3 - Legislação ambiental

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  • LEGISLAO AMBIENTAL BRASILEIRA

  • Hierarquia das leis

    Na ausncia de Legislao especfica normas tcnicas podem suprir as lacunas

    1 Constituio

    2 Leis

    3 Decretos

    4 Portarias e Resolues

  • Constituio Federal

    O caput do artigo 225, pertencente ao ttulo VIII, Captulo VI - Meio Ambiente, dispe que:

    tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo para as futuras geraes

    "Art. 23. competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluio em qualquer de suas formas;" ...

  • Dcada de 60

    o Na dcada de 60 foram promulgadas vrias leis federais de grande importncia:

    Estatuto da Terra Cdigo florestal Cdigo da pesca Cdigo de Minerao Lei de proteo a Fauna Vrios deles atualizados ou regulamentados posteriormente

    por meio de novas leis e decretos

  • LEI 4.504/ 1964 de 30/ 11/ 1964 regula os direitos e obrigaes concernentes aos bens imveis

    rurais, para os fins de execuo da Reforma Agrria e promoo da Poltica Agrcola

    Reforma Agrria: conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuio da terra, mediante modificaes no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princpios de justia social e ao aumento de produtividade

    Estatuto da Terra

    Poltica Agrcola: conjunto de providncias de amparo propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecurias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmoniz-las com o processo de industrializao do pas

  • Lei 4771 de 15/ 09/ 1965

    Determina a proteo de florestas nativas e define como reas de preservao permanente (onde a conservao da vegetao obrigatria) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da largura do curso d'gua), de lagos e de reservatrios, alm dos topos de morro, encostas com declividade superior a 45 e locais acima de 1800 metros de altitude

    Exige que propriedades rurais da regio Sudeste do Pas preservem 20% da cobertura arbrea, devendo tal reserva ser averbada no registro de imveis, a partir do que fica proibido o desmatamento, mesmo que a rea seja vendida ou repartida.

    Cdigo Florestal

  • Cdigo da Pesca Cdigo de Minerao Lei de proteo a Fauna

    Pesquisar para a prova:

  • Lei 6.453 de 17/ 10/ 1977 Dispe sobre responsabilidade civil por danos nucleares e a

    responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares

    Determina que quando houver um acidente nuclear, a instituio autorizada a operar a instalao nuclear tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existncia de culpa. Se for provada a culpa da vtima, a instituio apenas ser exonerada de indenizar os danos ambientais. Em caso de acidente nuclear no relacionado a qualquer operador, os danos sero suportados pela Unio

    Classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar, ou exportar material sem autorizao legal, extrair e comercializar ilegalmente minrio nuclear, transmitir informaes sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurana relativas instalao nuclear

    Atividades Nucleares

  • Lei do meio ambiente

    Lei no 6938, de 31 de agosto de 1981: Estabelece a Poltica nacional do meio ambiente PNMA Constitui o Sistema nacional do meio ambiente

    SISNAMA

    Decreto no 99.274, de 06 de junho de 1990 Regulamenta a Lei no 6938/81

    Essa foi a primeira lei federal a abordar o meio ambiente como um

    todo, abrangendo os diversos aspectos envolvidos e as vrias formas de

    legislao ambiental e no apenas a degradao causada pelas atividades

    industriais e o uso dos recursos naturais

  • Lei 6.938, de 17/01/1981 (A mais importante lei ambiental)

    Define que o poluidor obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa

    O Ministrio Pblico (Promotor de Justia ou Procurador da Repblica) pode propor aes de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigao de recuperar e/ou indenizar prejuzos causados

  • Lei 6.902, de 27/ 04/ 1981

    Lei que criou as "Estaes Ecolgicas" (reas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer alteraes para fins cientficos) e as "reas de Proteo Ambiental" ou APAs (onde podem permanecer as propriedades privadas, mas o poder pblico limita atividades econmicas para fins de proteo ambiental).

    rea de Proteo Ambiental

  • Lei 7.347 de 24/ 07/ 1985 Lei que trata da ao civil pblica de

    responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimnio artstico, turstico ou paisagstico

    Pode ser requerida pelo Ministrio Pblico (pedido de qualquer pessoa), ou por uma entidade constituda h pelo menos um ano

    Ao Civil Pblica

  • Lei 7.802 de 11/07/1989

    Regulamenta desde a pesquisa e fabricao dos agrotxicos at sua comercializao, aplicao, controle, fiscalizao e tambm o destino da embalagem

    Impe a obrigatoriedade do receiturio agronmico para venda de agrotxicos ao consumidor

    Exige registro dos produtos nos Ministrios da Agricultura e da Sade e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis IBAMA

    Qualquer entidade pode pedir o cancelamento deste registro, encaminhando provas de que um produto causa graves prejuzos sade humana, meio ambiente e animais

    Agrotxicos

  • Art. 6: Compete ao rgo ambiental municipal, ouvidos os rgos competentes da Unio, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convnio."

    Resoluo CONAMA n. 237/1997

  • Lei 9.433, de 08/ 01/ 1997 Institui a Poltica Nacional de Recursos Hdricos e cria o

    Sistema Nacional de Recursos Hdricos Define a gua como recurso natural limitado, dotado de

    valor econmico que pode ter usos mltiplos (consumo humano, produo de energia, transporte, lanamento de esgotos)

    Recursos Hdricos

  • Lei 9.605, de 12/02/1998

    Reordena a legislao ambiental brasileira no que se refere s infraes e punies

    A pessoa jurdica, autora ou coautora da infrao ambiental, pode ser penalizada, chegando liquidao da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental

    Criminaliza os atos de pichar edificaes urbanas, fabricar ou soltar bales (pelo risco de provocar incndios), danificar as plantas de ornamentao, dificultar o acesso s praias ou realizar desmatamento sem autorizao prvia

    Crimes Ambientais

  • Lei Estadual n. 11.520/ 2000

    "Art. 69. Caber aos municpios o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convnio.

    Licena ambiental de instalao (LI)

    Licena ambiental de operao (LO)

    Licena ambiental de prvia (LP)

    Legislao Estadual

  • Lei Complementar n 38 de 21 de Novembro de 1995 Dispe sobre o Cdigo Estadual do Meio Ambiente

    Portaria n 129 de 01 de Novembro de 1996 Dispe sobre o Licenciamento Ambiental

    Lei Complementar n 232, de 21 de Dezembro de 2005 Altera o Cdigo Estadual do Meio Ambiente

    Lei 8418 de 28 de Dezembro de 2005 Disciplina a cobrana pelos servios realizados pela Secretaria do Meio Ambiente SEMA

    Decreto n 7007 de 09 de Fevereiro de 2006 Regulamenta o pargrafo 1 do art. 1 da Lei 8418, de 28 de dezembro de 2005, e d outras providncias

    Legislao Estadual

  • Dispe sobre as infraes e sanes administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo para apurao das infraes ambientais previstas na Lei dos Crimes Ambientais

    Decreto Federal n. 6.686 de 10/12/2008

  • Fim