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    SINOPSE JUDICACARLOS ROBERTO GONALVES

    Desembargador no Tribunal de Justia de So Paulo.Mestre em Direito Civil pela PUCSP.

    DIREITO DAS COISAS1. DIRIT! D"S C!IS"S .....................................................................................................................................#$. DIRIT! R"% DIRIT! PSS!"% ...........................................................................................................&

    #. I'TR!DU()! "! STUD! D" P!SS .......................................................................................................*

    &+ T!RI"S S!,R " P!SS .............................................................................................................................**. C!'CIT! D P!SS ..................................................................................................................................... --. P!SS DT'()! .......................................................................................................................................-

    . /U"S0P!SS C!MP!SS .........................................................................................................................-

    . ! !,JT! D" P!SS " P!SS D!S DIRIT!S PSS!"IS .................................................................. 2. '"TUR3" JUR4DIC" D" P!SS ............................................................................................................... 15. P!SS DIRT" P!SS I'DIRT" ..........................................................................................................

    11. P!SS JUST" P!SS I'JUST" ...............................................................................................................

    1$. P!SS D ,!"067 P!SS D M8067 .....................................................................................................2

    1#. P!SS '!9" P!SS 9%:" ................................................................................................................. 151&. P!SS '"TUR"% P!SS CI9I% !U JUR4DIC" .................................................................................. 151*. P!SS ;"D I'TRDICT"< P!SS ;"D USUC"PI!'M< ................................................................ 151-. P!SS ;PR! DI 9IS!< P!SS ;PR! I'DI9IS!< ..................................................................................151. I'TR!DU()! ..............................................................................................................................................111. M!D!S D "/UISI()! ............................................................................................................................. 1112. /UM P!D "D/UIRIR " P!SS ............................................................................................................ 1$$5. PRD" D" P!SS ........................................................................................................................................ 1$

    $1. RCUPR"()! D C!IS"S M=9IS T4TU%!S "! P!RT"D!R ................................................... 1$

    $$. PRD" D" P!SS P"R" ! "US'T ..................................................................................................... 1#$#. TUT%" D" P!SS .....................................................................................................................................1#$&. "(>S P!SSSS=RI"S M S'TID! STRIT! .................................................................................... 1&$*. "(>S P!SSSS=RI"S '" T7C'IC" D! C=DI?! D PR!CSS! CI9I% .......................................1*$-. D" M"'UT'()! D" RI'T?R"()! D P!SS ....................................................................... 1

    $. D! I'TRDIT! PR!I,IT=RI! ...................................................................................................................$$$. "(>S "6I'S "!S I'TRDIT!S P!SSSS=RI!S ................................................................................ $#$2. " PRCP()! D!S 6RUT!S ....................................................................................................................$2#5. " RSP!'S",I%ID"D P%" PRD" !U DTRI!R"()! D" C!IS" .......................................... #5#1. " I'D'I3"()! D"S ,'6IT!RI"S ! DIRIT! D RT'()! .............................................. #5#$. C!'CIT! .....................................................................................................................................................#$##. SP7CIS ....................................................................................................................................................... #$

    #&. "/UISI()! D!S DIRIT!S R"IS .......................................................................................................... #$

    #*. C!'CIT! %M'T!S C!'STITUTI9!S D" PR!PRID"D .....................................................#$

    #-. "()! RI9I'DIC"T=RI". PRSSUP!ST!S '"TUR3" JUR4DIC" ............................................ ###. C"R"CTRS D" PR!PRID"D ............................................................................................................#&

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    #. 9!%U()! D! DIRIT! D PR!PRID"D. 6U'()! S!CI"% D" PR!PRID"D ................... #&

    #2. 6U'D"M'T! JUR4DIC! D" PR!PRID"D ...................................................................................... #*&5. D" DSC!,RT" ........................................................................................................................................ #*&1. M!D!S D "/UISI()! ............................................................................................................................. #*&$. D" USUC"PI)! ..........................................................................................................................................

    . D" !CUP"()! ............................................................................................................................................

    &&. D! "C:"D! D! TS!UR! .......................................................................................................................

    &*. D" TR"DI()! ..............................................................................................................................................&-. D" SPCI6IC"()! ................................................................................................................................... &&&. D" C!'6US"!+ D" C!MIST)! D" "DJU'()! ............................................................................. &&D" PRD" D" PR!PRID"D ........................................................................................................................ &&&. I'TR!DU()! ..............................................................................................................................................&&

    &2. M!D!S ...........................................................................................................................................................&&

    *5. I'TR!DU()! ..............................................................................................................................................&**1. D! US! "'!RM"% D" PR!PRID"D ..................................................................................................&**$. D"S 8R9!RS %IM4TR!6S ..................................................................................................................... &-*#. D" P"SS"?M 6!R("D" ......................................................................................................................... &-*&. D" P"SS"?M D C",!S TU,U%"(>S ........................................................................................ &

    **. D"S 8?U"S .................................................................................................................................................. &

    *-. D!S %IMITS 'TR PR7DI!S D! DIRIT! D T"P"?M ........................................................... &*. D! DIRIT! D C!'STRUIR ................................................................................................................... &*. D! C!'D!M4'I! 9!%U'T8RI! ............................................................................................................*5

    *2. D! C!'D!M4'I! 'CSS8RI! .............................................................................................................. *$-5. C!'SIDR"(>S I'ICI"IS. '"TUR3" JUR4DIC" ........................................................................... *$-1. I'STITUI()! C!'STITUI()! D! C!'D!M@'I! ........................................................................... *#

    -$. STRUTUR" I'TR'" D! C!'D!M4'I! ............................................................................................. *#-#. D" "DMI'ISTR"()! D! C!'D!M4'I! M DI6IC"(>S .............................................................*&C"P4TU%! 9III ................................................................................................................................................... *&-&. C!'CIT! ....................................................................................................................................................*&

    -*. C"US"S D RS!%U()! D" PR!PRID"D .......................................................................................**--. C!'CIT! .....................................................................................................................................................**-. R?U%"M'T"()! .................................................................................................................................. **-. C!'CIT! ....................................................................................................................................................*-2. R?U%"M'T"()! .................................................................................................................................. *5. D" '6ITUS ............................................................................................................................................ *1. C!'CIT! ....................................................................................................................................................*2$. C"R"CTR4STIC"S .....................................................................................................................................*2#. C%"SSI6IC"()! ..........................................................................................................................................*2

    &. M!D!S D C!'STITUI()! ...................................................................................................................... -5*. "(>S /U PR!T?M "S SR9ID>S ............................................................................................... -5

    -. D" ATI'()! D"S SR9ID>S .............................................................................................................. -5

    . C!'CIT! C"R"CTR4STIC"S ............................................................................................................ -1. C!'STITUI()! !,JT! ........................................................................................................................ -1

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    2. USU6RUT! 6IDIC!MISS! ................................................................................................................... -$

    5. SP7CIS ....................................................................................................................................................... -$1. ATI'()! D! USU6RUT! ........................................................................................................................ -$$. C!'CIT! C"R"CTR4STIC"S ........................................................................................................... -&

    #. 6IT!SB PR6R'CI"+ S/U%"+ ACUSS)! I'DI9ISI,I%ID"D ......................................... -&&. R/UISIT!S P"R" 9"%ID"D D" ?"R"'TI" R"% ....................................................................... -*

    *. C%8USU%" C!MISS=RI" ......................................................................................................................... --

    -. 9'CIM'T! "'TCIP"D! D" D49ID". S"%D! ............................................................................... --D! P':!R ........................................................................................................................................................ --. C!'CIT!+ C"R"CTR4STIC"S !,JT! ........................................................................................... --

    . SP7CIS ....................................................................................................................................................... --2. ATI'()! D! P':!R ............................................................................................................................. -

    25. D! P':!R RUR"% .................................................................................................................................... -

    21. D! P':!R I'DUSTRI"% MRC"'TI% ............................................................................................. -

    2$. D! P':!R D DIRIT!S T4TU%!S D CR7DIT! ........................................................................... -2#. D! P':!R D 94CU%!S ....................................................................................................................... -2&. D! P':!R %?"% .................................................................................................................................... -2*. C!'CIT! C"R"CTR4STIC"S ........................................................................................................... -2-. !,JT! .......................................................................................................................................................... -2. SP7CIS ....................................................................................................................................................... -22. P%UR"%ID"D D :IP!TC"S ...............................................................................................................-222. DIRIT! D RMI()! .............................................................................................................................. -2

    155. PRMP()! .............................................................................................................................................. -2

    151. ATI'()! D" :IP!TC" ....................................................................................................................... 5

    TTULO 1DA POSSE E DAS AES POSSESSRIAS

    CAPTULO 1GENERALIDADES SOBRE A POSSE

    1. DIREITO DAS COISAS! direito das oisas E o ompleFo das normas reguladoras das relaGes Hur@dias entre os omens+ em ae dos

    bens orpKreos suset@veis de apropriao. ,em+ em sentido ilosKio+ E tudo o Lue satisa uma neessidadeumana. Juridiamente alando+ o oneito de oisas orresponde ao de bens+ mas nem sempre N pereitasinroniao entre as duas eFpressGes. "s vees+ oisas so o gOnero e bens+ a espEie outras vees+ estes soo gOnero e aLuelas+ a espEie outras+ inalmente+ so os dois termos usados omo sinQnimos+ avendo entoentre eles oinidOnia de signiiao Suto+ Istituzioni di dirittoprivato; Parte ?enerale+ v. 1+ p. $21.JosE Carlos Moreira "lves+ responsNvel pela Parte ?eral do novo CKdigo+ onsidera+ om apoio na lio deTrabui (Istituzionj di diritto civile, 1#. ed.+ n. 158,p. #--+ o oneito de oisa mais amplo do Lue o de bem.! direito das oisas (CC, %ivro III trata do direito real pleno+ isto E+ da propriedade+ tendo por obHeto oisamKvel ou imKvel+ orpKrea ou inorpKrea+ do prKprio titular e dos direitos reais limitados+ inidentes sobre

    oisa aleia. ! CKdigo Civil brasileiro divide a matEria em duas partes+ a saberB posse e direitos reais+dediando+ nesta ltima+ t@tulos espe@ios propriedade e a ada um de seus desmembramentos+ denominadosdireitos reais sobre oisas aleias.

