5

4
Associação Juvenil da Ilha Terceira Regulamento Interno Capitulo I Artigo I O presente regulamento interno tem por fim regulamentar os vários aspectos da vida e da organização da Associação Juvenil da Ilha Terceira que se encontram omissos insuficientes definidos nos estatutos. Capitulo II Artigo II Podem ser sócios da Associação as pessoas singulares e colectivas que aceitem os estatutos e regulamento interno em vigor e se identifiquem com os princípios expressos nos respectivos textos. Artigo III A admissão dos novos associados far-se-á pelo preenchimento de uma proposta de admissão, após decisão favorável da Direcção. Artigo IV Os sócios da Associação têm como direitos: a) Exercer direito de crítica e defender os seus pontos de vista com clareza e educação, aceitando o disposto nos estatutos e no regulamento interno. b) Participar na vida associativa, nomeadamente nas reuniões da Assembleia Geral e nas iniciativas promovidas pela Associação. c) Eleger e ser eleito para todos os órgãos sociais. d) Renunciar livremente e em qualquer altura à qualidade de sócios, mediante carta dirigida à Direcção.

Transcript of 5

Page 1: 5

Associação Juvenil da Ilha Terceira

Regulamento Interno

Capitulo I

Artigo I

O presente regulamento interno tem por fim regulamentar os vários aspectos da

vida e da organização da Associação Juvenil da Ilha Terceira que se encontram omissos insuficientes definidos nos estatutos.

Capitulo II

Artigo II

Podem ser sócios da Associação as pessoas singulares e colectivas que aceitem

os estatutos e regulamento interno em vigor e se identifiquem com os princípios expressos nos respectivos textos.

Artigo III

A admissão dos novos associados far-se-á pelo preenchimento de uma proposta

de admissão, após decisão favorável da Direcção.

Artigo IV

Os sócios da Associação têm como direitos:

a) Exercer direito de crítica e defender os seus pontos de vista com clareza e educação, aceitando o disposto nos estatutos e no regulamento interno.

b) Participar na vida associativa, nomeadamente nas reuniões da Assembleia Geral e nas iniciativas promovidas pela Associação.

c) Eleger e ser eleito para todos os órgãos sociais. d) Renunciar livremente e em qualquer altura à qualidade de sócios, mediante carta

dirigida à Direcção.

Page 2: 5

e) Utilizar as instalações e o equipamento existente na mesma em função da sua disponibilidade uma vez que há prioridades distintas.

f) As prioridades são definidas pela direcção. g) Propor a criação de grupos de trabalho. h) Ser previamente ouvido quanto a decisões que posso afectar a sua qualidade de

associado.

Artigo V

a) Não podem ser eleitos para órgãos sociais os associados que tenham menos de

14 anos na data da Assembleia Geral; b) 75% dos sócios terão de ter idade inferior ou igual a 30 anos.

Artigo VI

São deveres dos associados:

a) Participar na medida das suas possibilidades nas actividades da Associação; b) Pagar pontualmente as suas quotas; c) Desempenhar com responsabilidade os cargos para que me tenham eleito.

Artigo VII

1 – A categoria de associado perde-se por renuncia, exclusão ou afastamento por não cumprimento do art. 3º do presente regulamento interno, por proposta da Direcção devidamente justificada, a ratificar em Assembleia Geral. 2 – Será excluído de associado quem, durante mais de um ano, não pagar as a quotização devida á associação, e após aviso escrito, não a regularizar no prazo de trinta dias.

Capitulo III Dos Corpos Gerentes

Artigo VIII

a) Cinquenta por cento dos associados pertencentes aos corpos gerentes deverão ser

ocupados por indivíduos com idade igual ou inferior a 30 anos; b) Só poderão concorrer aos órgãos sociais da Associação, sócios devidamente

habilitados ou que tenham dado provas de trabalho meritório dentro da própria Associação;

c) A Assembleia Geral é o órgão soberano e máximo da Associação

Page 3: 5

d) Têm direito a participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto os sócios com as quotas em dia;

e) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente em sessão ordinária uma vez por ano, No inicio, para aprovação de contas do ano transacto e aprovação do plano de actividades para o respectivo ano civil.

Artigo IX

É da competência da Assembleia Geral:

a) Aprovar os documentos programáticos e de princípios, o plano de actividades proposto pela Direcção e as propostas de alteração aos estatutos e regulamento interno.

b) Apreciar o relatório anual de contas, bem como a actividade dos órgãos e coordenadores da Associação.

c) Eleger e demitir os órgãos da Associação. d) A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente da convocatória a

designar a ordem de trabalhos a data da Assembleia e o local.

Artigo X

É da competência da Direcção: a) Propor à Assembleia Geral as linhas de actuação e actividades da Associação em

todas as suas áreas de intervenção; b) Executar o plano de actividades e orçamento; c) Apresentar o relatório de contas de gerência; d) Aprovar o seu regulamento; e) Admitir associados; f) Exercer o poder disciplinar; g) Apresentar propostas à Assembleia; h) Aceitar subsídios, doações, heranças e legados; i) Representar a Associação; j) Solicitar pareceres ao Conselho Fiscal; k) Nomear comissões e colaboradores que julgue convenientes para a boa execução

de tarefas ou actividades específicas na Associação; l) Administrar e dispor dos bens que integram o património da Associação; m) Adquirir bens, e abrir contas bancárias em nome da Associação; n) Admitir novos sócios e demitir aqueles que solicitarem ou manifestamente

demonstrarem desinteresse ou oposição às finalidades da Associação; o) Manter actualizada a lista dos sócios; p) Nomear comissões para executarem o plano de actividades, de acordo com os

objectivos previstos nos estatutos.

Page 4: 5

Artigo XI

1- Os membros dos que por um período de 3 meses se alhearem do trabalho associativo, e não comparecerem às reuniões dos órgãos a que pertencem, serão destituídos pela Assembleia Geral seguinte, excepto em caso devidamente justificados e previamente endereçados à Direcção. 2- Os elementos dos órgãos dirigentes que comunicarem a sua incapacidade temporária por motivos de saúde ou outros, poderão ser substituídos enquanto durar a sua incapacidade, pelo elemento a designar pelo presidente da Direcção.

Artigo XII

A eleição da Direcção , da mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal far-se-á de três anos em Assembleia Geral ordinária.

Artigo XIII

Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos em Assembleia Geral.