A PERÍCIA E OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS · a perÍcia e os portadores de necessidades...

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A PERÍCIA E OS PORTADORES DE A PERÍCIA E OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NECESSIDADES ESPECIAIS XVII CONGRESSO BRASILEIRO DE XVII CONGRESSO BRASILEIRO DE PERÍCIA MÉDICA PERÍCIA MÉDICA “PERÍCIA E JUSTIÇA SOCIAL” “PERÍCIA E JUSTIÇA SOCIAL” Novembro de 2008 Novembro de 2008 MARCO AURÉLIO DA SILVA CESAR MARCO AURÉLIO DA SILVA CESAR

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A PERÍCIA E OS PORTADORES DE A PERÍCIA E OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAISNECESSIDADES ESPECIAIS

XVII CONGRESSO BRASILEIRO DE XVII CONGRESSO BRASILEIRO DE PERÍCIA MÉDICAPERÍCIA MÉDICA

“PERÍCIA E JUSTIÇA SOCIAL”“PERÍCIA E JUSTIÇA SOCIAL”

Novembro de 2008Novembro de 2008MARCO AURÉLIO DA SILVA CESARMARCO AURÉLIO DA SILVA CESAR

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PERÍCIAPERÍCIA

PERÍCIA É O EXAME, VISTORIA OUAVALIAÇÃO DE COISAS OU PESSOAS,REALIZADO POR ESPECIALISTA NAREALIZADO POR ESPECIALISTA NAMATÉRIA, COM A FINALIDADE DE DARUM PARECER TÉCNICO E CONCLUSIVO.

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DEFICIENTE

É aquele que apresenta, em caráter permanente,perdas ou anormalidades em sua estrutura ou funçãopsicológica, fisiológica ou anatômica, que geremincapacidade para o desempenho de atividades dentroincapacidade para o desempenho de atividades dentrodo padrão considerado normal para o ser humano.

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INCAPACIDADEINCAPACIDADE

É uma redução efetiva e acentuada da capacidade deintegração social, com necessidade de equipamentos,adaptações, meios ou recursos especiais para que apessoa portadora de deficiência possa receber oupessoa portadora de deficiência possa receber outransmitir informações necessárias ao seu bem estarpessoal e ao desempenho de função ou atividade a serexercida.

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TIPOS DE PERÍCIATIPOS DE PERÍCIA

JUDICIAL (Trabalhista, Civil e Criminal).

ADMINISTRATIVAEnquadramento como Deficiente.

Exame Admissional.

Aposentadoria por invalidez.

Isenção de Imposto de Renda.

Isenção de IPI.

Enquadramento como Dependente.

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DIREITO DA PESSOA PORTADORA DE DIREITO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICADEFICIÊNCIA FÍSICA

OS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DEDEFICIÊNCIA FÍSICA ESTÃO LEGITIMADOS ATRAVÉSDA LEI 7.853 DE 24/10/99, REGULAMENTADA PELODECRETOS 3.298 DE 20/12/99 E PELA ALTERAÇÃO DADADECRETOS 3.298 DE 20/12/99 E PELA ALTERAÇÃO DADAPELO ARTIGO 70 DO DECRETO 5.296 DE 02/12/04, QUEMODIFICA O ARTIGO 4º. DO DECRETO ANTERIOR.

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ArtArt.. 33oo.. ParaPara osos efeitosefeitos dodo DecretoDecreto 32983298//9999 ,, consideraconsidera--sese::

II -- deficiênciadeficiência –– todatoda perdaperda ouou anormalidadeanormalidade dede umauma estruturaestrutura ouou

funçãofunção psicológica,psicológica, fisiológicafisiológica ouou anatômicaanatômica queque geregere incapacidadeincapacidade

parapara oo desempenhodesempenho dede atividade,atividade, dentrodentro dodo padrãopadrão consideradoconsiderado

normalnormal parapara oo serser humanohumano..

