4.1. Órgãos Ambientais Competentes. 4.2. Procedimentos do ... · natural de preservação...

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4.1. Órgãos Ambientais Competentes. 4.2. Procedimentos do licenciamento ambiental Exercícios. Módulo 4

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4.1. Órgãos Ambientais Competentes.

4.2. Procedimentos do licenciamento ambiental

Exercícios.

Módulo 4

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4.1 Órgãos Ambientais Competentes

� DILIC - Diretoria de Licenciamento Ambiental

� Coordenação Geral de Petróleo e Gás - CGPEG

� Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Energia Elé trica - CGENE

� Coordenação Geral de Transporte, Mineração e Obras Civis - CGTMO

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Estrutura HierárquicaÓrgãos Ambientais Competentes

Órgão CentralMinistério do Meio Ambiente SISNAMA

Órgão ExecutorIBAMA - Licenças Federais

Órgãos SeccionaisLicenças Estaduais

Órgão Consultivo e DeliberativoCONAMA - Resoluções

Órgãos LocaisLicenças Municipais

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Sugestão de Leitura Verificar no Arquivo do Curso – Material de Apoio Módulo 4 – Órgãos Ambientais Estaduais.

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Competência para Licenciar – Resolução 237/ 97Artigo 4 - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que serefere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos eatividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional,...

I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no marterritorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenasou em unidades de conservação do domínio da União.

II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou

mais Estados;

IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispormaterial radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer desuas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear -CNEN;

V - bases ou empreendimentos militares,quando couber, observada a legislação

específica.

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Competência para Licenciar – Resolução 237/ 97� Artigo 5 Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o

licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

� I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

� II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2o da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

� III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou LICENCIAMENTO AMBIENTAL – Normas e procedimentos RESOLUÇÃO CONAMA nº 237 de 1997 mais Municípios;

� IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

� Exemplos de definição de competência para licenciar .

Sugestão de LeituraRever no Arquivo do Curso – Material de Apoio Módulo 4 - Resolução Conama 237_97.

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4.2 Procedimentos do Licenciamento Ambiental

Etapas do licenciamento - Resolução Conama 237/97

Artigo 10. O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

Etc.

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Licenciamento Ambiental Federal Cadastro Técnico Federal

Licenciamento Ambiental Federal

Cadastro Técnico Federal - CTF

IBAMA

www.ibama.gov.br/licenciamento

Serviços On line (Serviços - Licenciamento Ambiental Federal)

Formulário de Abertura de Processo - FAP

Acesso a Dados

Alteração de dados cadastrais, emissão de certificados, preenchimento de relatórios, verificação de pendências financeiras, pagamento de taxas e solicitação de serviços

diversos.

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material de Apoio Módulo 4 - Guia de Procedimentos para Licenciamento Ambiental Federal.

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Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais

Cadastro Técnico Federal de

Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora s de Recursos Ambientais.

Finalidade: Controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Legislação

Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 7.804 de 18 de julho de 1989;

Lei nº 7.679 de 23 de novembro de 1988;

Lei nº 10.165 de 27 de dezembro de 2000

Lei n º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998;

Decreto nº 3.179 de 21 de outubro de 1999; e

Instrução Normativa - IN nº 010/01 de 29 de agosto de 2001

Instrução Normativa - IN nº 37 de 29 de junho de 2004

DicaVerifique no site www.ibama.gov.br/licenciamento toda a legislação citada.

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Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental

Cadastro Técnico Federal de

Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental.

Finalidade: Identificação, com caráter obrigatório, de pessoas físicas e jurídicas que se dediquem à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.

Legislação

Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981;

Lei nº 7.804 de 18 de julho de 1989;

Lei nº 10.165 de 27 de dezembro de 2000;

Resolução CONAMA nº 001 de 16 março de 1988;

§Instrução Normativa - IN nº 010 de 29 de agosto de 2001.

DicaVerifique no site www.ibama.gov.br/licenciamento toda a legislação citada.

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1ª Etapa do Licenciamento Ambiental -Identificação do Órgão Ambiental Competente para Licenciar

Competência Federal

Competência Estadual

Competência Municipal

LicenciamentoAmbiental

Sugestão de Leitura Verificar no Arquivo do Curso – Material de Apoio Módulo 4 – Parecer 312 do MMA e o artigoCompetência para o Licenciamento Ambiental.

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2ª Etapa do Licenciamento Ambiental-Licença Prévia

� Procurar o órgão ambiental competente ainda na fase preliminar de planejamento do projeto.

� Contratação para elaboração dos estudos ambientais/ EIA-RIMA.

� Requerer formalmente a licença e apresentar os estudos, documentos e projetos definidos inicialmente

� Publicação do pedido de licença.

� Análise do órgão ambiental.

� Audiência Pública.

� Emissão do parecer técnico pelo órgão licenciador.

� Publicação da Concessão da Licença.

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3ª Etapa do Licenciamento Ambiental -Elaboração do Projeto Básico

De posse da LP, o próximo passo do empreendedor é elaborar o projeto básico do empreendimento (projeto de engenharia).

O projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra, o serviço, o complexo de obras ou o complexo de serviços objeto da licitação. Ele é elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, de forma a assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. O projeto deve possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

A elaboração do projeto básico antes da concessão da licença prévia não deve ser adotada.

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4ª Etapas do Licenciamento AmbientalLicença de Instalação

A solicitação da licença de instalação deverá ser dirigida ao mesmo órgão ambiental que emitiu a licença prévia.

