A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM...

112
10 SOCIEDADE PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR INSTITUTO CAMILLO FILHO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL MARICÉLIA DE SOUSA LIMA A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

description

A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

Transcript of A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM...

Page 1: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

10

SOCIEDADE PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR INSTITUTO CAMILLO FILHO

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

MARICÉLIA DE SOUSA LIMA

A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE

TRABALHO EM TERESINA-PI

TERESINA2014

Page 2: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

11

MARICÉLIA DE SOUSA LIMA

A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE

TRABALHO EM TERESINA-PI

Monografia apresentada ao Curso de Serviço Social do Instituto Camillo Filho, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social, sob orientação da Profª MSc Márcia Valéria Uchôa Arruda.

TERESINA2014

Page 3: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

12

MARICÉLIA DE SOUSA LIMA

A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE

TRABALHO EM TERESINA-PI

Monografia apresentada ao Curso de Serviço Social do Instituto Camillo Filho, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social no dia __03__ / __07__ / _2014_____.

BANCA EXAMINADORA

_________________________________________________

Profª MSc Márcia Valéria Uchôa Arruda.Presidente

_________________________________________________

Prof° Célio de Sousa Pitanga

Membro

_________________________________________________

Profª Rosângela Sousa

Membro

Page 4: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

13

Dedico este trabalho a Deus, meu mestre maior, que todos os dias me dá a capacidade de crescer e superar desafios. Dedico também a minha família, que me apoia incondicionalmente ao longo de toda a minha trajetória estudantil e acredita no meu potencial.

Page 5: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

14

AGRADECIMENTOS

A Deus, por me iluminar e me dar forças para alcançar meus sonhos, e

paciência concedida diante de todas as dificuldades.

Esta conquista só foi possível graças ao apoio incondicional dos meus pais,

Antonio Alfredo e Maria Deuselina, que não mediram esforços para a concretização

da minha formação. E toda minha família, que é a razão da minha vida.

À Francimeire Chaves, que foi quem me incentivou a continuar a estudar, que

me acolheu em seu seio familiar, sempre teve preocupação comigo durante essa

jornada.

À professora Márcia Valéria Uchôa Arruda, por conduzir esta etapa com

leveza, proporcionando segurança e passando todo conhecimento acerca do

assunto.

Aos professores e amigos, pela valiosa contribuição nesse processo de

continuação da minha formação profissional.

Page 6: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

15

“Há homens que lutam um dia, e são bons, há homens que lutam muitos dias, e são melhores. Há os que lutam anos, e são excelentes. Mas há os que lutam toda a vida e estes são os imprescindíveis”.

(Bertold Brecht)

Page 7: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

16

RESUMO

Este estudo propôs a analisar “A contribuição do Sistema Nacional de Emprego

(SIine) na inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho em Teresina-

PI”. Trata-se de uma pesquisa qualitativa do tipo exploratória, com enfoque dialético,

fundamentada em pesquisas bibliográficas, revistas, artigos e internet. Teve como

instrumento adotada a coleta de dados através de entrevista semiestruturada. Os

sujeitos entrevistados foram sete Pessoas com Deficiência (PCDs) cadastrados na

instituição e dois profissionais pertencentes ao Sine. Neste sentido, buscou-se, de

um modo geral, identificar como se dá o processo de obtenção de vagas realizado

pelo Sine-PI junto às empresas, voltadas para a contratação de pessoas com

deficiência; conhecer como ocorrem as ações de convocação e encaminhamento

das PCDs às vagas destinadas pelas empresas a esse público; analisar as

dificuldades e possibilidades encontradas pelo órgão na condução das ações

voltadas para a inserção dos trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho.

Os principais autores de base foram: Antunes (2003), Aranha (2003), Bueno (1995),

Carvalho (2010), Fontenele (2007), Giordano (2000), Holanda (2002), Jannuzzi

(2004), dentre outros. Diante dos resultados, pode-se concluir que a unidade de

intermediação do Sistema Nacional de Emprego – SINE-PI, através do Projeto

“Trabalho para Todos”, realiza um trabalho importante para a colocação profissional

das pessoas com deficiência em Teresina-PI. Pode-se observar, no tocante às

ações de convocação e encaminhamento das pessoas com deficiência, que esses

podem ser advindos das empresas; neste sentido, ressalta-se a execução das ações

no âmbito do referido. É imprescindível que se realize um trabalho de cunho

educativo junto às empresas e à sociedade em geral, para proporcionar-lhes

esclarecimentos sobre as deficiências e sobre o processo de inclusão social de

pessoas com deficiência. Por último, pode-se compreender que a instituição iniciou

um processo de conquistas bastante promissor para o processo de inserção de

pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Palavras-Chave: SINE. Pessoas com Deficiência. Mercado de trabalho. Inclusão.

Page 8: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

17

ABSTRACT

The present study e evaluated "The contribution of the National Employment System

(SINE) in the insertion of people with disabilities in the labor market in Teresina-PI".

This is a qualitative exploratory research with dialectical approach, being based on

literature, magazines, articles and internet searches. adopted was to collect data

through semi-structured interview. The interviewees were seven PCDs registered in

the institution and two professionals belonging to SINE. In this sense, we sought to

identify how general is the process of getting jobs done by SINE-PI with companies,

focused on hiring people with disabilities; Knowing how to place the actions of calling

and forwarding of PWD's. The vacancies for by the companies that audience;

Analyze the difficulties and opportunities encountered by the agency in the conduct

of actions for the integration of disabled workers in the labor market. The principal

authors were basic: Antunes (2003), Spider (2003), Bueno (1995), Carvalho (2010),

Fontenelle (2007), Giordano (2000), The Netherlands (2002), Jannuzzi (2004),

among others. Given the results, it can be concluded that the brokerage unit of the

National Employment System - SINE / IP, through the Project "Work for All", performs

an important job to job placement of people with disabilities in Teresina-PI. It can be

observed regarding the actions of calling and referral of people with disabilities, they

may be coming from the companies in this sense we note that the implementation of

actions under that. It is essential to perform a job with an educational basis with

business and society in general, to provide you with clarification on disabilities and on

the process of social inclusion for people with disabilities. Finally, one can

understand that the institution has initiated promising achievements in the process of

integration of people with disabilities in the labor market.

Key-Words: SINE. People with Disabilities. Labor market. Inclusion.

Page 9: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

18

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

AVAPE - Associação para a Valorização de Pessoas com Deficiência

CIDID - Classificação Internacional de Deficiências Incapacidades e Desvantagens

FUNABEM - Fundação Brasileira para o Bem-Estar do Menor

IAP - Instituto de Aposentadorias e Pensões

LBA - Legião Brasileira de Assistência

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social

OIT - Organização Internacional do Trabalho

OMS - Organização Mundial da Saúde

ONU - Organização das Nações Unidas

PCD - Pessoa com Deficiência

PI - Piauí

SETRE - Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo

SINE - Sistema Nacional de Empresas

SUAS - Sistema Único da Assistência Social

SUS - Sistema Único de Saúde

TCC - Trabalho de Conclusão de Curso

Page 10: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

19

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO...............................................................................................................................21

2 DA DEFICIÊNCIA..........................................................................................................................28

2.1 CONCEITO DE DEFICIÊNCIA..............................................................................................28

2.2 HISTÓRIA DA DEFICIÊNCIA................................................................................................31

2.3 TIPOS DE DEFICIÊNCIA.......................................................................................................39

3 TRABALHO E EMPREGO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE PESSOAL E SOCIAL..............................................................................................42

3.1 O TRABALHO E EMPREGO E SUA IMPORTÂNCIA PARA O HOMEM ENQUANTO SER SOCIAL..................................................................................................................................42

3.2 MERCADO DE TRABALHO E A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.........47

3.3 LEIS DE AMPARO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO INGRESSO AO MERCADO DE TRABALHO.........................................................................................................53

4 ACONTRIBUIÇÃO DO SINE NA INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA...............................................................................57

4.1 INSTITUIÇÃO PESQUISADA...............................................................................................57

4.2 ÁNALISES E DISCUSSÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DO SINE NA INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI...........60

4.2.1 Dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência para se inserirem no mercado de trabalho.................................................................................................................60

4.2.2 Contribuição do SINE na inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho......................................................................................................................................62

4.2.3 Processo de capitação de vagas para colocação profissional pelo SINE.......63

4.2.4 Recrutamento e encaminhamento realizado pelo Sine........................................65

4.2.5 Realização de cursos de capacitação e qualificação profissional destinados às PCDs......................................................................................................................................67

4.2.6 Contribuição do Projeto “Trabalho para Todos” para a inserção profissional no mercado de trabalho.................................................................................................................70

4.2.7 Dificuldades enfrentadas pelo Projeto “Trabalho para Todos”.........................72

4.2.8 Avaliação do Projeto “Trabalho para Todos”...............................................................73

4.2.9 Soluções apontadas para ampliar as possibilidades de inserção de PCDs no mercado de trabalho...............................................................................................................74

5 CONCLUSÃO.................................................................................................................................77

REFERÊNCIAS.................................................................................................................................80

Page 11: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

20

APÊNDICES.......................................................................................................................................85

APÊNDICE A - TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO........................86

APÊNDICE B - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA PROFISSIONAIS DO..........................88

“PROJETO TRABALHO PARA TODOS”...................................................................................88

APÊNDICE C - ROTEIRO DE ENTREVISTA COM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.........89

Page 12: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

21

1 INTRODUÇÃO

As pessoas com deficiência (PCDs) foram vítimas de tratamento

discriminatório por séculos. Consideradas incapacitadas para a vida em sociedade,

eram excluídas da participação social nos seus diversos aspectos, principalmente no

processo de produção social.

Ao longo da história, esse tratamento foi mudando, envolvido por uma

perspectiva de inclusão social, com o reconhecimento da cidadania da pessoa com

deficiência e a garantia legal de todos os direitos sociais a esse segmento. Hoje, há

um avançado e bem estruturado arcabouço jurídico de garantia dos direitos da

pessoa com deficiência, especialmente no que se refere ao direito ao trabalho.

No âmbito internacional, foram criados dispositivos jurídicos por

organismos como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização

Internacional do Trabalho (OIT), trazendo possibilidades de disseminação dos

direitos das pessoas com deficiência e preconização da igualdade de tratamento,

combate à discriminação no emprego e na profissão, habilitação e reabilitação, além

de políticas de promoção da inserção das pessoas com deficiência no mercado de

trabalho.

A OIT, atuação internacional, tem como objetivo levar o conhecimento

acerca dos direitos e das garantias às pessoas com deficiência no processo de

inserção no mercado de trabalho, pois a sociedade e as instituições têm como

obrigação legal ter uma política social a elas voltada, e devem, formalmente,

adequarem-se, sendo essencial universalizar os direitos. Nesse sentido, cabe ao

Estado e à sociedade criar leis e condições para que as pessoas com deficiência

possam usufruir igualmente os direitos, e para isso é necessário conhecimento, no

que diz respeito a estes direitos.

A inclusão social refere-se ao processo de construção de uma identidade

social, trazendo novos horizontes na conquista dos direitos por parte de diversos

ambientes físicos e segmentos sociais, nesses incluídas as pessoas com

deficiência. Necessário se torna, portanto, ter em vista que a plena inclusão social

das pessoas com deficiência perpassa a adaptação dos sistemas da sociedade às

necessidades deste segmento, o rompimento do preconceito e o acesso à

Page 13: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

22

qualificação profissional, uma vez que a deficiência deve ser entendida como uma

questão social, e sua efetivação é responsabilidade de todos.

A Constituição Federal de 1988 foi o primeiro instrumento jurídico

nacional a tratar de forma mais específica dos direitos da pessoa com deficiência,

servindo de base para a formação de uma diversidade de leis existentes hoje no

país. Instituiu a igualdade entre todos os homens, proibindo qualquer forma de

discriminação, garantindo a todos o direito à vida, ao trabalho, à educação, ao lazer,

entre outros direitos.

Com a Constituição Federal estendendo o direito ao trabalho às pessoas

com deficiência, foram criadas leis que obrigam a contratação deste público, tanto

no setor público como no privado, dando oportunidade para que tais pessoas

possam ser enquadradas nas leis de cotas trabalhistas e usufruir igualmente os

direitos. A Lei n° 8.213/1991 estabelece cotas compulsórias de vagas a serem

preenchidas pelas empresas do setor privado, num percentual que varia de 2% a 5%

das vagas para esse público-alvo.

Atualmente, os órgãos públicos estão, em termos gerais, cumprindo a Lei

n° 8.112/1990, posto que os editais dos concursos estão apresentando a reserva de

vagas garantidas por lei. Por outro lado, a exigência de cotas para preenchimento de

vagas no setor privado tem sido bastante discutida, principalmente quanto a sua

efetividade na resolução do problema, posto que as pessoas com deficiência,

mesmo tendo oportunidade de participarem de processos seletivos, na maioria das

vezes não são contratadas sob justificativa de que não possuem a qualificação

devida para atender as exigências do mercado de trabalho, o que contribui para que

as PCDs continuem à margem do processo produtivo formal.

A absorção de mão de obra da pessoa com deficiência está sendo

conquistada paulatinamente. Ressalta-se, entretanto, que além das limitações que

lhes são inerentes, elas enfrentam inúmeras dificuldades, que as colocam em

posição de desvantagem na luta pela garantia do trabalho.

No processo de enfrentamento dessa realidade permeada pelo

desemprego e exclusão, entram em cena as iniciativas voltadas a oferecer serviços

de colocação profissional de pessoas com deficiência no mercado privado, visando à

inserção das PCDs no mercado de trabalho.

Diante de tais constatações, merece atenção analisar o modo como o

poder público vem atuando, no sentido de contribuir para a materialização do que é

Page 14: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

23

garantido por lei, ou seja, o direito ao trabalho, que para muitos autores e

movimentos organizados do segmento, constitui-se na principal dimensão para a

inclusão social de pessoas com deficiência.

Com base nessa realidade tão dinâmica, o tema escolhido para o estudo

foi “A contribuição do Sistema Nacional de Emprego (Sine) na inserção da Pessoa

com Deficiência no Mercado de Trabalho em Teresina-PI”, propondo identificar como

se dá o processo de ocupação de vagas ofertadas pelo Sine-PI junto às empresas,

voltadas para a contratação de pessoas com deficiência.

Busca-se, também, conhecer como ocorrem as ações de convocação e

encaminhamentos das pessoas com deficiência às vagas destinadas pelas

empresas a esse público, e analisar as dificuldades e possibilidades encontradas

pelo órgão nas ações voltadas para a inserção de trabalhadores com deficiência no

mercado de trabalho.

Dessa forma, justifica-se a escolha do tema, em razão da difícil realidade

em que vivem as pessoas com deficiência, não tendo oportunidade de trabalho, seja

devido ao preconceito, à ignorância ou à desinformação, e sendo essas, muitas

vezes excluídas do processo produtivo.

Ademais, a escolha deu-se também a partir de experiências vividas pela

pesquisadora, que se inquietou em aprofundar-se no estudo do tema proposto ao

observar e identificar como se dá o processo de captação de vagas que são

realizadas pelo Sine-PI junto às empresas voltadas para a contratação de pessoas

com deficiência, a dificuldade da inserção da pessoa com deficiência no mercado de

trabalho; como são inseridas as pessoas com deficiências, se são beneficiadas,

como se dá o processo de inserção, como é feito o processo de seleção, os

benefícios que são dados aos trabalhadores, se são executadas as ações de

projetos do Sine.

A escolha da instituição ocorreu no intuito de investigar como se dá a

atuação do Sine em Teresina, enquanto agente público de intermediação entre as

PCDs e o mercado de trabalho, visando analisar como e com quais instituições se

deparam na realização deste trabalho.

O contato empírico com a instituição foi motivado pelo fato desta

pesquisadora ter realizado cadastro para obtenção de vagas para emprego. A partir

da experiência vivida, criou-se o propósito de analisar como o Sine-PI contribui para

essa inserção. A pesquisa foi explorada de forma legal, sem constrangimentos

Page 15: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

24

morais ou autorais, com o fim de identificar quais e como são realizadas as

iniciativas desenvolvidas nesta instituição, dentro do processo de inserção da

pessoa com deficiência no mercado de trabalho privado de Teresina.

A pesquisa abordada no presente Trabalho de Conclusão de Curso –

TCC, é caracterizada como quantitativa, baseada no método dialético, que para Gil

(2007, p.27), “os métodos esclarecem acerca dos procedimentos lógicos que

deverão ser seguidos no processo de investigação científica dos fatos da natureza e

da sociedade”. Esse método dialético será adotado, em razão de a dialética fornecer

as bases para uma interpretação dinâmica e totalizante da realidade, estabelecendo

que os fatos sociais não podem ser entendidos quando considerados isoladamente

(GIL, 2007).

A temática será desenvolvida utilizando a pesquisa científica explicativa,

que segundo Gil (2007, p.44), “são aquelas que têm como preocupação central

identificar os fatores que determinam ou contribuem para a ocorrência dos

fenômenos”.

O instrumento que será utilizado para a coleta de dados será a entrevista.

Conforme Gil (2007, p.117), a entrevista é uma “técnica em que o investigador se

apresenta frente ao investigado e lhe formula perguntas, com o objetivo de obtenção

dos dados que interessem à investigação”. Foi utilizada como técnica de pesquisa a

entrevista semiestruturada, complementada com a observação simples.

.

O total de sujeitos que participaram da coleta de dados corresponde a 09

(nove), distribuídos entre profissionais e usuários da instituição. A realização das

entrevistas e observações ocorreu no mês de novembro de 2012, onde foi utilizado

um aparelho de MP4 ou celular para gravação das falas no decorrer da entrevista e,

em seguida, as falas foram transcritas e desenvolvidas na forma de relatório.

