A JUSTIÇA DECIDIU_ Compras Internacionais Abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM Ser Tributadas! _ Blog...
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3/7/2014 A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas! | Blog do Jotacê
http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/ 1/16
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A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 DólaresNÃO PODEM ser tributadas!
Alexandre Prestes | jan 30, 2014 | 508 comentários
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Chegou a hora do BASTA!
A alta carga tributária no Brasil já é fato consumado e todo o brasileiro sabe que tem que trabalhar quase cinco meses do ano só para pagarimpostos. A tão sonhada reforma tributária não sai do papel porque sem a grana dos impostos fica difícil para as autoridades brasileiras continuaremfazendo turismo às nossas custas. Por si só, o excesso de impostos já é o suficiente para irritar o mais zen dos brasileiros. Mas o que irrita mesmoé quando a União se faz de cega só pra arrancar o nosso suado dinheiro.
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No Brasil, não é só a Justiça que é cega
Nós colecionadores, na busca de edições melhores ou de títulos que jamais foram lançados no Brasil, invariavelmente temos que importar. Além dosatrasos e das mercadorias danificadas, ainda temos que pagar a bagatela de 60% de Imposto de Importação (e, em alguns estados, também oICMS) para retirarmos nossos produtos. As isenções são poucas, sendo que a mais conhecida é a de produtos com valores inferiores a US$ 50(produto + frete) enviados de pessoa física para pessoa física. Só que isso, senhoras e senhores, É ILEGAL!
A isenção de cinquenta dólares consta em uma portaria do Ministério da Fazenda (a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em umainstrução normativa da Receita Federal (a Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999). Em ambas, o texto é o seguinte:
Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidosda América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejampessoas físicas.
Disso já tínhamos conhecimento (e faz tempo que nos aplicam essa). Entretanto, o que poucos sabiam (ou lembravam) era do Decreto-Lei Nº1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo 2º,inciso II, lemos o seguinte (os grifos são nossos):
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica efixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos,ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Isso mesmo! Neste decreto-lei não está descrito que o remetente obrigatoriamente deve ser pessoa física, além do valor da isenção ser o dobrodaquele estipulado pela Receita Federal. Ainda há um detalhe essencial: uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a umdecreto-lei, devendo ser, portanto, desconsideradas.
E antes que alguém tenha a impressão de que o Decreto-Lei foi revogado pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995, notem que a lei revoga tãosomente o parágrafo terceiro do Art. 1º do decreto. Os demais artigos seguem valendo até segunda ordem.
Quem ainda tiver alguma dúvida sobre a ilegalidade desta cobrança, deixará de tê-la quando souber que existe jurisprudência a respeito destetema. Em decisão publicada em 05/05/2010 na 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre, o Desembargador Federal Sr. Álvaro Eduardo Junqueirajulgou procedente a isenção de imposto de importação em uma capa de telefone celular com o valor de US$ 21,53. Conforme lemos no voto dodesembargador:
Verifica-se que o Decreto-Lei nº 1.804/80, no art. 2º, II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto deimportação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.
Após, a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoasfísicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares).
Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ouinstrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sidointroduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.
Decisão similar ocorreu no 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, publicada em 14 de agosto de 2013, na qual a Juíza Federal Sra. GabrielaRocha de Lacerda Abreu Arruda julga procedente a isenção do Imposto de Importação em uma compra feita pela internet tendo como destinatáriauma pessoa física. A base legal é exatamente a mesma, como lemos a seguir:
Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federalextrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordemjurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, oremetente também seja pessoa física.
É cediço que o Poder Normativo da Administração Pública, que se expressa por meio de decretos regulamentares, resoluções,portarias, deliberações, instruções e regimentos, não pode contrariar a lei, criando direitos ou imposto restrições que nãoestejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, cabendo ao Judiciário velar pela observância desta garantiaconstitucional (art. 5º, XXXV, CRFB).
