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UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATU SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA NA AUDITORIA Por: Lucineide Martins Inácio Orientador Prof: Vilson Sérgio de Carvalho Rio de Janeiro 2006

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UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATU SENSU”

PROJETO A VEZ DO MESTRE

A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA NA AUDITORIA

Por: Lucineide Martins Inácio

Orientador

Prof: Vilson Sérgio de Carvalho

Rio de Janeiro

2006

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

PROJETO A VEZ DO MESTRE

A Importância da Ética na Auditoria

Monografia elaborada com vistas à aprovação no curso de Pós-graduação em Auditoria e Controladoria da Universidade Candido Mendes.

Rio de Janeiro2006

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RESUMO

Todo homem possui um senso ético. A Ética é um elemento vital na produção da realidade social. Existem sempre comportamentos humanos classificáveis sob a ótica do certo e errado, do bem e do mal.Não se pode falar de Auditoria sem se falar de Ética, pois todo trabalho deve ser feito com compromisso e competência. Sabe-se também que existe um conflito de pareceres no campo das práticas ou tecnologias que se apóiam em conhecimentos científicos. Não se pode negar que métodos antes tidos como bons não passam hoje de recursos deficientes perante as conquistas da tecnologia moderna.Do ponto de vista ético, a opinião precisa de definição para que possa merecer crédito perante terceiros. A opinião do Auditor deve obedecer a critérios puramente éticos, se apoiando nas verdades científicas que os documentos lhe oferecem. A Auditoria, como uma tecnologia, não foge a essas circunstâncias.Através das análises bibliográficas solidamente fundamentadas de autores e profissionais bem qualificados, o presente estudo objetivou transmitir os conhecimentos inseridos nos atuais mercados globalizados extremamente competitivos, conscientizando profissionais da importância da Ética na Auditoria.Procurou-se aqui levar a conhecimento aspectos importantes para a formação do profissional Auditor, visando enriquecer e divulgar a linha de conduta a ser seguida, dentro das normas estabelecidas por Lei, a fim de favorecer a sua credibilidade perante as organizações empresariais, tanto na perspectiva humana, como na vertente econômica e social.

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Palavras-chave: Auditoria, Ética, Conduta.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 01

CAPÍTULO I 02

AUDITORIA 021.1Abordagem Histórica 021.2Conceitos Básicos de Auditoria 031.3As Etapas do Processo de Auditoria 03

1.3.1 Planejamento do Trabalho do Auditor 041.4Procedimentos da Auditoria 051.5Diferenças entre Auditoria Interna e Externa 06 1.5.1Normas, Procedimentos e Técnicas da Auditoria Interna_________071.6 Auditoria Externa ou Independente_______________________ 12

1.6.1 A importância da Lei Sarbanes-oxley para a Auditoria 12

CAPÍTULO II 15

ÉTICA E MORAL 152.1Histórico 15

2.1.1 Idade Média 152.1.2 Idade Moderna 16

2.2Etimologia 162.3Definição e Princípios Fundamentais da Ética 16

2.3.1 Classificação da Ética 172.4Comportamento Ético 182.5Moral 18

2.5.1 Diferenças entre Ética e Moral 192.6 Ética Profissional_______________________________________________20

CAPÍTULO III 21

A ÉTICA NA AUDITORIA 213.1Princípios Éticos do Auditor 21

3.1.1 O Código de Ética do Auditor 223.2A Importância da Ética na Auditoria 253.3Ética e Auditoria no Século XXI 27

CONCLUSÃO 29

BIBLIOGRAFIA 30

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INTRODUÇÃO

Os Auditores precisam seguir normas; as normas de que se fala também têm

relação com o que chamam-se valores morais; não basta seguir as normas técnicas,

estamos falando também de Ética, os Auditores são responsáveis não só perante a

administração da organização a que prestam serviços, mas também perante muitos

usuários das atividades dessa organização.

Esses usuários manifestam sua fé no Auditor, individualmente, assim como

na profissão de Auditor. Suas atitudes devem conduzir-se de modo a justificar essa

confiança.

O Auditor deve sempre ter responsabilidade máxima, mesmo quando a

expressão do que se tem a opinar é mínima.

Baseada em tais informações, a presente monografia vai enfatizar a

importância da Ética na Auditoria, assim como as condutas e posturas profissionais

adotadas, a fim de garantir mais transparência nas informações financeiras, não só

às empresas, mas aos profissionais do setor.

O estudo aborda também, tópicos importantes como: a análise do ambiente

de negócios; as diferenças entre Ética e Moral; a importância de um planejamento

estratégico para controle das decisões empresariais; as leis pertinentes ao assunto;

entre outros.

Sendo assim, espera-se contribuir positivamente para o entendimento da

importância da Ética e da Moral, como ferramentas de avaliação de desempenho

dinâmico e eficaz, a fim de diminuir os riscos inerentes aos trabalhos, e dar

credibilidade aos pareceres da Auditoria.

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CAPÍTULO I

AUDITORIA

1.1- Abordagem Histórica.

Segundo (ATTIÊ, 1979), consta que DARIO I, já no séc. V A.C., tinha a seu

serviço os sátrapas, um grupo de pessoas denominado "olhos e ouvidos do Rei",

com a atividade de visitar e inspecionar as províncias do então vasto Império Persa,

trazendo ao governo central informações sobre as impropriedades praticadas pelos

governantes locais. No séc. XIX, após o surgimento dos peritos contadores, a

profissão de auditor foi reconhecida, primeiramente na Inglaterra e depois, nos EUA.

Em linhas gerais, podemos definir auditoria como sendo o estudo e avaliação,

dentro das estruturas organizacionais, de:

transações, procedimentos, operações e demonstrações financeiras

pertinentes, apresentadas pelos setores de contabilidade;

procedimentos e controles operacionais; e

funcionamento e segurança dos sistemas informatizados de suporte.

Na MB, os dois primeiros itens relacionados são de responsabilidade da

DCoM, ficando o último a cargo da DAdM.

Pode-se, ainda, conceituar os auditores, em relação à organização auditada,

como:

Auditores Internos: quando pertencem aos quadros da organização

auditada; são responsáveis pela fiscalizacão interna e devem ocupar posição de

assessoria na estrutura organizacional, reportando-se aos níveis mais elevados na

hierarquia administrativa;

Auditores Externos: ou "auditores independentes", quando profissionais

autônomos ou integrantes de empresas especializadas em serviços de auditoria, ou

de órgãos governamentais e Cortes de Contas, sem nenhum vínculo com a

organização auditada (ATTIÊ, 1979)

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1.2 - Conceitos Básicos da Auditoria.