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    2. DIREITO REAL E DIREITO PESSOAL! direito real pode ser deinido omo o poder Hur@dio. direto e imediato+ do titular sobre a oisa+ omeFlusividade e ontra todos. 'o pKlo passivo inluem0se os membros da oletividade+ pois todos devemabster0se de LualLuer atitude Lue possa turbar o direito do titular. 'o instante em Lue alguEm viola esse dever+ osuHeito passivo+ Lue era indeterminado+ torna0se determinado+ ! direito pessoal, por sua ve+ onsiste numarelao Hur@dia pela Lual o suHeito ativo pode eFigir do suHeito passivo determinada prestao. Constitui umarelao de pessoa a pessoa e tem+ omo elementos+ o suHeito ativo+ o suHeito passivo e a prestao. !s direitosreais tOm+ por outro lado+ omo elementos esseniaisB o suHeito ativo+ a oisa e a relao ou poder do suHeito

    ativo sobre a oisa+ amado domnio." teoria unitria realista proura uniiar os direitos reais e obrigaionais a partir do ritErio do patrimnio,onsiderando Lue o direito das oisas e o direito das obrigaGes aem parte de uma realidade mais ampla. Lueseria o direito patrimonial. ntretanto+ a diversidade de prin@pios Lue os orientam diiulta a sua uniiaonum sK sistema. Mostra0 se+ portanto+ a doutrina denominada dualista ou lNssia mais adeLuada realidade.Partindo da onepo dualista, pode0 se dier Lue o direito real apresenta arater@stias prKprias+ Lue odistinguem dos direitos pessoais ou obrigaionais. Sua disiplina segue+ dentre outros+ os seguintes prin@piosBa Prin@pio da aderncia, especializao ou inernciaV estabelee um v@nulo ou relao entre osujeito e acoisa no dependendo da olaborao de nenum suHeito passivo para eFistir. 'os direitos pessoais+ o v@nuloobrigaional eFistente entre redor e devedor onere ao primeiro o direito de eFigir a prestao prometida.

    b Prin@pio do a!solutismo V os direitos reais eFerem0 se er"a omnes, ou seHa+ ontra todos+ Lue devem

    abster0se de molestar o titular. Surge+ da@+ o direito dese#$ela oujus perse#uendi, isto E+ de perseguir a oisa ede reivindiN0la em poder de Luem Luer Lue esteHa ao real+ bem omo o jus prae%erendi ou direito de

    preerOnia . n. #. !s obrigaionais+ por no estabeleerem v@nulo dessa naturea+ resolvem0se em perdase danos e no se eFerem ontra todos mas em ae de um ou alguns suHeitos determinados. DispGem de ao

    pessoal. Prin@pio dapu!licidade ou da visi!ilidade V os direitos reais sobre imKveis sK se adLuirem depois datransrio+ no registro de imKveis+ do respetivo t@tulo CC+ art. 1.$$ sobre mKveis+ sK depois da tradioCC+ arts. 1.$$- e 1.$-. Sendo opon@veis er"a omnes, a0se neessNrio Lue todos possam oneer os seustitulares+ para no molestN0los. " transrio e a tradio atuam omo meios de publiidade da titularidade dosdireitos reais. !s pessoais ou obrigaionais seguem o prin@pio do consensualismo& apereioam0se om oaordo de vontades.

    d Prin@pio da ta'atividadeV o nmero dos direitos reais E limitado+ taFativo. Direitos reais so somente osenumerados na lei (numerus clausus. ! art. 1.$$* do CKdigo Civil limita o nmero dos direitos reais+indiando+ alEm da propriedade+ mais nove super@ie+ servidGes+ usuruto et.. ! art. 1.$$ eFige a transriodo t@tulo omo ondio para a aLuisio do direito real sobre imKveis. "moldo Medeiros da 6onsea+ porEm+entende no ser taFativa tal enumerao+ devendo ser inlu@do o direito de reteno,por poder ser invoado

    pelo possuidor de boa0E atE em ae da reivindiatKria do leg@timo dono+ nos termos do art. 51) (do ** de1+1), correspondente ao art. 1.1+ do diploma de -- (ireito de reteno. $. ed.. 6orense+ p. 55/), n.1&$. "moldo Wald+ por sua ve+ sustenta Lue o prKprio CKdigo Civil riou+ no art. 1.1&$ (do ** de 1+1).correspondente ao art. 5-5 do novo *0di"o, um outro direito real Lue E opacto de retrovenda (ireito dascoisas, &. ed.+ Revista dos Tribunais+ p. $#+ n. li. ! reerido rol+ em omparao om o onstante do art. -& doestatuto de 121-+ soreu as seguintes alteraGesB a a en%iteuse oi substitu@da pelasuper%cie; e b as rendase'pressamente constitudas so!re im0veis, pelo direito do promitente comprador do im0vel. " alienaoiduiNria E disiplinada omo espEie de propriedade (a propriedade %iduciria, nos arts. 1.#-1 e s.+apliando0se0le+ no Lue ouber+ o disposto nos arts. 1.&$1+ 1.&$*+ 1.&$-+ 1.&$ e 1.-+ Lue diem respeito ipotea e ao penor direitos reais de garantia. 'o direito das obrigaGes no N essa limitao. Fiste ertonmero de ontratos nominados+ previstos no teFto legal+ podendo as partes riar os amados inominados.,asta Lue seHam apaes e l@ito o obHeto. "ssim+ ontrapGe0se tEnia do numerus clausus a do numerusapertus,para a onseuo prNtia do prin@pio da autonomia da vontade.e Prin@pio da tipi%icao ou tipicidade V os direitos reais eFistem de aordo om os tipos legais. Sodeinidos e enumerados determinados tipos pela norma+ e sK a estes orrespondem os direitos reais+ sendo poisseus modelos. 'os obrigaionais+ ao ontrNrio+ admitem0se+ ao lado dos ontratos t@pios+ os at@pios+ em

    nmero ilimitado. Prin@pio daperpetuidade V a propriedade E um direito perpEtuo+ pois no se o perde pelo no0uso+ massomente pelos meios e ormas legaisB desapropriao+ usuapio+ rennia+ abandono et. JN os direitosobrigaionais+ pela sua naturea+ so eminentemente transitKriosB umprida a obrigao eFtinguem0se. 'oeFigido o seu umprimento dentro de erto lapso de tempo+ presrevem.

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    g Prin@pio da e'clusividadeV no pode aver dois direitos reais+ de igual ontedo+ sobre a mesma oisa. 'oaso do usuruto+ por eFemplo. o usurutuNrio tem direito aos rutos+ enLuanto o nu0proprietNrio onserva odireito substXnia da oisa. 'o ondom@nio+ ada onsorte tem direito a porGes ideais+ distintas e eFlusivas. Prin@pio do desmem!ramento V onLuanto os direitos reais sobre oisas aleias tenam possivelmentemais estabilidade do Lue os obrigaionais+ so tambEm transitKrios. Desmembram0se do direito0matri+ Lue E a

    propriedade+ onstituindo os direitos reais sobre oisas aleias. /uando estes se eFtinguem+ o poder Lue residiaem mo de seus titulares omo no aso de morte do usurutuNrio retorna novamente s mos do proprietNrioprin@pio da consolidao.

    3. INTRODUO AO ESTUDO DA POSSE! nosso direito protege no sK a posse orrespondente ao direito de propriedade e a outros direitos reais omotambEm a posse omo igura autQnoma e independente da eFistOnia de um t@tulo. mbora possa um

    proprietNrio violentamente desapossado de um imKvel valer0se da ao reivindiatKria para reavO0lo+ preer@velmostra0se+ no entanto+ a possessKria+ uHa prinipal vantagem E possibilitar a reintegrao do autor na posse do

    bem logo no in@io da lide. a posse+ omo situao de ato+ no E di@il de ser provada." posse E protegida para evitar a violOnia e assegurar a pa soial+ bem omo porLue a situao de atoaparenta ser uma situao de direito. 7+ assim+ uma situao de ato protegida pelo legislador. Se alguEminstala0se em um imKvel e nele se mantEm+ mansa e paiiamente+ por mais de ano e dia+ ria uma situao

    possessKria+ Lue le proporiona direito a proteo. Tal direito E amado dejus possessionis. derivado de uma

    posse autQnoma+ independente de LualLuer t@tulo. 7 to0somente o direito undado no ato da posse (possideo#uod possideo Lue E protegido ontra tereiros e atE mesmo ontra o proprietNrio. ! possuidor sK perderN oimKvel para este+ uturamente+ nas vias ordinNrias. nLuanto isso+ aLuela situao de ato serN mantida. serNsempre mantida ontra tereiros Lue no possuam nenum t@tulo nem melor posse.JN o direito posse+ onerido ao portador de t@tulo devidamente transrito+ bem omo ao titular de outrosdireitos reais+ E denominado jus possidendi ou posse causal. 'esses eFemplos+ a posse no tem LualLuerautonomia+ onstituindo0se em ontedo do direito real. Tanto no aso do jus possidendi posse ausal+titulada+ omo no do juspossessionis posse autQnoma+ sem t@tulo+ E assegurado o direito proteo dessasituao ontra atos de violOnia+ para garantia da pa soial. Como se pode veriiar+ a posse distingue0se da

    propriedade+ mas o possuidor enontra0se em uma situao de ato+ aparentando ser o proprietNrio.

    4, TEORIAS SOBRE A POSSE! estudo da posse E repleto de teorias Lue prouram eFpliar o seu oneito. Podem+ entretanto+ ser reduidas adois gruposB o das teorias subHetivas e o das obHetivas. Para SavignY+ uHa teoria integra o grupo das subHetivas+a posse arateria0se pela onHugao de dois elementosB o corpus, elemento obHetivo Lue onsiste na deteno@sia da oisa+ e o animus, elemento subHetivo+ Lue se enontra na inteno de eFerer sobre a oisa um poderno interesse prKprio (animus rem si!i a!endi. Tanto o oneito do corpus omo o do aninius sorerammutaGes na prKpria teoria subHetiva+ ! primeiro+ iniialmente onsiderado simples ontato @sio om a oisaE a situao daLuele Lue mora na asa ou ondu o seu automKvel+ poSteriormente passou a onsistir na mera

    possibilidade de eFerer esse ontato+ tendo sempre a oisa sua disposio. "ssim+ no o perde o dono dove@ulo Lue entrou no inema e deiFou0o no estaionamento.Denominada teoria obHetiva+ a de Iering no empresta inteno+ ao anirnus, a importXnia Lue le onere ateoria subHetiva. Considera0o omo HN inlu@do no corpus e dN Onase+ na posse+ ao seu arNter de eFterioriaoda propriedade. Para Lue a posse eFista+ basta o elemento obHetivo+ pois ela se revela na maneira omo o

    proprietNrio age em ae da oisa. Para Iering+ portanto+ basta o corpuspara a arateriao da posse. TaleFpresso+ porEm+ no signiia contato %sico com a coisa, mas sim conduta de dono. Tem posse Luem seomporta omo este+ e nesse omportamento HN estN inlu@do o anirnus. " conduta de donopode ser analisadaobHetivamente+ sem a neessidade de pesLuisar0se a inteno do agente. " posse+ ento+ E a eFterioriao da

    propriedade+ a visibilidade do dom@nio+ o uso eonQmio da oisa. la E protegida+ em resumo+ porLuerepresenta a orma omo o dom@nio se maniesta.! CKdigo Civil brasileiro adotou a teoria de Iering+ omo se depreende da deinio de possuidor onstante doart. 1.12-+ Lue assim onsidera aLuele Lue se omporta omo proprietNrio+ eFerendo algum dos poderes Lue

    le so inerentes." alterao das estruturas soiais tem traido aos estudos possessKrios+ a partir do in@io do sEulo passado+ aontribuio de Huristas soiKlogos omo Peroi+ Saleilies e :ernande ?il+ Lue deram novos rumos posse+aendo0a adLuirir a sua autonomia em ae da propriedade. ssas novas teorias, Lue do Onase ao arNtereonQmio e uno soial da posse+ aliadas nova onepo do direito de propriedade+ Lue tambEm deve

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    eFerer uma uno soial+ omo presreve a Constituio da Repblia+ onstituem instrumento Hur@dio deortaleimento da posse+ permitindo Lue+ em alguns asos e diante de ertas irunstXnias+ vena a preponderarsobre o direito de propriedade.

