AA LOGÍSTICA REVERSA LOGÍSTICA REVERSA NOS DIAS … · Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 –...

49
A LOGÍSTICA REVERSA LOGÍSTICA REVERSA 21/11/2016 NOS DIAS ATUAIS NOS DIAS ATUAIS

Transcript of AA LOGÍSTICA REVERSA LOGÍSTICA REVERSA NOS DIAS … · Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 –...

AA LOGÍSTICA REVERSALOGÍSTICA REVERSA

21/11/2016

NOS DIAS ATUAISNOS DIAS ATUAIS

�� QuaisQuais sãosão osos motivosmotivos queque tornamtornam aa logísticalogística reversareversa umum

assuntoassunto tãotão relevanterelevante nosnos diasdias atuaisatuais ??

-- aa reduçãoredução dodo ciclociclo dede vidavida mercadológicamercadológica dosdos produtosprodutos ;;

APRESENTAÇÃO

-- aa reduçãoredução dodo ciclociclo dede vidavida mercadológicamercadológica dosdos produtosprodutos ;;

-- oo surgimentosurgimento dede novasnovas tecnologiastecnologias ee dede novosnovos materiaismateriais;;

-- suasua obsolescênciaobsolescência precoceprecoce ;;

-- aa ânsiaânsia descontroladadescontrolada dosdos consumidoresconsumidores porpor novosnovos

lançamentoslançamentos ;; ee

-- altosaltos custoscustos dosdos reparosreparos dosdos bensbens diantediante dede seuseu preçopreço dede

mercadomercado ..

�� UmaUma AtividadeAtividade novanova �������� váriosvários conhecimentosconhecimentos::

-- ResíduosResíduos sólidossólidos �������� quantoquanto aa origemorigem –– decomposiçãodecomposição ––

1. INTRODUÇÃO

técnicastécnicas dede destinodestino finalfinal..

-- AnáliseAnálise dede CicloCiclo dede VidaVida �������� ““ dodo berçoberço aoao túmulo”túmulo”..

NosNos últimosúltimos anosanos –– aa LogísticaLogística ReversaReversa –– áreaárea operacionaloperacional –– áreaárea dede

estratégiaestratégia empresarialempresarial..

�� NaNa últimaúltima décadadécada -- podemospodemos dizerdizer

queque oo conceitoconceito dede LogísticaLogística

ReversaReversa -- estáestá emem evoluçãoevolução -- faceface

asas novasnovas possibilidadespossibilidades dede

negóciosnegócios relacionadosrelacionados aoao

crescentecrescente interesseinteresse empresarialempresarial ee

dede pesquisaspesquisas..

2. DEFINIÇÃO2. DEFINIÇÃO

�� LogísticaLogística reversareversa �������� compreendecompreende

todastodas asas atividadesatividades enfocadasenfocadas nana

redução,redução, reutilizaçãoreutilização ee reciclagem,reciclagem,

ouou seja,seja, aa gestãogestão ee distribuiçãodistribuição

dosdos resíduosresíduos dasdas embalagensembalagens

(SLIJKHUIS,(SLIJKHUIS, 20002000))..

LogísticaLogística reversareversa �������� éé oo

conjuntoconjunto dede açõesações queque visavisa aa

reutilizaçãoreutilização dede produtosprodutos ee

materialmaterial..

�� LogísticaLogística reversareversa �������� fluxofluxo dede materiaismateriais dede póspós--consumoconsumo atéaté aa suasua

reintegraçãoreintegração aoao ciclociclo produtivo,produtivo, nana formaforma dede umum produto,produto,

equivalenteequivalente ouou diversodiverso dodo produtoproduto original,original, ouou retornoretorno dodo bembem

usadousado aoao mercadomercado (LEITE,(LEITE, 19981998))..usadousado aoao mercadomercado (LEITE,(LEITE, 19981998))..

� CanaisCanais dede DistribuiçãoDistribuição ��������

sãosão constituídosconstituídos pelaspelas

diversasdiversas etapasetapas pelaspelas

3. CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO

quaisquais osos bensbens produzidosproduzidos

sãosão comercializadoscomercializados atéaté

chegarchegar aoao consumidosconsumidos

finalfinal –– empresasempresas ouou

pessoaspessoas físicasfísicas..

“As redes através das

quais produtos industriais

fluem do ponto de

manufatura ao ponto de

uso”(Corey, 1989).

4. PAPEL DOS CANAIS

É através ���� da distribuição que produtos e serviços

públicos e privados ���� se tornam disponíveis aos

consumidores, já que o produto - precisa serconsumidores, já que o produto - precisa ser

transportado para onde os consumidores têm acesso,

ser estocado e trocado por outro tipo de recurso para

que se possa ter acesso a ele.

5. SERVIÇOS PRESTADOS PELO CANAL DE DISTRIBUIÇÃO

• Conveniência Espacial - (no sentido de descentralizar a oferta).

• Tamanho dos lotes – de produtos.• Tamanho dos lotes – de produtos.

• Tempo de espera – ou de entrega.