IIII -- deficiênciadeficiência permanentepermanente –– aquelaaquela queque ocorreuocorreu ouou sese estabilizouestabilizou

durantedurante umum períodoperíodo dede tempotempo suficientesuficiente parapara nãonão permitirpermitir

recuperaçãorecuperação ouou terter probabilidadeprobabilidade dede queque sese altere,altere, apesarapesar dede novosnovosrecuperaçãorecuperação ouou terter probabilidadeprobabilidade dede queque sese altere,altere, apesarapesar dede novosnovos

tratamentostratamentos..

IIIIII -- incapacidadeincapacidade –– umauma reduçãoredução efetivaefetiva ee acentuadaacentuada dada capacidadecapacidade

dede integraçãointegração social,social, comcom necessidadenecessidade dede equipamentos,equipamentos, adaptações,adaptações,

meiosmeios ouou recursosrecursos especiaisespeciais parapara queque aa pessoapessoa portadoraportadora dede

deficiênciadeficiência possapossa receberreceber ouou transmitirtransmitir informaçõesinformações necessáriasnecessárias aoao

seuseu bembem--estarestar pessoalpessoal ee aoao desempenhodesempenho dede funçãofunção ouou atividadeatividade aa serser

exercidaexercida..

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ArtArt.. 44oo..,, dodo DecretoDecreto 32983298//9999,, consideradaconsiderada pessoapessoa portadoraportadora dede

deficiênciadeficiência aa queque sese enquadraenquadra nasnas seguintesseguintes categoriascategorias::

II -- DeficiênciaDeficiência físicafísica -- alteraçãoalteração completacompleta ouou parcialparcial dede umum ouou maismais

segmentossegmentos dodo corpocorpo humano,humano, acarretandoacarretando oo comprometimentocomprometimento dada

funçãofunção física,física, apresentandoapresentando--sese sobsob aa formaforma dede paraplegia,paraplegia,

paraparesia,paraparesia, monoplegia,monoplegia, monoparesia,monoparesia, tetraplegia,tetraplegia, tetraparesia,tetraparesia,

triplegia,triplegia, triparesia,triparesia, hemiplegia,hemiplegia, hemiparesia,hemiparesia, ostomia,ostomia, amputaçãoamputaçãotriplegia,triplegia, triparesia,triparesia, hemiplegia,hemiplegia, hemiparesia,hemiparesia, ostomia,ostomia, amputaçãoamputação

ouou ausênciaausência dede membro,membro, paralisiaparalisia cerebral,cerebral, nanismo,nanismo, membrosmembros comcom

deformidadedeformidade congênitacongênita ouou adquirida,adquirida, excetoexceto asas deformidadesdeformidades

estéticasestéticas ee asas queque nãonão produzamproduzam dificuldadesdificuldades parapara oo desempenhodesempenho dede

funçõesfunções;; (Redação(Redação dadadada pelopelo DecretoDecreto 55..296296,, dede 20042004))..

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IIII -- DeficiênciaDeficiência auditivaauditiva -- perdaperda bilateral,bilateral, parcialparcial ouou total,total, dede

quarentaquarenta ee umum decibéisdecibéis (dB)(dB) ouou mais,mais, aferidaaferida porpor audiogramaaudiograma nasnas

freqüênciasfreqüências dede 500500 HZ,HZ, 11..000000HZ,HZ, 22..000000 HzHz ee 33..000000 HzHz;; (Redação(Redação

dadadada pelopelo DecretoDecreto 55..296296,, dede 20042004))..