    5. CONCEITO DE POSSEPara lering+ uHa teoria o nosso direito positivo aoleu+ posse E onduta de dono. Sempre Lue aHa o eFer@iodos poderes de ato+ inerentes ao dom@nio ou propriedade+ eFiste a posse+ a no ser Lue alguma norma diga Lueesse eFer@io onigura a deteno e no a posse. ! oneito desta+ no direito positivo brasileiro+ indiretamente

    nos E dado pelo art. 1.12- do CKdigo Civil+ ao onsiderar possuidor ;todo aLuele Lue tem de ato o eFer@io+pleno ou no+ de algum dos poderes inerentes propriedade

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    *omposse E a situao pela Lual duas ou mais pessoas eFerem+ simultaneamente+ poderes possessKrios sobre amesma oisa. ;Se duas ou mais pessoas possu@rem oisa indivisa+ poderN ada uma eFerer sobre ela atos

    possessKrios+ ontanto Lue no+ eFluam os dos outros ompossuidores< CC+ art. 1.122. o Lue oorre omadLuirentes de oisa omum+ om marido e muler em regime de omuno de bens ou om loo0erdeirosantes da partila. Como a posse E a eFterioriao do dom@nio. admite0se a omposse em todos os asos em Lueoorre o ondom@nio. pois ela estN para a posse assim omo este para o dom@nio./ualLuer dos ompossuidores pode valer0se do interdito possessKrio ou da leg@tima deesa para impedir Lueoutro ompossuidor eFera uma posse eFlusiva sobre LualLuer rao da omuno. Podem+ tambEm+

    estabeleer uma diviso de ato para a utiliao pa@ia do direito de ada um. surgindo+ assim+ a ompossepro diviso. PermaneerNpro indiviso se todos eFererem+ ao mesmo tempo e sobre a totalidade da oisa+ ospoderes de ato utiliao ou eFplorao omum do bem. 'a omposse pro diviso, eFerendo osompossuidores poderes apenas sobre uma parte deinida da oisa. e estando tal situao onsolidada no tempoN mais de ano e dia+ poderN ada Lual reorrer aos interditos ontra aLuele Lue atentar ontra tal [email protected] relao a tereiros+ omo se ossem um nio suHeito+ LualLuer deles poderN usar os remEdios possessKriosLue se ierem neessNrios+ tal omo aontee no ondom@nio CC+ art. 1.#1&. "dua0se Lue no se deveonundir omposse om onorrOnia ou sobreposio de posses. 'a composse. N vNrios possuidoreseFerendo o poder de ato. onomitantemente+ sobre o mesmo bem. 'a concorrncia de posses. om odesdobramento destas em direta e indireta+ dN0se o enQmeno da eFistOnia de posses de naturea diversa sobrea mesma oisa+ tendo ada possuidor o eFer@io limitado ao Xmbito espe@io da sua.

    %. O OBJETO DA POSSE E A POSSE DOS DIREITOS PESSOAIS! direito das oisas ompreende to0sK bens materiaisB a propriedade e seus desmembramentos. Tem porobHeto+ pois bens orpKreos+ Lue o de ser tang@veis pelo omem. Tradiionalmente+ a posse tem sidoentendida omo reportada a oisa material+ orpKrea. 'o ,rasil+ por inluOnia de RuY ,arbosa+ os interditos

    possessKrios egaram a ser utiliados para a deesa de direitos pessoais+ inorpKreos+ omo o direito adeterminado argo+ mas por urto per@odo istKrio+ Lue terminou om a instituio do mandado de segurana+a partir de 12#&. :oHe+ no entanto+ para esse im so utiliadas as autelares inominadas+ baseadas no poderautelar geral do Hui.

    &. NATURE'A JURDICA DA POSSE"posse E um ato ou um direito\ Para Iering+ E um direito+ isto E+ um interesse legalmente protegido. SegundoClKvis ,evilNLua+ no E direito+ mas simples ato+ Lue E protegido em ateno propriedade+ da Lual ela E amaniestao eFterior. Para SavignY+ tem naturea duplaB E ato e direito. m prin@pio+ onsiderada em simesmo+ E um ato+ mas+ pelas suas onseLZOnias legais+ pelos eeitos Lue gera+ entra na esera do direito.Considera0a+ portanto+ um misto de ato e de direito+ omo a maioria dos ivilistas.Prounda+ no entanto+ E a divergOnia no toante lassiiao desse direitoB real+ pessoal ou espeial. "resposta a essa dvida tem importXnia prNtia+ pois as aGes reais+ por eFemplo+ eFigem a presena do QnHugena relao proessual onernente a bem imKvel CPC+ art. 15. " pretenso de lassiiar a posse omo direito

    pessoal esbarra na prKpria deinio desteB relao Hur@dia pela Lual o suHeito ativo pode eFigir do suHeitopassivo determinada prestao. ! CKdigo Civil brasileiro tanto o de 121- Luanto o de $55$+ Lue adotou oprin@pio do numerus clausus, tambEm no a inluiu no rol taFativo dos direitos reais art. -& do CC]121- art.1.$$* do **1--. Talve por essa diiuldade+ ,evilNLua tena relutado em reoneer a naturea real da

    posse+ preerindo aeitN0la omo ;um direito de naturea espeial+ a maniestao de um direito real

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    ESP)CIES DE POSSE

    1*. POSSE DIRETA E POSSE INDIRETA7poss@vel distinguir+ dentre as espEies de posse+ a direta ou imediata da indireta ou mediata art. 1.12. 'essalassiiao+ no se propGe o problema da #uali%icao da posse. porLue ambas so Hur@dias e tOm o mesmovalor (jus possidendi ou posses ausais. " Luesto da #uali%icao aparee na distino entre posse Husta einHusta art. 1 .$55 e de boa e m/%3 art. 1.$51." diviso da posse em direta e indireta enontra0se assim deinidaB ;" posse direta+ de pessoa Lue tem a oisa

    em seu poder+ temporariamente+ em virtude de direito pessoal+ ou real+ no anula a indireta+ de Luem aLuela oiavida+ podendo o possuidor direto deender a sua posse ontra o indireto< CC+ art. 1.12. " relaopossessKria+ no aso+ desdobra0se. ! proprietNrio eFere a posse indireta+ omo onseLZOnia de seu dom@nio. !loatNrio+ por eFemplo+ eFere a posse direta por onesso do loador. Uma no anula a outra. "mbasoeFistem no tempo e no espao e so posses Hur@dias (jus possidendi, no autQnomas+ pois impliam oeFer@io de eetivo direito sobre a oisa." vantagem dessa diviso E Lue o possuidor direto e o indireto podem invoar a proteo possessKria ontratereiro+ mas sK este pode adLuirir a propriedade em virtude da usuapio. ! possuidor direto Hamais poderNadLuiri0la por esse meio+ por altar0le o Xnimo de dono+ a no ser Lue+ eFepionalmente+ oorra mudana dacausa possessionis, om inverso do reerido Xnimo+ passando a possu@0la omo dono . n. 11+ in%ra. "

    HurisprudOnia HN vina admitindo Lue ada Lual reorresse aos interditos possessKrios ontra o outro+ para

    deender a sua posse+ Luando se enontrasse por ele ameaado .4, )56&165, ))8& 1$*. Tal possibilidadeenontra0se+ agora+ eFpressamente prevista no menionado art. 1.12 do novo CKdigo. ! desmembramento da

    posse em direta e indireta pode oorrer em vNrias espEies de ontrato+ omo no de ompra e venda om reservade dom@nio+ no de alienao iduiNria+ no ompromisso de ompra e venda et.

    11. POSSE JUSTA E POSSE INJUSTA7osse justa E a no violenta+ landestina ou preNria CC+ art. 1.$55+ ou+ segundo a tEnia romana+ a adLuiridalegitimamente+ sem v@io Hur@dio eFterno (nec iim, nec dum, nec precario. 7 landestina+ por eFemplo+ a doLue urta um obHeto ou oupa imKvel de outro s esondidas. violenta a do Lue toma um obHeto de alguEm+despoHando0o ora+ ou eFpulsa de um imKvel+ por meios violentos+ o anterior possuidor. E preNria Luandoo agente nega0se a devolver a oisa+ indo o ontrato. Posse injusta,portanto+ E a adLuirida viiosamente (iimn,clam aut precario. sses trOs v@ios orrespondem s iguras deinidas no CKdigo Penal omo rouboviolOnia+ urto landestinidade e apropriao indEbita preariedade+ ! menionado artigo no esgota+

    porEm+ as ipKteses em Lue a posse E viiosa. "Luele Lue+ paiiamente+ ingressa em terreno aleio+ semprourar oultar a invaso+ tambEm pratia esbulo+ malgrado a sua onduta no se identiiLue om nenum dostrOs v@ios apontados."inda Lue viiada+ a posse inHusta no deiFa de ser posse+ visto Lue a sua Lualiiao E eita em ae dedeterminada pessoa+ sendo+ portanto+ relativa. SerN inHusta em ae do leg@timo possuidor. Mesmo viiada+

    porEm+ serN Husta+ suset@vel de proteo em relao s demais pessoas estranas ao ato. "ssim+ a posse obtidalandestinamente+ atE por urto+ E inHusta em relao ao leg@timo possuidor+ mas poderN ser Husta em relao aum tereiro Lue no tena posse alguma. Para a proteo da posse no importa seHa Husta ou inHusta+ em sentidoabsoluto. ,asta Lue seHa Husta em relao ao adversNrio." preariedade diere dos v@ios da violOnia e da landestinidade Luanto ao momento de seu surgimento.nLuanto os atos Lue arateriam estas oorrem no momento da aLuisio da posse+ aLuela somente seorigina de atos posteriores+ ou seHa. a partir do instante em Lue o possuidor direto se reusa a obedeer ordemde restituio do bem ao possuidor indireto. " onesso da posse preNria E pereitamente l@ita. nLuanto noegado o momento de devolver a oisa+ o possuidor o omodatNrio+ p. eF. tem posse Husta. ! v@io maniesta0se Luando ia arateriado o abuso de oniana. 'o instante em Lue se reusa a restitu@0la+ sua posse torna0seviiada e inHusta+ passando ondio de esbulador." violOnia e a landestinidade podem+ porEm+ essar. 'esse aso+ dN0se o onvalesimento dos [email protected] no indam+ eFiste apenas deteno. Cessados+ surge a posse+ porEm injusta. Com eeito+ dispGe o art.1.$5 do CKdigo Civil Lue no induem posse os atos violentos ou landestinos+ ;seno depois de essar a

    violOnia ou a landestinidade

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    Luando+ aompanando a mudana da vontade+ sobrevEm igualmente uma nova causa possessionis9. "ssim+ oloatNrio+ por eFemplo+ ;desde Lue adLuira a propriedade a um non dominus, ou Lue tena repelido o

    proprietNrio+ deiFando de pagar0le os aluguEis e aendo0le sentir ineLuivoamente a sua pretenso dominial+E ora de dvida Lue passou a possuir omo dono

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    " adLuirida de boa0E onserva essa Lualiiao+ ainda Lue o possuidor+ em dado momento+ tenaoneimento de Lue adLuiriu oisa aleia. " mN0E superveniente no preHudia (mala %ides superveniens nonnocet. ! direito anQnio inspira0se em uma moral severa e eFige Lue a boa0E eFista durante todo o tempo emLue a oisa se enontre em poder do possuidor. ! CKdigo Civil brasileiro aoleu+ no art. 1.$5$+ a ltima regra." soluo desloa a Luesto para o obHetivismo+ pois no se pode apanar na mente do possuidor o momentoeFato em Lue soube Lue possu@a indevidamente. Somente as irunstXnias obHetivas podero apontN0lo. "

    HurisprudOnia tem entendido Lue a itao para a ao E uma dessas irunstXnias Lue demonstram atransormao da posse de boa0E em posse de mN0E. pois em rao dela+ reebendo a Kpia da iniial+ o

    possuidor toma iOnia dos v@ios de sua posse (4:, 22B5& 4::4, -B#2#. !s eeitos da sentenaretroagiro ao momento da itao+ a partir do Lual o possuidor serN tratado omo possuidor de mN0E+ omtodas as onseLZOnias espeiiadas nos arts. 1.$1- a 1.$$5 do CKdigo Civil. 'ada impede+ entretanto+ Lue ointeressado prove Lue a parte ontrNria+ mesmo antes da itao+ HN sabia Lue possu@a indevidamente a oisa.