Numa definição geral pode-se afirmar que Auditoria e a confirmação dos

registros e demonstrações contábeis, obtidos através do exame de todos os

documentos, livros e registros. Os auditores emitem uma opinião de sua precisão,

consistência e conformidade com os padrões contábeis estabelecidos.

Segundo ATTIÊ (1979), a auditoria deve ser compreendida como um conjunto

de ações de assessoramento e consultoria. A verificação de procedimentos e a

validação dos controles internos utilizados pela organização permitem ao profissional

auditor emitir uma opinião de aconselhamento à direção ou ao staff da entidade em

estudo, garantindo precisão e segurança na tomada de decisão.

Muitas vezes o trabalho é executado com a finalidade de atender a interesses

de acionistas, investidores, financiadores e do próprio Estado, ou para cumprir

normas legais que regulam o mercado acionário. É comum, ao término de uma

auditoria, a emissão de um documento formal, conhecido como Parecer da Auditoria,

que serve para publicação junto às Demonstrações Financeiras ou Contábeis, no

encerramento de um período ou do exercício social, por força de exigência da

legislação. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a entidade regulamentadora

da profissão e do exercício profissional, sendo a responsável pela fiscalização do

segmento.

1.3 - As Etapas do Processo de Auditoria.

gerência/ auditor;

planejamento do trabalho;

avalia os sistemas de controles internos, normas e estruturas;

analisa e identifica pontos de riscos constrói o planejamento do trabalho de

auditoria;

efetua a revisão analítica (trabalho de campo);

executa os demais procedimentos de auditoria previsto no programa;

colhe e avalia as evidências (provas);

prepara os papéis de trabalho;

emite o relatório e parecer;

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prepara as recomendações e ações corretivas.

1.3.1 - Planejamento do Trabalho do Auditor.

O planejamento do trabalho é uma das fases mais importante para um

trabalho de auditoria seja ela de natureza contábil, orçamentária, financeira,

patrimonial, administrativa, de gestão, especial ou até em processo de Tomada de

Contas.

O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes que serão objeto

de análise.

Um planejamento adequado não pode prescindir de prever avaliação de

fatores importantes tais como:

Conhecer e avaliar todas as normas da Organização auditada em especial as

relativas a Orçamento Finanças, Patrimônio, Aquisição e movimentação de

Materiais, contratação e prestação de serviços, Gestão de Pessoas (Recursos

Humanos), Atos e Fatos Administrativos e respectivas competência para praticá-lo.

Conhecimento detalhado do sistema contábil e das informações por ela

produzidas.

Avaliação detalhada do Sistema de Controle Internos da Entidade para

certificar-se quanto o seu grau de confiabilidade.

Previsão de utilização de trabalhos de auditores internos.

Identificação dos pontos de Auditoria com grau de riscos mais elevados,

considerando as operações do Órgão.

Definição dos procedimentos para a Revisão Analítica e demais

procedimentos para obtenção de evidências e em especial a extensão do exame.

Definição dos modelos e estrutura dos papéis de trabalho.

Definição de estrutura de pareceres, relatórios e recomendações de ações

corretivas.

Definição de Estratégia de comunicação dos resultados aos clientes dos

serviços, sejam internos ou externos.

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1.4 - Procedimentos da Auditoria.

Os programas de Auditoria constituem-se em um PLANO DE AÇÃO que

serve como guia básico para a realização dos exames, devendo conter os normas,

instruções e roteiros para os trabalhos.

Os objetivos dos programas de Auditoria e os procedimentos devem ser

concebidos levando-se em consideração as características, das atividades da

unidade a ser auditada.

Na elaboração do Programa a equipe de auditores deve para cada trabalho

eleger os procedimentos mais adequados ao trabalho, levando em consideração os

pontos de auditoria abaixo:

1 – Avaliação do Sistema de Controle Interno;

2 – Receitas:

3 – Receitas Orçamentárias

4 – Receitas Extra-Orçamentárias

5 – Consignações e seus Registros Contábeis;

6 – Licitações em todas as suas modalidades:

7 – Concorrência Pública;

8 – Tomada de Preços;

9 – Convite;

10 – Pregão;

11 – Concurso;

12 – Leilão.

13 – Dispensas e inexigibilidade;

14 – Editais, Habilitação, Adjudicação e Publicação;

15 – Contratos, em especial: materiais, serviços e obras;

16– Termos Aditivos: prazos, quantidade;

17 – Registros dos Contratos e Aditivos no Tribunal de Contas

18 – Ordem de Fornecimento:

19 – Materiais de Consumo e Permanente;

20 – Serviços;

21 – Exame de Execução Orçamentária e seus limites – limites fiscais;

22 – Avaliação dos controles financeiros;

23 – Programação Financeira (Art. 8º da LRF);

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24 - Segregação de função (níveis de autorização);

25 - Despesas extra orçamentárias:

26 – Consignações (INSS, ISSQN, IRRF e outras Consignatárias);

27 – Depósitos (valores de terceiros em garantia);

28 – Conciliações bancárias;

29 – Sistema de controle de pagamento a credores (observância dos art. 63,

Lei 4.320/64 e 73, Lei 8.666/93, e da existência de controles eficazes a quem se

deve pagar, o quanto e o que se está pagando).

1.5 - Diferenças entre Auditoria Interna e Externa.

Existem diferenças entre o trabalho do Auditor Externo, profissional

contratado pela organização para a realização do trabalho de forma independente,

sem vínculo empregatício, e o do Auditor Interno, funcionário integrante dos quadros

da empresa. Enquanto este pretende testar a eficiência dos controles internos e dos

sistemas utilizados, o Auditor Externo é um consultor que pode auxiliar na melhor

adequação dos registros contábeis da empresa, inclusive com a emissão do

Parecer, se necessária. O Auditor Interno preocupa-se com o desenvolvimento do

empreendimento da entidade e o Auditor Externo, com a confiabilidade dos

registros.

Embora operando em diferentes graus de profundidade/extensão‚ a auditoria

interna e a auditoria externa têm interesses comuns, daí a conexão existente no

trabalho de ambas. Notadamente no campo contábil, os exames são efetuados,

geralmente, pelos mesmos métodos.

A auditoria externa, em virtude de sua função garantidora no exame de

idedignidade das Demonstrações Financeiras, pode utilizar-se de parte dos serviços

a auditoria interna, sem contudo deixar de cumprir o seu objetivo. Deve, portanto,

coordenar suas ações de modo que seus programas adotem procedimentos

idênticos e impeçam a execução de tarefas repetidas.

