4° Encontro de Lideranças Farmacêuticas - Dr. Wellington Barros da Silva - Medicamentos de...
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Transcript of 4° Encontro de Lideranças Farmacêuticas - Dr. Wellington Barros da Silva - Medicamentos de...
Medicamentos de Prescrição Médica que Poderiam ser de Venda sob
Prescrição Farmacêutica
Prof. Dr. Wellington Barros da Silva (Farm., M.C.Farm., Dr. Ed. C&T) - UFS E-mail: [email protected]
• Categorização ou classificação dos medicamentos pelo órgão regulador sanitário
• Percepção do risco relativo ao uso de medicamentos
• Impacto sanitário do uso
Qual condição exige a dispensação de
um medicamento sob prescrição?
• Quando seu uso não é considerado seguro, exceto sob a supervisão e responsabilidade de um profissional da saúde prescritor
• O risco neste caso está associado à severidade do dano causado por evento indesejado relacionado às características do medicamento ou da sua forma de uso
• Condições do paciente
Em que condição um medicamento
poderia ser considerado isento de
prescrição?
• Quando a decisão do uso não requer a prévia avaliação especializada dos riscos e benefícios
• Medicamentos considerados de baixa toxicidade, com poucas contraindicações , de baixa incidência de eventos adversos e de severidade baixa
• Estão disponíveis para o tratamento de condições mórbidas autolimitadas ou de queixas que podem ser tratadas sem a necessidade de um profissional da saúde
É pertinente falar de medicamentos sob
prescrição do farmacêutico?
• Quais repercussões?
– Sanitárias
– Mercado
– Profissionais
• Sociais
• Econômicas
• Políticas
Entre a cruz e a espada!!!
• O paradoxo da desregulamentação
– medicalização VERSUS autocuidado (autonomia)
– Desafios do custo/financiamento e cobertura/acesso
• O que fizeram países como UK, Austrália, Nova Zelândia...
– Criação de uma categoria intermediária entre os “de venda sob prescrição médica” e os OTcs
– “pharmacist-only”, “pharmacy-only” ou “behind-the-counter”
Entre a cruz e a espada!!!
• Exemplos:
– Salfacetamida, Cloranfenicol para uso oftálmico
– Difenidramina
– Doxilamina, succinato
– Aciclovir para herpes labial
– Levonorgestrel para contracepção de emergência
– Fluconazol para tratamento de candidíase vaginal
– Inibidores de bomba de prótons
– Analgésicos combinados com codeína
– Beta-agonistas de curta duração para broncoespasmo
Entre a cruz e a espada!!!
• Lei n° 11.903/2009, que dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos
• Art. 6° - “o órgão de vigilância sanitária federal competente estabelecerá as listas de medicamentos de venda livre, de venda sob prescrição e retenção de receita e de venda sob responsabilidade do farmacêutico, sem retenção de receita”
Entre a cruz e a espada!!!
• Art. 6º - O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde. (Resolução CFF n. 586/2013)
“AS PALAVRAS TÊM PODER!”
• “O FARMACÊUTICO É O PROFISSIONAL DA SAÚDE MAIS ACESSÍVEL !”
• Isto implica uma responsabilidade muito grande
– Para a profissão
– Para o setor regulado
– Para o agente regulador/governo
UMA PERGUNTA RELEVANTE A SER
RESPONDIDA
• Esta “facilidade” está sendo instrumentalizada efetivamente em benefício da sociedade?
• ...Ou estamos TODOS subutilizando este profissional?!