    13. POSSE NOVA E POSSE VEL-APosse nova E a de menos de ano e dia. Posse vela 3 a de ano e dia ou mais. DispGe o art. 1.$11 do CKdigoCivilB;/uando mais de uma pessoa se disser possuidora+ manter0se0N provisoriamente a Lue tiver a oisa+ se noestiver maniesto Lue a obteve de alguma das outras por modo viioso

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    A"UISIO E PERDA DA POSSE

    1!. INTRODUOJustiia0se a iFao da data da aLuisio da posse por assinalar o in@io do prao da presrio aLuisitiva e dolapso de ano e dia+ Lue distingue a posse nova da posse vela. Para melor sistematiao do estudo+ serotratadas em um sK ap@tulo sua aLuisio e perda. ConvEm ressaltar+ desde logo+ a reduida utilidade de seregular+ omo o e o CKdigo Civil de 121-+ os asos e modos de aLuisio da posse. "olida a teoria deIering+ pela Lual a posse E o estado de ato orrespondente ao eFer@io da propriedade+ ou de seus

    desmembramentos+ basta a lei presrever Lue averN posse sempre Lue essa situao se deinir nas relaGesHur@dias.

    1%. $ODOS DE A"UISIODispuna o art. &2# do CKdigo Civil de 121- Lue se adLuiria a posseB ;1 pela apreenso da oisa+ ou peloeFer@io do direito II pelo ato de se dispor da oisa+ ou do direito III V por LualLuer dos modos de aLuisioem geral o legislador. esLueendo0se do ato de aver adotado a teoria de Iering. admitiu a aLuisio da posse

    pela apreenso da oisa+ bem omo a sua perda pelo abandono e pela tradio. modos estes Lue melor seenLuadram na teoria de SavignY+ baseada na oeFistOnia do CO1I1S e do animus. " mera irunstXnia de olegislador+ no iniso 111 desse artigo+ delarar Lue se adLuire a posse por LualLuer dos modos de aLuisio emgeral torna intil a enumerao eita nos 00S 1 e II.

    ! novo CKdigo Civil+ oerente om a teoria obHetiva de Iering+ adotada no art. 1.12-+ no e enumerao dosmodos de aLuisio da posse+ limitando0se a prolamar+ no art. 1.$5&B ;"dLuire0se a posse desde o momentoem Lue se torna poss@vel o eFer@io+ em nome prKprio+ de LualLuer dos poderes inerentes propriedade

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    singular unir a sua posse de seu anteessor+ para os eeitos legais. "ssim+ pode deiFar de aO0lo+ se o Luiser.'o aso da usuapio+ por eFemplo+ pode desonsiderar erto per@odo se a posse adLuirida era viiosa. Unindoa sua posse de seu anteessor+ terN direito s mesmas aGes Lue a este ompetia.

    1&. "UE$ PODE AD"UIRIR A POSSE"posse pode ser adLuirida pelapr0pria pessoa Lue a pretende+ desde Lue capaz. Se no tiver apaidade legal+

    poderN adLuiri0la se estiver representada ou assistida por seu representante art. 1.$5*+ 1. ! novo CKdigo nose reere aLuisio por ;prourador

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    outro

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    de deesa+ ou de desoro+ no podem ir alEm do indispensNvel manuteno+ ou restituio da posse

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    Se a turbao e o esbulo orem ausados por pessoaprivada de discernimento ou menor inapa de entender ovalor Etio da sua ao+ o legitimado passivo serN o enarregado de sua vigilXnia urador+ pai ou tutor+ aLuem ompetirN responder por autoria moral+ se. tendo oneimento do ato+ no tiver reoloado as oisas no

    status #uo ante, voluntariamente+ ou por ulpa in vi"ilando Joo ,atista Monteiro+

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    ao de despeHo. Se tal oorrer+ o autor serN delarado areedor+ por alta de interesse proessual adeLuado+no podendo uma ao ser aeita por outra (4, AAA&686, &-2B--+ )1&1-); :

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    Tribunal 6ederal+ na Smula &. assentouB ;SerN deerida a posse a Luem evidentemente tiver o dom@nio+ seom base neste or disputada

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    na onormidade dos arts. $- a # do CKdigo de Proesso Civil+ provando a alta de idoneidade inaneiradeste para arar om as perdas e danos. 'o prestando a auo+ a oisa litigiosa serN depositada Hudiialmente." auo poderN ser real onsistente em imKvel+ HKias+ dineiro ou ideHussKria arta de iana."legam alguns Lue tal dispositivo E disriminatKrio+ podendo deiFar desprovidos da tutela os Lue no tenamondiGes de prestar auo suiiente. "rgumentam outros+ no entanto+ em avor do dispositivo+ om a mal@iado litigante Lue+ obtida a liminar+ passa a protelar ao mNFimo o andamento do proesso+ vindo a deair dademanda+ a inal+ sem ter ondiGes de indeniar os preHu@os Lue a protelao ausou ao rEu. "dua0se+ ainda+Lue o Hui no estN adstrito a deerir+ sempre+ o pedido de auo. Trata0se de um poder disriionNrio atribu@do

    a ele.

    2. DA $ANUTENO E DA REINTEGRAO DE POSSE2.1. CARACTERSTICAS E RE"UISITOS2.1.1. INTRODUO" manuteno e a reintegrao de posse so tratadas em uma nia seo+ visto Lue apresentam arater@stias ereLuisitos semelantes. " dierena estN apenas em Lue ;o possuidor tem direito a ser inan tido na posse emaso de tur!ao e reinte"rado no de es!ulo9 CPC+ art. 2$-. " turbao distingue0se do esbulo porLue+om este+ o possuidor vem a ser privado da posse. ao passo Lue naLuela+ embora molestado. ontinua na possedos bens. " ao de manuteno de posse+ pois. E ab@vel na ipKtese em Lue o possuidor sore turbao em seueFer@io. m aso de esbulo+ adeLuada E a de reintegrao de posse.

    2.1.2. POSSE!primeiro reLuisito para a propositura das reeridas aGes (CPC, art. 2$ E a prova dapFe. /uem nuna ateve no pode valer0se dos interditos. "ssim+ a pessoa Lue adLuire um imKvel e obtEm a esritura deinitiva+mas no a posse+ porLue o vendedor a retEm+ no pode soorrer0se da ao possessKria+ porLue nuna teve

    posse. " ao apropriada+ nesse aso+ serN a de imisso na posse. 'a possessKria o autor terN de produir provade Lue tem posse leg@tima da oisa e Lue a manteve+ apesar da turbao. ou Lue tina posse e a perdeu emvirtude do esbulo pratiado pelo rEu." posse pode ser transmitida por ato inter vivos ou causa mortis. %ogo+ se alguEm reebeu+ na esritura+ a possede outrem Lue a tina+ no estN na situao de Luem nuna eFereu a posse+ porLue a reebeu de seu anteessor+

    podendo mover ao possessKria ontra LualLuer intruso. aso+ tambEm+ de reintegrao se o vendedortransmite a posse na esritura e no a entrega de ato. 'esse momento passa a ser esbulador. " HurisprudOnia

    tem admitido a transmisso da posse por esritura pblia posse ivil ou Hur@dia+ de modo a legitimar o usodos interditos pelo novo titular do dom@nio atE mesmo em ae do alienante+ Lue ontinua a deter o imKvel+ masem nome de Luem o adLuiriu i. n. 1&+ retro. Dierente+ porEm+ a situao se o vendedor no entrega

    Huridiamente a posse+ por lNusula ontratual+ prometendo entregN0la depois e no o a. 'esse aso a ao serNde imisso na posse+ porLue nem Huridiamente nem de ato o proprietNrio a obteve. " alta de prova da posseaarreta a improedOnia da ao+ no abendo a eFtino do proesso sem Hulgamento do mErito (4.*$B1#-.

    2.1.3. TURBAO! segundo reLuisito E a prova da tur!ao ou do esbulo pratiado pelo rEu. ! autor terN de desrever Luais osatos Lue o esto molestando+ ereando o eFer@io da posse. Por eFemplo+ deverN provar Lue o rEu vem

    penetrando em seu terpeno para eFtrair lena ou oloar animais no pasto ou vena utiliando de determinadoamino sem sua permisso. ur!ao E todo ato Lue embaraa o livre eFer@io da posse."lguns autores admitem no sK a turbao de %ato agresso material ontra a posse+ omo tambEm a dedireito. Consiste esta na ontestao Hudiial da posse do autor pelo rEu. ! Tribunal de Justia de So Paulo HN

    prolamou Lue a desrio de um imKvel em inventNrio omo bem do espKlio oniguraria turbao de direito+por onstituir ;ameaa de turbao de posse do atual possuidor< (4, $-5B#$. Paree0nos+ no entanto+ Lueturbao sK pode ser de ato+ e no de direito+ omo HN se deidiu (4, &21B1&5+ pois ontra atos Hudiiais noabe a manuteno+ mas embargos e outros meios prKprios de deesa. " turbao ;:N de ser real+ isto E+onreta+ eetiva+ onsistente em atos< !rlando ?omes+ireitos reais, -. ed.+ 6orense+ 12+ p. 21+ n. -#+mesmo porLue ameaa no E o mesmo Lue turbao pode dar enseHo propositura do interdito proibitKrio+ mas

    no da ao de manuteno. Turbao E eetivo embarao ao eFer@io da posse." turbao pode ser+ ainda+ direta e indireta+ positiva e negativa. ireta E a omum+ a Lue se eFereimediatamente sobre o bem indireta E a pratiada eFternamente+ mas Lue reperute sobre a oisa possu@da+omo+ por eFemplo+ se+ em virtude de manobras do turbador+ o possuidor no onsegue inLuilino para o prEdio.

    7ositiva E a turbao Lue resulta da prNtia de atos materiais sobre a oisa passagem pela propriedade aleia ou

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    ingresso para retirar Ngua ne"ativa E a Lue apenas diiulta ou embaraa o livre eFer@io da posse. pelopossuidor.

    2.1.4. ESBUL-O! es!ulo aarreta a perda da posse ontra a vontade do possuidor. /uer a perda resulte de violOnia+ Luer deLualLuer outro v@io+ omo a landestinidade ou a preariedade+ abe a ao de reintegrao de posse. !esbulo resultante do v@io daprecariedade E denominado es!ulo paci%ico.'o toante landestinidade+ o

    prao de ano e dia tem in@io a partir do momento em Lue o possuidor toma oneimento da prNtia do ato.

