6 STS04_Diretrizes Tecnicas

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    Anexo – Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento 

    1.  Introdução 

    1.1.  O presente Anexo  –  Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento tem porobjetivo tratar dos seguintes aspectos do Arrendamento: (i) Área, equipamentos eedificações; (ii) Acesso à área; (iii) Atividades; (iv) Parâmetros de Desempenho; (v)Parâmetros de Dimensionamento e de Operação; (vi) Parâmetros Técnicos; (vii) PrazoLimite para Início das Atividades e (viii) Requisitos mínimos do Plano Básico deImplantação.

    2.  Definições

    2.1. 

    Para os fins do presente documento e sem prejuízo das definições já existentes no

    Contrato e outros Anexos, as expressões seguintes são assim definidas:

    2.1.1. Ano: referência ao decurso de prazo sempre contado a partir do início davigência do Contrato de Arrendamento, salvo quando possuir referênciaexpressa em outro sentido.

    2.1.2. 

    Berço: local a ser utilizado para atracação das embarcações que pretendemrealizar embarque e desembarque de Cargas destinadas ao Arrendamento

    2.1.3. Cais: plataforma a ser utilizada para embarque e desembarque de Cargasdestinadas ao Arrendamento

    2.1.4. 

    Capacidade Efetiva: quantidade de carga movimentada durante um certoperíodo de tempo e em um nível adequado de serviço

    2.1.5. 

    Capacidade Estática: quantidade máxima de carga que pode ser armazenada aqualquer tempo

    2.1.6. 

    Cargas: carga referida no presente anexo que esteja incluída no rol de Atividadesdo Arrendamento

    2.1.7. 

    Embarcação-tipo: embarcação de referência a ser considerada para fins dedimensionamento dos investimentos

    2.1.8. Movimentação Mínima Garantida: movimentação mínima anual de cargas,conforme proposta apresentada na licitação

    2.1.9. 

    Parâmetros de Desempenho: Critérios técnicos definidos para mensurar odesempenho da Arrendatária

    2.1.10. 

    Parâmetros de Dimensionamento: referências a características técnicasmínimas que definirão o dimensionamento do projeto e dos investimentos a

    serem realizados pela Arrendatária.

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    2.1.11. 

    Parâmetros de Operação: referências a características técnicas operacionaismínimas que definirão o dimensionamento do projeto, os investimentos e asAtividades a serem desempenhadas pela Arrendatária.

    2.1.12. 

    Parâmetros Técnicos: especificações técnicas mínimas a serem observadaspela Arrendatária na execução das obras e das Atividades do Arrendamento.

    3. 

    Área, equipamentos e edificações. 

    3.1.  A área total do Arrendamento na Ponta da Praia, cujo código de identificação é STS04,possui aproximadamente 81.800m2  (oitenta e um mil e oitocentos metrosquadrados), sendo constituída pelos terrenos nos quais estão e serão implantados osequipamentos e edificações a serem utilizados no desembarque (desembarque,

    movimentação interna, armazenagem e expedição) e no embarque (recepção,armazenagem, movimentação interna e embarque) de granéis sólidos vegetaiscompatíveis com essas instalações e equipamentos.

    3.2.  Todas as áreas estão localizadas dentro da área do Porto Organizado.

    3.3. 

    O Berço 38, conforme definido da Administração do Porto, será de uso exclusivo daArrendatária; os demais Berços Públicos do Porto Organizado só poderão serutilizados por Embarcações com cargas destinadas ao ou oriundas do Arrendamentoenquanto o Berço 38 estiver ocupado ou indisponível; as demais condições e regrasde acesso aos berços públicos são as definidas pela Administração do Porto.

    3.3.1. 

    Não obstante o disposto no item 3.3. acima, o uso exclusivo do Berço 38 estácondicionado à:3.3.1.1.

     

    Disponibilização de sistema de carregamento de granéis sólidosvegetais no Berço 37 para a utilização pela arrendatária da área do atualArmazém XXXIX, assim que liberado o acesso desta ao referido Berço, oque deverá ocorrer até o início de 2016.

