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..O alegado tráfego intenso da Avenida Mário Garnero e Via Expressa Heitor Penteado não reflete deficiências de planejamento? Qual o sistema macroviário paralelo alternativo projetado para os loteamentos em fase de implantação na margem direita do acesso a Sousas (Parque das Araucárias, Saint Helene, etc.)? Como calcular as dimensões adequadas da avenida se não se encontra projetada a ocupação de seu entorno e o volume de tráfego que terá que absorver?... José Roberto Carvalho Albejante- Artigo Correio Popular 21/12/2010 -Links de alguns documentos Sainte Helene : -Loteamento residencial Ville Sainte-Helene II : http://www.comitepcj.sp.gov.br/download/EIA-RIMA_Ville-Sait-Helene.pdf -Dowload processo SMA 13540/05 :http://www.comitepcj.sp.gov.br/Paginas.php?CodPagina=540 -Parecer tecnico -Comite PCJ : http://www.comitepcj.sp.gov.br/download/PT_GTEmp-02-08.pdf -Súmula do parecer técnico -37/11/IE, de 8/7/2011 http://www.jusbrasil.com.br/diarios/28265262/dosp- executivo-caderno-1-09-07-2011-pg-65 -Manifestação do Congeapa (total das glebas 1.592.285,99m²) http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1927447015.pdf 22/7/11 -Consema -Loteamento Residencial Ville de Sainte Hélène II http://sma.visie.com.br/consema/files/2011/11/oficio_consem a_2011_086/Sumula_do_Parecer_Tecnico_CETESB_037_11_IE.pdf ---------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------- -Centre Ville – já implantado e comercializado

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..O alegado tráfego intenso da Avenida Mário Garnero e Via Expressa Heitor Penteado não reflete deficiências de planejamento?Qual o sistema macroviário paralelo alternativo projetado para os loteamentos em fase de implantação na margem direita do acesso a Sousas (Parque das Araucárias, Saint Helene, etc.)? Como calcular as dimensões adequadas da avenida se não se encontra projetada a ocupação de seu entorno e o volume de tráfego que terá que absorver?... José Roberto Carvalho Albejante- Artigo Correio Popular 21/12/2010

-Links de alguns documentos  Sainte Helene :-Loteamento residencial Ville Sainte-Helene II : http://www.comitepcj.sp.gov.br/download/EIA-RIMA_Ville-Sait-Helene.pdf

-Dowload processo SMA 13540/05 :http://www.comitepcj.sp.gov.br/Paginas.php?CodPagina=540

-Parecer tecnico -Comite PCJ : http://www.comitepcj.sp.gov.br/download/PT_GTEmp-02-08.pdf

-Súmula do parecer técnico -37/11/IE, de 8/7/2011http://www.jusbrasil.com.br/diarios/28265262/dosp-executivo-caderno-1-09-07-2011-pg-65

-Manifestação do Congeapa (total das glebas 1.592.285,99m²)http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1927447015.pdf  22/7/11

-Consema -Loteamento Residencial Ville de Sainte Hélène II http://sma.visie.com.br/consema/files/2011/11/oficio_consema_2011_086/Sumula_do_Parecer_Tecnico_CETESB_037_11_IE.pdf

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-Centre Ville – já implantado e comercializadoPassou pelo Congeapa com protocolo 2010/11/17030 na reunião de 17/5/11 ( DOM 22/7/11 http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1927447015.pdf )Protocolo 2010/11/17030 empreedimento localizado no Ville Saint Hélène

1) Protocolo 2010/11/17030 referente ao projeto da Maiangá Realizações Imobiliárias Ltda de empreedimento localizado no Ville Saint Hélène, Lote 1, Quadra W, Quarteirão 11306 - Giselda faz a leitura da resposta da DUOS/Semurb sobre o índice de declividade em que 1.Não há nenhum dispositivo legal que discrimine como é feito o cálculo da declividade em lotes; 2. A Lei de Nº 6.031 (De Uso e Ocupação do Solo) apenas trata de declividade quando é necessário justificar o chamado “terceiro pavimento”, quando o zoneamento só permitedois pavimentos (como é o caso, em análise); 3. A Lei que adiciona a variável “declividade” à definição da fração ideal é a Lei 10.850 ou Lei da APA, que por sua vez, também não define como é feito tal cálculo de declividade. Neste assunto específico, a referida lei é omissa;4. Porém, é importante precisar que o Artigo 65 da Lei 10.850/2001, ao apresentar parâmetros que relaciona o dimensionamento de lotes ou frações ideais à declividade natural do solo, não menciona o termo “declividade média”, o que implicaria uma média aritmética entre valores extremos, mas, ao contrário, estabelece três faixas de graduações distintas de declividade; 5. Por ocasião do parcelamento de uma gleba em

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lotes, o método utilizado para o cálculo de declividades é o utilizado pelo projeto em análise: um mapa de declividades apontando os diferentes declives existentes, demonstrando a declividade predominante, caso a caso; 6. Reiteramos que o projeto em análise não é um parcelamento de solo, mas sim de condomínio em um lote (e não gleba), já fruto de parcelamento anterior (Loteamento Ville Sainte Hélène) onde os critérios de ocupação do solo e as diretrizes ambientais já foram observados, com parecer do próprio Congeapa, resultando em lotes maiores ou menores em função deste estudo, além das áreas de APP, APE e Sistemas de Lazer; 7. Assim, entendemos que a aplicação da Lei 6.031/88, com os parâmetros do tipo HMH-3 para o caso é adequada. Diante do exposto, o conselheiro Edson relembra que o conselheiro Mário levantou esta questão na data da apresentação e o conselheiro Alair reforçou que poderiam existir restrições construtivas em algumas unidades por conta da declividade acentuada no final do lote. A conselheira Miwa questiona se não existe risco de se subdividir trechos dolote com declividade maior que 10% em unidades de 250 m2, quando se tem definido em lei que para declividades entre 10% e 20%, o tamanho mínimo da unidade (fração ideal) deveria ser de 450 m2; relembra que foi apresentado o mapa de declividades pelo propositordo projeto e grande parte da área construtiva encontrava-se em área de baixa declividade (<10%). No trecho mais distante do passeio, o valor excedia ao que define a alínea “a” do Artigo 65 da Lei da APA, e, portanto, as unidades lá implantadas deveriam ter área maior e uma arquitetura diferenciada das demais. Edson explica que o lote foi previamente avaliado dentro do contexto da aprovação da gleba que gerou o empreendimento Ville Saint Hélène I e que as restrições sobre declividade e outras considerações feitas à época pela Seplan já foram adequadas na sua aprovação. Diante do que foi colocado, o Conselho conclui que o DUOS/Semurb se mostrou favorável à aprovação do projeto quanto aos requisitos técnicos construtivos e solicita a deliberação do Congeapa para dar continuidade do processo. E em anuência com o posicionamento da Semurb, Giselda consultará a Secretaria de Planejamento através do conselheiro Alair para elaborar parecer, sendo que o Conselho tem a posição de que o projeto em pauta atende os parâmetros no sentido da preservação das características ambientais e dos recursos naturais da Área de Proteção Ambiental - APA Campinas, trazendo assim um conceito diferenciado de loteamento em área de preservação, atendendo as exigências de sustentabilidade. Giselda informa que está realizando levantamento da situaçãodo empreendimento comercial de quatro pavimentos já implantado no projeto do Ville Sainte Hélène I em frente ao Clube Cultura Artística e dos outros dois prédios dentro do mesmo empreendimento, o processo destes prédios não passaram por este Conselho, além que na lei da APA é permitido

no máximo dois pavimentos, conforme o artigo 64. Art. 64- Ficam estabelecidas para as áreas urbanas da APA, delimitadas no mapa denominado Zoneamento Urbano da APA - Anexo Da Urbanização, que é parte integrante desta lei, as zonas 3, 4, 11 e 18 da Lei 6.031/88 e leis modificativas. § 2º - Os tipos de ocupação definidos para as zonas de uso estabelecidas pela Lei 6.031/88 deverão atender, na APA, a restrição de número máximo de pavimentos menor ou igual a 2 (dois) .