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Por fim, o cidadão Richie Ninie também entrou com ação no Juizado Especial Federal de Blumenau contra a União, também pleiteando ocumprimento da lei, e ganhou a causa. Ele inclusive publicou um vídeo no YouTube mostrando a retirada de sua mercadoria nos Correios, sem opagamento do famigerado imposto:
Canal Richie Ninie
É dever do BJC, portanto, conclamar a todos os nossos leitores que porventura forem tributados em compras feitas pela internet com valor (produto+ frete) inferior ao equivalente a 100 dólares a exigir seus direitos.
O primeiro passo é solicitar a revisão da cobrança. O procedimento é o mesmo que já passamos em artigo aqui no BJC. O autor do vídeo acimagentilmente disponibilizou modelos de carta para a revisão para facilitar a vida de quem pedir a revisão:
Modelo para compras abaixo de US$ 50
Modelo para compras abaixo de US$ 100
Caso o fiscal da Receita Federal se recuse a cumprir a lei e retirar a cobrança do tributo, a solução é entrar com ação no Juizado Especial Federal.Para casos como este, não é necessária a presença de advogado. O Richie Ninie também elaborou modelo para entrada de ação no JEF:
Modelo de ação Juizado Especial Federal
Mais uma vez, Richie Ninie presta um enorme serviço aos brasileiros, demonstrando passo a passo como entrar com sua ação no Juizado EspecialFederal:
Canal Richie Ninie
IMPORTANTÍSSIMO: caso o fiscal se recuse a cumprir a lei, é possível encaminhar denúncia ao Ministério Público Federal, uma vez que odesrespeito ao Decreto-Lei nº 1.804 implica no crime de excesso de exação, no qual “o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe oudeveria saber indevido”, punível com 2 a 12 anos de reclusão e multa. Seja como for, é nosso dever como cidadãos exigir que a lei sejacumprida.
Em um país que tem lei que “pega” e lei que “não pega”, é tragicômico perceber que justamente uma lei que nos beneficia é sumariamente ignoradapor aqueles que têm como maior dever cumprir as leis. Por isso, não deixe de fazer a sua parte. O próximo passo seria fazer com que as Amazonsde todo o mundo comecem a cumprir a lei dos 100 dólares (e não a mera portaria) nas remessas com depósito antecipado do tributo. Mas issoainda pode ser considerado um sonho distante se não nos mobilizarmos.
Agora é a nossa vez!
AGORA QUE VOCÊ JÁ LEU TUDO, VEJA TAMBÉM:
Receita Federal responde oficialmente sobre a isenção de encomendas internacionaisTributarista afirma: impostos pagos em encomendas internacionais nos últimos 5 anos podem ser RESTITUÍDOS!
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Tags: featured, Importação, impostos, Receita Federal, tributação
Sobre o autor
Alexandre Prestes era rato de locadora nos anos 80 e nunca se animou a comprar VHS por ser uma mídia de baixa durabilidade. Fã incondicionalda boa música, iniciou em 2003 sua coleção com DVDs musicais; só a partir de 2005 passou a comprar filmes e séries. 2009 foi o ano no qualcomeçou a colecionar filmes em Blu-ray, sendo um entusiasta do formato. A coleção continua crescendo (e o espaço diminuindo), cada vez mais afavor de títulos com maior qualidade técnica e fartura de material adicional.
INACREDITÁVEL!
Correios cobrará
taxa adicional para
encomendas
internacionais
tributadas!
Tributarista afirma:
impostos pagos
em encomendas
internacionais nos
últimos 5 anos
podem ser ...
Encomendas
internacionais
atrasadas: o jogo
de empurra entre a
Receita Federal e
os Correios
VITÓRIA! Mais uma
sentença favorável
no caso da isenção
de tributos em
importações abaixo
de 100 ...