    3.3.1.2.  O sistema de carregamento referido no subitem 3.3.1.1. terácapacidade nominal, qualidade e especificações técnicas não inferior aosistema de carregamento do Berço 38 existente, e será composto por:

    3.3.1.2.1.  Dois (2) carregadores de navios de capacidade nominal nãoinferior a 1.500 (um mil e quinhentas) toneladas por hora cada,totalizando 3.000 (três mil) toneladas por hora de capacidade nominalmínima;

    3.3.1.2.2.  Dois (2) sistemas de esteiras de capacidade nominal decarregamento não inferior a 1.500 (um mil e quinhentas) toneladas porhora cada, totalizando 3.000 (três mil) toneladas por hora decapacidade nominal mínima, interligando os carregadores de navios doBerço 37 ao Armazém XXXIX, bem como casas de transferência edemais elementos necessários para a viabilização das operações decarregamento à mesma capacidade das esteiras;

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    3.3.1.2.3. 

    Será admitida a adoção de outro sistema em substituição aoindicado nos itens 3.3.1.2.1. e 3.3.1.2.2. acima, desde que decapacidade nominal igual ou superior, e de comum acordo entre asarrendatárias do STS04 e do Armazém XXXIX e mediante aprovaçãoda ANTAQ.

    3.3.1.2.4.  As obras necessárias para a transferência das operações daarrendatária do Armazém XXXIX do Berço 38 para o Berço 37 devempermitir a continuidade das operações desta arrendatária, e aparalização causada pela transferência definitiva deverá ser a mínimapossível e devidamente acordada entre os interessados, com amediação da ANTAQ, se necessário for.

    3.3.1.3. 

    Enquanto a Arrendatária não tomar as providências indicadas nossubitens 3.3.1.1. e 3.3.1.2. acima, o uso do Berço 38 será compartilhadopela Arrendatária com outros arrendatários, inclusive a Arrendatária dasinstalações portuárias em que se encontra o Armazém XXXIX.

    3.4.  As atividades a serem desenvolvidas pela Arrendatária no Arrendamento não deverãoparalisar ou prejudicar as operações realizadas pela arrendatária do Terminalinstalado na área identificada pelo código STS06, até a assunção da referida área pelaArrendatária.

    3.5.  A Arrendatária será responsável por todos os investimentos, benfeitorias adicionais e

    serviços não especificados, mas que venham a ser necessários para alcançar osParâmetros de Desempenho, de Dimensionamento e Operação. Os projetos econstruções deverão observar os Parâmetros Técnicos.

    4.  Acesso à área 

    4.1.  Acesso terrestre: rodoviário, por meio da Avenida Mário Covas e ferroviário, e pormeio da linha férrea disponível no local.

    4.2.  Acesso marítimo: por meio do Berço n.º 38 e demais Berços Públicos do Porto deSantos. As condições e regras de acesso relativas aos cais público são as definidas pelaAdministração do Porto.

    5. 

    Atividades 

    5.1.  O Arrendamento será utilizado apenas para movimentação e armazenagem degranéis sólidos granéis sólidos de origem vegetal compatíveis com o Plano deDesenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto Organizado.

    5.2.  Os quantitativos de movimentação anual de Cargas indicados no quadro abaixo são osquantitativos mínimos assegurados pela Arrendatária e que deverão ser atendidosdurante todo o prazo de vigência do Arrendamento (Capacidade Efetiva):

    Ano de Vigência doContrato de

    Movimentação Mínima Garantida (em toneladas)

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    Arrendamento

    Ano 1 a 3 10% da Movimentação Mínima Garantida proposta

    incluindo, no mínimo, 420.000 toneladas de farelo de soja

    Ano 4 e seguintes 100% da Movimentação Mínima Garantida proposta

    5.2.1. 

    Somente serão contabilizadas para a verificação anual da Movimentação MínimaGarantida as Cargas desembarcadas de Embarcações atracadas no PortoOrganizado ou embarcados nessas Embarcações, em operações que utilizem oArrendamento.

    5.2.2. 

    Não serão contabilizadas para a verificação anual da Movimentação MínimaGarantida a movimentação de cargas armazenadas ou movimentadas pelaArrendatária, no Arrendamento, provenientes de outras instalações portuárias,dentro ou fora do Porto Organizado ou que não se originem de Embarcaçõesatracadas no Porto Organizado ou que não sejam a ele destinadas, sem prejuízode serem tais operações comerciais, não portuárias, autorizadas.

    5.2.3. As Cargas movimentadas que não sejam originados de Embarcações atracadasno Porto Organizado e que não sejam desembarcadas diretamente para oArrendamento ou não sejam movimentadas diretamente da área de embarquenessas Embarcações:

    (i)  não serão contabilizadas na Movimentação Mínima Garantida previstaneste Contrato; e

    (ii) 

    somente poderão ser movimentadas mediante prévia autorização daAutoridade Aduaneira.

