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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ENERGIA & SUSTENTABILIDADE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. Regula as orientações e coorientações de alunos do PPGIES Art 1° - Todo o aluno regular de mestrado e doutorado deverá ter um orientador principal e um coorientador. Art. 2º – Apenas professores credenciados no PPGIES podem orientar e coorientar, sendo a orientação principal destinada a professores permanentes e a coorientação a professores permanentes e colaboradores. Parágrafo único: a coorientação por docentes externos ao PPGIES somente poderá ocorrer para a modalidade doutorado e em casos excepcionais e justificados, mediante requerimento ao Colegiado do PPGIES e não deverá ser superior a 20% do total de docentes permanentes. Art 3° - O orientador e coorientador deverão ser de áreas do conhecimento distintas tornando-se uma orientação Interdisciplinar ou no mínimo Multidisciplinar. Art - O orientador e coorientador podem pertencer a linhas distintas do PPGIES. Art 5° - O número total de orientações de cada professor permanente não deve exceder o número de 10 orientações, entre orientações principais e coorientações, considerando todos os programas em que participa. Art 6° - O número total de coorientações de cada professor colaborador não deve exceder o número de 6 coorientações. Art. 7° – Casos excepcionais ou omissos, devidamente documentados, serão analisados pelo Colegiado do Curso. Art. 8º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ENERGIA & SUSTENTABILIDADE

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DE 07 DE FEVEREIRO DE

2020.

Regula as orientações e coorientações de alunos do PPGIES

Art 1° - Todo o aluno regular de mestrado e doutorado deverá ter um orientador principal e um coorientador .

Art. 2º – Apenas professores credenciados no PPGIES podem orientar e coorientar, sendo a orientação principal destinada a professores permanentes e a coorientação a professores permanentes e colaboradores.

Parágrafo único: a coorientação por docentes externos ao PPGIES somente poderá ocorrer para a modalidade doutorado e em casos excepcionais e justificados, mediante requerimento ao Colegiado do PPGIES e não deverá ser superior a 20% do total de docentes permanentes.

Art 3° - O orientador e coorientador deverão ser de áreas do conhecimento distintas tornando-se uma orientação Interdisciplinar ou no mínimo Multidisciplinar.

Art 4° - O orientador e coorientador podem pertencer a linhas distintas do PPGIES. Art 5° - O número total de orientações de cada professor permanente não deve exceder o número de 10 orientações, entre orientações principais e coorientações, considerando todos os programas em que participa.

Art 6° - O número total de coorientações de cada professor colaborador não deve exceder o número de 6 coorientações.

Art. 7° – Casos excepcionais ou omissos, devidamente documentados, serão analisados pelo Colegiado do Curso.

Art. 8º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade

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