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1.5.1 - Normas, Procedimentos e Técnicas da Auditoria Interna.

A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno

ou externo, e de direito privado.

Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo testes de

observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter provas

suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações (Norma 12.1.2.1).

Os testes de observância visam à obtenção de uma razoável segurança de

que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo

funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da Entidade

(Norma 12.1.2.2).

Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência,

exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da

Entidade (Norma 12.1.2.3).

As informações que fundamentam os resultados da auditoria interna são

denominadas de "evidências", que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e

úteis, de modo a fornecerem base sólida para as conclusões e recomendações.

Papéis de Trabalho (Norma 12.1.3).

- Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com

informações e provas coligidas pelo auditor interno que consubstanciam o trabalho

executado.

Fraude e Erro (Norma 12.1.4).

- O termo "fraude" aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de

transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e

demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários;

- O termo "erro" aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção,

desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e

demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto

em termos físicos quanto monetários;

- O auditor interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção

de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre

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quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de

seu trabalho.

Normas de Execução dos Trabalhos (Norma 12.2).

Planejamento da Auditoria Interna (Norma 12.2.1).

- O planejamento do trabalho de auditoria interna compreende os exames

preliminares da Entidade, para definir a amplitude do trabalho a ser realizado de

acordo com as diretivas estabelecidas pela administração;

- O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução

dos trabalhos, especialmente os seguintes:

a) o conhecimento detalhado dos sistemas contábil e de controles internos da

Entidade e seu grau de confiabilidade;

b) a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria interna a

serem aplicados;

c) a existência de Entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no

âmbito dos exames da auditoria interna;

d) o uso do trabalho de especialistas e outros auditores;

e) os ciclos operacionais da Entidade relacionados com volume de transações e

operações;

f) o conhecimento das atividades operacionais da Entidade, como suporte para a

análise eficaz dos procedimentos e sistemas de Contabilidade de Custos que estão

sendo aplicados para acompanhar e controlar o uso e o consumo de recursos,

visando verificar a existência de desvios em relação às rotinas preestabelecidas;

g) o conhecimento da execução orçamentária, tanto operacional como de

investimentos, no sentido de verificar a exatidão de apropriação dos valores, se os

desvios estão sendo controlados e se as conseqüentes ações corretivas estão

sendo aplicadas.

- O auditor interno deve documentar seu planejamento e preparar, por escrito,

o programa de trabalho, detalhando o que for necessário à compreensão dos

procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e

extensão;

- Os programas de trabalho, estruturados de forma a servir como guia e meio

de controle, devem ser revisados e ou atualizados quando necessário.

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Aplicação dos Procedimentos de Auditoria Interna (Norma 12.2.2).

- O auditor interno deve obter, analisar, interpretar e documentar as

informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais para dar suporte aos

resultados de seu trabalho;

- O processo de avaliação das informações contábeis compreende:

a) a obtenção de informações sobre todos os assuntos relacionados com os

objetivos e alcance da auditoria interna. As informações devem ser suficientes,

adequadas, relevantes e úteis no fornecimento de evidências às conclusões e

recomendações da auditoria interna:

1. a informação suficiente é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa

prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno;

2. a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor

evidência alcançável através do uso apropriado das técnicas de auditoria interna;

3. a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e recomendações da

auditoria interna;

4. a informação útil é a que auxilia a Entidade a atingir suas metas.

b) a aplicação dos procedimentos de auditoria interna, incluindo os testes e técnicas

de amostragem, e, onde praticável, deve ser definida antecipadamente e ampliada

ou alterada se as circunstâncias assim o exigirem.

- O processo deve ser supervisionado para alcançar razoável segurança de

que o objetivo do trabalho da auditoria interna está sendo atingido;

- O auditor interno deve adotar procedimentos adequados para assegurar-se

que todas as contingências ativas e passivas relevantes decorrentes de processos

judiciais, reivindicações e reclamações, bem como de lançamentos de tributos e de

contribuições em disputa, foram identificadas e são do conhecimento da

administração da Entidade;

- O auditor interno deve examinar a observância das legislações tributária,

trabalhista e societária das legislações tributária, trabalhista e societária, bem como

o cumprimento de normas reguladoras a que estiver sujeita a Entidade.

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Documentação da Auditoria Interna (Norma 12.2.3).

- O auditor interno deve documentar, através de papéis de trabalho, todos os

elementos significativos dos exames realizados, que evidenciem ter sido a auditoria

interna executada de acordo com as normas aplicáveis;

- Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes

para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e

extensão dos procedimentos de auditoria interna aplicados, bem como do

julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas;

- Os papéis de trabalho devem ser elaborados, organizados e arquivados de

forma sistemática e racional;

- Ao se utilizar análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos, o

auditor interno deve certificar-se de sua exatidão, sempre que integrá-los aos seus

papéis de trabalho.

Amostragem Estatística (Norma 12.2.4).

- Ao determinar a extensão de um teste de auditoria interna de método de

seleção dos itens a serem testados, o auditor interno pode empregar técnicas de

amostragem estatística.

Processamento Eletrônico de Dados – ped (Norma 12.2.5).

- O auditor interno deve dispor de conhecimento suficiente dos recursos de

PED e dos sistemas de processamento da Entidade, a fim de avaliá-los e planejar

adequadamente seu trabalho;

- O uso de técnicas de auditoria interna que demande o emprego de recursos

de PED, requer que o auditor interno as domine completamente, de forma a

implementar os próprios procedimentos ou, se for o caso, orientar, supervisionar e

revisar os trabalhos de especialistas.

Normas Relativas ao Relatório do Auditor Interno (Norma 12.3).

- O relatório é o instrumento técnico pelo qual o auditor interno comunica os

trabalhos realizados, suas conclusões, recomendações e as providências a serem

tomadas pela administração;

- O relatório deve ser redigido com objetividade e imparciabilidade, de forma a

expressar claramente os resultados dos trabalhos realizados;

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- O relatório do auditor interno é confidencial e deve ser apresentado ao

superior imediato ou pessoa autorizada que o tenha solicitado;

- O auditor interno deve, no seu relatório, destacar, quando for o caso, as

áreas não examinadas, informando os motivos pelos quais não as contemplou.

CRC/SP Curso Básico de Auditoria. São Paulo:Atlas, 19

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1.6 - Auditoria Externa ou Independente.

Toda organização deve ter Auditoria Independente para realizar uma auditoria

anual. Deve se reportar diretamente ao Conselho de Administração ou, caso exista,

ao Comitê de Auditoria. Para evitar conflitos de interesse, os auditores

independentes não devem ser membros de Conselhos Fiscais. Devem ser

contratados por período predefinido, podendo ser recontratados após avaliação.

