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1 REGIMENTO ESCOLAR NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA Toda organização deve possuir um conjunto de normas e regras que regulem a sua atividade, impondo limites, estabelecendo direitos e deveres. Isso funciona com Estado (Constituição), com organizações diversas (estatutos), com empresas (contrato Social) e também funciona com estabelecimentos escolares. No caso de escolas, denomina-se Regimento Escolar ao documento, discutido e aprovado pelos seus participantes e que reúne as "Normas Regimentais Básicas" descrevendo as regras de funcionamento da instituição e para a convivência das pessoas que nela atuam. Os estabelecimentos de ensino de todos os níveis são regidos pelas disposições gerais da educação nacional, definidas pela Lei de Diretrizes e Bases e legislação complementar. A LDB, sancionada pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, não é uma lei geral de educação, pois diversos dispositivos antes vigentes foram mantidos e normas acessórias vem sendo baixadas. Desta forma, é necessário que se observe a LDB, as disposições complementares e também as normas específicas dos chamados “sistemas de ensino” (estaduais, do Distrito Federal e dos municípios), que são normalmente publicados nos Diários Oficiais regionais. As instituições vinculadas ao sistema federal de ensino (universidades, faculdades e escolas mantidas pelo Governo Federal) têm suas normas editadas no Diário Oficial da União, de circulação nacional. Cada escola tem o seu regimento, segundo a regra geral vigente e esse deve estar adequado, tanto à LDB, como às determinações do sistema de ensino. Poderá adicionar, contudo, outras disposições, de caráter interno, definidas pela própria instituição ou atendendo à orientações das entidades mantenedoras das mesmas. O regimento deve, portanto, atender a: 1º) LDB e legislação federal aplicável à escola; 2°) normas de caráter obrigatório do sistema de ensino; 3°) disposições originárias da entidade mantenedora (quando escolas da rede privada) ou dos governos que as mantém (quando da rede pública); e 4°) as orientações da linha pedagógica e administrativa da própria instituição educacional. Esse último item é que verdadeiramente determina o espírito da escola e sua equipe. CONCEITUAÇÃO Regimento escolar é o documento legal, de caráter obrigatório, elaborado pela instituição escolar que fixa a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do estabelecimento que regula as suas relações com o público interno e externo. A Instituição de ensino da rede privada tem competência e autonomia para elaborar seu Regimento, bem como para proceder as suas alterações posteriores, desde que atendida a legislação aplicável aos assuntos nele contidos; deve ser registrado em cartório de títulos e documentos; a instituição se responsabiliza e responde pelos seus termos para todos os fins. O Regimento Escolar deverá ser protocolado e devidamente assinado pelo diretor da instituição de ensino Os estabelecimentos de educação infantil supervisionados pelas Prefeituras Municipais seguem de perto a mesma estrutura do Regimento Escolar preconizado pelo

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REGIMENTO ESCOLAR NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Toda organização deve possuir um conjunto de normas e regras que regulem a sua atividade, impondo limites, estabelecendo direitos e deveres. Isso funciona com Estado (Constituição), com organizações diversas (estatutos), com empresas (contrato Social) e também funciona com estabelecimentos escolares.

No caso de escolas, denomina-se Regimento Escolar ao documento, discutido e aprovado pelos seus participantes e que reúne as "Normas Regimentais Básicas" descrevendo as regras de funcionamento da instituição e para a convivência das pessoas que nela atuam.

Os estabelecimentos de ensino de todos os níveis são regidos pelas disposições gerais da educação nacional, definidas pela Lei de Diretrizes e Bases e legislação complementar.

A LDB, sancionada pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, não é uma lei geral de educação, pois diversos dispositivos antes vigentes foram mantidos e normas acessórias vem sendo baixadas.

Desta forma, é necessário que se observe a LDB, as disposições complementares e também as normas específicas dos chamados “sistemas de ensino” (estaduais, do Distrito Federal e dos municípios), que são normalmente publicados nos Diários Oficiais regionais.

