A EMPRESA E O ASSÉDIO MORAL - prefeitura.sp.gov.br · sobre o qual repousa, na verdade, a própria...
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A EMPRESA E O
ASSÉDIO MORAL
Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro
Advogado, mestre em direito do trabalho pela PUC-SP,
coordenador e professor do curso de pós-graduação da Escola
Paulista de Direito - EPD, professor convidado do Curso de
pós-graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do
Campo e professor de Direito Processual e Material do trabalho
da FEDERAL Concursos e do Curso PRAETORIUM e
MARCATO CONCURSOS.
E-mail: [email protected]
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A Empresa e o Dano Moral
Relapsa!
Gordinha! Você precisa ir
pela escada todo dia para
perder peso!
Incompetente!
A Empresa e
o Dano Moral
Não gosto de trabalhar com mulheres .... lugar de mulher é na cozinha!
Se eu tivesse uma irmã com uma bunda dessas nem trabalhava mais...
Vocês não vendem nada são umas p.... Velhas!
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Revista Íntima
Num cubículo de dois metros
quadrados - utilizado para
guardar os produtos de limpeza
da loja - os empregados
ficavam, sozinhos diante de um
fiscal. Muitas vezes, de acordo
com o relato, eram obrigados a
tirar até mesmo as roupas
íntimas em razão da suspeita
de que estivessem escondendo algo no corpo.
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Desfilar com
Tartaruga Embaixo do Braço: Depoimento de uma testemunha
Proc. 01212-2005-021-04-00-6 (RO)
"(...) quando chegava por ultimo era obrigado a desfilar no dia seguinte com a tartaruga debaixo do braço e durante o dia tinha que andar com a tartaruga no painel do caminhão; que isso era determinado pelo supervisou Sauro; que o supervisor do reclamante era o Carlão e por ultimo o Luiz; que o Carlão não usava a tartaruga com seus subordinados, mas usava um martelo e um porrete (...)“
(testemunha Jean Felipe Leal do Prado, fls. 119/120
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Situar o dano moral
no mundo do direito
Responsabilidade Civil - Conceito
RESPONSABILIDADE CIVIL, instituto
sobre o qual repousa, na verdade, a
própria ordem jurídica, cujo objetivo
outro não é senão a manutenção do
equilíbrio nas relações sociais.
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Equilíbrio das
relações sociais
Deveres a. Deveres Primários
gerais – toda a sociedade
específicos – pessoas e coisas determinadas se cumpridos – harmonia
b. Violação do Dever – resulta desequilíbrio = (DANO)
restabelecimento se faz através da reparação do dano
c. Deveres Secundários reparar a violação do dever primário
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Fundamento Legal I
C.F. Art. 5º - inciso X – São Invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Art. 186 CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Fundamento Legal II
Art. 927 CC. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187),
causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
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Fundamento Legal III
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I. ...
II. ...
III. o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
ABRANGÊNCIA
a) danos patrimoniais
b) danos morais
a.1 – danos patrimoniais
perdas e danos
lucros cessantes
a.2 – danos morais
não tem parâmetros objetivos
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Fundamento Legal IV
Art. 421 do Código Civil
Artigo 422 do Código Civil
UMA NOVA ORDEM JURÍDICA – REPELE A ESPERTEZA
Art. 933 do Código Civil As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelo terceiros ali referidos.
Art. 942 Código Civil Parág. Único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
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Dano Moral
CONCEITO
1. “Tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado” (Cahali, Yussef Said. Dano Moral. 2a. ed. Rev. atual. Ampl. São Paulo:Revista dos Tribunais,2000)
2. “...danos morais são aqueles suportados na esfera dos valores da moralidade pessoal ou social,e, como tais, reparáveis, em sua integralidade, no âmbito jurídico (...)”.(BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 2a. ed. Rev. atual. Rio de Janeiro: Forense Universitária,1995)
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Palavras Chaves
alma humana – personalidade – valores reconhecidos pela sociedade – gerar efeitos sobre seu estado psicológico – sofrimento – bens imateriais – personalidade – relações em sociedade.
VISÃO HOLÍSTICA
Resgate do direito do homem na sua integridade.
O estudo deve ser transversarial.
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Disciplinas
SOCIOLOGIA
o homem vive em sociedade
PSICOLOGIA Personalidade
DIREITO regulamenta a conduta do homem na sociedade
FILOSOFIA porque tem o homem como sujeito de reflexão
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Como se identifica
o dano moral?
1. Colocando-se no lugar do outro
2. "não faças aos outros aquilo que não queres para ti",
3. A atitude repudiada pela maioria da sociedade
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Dano Moral no Trabalho Relevância
1. O trabalho é um valor universal..
2. Todos precisamos do trabalho.....
3. O trabalho nos dá projeção social
4. No trabalho estamos (regra geral) 8 hs por dia. (Representada maior parte da vida em vigília)
5. No trabalho estamos: 1. Em relacionamento constante…
1. Em disputa permanente
2. Numa relação de poder
Existem olhares que diminuem, coisificam o outro;
há outros olhares que revivificam, iluminam...
desses olhares, um apessoa sai mais pura, orgulhosa e
como que engrandecida...
Diante de um olhar assim, você não se sente
menosprezado, julgado, medido, mas "aceito", sendo esta
aceitação a condição necessária para que se inicie um
caminho de cura.
Melhor, diante de um olhar como esse você pode sentir-
se "amado", mas amado de maneira não possessiva ou
interesseira, "amado por si gratuitamente...
ESTRANHAMENTE AMADO".
Cuidar do ser: Filon e os Terapeutas de Alexandria
J.Y. Leloup 19
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Como evitar condenações
por assédio moral?
PERGUNTA EQUIVOCADA
COMO PREVENIR???
ATRAVÉS DO DESVELAMENTO DO TEMA conhecimento
AÇÕES AFIRMATIVAS/POSITIVAS criação de uma ouvidoria
criação de um comitê de ética
administração integrada/holística
assistente social bem preparado ou
um cargo de mediador
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Como evitar condenações
por assédio moral?
OUVIDORIA
Colocação de urnas, sigilosas, para colheita de
denúncias, inclusive anônimas
Criada através de um regulamento e um
comprometimento ético da administração no
sentido de que as denúncias serão apuradas
COMITÊ DE ÉTICA
Criado através de um regulamento, integrado por
um número determinado de pessoas (da escolha
da administração) que terá a incumbência de
averiguar a veracidade das denúncias
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ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA/HOLÍSTICA
Departamento de Relações Humanas atento à quantidade
(manter uma estatística) de atestados médicos de
psicólogos e psiquiatras por departamento
CARGO ASSISTENTE SOCIAL/MEDIADOR
Profissional capacitado em mediação/ com habilidade
para localizar e transformar o conflito
Permissão ao médico do trabalho de análise quantitativa
e qualitativa das doenças profissionais e do trabalho
(incluindo as psicossomáticas)
“Os principais problemas com que nos
deparamos não podem ser resolvidos no mesmo
nível de pensamento que tínhamos quando os
criamos” (Einstein)
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Qual a razão de tantos
casos comprovados de
dano moral?
Quando as águas da enchente
derrubam as casas, e o rio transborda
arrasando tudo, quer dizer que há
muitos dias começou a chover na
serra, ainda que não nos déssemos
conta. Eraclio Zepeda
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"Uma pessoa esclarecida
resolve um problema. Uma
pessoa sábia o evita.” Albert Einstein
S A B E D O R I A