Porém, recomenda-se a rotatividade.

A Auditoria Independente possui como responsabilidades a avaliação dos

controles e procedimentos internos, a análise da veracidade das demonstrações

financeiras e contábeis (considerando deficiências e falhas, questões políticas e

discordâncias) e a avaliação de riscos e fraudes, entre outras. Deve ainda entregar

anualmente uma carta ao Conselho de Administração confirmando sua

independência.

A auditoria independente é uma atividade que utilizando-se de procedimentos

técnicos específicos tem a finalidade de atestar a adequação de um ato ou fato com

o fim de imprimir-lhe características de confiabilidade.

1.6.1 - A importância da Lei Sarbanes-Oxley para a Auditoria.

A Lei Sarbanes-Oxley implementada pela legislatura norte-americana após os

escândalos contábeis ocorridos nos últimos anos está produzindo efeitos

significativos também nas empresas brasileiras. As subsidiárias de empresas

estrangeiras com registro na SEC e as empresas brasileiras com títulos negociados

em bolsas norte-americanas devem se adequar para o cumprimento da referida Lei.

Entre os aspectos mais relevantes dessa legislação estão a responsabilidade

do presidente (CEO) e do diretor financeiro (CFO) na certificação das

demonstrações financeiras (seções 302 e 404). A certificação será suportada pela

eficiência do sistema de controles internos adotados pelas empresas na matriz e em

suas filiais.

Com vasto conhecimento da metodologia de estrutura de controles internos,

amplamente reconhecida pelo mercado mundial denominada COSO, a UniQue pode

auxiliá-lo em duas etapas do processo de avaliação do sistema de controles internos

para a certificação de suas demonstrações financeiras. A primeira é a documentação

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do sistema de controle e a execução de testes de aderência para os controles

internos adotados e a segunda é o monitoramento contínuo da eficiência dos

controles adotados por meio da terceirização parcial ou total da auditoria interna.

A Lei Sarbanes-Oxley Act de 2002 foi em parte concebida para melhorar a

independência da auditoria externa transferindo a responsabilidade do processo de

auditoria, da Gestão para Comitê de Auditoria. Omissa na legislação, contudo, foi

qualquer menção feita à independência do auditor interno. Será que os auditores

internos independentes reportando diretamente ao Comitê de Auditoria terão

alertado o Conselho da Enron, que as responsabilidades colocadas à margem das

demonstrações financeiras, e representadas em bilhões de US$ dólares, poderiam

pôr em risco as suas operações? Terão aqueles mesmos auditores independentes

informado os dirigentes da WorldCom que os seus contabilistas estavam a

capitalizar 11 bilhões de US$ dólares de gastos operacionais? Dá a impressão de

que os gestores nestes casos foram capazes de interceptar tais revelações ou de

restringir o trabalho dos auditores internos. Os legisladores americanos foram

claramente remissos no descuido de referenciarem convenientemente a auditora

interna na lei Sarbanes-Oxley, uma vez que a independência do auditor interno é tão

importante como a do auditor externo.

A auditoria interna representa um elo importante na estrutura de governação

das sociedades. O seu âmbito ultrapassa normalmente o trabalho da auditoria

externa, ao garantir que as políticas das organizações são respeitadas, que os seus

ativos são protegidos e que as suas operações são controladas. Além disso, a

familiarização do auditor interno com os processos, e o conhecimento do

funcionamento interno da organização poderá proporcionar uma visão mais

consciente e informada do que aquela que permitiria ao auditor externo fazê-la.

A amplitude e profundidade adicional da informação que os auditores internos

poderão proporcionar poderá ser apenas assegurada quando a função se mantém

independente. possibilidade de apontar questões que resultaram em valor

acrescentado, tais como preços excessivos em contratos de fornecimento e

ineficiências estruturais.

A governação das sociedades poderá ser claramente prejudicada por falta da

independência da auditoria interna. Poderão não somente surgir conflitos de

interesse no seio da hierarquia da auditoria interna, como poderá também a

informação não chegar aos destinatários de quem mais a necessitam. Sem o acesso

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não filtrado das revelações de auditoria interna, os gestores superiores poderão ser

privados de oportunidades em ganhar eficiência, aumento de eficácia e evitar a

fraude.

À medida que os auditores internos de organizações públicas possam auxiliar

os seus Conselhos e gestores a satisfazerem os requisitos da lei Sarbanes-Oxley,

deverão os mesmos também ter em consideração a necessidade de valorizar a

independência da auditoria interna. Muito embora a manutenção de um

departamento de auditoria interna independente pudesse ultrapassar os requisitos

da lei Sarbanes-Oxley, representa, contudo um elemento importante, embora não

essencial, de uma governação eficaz.

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CAPÍTULO II

ÉTICA E MORAL

2.1 - Histórico.

Não se sabe ao certo como surgiu a ética, mas podemos dizer que surgiu

desde a pré-história, lógico, sem as formalidades do nosso código e regras.

Com o surgimento do pensamento filosófico, podemos dizer que o

comportamento humano passou a ser analisado, questionamentos e suas

justificativas, e com o tempo os filósofos foram criando suas teorias e princípios

para a história da ética sobre o comportamento humano.

Desde que o homem teve de viver em conjunto com outros homens, as

normas de comportamento moral têm sido necessárias para o bem estar do grupo.

Muitas destas normas eram extraídas das religiões existentes, que cheias de

dogmas e tabus impunham uma dose de irracionalidade ao valor moral. Mesmo

entre os chineses, que não possuíam uma religião organizada, havia muitas normas

esotéricas de comportamento ético.

A especulação exotérica começa somente com o pensamento grego.

Sócrates, Platão e Aristóteles são os seus principais representantes. Sócrates dizia

que a virtude é conhecimento; e o vício, é o resultado da ignorância. Então, de

acordo com Sócrates, somente a educação pode tornar o homem moralizado. Platão

estabelece que a vida ética é gradativamente mais elevada pela adequação desta às

idéias (eide) superiores, análogas à forma do bem. Aristóteles deu à ética bases

seguras. Dizia que o fim do homem é a felicidade temporal da vida de conformidade

com a razão, e que a virtude é o caminho dessa felicidade, e esta implica,

fundamentalmente, a liberdade. (NOGUEIRA, 1989).

2.1.1 - Idade média.