 

- Pedido de licença prévia e de instalação: PROCESSOS NA SMMA em agosto de 2012113 2011/10/48082 8/11/2011 LP/LI Ambience EmpreendimentosImobiliários Ltda I Edificação

http://www.campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/listagem-protocolados/doc_emitidos06_10-08.pdf 

DOCUMENTOS EMITIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ENTRE 30/07 A 03/08

I 11/10/48082 LP Nº 079/2012 – I

AMBIENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Implantação De Empreendimento Comercial - Cse

R Ana Viana Silveira Franco, 18 – Ville Sainte-Helene

7/8/2014

 Licença prévia emitida entre 30/07 e 03/08/12Empreendimento já pronto 100% concluído -veja no link do anúncio :

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-Anuncio de venda http://www.lopes.com.br/ficha-imovel-lancamento/lopes-bauer/rossi/sp/campinas/vila-jose-iorio-(sousas)/comercial/centre-ville-i-e-ii/1911

E endereço comercial no local:

http://www.institutopauloandre.org.br/site2/index/contatoInstituto Paulo André. Rua Place Des Vosges, 88. Bloco 03, Sala 04. Centreville. Bairro Ville Sainte Hélène – Campinas-SP. CEP: 13105-825

-IPTU

http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/857090998.pdf 8/10/12COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃOIMOBILIÁRIANotifi caçãoProtocolo: 2008/11/501Código Cartográfico:4313.12.47.1931.00000 (Centre Ville II - Espaço Comercial)Interessado:Autocleista Empreendimentos S/AComunicamos V. Sª para juntar ao processo em epígrafe, no prazo de 15 dias da data da publicação,a documentação abaixo especifi cada, para regularização do lançamento de IPTU.I- Quadro de áreas (no modelo do anexo II do Decreto 16.274/08) com recolhimentode ART ou RRT, constando as unidades autônomas registradas em cartório.Conforme art. 21 da Lei 11.111 e art. 35 do Decreto 16.274/08.GUSTAVO CAMARGO CARPINO

Agente Fiscal Tributário

IPTU- link prefeitura em outubro de 2012

Prefeitura Municipal de CampinasDemonstrativo do Lançamento do IPTU 2012Data: 11/10/2012Hora: 01:37Identificação do ImóvelCódigo Cartográfico: 4313.12.47.1931.00000Tipo do Imóvel: TerritorialCódigo Anterior:Localização: Rua PLACE DES VOSGES, 0 /VILLE SAINTE-HÉLÈNEQuarteirão/Quadra: 00139-ZLote/Sublote: 001-SUBDados do TerrenoÁrea do Terreno: 1.710,88Valor do Metro 2: R$   /   UFIC 180,7107Fatores de Correção: 1FG / FP / FV: Não / Não / NãoFLE / FZ / FE: Não / Não / NãoValor do Terreno: R$ /   UFIC 309.174,3224Frente: 83,02Dados TributáriosExercício: 2012

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Ata do Congeapa da reunião de 5/5/09 onde é discutido o Loteamento Ville Saint Helene (abaixo). http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/1254930302.pdf  23/06/09 

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE

CAMPINAS - CONGEAPA

ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA

05 DE MAIO DE 2009

ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada no dia 05 de maio de 2009, na

Prefeitura Municipal de Campinas, 19° andar, Sala Milton Santos. Compareceram os

seguintes conselheiros: Déa Rachel E. Carvalho, Luciano Ferrão Costallat, Marílis Bustos

Tognoli, Dionete Aparecida Santin, Mário André Nieri, Ângela Podolsky, Sérgio

Righetto, Giselda Person. Convidados: Cíntia Maria Balduglei e Gustavo S. Junqueira

(Arbórea);. Flavia Zeleriorsby Jorge e Luís Antônio Jorge (Casa de Arquitetura); Camila

Freitas (Grupo SF). A conselheira e presidente Giselda passa a palavra para os

convidados da empresa Arbórea Ambiental, responsável pela elaboração do EIA/RIMA

do empreendimento Loteamento Residencial Ville Sainte Hélène II, srs. Gustavo Junqueira

(coordenador) e Luis Antônio (responsável pelo projeto de arquitetura). Gustavo

começa a apresentação do novo projeto com área Total de 1.592.285,99 m2, área de

lotes de 638.026,80 m2, área média dos lotes 513,73 m2 (Z3) e 1.141,24 m2 (Z4), trecho

comercial na Z11. Foi comunicado sobre a deliberação de 2005 que o Congeapa realizou.

Luis Antônio continua a explanação com os fundamentos urbanísticos, com o vazio

urbano e a área de infl uência da Rodovia Dom Pedro I e do sistema viário pela Rod.

Heitor Penteado e Av. Moraes Sales, e a proximidade da captação da Sanasa. Retornando

a exposição, o sr. Gustavo demonstra o quadro de áreas, destacando 23,11% de área

verde, com as conectividades ecológicas entre as fases I e II. Serão no total 701 lotes,

sendo 679 lotes unifamiliares, 01 multifamiliar, 21 comerciais, 23,11% de área verde,

16% de viário, 400,00 m2. A população futura estimada será de 5.447 pessoas no total,

entre fi xas e fl utuantes. A demanda de água será de 19,73 l/s e a demanda de resíduos

sólidos será de 02 toneladas/dias (0,46% do lixo do município). As certidões da Sanas

do DLU foram apresentadas. Em relação à macrodrenagem, a base do projeto deste

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empreendimento foi realizada usando como base o Plano de Ocupação das bacias do

Córrego Pires e Santana, este plano já foi apresentado ao Congeapa há uns meses atrás.

A Área de Infl uência Direta (AID) engloba 4 km (80 km2) e a Área de Infl uência Indireta

(AII) engloba o território da APA de Campinas e mais um entorno, totalizando 282

km2. Na explanação, foram apresentadas as contrapartidas de tráfego: interligação com

a marginal do Loteamento Araucárias, onde será construindo um retorno em desnível na

Av. Antônio Carlos Couto de Barros, além de uma passagem para a fauna silvestre que

interligará com a mata da Fazenda Santo Antonio; outro acesso será pela Rodovia Dom

Pedro I, passagem por cima da pista (que a Concessionária realizará) e uma avenida

que irá chegar no condomínio Arboreto para desafogar o trânsito de Sousas. Onde está

prevista uma ponte, para o Rio Atibaia, mas este item ainda está em discussão. Essas

obras serão realizadas após o licenciamento do empreendimento. Cita ainda que 24% de

área do empreendimento estão dentro da zona rural (Z-Hidri da APA) que, pela proposta

do empreendedor, seguindo a Lei 8.161 de 16/12/94, que autoriza a transformação para

Zona Urbana nos casos em que se 70% da área do empreendimento estiver em Área

Urbana, 30% pode estar em área rural e se transformar em zona urbana. Em relação aos

Impactos: os fragmentos que poderiam sofrer algum impacto são as matas da Estância

Santa Isabel e a mata da Fazenda Santana as mais próximas.

O Condepacc ainda não

se manifestou a este respeito, pois a mata é tombada e o projeto prevê lotes atingindo

a faixa de 300 metros da envoltória deste fragmento. Na questão de arqueologia foi

encontrada uma ponta de fl echa da tradição Umbu. Foi apresentado que as barragens de

contenção de cheias que é um dos aspetos para barrar as enchentes em Sousas, foram

realizados cálculos que as barragens irão segurar a água das chuvas, fazendo com que

elas desçam lentamente. A área onde o empreendimento está localizado é uma área que

vem sofrendo a longos anos problemas com o assoreamento dos recursos hídricos, que

são passivos ambientais existentes, foi apresentado o levantamento destes pontos que

causaram o assoreamento nesta área, que estão apresentados em uma tabela no EIARIMA.

O empreendedor fez um Projeto Técnico de restauração dos passivos ambientais

existentes, para a recuperação desta área assoreada e na próxima semana estará protocolando

no DAAE e DEPRN. Sobre as Medidas Compensatórias estão atendendo com

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0,5% do valor do empreendimento que se dará em um total de R$ 144.250,00, sendo que

a indicação da Unidade de Conservação para receber a compensação foi a APA de Campinas.

Está sendo proposta a doação de um parque que possui a área total de 183.026,89

m2 que é uma área limítrofe a área destinada a área institucional, totalizando 250.000,00

m2, sendo a institucional 45.600,00 m2 e um barramento de 18.184,00 m2, que poderá

servir de reserva de água para a Sanasa se ocorrer alguma contaminação no Rio Atibaia

e ter que ser cortado o abastecimento por algum tempo. Neste Parque existe um fragmento

fl orestal que localiza-se paralelo a Rodovia Dom Pedro I e também a futura via

que se dará no condomínio Arboreto, parte deste Parque seria só de vegetação nativa e

parte poderia ser realizados trabalhos com a comunidade voltados para a preservação.

O Congeapa poderá decidir o que fazer com o parque, como deverá ser o destino desta

área. O empreendedor se compromete a pagar os custos das obras para a transformação

da área em Parque e a Sanasa que deverá tomar as medidas de desassoreamento do lago

desta área para poder utilizá-la, mas este lago fará parte também do Parque. A opção é

que este Parque seja administrado por uma gestão compartilhada, com destino para a

educação ambiental. A conselheira Déa fez uma consideração de que se deve ter uma

cartilha para os moradores que indique os princípios de construções ecologicamente

corretas, com informações que os orientem neste sentido, como o uso de energia solar,

uso da água, de aproveitamento da luz natural, entre outros. Os conselheiros e os representantes

concordaram com esta idéia. Finalizando a apresentação foi indicada a Taxa de

Impermeabilização da área que será de 52% e a Avaliação Ambiental Final normalmente

solicitada é de 12 m2 por habitante/por área verde, neste empreendimento está sendo de

124,80 m2 por habitante/por área verde. Agradecendo a explanação aos srs. Gustavo e

Luis Antônio, a conselheira Giselda retoma a palavra e solicita cópia do EIA/RIMA em

formato digital para uma melhor análise pelos conselheiros. Nada mais tendo a discutir

a conselheira e presidente Giselda dá por encerrada a reunião. Eu, conselheiro Mário

André Nieri, lavrei a presente ATA.