Correios
respondem
oficialmente a
respeito da Taxa
para Despacho
Postal de 12 Reais
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Comentar 564 comentários
Jean Carlo Rosa · Curitiba / Porto Alegre na empresa Oi - Garra Sul
Antes de mais nada, parabéns pelo belo trabalho e pela grande contribuição atoda sociedade Richie Ninie!Comprei um Drone em um site do Reino Unido pelo valor de U$ 71,42, já comfrete. Cerca de 30 dias depois recebi uma carta dos correios informando que elefoi tributado pela Receita Federal no valor de R$ 54,17. Não concordei com acobrança e resolvi me informar melhor!Descobri esta página e segui a risca todas as recomendações Richie Ninie. Fiz orecurso administrativo e dei entrada nos correios, para que fosse encaminhado àReceita Federal. Vejam, apenas troquei as informações dele pelas minha, juntei cópias de Cartãode Crédito e Recibo de compra do Site.Hoje (17/04), dois dias após entrar com o recurso administrativo o Drone foientregue em minha casa sem qualquer cobrança. Para que quiser acompanharcomo foi o drama, o número do objeto para rastreio nos correios éRE645754299SE.Ou seja, a lei apenas foi cumprida!!!Obviamente que para isto, tive um pouco mais de trabalho e tive que aguardarmais dois dias. Contudo pessoal, estamos fazendo valer nossos direitos,
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mais dois dias. Contudo pessoal, estamos fazendo valer nossos direitos,acabando com o "oba, oba" e abuso de poder/autoridade do poder público queestá aqui para nos servir. Precisamos nos unir para termos uma sociedade maisjusta e correta!!! Não aceitem tudo calados ou apenas reclamem em sites e blog!Levantem e vão pra rua lutar pelos nossos direitos!"Não é só pelos R$ 0,20!!!"Parabéns mais uma vez pelo pelo serviço a nossa sociedade Richie!
Responder · Curtir · · Seguir publicação · 17 de abril às 18:12
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172
Mauro Chagas · · Fotógrafo na empresa Mauro Chagas
Fotografias · 120 seguidores
Esta é a prova de que temos direitos é só informar e nãosimplesmente aceitar. Parabéns pra ti que correu atras.
Responder · Curtir · · 18 de abril às 23:54
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13
Victor E. Tainá
Jean, você pode enviar para meu e-mail ([email protected]) orecurso administrativo que você entregou no Correios para que eupossa elaborar o meu? Obrigada!
Responder · Curtir · · 24 de abril às 11:042
Irami Domingos Domingos · Auxiliar Serviços Gerais na empresa
Funcionária Pública Municipal
Jean eu fiz uma compra de 80 dolares você pode enviar para meu e-mail ([email protected]) o recurso administrativo que vocêentregou no Correios para que eu possa elaborar o meu? Obrigada!
Responder · Curtir · · 1 de maio às 16:231
Kit Kitsune · Quem mais comentou · Empreendedora na empresa Do Seu Jeito
me indignou um pouco que quando ele chegou la e se identificou, a mulher falou"ah! esse é o cara do processo", meio que gozando num tom de "ah, foi esse quefez mimimi e pra parar com mimimi pessoal deixou de cobrar tributo".
isso é tom que se fale?
Responder · Curtir · · Seguir publicação · 30 de janeiro às 16:52
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116
Diogo João Gomes · Trabalha na empresa Brasil Telecom Call Center
mimimi, quero comprar em libras, comofassxz?
Responder · Curtir · · 30 de janeiro às 17:297
Gisele Salvador · Quem mais comentou · Universidade Federal de
Santa Catarina
O cara fez certo em exigir seus direitos. Mas ele agora comprou umabriga e uma incomodação que eu não sei se valem o preço doimposto que ele ia pagar. Isso inclui, como já visto, mau atendimentonos correios, e eu suspeito que pode acabar em exame maiscriterioso que o normal em tudo que ele importar, e talvez até osórgãos derrotados na Justiça recorrendo e daqui dez anos ele ter queabsurdamente devolver o valor com juros.
Agora, se homem exigindo seus direitos já tá sendo zoado, imaginamulher, que acham que faz tudo por chilique, barraco ou TPM...