As instituições vinculadas ao sistema federal de ensino (universidades, faculdades e escolas mantidas pelo Governo Federal) têm suas normas editadas no Diário Oficial da União, de circulação nacional.

Cada escola tem o seu regimento, segundo a regra geral vigente e esse deve estar adequado, tanto à LDB, como às determinações do sistema de ensino. Poderá adicionar, contudo, outras disposições, de caráter interno, definidas pela própria instituição ou atendendo à orientações das entidades mantenedoras das mesmas.

O regimento deve, portanto, atender a: 1º) LDB e legislação federal aplicável à escola; 2°) normas de caráter obrigatório do sistema de ensino; 3°) disposições originárias da entidade mantenedora (quando escolas da rede

privada) ou dos governos que as mantém (quando da rede pública); e 4°) as orientações da linha pedagógica e administrativa da própria instituição

educacional. Esse último item é que verdadeiramente determina o espírito da escola e sua

equipe.

CONCEITUAÇÃO

Regimento escolar é o documento legal, de caráter obrigatório, elaborado pela instituição escolar que fixa a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do estabelecimento que regula as suas relações com o público interno e externo.

A Instituição de ensino da rede privada tem competência e autonomia para elaborar seu Regimento, bem como para proceder as suas alterações posteriores, desde que atendida a legislação aplicável aos assuntos nele contidos; deve ser registrado em cartório de títulos e documentos; a instituição se responsabiliza e responde pelos seus termos para todos os fins. O Regimento Escolar deverá ser protocolado e devidamente assinado pelo diretor da instituição de ensino

Os estabelecimentos de educação infantil supervisionados pelas Prefeituras Municipais seguem de perto a mesma estrutura do Regimento Escolar preconizado pelo

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Governo do Estado, da mesma forma que os cursos de Ensino Fundamental municipalizados.

O Regimento Escolar, juntamente com o Projeto Pedagógico, são os dois

documentos básicos da escola e pelos quais ela deve reger-se, de acordo com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96.

O Regimento deve ser redigido de modo sucinto e objetivo; não pode ser confundido com a Proposta Pedagógica, embora suas linhas básicas devem nele constar. Em todas as folhas, antes de qualquer texto, deve-se escrever Regimento Escolar, numerá-las e rubricá-las; não pode haver rasuras. Fazer o índice. Ao final do documento incluir um glossário.

OBRIGATORIEDADE DO REGIMENTO ESCOLAR

Os estabelecimentos de ensino de educação regular possuem seus regimentos. Já os cursos livres podem ou não ter, sendo aconselhável possuírem tais normas.

Normalmente, os órgãos autorizativos das escolas de educação básica e superior exigem a apresentação do regimento no momento da concessão da autorização do primeiro curso da instituição. À medida que novos cursos vão sendo criados, faz-se adendos, com normas próprias (ou altera-se parcialmente o regimento inicial).

Não há legislação nacional exigindo os regimentos, sendo a exigência feita pelas disposições complementares. Também não existe um modelo padrão e o que se vê são roteiros ou sugestões, sem obrigatoriedade de serem seguidos.

O regimento não pode contrariar a lei e nem mesmo as resoluções ou deliberações dos sistemas de ensino.

Compete, assim, aos sistemas de ensino definir o tempo máximo para as modificações.

A tendência está sendo de um ano, contados da regulamentação por parte do Conselho de Educação, contudo é conveniente verificar a legislação local.

PROCEDIMENTOS

O Regimento Escolar, enquanto documento administrativo e normativo, fundamenta- se nos propósitos, princípios e diretrizes definidos na Proposta Pedagógica da escola, na legislação geral do país e, especificamente, na legislação educacional.

Por ter caráter de documento legal, sua vigência (ou modificação) só passa a valer, como muitas leis comuns, a partir do primeiro dia do ano seguinte à sua elaboração ou modificação. A Modificação do Regimento Escolar deve obedecer às mesmas normas que a modificação da legislação comum, não se podendo, simplesmente, suprimir ou anexar novo texto, sem observar expressamente o que foi substituído, suprimido ou acrescido.