Campinas, 07 de abril de 2009

GISELDA PERSON

Presidente

(Giselda Person é sócia da Arbórea que apresenta o EIA RIMA)

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 Ambience-St Helene/St Anne na SMMA em maio de 2012http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1093323947.pdf  3/5/12 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Protocolo Geral nº 2011/10/48082

Interessado: AMBIENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Para dar seguimento à análise do processo de Licenciamento Ambiental, apresentar,

na SMMA, no prazo de 30 dias (primeira convocação, nos termos da Ordem de Serviço

nº 01/09), os seguintes documentos:

1-Corrigir indicação da titularidade do imóvel no carimbo da planta do Levantamento

Planialtimétrico;

2-Indicar em planta e cotar faixa de Área de Preservação Permanente - APP na planta

do Projeto Simplifi cado;

3-Rever taxa mínima de permeabilidade do solo indicada em projeto, atendendo no

mínimo 35% tendo em vista o lote possuir área acima de 1.000m², conforme inciso III,

do art. 60º da Lei 10.850/01 (Lei da criação da APA Campinas);

4-Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente ao Relatório Ambiente Integrado

contendo as assinaturas do profi ssional e do contratante;

5-Cópia do RG do Sr. Mauricio Fernando Lattaro;

6-Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente ao Laudo Geológico

/ Geotécnico contendo as assinaturas do profi ssional e do contratante;

7-Projeto de Terraplenagem assinado pelo responsável técnico;

8-Projeto de drenagem do empreendimento observando a aplicação da Lei estadual nº

12.526/07, quanto a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais.

Campinas, 02 de maio de 2012

ALEXANDRE COSTA

Engº Civil Da SMMA - Matrícula 123.232-0

MATHEUS JOSÉ VEGETTI MENEGUETTI

Chefe Do Setor De Controle E Licenciamento Ambiental

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Congeapa em reunião, recebe para análise o processo Loteamento três Pontes e recomenda RAP para Loteamento Reserva das Araucarias?????

http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/216904350.pdf 14/12/06

PARECER SOBRE O PROTOCOLADO 04/11/08272

Interessado: Pratec – Projeto e Gerenciamento de obras

O CONGEAPA - Conselho Gestor da APA, reunido no dia 10 de novembro de 2005, recebeu

para análise, o processo acima, relativo ao Loteamento Residencial Três Pontes, através de

requerimento encaminhado pela interessada a este Conselho.

Assim:

Analisando o processo que trata do Loteamento Reserva das Araucárias, o CONGEAPA

recomenda a elaboração de RAP – Relatório de Analise Prévia do empreendimento

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http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/315854579.pdf 2/2/12LICENCIAMENTO AMBIENTALProtocolo: 2011/10/52886Interessado: SF. Desenvolvimento Imobiliário Ltda.Para dar seguimento à análise do processo de Licenciamento Ambiental, solicitamos o comparecimentodo representante legal do interessado acima na SMMA, no prazo de 30 dias(primeira convocação, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/09).Endereço: Av. Anchieta nº 200 - 19º andar, Setor de Licenciamento Ambiental.Campinas, 01 de fevereiro de 2012ALEXANDRE COSTAEngº Civil Da SMMA - Matrícula 123.232-0ENG. JOÃO HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS

Coordenador - CCLA - Matrícula: 122998-2

 

Empreendimentos ao lado do Ville Saint Helene:

http://www.parquedasaraucarias.com.br/

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O Parque das Araucárias é o primeiro loteamento a ser implantado dentro da APA de Campinas - Área de Proteção

Ambiental. Uma região onde a flora, a fauna e os recursos hídricos são especialmente protegidos.

LocalizaçãoO Parque das Araucárias fica na Av. Antonio Carlos Couto de Barros, antiga estrada Heitor Penteado que liga Campinas a Sousas, com entrada bem em frente ao Clube Cultura. Uma localização que, para quem conhece Campinas, dispensa maiores apresentações.

http://www.parquedasaraucarias.com.br/loteamento.asp

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A distribuição dos lotes foi planejada levando em conta tanto o aspecto

estético quanto a funcionalidade. O resultado é um conjunto agradável e harmonioso, em que as residências se

distribuem ao longo de alamedas largas e arborizadas, valorizadas por uma

http://www.parquedasaraucarias.com.br/

O Parque das Araucárias é o primeiro loteamento a ser implantado dentro da APA de Campinas - Área de Proteção Ambiental. Uma região onde a flora, a fauna e os recursos hídricos são especialmente protegidos

  http://www.pratec.com.br/araucarias2.aspx

Reserva das Araucárias

Reserva das Araucárias está localizado na Av. Antonio Couto de Barros, antiga estrada Heitor Penteado que liga Campinas à Sousas, com entrada bem em frente ao clube cultura

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St Helene já pronto:Regulamento -http://www.helene.com.br/PDF/novos%20artigos/2-210606%20Regulamento%20restr.pdfEstatuto http://www.helene.com.br/PDF/novos%20artigos/3-210606%20estatuto%20social%20Residencial%20SH%20_Anexo%203a_.pdfRegimento interno –quadras A a V - http://www.helene.com.br/PDF/novos%20artigos/4-210606%20regimento%20interno%20A-V%20_Anexo%204a_.pdfInstrumento de compra e venda Ville Sainte Helene -http://www.helene.com.br/PDF/novos%20artigos/Contrato_de_compra_e_venda%20final.pdf

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Para venda- Ville Sainte Helene e Centre Ville

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http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/dec15406.htm

DECRETO Nº 15.406 DE 09 DE MARÇO DE 2006

(Publicação DOM de 10/03/2006:01)

APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA GLEBA Nº 96, PERTENCENTE AO QUARTEIRÃO 30.022 – ANTIGA GLEBA A1 A DESTACADA DA

FAZENDA SANTA HELENA, OBJETO DA MATRÍCULA N°. 3.305 DO 4° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS, DE PROPRIEDADE DE AMBIENCE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., LOCALIZADA ENTRE A RODOVIA HEITOR PENTEADO, GLEBA A1 DA FAZENDA SANTA HELENA, RODOVIA D. PEDRO I E O

RESIDENCIAL PARQUE DAS ARAUCÁRIAS, DENOMINADO "VILLE SAINTE-HÉLÈNE

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/dec16333.htm

DECRETO Nº 16.333 DE 31 DE JULHO DE 2008

 

(Publicação DOM de 01/08/2009:07)

 

Ver revogação no Decreto nº 16.991, de 11/02/2010

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXAS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM ÁREAS DESTINADAS À EXECUÇÃO DE COLETOR TRONCO DE ESGOTO.

 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, letra “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, letra “d”, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de instituição da Faixas de Servidão de Viela Sanitária Administrativa, por via administrativa ou judicial, as áreas necessárias à execução de Coletor Tronco de Esgoto para atendimento dos loteamentos Parque das Araucárias, Reserva das Araucárias e Ville Saint Helénè, a seguir descritas e caracterizadas:

I - localizada na Gleba A1, de propriedade da Terra Viva Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 3.304 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, com as seguintes medidas e confrontações: a faixa de servidão tem início no Ponto A (Ponto situado na presente área da faixa na ....

http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/dec14771.htm 

 

DECRETO Nº 14.771 DE 14 DE JUNHO DE 2004

 

(Publicação DOM 15/06/2004: 06)

 

Revalidado pelo Decreto 15.032, de 28/12/2004

 

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APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA GLEBA 74, DESMEMBRADA DA FAZENDA SANTA HELENA, DO QUARTEIRÃO 30.022, ANTIGA GLEBA A-2, DISTRITO DE SOUSAS, DE PROPRIEDADE DE COMERCIAL CLASSIC PISOS E REVESTIMENTOS

LTDA, MARCELO VINHOLES FERREIRA, ADYR MOURA FERREIRA E SALVADOR RODRIGUES FRANZESE, ORA DESIGNADOS LOTEADORES, DENOMINADA

“RESIDENCIAL PARQUE DAS ARAUCÁRIAS”

 

http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/dec17086.htm

DECRETO Nº 17.086 DE 02 DE JUNHO DE 2010

(Publicação DOM 03/06/2010: 01)

PERMITE O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., DETENTORA DO TERMO DE CONCESSÃO DO CORREDOR DOM

PEDRO I COM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP, PARA A CONSTRUÇÃO DO

DISPOSITIVO DE RETORNO DO DISTRITO DE SOUSAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica permitido à Concessionária Rota das Bandeiras S.A., detentora do termo de concessão do Corredor Dom Pedro I com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, o uso da área pública a seguir descrita e caracterizada:"Parte do Sistema de Lazer 13 - Área Verde, quarteirão 11.310 do Cadastro Municipal, do loteamento Ville Saint-Helene, no Distrito de Sousas, com 3.971,00m² de área e as seguintes medidas e confrontações: 294,90m confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia D. Pedro I; 38,60m mais 12,50m, confrontando com a Rua Advogado Edie Celso Lopes Guimarães; 72,90m mais 15,82m mais 14,37m mais 14,32m mais 19,48m, confrontando com o remanescente da área; 46,60m mais 35,07m mais 34,40m, confrontando com a Rua Advogado Edie Celso Lopes Guimarães".

