Legislação Mineral e Ambiental

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Legislação Mineral e Ambiental UERJ, 04 de novembro de 2009 Prof. Lucio – [email protected] Cel: (21) 9456-3609 Recursos Hídricos Importância Disponibilidade Renovação Vulnerabilidade Valor Legislação e Política

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Recursos Hídricos. Legislação Mineral e Ambiental. Importância Disponibilidade Renovação Vulnerabilidade Valor Legislação e Política. UERJ, 04 de novembro de 2009 Prof. Lucio – [email protected] Cel: (21) 9456-3609. Funções: Vital para os seres vivos; - PowerPoint PPT Presentation

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Legislação Minerale Ambiental

UERJ, 04 de novembro de 2009Prof. Lucio – [email protected] Cel: (21) 9456-3609

Recursos Hídricos

ImportânciaDisponibilidade

RenovaçãoVulnerabilidade

ValorLegislação e Política

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Importância dos Recursos Hídricos• Funções:

– Vital para os seres

vivos;

– Ambiente para a vida

aquática;

– Compõe 70% do

corpo humano;

– Regula a temperatura;

– Solvente Universal

• Usos:– Dessedentação animal;– Irrigação;– Navegação;– Geração de Energia;– Refrigeração de

máquinas;– Processos químicos

industriais;– Limpeza e transporte de

dejetos;– Água Mineral,

refrigerantes, cervejas, sucos, etc.

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• É extremamente suscetível aos diversos usos e modos de consumo;

• Insubstituível;• É tanto, indispensável quanto é a mais

importante matéria prima para uma extensa gama de usos.

Importância dos Recursos Hídricos

Portanto...

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Disponibilidade

• 97,22% Água Salgada

• 2,15% Calotas Polares e Geleira (doce)

• 0,62% Água Subterrânea (doce)

• 0,01% Rios e Lagos (doce)

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Renovação

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Vulnerabilidade

• Industrial: Produtos e resíduos químicos;• Mineração: Substâncias utilizadas para

beneficiamento do minério e rejeito;• Agricultura: Irrigação, agrotóxicos, pesticidas e

fertilizantes;• Pecuária: Dejetos dos animais;• Doméstico: Dejetos dos esgotos não tratados,

lixões;• Outros: lixos radioativos, cemitério;• Conseqüência: cólera, câncer, hepatite, diarréia,

aumento da mortalidade infantil, etc.

Fatores

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Vulnerabilidade

Fonte: Swedish Council for Building Research, 1991.

Processo de Acidificação

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Valor da Água

Alguém poderia dar um valor à água?

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Valor da Água

• Infinidade de usos;

• Falta de percepção na utilização;

• 3,78L leite 15,1L água;

• 1 tomate 30,3L água;

• 226,8g carne 3.785L água;

• 1 KW/h 15.142L água

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Valor da Água

• Cultura do povo em relação ao consumo:• 2/3 população mundial 49,2L/pessoa/ dia;

• Na Europa 126,1L/pessoa/dia;

• Nos EUA 378,5L/pessoa/dia

Dificuldades de valoração da água

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Legislação e Política de RH

• Poder Público – controlador do aproveitamento das águas;

• Mais voltado para o aproveitamento de energia hidráulica;

• Pouco fala sobre água subterrânea:– Proprietário pode utilizar água subterrânea do seu

terreno;– Terrenos de domínio público só com concessão– Proíbe a poluição da água do poço e perda da água

superficial.

Código de Águas Decreto nº 24.643 de 10/07/1934

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Legislação e Política de RH

• Água mineral é aproveitada através de uma concessão federal;

• Padroniza o aproveitamento das águas minerais;• Classifica os tipos de águas minerais:

– Por características químicas;– Por características físicas ou físico-químicas;– Por características crenoterápicas

Código de Águas Minerais – Decreto-lei nº 7.841 de 08/08/1945

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Legislação e Política de RH

• Divide com os Estados e o Distrito Federal a competência para:

• Define como bens dos Estados e do Distrito Federal:– As águas superficiais que circulam em seu

território e as águas subterrâneas;– Exclui as decorrentes de obras da União

Constituição Federal de 1988

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Legislação e Política de RH

• Define como bens do Estado: as águas superficiais e subterrâneas;• Define como competência do Estado: Registrar, conceder, acompanhar

e fiscalizar o uso dos RH;• Cabe ao Estado:

– promover o gerenciamento integrado dos RH;– Adotar a Bacia hidrográfica como unidade territorial para a

implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos;– Administrar a quantidade e qualidade das águas;– Compatibilizar o uso múltiplo da água;– Cobrar pelo uso;– Proibir despejos à água de resíduos ou dejetos que a tornem

impróprias ao consumo, utilização normal ou sobrevivência de animais;

– Promover conscientização da população para utilização racional do meio ambiente.

Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989

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Legislação e Política de RH

• Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos;

• Cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

• Cria as Agências de Água;

• Transfere aos Estados e Distrito Federal poder de outorga de direito pelo uso da água;

• Taxa a utilização da água.

Lei Federal nº 9.433 de 1997

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Legislação e Política de RHLei Federal nº 9.433 de 1997

Como vocês acham que essa lei define a água em

relação a sua importância?

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Legislação e Política de RH

• Considera a água (superficial ou subterrânea):– Bem de Domínio Público;

– Limitado;

– De valor econômico;

– Prioridade: consumo humano;

– Uso múltiplo;

– Unidade territorial de gestão: Bacia Hidrográfica;

– Gestão descentralizada: participação dos usuários, comunidades, entidades;

Lei Federal nº 9.433 de 1997

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Legislação e Política de RHLei Federal nº 9.433 de 1997

E os objetivos dessa Lei, alguém poderia

sugerir alguma coisa?

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Legislação e Política de RH

• Objetivos:– Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária

disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

– utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vista ao desenvolvimento sustentável e

– A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Lei Federal nº 9.433 de 1997

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Legislação e Política de RH

• Função das Agências:– Manter balanço atualizado da disponibilidade de RH;– Manter o cadastro de usuários de RH;– Efetuar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;– Promover os estudos para a gestão dos RH;– Gerir o Sistema de Informações sobre os RH;– Administrar financeiramente os recursos arrecadados;– Atribuir valores a serem cobrados pelo uso de RH;– Propor enquadramentos dos corpos de água em classes

de uso.

Lei Federal nº 9.433 de 1997

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Legislação e Política de RH

• Instrumentos da Política Nacional de RH:– Os Planos de RH;– O enquadramento dos corpos de água em

classes, segundo os usos preponderantes da água;

– A outorga dos direitos de uso de RH;– A cobrança pelo uso de RH;– O Sistema de Informações sobre RH.

Lei Federal nº 9.433 de 1997

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Legislação e Política de RH

• Dos Planos de RH: São planos que visam a fundamentar e orientar a implementação da PNRH e o gerenciamento dos RH. São de longo prazo e terão o seguinte conteúdo:– Diagnósticos da situação atual dos recursos hídricos;– Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de

atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;

– Balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;

– Metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

– Medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;

– Prioridades para outorga de direitos de uso de RH;– Propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com

vistas à proteção dos RH.

Lei Federal nº 9.433 de 1997

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Legislação e Política de RHLei Federal nº 9.433 de 1997

Derivação e captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final (abastecimento público, insumo para processo produtivo);Extração de água de aqüífero para consumo final;Lançamento em corpos de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;Aproveitamento de potenciais hidrelétricos;Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da águas existente em um corpo de água.

O regime de Outorga tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Estão sujeitos à Outorga, os seguintes usos: (QUAIS SÃO?)

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Lei Federal nº 9.433 de 1997

• Nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;

• Nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do efluente.

Cobrança da Água

Qual a opinião de vocês sobre a cobrança pelo uso da água?

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Legislação e Política de RH

• Do Sistema de Informações sobre RH: é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre RH e fatores intervenientes em sua gestão. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema:– Descentralização da obtenção e produção de dados e informações;– Coordenação unificada do sistema;– Acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

• São objetivos do Sistema:– Reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a

situação qualitativa e quantitativa dos RH;– Atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e

demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;– Fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de RH.

Lei Federal nº 9.433 de 1997

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Legislação e Política de RH

• Do Sistema Nacional de Gerenciamento de RH: O Sistema é integrado por:– Conselho Nacional de RH;– A Agência Nacional de Águas;– Os Conselhos de RH dos Estados e do DF;– Os Comitês de Bacias Hidrográficas;– Os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do DF

e municipais cujas competências se relacionem com a estão de RH e

– As Agências de Água.

Lei Federal nº 9.433 de 1997

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Legislação e Política de RH

• Do Sistema Nacional de Gerenciamento de RH: Tem o objetivo de:– Coordenar a gestão integrada das águas;– Arbitrar administrativamente os conflitos

relacionados com os RH;– Implementar a Política Nacional de RH;– Planejar, regular e controlar o uso, a preservação

e a recuperação dos RH;– Promover a cobrança pelo uso de RH.