IIIIII -- DeficiênciaDeficiência visualvisual -- cegueira,cegueira, nana qualqual aa acuidadeacuidade visualvisual éé igualigual

ouou menormenor queque 00,,0505 nono melhormelhor olho,olho, comcom aa melhormelhor correçãocorreção ópticaóptica;; aaouou menormenor queque 00,,0505 nono melhormelhor olho,olho, comcom aa melhormelhor correçãocorreção ópticaóptica;; aa

baixabaixa visão,visão, queque significasignifica acuidadeacuidade visualvisual entreentre 00,,33 ee 00,,0505 nono melhormelhor

olho,olho, comcom aa melhormelhor correçãocorreção ópticaóptica;; osos casoscasos nosnos quaisquais aa somatóriasomatória

dada medidamedida dodo campocampo visualvisual emem ambosambos osos olhosolhos forfor igualigual ouou menormenor

queque 6060°°.. grausgraus;; ouou aa ocorrênciaocorrência simultâneasimultânea dede quaisquerquaisquer dasdas

condiçõescondições anterioresanteriores;; (Redação(Redação dadadada pelopelo DecretoDecreto 55..296296,, dede 20042004))..

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ANTERIOR À MUDANÇAANTERIOR À MUDANÇAIIII -- deficiênciadeficiência auditivaauditiva –– perdaperda parcialparcial ouou totaltotal dasdaspossibilidadespossibilidades auditivasauditivas sonoras,sonoras, variandovariando dede grausgraus ee níveisníveis nanaformaforma seguinteseguinte::a)a) dede 2525 aa 4040 decibéisdecibéis (dB)(dB) –– surdezsurdez leveleve;;b)b) dede 4141 aa 5555 dBdB –– surdezsurdez moderadamoderada;;c)c) dede 5656 aa 7070 dBdB –– surdezsurdez acentuadaacentuada;;d)d) dede 7171 aa 9090 dBdB –– surdezsurdez severasevera;;e)e) acimaacima dede 9191 dBdB –– surdezsurdez profundaprofunda;;e)e) acimaacima dede 9191 dBdB –– surdezsurdez profundaprofunda;;f)f) anacusiaanacusia;;IIIIII -- deficiênciadeficiência visualvisual –– acuidadeacuidade visualvisual igualigual ouou menormenor queque2020//200200 nono melhormelhor olho,olho, apósapós aa melhormelhor correção,correção, ouou campocampo visualvisualinferiorinferior aa 2020ºº (tabela(tabela dede Snellen),Snellen), ouou ocorrênciaocorrência simultâneasimultânea dedeambasambas asas situaçõessituações..

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IVIV -- DeficiênciaDeficiência mentalmental –– funcionamentofuncionamento intelectualintelectualsignificativamentesignificativamente inferiorinferior àà média,média, comcom manifestaçãomanifestação antesantes dosdosdezoitodezoito anosanos ee limitaçõeslimitações associadasassociadas aa duasduas ouou maismais áreasáreas dedehabilidadeshabilidades adaptativas,adaptativas, taistais comocomo::a)a) comunicação.comunicação.b)b) cuidado pessoal.cuidado pessoal.c)c) habilidades sociais.habilidades sociais.d)d) utilizaçãoutilização dosdos recursosrecursos dada comunidadecomunidade.. (Redação(Redação dadadada pelopeloDecretoDecreto 55..296296,, dede 20042004))..DecretoDecreto 55..296296,, dede 20042004))..e) saúde e segurança.e) saúde e segurança.f)f) habilidades acadêmicas.habilidades acadêmicas.g)g) lazer.lazer.h)h) trabalho.trabalho.

VV -- DeficiênciaDeficiência múltiplamúltipla –– associaçãoassociação dede duasduas ouou maismaisdeficiênciasdeficiências..

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Seção IVSeção IV

(Decreto 3298/99)(Decreto 3298/99)

Do Acesso ao TrabalhoDo Acesso ao Trabalho

ArtArt.. 3434.. ÉÉ finalidadefinalidade primordialprimordial dada políticapolítica dede empregoemprego aaArtArt.. 3434.. ÉÉ finalidadefinalidade primordialprimordial dada políticapolítica dede empregoemprego aainserçãoinserção dada pessoapessoa portadoraportadora dede deficiênciadeficiência nono mercadomercado dedetrabalhotrabalho ouou suasua incorporaçãoincorporação aoao sistemasistema produtivoprodutivo mediantemedianteregimeregime especialespecial dede trabalhotrabalho protegidoprotegido..

