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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER 1 PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013 – SEMU PROCESSO Nº 82332/2013 – SEMU OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULO Razão Social: _________________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Cidade: ______________________________________ Estado: _________________ E-mail: _______________________________________________________________ Telefone: __________________ Fax: _________________ Celular: ______________ Responsável: _________________________________________________________ _______________________, ________ de ____________ de 2013 ________________________________ Senhor Licitante, Visando comunicação futura a essa empresa sobre as eventuais alterações do edital citado, solicitamos que o protocolo seja entregue nesta SEMU. Caso essa entrega não ocorra, a SEMU fica impossibilitada de comunicar quaisquer informações adicionais a empresa interessada. Antonio Luiz Fonseca Neto Pregoeiro - SEMU

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SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER

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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013 – SEMU

PROCESSO Nº 82332/2013 – SEMU

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULO

Razão Social: _________________________________________________________

CNPJ: ________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Cidade: ______________________________________ Estado: _________________

E-mail: _______________________________________________________________

Telefone: __________________ Fax: _________________ Celular: ______________

Responsável: _________________________________________________________

_______________________, ________ de ____________ de 2013

________________________________

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura a essa empresa sobre as eventuais alterações do edital citado, solicitamos que o protocolo seja entregue nesta SEMU. Caso essa entrega não ocorra, a SEMU fica impossibilitada de comunicar quaisquer informações adicionais a empresa interessada.

Antonio Luiz Fonseca Neto Pregoeiro - SEMU

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 – CPL/SEMU

EDITAL

A Secretaria de Estado da Mulher, por intermédio de seu Pregoeiro, designada pela Portaria nº 156, de 05 de novembro de 2012, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão, do tipo Menor Preço, global, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 82332/13 – SEMU, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, lei Estadual nº 9.579 no Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

A sessão pública de realização do Pregão terá início às 15 horas do dia 19 de março de 2013, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos ser entregue na Comissão Permanente de Licitação – SEMU, situada à Avenida Colares Moreira, Quadra 19, casa 08, Calhau, nesta Capital, na data e horário acima mencionados.

1- DO OBJETO 1.1- O presente Pregão tem por objeto a Aquisição de Veículos, em conformidade com as especificações contidas nos ANEXO I deste Edital. 2- DA PARTICIPAÇÃO 2..2.1- Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2.2- Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam, entre seus sócios, servidor da SEMU, bem como aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela SEMU. 2.2.3- Aquele licitante que tiver acesso ao edital do Pregão 05/2013/SEMU, deve preencher a ficha de protocolo anexa ao referido Edital e encaminhá-la a esta SEMU. Não procedendo dessa forma, o licitante desobriga o Pregoeiro de repassar possíveis alterações realizadas no certame até a sua abertura.

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2.3. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 2.3.1. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observados as seguintes regras: 2.3.1.1 Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 2.3.1.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.3.1.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.3.1.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.3.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 2.3.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 2.3.4. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 2.3.5. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 2.3.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 2.3.5.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 2.3.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 2.3.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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2.3.6.1. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.3.6.2. No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 2.3.6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem exercer o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração, conforme modelo do Anexo V, juntamente com a Certidão Específica do seu enquadramento, emitida nos termos do art. 8° da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC n° 103, de 30 de abril de 2007, pelo órgão de Registro competente para a inscrição do Ato Constitutivo ou Contrato Social das empresas pertencentes a esta categoria empresarial, a ser entregue junto com o credenciamento. 3- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1- O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.2- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.3- O instrumento de Credenciamento deverá estar acompanhado de cópia de Ato Constitutivo ou Contrato Social da empresa, que identifiquem seus sócios e estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.4- Após o credenciamento, será declarado pela Pregoeira, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 3.5- Na ausência do credenciamento, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1- A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 – CPL/SEMU PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

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ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 – CPL/SEMU DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

