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LEIS QUE PROTEGEM A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CF/88 - (art. 227 § 2º) Estabelece normas de construção de logradouros e de edifícios de uso público e sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
Lei 7.853/89 - Estabelece o apoio às pessoas portadoras de deficiência.
Lei 10.098/00 - Define normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida às vias públicas, parques, espaços públicos, edifícios públicos ou de uso coletivo, edifícios privados, veículos de transporte coletivo e sistemas de comunicação e sinalização.
LEIS QUE PROTEGEM A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Lei 10.048/00 – Determina que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
Quais são os direitos das pessoas com deficiência?
Educação; Saúde; Trabalho; Lazer; Previdência social; Amparo à infância e
maternidade; Educação profissional, Transporte, Isenção de tributos; Prioridade na atendimento.
ACESSIBILIDADE
É a possibilidade de a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida ter acesso, com segurança e autonomia, a prédios, espaços, edificações, transportes e meios de comunicação, bem assim ao uso dos equipamentos urbanos.
ACESSIBILIDADE
Com a supressão de barreiras arquitetônicas e urbanísticas e obstáculos nas vias e espaços públicos, na construção e reforma de edifícios de uso público, bem como nos meios de transporte e comunicação. Para tanto, o planejamento e urbanização das vias públicas, parques e espaços de uso público deverão ser concebidos ou adaptados para torná-los acessíveis aos deficientes.
E como se dá?
ACESSIBILIDADE
Se reserve nos estacionamentos, devidamente sinalizados, vagas para veículos que transporte pessoa com deficiência;
Os banheiros públicos em praças e jardins sejam acessíveis e disponham de sanitários que atenda as pessoas com deficiência;
Os edifícios disponham, pelo menos, de um banheiro acessível e que tenha seus equipamentos e acessórios distribuídos de modo a facilitar seu uso pelos deficientes.
Como exemplo, é necessário que:
ACESSIBILIDADE
Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservem, pelo menos 2% da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas.
Estes lugares deverão estar distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas.
Como exemplo, é necessário que:
INCLUSÃO SOCIAL A inclusão social
significa tornar a pessoa com deficiência participante da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos perante a sociedade, o Estado e o Poder Público.
SAÚDE Atendimento domiciliar de saúde à
pessoa com deficiência grave, não internada;
Serviço especializado de habilitação e reabilitação, inclusive assistência em saúde mental;
Considera-se parte da reabilitação a concessão de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional que auxiliem na limitação da incapacidade;
Tratamento e orientação psicológica;
A pessoa com deficiência tem direito a:
SAÚDE Garantia de acesso e adequado
tratamento em estabelecimentos públicos e privados;
Orientações médicas sobre os cuidados que deve ter consigo, planejamento familiar, doenças do metabolismo;
Detecção precoce de doenças causadoras de deficiência e de doenças crônico-degenerativas, dentre outras.
A pessoa com deficiência tem direito a:
SAÚDE
Receber, gratuitamente, órteses e próteses auditivas, visuais e físicas que compensem as limitações;
Não ser impedida de participar de plano ou seguro de assistência social.
A pessoa com deficiência tem direito a:
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO
Nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, atendimento prioritário por meio de serviços individualizados que lhe assegure tratamento diferenciado e atendimento imediato;
Prioridade de atendimento nas instituições financeiras.
À pessoa com deficiência é assegurado:
TRABALHO
Reserva de cargos e empregos em todos os concursos públicos;
Reserva de dois a cinco por cento de cargos nas empresas com 100 ou mais empregados;
Não sofrer discriminação em relação ao salário ou critério de admissão;
Não ser dispensada, sem justa causa, das empresas privadas;
Direito a habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente;
Auxílio à habilitação e reabilitação profissional para tratamento ou exame fora do domicílio.
À pessoa com deficiência é assegurado:
EDUCAÇÃO
Orientação pedagógica individualizada;
Educação adaptada às suas necessidades. A escola, visando possibilitar franco acesso, tendo ou não alunos deficientes matriculados, devem eliminar barreiras arquitetônicas e de comunicação;
Deve-se assegurar às pessoas com deficiência:
EDUCAÇÃO
Acesso à educação profissional com a finalidade de obter habilitação que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho;
As escolas superiores devem adaptar as provas e os apoios necessários e dispor tempo adicional para a realização das provas, de acordo com a necessidade apresentada pelo aluno.
Deve-se assegurar às pessoas com deficiência:
EDUCAÇÃO
Em caso de deficiência visual, a escola deve providenciar o material didático necessário, como regletes, soroban, além do ensino do Código Braile, de noções sobre orientação e mobilidade e atividades de vida autônoma e social.
Seus professores devem conhecer e aprender a utilizar ferramentas de comunicação que, por sintetizadores de voz, possibilitem ao deficiente visual escrever e ler por intermédio de computadores.
Deve-se assegurar às pessoas com deficiência:
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Apoio e orientação governamental à formação profissional;
Educação especial para o trabalho em instituição pública e privada, para a integração na vida em sociedade;
Cursos de formação profissional de nível básico, condicionando a matrícula à capacidade de aproveitamento e não ao nível de escolaridade;
Educação especial gratuita em estabelecimentos públicos de ensino;
É necessário assegurar à pessoa com deficiência:
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Educação superior nas escolas públicas e privadas;
Matrícula em cursos regulares, desde que seja capaz de se integrar na rede regular de ensino;
Se internado por tempo igual ou superior a um ano em unidades hospitalares e congêneres, serviço de educação especial.
