3 de 2008 1

13
Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro O documento de referência selecionado pelo nosso grupo foi o Decreto-lei 3/2008 de 7 de janeiro. O motivo pelo qual selecionamos este documento prende-se com o facto de, em nossa opinião, continuar a ser desconhecido para a grande maioria dos docentes das nossas escolas. Alternativa 1

Transcript of 3 de 2008 1

Page 1: 3 de 2008  1

Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro

O documento de referência

selecionado pelo nosso grupo foi o

Decreto-lei 3/2008 de 7 de janeiro.

O motivo pelo qual selecionamos este

documento prende-se com o facto de,

em nossa opinião, continuar a ser

desconhecido para a grande maioria

dos docentes das nossas escolas.

Alternativa 1

Page 2: 3 de 2008  1

Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro

Principais aspetos

•É o diploma de orientação para a

Educação Especial;

•Permite a matrícula das crianças

/jovens com NEE e/ou deficiência na e

escola regular;

•Permite atender todos os alunos com

NEE, de caráter permanente;

•Estabelece as medidas educativas;

•Cria as redes de apoio aos alunos com

NEE;

Page 3: 3 de 2008  1

Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro

Principais aspetos

•Cria os centros de recursos TIC para

a Educação Especial;

•É utilizada a Classificação

Internacional da Funcionalidade,

Incapacidade e Saúde, versão para

Crianças e Jovens (CIF-CJ);

Page 4: 3 de 2008  1

Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro

Principais aspetos

•Todos os alunos têm de ter um

Programa Educativo Individual (PEI);

•Quando os alunos não adquiram as

competências no curriculum comum,

dever-se-á elaborar um Plano

Individual de Transição (PIT) elaborado

3 anos antes da idade limite da

escolaridade obrigatória;

Page 5: 3 de 2008  1

Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro

Apresentação

do

Decreto-Lei

3/2008

Page 6: 3 de 2008  1

Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro

Capítulo I

Artigo 1º

Objetivos da Educação Especial

•Inclusão educativa e social;

•Acesso e sucesso educativo;

•Autonomia;

•Estabilidade emocional;

•Promoção da igualdade de

oportunidades;

•Preparação para prosseguimento de

estudos;

•Preparação para a vida profissional e

transição da escola para o emprego;

Page 7: 3 de 2008  1

Define os apoios especializados aprestar na educação pré-escolar e nosensinos básico e secundário dos setorespúblico, particular e cooperativo

Visa a criação de condições para aadequação do processo educativo

Tem em conta as necessidadeseducativas especiais dos alunos comlimitações significativas ao nível daatividade e participação decorrentes dealterações funcionais e estruturais, decaráter permanente, com implicaçõesao nível dacomunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relacionamentointerpessoal e participação social

Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro

Capítulo I

Artigo 1º

Page 8: 3 de 2008  1

Define procedimentos deelaboração, coordenação eacompanhamento

Plano Individual de Transição (PIT)

•Condições para implementação•Objetivos

Define procedimentos de referenciaçãoe avaliação dos alunos

Programa Educativo Individual (PEI)

•Modelo•Elaboração•Coordenação•Prazos•Acompanhamento

Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro

Estabelece Modalidades

Específicas de educação Capitulo V

Page 9: 3 de 2008  1

Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro

Estabelece Medidas Educativas

Capítulo IV

Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro

Apoio pedagógico personalizado- artigo 17º

Adequações curriculares individuais-artigo 18º

Adequações no processo de matrícula– artigo 19º

Adequações no processo de avaliação– artigo 20º

Currículo específico individual-- artigo 21º

Tecnologias de Apoio– artigo 22º

Estabelece Medidas Educativas

Capítulo IV

Page 10: 3 de 2008  1

Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro

Acesso ao computador

Tecnologias de ApoioArtigo 22º

Aprendizagem

Visão

Comunicação

Audição

Page 11: 3 de 2008  1

Escolas de referência para a educaçãode alunos cegos e com baixa visão -artigo 24º

Escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos- artigo 23º

Unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdo cegueira congénita -- artigo 26º

Unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro de autismo – artigo 25º

Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro

Estabelece Modalidades

Específicas de educação Capitulo V

Page 12: 3 de 2008  1

Utilização de tecnologias de apoio

Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro

Estratégias

Trabalho de projeto

Parcerias com a comunidade local

Trabalho a pares

Tutoria

Planos individuais de trabalho

Assembleia de alunos

Desenvolvimento curricular modular

Page 13: 3 de 2008  1

Unidades de ensino estruturado para aeducação de alunos com perturbaçõesdo espectro do autismo

Unidades de apoio especializado para aeducação de alunos com múltipladeficiência e surdo cegueira

Recurso curriculares alternativos

Escolas de referência para a educaçãode alunos cegos e com baixa visão

Escolas de referência para a educaçãobillinge de alunos surdos

Escolas de referência para a intervençãoprecoce na infância

Programa mais sucesso escolar (turmamais,………

Programa integrado de educação eformação (PIEF)

Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro

Organização de recursos em serviços

e programas específicos