Responder · Curtir · · 30 de janeiro às 21:4047
Luiz Claudio Gomes · · Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
Gisele Salvador kkkkkkkkkkkkk
Responder · Curtir · · 30 de janeiro às 23:09
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Rodrigo Kupfer
salvando essa materia PRA SEMPRE!uma vez fiz uma compra que deu R$103,00 . Aguardando a encomenda chegar fuinotificado com uma taxação de DUZENTOS E DOZE REAIS!!!!!!!Essas tributações são ridiculas. Reclamei e retificaram o valor.
Responder · Curtir · · Seguir publicação · 31 de janeiro às 06:2824
Lucas D'Aloia · · Trabalha na empresa SENAI Jundiaí - “Conde
Alexandre Siciliano”
o que ajuda muito é não comprar nada dos EUA .... aparentemente oque compramos la é mais visado .... ja tive compras de 20 dólares queforam tributadas .... e ja fiz outras com valores bem maiores em siteseuropeus que vieram de boa e sem nenhuma taxa .... isso sem contarque tudo que vem dos EUA demora muito mais pra ser liberado naalfandega
Responder · Curtir · · 31 de janeiro às 06:43
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11
Nando Peres · Supervisor de Projetos na empresa Arte digital
É verdade isso? rs
Responder · Curtir · · 31 de janeiro às 07:271
Ricardo Neto · Quem mais comentou · Completo
Lucas D'Aloia ....não tem fundamento O SEU ARGUMENTO...já tive compras no valor de10 dolares...de 10 libras tributadas....NA VERDADE NÃO EXISTECRITÉRIO PARA A RECEITA TRIBUTAR...ANO PASSADO EFETUEI MAIS DE 50 COMPRAS E FUI TRIBUTADO EM4 COMPRAS - 3 PROVENIENTES DA EUROPA E SOMENTE UMA DOS
3/7/2014 A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas! | Blog do Jotacê
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4 COMPRAS - 3 PROVENIENTES DA EUROPA E SOMENTE UMA DOSESTADOS UNIDOS, EMBORA EU JÁ CONTAVA COM A TRIBUTAÇÃOPELO PRODUTO QUE IMPORTEI...RESUMINDOFORAM MAIS DE 30COMPRAS EM SITES AMERICANOS E SOMENTE UMA TRIBUTAÇÃO.
Responder · Curtir · · 31 de janeiro às 20:057
Ingrid Daim · Quem mais comentou · UVA - Universidade Veiga de Almeida
Já fui taxada por compras de U$ 32,00. Fui aos correios, fiz o contestamento emandei todos os documentos possíveis que constatavam que a compra devia serlivre de tributação pois era abaixo de 50 dólares. Um mês depois volta do Paranáminha mercadoria com a resposta do meu contestamento: Abaixaram de R$28,00 para R$ 12,00. Eu muito puta da vida, mesmo sabendo estar errado, pagueipara receber o produto pois não ia esperar mais um mês... Lamentável! Esperoque dessa vez a lei seja cumprida à nosso favor!
Responder · Curtir · · Seguir publicação · 31 de janeiro às 01:09
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19
Livinha Bruno Amorsemfim · Trabalha na empresa Sindirefeiçõesrj
ah....pqp fui taxado tbem se eu soubesse dessa contestava... :(
Responder · Curtir · · 31 de janeiro às 07:113
Igor Fernandes · · Universidade Unigranrio
Ja fui taxado numa compra de 28 dólares
Responder · Curtir · · 31 de janeiro às 10:42
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2
Alexandre Custódio · Quem mais comentou · Proprietário/Consultor
de TI na empresa Dotcom Informática
Na realidade essa lei dos 50 dólares é só para alguns tipos deprodutos. Se você pesquisar verá isso. Já em relação à essa dos 100dólares, isso sim é uma boa :3
Responder · Curtir · · 31 de janeiro às 15:181
Carlos Eduardo Kania · · União Dinâmica de Faculdades Cataratas
O decreto lei fala que o Ministério da Fazenda PODERÁ dispor sobre isenção ATÉ100 dólares...