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ArtArt.. 3636.. AA empresaempresa comcom cemcem ouou maismais empregadosempregados estáestá obrigadaobrigadaaa preencherpreencher dede doisdois aa cincocinco porpor centocento dede seusseus cargoscargos comcombeneficiáriosbeneficiários dada PrevidênciaPrevidência SocialSocial reabilitadosreabilitados ouou comcom pessoapessoaportadoraportadora dede deficiênciadeficiência habilitada,habilitada, nana seguinteseguinte proporçãoproporção::

II -- atéaté duzentosduzentos empregados,empregados, doisdois porpor centocento;;IIII -- dede duzentosduzentos ee umum aa quinhentosquinhentos empregados,empregados, trêstrês porpor centocento;;IIIIII -- dede quinhentosquinhentos ee umum aa milmil empregados,empregados, quatroquatro porpor centocento;;IVIV -- maismais dede milmil empregadosempregados cincocinco porpor centocento..IVIV -- maismais dede milmil empregadosempregados cincocinco porpor centocento..

§§ 11oo AA dispensadispensa dede empregadoempregado nana condiçãocondição estabelecidaestabelecida nestenesteartigo,artigo, quandoquando sese tratartratar dede contratocontrato porpor prazoprazo determinado,determinado,superiorsuperior aa noventanoventa dias,dias, ee aa dispensadispensa imotivada,imotivada, nono contratocontrato porporprazoprazo indeterminado,indeterminado, somentesomente poderápoderá ocorrerocorrer apósapós aacontrataçãocontratação dede substitutosubstituto emem condiçõescondições semelhantessemelhantes..

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ArtArt.. 3737.. FicaFica asseguradoassegurado àà pessoapessoa portadoraportadora dede deficiênciadeficiência oodireitodireito dede sese inscreverinscrever emem concursoconcurso público,público, emem igualdadeigualdade dedecondiçõescondições comcom osos demaisdemais candidatos,candidatos, parapara provimentoprovimento dede cargo,cargo,cujascujas atribuiçõesatribuições sejamsejam compatíveiscompatíveis comcom aa deficiênciadeficiência dede queque éé

portadorportador..

ArtArt.. 3838.. NãoNão sese aplicaaplica oo dispostodisposto nono artigoartigo anterioranterior nosnos casoscasos dedeprovimentoprovimento dede::

II -- cargocargo emem comissãocomissão ouou funçãofunção dede confiança,confiança, dede livrelivrenomeaçãonomeação ee exoneraçãoexoneração;;

IIII -- cargocargo ouou empregoemprego públicopúblico integranteintegrante dede carreiracarreira queque exijaexijaaptidãoaptidão plenaplena dodo candidatocandidato..

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LEI NLEI N°° 3691, de 20 de maio do 1991 (MUNICIPAL)3691, de 20 de maio do 1991 (MUNICIPAL)

DispõeDispõe sobresobre aa reservareserva dodo percentualpercentual dosdos cargoscargos ee empregosempregospúblicospúblicos dada AdministraçãoAdministração Direta,Direta, IndiretaIndireta ee FundacionalFundacional paraparapessoaspessoas portadorasportadoras dede deficiência,deficiência, critérioscritérios dede admissão,admissão, criaçãocriaçãododo Comissão,Comissão, ee dádá outrasoutras providênciasprovidências..dodo Comissão,Comissão, ee dádá outrasoutras providênciasprovidências..