Quando da solicitação da licença de instalação, o empreendedor deve:

� comprovar o cumprimento das condicionantes estabelecidas na licença prévia;

� apresentar os planos, programas e projetos ambientais detalhados e respectivos cronogramas de implementação; apresentar o detalhamento das partes dos projetos de engenharia que tenham relação com questões ambientais.

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5ª Etapas do Licenciamento Ambiental –Licença de Operação

Ao requerer a licença de operação, o empreendedor deve comprovar junto ao mesmo órgão ambiental que concedeu as licenças prévia e de instalação:

� a implantação de todos os programas ambientais que deveriam ter sido executados durante a vigência da licença de instalação;

� a execução do cronograma físico-financeiro do projeto de compensação ambiental;

� o cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas quando da concessão da licença de instalação. Caso esteja pendente alguma condicionante da licença prévia, sua implementação também deverá ser comprovada nessa oportunidade.

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material de Apoio Módulo 4 - os artigos A Viabilidade Ambiental no Licenciamento e Geoprocessameto como Ferramenta do Licenciamento Ambiental.

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Regularização de Empreendimento Não Licenciado Devidamente

Caso as obras se iniciem sem a competente licença de instalação ou as operações comecem antes da licença de operação, o empreendedor incorre em crime ambiental, conforme previsto no art. 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), sujeitando-se às penalidades listadas no Capítulo VI.

Para permitir a regularização de empreendimentos, foi estabelecido pelo art. 79-A da Lei de Crimes Ambientais (introduzido pela MP 2.163-41, de 23 de agosto de 2001) o instrumento denominado Termo de Compromisso. É importante observar que o Termo de Compromisso não tem por finalidade aceitar o empreendimento irregular. Ao contrário, serve exclusivamente para permitir que as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por empreendimentos irregulares promovam as necessárias correções de suas atividades, mediante o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes.

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Conseqüências da Ausência ou Falha no Licenciamento

A ausência das licenças ambientais relativas a cada fase do empreendimento configura irregularidade grave perante o Tribunal de Contas da União. A conseqüência direta é a interrupção do repasse de recursos federais para custear a obra pública.

A falha ou ausência de licenciamento ambiental é crime e pode ocasionar também as seguintes conseqüências:

- pena de detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente aos empreendedores, na hipótese de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes (Lei 9.605/98, art. 60).

Etc.

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Custo do Licenciamento AmbientalLicenciamento envolve as seguintes despesas, todas a cargo do empreendedor:

� contratação da elaboração dos estudos ambientais (EIA, Rima, etc.);� contratação, se necessário, de empresa de consultoria para interagir com o

órgão ambiental (acompanhando a tramitação do processo de licenciamento),podendo ou não ser a mesma empresa que elaborou o EIA/Rima;

� despesas relativas à realização de reuniões e/ou audiências públicas, casonecessárias;

� despesas com publicações na imprensa de atos relacionados com o processode licenciamento;

� pagamento da compensação ambiental;� pagamento das taxas (emissão das licenças e da análise dos estudos e

projetos) cobradas pelo órgão licenciador;� despesas relativas à implementação dos programas ambientais (medidas

mitigadoras).

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Exercícios

Indique se é verdadeiro ou falso:

1 ( ) DILIC é a unidade do IBAMA responsável pelas atividades de coordenação, controle, supervisão, normatização, monitoramento, execução e orientação para a execução das ações referentes ao licenciamento ambiental, nos casos de competência federal.

2 ( ) O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA tem a seguinte estrutura: Órgão Superior; Órgão Consultivo e Deliberativo; Órgão Central; Órgão Executor; Órgãos Seccionais e Órgãos Locais.

3 ( ) Existem dois tipos de Cadastro Técnico Federal - Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental.

4 ( ) As etapas para o licenciamento ambiental são: Licença prévia, Licença de Instalação e Licença de operação

5 ( ) Ao requerer a licença de operação, o empreendedor deve comprovar junto ao mesmo órgão ambiental que concedeu as licenças prévia e de instalação:· a implantação de todos os programas ambientais que deveriam ter sido executados durante a vigência da licença de instalação; a execução do cronograma físico-financeiro do projeto de compensação ambiental; o cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas quando daconcessão da licença de instalação.

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Resposta dos exercíciosIndique se é verdadeiro ou falso:

1 ( V ) DILIC é a unidade do IBAMA responsável pelas atividades de coordenação, controle, supervisão, normatização, monitoramento, execução e orientação para a execução das ações referentes ao licenciamento ambiental, nos casos de competência federal.

2 ( F ) O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA tem a seguinte estrutura: Órgão Superior; Órgão Consultivo e Deliberativo; Órgão Central; Órgão Executor; Órgãos Seccionais e Órgãos Locais (Órgão Consultivo e Deliberativo; Órgão Central; Órgão Executor; Órgãos Seccionais e Órgãos Locais).

3 ( V ) Existem dois tipos de Cadastro Técnico Federal - Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental.

4 ( F ) As etapas para o licenciamento ambiental são: Licença prévia, Licença de Instalação e Licença de operação (Identificação do órgão ambiental competente para licenciar; Licença prévia, Elaboração do projeto básico; Licença de Instalação e Licença de operação).

5 ( V ) Ao requerer a licença de operação, o empreendedor deve comprovar junto ao mesmo órgão ambiental que concedeu as licenças prévia e de instalação:· a implantação de todos os programas ambientais que deveriam ter sido executados durante a vigência da licença de instalação; a execução do cronograma físico-financeiro do projeto de compensação ambiental; o cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas quando daconcessão da licença de instalação.

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Fim

Módulo 4