A EMPRESA E O ASSÉDIO MORAL - prefeitura.sp.gov.br · sobre o qual repousa, na verdade, a própria...

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1 A EMPRESA E O ASSÉDIO MORAL Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro Advogado, mestre em direito do trabalho pela PUC-SP, coordenador e professor do curso de pós-graduação da Escola Paulista de Direito - EPD, professor convidado do Curso de pós-graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e professor de Direito Processual e Material do trabalho da FEDERAL Concursos e do Curso PRAETORIUM e MARCATO CONCURSOS. E-mail: [email protected]

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A EMPRESA E O

ASSÉDIO MORAL

Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro

Advogado, mestre em direito do trabalho pela PUC-SP,

coordenador e professor do curso de pós-graduação da Escola

Paulista de Direito - EPD, professor convidado do Curso de

pós-graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do

Campo e professor de Direito Processual e Material do trabalho

da FEDERAL Concursos e do Curso PRAETORIUM e

MARCATO CONCURSOS.

E-mail: [email protected]

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A Empresa e o Dano Moral

"É mais fácil explodir um

átomo que um preconceito”

Albert Einstein

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A Empresa e o Dano Moral

Relapsa!

Gordinha! Você precisa ir

pela escada todo dia para

perder peso!

Incompetente!

A Empresa e

o Dano Moral

Não gosto de trabalhar com mulheres .... lugar de mulher é na cozinha!

Se eu tivesse uma irmã com uma bunda dessas nem trabalhava mais...

Vocês não vendem nada são umas p.... Velhas!

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Revista Íntima

Num cubículo de dois metros

quadrados - utilizado para

guardar os produtos de limpeza

da loja - os empregados

ficavam, sozinhos diante de um

fiscal. Muitas vezes, de acordo

com o relato, eram obrigados a

tirar até mesmo as roupas

íntimas em razão da suspeita

de que estivessem escondendo algo no corpo.

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Desfilar com

Tartaruga Embaixo do Braço: Depoimento de uma testemunha

Proc. 01212-2005-021-04-00-6 (RO)

"(...) quando chegava por ultimo era obrigado a desfilar no dia seguinte com a tartaruga debaixo do braço e durante o dia tinha que andar com a tartaruga no painel do caminhão; que isso era determinado pelo supervisou Sauro; que o supervisor do reclamante era o Carlão e por ultimo o Luiz; que o Carlão não usava a tartaruga com seus subordinados, mas usava um martelo e um porrete (...)“

(testemunha Jean Felipe Leal do Prado, fls. 119/120

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Situar o dano moral

no mundo do direito

Responsabilidade Civil - Conceito

RESPONSABILIDADE CIVIL, instituto

sobre o qual repousa, na verdade, a

própria ordem jurídica, cujo objetivo

outro não é senão a manutenção do

equilíbrio nas relações sociais.

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Equilíbrio das

relações sociais

Deveres a. Deveres Primários

gerais – toda a sociedade

específicos – pessoas e coisas determinadas se cumpridos – harmonia

b. Violação do Dever – resulta desequilíbrio = (DANO)

restabelecimento se faz através da reparação do dano

c. Deveres Secundários reparar a violação do dever primário

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Fundamento Legal I

C.F. Art. 5º - inciso X – São Invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Art. 186 CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou

imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,

excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

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Fundamento Legal II

Art. 927 CC. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187),

causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

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Fundamento Legal III

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I. ...

II. ...

III. o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

ABRANGÊNCIA

a) danos patrimoniais

b) danos morais

a.1 – danos patrimoniais

perdas e danos

lucros cessantes

a.2 – danos morais

não tem parâmetros objetivos

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Fundamento Legal IV

Art. 421 do Código Civil

Artigo 422 do Código Civil

UMA NOVA ORDEM JURÍDICA – REPELE A ESPERTEZA

Art. 933 do Código Civil As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelo terceiros ali referidos.