4.2- A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal n.º 10.520/2002 e o Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008, aplicando-se subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, com suas modificações e em conformidade com o disposto neste Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 4.3- No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso II, § 2°, artigo 15 do Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008, e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 03 deste Edital. 4.4- Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, que serão conferidas e rubricadas. 5- DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1- A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, conforme modelo constante do ANEXO I, devendo conter seguinte: a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento); b) Nome completo, estado civil, profissão, CI, CPF e endereço do representante legal da empresa que assinará o contrato. Caso não seja sócio, apresentar, no ato da assinatura contratual, procuração com poderes para firmar contrato em nome da empresa em questão; c) Descrição detalhada do (s) item (ns), em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, com indicação do número do item, unidade, quantidade e marca do bem a ser adquirido; d) Preço unitário e total do item em algarismo e total da proposta expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo duas casas decimais após a vírgula; e) Os bens cotados devem ter garantia mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, ou conforme os critérios do fabricante devidamente exposto no manual do veiculo; f) O veículo deverá ser entregue com emplacamento total e toda a documentação exigida por lei para uso imediato desta Secretaria; g) Indicação de assistência técnica autorizada local (em São Luis - MA) durante o período de vigência da garantia do bem adquirido;

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h) A entrega do objeto será em 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho, na SEMU, situada à Avenida Colares Moreira, Quadra 19, casa 08, Calhau, nesta capital; i) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 5.2- Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos sem quaisquer ônus adicionais. 5.3- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1- Serão proclamados, pela Pregoeira, os licitantes que apresentarem as propostas de menor preço global, e todas aquelas apresentadas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelas, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. 6.2- Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços em conformidade com o definido no subitem anterior, a Pregoeira fará a classificação das melhores ofertas, até o máximo de três, colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais, conforme o disposto nos incisos IV e V, § 2°, artigo 15 do Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008. 6.3- Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, para a escolha das propostas de menor valor. 6.4- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 6.5- Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 6.6- O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 6.7- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as exigências editalícias. Caso contrário a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase. 6.8- Serão desclassificadas aquelas propostas que: 6.8.1- não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; 6.8.2- forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento; 6.8.3- que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado. 6.9- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço: 6.9.1- Se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela da SEMU para a prestação de serviços; 6.9.2- Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e

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exame, quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, da de menor preço; 6.9.3- Se não for aceita a proposta escrita de menor preço; 6.9.4- Se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias. a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 6.9.3 e 6.9.4, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital; b) Na hipótese da alínea anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço. 6.10- Aceita a proposta de menor preço, será aberto o envelope “Documentação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado para a verificação de suas condições habilitatórias. 6.11- Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 6.12- Caso tenha ocorrido lance, a Proposta de Preços, ajustada ao lance final, deverá ser protocolada na CPL, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da lavratura da ata. 6.13- No caso de empate entre duas ou mais propostas de preço, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes. 6.14- O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 6.15- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pelos componentes da equipe de apoio e pelos representantes dos proponentes presentes. 6.16- Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores serão dados oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, devendo os valores apresentados, serem apresentados com decréscimo mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por lance, para a escolha das propostas de menor valor. 7- DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em única via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste Edital. 7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação. 7.3. A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à: 7.3.1. habilitação jurídica que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;

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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Certidão negativa de débitos trabalhistas. 7.3.2. A regularidade fiscal que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da licitante, mediante a: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. 7.3.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a: a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais; b) Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa, quando for o caso. 7.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a: a) Certidão Negativa de Débito; b) Certidão de Dívida Ativa do ISS e TLFV. 7.3.6. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. 7.3.7. Comprovação de que empresa detém situação regular perante o INSS, com a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos. 7.3.8. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.8.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço. 7.3.8.2- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. 7.3.8.2.1- Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço social e demonstrações contábeis assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial ou; b) publicados em jornal de grande circulação ou; c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou; d) por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. 7.3.8.2.2- As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 7.3.9. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de: a) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s), em papel timbrado, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove (m) que a licitante, forneceu ou está fornecendo a contento, produtos similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo o(s) documentos(s) conter(em) o nome, com firma reconhecida em cartório;

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7.3.10. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, nos termos do ANEXO III, se o empregador for pessoa jurídica, ou nos termos do ANEXO IV, se o empregador for pessoa natural. 7.3.11. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para empresas com sede neste Estado, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005. 7.4. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social, ou por outro órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal, ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 7.3.1 e 7.3.2, obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme o modelo do ANEXO II deste Edital. 7.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada através de Cartório competente, pelo Pregoeiro da SEMU ou pela Equipe de Apoio, até o último dia útil anterior ao da data marcada para a abertura dos envelopes, mediante a apresentação dos originais para confronto. 7.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado. 7.8. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou idoneidade dos documentos, não será causa de inabilitação. 8- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1- Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.1.1- A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008, devendo ser protocolada diretamente na SEMU, na Rua Djalma Dutra, s/n, nesta capital. 8.1.2- Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 8.2- Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9- DOS RECURSOS 9.1- Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer. 9.2- A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.