    'essa ipKtese no N oportunidade para o desoro imediato+ Lue deve ser eFerido logo apKs odesapossamento+ isto E+ ainda no alor dos aonteimentos.m vNrias situaGes pode oorrer o amado es!ulo pac%ico, resultante do v@io da preariedade. /uando oompromissNrio omprador deiFa de pagar as prestaGes avenadas+ pode0se aHuiar ao de resiso ontratual+umulada om ao de reintegrao de posse. 'a mesma sentena+ o Hui delara resindido o ontrato e mandarestituir o imKvel ao autor. 'esse aso+ porEm+ no pode a ausa seguir o proedimento espeial das

    possessKrias+ mas o ordinNrio+ em Lue no abe a eFpedio do mandado liminar de reintegrao. SK a adoodo proedimento omum torna poss@vel a umulao desses pedidos (:&A8, 68A& 15; 4:, 8A&6-1,poisno pedido de reintegrao estN ontida a pretenso do reoneimento da resiso ontratual a im de se

    arateriar o esbulo. De aordo om a Smula - do Superior Tribunal de Justia+ ;" alta de registro doompromisso de ompra e venda de imKvel no dispensa a prEvia interpelao para onstituir em mora odevedor

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    Lue ambas visam posse do bem+ ineFiste rao para se diereniar a orientao. Por essa rao+ a iFao emmontante orrespondente ao venal, onerido pelo Poder Pblio para o lanamento tributNrio+ vem

    predominando na HurisprudOnia+ por analogia+ para as aGes possessKrias (4, 5))&15 e ---B15:

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    novembro de 122*+ no N mais neessidade de impetrao do mandado de segurana para a obteno de eeitosuspensivo ao aludido reurso+ Lue serN interposto diretamente no tribunal+ podendo o relator+ sendo relevante oundamento Hur@dio e avendo riso na demora+ atribuir0le eeito suspensivo.7 l@ito ao Hui+ no Hu@o de retratao+ reonsiderar a deiso liminarmente proerida. 'a ausOnia do agravo+ amatEria somente poderN ser reapreiada na sentena inal. Tem a HurisprudOnia admitido+ no entanto+ aassao de liminar no urso da lide+ ante a prova de ato novo+ mas+ se este no oorrer+ nem se der provimentoao agravo+ sua revogao no se Hustiia+ Huridiamente (:1; 4, 5>&1A).)...A. H'ecuo da deciso coizcessiia de liminar

    " eFeuo da deiso liminar positiva se a mediante eFpedio de mandado a ser umprido por oiial deHustia. 'o N itao do rEu+ no aso da reintegrao+ para entregar a oisa em determinado prao. " eFeuose a de plano+ imediatamente+ pois no N propriamente instXnia eFeutKria (4, 68>&-6. Pode ser

    promovida no sK ontra o rEu+ omo ontra tereiro Lue se enontre no imKvel litigioso CPC+ art. &$+ aindaLue adLuirente ou essionNrio. ! tereiro Lue adLuiriu o bem depois de movida a ao+ ou Lue reebeu doeFeutado a simples deteno ou posse do imKvel+ poderN ser eFpulso dele na eFeuo do mandado eFpedidoontra o eFeutado. m outras palavras+ o mandado valerN ontra LualLuer pessoa enontrada no lugar+ressalvado apenas aLuele Lue apresentar t@tulo de aLuisio ou posse proveniente de pessoa estrana ao

    proesso. Para este eeito poderN oereer embargos de tereiro (4, 6>A& 1-.Se+ depois de umprido o mandado+ o rEu voltar a turbar ou esbular a posse do autor+ poderN este valer0se damedida autelar de atentado+ alegando ter avido ;inovao ilegal no estado da lide

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    7 predominante+ na doutrina+ o entendimento de Lue no abem em!ar"os do e'ecutado em ao possessKria+porLue a sentena tem ora eFeutiva 9iente ?reo 6ilo.ireito processual civil !rasileiro, Saraiva. v. #+p. $$*. n. 5>.. sse entendimento E tambEm o dominante na HurisprudOnia(:& STJ. & T.. Rsp #20RJB H. $1001225. v. u.+ :?. 15 set. 1225. p. 21$2. em..O art. *1- do CKdigo Civil assegura ao possuidor de boa0 E o direito de reteno por beneitorias neessNrias eteis. ! eFer@io desse direito se a por meio dos em!ar"os de reteno por !en%eitorias, Lue podem seropostos ;na eFeuo para entrega de oisa< CPC. art. &&+ redao de aordo om a %ei n. 15.&&&+ de 0*0$55$+ no prao de de dias previsto no art. -$1 do CKdigo de Proesso Civil+ Lue trata da eFeuo para

    entrega de oisa erta onstante de t@tulo eFeutivo e'trajudicial. Conta0se da itao para satisaer o Hulgado+entregando a oisa+ ou+ seguro o Hu@o. apresentar embargos.Sustentam alguns o no0abimento de tais embargos nas PossessKrias+ ao undamento de Lue a sentena EeFeutada por simples eFpedio de mandado+ devendo o rEu pedir indeniao das beneitorias+ om direito dereteno+ na prKpria ontestao (4. )5A&18>; :&15A. !utros+ no entanto+ omo !rlando ?omes(ireitos reais, it.+ p. + n. * 1. tOm entendimento ontrNrio. "m@lar de Castro sustenta Lue os embargos dereteno por beneitorias+ no na orma+ mas no undo+ so verdadeiros embargos de tereiro+ onstituindo novalide+ em Lue ;apareem as partes em Lualidade inteiramente diversa da Lue onservam no proesso deeFeuo< (*omentrios ao *0di"o de 7rocesso *ivil, $. ed.+ Revista dos Tribunais+ v. + p. &5. Com basenesse entendimento+ os tribunais HN aoleram embargos de reteno por beneitorias em possessKriaRT+&2B1-1+ 5->&1-; :

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    um ato Lue indiLue ertea de estar a posse na iminOnia de ser violada. Para vener a demanda+ o autor devedemonstrar Lue o seu reeio E Husto+ undado em atos ou atitudes Lue indiavam a iminOnia de molEstia

    posse. Justo reeio+ assim. no signiia mero temor subHetivo+ mas reeio provoado por atos onretos eobHetivos.Como observa Wasington de ,arros Monteiro (*urso de direito civil, it.+ p. *5+ ;assim omo no onstituioao a ameaa de eFer@io normal de um direito CKdigo Civil V de 1+1)V+ art. 155+ tambEm a airmativade Lue se invoarN oportunamente a ao da Hustia no onigura ameaa+ apta a inundir reeio ao autor+ bemomo seu reurso ao interdito

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    Lue !SS1 ser aHuiada pelo omPr5miso omprador. C!ITI ompromisso irretratNvel. devidamente registrado eintegralmente Luitado. "ssim HN deidiu o Supremo Tribunal 6ederal ST6. 4:. )5&> 1.

    2%.1.2. I$ISSO NA POSSE E REIVINDICATRIA"lguns airmam Lue a reivindiatKria atende pereitamente inalidade da ao de imisso na posse+ tendo esta+

    portanto+ sido absorvida por aLuela. So+ no entanto+ aGes distintas+ Lue tOm apliao em situaGes dierentes+pois a ao de reivindiao ;uida de dom@nio e posse Lue se perderam por ato inHusto de outrem. 'a imisso+a situao E diversa. ! proprietNrio Luer a posse Lue nuna teve. 'o perdeu o dom@nio+ nem a posse. Tem o

    dom@nio e Luer ter a posse tambEm+ na Lual nuna entrou< ?ildo dos Santos+ 7osse e propriedade,oord.usse Caali+ Saraiva+ p. &&. "ssim+ o obHetivo da imisso E onsolidar a propriedade+ em sentidoamplo+ enLuanto a reivindiao tem por im reaver a propriedade. 'a seLZOnia+ adu o menionado autorB;nLuanto a imisso E proposta ontra o alienante+ a reivindiatKria deve ser proposta ontra o atual detentor daoisa reivindiada. SerN nula+ portanto+ a Lue se propuser ontra Luem HN alienou o obHeto

  • 7/27/2019 22824851 SINOPSE JURIDICA Carlos Roberto Goncalves

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    indeniao da Nrea Invadida+ sem arateriar deiso e'tra petita ST6+ 4:,*B&&4, )-)&+>. m alguns asos essa tem sido tambEm a soluo Luando se trata de obra pblia+ noestando o Poder Pblio agindo more privatoruin. onigurando0se verdadeira desapropriao indireta.Preleiona Wasington de ,arros Monteiro (*urso de direito civil, it.+ p. 55, ser ;inadmiss@vel a ao se aobra nova vem a ser eFeutada no no prEdio do nuniado+ mas na rua ou num logradouro pblio. m talipKtese+ ao preHudiado abe relamar administrativamente ontra o responsNvel+ desde Lue seHa um partiular+sabido Lue a nuniao destinada a proteger direito pblio subHetivo no enontra guarida em nosso direito8&+A e 51-&1-). Se o autor E delarado areedor daao+ ou se esta E Hulgada improedente+ reonee0se o direito do nuniado reparao de eventual preHu@oLue aHa sorido.2%.2.2. LEGITI$IDADE PARA A AOCompete a ao ao proprietNrio ou possuidor+ ao ondQmino e ao Muni@pio CPC+ art. 2#&+ 1 a III. ! iniso 1

    legitima para a ao no sK o proprietNrio omo o possuidor om ou sem t@tulo+ o s@ndio da alOnia e outrosadministradores Hudiiais. ! proprietNrio sem posse tambEm pode eFerer a nuniao de obra nova (4,*B1. ! loatNrio e todos aLueles Lue tOm posse direta emanada de ontrato elebrado om o proprietNriotambEm possuem legitimidade para o seu eFer@io (:

  • 7/27/2019 22824851 SINOPSE JURIDICA Carlos Roberto Goncalves

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    Desde Lue preste auo e demonstre preHu@o resultante da suspenso da obra+ o nuniado poderN reLuerer oseu prosseguimento+ mas em nenuma ipKtese este terN lugar tratando0se de obra nova levantada ontradeterminao de regulamentos administrativos CPC. art. 2&5. $$. 'o E poss@vel liberar0se o nuniado daobrigao de prestar auo se pretende o prosseguimento da obra+ pois aLuela deorre de imposio eFpressade lei (4, 5)+&>+. ! Hui no estN obrigado a deerir a auo e a suspender os embargos se no estiverineLuivoamente demonstrada a oorrOnia de sErios preHu@os om a paralisao da obra.2%.3.1. INTRODUOTambEm os embargos de tereiro+ senor e possuidor. podem ser utiliados para a deesa da posse. Senor+

    porLue podem ser opostos pelo dominas, pelo proprietNrio+ e possuidor+ porLue podem ser empregados porLuem seHa apenas possuidor CPC+ art. 1.5&-. Com eeito+ dispGe o ` 1$ do art. 1.5&- Lue ;os embargos podemser de tereiro senor e possuidor+ ou apenas possuidor

  • 7/27/2019 22824851 SINOPSE JURIDICA Carlos Roberto Goncalves

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    propriedade. TambEm a pessoa Lue oi parte na possessKria poderN valer0se desses embargos Luando aeFeuo atingir um bem Lue+ malgrado le pertena. no oi obHeto da ao. mbora se trate da mesma pessoa.estN agindo om outros t@tulos+ ingressando em Hu@o em outra Lualidade e litigando sobre outros bens.2%.3.4. LEGITI$IDADE ATIVA E PASSIVA. A LEGITI$IDADE ATIVA DO C>NJUGE" legitimidade ativa ad causam E de Luem pretende ter direito sobre o bem Lue soreu a onstrio. " passiva Edo eFeLZente. ou do promovente do proesso em Lue oorreu o ato de apreenso Hudiial. 6igurarN omo rEuaLuele Lue deu ausa apreenso Hudiial. mediante pedido ao Poder JudiiNrio. ainda Lue no aHa. de sua

    parte+ indiao direta do bem+ e a penora tena resultado de atuao de o@io do oiial de Hustia.