Art. 942 Código Civil Parág. Único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

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Dano Moral

CONCEITO

1. “Tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado” (Cahali, Yussef Said. Dano Moral. 2a. ed. Rev. atual. Ampl. São Paulo:Revista dos Tribunais,2000)

2. “...danos morais são aqueles suportados na esfera dos valores da moralidade pessoal ou social,e, como tais, reparáveis, em sua integralidade, no âmbito jurídico (...)”.(BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 2a. ed. Rev. atual. Rio de Janeiro: Forense Universitária,1995)

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Palavras Chaves

alma humana – personalidade – valores reconhecidos pela sociedade – gerar efeitos sobre seu estado psicológico – sofrimento – bens imateriais – personalidade – relações em sociedade.

VISÃO HOLÍSTICA

Resgate do direito do homem na sua integridade.

O estudo deve ser transversarial.

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Disciplinas

SOCIOLOGIA

o homem vive em sociedade

PSICOLOGIA Personalidade

DIREITO regulamenta a conduta do homem na sociedade

FILOSOFIA porque tem o homem como sujeito de reflexão

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Como se identifica

o dano moral?

1. Colocando-se no lugar do outro

2. "não faças aos outros aquilo que não queres para ti",

3. A atitude repudiada pela maioria da sociedade

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Dano Moral no Trabalho Relevância

1. O trabalho é um valor universal..

2. Todos precisamos do trabalho.....

3. O trabalho nos dá projeção social

4. No trabalho estamos (regra geral) 8 hs por dia. (Representada maior parte da vida em vigília)

5. No trabalho estamos: 1. Em relacionamento constante…

1. Em disputa permanente

2. Numa relação de poder

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Dano típico ou assédio

moral

Existem olhares que diminuem, coisificam o outro;

há outros olhares que revivificam, iluminam...

desses olhares, um apessoa sai mais pura, orgulhosa e

como que engrandecida...

Diante de um olhar assim, você não se sente

menosprezado, julgado, medido, mas "aceito", sendo esta

aceitação a condição necessária para que se inicie um

caminho de cura.

Melhor, diante de um olhar como esse você pode sentir-

se "amado", mas amado de maneira não possessiva ou

interesseira, "amado por si gratuitamente...

ESTRANHAMENTE AMADO".

Cuidar do ser: Filon e os Terapeutas de Alexandria

J.Y. Leloup 19

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Como evitar condenações

por assédio moral?

PERGUNTA EQUIVOCADA

COMO PREVENIR???

ATRAVÉS DO DESVELAMENTO DO TEMA conhecimento

AÇÕES AFIRMATIVAS/POSITIVAS criação de uma ouvidoria

criação de um comitê de ética

administração integrada/holística

assistente social bem preparado ou

um cargo de mediador

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Como evitar condenações

por assédio moral?

OUVIDORIA

Colocação de urnas, sigilosas, para colheita de

denúncias, inclusive anônimas

Criada através de um regulamento e um

comprometimento ético da administração no

sentido de que as denúncias serão apuradas

COMITÊ DE ÉTICA

Criado através de um regulamento, integrado por

um número determinado de pessoas (da escolha

da administração) que terá a incumbência de

averiguar a veracidade das denúncias

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ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA/HOLÍSTICA

Departamento de Relações Humanas atento à quantidade

(manter uma estatística) de atestados médicos de

psicólogos e psiquiatras por departamento

CARGO ASSISTENTE SOCIAL/MEDIADOR

Profissional capacitado em mediação/ com habilidade

para localizar e transformar o conflito

Permissão ao médico do trabalho de análise quantitativa

e qualitativa das doenças profissionais e do trabalho

(incluindo as psicossomáticas)

“Os principais problemas com que nos

deparamos não podem ser resolvidos no mesmo

nível de pensamento que tínhamos quando os

criamos” (Einstein)

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Qual a razão de tantos

casos comprovados de

dano moral?

Quando as águas da enchente

derrubam as casas, e o rio transborda

arrasando tudo, quer dizer que há

muitos dias começou a chover na

serra, ainda que não nos déssemos

conta. Eraclio Zepeda

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"Uma pessoa esclarecida

resolve um problema. Uma

pessoa sábia o evita.” Albert Einstein

S A B E D O R I A

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