Aula 6 legislação ambiental

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Legislação Ambiental – Agronegócio

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Aula de GESTÃO AMBIENTAL

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Legislação Ambiental – Agronegócio

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Evolução da Politica Ambiental Brasileira - Sec. XX

Prof. MSc Sionara Okada

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Evolução da Politica Ambiental Brasileira - Sec. XX

Início da tomada de consciência sobre o problema ambiental

Marcos de referência:

Década de 70 – ÓTICA CORRETIVA Década de 80 – ÓTICA PREVENTIVA Década de 90 – ÓTICA INTEGRADORA

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Legislação Ambiental Brasileira

Política ambiental tardia - resposta aos movimentos internacionais

1972: Conferência de Estocolmo = Declaração e Plano de Ação para o Meio Ambiente Humano, com 109 recomendações.

1973 Criação no Brasil – SEMA – Secretaria Especial Do Meio Ambiente

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Legislação Ambiental Brasileira

1981 - Lei Federal 6.938 – Criação do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente - Órgão superior de Conselho de Governo:

Diretrizes e instrumentos da Política Ambiental Nacional

- CONAMA - Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional de Meio Ambiente;

1985 - IBAMA - Órgão Executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente;

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1987 – Conceito de Sustentabilidade

“Atender as necessidades do presente, sem comprometer a capacidade de as gerações

futuras atenderem também as suas.”

Fonte: Nosso Futuro Comum, Relatório da Comissão Brundtland que inspirou a Rio 92

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Legislação Ambiental Brasileira

“Todos têm direito ao meio ambiente

ecologicamente equilibrado, bem de uso

comum do povo e essencial à sadia qualidade

de vida, impondo-se ao Poder Público e à

coletividade o dever de defendê-lo e preservá-

lo para o presente e as futuras gerações.”

Artigo 225 da Constituição Federal do Brasil 1988

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Legislação Ambiental Brasileira

1992: ECO -92 Conferência no Rio de Janeiro

Criação da SMA – Secretaria do Meio Ambiente - mais tarde se transformou no MMA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.

- Surgimento da Agenda XXI: ações em todos os níveis privilegiando as ações locais

DS – Desenvolvimento Sustentável Biodiversidade Resíduos Tóxicos e nucleares

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Legislação Ambiental Brasileira

1996: Política Nacional de Recursos Hídricos 1998: Lei dos Crimes Ambientais – Uma das Mais

Avançadas do Mundo

- Condutas Lesivas ao Meio Ambiente- Punições Civil, Administrativa e Criminal

A lei não trata apenas de punições severas, prevê métodos de recuperação dos danos e/ou pagamento da dívida à sociedade.

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Legislação Ambiental Brasileira

2002 – RIO +10 Erradicação da pobrezaQuestões energéticas – RenováveisMDL – Protocolo de Kioto

“No Brasil – não teve ótica integradora Saúde e Saneamento – políticas setoriais próprias”

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2012 – RIO +20

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Agronegócio

Prof. MSc Sionara Okada

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Prof. MSc Sionara Okada

Reserva legal

Áreas de preservação permanente (APPs)

Conversão em multas

Pequenos produtores e atividades de baixo impacto

Mecanismos de incentivo econômico

NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO em tramitação no congresso

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Reserva Legal e APP´s

Reserva legal atual:

É a área de mata nativa que deve ser preservada dentro da propriedade.

80% Amazônia Legal ; 35% no cerrado;

20% em outras regiões.

APP´s atual

São locais vulneráveis, como beira de rios, topo de

morros e encostas, que não podem ser desmatados. Atualmente, produtores

devem recompor :30 metros de mata ciliar

para rios com até 10 metros de largura.

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Reserva Legal e APP´sNOVO CÓDIGO FLORESTAL

Reserva legal :

80% Amazônia Legal ; 35% no cerrado; 20% em outras regiões.

1.permanece com as especificações citadas, mas possibilita a redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais.

APP´s

30 metros de mata ciliar para rios com até 10 metros

de largura.

1. redução para 15 metros de recuperação de mata

para rios com largura de até 10 metros;

2. Propriedades de > quatro módulos fiscais em margem

de rio: mínimo de 30 metros e máximo de 100

metros.

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Reserva Legal e APP´sNOVO CÓDIGO FLORESTAL

1. As propriedades rurais podem manter atividades agro-silvopastoris nas margens dos rios, desde que consolidadas até 2008;

2. O uso de APPs para alguns tipos de cultivos, como maçã e café;

3. A pecuária também ficaria permitida em encostas de até 45 graus.

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Conversão de Multas

1. Produtores rurais com propriedade de até 4 módulos fiscais, autuados até julho de 2008, poderiam converter multas com reflorestamento. 2. Com o novo código florestal, estes benefícios passam a valer também para os grandes proprietários rurais que desmataram até julho de 2008.

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Pequenos produtores e atividades de baixo impacto

1. A pequena propriedade ou posse rural familiar poderá manter cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que as atividades sejam declaradas ao órgão ambiental.

2. O registro da reserva legal no CAR será gratuito para as unidades rurais familiares.

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Mecanismos de incentivo econômico

1. Ampliação dos mecanismos de incentivos econômicos ao produtor rural para garantir a preservação do meio ambiente: pagamento ao agricultor que preserva matas nativas, conservar a beleza cênica natural, conservar a biodiversidade, preservar a regulação do clima, manter a Área de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal.

2. O poder público terá até 180 dias, depois da publicação do novo código, para instituir programa para incentivar a preservação e a recuperação ambiental.

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Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998

A lei de crimes ambientais reordenou a legislação ambiental brasileira no que diz respeito às

infrações e punições.

“A Lei nº 9.605/98 reuniu todas as sanções criminais dispostas de forma esparsa em vários textos legais voltados

à proteção ambiental, tais como o Código Florestal, o Código de Caça, o Código de Pesca, a Lei nº 6.938, de 31 de

agosto de 1981 (art. 15)”. MMA BRASIL

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LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOSsancionada em 02/AGOSTO/2010

A Logística reversa – principal instrumento no descarte e reciclagem de lixo:

Vendedores e fabricantes como co-responsáveis no descarte do produto.

“A logística reversa ainda não é uma realidade, devido a falta de empenho de alguns setores [...] não há movimentos dos fabricantes na direção de

assumir sua parte na responsabilidade da volta do produto descartado”MMA, 2011

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LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS – 02 DE AGOSTO DE 2010.

“O lixo rural é composto tanto pelos restos vegetais da cultura e materiais associados à produção agrícola - como adubos químicos, defensivos e suas embalagens, dejetos animais, produtos veterinários...[...] quanto por sobras semelhantes às produzidas nas cidades - como restos de alimentos, vidros, latas, papéis, papelões, plásticos, pilhas e baterias, lâmpadas etc.

MMA (2009)

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A falta de um sistema de descarte consolidado e eficiente em inúmeras localidades rurais pode ocasionar sérios problemas ao ambiente, como a contaminação da água, do solo e até dos alimentos produzidos nas lavouras.

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RESÍDUO RURAL – DEJETOS DE ANIMAIS E O USO DE BIODIGESTORES

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Dejetos da Avicultura geram energia - Biogás

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Dejetos de suínos geram além de energia – biofertilizante

suinocultura integrada a lavoura

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VANTAGENS COMPETITIVASDESAFIOS ???

Prof. MSc Sionara Okada

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TRIPLE BOTTOM LINE

DesenvolvimentoEconômico

ResponsabilidadeSocial

Sustentabilidade

GestãoAmbiental