custos do contrato (indices corno: IPCA, INCC, IGPM, etc.) contendo, obrigatoriamente, carimbo/protocolo de "recebido em: XX/XX/XX" devidamente assinado pelo servidor que recebeu formalmente o documento;

13.1 - Os procedimentos de reajuste dos contratos continuados devem ser instruidos com a seguinte docurnentacao, preferencialmente nesta ordem:

13 - DO REAJUSTE

12.7- A aplicacao das penalidades previstas nesta clausula e de cornpetencia exclusiva da Prefeitura Municipal de Nova Colinas/MA.

12.6- A segunda adjudicataria, ocorrendo a hip6tese do item anterior, ficara sujeita as mesmas condicoes estabelecidas neste Projeto Basico.

12.5- Ocorrendo a inexecucao de que trata o item 12.3, reserva-se ao orgao contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar com aquela rnais vantajosa, pela ordem de classificacao, comunicando-se, em seguida, a Cornissao Permanente de Licitacao-Cf'L, para providencias cabfveis.

12.4- As sansoes previstas nos itens 12.3.0, 12.3.4, 12.3.5, poderao ser aplicadas conjuntarnente com os itens 12.3.2 e 12.3.3, facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.

12.3.6- A aplicacao da sansao prevista no item 12.3.1, nao prejudica a incidencia cumulativa das penalidades dos itens 12.3.2, 12.3.3 e 12.3.4, principalmente, sem prejufzo de outras hip6teses, em caso de reincidencia de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja curnulacao de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressarnente previstas, facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.

12.3.5- Declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administracao Publics

12.3 .4-Suspensao ternporaria de participacao em Iicitacao e impedimento de contratar com a adrninistracao por periodo nao superiora 02(dois) anos

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Edital TP n2 003/2020

ANEXO IJ Modelo de Procuracao

Processo n° 0182.01/2020 Tomada de Precos n° 003/2020

Nova Colinas/MA, em 27 de janeiro de 2020. ~

Raimundo No~ibeiro Presidente da CPL

Constituirao encargos exclusives da CONTRA TADA, o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e clespesas decorrentes de formalizacao do presente contrato e da execucao do seu objeto.

20 - DOS TRIBUTOS E DESPESAS

O presente Contrato 1180 podera ser objeto de cessao ou transferencia, no toclo ou em parte.

19 - DA CESSAO OU TRANSFERENCIA

Constituern motivos ensejadores da rescisao do presente Contrato, os enurnerados 110 artigo 78, da Lei 11° 8.666/93, e correra termos do art.79, do mesmo o diploma legal.

18 - DA RESCISAO

Qualquer comunicacao entre as partes a respeito do Contrato so produzira efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivacao, 1130 sendo consideradas comunicacoes verbais.

17 - DA NOTIFICA<;AO

16.1 A fiscalizacao dos services sera cometida a servidor que sera designado pela Adrninistracao no ato da assinatura do Contrato, designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lein° 8.666/93:

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