    5.3.  A Arrendatária poderá realizar serviços complementares, inclusive embalagem ououtra forma de beneficiamento das mercadorias movimentadas, desde que asmovimentações sejam prévia e formalmente permitidas pelas autoridadescompetentes, em especial a Autoridade Aduaneira.

    6. 

    Parâmetros de Desempenho 

    6.1.  A Arrendatária deverá fazer com que as instalações do terminal forneçam os

    seguintes Níveis de Serviço 

    aos Usuários: 

    Eficiência no carregamento de Embarcações: mínimo de 1.200 toneladas por hora (oua quantidade indicada no PBI da Arrendatária, se for maior) em média durante otempo de ocupação do Berço.

    6.2.  O cálculo será feito pela divisão da totalidade de toneladas movimentadas no Berçopelo número total de horas em que as Embarcações permanecerem atracadas noBerço.

    6.3. 

    A apuração do atendimento aos Parâmetros de Desempenho será realizada

    trimestralmente, no prazo de 30 dias do final de cada trimestre, considerando operíodo de 12 (doze) meses anteriores, computado o trimestre apurado.

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    7.  Parâmetros de Dimensionamento e de Operação 

    7.1.  Os projetos e os investimentos realizados pela Arrendatária nos sistemas deembarque/desembarque por ela utilizados deverão considerar, no mínimo, asdimensões e necessidades da seguinte Embarcação-tipo:

    Embarcação de granéis sólidos tipo “Panamax” (i)  Boca de 32 m (trinta e dois metros)(ii)  Comprimento total (LOA) de 280 m (duzentos e oitenta metros)(iii)  Calado de 13 m (treze metros)

    7.1.1. 

    Exceto se de outra forma expressamente previsto no Contrato ou em seus

    Anexos, o disposto no item 7.1. acima não implica na obrigação quer daArrendatária quer do Poder Concedente de realizar a dragagem do berço, dabacia de evolução ou do canal de acesso para viabilizar a atracação daEmbarcação-tipo.

    7.2. 

    A Arrendatária deverá realizar os investimentos e desempenhar as Atividades deforma a cumprir os Parâmetros de Operação a seguir indicados. As figuras anexasfornecem uma representação indicativa das instalações a serem implantadas pelaArrendatária.

    7.3.  Caberá à Arrendatária desenvolver os projetos necessários para atingir os parâmetros

    de desenvolvimento e desempenho estabelecidos neste Anexo. A Arrendatária nãoestará vinculada aos detalhes de projeto implícitos nas Figuras em anexo, que sãosomente para fins de referência.

    7.4.  A Arrendatária deverá realizar os investimentos e desempenhar as Atividades deforma a cumprir os Parâmetros de Dimensionamento e de Operação a seguirindicados:

    7.4.1. Sistema de embarque e desembarque:

    7.4.1.1.  Caberá à Arrendatária substituir o atual sistema de embarque de

    granéis vegetais implantado no Berço 38, composto por dois carregadoresde navios sobre trilhos e esteiras, por outro similar. O novo sistema deveráser composto por um ou dois carregadores de navios sobre trilhos eesteiras de capacidade nominal agregada mínima de 3.000 (três mil)toneladas por hora.

    7.4.1.2.  A Arrendatária deverá garantir que todos os equipamentos demovimentação de carga, tais como carregadores, descarregadores, moegase sistemas de transporte, tanto existentes e mantidos pela Arrendatáriacomo novos a serem por ela implantados, deverão ser integralmentefechados e empregar tecnologias estado-da-arte de transferência de carga

    sem emissão de particulado. Essa regra será aplicada tanto aosequipamentos operados por ela como àqueles que ela disponibilizará à

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    atual arrendatária do Armazém XXXIX, no Berço 37. Todos os regulamentosambientais aplicáveis referentes à limitação de poeira difusa deverão serrigorosamente aplicados.

    7.4.2. Instalações de embarque e desembarque

    7.4.2.1. 

    Caberá à Arrendatária disponibilizar um sistema de embarque degranéis sólidos vegetais no Berço 37 para a utilização pela arrendatária daárea do atual Armazém XXXIX, conforme as especificações contidas nosubitem 3.3.1.2 acima.

    7.4.2.2.  O acesso da atual arrendatária das instalações portuárias em que seencontra o Armazém XXXIX ao Berço 38 por meio do sistema decarregamento existente somente poderá ser interrompido após a

    conclusão satisfatória das intervenções mencionadas no subitem 3.3.1.1.acima.