Foram realizadas entrevistas semiestruturadas, gravadas com dois

integrantes da equipe de trabalho da instituição, responsáveis pela implementação

das ações do projeto “Trabalho para Todos” do Sine-PI, o que possibilitou obter

informações acerca da contribuição dessa instituição na inserção da pessoa com

deficiência no mercado de trabalho, informações das principais dificuldades e

possibilidades encontradas no processo de condução dos serviços oferecidos pelo

Projeto, entre outros fatores. Este estudo teve a preocupação de não causar

desconforto, risco moral e custo para os sujeitos envolvidos.

Page 16: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

25

Foram entrevistados, ainda, 07 (sete) usuários. Pessoas com deficiência,

cadastrados(as) no Projeto “Trabalho para Todos”. Esses sujeitos foram

selecionados levando-se em consideração amostras intencionais, pois o fato de

conhecerem o trabalho de intermediação realizados pelo Sine-PI, contribuiu para

que fornecessem informações mais direcionadas sobre os serviços oferecidos pela

instituição.

Os procedimentos utilizados no decorrer da pesquisa estão embasados

na Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, que

incorpora os valores éticos implicados na mesma. Usou-se o Termo de

Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), apresentando-o a cada sujeito,

respeitando sua autonomia e garantindo sigilo total da sua identidade.

Assim, o presente estudo não oferece nenhum risco para os sujeitos

envolvidos, pois todos os procedimentos adotados são baseados na Resolução

196/96 do Consellho Nacional de Saúde, e traz como benefício o fortalecimento do

conhecimento sobre a temática e, consequentemente, uma maior ampliação da

comprensão da realidade proposta.

Desse modo, eis um tema de grande relevância social, que permite um

maior conhecimento e reflexão sobre a inserção de pessoas com deficiência, sobre

seus direitos, inclusive os preconceitos ainda existentes na sociedade

contemporânea. Possibilitou, ainda, uma melhor avaliação das políticas, órgãos,

instituições e, até mesmo, dos próprios profissionais frente ao trabalho junto a

pessoas com deficiência, permitindo uma reavaliação das ações executadas com os

mesmos, suas possíveis melhorias, de inclusão, adaptações, qualificação e a

possibilidade de programar novas ações voltadas a esse público-alvo.

Este estudo monográfico está dividido em cinco partes. Esta primeira

parte trata dos aspectos introdutórios do estudo, onde ficou demonstrada a

justificativa, os objetivos e a metodologia aplicada na pesquisa.

O segundo capítulo trata da deficiência, demonstrando o conceito de

deficiência, sua história na humanidade e no Brasil, e os tipos de deficiências

existentes.

No terceiro capítulo, demonstra-se a importância do trabalho e emprego

para a pessoa com deficiência, na construção da identidade pessoal e social,

especificando a inclusão social e o processo de reabilitação, o trabalho e emprego e

Page 17: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

26

sua importância para o homem enquanto ser social, e o mercado de trabalho e a

inserção da pessoa com deficiência.

Já no quarto caítulo parte trata da contribuição do Sine na inserção da

pessoa com deficiência no mercado de trabalho em Teresina, abordando a

instituição pesquisada e as análises e discussões sobre essa contribuição.

O quinta e última capítulo trata da conclusão, abordando o alcance dos

objetivos do estudo, e o arremate dos resultados alcançados.

Page 18: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

27

2 DA DEFICIÊNCIA

Neste capítulo aborda-se a deficiência, começando por defini-la e, em

seguida, apresentando sua história ao longo dos tempos, finalizando com os tipos de

deficiência.

2.1 CONCEITO DE DEFICIÊNCIA

Deficiência é o nome dado a toda perda parcial ou permanente, ou

anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que

ocasiona incapacidade no desempenho de atividade, em conformidade com o

padrão considerado normal para o ser humano (BRASIL, 1999). São pessoas que

nascem com alguma limitação física ou mental, que gere incapacidades para o

desenvolvimento de atividades dentro do padrão considerado normal.

As expressões “Pessoas com Deficiência”, “Pessoa Portadora de

Deficiência” e “Pessoa com Necessidades Especiais” são citadas por Dantas (2011)

como sendo terminologias adequadas na área.

Pessoa com deficiência (PCD) é o termo contemporâneo indicado por

Sassaki (2003) como o mais apropriado. No entanto, em todas as documentações

estaduais e federais utiliza-se o termo Pessoa Portadora de Deficiência, termo

colocado por muitas autoridades e por pessoas que lidam na área. Porém, ele não é

considerado adequado para ser utilizado para identificar pessoas com deficiência.

Para o autor, o termo mais adequado é “pessoa com deficiência”.

Segundo as definições contidas na legislação, existem três espécies de

deficiência: a física, a sensorial e a mental, assim definida no art. 227, parágrafo

primeiro, inciso II da Constituição Federal, que determina que cabe ao Estado:

II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

Cada uma dessas espécies possui características próprias e tem

tratamentos peculiares a cada tipo, de acordo com o grau que comportam. E podem

ser congênitas ou adquiridas.

Page 19: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

28

Pessoas com deficiências são grupos de minoria. O Decreto 3.298, de 15

de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989,

que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência,

consolidou as normas de proteção e deu outras providências. No artigo 3° deste

Decreto, a deficiência é considerada como toda perda ou anomalia de estrutura ou

função fisiológica, psicológica e/ou anatômica que gere desvio no padrão

considerado normal para o desempenho de atividades (BRASIL, 1999). Tal Decreto

determina que as pessoas com deficiência têm direito de se integrarem e se

inserirem na sociedade, participando da vida social. O artigo exposto deste Decreto

considera pessoas com deficiência aquelas que têm alguma anormalidade, mas que,

por lei, são consideradas normais para desempenharem e se inserirem em qualquer

atividade no meio social em que convivem.

De acordo com o Decreto n° 1.744, de 08 de dezembro de 1995, em seu

artigo 1°, inciso II, pessoa portadora de deficiência é “aquela incapacitada para a

vida independente e para o trabalho, em razão da anomalia ou lesões irreversíveis

de natureza hereditária, congênita ou adquirida, que impeçam o desempenho das

atividades da vida diária e do trabalho”. Bueno (1995) caracteriza a deficiência como

falta, insuficiência ou imperfeição.

Já Ferreira (1999) vai além, completando que deficiência é falha,

carência, imperfeição, defeito. De acordo com a Cartilha de Inclusão Social do PPD,

deficiência é todo e qualquer comportamento que afeta a integralidade da pessoa e

traz prejuízo na sua locomoção, na coordenação de movimentos, na fala, na

compreensão de informações, na orientação especial ou na percepção e contato

com as outras pessoas.

Tanto para o Decreto nº 1.744, no artigo 1°, citado anteriormente, como

para o autor Bueno (1995), ou mesmo para Ferreira, seja qual for a definição de

pessoas com deficiência que se pesquise, são pessoas com alguma limitação, de

natureza hereditária ou adquirida, mas são pessoas que são capazes de se

incluírem em sociedade, desempenhando qualquer atividade, exercendo seu papel

de cidadãos dignos de uma vida estável, dentro do que está ao seu alcance, suas

limitações não os impedem de estar em constante movimentação na sociedade.

Entendimento nesse sentido tem Ribas (2003), ao afirmar que deficiência

é “um estado físico ou mental eventualmente limitador”, que deve ser entendido a

partir do ambiente sociocultural e físico em que o indivíduo está inserido e, também,

Page 20: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

29

de como a própria pessoa se vê. Não implica necessariamente portar anomalias

físicas e visíveis. Ser diferente, muitas vezes é ser aparentemente perfeito, embora

apresente alguma anomalia imperceptível, que pode ser determinada somente por

perícia médica. Então, muitas vezes o indivíduo é portador de alguma deficiência,

mas nem mesmo possui conhecimento dela (BOLONHINI, 2004). O autor relata que

deficiência é “um estado físico ou mental que mesmo que o indivíduo esteja inserido

em algum ambiente, há uma deficiência de informações”, pois muitas pessoas não

procuram saber dos seus direitos por falta de informações, que têm direitos de se

inserirem em sociedade.

Ao administrador, para ter um profissional em qualquer órgão ou

empresa, não interessam as deficiências que uma pessoa possa ter, mas, sim, a sua

capacidade, desempenho, responsabilidade, integralidade para o trabalho. Para

integrar uma pessoa com deficiência no mercado de trabalho, após a sua

profissionalização, é necessário apresentá-la como uma pessoa com deficiência,

que tem seus direitos e capacidade para o trabalho, em virtude de um treinamento

especializado, de incentivos, respeitando as suas limitações físicas, visuais,

auditivas ou mentais, dando a ela a oportunidade de uma vida independente.

Convém ressaltar que o Artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos

Humanos, sancionada pela Organização das Nações Unidas, em 10 de dezembro

de 1984, estabelece o seguinte direito humano fundamental: “Todo homem tem

direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de

trabalho e à proteção contra o desemprego”. É preciso respeitar esse direito, pois é

essencial para o fortalecimento e o desenvolvimento de toda e qualquer sociedade.

Embora desde 1955 já houvesse recomendação da Organização

Internacional do trabalho (OIT) para a adaptação e readaptação profissional da

pessoa com deficiência, foi no Ano Internacional de Pessoas Portadoras de

Deficiência, em 1981, que se ampliou a discussão, visando à plena participação e à

igualdade dessa parcela da população na vida social (CONVENÇÃO 19, OIT, 1983).

Diante disso, a participação social sendo entendida como movimento de

participação das pessoas com deficiência nos eventos da sociedade, tais como lazer

e trabalho, se fortaleceu, determinando o questionamento das relações mantidas

pela sociedade para com as pessoas com deficiência.

Segundo Aranha (1991, p. 5):

Page 21: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

30

a normalização passou a constituir-se um novo paradigma que consistia em ajudar o deficiente a se preparar para fazer parte da sociedade, no sentido de garantir a ele as condições de existência o mais próximas do normal possível, dentro dos padrões sociais.

Assim, nesse contexto o deficiente não deve ser excluído da sociedade, e

sim inserido como ser atuante nela, podendo realizar tarefas antes não permitidas a

ele, mas que pode executá-las dentro de suas limitações.

2.2 HISTÓRIA DA DEFICIÊNCIA

Durante o longo processo histórico, as pessoas com deficiência

enfrentaram vários obstáculos, pois eram discriminadas logo ao nascer, o que

dificultava a aceitação por parte da sociedade. Eram consideradas incapazes de

produzir e reproduzir, e isso comprometia a sobrevivência, o desenvolvimento e a

convivência social, por conta do preconceito e discriminação à pessoa com

deficiência, por parte da sociedade e até da própria família.

Com isso, para entender sobre a deficiência de modo geral, é preciso

compreender, no decorrer da história, como era vista a relação da sociedade em

relação a esses paradigmas, e o que mudou durante esse processo histórico com o

passar do tempo.

Na história da humanidade, a pessoa com deficiência sempre foi vítima de

segregação, pois se dava ênfase na incapacidade física e sua anormalidade. Até o

século XV, crianças deformadas eram jogadas nos esgotos da Roma Antiga. Na

Idade Média, deficientes encontram abrigo nas Igrejas, como o personagem

“Quasimodo”1, do livro “O Corcunda de Notre Dame”, de Victor Hugo, que vivia

isolado na Torre da Catedral de Paris. No mesmo período, os deficientes recebem a

função de Bobos da Corte. Martim Lutero entendia que os deficientes mentais eram

seres diabólicos que necessitavam ser purificados. Nos século XVI a XIX, as

pessoas com deficiência permaneceram isoladas do resto da sociedade, em asilos,

conventos e albergues. Foi nessa época que surgiu o primeiro hospital, na Europa,

mas as instituições dessa época não se caracterizavam com currículos adaptados

para esses portadores de necessidade especiais.

1 Quasimodo é o personagem central do livro “O Corcunda de Notre Dame”, de autoria de Victor Hugo, publicado em 1831.

Page 22: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

31

Nesse momento histórico, as sociedades passaram a definir as atividades

econômicas e a relação dos homens com a sua realidade. O que tinham para sua

sobrevivência eram a terra e o rebanho que pertencia à família da nobreza, no

âmbito da produção realizada por aqueles indivíduos que eram dependentes, cujo

dono desses bens era o “homem”, era o senhor, sendo que os demais indivíduos

eram considerados subumanos. Todos os valores eram atribuídos aos senhores,

enquanto que os demais não tinham valor algum. A deficiência nessa época existia

enquanto problema, e as crianças que apresentavam deficiência eram

imediatamente “expostas”, ou seja, eram abandonadas ao relento, até a morte

(ARANHA,1991; PESSOTTI,1984).

De acordo com Pessoti (1984), algumas tribos nômades desamparavam

seus doentes, idosos e pessoas com deficiência em locais impróprios para

habitação, expostos a perigos constantes, podendo enfrentar animais ferozes e/ou

com tribos inimigas. Em Atenas, na Grécia Antiga, os recém-nascidos com alguma

deficiência eram abandonados em vasilhas de argila. Já em Esparta, onde o cidadão

pertencia ao Estado, os pais tinham a obrigação de apresentar seus filhos diante dos

magistrados em praça pública.

Na “Reforma Luterana”, o tratamento dado aos loucos não se diferencia muito da inquisição católica, eles permanecem com uma rigidez ética carregada de culpa, porém, com responsabilidade pessoal. Nestes a concepção de deficiência variou em função das noções teológicas de pecado e de expiação. A expiação reside na visão pessimista do homem, entendido como uma besta demoníaca, quando lhe vem a faltar a razão ou ajuda divina (PESSOTI, 1984, p.12).

Caracterizada como acontecimento de complicada compreensão e

imaterial, a deficiência era imputada ora como um desígnio, ora como domínio pelo

demônio. Por uma razão ou por outra, a sociedade tinha por atitude principal não

tolerar e punir o deficiente, através de ações como aprisionamento, tortura,

chibatada e outros castigos rigorosos.

Segundo Pessotti (1984), com o passar dos anos a sociedade começou a

se estruturar, e o Cristianismo começou a influenciar a visão que tinham a respeito

do Homem, passando a ser visto como um ser racional, concebido como uma

manifestação de Deus. A deficiência era, antes, vista como possessão pelo

demônio, pessoas que não possuíam alma, muitas vezes eram castigadas, punidas,

e, então, com a disseminação das ideias cristãs, a pessoa com deficiência passa a

Page 23: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

32

adquirir uma certa posição, passando a ser considerada como possuidora de uma

alma, sendo assim, não era mais aceitável qualquer forma de extermínio.

A organização sociopolítica mudou sua configuração, passando a exibir,

então, três estratos sociais formais: nobreza, clero (detentores do saber) e servos

(responsáveis pela produção). Foi a partir deste momento que as pessoas com

deficiência passaram a ser assumidas por sua família e pela Igreja, embora nesta

época não haja evidências de esforços específicos e organizações para promover

acolhimento, proteção e/ou tratamento. A Inquisição Católica e a Reforma

Protestante constituíram-se dois momentos importantes nesse período histórico, nos

quais a concepção de deficiência varia em função das nações teleológicas de

pecado e de expiação.

Esclarece, ainda, Pessotti (1984), que em épocas passadas essas

pessoas chegavam a receber atendimento privilegiado, como na Inglaterra no século

XII, onde eram protegidas por lei, tendo direito a um tutor e um curador para cuidar

de seus bens. Em outras localidades eram valorizadas pelo fato de serem

consideradas possuidoras de poderes sobrenaturais e, assim, protegidas pela

comunidade.

No início da Revolução Burguesa, precisamente no final do século XV,

caracterizava-se uma revolução de ideias, no que se refere à concepção de Homem

e sociedade, período de mudança no sistema de produção, marcada por uma nova

divisão social do trabalho, entre os donos dos meios de produção e os operários que

vendiam sua força de trabalho. Deu-se, também, profunda mudança sobre a visão

na compreensão da natureza humana. Foi nesse contexto que os deficientes, os

indivíduos não produtivos que oneravam a sociedade, puderam, com o avanço da

medicina, passar a ter uma nova posição na sociedade e no que se refere ao seu

sustento e manutenção. A atenção a essas pessoas se constituía do uso da alquimia

e da magia. Como ressalta Aranha (2003, p.10):

a atitude principal da sociedade com relação ao deficiente era de aprisionamento, tortura açoites e outros castigos severos. Os deficientes começaram a ser visto formalmente como indivíduos não produtivos que oneravam a sociedade, no que se refere ao seu sustento e manutenção.

Page 24: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

33

A partir do século XVII, inicia-se um movimento na forma como a

sociedade se relacionava com a pessoa com deficiência, caracterizado por

iniciativas de institucionalização total, de tratamento médico e de busca de

estratégias de ensino, constituindo o primeiro modelo da relação sociedade, pessoa

com deficiência.

Nesse sentido, os deficientes eram considerados socialmente inúteis,

incapazes de se reproduzir, sem valor para o trabalho. Com propostas postas pelos

autores Parcelso, Cardano e Willis (apud PASSOTTI, 1984), a partir das quais a

demência e a amência deixaram de ser vistas como problemas teleológico e moral,

e passaram a ser vistas como problemas médicos. Foi aí que começaram a surgir os

primeiros hospitais psiquiátricos, como locais para confinar, mas do que para tratar

os pacientes, como se os deficientes fossem doentes que tivessem incomodando a

sociedade.

Na época moderna, o homem passou a ser compreendido como animal

racional, que podia planejar e executar atividades com o intuito de melhorar o mundo

dos homens, atingindo a igualdade por meio da produção em larga escala. A

apologia era para o método experimental, valorizando a observação, a testagem, as

proposições. Direcionando empenhos para encontrar as leis da natureza, relegando-

se a plano secundário as discussões sobre as leis divinas.

Foi na Idade Moderna, com as concepções do humanismo, que a

sociedade percebeu que havia “uma grande população de pobres, mendigos e

indivíduos com deficiência, que se reuniam para mendigar” (KASSAR, 1999, p.4).

Com isso, houve uma preocupação com essas pessoas, e surgiu a necessidade de

fazer alguma coisa para melhorar essa situação.