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9.3- Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de: a) Julgamento das Propostas; b) Habilitação ou Inabilitação da licitante. 9.4- Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra – razões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.5- Qualquer recurso e impugnação contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6- Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Secretária de Estado da Mulher, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 9.7- Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária de Estado da Mulher poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a (s) licitante (s) vencedora (s). 10. CONTRATO ADMINISTRATIVO 10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, a SEMU, convocará a empresa adjudicatária para assinar o contrato conforme minuta constante no ANEXO VI, na forma e condições deste Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 10.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 10.3. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular para assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos termos do art. 15, XX, do Decreto Estadual nº 24.629/2008. 10.3.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à pena de suspensão temporária de participar em licitações e ao impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 10.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de material que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.5. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão, deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual n.º 21.178, de 26/04/05. 11- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1- O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da FATURA/NOTA FISCAL, depois de conferida e atestada pelo setor responsável, o qual encaminhará para a devida liquidação junto ao setor competente, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM.

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11.2- Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive. 11.3- A SEMU reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. 12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1- Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou, ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: 12.1.1- suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a SEMU por prazo não superior a cinco anos; e 12.1.2- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12.2- No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a SEMU poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 12.2.1- Advertência. 12.2.2- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 12.2.3- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 12.2.4- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a SEMU, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 12.2.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir SEMU pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 12.3- O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.4- As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela SEMU ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 12.5- A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. 13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1- no Exercício de 2013

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1) Unidade Orçamentária: 52101- Semu:

Natureza da Despesa: 449000

Fonte: Fontes de recursos: Tesouro Federal.

14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1- O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 14.2- É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 14.3- Fica assegurado a SEMU o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 14.4- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 14.5- Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 14.6- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 14.7- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEMU. 14.8- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 14.9- A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 14.9- O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial. 14.11- Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n.º 10.520/2002 e do Decreto Estadual n.º 24.629/2008, lei Estadual nº 9.579/2012. 14.12. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente das 13 às 19 horas, na Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, casa 08, Calhau, nesta capital, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente.

14.13- São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação ANEXO III - Modelo de Declaração de Pessoa Jurídica ANEXO IV - Modelo de Declaração de Pessoa Natural ANEXO V - Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte ANEXO VI - Minuta do Contrato

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São Luís, 01 de março de 2013

Antonio Luiz Fonseca Neto Pregoeiro Oficial - SEMU

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013 – CPL/SEMU

ANEXO I

T E R M O D E R E F E R Ê N C I A

PROJETO: “IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS NETP-MA: ENFRENTANDO O TRÁFICO DE MULHERES

NO MARANHÃO”

(AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL PARA O PROJETO “IMPLANTAÇÃO DO NETP-

MA”)

CONVÊNIO Nº 203/2012 – SPM/PR

CONVÊNIO SICONV Nº 777235/2012 – SPM/PR

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(AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL PARA O PROJETO “IMPLANTAÇÃO DO NETP-

MA”)

1. OBJETO

Aquisição de 01(um) automóvel, referente à meta 01 do Projeto “Implantação do Núcleo Estadual de

Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas NETP-MA: enfrentando o tráfico de mulheres no Maranhão”.

A referida contratação integra o Convênio nº 203/2012-SPM/PR, Convênio SICONV nº 777235/2012 –

SPM/PR, celebrado entre a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

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(SPM/PR) e a Secretaria de Estado da Mulher do Maranhão (SEMU/MA).

2. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO

Entre os eixos estruturantes do Pacto Nacional está o de “Combate à Exploração Sexual da Mulher e

Adolescente e ao TRÁFICO DE MULHERES”. As mulheres, no MA, sobretudo negras e jovens, encontram-

se em situação de vulnerabilidade que as coloca na mira do crime organizado, mantido com o tráfico de

seres humanos, para fins de exploração sexual, trabalho escravo ou comércio de órgãos. Recentemente,

atuamos no recâmbio de uma jovem de 19 anos, natural de Lago da Pedra/MA, que fora descartada pelo

crime organizado, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, tão logo foi percebida pelo traficante a existência

de uma deficiência física no seu pé.

