25 de agosto de 2011

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Ano I Número 35 Data 25.08.2011

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Clipping Eletrônico

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AnoI

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Ada Pellegrini Grinover - Professora titular da Faculda-de de Direito da USP e coorde-nadora da Comissão de Juris-tas que elaborou o Anteprojeto do CDC

Antonio Herman Benjamin -Ministro do STJ, professor da Universidade Católica de Bra-sília e presidente da Comissão de Juristas de atualização do CDC

Promulgado em 1990, o Código de Defesa do Consu-midor (CDC) colocou o Brasil na vanguarda dos países que já haviam legislado na matéria. Ainda hoje é considerado um modelo, aqui e lá fora. Ampla-mente conhecido da população, que o vê como instrumento de efetiva garantia, facilitou o acesso à Justiça e fortaleceu a cidadania-econômica dos brasi-leiros – ricos e pobres, analfa-betos e cultos, urbanos e rurais. Afinal, como se costuma dizer, todos somos consumidores. Além disso, o CDC consoli-dou uma nova ética empresa-rial, apoiada na visão moderna de que valorizar o consumidor é um excelente negócio, uma técnica eficaz de se diferenciar da concorrência e de ampliar a fidelidade dos clientes.

Depois de mais de 20 anos de vigência, o CDC não deixa, como qualquer lei, de ser pri-sioneiro da realidade que exis-tia na época de sua redação. Não poderia prever mesmo as transformações tecnológicas e mercadológicas que surgiram a partir de então, pois retrata um

dado momento histórico, em que temas hoje relevantíssimos e desafiadores nas relações de consumo – como o comércio eletrônico e o superendivida-mento dos consumidores – não se colocavam.

O comércio eletrônico, que cresce geometricamente ano a ano, pode ser considerado como a mais dramática e massi-ficada transformação por que já passou o mercado de consumo, desde a invenção do rádio e da televisão. Um novo mundo de oportunidades e de benefícios, mas também de riscos e insegu-rança no âmbito do contrato e fora dele. Já no crédito, deixa-mos para trás um sistema elitis-ta, em que comprar a prazo era privilégio de poucos.

Nessas duas décadas, de-zenas de milhões de brasileiros abriram sua primeira conta ban-cária e adquiriram seu primeiro cartão de crédito. Caminhamos para a verdadeira democratiza-ção do crédito, fenômeno que não só amplia as facilidades de acesso a produtos e serviços, como também gera emprego, crescimento econômico e bem-estar social. Também aqui se coloca a necessidade de aper-feiçoar os mecanismos de apoio ao consumidor, especialmente os preventivos, com o intuito de reduzir os conflitos, sobretu-do no terreno do superendivida-mento.

Foi por isso que o Senado Federal nomeou uma Comissão de Juristas para atualizar o CDC nesses dois temas, bem como no acesso à Justiça. Como realçado

pelo presidente José Sarney no ato de instalação dos trabalhos, “o sucesso do CDC é razão para inspirar um permanente esforço de aperfeiçoamento legislati-vo, sempre no sentido de fazer avançar e de ampliar os direitos do consumidor, jamais de retro-ceder na quantidade, qualidade ou grau dos que já lhe são asse-gurados presentemente”.

Concluídas as propostas básicas da atualização, que se-guiram modelos adotados na União Europeia e em outros pa-íses com tradição nesse campo, a Comissão de Juristas decidiu submetê-las a amplo debate com a comunidade jurídica, os órgãos públicos e associa-ções de consumidores, e o setor empresarial. Duas premissas a orientaram. Primeiro, atualiza-ção só para acrescentar, nunca para reduzir proteção. Segun-do, qualquer acréscimo deve, na medida do possível, respei-tar a estrutura principiológica e geral do CDC, deixando para eventual legislação especial o detalhamento da regulação.

A experiência brasileira recomenda que matérias que sejam da essência das relações de consumo (como o crédito, o superendividamento e o comér-cio eletrônico) façam parte do corpo do CDC e beneficiem-se de sua estabilidade legislativa. Evita-se, dessa maneira, que se formem, pela especialização, novos microssistemas, verda-deiros guetos normativos, di-vorciados, e até antagônicos ao espírito e letra do CDC.

OPINIÃO

Atualização da defesa do consumidor

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sites de compra

Proibida venda de drenagem linfática

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A venda de pacotes de serviços de fisio-terapia e terapia ocupacional por meio de si-tes de compra coletiva foi proibida, de acordo com uma resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Cofito) publicada ontem no Diário Oficial da União. Entre os tipos mais comuns de tratamentos oferecidos estão a drenagem linfática, radio-frequência e aplicação de Manthus. Segundo Cofito, a comercialização desses pacotes sem diagnóstico pode pôr em risco a saúde dos pa-cientes.

Comissão de juristas brasileiros forma-da pelo Senado para estudar a atualização do Código de Defesa do Consumidor, estará hoje em BH. Vem participar de sua primeira reu-nião com representantes de entidades de clas-se e especialistas com o objetivo de receber propostas de modernização e ampliação da le-gislação. Obviamente, estarão em foco suges-tões para ampliar o atendimento das queixas de usuários de empresas de telefonia, bancos e do comércio de material eletrônico, pois o consumidor é tratado como se não existisse depois do fechamento do negócio. A reunião será às 19h, na Assembleia Legislativa.