    " muler asada pode deender a sua meao por meio de embargos de tereiro+ om base no ` 32 do art. 1.5&-do CKdigo de Proesso Civil+ mesmo intimada da penora e no tendo ingressado+ no prao legal+ om osembargos de devedor. Se a penora reaiu sobre bem de sua meao+ prKprio+ reservado desde Lue adLuiridoantes da atual C6 ou dotal+ poderN apresentar embargos de tereiro+ no prao do art. 1.5& (4:, +A&8>8; ST6+

    4, 516&)8, sendo irrelevante Lue aHa sido intimada da penora (4::7, 2B#*5. 'os embargos+ poderNpleitear Lue os bens seHam eFlu@dos da penora+ mas no disutir o dEbito+ porLue isso E matEria a ser deduidaem embargos do devedor (4:, 1-1&8--. Desse modo+ onorme o aso+ a muler poderN intervir no proesso+ao mesmo tempo+ omo parte e omo tereiro+ om base em t@tulos diversos (4:, 1-5&>6.Pelo statuto da Muler Casada %ei n. &.1$ 1]-$+ art. 32, reorado pela norma do art. $$-+ ` 52, da C6+ ameao da muler no responde pelos t@tulos de d@vida de LualLuer naturea irmados apenas pelo marido+salvo se resultou em bene@io da am@lia. m regra+ presume0se Lue os negKios eitos pelo QnHuge seHam em

    bene@io da am@lia ST6+ 4, 5--&6>, da@ por Lue ompete muler elidir tal presuno. sta deiFarN deeFistir+ entretanto+ Luando a d@vida do marido provier de aval+ dado de avor+ desde Lue no irma da Lual EsKio. " meao da muler deve ser onsiderada em ada bem do asal e no na totalidade do patrimQnio(4:, B#*. ! Superior Tribunal de Justia tambEm prolamou ser mais adeLuada a orientao segundo aLual ;o bem+ se or indivis@vel+ serN levado por inteiro asta pblia+ abendo esposa metade do preoalanado< STJ. & T.. Rsp 1-.2*55M?+ Rei. Mm. ,arros Monteiro. H. #0#0122#.2%.3.5. CASOS ESPECIAIS8 E$BARGOS PARA A DE+ESA DA POSSE NAS AES DE DIVISO EDE DE$ARCAO E E$BARGOS DO CREDOR CO$ GARANTIA REAL7 admiss@vel+ ainda+ a oposio de embargos de tereiro ;para a deesa da posse. Luando+ nas aGes de divisoou de demarao+ or o imKvel suHeito a atos materiais+ preparatKrios ou deinitivos+ da partila ou da iFaode rumos< CPC+ art. 1 .5&+ 1?, o embargante no or parte na divisKria ou demaratKria e+ ainda+ ;para oredor om garantia real obstar alienao Hudiial do obHeto da ipotea+ penor ou antirese< art. 1.5&+ II? e

    poder eFerer o seu direito de preerOnia legal. Para esse im+ deve ser intimado da praa CPC+ art. -2.Se+ na ao de diviso+ a lina do per@metro invadir Nrea de outrem+ o onrontante+ Lue E tereiro+ pois no E

    parte na ao+ estarN legitimado a opor os embargos. Se or tambEm ondQmino do prEdio dividendo+ e oper@metro invadir0 le a propriedade+ ou a posse+ embora parte no proesso divisKrio+ E tambEm tereiro+ omoproprietNrio do imKvel lindeiro+ e+ nesta ltima Lualidade+ terN tambEm legitimidade para oereer os embargosde tereiro.Contra os embargos do redor om garantia real+ o embargado sK pode alegar+ em ontestao+ alEm dasmatErias preliminares proessuais+ LueB a ;o devedor omum E insolvente.! bem ipoteado no E impenorNvel+ mas ao redor ipoteNrio estN assegurado o direito de impedir aalienao Hudiial+ por meio de embargos de tereiro+ desde Lue demonstrada a solvOnia do devedor (4,*2B11*. Se aLuele omprova a eFistOnia de outros bens do devedor sobre os Luais poderN inidir a penora+aolem0se os embargos por ele oereidos+ mesmo Lue tena sido regularmente intimado da praa (4,5+>&+5. Se oi notiiado dos termos da eFeuo e deiFou o proesso orrer+ sem maniestar o seu interesse+opera0se a eFtino da ipotea (4:, 2B1.

    2%.3.. +RAUDE CONTRA CREDORES E E$BARGOSDurante longo tempo perdurou o entendimento de Lue o reoneimento da raude ontra redores sK podia sereito na ao pauliana+ espeialmente porLue o art. 152 do CKdigo Civil de 121- eFigia a partiipao no sK dodevedor alienante omo tambEm do adLuirente e de eventuais tereiros a Luem a oisa+ raudulentamente+ tina

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    sido transerida. ! devedor no partiipa dos embargos de tereiro+ mas sK o redor eFeLZente+ omoembargado+ e o adLuirente+ omo embargante.ntretanto+ o Supremo Tribunal 6ederal aabou admitindo o reoneimento de raude ontra redores emembargos de tereiro Luando notKria a insolvOnia do devedor (4:, 1--&>1), 11>&1)6. m outras deisGes+eFigiu0se Lue todos os interessados tenam sido onvoados ao proesso. ntendemos+ na oasio+ ser poss@veltal apreiao em embargos de tereiro+ mesmo sem a partiipao do devedor alienante+ relembrando Lue+segundo a moderna doutrina+ o reoneimento da alienao em raude ontra os redores no anula

    propriamente o ato raudulento. mas apenas o onsidera ineia+ de sorte Lue os bens ou os valores transeridos

    pelo devedor+ em preHu@o dos redores+ no retornam ao seu patrimQnio+ mas permaneem no patrimQnio doadLuirente ou do novo titular dos respetivos direitos< "lvino %ima.< %raude no direito civil, Saraiva+ p. 1*.Considerando0se a ao pauliana omo ao de ineiNia e no de anulabilidade+ no se N de eFigir Lue odevedor alienante e o adLuirente nela igurem omo litisonsortes neessNrios. ! Superior Tribunal de Justia+entretanto+ adotou posio ontrNria+ editando a Smula 12*B cm embargos de tereiro no se anula ato

    Hur@dio+ por raude ontra redores

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    eFeuo (:

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    3*. A RESPONSABILIDADE PELA PERDA OU DETERIORAO DA COISA;! possuidor de boa0E no responde pela perda ou deteriorao da oisa+ a Lue no der ausa< CC+ art. 1.$1." eFpresso ;a Lue no der ausa

  • 7/27/2019 22824851 SINOPSE JURIDICA Carlos Roberto Goncalves

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    onreto poder0se0N+ muitas vees+ distinguir a espEie de beneitoria. Construir uma pisina numa asaresidenial+ por eFemplo+ poderN ser uma beneitoria voluptuNria+ mas num olEgio apresentar0se0N omo

    beneitoria til e num lube de natao poderN ser uma beneitoria neessNria. /uanto s voluptuNrias+ poderN opossuidor de boa0E levantN0las (jus toilendi, se isso no aarretar estrago oisa e se o reivindiante nopreerir iar om elas+ indeniando o seu valor. ! obHetivo E evitar o loupletamento sem ausa do proprietNriopelas beneitorias ento realiadas.DispGe o art. 1.$$5 Lue ;ao possuidor de mN0E sero ressaridas somente as beneitorias neessNrias no leassiste o direito de reteno pela importXnia destas+ nem o de levantar as voluptuNrias

  • 7/27/2019 22824851 SINOPSE JURIDICA Carlos Roberto Goncalves

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    ontestao. " respeito do abimento ou no de embargos de reteno por beneitorias em aBes possess0rias eaBes de despejo. Lue tOm ora eFeutiva. K1ide n. $-.&. retro.

    TTULO IIDOS DIREITOS REAIS

    CAPTULO UNICODISPOSIES GERAIS

    32. CONCEITO! direito real onsiste no poder Hur@dio. direto e imediato. do titular sobre a oisa. om eFlusividade e ontratodos. Tem+ omo elementos esseniais+ o suHeito ativo+ a oisa e a relao ou poder do suHeito ativo sobre aoisa. amado dom@nio." propriedade E o direito real mais ompleto. Conere ao seu titular os poderes de usar+ goar e dispor da oisa+assim omo de reavO0la do poder de Luem Luer Lue inHustamente a possua ou detena CC. art. 1.$$. /uandotodas essas prerrogativas aam0se reunidas em uma sK pessoa. di0se Lue E ela titular da propriedade plena.ntretanto+ a propriedade poderN ser limitada Luando algum ou alguns dos poderes inerentes ao dom@nio sedestaarem e se inorporarem ao patrimQnio de outra pessoa. 'o usuruto+ por eFemplo+ o direito de usar egoar ia om o usurutuNrio+ permaneendo om o nuProPrietNri5 somente o de dispor e reivindiar a oisa.o usurutuNrio+ em rao desse desmembramento+ passa a ter um direito real sobre oisa aleia+ sendo opon@vel

    er"a omnes.

    33. ESP)CIES!s direitos reais so enumerados no art. 1.$$* do CKdigo CivilB propriedade+ super@ie+ servidGes+ usuruto+uso+ abitao+ direito do promitente omprador do imKvel+ penor+ ipotea e antirese. " propriedade Edireito real ompleto. !s demais resultam de seu desmembramento e so denominados direitos reais menoresou direitos reais sobre oisas aleias. !s primeiros so amados de direitos reais de goo ou ruio+ e os trOsltimos+ de direitos reais de garantia.

    34. A"UISIO DOS DIREITOS REAIS'o direito brasileiro o ontrato+ por si sK+ no basta para a transerOnia do dom@nio. Por ele riam0se apenas

    obrigaGes e direitos CC+ art. &1. ! dom@nio+ porEm+ sK se adLuire pela tradio, se or oisa mKvel art.1.$$-+ e pelo re"istro do t@tulo+ se or imKvel art. 1.$$. Desse modo+ enLuanto o ontrato Lue institui umaipotea ou uma servido no estiver registrado no CartKrio de Registro de ImKveis+ eFistirN entre as partesapenas um v@nulo obrigaional. ! direito real+ om todas as suas arater@stias+ somente surgirN apKs aLueleregistro.!s direitos reais ontinuaro inidindo sobre os imKveis+ ainda Lue estes seHam alienados+ enLuanto no seeFtinguirem por alguma ausa legal. !s adLuirentes sero donos de Coisa sobre a Lual reai um direito real

    pertenente a outrem.

    TTULO IIIDA PROPRIEDADE

    CAPTULO 1DA PROPRIEDADE E$ GERAL

    35. CONCEITO E ELE$ENTOS CONSTITUTIVOS DA PROPRIEDADE

    ! art. 1.$$ do CKdigo Civil no oeree uma deinio de propriedade+ apenas enuniando os poderes do

    proprietNrioB ;! proprietNrio tem a auldade de usar+ goar e dispor da oisa+ e o direito de reavO0la do poderde Luem Luer Lue inHustamente a possua ou detena

  • 7/27/2019 22824851 SINOPSE JURIDICA Carlos Roberto Goncalves

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    a gratuitamente+ pois a prKpria Constituio 6ederal presreve Lue o uso da propriedade deve ser ondiionadoao bem0estar soial. ! ltimo (#uarto elemento E o direito de reaver a oisa (rei vindicatio, de reivindiN0ladas mos de Luem inHustamente a possua ou detena. nvolve a proteo espe@ia da propriedade+ Lue se

    pera pela ao reivindiatKria.Preeitua o art. 1.$#$ do CKdigo Civil Lue ;os rutos e mais produtos da oisa pertenem+ ainda Luandoseparados. ao seu proprietNrio+ salvo se+ por preeito Hur@dio espeial. ouberem a outrem

  • 7/27/2019 22824851 SINOPSE JURIDICA Carlos Roberto Goncalves

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    a integram mesmo sem a eFistOnia de ormal de partila+ esteHa este registrado ou no. IndispensNvel+ noentanto+ Lue o imKvel esteHa registrado em nome do de cujus. Igual direito abe ao essionNrio dos direitosereditNrios. Tem sido negada ao titular de ompromisso de ompra e venda+ por no ter o dom@nio da oisa+legitimidade para a propositura de tal ao. sse ponto de vista+ entretanto+ no mais se Hustiia+ pois o titularde ompromisso de ompra e venda irretratNvel e irrevogNvel Lue pagou todas as prestaGes Possui todos osdireitos elementares do proprietNrio+ podendo Usai+ goar e dispor da oisa (4, 5--&1A1. DispGe+ assim+ det@tulo para embasar ao reivindiatKria STJ+ # T.+ Rsp **.2&10 G,:?. lHun. 122./uanto 2 le"itimidade passila, a ao deve ser endereada ontra Luem estN na posse ou detEm a oisa+ sem

    t@tulo ou suporte Hur@dio. " boa0E no impede a arateriao da inHustia da posse+ para ins dereivindiatKria. "o possuidor direto+ itado para a ao+ inumbe a nomeao autoria do proprietNrio CPC+art. -$. " reivindiatKria pode+ assim+ ser movida ontra o possuidor sem t@tulo e o detentor+ LualLuer Lue seHaa ausa pela Lual possuam ou detenam a oisa. Pode ser endereada tambEm ontra aLuele Lue deiFou de

    possu@0la om dolo+ isto E+ transerindo0a para outro om a inteno de diiultar ao autor sua vindiao.3.2. OUTROS $EIOS DE DE+ESA DA PROPRIEDADE8 AO NEGATRIA E AO DE DANOIN+ECTOA ne"at0ria E ab@vel Luando o dom@nio do autor+ por um ato inHusto+ esteHa sorendo alguma restrio poralguEm Lue se Hulge om um direito de servido sobre o imKvel. JN a ao de dano in%ecto tem arNter

    preventivo e ominatKrio+ omo o interdito proibitKrio+ e pode ser oposta Luando aHa undado reeio de perigoiminente+ em rao de ru@na do prEdio viino ou v@io na sua onstruo CC+ art. 1.$5. Preavendo0se+ o

    autor obtEm Lue a sentena omine ao rEu a prestao de auo Lue o assegure ontra o dano uturo (cautiodamni in%ecti. Pode ser proposta tambEm nos asos de mau uso da propriedade viina+ Lue preHudiLue osossego+ a segurana e a sade do proprietNrio ou inLuilino de um prEdio.