Com o surgimento do método experimental, foram iniciados os estudos

acerca das tipologias, e com elas surgiu a ideologia classificadora da deficiência,

através do conceito de modelo médico, impregnado de noções com forte caráter de

patologia, doença, tratamento. Segundo Pessoti (1984, p.68):

A fatalidade hereditária ou congênita assume o lugar da danação divina, para efeito de prognóstico. A individualidade ou irrecuperabilidade do idiota é o novo estigma, que vem substituir o sentido expiatório e o propiciatório que a deficiência recebera durante as negras décadas que atenderam a medicina, também supersticiosa. O médico é o novo árbitro do destino do deficiente. Ele julga, ele salva, ele condena.

Page 25: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

34

Na idade contemporânea, o principal problema estava no próprio homem

dentro da sociedade. Não é a maneira de pensar dedutiva, muito menos a

associação entre fé e razão, não é o labor, não é a técnica, mas, sim, o homem

dentro da sociedade, o tema central do questionamento desta época. Nesse sentido,

as atitudes de tratamento para com os deficientes foram sendo modificadas nesta

nova forma de pensar, pois se passa a oferecer novas oportunidades educacionais e

de integração social, que contribuíram para criar o caminho até os dias atuais, em

que sua integração efetiva-se ou está em vias de se concretizar2.

No século XX, a mudança de valores e de ação passou a se manifestar,

quando as pessoas com deficiência começaram a ser vistas como pessoas

humanas, cidadãos que mereciam toda uma atenção e compromisso. Foi aí que

passaram a lutar pela ideia de inserção social, ideias que têm sido socializadas e

espalhadas nos países. A questão da integração social das minorias, principalmente

pessoas com deficiência, surgiu neste contexto, nos meados do século XX,

especialmente após as duas Grandes Guerras.

Foi a partir daí que as pessoas com deficiência foram inseridas no

movimento de defesa dos direitos humanos, no movimento de reabilitação. As

críticas e consequências da institucionalização divulgadas (BRADDOCK, 1978;

BRADLEY, 1977; GOFFMAN, 1962), determinaram questionamentos das relações

mantidas pela sociedade ocidental com cidadãos com deficiência, principalmente

nos países que foram mais atingidos pelos efeitos das guerras, que trouxeram à

realidade a fome, as desgraças e a morte de muitos trabalhadores, fazendo, assim,

uma grande pressão pela necessidade da reabilitação dos soldados que voltaram da

guerra com sequelas permanentes. Segundo Aranha (2003, p.13):

os soldados feridos na guerra necessitavam de treinamento e de assistência para assumirem, com sucesso, uma ocupação rentável. Gradualmente, começaram a ser aprovados e institucionalizados Atos Constitucionais, garantindo ações e suportes financiadores para programas de reabilitação.

Onde a carência de assistência e de condições de vida dos cidadãos que

necessitavam de provimento de cargos que fossem compatíveis com o tipo de

deficiência que os soldados possuíam, pois os que possuíam uma deficiência

necessitavam de tratamento igualitário e inclusivo. Diante disso, aconteceram muitas

conquistas.

2 Percebe-se que neste momento histórico o que está sendo descrito é o Paradigma da “Integração” e não da “Inclusão”.

Page 26: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

35

No século XX, pessoas com deficiência começaram a ser consideradas

cidadãs com direitos e deveres de participação na sociedade, mas ainda de maneira

assistencial, inspirados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. E foi

dessa forma que se deu o processo de inserção dos direitos das pessoas com

deficiência.

Foi nos anos 1960 que aconteceram os primeiros movimentos

organizados por familiares de pessoas com deficiência contra a discriminação e em

prol da inclusão social para a melhoria das condições de vida dos deficientes e

mutilados pela guerra. E através desse movimento, novos padrões de

relacionamento foram estabelecidos entre a sociedade e a pessoa com deficiência.

No Brasil, a questão da pessoa com deficiência, segundo Jannuzzi (2004,

p.9), ocorreu inicialmente de maneira drástica, pois no século XVIII as crianças

nascidas com deficiência eram “abandonadas em lugares assediados por bichos,

que muitas vezes as mutilavam ou matavam”. Para reduzir os efeitos desse

abandono, nesse período foram criadas as “rodas dos expostos”, nas quais as

crianças eram postas nessas rodas para serem criadas pelas religiosas, que davam

educação, alimentação e os cuidados que elas precisavam.

No ano de 1730, no Brasil, em Vila Rica – Minas Gerais, havia a

Irmandade de Sant’Ana, ou a Santa Casa de Misericórdia, constituída para cuidar de

órfãos e crianças abandonadas. As Santas Casas de Misericórdia surgiram no Brasil

no século XVI, em Santos (1543), Salvador (1549), Rio de Janeiro (1552), Espírito

Santo (provavelmente em 1554), São Paulo (provavelmente em 1599), Olinda e

Ilhéus (1560), Porto Seguro (também final do séc. XVI), Sergipe e Paraíba (1604),

Itamaracá (1611), Belém (1610), Iguaçu (1629) e Maranhão (data incerta, primeiras

referências do Padre Vieira, em 1655) (JANNUZZI, 2004).

A Santa Casa de Misericórdia cuidava do hospital, da casa dos expostos

e do hospício. A população acreditava que quando as crianças eram expostas aos

padres e madres, tais religiosos tratariam e educariam da melhor forma possível.

O funcionamento da Santa Casa é o surgimento de uma classificação

destas crianças excluídas. Estas serviam como abrigo dos Oblato (crianças largadas

e que eram entregues para uma determinada ordem religiosa); Órfão de Si (órfão

que ocupava legitimamente o número, que se referia à criança de direito);

Agregados (órfãos de escravos que lá estavam); Órfão Extra Numerário (que

estavam à espera de um número); Órfão Pelo Amor de Deus (que não tinham

Page 27: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

36

número algum e estavam esperando um número); Pensionista (alguém que pagava

para manter a criança lá), esta classe existia, pois havia as pessoas que pagavam

para a criação desses órfãos.

No Brasil colônia, eram escassos os conhecimentos sobre a criança, e

muito menos, sobre a assistência à criança com deficiência. Não existia criança e,

sim, tipos de criança, filho da família legítima e filho de legítimo matrimônio, as

crianças meninas, no contexto da discriminação, eram mais excluídas ainda. Foi no

segundo Império que D. Pedro II resolveu fazer o recolhimento das crianças

desvalidas (meninas que ficavam órfãs e não tinham para onde ir).

Como não tinham, nesse período, o direito à saúde, à moradia, dentre

outros, havia especulações acerca das mortes dos órfãos, tais como peste,

epidemias, mães de leite que não cuidavam direito, e assim por diante. Existia

somente o direito a esmolar, tendo predominância o sistema caritativo, bem como,

todo imposto que era recolhido a mais, era encaminhado para a Igreja, além das

doações.

Contextualizar a história da pessoa com deficiência, tendo como pano de

fundo as questões da inclusão na sociedade do Brasil Colônia, percebe-se os níveis

de rejeição, pois como se viu, no Brasil Colônia, nem sequer o conceito de criança

existia, imagina o da criança com deficiência. O que se tem na realidade são

algumas descrições de crianças (adultos) que apresentavam alguma anomalia

cerebral, ou doença mental, não existia uma política de atendimento e nem de

tratamento dessas crianças.

Assim, o processo de mudança de um paradigma social para outro

geralmente é lento e encontra muitas barreiras, sejam ideológicas, organizacionais,

culturais e financeiras. Discutir a questão da pessoa com deficiência e o mercado de

trabalho perpassa pela visão da sociedade para com a pessoa com deficiência

através da história.

A primeira diretriz política expressando essa nova forma de tratar a

deficiência surge em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos:

“Todo ser Humano tem direito à educação’’. Já nos anos de 1960, genitores e

parentes de pessoas deficientes se juntam para tratar e discutir o assunto, fazendo

surgir as primeiras críticas contra a segregação, passando a defender a

normalização, ou seja, a adequação do deficiente à sociedade, para permitir sua

integração.

Page 28: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

37

A Educação Especial no Brasil passa a existir legalmente na Lei de

Diretrizes e Bases (LDB) nº 4.024, de 1961. Que trata da educação dos

excepcionais, devendo ser enquadrada, dentro do que for possível, no sistema geral

de educação. Já nos anos 70, os Estados Unidos desenvolvem pesquisas e teorias

para integrar e criar melhores condições de vida aos mutilados da Guerra do Vietnã.

Com isso, a Educação Inclusiva teve seu início nos Estados Unidos, através da Lei

94.142, de 1975, que impõe uma modificação nos currículos, com a criação de uma

rede de informações entre escolas, bibliotecas, hospitais e clínicas.

De acordo com a Política Nacional de Educação Especial, Integração

Educacional é um processo gradual e dinâmico, que pode tomar distintas formas, de

acordo com as necessidades e habilidades dos discentes.

A integração educativo-institucional refere-se ao processo educar-ensinar,

no mesmo grupo, a pessoa com e sem necessidades educativas especiais, durante

uma parte ou na totalidade do tempo de permanência na instituição de ensino

superior. Já nos anos 1980 e 1990, declarações e tratados mundiais passam a

defender a inclusão.

No Brasil, inaugura-se uma nova fase, com a promulgação da

Constituição Federal de 1988, onde foi assegurada uma maior proteção das

Pessoas com Deficiência, e que se passou a agregá-las ao abrigo das normas

constitucionais. Foram criados, então, dispositivo legais em áreas como educação,

assistência, trabalho e acessibilidade, como garantia de inclusão social das Pessoas

com Deficiência.

A Convenção 159, da organização Internacional do trabalho (OIT), é um

marco, em se tratando do trabalho. Já existem hoje inúmeras leis que asseguram os

direitos desse segmento, resultado de muita luta contra a exclusão social, pois o fato

de a sociedade classificá-las como “coitadas ou “incapazes”, as tornava isoladas da

convivência social.

Diante disso, pode-se asseverar que aconteceram muitas conquistas e

mudanças no sentido da constituição da cidadania das pessoas com deficiência. Na

atualidade, o tratamento atribuído a essas pessoas tem se orientado pelos discursos

de que o país se encontra em um momento de mudança do paradigma de serviços

para os paradigmas de suporte. Constata-se que na prática, a atenção a esses

segmentos encontra-se sob os moldes dos paradigmas de institucionalização.

Page 29: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

38

Deve-se atentar para o fato de que os discursos se encontram inseridos

no campo das intenções e na instituição dos direitos assegurados na Constituição

Federal de 1988, o que veio a representar um avanço de conquistas de cidadania

desse segmento, como também introduziu perspectivas de mudanças no cenário da

atenção à pessoa com deficiência no Brasil. Mesmo depois de tantas conquistas,

elas ainda são vista com discriminação, alvo de muita crítica e muitas vezes

repudiadas por parte da sociedade.

2.3 TIPOS DE DEFICIÊNCIA

A pessoa com deficiência é aquela que se afasta, em nível elevado, da

normal, dentro de uma variável determinada, necessitando assim de soluções

especiais para desempenhar a sua capacidade ao máximo.

Amiralian (1986, p.5) chama atenção quando define a pessoa com

deficiência como aquele “indivíduo que se desvia da norma”, ou seja, indivíduo que

não se enquadra nos padrões ditos comuns, normais. Mas o que é normal? O que é

ser normal?

Um critério para o estabelecimento da normalidade é, sem dúvida, o

estatístico, “normal” refere-se às características que aparecem com maior frequência

em um determinado grupo.

Assim sendo, todos aqueles que por uma deficiência não consiga se

adequar aos padrões sociais vigentes, são tidos como excepcionais, deficientes ou

desviantes.

Segundo a Classificação Internacional de Deficiência, encontrada no

Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de

24 de outubro de 1989, a deficiência consiste em “toda perda ou anomalia de uma

estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gera incapacidade

para desenvolvimento de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser

humano”.

Estas perdas ou anormalidades podem ser temporárias ou permanentes,

congênitas ou adquiridas, dentre as quais se incluem os defeitos ou amputações de

um ou mais membros do corpo.

Page 30: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

39

Diante disso, o Decreto Federal 3.298/99 classifica a deficiência em cinco

categorias, sendo elas: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual,

deficiência mental e deficiência múltipla. O artigo 5° do Decreto 5.296, de 02 de

dezembro de 2004, e a lei 10.089, de 19 de dezembro do mesmo ano. O primeiro dá

prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e a referida lei estabelece

normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade às pessoas

com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

No Decreto 5.296/04, são enquadradas e definidas pessoas com

deficiência nas seguintes categorias:

a. Deficiências físicas são manifestadas em todos aqueles que permaneceram

ou os sujeitos que possuem alterações parciais ou completas em um ou mais

segmentos do corpo humano. Alguns tipos de comprometimentos, tais como:

paraplegias, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou

ausência de membros, paralisia cerebral, nanismo, membros com

deformidade congênita ou adquirida. Não fazem parte desse grupo as

deformidades estéticas e as que não acarretam dificuldade para o

desempenho de funções.

b. A categoria Deficiência auditiva inclui ocorrências nas quais exista perda

bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por

audiograma, em frequência que varia de quinhentos a três mil hertz.

c. Na categoria Deficiência visual constam os quadros definidos como cegueira,

na qual a acuidade visual, no melhor olho, é igual a 0,05; baixa visão, quando

a acuidade visual situa-se entre 0,3 e 0,05 no melhor olho; e nos casos em

que a medida da somatória do campo visual for menor ou igual a 60º.

d. A categoria Deficiência mental diz respeito ao conjunto de manifestações de

inferioridades intelectuais diagnosticadas antes dos dezoito anos de idade.

Esse tipo de deficiência acarreta dificuldades de desenvolvimento em áreas

adaptativas, a citar: comunicação, cuidado pessoal, habilidades acadêmicas,

lazer e trabalho.

e. Finalmente, na categoria Deficiência múltipla situam-se os sujeitos em que

exista associação de duas ou mais deficiências anteriormente descritas

(BRASIL, 2004).

Page 31: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

40

Diante disso, a expressão pessoa com deficiência (PCD) é comumente

empregada quando se refere a qualquer indivíduo que possua alguma deficiência.

No entanto, devem ser observados alguns contextos legais em que esse termo deve

ser utilizado de maneira mais restrita, quando se referir a pessoas resguardadas por

uma determinada legislação ou conceito.

No próximo capítulo serão abordados o trabalho e o emprego para a

pessoa com deficiência, na busca da construção da identidade pessoal e social,

demonstrando os aspectos da inclusão social e a reabilitação da pessoa com

deficiência; a questão do trabalho e emprego e sua importância para o Homem

enquanto ser social e, ainda, o mercado de trabalho e a inserção da pessoa com

deficiência.

Page 32: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

41

3 TRABALHO E EMPREGO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE PESSOAL E SOCIAL

Neste capítulo, será abordado o trabalho e emprego da pessoa com

deficiência, na busca pela sua identidade pessoal e social. Primeiramente, será

demonstrada a importância do trabalho e emprego para o cidadão, enquanto ser

social; depois, será especificado o processo de reabilitação e a inclusão social,

analisando também o mercado de trabalho e a questão da inserção da pessoa com

deficiência nesse mercado e, por último, serão apresentadas leis que amparam as

pessoas com deficiência para a sua inserção no mercado de trabalho.

3.1 O TRABALHO E EMPREGO E SUA IMPORTÂNCIA PARA O HOMEM ENQUANTO SER SOCIAL

Segundo Merani (1976), a espécie humana, na história da evolução,

começou a se distinguir dos animais quando passou a se utilizar das circunstâncias

naturais, seja para delas fazer uso, seja para transformá-las, segundo suas

necessidades e desejos.

Compreender esse processo é descobrir que a diferença essencial entre

o homem e o animal está na natureza intrínseca de cada um, pois o homem, ao se

defrontar com suas necessidades, se diferencia dos animais pela capacidade de

modificar a natureza para garantir sua sobrevivência. Segundo Marx (apud

HOLANDA, 2002), o trabalho é o mediador entre os homens e a natureza, pois

através dele, modifica a natureza e é modificado por ela. O homem tem uma energia

constante e a capacidade de utilizar a sua potencialidade humana, em recursos para

enfrentar a natureza, modificando-a a seu favor.

Desde os primórdios que se ouve falar em trabalho como forma de

sobrevivência, tanto no que concerne ao individual quanto ao coletivo. O trabalho

tem sido discutido em diversas formas, pois se apresenta como uma necessidade ao

meio social.

O trabalho é considerado como um importante instrumento de

participação social. A grande parcela dos que se encontram à margem do processo

produtivo formal de trabalho enfrenta inúmeras dificuldades no acesso a direitos

Page 33: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

42

como educação, habitação, transporte, dentre outros. Convivem, assim, com a

“sensação” de fazer parte do grupo dos “não cidadãos”.

Nesse sentido, o significado do termo trabalho apresenta-se sob

diferentes concepções, e se modificou ao longo da história, de acordo com a

conjuntura vivida pela sociedade. De acordo com Bottomore (1988) e Braverman

(1987 apud PEREIRA, 2008, p.105):

É que o trabalho constitui-se em atividade exclusivamente humana direcionada para uma finalidade. O que se denomina por trabalho compõe-se de um conjunto de ações com um significado próprio de transformação do homem e da natureza. A predominância da forma de pensar o trabalho depende das condições sócio-históricas em que a pessoa está circunscrita, dos recursos disponíveis, da posição social, das condições de trabalho, entre outros fatores pessoais, conjunturais e estrutura.

No contexto socioeconômico, ao longo da história veio se modificando a

concepção que o homem tem do trabalho. Segundo Albornoz (2006), o homem

passou do trabalho de subsistência nas tribos nômades à agricultura, criando, com o

tempo, excedentes que acumulava com a sobra do que não era imediatamente

consumido. Do escambo passou ao acúmulo de capital e à propriedade privada,

fazendo com que o trabalho deixasse de ser visto como um prazer e passasse a ser

uma atividade penosa.