Apesar de ser colecionador que sofre com as tributações, creio que a Receitaestá agindo de acordo com a lei... o legislador deixou margem dediscricionariedade para a Receita editar suas Instruções Normativas...
Responder · Curtir · · Seguir publicação · 1 de fevereiro às 08:48
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15
Jean Lavallé · Quem mais comentou · Trabalha na empresa Receita
Federal do Brasil
Nao, o legislador fala que quem irá dispor é o Ministerio da Fazenda. Ainstruçao normativa somente servem para consolidar o que estádescrito na lei.
Responder · Curtir · · 1 de fevereiro às 23:004
Cristina Morgan · Rio de Janeiro
De acordo sobre o valor, mas não me parece que a lei permita àReceita Federal limitar a isenção somente quando o remetente forpessoa física.
Responder · Curtir · · 2 de fevereiro às 09:201
Luiz Felipe Pilling · · Administrador de sistemas na empresa
Terra Networks Brasil S/A
Dentro do link irá averiguar que o MF poderá fixar a classificação ealíquotas em relação ao parágrafo 2 que é:§ 2º A tributação simplificada poderá efetuar-se pela classificaçãogenérica dos bens em um ou mais grupos, aplicando-se alíquotasconstantes ou progressivas em função do valor das remessas, nãosuperiores a 400% (quatrocentos por cento)."O parágrafo terceiro que fala sobre o valor de 100 dólares paraimportação isenta está riscado de forma incorreta, pois como estádescrito ele foi revogado pela Redação dada pela Lei nº 8.383, de1991 e Revogado pela Lei nº 9.001, de 1995, mas eles não podemsobrepujar um Decreto Lei. Ou seja o Decreto é maior que a redação euma normativa.http://www.planalto.gov.br/.../decr.../1965-1988/Del1804.htm
Responder · Curtir · 7 de fevereiro às 11:45
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Sergio Martorelli · · Quem mais comentou · Universidade Estácio de
Sá · 273 seguidores
Grandes bostas. Aí nego compra um monte de coisa lá fora até 100 dólares,chega aqui e os Correios roubam tudo.
Responder · Curtir · · Seguir publicação · 30 de janeiro às 16:22
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13
Johnny Lapís · · Quem mais comentou · Trabalha na
empresa ILUSTRADOR
acho que ja fiz 129 compras internacionais e ainda, o correio não meroubou. so tive problema em 7 por conta da falta de carinho dos correios comminhas compras.
Responder · Curtir · · 30 de janeiro às 16:34
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3/7/2014 A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas! | Blog do Jotacê
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Luiz Claudio Gomes · · Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
Johnny Lapís também já comprei 30 vezes no aliexpress e nuncadeixei de receber minhas coisa, estão chegando perfeitamente comtaxas é claro kkkkkkkkkkkkkkkkk
Responder · Curtir · · 30 de janeiro às 23:13
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7
Danilo Cm · Quem mais comentou · Universidade da Amazônia -
UNAMA
Só roubaram de ti, colega.
Responder · Curtir · · 31 de janeiro às 00:532
Denis Silva · Quem mais comentou · Técnico em Montagem e Manutenção de
Computadores e Sistemas na empresa Autônomo
Vejo aqui comentarios covarde por isso essr país é assim por que esta cheio decovardes, parabéns por ter feito seus direitos valerem, prefiro comprar briga poruma causa certa do que perder dignidade abaixando a cabeça.
Responder · Curtir · · Seguir publicação · 11 de maio às 09:534
João Alberto de Aguiar · Mongaguá
Interessante.
Responder · Curtir · 11 de maio às 22:08
Joao Carlos Jussiani · Trabalha na empresa FRIATEC
Muitíssimo obrigado!!! Quem tem o poder da informação e compartilha, faz destasociedade um lugar melhor. Abraços JJ
Responder · Curtir · · Seguir publicação · 1 de junho às 15:102
Dante Olivares · · Quem mais comentou · Barman na empresa Love
Story · 121 seguidores
Isso, daí quando chegar a sua encomenda e você for lá buscar, faz umaexecução, processa a receita, espera vinte anos, e depois retira seus pininhos...
