A Conduta Descrita Na Acusação Não Se Coadunam Com Os Limites Do Caso Penal
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7/26/2019 A Conduta Descrita Na Acusao No Se Coadunam Com Os Limites Do Caso Penal
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A conduta descrita na acusao no se coaduna com
os limites do caso penal, cabendo a cada uma das partes o nus da
comprovao, em decorrncia do processo acusatrio. O autor prova com suas
testemunhas, colegas do escritrio que presenciaram as situaes vexatrias a
que oi exposto o autor. O ato de os visinhos nada terem eito no dia em que
alegam ter ocorrido os atos, como por ex chamar a policia imediatamente, ao
inv!s disso preeriram invadir escritrio de contabilidade, para expor
vex"toriamente o autor perante seus superiores, com oensas e acusaes
verbais de toda sorte, com uma auto#tutela que no ! de suas competncias.
$nexistindo prova concreta de que no dia e hora
imputados houve violao tanto da regra c%vel, como da regra penal, e a
presuno ! de inocncia a avor do autor que busca ver satiseito seus direitos
c%veis pela invaso de seu local de trabalho, expondo a situaes vexatrias
sendo o dano in repisa, indeni&"vel em sua plenitude.
'esta demonstrado que tentaram produ&ir uma
prova para a deesa, que deveriam ter produ&ido l" atr"s, s tra&endo a tona que
! uma prova produ&ida apenas para tentar se saar de suas aes l" atr"s.
(e osse o caso tivessem produ&ido provas no dia,
chamando a policia ao inv!s de exercer a auto#tutela.
)iquei vencido por ententer, no caso, que a questo ! eminentemente civil. O vi&inho, insatiseito com o uso da propriedade por parte depropriet"rio prximo, deve, nos termos do art. *.+ do -digo -ivil, promover a ao respectiva para restringir os abusos do vi&inho,naquilo que Atien&a e anero denominam como il%citos at%picos /A0$123A, anoel4 A21'O, 5uan 'ui&. $l%citos at%picos. adrid60rotta, +777, p"gs. 8+#99:. $sto porque, o ;ireito
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7/26/2019 A Conduta Descrita Na Acusao No Se Coadunam Com Os Limites Do Caso Penal
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momento se reerem especiicamente ao dia imputado na denEncia. =ogo, se a prova produ&ida impede a inerncia indutiva dos atos.'esta a absolvio.