Estudo esgoto Arboretto Jequitibás-http://cassiopea.ipt.br/tde_arquivos/2/TDE-2006-05-10T155439Z-16/Publico/JE.pdf

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Graprohab

http://www.habitacao.sp.gov.br/graprohab/pesqdatas.aspx

Protocolo : 6730

Entrada : 22/04/2004

Interessado :AMBIENCE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Tipo do Empreendimento : Loteamento

Nome do Empreendimento :

RESIDENCIAL SAINTE-HELENE

Município : CAMPINAS

Região : CAMPINAS

Nº de unidades : 333

Situação : Nº Certificado: 524/05 - Aprovado em: 22/11/2005

Orgãos : 01-02-03-05-12 - ver legenda abaixo

Aprovados : 01-02-03-05-12

IPTU Pq Arucarias

http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/632422184.pdf  9/8/12

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolado nº: 11/10/47197

Interessado: LUIS

Assunto: Isenção do IPTU- Obras Licenciadas

Imóvel deCódigo Cartográfico nº 4311.44.30.0250.00000

Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos

dos artigos 66 c/c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro

o pedido de isençãode 50 % doIPTU para os exercícios de 2012 e 2013 , relativo

ao imóvel de código cartográfi co nº 4311.44.30.0250.00000, com fundamento nos

artigos 13 e 63, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 13.104/07, haja vista que mesmo regularmente

notifi cado através do DOM de 25/05/2012, o requerente não logrou comprovar

o preenchimento dos requisitos legais

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Informações do imóvelCódigo cartográfico: 4311.44.30.0250.00000Inscrição anterior:

Quarteirão/Quadra: 00138-CLote/Sub-lote: 001-GTipo do lote: TerritorialLogradouro: DA ASA-BRANCA

Número: 0Complemento:

Identificação do ImóvelCódigo Cartográfico: 4311.44.30.0250.00000

Tipo do Imóvel: Territorial

Código Anterior:

Localização: Rua DA ASA-BRANCA, 0 / RESIDENCIAL PARQUE DAS ARAUCÁRIAS

Quarteirão/Quadra: 00138-C

Lote/Sublote: 001-G

Dados do TerrenoÁrea do Terreno: 761,30

Valor do Metro 2: R$ /   UFIC

Fatores de Correção: 1

FG / FP / FV: Não / Não / Não

FLE / FZ / FE: Não / Não / Não

Valor do Terreno:   /   UFIC

Frente: 23,11

Dados TributáriosExercício: 2012

Valor Venal do Imóvel:  /   UFIC

Valor do IPTU:  

Valor da Taxa de Lixo:

Valor da Taxa de Sinistro:

Número de Parcelas:

Valor das Parcelas:

  http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/635075874.pdf  6/7/10

REPUBLICADA PARA CORREÇÃO DO ART. 1º

LEI Nº 13.827 DE 15 DE ABRIL DE 2010

DENOMINA PRAÇA ORESTES BACCHETTI UMA PRAÇA PÚBLICA DO

MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo

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a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denomina PRAÇA ORESTES BACCHETTI o Sistema de Lazer 09 do

loteamento RESIDENCIAL PARQUE DAS ARAUCÁRIAS, no Distrito de Sousas, com

área de 574,45m², perimetrado pela Rua do Cardeal (Rua 03), Rua da Asa Branca (Rua 04)

e Equipamento Público Urbano 03, todos no mesmo loteamento.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Campinas, 15 de abril de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADORDÁRIO SAADI

PROTOCOLADO Nº 09/08/15.264

http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/978471571.pdf  28/6/07

Parecer sobre o Protocolado 04/11/8272Interessado: Pratec Projetos e Gerenciamento de ObrasO CONGEAPA - Conselho Gestor da APA, reunido no dia 28 de maio de 2007,recebeu para análise, o processo acima, relativo análise o processo acima relativo aoProjeto de Loteamento Reserva das Araucárias, que se encontrava nesse Conselhoa fim de instruir o protocolado 07/10/4307, sobre o qual CONGEAPA já havia semanifestado na reunião extraordinária realizada em 13 de março p.p. já publicado noDiário Oficial, em que se pese o entendimento da interessada quanto à preservaçãode 25% como área permeável, recomenda também que seja indicada ao adquirente aobrigatoriedade de que pelo menos 10% da área do lote seja utilizada para arborização,independente do ajardinamento, a fim de aumentar a eficácia de permeabilidade erecarga do aqüífero alertando ainda que o coeficiente de 20% da área permeável deveser aplicado aos lotes e não ao conjunto e enalteceu a importância da solução adotadaem projeto no que diz respeito à construção de barramentos, entretanto ressalta quea proposta de cisternas foi dada como sugestão, visto que possui um aspecto maisamplo no que tange ao reuso da água pluvial captada nas unidades residenciais,através de requerimento encaminhado pela interessada a este Conselho,Assim:Considerando que este Conselho dispõe de prazo para avaliação do projeto dentrodo prazo solicitado pela Interessada;CONGEAPA deliberou:O retorno do Protocolado 04/11/8272 à SEMURB para continuidade.Parecer aprovado em Reunião Ordinária realizada em 31 de maio de 2007Giselda PersonPresidenteAlair Roberto GodoyVice-PresidenteSebastião C. TorresSecretário

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Ata do Congeapa da reunião de 11/02/09 onde é discutido o empreendimento reserva das Araucarias (abaixo).

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http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/1774256377.pdf  12/3/09 

CONGEAPA - CAMPINAS / CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE

PROTEÇÃO AMBIENTAL

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Local: Prefeitura Municipal de Campinas - 11/02/2009

Realizada no dia 11 de fevereiro de 2009, na Prefeitura Municipal de Campinas, 19°

andar, Sala Milton Santos, compareceram os seguintes conselheiros: Déa Rachel E.

Carvalho, Alair Roberto Godoy, Luciano Ferrão Costallat, Marílis Busto Tognoli,

Dionete Aparecida Santin, Mário André Nieri, Ângela Podolsky, Daniel de O. A.

Pazinatto, Sérgio Righetto, Giselda Person.

Convidados: Gustavo Soares Junqueira(Arbórea Ambiental), Thiago C. Franzese

(VIFRAN Com.e Consultoria Ltda), Cíntia Maria Baldrighi (Arbórea Ambiental),

Marcelo V. Ferreira (Pratec), Ricardo V. Ferreira (Pratec),

A conselheira e presidente Giselda abre os trabalhos apresentando os Srs. Marcelo e

Gustavo (explanadores), representantes do empreendimento Reserva das Araucárias;

agradecendo a aceitação do convite para esta explanação, que foi uma solicitação

deste Conselho para um melhor entendimento do RAP do citado empreendimento.

Giselda passa a palavra aos Srs. Marcelo e Gustavo (explanadores).

Os explanadores citam que o houve a aprovação do RAP em 15/12/2006 a partir da

reunião de 25/03/2006. Após isso, houve a alteração do RAP pelo empreendedor

motivada pelas exigências de mercado, com a mudança comercial para a entrega de

casas já prontas (condomínios internos). A partir da mudança no projeto urbanístico,

o DAIA/SMA exigiu um novo parecer do Congeapa. A principal mudança foi o

parcelamento do solo em 08 (oito) lotes de 10 a 30 mil m ²).

Foi apresentado um resumo do projeto urbanístico do Parque das Araucárias (já

licenciado): 343 mil m ², 95.432 m ² em lotes, 139 lotes, média de 450 m ², decreto

14.771 de 14 de junho de 2004. Houve um TAC assinado entre o empreendedor e o

Ministério Público prevendo o plantio de 6.200 mudas e houve alteração no projeto

urbanístico que passou para 103 lotes com área média de 810 m ². Há a exigência de

estudo cumulativo, pois o os empreendimentos Parque das Araucárias e Reserva das

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Araucárias são complementares em termos de estudo. Voltando a explanar o Reserva

das Araucárias, este apresentou no RAP anterior uma área de 238 mil m ² e número

máximo de lotes de 131. Já o novo projeto aqui apresentado conta com 08 lotes com 150

mil m ² de área de lotes. Nos 08 lotes citados, foi apresentado à PMC uma quantidade

máxima de 267 unidades familiares. Do total da gleba, 90 mil m ² estão inseridos no

plano de ocupação de bacias. Já foram construídas duas barragens diminuidoras de

vazão e controle de cheias e de assoreamentos. A área total dos dois empreendimentos

é de 480 mil m ² com 21,95% de áreas verdes. Serão condomínios que atenderão aos

parcelamentos Z3 e Z4. Na área da APA, a área mínima é de 810 m ², pois foi acordado

pelo TAC anterior e cujas regras também foram estendidas ao Reserva. Os explanadores

citam o Informe técnico da Sanasa 83/07. A ETE usada será o localizado no loteamento

Arboreto (Sanasa). No empreendimento Parque das Araucárias, o coletor de esgoto será

implantado em 06 meses. O Reserva das Araucárias terá uma população calculada de

1.104 habitantes. Resíduos sólidos terão como destino o Aterro Sanitário Municipal, a

coleta de lixo será realizada 3 vezes por semana (certidão emitida pelo DLU), a rede...

http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/414804446.pdfCONGEAPA - CAMPINAS / CONSELHO GESTOR DA ÁREA DEPROTEÇÃO AMBIENTALREUNIÃO ORDINÁRIA

Local: Merck Sharp & Dohme - Sousas - 25/11/2008

Assoreamento do lago da Fazenda Santana em Sousas: na reunião de 21/10/2008, não estavampresentes na Seplama, os RAP´s dos dois empreendimentos do entorno. Como na apresentaçãoforam levantados a existência de mais de um ponto causador da referida degradação. O conselheiroAlair informa que a Seplama realizará um levantamento dos nomes dos proprietários e dospontos que causaram este assoreamento. O plano de ocupação recém apresentado já ofereceuinformações sobre até 10 (dez) pontos que contribuíram para o assoreamento. O conselheiroAlair cita que os membros representantes da Seplama buscaram antecipar as principais causas:I) os dois loteamentos possivelmente contribuíram, mesmo com o licenciamento ambiental; II) a

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adutora da Sanasa; III) a erosão a partir da pista do DER, IV) a transposição (bueiro) do DER e V)duas áreas vizinhas (terrenos) com solo exposto há muitos anos. A Seplama já levantou preliminarmenteos possíveis pontos e suas contribuições. O objetivo fi nal é relacionar uma série de procedimentosmitigadores. O conselheiro Alair se comprometeu a realizar um ofício ao Congeapacom uma resposta técnica, detalhes, informações e soluções até a próxima reunião ordinária,deverá ser realizada uma reunião extraordinária para estas discussões, antes da ordinária.- Mirante eventos: Alair informou que está em andamento a lacração e o proprietário informouque encerrou as atividades.- Fazenda Iracema: a partir da denúncia do Congeapa realizada no início de agosto/2008, nosfoi informado que o Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura, realizou uma vistoria naárea verifi cando e comprovando todos os problemas relacionados pelos conselheiros, esta vistoriafoi encaminhada à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos...