O trabalho, como uma atividade que faz parte da vida dos seres

humanos, é fruto da relação com a natureza, que gera conhecimento e

desenvolvimento econômico e cultural voltado a suprir necessidades imediatas do

homem, ou seja, os donos do capital se apropriavam dos meios de produção,

compravam com salários o trabalho daqueles que dependiam de sua força de

trabalho para sobreviver. Nesse sentido, o homem, em busca de sua sobrevivência,

passa então a vender sua força de trabalho, em troca de salário, o único bem de que

dispunha: sua energia vital, sua força física e intelectual. Como afirma Giordano

(1962, p.5):

O trabalho torna-se uma mercadoria ainda mais barata, à medida que cria mais bens. A desvalorização do mundo humano aumenta na razão direta do aumento de valor dos objetos. O trabalho não cria apenas objetos, ele também se produz a si mesmo e ao trabalhador como uma mercadoria, e deveras, na mesma proporção que produz bens... esse fato simplesmente subentende que o objeto produz pelo trabalho, o seu produto, agora se lhe opões como um ser estranho, como uma força independente do produtor. O produto do trabalho humano é o trabalho incorporado em um objeto e convertido em coisas físicas; esse produto é uma objetificação do trabalho.

Page 34: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

43

Nos termos de Antunes (2003), o trabalho é uma categoria que destaca o

aumento da produtividade, com novas formas de organização e gestão. Pode ser

analisado pela ampliação da exploração e pelo rígido controle sobre a produção.

Diminuição de renda, pressão por produtividade, precarização das condições de

trabalho, flexibilidade, terceirização das tarefas, são algumas das características

presentes no cenário econômico de muitos países (ANTUNES, 2003; CHAHAD,

2003; FERRESTER, 1997; KOVÁCS, 2004).

Nessa perspectiva, o autor relata que o trabalho é uma categoria, quando

argumenta que esse aumento da produtividade se deu pelas novas formas de

organização e gestão do trabalho. Essas transformações ocorreram com a

globalização, com as novas técnicas, na forma de organização de trabalho,

organizações tecnológicas, mudando assim as relações sociais no âmbito da

produção e com melhores condições de trabalho para a classe trabalhadora.

A atividade humana tem o papel de transformar a realidade, segundo os

desejos e necessidades do homem que a exerce, e ao fazer isso, promove, também,

transformações no próprio homem. Trazendo essas reflexões para os dias atuais, o

homem, no contexto das relações sociais do trabalho, atua na realidade, modifica-a,

transforma-se e constrói sua identidade pessoal e social.

Na atualidade, o trabalho é visto como um processo de realização

pessoal, que vai além da condição de suma sobrevivência do homem, está em uma

categoria central na vida dos indivíduos. Na perspectiva de Marx, a alienação faz

com que os homens não se permitiam se reconhecer no produto do seu trabalho, e

que o seu trabalho seja um trabalho prazeroso, uma atividade que era prazerosa de

se fazer, fazendo com que o produto fosse a realização pessoal e elevação da

autoestima (ANTUNES, 2003).

As relações de produção são organizadas para que o homem se aproprie

do processo de criação, ele é valorizado, cresce sua autonomia, em consciência da

cidadania, humanizando-se cada vez mais. E, por outro lado, em uma sociedade em

que as relações de produção são organizadas de forma a se utilizar mecanicamente

do fazer do homem, e não seu pensar e ativa participação, dessa forma o homem

desenvolve o sentimento de menor valia, de impotência, de membros sociais de

segunda categoria.

Ao produzir mudanças em seu contexto de existência, o trabalho, como a

atividade desenvolvida no contexto do caráter social, representa uma formação da

Page 35: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

44

identidade social do ser humano, dando papéis significativos que são representados

pelas pessoas, incluindo aí sua dignidade.

Tendo como foco de análise a história do homem, uma série de

mudanças aconteceu, que são incorporadas a este indivíduo, tais como conduta,

crenças, valores, normas, atitudes, habilidade, que são vivenciadas no interior das

relações sociais, pois o homem é um ser social, e como tal, é dentro das relações

que constrói sua visão de mundo e de si mesmo. Tendo como foco da análise deste

processo histórico as relações das sociedades com as pessoas com deficiência,

sendo necessário que para que se construa uma vida produtiva e participativa na

sociedade, dando às pessoas com deficiência uma convivência respeitosa na

diversidade, uma nova transformação da realidade dando possibilidades de vivenciar

contextos diferentes (ANTUNES, 2003).

Assim, o trabalho se constitui numa atividade exclusiva do homem para

um sentido teleológico, o que o distingue dos animais, sendo “instituída uma relação

com a natureza, em vista da produção de valores de uso, bens e produtos

destinados à satisfação das necessidades, à reprodução dos homens na sua

espécie” (FONTENELE, 2007, p.2). Por outro lado, a reprodução entre os homens

também estabelece mecanismo de dominação, onde a propriedade privada e a

divisão do trabalho são manifestações desses mecanismos (MARX; ENGEL, 1989).

É devido ao processo de divisão do trabalho e à constituição da

propriedade privada que o trabalho assalariado assume, no modo de produção

capitalista, forma de trabalho alienado. Segundo Marx (1989), o trabalho se torna

alienado por que o homem vende sua força de trabalho aos detentores dos meios de

produção, e por isso, o trabalho assalariado, no modo de produção capitalista, toma

forma de um trabalho abstrato e fetichezado, voltado para a produção de riquezas,

em detrimento da satisfação de suas necessidades.

O trabalho, então, é concebido a partir das duas dimensões citadas por

Marx, ou seja, a de trabalho concreto, voltado para o suprimento das necessidades

materiais e de realização humana; e o trabalho abstrato, cuja finalidade é atender a

necessidade de acumulação e produção do sistema capitalista.

De acordo com Antunes (2003), a categoria trabalho e sua realidade

prática perpassam as mais variadas esferas da sociedade, da produção ao

consumo, da economia à política. Assim, o trabalho pode ser concebido, em sua

Page 36: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

45

forma criativa, como atividade livre, portadora de sentidos voltados para a satisfação

da plena necessidade do homem.

Essas características são referentes ao trabalho concreto que representa

a forma genérico-social que transcende a vida cotidiana, sendo nesse tipo de

trabalho que o homem atinge a hominilateralidade, que é o desenvolvimento pleno

do ser humano, que fora retirado pelo capitalismo.

Ao tratar sobre o desemprego, o autor enfatiza que não estaremos diante

de uma crise do trabalho e sim, crise do emprego: a chamada “crise da sociedade

do trabalho abstrato”. A crise do emprego não pode ser identificada como sendo

nem o fim do trabalho assalariado no interior do capitalismo, nem o fim do trabalho

concreto, “entendido como fundamento primeiro, plataforma das atividades e na

omnilateralidade humana” (ANTUNES, 2003, p.168).

O referido autor nega a abolição do trabalho, afirmando que o mesmo é

fator elementar no processo de sociabilidade do homem, ele existiu e sempre

existirá na história da humanidade. O desemprego é, portanto, um fenômeno

marcante, não só do mercado de trabalho brasileiro. Atinge milhares de brasileiros,

os que lutam arduamente para vencer as dificuldades que lhe são postas, não só

pela busca de um posto de trabalho, mas, também, pela permanência nesse.

O acesso e a permanência no emprego, no contexto do mercado de

trabalho contemporâneo, são, portanto, processos permeados por desafios,

sobretudo para as pessoas com deficiência. Além de enfrentarem as dificuldades

que lhe são inerentes, as PCDs se deparam com inúmeras resistências no processo

de conquista de um posto de trabalho formal.

Como resultado desse processo de exclusão, as pessoas com deficiência

são consideradas improdutivas, inúteis e incapazes. Buscando romper com essa

trajetória de exclusão, o processo de produção tem disseminado a concepção de

garantia do direito ao trabalho como uma importante transformação deste cenário,

através do qual visa assegurar à pessoa com deficiência a oportunidade de exercer

sua capacidade e, assim, contribuir para a inclusão social.

Page 37: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

46

3.2 MERCADO DE TRABALHO E A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O trabalho possibilita a convivência social, contato com pessoas diferentes

e a possibilidade de convivência em contextos diferentes. Consiste em rica fonte de

crescimento pessoal, espaço de participação social, como também, a possibilidade de

mostrar seu potencial.

Considerado como um importante instrumento de participação social, o

trabalho. As sociedades são marcadas pelas políticas neoliberais, que tem como base

que os homens nascem naturalmente diferentes, em potencialidades, e que a

sociedade dá a todos o mesmo nível de oportunidades. Aliado às exigências do

capitalismo globalizado, contextualiza uma realidade que aumenta a concentração de

renda nas mãos de poucos. A grande parcela dos que se encontram à margem do

processo produtivo formal de trabalho enfrenta inúmeras dificuldades no acesso a

direitos como educação, habitação, transporte, dentre outros (SOUSA; PEREIRA,

2006).

Essa realidade e as mazelas sociais geram uma banalização dessas

consequências, como se fossem naturais, e não provenientes da estrutura de um

sistema que, concomitante com o incentivo da liberdade econômica e da globalização,

libera igualmente exploração das forças vitais e da dignidade humana, ocultada pela

alienação política e pelas ideologias de igualdade e justiça apregoadas pela classe

dominante.

Na sociedade contemporânea, o mundo do trabalho é caracterizado por

uma intensa competitividade e forte exigência de qualificação profissional. Assim,

para que um trabalhador assuma uma vaga no mercado de trabalho, de um modo

geral, tem-se exigido que esse tenha cumprido a trajetória educacional mínima e,

também, tenha sua capacidade referendada por diplomas (SOUSA; PEREIRA, 2006).

Essa conjuntura pode ser entendida como uma maneira mais difícil para

pessoas com deficiência, dessa forma, as relações sociais do trabalho, no exercício

de sua cidadania, com as falsas crenças de que as pessoas com deficiência seriam

incapazes e menos produtivas, necessitam de cuidados especiais. Nessa perspectiva,

a concepção de trabalho centra-se na condição aparente do sujeito.

O direito ao trabalho é defendido por todos, como direito de cidadania, e a

garantia desse é concebida como um mecanismo de inclusão social da pessoa com

deficiência. O direito ao trabalho das pessoas com deficiência desenvolve-se no

Page 38: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

47

manto do princípio de igualdade, dando à PCD oportunidade de inserção no mercado

de trabalho. Assim sendo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada

pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, estabeleceu

no art. XIII o seguinte:

1. Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha do emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.2. Todo homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

Neste sentido, o direito ao trabalho é promulgado em dispositivos legais, no

sentido de assegurar à pessoa com deficiência o direito à igualdade e à eliminação da

discriminação, visando-se a inclusão desse segmento.

A inclusão social da pessoa com deficiência pressupõe a ideia de que há

um débito social secular a ser resgatado, em face dos processos de segregação e

discriminação aos quais foram submetidas ao logo da história. Trata-se de uma nova

perspectiva, discutida mundialmente, na luta contra a exclusão social desse

segmento.

Para se compreender como surgiu o movimento para a inclusão social da

PCD, é preciso resgatar a discussão sobre perspectiva que primeiro defendeu a

inserção ampliada de pessoas com deficiência em todas as instâncias sociais,

inclusive no trabalho, isto é, a perspectiva de integração, a qual se baseou no

princípio de normatização. Neste sentido, interessa-nos discorrer sobre a origem do

discurso de integração da pessoa com deficiência, via trabalho.

Esse movimento de integração decorre da conjuntura de três fatores: as

duas Grandes Guerras Mundiais, o fortalecimento da luta pelos direitos humanos e o

avanço científico, como já argumentado em tópicos anteriores. Devido aos efeitos das

duas Grandes Guerras, em função da perda de soldados, ou em decorrência do

grande número de mutilados, houve uma diminuição significativa da mão de obra em

vários países.

Diante desses fatores citados para promover a reintegração desses

homens à força de trabalho, foram criados inúmeros programas de educação, saúde e

treinamentos. Houve movimentos sociais mundiais, com base nesses direitos, que

passaram a reclamar a integração de pessoas com deficiência nos vários setores da

sociedade.

Page 39: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

48

De acordo com o Artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos,

sancionada pela Organização das Nações Unidas – ONU, em 10 de dezembro de

1948, estabelece o trabalho como direito humano fundamental: “todo homem tem

direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de

trabalho e à proteção contra o desemprego”.

Na década de 1940, nos primórdios da reabilitação no país, vigoravam as

ações no campo da filantropia, como reportado anteriormente. É nesse período,

também, que se registra a criação de leis contemplando os trabalhadores

incapacitados, através do Instituto de Aposentadorias e Pensões (IAP).

Nos anos de 1960, existiam as práticas de institucionalização e, em

consequência, a segregação, como ocorreu em todo o mundo, possuindo caráter

transitório, transformado em permanente pelo fato da precariedade dos serviços que

estavam disponíveis, somando-se ao precário trabalho psicossocial que era

efetivado com as famílias, que tinha por intenção reintegrar o indivíduo na sociedade

(CARVALHO, 2010).

Já nos anos de 1970, a pessoa com deficiência conquistou o direito de

conviver em família, possibilitando uma inclusão social de forma produtiva. Esse

progresso foi em decorrência da preocupação da Organização das Nações Unidas,

através da Declaração dos Direitos do Deficiente Mental, em 1971, que acrescentou,

entre outros direitos, o da atenção médica e da reabilitação.

Nessa mesma época existiam mais ou menos 14 centros de reabilitação

profissional financiados pela Previdência Social, pelo fato dos acidentados serem

protegidos por esse órgão. Existiam ainda outros serviços, principalmente na área

da educação e saúde, realizados através de parceria com instituições privadas e a

Legião Brasileira de Assistência (LBA) e a Fundação Brasileira para o Bem-Estar do

Menor – Funabem (CARVALHO, 2010).

Com a chegada da década de 80, ano da promulgação da Constituição

Cidadã Brasileira, temos então a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). A partir

desse período, os programas de reabilitação passaram a ser administrados pelo

governo federal, e em decorrência disso, passaram a ter caráter centralizador.

Nessa época houve a politização da saúde, que foi uma das primeiras

metas praticadas com o intuito de melhorar o nível de consciência sanitária,

alcançando visibilidade fundamental para incluir seus pleitos na agenda

governamental, garantindo o apoio político necessário para implementar as

Page 40: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

49

mudanças pertinentes. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, estabeleceu

que:

Na conformidade do ideário democrático, ao longo da Constituição Federal de 1988, estão assegurados os direitos das pessoas portadoras de deficiências nos mais diferentes campos e aspectos. Lei n.º 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências e a sua integração social, no que se refere à saúde, atribui a promoção de ações preventivas; a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação; a garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde e do adequado tratamento no seu interior, segundo normas técnicas e padrões apropriados; a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave; e o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiências e desenvolvidos com a participação da sociedade (ART. 2.º, INCISO II).

No ano de 1989, a Organização Mundial da Saúde (OMS) organiza a

Classificação Internacional de Deficiências Incapacidades e Desvantagens (Cidid),

classificando cada tipo de deficiência. Segundo Carvalho (2010, p.34):

Essa designação elaborada pela OMS teve como adequar os termos para referir-se à população com deficiência, além de uma tentativa de uniformizar os conceitos adotados. Na década de 1990 percebemos o predomínio de práticas assistencialistas, esse fato deve-se, segundo os autores, aos esforços empreendidos na área da assistência para elevar a integração social da pessoa com deficiência. Um fato marcante dessa década consiste na criação do Programa de Atenção à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência que resultou na criação de mais centros integrados com equipes multiprofissionais atuando nas áreas de déficits motores, sensoriais ou cognitivos.

Já nos anos 2000, houve diversos passos consolidando a questão dos

serviços às pessoas com deficiência, em que diversos direitos foram garantidos para

as PCDs, estabelecidos na Carta Magna de 1988, Lei nº 7.853, de 1989 e seus

decretos regulamentadores n° 3.298, de 1999, e 5.296, de 2004; a lei orgânica da

saúde n° 8. 080/90, além da Política Nacional de Saúde para as pessoas portadoras

de deficiência, de 2002, e da portaria GM/MS N° 818, que estabeleceu e estruturou

as redes assistenciais às pessoas com deficiência física, em 2001.

Destaca-se, também, a lei da Política Nacional de Saúde da Pessoa

Portadora de Deficiência, sendo um diferencial na atenção à saúde das pessoas

com deficiência no Brasil, pelo fato de colocar a reabilitação como um direito,

conferindo-lhe um olhar sob o prisma de política social. De acordo com a Política

Nacional de Saúde da Pessoa com deficiência (2008, p.27):

A presente Política Nacional de setor Saúde, dentro do contexto das políticas governamentais e à luz dos direitos universais do indivíduo, tem

Page 41: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

50

como propósito reabilitar a pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano – de modo a contribuir para a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social – e proteger a saúde deste segmento populacional, bem como prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências.

Com o surgimento dessa lei, houve um grande passo para que fossem

consolidadas as políticas públicas referentes a essa questão social, pelo fato de que

é a partir dessa lei que as ações de saúde passam a ser orientadas também para

pessoas com deficiência no Brasil; bem como, prevê as diretrizes do trabalho de

reabilitação, abrangendo desde a prevenção de doenças, até o fornecimento de

medicamentos e instrumentos como órteses e próteses, importantes no decorrer do

tratamento.

Esclarece Carvalho (2010, p.39), “para que se possa compreender o

caráter centralizador e de predominância ainda no setor privado é preciso fazer um

breve exame sobre a trajetória da reabilitação no Brasil”. Assim, as ações iniciais

que tratam os estudos sobre o tema são de predomínio de ações do campo

filantrópico, com prestamento de acolhimento elementar e de cunho assistencialista

dominantes nas áreas da educação e saúde.

A Assembleia Mundial de Saúde realizada pela Organização Mundial da

Saúde (OMS) no ano de 2001, aprovou a Internatinal Classification of Functioning

Disability and Health, ou Classificação Internacional de Funcionalidade,

Incapacidade e Saúde – ICF. Essa nova classificação analisa as condições de

saúde, o funcionamento dos órgãos e a estrutura do corpo, observando a

funcionalidade e a incapacidade que possibilitam as limitações para execução de

atividades e participação social, além do ambiente em que a pessoa está inserida

(OMS, 2003).