Para elaborar um Regimento Escolar é importante a existência de técnicos na área administrativa, de RH e pedagógica ou pessoas com conhecimentos legítimos dessas áreas. Além do corpo técnico, todos devem participar, debatendo os capítulos, artigos e parágrafos, legitimando o trabalho. A democracia tem que acontecer e com responsabilidade, para que não sejam descumpridas as leis e estatutos do país. Não se pode esquecer que pais, mães, alunos, gestores, professores, funcionários e a comunidade usarão esse documento.

O Regimento pode ser aprovado numa assembleia geral (recomendável) e enviado para a Secretaria de Educação que também pode aprová-lo.

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O QUE É E PARA QUE SERVE O REGIMENTO ESCOLAR

Imagine um país sem lei, uma família sem regras, uma escola sem regimento? Para alguns que não admitem a importância das regras para a organização de uma sociedade, alegando que regras retiram o direito à liberdade, a desorganização talvez não lhes incomode. Claro, seria excelente viver em um mundo onde cada um soubesse respeitar o outro, o meio ambiente, o que é público. Mas em uma sociedade onde bens materiais valem mais do que pessoas, onde impera o egoísmo, quem se preocupará em respeitar o que não lhe for conveniente, se não existirem as leis?

A legislação de uma unidade de ensino é o Regimento Escolar. Ele é um conjunto de regras que determinam a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar, estabelecendo a forma de trabalho, as normas para realizá-lo, assim como os direitos e deveres de todos que convivem no ambiente. Define os objetivos da escola, os níveis de ensino que oferece e como ela opera. Divide as responsabilidades e atribuições de cada pessoa, evitando que o gestor concentre todas as ordens, todo o trabalho nas suas mãos, determinando sem democracia, o que cada um deve fazer e como deve fazer.

O Regimento é decorrente da reflexão da escola sobre si mesma. Mas deve seguir

legislações e ordens que são aplicadas no país, estado e município.

AS REGRAS QUE REGEM A EDUCAÇÃO NACIONAL

As Secretarias de Educação podem determinar regras para organizar todas as

escolas e facilitar a vida da população, como normas para realização das matrículas, calendário escolar, etc., porém tudo isso deve passar por um debate amplo com a sociedade e respeitar as peculiaridades locais. Portanto não é aconselhável que os sistemas de ensino estabeleçam um regimento único para cada escola e sim, diretrizes.

Sendo que os municípios obedecem à legislação estadual e o Estado à legislação nacional.

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FUNCIONAMENTO DE UMA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO

O Regimento deve surgir da reflexão que a escola tem sobre si mesma, porém, deve estar de acordo com a legislação e a ordem que é aplicada no país, estado e município. Ele é um o documento administrativo e normativo de uma unidade escolar que, fundamentado na proposta pedagógica e coordena o funcionamento da escola, regulamentando ações entre os representantes do processo educativo. Ele deve ser baseado em um texto referencial e em princípios democráticos, que são a base para promover a discussão, a reflexão e a tomada de decisão pelos membros da escola, buscando respostas às questões referentes ao processo de ensino e aprendizagem.

O momento de construção do Regimento Escolar deve propiciar o aperfeiçoamento da qualidade da educação, estabelecendo a responsabilidade de cada um dos segmentos que compõem a instituição escolar como forma de garantir o cumprimento de direitos e deveres da comunidade escolar.

Organização da Escola

Regimento

Escolar PDE

Proposta

Pedagógica

Lei escolar.

Documento de caráter

permanente. Sua estabilidade

colabora para o sucesso de

uma escola. Deve ser

elaborado por todos, alterado

somente quando

necessário.

Trata das prioridades

e plano de trabalho da

escola para um

determinado período,

que pode variar de 1 a

5 anos.

O regimento

apresenta a estrutura

pedagógica da escola

que é detalhada aqui.