Na Idade Média, os valores éticos são condicionados pela religião cristã,

especificamente o Catolicismo. A Patrística e a Escolástica são os seus

representantes. Nesse período, dá-se ênfase à revelação dos livros sagrados. O Pai,

o Filho e o Espírito Santo determinam as normas de conduta. Jesus, que é filho e

Deus ao mesmo tempo, torna-se o grande arauto de uma nova ética, a ética do amor

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ao próximo. Porém, essa ética é conspurcada pelos juízos de valores de seus

representantes, que distorcem a pureza do cristianismo primitivo.

As exortações católicas mantiveram-se por longos anos. Contudo, no século

XVI começou a sofrer a pressão do Protestantismo, ou seja, a reação de algumas

Igrejas às determinações da Igreja de Roma. Para os protestantes, a ética não é

baseada na revelação, mas nos valores éticos, examinados e procurados de per si.

A revelação religiosa pertence à religião. O filósofo ético deve procurar os

fundamentos ontológicos dessa disciplina, tão longe quanto lhe seja possível

alcançar (NOGUEIRA, 1989).

2.1.2 - Idade moderna.

Kant, o quebra tudo, surge nesse contexto. Para Kant a Ética é autônoma e

não heterônoma, isto é, a lei é ditada pela própria consciência moral e não por

qualquer instância alheia ao Eu. Como vemos, Kant dá prosseguimento à

construção da própria moral. Não espera algo de fora. Aquilo que o homem procura

está dentro dele mesmo. Muitos são os filósofos que seguiram Kant. Depois destes,

surgem Scheller (1874-1928), Müller, Ortega y Gasset etc., que penetram na ética

axiológica, ou seja, estuda a ética do ângulo dos valores. (SANTOS, 1965).

2.2 - Etimologia.

De acordo com VALLS (1993), etimologicamente falando, ética vem do grego

"ethos", e tem seu correlato no latim "morale", com o mesmo significado: Conduta,

ou relativo aos costumes. Podemos concluir que etimologicamente ética e moral são

palavras sinônimas.

2.3 - Definição e Princípios Fundamentais da Ética.

Segundo RACHELS (1998), a ética é a ciência da moral e, nas hipóteses dos

códigos, cuida dos procedimentos morais, do comportamento no meio social, no

trato dos costumes.

É a disciplina tradicional da filosofia, também conhecida por filosofia moral,

que enfrenta o problema de saber como devemos viver.

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A área da ética que lida com este problema da forma mais direta é a ética

normativa. A ética normativa ocupa-se em grande medida de dois problemas mais

específicos: O que é agir de uma forma moralmente acertada? O que torna boa ou

valiosa a vida de uma pessoa?

Ao tentar responder a estas perguntas, os filósofos propõem,

respectivamente, teorias da obrigação e teorias do VALOR. As primeiras só

floresceram a partir do séc. XVIII e exprimem-se em princípios, como o

IMPERATIVO CATEGÓRICO de KANT, que nos proporcionam um padrão para

determinar aquilo que é moralmente obrigatório ou permissível fazer. Há dois tipos

fundamentais de teoria da obrigação. Quem pensa que para determinar o que

devemos ou podemos fazer precisamos apenas de avaliar as consequências dos

nossos actos: a melhor opção ética é sempre aquela que dará origem aos melhores

resultados. Quem, como Kant, defende uma ÉTICA DEONTOLÓGICA, julga que a

nossa prioridade enquanto agentes morais é evitar realizar certos tipos de atos —

ou, como dizem alguns deontologistas, respeitar certos DIREITOS.

Cada um de nós tem uma capacidade potencial de produzir o certo e o

errado, de agir ao lado do bem ou ao lado do mal, ou seja, precisamos compreender

que tudo o que é humano nos é peculiar o que significa que precisamos olhar para o

outro com mais compreensividade, sensibilidade e humildade.

2.3.1 - Classificação da ética.

Vários pensadores em diferentes épocas abordaram especificamente

assuntos sobre a ÉTICA: Os pré-socráticos, Aristóteles, os Estóicos, os pensadores

Cristãos (Patrísticos, escolásticos e nominalistas), Kant, Espinoza, Nietzsche, Paul

Tillich etc.

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Segundo VALLS (1993), a ética pode ser classificada em:

Ética Normativa Ética Teleológica Ética Situacional

Ética Moral Ética Imoral Ética Amoral

Baseia-se em princípios e

regras morais fixas

Baseia-se na ética dos fins:

“Os fins justificam os

meios”.

Baseia-se nas

circunstâncias. Tudo é

relativo e temporal.

Ética Profissional e Ética

Religiosa: As regras devem

ser obedecidas.

Ética Econômica: O que

importa é o capital.

Ética Política: Tudo é

possível, pois em política

tudo vale.

2.4 - Comportamento Ético.

A reflexão sobre o ethos leva-nos à prática do amor. O verdadeiro exercício

do amor longe está das proibições e interdições de que a moral propõe. É uma

autodeterminação que envolve a autonomia da vontade na busca da atualização do

ser. Assim, não é agir de qualquer jeito, mas de forma ordenada, generosa, que

promova a pessoa e os direitos do outro, sobretudo quando esses direitos são

espezinhados.

O comportamento ético não consiste exclusivamente em fazer o bem a outrem, mas

em exemplificar em si mesmo o aprendizado recebido. É o exercício da paciência

em todos os momentos da vida, a tolerância para com as faltas alheias, a obediência

aos superiores em uma hierarquia, o silêncio ante uma ofensa recebida.

2.5 - Moral.

Etimologicamente, Moral, do latim mos, mores significa costume, conjuntos de

normas adquiridas pelo homem:

"Moral é a moral prática, é a pratica moral. É moral vivida, são os problemas morais. É a moral reflexa. Os problemas morais, simplesmente morais são restritos, nunca se referindo a generalidade. O problema moral corresponde a singularidade do caso daquela situação, é sempre um problema prático-moral. Os problemas éticos são caracterizados pelas generalidades, são problemas teórico-éticos”.(SILVA, 1982; p. 23).

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Segundo LOPEZ (1997; p. 215), a Moral pode ser conceituada como o

conjunto de regras de conduta consideradas válidas, quer de modo absoluto para

qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determinada. Esse conjunto de

normas, aceito livre e conscientemente, regula o comportamento individual e social

das pessoas. Deste modo, tem-se como moral o conjunto de costumes, normas e

regras de conduta estabelecidas em uma sociedade e cuja obediência é imposta a

seus membros, variando de cultura para cultura e se modifica com o tempo, no

âmbito de uma mesma sociedade.

A pretensa distinção seria a seguinte: a ética seria uma reflexão filosófica sobre a

moral. A moral seria os costumes, os hábitos, os comportamentos dos seres

humanos, as regras de comportamento adaptadas pelas comunidades. Antes de

vermos por que razão esta distinção resulta de confusão, perguntemo-nos: que

ganhamos com ela?