Consumidor

Melhoria da legislação

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai obrigar as operadoras de plano de saú-de a divulgar a qualificação dos médicos, hospi-tais, laboratórios e demais prestadores de serviço de sua rede credenciada. A ideia é dar ao usuário ferramentas para comparar planos e empresas.

“A operadora terá de informar, por exemplo, quais hospitais de sua rede já passaram por pro-gramas de acreditação de qualidade e quais médi-cos possuem título de especialista concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB)”, explica Bruno Sobral, diretor da ANS. A resolução deve ser publicada hoje.

Segundo ele, deve ser criado ainda esta sema-na um comitê para determinar quais serão os crité-rios de avaliação de qualidade. No caso dos hospi-tais, um dos itens considerado será a participação no Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (Qualiss).

“Os hospitais incluídos no Qualiss terão de

informar dados como taxa de infecção hospitalar, tempo de internação em UTI, taxa de mortalida-de em cirurgia. Os indicadores serão divulgados para que o consumidor possa avaliar a qualidade da rede credenciada”, diz Sobral.

A participação no Qualiss, diz ele, será obri-gatória para os hospitais que fazem parte da rede própria das operadoras. Já para os prestadores de serviço, será facultativa. Para Henrique Salvador, da Associação Nacional de Hospitais Privados, a medida é bem-vinda. “O grande desafio será pa-dronizar esses indicadores. Há serviços muitos di-ferentes e difíceis de se comparar”, avalia.

Arlindo de Almeida, da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, também é favorável, “des-de que a presença de prestadores bem qualificados não seja obrigatória para as operadoras.”

Já o presidente da Federação Nacional dos Médicos, Cid Carvalhaes, diz ter dúvidas sobre os critérios de avaliação dos médicos. “Queremos participar dessa discussão com a ANS”,

Plano terá de divulgar qualificação de médicos e hospitaisTítulos e certificados dos prestadores de serviço deverão ser informados no site e no guia médico, segundo

norma da ANS

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Supermercados: sustentabilidade só no discursoLevantamento do Idec mostra que as dez maiores redes do setor no país não tratam adequadamente o

descarte de resíduos

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Deputados conhecem experiência decidadania fiscal do governo paulista

Combater a informalida-de e devolver ao cidadão par-te do imposto pago por mer-cadorias ou serviços. Esses são objetivos do Programa Nota Fiscal Paulista, da Se-cretaria de Estado da Fazen-da de São Paulo, apresentado ontem pelo coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária da-quele Estado, Evandro Luís Freire, em audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A reunião foi requerida pelo deputado Gustavo Valadares (DEM) para colher informa-ções para o Projeto de Lei (PL) 1.271/11, de sua autoria, o qual dispõe sobre a política de estímulo à cidadania fiscal em Minas.

Segundo Freire, o Nota Fiscal Paulista foi criado com o objetivo de incentivar a exigência do documento fis-cal por parte do consumidor. Para isso, o governo devolve aos consumidores até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhi-do pelo estabelecimento. O consumidor deve informar o CPF ou CNPJ no momento da compra para receber os créditos.

Os valores podem ser de-positados em conta corrente ou poupança ou usados para

quitar parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Au-tomotor (IPVA). Em compras que geram poucos créditos ou cujos produtos contam com substituição tributária, o cidadão tem direito a re-ceber um bilhete, a cada R$ 100 em compras, para con-correr a prêmios em dinheiro. Há, ainda, a possibilidade de doar as notas a entidades de assistência social ou da área de saúde.

Beneficiados – Freire dis-se que mais de 11,5 milhões de consumidores e cerca de 700 mil estabelecimentos es-tão cadastrados no programa. A restituição também é feita a consumidores de outros es-tados que compram em lojas de São Paulo e fornecem o CPF ou CNPJ para emissão da nota. Por isso, o total de cidadãos beneficiados chega a 33 milhões.

O coordenador de Pla-nejamento Estratégico infor-mou que, desde o início do programa, o Estado de São Paulo arrecadou e restituiu cerca de R$ 4 bilhões para a população. O custo total da iniciativa, incluindo publi-cidade e inovações tecnoló-gicas, é de R$ 350 milhões. Freire avaliou que a iniciativa compensa para o Estado por-que, além de devolver parte do imposto pago pelos cida-

dãos, estimula a população a conhecer seus direitos e a en-tender o sistema tributário.

Projeto na CCJ – O depu-tado Gustavo Valadares afir-mou que a apresentação da experiência de São Paulo é importante para aprimorar o PL 1.271/11, de sua autoria, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator da proposta é o deputado André Quintão (PT).

A proposição prevê a con-cessão de créditos do Tesouro do Estado ao contribuinte que solicitar o documento fiscal. Esses créditos poderiam, por exemplo, ser convertidos em desconto para o pagamento do IPVA, transferidos para outra pessoa ou recuperados por meio de depósito em di-nheiro em conta corrente ou poupança do consumidor. Se-gundo o PL, a medida valeria somente para empresas loca-lizadas em Minas Gerais, que contribuam com o ICMS.

Presenças – Zé Maia (PSDB), presidente; Doutor Viana (DEM), vice; Antônio Júlio (PMDB), Romel Anízio (PP), Ulysses Gomes (PT), Gustavo Valadares (DEM), Jayro Lessa (DEM), Ivair Nogueira (PMDB), Bosco (PTdoB) e Alencar da Silvei-ra Jr. (PDT).

almg INfOrma - 25.08.2011