Responder · Curtir · · Seguir publicação · 30 de janeiro às 16:02
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10
Guilherme Gianello · · Beverly Hills
eles tavam taxando acima de 50 né???
Responder · Curtir · · 30 de janeiro às 16:07
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2
Leonardo Souza · · Quem mais comentou · Trabalha na
empresa Titan Safe
Guilherme Gianello Eles tavam taxando qualquer valor
Responder · Curtir · · 30 de janeiro às 16:12
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29
Rodrigo Lima · Quem mais comentou
Não demora nem uma semana, se lesse antes de comentar ajudariabastante. Se não gosta de ler, pelo menos assista ao vídeo.
Responder · Curtir · · 30 de janeiro às 17:3265
Clecio Mayrink
Quem escreveu esse texto, não sabe nada !
Compras internacionais abaixo de U$ 100 dólares SÃO tributadas sim !
O que ninguém lê e muito menos pesquisa, é que a lei 9001, promulgada peloSarney, REVOGOU (CANCELOU) essa possibilidade.
Portanto pessoal, as compras continuam não sendo tributadas até U$ 50, quandoo objeto é enviado entre pessoas físicas.
Antes de passar a informação à frente, vamos pesquisar a veracidade.
Lei com a revogação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9001.htm#art1
Responder · Curtir · · Seguir publicação · 4 de fevereiro às 10:508
Thiago Silva · · President na empresa Martins Video
E foda a pessoa não ler a matéria e opinar pqp !!! rsrs
Responder · Curtir · · 4 de fevereiro às 14:12
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7
Michel Cavalheiro · · UTFPR
Segundo a pesquisa do amigo Paulo acabou sendo a maior furadaeste artigo.Vejam a seguinte lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del1804.htm#art1
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9001.htm#art1
Ou seja Foi revogado o artigo.Nada de comprar mais de 50 dolares.
Responder · Curtir · · 4 de fevereiro às 17:18
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12
Régis Knechtel · · Coordenador de Gestão de Resíduos na
empresa FIFA World Cup
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Comentários (79)
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· 22 semanas atrás
2014 mal começou e este já é o melhor post do ano!! Já salvei todos os docs aqui.
1 resposta · ativo 21 semanas atrás
· 22 semanas atrás
Ai meu deus. Existe uma luz no final do túnel. o/
· 22 semanas atrás
oba, mais comissão
· 22 semanas atrás
Oh belezura! Nem queria! Abençoado seja este decreto!
· 22 semanas atrás
Mas com a guia paga que recebemos da DHL, quando já pagamos o imposto antecipado, não podemos pedir um reembolso à Receita?
3 respostas · ativo 19 semanas atrás
· 22 semanas atrás
Noticia pra começar bem o ano!!!
· 22 semanas atrás
Li 2 vezes mas tô mais perdido que cego em tiroteio!Quando você faz a revisão de tributação vc usa aquela carta q o bjc disponibilizouno post do Predador ou usa essa que o Richie disponibilizou?E tem várias partes grifadas na carta do Richie que eu não entendi comosubstituir! AJUDA!!!!
· 22 semanas atrás
Grandes bostas. Aí nego compra um monte de coisa lá fora até 100 dólares, chega aqui e os Correios roubam tudo.
· 22 semanas atrás
que materia PHODAPRACARAI essa materia tem q ficar presa no topo do blog nao pode ir pras paginas posteriores
1 resposta · ativo 21 semanas atrás
· 22 semanas atrás
Excelente!!!! Para ficar melhor ainda só falta desencavar um Decreto que force eles a liberarem os pacotes com mais celeridade.
1 resposta · ativo 21 semanas atrás
· 22 semanas atrás
uma pena, pq não vai adiantar nada.. já vi amigos entrando na justiça comum de pequenas causas em 2012.. em setembro.. e a
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Não foi revogado não, Michel Cavalheiro . Olha o artigo segundo da lei!