    7.4.2.3. 

    Caberá à Arrendatária substituir o atual sistema de embarque degranéis vegetais implantado no Berço 38, nos termos do subitem 7.4.1.1.acima.

    7.4.3. Sistema de Armazenagem

    7.4.3.1. 

    A Arrendatária deverá manter uma capacidade estática total agregadade armazenamento de, pelo menos, 133.000 (cento e trinta e três mil)toneladas, e equipamentos de recuperação e empilhamento comcapacidade nominal compatíveis com os sistemas de embarque e dedescarga ferroviária.

    7.4.4. 

    Sistema de Recepção Terrestre

    7.4.4.1.  A Arrendatária deverá implantar novas estações de recepçãoferroviária, bem como manter e ampliar, na medida do necessário, ramaispara descarga ferroviária.

    8. 

    Parâmetros Técnicos 

    8.1.  Parâmetros de Projeto

    8.1.1. A Arrendatária será exclusivamente responsável por todos os estudos técnicos,incluindo mas não se restringindo às investigações de campo, aos estudos deviabilidade, aos projetos conceituais e finais, aos documentos de planejamento eaos documentos de licitação/construção referentes às benfeitorias eimplantações necessárias ao desempenho das Atividades no Arrendamento.

    8.1.2. Os projetos de implantação de todas as benfeitorias e obras no Arrendamentoobedecerão a todos os códigos e regulamentos municipais, estaduais e federais

    aplicáveis, bem como aos padrões de projeto indicados pelas organizações

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    abaixo (no caso de conflito entre os padrões abaixo indicados, o código maisrestritivo será aplicado):

      ABNT 

    ISO  IMO  MARPOL  Padrões de quaisquer Fornecedores de Serviços Públicos :

      Autoridade Portuária  Fornecedores Externos de Serviços Públicos, em conformidade com

    Códigos de Edificação e Construção nacionais e locais.  Além disso, o projeto obedecerá às normas vigentes de todos os

    códigos e padrões de projeto aplicáveis estabelecidos pelas seguintesorganizações:

      European Committee for Standardisation (Eurocode)

     

    Permanent International Association of Navigation Congress(PIANC) BS 6349: Maritime Structures

      ASTM International (antiga American Society for Testing andMaterials)

      Oil Companies International Marine Forum (OCIMF)

      International Safety Guide for Oil Tankers and Terminals(ISGOTT)

    8.1.3. 

    Os investimentos em obras civis a serem realizados pela Arrendatária para odesempenho das Atividades previstas para o Arrendamento devem consideraruma vida útil de 50 (cinquenta) anos.

    8.1.4. A Arrendatária deverá realizar rotinas de manutenção preventiva nosequipamentos conforme recomendado pelos respectivos fabricantes em suadocumentação técnica, ou, em caso da ausência dos mesmos, conforme asmelhores práticas internacionais.

    8.2.  Parâmetros de construção

    8.2.1. Quaisquer instalações construídas obedecerão aos padrões e códigos abaixo:o  Os padrões produzidos pela ABNT, ou quando esses não estiverem disponíveis,

    padrões apropriados e internacionalmente reconhecidos, incluindo os listadosacima sob o título “Parâmetros de Projeto”;

    o  Códigos Nacionais, Estaduais e Municipais de Edificação e Construção.

    9.  Parâmetros ambientais 

    9.1.  A partir do segundo ano contado da Data de Assunção, a Arrendatária deverá garantiro padrão de qualidade do ar para Partículas Sólidas Totais correspondente àResolução CONAMA nº 003/90, ou norma que venha a substitui-la.

    9.2. 

    As amostragens para este parâmetro devem ser realizadas com a utilização deamostradores de grande volume (Hi-Vol), devidamente calibrados e de acordo com ométodo especificado na ABNR NBR 9547, ou outra que vier a substitui-la.

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    9.3. 

    A instalação dos amostradores deverá ser feita antes do segundo ano contado daData de Assunção. A localização e especificação do equipamento estará sujeita àaprovação da ANTAQ.

    10. Prazo Limite para início das Atividades 

    10.1. 

    A Arrendatária deverá iniciar as operações na Data de Assunção. Todavia, aArrendatária terá o prazo máximo de 5 (cinco) anos a contar de referida data paradisponibilizar a área, infraestrutura, instalações portuárias e Atividades com osParâmetros de Desempenho, Dimensionamento, Operação e Técnicos exigidos noContrato e em seus Anexos.