Costuma durar mais

do que o PDE e

menos que o

regimento.

É organizado em

capítulos, contendo

artigos e parágrafos.

Tem caráter legal e

por isso vigora a

partir do primeiro

dia do ano seguinte

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Ele deve estar de acordo com uma proposta de gestão democrática, assim ele possibilitará a qualidade do ensino, fortalecendo a autonomia pedagógica e valorizando a participação da comunidade escolar que está representada através dos órgãos colegiados, como, por exemplo, o Conselho Escolar e o grêmio estudantil. Outro objetivo do Regimento é o cumprimento das ações educativas estabelecidas no Projeto Político- Pedagógico da escola.

A escola deve ser percebida como um espaço que favorece a discussão dos conhecimentos históricos acumulados pela sociedade. É através dessa construção coletiva que teremos uma organização capaz de efetivar uma educação de qualidade, gratuita e para todos, além de formar cidadãos críticos capazes de transformar a sua realidade. Dessa forma, podemos conclui que o Regimento Escolar é essencial para uma instituição escolar que busca a qualidade do ensino numa perspectiva democrática.

No Regimento se encontra a identificação da escola, seus objetivos educacionais gerais e específicos, suas metas de trabalho, regime de funcionamento, tipos de cursos,horários de funcionamento, atribuições, direitos e deveres da direção, coordenação, professores, funcionários, pais e alunos.

A organização estrutural do Regimento e os assuntos nele abordados são de decisão exclusiva da instituição.

Dispõe sobre tudo o que ocorre na escola e é um documento oficial, cujas modificações introduzidas só poderão entrar em vigor, como a legislação formal, no 1° dia do ano subsequente.

O período da vigência do Regimento, bem como de qualquer alteração, ocorre com

seu registro no cartório.

NORMAS ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DE REGIMENTO ESCOLAR

O Regimento Escolar, no seu conjunto, deve ser um texto destituído de minúcias e Particularidades conjunturais, mas precisa conter um mínimo de preceitos que, refletindo As medidas do estabelecimento para realização de sua proposta pedagógica, Regulamentem as relações entre os participantes do processo educativo.

São os seguintes os tópicos mínimos: - Identificação do estabelecimento, com indicação do ato administrativo que

autorizou seu funcionamento. - Fins e objetivos do estabelecimento. - Organização Administrativa e Técnica. As instituições de ensino devem atentar

para o conceito de gestão democrática do ensino, nos termos do artigo 3°, inciso VIII, e artigo 14, ambos da Lei 9.394/96.

- Organização de Vida Escolar. Níveis e modalidades de educação e ensino; Fins e objetivos dos cursos;

Mínimos de duração e carga horária; Critérios de organização curricular; Critérios para composição dos currículos, atendidas a base nacional comum e a

parte diversificada; Verificação do rendimento escolar, formas de avaliação, Recuperação, promoção, retenção, classificação e reclassificação; sistema de controle

De frequência; matrícula e transferência; estágios; expedição de históricos escolares, Declarações de conclusão de séries, certificados de conclusão de cursos e diplomas.

- Direitos e Deveres dos Participantes do processo educativo. Princípios que regem as relações entre os participantes do processo educativo; princípios referentes a deveres e direitos dos alunos, professores e pais, as sanções e vias recursais cabíveis.

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A ESTRUTURAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR Inexiste fórmula ou roteiro obrigatório para a elaboração de um Regimento,

ficando totalmente livre sua redação. A seguir colocamos seguintes pontos como recomendáveis:

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Obrigatório

Capítulo I - Da Denominação Obrigatório

Capítulo II - Das Finalidades Obrigatório

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR Obrigatório

Capítulo I - Da Direção Obrigatório

Capítulo II - Da Secretaria Obrigatório

Capítulo III - Da Tesouraria Facultativo

Capítulo IV - Da Supervisão Escolar Facultativo

Capítulo V - Da Orientação Escolar Obrigatório

Capítulo VI - Da Biblioteca Escolar Obrigatório

Capítulo VII - Do Centro Cívico Escolar Facultativo

Capítulo VIII - Do Círculo de Pais e Professores Facultativo

Capítulo IX - Dos Encargos Escolares Obrigatório

Capítulo X - Do Conselho de Classe Obrigatório

Capítulo XI - Dos Serviços Auxiliares Facultativo

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA- PEDAGÓGICA Obrigatório

Capítulo I - Da Estrutura de Funcionamento Obrigatório

Capítulo II - Da Educação Pré-escolar (se houver) Obrigatório

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

O Regimento Escolar deve conter os seguintes capítulos, que conterão artigos e

parágrafos concernentes a eles: 1. Da identificação da escola - Dados sobre a escola, histórico, ato legal de seu

funcionamento, categoria da instituição, localização física, CNPJ; 2. Dos objetivos - Devem estar relacionados à forma como a escola cumprirá a

legislação e os interesses da educação. 3. Dos níveis de ensino da educação - Opções e níveis de ensino oferecidos pela

escola; 4. Da organização administrativa e técnico-pedagógica - Finalidade e atribuições

do grupo de gestores, do corpo técnico-pedagógico, cada funcionário, educadores, educandos.

5. Das organizações escolares - Tipos e objetivos, condições de organização das associações de pais, grêmios escolares (de acordo com a legislação), associações desportivas, serviços assistenciais, artísticos e de apoio didático.

6. Dos órgãos colegiados - Identificação, conceituação, finalidades, composição, atribuições e responsabilidades do Colegiado Escolar, Caixa Escolar, Conselho de Classe e outros conselhos que existam na escola.

7. Da organização didática - Organização das áreas curriculares (deve ser exaustivamente debatida), de acordo com a legislação e contexto.

8. Da organização da vida escolar - Calendário, matrícula e cancelamento de

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matrícula, transferência, frequência. 9. Das normas de convivência escolar - Direitos e deveres de todos que

participam do processo educativo. Aqui devem ser definidas as sanções, recursos e prazos.

10. Do rendimento escolar e sua utilização didática - Objetivos da avaliação dos educandos e da aprendizagem, formas de avaliação do rendimento escolar dos alunos (aspectos quantitativos e qualitativos), índices de desenvolvimento, como e quando acontecem as avaliações, sistemática de avaliação.

11. Da promoção - pontuação e assiduidade para aprovação; Maneira de registrar a pontuação dos alunos; comunicações periódicas para os responsáveis pelos educandos e expedição de certificados.

12. Da recuperação - Objetivos, instrumentos, registro e comunicação de resultados.

13. Dos anexos - Início da vigência do Regimento; ressaltar a Proposta Pedagógica.

DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DA MANTENEDORA

Identificar de modo completo o Estabelecimento de Ensino, e citar, se for o caso, o ato legal de seu funcionamento, nome da Mantenedora, CGC, sede e registro em cartório e/ou na Junta Comercial. Se o Mantenedor for individual, deverá ser identificado com nome completo, número e origem da carteira de identidade, CIC, endereço completo, bem como definir a categoria da Instituição segundo o Artigo 20, da Lei Federal nº 9394/96.

Esclarecer, de forma sucinta, o compromisso da Escola em cumprir e fazer cumprir

os princípios e fins da Educação Nacional e toda a legislação correlata vigente e superveniente.

DOS NÍVEIS DE ENSINO DA EDUCAÇÃO E DA SISTEMÁTICA DO ENSINO Discriminar, sucintamente, os níveis e opções de Ensino oferecidos pela Escola

dentre as possibilidades oferecidas pela Lei 9394/96, Artigo 23.

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA O Regimento Escolar deverá dispor sobre a composição dos diversos aspectos da

administração escolar, de acordo com os seus próprios interesses.

DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO De acordo com a organização funcional e interesse da escola, especificar a

composição dos profissionais da equipe Pedagógica e Técnico-Administrativa que participam do desenvolvimento da Proposta Pedagógica, fazendo constar as suas atribuições.