Fazer a distinção entre ética e moral supõe que podemos determinar, sem qualquer

reflexão ou conceitos éticos prévios, quais dos nossos comportamentos pertencem

ao domínio da moral e quais terão de ficar de fora. Mas isso é impossível de fazer,

pelo que a distinção é confusa e na prática indistinta.

2.5.1 - Diferenças entre Ética e Moral.

Embora se utilize os dois termos para expressar as noções do bem e do mal,

convém fazer uma distinção: a Moral é normativa, enquanto a Ética é especulativa. A

Moral, referindo-se aos costumes dos povos nas diversas épocas, é mais

abrangente; a Ética, procurando o nexo entre os meios e os fins dos referidos

costumes, é mais específica. Pode-se dizer, que a Ética é a ciência da Moral.

Ética e Moral distinguem-se, essencialmente, pela especulação da Lei. A

Ética refere-se à norma invariante; a Moral, à variante. Contudo, há uma relação

entre ambas, pois a sistematização da segunda tem íntima relação com a primeira.

O caráter invariante da Lei possibilita-nos questionar: de onde veio? Quem a

ditou? Por que? Com que fim? A resposta dos transcendentalistas é que ela é

heterônoma, isto é, veio de fora do "eu". Deus seria o autor da norma. Liga-se,

assim, Filosofia e Religião. Para os cristãos, as normas éticas estão centradas nos

Dez Mandamentos; a resposta dos imanentistas é que ela é autônoma, isto é, surge

das tensões das circunstâncias. (SANTOS, 1965).

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2.6 – Ética profissional

A profissão é um meio de suprir as necessidades humanas. O profissional

deve procurar exercer a profissão que gosta e que conhece, e não só para ganhar

dinheiro, mas para exercê-la com dedicação, competência técnica, respeito,

confidencialidade, correção de conduta e responsabilidade, correspondendo à

confiança que é depositada no profissional para um futuro de sucesso. Quando

falamos de ética profissional estamos nos referindo a todas as profissões, todo

profissional tem as suas normas, regras, leis e ética.

Muitos definem a ética profissional como um conjunto de normas de conduta

para serem postas em prática em qualquer profissão. Para que haja respeito entre o

próximo, ela atinge qualquer profissão, e assim temos a ética médica, do advogado,

do biólogo, etc.

Ética profissional é parte da ética, é ter consciência, é cumprir com o seu

dever e se tornar livre para agir. O ser humano tem limites, deveres e direitos à

liberdade.

A conduta ética é o cimento que une as partes ao todo, claro está que não se

pode ser Prudente, Justo e Independente se não tivermos uma postura ética na

profissão de auditor ou em qualquer outra profissão.

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CAPÍTULO III

A ÉTICA NA AUDITORIA

3.1 - Princípios Éticos do Auditor.

Segundo MOTA (1998), a função dos Auditores deve ser exercida com estrita

observância aos princípios éticos profissionais fundamentalmente apoiar-se nas

seguintes qualificações pessoais:

1. Auto-Análise

O auditor tem como função avaliar o trabalho elaborado por outro, daí a

importância da autocrítica. Avaliar sempre qual o cenário em que o auditado

escolheu aquela alternativa, constando do papel de trabalho as circunstâncias e

justificativas e optar por aquela prática sob crítica.

2. Imparcialidade

Ao reportar a um fato contábil, financeiro, operacional, administrativo fazê-lo

com a razão e não com o coração. Sendo imparcial, o auditor evita sentimentos ou

influências que possam comprometer a credibilidade da sua opinião sobre os fatos

relatados.

3. Sigilo Profissional

Assuntos de natureza confidencial devem ser socializados apenas com

pessoas autorizadas ou através de relatórios, comunicações às Organizações de

Controle Externo.

Toda informação que chega ao seu conhecimento, por força do seu trabalho,

não pode, jamais, ser invocada em benefício próprio. A confiança violada destrói,

irrevogável e inevitavelmente, a base de todo o serviço profissional.

4. Bom Senso para Revisão

O bom senso deve estribar-se sempre em princípios, tais como:

Tolerância dentro do que é justo;

Abandono de detalhes que não prejudicam o todo;

Serenidade e equilíbrio ao julgar, emitir opinião;

Atitudes que levem o auditor a perceber as virtudes antes dos erros.

5. Autoconfiança

A autoconfiança é o suporte de atitudes positivas.

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O auditor, ao sentir alguma insegurança quanto ao seu conhecimento, deverá

buscar a solução.

6. Sentido Objetivo

O auditor deve evitar o excesso de minúcias que, normalmente, prejudica seu

trabalho. O senso de objetividade se caracteriza pelo não afastamento do objetivo

principal, facilitando, assim, o entendimento pelos clientes do serviço de auditoria.

7. Espírito de Independência

O fato de o auditor estar subordinado a Direção Estratégica da Organização

(Executivo, Secretaria, Órgão) não lhe tira a necessária independência, pois, ela

está mais ligada a pessoa do auditor que a estrutura organizacional.

8. Conhecimento e Informação Qualificada

O auditor deve fundamentar seu trabalho no conhecimento técnico científico,

evitando tópicos sensacionalistas cuja fundamentação não foi efetuada com base

em evidências incontestáveis e nunca desprovida de lastro legal.

A informação deve ser segura, confiável para que o auditor possa

fundamentar suas conclusões.

O auditor deve estar sempre disposto a aumentar seu conhecimento, em

especial sobre o contexto contábil, financeiro, econômico e operacional que envolve

a Organização Auditada.

9. Perspicácia nos Exames

Não bastam os conhecimentos técnicos e culturais se lhe faltar a perspicácia

que é a soma da experiência, humildade, curiosidade e motivação. A perspicácia

não deve ser confundida com a desconfiança, que é péssima companheira, por levar

o Auditor a conclusões injustas.

Uma das características do Auditor perspicaz é a persistência, não

capitulando facilmente diante das limitações no escopo do exame.

3.1.1 - O Código de Ética do Auditor.

O exercício da auditoria interna está sujeito a princípios de ética profissional

que o auditor tem o dever de observar, cumprir e fazer cumprir fielmente, nas suas

relações com a organização, o público em geral, os órgãos e as autoridades

governamentais, as entidades de classe e seus colegas de profissão.

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São postulados básicos da ética profissional1:

Independência profissional; Independência de atitudes e de decisão;

Intransferibilidade de função; Eficiência técnica; Integridade pessoal; Imparcialidade;

Sigilo e discrição; Lealdade à classe.