Responder · Curtir · · 4 de fevereiro às 21:535
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Darth_Tyranus 75p
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Bernardo_sss 47p
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viniciusmatos 77p
primeira audiência foi pra ABRIL 2013.. o que não teve acordo.. e foi feita nova audiência, dessa vez com juiz pra outubro.. ganhou, masdemorou exatos 1 ano e 1 mês!! e pior: ganhoui, e a empresa teve que ressarcir no prazo de 90 dias, ou seja, mais 3 meses.. e sorecebeu esse ano, há 3 semanas atrás...
o problema eh a justiça.. então tem que haver algum jeito de impor a LEI ANTES da receita "avaliar" seu imposto.. a dor de cabeça quevai ser depois disso, o gasto que terá com idas e vindas ao fórum, o tempo gasto, e ainda vai ficar sem a mercadoria por váriosmeses.... não vale, eh arriscado a gastar MAIS do que se pagar o imposto, mesmo que seja ILEGAL...
uma merda isso.. teria que se fazer um abaixo assinado pra que seja cumprida a LEI..
5 respostas · ativo 21 semanas atrás
· 22 semanas atrás
Richie Ninie no caso como a cobrança e indevida seria possível encaminhar denúncia ao Ministério Público Federal, pelo desrespeitoao Decreto-Lei nº 1.804 pelo crime de excesso de exação, e conseguir todo imposto (taxação)ja pago de volta?
· 22 semanas atrás
Estive na mesma agência dos Correios há 2 semanas para retirar uma mercadoria. Será que vale reclamar após pagamento?
1 resposta · ativo 21 semanas atrás
· 22 semanas atrás
Descobri o vídeo a dois dias, até mandei para o Jotacê, e já inclusive ontem pedi revisão de uma tributação de um pedido de 50dólares, citando a ilegalidade de tal taxação a partir do decreto-lei 1.804/80. Espero que todos se mobilizem e façam a lei sercumprida.
· 22 semanas atrás
Lindo saber isso... ainda mais quando minha mãe trabalha no JEC!
· 22 semanas atrás
Excelente notícia. Deveria existir um decreto agora para a receita liberar mais rápido as encomendas e os correios entregá-las semfazer um arremesso à distância. Quase 90 dias esperando meu steelbook do Circulo de Fogo. A FDP da Receita tava fazendo corpo mole e agora a po$$# do correioentra em greve. Este país é uma b%&$#@ mesmo.
1 resposta · ativo 21 semanas atrás
· 22 semanas atrás
Primeiro, a encomenda tem que chegar ao destino. ESTOU ESPERANDO COMPRAS DE NOVEMBRO ATÉ HOJE!!! PODEM VIRTRIBUTADAS OU NÃO!!!
· 22 semanas atrás
Deviam soltar um decreto agora impedindo os vagabundos do governo de aumentar o IOF, tenho certeza q vão fazer isso. Ai ferra devez porque a maioria das compras chegam aqui em casa sem imposto, so pago o IOF do cartão como todos.
1 resposta · ativo 21 semanas atrás
· 22 semanas atrás
As compras antigas, que já paguei imposto cobrado de forma ilegal, eu posso recorrer?
· 21 semanas atrás
Wooooooohooooooooo!!!!! "I belive i can flyyyyyy....... I belive i can touch the sky..."
Oh Yeah!
Ainda bem que em todas as minhas compras só fui taxado uma vez......................, mas também naquela embalagem escandalosaque Amazon enviou............, mas deixa pra lá continuemos o "WOOOOHHHOOO".
· 21 semanas atrás
Tá, eu li tudo direitinho, mas pra descargo de consciência: só quando for enviado de pessoa física, é isso mesmo? Ou seja, sóusufruímos disso comprando de seller da amazon ou no ebay, e olhe lá, porque alguns destes são lojas. Entendi direito?