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http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/414804446.pdf

CONGEAPA - CAMPINAS / CONSELHO GESTOR DA ÁREA DEPROTEÇÃO AMBIENTALREUNIÃO ORDINÁRIA

Local: Merck Sharp & Dohme - Sousas - 28/10/2008

A conselheira e presidente Giselda abre os trabalhos apresentando o Dr. Paulo Sérgio Garciade Oliveira, consultor da Arbórea Ambiental, engenheiro agrícola; agradecendo a aceitação doconvite para esta apresentação, que foi uma solicitação deste Conselho para expor os estudosrealizados por esta empresa: “Plano de Ocupação - Aspectos hidrológicos e ambientais das baciasdo Ribeirão dos Pires e do Córrego da Fazenda Santana”. Giselda passa a palavra a Dr. PauloSérgio que começa a sua explanação apresentando o histórico do trabalho, detalhes sobre seudesenvolvimento, principais resultados (inclusive em relação aos processos de assoreamento queinteressavam aos Conselheiros) e explicando que este estudo foi reconhecido pela Prefeitura Municipalde Campinas, através de uma ordem de serviço, como uma ferramenta a ser aplicada nasavaliações ambientais conduzidas pelo Poder Executivo. Foi solicitado pelo Congeapa que sejafornecida uma cópia completa do plano para arquivo e consultas posteriores. Finalizando sua apresentação,o Dr. Paulo recomendou que o Congeapa atue junto às associações de moradores para

que este plano tenha refl exos nos estatutos destas associações e possa assim ter efeitos benéfi cosmesmo nas áreas em que os empreendimentos já foram instalados.....

3 – Protocolados:- Assoreamento do lago da Fazenda Santana em Sousas: na reunião de 21/10/2008, não estavampresentes na Seplama, os RAP´s dos dois empreendimentos do entorno. Como na apresentaçãoforam levantados a existência de mais de um ponto causador da referida degradação. O conselheiroAlair informa que a Seplama realizará um levantamento dos nomes dos proprietários e dospontos que causaram este assoreamento. O plano de ocupação recém apresentado já ofereceuinformações sobre até 10 (dez) pontos que contribuíram para o assoreamento. O conselheiroAlair cita que os membros representantes da Seplama buscaram antecipar as principais causas:I) os dois loteamentos possivelmente contribuíram, mesmo com o licenciamento ambiental; II) aadutora da Sanasa; III) a erosão a partir da pista do DER, IV) a transposição (bueiro) do DER e V)duas áreas vizinhas (terrenos) com solo exposto há muitos anos. A Seplama já levantou preliminarmenteos possíveis pontos e suas contribuições. O objetivo fi nal é relacionar uma série de procedimentosmitigadores. O conselheiro Alair se comprometeu a realizar um ofício ao Congeapa

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com uma resposta técnica, detalhes, informações e soluções até a próxima reunião ordinária,deverá ser realizada uma reunião extraordinária para estas discussões, antes da ordinária....

http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/lei9427.htm

LEI Nº 9427 DE 16 DE OUTUBRO DE 1997

(Publicação DOM de 17/10/1997:1)

Ver Lei n° 10.850, de 07/06/2001

Estabelece Restrição de Pavimentos Para Edificação nos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam proibidas as edificações acima de 2 (dois) pavimentos nos distritos de Sousas e Joaquim Egídio para todo tipo de ocupação em qualquer zona de uso de solo inclusive na área rural.

§ 1º - Entende-se como "pavimento" para efeito desta lei, a definição constante na Lei 6.031 de 28 de dezembro de 1988 em seu artigo 1º - inciso XXII.

§ 2º - Será admitido acréscimo de um pavimento quando motivado por desnível acentuado do terreno.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 16 de outubro de 1997.

FRANCISCO AMARALPrefeito Municipal

Autoria: Vereador José Carlos Vinci

SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 08/08/2001

http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/493481764.pdf  1/5/05

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO

A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer através do Presidente do

CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica os Senhores (as)

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Proprietários (as) dos imóveis abaixo discriminado (s), que o (s) mesmo (s) foi

(foram) tombado (s) pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas

- CONDEPACC, e informamos que o bem em questão, pela Resolução nº

59 passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº

5885, de 17 de dezembro de 1987 e da Lei nº 10.390 de 21 de dezembro de

1999. Como conseqüência, qualquer intervenção no local em termos de modificação,

reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do

CONDEPACC. Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada

a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta Resolução

e providenciar junto à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania

da Prefeitura Municipal de Campinas, a averbação desta medida no Cartório

da Circunscrição de Registro Imobiliário, a que pertence esse bem. Informamos

ainda, que conforme o Decreto n° 9585/88, artigos 11, 12 e 13, o

interessado poderá contestar esta medida nos termos deste Decreto.

IMÓVEIS: PROCESSOPUBL. EM DOM

MACIÇO ARBÓREO, NASCENTES E FAUNA SILVESTRE 03/98 11/03/05

LOCALIZADOS NA FAZENDA SANTANA – SOUSAS

PROF. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE

Presidente do CONDEPACC

http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/planos-locais-de-gestao/doc/plgapa.pdfpag66

será dada atenção especial e maior controle aos empreendimentos que possam impactar as

zonas de recarga do aqüífero e gerar processos de erosão e assoreamento

http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/planos-locais-de-gestao/doc/plgapa.pdf Pag 47..

Em Sousas, foi incluída, no novo Perímetro Urbano, a região referente à parte da

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Fazenda Santana, localizada entre a Rodovia D. Pedro I e a porção da Zona de

Expansão Urbana ao longo da principal via de acesso a Sousas, a Rodovia Heitor

Penteado..

http://jornalocal.com.br/site/meio-ambiente/arquivo-5878/

Secretarias Finalmente se Pronunciam a Respeito do Assoreamento

Colocado por Sandra Venâncio abr 15th, 2009 Arquivado em Meio Ambiente. Pode seguir as respostas a esta entrada através de RSS 2.0. Pode deixar uma resposta ou trackback a esta entrada

Nas edições anteriores, nos meses de setembro e outubro, tratamos de um tema muito importante: meio-ambiente.Na ocasião, tratamos do assoreamento que vem ocorrendo na Lagoa da Fazenda Santana e questionamos o papel das autoridades diante desse fato.Enfim, depois de muito tentar, conseguimos uma posição do CONGEAPA (Conselho Gestor da APA). “Foi levantada a possibilidade da existência de mais de um ponto causador da referida degradação”, informa Giselda Person, presidente do conselho. Ela informa, ainda, que na última reunião foi detalhado um “Plano de Ocupação” e os aspectos hidrológicos e ambientais das Bacias do Ribeirão dos Pires e da Lagoa da Fazenda Santana. E que estão esperando um levantamento e um histórico feito pela SEPLAMA (Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente) para depois traçar um plano de ação.A SEPLAMA, por sua vez, através da assessora de imprensa, Monica Monteiro, informa que dois dados já estão confirmados: o problema é antigo e causado por várias fontes. E que pretendem reunir informações suficientes para responsabilizar os geradores do problema, além de indicar medidas para corrigir a situação.

Congeapa

As reuniões do CONGEAPA estão acontecendo dentro da Merck-Sharp & Dohme, porque de acordo com a presidente, a empresa é representante da CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) e uma das conselheiras do órgão ambiental. Com esta prática, a participação popular está cada vez mais inibida, pois os interessados precisam passar por uma identificação na portaria o que dificulta o acesso.

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Novos loteamentos

O distrito de Joaquim Egídio também está sofrendo com a exploração imobiliária. Fato este, constatado pela nossa equipe de reportagem, que visitou o novo loteamento fechado, Morada das Nascentes. O lago que faz parte desse loteamento, também está fadado a sofrer com o assoreamento, assim como a fauna e a flora são colocados em risco. Animais como famílias de capivaras e lagartos provavelmente serão expulsos de seu habitat natural.O condomínio está circundado por uma grande área de montanhas e a remoção dessas terras vai provocar assoreamento no local. Exatamente isso, que preocupa o comerciante, Vlademir Franco Salgado. “Com o início das obras, acredito que eles vão jogar toda essa terra dentro da lagoa”, acredita.De acordo com especialistas, o aumento de loteamentos também contribui para a ocorrência dos assoreamentos, uma vez que com os asfaltamentos e construções perde-se espaço para a absorção da água das chuvas. Com esse impedimento, a água corre em direção aos rios e lagos e levam consigo tudo o que encontram pelo caminho. E com a falta de árvores para proteger as lagoas, as impurezas vão se depositando.

