A Nova Alteracao Na Legislacao de Transito Brasileira

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Data: 31/10/2014 1  A nova alteração na legislação de trânsito brasileira:  A Lei 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - prevê, dentre outras disposições, as infrações de natureza administrativa ( infrações de trânsito  ) e as infrações de na tureza penal ( crimes de trânsito  ). Infração de trânsito é a inobservância dos preceitos administrativos de regulação do trânsito previstos no CTB, na legislação complementar  ou em resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito a penalidades e medidas administrativas. De acordo com a Resolução nº 136/2002 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os valores e pontuações para os quatro tipos de infrações são: LEVE: multa de R$ 53,20 e perda de 03(três) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); MÉDIA: multa de R$ 85,13 e perda de 04(quatro) pontos na CNH; GRAVE: multa de R$ 127,69 e 05(cinco) pontos na CNH; GRAVÍSSIMA: multa de R$ 191,54 e 07(sete) pontos na CNH. No mês de Maio de 2014, novas mudanças foram inseridas no CTB, pela Lei Federal nº 12.971/14, (Diário Oficial da União de 09/05/2014) que, a partir de 01/11/2014  , entrará em vigência.  A novidade é que a partir de 01/11/2014, entrará em vigor a Lei Federal nº 12.791/2014, sendo realizada a 21ª alteração do Código de Trânsito Brasileiro, aumentando o rol das infrações de 13  para 14 mandatórias e o valor da penalidade de multa, ou seja, a sanção pecuniária, acrescido de forma significativa, referente às 06(seis) infrações de trânsito.  A Lei Federal n° 12.971/2014 pode ser dividida em duas partes: • Na primeira delas, altera 0 6(seis) infrações de trânsito;  • Na segunda parte, modifica alguns artigos que tratam sobre crimes previstos no CTB.  É importante informar aos motoristas sobre a alteração da legislação de trânsito brasileira em 06(seis) infrações administrativas, cuja Lei Federal nº 12971/14 aumenta o valor referente à penalidade de multa que deverá ser paga pelo condutor que cometer tais infrações de trânsito e acresce a penalidade de suspensão do direito de dirigir em caso de cometimento da infração do art.191 do CTB. • Disputar corrida (art. 173); • Promover ou participar de competição de perícia em manobra de veículo sem permissão (art. 174); • Utilizar de veículo para demonstrar manobra perigosa (art. 175);  • Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos (art.  191); • Ultrapassar outro veículo em locais impróprios (art. 202); • Ultrapassar outro veículo pela contramão em locais impróprios (art. 203).  Insta mencionar as principais mudanças que ocorrerão (a ordem segue, tão somente, a sequência com que tais informações aparecem na nova regulamentação) a partir do dia 01 de Novembro de 2014 na legislação de trânsito brasileira:  ALTERAÇÕES DO CTB   Lei 12.971 de 12 de maio de 2014.

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