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ArtArt..11°°.. FicaFica garantida,garantida, àsàs pessoaspessoas portadorasportadoras dede deficiência,deficiência, aareservareserva dede 55%% (cinco(cinco porpor cento)cento) dasdas vagasvagas correspondentescorrespondentes aacargoscargos ee empregosempregos públicos,públicos, quandoquando estesestes foremforem objetoobjeto dedeconcursoconcurso públicopúblico dede provasprovas ouou dede provasprovas ee títulos,títulos, nanaAdministraçãoAdministração Direta,Direta, IndiretaIndireta ee Fundacional,Fundacional, cujascujas atribuiçõesatribuiçõessejamsejam compatíveiscompatíveis comcom aa deficiênciadeficiência dede queque foremforem portadoras,portadoras,observadaobservada aa legislaçãolegislação própriaprópria queque regularegula aa admissãoadmissão nonoserviçoserviço..§§ 22°°.. NosNos concursosconcursos públicospúblicos emem queque oo númeronúmero dede vagasvagas previstoprevisto§§ 22°°.. NosNos concursosconcursos públicospúblicos emem queque oo númeronúmero dede vagasvagas previstoprevistoemem editaledital forfor superiorsuperior aa 11 (uma)(uma) ee inferiorinferior aa 2020 (vinte),(vinte), ficaráficaráasseguradaassegurada 11 (uma)(uma) vagavaga àsàs pessoaspessoas portadorasportadoras dede deficiênciadeficiência..

ArtArt..22°°.. ParaPara osos efeitosefeitos destadesta lei,lei, consideraconsidera--sese pessoapessoa portadoraportadoradede deficiênciadeficiência oo indivíduoindivíduo queque apresentaapresenta emem certocerto graugrau umaumadeficiênciadeficiência mental,mental, motrizmotriz ouou sensorialsensorial comcom carátercaráter habitualhabitual dedecronicidadecronicidade ee persistênciapersistência dede alteraçãoalteração dede vidavida..

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ArtArt..44°°.. FicaFica criadacriada ComissãoComissão dede ConcursoConcurso que,que, comocomo órgãoórgão dedeassessoramentoassessoramento juntojunto àà CoordenadoriaCoordenadoria dede RecursosRecursos HumanosHumanos(C(C..RR..HH..),), atuaráatuará precedentementeprecedentemente àà elaboraçãoelaboração dodo edital,edital,competindocompetindo--lhelhe asas seguintesseguintes atribuiçõesatribuições::

II -- declarardeclarar quaisquais asas condiçõescondições físicasfísicas ee mentaismentais mínimasmínimas eenecessáriasnecessárias parapara oo plenopleno desempenhodesempenho dasdas atribuiçõesatribuiçõescompatíveiscompatíveis aosaos cargoscargos ee funçõesfunções objetoobjeto dodo ConcursoConcurso..

IIII -- declarardeclarar quaisquais asas condiçõescondições especiais,especiais, indispensáveisindispensáveis áárealizaçãorealização da(s)da(s) prova(s)prova(s) pelopelo candidatocandidato portadorportador dede deficiênciadeficiência..

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§§ 11°°.. AA ComissãoComissão dede ConcursoConcurso seráserá presididapresidida pelopelo CoordenadorCoordenadordede RecursosRecursos HumanosHumanos ee integradaintegrada porpor 1010 (dez)(dez) membros,membros,sendosendo::II -- 22 (dois)(dois) representantesrepresentantes dada unidadeunidade solicitantesolicitante dada realizaçãorealizaçãododo concurso,concurso, titulartitular ee suplentesuplente;;IIII -- 22 (dois)(dois) representantesrepresentantes dodo DepartamentoDepartamento dodo PessoalPessoal (SJ(SJ--22),),titulartitular ee suplentesuplente;;IIIIII -- 22 (dois)(dois) bacharéisbacharéis emem CiênciasCiências JurídicasJurídicas ee Sociais,Sociais,representantesrepresentantes dada SecretariaSecretaria dede AssuntosAssuntos JurídicosJurídicos (G(G--SJ),SJ),representantesrepresentantes dada SecretariaSecretaria dede AssuntosAssuntos JurídicosJurídicos (G(G--SJ),SJ),titulartitular ee suplentesuplente;;IVIV -- 22 (dois)(dois) médicosmédicos representantesrepresentantes dada SecretariaSecretaria dede SaúdeSaúde eePromoçãoPromoção SocialSocial (G(G--SS),SS), titulartitular ee suplentesuplente;;VV -- 22 (dois)(dois) representantesrepresentantes dada ADEFISADEFIS -- AssociaçãoAssociação dosdosDeficientesDeficientes FísicosFísicos dede SãoSão BernardoBernardo dodo Campo,Campo, titulartitular eesuplentesuplente..