É necessário assegurar à pessoa com deficiência:
ISENÇÃO DE TRIBUTOS
Isenção de IPI na compra de veículos 0 Km. Não é necessário que a condução do veículo seja feita pelo próprio;
Isenção de IPVA para veículos adaptados;
Isenção de:
IPTU;
IOF;
ICMS
Não incidência de Imposto de Renda sobre pensão, pecúlio, montepio e auxílios da Previdência. Entretanto, essa isenção não alcança outras fontes de receita.
À pessoa com deficiência é assegurada:
TRANSPORTE
Direito a gratuidade no transporte coletivo urbano. É preciso, para tanto, requerer a carteira especial:
Em Porto Velho, na Secretaria de Transporte e Trânsito (SEMTRAN) ou no Sindicato das Empresas de Transporte (SET);
Em Vilhena, na Secretaria de Bem Estar Social (SEMBES);
Em Ji-Paraná, na Empresa Municipal de Transporte Urbano (EMTU);
Em Cacoal, na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMTRAN);
Em Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho (SEMAST).
Transporte Coletivo Urbano (dentro da cidade):
TRANSPORTE
O acompanhante da pessoa com deficiência também tem o direito à gratuidade no transporte coletivo;
O veículo de transporte coletivo deve ser adaptado para facilitar o acesso ao seu interior;
Com o requerimento, deverá apresentar: Cópia do RG e CPF; Laudo médico atualizado com CID.
Transporte Coletivo Urbano (dentro da cidade):
TRANSPORTE Em Rondônia, a pessoa com deficiência tem direito de viajar
gratuitamente em ônibus convencional e barco para qualquer lugar do Estado;
Para tanto, deve requerer carteira de passe livre no Deptº. de Viação e Obras Públicas comprovando, com atestado do SUS, a deficiência e a incapacidade, renda inferior a 02 salários mínimos e domicílio no Estado e, para tanto, juntar:
Cópia do RG e CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento;
Comprovantes de residência e Renda;
02 Fotos 3x4 recentes.
As empresas devem reservar 02 assentos para deficientes, preferencialmente na 1ª fila de poltronas;
O interessado deverá obter autorização para viagem junto à empresa até 03 horas antes do horário que pretenda embarcar;
Em não havendo disponibilidade no horário pretendido, empresa deverá providenciar para que o interessado seja atendido no próximo dia e horário imediatamente disponível.
Transporte Intermunicipal:
TRANSPORTE
As empresas de ônibus devem reservar 02 vagas para transporte gratuito das pessoas com deficiência, comprovadamente carentes com carteira de passe livre;
Como conseguir esta carteira?
Escrevendo para o Ministério dos Transportes, por meio da Caixa Postal 9800 – CEP 70.001-970, Brasília/DF. O Min. Transporte remeterá formulário que, após preenchido, a ele deve ser devolvido;
Considera-se carente a pessoa com deficiência que tenha renda familiar de até 01 salário mínimo;
Para receber a carteira de passe livre, o interessado deverá apresentar cópia de um documento de identificação e laudo médico reconhecido pelo SUS, comprovando sua deficiência ou incapacidade.
Interestadual:
PATRIMÔNIO DE PAIS FALECIDOS
O Código Civil prevê que, na falta dos pais, estende-se ao filho com deficiência o direito de habitar o imóvel destinado à família, desde que seja o único bem dessa natureza a ser inventariado, sem prejuízo da sua participação na herança.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
À pessoa com deficiência, desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, é garantido benefício mensal de um salário mínimo.
Requisitos para o benefício: Não possuir atividade remunerada; Renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo; Não estar recebendo benefício pela Previdência
Social ou por outro regime previdenciário; Comprovar por laudo expedido pelo SUS ou INSS,
incapacidade para a vida independente ou para o trabalho.
USO DE CÃO-GUIA
Ao deficiente visual é permitido ingressar, transitar e permanecer com o cão-guia em todos os locais públicos e privados de uso coletivo, mediante apresentação de carteira de vacina atualizada do animal;
O cão-guia não poderá ingressar em setores de isolamento de estabelecimentos de saúde.
A Lei Estadual nº 1.580/2006 instituiu a meia entrada para pessoas com deficiência em estabelecimentos culturais e de lazer.
Não há restrição de horário para os benefícios da meia-entrada e a multa para quem descumprir a norma é de dez salários mínimos. Em caso de reincidência será o dobro.
É punível com pena de reclusão de 01 a 04 anos e multa (Lei 7.853/89, Art. 8º):
Quem recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a matrícula de aluno com deficiência;
Impedir o acesso de pessoa com deficiência a qualquer cargo público;
Negar trabalho ou emprego ao deficiente;
Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, à pessoa com deficiência.
DESCUMPRIMENTO DE DIREITOS
por Yara
MINISTÉRIO PÚBLICO
ONDE BUSCAR PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIA?
DEFENSORIA PÚBLICADELEGACIA DE POLÍCIADISQUE 100CRAS e CREAS Em quaisquer das
situações previstas no Art. 8º
da Lei nº 7.853/89.
O Ministério Público do Estado de Rondônia acredita que, tornando conhecidos os direitos da pessoa com deficiência é possível fazer valer esses direitos, de modo a extinguir as desigualdades.
Dessa forma, o MP atuará de modo a assegurar que a pessoa com deficiência exerça sua cidadania de maneira plena e seu direito de ter uma vida digna.
Menino estrela de brilho especial
É indiferente seres diferente
Pois toda a diferença está na mente
Daqueles que não te tratam de igual.
Brilhas sozinho no meio da gente
Num mar de gente mormente banal
Que não percebe o quanto está mal
Ao rotular-te como deficiente.
As pessoas lindas que falo aqui
São anjos caídos que queremos cuidar
Em luta corajosa e dedicada.
Mas com o tempo passar eu já aprendi
Que afinal estão aqui para ensinar
Tudo que há de mais bonito na vida.
João Natal – Anjos Caídos