Neste mesmo ano de 2001, houve a organização dos serviços em redes

estaduais, sendo organizados no nível de atenção primária, intermediário e de alta

complexidade. Tais serviços foram organizados pela portaria do Ministério da

Fazenda de nº 818, de 05 de junho de 2001 (BRASIL, 2006). Além de preconizar a

hierarquização dos serviços, Pereira (2010, p.61) lembra que a portaria ainda

avança no sentido de descrever as atividades e a equipe mínima para o trabalho,

além de trazer a densidade tecnológica, os fluxos ascendentes e descendentes de

trabalho entre os diferentes níveis e os Programas de Saúde da Família.

Page 42: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

51

No ano de 2004 o Governo Federal instituiu a Agenda de Compromissos

para Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil. Nesse mesmo

ano, tem-se ainda a portaria de n° 2.607, que aprova o Plano Nacional de Saúde,

que apresenta metas para a consolidação da rede de atenção à saúde da pessoa

portadora de deficiência. Destaca-se, ainda, a criação, no ano de 2006, do Sistema

Único da Assistência Social (Suas), que contribuiu para os deficientes terem seus

direitos de assistência básica e atenção atendidos, através de ações

socioeducacionais, e não governamentais, através de subsídios.

Mesmo com toda a evolução que a questão da deficiência passou a ter no

Brasil, percebe-se que os fatos são diferentes da evolução legislativa, pois os

serviços prestados para os deficientes ainda são precários, podendo constatar esse

fato na pequena oferta de serviços integrados e ofertados pelo SUS, observado

pelas grandes filas de atendimento (CARVALHO, 2010).

A reduzida oferta de serviços destinada à alta complexidade geralmente

está concentrada nas capitais, que acabam por não dar resposta a todos os usuários

que procuram pelo serviço. Assim, é possível compreender que a deficiência

enfrenta problemas na sociedade, um caso bastante complexo de processos sociais

que visa potencializar o desenvolvimento societário emancipatório e transformador

da sociedade.

Com fundamentos, valores, práticas e formação da democracia e da

cidadania em prol do enfrentamento às expressões da questão social, da garantia

dos direitos humanos universais, com efetiva participação dos cidadãos nos

processos de distribuição dos direitos e deveres.

A inserção da pessoa com deficiência se dá em modalidades, seleção de

números de candidatos a preencher as vagas que as empresas oferecem, análise de

currículo, experiências profissionais, entrevista, e, ao mesmo tempo, o autor

argumenta que a inserção de PCDs se dá por conta própria, sem auxílio de cadastros.

Apresentam-se às empresas levando o currículo narrando experiências profissionais

anteriores.

O processo de inserção também corresponde à habilitação e à reabilitação

profissional. No processo de preenchimento de cotas há uma equipe multiprofissional

que analisa as limitações funcionais e motoras, dependendo do profissional que está

inserido na vaga, para que possam inserir a PCD num ambiente adequado de

trabalho, com jornada de trabalho adequada, e salário, dando a eles estabilidade no

Page 43: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

52

âmbito do trabalho. As empresas avaliam e veem seus requisitos para preenchimento

de cotas que as empresas ofertam regulamentadas nas leis federais e municipais, e

políticas de inclusão.

Observa-se, portanto, que existem vários dispositivos legais visando a

garantia do direito ao trabalho da pessoa com deficiência. Embora a constituição do

arcabouço jurídico represente um avanço significativo para o processo de inserção da

pessoa com deficiência no mercado de trabalho, por si só, não garante a efetivação

desse processo. Além de ações afirmativas, como o estabelecimento de cotas, é

necessária a adoção das pessoas com deficiência e eliminação de barreiras, criando-

se maiores possibilidades para a sua inserção no mercado de trabalho.

3.3 LEIS DE AMPARO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO INGRESSO AO MERCADO DE TRABALHO

Em nosso país existem diversas legislações que garantem os direitos das

pessoas com deficiência, tendo maior importância depois da promulgação da

Constituição Federal de 1988. Além da Carta Magna de 1988, existem outras leis

que guardam ou defendem os direitos das PCDs, tais como a Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional – LDB, Lei Orgânica da Assistência Social – Loas, Lei

nº 7.583/89, conhecida como Lei da Corde que regulamenta o Decreto nº 3.298/99

(MANSINI, 2001).

A Constituição Federal de 1988 garantiu a integração da pessoa com

deficiência na vida em sociedade, bem como no mercado de trabalho. Um dos

artigos da Carta Magna de 1988 que demonstra esse aspecto é o artigo 7º:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador PCD.

Esse artigo citado acima demonstra a acessibilidade das pessoas com

deficiência a direitos em relação ao salário, devendo os mesmos terem critérios de

admissão iguais a todos os trabalhadores, demonstrando assim uma proteção

integral dos mesmos. O artigo 24 da Constituição Federal de 1988 especifica mais

ainda:

Page 44: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

53

Art. 24º Compete à união, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiências.

Diante disso, o que foi assegurado pela Constituição Federal de 1988 às

pessoas com deficiência foi assistência, possibilitando uma igualdade de

oportunidades para todas as pessoas, não distinguindo quanto à raça, ao estatus

social ou à deficiência, haja vista que perante a lei todos são iguais.

A Legislação Brasileira, ao pretender estabelecer os fins da educação

especial no país tentou, pelo menos em teoria, garantir o melhor para todos. Eles

abordam o que deve determinar e controlar o trabalho pedagógico em todos os seus

graus e modalidades. De certo modo, falam idealizadamente ou ideologicamente,

pois a realidade é outra.

Com o intuito de garantir e legitimar a regulamentação desses direitos

para as pessoas com deficiência, tem-se a publicação de várias leis ordinárias e

decretos, dentre esses, merece destaque especial a Lei nº 7.853/89, responsável

pela criação da Coordenadoria Nacional para Integração das Pessoas Portadoras de

Deficiência (BRASIL, 1994), assegurando às pessoas portadoras de deficiência o

pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive o direito ao trabalho, entre outros

decorrentes da Constituição e das leis, que propiciem seu bem-estar pessoal, social

e econômico.

Tem-se, através do Decreto nº 3.298/99, a regulamentação da Política

Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, com a garantia dos

direitos referentes à saúde, à educação, ao esporte, à cultura, ao lazer, à

profissionalização, ao trabalho, enfatizando a questão da acessibilidade e

reabilitação desses sujeitos. No que diz respeito ao referido decreto:

Seus objetivos são, dentre outros, o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade, e a integração das ações dos órgãos e das entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social (art. 7º, I e II). Para a consecução dos objetivos que estabelece, o Decreto 3.298/99 preconiza instrumentos como: a articulação entre entidades governamentais e não governamentais em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados; a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente a ela (art. 8º, I, III e V CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2009, p.33-34).

Page 45: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

54

Outra lei de grande relevância da área é a Lei nº 8.213/91, que especifica

a implementação de cotas compulsórias a serem respeitadas pelos empregadores

na admissão e demissão de pessoas com deficiência, dispondo também sobre as

inscrições em concursos públicos, e outros aspectos referentes à questão

trabalhista. No que se refere ao conceito de deficiência, vários autores abordam a

temática, contudo, destaca-se o conceito apresentado no Decreto 3.298/89:

Deficiência é todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e causa prejuízo na sua locomoção, na coordenação de movimento, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com as outras pessoas (BRASIL, 1999, p.3).

Torna-se relevante destacar, também, no que diz respeito à deficiência

visual, que há aqueles que já nascem com a deficiência e aqueles que a adquirem

ao longo da vida.

Esse fato deve ser levado em consideração, pois tem relação direta com

o nível de habilidade dos deficientes visuais, já que os que nascem com a

deficiência adaptam-se à mesma com um pouco mais de naturalidade, além de não

terem passado pela perda do sentido da visão, todavia, os desafios enfrentados são

enormes. No que se refere à pessoa que adquire a deficiência ao longo da vida,

percebe-se que o processo adaptativo é mais lento, tendo em vista que ela já

obtinha uma compreensão de mundo baseada na visão.

Valendo-se das informações aqui levantadas, compreende-se que no

atual contexto brasileiro as organizações não governamentais têm desempenhado

um papel relevante, auxiliando o processo de construção e implementação da

inclusão social no país.

Esse reconhecimento pode ser observado através da já mencionada

Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,

regulamentada pelo Decreto 3.298/99, apontado a seguir:

A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, instituída pelo Decreto 3.298/99, tem como princípio a parceria do Estado e da sociedade civil no esforço de assegurar a plena integração das pessoas portadoras de deficiência no contexto socioeconômico e cultural; o estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem a elas o pleno exercício de seus direitos básicos; e o respeito a pessoas que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos (art. 5º CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2009, p.32).

Assim, as entidades que lidam com a pessoa com deficiência devem

Page 46: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

55

trabalhar questões referentes à difusão e explicitação dos direitos sociais destes

sujeitos, realizando um trabalho de educação social, onde o indivíduo é levado a se

apropriar de sua condição de cidadão.

Sob o ponto de vista legal, educacional, político e filosófico, esse direito

está assegurado, mas a sociedade precisa dar consistência entre o seu discurso

legal e sua prática social.

Page 47: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

56

4 ACONTRIBUIÇÃO DO SINE NA INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA

4.1 INSTITUIÇÃO PESQUISADA

O Sistema Nacional de Emprego (Sine) é um órgão do Ministério do

Trabalho, que fica situado na Av. José dos Santos e Silva, nº 1380, Centro, em

Teresina/Piauí. Criado através do Decreto 76.403, de 08 de outubro de 1978,

coordenado em nível nacional pela Secretaria Nacional de Políticas de Empregos e

Salário – Spes, tendo como meta a organização do mercado de trabalho em todos

os Estados. No Piauí, esse Programa é executado e supervisionado pela Secretaria

do Trabalho e Empreendedorismo – Setre, criado por força do Decreto 256, de 10 de

maio de 1977.

O objetivo do referido programa é identificar os desequilíbrios existentes

no mercado de trabalho, com a finalidade de estabelecer medidas que possibilitem a

sua organização, através do sistema permanente de informação em nível estadual.

Mais especificamente, apresenta os seguintes objetivos:

Implementar e manter um sistema de informação e pesquisa sobre

o mercado de trabalho do Estado, capaz de subsidiar a

operacionalização da política de emprego em nível estadual e

nacional;

Estabelecer condições para a adequação entre a demanda no

mercado de trabalho e a força do trabalho em todos os níveis de

capacitação; prestar informações e orientações ao mercado

consumidor de mão de obra para elaboração de suas

programações;

Implantar e manter serviços e agências de colocação em todo o

Estado, necessários à organização do mercado de trabalho;

Propiciar informações e orientações ao trabalhador quanto à

escolha de seu emprego;

Sensibilização e abertura para maior integração e absorção dos

trabalhadores portadores de deficiência no mercado de trabalho.

Page 48: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

57

O Sine-PI atua cadastrando os trabalhadores à procura de emprego;

emitindo Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS; captando, selecionando

e encaminhado os candidatos aptos ao preenchimento dessas vagas; e divulgando

seu serviço de intermediação nos setores industrial, comercial e de serviços. A

Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo – Setre tem como uma das

propriedades a qualificação profissional, por acreditar ser possível superar a pobreza

e caminhar rumo ao desenvolvimento, inserindo no mercado de trabalho

profissionais qualificados e que garantam a ocupação das vagas ociosas existentes.

O mercado de trabalho cada vez mais exigente e competitivo leva a Setre

à inclusão produtiva através da qualificação, realidade latente em nosso Estado. A

Diretoria de Empreendedorismo, Associativo e Cooperativo (Deac) tem a missão de

desenvolver e programar políticas públicas nas áreas do trabalho, do emprego, do

desenvolvimento, do empreendedorismo, tornando o Estado do Piauí mais justo e

rico em oportunidade para todos. Busca excelência no atendimento e acessibilidade

dos cidadãos do nosso Estado, satisfazendo as expectativas de serviços na área de

atuação da Setre, e fomenta a cultura empreendedora no Estado.

A Setre, através do Sistema Nacional de Emprego, Sine-PI, com o Projeto

“Trabalho para Todos”, criado desde 2004, visa à inclusão de pessoas com

deficiência no mercado de trabalho.

O Sine-PI conta com uma equipe de profissionais capacitados para

atender com qualidade os trabalhadores com deficiência e as demandas do

empresários para este seguimento. Tem um banco de trabalhadores inscritos

contendo todas as tipologias de deficiência e as empresas que solicitam o serviço do

Sine-PI recebem trabalhadores homologados de acordo com a Lei 8.213, de 24 de

julho de1991. Vale ressaltar que o serviço é gratuito, tanto para o trabalhador como

para o empresário.

As cotas dos deficientes são determinadas pela Lei 8.213/91, em seu Art.

93, que estabelece que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está

obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos

com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas na seguinte

proporção:

I - até 200 empregados 2%

II - de 201 a 500 3%

III - de 501 a 1.000 4%

Page 49: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

58

IV - de 1.001 em diante 5%

Sobre essa categoria, buscou-se conhecer a percepção que as

profissionais entrevistadas têm sobre o Projeto “Trabalho para Todos”. Trata-se de

um trabalho executado pelo Sine-PI desde 2004, e tem como objetivo a inserção da

pessoa com deficiência (PCD) no mercado de trabalho de Teresina. Identificou-se,

através dos profissionais que atuam no Projeto “Trabalho para Todos”, que o mesmo

foi elaborado pela equipe do próprio Sine, para dar atenção especial para as

pessoas com deficiência, no que se refere à inserção no mercado de trabalho,

através de parceria com instituições públicas e empresas privadas, capacitando a

PCD profissionalmente, capacitação essa administrada pela Secretaria de Trabalho

– Setre.

Atualmente, a equipe do Projeto “Trabalho para Todos” contam com 01

psicóloga e 01 coordenadora. Essa equipe é responsável pelo desempenho de

ações como: cadastro de empresas, captação de vagas, cadastro de convocação,

encaminhamento de PCDs ao mercado de trabalho, acompanhamento das pessoas

com deficiência admitidas e demitidas nas empresas, planejamento e execução de

cursos de qualificação, de acordo com a necessidade do mercado.

As informações que seguem são referentes à análise de como a unidade

de intermediação do Sine-PI vem executando essas ações, com o intuito de

apreender de que forma a atuação tem contribuído para o processo de inserção da

pessoa com deficiência no mercado de trabalho privado de Teresina.

Os usuários procuram o Sine e são encaminhados para o Projeto, que

tem o objetivo de receber as pessoas com deficiência fazendo atendimentos

prioritários para sua contratação, encaminhando-as até as empresas. O projeto

atende no mínimo 20 (vinte) usuários por dia, dependendo da quantidade de vagas

oferecidas pelas empresas.

Entende-se que é de suma importância o Projeto “Trabalho para Todos”,

ao beneficiar as pessoas com deficiência, dando a elas atenção prioritária,

disponibilizando atendimento sobre as necessidades de cada deficiente, de ser

inserido no mercado de trabalho, capacitando profissionalmente. Assim, dá às PCDs

oportunidade de crescerem, de se tornarem pessoas habilitadas e capazes de ser

inseridas profissionalmente na sociedade.

Page 50: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

59

4.2 ÁNALISES E DISCUSSÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DO SINE NA INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

Neste item, objetiva-se discutir as principais categorias no que tange à identificação e os critérios para analisar a contribuição do Sine para a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho em Teresina-PI. Considerou-se, para isso, o arcabouço teórico abordado nesse estudo, bem como as falas e as expressões dos sujeitos entrevistados, que foram gravadas para facilitar o registro das informações e, assim, foi possível construir algumas categorias. Dentre os principais aspectos analisados, pode-se destacar:

4.2.1 Dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência para se inserirem no mercado de trabalho

No que tange às dificuldades encontradas pelas pessoas com deficiência para se inserirem no mercado de trabalho, pontos a serem destacados neste contexto são o preconceito social, barreira arquitetônica, o perfil exigido pelas empresas em relação à qualificação profissional, a colocação profissional da pessoa com deficiência. Segundo os sujeitos entrevistados, são alguns dos obstáculos encontrados, a questão da desvalorização, pois as empresas exigem um determinado perfil, que a maioria das pessoas com deficiência não possui, e outras já têm, basicamente o perfil bem elevado. Barreiras para a efetiva absorção desses trabalhadores, no mercado de trabalho.

Outra questão abordada sobre a deficiência é que muitas empresas solicitam o encaminhamento de pessoas com deficiência “leve”, exigindo assim o grau sobre a deficiência do trabalhador. As empresas alegam que não possuem estruturas físicas e nem as condições adequadas para receberem em seus espaços pessoas que apresentam deficiências mais elevadas, conforme se pode observar nas falas que seguem:

“Basicamente, a questão da desvalorização né! Da minha habilidade, do meu potencial; é você passar quatro anos dentro de uma sala de aula dentro de uma faculdade, você sai de lá com uma cabeça digamos, preparada para encarar desafios, daí você chega no mercado esses desafios não existem, e esses desafios digamos, são muito voltados para aqueles determinados cargos, tipo Auxiliar de Administrativos ,é Auxiliar de Serviços Gerais. Coisas que não estão a par do meu, do nosso potencial.” (JUNIOR)

“Não, não, eu tenho até perfil, porque geralmente depende de como você vai se qualificando. E quando eu ingressei no mercado de trabalho já tinha Ensino Médio completo, e sempre continuei a fazer cursos sendo na área de atendimentos e no que cabe a tecnologia e a informática, e assim continuei

Page 51: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

60

meus estudos, terminei a Graduação e estou fazendo Especialização, e continuo aí não pretendo parar.” (MARCOS)

“Tenho sim, e muito: eu tive AVC. E fiquei com a dificuldade motora no lado direito, e eu fazia tudo com a mão direita, e tá difícil pra mim, antes eu trabalhava, e não consigo arranjar emprego.” (ANTONIO JOSÉ)

“Um pouco. Tenho uma dificuldade não pela própria pessoa, mas sim as próprias empresas, que nos dão dificuldades que nos colocam em dificuldades, por que aqui mesmo no Sine como em algumas empresas nos solicitam, nós deficientes para o mercado de trabalho, e muitas vezes as empresas elas pegam os deficiente pra o trabalho só no tocante da fiscalização, enquanto passa a fiscalização depois jogam os deficientes fora.” (BATISTA)

Diante das falas, pode-se analisar que o preconceito social tem se

configurado, historicamente, como um dos principais entraves para a inclusão da

pessoa com deficiência nos diversos âmbitos da vida social. A discriminação e a

estigmatização ainda é, hoje, um problema que persiste e contribui para que a PCD

permaneça numa situação de exclusão.