    3!. CARACTERES DA PROPRIEDADEPreeitua o art. 1.$#1 do CKdigo Civil Lue ;a propriedade presume0se plena e eFlusiva+ atE prova emontrNrio

  • 7/27/2019 22824851 SINOPSE JURIDICA Carlos Roberto Goncalves

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    impostas nas liberalidades. Todo esse onHunto+ no entanto+ aaba traando o peril atual do direito depropriedade no direito brasileiro+ Lue deiFou de apresentar as arater@stias de direito absoluto e ilimitado+ parase transormar em um direito de inalidade soial.! art. 1.$#1 do CKdigo Civil onsidera plena ou ilimitada e eFlusiva a propriedade+ atE prova em ontrNrio. 7limitada Luando pesa sobre ela nus real, omo no aso do usuruto e de outros direitos reais sobre oisasaleias+ em virtude do desmembramento dos direitos elementares do proprietNrio usar+ goar et.+ ou Luando EresolEvel suHeita a resoluo. plena Luando o proprietNrio onentra em suasmos todos os direitos elementares menionados no ali. 1 .$$. ! art. 1.$$2 limita a e'tenso da propriedade

    pelo ritErio da utilidade atE onde le or til. 'o pode o proprietNrio opor0 se a trabalos realiados portereiros a uma altura ou proundidade tais+ Lue no tena ele interesse algum em impedi0los. " restrio E deuno soial. "resenta o art. 1 .$#5 Lue ;a propriedade do solo no abrange as Haidas+ minas e demaisreursos minerais+ os poteniais de energia idrNulia+ OS monumentos arLueolKgios e outros bens reeridos

    por leis espeiais< Lue onstituem propriedade distinta do solo para eeito de eFplorao ou aproveitamentoC6. art. 1- CKd. de Minerao+ art. *.

    3&. +UNDA$ENTO JURDICO DA PROPRIEDADEDentre as teorias Lue prouram um undamento Hur@dio para o direito de propriedade a da ocupao E a maisantiga. 9islumbra0o na oupao das oisas+ Luando no perteniam a ninguEm (res nullius. 7 bastanteombatida+ por entender0se Lue a oupao E apenas modo de aLuisio da propriedade+ mas no tem substXnia

    para Hustiiar o direito de propriedade e+ portanto+ para servir0le de undamento Hur@dio. " da especi%icaoapKia0se no trabalo. Somente o trabalo umano+ transormando a naturea e a matEria bruta+ Hustiia o direitode propriedade. ssa teoria+ embora tena inspirado os regimes soialistas no in@io do sEulo passado+ no

    pode ser aeita+ porLue no responde dvida sobre se deve eFistir a propriedade+ prourando apenas resolverLuem deve ser o proprietNrio" teoria da lei, sustentada por MontesLuieu em seu e lesprit des !is, assenta0se na onepo de Lue a

    propriedade E instituio do direito positivoB eFiste porLue a lei a riou e a garante. ssa teoria no estN+ porEm+imune a r@tias+ pois no pode a propriedade undar0se somente na vontade umana+ porLue o legislador

    poderia ser levado a suprimi0la+ Luando deveria ter apenas o poder de regular0le o eFer@io. ContrapGe0se.espeialmente+ Lue a propriedade sempre eFistiu+ mesmo antes de ser regulamentada pela lei. " teoria danatureza umana E a Lue onta om o maior nmero de adeptos. Para estes+ a propriedade E inerente naturea

    umana+ sendo uma dNdiva de Deus aos omens. + naturalmente+ a teoria aolida pela IgreHa CatKlia+onsoante se depreende das en@lias papais. " propriedade no deriva do stado e de suas leis+ mas anteede0les+ omo direito natural.

    4*. DA DESCOBERTAA Seo II do Cap@tulo do novo CKdigo Civil Lue trata da propriedade em geral+ sob o t@tulo ;Da desoberta

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    propriedade imKvel

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    "resenta o art. $.5#5 Lue ;o arEsimo+ de Lue trata o artigo anteedente+ serN eito nos asos a Lue se reereo ` & do art. 1.$$

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    imKveis da Unio. ao estatuir Lue. ;seHa Lual or a sua naturea. no so suHeitos a usuapio

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    tal rena+ indispensNvel arateriao da usuapio ordinNria+ om o animus doinini, Lue E a vontade depossuir omo dono+ de ser dono+ neessNrio para a onigurao da usuapio eFtraordinNria. Tem0se entendidoLue o Husto t@tulo+ para originar a rena de Lue se E dono+ deve estar registrado no artKrio de registroimobiliNrio e revestido das ormalidades eFternas. ! ompromisso de ompra irretratNvel e irrevogNvel. poronerir direito real ao ompromissNrio omprador e possibilitar a adHudiao ompulsKria. mesmo noregistrado+ E onsiderado Husto t@tulo+ por alguns+ para os eeitos de usuapio ordinNria+ ! Supremo Tribunal6ederal HN deidiu em sentido ontrNrio (4:. +>&>+). Contudo+ o Superior Tribunal de Justia. posteriormente+

    prolamouB ;Segundo a HurisprudOnia do STJ. no so neessNrios o registro e o instrumento pblio. seHa para

    o im da Smula &. seHa para Lue se reLueira a adHudiao. Podendo dispor de tal eiNia+ a promessa deompra e venda+ gerando direito adHudiao. gera direito aLuisio por usuapio ordinNrio< (4, >A&181.! deurso do tempo+ a posse de de anos e a onorrOnia dos demais reLuisitos menionados vOm sanar aseventuais irregularidades e deeitos desses t@tulos. ! v@io+ ontudo+ no deve ser de orma+ nem onstituirnulidade absoluta. Se o t@tulo E nulo+ no enseHa a usuapio ordinNria. Sendo nulo+ no E Husto. Somente o t@tuloanulNvel no impede a usuapio ordinNria+ visto Lue E t@tulo eia e produ eeitos+ enLuanto no se ledereta a anulao. Se a esritura+ por eFemplo+ E nula por alta de assinatura do outorgante vendedor+ noonstitui Husto t@tulo Nbil aLuisio do bem pela usuapio. 7 Kbvio Lue o possuidor+ tendo t@tulodevidamente registrado+ no neessitarN aHuiar a ao de usuapio+ apKs o deurso do reerido prao. JN tem asua situao Hur@dia deinida no t@tulo. PoderN simplesmente+ se algum dia vier a ser molestado por tereiro+

    argZir a aLuisio per usucapionem, em deesa+ omo o permite a Smula $# do Supremo Tribunal 6ederal.'ada impede+ no entanto+ Lue tome a iniiativa de obter a delarao Hudiial do dom@nio+ mediante ao deusuapio CC+ art. 1.$&1.Di0se de !oa/%3 a posse se o possuidor ignora o v@io ou o obstNulo Lue le impede a aLuisio da oisa.Costuma ser atrelada ao Husto t@tulo+ embora se trate de realidade Hur@dia autQnoma+ ! art. 1.$51+ parNgraonio+ do CKdigo Civil estabelee presunojuris tantuni de boa0E em avor de Luem tem Husto t@tulo. Deve elaeFistir no omeo da posse e permaneer durante todo o deurso do prao. Se o possuidor vem a saber daeFistOnia do v@io+ deiFa de eFistir a boa0E+ no iando sanada a mNula.41.1.4. AO DE USUCAPIO! possuidor om posse ad usucapionempode aHuiar ao delaratKria CC+ art. 1.$&1. regulada pelos arts. 2&1a 2&* do CKdigo de Proesso Civil+ sob o t@tulo de ;ao de usuapio de terras partiulares

  • 7/27/2019 22824851 SINOPSE JURIDICA Carlos Roberto Goncalves

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    Lue o ontrNrio se demonstre+ omo estatui o art. 1 .$& do CKdigo CivilB ;Se o teor do registro no eFprimir averdade+ poderN o interessado relamar Lue se retiiLue ou anule

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    o@io+ mas somente a reLuerimento do interessado+ ainda Lue verbal %RP+ art. 1#. "tE mesmo a instauraode proedimento de dvida serN eita a reLuerimento do interessado %RP+ art. 12.41.2.2. $ATRCULA, REGISTRO E AVERBAO" atual %ei dos Registros Pblios+ pretendendo melor individualiar os imKveis+ instituiu a matrcula,eFigindo a sua realiao antes do registro. Luando o imKvel sorer a primeira alterao na titularidade apKs asua vigOnia arts. 1-+ ` 1+ e $$. !s imKveis+ antes da reerida lei+ reebiam um novo nmero de transrioa ada alienao. Depois da sua entrada em vigor+ sK onservam o antigo nmero de transrio os imKveis Lueno soreram nenuma alterao em sua titularidade. !s Lue oram vendidos+ doados+ permutados ou

    transeridos por suesso ereditNria reeberam um nmero de matr@ula+ por oasio do registro do t@tulotranslativo esritura pblia+ ormal de partila+ nmero este Lue sempre os aompanarN. "s alienaGesposteriores sero registradas na mesma matr@ula. sta E eita somente por oasio do primeiro registro. apKs avigOnia da atual %ei dos Registros Pblios+ e o anteede. 'o E a matr@ula Lue produ a transerOnia da

    propriedade+ mas sim o registro. Se parte de um imKvel or alienada (desmem!ramento, onstituirN ela umnovo imKvel+ Lue deverN+ ento+ ser matriulado+ reebendo nmero prKprio. Pode ser reLuerida a%uso de doisou mais imKveis ont@guos. pertenentes ao mesmo proprietNrio+ em uma sK matr@ula+ de novo nmero+enerrando0se as primitivas art. $#&.! re"istro suede matr@ula e E o ato Lue eetivamente aarreta a transerOnia da propriedade+ ! nmeroiniial da matr@ula E mantido+ mas os subseLZentes registros reebero numeraGes dierentes+ em ordemronolKgia+ vinulados ao nmero da matr@ula0base. " aver!ao E LualLuer anotao eita margem de um

    registro+ para indiar as alteraGes oorridas no imKvel+ seHa Luanto sua situao @sia ediiao de umaasa+ mudana de nome de rua+ seHa Luanto situao Hur@dia do seu proprietNrio mudana de solteiro paraasado+ p. eF.. "verbam0se atos posteriores matr@ula e ao registro+ Lue no alteram a essOnia desses atos+modiiando apenas as arater@stias do imKvel ou do suHeito.41.2.3. LIVROS OBRIGATRIOSSo em nmero de ino %RP+ art. 1#. ! %ivro n. 1 V7rotocoloV serve para anotao de todos os t@tulosapresentados diariamente. amado de ;a ave do registro de imKveis< ou a porta de entrada+ pela Lualdevem passar todos os t@tulos registrNveis. " data do registro+ para os eeitos legais+ E a da prenotao do t@tulono protoolo+ ainda Lue eetuado posteriormente CC+ art. 1.$&-. ! %ivro n. $ V 4e"istro Meral V Edestinado matr@ula e ao registro dos t@tulos+ alEm de outros atos. nesse livro Lue se pratia o ato Luetransere o dom@nio dos imKveis registro+ anteriormente amado de transrio. ! %ivro n. # V4e"istro