1. Independência Profissional: O auditor deve concentrar suas atividades

profissionais no exercício da auditoria, nela compreendidas as funções que, por

definição e tradição, lhe são atribuídas pelos usos reconhecidamente aceitos,

abstendo-se de praticar atos ou participar, por qualquer forma, de outras atividades

incompatíveis com seus postulados fundamentais.

2. Independência de Atitudes e Decisões: Embora mantenha vínculo empregatício

com a organização para qual presta serviços, o auditor prestará obediência aos

princípios de ética e observará as normas técnicas e os padrões de auditoria, como

norma de conduta profissional. No desempenho de suas atividades de auditoria,

agirá sempre com absoluta independência e, em quaisquer circunstâncias e sob

pretexto algum, conveniência própria ou de terceiros, condicionará seus atos, suas

atitudes, suas decisões ou pronunciamentos a preceitos outros que não os

postulados da sua profissão.O auditor não poderá direta ou indiretamente, receber

proventos ou recompensas de qualquer natureza de pessoas direta ou indiretamente

interessadas em seu trabalho, exceto seu salário e demais vantagens oficiais

concedidas.

3. Intransferibilidade de Funções: A qualificação de auditor é individual e

intransferível e não se estende a seus subordinados.No exercício da sua atividade

profissional, o auditor agirá em seu nome pessoal, assumindo inteira

responsabilidade técnica pelos serviços de auditoria por ele prestados e, em

nenhuma hipótese, permitirá que outra pessoa o faça em seu nome, salvo prepostos

de sua oficial indicação, quando então responderá solidariamente com eles pelos

respectivos atos.

4. Eficiência Técnica: Tendo em vista os escopos estabelecidos para o serviço de

auditoria, o auditor deverá, previamente, mediante exame adequado, julgar a

viabilidade técnica da sua execução, em termos de prazos, da disponibilidade de

elementos contábeis e comprobatórios e da extensão e complexidade das

1 CRC/SP – Curso Básico de Auditoria. São Paulo: Atlas, 1988.

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verificações auditoriais, assegurando-se de que seu trabalho reúne condições de

satisfatório desempenho técnico.Ao propor planos de trabalho à Alta Administração,

o auditor o fará indicando o alcance, a extensão e as limitações do seu trabalho, de

forma a evitar dúvida ou controvérsia.

O auditor não emitirá relatórios nem dará informações que não resultem de

um adequado exame técnico, segundo as normas e os procedimentos de auditoria

prescritos, observando-se:

a) que o exame tenha sido realizado por ele ou sob sua supervisão;

b) que o relatório seja redigido com objetividade e de maneira a expressar

claramente a sua opinião;

c) que, na ocorrência da falta de dados ou de comprovação, ou ainda de situação

inibitória de um juízo seguro, faça constar as suas ressalvas em seu relatório.

No exercício da sua atividade, o auditor não emitirá relatórios, pareceres,

opiniões ou informações que não se coadunem com os objetivos de auditoria.

5. Integridade Pessoal: Praticará ato de descrédito à sua profissão o auditor que, no

desempenho de suas atribuições profissionais, infringir qualquer das seguintes

normas mínimas:

a) omitir faro importante, dele conhecido mas não evidenciado nas demonstrações

contábeis ou gerenciais, cuja revelação seja necessária para evitar interpretações ou

conclusões errôneas;

b) deixar de relatar ou dissimular irregularidade, informações ou dados incorretos

que estejam contidos nos registros e nas demonstrações contábeis ou gerenciais e

que sejam do seu conhecimento;

c) negligenciar efeitos graves na execução de qualquer trabalho profissional e no

seu respectivo relato;

d) desprezar ou negligenciar a coleta de informações suficientes para elaborar e

sustentar seus pronunciamentos de forma a invalidar ou enfraquecer as proposições

neles contidas;

e) omitir-se sobre desvios, omissões ou desvirtuamentos dos preceitos legais ou

contábeis, ou das normas e procedimentos da organização;

f) Formular opiniões, fornecer informações ou documentos que não traduzam

adequadamente a expressão do seu melhor juízo e que, de qualquer forma, ocultem

ou desvirtuem os fatos, induzindo a interpretações errôneas.

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6. Imparcialidade: O auditor exerce uma judicatura opinitiva quando emite seu

parecer sobre demonstrativos contábeis ou gerenciais, transações, fluxos e sistemas

organizacionais, função esta que lhe impõe absoluta imparcialidade na execução do

trabalho de auditoria, na interpretação dos fatos e nos seus pronunciamentos

conclusivos.As normas sobre imparcialidade devem orientar, basicamente, a

conduta do auditor em todas as suas manifestações e circunstâncias, sendo-lhe

vedado, sob qualquer pretexto, condições e vantagens, tomar partido na

interpretação dos fatos, na disputa de interesses, nos conflitos de partes ou em

qualquer outro evento.O auditor deve condicionar seu comportamento profissional à

evidência da verdade quando, no seu melhor juízo, convenientemente apurada.

7. Sigilo e Discrição: O sigilo profissional é regra mandatória e indeclinável no

exercício da auditoria. O auditor é obrigado a utilizar os dados e as informações do

seu conhecimento tão só e exclusivamente na execução dos serviços que lhe foram

confiados. Salvo determinação legal ou autorização expressa da Alta Administração,

nenhum documento, dados, informações e demonstrações poderão ser fornecidos

ou revelados a terceiros, nem deles poderá utilizar-se do auditor, direta ou

indiretamente, em proveito de interesses pessoais, seus ou de terceiros.A auditoria

não constitui artigo suscetível de promoção pessoal, profissional e comercial. Seu

exercício sujeita-se às normas e aos usos de discrição pertinentes às profissões

liberais.

3.2 - A Importância da Ética na Auditoria.

De acordo com MOTA (1998), a responsabilidade pelo respeito à ética por

parte dos Auditores é fundamental para a plena execução das suas atividades com o

devido profissionalismo que estes trabalhos necessitam.

Baseado na legislação regulamentada pelo CFC2 pode-se perceber que a

ética destes profissionais deve estar presente em todas as etapas, dos trabalhos

desenvolvidos, para que as suas considerações revistam-se da maior qualidade e

confiabilidade, não dando margem a qualquer questionamento quanto à lisura do

produto final dos serviços, que é o laudo ou parecer.

2 Resolução nº 803/96, Código de Ética Profissional do Contabilista.

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O exercício da auditoria interna está sujeito a princípios de ética profissional.