• Variedade – de sortimentos

• Conveniência Espacial

- reduz o tempo e o custo de procura e transporte para os

consumidores encontrarem as ofertas. consumidores encontrarem as ofertas.

- supermercados de bairro;

- mercearias;

- lojas de conveniência;

- máquinas de vendas.

• Tamanho dos lotes

- quanto menor o lote que o consumidor pode comprar,

mais poderá ajustar sua necessidade com a oferta, n ão

tendo de comprar caixas fechadas com diversas

unidades de produtos quando necessita de poucas .

• Tempo de espera

- definido como o tempo entre o pedido do produto e

sua entrega.sua entrega.

• Variedade de sortimentos

- sortimento e variedade

apresentam a conveniência da

compra “sob o mesmo teto”.

Ex. hipermercados com mais

de 40 mil itens visam a

satisfazer totalmente as

necessidades de compra

dos consumidores.

6. OS CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO REVERSOS.6. OS CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO REVERSOS.

�� Têm sido muito pouco estudado até o momento.Têm sido muito pouco estudado até o momento.

-- seja do ponto de vista da pesquisa acadêmica.seja do ponto de vista da pesquisa acadêmica.

-- da literatura em geralda literatura em geral

Tamanho: 580× 376 Tamanho: 580× 376

Tipo: 34KB GIF

Esta imagem pode ter direitos autorais.

• A principal preocupação da

logistica reversa é o retorno

dos bens de pós-consumo aodos bens de pós-consumo ao

ciclo produtivo.

• A descartabilidade de um

produto é que dá inicio ao

processo da logistica reversa.

Dentro do contexto econômico, ambiental e social, essa nova

ferramenta vem contribuir de forma significativa para o

reaproveitamento de produtos e materiais após seu uso,reaproveitamento de produtos e materiais após seu uso,

amenizando os prejuizos causados ao meio ambiente pelo

grande volume de bens fabricados pelos complexos

produtivos.

7. LOGISTICA REVERSA DE PÓS-CONSUMO.

• Bens de pós-consumo ���� são os produtos ou materiais

constituintes cujo prazo de vida útil chegou ao fim, sendo assim

considerados impróprios para o consumo primário, ou seja, nãoconsiderados impróprios para o consumo primário, ou seja, não

podem ser comercializados em canais tradicionais de vendas.

No entanto, não quer dizer que não possam ser reaproveitados

– isso é possivel graças à adoção da logistica reversa e de seus

canais de distribuição reversos.

�� AA vidavida dede umum produto,produto, dodo pontoponto dede vistavista logísticologístico �������� nãonão

terminatermina comcom suasua entregaentrega aoao clientecliente .. ProdutosProdutos seseterminatermina comcom suasua entregaentrega aoao clientecliente .. ProdutosProdutos sese

tornamtornam obsoletos,obsoletos, danificados,danificados, ouou nãonão funcionamfuncionam ee

devemdevem retornarretornar aoao seuseu pontoponto dede origemorigem parapara seremserem

adequadamenteadequadamente descartados,descartados, reparadosreparados ouou

reaproveitadoreaproveitado

Legislações Relativas ao

Meio Ambiente

Considerando as pressões da própria sociedade estão

sendo elaboradas leis cada vez mais restritivas, que buscam

diminuir a produção de produtos nocivos ao meio ambiente

e responsabilizam os fabricantes por todo o ciclo de vida

dos produtos , além de educar o consumidor para que dê

preferencias aos produtos menos danosos ao meio

ambient e.

No Brasil - 1981 – Política Nacional de Meio Ambiente.

��������

(SISNAMA)

����

proteção e melhoria do

meio ambiente.

Aspectos legais pertinentes à logística

reversa, incluindo a PNRS

8. ASPECTOS LEGAIS PERTINENTES

● O Brasil obteve uma conquista importante no que tange

à gestão dos resíduos sólidos �������� após 21 de tramitação

foi sancionada e regulamentada a Política Nacional de

Resíduos Sólidos – PNRS.

“ Logística Reversa”

8. ASPECTOS LEGAIS PERTINENTES

● Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 – Institui a Política Naci onal

de Resíduos Sólidos - sendo a sua regulamentação em

dezembro/2010 - alterou a Lei 9,605 / 1998.

- A lei exige um posicionamento das empresas no que tange à

logística reversa, em suas áreas de atuação pós-consumo e pós-

venda.

- Responsabiliza os fabricantes por todo “ o ciclo de vida dos

produtos ”, além de educar o consumidor para que dê preferência

aos produtos menos danosos ao meio ambiente.

- A Lei 12.305/2010 ���� Em 2012 – Plano estaduais e municipais

deverão estar plenamente desenvolvidos, e obrigatoriamen te

implantados até 2 de agosto de 2014.

- Desta forma é essencial discutir a elaboração, o

desenvolvimento e a implantação dos planos – estaduais,

intermunicipais, municipais de gestão integrada de resídu os

sólidos e logística reversa – PNRS

“ As empresas que não possuem políticas ambientais ”.