O fato nos colocou diante de uma triste realidade: a inexistência de um Núcleo de Estadual de

Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Maranhão e nos estados vizinhos do PI e TO. O tráfico de seres

humanos para fins de trabalho escravo também é uma realidade muito presente no Maranhão, envolvendo

homens e mulheres. A criação do NETP-MA será capaz de promover importantes ações de redução desses

indicadores sociais negativos que tanto maculam a imagem do Estado. Por se constituir em um fenômeno de

caráter multidimensional, que requer a implementação de políticas públicas amplas e articuladas nas

diferentes esferas da vida social, envolvendo todos os poderes executivo, legislativo e judiciário, nos âmbitos

federal, estadual e municipal e por estar associado a uma perigosa rede do crime organizado, o tráfico de

pessoas precisa ser enfrentado através da implantação de um núcleo especializado, com servidor@s

capacitados e qualificad@s para fazer o acolhimento das vítimas e o devido encaminhamento das questões

advindas desses atendimentos.

Segundo dados da Pestraf sobre o fluxo do tráfico de pessoas na Região NE, o MA (onde a maior incidência

é de mulheres, seguidas por adolescentes e crianças) e PE são estados que apresentam maior fluxo de

tráfico interno (interestadual e intermunicipal). Em termos municipais, as cidades de pequeno e médio porte

muitas vezes servem como pontos intermediários das rotas nacionais e internacionais, já que, geralmente,

localizam-se próximas a locais de escoamento (aeroportos, hidrovias, rodovias principais e vias marítimas).

No Maranhão, as principais rodovias pelas quais passam o fluxo de tráfico de mulheres, crianças e

adolescentes são: (1) a BR-316, que liga as cidades de Timon, Caxias, Bacabal e Lima Campos a São Luís;

(2) a BR- 226, Transmaranhão, que liga o norte do Estado à porção sul; e (3) a BR-222, que liga São Luis e

Imperatriz a Palmas (TO), Marabá (PA) e Belém (PA). De acordo com levantamento feito junto à Pastoral da

Mulher, o Porto de Itaqui, localizado na cidade de São Luís (MA), apresenta grande fluxo de saída de

mulheres e adolescentes de outras localidades do Nordeste para a Holanda e para a Guiana Francesa. A

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situação mais comum é o recrutamento delas para os navios ancorados, permanecendo a bordo até a saída

da embarcação. Em alguns casos, viajam com a tripulação. Outras duas situações apontadas pelo relatório

do Maranhão, dizem respeito (a) meninas que saem de suas casas e vão para bordéis localizados nas

rodovias e (b) meninas que vêm de outros locais do Estado para trabalharem em casas de prostituição nos

municípios de Caxias, Coelho Neto, Aldeias Altas, Gonçalves Dias, Passagem Franca e Timom.

Na primeira situação, crianças e adolescentes saem do município de Caxias para casas de prostituição em

outras localidades do Maranhão, ou de outros Estados. Uma segunda situação refere-se à acolhida de

meninas de regiões adjacentes para trabalharem em prostíbulos no próprio município. Destaca-se a figura da

agenciadora, que se desloca a povoados e/ou bairros periféricos exclusivamente com o objetivo de recrutar

garotas para prostíbulos, a fim de serem leiloadas para clientes de alto poder aquisitivo, inclusive políticos –

“Leilão de Virgens”. Quanto às mulheres, no Maranhão elas são traficadas para zonas de garimpo, como na

cidade de Alta Floresta (MT), onde são submetidas a um regime de “semiescravidão”. Os jornais informam

casos de tráfico interno, particularmente no corredor da Estrada de Ferro Carajás e nas zonas de garimpo,

onde foram identificadas situações em que índias estariam envolvidas.

Mediante a situação do Tráfico de Pessoas no Maranhão e a necessidade da implantação do Netp-MA, a

presente aquisição faz-se necessária tendo em vista o cumprimento da meta 1, etapa 1.1 e atender ao

Projeto “Implantação do Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas NETP-MA: enfrentando o

tráfico de mulheres no Maranhão”, pactuado com a celebração do Convênio 203/2012 - SPM/PR, entre a

Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República e a Secretaria de Estado da Mulher do

Maranhão - SEMU/MA.