O auditor tem o dever de observar, cumprir e fazer cumprir fielmente, nas suas

relações com a organização, o público em geral, os órgãos e as autoridades

governamentais, as entidades de classe e seus colegas de profissão.

O patrimônio de uma empresa, ou pessoas física, precisa ser entregue à

profissionais responsáveis, Auditores ou Peritos que com responsabilidade devem

desempenhar a função para a qual foram contratados com o máximo de ética. O

respeito à ética por parte dos Auditores e Peritos reveste-se de importância ainda

maior, pois os seus serviços estão sendo contratados por alguém que possui a plena

convicção da neutralidade e fidedignidade dos fatos/transações apuradas por estes

profissionais.

A ética faz parte do código profissional de todas as profissões, porém no caso

específico da auditoria sua importância é significativamente maior, pois o trabalho de

auditoria será utilizado por largos segmentos do mundo empresarial tais como:

investidores, fornecedores , governo (aspecto fiscal) bancos, analistas , sem deixar

de falar de outros grupos, tais como sindicatos e trabalhadores que podem se utilizar

do parecer de auditoria e das demonstrações financeiras auditadas, como um

instrumento técnico de negociação salarial.

Se este parecer estiver errado, os investidores e financiadores de uma

empresa podem ser levados a tomarem decisões erradas que irão afetar seriamente

o patrimônio destes investidores e financiadores.

A questão ética é extremamente importante em auditoria na medida em que

inúmeros problemas podem ocorrer tais como: Relações Profissionais impróprias:

quando existe amizade e relacionamentos antigos e pessoais muito próximos entre

auditor e auditado, o auditor pode vir a tolerar situações ou problemas que deveriam

ser ressaltados no parecer e não o são.

Dependência Econômica: Para não perder um cliente muito importante do

ponto de vista financeiro, as empresas e os auditores podem vir a fazer vista grossa

frente a alguns problemas e deixarem de fazer ressalvas no seu balanço, sobre

possíveis riscos empresariais evidenciados na firma auditada.

Conflitos de Interesses: as empresas de auditoria, no mundo e no Brasil, têm

crescido muito através da prestação de serviços de consultoria trabalhista e tributária

que elas mesmas irão auditar num futuro próximo.

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Alta Rotatividade dos Auditores: embora cobrem honorários elevados, as

empresas de auditoria muitas vezes não remuneram seus profissionais a altura das

suas exigências, há uma alta taxa de rotatividade entre os profissionais de auditoria

e isto provoca não só perda de investimentos em recursos humanos, mas também

na qualidade dos serviços prestados, já que novos profissionais precisam ser

contratados e treinados, muitas vezes durante os trabalhos de auditoria.

3.3 - Ética e Auditoria no Século XXI.

Auditoria tem por objetivo dar a conhecer uma visão atualizada dos mais

importantes problemas que a contabilidade e a auditoria enfrentam ou irão defrontar

no decurso do século XXI.

É preciso discutir e polemizar o papel das ciências empresariais no contexto

da sociedade de conhecimento, em que a ética, a independência e o pensamento

crítico, que serão vetores incontornáveis de desenvolvimento, tanto na perspectiva

humana, como na vertente econômica e social. Apesar das importantes dimensões

técnicas que os saberes de contabilidade, auditoria e outras disciplinas afins têm, é

o comportamento humano, em sociedade, que é o objeto de estudo. É esta a prática

dominante da investigação, que estuda o comportamento dos agentes que

produzem, processam e divulgam a informação, em detrimento de aspectos

excessivamente tecnicistas, ditos neutrais.

O porquê, o princípio da refutação e o poder explicativo devem constituir o

padrão de referência das ciências empresariais do século XXI e o triângulo

constituído pela ética, independência e pensamento crítico, a base da aplicação

correta das normas internacionais da contabilidade e auditoria.

O conhecimento da ética empresarial, e particularmente a ética em

contabilidade e auditoria, são fundamentais para os agentes superarem as

chamadas situações dilemáticas, em que o comportamento moral, no seio das

organizações empresariais e não empresariais, é fundamental no equacionar dos

conflitos de ação quotidianos.

A independência, que pressupõe competência e integridade, são igualmente

condições necessárias na preparação das demonstrações financeiras, pela

característica de bem público que atualmente a informação contabilística e financeira

usufrui. Esta marca distintiva exige aos contabilistas, auditores e outros profissionais

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ligados às organizações, um compromisso com o bem-estar social e um correto

funcionamento das instituições que operam na sociedade, em ordem a obter um

maior grau de eficiência, eficácia e economia na gestão dos recursos e na sua

sustentabilidade.

O pensamento crítico está estritamente relacionado com a independência e a

ética. A estrutura básica de princípios e normas que norteiam a profissão é

extremamente contingencial. A contabilidade e a auditoria, do século XXI, têm, cada

vez mais, uma dimensão específica na problemática do estudo do comportamento

humano, na pluralidade das suas manifestações.

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CONCLUSÃO

No estudo realizado buscou-se verificar o papel da Ética como elemento

principal ao desempenho nas atividades da profissão de Auditor.

Constatou-se que, a ética em auditoria, é fundamental para os agentes

superarem as chamadas situações dilemáticas, em que o comportamento moral, no

seio das organizações empresariais e não empresariais, é fundamental para

solucionar conflitos de ações quotidianas.

Apesar de vivermos em um ambiente de extrema competição entre as

pessoas, independente de serem físicas ou jurídicas, a ética deve ser abordada com

maior ênfase e de forma reflexiva nas faculdades e universidades do Brasil, ao

contrário do que é hoje, onde o assunto é relegado a um segundo plano, muitas

vezes no meio acadêmico é somente lembrado no momento do juramento na sua

formatura.

Pelo que ficou dito pode-se concluir que a auditoria é um processo em

constante evolução e que a ética está sempre presente na formação de todos os

profissionais. Se a ética será deixada de lado ou não vai depender do profissional,

de seus objetivos; se são puramente financeiros, certamente haverá uma tendência

a tentar aumentar sua margem de lucro , mas se o profissional estiver envolvido

com sua profissão, se sua preocupação com a sua classe trabalhadora for além dos

interesses financeiros, certamente ele cumprirá com suas obrigações e levará o

código de ética ao pé da letra, pois, para esse profissional será uma questão de

honra exercer sua profissão com competência, dentro da moral e dos bons

costumes.

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BIBLIOGRAFIA

ATTIÊ, W - "Auditoria: Conceitos e Aplicações", São Paulo, Editora Saraiva, 1979.

Complementar: COOK, John W., Gary,

ÁVILA, F. B. de S.J. Pequena Enciclopédia de Moral e Civismo. Rio de Janeiro,

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