    10.2. 

    Os quantitativos de movimentação anual de cargas indicados no item 5.2.deste Anexo deverão ser assegurados pela Arrendatária nos prazos nele indicados,

    não se aplicando o prazo máximo previsto neste item para essa finalidade.

    11. Requisitos Mínimos do Plano Básico de Implantação (“PBI”) 

    11.1.  Sem prejuízo do atendimento às disposições legais e regulamentaresaplicáveis, bem como às demais disposições do Contrato e seus Anexos relacionadosao tema, o Plano Básico de Implantação a ser apresentado pela Arrendatária, nostermos do Contrato, deverá conter os requisitos do Apêndice A. 

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    Apêndice ARequisitos do Plano Básico de Implantação

    O Plano Básico de Implantação (“PBI”) deverá contemplar o conjunto de elementosnecessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para informar ao PoderConcedente as etapas e estratégias de implantação das Atividades por parte da Arrendatária.O PBI deverá, também, assegurar que a Arrendatária tem as condições necessárias e planejaimplantar as estruturas necessárias para realizar todas as Atividades objeto do Contrato semgerar interferências desnecessárias no sistema portuário e no entorno do Porto Organizado.Em particular, o PBI deve demonstrar com clareza e precisão que a Arrendatária possuí todasas condições necessárias para cumprir todas as Diretrizes Técnicas e Parâmetros doArrendamento indicadas no Contrato e em seus Anexos.

    O PBI deverá também caracterizar as instalações portuárias a serem utilizadas pelaArrendatária, integrantes ou não do Arrendamento, existentes ou a serem por elaimplantadas, bem como a sua adequação aos requisitos especificados neste Anexo e suaconsistência com os serviços que serão prestados.

    Os itens a seguir estabelecem o conteúdo mínimo a ser apresentado no PBI.

    A.1. 

    Documentação Introdutória:

    A.2.1.  Descrição do local do Arrendamento e dos locais nos quais serão realizadas as

    Atividades, incluindo levantamento georreferenciado da área, comidentificação das interferências físicas e/ou operacionais com osarrendamentos e áreas públicas circunvizinhas, e das propostas de mitigação,quando for o caso;

    A.2.2.  Relação preliminar de ativos arrendados e avaliação do estado físico econdições de uso dos mesmos;

    A.2.3.  Descrição do fluxo operacional e fluxograma de massa das Atividades a seremrealizadas, evidenciando os equipamentos, os principais elementos deinfraestrutura, e suas principais características técnicas, incluindo capacidadeestática de armazenagem e capacidade nominal de movimentação.a)  Em caso de múltiplas fases de desenvolvimento do Arrendamento, a

    descrição acima deverá ser apresentada para cada fase.

    A.2.  Plano comercial do Arrendamento:

    A.2.1. 

    Descrição dos serviços a serem prestados no Arrendamento;A.2.2.

     

    Projeções de movimentação de cargas ao longo de todo o período doArrendamento;

    A.2.3.  Avaliação de oferta e demanda por instalações portuárias que justifique asprojeções acima, incluindo avaliação da região de influência do Arrendamentoem função dos centros de origem e destino das cargas e da malha nacional detransportes atual e futura;

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    A.2.4. 

    Descrição das estratégias e ferramentas a serem empregadas pelaArrendatária para a captura dessas cargas, em consonância com a propostaapresentada;

    A.3.  Viabilidade técnica e operacional do Arrendamento:A.3.1.  Apresentação, por meio de desenhos técnicos em plantas e cortes, em escala

    adequada, com legendas e cotas, e devidamente subscrito por profissionalhabilitado, do arranjo geral da instalação proposta, apresentando:a)  Mapa de localização dentro do Porto Organizado;b)  Elementos de infraestrutura, superestrutura e principais equipamentos,

    existentes e a serem implantados;c)

     

    Acessos rodoviários, ferroviários, hidroviário e dutoviários, existentes e aserem implantados, em diagrama unifilar, conforme o caso;

    d) 

    Sistemas de prevenção ambientais propostos (gases, despoeiramento,remoção de lixo, ruídos, entre outros), existentes e/ou a seremimplantados, com as respectivas descrições;

    e)  Em caso de múltiplas fases de desenvolvimento do Arrendamento os itens“b” a “d” acima deverão ser apresentados para cada fase.

    A.3.2. 