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ArtArt..1111°°.. OO SecretárioSecretário dede SaúdeSaúde ee PromoçãoPromoção SocialSocial designarádesignaráumauma JuntaJunta MédicaMédica parapara verificarverificar asas condiçõescondições físicofísico--mentaismentais dodocandidatocandidato aprovadoaprovado emem concurso,concurso, devendodevendo observarobservar aa seguinteseguintecomposiçãocomposição::

II -- 22 (dois)(dois) médicosmédicos dodo ServiçoServiço dede SaúdeSaúde OcupacionalOcupacional dodoTrabalhadorTrabalhador MunicipalMunicipal -- SS..OO..TT..

IIII -- 22 (dois)(dois) especialistasespecialistas dodo tipotipo dede deficiênciadeficiência apresentadaapresentada pelopeloIIII -- 22 (dois)(dois) especialistasespecialistas dodo tipotipo dede deficiênciadeficiência apresentadaapresentada pelopelocandidatocandidato portadorportador dede deficiência,deficiência, sempresempre queque necessárionecessário..ParágrafoParágrafo únicoúnico.. AA JuntaJunta MédicaMédica julgarájulgará cadacada caso,caso, emitindoemitindolaudolaudo fundamentadofundamentado ee conclusivoconclusivo dede aptidãoaptidão ouou inaptidão,inaptidão, quequeavaliará,avaliará, parapara oo portadorportador dede deficiência,deficiência, aa compatibilidadecompatibilidadeentreentre estaesta ee asas atribuiçõesatribuições ee responsabilidadesresponsabilidades funcionaisfuncionais..

ObsObs.. –– TestesTestes práticospráticos..

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ArtArt.. 1212°°.. CompeteCompete àà JuntaJunta Médica,Médica, alémalém dada emissãoemissão dodo laudo,laudo,declarar,declarar, conformeconforme aa deficiênciadeficiência dodo candidato,candidato, sese esteeste devedeve ouounãonão usufruirusufruir dodo benefíciobenefício previstoprevisto nono artigoartigo 11°°,, casocaso emem que,que,configuradaconfigurada aa segundasegunda hipótese,hipótese, deverádeverá eleele concorrerconcorrer somentesomente aatotalidadetotalidade dasdas vagas,vagas, obedecidaobedecida aa ordemordem dede classificaçãoclassificação geralgeral..

ArtArt.. 1414°°.. AsAs decisõesdecisões dada JuntaJunta Médica,Médica, dede carátercaráter eliminatórioeliminatórioparapara efeitoefeito dede nomeação,nomeação, sãosão soberanassoberanas ee delasdelas nãonão caberácaberáqualquerqualquer recursorecurso..qualquerqualquer recursorecurso..

ArtArt.. 1818°°.. AA deficiênciadeficiência toleradatolerada nãonão poderápoderá serser argüidaargüida paraparajustificarjustificar concessãoconcessão dede aposentadoriaaposentadoria..

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MARCO AURÉLIO DA SILVA CESARMARCO AURÉLIO DA SILVA CESAR

Diretor Tesoureiro da Sociedade Paulista de Perícia Médica Diretor Tesoureiro da Sociedade Paulista de Perícia Médica

FONE FONE –– 9978902699789026

EE--MAIL MAIL –– [email protected]@UOL.COM.BR