Opinião

A falta de compromisso com a sustentabilidade ambiental dos nossos gestores públicos tem levado a uma enxurrada de licenciamentos ambientais para novos empreendimentos imobiliários, à níveis assustadores.Os ecossistemas de produção de água de Campinas encontram-se fragilizados, perdendo sua capacidade de recuperação e degradando-se pela ausência de políticas preventivas. É notório o desinteresse das secretarias licenciadoras na preservação das áreas de recarga de aqüíferos.Na APA de Sousas e J. Egidio, área onde se encontram grande parte destes aqüíferos, importantes para a vazão da bacia do Piracicaba, Capivari e Jundiaí, temos assistido uma série de empreendimentos, que nem passam pelo crivo da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente. Aliás, não temos uma Secretaria de Meio Ambiente atuante desde a gestão do Toninho. O departamento de Meio Ambiente é somente figura alegórica dentro do SEPLAMA. Não existem técnicos ambientais capacitados e nem pareceres de especialistas da nossa academia, sobre os impactos irreversíveis que alguns destes empreendimentos causarão. Como aconteceu recentemente conforme denúncias deste jornal, o criminoso assoreamento da lagoa da fazenda Santana.Ninguém está se responsabilizando pelos danos. Ninguém responde pela significativa perda deste bem natural publico!As nossas áreas de Proteção Permanente, protegidas por lei federal têm sido usadas para alavancar as vendas destes empreendimentos, como se fossem parques públicos!Nosso patrimônio ambiental está sendo entregue de forma irresponsável, comprometendo o futuro da APA de Sousas e J. Egidio, da Mata Santa Genebra das ultimas porções das áreas permeáveis da bacia do Anhumas, e da saúde dos cidatinos desta cidade.Temos que começar a questionar a megalópole que se desenha para nossos filhos.Teremos capacidade de suporte para tanto?As centenas de loteamentos licenciados nos últimos anos sem análises técnicas ambientais criteriosas e independentes ocorrem em todas as áreas ambientalmente frágeis do município.Será que os moradores de Campinas concordam com essa política de licenciamentos

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impactantes?Qual o legado ambiental proposto para as futuras gerações?Temos os aterros de lixo de Campinas com sua capacidade esgotada há anos, sem ações concretas para solucionar este problema. O lixão Delta está seriamente comprometido. Qual o futuro para o lixo hospitalar, doméstico e industrial, em uma cidade que cresce sem planejamento?As Estações de Tratamento de Esgoto -ETES – só fazem o tratamento primário dos esgotos. O que estamos lançando nas águas que bebemos? Como solucionaremos o problema da malha viária, que se debilita em sua capacidade de suporte?Sousas terá como solucionar o problema da malha viária daqui a 10 anos?Os conselhos municipais, que deveriam ser instâncias de uma gestão compartilhada entre governo e sociedade civil, tem se dissociado dos interesses coletivos e, enfraquecidos, não refletem em suas deliberações as demandas claras pela proteção dos recursos naturais. Acolhem e viabilizam projetos insustentáveis propostos pela administração pública. Um processo flagrante de desmobilização do controle social.Como reverter esta quadro negro do caos ambiental que se avizinha?A nosso ver só uma mudança cultural radical, onde a população pegue as rédeas do controle social e vá exigir ações preventivas contra o que está ocorrendo.Ações estas que se caracterizam como uma conspiração contra o desenvolvimento sustentávelMárcia Correa é presidente da PROESP.

Proesp

A PROESP (Associação Protetora da Diversidade das Espécies) é uma instituição séria que atua na área de preservação desde abril de 1977. Entre seus fundadores está o engenheiro agrônomo Hermes Moreira de Souza, do Instituto Agronômico de Campinas.A associação conseguiu o tombamento das Matas do Brejo, das Várzeas e nascentes das envoltórias da Reserva Santa Genebra. Além disso, distribui mudas gratuitamente para clubes, escolas, parques infantis, igrejas e indústrias.

Francisco Lima Neto

Congeapa/Centre Ville

http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1599155209.pdf 2/3/12

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO GESTORDA APA DE CAMPINAS - CONGEAPALocal: Sede do Conselho Gestor da APA de Campinas Rua Heitor Penteado,nº 1162 - Distrito de Joaquim Egídio 22/11/2011Realizada em 22 de novembro de 2011, com primeira chamada às 18h00 e segunda chamadaàs 18h30, na sede do Congeapa em Joaquim Egídio, compareceram os seguintes conselheiros:Giselda Person, Edson Dias Gonçalves, Miwa Yamamoto Miragliotta, Claudia EsmerizGusmão, Ângela Podolsky, Sérgio Righetto, José Carlos Perdigão, Cláudio Vilas Boas Hacker.Entidades Suplentes: Alan Silva Cury. Convidados: Camilo Pinto.A conselheira e presidente Giselda faz a abertura da reunião com o primeiro protocolo.1. Protocolo: 2011/10/6073 - Interessado: Ambience Empreendimentos Imobiliários Ltda.-O representante Sr. Camilo da Associação de Moradores do Ville Saint Helene I inicia suascolocações informando que a solicitação se trata da entrada do Centre Ville que foi construídacom bloquetes de concreto. Informa que quando adquiriu seu lote percebeu que a implantaçãoera inadequada e que o material não resistiria com o tempo, e de fato, isso ocorreucom o transcorrer das construções das residências. Contratada a empresa Falcão Bauer, esta

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detectou que o problema não era do material em si, do bloquete, mas do local onde foi implantado,que não apresentava resistência na sua base para passagem dos veículos de tráfegopesado. O loteador alegou na época que a escolha foi exigência da Prefeitura Municipal deCampinas - PMC, mas sabe-se que a informação não confere. Descobriu-se posteriormente,que foi este foi o primeiro empreendimento do loteador e de fato, houve falha técnica naindicação deste tipo de material naquele local, sendo necessária, portanto, a sua substituição.Dada a entrada do projeto na Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, informaque esta não se opôs à pavimentação asfáltica e encaminhou ao Congeapa para dar seuparecer, para então, dar andamento aos trâmites internos. Sr. Camilo afi rma estão informados,o loteador e a Associação de Moradores quanto aos processos. Claudia interrompe aapresentação informando que na ultima reunião do Conselho, foi colocado que novos empreendimentostêm a obrigatoriedade de ter uma árvore, no mínimo, na frente de cada lote.Sr. Camilo afi rma que todos os lotes têm até mais que uma árvore na fachada, informandoque o projeto paisagístico é de autoria do escritório do paisagista Burle Marx e que portanto,esse item teve grande relevância no projeto. Informa que já avisou a Associação de Moradoresque será necessária uma compensação ambiental com replantio e trocas de mudas deoutros locais. O conselheiro Edson informa à Claudia que os lotes são de grandes dimensões,portanto, existe espaço na fachada para o plantio de mais de uma árvore.

Eia Rima Ville Sainte helene II

http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1599155209.pdf  2/3/12

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DA APADE CAMPINAS - CONGEAPALocal: Sede do Conselho Gestor da APA de Campinas Rua Heitor Penteado,nº 1162 - Distrito de Joaquim Egídio 28/06/2011Realizada em 28 de junho de 2011, com primeira chamada às 18h00 e segunda chamada às18h30, na sede do Congeapa em Joaquim Egídio, compareceram os seguintes conselheiros:Giselda Person, Alair Roberto Godoy, Miwa Yamamoto Miragliotta, Eduardo PapamanoliRibeiro, Dionete Aparecida Santin, Mário André Nieri, Juarez Alves de Araújo, AdrianoHelvécio dos Santos, Cláudio Vilas Boas Hacker. Convidados: Fernando C. Colombo (CâmaraMunicipal - Gabinete Sebá Torres), José Roberto S. Santos (Concidade).A conselheira e presidente Giselda inicia a reunião com uma colocação urgente, sobre o fatoda Dra Iraci, gerente da Cetesb, que entrou em contato com Giselda e informou que o Conselhoprecisa se manifestar com urgência quanto ao EIA-RIMA do Processo SMA nº.13.720/2007 Loteamento Ville Sainte-Hélène II e que foi dado um novo prazo até 05/07/11para a projeto ser discutido no Consema, portanto, teremos na realidade, até o dia 01/07/11para enviar nossa deliberação à Cetesb; Giselda informou ainda que Dra Iraci conhece os trâmitesdas distribuições de processos nos diversos órgãos para expedição de licenças, lembraque quem decide e dá a licença para empreendimento é a Cetesb. Sugeriu que o Congeapapriorize as solicitações de compensações sobre o que de fato irá impactar a APA (Área deProteção Ambiental), pois caso não nos manifestemos, perderemos a oportunidade de exigirtais compensações e posição deste Conselho. Giselda fez a leitura dos seus comentários sobreo assunto, solicitando que os diversos conselheiros se manifestassem posteriormente: Tema1. Compensação na APA - no EIA-RIMA do empreendimento em voga, cita-se que qualquerUC (Unidade de Conservação) pode receber a compensação, porém, é citado neste relatórioque existe preferência da destinação dos recursos para a própria APA; com este enfoque, Giseldacita alguns decretos que tratam do Plano de Manejo de uma UC e a implantação deProgramas de Educação Ambiental; portanto, sugere que a destinação seja para o projeto Congeapinha,da Profa Mônica; como não se pode destinar recursos para equipamentos eletrônicosou máquinas, sugere que solicitemos recursos para os traslados de ônibus e os lanches dascrianças que participarão do projeto; o conselheiro Cláudio sugere que se solicite camisetas ebonés; Giselda reforça que só se pode solicitar materiais de consumo, caso existam outrassugestões; comenta ainda que nesta compensação, o empreendedor ofereceu anteriormente,uma sede ao Conselho perto da Mata da Rodovia Dom Pedro I e que a oferta ainda continuaválida, mas pelo fato de já termos uma sede implantada em Joaquim Egídio, segue a sugestãode tornar o local ofertado num Centro de Educação Ambiental para crianças, dotado inclusive,de uma biblioteca; relembra que existe ainda a proposta da mata e a região ao redor existenteneste local se transformar em um Parque Municipal, só necessitando ofi cializar esta oferta,deixando esta questão para o momento da licença de implantação; portanto, será solicitado, atítulo de compensação, o Centro de Educação Ambiental e o Parque Municipal, seria acordadono momento da implantação; Giselda enviará um resumo das colocações somente aos conselheirospresentes na reunião, solicitando a anuência e contribuição por parte de cada um, paraenvio à Cetesb em 01/07/11. Tema 2. Trânsito de veículos - no projeto está prevista passagemsob a Avenida Antonio Carlos Couto de Barros e Giselda sugere que esta obra seja realizadalogo no início da implantação do empreendimento, recebendo aprovação unânime dos conselheirospresentes. Tema 3. Construção de empreendimentos residenciais e comerciais naAPA - Giselda informa que no Art. 64, inciso II da Lei da APA, o nº de pavimentos máximospermitidos é £ 2, não importando a declividade e a lei de zoneamento local. Tema 4. PassivoAmbiental do Córrego Santana - A Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) já detémprojeto para desassorear o local e o Congeapa solicita que se inicie o desassoreamento no faseinicial de implantação do projeto; Giselda informa que no detalhamento dos impactos gerados,existem 09 pontos que contribuíram para este assoreamento; o conselheiro Mário questionaqual o termo que está sendo utilizando no texto, para o qual Giselda explica que se informa a

