587 2013 Lei Complementar

8
LEI COMPLEMENTAR Nº 587, de 14 de janeiro de 2013 Procedência: Governamental Natureza: PLC/0008.4/2012 DO: 19.494 de 15/01/2013 Fonte - ALESC/Coord. Documentação Dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O ingresso nas carreiras de praças e de oficiais das instituições militares estaduais dar-se-á mediante concurso público, atendidos os requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar. CAPÍTULO I DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NAS INSTITUIÇÕES MILITARES DE SANTA CATARINA Art. 2º São requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares: I - ter nacionalidade brasileira; II - estar em dia com os deveres do serviço militar obrigatório, no caso de candidatos do sexo masculino; III - apresentar declaração em que conste se sofreu ou não, no exercício de função pública, penalidades administrativas, conforme legislação aplicável; IV - possuir altura não inferior a 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para ambos os sexos; V - possuir peso proporcional à altura, conforme preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) por meio do índice de massa corporal; VI - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inclusão; VII - não ter completado a idade máxima de 30 (trinta) anos até o último dia de inscrição no concurso público;

Transcript of 587 2013 Lei Complementar

LEI COMPLEMENTAR N 587, de 14 de janeiro de 2013Procedncia! "o#erna$en%a&Na%'re(a! PLC)0008*4)2012+O! 1,*4,4 de 15)01)2013-on%e . ALE/C)Coord* +oc'$en%a01o+i234e 2o5re o in6re22o na2 carreira2 da2 in2%i%'i04e2 $i&i%are2 de /an%aCa%arina e e2%a5e&ece o'%ra2 3ro#idncia2*O "O7ERNA+OR +O E/TA+O +E /ANTA CATARINA,-a0o2a5era%odo2 o28a5i%an%e2de2%eE2%ado9'ea A22e$5&eiaLe6i2&a%i#adecre%a e e' 2anciono a 2e6'in%e Lei Co$3&e$en%ar!Ar%* 1 O in6re22o na2 carreira2 de 3ra0a2 e de o:iciai2 da2 in2%i%'i04e2 $i&i%are2e2%ad'ai2dar.2e.;$edian%econc'r2o3