3. DETALHAMENTO DAS DESPESAS

META 1 – APARELHAR O NÚCLEO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS

NETP-MA

ETAPA 1.1 - AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA O NETP-MA

LOTE 1 - AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL

Nº ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD

1 Automó-

vel

Veículo tipo caminhonete, cabine dupla, 0 km, ano 2013/2013; com 04 portas laterais; , Combustível, Flex ou diesel; com potência mínima de 130cv, tração 4X4, capacidade mínima para 5 pessoa (incluindo motorista), câmbio manual com, no mínimo, 5 marchas; freios tipo ABS nas 4 rodas; air bag duplo

01

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(mot. e passageiro, no mínimo); tanque de combustível com capacidade mínima de 80 litros; caçamba original com capacidade mínima 1.000 kg; rodas aro no mínimo 16” e pneus 245/65; limpador de para-brisa com, forração interna, assoalho com carpete laterais, bancos revestidos com tecido, cinto de segurança de 03 pontos em todos os bancos (dianteiros e traseiros); equipado originalmente de fábrica com ar condicionado, direção, no mínimo, hidráulica; banco do motorista com regulagem de altura, para choque na cor do veículo; volante com ajuste de altura, veículo pintado em cor sólida original do fabricante, protetor de cárter, protetor de caçamba tapetes de borracha, barras de proteção laterais originais de fábrica, capota marítima, espelhos retrovisores externos em ambos os lados e equipado com todos os acessórios/itens de segurança exigidos pelo CONTRAN, adesivado e devidamente emplacado e licenciado e garantida de 01 (um) ano, sem limite de quilometragem, assistência técnica autorizada no estado do Maranhão.

4. PRAZO DE EXECUÇÃO

A empresa contratada deverá efetuar a entrega do bem adquirido imediatamente após a assinatura

do instrumento contratual e recebimento do empenho, com o prazo máximo de 30 dias corridos, incluindo a

entrega no local indicado e nas condições exigidas.

5. LOCAL DA ENTREGA

A entrega do automóvel será no endereço da Secretaria de Estado da Mulher – SEMU/MA, sem ônus de

frete para o Estado, devidamente acompanhados das notas fiscais para que sejam atestadas pelo

responsável pelo Setor de Transporte, ligado à chefe do Serviço de Atividades e meio(SAM). A Empresa

deverá informar a data da entrega com antecedência de 02 dias para a CONTRATANTE.

Endereço:

• Sede da Secretaria de Estado da Mulher – SEMU /MA

Endereço: Avenida Colares Moreira, Qd.19, Casa 09, Bairro Calhau, CEP 65.075 – 440, São Luis –

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Maranhão, no horário de 13:00 às 18:00 horas.

Telefone: (98) 3235-3393

6. CONDIÇÕES DE ENTREGA

• A empresa vencedora se obriga a entregar o automóvel devidamente emplacado e plotado, conforme

padrão definido pela CONTRATANTE, contendo todas as logomarcas dos governos: Federal e

Estadual.

• Reparar ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o automóvel se no ato do recebimento

for constatado qualquer defeito ou se caso o mesmo não condiz com as especificações deste Termo,

sem gerar nenhum ônus para esta SEMU/MA no prazo de até 10(dez) dias corridos.

• A garantia dos bens adquiridos deve estar de acordo com a que consta nas especificações se não

outra for à garantia do fabricante (no caso de garantia superior).

• Nos casos em que ficar comprovada a ocorrência de falhas e atrasos ocasionados por parte da

CONTRATANTE, os prazos poderão ser revistos.

• A contratada terá a obrigação de assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais,

taxas, tributos e contribuições que incidirem, direta ou indiretamente no fornecimento do automóvel.

• O material licitado passará por vistoria, pelo setor de transporte, para que os responsáveis procedam

com a inspeção do automóvel, para a verificação de sua compatibilidade com a especificação deste

termo de referência.

• No caso de incompatibilidade, o licitante deverá providenciar a imediata troca, dentro do prazo de

cinco dias corridos, sob pena de aplicada a multa, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA

todos os custos da operação de troca; nesse caso, a CONTRATANTE não se responsabilizará pelo

armazenamento, guarda ou por danos causados ao objeto entregue e rejeitado pelo setor

competente.