Explicitar a composição do corpo docente de acordo com as necessidades dos níveis de ensino e/ou da educação profissional mantidos pela escola. Se a escola adotar conselho de classe ou outro tipo de colegiado deve-se especificar no Regimento sua composição, seu funcionamento e suas atribuições.

DA COMPOSIÇÃO CURRICULAR

A Escola deverá explicitar, sinteticamente, no Regimento Escolar, sua organização curricular, obedecendo o disposto no Artigo 26 e parágrafos da Lei nº 9394/96, deixando para a Proposta Pedagógica a indicação dos conteúdos e das ações básicas para o seu

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desenvolvimento global. Entretanto, estes procedimentos devem estar contidos sucintamente no Regimento Escolar para dar embasamento legal a esta Proposta.

A escola, ao explicitar em seu Regimento os aspectos referentes ao desenvolvimento

de sua Proposta Pedagógica, deve ter presente a doutrina emanante dos Artigos 24 (inciso IV); 27; 29; 30; 31; 32; 34; 35; 36; 37 e 38 da Lei Federal nº 9394/96 e as normas dos respectivos Sistemas de Educação.

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR, DA PROGRESSÃO, DA FREQUÊNCIA E DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR

A escola é livre para estabelecer as normas da verificação do rendimento escolar e da progressão, nos termos do Artigo 24 (inciso V) e suas alíneas e incisos VI. e VII da Lei 9394/96.

DA MATRÍCULA Deve-se estabelecer, de modo claro, administrativa e pedagogicamente, as normas

que a escola adota para efetuar a matrícula de seus alunos. Para tanto, atente-se para o que dispõe o parágrafo 1º do Artigo 23, Artigo 24; inciso II e suas alíneas, e incisos III e IV da LDB.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO;

DOS ALUNOS, DOS PAIS DE ALUNOS OU DE SEUS RESPONSÁVEIS, DOS DOCENTES, DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, DAS SANÇÕES E DOS

RECURSOS

A escola deverá descrever, sucintamente, os princípios que regem as relações entre os participantes do processo educativo, explicitados nos direitos e deveres de todos os envolvidos neste processo, respeitando-se as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90. ), e demais legislações pertinentes.

PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA

Explicitar como se dá a articulação entre os setores no cotidiano institucional, ou seja, a definição de papéis que competem a cada um observando os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Referir como são encaminhadas situações de conflito nas relações interpessoais (criança-criança, criança-adulto, adulto-adulto).

AVALIAÇÃO

Explicitar como ocorre a avaliação, quem é avaliado, com que frequência (conforme já mencionado no PPP), tendo como suporte legal a legislação nacional, municipal e estadual.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Nos artigos finais do Regimento deve-se fixar o início de sua vigência (data do registro no cartório de títulos e documentos). Deve-se ressaltar que a Proposta Pedagógica, para efeito jurídico-educacional, faz parte integrante do Regimento Escolar , e façam-se constar outros registros que se entenderem como necessários, inclusive a obrigatoriedade da assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais entre a escola e o tomador daqueles serviços, com observância aos preceitos prescritos no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes.

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DATA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

A assinatura deve ser do representante legal da Mantenedora. Todas as páginas do Regimento devem ser rubricadas. DISPENSA DE APROVAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR PELO PODER PÚBLICO

A nova lei dá entendimento que não mais é necessário aprovação do regimento

pelos sistemas de educação. O regimento, que é interno, aplica-se no âmbito das relações entre alunos e escolas

E desta forma não envolve a obrigatoriedade da tutela do Estado para a sua validade. Embora existam resistências em algumas regiões, os Conselhos de Educação da

Região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo), reunidos no Rio de Janeiro em 8 de setembro de 1997.

A sua elaboração na rede pública poderá ter uma parte comum definida pelo Sistema e uma parte diversificada de responsabilidade de cada estabelecimento de ensino, e na Rede particular ficará a cargo de cada instituição escolar.