- A Lei 12.305/2010 ���� O decreto que regulamentou a lei ���� criou

o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos

Sólidos e o Comitê Orientador ���� Implantação dos Sistemas

de Logística Reversa, tendo ambos, o propósito de apoiar a

estruturação e implementação da lei mediante a articulação

dos órgãos e entidades governamentais.

- No artigo 5º do decreto, a responsabilidade pela eficácia

da PNRS – trata da responsabilidade compartilhada, a

qual é de todos os integrantes da cadeia que

contribuem na geração dos resíduos.

- Caberá às pessoas físicas e jurídicas ligadas à fabricação,

distribuição, comercialização, limpeza e/ou manejo, cabe

aos consumidores, desde que estabelecidos o sistema de

coleta seletiva ou de logística reversa, a responsabilidad e

pela correta segregação e disposição dos resíduos sólidospela correta segregação e disposição dos resíduos sólidos

gerados.

- O decreto ainda acrescenta aos consumidores que não

cumprirem ao disposto na Lei, advertências e multas de R$ 50,00

a R$ 500,00.

“ As empresas que não possuem uma política ambiental “.

A Grande Preocupação do Setor Empresarial

● A implementação da logística reversa ���� é um dos pontos

centrais da Lei, visando viabilizar a coleta e a restituição

dos resíduos aos seus geradores, para que sejam

revalorizados e/ou reaproveitados em novos produtos.

● art. 33 da PNRS – são obrigados a estruturar e implementar

sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após

o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público

de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os

fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim

como outros produtos cuja embalagem, após o uso,

constitua resíduo perigoso , observadas as regras de

gerenciamento de resíduos perigosos prevista em lei

ou regulamentos, em normas estabelecidas pelos

órgãos do SISNAMA, do SNVS e normas técnicas;

II – pilhas e baterias;

III - pneus;

IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de

luz mista;

VI - produtos eletrodomésticos e seus componentes;

O § 1º estabelece que em regulamento ou em acordo setoriais

e termos de compromisso firmados entre o podre público e o

setor empresarial, os sistemas de logística reversa serãosetor empresarial, os sistemas de logística reversa serão

estendidos a produtos comercializados em embalagens

plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e

embalagens, considerando prioritariamente, o grau e a

extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos

resíduos gerados.

O § 2º estabelece que a definição dos produtos e embalagens a

que se refere o § 1º considerará a viabilidade técnica e econômicaque se refere o § 1º considerará a viabilidade técnica e econômica

da logística reversa, bem como o grau e a extensão do impacto à

saúde e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

O § 3º, consta que sem prejuízo de exigências específicas fixadas em lei

ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do

SNVS, ou em acordo setoriais e termos de compromisso firmados entre o

poder público e o setor empresarial, cabe aos fabricantes, importadores,

distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens, tomar todas asdistribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens, tomar todas as

medidas necessárias para assegurar a implementação e

operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo,

podendo, entre outras medidas:

I - implantar procedimentos de compra de produtos ou

embalagens usados;

II - disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e

recicláveis;

III – atuar em parceria com cooperativas ou outras formas deIII – atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de

associação de catadores de materiais reutilizáveis e

recicláveis, nos casos de que trata o § 1º .

O § 4º, estabelece que os consumidores devam efetuar a devolução após

o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens

a que se referem os incisos I a VI do caput, e de outros produtos oua que se referem os incisos I a VI do caput, e de outros produtos ou

embalagens objeto de logistica reversa.

No § 5° deixa claro que também os comerciantes e distribuidoresdeverão

efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e

embalagens reunidos ou devolvidos.

O § 6º, a Lei estabelece que os fabricantes e os importadores deem

destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens

reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposiçãoreunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição

final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão

competente do SISNAMA e, se houver, pelo plano municipal de gestão

integrada de resíduos sólidos.

O § 7º, estabelece que as ações do poder público sejam devidamente

remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes.

O § 8º define que com exceção dos consumidores, todos os participantes

dos sistemas de logistica reversa manterão atualizadas e disponíveis ao

órgão municipal competente e a outras autoridades, informações

completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade.

Responsabilidade Compartilhada

entre os atores segundo a Lei

12.305/2010 - PNRS

Um aspecto inovador da Lei 12.305/2010 é o que trata da

responsabilidade compartilhada entre os atores

envolvidos no processo de geração de resíduos, conforme

o estabelecido em seu artigo 30.

A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos

produtos, a ser implementada de forma individualizada eprodutos, a ser implementada de forma individualizada e

encadeada, abrange os fabricantes, importadores,

distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares

dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de

resíduos sólidos.

As ações a serem priorizadas de acordo com a lei são:

I – compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e

sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica

com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégiascom os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias

sustentáveis;

II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-

os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias

produtivas;

III – reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de

materiais, a poluição e os danos ambientais;

IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade aoIV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao

meio ambiente e de maior sustentabilidade;

V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o

consumo de produtos derivados de materiais reciclados e

recicláveis;

VI – propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e

sustentabilidade;

VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.