• Fornecer manual completo, de operação e manutenção do automóvel e dos equipamentos (em

português), bem como, quando houver, ferramentas especiais fabricadas ou projetadas pelo

fornecedor, necessárias para serviços rotineiros, em qualquer componente instalado no automóvel ou

equipamentos;

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7 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

7.1 RESPONSÁVEL

O acompanhamento, execução e fiscalização da aquisição do automóvel serão realizadas por Claudia Rejane

Martins Gouveia, matrícula 2199198, Chefe do Departamento de Projetos Especiais e Captação de Recursos

da SEMU/MA e Gestora do Projeto, CPF 488.002.953-04, telefone (98) 3235-3393, email

[email protected], a qual é servidora designada representante da Secretaria de Estado da

Mulher – SEMU/MA.

A entrega do automóvel adquirido deverá obrigatoriamente ser vistoriada e atestada pelo Setor Administrativo

desta Secretaria (SEMU/MA).

8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILDADES DA CONTRATADA

a. Realizar correta e rigorosamente o serviço, objeto da contratação, de acordo com as especificações e

condições previstas no Edital e seus anexos.

b. Prestar o serviço no período determinado para a realização da ação, nas condições exigidas e nas

quantidades solicitadas;

c. Responsabilizar-se por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou

dolo na execução do Contrato;

d. Abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para o CONTRATANTE, se não prevista no

Contrato;

e. Sujeitar-se a ampla e restrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, no que tange ao

acompanhamento e fiscalização de execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe

forem solicitados;

f. Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

g. Manter preposto responsável pela execução do contrato, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período

de vigência do contrato, para representá-la sempre que for preciso.

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9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:

a. Proporcionar à CONTRATADA, todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados;

b. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, conforme

prescrito no art. 67 da Lei nº 8.666/93;

c. Expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à CONTRATADA;

d. Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do contrato, que venham ser solicitados

pelo preposto da CONTRATADA;

e. Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou de meio de transporte que não

tenham sido considerados adequados;

f. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma pactuada no Contrato.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções Administrativas, na conformidade do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, estão

previstas no Edital e no Contrato.

DISPOSIÇÕES

Durante a vigência contratual, aplicar-se-á quando for o caso, a Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de

Defesa do Consumidor).

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11. FORMAS DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da

FATURA/NOTA FISCAL, que depois de conferida e atestada pelo setor responsável a encaminhará para a

devida liquidação junto ao setor competente, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente

vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas,

devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM;

Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em

virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive pelo descumprimento

deste Contrato, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária;

Deverá ser apresentada, ainda, a comprovação de regularidade com o INSS e o FGTS, sob pena de retenção

do pagamento até que a regularização seja comprovada, sem ônus para a CONTRATANTE.

A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do automóvel.

12. FONTES DE RECURSOS

a) no Exercício de 2013

1) Unidade Orçamentária: 52101- Semu

Natureza da Despesa: 449000

Fontes de recursos: Tesouro Federal.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013 – CPL/SEMU

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

A empresa ____________________________, signatária, inscrita no

CNPJ sob o nº ___________, sediada na _________________________(endereço

completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do

artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu

que a inabilite a participar do Pregão Presencial nº 02/2011 – CPL/SEMU, e que

contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos

os seus termos.

São Luís/MA, _____ de ______________ de 2013.

_________________________________

(nome e assinatura do declarante nº da identidade do declarante)

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013 – CPL/SEMU

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2013 – CPL/SEMU

........................................., inscrito no CNPJ nº................, por

intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)...................................................,

portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº .......................,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de

1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor

de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

....................................... data

.................................................................... (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013 – CPL/SEMU

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA NATURAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013 – CPL/SEMU

(nome)..............................................., portador da Carteira de Identidade

nº ...................... e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do

disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8. 666, de 21 de junho de 1993, acrescido

pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz

Atenciosamente,

................................................... data

..............................................................

(nome do empregador)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013 – CPL/SEMU

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

O signatário ----------------------, representante da empresa ----------------, declara que é microempresa, que pretende exercer o direito de preferência da Lei Complementar nº 123 de, 14 de dezembro de 2006, e que preenche os requisitos de habilitação na forma da Lei.