Em relação a sua legalidade, na rede pública, obedecerá às normas estabelecidas pelos respectivos sistemas. A rede particular deverá registrar seus regimentos em Cartório de Títulos e Documentos, encaminhando cópia registrada ao Poder Público, para fins de comprovação, quando do pedido de Autorização de Funcionamento do Estabelecimento escolar.

Eventuais modificações regimentais, de interesse da instituição, deverão ser Igualmente registradas e encaminhadas ao Poder Público, para fins de anotações, a exemplo do que acontece com os contratos sociais de pessoas jurídicas.

No que tange à Proposta Pedagógica, suas linhas básicas deverão integrar o Regimento de cada instituição escolar, devendo conter o detalhamento de sua estrutura E do seu funcionamento didático-pedagógico."

Vê-se, desta forma, o significativo avanço, passando a ser somente registrado em

Cartório de Títulos e Documentos e encaminhando ao Poder Público para "anotações". ASSUNTOS QUE MERECEM ATENÇÃO ESPECIAL NOS REGIMENTOS A seguir faremos uma lista com assuntos que merecem atenção especial:

prever a quem cabe elaborar a Proposta Pedagógica, e quem tem autonomia para proceder à sua revisão.

definir a forma de participação dos docentes.

clarificar o que seja estratégia de recuperação, resguardada a autonomia decisória da mantenedora.

estabelecer os critérios de reclassificação.

estabelecer o calendário escolar detalhando-se o número de dias letivos e a carga horária anual equivalente.

Fixar os critérios de classificação levando-se em consideração a regulamentação do Sistema de Ensino.

estabelecer os critérios da progressão parcial (dependência).

especificar o sistema de controle e de apuração da frequência.

estabelecer os critérios para alcançar a relação adequada do número de alunos por turma.

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estabelecer a jornada de trabalho escolar.

fazer a ressalva, se for o caso.

(quando tiver Educação de Jovens e Adultos) o estabelecer a idade mínima para os exames do EJA

definir as condições dos exames

inserir, se for o caso, os componentes profissionalizantes na parte diversificada da escola.

definir se a escola trabalhará ou não com educação especial.

especificar as condições e as rotinas de expedição de documentos escolares, bem como explicitar as responsabilidades legais.

PROCEDIMENTOS

O Regimento Escolar deverá ser reformulado, quando se tratar de: Exigência legal (mudança da lei. Ex.: nº 9.394/96 para nº 11.274/2006); Espontânea para quaisquer alterações, seja de média, tipo de avaliação, substituição

de serviços, complementação de curso do ensino fundamental. Ex.: funciona de 1ª a 4ª série e quer implantar de 5ª a 8ª ou vice-versa.

O Aditivo deverá ser anexado ao Regimento, quando se tratar de: Implantação de novos cursos. Ex.: Funciona o ensino médio e implanta ensino

fundamental e/ou educação profissional ou vice-versa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS Deve-se manter algumas cópias do Regimento Escolar, à disposição da clientela. ·

As alterações de Regimento Escolar que forem elaboradas durante o período em curso, terão validade a partir do próximo período letivo.

Uma escola não deve funcionar sem Regimento Escolar pois será "terra sem lei", na qual nem mesmo o gestor terá poder de controlá-la.

Cada um que ingressar na escola deve receber uma cópia do Regimento e esse ato

será registrado, evitando que depois alguém alegue desconhecer as regras escolares. Isso inclui alunos, professores, funcionários, pais, representantes de associações. Todos.

O Regimento pode e deve interferir nos resultados ao final do ano letivo. Através

da organização da escola, podem ser utilizadas metodologias atuais, as relações interpessoais tem chances de mudar, a avaliação assume um novo papel, os alunos tomam decisões.

A escola que tem um bom Regimento, mantém a credibilidade perante a comunidade.

O Regimento permitirá que o cotidiano escolar venha a fluir melhor.