Tanaka e Manzini (2005 apud RIBAS, 2007) definem o preconceito como

uma atitude negativa da sociedade perante os indivíduos considerados diferentes,

imperfeitos, estranhos desconhecidos e incapazes. Essas concepções são

construídas a partir de informações errôneas acerca dessas pessoas, adquiridas ao

longo da vida.

Grande parte dos problemas enfrentados pelas pessoas com deficiência é

de origem social. A sociedade é corresponsável pelas dificuldades pelas quais

passam as PCDs, pois embora elas possuam limitações provenientes da deficiência,

como andar, pensar, falar ou ver, as maiores barreiras são impostas pelo meio social

no qual estão inseridas (PASTORES, 2000).

A maneira como a pessoa com deficiência é vista pela sociedade contribui

para aumentar as barreiras e diminuir as oportunidades dadas a ela. Dessa forma,

influenciam na abertura ou não, de espaço no mercado de trabalho (PASTORES,

2000).

Entretanto, esses dois conceitos não devem ser confundidos. Embora a

deficiência provoque uma limitação de ordem motora, sensorial ou sensitiva, ela não

torna a pessoa incapaz. Ao adentrar no mercado de trabalho, a busca por um

Page 52: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

61

emprego revela-se um caminho com muitos obstáculos. Nesse sentido, as pessoas

com deficiência são muitas vezes consideradas incapazes de trabalhar. As

empresas colocam em dúvida o potencial dessas pessoas, por acreditarem que as

limitações provocadas pela deficiência impossibilitam o desempenho de uma função.

Faz-se necessário que as recomendações sejam concretizadas em ações

práticas no mercado de trabalho, pois se apresentam como condições fundamentais

para romper barreiras atitudinais (preconceitos, comportamento discriminatório,

entre outros), em relação à pessoa com deficiência, como também no processo de

seleção, ultrapassando-se, portanto, a concepção de que a acessibilidade se

restringe à remoção de barreiras da estrutura física da empresa.

4.2.2 Contribuição do SINE na inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho

O trabalho realizado pelo Sistema Nacional de emprego (Sine-PI) tem

dado grande contribuição para que a pessoa com deficiência consiga um espaço no

mercado de trabalho formal. As parcerias que o Sine-PI estabelece com

Associações representativas das pessoas com deficiência para a realização de

cursos de qualificação devem ser fortalecidas. Através do projeto “Trabalho para

Todos”, deve-se orientar por alguma das diretrizes propostas por Canziani (2006),

para qualquer política social para pessoas com deficiência, seja qual for a oferta de

bens e serviços, a pessoa com deficiência deve respeitar suas peculiaridades e suas

ações, assim como devem articular a União, os Estados, e os Municípios.

Nesta categoria, identificou-se nas entrevistas com os profissionais que a

contribuição do Sine na inserção da pessoa com deficiência, por ser uma agência de

emprego pública, está relacionada à concentração de dados sobre empresas e

trabalhadores, pois as empresas procuram a agência para fazer o recrutamento dos

trabalhadores, dentro de determinado perfil, que o Sine procura em seu banco de

dados.

Outro profissional relatou que o Sine contribui com todas as ações

sociais, participando de qualquer ação que leve em conta as ações em relação aos

indivíduos. Relatou, ainda, que o Sine se preocupa com a inclusão social,

entendendo que é um processo para a construção de um novo tipo de sociedade,

através de transformações nos ambientes físicos (espaços internos e externos),

Page 53: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

62

devendo ser adaptados os sistemas da sociedade em conformidade com as

necessidades das pessoas com deficiência.

O Sine contribui nesses aspectos, oferecendo trabalho gratuito, onde

todos podem ter acesso, tanto o trabalhador como as empresas, oportunizando para

as pessoas com deficiência a livre e justa concorrência às vagas disponíveis,

cumprindo com o que dispõe a Lei das Cotas. É o que se observa nas falas a seguir:

“É, a gente encaminha candidatos que tenham algum tipo de deficiência, ou seja, deficiências físicas ou intelectual, visual, auditivo e cadeirante, para inserir no mercado de trabalho, contribuindo assim com a ação social, com a inclusão social e no cumprimento de cotas.” (PROFISSIONAL MARIA)

“A contribuição do Sine se dá assim na medida em que nós somos uma agência de emprego pública. Aqui a gente concentra dados sobre trabalhadores, e as empresas nos procuram quando elas querem fazer recrutamento de alguém que tenha um determinado perfil, e a gente vai em busca desses dados que a gente tem. Então, uma agência de emprego tem essa riqueza que são esses trabalhadores, e o que uma empresa pode ter mais importante é o seu capital humano, então, nós temos essas pessoas aqui. O Sine contribui, portanto, em ser uma rede pública, oferece serviços gratuitos, então, a maior parte da população pode ter acesso aos nossos serviços, sem pagar por isso, tanto o trabalhador quanto as empresas, não pagam pelos nossos serviços, e são serviços de fácil acesso, e já que as empresas, elas têm a necessidade de contratação pra poder atender a Lei, é um caminho fácil procurar uma agência de emprego pública, porque elas não vão ter ônus, não vão poder pagar pelos serviços, e elas vão ter, assim, a possibilidade de encontrar uma quantidade boa de trabalhadores que possam concorrer aquela vaga; e já as pessoas também não precisam pagar e têm fácil acesso aos serviços do Sine.” (PROFISSIONAL PATRICIA)

Vale ressaltar que o processo de inserção da pessoa com deficiência no

mercado de trabalho em Teresina não deve ser encarado como uma

responsabilidade do setor público apenas, o trabalho empreendido pelo Sine-PI deve

ser realizado com a soma de esforços da iniciativa privada em conjunto com a

sociedade, assim haverá maiores possibilidades de efetivação do direito de acesso

ao trabalho e também a outros direitos de cidadania, enfim, melhores perspectivas

quanto ao processo de inclusão da pessoa com deficiência.

4.2.3 Processo de capitação de vagas para colocação profissional pelo SINE

A captação de vagas para colocação profissional consiste num conjunto

de ações realizadas por instituições de mediação entre mercado de trabalho e

trabalhador, voltado ao contato com empresas, a fim de que essas tomem

conhecimento da mão de obra disponível, para eventuais contratações. Tal processo

Page 54: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

63

facilita, portanto, o ajuste entre a oferta e a procura de mão de obra (PASTORE,

2000).

Segundo as informações obtidas através dos profissionais da equipe do

Projeto “Trabalho para Todos”, o processo de captação de vagas voltado para a

inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, é realizado de

diferentes formas. São feitas pelos profissionais do Projeto e, em algumas ocasiões,

pelas próprias empresas, ou seja, os profissionais fazem uma visita ou ligam para as

empresas, e nessas visitas a abordagem é direta, o que vem sendo destacado como

a principal estratégia de captação de vagas.

Depois, é feito o recrutamento para as vagas que estão disponíveis nas

empresas, se há a possibilidade de serem disponibilizadas vagas para atender as

pessoas com deficiências que estão cadastradas no SINE, e os que não estão

cadastrados devem procurar a agência para realizar o cadastramento, é o que se

observa nas falas transcritas:

“A captação é o seguinte: nós ligamos para as empresas, perguntamos por as vagas e oferecemos nossos serviços de mão de obra de PCDs e explicamos o nosso trabalho, e quando não somos nós que ligamos para as empresas, elas mesmos nos ligam e oferecem as vagas e, posteriormente, ela me solicita, e quando a gente tem essas vagas em aberto oferecidas por empresas a gente convoca os trabalhadores dentro do perfil solicitado pelas empresas e encaminhamos 3 candidatos para cada empresa, para os deficientes concorrerem a uma vaga. Depois que nós encaminhamos, damos um prazo de quinze a vinte dias pra retornar o resultado e as empresas têm que nos fornecer os resultados. E o trabalhador, ele pode ser encaminhado várias vezes, até que eles possam ser inseridos em uma vaga no mercado de trabalho.” (PROFISSIONAL Maria)

Atualmente, o SINE também divulga suas ações através da mídia, como a

utilização de jornais impressos, televisão, internet, divulgações essas realizadas

para garantir o cumprimento das leis pertinentes aos direitos das pessoas com

deficiência. Esse é um processo de conscientização acerca da capacidade produtiva

desses indivíduos, visando assim alcançar maior espaço de trabalho de PCDs junto

às empresas locais.

“Então o que a gente faz, o processo de captação de vagas, é uma visita as empresas ou as empresas vem até nós aqui no posto Central do Sine ou encaminham ofícios ou encaminham email, ou faz um contato por telefone, e fazemos o recrutamento dessas vagas. Essa captação de vagas são feitas justamente para atender as necessidades da gente sempre ter vagas nas bolsas, mas como tivemos durante esses últimos seis meses uma procura grande das empresas por trabalhadores com deficiência, a gente não tem feito muita captação dessas vagas. Então quando se tem uma procura

Page 55: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

64

grande de trabalhadores a gente faz uma seleção, fazemos o cadastro das pessoas com deficiência, e aqueles que não são cadastrados a gente faz esse cadastro. E depois entramos em contato com as pessoas com deficiência através do telefone, e através do nosso setor faz a intermediação deles.” (PROFISSIONAL, Maria )

Embora as ações de captação de vagas venham produzindo importantes

resultados, essas ainda apresentam fragilidades. Isso porque o processo de

captação de vagas, principalmente através da visita da equipe de profissionais do

Sine-PI às empresas, não deveria se limitar apenas à troca de informações e acertos

sobre as vagas disponibilizadas com visitas, à contratação do trabalhador com

deficiência. Considera-se a captação de vagas como ponto de partida do processo

de busca por postos de trabalho para a contratação das pessoas com deficiência.

Devem atentar para a questão da acessibilidade no ambiente de trabalho

desde a capitação de vagas e contribuir para o processo de eliminação de barreiras

físicas antes mesmo da contratação de PCDs pela empresa. Conforme Bueno

(2008), tal processo, juntamente com a promoção de adaptação no ambiente, são

aspectos importantes a serem considerados e discutidos durante a contratação do

empregado. Os esclarecimentos e orientação sobre as deficiências, assim como,

acerca da acessibilidade no local de trabalho devem ser bastante claros desde os

primeiros contatos com as empresas, o que em geral, facilita a promoção da

contratação das pessoas com deficiência no quadro de funcionários (BUENO, 2008).

Por fim, consideramos que as captações de vagas como ponto de partida

do processo de busca por postos de trabalho para contratação das pessoas com

deficiências devem visar, sobretudo, a “contratação responsável” desde segmento,

acima de tudo, ou seja, observar fatores que compõem o contexto do trabalho da

pessoa com deficiência, tais como: acessibilidade, limites relacionados à deficiência,

adequação à função, salário, entre outros.

4.2.4 Recrutamento e encaminhamento realizado pelo Sine

O processo de recrutamento e encaminhamento de pessoas com

deficiência, de acordo com os profissionais entrevistados, dá-se a partir da oferta de

vagas a esse público. O processo de recrutamento a empresa e a intermediação de

mão de obra, que é o objetivo do Sine-PI. Para participar do processo de seleção é

necessário que primeiramente, a pessoa com deficiência seja cadastrada no Sine-

Page 56: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

65

PI. Assim, ao surgirem vagas, o recrutamento se dá, inicialmente, por meio de

pesquisa realizada no banco de dados da instituição.

Antes de fazer o cruzamento do trabalhador com a empresa e a

intermediação de mão de obra, que é o objetivo do Sine, os trabalhadores com

deficiência que procuram o órgão são cadastrados, constando as informações da

pessoa com deficiência, sua escolaridade, qualificação profissional e o endereço.

Desse momento em diante, a equipe entra em contato com os candidatos

cadastrados que apresentam o perfil estabelecido pela empresa, passando-lhes

informações básicas sobre a função. Havendo interesse por parte dos candidatos,

esses são convocados e encaminhados para a vaga destinada, tendo consigo uma

carta de encaminhamento, um laudo médico comprovando a deficiência e o grau da

deficiência e seu perfil profissional.

Cumpre destacar que a cada vaga solicitada ao Sine-PI, são

encaminhados 3 candidatos para participar do processo de seleção na empresa

solicitante. Dependendo do seu perfil e da estrutura das empresas são contratados,

e é dessa forma em que as pessoas com deficiência são inseridas no mercado de

trabalho, dando a elas a valorização profissional. Esses fatos podem ser observados

na fala abaixo:

“O encaminhamento se dá a partir desse momento: fazemos o recrutamento dessas vagas, fazemos o cadastro dos trabalhadores, mas o cadastro não teria sentido se não tivesse esse recrutamento de vagas, e esse é o objetivo do Sine – fazer essa intermediação de mão de obra. Se faz o cadastro do trabalhador com os dados, e além dos dados pessoais, sobre o grau da deficiência deles, qual o grau de escolaridade, se tem experiência profissional, se são qualificados ou não, mas isso vai depender muito da estrutura da empresa. Daí as empresas, elas dão os critérios de seleção, a relação de escolaridade, tudo vai depender do perfil que a empresa exige, e com tudo isso a gente faz o cruzamento do trabalhador com as empresas e, depois de feito, a gente faz o encaminhamento através de uma carta, essa carta é feita através do Ministério do Trabalho, que tem o nome da empresa, o telefone da empresa e o local pra comparecer e o nome do responsável pela contratação dos trabalhadores. Esse encaminhamento é justamente feito para que o trabalhador se apresente, também levando com ele o seu currículo e o atestado comprovando o grau de sua deficiência, e os critérios de sua disponibilidade física, mental, visual, auditiva e motora, comprovando suas limitações. É para justificar sua contratação.” (PROFISSIONAL PATRÍCIA)

Cumpre destacar, que o Sine-PI pode encaminhar mais candidatos, se a

empresa necessitar de um número maior. O resultado é informado em seguida e a

vaga é preenchida, sendo encerrada a solicitação. Caso não seja selecionado

Page 57: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

66

nenhum dos candidatos encaminhados, a empresa pode solicitar que o Sine-PI

encaminhe mais candidatos, ou encerrar a solicitação

4.2.5 Realização de cursos de capacitação e qualificação profissional destinados às PCDs

A questão da qualificação e capacitação profissional da pessoa com

deficiência é um aspecto que tem sido bastante discutido acerca da inserção no

mercado de trabalho. Embora exista a obrigatoriedade das empresas promoverem a

contratação de mínimos de pessoas com deficiência, em cumprimento às exigências

legais, elas buscam pessoas qualificadas. Os cursos devem, portanto, ser

planejados de acordo com a necessidade do mercado.

Todos os anos, o Sine-PI oferta cursos de qualificação profissional à

população, especificamente para os seus cadastrados são destinadas duas vagas

destes cursos às PCDs, para cada turma formada. Os cursos devem ser planejados

de acordo com a necessidade do mercado. Esse planejamento é realizado pela

equipe da Coordenação de Qualificação do Sine.

Segundo os profissionais que fazem parte do Projeto “Trabalho para

Todos”, tais cursos de capacitação e qualificação profissional no momento não estão

disponíveis, pelas dificuldades encontradas no prédio local, falta da adaptação

necessária para acessibilidade. O Projeto trabalha em parceria com outras

instituições, como a Associação para a Valorização de Pessoas com Deficiência

(Avape), organização filantrópica de assistência social que atua nos direitos e

provimentos à inclusão, à reabilitação e à capacitação profissional das pessoas com

deficiência.

A Avape tem essa parceria de ofertar cursos: tais como informática

básica, atendimento ao público, auxiliar de escritório, entre outros. A qualificação é

concebida como um dos fatores principais na contribuição para a inserção das

pessoas com deficiência no mercado de trabalho. É o que se observa nas falas dos

profissionais entrevistados:

“Bom, no momento aqui no Sine não está tendo cursos disponíveis neste prédio, neste auditório. Por quê? Por que aqui nesse prédio, como você vê, não tem acessibilidade, infelizmente, ou seja, o prédio do Sine não é um prédio público, é um prédio alugado, não se tem uma adaptação necessária, a gente não pode ofertar um curso já limitando acesso a eles, porque um cadeirante não irá ter acesso, porque até chegar ao nosso auditório eles

Page 58: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

67

teriam que subir uma série de escadas, e não tem como, e não se pode fazer isso. O que a gente faz é trabalhar em parceria com a Avape. Lá eles ofertam cursos para pessoas com deficiência, sempre nos mandam material, telefones lá das pessoas que são responsáveis pelos cursos gratuitos, assim como têm esses cursos ofertados pelo Sine para os PCDs estarem se capacitando, se qualificando, e caso aconteça de estar ocorrendo cursos aqui no Sine e têm trabalhadores nossos que tem interesse em fazer o curso e tiverem condições de se locomover até o local do evento, também pode participar. E a Secretaria de Trabalho, da qual a gente faz parte, e com o Estado a gente se reúne e também oferta cursos. São dois caminhos: vai até a Secretaria de Trabalho verificar se tá disponível cursos de qualificação e capacitação profissional.” (PROFISSIONAL PATRÍCIA)

Cumpre registrar que a questão da qualificação profissional da pessoa

com deficiência é um aspecto que tem sido bastante discutido em meio aos debates

acerca da sua inserção no mercado de trabalho. Embora exista a obrigatoriedade de

as empresas promoverem a contratação de um mínimo de pessoas com deficiência,

em cumprimento às exigências legais, essas buscam pessoas qualificadas e que

atendam as normas, mas que também possam se adaptar as suas normas

(MENDONÇA, 2004).