3/7/2014 A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas! | Blog do Jotacê
http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/ 10/16
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Nelson_bjc 73p
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PedreirodoHawai 63p
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Marcio Neves Machado 109p
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Renan 76p
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1 resposta · ativo 21 semanas atrás
· 21 semanas atrás
Não adianta ficar brigando em 1ª instância. Perda de tempo e dor de cabeça. Tinha que levar o caso logo para um tribunal superiordecidir: STJ ou STF. Aí a fatura estaria liquidada.
1 resposta · ativo 21 semanas atrás
· 21 semanas atrás
Lendo os post percebi algo muito peculiar do brasileiro... como sempre o comodismo fala mais alto! Vamos acordar ? Vamos começara lutar? Não importa se vai dar trabalho. Se todos começarem a ir atrás do seu DIREITO uma hora eles desistem. Alguém ai jáesqueceu das manifestações do ano passado que FEZ A TARIFA DOS ÔNIBUS RECUAREM? Não há vitória sem batalha galera! ATÉQUANDO VAMOS SER OTÁRIOS? ATÉ QUANDO VOCÊ AÍ VAI CONTINUAR PROTESTANDO APENAS EM POST DE BLOGS,FACE E OS CAMBAUS? ATÉ QUANDO VAI FICAR COM SUA BUNDA GORDA ESCREVENDO QUE O NOSSO PAÍS É UM LIXO? Afaca tá ai e vocês querem que cortem pra voces e ponham na boquinha? Não querem um vinho do Porto tb não? Sejam Cidadãos ecomecem a EXERCER E EXIGIR SEUS DIREITOS. VOU DAR UM EXEMPLO DE ALGO QUE FAÇO EM MEU BENEFÍCIO E QUE JÁCONVENCI ALGUNS AMIGOS A FAZEREM O MESMO. PAREM DE COMPRAR CARRO ZERO! E SE COMPRAR SÓ TROQUE-ONO MÍNIMO DAQUI 6 OU 10 ANOS! NEGUINHO COMPRA UM CARRO DE R$ 40.000 E NO ANO SEGUINTE TROCA DE CARRO EPERDE 10, 15 MIL NA DESVALORIZAÇÃO E FICA RECLAMANDO NOS FORUNS, FACE E AOS 4 CANTOS DA INTERNET....OTÁÁÁÁRIOS TEM MAIS QUE SE FU MESMO... CARRO MEU VIRA FERRUGEM MAS NÃO ME SUBMETO Á ESSA CORJA DEAPROVEITADORES QUE SE INSTITUÍU NO NOSSO PAÍS POR CAUSA DOS CIDADÃOS OTARIOS E ACOMODADOS...NÃO SOUO DONO DA VERDADE, MAS COMO DIZ A LETRA DA MÚSICA... A COISA MAIS FEIA É GENTE QUE VIVE CHORANDO DEBARRIGA CHEIA. JOTACÊ, MUITO OBRIGADO PELA INFORMAÇÃO. Com certeja vou brigar pelos meus direitos, nem que eu gasteo triplo com ida e vindas ou o diabo que for.... pois no Brasil já teve guerrilha, com arma e tudo, mas parece que hoje só temos um bando cego, burro e MUDO!
1 resposta · ativo 21 semanas atrás
· 21 semanas atrás
GENTE, como é que isso só surgiu agora? Ninguém sabia dessa lei? Eu nunca tinha ouvido falar dela, fiquei até achando que eraboato.
Ahh, e sobre isso aqui: "O próximo passo seria fazer com que as Amazons de todo o mundo comecem a cumprir a lei dos 100 Dólares(e não a mera portaria) nas remessas com depósito antecipado do tributo. Mas isso ainda pode ser considerado um sonho distante senão nos mobilizarmos."
Será? Pois pelo menos a Amazon.US manda tudo por COURIER, agora. Courier conta como remessa postal?
1 resposta · ativo 21 semanas atrás
· 21 semanas atrás
Bom, o negócio é tentar fazer o esquema na proxima encomenda tributada. Seria legal abrir um topico em compras internacionais pra galera ir colocando as experiencias.
1 resposta · ativo 21 semanas atrás
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