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solicitação ANTES da licença de aprovação; a conselheira Dionete comenta que na hora de seexecutar o esgotamento sanitário local, os dutos passarão pela Área de Proteção Permanente(APP), e portanto, o plantio deva ser feito no fi nal da obra; Giselda fi naliza colocando que asações que puderem ser executadas no início da obra, sem causar danos futuros, devam terprioridade na fase inicial. Tema 5. Projetos técnicos, planos e programas - todos os itensdevem ser executados conforme o que apresentado no EIA-RIMA, citando prioritariamente, oPrograma de Educação Ambiental dirigido aos moradores e prestadores de serviços. Tema 6.Reflorestamentos - Giselda informa que solicita que sejam executados em matas do empreendimentono mesmo período da expedição da licença de instalação, assim como a formaçãode corredores de passagem de fauna e os monitoramentos descritos; Dionete solicita que seressalte que existem locais na APP, como por exemplo, a entrada de águas pluviais, nos quaisapós o plantio de refl orestamento, as máquinas rasgam o terreno para instalação de tubulões, eportanto, recomenda que se faça o refl orestamento no fi nal, junto com acerto do terreno paraentrega da obra; mas concorda com Giselda, que o enriquecimento de mata, diferentemente,pode ser executado desde o início das obras, assim como os corredores ecológicos, para quepossa crescer rapidamente; a conselheira Miwa relembra do que foi colocado pelo conselheiroJorge, de fazer menção ao Plano de Gestão das áreas públicas; Eduardo informa que caso oempreendedor pode fazer tal colocação e gerar a obrigatoriedade de manutenção das áreasverdes em cada matrícula de imóvel do empreendimento; neste ponto, Alair coloca que devaser criada uma Associação dedicada somente para fazer a manutenção das áreas verdes, confirmando que essa obrigatoriedade deva fi car registrada em cada matricula de imóvel, caso

contrário, virará "letra morta"; Mário coloca que o primeiro Estatuto Social da Associação deMoradores é criado pelo empreendedor; o Sr. José Roberto coloca que no caso do LoteamentoVille Sainte Helénè I existe uma movimentação dos moradores residentes que já se prontifi caa fazer tal manutenção, pois como é sabido, a PMC não tem condição de cuidar de todas asáreas verdes do município; o Congeapa delibera para que seja criada uma Associação dosCondomínios para cuidar das Áreas Verdes circunscritas no perímetro do empreendimento,pois neste local situa-se o ponto de captação de água da SANASA para fornecimento de águapotável para todo município, e portanto, tal aprovação será bastante facilitada pelo caráterprioritário inerente; Eduardo cita que o próprio Sr. Emilson enviou ofi cio a este respeito, o qualGiselda encaminhará aos conselheiros presentes; conclui-se portanto, que cada proprietário delote no Loteamento Ville Sainte Hélenè I e II conhecerá sua responsabilidade no momento daaquisição do imóvel e não há como o empreendedor se abster de informar o futuro proprietáriodesta incumbência, trazendo transparência a todo processo. Giselda discute o projeto de fornecimentode água e o acesso ao empreendimento do Três Pontes para passar pela CAM10 e nãousar a Mario Garnero. Tema 7. Encaminhamento de resíduos - será feito pela PMC, comprograma de coleta seletiva e cartilha de orientação de reciclagem; os conselheiros deliberampara que o Congeapa receba relatórios de andamento do processo com regularidade; Eduardorelembra podemos fazer menção à Política Nacional de Resíduos Sólidos e que o empreendimentodeva fazer um Plano de Gerenciamento de resíduo solido; Mário coloca que isso já érealidade atual e todo ônus de implantação e monitoramento é dos loteamentos fechados;neste ponto, o José Roberto diz que existe uma guerra pra receber reciclagem de pilhas elâmpadas, pois as fabricantes não estão recebendo-as de volta. Giselda fi naliza relembrando atodos que os interessados em contribuir com o texto, devam enviar suas colocações via emailaté 28/06/11, quinta-feira pela manhã. Miwa questiona se as solicitações de ajustes das diretrizesviárias foram atendidas, para o qual Alair informa que as obrigatoriedade foram atendidas,mas o projeto técnico ainda não foi aprovado pela PMC. Giselda informa que solicitará emofício à Cetesb que se vincule o Congeapa em todos os processos em APA. Mário questiona sea passagem da Av. Antonio Carlos Couto de Barros não complicaria no cruzamento com a Av.Alexandre Mackenzie, interrompendo o trânsito local, para o qual Alair explica que não impactarámuito, pois estão previstos acessos marginais; Mário questiona se haverá fi scalizaçãopara que não haja impacto obstrutivo na pista e Alair explica que a obra será feita por partes,com projeto de desvio de tráfego acompanhado pela Emdec, mas considera que de qualquerforma, uma obra deste porte pode trazer algum transtorno ao trânsito local. Finalizando o assunto,Giselda passa aos outros itens da pauta do dia. Giselda informa que o Sr. Antônio CarlosGidaro, empresário da Padaria Ricco Pane entrou em contato e ofereceu um dos espaços dosdois outdoors existentes no local, para o Congeapa fazer a divulgação da APA; o Conselhodelibera favoravelmente. Giselda informa que na Fazenda Angélica, cujo processo foi protocoladoem Dezembro de 2010 onde os proprietários estão construindo um lago em área deAPP's, através da denúncia a Cetesb se comprometeu a realizar uma vistoria em 09/06/11.Giselda informa que enviou ofício para o Promotor Dr. Valcir Paulo Kobori sobre o andamentodo processo da Fazenda Iracema

Congeapa em reunião de 26/4/11 devolve Ville Sainte Helene

http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/782123852.pdf

REUNIÃO ORDINÁRIALocal: Sede do Conselho Gestor da APA de CampinasRua Heitor Penteado, nº 1162 - Distrito de Joaquim Egídio26/04/2011Realizada em 26 de abril de 2011,

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. Sobre o projeto do EIA-RIMA Ville SainteHelénè, encaminhamos de volta a Secretaria de Planejamento solicitando uma análise destasecretaria e da Secretaria de Meio Ambiente, para assim instruir os conselheiros

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 http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1580636169.pdf  7/11/11 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS

REF.: Protocolado Administrativo nº 02/0/37739

Loteamento: Residencial Jaguari

Pelo presente TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS, o Departamento

de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, atesta

a execução do Projeto de Arborização Viária realizado no loteamento acima indicado

está de acordo com os critérios técnicos definidos pela Lei Municipal nº 11.571/03, o

qual está em condições de ser recebido.

____________________________________________________________________

___

REF: Protocolado administrativo nº 03/70/2851

Loteamento: Ville Sainte-Helene

Aprovação: Decreto nº 15.406 de 9 de março de 2006

Pelo presente TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE

OBRAS, Departamento de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços

Públicos, atesta a execução do Projeto de Arborização Viária do loteamento,

projeto este aprovado por este departamento o qual segue as folhas nº 1.074

do protocolado citado, de acordo com os critérios técnicos definidos pela Lei

Municipal número 11.571/03, o qual está em condições de ser recebido.

EDSON ROBERTO NAVARRETE

Diretor Do Dapartamento De Parques E Jardins

http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/908760686.pdf  16/5/2009 

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05)

TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS

REF.:Protocolado administrativo nº 03/70/2851

Loteamento: Ville Sainte-Helene

Aprovação: Decreto nº 15.406 de 9 de março de 2006.