Lei Federal nº 9.433 de 1997

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Legislação e Política de RH

• Ao Conselho Nacional de RH, compete:– Promover a articulação do planejamento de RH com o planejamento nacional,

regional, estaduais e dos setores usuários;– Arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos

Estaduais de RH;– Deliberar sobre os projetos de aproveitamento de RH cujas repercussões extrapolem o

âmbito dos Estados em que serão implantados– Deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos

Estaduais de RH ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;– Analisar propostas de alteração da legislação pertinente a RH e à Política Nacional de

RH;– Estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de

RH, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de RH;

– Aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;

– Acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de RH e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

– Estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de RH e para a cobrança.

Lei Federal nº 9.433 de 1997

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Legislação e Política de RH

• O Conselho Nacional de RH, é formado por:– Representantes dos Ministérios e Secretarias da

Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de RH;

– Representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de RH;

– Representantes dos usuários dos RH;– Representantes das organizações civis de RH

Lei Federal nº 9.433 de 1997

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Legislação e Política de RH

• Os Comitês de Bacia Hidrográfica têm como área de atuação:– A totalidade de uma bacia hidrográfica;– Sub-bacia hidrográfica de tributário do cursos de

água principal da bacia, ou de tribuário, ou– Grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas

contíguas.

Lei Federal nº 9.433 de 1997

Page 31: Legislação Mineral e Ambiental

Legislação e Política de RH

• Aos Comitês de Bacia Hidrográfica compete:– Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular

a atuação das entidades intervenientes;– Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos

RH;– Aprovar o Plano de RH da bacia;– Acompanhar a execução do Plano de RH da bacia e sugerir as providências

necessárias ao cumprimento de suas metas;– Propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de RH as

acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de RH;

– Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de RH e sugerir os valores a serem cobrados;

– Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, d interesse comum ou coletivo.

Lei Federal nº 9.433 de 1997

Page 32: Legislação Mineral e Ambiental

Legislação e Política de RH

• Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:– Da União;– Dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se

situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

– Dos municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

– Dos usuários das águas de sua área de atuação;– Das entidades civis de RH com atuação comprovada na

bacia.

Lei Federal nº 9.433 de 1997

Page 33: Legislação Mineral e Ambiental

Legislação e Política de RH

• As Agências de Água têm como área de atuação:– A área de atuação de um ou mais Comitês de

Bacia

Lei Federal nº 9.433 de 1997

Page 34: Legislação Mineral e Ambiental

Legislação e Política de RH

• Às Agências de Água compete:– Manter balanço atualizado da disponibilidade de RH em sua área de

atuação;– Manter o cadastro de usuários de RH;– Efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de

RH;– Analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem

financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de RH e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;

– Acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso e RH em sua área de atuação;

– Gerir o Sistema de Informações sobre RH em sua área de atuação;

Lei Federal nº 9.433 de 1997

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Legislação e Política de RH

• Às Agências de Água compete:– Celebrar convênios e contrata financiamentos e serviços para e execução de

suas competências;– Elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do

respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;– Promover os estudos necessários para a gestão dos RH em sua área de

atuação;– Elaborar o Plano de RH para apreciação do respectivo Comitê de Bacia

Hidrográfica;– Propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

• O enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de RH, de acordo com o domínio destes;

• Os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;• O plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de RH e• O rateio de custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

Lei Federal nº 9.433 de 1997

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Legislação e Política de RH

• Democratização do uso;• Vulnerabilidade – finito;• Sustentabilidade ambiental

– prioridade o homem e a dessedentação dos animais;

• Integração da gestão dos RH com os demais recursos;

• Visão holística – uso múltiplo;

• Taxação pelo uso e pela degradação.

• Quebra de estruturas de governo – unidade de gestão é a bacia hidrográfica, participação dos usuários;

• Direitos de uso limitados e frágeis;

• Desenvolvimento sustentável – água potável para gerações futuras;

• Água mineral e potável de mesa, um RH?

Lei Federal nº 9.433 de 1997 – Comentários Finais

Quais seriam os comentários finais de vocês?

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Educação

Participação Respeito

Nova Cultura

Comportamento Ético

Cidadão LivreConsciente de seus direitos e deveres

Page 38: Legislação Mineral e Ambiental

Vocês poderiam fazer uma comparação?

• Mineral– Gestão centralizada;– Poder da União;– Interesse: aumento da

produção e da arrecadação

– Preocupação: balança comercial

• RH– Gestão descentralizada;– Poder das Unidades da

Federação;– Interesse: preservação;– Preocupação: uso

múltiplo e racional

Gestão Mineral X Gestão RH