A análise dos depoimentos dos entrevistados demonstra que boa parte de

profissionais PCDs já fizeram cursos de capacitação e qualificação profissional.

Alguns entrevistados especificaram que possuem formação superior, assim como

ensino fundamental e médio, participando de cursinhos profissionalizantes e,

aqueles que ainda podem estudar, manifestam a necessidade de se qualificarem

profissionalmente.

Mas, ainda é elevada a falta de qualificação profissional, principalmente

no Estado do Piauí. Uma boa parte dos PCDs não teve ainda acesso algum a curso

profissionalizante. Esses fatos são descritos nas falas abaixo:

“É de qualificação profissional sim. Eu sou formado em Administração de Empresas e tenho alguns cursinhos paralelos durante o curso da faculdade, e nesses cursinhos de qualificação fui instrutor há dez meses nessa área. Coisas que eu aprendi na faculdade e já repassava.” (JUNIOR)

“Sim, desde atendimento, relações pessoais, venda externas e internas, a como elaborar cartas, memorandos, assim tudo que é mais democrático, nos lugares onde eu tenho atuado, onde eu já atuei, tem sido mais nesse tipo de contexto né. E o último trabalho que eu trabalhei, eu fui coordenador do ProUni e de Fies de uma faculdade.” (MARCOS)

“(...) Ainda não, só meu conhecimento mesmo.” (ANTONIO JOSÉ)

“Sim, já fiz um curso de operador de Telemarketing, tenho um curso de examinador de Trânsito e paguei esses cursos e os resultados não vigorou. E paguei um curso caríssimo feito pelo Detran, e é um curso que nunca

Page 59: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

68

abriu portas para lado nenhum, e queria fazer um curso técnico de segurança do trabalho, não tem um curso técnico destinado as pessoas com deficiência.” (BATISTA)

“Eu nunca fui orientado disso não.” (JOSÉ)

“Não, qualificação não, só alguns que eu fiz pelo Senai, é, assim, mais foi por correspondência, que era o curso de Auxiliar de Escritório, durou um mês, esse curso eu vi por anúncio, daí eu me escrevi, aí eu fiz o curso em casa. O primeiro curso que eu fiz pelo rádio, depois eu fiz um curso de informática, e fiz outro curso de atendimento ao cliente, e só.” (TERESA)

De acordo com Fonseca (2006), as empresas têm alegado que as

pessoas com deficiência, no Brasil, carecem de escolaridade mínima para

atenderem as exigências do mercado de trabalho. A qualificação profissional é de

suma importância na carreira profissional de um indivíduo, principalmente para as

pessoas com deficiência. É uma ferramenta que contribui de forma fundamental para

que sejam concretizadas maiores possibilidades de inserção das pessoas com

deficiência no mercado de trabalho.

Por muitos anos, a qualificação das pessoas com deficiência não foi

tratada de fato, posto que não havia envolvido mais responsabilidade da sociedade,

dos governos, das entidades que trabalham com esse segmento, “somando-se a

tudo isso, a postura das famílias que, em alguns casos insistem em tratá-las como

seres desprotegidos que não têm condições de exercer qualquer atividade produtiva

(BRASIL, 2002, p.13).

E entende-se que a falta qualificação é concebida como um dos principais

fatores que contribuem para que as pessoas com deficiência permaneçam excluídas

do mercado de trabalho. Frente ao exposto, considera-se que a qualificação

profissional é uma ferramenta que contribui de forma fundamental, permitirá maior

possibilidade de inserção de pessoas com deficiência ao pleitearem um posto de

trabalho.

O Sine poderia, entretanto, ter uma atenção maior sobre a oferta desses

cursos, em ambientes de melhor acesso. Esse foi um aspecto bastante enfatizado

nas respostas fornecidas pelos profissionais quanto à qualificação dada aos PCDs,

quando se indagou sobre fatores que dificultam a inserção das pessoas com

deficiência no mercado de trabalho. Portanto, a qualificação profissional de pessoas

com deficiência é uma prática que deve ser reforçada no âmbito da atuação do Sine,

segundo os profissionais que nele atuam.

Page 60: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

69

4.2.6 Contribuição do Projeto “Trabalho para Todos” para a inserção profissional no mercado de trabalho

O projeto “Trabalho para Todos” visa a inserção de pessoas com

deficiência (PCDs) no mercado de trabalho de Teresina. O referido projeto é

executado como forma de contribuir para o cumprimento da Lei n° 8.213/91. Fica

evidente, para quem chega na instituição, o compromisso assumido no âmbito de

atuação do Projeto na divulgação dessa lei, posto que se observa em seu espaço a

existência de cartazes fazendo referência a alguns dos seus artigos.

Nesta categoria, segundo relato dos entrevistados, as pessoas com

deficiência eram mal tratadas e excluídas antes da regulamentação da Lei nº 1.983,

que esclarece sobre a reabilitação profissional e emprego de pessoas com

deficiência. Antes da Constituição Federal de 1988, as pessoas com deficiência

viviam em condições de Vulnerabilidade, eram consideradas pessoas inúteis, que

viviam nas esquinas e nas portas das igrejas pedindo esmolas, sem previsão de um

futuro. Nos dias atuais as pessoas com deficiência são aceitas, procuram condições

para melhorar suas vidas.

Com isso, o Sine, junto com o Projeto “Trabalho para Todos”, abre esses

caminhos para inserir os trabalhadores deficientes no mercado de trabalho, dando a

essas pessoas oportunidade de emprego, mostrando a elas que é um direito que

elas têm, e podem usá-lo. Conforme se observa nas falas abaixo:

“Sim, até algum tempo atrás, antes da regulamentação da lei 1.983, na verdade você via as pessoas com deficiência nas esquinas, nas portas das igrejas mendigando. E, infelizmente, isso ainda acontece, mais em menor grau, agora eles estão estudando, estão indo atrás de algo melhor, e isso era bem comum algum tempo atrás, e isso de alguma forma veio mudar a dignidade dessas. As pessoas dizem que a questão da própria lei que ela é cotista, mais eu acho que tem algumas cotas que precisam funcionar, nem que sejam as prioridades, que elas servem como um projeto de afirmação de dedicação daqueles mais vulneráveis, e assim essa vulnerabilidade das pessoas com deficiência era o que tinha no contexto de uma sociedade que via uma pessoa, ou de cadeira de rodas, ou com uma perna amputada, ou com algum tipo de deficiência, quando as pessoas que viam esse tipo de pessoa tinha preconceito, achavam que aquilo era um castigo etc. Aquelas coisas bem básicas do senso comum, e esse contexto veio mudando, a sociedade veio se modificando a cada momento. Eu analiso o Sine assim, por exemplo: eu já ter sido encaminhado pra um emprego, eu acho que existem falhas, bom, assim, no meu ponto de vista, acho que deveria ter uma fiscalização, no que se refere a adaptação de acordo com a deficiência da pessoa, é importante a contribuição do Sine, mas é preciso melhorar muito, uma fiscalização de como as empresas estão recebendo as pessoas com deficiência.” (MARCOS)

Page 61: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

70

“É, ele contribui dedicando-se a procurar a ajudar o deficiente, obter um espaço e uma oportunidade de emprego.” (BATISTA)

“Contribui sim. Por que a partir do momento em que você é incluído socialmente, o seu perfil profissional muda, você passa a ter contatos com outros profissionais diversos, você passa ter experiências profissionais. É uma análise geral do Sine. A contribuição do Sine na inserção de pessoas com deficiência; na verdade as empresas têm aquela preocupação legal de contratar o deficiente, só porque está na lei eles acham que têm, que têm obrigação de fazer isso, cumprir aquela meta. Você tem cem funcionários e cinco por cento são destinados para os trabalhadores deficientes, no entanto, essa preocupação ela é justamente e exatamente na parte legal. Eles não têm o interesse das empresas no papel de inclusão e justamente o projeto está pra isso. Pra fazer com que as empresas desenvolvam esses interesses, além de cumprir as metas legais, é que eles têm o interesse de contratar pessoas com deficiência que sejam capacitados, que tenha um perfil desejado; então o Sine contribui muito nestes aspectos sociais e também uma vez que você foi contratado por uma empresa você passa a ter amigos, passa a ter uma cadeia de conhecimento.” (JUNIOR)

Pode-se destacar que entre os dispositivos legais existentes, a Lei n°

8.213/91 – Lei de cotas, tem se constituído num importante instrumento de garantia

do direito da pessoa com deficiência ao trabalho. As ações empreendidas pelo poder

público, face ao cumprimento dessa lei, têm possibilitado um maior acesso de

pessoas com deficiência ao mercado de trabalho no Brasil, em Teresina.

Com isso, o Sine, especialmente no Projeto “Trabalho para Todos”,

contribui para a valorização das pessoas com deficiência. O Projeto é de livre

acesso, destinado à inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho,

capacitando-as profissionalmente, dando a elas oportunidades para uma vida

melhor. O Projeto e as empresas possuem uma parceria bem ampla, estando juntos

para fazer valer a lei de cotas, que estabelece o acesso não só ao trabalho, mas a

outros direitos.

Outro aspecto detectado nas falas expostas é que há falhas nesses

sistemas, pois os usuários relatam que a maioria das empresas só insere essas

pessoas no mercado de trabalho pela obrigação existente na Lei de cotas.

Contudo, as falhas são decorrentes do fato de que as empresas têm

obrigação de contratar, mas falta respeito na questão da valorização e aceitação,

principalmente no grau e no tipo da deficiência dos trabalhadores, pois em alguns

casos, os que possuem uma deficiência mais elevada, com locomoção lenta, a

possibilidade de serem incluídos são mínimas, pelo fato de as empresas exigirem

uma deficiência mais leve, com grau de escolaridade maior.

Page 62: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

71

Nesse sentido, há descaso para com as pessoas com deficiência mais

elevada, devendo ser dado mais respeito, pois deficientes são deficientes, e as leis

estão aí para todos aqueles que têm alguma deficiência, seja ela da forma que for.

Conclui-se que o Projeto “Trabalho para Todos”, em parceria com o Sine, contribui

sim para a inserção profissional de pessoas com deficiência no mercado de trabalho,

mas que merece algumas ressalvas para ampliar sua abrangência.

4.2.7 Dificuldades enfrentadas pelo Projeto “Trabalho para Todos”

Uma das dificuldades relatadas durante as entrevistas, pela equipe, em

relação ao Projeto, é a estrutura do ambiente de trabalho, a falta de uma equipe

maior para atender o fluxo de trabalhadores que procuram atendimento. Relataram

que esse fluxo é muito grande, necessitando de uma equipe maior para que possam

atender aos trabalhadores deficientes, bem como, para poderem fazer visitas nas

empresas e realizar a captação das vagas.

Outra dificuldade relatada é sobre a reeducação de algumas empresas. O

papel da equipe do Projeto “Trabalho para Todos” é fazer as visitas às empresas,

orientando, repassando informações para os empregados de como contratar as

pessoas com deficiência, não só pelo fato de que tem que cumprir leis, pois não só

existe solicitação de emprego por conta de fiscalização. Há uma oferta muito grande

de pessoas com deficiência que necessitam trabalhar, conforme destaca o

profissional nas falas abaixo:

“A nossa dificuldade maior é em relação à estrutura do nosso ambiente de trabalho. A equipe hoje, ela só conta com dois estagiários, além da equipe nuclear, que seria a coordenadora, eu e o nosso agente administrativo. A gente se ocupa, a maior parte do tempo, com atendimento aos trabalhadores, dando encaminhamento, e às vezes a gente tem a necessidade de tempo pra que possamos fazer visitas às empresas, pra poder fazer a captação de vagas e, principalmente, orientações na contratação dos trabalhadores com deficiência, porque acontece de empresas contratarem pessoas com deficiência. Porque a lei obriga, mas não estão realmente preparados para receber essas pessoas. Então, a gente tem que fazer esse papel também, de educar, de repassar informações para os empregadores, e a gente quer fazer isso, fazer uma visita externa nas empresas.” (PROFISSIONAL, Maria)

Diante dessa dificuldade, considera-se necessário que a própria

Instituição, o Sine-PI, conscientize-se em relação à contratação de profissionais para

o melhor desenvolvimento do projeto “Trabalho para Todos”. Formar uma equipe

Page 63: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

72

para melhor atendimento e rendimento do projeto, para esse apoio técnico voltado à

acessibilidade das pessoas com deficiência no processo de participação delas em

entrevistas e testes seletivos nas empresas. O ideal é que se ofereçam as vagas, os

candidatos informem antecipadamente as suas necessidades, para participarem do

processo seletivo.

Faz-se necessário, ainda, que tais recomendações se concretizem em

ações práticas no mercado de trabalho, pois se apresentam como condições

fundamentais para romper barreiras atitudinais, tais como: preconceito,

comportamento discriminatório, entre outros, em relação a esse público. Entende-se

que a remoção de barreiras, a promoção de acessibilidade e a eliminação de

preconceitos são medidas práticas necessárias para a efetivação do processo de

inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Porém, essas

medidas não dependem apenas da ação do poder público, mas do conjunto da

sociedade, principalmente dos empresários, que precisam se tornar ativos nesse

processo.

4.2.8 Avaliação do Projeto “Trabalho para Todos”

A avaliação do projeto é realizada anualmente pela equipe responsável

pela diretoria do Sine-PI. Empreende-se, também, processo avaliativo com a

finalidade de levantar o nível de satisfação dos empregadores quanto ao

desempenho das pessoas com deficiência contratadas, que foram encaminhadas

pela equipe do Projeto “Trabalho Para Todos”. Nesta categoria, foi indagado sobre a

avaliação que os PCDs fazem do Projeto “Trabalho para Todos”, se ele tem

contribuído significativamente, através do desenvolvimento de ações de colocação

profissional dessas pessoas.

De acordo com os relatos coletados, o projeto beneficia os sujeitos.

Vejam as falas a seguir:

“Muito bom, muito bom, dá uma boa perspectiva ao deficiente. Nós aqui somos muito bem atendidos, principalmente pelos profissionais que faz parte do projeto, eles exercem um excelente trabalho, pessoas carismáticas, atenciosas, acolhedores, e são preocupados com a gente.” (BATISTA)

“Contribui sim, eu sou cadastrado aqui.” (ANTONIO JOSÉ)

Page 64: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

73

“Olha, eu acho que ele é um projeto muito bom. Apesar de não abranger muito, por que quanto mais você se qualifica, mais o mercado mantém essas contratações para essas pessoas que estão se qualificando. Não sou eu, mas outros amigos que são deficientes já enfrentaram Mestrado e Doutorado, se não for um concurso público, em uma esfera pública. Dificilmente a gente consegue alguma coisa na esfera privada, mas aqui e ali aparecem vagas em bancos, mas é uma seleção muito rápida, só tem mesmo vagas para aqueles empregos que exigem ensino médio completo, curso de informática básico. Infelizmente pra quem tem curso de nível superior não tem.” (MARCOS)

Pode-se perceber nas falas expostas, que a inserção da pessoa com

deficiência é uma problemática complexa, que envolve a transposição de barreiras

como o preconceito. Assim, o Projeto “Trabalho Para Todos” configura-se como

fundamental. Durante o processo realizado pelo projeto, a realização do

acompanhamento, como forma de identificar as condições de trabalho, a satisfação

do empregador e da pessoa com deficiência vem contribuindo para dar oportunidade

para as pessoas com deficiência serem inseridas no mercado de trabalho, dando a

esse público chance de se qualificar profissionalmente, possibilitando a aplicação

prática do que garante a Constituição Federal de 1988.

4.2.9 Soluções apontadas para ampliar as possibilidades de inserção de PCDs no mercado de trabalho

Constatou-se que o Projeto “Trabalho para Todos”, desenvolvido pelo

Sine-PI, é de suma importância, pois o acompanhamento profissional oferecido

representa a permanência do trabalhador com deficiência no emprego. A

permanência do trabalhador PCD no emprego é uma questão que está preocupando

a equipe, pois os trabalhadores passam pouco tempo nos empregos. Dentre os

questionamentos relatados pelos profissionais do Projeto, perguntou-se o que

poderiam fazer para solucionar ou tentar amenizar esse problema.