Pelo presente TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS, o

Departamento de Projetos, Obras e Viação, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura,

atesta a execução dos seguintes melhoramentos públicos, realizados no loteamento

acima indicado, de acordo com os padrões técnicos defi nidos pela PMC e que se

encontram em condições de serem recebidos:

Demarcação de quadras e lotes com marcos de concreto;

Terraplenagem das ruas de acordo com os perfi s aprovados;

Guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas;

Galeria de águas pluviais, de acordo com o projeto aprovado com exceção do trecho

de lançamento no manancial (trechos 14-15, 14-16 e 14-17);

Pavimento para tráfego pesado, conforme ruas indicadas pela EMDEC;

Construção de rampas para acesso à portadores de defi ciência

Nos termos do artigo 7.2.7.05 da Lei 1.993/59 (acrescido da Lei 4.748/77), os

melhoramentos públicos ora recebidos, fi cam sob responsabilidade do loteador, pelo

prazo de 2 (dois) anos a contar desta data, pelos seus defeitos, danos e avarias.

Campinas, 13 de maio de 2009.

ENG. EMILIO COELHO JUNIOR

ENG. FISCAL

ENG. MANOEL VITOR FRANCO MARQUES

COORDENADOR CSO/ DPOV

ENG. RENATO DE CAMARGO BARROS

DIRETOR DO DPOV

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http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/314795/lei-13187-07-campinas-sp

Lei 13187/07 | Lei nº 13187 de 14 de dezembro de 2007 de CampinasCompartilheDENOMINA VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

AUTORIA: Vereador PEDRO SERAFIM A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam denominadas as seguintes vias públicas no loteamento Ville Sainte-Hélène, no distrito de Sousas:

I - RUA AVELINO SILVEIRA FRANCO, a Rua 02, com início na Rua 01 e término na Rua 03;

II - RUA ANA VIANA SILVEIRA FRANCO, a Rua 03, com início na divisa do loteamento (Gleba A 1 - Fazenda Santa Helena) e término no encontro das Ruas 04 e 10;

III - RUA JOSÉ MARCHIONI, a Rua 04, com início na divisa do loteamento e término no encontro das Ruas 03 e 05;

IV - RUA PLACE DES VOSGES, a Rua 05, com início no encontro das Ruas 04 e 10 e término na Rua 11;

V - RUA TOULOUSE, a Rua 06, com início na Rua 05 e término no encontro com as Ruas 08 e 09;

VI - RUA PLACE DE LA CONCORDE, a Rua 07, com início na Rua 06 e término na Rua 08;

VII - RUA AVIGNON, a Rua 08, com início no encontro das Ruas 06 e 09 e término no balão de retorno entre as Quadras A1 e Z;

VIII - RUA NANCY, a Rua 09, com início no encontro das Ruas 06 e 08 e término no balão de retorno entre as Quadras A1 e Y;

IX - RUA RITA ZANOTTO MARCHIONI, a Rua 10, com início no encontro das Ruas 03 e 05 e término no balão de retorno entre as Áreas Institucionais 03 e 04;

X - RUA VILES DE FRANCE, a Rua 11, com início na Rua 10 e término no encontro com as Ruas 12, 16 e 23;

XI - RUA SAINT MARIE, a Rua 12, com início no encontro das Ruas 11, 16 e 23 e término na mesma Rua 12, entre as Quadras R e T;

XII - RUA FAZENDA SANTANA, a Rua 13, com início e término na divisa do loteamento;

XIII - RUA MONTPELLIER, a Rua 14, com início na Rua 12 e término no balão de retorno entre as Quadras Q e R;

XIV - RUA MONT BLANC, a Rua 15, com início na Rua 12 e término no balão de retorno entre as Quadras P e Q;

XV - RUA SAINT DENNIS, a Rua 16, com início na Rua 20 e término no encontro com as Ruas 11, 12, e 23;

XVI - RUA CANNES, a Rua 17, com início no encontro entre as Ruas 18 e 19 e término na Rua 23;

XVII - RUA MONTE CARLO, a Rua 18, com início na Rua 16 e término no encontro entre as Ruas 17 e 19;

XVIII - RUA NICE, a Rua 19, com início na Rua 20 e término no encontro com as Ruas 17 e 18;

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XIX - RUA LYON, a Rua 20, com início na Rua 23 e término no balão de retorno entre as Quadras k e L;

XX - RUA TOULON, a Rua 21, com início na Rua 20 e término na Rua 22;

XXI - RUA SAINT TROPEZ, a Rua 22, com início na Rua 28 e término no balão de retorno entre as Quadras A e k;

XXII - RUA SAINT PAUL DE VENCE, a Rua 23, com início no encontro entre as Ruas 11, 12, e 16 e término na Rua 22 (entre as Quadras H e J);

XXIII - RUA BOURDEAUX, a Rua 24, com início na Rua 23 e término no balão de retorno entre as Quadras E e I;

XXIV - RUA LILLE, a Rua 25, com início na Rua 22 e término na Rua 27;

XXV - RUA SAINT MALO, a Rua 26, com início na Rua 22 e término na Rua 27;

XXVI - RUA VERSAILLES, a Rua 27, com início na Rua 24 e término na Rua 22;

XXVII - RUA BIARRITZ, a Rua 28, com início na Rua 13 e término na divisa do loteamento.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 14 de dzembro de 2007

Dr. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS 1/1Publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 21/12/2002

LEI Nº 10.729 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO E/OUPRESERVAÇÃO AMBIENTAL EM LOTEAMENTOS QUE ESPECIFICAA Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo aseguinte lei:Art. 1º - Os projetos de loteamento submetidos à aprovação da Prefeitura Municipal, cujagleba apresente área de preservação permanente, deverão ser instruídos, obrigatoriamente,com projeto de recuperação e/ou preservação ambiental para essa área em referência,priorizados aqueles que contemplem a utilização de espécies nativas.Art. 2º - Os projetos de recuperação e/ou preservação ambiental deverão ser efetuados porprofissionais devidamente habilitados na área ambiental, sendo imprescindível a sua completaidentificação.Art. 3º - A execução e manutenção dos retro referidos projetos dar-se-ão com a plenaaprovação do loteamento na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo as mesmas de inteiraresponsabilidade do loteador ou administrador no período de 02 (dois) anos.Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Campinas somente expedirá qualquer tipo de certidãomediante a efetiva comprovação da execução e/ou manutenção dos projetos de recuperaçãoe/ou preservação ambiental.

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Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.Paço Municipal, 20 de dezembro de 2000FRANCISCO AMARALPrefeito Municipalautoria: Vereador Luís YabikuPROTOCOLO P.M.C. Nº 76615-00Texto somente para consulta,

http://sma.visie.com.br/consema/convocatoria/oficio-consema-0862011/ INICIAL CONVOCATÓRIA OFÍCIO CONSEMA 086/2011

Ofício CONSEMA 086/201112/07/11 Prezado(a) Conselheiro(a),

De ordem do Senhor Presidente, convoco Vossa Senhoria para a 285ª Reunião Ordinária do Plenário do CONSEMA, que se realizará no dia 20 de julho de 2011, às 09h00, na Sala de Reuniões do Conselho, prédio 6 da SMA/CETESB, Av. Prof. Frederico Hermann  Jr., 345.

1ª Parte – Expediente Preliminar

1. Aprovação da Ata da 85ª Reunião Plenária Extraordinária; 2. Comunicações da presidência e da secretaria-executiva; 3. Assuntos gerais e inclusões de urgência na Ordem do Dia.

2ª Parte – Ordem do Dia

1. Projeto da Pegada Ecológica; 2. Logística Reversa; 3. Proposta de criação de Comissão para acompanhar obras e projetos de grande porte.

Observações

Estou juntando cópias dos seguintes documentos:

Ata da 85ª Reunião Plenária Extraordinária , a que se refere o item 1 do Expediente Preliminar;

Súmula do Parecer Técnico/CETESB/010/11/IPSR sobre o empreendimento “Obras de Implantação do Aterro Industrial para Resíduos Não Perigosos (Classe II A e II B) em Regime de Codisposição com Resíduos Sólidos Domiciliares”, de responsabilidade da Engenharia e Pavimentação Ltda.- ENGEP, em Americana (Proc. 13.754/2007), para eventual avocação:

Súmula do Parecer Técnico/CETESB/035/11/IE sobre o empreendimento “Ampliação, Implantação e Recuperação de Áreas de Lavra para Extração de Argila e Argilito, para Produção de Cerâmica de Revestimento”, de responsabilidade da Associação Paulista das

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Cerâmicas de Revestimento – ASPACER, em Santa Gertrudes (Proc. SMA 13.587/2007), para eventual avocação;

Súmula do Parecer Técnico/CETESB/037/11/IE sobre o empreendimento “Loteamento Residencial Ville de Sainte Helénè II”, de responsabilidade da SF Desenvolvimento Imobiliário Ltda., em Campinas (Proc. SMA 13.720/2007), para eventual avocação;

Súmula do Parecer Técnico/CETESB/043/11/IE sobre o empreendimento “Implantação de Parque Industrial e Áreas Agrícolas”, de responsabilidade da Usina Lagoa Dourada Ltda., em Magda (Proc. SMA 5.244/2009), para eventual avocação;

Súmula do Parecer Técnico/CETESB/044/11/IE sobre o empreendimento “Projeto Uniduto Revisado – Trecho Anhembi-Paulínia”, de responsabilidade da UNIDUTO LOGÍSTICA S.A., em Anhembi, Cosmópolis, Limeira, Paulínia, Piracicaba, Rio das Pedras, Saltinho e Santa Bárbara D’Oeste (Proc. SMA 1.891/2008), para eventual avocação.

Aproveito para lhe externar meus sentimentos de consideração e apreço.Original Devidamente AssinadoCecília Martins PintoSecretária-Executiva Adjunta do Consema