    Descrição geral dos equipamentos arrendados ou a serem adquiridos pelaArrendatária, incluindo, para aqueles a serem adquiridos, tipo, modelo,principais dimensões, capacidade nominal, eficiência esperada, alcance;

    A.3.3.  Comprovação, por meio de memorial de cálculo, que as instalações portuárias

    e equipamentos existentes e/ou a serem implantados no Arrendamento sãosuficientes para o atendimento à demanda projetada, conforme fluxograma demassas apresentado. Para tanto, deverá ser apresentada uma avaliação dacapacidade dinâmica dos seguintes sistemas durante o prazo doArrendamento, incluindo expansões planejadas pela Arrendatária:a)  Sistemas de embarque e desembarque.b)  Sistema de armazenagem;c)

     

    Sistema de recepção e expedição terrestre.

    A.3.4.  Comprovação, por meio de memorial de cálculo, que as instalações portuárias

    e equipamentos existentes e/ou a serem implantados no Arrendamento sãosuficientes para o atendimento aos Parâmetros de Desempenho.a)  A comprovação do atendimento aos parâmetros de eficiência no

    embarque e desembarque de embarcações deverá levar em consideraçãoas estimativas de disponibilidade dos berços e equipamentos, dascapacidades nominais e eficiências dos equipamentos, dos tempos pré-operacionais e pós-operacionais e dos tempos de parada durante aoperação, por motivos diversos;

    b)  Os valores adotados para os itens acima deverão ser compatíveis comaqueles usualmente observados em terminais e situações análogas ouboas práticas internacionais. Caso contrário, as diferenças deverão ser

     justificadas e explicitadas no memorial de cálculo;

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    c) 

    Em caso de múltiplas fases de desenvolvimento do Arrendamento, acomprovação referida neste item deverá ser apresentada para cada fase.

    A.3.5. 

    Comprovação, por meio de memorial descritivo, que as instalações portuáriase equipamentos existentes e/ou a serem implantados pela Arrendatária sãosuficientes para o atendimento dos Parâmetros de Dimensionamento e deOperação.a)

     

    Em caso de múltiplas fases de desenvolvimento do Arrendamento, acomprovação referida neste item deverá ser apresentada para cada fase.

    A.3.6.  Avaliação preliminar, em caso de obras de expansão de infraestruturamarítima (píeres, berços, dolfins, etc.), que as mesmas são viáveis do ponto devista de manobrabilidade, e que não interferem no acesso aquaviário àsdemais instalações portuárias na região;

    A.3.7. 

    Apresentação do cronograma físico e financeiro do empreendimento, quedeverá respeitar aos prazos máximos indicados no Contrato e em seus Anexos,em especial no Anexo Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento;

    A.3.8.  Descrição das instalações de uso da Receita Federal e órgãos anuentes noporto, quando for o caso.

    A.4. 

    Viabilidade ambiental do Arrendamento:

    A.4.1.  Avaliação, por meio de memorial descritivo, dos impactos do Arrendamentosobre o tráfego terrestre de caminhões e composições ferroviárias no entorno,incluindo:a)  Estimativa do fluxo de veículos rodoviários e/ou ferroviários que

    demandem ao terminal, para atendimento à movimentação prevista;b)

     

    Descrição das ações a serem implantadas pela Arrendatária objetivandoevitar a formação de filas de espera dos veículos, incluindo a constituiçãoou o uso de pátios reguladores que minimizem esses impactos;

    A.4.2.  Avaliação, por meio de memorial descritivo, dos impactos ambientais darealização das Atividades, bem como medidas mitigadoras a serem adotadas,como soluções de engenharia e medidas de gestão para controle de emissão

    de particulados, tratamento de efluentes e resíduos sólidos, entre outros;

    O Plano deverá prever, ainda, sistema com tecnologia (estado da arte) quegaranta o enclausuramento, filtragem, bandejamento e exaustão do materialparticulado, dentre os quais:

    (i)  Pontos de transferências entre transportadoras, dotados desistemas de aspiração;

    (ii)  Aspiração de pó da região de operação de caminhões e/ou vagõese utilização de Filtros de Mangas, exaustor centrífugo, válvula dedescarga, rede de dutos para captação com captores e flaps paraajustes de vazão e chaminé para descarga do ar limpo;

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    (iii) 

    Instalação de plataformas em torno de manifolds para manutençãonas solenoides, bem como filtros compactos e com a concepçãointerna dotados de mangas para filtragem.

    A.4.3. 

    Atestação da eficácia das medidas a serem implantadas por meio dacomparação com terminais e situações análogas, bem como pela adoção demelhores práticas internacionais.