-------------------------------------------------- representante

local, data

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 – CPL/SEMU

ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O ESTADO DO MARANHÃO / SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E, A EMPRESA .........................., NA FORMA ABAIXO.

O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, sediada à Avenida Colares Moreira, Quadra 39, casa 08, Calhau, em São Luís (MA), inscrição no CNPJ sob o n.º08.593.430/0001-76, representada neste ato pela sua Secretária Catharina Nunes Bacelar, brasileira, CPF:....................., CI: ....................., residente e domiciliada à.........................................................., nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE de um lado e do outro, a firma....................................... com sede à.......................................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..................... representada neste ato pelo(a)..................................................., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, nos termos do Edital de Pregão Presencial n.º 05/2013-SEMU, seus Anexos e da Proposta de Preços que a este integram, independentemente de transcrição e se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/93 e pelas cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto aquisição de veículos, nas quantidades e especificações definidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º 05/2013 - CPL/SEMU. CLÁUSULA SEGUNDA – ENTREGA DOS PRODUTOS A CONTRATADA entregará o bem licitado em 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho, na SEMU, situada à Avenida Colares Moreira, Quadra 19, casa 08, Calhau, nesta capital, sem quaisquer danos, e dentro das especificações exigidas e em conformidade com a proposta de preços apresentada. PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de fornecimento de bem impróprio para uso, ou seja, que não atendam às especificações técnicas exigidas neste contrato, a CONTRATADA se obriga a realizar a sua substituição imediata, de forma a não prejudicar a continuidade do serviço e sem ônus para a CONTRATANTE.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, se outro não for o prazo de

garantia do fabricante do veículo, devidamente exposto no manual do veiculo.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

O valor global do presente Contrato é de R$ ..................... (.......................), a ser pago mediante a apresentação da FATURA/NOTA FISCAL, após o fornecimento do serviço, que após conferida e atestada pelo setor responsável que encaminhará para a devida liquidação junto ao setor competente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso o pagamento seja efetuado em data além do prazo estipulado nesta cláusula, a CONTRATANTE se obriga a pagar uma multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor vencido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratual. PARÁGRAFO SEGUNDO - A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo as respectivas quantidades, com preço unitário e preço total, em nome da CONTRATANTE, com endereço do local de entrega, devendo, ainda, ter no verso, o atesto do recebimento dos produtos. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os preços fixados para a aquisição do objeto deste contrato não serão reajustados. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da

seguinte dotação orçamentária:

a ) no Exercício de 2013

1) Unidade Orçamentária: 52101- Semu:

Natureza da Despesa: 449000

Fonte: Fontes de recursos: Tesouro Federal.

N.E nº .............., de ...../....../2011, no valor de R$ .............................. (..............................).

CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES CONTRATUAIS.

A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, multa de mora correspondente a 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor não executado do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), nos casos em que não ensejarem sua rescisão.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além da multa a que se refere esta cláusula, a CONTRATANTE poderá, ainda, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do § 1.º, poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL

O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 8.1- Caberá à CONTRATANTE:

8.1.1- Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. 8.1.2- Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos moldes do Termo de Referência, mediante Nota Fiscal devidamente atestada. 8.1.3- Comunicar imediatamente à CONTRATADA, qualquer irregularidade manifesta referente ao bem adquirido, durante o período da garantia. 8.1.4- Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. 8.1.5- Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos bens, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Contrato.

8.2- Compete à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:

8.2.1- Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e as cláusulas deste Contrato; 8.2.2- Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do objeto deste contrato, inclusive frete, embalagens, seguro e eventuais perdas e danos; 8.2.3- Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições, de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.2.4- Cumprir as condições de entrega.

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8.2.5- Responsabilizar-se pelo fornecimento, testes e funcionamento do objeto deste Contrato e pelo fornecimento da documentação pertinente, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes neste Termo de Referência. 8.2.6- Fornecer à CONTRATANTE todos os manuais (inclusive da garantia) relacionados ao bem objeto deste Contrato. 8.2.7- Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade do bem, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

CLÁUSULA NONA - FORO

Fica eleito o foro da comarca desta Cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.

São Luís/MA, de de 2013.

_____________________________ CONTRATANTE

_____________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: NOME: __________________________ CIC: ___________________________ NOME: __________________________ CIC: ___________________________

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