A inserção das pessoas com deficiência é uma problemática complexa,

que envolve a transposição de barreiras como o preconceito. Assim, configura-se

como fundamental, durante o processo realizado pelo Projeto, acompanhamento

que permita identificar as condições de trabalho, a satisfação do empregador e da

pessoa com deficiência. A equipe do projeto reconhece tal importância,

intencionando realizá-la, conforme demonstrado na fala abaixo:

“É pra melhorar a inserção de PCDs. Como eu tenho notado uma rotatividade grande de pessoas com deficiência, por que eles duram dois a 3 meses no

Page 65: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

74

emprego, e fico procurando, me perguntando, onde é que tá o problema? O que tá acontecendo? O que eu posso fazer pra melhorar? É trabalhar com o público que são os trabalhadores deficientes, de ter um momento com eles, ali mesmo no setor da prioridade, porque fica mais fácil pra que possamos abordar sobre o empregador nesse momento. A nossa vontade é de ir até ao empregador. Alguns meses atrás uma empresa fez o recrutamento e nos perguntou se a gente não tinha disponibilidade de ir até a empresa, de ir conversar com os funcionários, de como se faz a contratação, o perfil dos deficientes, ter uma troca de conhecimento, troca de experiência, e fazer essa intermediação, e eu gostei muito da ideia, e não partiu de mim, partiu da empresa, pretendo ir visitar as empresas.” (PROFISSIONAL PATRICIA)

Analisa-se que em razão de a equipe atual do Projeto ser reduzida, de

certa forma dificulta a realização do acompanhamento e monitoramento nas

empresas, junto com os trabalhadores, verificando, assim, as funções dos serviços

de colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

“O que precisa ser feito para melhorar essas possibilidades de inserção é praticamente aumentar a contratação, a manutenção das pessoas com deficiência nos postos de trabalho dos seus empregos, e reeducar o empregador, pra receber e contratar esses trabalhadores, e fazer eles entenderem que são obrigados por lei, mas fazer eles entender o por quê eles são obrigados a contratar as pessoas com deficiência pro mercado de trabalho, por que essa necessidade de contratar e educar o meu trabalhador, pra eles saberem que não é só por que são deficientes eles tenham privilégios, é porque todos temos direitos iguais. Mas que não pode simplesmente fechar os olhos e achar que todo o problema é com o empregador. É observar o outro viés, outro lado. Então, além de trabalhar com o trabalhador e com o empregador, como o empregador tem que contratar, por que contratar, é reeducar os meus trabalhadores sobre essa necessidade deles se manterem no seu emprego, pra que o trabalhador vá concorrer uma vaga que interessa, e aumentar as chances de você ser chamado nos empregos. A contribuição do Sine é essa, poder oferecer pro mercado de trabalho uma quantidade boa de trabalhadores pro mercado de trabalho, porque as empresas podem contratar não só trabalhadores do Sine, eles podem procurar outros, porque eles não são obrigados a contratar deficientes só pelo Sine e, sim, pela Lei de cota, mais eles procuram o Sine, é nas Instituições Sociais, tais como o Seid, os Cras, as Associações, mais o Sine é o caminho mais procurado, por conta da mão de obra, temos um banco de dados ótimo, temos em torno de 1.500 PCDs cadastrados entre Teresina e as regiões de Teresina.” (PROFISSIONAL PATRICIA)

Portanto, colocam-se como imprescindíveis as ações do Projeto “Trabalho

para Todos”, por proporcionar uma maior proximidade com as empresas que

empregam atualmente pessoas com deficiência. É neste contexto que a instituição

pretende direcionar a sua atuação, também junto às empresas e, nesse sentido,

coloca-se como fundamental que os profissionais que compõem os serviços de

colocação de pessoas com deficiência estabeleçam uma relação bastante

aproximada com os profissionais da área de recursos humanos das empresas.

Page 66: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

75

E na aproximação com as empresas devem ser ressaltadas as

potencialidades das pessoas com deficiência disponíveis para o mercado de

trabalho. Segundo Pastore (2000), as empresas são atraídas pela linguagem

empresarial, por termos como produtividade.

Page 67: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

76

5 CONCLUSÃO

O objetivo geral do estudo foi analisar a contribuição do Sine na inserção

da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, identificar as ações

predominantes para o processo de obtenção de vagas realizado pelo Sine-PI junto

às empresas voltadas para a contratação de pessoas com deficiência. Conhecer

como ocorrem as ações de convocação de encaminhamento das pessoas com

deficiência, as vagas destinadas pelas empresas a esse público. Analisar as

dificuldades e possibilidades encontradas pelo órgão na condução das ações para a

inserção dos trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho.

O processo de inserção da pessoa com deficiência no mercado de

trabalho conta com aparato legal bem estruturado, o que vem possibilitando, cada

vez mais, a conquista de um espaço no mundo do trabalho. De fato, a construção de

um arcabouço jurídico que assegura o direito ao trabalho das pessoas com

deficiência configurou-se como um avanço para a garantia dos direitos e construção

de sua cidadania.

Embora os direitos estejam estruturados e legitimados legalmente na

Constituição Federal Brasileira/88, com o ideal de garantir a inserção das pessoas

com deficiência, foi um grande passo, haja vista o grande período da História, no

qual os deficientes tiveram que conviver com o abandono, a intolerância, a

segregação social. No entanto, as estratégias governamentais ainda têm caráter

compensatório das desigualdades sociais, ou seja, não mexem na estrutura social e

econômica, na estrutura ideológica e de valores da sociedade, não garantem uma

transformação qualitativa de vida para a grande maioria da população.

Entretanto, deve-se levar em consideração que a inserção da pessoa com

deficiência é dificultada pelo fato de que o preconceito ainda é uma realidade, o que

revela uma visão distorcida da pessoa com deficiência, sendo a sua capacidade de

exercer a atividade laboral questionada. O baixo nível de escolaridade e a falta de

qualificação profissional são apontados como maiores empecilhos na busca de um

emprego, sendo usados como justificativa a não empregabilidade dessas pessoas. A

situação é acentuada pela falta de acessibilidade às pessoas com deficiência, ou

Page 68: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

77

que possuem mobilidade reduzida, e pelo ainda incipiente sistema de habilitação e

reabilitação profissional.

As empresas devem contratar pessoas com deficiência por acreditarem

na capacidade produtiva dessas pessoas, e não por benevolência ou simples

obrigatoriedade legal. Devem, ainda, oferecer treinamentos e programas de

educação para incrementar a qualificação dos empregados com deficiência. Os

trabalhadores que não possuem deficiência devem ser preparados para que tenham

a devida compreensão das peculiaridades das PCDs e, assim, saibam lidar com as

diferenças, com respeito e sem estigmatização. Os ambientes de trabalho devem

ser modificados para se tornem adequados às necessidades do trabalhador com

deficiência.

Outro dilema referente às pessoas com deficiência é a questão da

colocação profissional, que exige que as PCDs estejam qualificadas para atender as

necessidades do mercado de trabalho. Entretanto, a qualificação das pessoas com

deficiência não pode ser vista apenas como um instrumento para se cumprir as

exigências feitas por parte dos empregadores. O acesso à escolarização e à

capacitação profissional das pessoas com deficiência deve ser garantido a partir da

compreensão de que, como qualquer cidadão, a PCD tem direito ao

desenvolvimento de suas potencialidades para atingir sua autorrealização

socioeconômica e cultural.

Considera-se que a unidade de intermediação do Sistema Nacional de

Emprego – Sine-PI, através do Projeto “Trabalho para Todos”, Quanto a ações de

convocação e encaminhamento das pessoas com deficiência, verificou-se que

podem ser advindos das empresas; nesse sentido, ressalta-se que a execução das

ações no âmbito do referido Projeto está muito restrita aos serviços de captação de

vagas e encaminhamento das pessoas com deficiência às empresas.

Para o rompimento das barreiras que se colocam às pessoas com

deficiência, na busca de um emprego (preconceito, a falta de acessibilidade e as

exigências das empresas), é imprescindível que se realize um trabalho de cunho

educativo junto às empresas e à sociedade em geral, para proporcionar

esclarecimentos sobre as deficiências e sobre o processo de inclusão social de

pessoas com deficiência.

Por fim, compreende-se que a instituição de um estruturado arcabouço

jurídico indica o início de um processo de conquistas bastante promissor para o

Page 69: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

78

processo de inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Contudo,

é preciso que, de fato, sejam adotadas medidas práticas que levem em conta a

realidade de desemprego e exclusão social em que se encontram inseridas as

PCDs, assim como o cenário que o mercado de trabalho apresenta na atualidade.

Compreende-se, assim, que esta investigação contribuiu para o

enriquecimento teórico acerca do fenômeno, à medida que possibilitou o

esclarecimento de aspectos que envolvem a discussão da inserção das pessoas

com deficiência no mercado de trabalho privado. Trouxe também uma contribuição

prática, à medida que possibilitou a visualização da efetividade dessas ações e, se

preciso, permitirá seu redimensionamento.

Page 70: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

79

REFERÊNCIAS

ALBORNOZ, S. O que é trabalho. 6. ed. São Paulo: Brasiliense, 2006.

AMIRALIAN, M. L. T. M. Psicologia excepcional. São Paulo: EPU, 1986.

ANTUNES, R. Os caminhos da liofilização organizacional: as formas diferenciadas da reestruturação produtiva no Brasil. Ideias, v.10, 13-24, 2003.

ARANHA, M. S. F. Trabalho, subjetividade, educação. In: Outrasfalas. Belo Horizonte: Escola Sindical 7 de Outubro/CUT, nº 3, p. 54-63, ago. 2003.

ARANHA, M. S. F. A interação social e o desenvolvimento de relações sociais do deficiente, em ambiente integrado. Tese de Doutorado. São Paulo: IPUSP, 1991.

BOLONHINI, R. Portadores de necessidades especiais: as principais prerrogativas dos portadores de necessidades especiais e a legislação brasileira. São Paulo: Editora ARX, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008.

______. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 2005.

______. Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. Dá prioridade de atendimento às pessoas e especifica e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 02.04.2014.

______. Ministério do Trabalho e Emprego (2002). www.mte.gov.br, Estatística, Anuário da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, seção Empregos. Brasília, 31/12/2002.

______. Ministério do Trabalho e Emprego. Convenções da OIT. Brasília: MTE, SIT, 2002.

Page 71: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

80

______. Decreto nº. 3.956, de 08 de outubro de 2001. Promulga sobre a Convenção Inter-americana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2001. Disponível em: http://www2.mre.gov.br/dai/dhumanos_99.htm. Acesso em: 19.04.2014.

______. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 02.04.2014.

______. Decreto 3.289, 15 de dezembro de 1999. Aprova o Plano Geral de Convocação Militar Inicial nas Forças armadas em 2001. Disponível em: http://legislação.planalto.gov.br. Acesso em: 10.04.2014.

______. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Decreto 3.298. Regulamentação da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, disposição sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolidação das normas de proteção, e outras providências. Brasília: CORDE, 1999.

______. Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamentada a Lei n° 7.853, de 20 de outubro de 1989, dispõe sobre a política nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, CORDE, 1999. Disponível em: www.Planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm. Acesso em: 12.05.2014.

______. Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995. Regulamenta o benefício da prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1744.htm. Acesso em: 13.05.2014.

______. Ministério da Saúde. Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/docs/Reso196.doc. Acesso em: 19.03.2012.

______. Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 1991. Disponível em: http://www.cna.org.br/RelacoesTrabalho/Previdencia/Lei8213.htm. Acesso em: 03.04.2014.

______. Lei nº. 8213 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da previdência social e dá outras providências. Brasília, DF: senado Federal, 1991.

Page 72: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

81

BUENO, J. G. S. Educação Especial Brasileira (Segregação do Aluno Diferente). São Paulo: EDU, 1995.

CARVALHO, T. C. M. O papel do Assistente Social na reabilitação física: o desvendar de um trabalho de bastidores na realidade empírica do Centro Integrado de Reabilitação – CEIR. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal do Piauí – UFPI, Teresina: UFPI, 2010.

CHAHAD, J. P. Z. Tendências recentes no mercado de trabalho: pesquisa de emprego e desemprego. São Paulo em Perspectiva, 17, 205-217, 2003.

DANTAS, L.. Histórico de Deficiência, 2011. Disponível em: www.inclusaoopne.blogspot.com200809histórico-de-deficiência.html. Acesso em: 03.05.2014.

FACCI, M. G. D. et al. Psicologia histórico-cultural e educação especial de crianças: do desenvolvimento biológico à apropriação da cultura. Encontro: Revista de Psicologia, São Paulo, v. 13, n. 10, p. 23-35, 2006.

FERREIRA, J. R. Educação especial, inclusão e política educacional: notas brasileiras. In: RODRIGUES, D. (org.). Inclusão e Educação: doze olhares sobre a educação inclusiva. São Paulo: Summus, 2006.

FERRESTER, V. O horror econômico. São Paulo: UNESP, 1997.

FONTENELE, I. C. Assistência Social e controle da pobreza: a gestão dos mínimos sociais. Tese de doutoramento, Universidade do Maranhão. Teresina, 2007.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2007.

GIORDANO, B.W. (D)eficiência e trabalho: analisando suas representações. São Paulo: Annablume, 2000.

HOLANDA, M. N. A. B. O Trabalho em Sentido Ontológico para Marx e Lukács: algumas considerações sobre trabalho e serviço social. In: Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, n. 69, p. 5-29, 2002.

JANNUZZI, G. S. M. A educação do deficiente no Brasil: dos primórdios ao início do século XXI. Campinas: Autores Associados, 2004.

KASSAR, M. C. M. Deficiência múltipla e educação no Brasil: discurso e silêncio dos sujeitos. Campinas: Autores Associados, 1999.

Page 73: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

82

KOVÁCS, I. Emprego flexível em Portugal. Sociologias, 12, 32-67, 2004.

MARX, K. O Capital: crítica da Economia Política. Livro I. vol II. O processo de produção do capital. Trad. Regional do Sant’ Anna. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.

MARX, K; ENGELS. F. A Ideologia Alemã (Feuerbach). Trad. José C Bruni e Marcos Aurélio Nogueira. São Paulo: Hucitec, 1989.

MERANI, A. Estrutura e Dialéctica da Personalidade. Lisboa: Seara Nova, 1976.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo – EDUSP; 2003.

Organização Internacional do Trabalho – OIT. Convenção da Organização Internacional do Trabalho nº 159, 20 de junho de 1983 sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 1983. Disponível em: www.unisc.br/universidade/.../convencoes/convencao_oit.pdf. Acesso em: 15.04.2014.

Organização das Nações Unidas - ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php. Acesso em: 29.04.2014.

PADILHA, Alexandre. Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Resolução CNS 196/96, regimentada e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de dezembro de 1990. Disponível em. www.conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/aquivos/resolucoes/23_out_versao_final_196_ENCEP2012.pdf. Acesso em 20.3.2014.

PEREIRA, C. S.; DEL PRETTE, A.;  DEL PRETTE, Z. A. P. Qual o significado do trabalho para as pessoas com e sem deficiência física? Psico-USF (Impr.) [online]. 2008, vol.13, n.1, pp. 105-114. ISSN 1413-8271.

PEREIRA, S. O. Reabilitação de pessoas com deficiência física no SUS: elementos para um debate sobre integralidade. Salvador Queiroz. 2010.

PESSOTTI, I. Deficiência Mental: da superstição à ciência. São Paulo: Queiroz/EDUSP, 1984.

Page 74: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

83

RIBAS, J. B. C. O que são pessoas deficientes. São Paulo: Brasiliense, 2003. Coleção primeiro passos.SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5. ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003.

SOUSA, C. T; PEREIRA, S. O. A prática do assistente social: conhecimento, instrumentalidade e intervenção profissional. Rio de Janeiro, 2006.

Sistema Nacional de Emprego SINE. Disponível em: www.sine.pi.gov.br.acesso. 02.06.2014.

Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo. SETRE. Disponível em: www.setre2.pi.gov.br.acesso.02.06.14

Page 75: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

84

APÊNDICES

Page 76: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

85

APÊNDICE A - TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

Eu, Maricélia de Sousa Lima, aluna do Curso de Serviço Social do Instituto

Camillo Filho, estou convidando o(a) senhor(a) para participar desta pesquisa que

tem como título: A Contribuição do Sistema Nacional de Emprego – Sine para a

Inserção da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho. O estudo se realiza

no Sine-PI, no período de setembro a novembro de 2012, sob a orientação da profa.

Márcia Valéria Uchôa Arruda. O estudo teve como objetivo geral analisar a

contribuição do Sine na inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Serão selecionados  os participante do grupo do projeto “Trabalho para Todos”

existente no Sine-PI, que é composto por 01 psicóloga e 01 coordenadora, e os

usuários que deste projeto participam. 04 usuários serão entrevistados para a coleta

de dados desta pesquisa. Os dados serão obtidos através da observação simples e

entrevista semiestruturada, as entrevistas foram gravadas e transcritas

posteriormente, para constituírem o material de análise. Sua participação na

pesquisa é voluntária, não havendo, assim, remuneração, tendo o senhor(a) a

liberdade de se recusar a participar ou de desistir em qualquer fase da pesquisa,

sem qualquer  coersão, prejuízo ou desconforto para sua dignidade e integridade

física e material. Sempre que quiser poderá pedir mais informações e

esclarecimentos sobre o projeto ao pesquisador responsável. Sobre as entrevistas,

essas serão realizadas pelo próprio pesquisador, considerando sempre a

disponibilidade e o interesse dos sujeitos. A presente pesquisa irá trazer benefícios

para a ampliação da discussão desta temática, levando conhecimento para os

sujeitos. Em tese, este estudo não apresenta riscos para a integralidade física,

mental, econômica e moral destes sujeitos. Os procedimentos adotados nesta

pesquisa obedecem aos Critérios da Ética em Pesquisa com Seres Humanos,

conforme Resolução nº. 196/96 do Conselho Nacional de Saúde.

Tendo em vista os itens acima apresentados, eu, de forma voluntária, livre e

esclarecida, manifesto meu consentimento em participar da pesquisa.

___________________________________________________________________Assinatura do Participante da Pesquisa

Page 77: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

86

___________________________________________________________________Assinatura do Pesquisador

Telefone do Comitê de Ética: 3122-8815 Telefone do Pesquisador: (86) 81097020

Page 78: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

87

APÊNDICE B - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA PROFISSIONAIS DO

“PROJETO TRABALHO PARA TODOS”

1- Qual a contribuição do Sine na inserção da pessoa com deficiência no mercado

de trabalho?

2- O que é o “Projeto Trabalho para Todos” e quantos usuários fazem parte do

projeto?

3- Quais os benefícios que o projeto oferece para as pessoas com deficiência para

que elas possam ser inseridas no mercado de trabalho?

4- Como é realizado o processo de capitação de vagas para colocação profissional?

5- Como se dá o encaminhamento?

6- Como são realizados os cursos de capacitação e qualificação para os PCDs?

7- A instituição enfrenta alguma dificuldade no programa, no projeto. Fale sobre as

dificuldades.

8- O que poderia ser feito para proporcionar maiores possibilidades de inserção de

PCDs no mercado de trabalho?

Page 79: A CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – PARA A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA-PI

88

APÊNDICE C - ROTEIRO DE ENTREVISTA COM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1- Você tem dificuldade de se inserir no mercado de trabalho?

2- Quais as dificuldades?

3- Sua vida melhorou? Em que aspectos?

4- Você já participou de cursos de qualificação e de capacitação profissional?

Quais?

5- Para você, o curso de capacitação contribui para a inserção no mercado de

trabalho? Em que sentido?

6- Como você avalia o projeto “Trabalho para Todos”? Em que o projeto lhe

beneficiou?

7- Você acha que o projeto “Trabalho para Todos” contribui para a inserção

profissional no mercado de trabalho? Como?