22.05.15 Decreto 61268 Suspensão Expediente 05 de Junho

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1 Recorte do Diário Oficial Estado de São Paulo PODER Executivo SEÇÃO I Volume 125 Número 094 São Paulo Sexta-Feira 2 2 de maio de 2015 Página 1 DECRETO Nº 61.268, DE 21 DE MAIO DE 2015 Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 5 de junho de 2015 e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 5 de junho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 5 de junho de 2015. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 25 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto. Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2015 GERALDO ALCKMIN Arnaldo Calil Pereira Jardim Secretário de Agricultura e Abastecimento Márcio Luiz França Gomes Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Marcelo Mattos Araújo Secretário da Cultura Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação Benedito Braga Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos Renato Villela Secretário da Fazenda

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22.05.15 Decreto 61268 Suspensão Expediente 05 de Junho

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Recorte do Dirio Oficial Estado de So Paulo

PODER Executivo SEO I

Volume125Nmero094So PauloSexta-Feira 22 demaiode2015

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DECRETO N 61.268, DE 21 DE MAIO DE 2015

Suspende o expediente das reparties pblicas

estaduais no dia 5 de junho de 2015 e d providncias

correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Considerando que a suspenso do expediente nas reparties pblicas estaduais no prximo dia 5 de junho se revela conveniente Administrao Estadual e ao servidor pblico; e

Considerando que o fechamento das reparties pblicas estaduais dever ocorrer sem reduo das horas de trabalho semanal a que os servidores pblicos estaduais esto obrigados nos termos da legislao vigente,

Decreta:

Artigo 1 - Fica suspenso o expediente nas reparties pblicas estaduais no dia 5 de junho de 2015.

Artigo 2 - Em decorrncia do disposto no artigo 1 deste decreto, os servidores devero compensar as horas no trabalhadas, razo de 1 (uma) hora diria, a partir do dia 25 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

1 - Caber ao superior hierrquico determinar, em relao a cada servidor, a compensao a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do servio.

2 - A no compensao das horas de trabalho acarretar os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao servio no dia sujeito compensao.

Artigo 3 - As reparties pblicas que prestam servios essenciais e de interesse pblico, que tenham o funcionamento ininterrupto, tero expediente normal no dia mencionado no artigo 1 deste decreto.

Artigo 4 - Caber s autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposies deste decreto.

Artigo 5 - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundaes institudas ou mantidas pelo Poder Pblico podero adequar o disposto neste decreto s entidades que dirigem.

Artigo 6 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Mrcio Luiz Frana Gomes Secretrio de Desenvolvimento Econmico, Cincia, Tecnologia e Inovao

Marcelo Mattos Arajo Secretrio da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretrio da Educao

Benedito Braga Secretrio de Saneamento e Recursos Hdricos

Renato Villela Secretrio da Fazenda

Nelson Luiz Baeta Neves Filho Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitao

Antonio Duarte Nogueira Junior Secretrio de Logstica e Transportes

Alosio de Toledo Csar Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania

Patricia Faga Iglecias Lemos Secretria do Meio AmbienteFelipe Sartori Sigollo Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social

Marcos Antonio Monteiro Secretrio de Planejamento e Gesto

David Everson Uip Secretrio da Sade

Alexandre de Moraes Secretrio da Segurana Pblica

Lourival Gomes Secretrio da Administrao Penitenciria

Clodoaldo Pelissioni Secretrio dos Transportes Metropolitanos

Jos Luiz Ribeiro Secretrio do Emprego e Relaes do Trabalho

Jean Madeira da Silva Secretrio de Esporte, Lazer e Juventude

Joo Carlos de Souza Meirelles Secretrio de Energia

Roberto Alves de Lucena Secretrio de Turismo

Linamara Rizzo Battistella Secretria dos Direitos da Pessoa com Deficincia

Fabricio Cobra Arbex Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho Secretrio de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2015.