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    Pode dar0se pela ormao de ilas+ aluvio+ avulso+ abandono de Nlveo e plantaGes ou onstruGes CC+ art.1.$&. " ltima E denominada acesso industrial, por deorrer do trabalo ou indstria do omem+ sendoaesso de mKvel a imKvel. "s demais so acessBes %sicas ou naturais,por deorrerem de enQmenos naturais+sendo aessGes de imKvel a imKvel. " aesso de mKvel a mKvel serN estudada adiante+ no ap@tulo Lue trata daaLuisio de propriedade mKvel.41.3.1. ACESSES +SICAS OU NATURAIS" aLuisio da propriedade das ilas ormadas por ora natural amulo de areia e materiais levados pelaorrentea oorre de aordo om sua situao ou posio no leito dos rios. "s Lue se ormam no meio do rio

    distribuem0se na proporo das testadas dos terrenos atE a lina Lue dividir o Nlveo ou leito do rio em duaspartes iguais as Lue se ormam entre essa lina e uma das margens onsideram0se arEsimos aos terrenosribeirinos ronteiros desse mesmo lado CC+ art. 1.$&2 CKdigo de 8guas+ art. $#. Interessam ao direito ivilsomente as ilas e ilotas surgidas nos rios no navegNveis+ por pertenerem ao dom@nio partiular.

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    aessGes+ o proprietNrio paga o Husto valor+ isto E+ o valor eetivo dos materiais e da mo0de0obra. 'asbeneitorias+ estando o possuidor de mN0E. pode o proprietNrio optar entre o valor atual e o seu usto CC. art.1.$$$+ devendo este+ no entanto+ ser orrigido monetariamente ST6+ 4:, >-&>85.Se de ambas as partes ouver mN0E+ o proprietNrio adLuire as sementes+ plantas e onstruGes+ mas E obrigado aressarir o valor das aessGes CC+ art. 1.$*-. [ alta de elementos positivos+ presume a lei+ ainda+ no

    parNgrao nio do 1.$*-+ a mN0E do proprietNrio Luando o trabalo de onstruo ou lavoura oi realiado emsua presena e sem impugnao sua. ! mesmo se aplia Luando tereiro+ Lue no E dono das sementes+ plantasou materiais+ emprega0os de boa0 E em solo aleio. "ssim mesmo o proprietNrio os adLuire+ e o dono das

    plantas ou dos materiais poderN obrar a indeniao do dono do solo Luando no puder avO0la do plantadorou onstrutor art. 1.$* e parNgrao nio./uando o valor do terreno era inerior ao da onstruo ou plantao levantada de boa0E+ entendiam alguns+inHusta a regra do CKdigo Civil de 121- Lue determinava a sua perda em avor do dono do solo. 'a

    HurisprudOnia vina sendo aolido o entendimento de Lue+ se a onstruo invadia terreno aleio em partem@nima e no le preHudiava a utiliao+ o invasor no devia ser ondenado a demoli0la+ mas apenas aindeniar a Nrea invadida+ segundo seu Husto valor (4, 6+A&1-> e 51>&-1. ! novo CKdigo Civil+ suprimindo aomisso do diploma de 121-+ disiplina a Luesto no art. 1.$*+ ver!is& ;Se a onstruo+ eita parialmente emsolo prKprio+ invade solo aleio em proporo no superior vigEsima parte deste+ adLuire o onstrutor de boa0E a propriedade da parte do solo invadido+ se o valor da onstruo eFeder o dessa parte. e responde indeniao Lue represente. tambEm+ o valor da Nrea perdida e a desvaloriao da Nrea remanesente

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    esta se subentende ;Luando o transmitente ontinua a possuir pelo onstituto possessKrioBLuando ede ao adLuirente o direito restituio da oisa+ Lue se enontra em poder de tereiroB ou Luando oadLuirente HN estN na posse da oisa+ por oasio do negKio Hur@dio< parNgrao nio." tradio pode ser real, sim!0lica ou %icta, omo HN demonstrado no n. 1 desta obra. 6eita por Luem no E

    proprietNrio+ no aleia a propriedade+ eFeto se a oisa+ oereida ao pblio+ em leilo ou estabeleimentoomerial+ or transerida em irunstXnias tais Lue+ ao adLuirente de boa0 E+ omo a LualLuer pessoa+ oalienante se aigurar dono. cSe o adLuirente estiver de boa0E e o alienante adLuirir depois a propriedade+onsidera0se realiada a transerOnia desde o momento em Lue oorreu a tradio. 'o transere a propriedade

    a tradio+ Luando tiver por t@tulo um negKio Hur@dio nulo< CC+ art. 1.$-+ 1 e $.4. DA ESPECI+ICAODN0se a espeiiao Luando uma pessoa+ trabalando em matEria0prima+ obtEm espEie nova. De aordo omo art. 1.$-2 do CKdigo Civil+ a espEie nova serN do espeiiador+ se a matEria era sua+ ainda Lue sK em parte+ eno se puder restituir orma anterior. Se no le pertener e a restituio orma anterior or imposs@velomo no aso de esulturas+ a soluo dependerN da boa ou mN0E do espeiiador. m asos de oneo deobras de arte+ em Lue o preo da mo0de0obra eFeda onsideravelmente o valor da matEria0prima+ eFiste ointeresse soial em preservN0la e em prestigiar o trabalo art@stio. "inda Lue realiada de mN0E+ onede a lei a

    propriedade da obra de arte ao espeiiador+ mas+ neste aso+ suHeita0o a indeniar o valor da matEria0prima e apagar eventuais perdas e danos.

    4!. DA CON+USAO, DA CO$ISTO E DA ADJUNO*on%uso E a mistura de oisas l@LuidasB comistao. a mistura de oisas sKlidas ou seasB e adjuno. a

    Hustaposio de uma oisa a outra. Se as oisas pertenem a donos diversos e oram misturadas sem oonsentimento deles+ ontinuam a pertener0les. sendo poss@vel separar a matEria0prima sem deteriorao. 'oo sendo+ ou eFigindo a separao dispOndio eFessivo+ subsiste indiviso o todo. " espEie nova pertenerN aosdonos da matEria0prima+ ada Lual om o seu Luino proporional ao valor do seu material. ntretanto+ se umadas oisas puder ser onsiderada prinipal em relao s outras+ a propriedade da espEie nova serN atribu@da aodono da oisa prinipal+ tendo este+ ontudo. a obrigao de indeniar os outros.

    CAPITULO IVDA PERDA DA PROPRIEDADE

    4%. INTRODUO! direito de propriedade+ sendo perpEtuo+ sK poderN ser perdido pela vontade do dono alienao+ rennia+abandono ou por alguma outra ausa legal+ omo o pereimento+ a usuapio+ a desapropriao et. ! simplesno0uso+ sem as arater@stias de abandono+ no determina a sua perda+ se no oi usuapido por outrem+ aindaLue se passem mais de Luine anos. ! art. 1 .>5 do CKdigo Civil enumera alguns asos de perda da

    propriedadeB a alienao+ a rennia+ o abandono+ o pereimento e a desapropriao. !s trOs primeiros somodos voluntNrios+ sendo o pereimento e a desapropriao modos involuntNrios de perda da propriedade. "enumerao do art. 1 .>5 E meramente eFempliiativa+ reerindo0se eFistOnia+ no CKdigo. de outras ausasde eFtino+ omo a usuapio e a aesso.

    4&. $ODOSDN0se a alienaopor meio de ontrato negKio Hur@dio bilateral+ pelo Lual o titular transere a propriedade aoutra pessoa. Pode ser a t@tulo oneroso+ omo na ompra e venda+ ou a t@tulo gratuito+ omo na doao. mLualLuer aso+ os eeitos da perda da propriedade imKvel sero subordinados ao registro do t@tulo transmissivoart. 1.$*+ parNgrao nio." renEncia E ato unilateral,pelo Lual o titular abre mo de seus direitos sobre a oisa+ de orma eFpressa. ! atorenuniativo de imKvel deve tambEm ser registrado no Registro de ImKveis ompetente art. 1.$*+ parNgraonio. Fige0se a esritura pblia para a crennia de direitos reais sobre imKveis de valor superior a trintavees o maior salNrio m@nimo vigente no Pa@s< CC+ art. 15. TambEm a rennia suesso aberta deve

    onstar eFpressamente de instrumento pblio ou ser tomada por termo nos autos+ onorme dispGe o art. 1.5-do mesmo diploma.! a!andono tambEm E ato unilateral+ pelo Lual o titular abre mo de seus direitos sobre a oisa. 'esse aso+ noN maniestao eFpressa. Pode oorrer+ por eFemplo+ Luando o proprietNrio no tem meios de pagar osimpostos Lue oneram o imKvel. " onduta do proprietNrio arateria0se+ no abandono+ pela inteno (animus

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    de no mais ter a oisa para si. "bandonado o imKvel+ LualLuer pessoa pode dele apossar0se. Todavia+ se orarreadado omo coisa va"a pelo Muni@pio ou pelo Distrito 6ederal+ por se aar nas respetivasirunsriGes+ permaneerN omo oisa de ninguEm durante trOs anos ontados da arreadao. se estiver emona urbana;! imKvel situado na ona rural+ abandonado nas mesmas irunstXnias+ poderN ser arreadado+ omo bemvago+ e passar. trOs anos depois. propriedade da Unio+ onde Luer Lue ele se loalie.< :N+ portanto. a

    possibilidade de o proprietNrio arrepender0se no deurso do reerido prao. Presumir0se0N de modo absoluto ainteno de no mais onservar o imKvel em seu patrimQnio Luando+ essados os atos de posse. deiFar o

    proprietNrio de satisaer os Qnus isais art. 1.$-+ caput, e 1e$." perda pelo perecimento da coisa deorre da perda do obHeto. Perde0se a propriedade imKvel mediantedesapropriao nos asos eFpressos na Constituio 6ederal. Trata0se de modo involuntNrio de perda dodom@nio.

    CAPTULO VDOS DIREITOS DE VI'IN-ANA

    5*. INTRODUO"s regras Lue onstituem o direito de viinana destinam0se a evitar e a ompor eventuais onlitos deinteresses entre proprietNrios de prEdios ont@guos. m geral+ as limitaGes so impostas omo obrigao de

    permitir a prNtia de ertos atos pelo viino e de se a!ster da prNtia de outros. !s direitos de viinanaemanam da lei. Suas normas onstituem direitos e deveres re@proos. So+ ainda+ obrigaGes propter rem, Lueaompanam a oisa+ vinulando Luem Luer Lue se enontre na posio de viino+ transmitindo0se ao seuSuessor a t@tulo partiular.

    51. DO USO ANOR$AL DA PROPRIEDADE51.1. ESP)CIES DE ATOS NOCIVOS! art. 1.$ do CKdigo Civil estabeleeu um preeito genErio sobre o mau uso da propriedade. em termosl